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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Catu, 06 de Abril de 2021.
Ao Secretário Municipal de Administração
Sr. Lucio César Moura de Souza
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 251/2021.
Senhor Secretário,
Obedecendo ao fluxo da despesa, venho através deste, encaminhar processo administrativo nº
251/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para futura aquisição de fardamento
operacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no
exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações constantes no presente termo de referência.
identificado no termo de contratação e Adesão, para análise e posterior encaminhamento ao Chefe do
Executivo.
Após análise e despacho, seja encaminhado o devido processo ao setor competente.
Atenciosamente,
Claudia Regina dos Santos Setor de Compras
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catu, 06 de abril de 2021.
Ao Prefeito Municipal de Catu - Bahia
Sr. Narlison Borges de Sales
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 251/2021.
Senhor Prefeito,
Após a análise do processo administrativo nº 251/2021 que tem por objeto é a Contratação de Empresa Especializada para futura aquisição de fardamento operacional para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no exercicio de 2021, conforme
quantitativos e especificações constantes no presente termo de referência. Informam que o mesmo seguiu o
trâmite da despesa e encontra-se dentro das formalidades legais, composto com as informações
necessárias para que a comissão de licitação proceda com o enquadramento na modalidade adequada
de contratação do objeto pretendido.
Encaminho a Vossa Excelência o referido processo administrativo para sua chancela e
posterior encaminhamento à Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
Lucio Aedo aa.
Secretário de Administração
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ESTADO DA BAHIA oe | PREFEITURA MUNICIPAL CATU | CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
DESPACHO
Após análise do Processo Administrativo nº 251/2021, o
qual tem como objeto Contratação de Empresa Especializada para
futura aquisição de fardamento operacional para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no
exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações constantes
no presente termo de referência. remetem ao Setor de Licitações e
Contratos para que inicie todo trâmite legal e necessário para
formalização desta contratação. Solicito que seja enviado todo o
processo à Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer
jurídico, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.
Determino a esta comissão, que atenda a determinação legal
e o interesse público.
Catu, Bahia, 06 de abril de 2021.
Atenciosamente,
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A ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2021
À Procuradoria Geral do Município Sr. Luís Henrique Matos Mota
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 251/2021.
Senhor Procurador.
Atendendo ao fluxo de despesa, estamos encaminhando o Processo Administrativo nº
251/2021, que tem como objeto é a Contratação de Empresa Especializada para futura
aquisição de fardamento operacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações constantes no presente termo de referência.
Sabemos que as compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. |
| O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e
alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a
participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos |
campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(1)
“XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das
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obrigações.”
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, hã aquisições e contratações que possuem caracterizações especificas
tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização
adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à
regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso || da Lei nº 8.666/93, alterado pelo Decreto nº 9.412/18, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação: |
Il - para outros serviços e compras de valor até dez
por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso Il
do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez.”
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso III
do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
“Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste
artigo, será instruído, no que couber, com os
seguintes elementos:
| — caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o
caso;
Il - razão da escolha do fornecedor ou executante;
HH — justificativa do preço;
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IV — documentos de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio
constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio.
Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e
necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste 0
referido.
No caso em questão se verifica a análise dos incisos !l e III, do parágrafo único, do art. 26
da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos
no art. 24, Il da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a
Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima,
a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que
por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no minimo três
licitantes.
Em relação ao preço, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do
mercado em se tratando de prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado,
podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
O valor total da prestação dos serviços será de R$ 10.912,00 (dez mil novecentos e
doze reais). Informo que constatamos com o Setor Contábil da Municipalidade a existência de
Dotação Orçamentária para cobertura da despesa ora solicitada. Informo ainda, que segue
anexo a este ofício, as cotações de preços enviada ao Setor de Compras desta Prefeitura, além
da documentação da empresa a ser contratada.
Aguardo parecer desta Procuradoria Jurídica, e solicito que se for favorável, que
encaminhe o referido Processo Administrativo para Controladoria Interna Municipal para
aprovação e assim dar seguimento a contratação da prestação de serviço em referência.
