Trabalhos em altura e montagem de andaimes1

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TRABALHO EM ALTURA E MONTAGEM DE ANDAIMES

• Portaria n° 3.214/78 - MTE;

• NBR 6494 - Segurança nos Andaimes (ABNT);

• Padrões Empresariais.

• Norma Regulamentadora - NR-06

• Norma Regulamentadora – NR-18

• Norma Regulamentadora – NR-26

1. Norma Regulamentadora n° 26 (Sinalização de Segurança), da Portaria 3.214/78 do MTE

• 26.1.1 “Esta Norma Regulamentadora (NR) tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, Identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.”

Porque isolar? eventualmente, a nossa atenção

pode falhar……o isolamento e

a sinalização minimizam

a probabilidadede acidentes

porque sinalizam o risco.

Isole e elimine as probabilidades de

acidentes dentro e fora da Empresa

Definição de EPI

NR 06

Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Luva de raspa - forração especial

CLT, Seção IV, Capítulo V Art. 166 – ‘‘…a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento…’’

Norma Regulamentadora 06, Portaria 3214/78 6.2 – “… a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,

gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;

c) para atender a situações de emergência.”

Informações Legais: Fornecimento de EPI

CLT, Seção IV, Capítulo V

Art. 167 – “…o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.”

Norma Regulamentadora 06, Portaria 3214/78

6.5 - O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

A validade do Certificado de Aprovação é de 5 anos.

Informações Legais: Certificação e Aprovação

Informações Legais: Obrigações do empregador Norma Regulamentadora 06, Portaria 3214/78

• Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

• Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE;

• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

• Tornar obrigatório o seu uso;

• Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

• Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.

Informações Legais: Obrigações do empregado

Norma Regulamentadora 06, Portaria 3214/78

a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

CONSEQUÊNCIAS DE UMA QUEDA

“Melhor evitar uma queda que cuidar de suas conseqüências.”

“A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança pode causar sérios danos fisiológicos.”

“Em caso de quedas o resgate deve ser urgente! portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.”

“Minimizando o Fator de Queda”

Fator de Quedas

O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o comprimento do talabarte

que absorve o impacto.

Esse valor é obtido através:

Fator de Queda

Fator de Quedas1 m

2 m

Fator de Queda = Altura da Queda Comprimento do Talabarte

FQ = 2 metros 1 metro

Queda fator 2 é a mais perigosa

EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• CINTO DE SEGURANÇA

• TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

• TALABARTE DE POSICIONAMENTO

• TRAVA - QUEDAS

• CAPACETE COM FITA JUGULAR

• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS

EQUIPAMENTOS BÁSICOS•TALABARTE DE POSICIONAMENTO

•CINTO TIPO PARAQUEDISTA

TRAVA - QUEDAS PARA CORDAS

EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS DOS EPI’S

Metálicos

EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS DOS EPI’S

Não Metálicos

UTILIZAÇÃO DO CINTO TIPO PARAQUEDISTA

Cinto de segurança tipo paraquedista:

Contem 3 pontos de ancoragem, com talabarte / espia de 2 metros de comprimento.Deve ser utilizado para todas as atividades executados com diferença de nível acima de 2 metros.

ATENÇÂO:O cinto de segurança deve ser utilizado apenas até a primeira “solicitação“. Após deverá ser totalmente descartado (cinto e talabarte).

DEFINIÇÃOPlataformas necessárias à execução de

trabalhos em lugares elevados, onde não

possam ser executados em condições de

segurança a partir do piso. São utilizados

em serviços de construção, reforma,

demolição, pintura, limpeza e

MANUTENÇÃO.

