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8/16/2019 Teoria Geral Do Direito Constitucional
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Teoria Geral do DireitoConstitucional
Prof. ª Bruna Vieira
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1. Constituição: é a norma suprema deorganização do Estado.
2. Supremacia constitucional . !elação de compati"ilidade #ertical:
para que as normas infraconstitucionais
sejam válidas, elas devem estar deacordo com a Constituição Federal.
$. %strutura da Constituição &ederal de
1'((a) re!m"ulo") #isposiç$es ermanentesc) #isposiç$es %ransit&riasd) Emendas Constitucionais
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P!%*+B,- '&s, representantes do povo "rasileiro,
reunidos em (ssem"leia 'acional Constituintepara instituir um Estado #emocrático,destinado a assegurar o e)erc*cio dos direitos
sociais e individuais, a li"erdade, a segurança,o "em+estar, o desenvolvimento, a igualdade ea justiça como valores supremos de umasociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na armonia social ecomprometida, na ordem interna einternacional, com a solução pac*-ca dascontrovérsias, promulgamos, so" a proteção de
#eus, a seguinte C'/%0%1023 #( 4E5670C(
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4. %lementos da Constituição:
4.1. %lementos or56nicos: contemplam asnormasestruturais da Constituição.4.2. %lementos limitati#os: e)istem para
limitar opoder de atuação do Estado.4.. %lementos s7cio8ideol75icos:
demonstram a ideologiaadotada pelo te)to constitucional
4.$. %lementos de esta"ili9açãoconstitucional: preservam a supremaciada Constituição e a proteção do Estado e
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. Classi;cação das Constituiç forma:a) Escrita: sistematizadas num nico te)to.b) Não escrita: "aseadas em te)tos esparsos,
jurisprud;ncia, costumes, convenç$es, atos doparlamento etc..2. =uanto ao modo de ela"oração:
a) Dogmática: pressup$e a aceitação dedogmas ou de opini$es so"re a pol*tica domomento.b) Histórica: resultam da formação ist&rica,dos fatos sociais, da evolução das tradiç$es.
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.. =uanto > ori5em:
a) Outorgada: ela"oradas e impostas poruma pessoa ou por um grupo, sem aparticipação do povo.b) Promulgada: advindas de uma(ssem"leia Constituinte, composta porrepresentantes do povo.
c) Cesarista: em"ora ela"oradas demaneira unilateral, impostas, ap&s suacriação são su"metidas a um referendo
popular.
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.$. =uanto ao processo de mudança:
a) Rígida: alterável somente por um processomais solene, mais di-cultoso que oprocesso de alteração das demais normas
jur*dicas.
b) Semirrígida: aquela que possui uma parter*gida e outra
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.4. =uanto > e?tensão:
a) Co#cisas: são as sucintas e que cuidamapenas
de regras gerais, estruturais do ordenamento jur*dico
estatal.b) Prolias: são as longas, numerosas e quecuidam de assuntos diversos, que poderiam
estar
dispostos em normas infraconstitucionais.
@.. =uanto ao conteAdo:a)$aterial: cuidam de matéria constitucional,
por e)emplo, as normas que organizam o
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@. &enmenos Constitucionais
@.1. !ecepção: é o fenmeno jur*dico pelo qualse resguarda a continuidade do ordenamento
jur*dico anterior e inferior G nova Constituição,desde que se mostre materialmente compat*velcom a nova Constituição.
@.2. Desconstitucionali9ação: por talfenmeno a antiga Constituição seria rece"idapela nova, com status de legislação
infraconstitucional.@.. +utação constitucional: é a mudançainformal do te)to constitucional. H a alteração dainterpretação dada G Constituição.
@.$. %acatio co#stitucio#is: er*odo de
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(. Poder Constituinte
(.1. Poder constituinte ori5inrio: éaquele que cria a primeira constituiçãode um Estado ou a nova constituição de
um Estado.
(.2. Poder constituinte deri#ado: opoder constituinte derivado é secundário,não detém autonomia, é condicionado elimitado. /e divide em:
- #erivado decorrente
- #erivado reformador
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a) Poder co#stitui#te deri!adodecorre#te: é o poder que cada Estadotem de ela"orar sua pr&pria constituição=art. II do (#C% e JK da CFD.
b) Poder co#stitui#te deri!adore&ormador : tem por -nalidade a reforma,a alteração do te)to constitucional =art. ?@da CFD.
c) Poder co#stitui#te deri!ado re!isor:
teve por -nalidade a revisão da Constituição
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'. %;ccia ur/dica das normasconstitucionais
'.1. 'ormas constitucionais de e-cácia P-%E:aquelas que, por si s&, produzem todos os seusefeitos no mundo jur*dico e de forma imediata.
