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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 06 de julho de 2018. Boletim de Serviço da Funai – Número 109 –
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SUMÁRIO Coordenação Regional de Guajará-Mirim ............................................................................................................... 01
Coordenação Regional Maranhão ........................................................................................................................... 01
Coordenação Regional Minas Gerais e Espírito Santo ........................................................................................... 01
Afastamentos a Serviço – CR do Baixo Tocantins .................................................................................................. 03
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 03/CR-GJM-RO, de 04 de julho de 2018.
O COORDENADOR REGIONAL DA CR GUAJARÁ-MIRIM/RO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº 9.010, de 23 de março de 2017, e
ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor Sued Policarpo Rebouças, matrícula nº 1844202, CPF 115.302.002-53, como fiscal substituto do
Contrato n.º98/2017, para acompanhar a execução do referido contrato celebrado entre a CR Guajará-Mirim/Funai e o locador
Silvio Takashi Fukuda Yamashita , CPF nº 305.152.627-49.
Art. 2º. Os fiscais titulares e substitutos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014, publicada no Boletim de
Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do referido contrato.
JOÃO SOARES RODRIGUES Coordenador Regional Substituto
COORDENAÇÃO REGIONAL MARANHÃO
PORTARIA Nº 014/CR-MA, de 20 de junho de 2018.
A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeada, pela Portaria nº 948/PRES, de 12 de setembro de 2017, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de Julho de 2017 e de
acordo com o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA, matrícula nº 1654826, CPF nº 231.664.228-30, e LUZIA
DA SILVA LIMEIRA MEDEIROS, matrícula nº 445497, CPF nº 160.864.493-68, como Gestores de Contrato, titular e
substituto, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução do Contrato nº 046/2015, celebrado entre esta
Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa JOSÉ JANSEM RODRIGUES CARREIRO CPF: nº 260.726.023-04,
referente ao aluguel do imóvel onde funciona a CTL em Montes Altos -MA.
Art. 2º Designar a servidora LUZIA DA SILVA LIMEIRA MEDEIROS, matrícula nº 445497, CPF nº 160.864.493-68, como
Fiscal Administrativo, para auxiliar o Gestor do Contrato quanto ao acompanhamento e execução do objeto do referido contrato em
seus aspectos administrativos, no âmbito das atribuições do Serviço de Contratos.
Art. 3º O Gestor, Fiscal e seu substituto têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
da FUNAI, em especial nas Sessões II e IV, do Capítulo III da mesma norma.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 004/CR-MA, de 16.02.2018, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 30 de 21.02.2018.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,
quando houver.
ELIANE DE JESUS ARAÚJO DA SILVA
Coordenadora Regional Substituta
COORDENAÇÃO REGIONAL MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 11/2018/CR-MGES/Funai, de 04 de julho de 2018.
O COORDENADOR REGIONAL DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria Funai/Pres nº 113, de 27
de março de 2013, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Fundação Nacional do Índio,
aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017, e, ainda, em conformidade com o artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 08759.000282/2017-41, resolve:
Art. 1º Designar os servidores LUIZA MAGALHÃES CARDOSO, matrícula nº 1818875, CPF nº 072.581.466-79, e GERALDO
DIAS DE CARVALHO, matrícula nº 444506, CPF nº 185.856.551-00, como Gestores de Contrato, titular e substituto,
respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 04/2018, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio
- FUNAI e a empresa CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. EPP, CNPJ nº 15.312.517/0001-93.
Art. 2º Designar os servidores JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matrícula 445589, CPF: 575.256.176-00 e SILENE DANTAS
DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula nº 446434, CPF nº 633.771.446-68, como Fiscais Técnicos, titular e substituto,
respectivamente, para auxiliar o gestor quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos técnicos.
http://sei.funai.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=439586&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000049&infra_hash=c0239052b6e433706af36a9420f2dae7f11be136db004b2ea1ab2e36135341ab
Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Art. 3º Designar os servidores FAIRUZE AZIZ DO BRASIL PEREIRA, matrícula nº 1795078, CPF nº 054.855.566-47, e
MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 1917431, CPF nº 082.402.456-76, como Fiscais Administrativos,
titular e substituto, respectivamente, para auxiliar o gestor do contrato quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos
administrativos.
Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 10/2018/CR-MGES/Funai, de 16 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço da Funai nº
83, página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,
quando houver.
JORGE LUIZ DE PAULA
Coordenador Regional Substituto
Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS
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