Catu - Bahia, 06 de Abril de 2021.
Atenciosamente,
Zuleide E ama Souza Presidente da COPEL
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| ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU |
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
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| MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2021 DL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2021
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO ENTABULADO COM BASE
NO ART. 24, II, DA LEI 8.666/93, QUE ENTRE SI FIRMAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU - BA, E XXXXXX, CONFORME
AS CLÁUSULAS ABAIXO ESTIPULADAS, EM DECORRÊNCIA DA
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXXX/2021.
O MUNICÍPIO DE CATU, BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.800.685/0001-00, com sede à Praça
Duque de Caxias, s/n, Bairro: Centro, Catu, Bahia, CEP 48.110-000, neste ato representado pelo Exmo.
Narlison Borges de Sales, portador da carteira de identidade de nº 14199109 73 SSPIBA e CPF
237 .288.335-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, XXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na RuaXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX,
CEP nº XXXXXXX, XXXXXXX - Ba, representado por seu (a) Sócio (a) ,XXXXXX, portador do RG nº
XXXXX e CPF nº XXXXXXX, doravante denominado apenas de CONTRATADO, ajustam entre si o presente
contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93, tal como posto, tal como posto no processo
administrativo nº XXXX/2021, mediante as cláusulas abaixo fixadas.
|- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL |
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Dispensa de licitação, tombado na
Prefeitura Municipal de Catu sob o nº XXXX/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada
pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas '
alterações posteriores.
Parágrafo Único — A adjudicação do objeto ora contratado deveu-se ao fato de ter sido
reconhecida a situação de Dispensa de Licitação, visto que o valor do serviço está compreendido
no montante de 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade de Convite, conforme
disposto no art. 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
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Constitui objeto do presente contrato de de acordo com as especificações constantes de
cada Ordem de aquisição emitida, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços
que independente de transcrição integra este instrumento.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
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PREFEITURA MUNICIPAL CATU SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
| MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2021 DL
Órgão/Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ , a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e condições
de pagamento apresentadas na proposta de preços.
8 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de
2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês
de atraso a título de juros.
8 2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO,
com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65
da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
& 3º. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste
ou atualização do respectivo valor.
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o
equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual
entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua
proposta na época da licitação.
& 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela
CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos
produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
S 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas
anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
$ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela |
CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos
promocionais praticados pela CONTRATADA.
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ESTADO DA BAHIA ra PREFEITURA MUNICIPAL CATU
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
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MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2021 DL
Vi- CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE AQUISIÇÃO |
O presente Contrato subordina-se ao regime de aquisição parcelado, mediante autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecidas as especificações contidas em cada
Ordem de Fornecimento emitida.
Parágrafo único. O recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após adotados pelo
Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. Il, das Leis 8.666/93.
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O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de XXX (XXXX) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em
Termo Aditivo.
VII-CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DACONTRATADA |
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) entregar o(s) iten(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta
d) substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em
que se verificarem vícios distoantes do padrão normal,
e) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato,
inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir
sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários
do seu pessoal;
f) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por
cento do valor inicial atualizado do Contrato.
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, até o QUINTO DIA ÚTIL do
mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da
referida assinatura, conforme art. 61, 81º da Lei 8666/93.
b) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na
cláusula quarta; |
c) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
8 1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
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MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2021 DL
$ 2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA
X-GLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES | Mt
A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte infratora às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em
processo administrativo.
8 1º. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato para a parte que deixar de cumprir o contrato ou dar motivo à sua rescisão, revertendo o valor da multa
em favor da parte prejudicada.
& 2º. Pagará igualmente a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato a parte que proceder o seu cancelamento, sem justo motivo, estando a menos de 10 (dez) dias da data acordada para
a realização do evento.
& 3º. As multas ora estabelecidas não se aplicam nos inadimplementos oriundos de calamidade e
luto oficial, decretado por autoridade competente do país e acidentes de viagem, devidamente
comprovados.
