Post on 01-Nov-2020
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
(Processo Administrativo n° 23096.001254/2020-81)
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de botijões de gás (13 e 45 Kg) e gêneros alimentícios (não perecíveis e pães) para a
manutenção do fornecimento de refeições no Restaurante Universitário e Residências Universitárias
do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande por um período
de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
1 Botijão de 13 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. 220583 Unidade 240
2 Botijão de 45 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. 233976 Unidade 50
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PÃES ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
3 Pão, tipo francês. Ingredientes: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
232597
Kg
1.200
4 Pão, tipo doce. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
233695
Kg
120
5 Pão, tipo seda. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
243206
Kg
160
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
6
Achocolatado em pó instantâneo, ingredientes: açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina desoja, sal e aromatizante. Embalagens intactas de 400 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
409655
Pacote
660
7
Açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com teor
de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 01 kg.
240709 Kg
4.200
8
Alho triturado, tempero caseiro, tipo artesanal. Ingredientes: alho e sal. Embalado em pote plástico transparente, resistente, com tampa e lacre contendo 1 kg.
269172 Kg
495
9
Amaciante de carne industrializado, dizeres de
rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
Kg
40
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
10 Arroz parboilizado, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
244124
Kg
16.880
11 Arroz branco, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
217008
Kg
180
12
Azeitona verde, sem caroço, inteira, em conserva;
acondicionada em embalagem limpa, resistente e atóxica; contendo aproximadamente 160 g de peso líquido drenado.
Unidade
392
13 Batata tradicional, cortada no formato palha, salgada, frita em gordura vegetal hidrogenada. Pacote com 80 g.
Pacote 460
14
Biscoito com sal - tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote de 400 gramas com sub embalagens internas.
235092
Pacote
570
15
Biscoito doce, tipo maizena, diversas formatações,
composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, com 400 gramas de sub embalagens internas.
217132
Pacote
570
16 Café, em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos, tipo forte. Embalagem à vácuo em pacote de 250 gramas.
289327
Pacote
2.320
17
Caldo de galinha, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne de galinha; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
339478
Kg
40
18
Caldo desidratado de carne, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
339479
Kg
40
19 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima cominho, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
233813
Kg
45
20 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima colorau, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
226326
Kg
165
21 Condimento, apresentação natural, matéria-prima orégano desidratado, aspecto físico granulado. Embalagem de 50 g.
Pacote
100
22 Creme de leite UHT, homogêneo, apresentando teor de gordura de 25%. Embalagem tetra pak de 200g.
446535 Caixa 3.000
23
Doce industrializado, à base de amendoim. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.
402880
Pote
100
24 Ervilha verde em conserva. Ingredientes: ervilha reidratada, salmoura, estabilizante cloreto de cálcio. Embalagem tetra pak de 200 g (peso drenado).
223054
Unidade
1.520
25 Extrato de tomate, resultante de concentração da polpa de tomates maduros. Massa espessa, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak de 320 g.
Unidade
1.900
26 Farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 01, amarela, acondicionada em pacotes de 01 kg, transparentes, limpos, não violados e resistentes.
300138
Kg
3.240
27 Farinha de trigo, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
348244 Kg
250
28 Farinha de trigo especial, com fermento, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
278815 Kg 30
29 Fubá em flocos, tipo flocão, pré cozido tradicional. Embalado em saco de papel impermeável. Pacote com 500 g.
217204
Pacote
2380
30
Feijão carioca, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
233587 Kg
2.220
31 Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento
358828 Kg 560
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
32 Ketchup - composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa. Embalagem de 340 g.
Unidade
60
33
Leite condensado – produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
223050
Unidade
700
34 Leite de coco tradicional, natural, concentrado; acondicionado em garrafas de vidro apropriadas, contendo 500mL.
7765
Garrafa
330
35
Leite em pó integral, desidratado, instantâneo,
acondicionado em embalagem de alumínio limpa, resistente, atóxica, isenta de ferrugem. Pacote com 200 g.
446019 Pacote
4.200
36 Macarrão espaguete, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
Pacote
4.080
37 Macarrão parafuso, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
217235
Pacote
1.670
38 Maionese, tipo tradicional, composta a base de ovos pasteurizados, sal, óleo vegetal e outras substâncias permitidas. Embalagem de 1 kg.
326927
Kg
280
39 Manteiga da terra. Ingredientes: gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de 500 g.
Garrafa 350
40 Margarina vegetal - com sal, composto de 80% de lipídios, obtida da emulsão de gorduras e óleos vegetais. Embalagem com 500 g.
236918
Unidade
2.200
41
Milho verde em conserva, grãos inteiros e pré-
cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada. Acondicionado em embalagem de alumínio de 200g, resistente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada.
258157 Unidade
1.760
42
Molho de soja, tipo shoyo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente.
258119 Garrafa
35
43
Molho pronto, composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 200g.
227166 Unidade
135
44 Nata. Ingredientes: gordura láctea e sal. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg.
446536
Pote
175
45
Óleo comestível, extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml.
244364 Garrafa
2.110
46
Pó para gelatina sabor morango, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Caixa
20
47
Pó para gelatina sabor uva, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Caixa
20
48 Sal, refinado, iodado; acondicionados em saco de polietileno resistente e vedado. Embalagem de 1 kg.
291893 Kg 1.010
49
Tempero completo. Ingredientes: vinagre, alho,
coentro, louro, cominho, cheiro verde, sal, cebola, realçador de sabor. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
520
50 Vinagre de álcool, elaborado a base de ácido acético, com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
1.180
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s)
participante(s).
Orgão Gerenciador : Centro de Ciências Jurídicas e Sociais – CCJS/UFCG
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
1 Botijão de 13 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. 220583 Unidade 60
2 Botijão de 45 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. 233976 Unidade 50
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PÃES ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
3 Pão, tipo francês. Ingredientes: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
232597
Kg
1.200
4 Pão, tipo doce. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
233695
Kg
120
5 Pão, tipo seda. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
243206
Kg
160
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
6
Achocolatado em pó instantâneo, ingredientes: açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina desoja, sal e aromatizante. Embalagens intactas de 400 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
409655
Pacote
160
7
Açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com teor
de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 01 kg.
240709 Kg
1.200
8
Alho triturado, tempero caseiro, tipo artesanal. Ingredientes: alho e sal. Embalado em pote plástico transparente, resistente, com tampa e lacre contendo 1 kg.
