Post on 13-Feb-2019
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ÉTICA SUA IMPORTÂNCIA PARA O CONTADOR
POR : Abílio José Da Cruz
ORIENTADOR
PROF. Ms. Marcos António Larosa
RIO DE JANEIRO
2004
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES POS-GRADUAÇÃO “ LATU SENSU “
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ÉTICA SUA IMPORTÂNCIA PARA O CONTADOR
Apresentação da monografia á universidade Candido Mendes como
Prévia para conclusão do curso de pós-graduação”latu sensu”
Em finanças e gestão corporativa.
Por: Abílio José da Cruz
3
AGRADECIMENTOS
Ao corpo docente e a coordenação deste
Curso de pós-graduação, verdadeiros
Mestres e colaboradores. A todos que
Contribuíram para a confecção do
Presente trabalho.
4
DEDICATÓRIA
Dedico o presente trabalho ao
Meu filho .
5
RESUMO
Este estudo mostra aos leitores a importância da ética direcionada ao profissional contábil tanto a nível individual como a nível das organizações no Brasil.
É importante evidenciar como é imprescindível respeitar princípios e se comportar profissionalmente durante a execução do trabalho porque a ética profissional é um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em práticas no exercício profissional porque o profissional tem responsabilidades individuais e sociais pois envolvem pessoas que delas se beneficiam.
Também é citado neste trabalho, a ética nos trabalhos de auditoria e perícia contábil, onde mesma deve prevalecer sobre quaisquer interesse durante todas as fases de execução dos trabalhos para que haja qualidade.
6
METODOLOGIA
A metodologia a ser utilizada na execução do presente trabalho, será basicamente voltada para o estudo de fontes teóricas bibliográficas por constituírem material completo, visto apresentarem coletas de dados, analises comparativas e informações necessárias, assegurando assim o aprofundamento do tema em estudo.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I 9
ÉTICA 9
CAPITULO II 22
A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PARA A CONTABILIDADE 22
CAPITULO III 29
DIFICULDADES QUE AFETAM O COMPORTAMENTO
PROFISSIONAL CONTÁBIL 29
CONCLUSÃO 33
BIBLIOGRÁFICA CONSULTADA 34
ANEXOS 35
INDICE 43
FOLHA DE AVALIAÇÃO 44
8
INTRODUÇÃO
No trabalho será abordado os principais deveres e virtudes necessárias ao
profissional contábil, para que este faça uma reflexão constante de seu real papel na
sociedade Brasileira, procurando conscientizar seus clientes e sociedade da importância de
se seguir os princípios éticos que norteiam a vida social e as profissões.
Muito se tem falado sobre a importância da ética bem mais do que se falava no
passado. Isso é positivo, pois uma sociedade que não busca o respeito ao procedimento
ético, acaba por enfrentar um perigoso risco de degradação.
Só falar não basta. É preciso agir, apesar do conceito a ação. Recentes
acontecimentos da política nacional revelaram até excessos de falta de ética, causando uma
indignação generalizada, o que provocou fortemente a busca de um processo de
moralização.
Um dos elementos fundamentais do sucesso das organizações, além da qualidade de
seus produtos e serviços, é o conceito de que desfruta. E esse exige antes de mais nada
credibilidade.
9
CAPITULO I
ÉTICA
Neste capítulo será tratado a importância da ética e sua aplicação direcionada ao
indivíduo e ao profissional contábil. Além disso, será enfocado também a ética nas
organizações de uma maneira geral e no Brasil especificamente.
101.1 - NO SEU PROCESSO HISTÓRICO
Etimologicamente, o termo ética deriva do grego ethikós, chegando à língua
portuguesa através do latim ethicu, para significar o estudo dos juízos de apreciação que se
referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal,
seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.
1.2 - CONCEITOS E IMPORTÂNCIA:
1.2.1 - O QUE É ÉTICA?
A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e
comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma
religião, uma certa tradição cultural etc. Há, portanto, muitas e diversas morais.
Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem
compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os
homens. Exceto quando atacada: justifica-se se dizendo universal, supostamente válida
para todos.
A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria.
A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente
produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas.
A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo
tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. A ética pode e deve ser
incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz
de julgar criticamente os apelos a críticos da moral vigente.
11 Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis.
A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Entre a moral e a ética há uma
tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica
universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral,
para reforçá-la ou transformá-la.
A ética ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do homem,
norteando a conduta individual e social. É um produto histórico-cultural e, como tal, define
o que é virtude, o que é bom ou mal, certo ou errado, permitido ou proibido, para cada
cultura e sociedade.