E)emplos: arts. I, J, IL, IM,AI, todos da CFNMM '.2. 'ormas constitucionais de e-cáciaCETFD: aquelas que produzem a integralidadede seus efeitos, mas que dão a possi"ilidade de
outra norma restringir esses efeitos. E)emplo: art.K, O000, CF.'.. 'ormas constitucionais de e-cácia-F+FTD: aquelas que, para produzirem seus
efeitos, dependem da atuação do legislador
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1. Constitucionalismo eneoconstitucionalismo.
1.1. Primeira concepção de constitucionalismo: é utilizada para de-nir aideologia que a-rma que o poder pol*tico deve
necessariamente ser limitado para queefetivamente sejam garantidos e prestigiadosos direitos fundamentais. 'esse primeirosentido, o movimento é considerado uma teoria
normativa da pol*tica. ( doutrina divide+o emconstitucionalismo social e li"eral, com "ase namaior ou menor intervenção do Estado nosinteresses privados. Puando á grande
intervenção do Estado no mundo privado, é
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1.2. Se5unda concepção deconstitucionalismo: teve origem numa reaçãocontra o Estado ("solutista da 0dade Qoderna,por volta do século O8000. ( 4evolução Francesatam"ém é considerada um marco aqui. ( ideia
era frisar que a Constituição, além deesta"elecer regras so"re organização doEstado, do poder, deveria fazer uma necessáriamodi-cação pol*tica e social, orientando as
aç$es pol*ticas e tendo atuação direta. Foi apartir deste momento que veio G tona o termosupremacia constitucional. ( partir dessaconcepção, passou a ser necessária a criação
de constituiç$es escritas, de origem popular,
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1.. Eeoconstitucionalismo ou novoNatualconstitucionalismo toma por "ase a
necessidade de se incorporar o denominadoEstado Constitucional de #ireito. (Constituição, portanto, deve efetivamentein
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0BHIVFF %?ame ,ni;cado) edro, reconecidoadvogado na área do direito p"lico, é contratado
para produzir um parecer so"re situação queenvolve o pacto federativo entre Estados"rasileiros. (o estudar mais detidamente a questão,conclui que, para atingir seu o"jetivo, é necessário
analisar o alcance das camadas cláusulas pétreas.Com "ase na ordem constitucional "rasileiravigente, assinale, dentre as opç$es a"ai)o, a nicaque e)pressa uma premissa correta so"re o tema e
que pode ser usada pelo referido advogado nodesenvolvimento de seu parecer. (D (s cláusulas pétreas podem ser invocadas parasustentar a e)ist;ncia de normas constitucionais
superiores em face de normas constitucionaisinferiores, o que possi"ilita a e)ist;ncia de normas
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6D 'orma introduzida por emenda G constituiçãose integra plenamente ao te)to constitucional, não
podendo, portanto, ser su"metida a controle deconstitucionalidade, ainda que so" alegação deviolação G cláusula pétrea.CD Qudanças propostas por constituinte derivado
reformador estão sujeitas ao controle deconstitucionalidade, sendo que as normas alipropostas não podem afrontar cláusulas pétreasesta"elecidas na Constituição da 4ep"lica.
#D s direitos e as garantias individuaisconsiderados como cláusulas pétreas estãolocalizados e)clusivamente nos dispositivos do (rt.K, de modo que é inconstitucional atri"uir essa
qualidade =cláusula pétreaD a normas fundadas em
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&undamentos
(: incorreta. 'ão á ierarquia entre normasconstitucionais9 6: incorreta. (s emendasconstitucionais são fruto do poder derivadoreformador que é limitado e condicionado. #esse
modo, se o seu te)to se mostrar incompat*vel como trazido pelo constituinte originário ele pode serdeclarado inconstitucional9 C: correta9 #: incorreta.Rá direitos e garantias espalados por todo o
ordenamento, inclusive em tratadosinternacionais. %ais direitos tam"ém estão so" omanto das cláusulas pétreas, ou seja, não podemser o"jeto de emenda que tenda a"oli+los.