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SUMÁRIO

Calendário Eleitoral

Condições de Elegibilidade

Convenção Partidária Municipal

Dos convencionais com direito a voto

Convenção Partidária Presencial

Convenção Partidária Virtual

Convocação Edital

Coligação para Eleições Majoritárias

Identificação numérica dos candidatos

Nome de urna

Pedido de registro de candidatura

Acesso ao sistema de candidatos – CANDEx

CNPJ do candidato

Conta bancária

Documentos a serem apresentados pelo candidato

Livro-ata e lavratura da ata e da lista de presença

Registro de presença e assinatura dos convencionais

Número de vagas para registro de chapa

Quantidade de candidatos a serem registrados

Modelo de ata

Modelo de edital de convenção presencial

Modelo de edital de convenção virtual

Links importantes: Resoluções que disciplinam as eleições 2020, além do Estatuto do

PSD, Curso de Formação Política do PSD, Cartilha informativa do PSD, a Resolução nº

89 do PSD NACIONAL, bem como a Resolução 23.623/20

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS PSD

CALENDÁRIO ELEITORAL

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

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CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL

Trata-se da reunião dos filiados do PSD para deliberação de assuntos de interesse da

agremiação, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, obrigatoriamente entre os dias

31 de agosto e 16 de setembro de 2020.

Para realização de Convenção, o partido municipal precisa ter Comissão Provisória Municipal

ou Diretório Municipal devidamente anotado e vigente no TRE-MG. Cada direção municipal

organiza a Convenção em seu município.

Durante a Convenção serão tratados: a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito nas

eleições majoritárias e de candidatos a Vereador nas eleições proporcionais, se vai haver

coligação na eleição majoritária e sorteio dos números com que cada candidato ao cargo de

vereador irá concorrer, caso necessário.

DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO

Para a escolha de candidatos e outras deliberações previstas terão direito ao voto durante a

convenção partidária:

Os membros do respectivo PSD municipal;

Os deputados Estaduais, Federais e Senadores com domicílio local (título de eleitor no

município);

Os vereadores.

O quórum qualificado para deliberar nas Convenções é representado por pelo menos 20% da

soma dos convencionais acima.

É proibido o voto por procuração. É permitido o voto cumulativo, no caso do convencional

credenciado por mais de um título. Entenda-se por voto cumulativo aquele dado por um

mesmo convencional credenciado por mais de um título, a saber: exemplo: Vereador e

Membro do PSD local.

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O voto cumulativo não conta para efeito de obtenção do quórum.

Representantes do PSD mulher, do PSD Jovem e demais movimentos não votam na convenção.

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA PRESENCIAL

No caso da realização da Convenção presencial é possível que o ato seja realizado em espaço

particular ou em prédio público, podendo este ser utilizado gratuitamente, desde que se faça

a comunicação ao responsável pelo local com antecedência mínima de 1 (uma) semana,

responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência de sua realização. Na

hipótese de Convenção Presencial, deverá ser observado:

As leis e as regras sanitárias;

Comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 1

(uma) semana, a intenção de ali realizar a convenção municipal (art. 6º, § 2º, inciso I,

da Resolução TSE nº 23.609/2019);

Providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por

representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público (art. 6º, § 2º,

inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019);

Respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na hipótese de coincidência de

datas de pedidos de outros partidos políticos (art. 6º, § 2º, inciso III, da Resolução TSE

nº 23.609/2019).

CONVENÇÃO VIRTUAL (NOVIDADE DE 2020 DEVIDO À PANDEMIA)

A Justiça Eleitoral confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções

partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

Aos partidos, é assegurada autonomia para utilização das ferramentas tecnológicas que

entenderem mais adequadas para a realização das convenções (parágrafo único, do art. 1º, da

Resolução TSE nº 23.623/2020).

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O PSD Minas realizou, em junho, reunião com os presidentes dos PSD municipais para tratar de

temas gerais inerentes ao partido e às eleições. A ferramenta utilizada foi o Google Meet, a

qual sugerimos a utilização caso seja escolhida a forma virtual para realização da reunião.

Outra ferramenta que tem sido muito utilizada pelo meio é o Zoom, mas fica a critério de cada

agremiação municipal.

CONVOCAÇÃO – EDITAL

A convocação da Convenção do PSD é feita e presidida pelo Presidente da sigla no município e

realizada por meio de EDITAL. (Modelos de edital de convocação para Convenção Presencial e

Virtual ao final da cartilha)

De acordo com o estatuto do PSD, o Edital deverá ser publicado em jornal de circulação local

ou outro meio eficaz, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 20, estatuto partidário).

