Post on 07-Apr-2016
MARCO HISTÓRICO DE SURGIMENTO DO SUS:
VIII Conferência Nacional de Saúde (1986)Saúde com direito de todos,Equidade e Integralidade das ações de saúde,Saúde como componente da seguridade social,Sistema público com comando único.
Pré-constituinte da Saúde.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais e da administração direta e
indireta e fundações mantidas pelo poder público e de forma
complementar pela iniciativa privada.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL
CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 194 – A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social.
Sessão II – SaúdeArt. 196 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS OU ÉTICOS DO SUS.
UNIVERSALIDADESaúde é direito de todos,
EQUIDADEDiminuir as desigualdades.
INTEGRALIDADEAs ações de saúde devem ser
combinadas e voltadas para a prevenção, promoção e reabilitação.
UNIVERSALIDADE
É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF) Todos tem direito à saúde:
ÍndiosCidadãosPessoas carentesEstrangeiros ( desde que estejam em
território nacional)
EQUIDADE
Diminuir as desigualdades. Tratar desigualmente os desiguais,
investindo mais onde a carência é maior.
Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais precisa, diminuindo assim as desigualdades existentes.
INTEGRALIDADE As ações de saúde devem ser
organizadas, visando a:
Promoção – atenção primária à saúde
Proteção - atenção secundária à saúde
Recuperação – atenção terciária à saúde
PROMOÇÃO Atenção Primária a Saúde: Prevenção Primária
Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos.
Estímulo a hábitos saudáveis.Informações, orientações e educação
para a população.
ATENÇÃO PRIMÁRIA – MUNICÍPIO
Primeiro atendimento realizado por uma Unidade Básica de Saúde – UBS.Postos de saúde – PSF / PACSResolução dos problemas e maior
prevalência e significado social em cada comunidade.
Baixo nível de complexidade
PROTEÇÃO
Atenção Secundária à Saúde Prevenção Secundária
Prevenir riscos e exposições à doenças.
Manter o estado de saúde.Ação de tratamento da água,Prevenir complicações de gravidez,Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ...
ATENÇÃO SECUNDÁRIA - ESTADO
Tratamento ambulatorial e pequenos hospitais, que incorpora funções de nível primário e acrescenta as de tratamento especializado.Centros de Saúde, laboratórios, ambulatórios
especializados – maternidades, laboratório Central
Nível intermediário de complexidade.
RECUPERAÇÃO = REABILITAÇÃO
Atenção Terciária à Saúde Prevenção Terciária
Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença.
Reparo de toda a sequela (dano) deixada por uma doença.
ATENÇÃO TERCIÁRIA - FEDERAL
Grandes Hospitais gerais e especializados.Cirurgias cardíacas, transplantes,
Tomografia, ressonância magnética Alto nível de complexidade e de ponta Servindo de referência para os demais
programas, sistemas e serviços.
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS - SUS
Universalidade
Equidade
Integralidade Promoção Proteção Recuperação
Marco histórico do SUS:
1986 – VIII Conferência
Nacional de Saúde
VISÃO DO SUS
Visão mais humana, Trata o ser humano e não a doença, Ação curativa e preventiva, Mudança no modo de administrar o
sistema de saúde:De gerente em gestor
NOVA VISÃO DO SUS
GERÊNCIA/ GERENTE Administra uma unidade ou órgão ou setor
(hosp. Ambulatório, posto de saúde).Recebe o nome de PRESTADORGov. Fed. = PAGADOR ou COMPRADOR.Recebe com base na produção - quantidade
GESTÃO / GESTORAtividade e responsabilidade de
comandar um sistema de saúde (munic., est., fed.)
Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento.
Recebe com base na população que é coberta naquela região.
NOVA VISÃO DO SUS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL
CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO II – DA SAÚDE
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – DescentralizaçãoII – Atendimento IntegralIII – Participação da Comunidade
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL
CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO II – DA SAÚDE
PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS OU OPERACIONAIS DO SUS
Descentralização Regionalização e Hierarquização Atendimento Integralizado Participação da Comunidade Resolutividade Intersetoriedade Complementaridade do Setor Privado
DESCENTRALIZAÇÃO Redistribuição das responsabilidades às ações
e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal)
Quanto mais perto do fato a decisão a ser tomada mais chance haverá de acerto.
Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações.
MUNICIPALIZAÇÃO O processo de Municipalização:
Conselhos Municipais de SaúdeFundo Municipal de SaúdePlano Municipal de SaúdeProgramação e Orçamentação da Saúde – PROSPlano de carreira, cargos e salários – PCCSConsórcios administrativos intermunicípios
REGIONALIZAÇÃO
Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os
problemas da comunidade. Permite uma abrangência maior em relação
aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu
acompanhamento e solução.
HIERARQUIZAÇÃO
Existe uma única direção de comando, na seguinte sequência:Esfera federal – ações de alta complexidadeEsfera estadual - ações de média complexidadeEsfera municipal – ações básicas de saúdeEsfera do Distrito Federal (assume
características de Município e Estado)
ATENDIMENTO INTEGRAL
Promoção/ Proteção / Recuperação
Ação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção
sem prejuízo dos serviços assistenciais.
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE(LEI ORGÂNICA DA SAÚDE) Garantir que a população por intermédio de suas entidades
representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o
Federal até o local.
Conselhos de SaúdeNacional Estadual – Cons. De Secretários Estad. de Saúde - CONASSMunicipal – Cons. De Secretários Munic. de Saúde -
CONASEMSDistrito Federal - CONASS
Função Deliberativa Composição do conselho: usuários, governo, prof. da saúde,
prestadores de serviços. Conferência de Saúde
Encontros de 4 em 4 anos
RESOLUTIVIDADE
Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os
serviços de saúde em cada nível de assistência.
Dentro do limite de sua complexidade e capacidade
tecnológica.
COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO
Forma complementar. Contratada ou conveniada Prevalecendo o interesse público sobre
o privado. Preferência para os serviços não
lucrativos: Hospitais Filantrópicos, Santas Casas
INTERSETORIEDADE Define alguns fatores determinantes e
condicionantes da Saúde, por exemplo:Alimentação, moradia, o saneamento
básicoMeio ambiente, trabalho, a renda, a
educação.Condições de bem-estar físico, mental e
social.Estas ações são executadas por outros
setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de
intersetoriedade.