269172 Kg
120
9
Amaciante de carne industrializado, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
Kg
40
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
10 Arroz parboilizado, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
244124
Kg
2.880
11 Arroz branco, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
217008
Kg
180
12
Azeitona verde, sem caroço, inteira, em conserva; acondicionada em embalagem limpa, resistente e atóxica; contendo aproximadamente 160 g de peso líquido drenado.
Unidade
80
13 Batata tradicional, cortada no formato palha, salgada, frita em gordura vegetal hidrogenada. Pacote com 80 g.
Pacote 160
14
Biscoito com sal - tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote de 400 gramas com sub embalagens internas.
235092
Pacote
320
15
Biscoito doce, tipo maizena, diversas formatações, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, com 400 gramas de sub embalagens internas.
217132
Pacote
320
16 Café, em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos, tipo forte. Embalagem à vácuo em pacote de 250 gramas.
289327
Pacote
820
17
Caldo de galinha, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne de galinha; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
339478
Kg
40
18
Caldo desidratado de carne, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
339479
Kg
40
19 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima cominho, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
233813
Kg
30
20 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima colorau, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
226326
Kg
40
21 Condimento, apresentação natural, matéria-prima orégano desidratado, aspecto físico granulado. Embalagem de 50 g.
Pacote
40
22 Creme de leite UHT, homogêneo, apresentando teor de gordura de 25%. Embalagem tetra pak de 200g.
446535 Caixa 600
23
Doce industrializado, à base de amendoim. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.
402880
Pote
100
24 Ervilha verde em conserva. Ingredientes: ervilha
reidratada, salmoura, estabilizante cloreto de cálcio. Embalagem tetra pak de 200 g (peso drenado).
223054
Unidade
320
25 Extrato de tomate, resultante de concentração da polpa de tomates maduros. Massa espessa, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak de 320 g.
Unidade
700
26 Farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 01, amarela, acondicionada em pacotes de 01 kg, transparentes, limpos, não violados e resistentes.
300138
Kg
240
27 Farinha de trigo, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
348244 Kg
50
28 Farinha de trigo especial, com fermento, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
278815 Kg 30
29 Fubá em flocos, tipo flocão, pré cozido tradicional. Embalado em saco de papel impermeável. Pacote com 500 g.
217204
Pacote
880
30
Feijão carioca, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
233587 Kg
720
31 Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos
inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento
358828 Kg 560
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
32 Ketchup - composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa. Embalagem de 340 g.
Unidade
60
33
Leite condensado – produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
223050
Unidade
100
34 Leite de coco tradicional, natural, concentrado; acondicionado em garrafas de vidro apropriadas, contendo 500mL.
7765
Garrafa
80
35
Leite em pó integral, desidratado, instantâneo,
acondicionado em embalagem de alumínio limpa, resistente, atóxica, isenta de ferrugem. Pacote com 200 g.
446019 Pacote
2.200
36 Macarrão espaguete, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
Pacote
1.080
37 Macarrão parafuso, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
217235
Pacote
670
38 Maionese, tipo tradicional, composta a base de ovos pasteurizados, sal, óleo vegetal e outras substâncias permitidas. Embalagem de 1 kg.
326927
Kg
30
39 Manteiga da terra. Ingredientes: gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de 500 g.
Garrafa 50
40 Margarina vegetal - com sal, composto de 80% de lipídios, obtida da emulsão de gorduras e óleos vegetais. Embalagem com 500 g.
236918
Unidade
1.400
41
Milho verde em conserva, grãos inteiros e pré-
cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada. Acondicionado em embalagem de alumínio de 200g, resistente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada.
258157 Unidade
560
42
Molho de soja, tipo shoyo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente.
258119 Garrafa
10
43
Molho pronto, composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 200g.
227166 Unidade
10
44 Nata. Ingredientes: gordura láctea e sal. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg.
446536
Pote
100
45
Óleo comestível, extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml.
244364 Garrafa
610
46
Pó para gelatina sabor morango, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Caixa
20
47
Pó para gelatina sabor uva, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Caixa
20
48 Sal, refinado, iodado; acondicionados em saco de polietileno resistente e vedado. Embalagem de 1 kg.
291893 Kg 260
49
Tempero completo. Ingredientes: vinagre, alho,
coentro, louro, cominho, cheiro verde, sal, cebola, realçador de sabor. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
120
50 Vinagre de álcool, elaborado a base de ácido acético, com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
180
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2019
Orgão Participante : Instituto Federal da Paraíba – Campus Cajazeiras-PB.
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
1 Botijão de 13 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. 220583 Unidade 180
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE
DE MEDIDA QUANTIDADE
6
Achocolatado em pó instantâneo, ingredientes: açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina desoja, sal e aromatizante. Embalagens intactas de 400 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
409655
Pacote
500
7
Açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com teor
de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 01 kg.
240709 Kg
3.000
8
Alho triturado, tempero caseiro, tipo artesanal.
Ingredientes: alho e sal. Embalado em pote plástico transparente, resistente, com tampa e lacre contendo 1 kg.
269172 Kg
375
10 Arroz parboilizado, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
244124
Kg
14.000
12
Azeitona verde, sem caroço, inteira, em conserva;
acondicionada em embalagem limpa, resistente e atóxica; contendo aproximadamente 160 g de peso líquido drenado.
Unidade
312
13 Batata tradicional, cortada no formato palha, salgada, frita em gordura vegetal hidrogenada. Pacote com 80 g.
Pacote 300
14
Biscoito com sal - tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote de 400 gramas com sub embalagens internas.
235092
Pacote
250
15
Biscoito doce, tipo maizena, diversas formatações,
composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, com 400 gramas de sub embalagens internas.
217132
Pacote
250
16 Café, em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos, tipo forte. Embalagem à vácuo em pacote de 250 gramas.
289327
Pacote
1.500
19 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima cominho, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
233813
Kg
15
20 Condimento, apresentação industrial, matéria-prima colorau, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
226326
Kg
125
21 Condimento, apresentação natural, matéria-prima orégano desidratado, aspecto físico granulado. Embalagem de 50 g.
Pacote
60
22 Creme de leite UHT, homogêneo, apresentando teor de gordura de 25%. Embalagem tetra pak de 200g.
446535 Caixa 2.400
23
Doce industrializado, à base de amendoim. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.
402880
Pote
100
24 Ervilha verde em conserva. Ingredientes: ervilha reidratada, salmoura, estabilizante cloreto de cálcio. Embalagem tetra pak de 200 g (peso drenado).
223054
Unidade
1.200
25 Extrato de tomate, resultante de concentração da polpa de tomates maduros. Massa espessa, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak de 320 g.