Entende-se por meio eficaz a simples comunicação/dar ciência do edital ao convencional que

têm direito a voto. Caso não desejarem fazer a publicação do edital, sugerimos utilizar o

whatsapp, e-mail ou outro meio que possibilite, caso necessário, o registro de que o filiado foi

comunicado para a convenção.

Obs.: Havendo quórum qualificado, que é de 20% dos convencionais, a falta da publicação do

Edital não invalidará a Convenção.

COLIGAÇÃO PARA ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS

NOVIDADE - Os partidos poderão formar coligações apenas para as eleições majoritárias,

isto é, para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (art. 4º da Resolução nº 23.609/2019/TSE). A

coligação terá denominação própria, que poderá ser a união das siglas dos partidos que a

compõem.

Obs. Atentar para a Resolução 89 do PSD NACIONAL no que se refere a obrigatoriedade de

lançar candidatos majoritários. (Link para Resolução ao final da Cartilha)

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IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DOS CANDIDATOS

VEREADORES:

Cada candidato poderá indicar o número de preferência, que inicia com o número

identificador do partido, neste caso 55, e é completado por outros três números, exemplo:

55.123. Caso mais de um candidato deseje o mesmo número, não havendo consenso, nas

convenções partidárias serão sorteados os números que os candidatos usarão em suas

campanhas. Lembrando que os candidatos que já concorreram com o número terão

preferência na sua utilização.

PREFEITO E VICE

O candidato ao cargo de Prefeito, e seu vice, concorrerão com o número identificador do

partido, ou seja, 55.

NOME DE URNA

Para concorrer o candidato indicará uma opção de nome (máximo de 30 caracteres) que pode

ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais

conhecido, desde que não gere dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e

não seja ridículo.

Obs. Não é permitido utilizar na composição do nome expressão ou sigla pertencentes a

qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, por

exemplo: Zé do Detran, João do TRE, Maria da COPASA, do INSS, do CORREIO, etc.

PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

O pedido de registro de candidato deverá ser feito por meio do CANDex, que é o sistema de

candidatura que deverá ser utilizado pelo partido para realizar o pedido de registro de seus

candidatos. Após escolha em Convenção, os candidatos deverão entregar os documentos

necessários ao pedido de registro (vide abaixo).

IMPORTANTE: Os pré-candidatos já devem desde já preparar esta documentação.

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Os pedidos de registro de candidato devem ser entregues pelos PARTIDOS até às 23h59 do dia

25/09/2020 – mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex,

contendo o DRAP e os RRCs, acompanhados de toda a documentação que instrui o pedido de

registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente nas eleições

majoritárias) e dos candidatos; ou até às 19h do dia 26/09/2020 – mediante entrega em

mídia (preferencialmente pen drive) diretamente no Cartório Eleitoral.

ACESSO AO SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDEx

O CANDex deve ser usado por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no

Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-

consulta-sgip3

Será implementada pelo TSE, funcionalidade do SGIP que permitirá ao órgão

partidário municipal a obtenção da chave de acesso ao CANDex;

O CANDex estará disponível, no sítio eletrônico do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br cuja

liberação está prevista para o dia 20 de agosto.

OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA SERÃO COMPOSTOS PELOS SEGUINTES

FORMULÁRIOS GERADOS PELO CANDEX:

DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – documento do partido ou da

coligação;

RRC – Requerimento de Registro de Candidatura – documento de cada um dos candidatos.

Para cada candidato haverá um RRC.

Deverá ser preenchido um formulário DRAP para cada cargo pleiteado: Um DRAP para

majoritária e um DRAP para proporcional.

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No caso do partido que concorre isolado, o formulário DRAP será assinado pelo presidente

do PSD municipal ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações

Partidárias (SGIP).

No caso de coligação o DRAP pode ser assinado pelo Representante da Coligação indicado na

ata da convenção, pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados. (artigo 21

da Resolução nº 23.609/2019/TSE).

NOVIDADE - Os pedidos de registro de candidaturas serão autuados pelo Sistema Processo

Judicial Eletrônico PJe do 1º grau (somente advogado), na classe Registro de Candidatura

(RCand), que fará a busca do número do CNPJ do Partido no município, para autuar o processo

de forma automática. A falta da anotação no SGIP do CNPJ poderá causar atrasos na autuação

do processo no PJE. (art. 31 da Resolução nº 23.609/2019/TSE).

CNPJ DO CANDIDATO

Uma vez recebidos os pedidos de registro, o Cartório Eleitoral validará os dados e

encaminhará à Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de

registro no CNPJ para o candidato. Não é necessário o partido ou candidato fazer a solicitação

junto à receita.