TIPOS DE ANDAIMES

• Andaimes suspensos• Andaimes tipo cadeira de contramestre• Andaimes inclinados• Andaimes sobre cavaletes• Andaimes de travessão

EDIFICAÇÃO SEGURA

• Os andaimes devem ser montados por mais de uma pessoa.• Andaimes não devem conter peças de fabricantes diferentes.• Deve suportar duas vezes o peso ao qual será submetido.• Deve ser montado sobre superfície nivelada.• A superfície deve ser sólida para não ceder com o peso.• Deve ser inspecionado antes e após o uso.• Peças danificadas devem ser reparadas ou destruídas.

ACESSOAos empregados compete prover acesso seguro aos andaimes. Os meios de acesso podem ser escadas fixas, portáteis, rampas ou degraus. Qualquer que seja o meio de acesso o usuário deve estar seguro de que os mesmos estejam em boas condições e não ofereçam riscos a sua segurança.

Filme napo

MONTAGEM DOS ANDAIMES

• Verificar as tábuas a serem utilizadas.• Verificar os gabaritos antes de montar, olhar a existência de trincas, deformações nos tubos e presença de corrosão.• Amarrar todas as tábuas no suporte ou gabarito.

PRANCHAS DOS ANDAIMES

As pranchas não devem ser testadas pelo usuário, poiso teste poderá produzir rachaduras mais tarde. A fimde determinar a qualidade das pranchas deve-se obser-var o seguinte:• As pranchas têm grandes nós na madeira?• As nervuras acompanham o sentido do comprimento?• Existe alguma rachadura na prancha?• Há sinais de desgaste?

- Não utilizar tábuas queimadas.- Não utilizar tábuas apodrecidas.- Não utilizar tábuas com cupins.

PRANCHAS DOS ANDAIMES

CORRIMÃO DE PROTEÇÃO

Se o andaime for erguido acima de 1,5 m acima donível do chão, deverá ser dotado de corrimãos deproteção. Este corrimão não deverá ter menos de90 cm nem mais de 1 m de altura, medidos a par-tir da plataforma do andaime.

REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA• Caso seja montado um equipamento para içar cargas sobre o o mesmo deve ser reforçado para suportar essa carga.• Boa organização e limpeza da plataforma são fundamentais para a segurança do trabalho.• Qualquer trabalhador que execute tarefas em uma plataforma deverá ser treinado no uso correto dos equipamentos.• Em trabalhos sobre andaimes acima de 2 metros é obrigatório o uso do cinto de segurança.Obs. O cinto de segurança não pode ser fixado na estrutura do andaime.

SOLDA E CORTE COM MAÇARICO

Para trabalhos de solda ou corte sobre plataformas deve-se garantir que a área sobre a plataforma, assim como a área abaixo dela estejam devidamente isoladas e protegidas. Todos os materiais inflamáveis devem ser removidos do local e o pessoal nas proximidades deve estar usando EPIs adequados.

DESMONTAGEM DOS ANDAIMES

A desmontagem é tarefa de maior risco que a montagem, logo, necessita maior cuidado.• Verifique a existência de restos de materiais sobre as tábuas dos andaimes.• Verifique a existência de tábuas soltas.• Realize a desmontagem sempre de cima para baixo.• Utilizar equipamento auxiliar sempre que possível, como, GUINDASTE, HYSTER, ETC...• Usar cinto de segurança durante toda desmontagem.• Nunca ficar no piso sob a desmontagem do andaime

TRABALHE COM SEGURANÇA SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DA NR-18

ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

(FIXOS & MÓVEIS)

• Andaime simplesmente apoiado fixo.

É aquele cuja estrutura permanece rigidamente fixada, impedindo seu deslocamento.

• Andaime simplesmente apoiado móvel.

É aquele cuja estrutura é montada sobre rodízios, permitindo deslocamentos exclusivamente horizontais.