Unidade
1.200
26 Farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 01, amarela, acondicionada em pacotes de 01 kg, transparentes, limpos, não violados e resistentes.
300138
Kg
3.000
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27 Farinha de trigo, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
348244 Kg
200
28 Farinha de trigo especial, com fermento, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
278815 Kg 250
29 Fubá em flocos, tipo flocão, pré cozido tradicional. Embalado em saco de papel impermeável. Pacote com 500 g.
217204
Pacote
1.500
30
Feijão carioca, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
233587 Kg
1.500
33
Leite condensado – produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
223050
Unidade
600
34 Leite de coco tradicional, natural, concentrado; acondicionado em garrafas de vidro apropriadas, contendo 500mL.
7765
Garrafa
250
35
Leite em pó integral, desidratado, instantâneo,
acondicionado em embalagem de alumínio limpa, resistente, atóxica, isenta de ferrugem. Pacote com 200 g.
446019 Pacote
2.000
36 Macarrão espaguete, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
Pacote
3.000
37 Macarrão parafuso, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
217235
Pacote
1.000
38 Maionese, tipo tradicional, composta a base de ovos pasteurizados, sal, óleo vegetal e outras substâncias permitidas. Embalagem de 1 kg.
326927
Kg
250
39 Manteiga da terra. Ingredientes: gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de 500 g.
Garrafa 300
40 Margarina vegetal - com sal, composto de 80% de lipídios, obtida da emulsão de gorduras e óleos vegetais. Embalagem com 500 g.
236918
Unidade
800
41
Milho verde em conserva, grãos inteiros e pré-
cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada. Acondicionado em embalagem de alumínio de 200g, resistente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada.
258157 Unidade
1.200
42
Molho de soja, tipo shoyo, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprios, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente.
258119 Garrafa
25
43
Molho pronto, composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 200g.
227166 Unidade
125
44 Nata. Ingredientes: gordura láctea e sal. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg.
446536
Pote
75
45
Óleo comestível, extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml.
244364 Garrafa
1.500
48 Sal, refinado, iodado; acondicionados em saco de polietileno resistente e vedado. Embalagem de 1 kg.
291893 Kg 750
49
Tempero completo. Ingredientes: vinagre, alho,
coentro, louro, cominho, cheiro verde, sal, cebola, realçador de sabor. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
400
50 Vinagre de álcool, elaborado a base de ácido acético, com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Garrafa
1.000
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1.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade de contratação é o fornecimento de botijões de gás (13 e 45 Kg) e gêneros
alimentícios (não perecíveis e pães) para atender as Residências Universitárias e o Restaurante
Universitário do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande –
CCJS/UFCG.
2.2 Essa demanda tem por justificativa a necessidade de fornecer refeições balanceadas
nutricionalmente, harmonizadas, regionalizadas e seguras higienicamente como constituintes da
alimentação aos seus estudantes nas refeições (desjejum, almoço, lanche e jantar) de acordo com a
cultura regional e, neste sentido, é imprescindível a aquisição dessa natureza.
2.3 No âmbito nacional, o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto no (7.234, de 19 de julho de 2010), tem como objetivo garantir e ampliar as condições de permanência dos jovens na Educação Superior Federal, com o desenvolvimento de ações, inclusive, na área de alimentação.
2.4 Na esfera da UFCG, a Portaria UFCG/CAE no 04/2003 estabelece os critérios para a seleção de
comensais para os Restaurantes Universitários da UFCG e a Resolução 07/2015 aprova o Regimento Geral para o funcionamento das Residências Universitárias da UFCG, prevendo, aos residentes o direito as refeições do café da manhã, almoço e jantar na Residência, em períodos em que o Restaurante Universitário não estiver funcionando e apenas café da manhã e lanche, nos dias em que o mesmo funcionar.
2.5 No domínio do CCJS/UFCG, o Regimento do Restaurante Universitário do Centro, garante aos comensais o direito as refeições do almoço e jantar de segunda à sexta-feira nos horários de funcionamento do RU.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os itens constantes do presente Termo de Referência estão classificados como materiais de uso comum nos termos do parágrafo único, do art. 1o, da Lei 10.520, de 2002, considerando que o padrão e o desempenho podem ser objetivamente definidos em edital, conforme as especificações usuais no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de (cinco) 05 dias, contados da data de recebimento da nota de
empenho pelo fornecedor, em remessa parcelada, no Restaurante Universitário (RU) e Residências
Universitárias (RUNs), localizados no seguinte endereço: BR 230, Km 466,5; Campus Universitário,
Sousa/PB.
4.2 Os gêneros alimentícios não perecíveis e os botijões de gás serão entregues no RU de segunda-
feira a sexta-feira no horário da manhã – 08:00h às 11:00h e tarde – 14:00h às 16:00h, segundo
cronograma de entrega elaborado pelo responsável técnico pelo Setor. Em relação ao fornecimento dos
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pães, o pão francês será fornecido nas RUNs do CCJS/UFCG em Sousa/PB de segunda a domingo até
no máximo 06:15, já o pão doce e carteira serão entregues semanalmente, nas terças-feiras e sábados,
respectivamente.
4.3 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a
30 (trinta) dias do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
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fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência
e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
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10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §
3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo
por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
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apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11 DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
11..1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os
preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice
IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este
ocorrer.
11.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então
em vigor.
11.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
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12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa moratória de 0,33 % ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 multa compensatória de 10 % ( dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo
prazo de até dois anos;
12.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no
subitem 13.1 deste Termo de Referência.
12.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
12.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
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12.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
12.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento do envio de lances.
14 DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Cabe a CONTRATADA observar e adotar os critérios previstos no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de
2012 e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, quando couber, para fins de
produção e/ou distribuição dos materiais objetos desta licitação, a saber:
14.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
14.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
14.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima
proteção durante o transporte e o armazenamento;
14.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada
na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
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Atualização: Dezembro/2019
14.2. A comprovação do disposto nos itens acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação
emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste
que o bem fornecido cumpre com as com as exigências do edital.
Sousa, 23 de março de 2020
Elaborado por:
Simone Lima Pereira Nutricionista do RU/CCJS/UFCG
Matrícula SIAPE: 2407962 CRN 6a Região: 8687
Aprovo este Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade da solução, assim como justifico a necessidade da contratação conforme exposto neste. E autorizo, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto n. 5.450/2005 e de acordo com as competências que me são atribuídas pela Portaria UFCG n° 27 DE 10 de Maio de 2017, a abertura do processo licitatório respectivo. Encaminhe-se à Unidade de Divisão de Materiais para continuidade dos trâmites.