IMPORTANTE: é necessário preencher corretamente todos os dados do RRC – Requerimento

de Registro de Candidatura, pois erros, inclusive de CEP, impedem a liberação do CNPJ pela

receita. Confira minunciosamente todos os dados.

CONTA BANCÁRIA:

É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária

específica de eleição, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição

financeira reconhecida pelo Banco Central e que a instituição escolhida envie a Justiça Eleitoral

os extratos das contas do candidato. A abertura da conta é obrigatória, ainda que não ocorra

arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.

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Esta conta bancária do candidato se refere às doações de pessoas físicas, inclusive doação do

próprio candidato. Para abertura é necessário, além dos documentos pessoais apresentar:

Certidão de composição partidária; Requerimento de abertura de conta (RAC) estará

disponível site TRE/MG e Comprovante de CNPJ.

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o

eventual recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento

de Campanha FUNDO ELEITORAL. Devem abrir esta conta somente na hipótese de

recebimento dessa natureza.

PRAZO DA ABERTURA DE CONTA:

- pelo candidato, no prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ;

- pelos partidos até o dia 26 de setembro de 2020.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS

O formulário RRC deverá ser apresentado junto aos documentos digitalizados e anexados ao

CANDex:

Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, devidamente preenchido;

Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

Fotografia recente;

Dimensões: 161 x 225 pixels (l x a), sem moldura

Profundidade de cor: 24bpp

Preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme

Características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial.

Certidões criminais para fins eleitorais:

- da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato (do domicílio eleitoral);

- da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;

- de Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro privilegiado por prerrogativa de

função. Ex: Deputado federal: certidão do STF;

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- da Câmara Municipal (não rejeição de contas): se é ou já foi prefeito.

IMPORTANTE - Quando a certidão for positiva, deverá ser apresentada certidão de objeto e

pé atualizada de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções

criminais.

Prova de alfabetização: Comprovante de escolaridade ou declaração próprio punho na

presença do servidor do cartório;

Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

Cópia do documento oficial de identificação;

No caso de candidato a prefeito, as propostas defendidas – Plano de Governo;

Certificado de conclusão de curso de Formação Política do PSD.

LIVRO-ATA E LAVRATURA DA ATA E DA LISTA DE PRESENÇA:

O CANDex - Sistema de Candidaturas funcionará como livro-ata, registrando-se

diretamente nesse sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes à

convenção para as Eleições 2020 (art. 3º da Resolução TSE nº 23.623/2020); A ata

da convenção e a lista dos nomes dos presentes serão digitadas no CANDex;

A rubrica da Justiça Eleitoral no livro-ata será suprida pelas verificações de

segurança do sistema, que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de

quaisquer dados digitados no CANDex e o usuário que os transmitiu (art. 4º da

Resolução TSE nº 23.623/2020);

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No caso de opção por realização de convenção no formato presencial, observadas

as leis e as regras sanitárias, o partido que não dispuser do livro-ata aberto e

rubricado pela Justiça Eleitoral, observará, quanto à lavratura da ata e da lista de

presença, o disposto nos itens acima (art. 7º, § 1º da Resolução TSE nº

23.623/2020);

A ata da convenção municipal virtual e a lista de presença, a critério do partido

político, poderão ser lavradas em livro-ata, já existente, aberto e rubricado pela

Justiça Eleitoral (art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.623/2020), devendo

observar, posteriormente, a necessidade da ata da convenção e a lista de nomes

dos presentes serem digitadas no CANDex.

IMPORTANTE:

Consideradas as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandeia da COVID 19, a partir de

02/07/2020, data da publicação da Resolução TSE 23.623/2020, está suspensa a abertura de

novos livros físicos para as Eleições 2020 (art. 7º, da Resolução TSE nº 23.623/2020).

Modelo de Ata de Convenção ao final da cartilha.

REGISTRO DA PRESENÇA E ASSINATURA DOS CONVENCIONAIS

A presença à convenção municipal poderá ser registrada das seguintes formas (art. 5º,

inciso I a IV, da Resolução TSE nº 23.623/2020):

Assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada e qualificada, na forma do

art. 2º da MP nº 983/2020; ou

Registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar

a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou

Qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva

identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; ou

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Coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido,

observando-se as leis e regras sanitárias previstas na localidade.

IMPORTANTE:

Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata deverá ser transmitido via

internet pelo próprio Sistema CANDex, ou na impossibilidade, ser gravado em mídia e

entregue no cartório eleitoral (art. 6º § 5º da Resolução nº 23.609/2019/TSE).

NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO DE CHAPA

Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. No

cálculo do número de lugares, será desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1

(um), se igual ou superior.