Dessa maneira, a ética é universal, enquanto estabelece um código de condutas
morais válidos para todos os membros de uma determinada sociedade e, ao mesmo tempo,
tal código é relativo ao contexto sócio-político-econômico e cultural onde vivem os
sujeitos éticos e onde realizam suas ações morais.
1.2.2 - POR QUE A ÉTICA É NECESSÁRIA E IMPORTANTE?
A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da
humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais
comuns a todos os povos, nações, religiões etc, a humanidade já teria se despedaçado até à
autodestruição.
Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O
fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre
princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania
plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a ser posto em
prática, mas não garante o seu cumprimento. As nações do mundo já entraram em acordo
em torno de muitos desses princípios. Mas a ética não basta como teoria, nem como
princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc.
12
Nem basta que as constituições dos países reproduzam esses princípios. É preciso
que cada cidadão e cidadã incorporem esses princípios como uma atitude prática diante da
vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma conseqüência
inevitável: freqüentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal
com a moral vigente, até porque a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e
de mercado, está sujeita a freqüentes e graves degenerações.
1.3 - ÉTICA DIRECIONADA AO INDIVÍDUO E AO PROFISSIONAL
Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de
conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação
"reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o
profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão.
A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua
clientela, visando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-
cultural onde exerce sua profissão.
Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos
referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a
partir de estatutos e códigos específicos.
Acontece que, em geral, as profissões apresentam a ética firmada em questões
muito relevantes que ultrapassam o campo profissional em si. Questões como o aborto,
pena de morte, seqüestros, eutanásia, AIDS, por exemplo, são questões morais que se
apresentam como problemas éticos - porque pedem uma reflexão profunda - e, um
profissional, ao se debruçar sobre elas, não o faz apenas como tal, mas como um pensador,
13um "filósofo da ciência", ou seja, da profissão que exerce. Desta forma, a reflexão ética
entra na moralidade de qualquer atividade profissional humana.
Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante evidenciada na
vida profissional, porque cada profissional tem responsabilidades individuais e
responsabilidades sociais, pois envolvem pessoas que dela se beneficiam.
A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o
agir" estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo
profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do
profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.
A ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim
de todo ser humano, por isso, "o agir" da pessoa humana está condicionado a duas
premissas consideradas básicas pela Ética: "o que é" o homem e "para que vive", logo toda
capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da
Ética.
Constata-se então o forte conteúdo ético presente no exercício profissional e sua
importância na formação de recursos humanos.
VIRTUDES PROFISSIONAIS
Não obstante os deveres de um profissional, os quais são obrigatórios, devem ser
levadas em conta as qualidades pessoais que também concorrem para o enriquecimento de
sua atuação profissional, algumas delas facilitando o exercício da profissão.
Muitas destas qualidades poderão ser adquiridas com esforço e boa vontade,
aumentando neste caso o mérito do profissional que, no decorrer de sua atividade
14profissional, consegue incorporá-las à sua personalidade, procurando vivenciá-las ao lado
dos deveres profissionais.
O senso de responsabilidade é o elemento fundamental da empregabilidade. Sem
responsabilidade a pessoa não pode demonstrar lealdade, nem espírito de iniciativa. Uma
pessoa que se sinta responsável pelos resultados da equipe terá maior probabilidade de agir
de maneira mais favorável aos interesses da equipe e de seus clientes, dentro e fora da
organização. A consciência de que se possui uma influência real constitui uma experiência
pessoal muito importante.
É algo que fortalece a auto-estima de cada pessoa. Só pessoas que tenham auto-
estima e um sentimento de poder próprio são capazes de assumir responsabilidade. Elas
sentem um sentido na vida, alcançando metas sobre as quais concordam previamente e pelas
quais assumiram responsabilidade real, de maneira consciente.
As pessoas que optam por não assumir responsabilidades podem ter dificuldades em
encontrar significado em suas vidas. Seu comportamento é regido pelas recompensas e
sanções de outras pessoas - chefes e pares. Pessoas desse tipo jamais serão boas integrantes
de equipes.
Prossegue citando a virtude da lealdade: A lealdade é o segundo dos três principais
elementos que compõe a empregabilidade. Um funcionário leal se alegra quando a
organização ou seu departamento é bem sucedido, defende a organização, tomando medidas
concretas quando ela é ameaçada, tem orgulho de fazer parte da organização, fala
positivamente sobre ela e a defende contra críticas.