Jardel de Freitas Soares Diretor do CCJS/UFCG
Mat. SIAPE nº 4322965-2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO FERDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
ESTUDO PRELIMINAR – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS,
PÃES E DE BOTIJÕES DE GÁS
1. DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, pães e botijões de gás para a
manutenção do fornecimento de refeições no Restaurante e nas Residências Universitárias do
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande.
2. APRESENTAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais –
CCJS, no uso de suas atribuições, vem apresentar este estudo técnico preliminar relativo ao
objeto descrito no item 1. O mesmo reúne o que foi possível aferir em termos de demanda da
aquisição de gêneros alimentícios e Gás Liquefeito de Petróleo, bem como, expõe as
estratégias utilizadas para estimar o quantitativo destes, os requisitos da contratação, avaliação
da necessidade e aponta o propósito por trás da escolha das soluções indicadas.
Ressalta-se, que a última contratação realizada por este órgão para este tipo de objeto
tem sua vigência a ser expirada em 04 de abril de 2020, oriunda de um processo de licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS de nº 02/2019 e
04/2019, da UG 158198 - Centro de Ciências Jurídicas e Sociais – CCJS, campus Sousa-PB.
As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao
detalhamento, requisitos, características, especificações e quantitativos e valores dos itens do
objeto da contratação, foram definidos com base em parâmetros técnicos objetivos, para a
melhor consecução do interesse público.
Com efeito, a consideração de critérios de planejamento é uma obrigação imposta pela
Instrução Normativa nº 01/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
em 29 de março de 2018, cujo teor aborda sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento
de Contratações - PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações públicas de bens,
serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Assim, realizou-se uma
pesquisa aprofundada em legislações, editais, cadernos e manuais, a fim de identificar a solução
mais vantajosa, eficiente e sustentável para o objeto capaz de suprir as demandas estimadas
para este Centro e trazer uma segurança jurídica na implementação da licitação deste objeto,
sempre buscando o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública:
sustentabilidade, economicidade e competitividade.
Por fim, esse substrato busca atingir os fins da licitação pública: promoção do
desenvolvimento nacional sustentável, garantia da isonomia e seleção da proposta mais
vantajosa.
3. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A equipe é composta pelos seguintes membros:
a) Simone Lima Pereira, Matrícula Siape nº 2407962 – Nutricionista (Demandante);
b) Thales Fabricio da Costa e Silva, Matrícula Siape nº 22966551 – Psicólogo (responsável
titular pela fiscalização);
c) Moises Oliveira Batista, Matrícula Siape nº 2371972 – Assistente em administração;
d) Jackson Beserra de Lima, Matrícula Siape nº 2016206 – Técnico em Contabilidade;
e) Bruno Braga Sarmento de Sá, Matrícula Siape nº 2424222 – Assistente em
administração;
f) Francisco Cassiano Alves dos Santos, Matrícula Siape nº 3050106 – Assistente em
administração;
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Os serviços elencados terão como parâmetro os normativos vigentes para as
contratações públicas em geral, bem como aqueles específicos para os serviços: Lei nº
10.520/2002 (institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências), Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores (no que couber) (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Publica e dá outras
providências, Lei nº 10.522/2002 (dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências), Decreto nº 5.450/2005
(regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências), Decreto nº 2.271/97 (dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências),
Decreto nº 7.746/2012 (estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública),
Instrução Normativa nº 01/2010.
SLTI/MPOG (dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências), Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela IN
03/2017, (dispões sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização da pesquisa
de preços) e Instrução Normativa nº 05/2017 (dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento
de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional).
Além disso, os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas
e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão
consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e
equipamentos.
Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as
prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades
internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos
fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
A CONTRATADA deverá atender, de forma complementar, às legislações locais
(estadual, distrital, municipal) pertinentes.
A CONTRATADA deverá atender às Normas citadas considerando sempre a última
versão ou a respectiva substituta, além das complementares.
A CONTRATADA não deve se deter apenas às normas técnicas específicas relacionadas
neste estudo preliminar.
Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou
mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais
ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como:
Fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança do Anexo I do Edital
(Termo de Referência) necessários para a execução de serviçoRealização de separação dos
resíduos recicláveis descartados.
Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Em especial o fornercimento deverá estar de acordo com o que for aplicável nas
seguintes legislações:
- Lei nº 8.078, de 11/09/90;
- Port. SVS/MS nº 326, de 30/07/97;
- RDC ANVISA nº 23, de 15/03/00;
- RDC ANVISA nº 12, de 02/01/01;
- Port. INMETRO nº 157, de 19/08/02;
- RDC ANVISA nº 259, de 20/09/02;
- Lei nº 10.674, de 16/05/03;
- RDC ANVISA nº 360, de 23/12/03;
- RDC ANVISA nº 123, de 13/05/04;
- RDC ANVISA nº 264, de 22/09/05;
- RDC ANVISA nº 278, de 22/09/05;- RDC ANVISA nº 163, de 17/08/06;
- RDC ANVISA nº 07, de 18/02/11;e n.
- RDC ANVISA nº 14, de 28/03/14.
- Portaria 47 de 24/03/99 ANP
- Portaria NPR 14024 da ABNT
Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações
e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
5. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
a. A necessidade de contratação é o fornecimento de gêneros alimentícios (não
perecíveis e pães) e botijões de gás (13 e 45 Kg) para atender as Residências Universitárias e o
Restaurante Universitário do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de
Campina Grande – CCJS/UFCG.
a. Essa demanda tem por justificativa a necessidade de fornecer refeições
balanceadas nutricionalmente, harmonizadas, regionalizadas e seguras higienicamente como
constituintes da alimentação aos seus estudantes nas refeições (desjejum, almoço, jantar e lanche)
de acordo com a cultura regional e, neste sentido, é imprescindível a aquisição dessa natureza.
b. No âmbito nacional, o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES,
regulamentado pelo Decreto no (7.234, de 19 de julho de 2010), tem como objetivo garantir e
ampliar as condições de permanência dos jovens na Educação Superior Federal, com o
desenvolvimento de ações, inclusive, na área de alimentação.
c. Na esfera da UFCG, a Portaria UFCG/CAE no 04/2003 estabelece os critérios para
a seleção de comensais para os Restaurantes Universitários da UFCG e a Resolução 07/2015
aprova o Regimento Geral para o funcionamento das Residências Universitárias, prevendo, aos
residentes o direito as refeições do café da manhã, almoço e jantar na Residência, em períodos em
que o Restaurante Universitário não estiver funcionando e apenas café da manhã e lanche, nos dias
em que o mesmo funcionar.
d. No domínio do CCJS/UFCG, o Restaurante Universitário atende a 231 comensais.
