Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMA SECRETÁRIA...

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TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMASECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

E-mail: secex-se@tcu.gov.br

mariasp@tcu.gov.br

CONHECENDO O TRIBUNAL

TribunalTribunal de Contas da Uniãode Contas da União

Missão: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

NEGÓCIOCONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA E DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

VALORES

ÉTICA

EFETIVIDADE

INDEPENDÊNCIA

JUSTIÇA

PROFISSIONALISMO

VISÃOSER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA

NO CONTROLE E CONTRIBUIR PARA

O APERFEIÇOAMENTO DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Criação: Decreto n.º 966-A, de 07/11/1890 RUI BARBOSA

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

HISTÓRICO

Instalação: 17 DE JANEIRO DE 1893 SERZEDELLO CORRÊA

Constitucionalização: 1891

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

JURISDIÇÃO

Própria e privativa em todo território nacional

3.756 unidades gestoras no país 26 Estados 5.561 Municípios e Distrito Federal

172 unidades gestoras no Exterior

1ª Câmara 2ª Câmara

Ministros(9)

Auditores(Min. Substitutos)

(3)

Unidades de ApoioEstratégico

(3)

AssessoramentoEspecializado

(6)

SGS SEGEDAM

Presidência Vice-Presidência(Corregedor)

Ministério PúblicoJunto ao TCU

Plenário

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

SEGECEX

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Secretaria-Adjuntade Contas

ADCON

Secretaria-Adjuntade Fiscalização

ADFIS

Secretarias de ControleExterno na Sede

(6)

Secretarias de Controle

Externo nos Estados(26)

SEPROG SEFID SECOB SEMAG SEFIP SERUR

Secretarias Especializadas(6)

SEGECEX

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Arts. 33, § 2º, 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal.

Controle externo:

Político Congresso Nacional

Técnico TCU

Competências Competências ConstitucionaisConstitucionais

Competências Constitucionais

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Apreciar as contas anuais do Presidente de República;

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Realizar inspeções e auditorias;

Competências Constitucionais

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Prestar informações solicitadas pelo CN

Aplicar sanções em caso de irregularidade

Representar ao Poder competente sobre abusos apurados

Competências Legais

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92)

Decidir sobre representações acerca de Irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93)

Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)

Competências Legais

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97)

Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (Lei 8443/92)

Acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97)

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Estratégias e PlanosEstratégias e Planos

Planejamento Estratégico

Gerenciamento pelas Diretrizes

Programa de Qualidade no Serviço Público

Estratégias e PlanosEstratégias e Planos

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Estabelecimento de Prioridades, Diretrizes e de Metas anuais de Desempenho

Compromisso de todas as Unidades com as Metas Estabelecidas

Parcerias (Acordos de Cooperação com TCE/MPF/AGU)

Diretrizes do TCU para 2004Diretrizes do TCU para 2004

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

Reduzir a idade média e o estoque de processos de Controle Externo

Incrementar as ações de Combate à Corrupção, Desvio e Fraude

Ampliar a contribuição do TCU para o aperfeiçoamento da Administração Pública

Ampliar a interação com o público

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

OUVIDORIA

Atuar na defesa da legalidade, legitimidade , economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos

Contribuir para melhoria da Gestão do TCU e dos Órgãos e Entidades a ele Jurisdicionados

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

OUVIDORIA Telefone: 0800-644-1500

Internet: www.tcu.gov.br

Carta: Ouvidoria do TCU SAFS, Quadra 4, Lote 1

Ed. Sede do TCU, Sala 364 Brasília-DF CEP: 70.042-900

Formulários: Disponíveis na recepção da Sede e Secretarias nos Estados

TCU na TCU na Internet:Internet:

(www.tcu.gov.br(www.tcu.gov.br))

Secretaria de Controle Externo Secretaria de Controle Externo em Sergipe - SECEX-SEem Sergipe - SECEX-SE

CONTATO Secretária: Maria Salete Fraga Silva Palma Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1340

Bairro Capucho - Aracaju - SE Fone: 259-2767/259-3079 e-mail: secex-se@tcu.gov.br home-page: www.tcu.gov.br

Secretaria de Controle Externo Secretaria de Controle Externo em Sergipe - SECEX-SEem Sergipe - SECEX-SE

TribunalTribunal de Contas da Uniãoe Contas da União

FIM