Tema 10b material apoio vamos conhecer mais sobre as viagens_parte 02

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Recebimento de Presentes, Vantagens ou Gratificação (parte 2)Leopoldo PagottoSão Paulo, 6 de julho de 2015

Algo sobre viagens?

Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (24.12.2000)

Viagens: Caráter pessoal versus caráter institucional. Regra: viagem de caráter institucional deve ser paga pelo órgão. Exceção: transporte, estadia e inscrição pagas pelo patrocinador, se este for:a) organismo internacional do qual o Brasil faça parte;b) governo estrangeiro e suas instituições;c) instituição acadêmica, científica e cultural;d) empresa, entidade ou associação de classe que não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual participe a referida autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo.Possível aceitar descontos de transporte, hospedagem, refeição e inscrição,desde que não se refira a benefício pessoal.

Algo sobre viagens?

Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (24.12.2000)

Interesse pessoal da autoridade: transporte, hospedagem, refeição e inscrição pode ser custeadas pelo patrocinador, desde que I - a autoridade torne públicas as condições aplicáveis à sua participação, inclusive o valor da remuneração, se for o caso; II - o promotor do evento não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja de caráter coletivo. Publicidade da remuneração e das despesas de transporte e estada: e registro do compromisso na respectiva agenda de trabalho da autoridade, com explicitação das condições de sua participação, a qual ficará disponível para consulta pelos interessados. A autoridade não poderá aceitar o pagamento ou reembolso de despesa de transporte e estada por pessoa física ou jurídica com a qual o órgão a que pertença mantenha relação de negócio. Exceção: o pagamento ou reembolso decorrer de obrigação contratual previamente assumida perante aquele órgão.

O que a legislação estadual diz a respeito?

Decreto n. 60.428, de 8 de maio de 2014 (Código de Ética do Estado de São Paulo)

Artigo 8º - O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses ou violação de dever. Parágrafo único - O agente público pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional. Artigo 9º - O agente público não receberá presentes, salvo nos casos protocolares.Parágrafo único - Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

O que a legislação estadual diz a respeito?

Regras mais gerais. Sugestão: seguir o padrão federal!

Perguntas frequentes

Os brindes são “permitidos” até R$ 100,00. Existe algum valor para refeição,entretenimento ou despesas de viagem que pode ser usado como referência?Não há valor estabelecido. Sugere-se os R$ 100,00 de teto do presente do Código de Conduta da Alta Administração como razoável para refeições. Na dúvida, ofereça-se para pagar a refeição ou sugira um restaurante mais barato.

Posso aceitar qualquer brinde com o valor de R$ 100,00?O valor de R$ 100,00 não é um “salvo-conduto”. As violações à legislação anticorrupção são determinadas pela intenção e propósito do brinde, não pelo valor monetário. Mesmo um baixo valor pode ser considerado uma violação da lei, dependendo da situação - acelerar a liberação de um pedido simples em troca de uma “mera” Cesta de Natal pode caracterizar uma conduta ilegítima.

Perguntas frequentes

Quando permitidas as viagens, refeições e entretenimento, isso quer dizer que inexiste limite?Via de regra, viagens, refeições e entretenimento não podem ser esbanjadores, irracionais ouexcessivos para o evento específico ou circunstância. Viagens, refeições e entretenimento não devem ser tão extravagantes que possam ser percebidos como uma forma de influenciar indevidamente o servidor público responsável pela tomada de decisão, a fim de obter negócios ou a fim de obter benefícios comerciais ilegalmente.

Posso aceitar refeições ocasionais, brindes de pequeno valor e entradas para eventosesportivos e culturais pagas por uma pessoa física ou jurídica?Observe atentamente o que as regras a respeito de presentes da Resolução n. 3 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (23.11.2000). Na dúvida, deve-se questionar o superior hierárquico ou a Comissão Geral de Ética sobre a conveniência ou não de aceitar tais refeições, lembranças, entradas para eventos culturais e esportivos. Recomenda-se cautela na sua aceitação. Na dúvida, não aceite.

Perguntas frequentes

Pode-se combinar as viagens e hospedagens, pagas por um patrocinadorexterno à Administração Pública, com as férias?Viagem e hospedagem devem ser para um propósito legítimo, tal como uma visita a uma fábrica de um fornecedor de um produto especializado para compreender melhor como o produto pode atender ao interesse público. O propósito de uma viagem ou reunião de negócios deve estar diretamente relacionado ao interesse público (por exemplo, demonstração ou explicação sobre produtos ou serviços ou para a execução de um contrato). Logo, não se recomenda combinar viagens e hospedagens, pois isso pode dar margem à confusões e mal-entendidos.

Que devo fazer se não for viável a recusa ou devolução imediata de presente, cuja aceitação é vedada?Se for bem de valor histórico, cultural ou artístico, a autoridade deverá destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN. A autoridade deverá doar o presente para entidade de caráter assistencial ou filantrópico de utilidade pública, desde que esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim, tratando-se de bem não perecível, ou determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público, em que exerce a função.

Resumindo: Entretenimento

PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO

PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO

Resumindo: Viagens

PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO

PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO

Resumindo: Presentes e brindes

PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO

PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO

Obrigado!

PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO

PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO

Leopoldo PagottoMSc in Regulation pela LSE.

Mestre e doutor em direito econômico-financeiro pela USP. Professor e advogado especializado em compliance em São Paulo (SP).