•Piso nivelado

•Sapatas (quando em andaimes móveis – rodízios)

•Estrutura do andaime

•Guarda corpo

•Diagonal

•Rodapé

•Piso ou plataforma de trabalho

•Escada de acesso

As peças estruturais dos andaimes, bem como seus acessórios (pinos, travas, cunhas, porcas, parafusos, abraçadeiras, encaixes, sapatas, rodízios, extensores, rodapés, guarda-

corpos, pisos das plataformas de trabalho, etc.) deverão ser, exclusivamente metálicos - exceto pisos e rodapés - e em

perfeito estado de conservação. É proibido qualquer adaptação ou improvisação que coloque em risco a

integridade do andaime. 

Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que

estarão sujeitos.

Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas próprias, sobre base sólida, capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

Deverão ser utilizados calços de madeiras e/ou placas de bases, quando os andaimes forem montados em superfícies em que haja dúvidas quanto à sua compactação.

Em pisos desnivelados, os andaimes deverão ser montados sobre bases ajustáveis (verticalmente).

NOTA:A montagem de andaimes sobre passadiços, onde não existam acessos normais (para pessoal), deverá ser realizada após instalado acesso provisório adequado.

Os rodízios dos andaimes devem dispor de travas que impeçam deslocamentos acidentais.

Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas e niveladas.

A montagem de andaime móvel deve ser executada, primeiramente sobre o piso, utilizando montantes articulados provisoriamente, para posterior instalação dos rodízios.

Rodízios

Os Equipamentos de Proteção Individuais básicos obrigatórios são:

Capacete de celeron com jugular de lona, óculos de segurança, botinas com biqueiras de aço, luvas de vaqueta, cinto de segurança tipo pára-quedista e dispositivo trava quedas ( quando aplicável ).

NOTA:O cinto de segurança tipo pára-quedista e/ou cabo-guia, deverão ser fixados, preferencialmente, em estrutura (resistente) independente ao andaime. Nunca utilizar linhas de resina, de fibras, eletrodutos, linhas/estruturas aquecidas e linhas com diâmetro inferior a 3" para fixar o cinto de segurança e/ou cabo-guia.

Em todas as atividades em andaimes, em altura superior a dois metros (inclusive durante sua montagem e desmontagem), deve ser mantido o cinto de segurança permanentemente fixados à estrutura ou ao cabo-guia, inclusive durante os deslocamentos pessoais, horizontal e/ou verticalmente.

Os pisos de trabalhos dos andaimes devem ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

Os pranchões dos pisos de trabalhos devem ter espessura adequada, em relação ao vão, serem amarrados com corda e/ou travados, não excederem em 20 cm (vinte centímetros) dos seus pontos de apoio.É proibido a utilização, em pisos de trabalhos, de madeirites, painéis utilizados como formas, madeiras rachadas e/ou com nós, bem como qualquer outro material inadequadamente adaptado e/ou improvisado.

Os andaimes devem dispor de sistema de guarda corpo e rodapé, em todo perímetro dos pisos de trabalho.

• Travessão superior com 1,20 m ( um metro e vinte centímetros ) de altura

• Travessão intermediário com 0,70 m ( setenta centímetros ) de altura

• Rodapé com 0,20 m ( vinte centímetros ) de altura

NOTA:É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.

A estrutura deve estar adequadamente contraventada diagonalmente, de forma a evitar torções.Recomenda-se uma diagonal para cada dois metros de andaime de quadro montados quando a plataforma de trabalho possuir mais de 3 (três) metros.

O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura, inclusive durante sua montagem e desmontagem.

É proibido a escalada vertical pela estrutura do andaime.X

O acesso aos andaimes, quando realizados através de escadas tipo marinheiro, deverá atender aos seguintes requisitos:

• Os andaimes, cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50 m ( um metro e cinqüenta centímetro ) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.

• A escada deverá ser rigidamente fixada, obrigatoriamente, nos seus pontos mais alto e mais baixo, bem como a cada intervalo de 3 (três) metros;

• Escada com mais de 4 (quatro) metros de altura devem ser providas de guarda protetora, a partir de 2 (dois) metros do piso;

• No caso de acesso por escadas, com mais de 4 (quatro) metros de altura, que não contenham guarda protetora, a segurança pessoal, contra quedas, durante o acesso vertical, deverá ser através da utilização de dispositivo trava-quedas.

