Post on 20-Jan-2019
Transferência de Tecnologia, Contratos e a Transferência em Instituições
Públicas
Pedro E. Carvalho -‐ Inova Unicamp
UM POUCO DO CENÁRIO NACIONAL DE C, T & I
3
4 Fonte: Pintec 2008 (IBGE, 2010)
Fontes de Inovação utilizadas por setor
5
Universidades: 10ª fonte de inovação utilizada pela Indústria brasileira
Fonte: Pintec 2008 (IBGE, 2010)
INOVA-‐ Principais áreas de atuação:
Gestão da PI Unicamp
Transferência de Tecnologia
Sistema local de Inovação
Incamp/Inovassoft, Polo / IVP
Capacitação e Cooperação de
NITs
Princípios, diretrizes e base normativa, devem ser observados na UNICAMP por todos os membros de sua comunidade (incluindo visitantes);
A política alinha Unicamp com o quadro legal nacional sobre propriedade intelectual e as Leis de inovação Federal e do Estado SP.
PRINCÍPIOS
DIRETRIZES
GOVERNANÇA
Polí&ca de P I Delib. CONSU A-‐16/2010
Lei Federal 10.973/2004
Dec. 5563/2005
Lei Estado de São Paulo Dec. Nº 54.690/2009
Política de P I Contribuir para criar um ambiente propício para a
geração de novos conhecimentos e sua transferência para a sociedade, em consonância com a missão da Universidade para criar e difundir conhecimento.
Promover o uso de PI para gerar benefícios para a sociedade, desenvolvendo a relação entre a Universidade e as empresas e setores públicos, entre outros;
Garantir uma remuneração adequada Unicamp e pesquisadores na exploração de IP
PRINCÍPIOS
Titularidade Comercialização Resolução conflictos
DIRETRIZES
Unicamp ou dividida (na proporção dos recursos envolvidos : H$Mat);
SW – livre: decisão dos autores;
Reconhecimento dos recursos genéticos e o acesso aos conhecimentos tradicionais
Cláusulas de PI e confidencialidade nos contratos;
Cessão total somente com aprovação CONSU
Orientada a transformar a criação em inovação
Qualquer forma jurídica
Licenciado: Demostrar capacidade técnica, financeira e de gestão
Ganhos: 1 / 3 – depois dos custos de proteção PI + PCT + TT
Preferencialmente licenças não exclusivas, se reconhece a dificuldade
A respeito dos direitos de PI ou reclamacões: Congregação + Comissões auxiliares (Consultado PG e a INOVA).
A interpretação de questões da política: Recursos “ex ofício” CONSU.
Titularidade da PI
Titularidade e exceção
• Estudos ou ensaios clínicos de fase III e IV:
UNICAMP concorda que a propriedade dos direitos de propriedade intelectual sob estes contratos são exclusivos para a empresa
Contratos de licenciamentos e participação nos resultados
Fonte: Inova Unicamp
Proteção à Transferência de Tecnologia
Comunicação de Invenção*
** Reunião de “Brainstorming”
Definição de agente de PI & TT
Entrevista com pesquisador: check list ***
Elaboração do Perfil inicial da tecnologia
Validação PI E TT Inserção do perfil da tecnologia no sistema
Validação com Mentoria
Envio ao pesquisador
3. Oferta da tecnologia a empresas
5. Atendimento e Acompanhamento Pós-venda
Contrato de Sigilo
Tramitação do contrato na Universidade e Assinatura
** Não recebem um briefing da tec pela equipe PI *** junto com agente de PI
* Processo de PI
1. Recepção e tratamento inicial da tecnologia
2. Elaboração do perfil da tecnologia
Minuta do Contrato de Licenciamento ou P&D
4. Negociação da tecnologia
Levantamento inicial sobre a tecnologia
AliceWEBInformações sobre a industria e comércio exterior (Necessita cadastro)
http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br/default.asp
Anvisa Área da saúde www.anvisa.gov.br
Associação de Marketing Promocional
Mercado de Marketing Promocional brasileiro www.ampro.org.br
Business Insights Relatorios setoriais por Industria http://www.bi-interactive.com/index.aspx
CNAEFerramenta que disponibiliza dados de atividade econômica nos setores da economia brasileira.
www.cnae.ibge.gov.br
EuromonitorExtensa coleção de relatórios de mercado. Fonte paga, porém disponibiliza previews que podem conter informações úteis.
www.euromonitor.com
FDA - EUA Área da saúde www.fda.gov
Google FinanceInformações e indicadores da economia fornecido pelo Google
www.google.com/finance
Ministério da Educação Panorama da educação no Brasil portal.mec.gov.br
SBDCNET Publicações dos segmentos industriais http://sbdcnet.utsa.edu/
TechCrunch Cenário internacional de start-ups e venture capital www.techcrunch.com
Zapdata Relatórios industriais (Necessita de cadastro) https://www.zapdata.com
INFORMAÇÕES DE MERCADO – INF. GRATUITAS
PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
E O TERMO DE SIGILO
• ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE – entre ICT e empresa – documento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica
– gera a necessidade de reproduzir o mesmo dever para os pesquisadores e todas as pessoas que vão ter acesso à tecnologia
• TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – documento a ser firmado pela pessoa Esica ou unilateral por pessoa jurídica
– empregado/ servidor – docente, pesquisador, técnico/ estudante/ prestador de serviço/ avaliador/ auditor ou fiscal
Contratos de confidencialidade Podem estar contidos em:
• fornecimento de tecnologia, de pesquisa ou “cost sharing” e de serviços técnicos.