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM REGISTRADOS

É importante ressaltar a obrigatoriedade do preenchimento dos percentuais para a

candidatura de cada sexo. No momento do pedido de registro de candidatura, os partidos

devem se atentar para a reserva de gênero, sob pena de indeferimento de toda a chapa. Será

necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no

máximo, de 70%.

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MODELO DE ATA DA CONVENÇÃO

ATA DA CONVENÇÃO - ELEIÇÃO 2020

LISTA DA PRESENÇA E ATA DA CONVENÇÃO

Lista de presença da Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do

Município de ________________/MG.

1...................................................... / ...............................................

[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]

2...................................................... / ...............................................

[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]

3...................................................... / ................................................

[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]

4...................................................... / ................................................

[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]

5...................................................... / ................................................

[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]

(...)

Aos _____ (________________) dias do mês de ___________ do ano de dois mil e vinte,

nesta cidade de __________ às ________ horas, (i) na Rua

__________________________nº______, (endereço) ou (ii) de forma virtual pelo

acesso .... sob a presidência do(a) _________________________(nome e qualificação

completa com os dados do Presidente )__________________, Presidente do órgão municipal

partidário e com a presença dos convencionais, cujas assinaturas antecedem a presente Ata,

realizou-se a Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do município de

_______________________/MG para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições

municipais majoritárias e/ou proporcionais, definições se serão realizadas coligações para as

eleições majoritárias, definição dos números com que concorrerão os candidatos a

vereadores, assim como outros assuntos de interesses partidário, conforme Edital.

Declarados abertos os trabalhos o Presidente saudou a todos os convencionais e convidou o

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Secretário Geral do PSD para secretariar a reunião. Assim, observado o quórum estatutário,

o Presidente explicou que de acordo com a lei eleitoral, o Partido poderá indicar até

_________de vagas a candidatos à Câmara de Vereadores, sendo que deverá preencher

proporcionalmente essas vagas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo,

das candidaturas que efetivamente lançar. Sendo assim, foi deliberado e aprovado por

unanimidade pelos convencionais que o partido irá participar da eleição majoritária

concorrendo ao cargo de prefeito e vice-prefeito na forma coligada com os partidos ...... ,

...... , ........ , . Tendo a coligação o nome de ............................, sendo o representante legal

o Sr. ................................................, sendo o candidato ao cargo de

prefeito.............................filiado ao partido.........e vice- prefeito........................, filiado ao

Partido...................... Foi, ainda, deliberado e aprovado, por unanimidade, que o partido irá

participar da eleição proporcional ao cargo de vereador com a seguinte lista de candidatos:

(Nome completo), (feminino ou masculino), CPF......................, Inscrição Eleitoral (título

eleitor) nº........................nome para urna: .................................., sendo-lhe atribuído o nº

de urna .............

(Repetir para cada um dos candidatos ao cargo de vereador)

O Presidente parabenizou os escolhidos em convenção e informou que os limites de gastos

de campanha serão aqueles definidos na legislação eleitoral, ficando autorizado, pelos

convencionais presentes que o Presidente do Partido poderá proceder à substituição e

preenchimento de vagas remanescentes da eleição proporcional, bem como a inclusão,

exclusão e alteração na coligação majoritária, enfim promover todos os ajustes necessários,

sem necessidade de realização de novas convenções, desde que respeitadas o Estatuto e as

diretrizes do Órgão Nacional do Partido. Ainda, o Secretário dos trabalhos lembrou a todos

para providenciarem a documentação necessária para o referido registro. Em ato contínuo,

o presidente determinou a leitura da presente ata, estando todos de acordo, determinado

que esta ata e sua lista de presença fossem digitadas no Sistema Candex e o arquivo gerado

transmitido ao TSE até a data de amanhã. Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os

trabalhos, sendo esta ata assinada por mim, secretário e pelo Presidente, servindo a lista de

presença como comprovação da anuência de todos.

___________________ ____________________

Presidente Secretário

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MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO PRESENCIAL

EDITAL

CONVENÇÃO PRESENCIAL

O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município) / MG, através de seu

Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45 de

seu Estatuto e com base nas Resoluções - TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem da

Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020, na rua (endereço),

para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou

proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;

b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;

c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;

d) outros assuntos de interesses partidário.

Cidade, _______ de __________ de 2020.

_______________________________________

Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG

MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO VIRTUAL

EDITAL

CONVENÇÃO VIRTUAL

O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município)/MG, através de seu

Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45

de seu Estatuto e com base nas Resoluções - TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem

da Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020.

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A forma de acesso será feita _______________________ para deliberar sobre a seguinte

Ordem do Dia:

a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou

proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;

b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;

c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;

d) outros assuntos de interesses partidário.

Cidade, _______ de ___________ de 2020.

_____________________________________

Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG

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