8 4º. As penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a parte infratora da responsabilidade por perdas e danos, decorrente das infrações
cometidas.
X!- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO EALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º
8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
| - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista
condições para a continuidade do mesmo;
Il - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua
execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de
Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica
sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
XIt: GLAUSULA DÉCIMA SEGUNDAS COBRANÇA JUDICIAL)
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
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XHH4CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO |
A execução do presente Contrato será fiscalizada por servidor competente devidamente indicado
pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
XIVS CLÁUSULA DÉCIMA! QUARTASIFORO 1 As partes elegem o Foro da Cidade do Catu - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem o presente instrumento depois de lido e achado conforme.
Catu, xxxxx de xxxxxxx de 2021.
Narlison Borges de Sales PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CONTRATANTE |
CONTRATADO
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PARECER JURÍDICO
Ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catu - Bahia
À Comissão Permanente de Licitações;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 251/2021
Sd RELATÓRIO.
Os presentes autos foram submetidos à esta
Procuradoria Jurídica, para que seja emitido parecer jurídico
acerca da viabilidade e possibilidade de Contratação da EMPRESA
SL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, mediante processo de DISPENSA,
para futura aquisição de fardamento operacional para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente SEIMA, no exercício de 2021, conforme quantitativos e
especificações constantes no Termo de Referência.
O valor da contratação é |de R$ 10.912,00 (dez mil,
novecentos e doze reais).
A solicitação de tal despesa foi emitida pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA,
com autorização por parte do Secretário de Finanças.
II. DA LEGI SLAÇÃO e |
A Lei Federal n.º 8.666/93, estabelece como regra geral 7
para a côntratação a adoção de proçesso licitatório. Sendo a
dispensa uma das hipóteses excepcionais previstas pelo
legislador ordinário de disposição de verba pública com ausência
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CEP: 48110-000 Catu-Bahia :
de licitação, desde que haja em conformidade com o objeto
constitucional e os princípios de igualdade e da proposta mais
vantajosa para o interesse público.
O procedimento adotado pelo Município de Catu/BA
obedece à risca o que prevê o art. 24, II da Lei nº. 8.666/93,
senão vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor |
até 10% (dez por cento) do limite previsto
na alínea. “a”, do inciso II 'do artigo
anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram
a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez; (Redação dada pela
Lei nº 9.648, de 1998)”
Ressalte-se que no caso em questão constata-se que a
dispensa de licitação se fundamenta no art. 26, inciso III, da
Lei nº. 8.666/93. Nesse sentido, senão vejamos:
“Parágrafo Único - O processo de dispensa,
de inexigibilidade ou de retardamento,
previsto neste artigo, será instruído, no
que couber, com os seguintes elementos:
| I - caracterização da situação emergencial
ou calamitosa que justifique a dispensa,
quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou
executante;
el, = justificativa do; preço;
IV - documentos de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
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Observa-se que o valor limite para esta modalidade de
licitação é de R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais),
exigindo-se ainda que “não se refiram a parcelas de uma mesma
obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza
e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente”.
Pelo que consta do processo Licitatório em epígrafe,
todos os requisitos encontram-se preenchidos, destacando-se
ainda a existência de mais duas cotações de empresas concorrentes
que apresentaram valores superiores ao da empresa vencedora,
enquanto a empresa a ser contratada apresentou orçamento no valor
de R$ 10.912,00 (dez mil, novecentos e doze reais).
Vale destacar que a empresa que apresentou melhor
proposta, também fez juntar ao processo todas as certidões
legalmente exigidas.
III. DA MANIFESTAÇÃO.
Ex positis, ante todos os argumentos até então
apresentados, a Procuradoria Jurídica do Município de Catu/BA,
manifesta-se favoravelmente à DISPENSA DE LICITAÇÃO para
contratação da EMPRESA SL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, mediante
processo de DISPENSA, para futura aquisição de fardamento
operacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no exercício de 2021,
conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de
Referência.