• Acordos pré-‐contratuais / protocolos de intenções; • Contratos de trabalho e Acordos coletivos de trabalho; • Códigos de ética internos das empresas ou regimentos
internos • Notificações específicas por ocasião de rescisão de
contrato de trabalho. • Contratos de licenciamento de patentes e outras
licenças
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A) CONTRATO DE PERMISSÃO E COMPARTILHAMENTO DE LABORATÓRIOS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS, MATERIAIS E INSTALAÇÕES DE ICT; Art. 4º. As ICTs poderão mediante remuneração e por prazo determinado... Parágrafo único: ... Permissão e compartilhamento obedecerão critérios estabelecidos pelo órgão máximo da ICT e assegurada a igualdade de oportunidades
B) CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO. (Art. 6º.)
C) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Art. 8º.)
D) CONTRATO DE CESSÃO (Art. 11 – Manifestação do Órgão máximo da ICT ouvido o NIT)
Instrumentos Contratuais Segundo a Lei de Inovação – 10.973/2004
CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
MODALIDADES CONCRETAS DE CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. (Assafim, J.M.L, 2010 em “ A Transferência de Tecnologia no Brasil -‐ Aspectos Contratuais e Concorrenciais de Propriedade Industrial)
I -‐ Contratos de Licença de Patente;
II – Contratos de Licença de “Know-‐how” III – Contratos de Licença de Programas de Computador
IV-‐ Contratos de Licença sobre Topografia de Circuitos Integrados.
V – Fornecimento Tecnologia.
Exploração de Patentes
Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI.
Licença de Exploração de Patentes – LEP Tipificação:
Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) Art. 61 – O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.
Parágrafo único: O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente
Natureza Jurídica
bem material bem imaterial
compra e venda cessão
locação (aluguel)
licença (royalty)
SEMELHANÇA DOS INSTITUTOS
Onerosa aluguel LICENÇA Gratuita comodato
Onerosa compra e venda CESSÃO Gratuita doação
Fornecimento de Tecnologia
Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços
Know-‐how = Tecnologia ?
Tecnologia não patenteada para efeitos FT.
Vária definições: • Tecnologia ou “Know-‐how” : conjunto de conhecimentos
técnicos, científicos, comerciais, administrativos, financeiros, ou de outra natureza de caráter e utilidade práticos, para uso empresarial ou profissional
• A tecnologia não diz respeitos somente à produção industrial, mas qualquer área da atividade econômica do homem.
Fonte: (Contratos de Propriedade Industrial e Novas tecnologias – Ed. Saraiva – FGV , pag.148,149)
“KNOW-‐HOW” = “TRADE SECRET” ?
Licença Exclusiva na ICT
Licença Exclusiva -‐ Dispensa
Publicação de Edital
Critérios: Art. 7º... § 2o O edital conterá, dentre outras, as seguintes informações: I -‐ objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de
licenciamento, mediante descrição sucinta e clara; II -‐ condições para a contratação, dentre elas a comprovação da
regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-‐financeira para a exploração da criação, objeto do contrato;
Publicação de Edital
Decreto 5.563/2005, artigo 7º, §§ 3º, 4º, 5º • Em igualdades de condições, será dada preferência à
contratação de empresas de pequeno porte. • O edital será publicado no DOU e divulgado na rede mundial
de computadores pela página eletrônica da ICT, se houver, tornando públicas as informações essenciais à contratação.
• A empresa contratada, detentora do direito exclusivo de exploração de criação protegida, perderá automaticamente esse direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidos no contrato, podendo a ICT proceder a novo licenciamento.
Publicação de Edital
Decreto 5.563/2005, artigo 7º, § 6º • Quando não for concedida exclusividade ao
receptor de tecnologia ou ao licenciado e for dispensada a licitação,
• a contratação poderá ser firmada diretamente, sem necessidade de publicação de edital,
• para fins de exploração de criação será exigida a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, e a sua qualificação técnica e econômico-financeira.
Publicação de Edital
Publicação de Edital
LICENCIAMENTO:
• Valoração do Intangível • Formas de Remuneração.
Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Missão • Promover a proteção internacional dos direitos de PI
e entender os benefícios do sistema internacional de PI para todos os Estados Membros
• Estados Membros : 184 • Tratados administrados : 24
Custos demandas judiciais em PI
RESOLUÇÃO FORO PRIVADO
• MEDIAÇÃO • ARBITRAGEM • EXPERT DETERMINATION
1. Acordado no Proc. Judicial e requerido ao Tribunal competente.
2. Previamente determinado pelas partes : Compromisso Arbitral
Custos para Mediação OMPI
Importante em todos os instrumentos: Ampla análise estratégica da PI envolvida e possíveis resultados, tecnologias preexistentes e futuras cruzamento com outros instrumento já firmados. O instrumento jurídico base é o Convenio. Contrato só em atividades complementares ao P&D Definição da remuneração : Premiação / pagto não é pelo custo de desenvolvimento; Co-titularidade sem possibilidade de licenciar – (ruim) Possibilidade de participação em resultados... Pago desp. manut. Proteção : custos Estreita e alinhada relação do NIT com o pesquisador Negociação profissional (ICT – NIT)
Obrigado.
Pedro E de Carvalho Gerente de Transferência de Tecnologia
Inova Unicamp pedro@inova.unicamp.br