• A fixação da escada tipo marinheiro, ao andaime, deve obedecer a critérios que evitem a desestabilização de sua estrutura.

• A cada lance de 9 (nove) metros deverá existir, na escada, um patamar intermediário de descanso. A cada patamar, as escadas devem mudar de verticalidade;

É proibida, sobre os pisos de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.X

É proibido o deslocamento da

estrutura de qualquer andaime simplesmente

apoiado com trabalhador sobre o

mesmo. X

•As peças do andaime (durante sua montagem e desmontagem) bem como materiais, ferramentas ou equipamentos a serem utilizados nas atividades em andaimes, quando movimentados verticalmente, devem utilizar dispositivo próprio, no mínimo, através de pau-de-carga com sistema de carretilha, sendo puxadas por pessoal posicionado no solo.

• É proibido arremessar peças e acessórios de andaime, durante sua montagem e desmontagem.

• As ferramentas utilizadas para a montagem e desmontagem de andaimes deverão estar amarradas, de forma a evitar quedas acidentais. Durante o acesso vertical, as ferramentas deverão ser transportadas em porta-ferramentas apropriadas.

Medidas especiais de segurança deverão ser tomadas, quando da montagem, desmontagem,

movimentação e atividades em andaimes próximos à redes elétricas, barramentos de

pontes e etc.

• Toda área de risco de queda de materiais dos andaimes deverá ser isolada e sinalizada conforme Padrão específico da Companhia.

• Andaimes montados em vias de acesso de veículos, máquinas ou equipamentos, ou adjacentes a essas, deverão ser sinalizados e protegidos, fisicamente, contra impactos acidentais.

• Quando andaime for montado em local com possibilidade de interferência com máquinas ou equipamentos móveis de unidades operacionais, estes deverão ser impedidos ou implementadas medidas de controles que evitem colisão com o andaime ou até mesmo que se aproximem perigosamente dos mesmos.

• Quando o andaime for montado por outra equipe ou outra empresa para ser usado por outrem, deve ser definido um sistema de comunicação que evite sua utilização antes do término completo de sua montagem.

A estrutura do andaime deve ser fixada à estrutura ou edificação por meio de

amarração e/ou estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.

Andaimes montados em locais que não seja possível sua fixação à estrutura ou edificação,

deverão ser estaiados.

Os estaiamentos deverão ser realizados em todas as laterais

do andaime, espaçados, verticalmente, em intervalos

inferiores a 4 (quatro) vezes a menor dimensão de sua base, sendo que, os quatro últimos

estaiamentos, deverão, obrigatoriamente, serem

posicionados nos pontos mais altos do andaime.

Os estaiamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente,

através de cabos de aço, adequadamente dimensionados,

fixados por quantidade adequada de clipes (em função do diâmetro

do cabo de aço), e tracionados através de esticadores. Os ângulos

dos estaiamentos deverão ser maior que 40° (quarenta graus), em

relação à verticalidade da estrutura do andaime.

40°

A montagem e desmontagem de andaimes específicos, com configuração especial, para

trabalhos em locais de difícil acesso, tais como: coifas, dutos, caldeiras, lavadores de gás,

tremonhas, silos, etc. deve ter Padrão Operacional e/ou Análise de Riscos específicas,

considerando-se o ambiente de trabalho e possíveis interferências, além dos riscos

inerentes à própria atividade.

As atividades, em andaimes, deverão ser paralisadas, quando da incidência de chuvas, ventos ou outras intempéries que coloquem em risco a segurança do trabalho, inclusive durante as etapas de montagem e desmontagem dos mesmos.

Croqui de Localização

Tampa da Câmara Spray sendo

retirada

Tapamento frontal

Andaime

.

.

.

FIMFIM

FIM

S M O