Post on 21-Jun-2015
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UWU ACCOUNTING - SORTEIO DA “FATURA DA SORTE“ - SAIBA SE PODE SER CONTEMPLADO 3
Quais são as faturas elegíveis para o primeiro sorteio da “Fatura da Sorte”?
O primeiro sorteio realiza-se hoje, dia um de abril, e sorteará as faturas
emitidas durante o mês de janeiro que tenham sido “validamente comunicadas”
à Autoridade Tributária até ao final de fevereiro. Recorde-se que empresas e
comerciantes em geral têm que comunicar, mensalmente, ao Fisco todas as
faturas emitidas através do programa e-fatura.
Qual é o valor dos cupões “Fatura da Sorte”?
As faturas não vão a concurso individualmente, sendo atribuídos cupões a cada
contribuinte de acordo com o valor agregado das faturas elegíveis para cada
sorteio. É atribuído um cupão “Fatura da Sorte” por cada grupo de faturas
de 10 euros e valores fracionados. Assim, por exemplo, um contribuinte com
faturas mensais no valor de 205 euros terá direito a 20 cupões, um por cada dez
euros, e outro adicional relativo aos cinco euros remanescentes. Se uma pessoa
tiver apenas um ou dois euros em faturas, terá à mesma direito a um cupão.
Como se realiza a numeração dos cupões?
A atribuição dos números dos cupões “Fatura da Sorte” é efetuada por
ordem sequencial, seguindo a ordem crescente dos números de identificação
fiscal dos contribuintes participantes no sorteio. A numeração é reiniciada
semestralmente.
SORTEIO DA “FATURA DA SORTE“SAIBA SE PODE SER CONTEMPLADO!
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Quantas vezes serão considerados os cupões?
A atribuição dos cupões será efetuada mensalmente e as mesmas faturas serão
elegíveis nos quatro sorteios semanais de cada mês e, posteriormente, nos
sorteios extraordinários, caso não tenham sido premiadas.
Quando se realizarão os sorteios extraordinários e sobre que cupões incidirão?
O Governo prevê a realização de dois sorteios extraordinários em 2014, um em
junho e outro em dezembro. O concurso de junho terá por objeto os cupões
“Fatura da Sorte” dos sorteios semanais realizados entre abril e junho. Para
o sorteio de dezembro serão elegíveis as faturas consideradas nos sorteios
ocorridos entre os meses de julho e dezembro.
Como serão feitos os sorteios dos cupões “Fatura da Sorte”?
Os sorteios realizar-se-ão através de aplicação informática, a correr em
equipamento certificado, que selecionará de forma aleatória, entre o universo
de cupões objeto de cada sorteio, um número correspondente a cada cupão
“Fatura da Sorte” premiado. A Autoridade Tributária e Aduaneira designará
sempre o dia, hora e local dos sorteios.
Quantos prémios serão entregues em cada sorteio?
Será atribuído um prémio em cada sorteio semanal e três prémios de igual valor
nos sorteios extraordinários, a não ser que existam prémios não reclamados
e/ou não entregues. Nesses casos, serão extraídos tantos números quanto o
número de prémios a atribuir para efeito desse sorteio e os prémios serão
atribuídos na seguinte ordem: aos primeiros três números extraídos serão
atribuídos os três prémios normais do sorteio extraordinário, na qualidade de
primeiro prémio; e ao número ou números extraídos a seguir serão atribuídos os
prémios de sorteios anteriores que não tenham sido reclamados ou entregues,
na qualidade de segundo prémio, por ordem de valor.
Quais serão os prémios? E qual será o seu valor?
Os prémios serão sempre atribuídos “em espécie” e que este ano serão
automóveis novos de gama elevada. A portaria publicada em Diário da República
revela que nos sorteios semanais, entre este mês de abril e março de 2015,
serão atribuídos carros num valor igual ou inferior a 39 360 euros. Já nos
sorteios extraordinários os prémios sorteados terão um valor igual ou inferior a
51 660 euros.
Os carros serão entregues aos vencedores sem impostos e outros encargos.
Como serão informados os vencedores do sorteio da “Fatura da Sorte”?
As Finanças informarão os premiados do sorteio, cujos nomes não serão
divulgados sem a sua autorização prévia, através de carta registada ou
comunicação para a caixa postal eletrónica. Também serão informados os
emitentes das faturas premiadas, que não saberão, contudo, as faturas exatas
que deram origem ao prémio.
Onde deverá ser reclamado o prémio?
Os prémios terão que ser reclamados nos dias úteis na direção de finanças do
domicílio fiscal dos premiados, entre as 9h e as 15h, a partir do primeiro dia útil
depois da notificação das Finanças aos vencedores sobre os respetivos
prémios. Se os premiados tiverem residência fiscal fora do território português,
as reclamações dos prémios realizam-se nas direções de finanças do domicílio
fiscal dos representantes dos premiados, caso existam, ou na Direção de
Finanças de Lisboa nos outros casos. Os vencedores terão um prazo de 90 dias
para reclamar os prémios.
Como se processará a entrega dos prémios?
O premiado ou o seu representante deverá deslocar-se ao local de reclamação
do prémio, na posse de documento de identificação, sendo-lhe entregue um
documento comprovativo. Posteriormente, as Finanças indicarão ao premiado
ou seu representante o local da entrega do prémio e a data a partir da qual
este estará disponível. O vencedor poderá depois levantar o respetivo prémio
no concessionário indicado.
Quais são os prazos para entrega dos prémios?
Os vencedores do sorteio da “Fatura da Sorte” receberão os prémios até ao 10º
dia útil depois de os terem reclamado. Exceção para os prémios relativos aos
sorteios realizados em abril, que poderão ser entregues até ao 20º dia útil após
a sua reclamação.
O que acontecerá aos prémios que não forem reclamados?
A portaria indica que “o direito aos prémios caduca decorridos 90 dias
sobre a data da realização do respetivo sorteio”. E os prémios que não
forem reclamados ou “levantados” irão a concurso no sorteio extraordinário
imediatamente seguinte, “sendo sorteados em conjunto com os prémios desse
sorteio como segundo prémio”, indica a portaria.