Desse total, 96 são estudantes residentes (45 residem na Residência Universitária Feminina e 51 na
Masculina) e 135 não residentes.
6. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
No âmbito nacional, a Assistência Estudantil está regulamentada pelo Decreto n°
7.234/2010, e tem como objetivo garantir e ampliar as condições de permanência dos jovens na
educação superior, prevendo, inclusive, o fornecimento de alimentação (art. 3°, § 1°, inciso II).
No âmbito da UFCG, o objeto aqui apresentado está em conformidade com o planejamento
institucional da Universidade Federal de Campina Grande, como pode ser observado no
Projeto de PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI 2015
– 2019, disponível em < http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_12052014.pdf>, bem
como, a Portaria UFCG/CAE n° 04/2003 estabelece os critérios para seleção dos comensais e
a Resolução 07/2015, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, aprova Regimento Geral
para funcionamento das Residências Universitárias da UFCG, prevendo também, o direito a
alimentação, inclusive café da manhã e demais refeições nas residências, quando o restaurante
universitário não estiver funcionando.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a. A entrega dos produtos terá início no dia 05 de abril de 2020, quando do término da
vigência da última contratação realizada por este Órgão para este tipo de objeto, oriunda de
um processo de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS.
b. Os gêneros alimentícios e botijões de gás deverão ser entregues no Restaurante
Universitário (RU) e Residências Universitárias (RUNs) do CCJS/UFCG localizados no
seguinte endereço: BR 230, Km 466,5; Campus Universitário, Sousa/PB.
c. O fornecimento dos gêneros alimentícios e botijões de gás será, de forma
parcelada, conforme a necessidade do RU e das RUNs, contados da data de recebimento da
nota de empenho pelo fornecedor, sob pena de sanções administrativas.
d. Os gêneros alimentícios não perecíveis e os botijões de gás serão entregues no RU
de segunda-feira a sexta-feira no horário da manhã – 08:00h às 11:00h e tarde – 14:00h às
16:00h, segundo cronograma de entrega elaborado pelo responsável técnico pelo Setor. Em
relação ao fornecimento dos pães, pão francês será fornecido nas RUNs do CCJS/UFCG em
Sousa/PB de segunda a domingo até no máximo 06:15h, já o pão doce e carteira, serão
entregue semanalmente, na terça-feira e sábado, respectivamente.
e. A qualidade dos produtos será observada no momento da entrega dos mesmos. Os
gêneros alimentícios poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes na Tabela 1, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
8.1 Observada a natureza do objeto, para a estimativa das quantidades utilizou-se como referência
o número de comensais devidamente cadastrados nos Programas do Restaurante Universitário e
Residências Universitárias com aumento desse quantitativo em relação ao semestre anterior e
previsão de acréscimo para os períodos subsequentes.
BOTIJÕES DE GÁS
Tabela 1 – Estimativa das quantidades Características técnicas
Item Quantidade Unidade Descrição
1 60 Botijão Botijão de 13 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
2 50 Botijão Botijão de 45 kg. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Tabela 2 – Memória de cálculo
Item Produto Unidade Per capita(Kg)
Número deUsuários/dia Incidência/ano Quantidade/ano
(Kg)
1 Botijão de 13 kg Botijão 0,089 96 92780
(60 und de 13 kg)
2 Botijão de 45 kg Botijão 0,075 327 922250
(50 und de 45 kg)
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
Tabela 1 – Quantidades Requisitadas Características técnicas
Item Quantidade Unidade Descrição
1 160 Pacote Achocolatado em pó instantâneo, ingredientes: açúcar, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, sal e aromatizante. Embalagens intactas de 400 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
2 1.200 Kg Açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 01 kg.
3 120 Kg Alho triturado, tempero caseiro, tipo artesanal. Ingredientes: alho e sal. Embalado em pote plástico transparente, resistente, com tampa e lacre contendo 1 kg.
4 40 Kg
Amaciante de carne industrializado, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
5 2.880 Kg Arroz parboilizado, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
6 180 Kg Arroz branco, polido, com grão longo e fino, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, integra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente.
7 80 Unidade Azeitona verde, sem caroço, inteira, em conserva; acondicionada em embalagem limpa, resistente e atóxica; contendo aproximadamente 160 g de peso líquido drenado.
8 160 Pacote Batata tradicional, cortada no formato palha, salgada, frita em gordura vegetal hidrogenada. Pacote com 80 g.
9 320 Pacote Biscoito com sal - tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote de 400 gramas com sub embalagens internas.
10 320 Pacote
Biscoito doce, tipo maizena, diversas formatações, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, com 400 gramas de sub embalagens internas.
11 820 Pacote Café, em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos, tipo forte. Embalagem à vácuo em pacote de 250 gramas.
12 40 Kg
Caldo de galinha, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne de galinha; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
13 40 Kg
Caldo desidratado de carne, produto em pó, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho e cebola desidratados, gordura vegetal, extrato de carne; acondicionado em saco plástico, atóxico, não violado. Pacote de 01 Kg.
14 30 Kg Condimento, apresentação industrial, matéria-prima cominho, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
15 40 Kg Condimento, apresentação industrial, matéria-prima colorau, aspecto físico em pó. Embalagem com 10 pacotes de 100 g cada, totalizando 01 kg.
16 40 Pacote Condimento, apresentação natural, matéria-prima orégano desidratado, aspecto físico granulado. Embalagem de 50 g.
17 600 Caixa Creme de leite UHT, homogêneo, apresentando teor de gordura de 25%. Embalagem tetra pak de 200g.
18 100 Pote
Doce industrializado, à base de amendoim. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.
19 320 Unidade Ervilha verde em conserva. Ingredientes: ervilha reidratada, salmoura, estabilizante cloreto de cálcio. Embalagem tetra pak de 200 g (peso drenado).
20 700 Unidade Extrato de tomate, resultante de concentração da polpa de tomates maduros. Massa espessa, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak de 320 g.
21 240 Kg Farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 01, amarela, acondicionada
em pacotes de 01 kg, transparentes, limpos, não violados e resistentes.
22 50 Kg Farinha de trigo, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
23 30 Kg Farinha de trigo especial, com fermento, tipo 1, fortificada com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1 kg.
