Post on 16-Jan-2016
description
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
MODALIDADES DE MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
AUDITORIA
INSPEÇÃO
LEVANTAMENTO
MONITORAMENTO
(Arts. 238 a 243 do RI/TCU)
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO
1995 - Obras Inacabadas
- Requerimento CFFC/CD - Decisão n.º 205/95-TCU-Pl.
- Levantamento das obras - Inspeções
- Decisão n.º 397/95-Plenário: Instauração de TCEs
1996 - Auditoria nas obras prioritárias
(Decisões TCU Plenário nº 674/95 e 817/96)
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO
1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do
OGULista de obras com irregularidades
gravesInformações gerenciais sobre as
obrasmais relevantesBloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃOCRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Valor Liquidado no Exercício Anterior
Valor Fixado para o Exercício
Regionalização do Gasto
Histórico de Irregularidades Pendentes
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARESOBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
0100200300400500
1999 2000 2001 2002 2003
total obras obras irregulares
49
197
57
319
127
435
66
421
13583
RECURSOS RECURSOS FISCALIZADOS ( OBRAS FISCALIZADOS ( OBRAS
))
0
2
4
6
8
10
12
14
16
1999 2000 2001 2002 2003
RECURSOS FISCALIZADOS (Em bilhões de Reais)
1,75
4,29
7,51
14,3 14,4
FISCALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRASOBRAS
SECEX/AMAPÁ SECEX/AMAPÁ
0123456789
10
2001 2002 2003 2004
OBRAS FISCALIZADAS
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO ORIENTAM A ATUAÇÃO DO
TCU EM 2004TCU EM 2004
LEI Nº 8.443/1992 (LO do TCU)LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004DISPOSIÇÕES DA LDO/2004
Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras;
informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA RESULTADO DA AÇÃOAÇÃO
BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVEGRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;
Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.
(art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - CADASTRO DE CONTRATOS - SIASGSIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOSPREÇOS Os custos unitários de materiais e de
serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
PRINCIPAIS PRINCIPAIS IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICOBÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;
Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;
Edição de termos aditivos, resultando em superfaturamento.
NA LICITAÇÃONA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da
licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - PL)
Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
(Decisão n.º 1090/2001 - PL)
NA LICITAÇÃONA LICITAÇÃO
Exigências que restringem a competitividade.
(Acórdão n.º 121/2002 - PL)
Dispensa/inexigibilidade indevidas.
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos.
(Acórdão n.º 1.177/2003 - Plenário)
Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%.
(Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado.
(Decisão n.º 366/1999 - Plenário)
Inexistência de licença ambiental.
(Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não
previstos no contrato.
(Decisão 860/1999 - Plenário)
Reajustamento irregular.
(Decisão 485/2000 - Plenário)
Descumprimento de deliberações do TCU.
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Aplicação de material inferior ao previsto.
(Decisão 863/1999 - Plenário)
Inexistência de registro no SIASG.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ - SECEX/APAMAPÁ - SECEX/AP
C TRIBUNAL DE CONTAS DA TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOUNIÃO
ENDEREÇO:
• Rua Cândido Mendes, 501 - Bairro Central
CEP 68906-260 - Macapá/AP
• Fones: (096)223-7730, 223-7731 e 223-7733
• Fone/Fax: (096)223-0370
• E-mail: secex-ap@tcu.gov.br