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Salvo melhor juízo,
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Catu/BA, em 07 de abril de 2021.
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Bel. Luís (Ãenrique Matôs Mota
OAB/BA Nº. 34.758
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CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140/2021
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 140/2021, com
fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para a
contratação de Empresa Para Aquisição, situado no condomínio Bahia
Textil ,s/n, Bairro: Uruguay, Salvador - Ba, inscrita no CNPJ sob o nº
03.813.835/0001-59, Contratação de Empresa Especializada para
futura aquisição de fardamento operacional para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no
exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações constantes
no presente termo de referência. Considerando as informações,
documentos, Parecer Jurídico, manifestação da Comissão de Licitações,
além do Parecer do Controle Interno, que instruem os autos do
processo administrativo nº 251/2021, em face ao disposto no art. 26 da
Lei nº 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente
instruído.
O valor global do contrato é de R$ 10.912,00 (dez mil novecentos
e doze reais) para o prazo de 06 (seis) meses.
Nessa oportunidade, determino a publicação deste ato.
Catu, Estado de Bahia, 06 de abril de 2021.
/ A us Nida Eecteaa Sales
Prefeito Municipal
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] SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
CONTRATO Nº 140/2021 DL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140/2021
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO ENTABULADO COM BASE
NO ART. 24, Il, DA LEI 8.666/93, QUE ENTRE SI FIRMAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU - BA, E SL ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO
ESTIPULADAS, EM DECORRÊNCIA DA RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140/2021.
O MUNICÍPIO DE CATU, BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.800.685/0001-00, com sede à Praça
Duque de Caxias, s/n, Bairro: Centro, Catu, Bahia, CEP 48.110-000, neste ato representado pelo Exmo.
Narlison Borges de Sales, portador da carteira de identidade de nº 14199109 73 SSP/BA e CPF
237.288.335-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, SL ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03,813.835/0001-59,
com sede so Condomínio Bahia Textil, s/n, Bairro Uruguay, CEP nº 40450211, Salvador - Ba, representada
por sua (a) Sócia (a) , Elizete Magalhães Neves Cardoso, portadora do RG nº 78678323 e CPF nº
110.420.795-87, doravante denominada apenas de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato, que
se regerá pelas disposições da Lei nº 8,666/93, tal como posto, tal como posto no processo administrativo
nº 251/2021, mediante as cláusulas abaixo fixadas.
|- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
| O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Dispensa de licitação, tombado na
Prefeitura Municipal de Catu sob o nº 140/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada
pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Parágrafo Único —- A adjudicação do objeto ora contratado deveu-se ao fato de ter sido
reconhecida a situação de Dispensa de Licitação, visto que o valor do serviço está compreendido
no montante de 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade de Convite, conforme
disposto no art. 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
1 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO nO REsaa
Constitui objeto do presente contrato de Contratação de Empresa Especializada para futura
aquisição de fardamento operacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no exercicio de 2021, conforme quantitativos e
especificações constantes no presente termo de referência. De acordo com as especificações
constantes de cada Ordem de aquisição emitida, obedecendo as condições oferecidas na E Proposta de Preços que independente de transcrição integra este instrumento.
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E PREFEITURA MUNICIPAL CATU SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00: - Fone: (0**71) 3641-8200
CONTRATO Nº 140/2021 DL
| » CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unidade: 2 — Prefeitura Municipal de Catu
Órgão/Unidade: 0206 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 15.122.007.2027 — Gestão dos Serviços Administrativos
| Elemento de Despesa: 33.90.30 — Material de Consumo
| Fonte: 00,42
IV'- CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ R$ 10.912,00 (dez mil novecentos e
doze reais), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento
dos produtos e condições de pagamento apresentadas na proposta de preços.
8 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de
2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês
de atraso a título de juros.
$2.0 valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO,
À com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65
É da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
& 3º. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
À será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste
ou atualização do respectivo valor.
! V- CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
H A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter O
j equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual
entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANT E em sua
proposta na época da licitação.
$ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela
CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos
produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
S 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
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. * PREFEITURA MUNICIPAL CATU SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
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CONTRATO Nº 140/2021 DL
8 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
O presente Contrato subordina-se ao regime de aquisição parcelado, mediante autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecidas as especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento emitida.
Parágrafo único. O recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. Il, das Leis 8.666/93.
| VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura. e
A CONTRATADA OBRIGA-SE A: a) entregar o(s) iten(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada,
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta
d) substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fomecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
e) assumir, por sua conta exclusiva todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
- f) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou | supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por
cento do valor inicial atualizado do Contrato.
IX- CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ||| | mt
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, 41º da Lei 8666/93.
b) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
c) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
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CONTRATO Nº 140/2021 DL
$ 1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
$ 2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às caracteristicas descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA
A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte infratora às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
$ 1º. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato para a parte que deixar de cumprir o contrato ou dar motivo à sua rescisão, revertendo o valor da multa
| em favor da parte prejudicada. |
| S 2º. Pagará igualmente a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato a parte que proceder | o seu cancelamento, sem justo motivo, estando a menos de 10 (dez) dias da data acordada para | a realização do evento.
| $ 3º. As multas ora estabelecidas não se aplicam nos inadimplementos oriundos de calamidade e luto oficial, decretado por autoridade competente do país e acidentes de viagem, devidamente |
| comprovados.
| g 42. As penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento | não eximirá a parte infratora da responsabilidade por perdas e danos, decorrente das infrações
| cometidas.
| XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO |
' Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
| - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
H - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua 1 execução.
| Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica |
Há sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
R As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, ; constituindo este Contrato título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante há i retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. H
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. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e As CNPJ: 13.800.685/0001-00 -
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
CONTRATO Nº 140/2021 DL
A execução do presente Contrato será fiscalizada por servidor competente devidamente indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As partes elegem o Foro da Cidade do Catu - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem o presente instrumento depois de lido e achado conforme.
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Catu, 06 de Abril de 2021.
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº140/2021
A Prefeitura Municipal de Catu, Bahia, localizada na Praça Duque
de Caxias, s/n, Centro, Catu, Bahia, comunica que firmou o
seguinte contrato:
Processo Administrativo nº 251/2021
Dispensa de Licitação nº 140/2021
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para futura
aquisição de fardamento operacional para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no
exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações
constantes no presente termo de referência.
Valor: R$ 10.912,00 (dez mil novecentos e doze reais).
Prazo: 06 (seis) meses.
órgão/Unidade: 2 - Prefeitura Municipal de Catu
Óórgão/Unidade: 0206 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 15 1207007. 2027 = Gestão dos Serviços
Administrativos
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Fonte: 00,42
Contratada: SL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob
o nº 03:813.8595//0001-59;
Catu, 06 de abril de 2021. Narlison Borges de Sales - Prefeito
Municipal.
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Terça fora C t Diário Oficial do 11 de Maio de 2021 2- Ano - Nº 103 aiu MUNICÍPIO eee eee ne A e em
Extratos de Contratos SS TT ana)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ Nº. 13.800.685/0001-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº, 140/2021 DL A Comissão Permanente de Licitação torna pública a contratação: Processo Administrativo Nº. 251/2021 — Dispensa
Nº, 140/2021. Contratante: Prefeitura Municipal de Catu - Contratada: SL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA- Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para futura aquisição de fardamento operacional para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente SEIMA, no exercicio de 2021, conforme quantitativos e especificações constantes no presente termo de referência. -
Assinatura: 06/04/2021 — Valor do Contrato: R$ 10.912,00 (dez mil novecentos e doze reais).
Órgão/Unidade: 2 - Prefeitura Municipal de Catu
Órgão/Unidade: 0206 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 15.122.007.2027 — Gestão dos Serviços Administrativos
Elemento de Despesa: 33.90.30 — Material de Consumo
Fonte: 00,42.Vigência: 06 (seis) meses.CATU-BAHIA.
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