24 880 Pacote Fubá em flocos, tipo flocão, pré cozido tradicional. Embalado em saco de papel impermeável. Pacote com 500 g.
25 720 Kg Feijão carioca, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
26 560 Kg Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg.
27 60 Unidade Ketchup - composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa. Embalagem de 340 g.
28 100 Unidade
Leite condensado – produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
29 80 Garrafa Leite de coco tradicional, natural, concentrado; acondicionado em garrafas de vidro apropriadas, contendo 500mL.
30 2.200 Pacote Leite em pó integral, desidratado, instantâneo, acondicionado em embalagem de alumínio limpa, resistente, atóxica, isenta de ferrugem. Pacote com 200 g.
31 1.080 Pacote Macarrão espaguete, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
32 670 Pacote Macarrão parafuso, massa seca, de farinha de trigo com ovos, de sêmola. Acondicionada em saco plástico transparente com 500 gramas.
33 30 Kg Maionese, tipo tradicional, composta a base de ovos pasteurizados, sal, óleo vegetal e outras substâncias permitidas. Embalagem de 1 kg.
34 50 Garrafa Manteiga da terra. Ingredientes: gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de 500 g.
35 1400 Unidade Margarina vegetal - com sal, composto de 80% de lipídios, obtida da emulsão de gorduras e óleos vegetais. Embalagem com 500 g.
36 560 Unidade Milho verde em conserva, grãos inteiros e pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada. Acondicionado em embalagem de alumínio de 200g, resistente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada.
37 10 Garrafa Molho de soja, tipo shoyo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente.
38 10 Unidade Molho pronto, composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 200g.
39 100 Pote Nata. Ingredientes: gordura láctea e sal. Embalagem: pote plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção, contendo 1 kg.
40 610 Garrafa Óleo comestível, extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml.
41 20 Caixa
Pó para gelatina sabor morango, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
42 20 Caixa
Pó para gelatina sabor uva, as embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra com 36 unidades de 35 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
43 260 Kg Sal, refinado, iodado; acondicionados em saco de polietileno resistente e vedado. Embalagem de 1 kg.
44 120 Garrafa Tempero completo. Ingredientes: vinagre, alho, coentro, louro, cominho, cheiro verde, sal, cebola, realçador de sabor. Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
45 180 Garrafa Vinagre de álcool, elaborado a base de ácido acético, com acidez de 4,15%.
Embalagem plástica/garrafa pet de 500 ml.
Tabela 2 – Memória de cálculo
Item Produto Unidade Per capita(Kg)
Número deUsuários/dia
Incidência/Ano
Quantidade/ano(Kg)
1 Achocolatado em pó Pacote 0,03 96 55 32(80 pacotes de 400 g)
2 Açúcar, tipo cristal Kg 0,025 327 147 1.2003 Alho triturado Kg 0,002 327 183 1204 Amaciante de carne Kg 0,0006 327 204 405 Arroz parboilizado Kg 0,07 327 126 28806 Arroz branco Kg 0,07 120 21 180
7 Azeitona verde Unidade 0,003 207 129 13(80 unidades de 160g)
8 Batata, formato palha Pacote 0,01 207 77 13(160 pacotes de 80 g)
9 Biscoito com sal,tipo cream cracker Pacote 0,06 96 55 128
(320 pacotes de 400 g)
10 Biscoito doce, tipo maizena Pacote 0,06 96 55 128(320 pacotes de 400 g)
11 Café Pacote 0,01 216 380 205(820 pacotes de 250 g)
12 Caldo de galinha Kg 0,0006 327 204 4013 Caldo de carne Kg 0,0006 327 204 4014 Condimento cominho Kg 0,0015 327 61 3015 Condimento colorau Kg 0,0015 327 81 40
16 Condimento orégano Pacote 0,0015 207 129 02(40 pacotes de 50 g)
17 Creme de leite Caixa 0,005 327 367 120(600 caixas de 200 g)
18 Doce industrializado, à base de amendoim Pote 0,05 207 10 100
19 Ervilha verde Unidade 0,002 207 773 64(320 unidades de 200 g)
20 Extrato de tomate Unidade 0,007 327 306 224(700 unidades de 320 g)
21 Farinha de mandioca Kg 0,03 207 39 24022 Farinha de trigo Kg 0,015 207 16 50
23 Farinha de trigo com fermento Kg 0,015 207 10 30
24 Fubá em flocos Pacote 0,035 120 209 440(880 pacotes de 500 g)
25 Feijão carioca Kg 0,06 207 58 72026 Feijão preto Kg 0,06 207 45 560
27 Ketchup Unidade 0,003 207 97 20(60 unidades de 340 g)
28 Leite condensado Unidade 0,006 207 80 39(100 unidades de 395 g)
29 Leite de coco Garrafa 0,0085 207 45 80(80 garrafas de 500 g)
30 Leite em pó integral Pacote 0,03 327 224 176(2.200 pacotes de 200 g)
31 Macarrão espaguete Pacote 0,03 327 110 540(1.080 pacotes de 500 g)
32 Macarrão parafuso Pacote 0,03 327 68 335(670 pacotes de 500 g)
33 Maionese Kg 0,02 207 07 30
34 Manteiga da terra Garrafa 0,025 207 10 25(50 garrafas de 500 g)
35 Margarina vegetal Unidade 0,025327
171700
(1.400 unidades de 500 g)
36 Milho verde em conserva Unidade 0,003 327 571 112(560 unidades de 200 g)
37 Molho de soja,tipo shoyo Garrafa 0,006 207 08 09
(10 garrafas de 900 ml)
38 Molho mostarda Unidade 0,006 207 08 02(10 unidades de 200 g)
39 Nata Pote 0,015 207 32 100
40 Óleo de soja Garrafa 0,014 327 133 549(610 garrafas de 900 ml)
41 Pó para gelatina Sabor morango Caixa 0,008 207 12 25
(20 caixas de 1260 g)
42 Pó para gelatina Sabor uva Caixa 0,008 207 12 25
(20 caixas de 1260 g)43 Sal Kg 0,009 327 88 260
44 Tempero completo Garrafa 0,014 207 41 60(120 garrafas de 500 ml)
45 Vinagre de álcool Garrafa 0,006 207 145 90(180 garrafas de 500 ml)
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PÃES
Tabela 1 – Quantidades requisitadas Características Técnicas
Item Quantidade Unidade Descrição
1 1.200 Kg Pão, tipo francês. Ingredientes: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
2 120 Kg Pão, tipo doce. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
3 160 Kg Pão, tipo seda. Ingredientes básicos: farinha de trigo, fermento, açúcar, margarina e água. Peso de 50 g cada unidade.
Tabela 2 – Memória de cálculo
Item Produto Unidade Per capita(Kg)
Número deUsuários/dia Incidência/ano Quantidade/ano
(Kg) 1 Pão, tipo francês. Kg 0,05 96 250 1.2002 Pão, tipo doce. Kg 0,05 96 25 1203 Pão, tipo seda. Kg 0,05 120 33 160
8.2. Os documentos que dão suporte as estimativas das quantidades se encontram em anexo:
ANEXO I: Decreto no 7.324, de 19 de julho de 2010;
ANEXO II: Regimento geral das Residências Universitárias da UFCG;
ANEXO III: Regimento do Restaurante Universitário do CCJS/UFCG;
ANEXO IV: Lista de comensais cadastrados nos Programas do RU e RUNs do CCJS/UFCG.
9. DOS INSUMOS
A Equipe de Planejamento de Contratação avaliou como indispensável a contratação
de fornecedores de gêneros alimentícios (não perecíveis e pães) e botijões de gás (13 e 45
Kg) para atender as Residências Universitárias e o Restaurante Universitário do CCJS/UFCG.
O CCJS atende acadêmicos dos cursos de graduação em Administração, Ciências
Contábeis, Direito e Serviço Social, ministrados em três períodos distintos (matutino,
vespertino e noturno). Para garantir e ampliar as condições de permanência dos estudantes nesta
instituição, o CCJS oferta, através do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES,
o Programa Restaurante Universitário (RU).
Atualmente, o RU do CCJS atende a 231 comensais. Desse total, 96 são estudantes
residentes (45 residem na Residência Universitária Feminina e 51 na Masculina) e 135 não
residentes.
No que diz respeito à alimentação (desjejum, lanches, almoço e jantar) durante os
finais de semana (sábado e domingo) dos residentes universitários, são enviados,
semanalmente, os gêneros alimentícios para o preparo desta nas Residências Universitárias.
9.1 DA EQUIPE DE TRABALHO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
O RU dispõe de uma equipe de 11 (onze) profissionais (09 terceirizados e dois
efetivos) destinada ao preparo e distribuição das refeições, coordenada por uma nutricionista
do quadro efetivo do CCJS.
9.2 DOS MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS DO
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
O RU dispõe de estrutura mínima necessária à contratação, equipado para armazenar
materiais, preparar e distribuir as refeições. Atualmente, o RU do CCJS possui os seguintes
equipamentos e materiais:
Item Especificação mínima
01 Geladeira industrial
02 Freezer industrial
03 Bancada com tampo de aço inox
04 Fogão industrial (com 10 queimadores duplos)
05 Forno industrial
06 Liquidificador industrial
07 Balcão de distribuição (com banho-maria)
08 Central de gás
09 Armário em aço
10 Cortador de legumes
11 Esguicho de pressão torneira
12 Balança eletrônica
13 Estante metálica lisa
14 Fritadeira elétrica
15 Multiprocessador de alimentos
16 Chapa elétrica
17 Cafeteira industrial
18 Moedor de carne
19 Descascador de legumes
10. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Este item tem como objetivo a avaliação das diferentes soluções existentes no mercado
e a escolha daquela que atenda aos requisitos definidos neste estudo técnico preliminar. Nesse
sentido, a Equipe de Planejamento da Contratação procurou verificar soluções no mercado
referente ao serviço em tela, conforme tabela abaixo:
Tabela: Soluções de Mercado
Nome da Solução Descrição da Solução
1
Aquisição dos gêneros alimentícios não perecíveis, pães e de botijões de gás para atender as necessidades do Restaurante Universitário e Residências Universitárias do CCJS/UFCG.
Contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, pães e botijões de gás – para a produção e distribuição de refeições (desjejum, almoço, jantar e lanches nas Residências Universitárias, bem como almoço e jantar no Restaurante Universitário) do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande – CCJS/UFCG para atender os estudantes (previsto na Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006), por um período de 12 meses
Trata-se da mesma metodologia de contratação implantada em outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, com histórico de contratações conhecidas e
explicitadas no Painel de Preços do Ministério do Planejamento, por esse motivo faz-se
necessário o processo licitatório, para que tenhamos uma empresa que apresente a proposta
mais vantajosa dentro das especificações técnicas descritas no termo de referência e seus
anexos, trazendo economicidade, qualidade dentro dos critérios preestabelecidos e com
atendimento aos indicadores a serem aferidos.
Levantou-se o quantitativo de fornecedores no mercado a partir do Painel de Preços do
Ministério do Planejamento com os seguintes critérios aplicados: datados a partir do segundo
semestre de 2019, descrição dos itens solicitados, a nível nacional, conforme exemplo do item
gás de cozinha:
Portanto, com base em levantamento de mercado, o tipo de solução apresentado é a
que mais se aproxima dos requisitos legais definidos e que mais promove a competição,
levando em conta economicidade, eficácia, eficiência, padronização e práticas do mercado.
Assim, a solução a ser utilizada encontra-se amparada na ampla capacidade de
competição, visto que comprovadamente existem diversos fornecedores a âmbito nacional
atuando nesse ramo de atividade, o que explica a simplificação dos procedimentos de escolha
da solução a contratar.
11. ESTIMA DE PREÇOS
Na tentativa de se formar o preço de referência para o fornecimento de gêneros
alimentícios (não perecíveis e pães) e de botijões de gás de 13 e 45 Kg para a produção e
distribuição de refeições desjejum, almoço, jantar e lanches nas Residências Universitárias,
bem como almoço e jantar no Restaurante Universitário do Centro de Ciências Jurídicas e
Sociais da Universidade Federal de Campina Grande – CCJS/UFCG, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Preliminar, foram realizadas pesquisas de
preços conforme a IN 03/2017 que exige a preferência pela pesquisa no painel de preços do
(Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
As cotações pesquisadas serão anexadas ao Processo, sendo o preço estimado para
aquisição de gêneros alimentícios (não perecíveis e pães) baseados no preço médio/mediana
pesquisado.
Na planilha de custos e formação de preços deverão estar incluídos todos os custos,
inclusive trabalhistas, necessários para a perfeita execução dos serviços descritos neste estudo.
Estas planilhas e pesquisas serão anexadas ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações da
UFCG) como parte do processo de licitação.
Os preços dos gêneros alimentícios (não perecíveis e pães) serão obrigatoriamente
aqueles apresentados na proposta de preço, que não podem ser superiores aos fixados pela
administração, conforme planilha Estimativa de Preço anexada ao processo.
12. A DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os Órgãos da Administração Pública do Ministério da Educação, especificamente as
Universidades, necessitam fornecer refeições balanceadas nutricionalmente, harmonizadas,
regionalizadas e seguras higienicamente como constituintes da alimentação aos seus
estudantes. Atualmente, o Restaurante Universitário – RU do CCJS/UFCG atende a 231
comensais. Desse total, 96 são estudantes residentes (45 residem na Residência Universitária
Feminina e 51 na Residência Universitária Masculina) e 135 não residentes. Diariamente, são
servidas no RU, em média, 199 refeições no horário do almoço e 148 no jantar aos comensais
residentes e não residentes. No que diz respeito à alimentação (desjejum, lanches, almoço e
jantar) do sábado e domingo dos residentes, são enviados, semanalmente, os gêneros
alimentícios para o preparo desta nas Residências Universitárias.
Assim, por se tratar de bem de uso comum e consumo quase imediato, a aquisição de
gêneros alimentícios e botijões de gás, por si só, já é quase a solução completa, dependendo
apenas do cozimento e pessoas para servir.
O CCJS/UFCG possui espaço próprio com todo equipamento e utensílios adequados
para preparar e servir refeições aos seus comensais, utilizando os gêneros ora propostos.
Também dispõe de pessoas capacitadas para o preparo, distribuição e controle das refeições a
serem servidas.
Diante do exposto têm-se os elementos necessários para compor a solução completa a
ser concretizada com a aquisição dos gêneros e botijões de gás.
13. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos
em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se
à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à
ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbradas, no
momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto em 51 itens.
14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
A finalidade buscada pela Administração é evitar compras administrativas defeituosas,
assim entendidas aquelas que se inviabilizem ao longo da execução do objeto ou que não
assegurem o aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos à medida que promove uma
licitação satisfatória, reduzindo o risco de conflitos, impugnações e atrasos.
Em decorrência dos princípios da economicidade e da eficiência, foi realizado o
adequado planejamento, escorado em estudos e pesquisas, a fim de obter propostas
efetivamente vantajosas, evidenciando, enfim, a melhor utilização dos recursos que lhe são
disponibilizados.
Os resultados esperados pelo fornecimento semanal de gêneros alimentícios não
perecíveis, pães e de botijões de gás, para manutenção das atividades do Restaurante e
Residências Universitárias do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais culminam no atendimento
da necessidade de alimentação dos comensais de maneira balanceada nutricionalmente,
harmonizadas, regionalizadas e seguras higienicamente.
Foram avaliados na contratação ainda vigente, a solução mais vantajosa, eficiente,
sustentável e o melhor critério de seleção da proposta visando atender melhor a necessidade
dos discentes que realizarão a alimentação nos programas de Restaurante Universitário e
Residências Universitárias.
15. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Tendo-se em vista a fiscalização do contrato será importante que o CCJS/UFCG
capacite o fiscal técnico do contrato com cursos técnicos de acordo com as especificidades do
objeto a ser contratado, para atuar na fiscalização da entrega dos produtos de maneira
satisfatória, dentro do prazo e com boa qualidade.
Além disso, não se vislumbra mais necessidades atualmente de tomada de providências
de adequações para a solução ser contratada.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal,
interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser
adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
As contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente
com o objeto principal para sua completa prestação.
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e
contratação desta demanda.
17. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no item 1
ao 8, ou seja, do fornecimento semanal de gêneros alimentícios não perecíveis, pães e de
botijões de gás, para manutenção das atividades do Restaurante e Residências
Universitárias do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais mostra-se possível tecnicamente e
fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARA-SE SER VIÁVEL A
COMPRA PRETENDIDA.
18. CONCLUSÕES
Os produtos objeto deste estudo foram considerados essenciais, haja vista que sua
interrupção pode comprometer o bom funcionamento do Campus, mais especificadamente do
Restaurante Universitário e dos discentes que moram nas residências universitárias, assim
realizou-se um planejamento criterioso da contratação, dentro das possibilidades dessa equipe,
observando o princípio da legalidade e eficiência, entre outros princípios fundamentais que
norteiam a Administração Pública.
Declaramos, que nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o processo
não tem razão para ser classificado como sigiloso, devendo ser de consulta pública a qualquer
momento para o público em geral.
Informamos, por fim, que um dos componentes da comissão de estudos preliminares
será indicado para a fiscalização do contrato, o que aumenta a possibilidade de efetividade do
serviço, uma vez que terão conhecimento da solução como um todo.
Assim, assinamos o presente projeto de estudo preliminar, que deverá ser estudado mais
profundamente quando dos próximos, uma vez que a equipe ao passar do tempo e realizando
cursos na área poderá aprofundar alguns dos seus itens.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOSÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......,na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargoe nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de .......de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação namodalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicadano ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições aseguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisiçãode ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... doedital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a propostavencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e asdemais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ItemdoTR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especificação Marca (se exigida no
edital)
Modelo(se exigido no
edital)
Unidade Quantidade Valor Un Prazogarantia
ouvalidade
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços constacomo anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partirdo(a)................................, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos nãosuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registradosnesta Ata.
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo àAdministração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado pormotivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) aredução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado seráliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seuspreços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedornão puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorraantes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada averacidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder àrevogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção dacontratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contratoadministrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampladefesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamentecomprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidadesestabelecidas no Edital.
6.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro dereserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem ocompromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº10.024/19.
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contrataçõesdos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação dapenalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer dasocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauraçãode procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega erecebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidadese demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AOEDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro depreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art.12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantesque aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demaisórgãos participantes (se houver).
Local e dataAssinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)registrado(s)
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
MODELO
TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUEFAZEM ENTRE SIO(A).......................................................... E A EMPRESA.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação ......., (utilizar a menção à União somente se for órgão daAdministração Direta, caso contrário incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) porintermédio do(a) .................................... (órgão) contratante), com sede no(a)....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) noCNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo enome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ....................................,., doravantedenominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designadaCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira deIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista oque consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código deDefesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presenteTermo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à propostavencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃOCATMAT
UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR
1
2
3
...
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, cominício na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável naforma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentáriaprópria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo deReferência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo deReferência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designadopela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termode Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XIIe XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexoao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações econtratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, noDiário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo deContrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) viasde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
__________________________________________________________________Pregão Eletrônico SRP 04/2020 – UASG: 158198
CCJS/UFCG
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Responsável legal da CONTRATANTE
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Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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CCJS/UFCG