Lealdade não quer dizer necessariamente fazer o que a pessoa ou organização à qual
você quer ser fiel quer que você faça. Lealdade não é sinônimo de obediência cega.
Lealdade significa fazer críticas construtivas, mas as manter dentro do âmbito da
organização. Significa agir com a convicção de que seu comportamento vai promover os
15legítimos interesses da organização. Assim, ser leal às vezes pode significar a recusa em
fazer algo que você acha que poderá prejudicar a organização, a equipe de funcionários.
As virtudes da responsabilidade e da lealdade são completadas por uma terceira, a
iniciativa, capaz de colocá-las em movimento. Tomar a iniciativa de fazer algo no interesse
da organização significa ao mesmo tempo, demonstrar lealdade pela organização. Em um
contexto de empregabilidade, tomar iniciativas não quer dizer apenas iniciar um projeto no
interesse da organização ou da equipe, mas também assumir responsabilidade por sua
complementação e implementação.
Gostaríamos ainda, de acrescentar outras qualidades que consideramos importantes
no exercício de uma profissão. São elas:
Honestidade: A honestidade está relacionada com a confiança que nos é depositada,
com a responsabilidade perante o bem de terceiros e a manutenção de seus direitos. É muito
fácil encontrar a falta de honestidade quanto existe a fascinação pelos lucros, privilégios e
benefícios fáceis, pelo enriquecimento ilícito em cargos que outorgam autoridade e que têm
a confiança coletiva de uma coletividade.
Sigilo: O respeito aos segredos das pessoas, dos negócios, das empresas, deve
ser desenvolvido na formação de futuros profissionais, pois se trata de algo muito importante.
Uma informação sigilosa é algo que nos é confiado e cuja preservação de silêncio é
obrigatória.
Competência: Competência, sob o ponto de vista funcional, é o exercício do
conhecimento de forma adequada e persistente a um trabalho ou profissão.
Prudência: Todo trabalho, para ser executado, exige muita segurança. A
prudência, fazendo com que o profissional analise situações complexas e difíceis com mais
facilidade e de forma mais profunda e minuciosa, contribui para a maior segurança,
16principalmente das decisões a serem tomadas. A prudência é indispensável nos casos de
decisões sérias e graves, pois evita os julgamentos apressados e as lutas ou discussões inúteis.
Coragem: A coragem nos ajuda a reagir às críticas, quando injustas, e a nos
defender dignamente quando estamos cônscios de nosso dever. Nos ajuda a não ter medo de
defender a verdade e a justiça, principalmente quando estas forem de real interesse para
outrem ou para o bem comum. Temos que ter coragem para tomar decisões, indispensáveis e
importantes, para a eficiência do trabalho, sem levar em conta possíveis atitudes ou atos de
desagrado dos chefes ou colegas.
Perseverança: Qualidade difícil de ser encontrada, mas necessária, pois todo
trabalho está sujeito a incompreensões, insucessos e fracassos que precisam ser superados,
prosseguindo o profissional em seu trabalho, sem entregar-se a decepções ou mágoas. É
louvável a perseverança dos profissionais que precisam enfrentar os problemas do
subdesenvolvimento.
Compreensão: Qualidade que ajuda muito um profissional, porque é bem
aceito pelos que dele dependem, em termos de trabalho, facilitando a aproximação e o
diálogo, tão importante no relacionamento profissional.
Humildade: O profissional precisa ter humildade suficiente para admitir que
não é o dono da verdade e que o bom senso e a inteligência são propriedade de um grande
número de pessoas.
Imparcialidade: É uma qualidade tão importante que assume as
características do dever, pois se destina a se contrapor aos preconceitos, a reagir contra os
mitos, a defender os verdadeiros valores sociais e éticos, assumindo principalmente uma
17posição justa nas situações que terá que enfrentar. Para ser justo é preciso ser imparcial, logo
a justiça depende muito da imparcialidade.
Otimismo: Em face das perspectivas das sociedades modernas, o profissional
precisa e deve ser otimista, para acreditar na capacidade de realização da pessoa humana, no
poder do desenvolvimento, enfrentando o futuro com energia e bom-humor.
ÉTICA PROFISSIONAL: O DEVER DA AJUDA NA PRÁTICA DA VIRTUDE
Muitos são os deveres que um profissional possui em relação aos seus colegas. Dentre
todos, um dos que mais se torna importante, para o fortalecimento de uma comunidade,
encontra-se aquele dever ético da ajuda. O ajudar envolve um complexo de atitudes.
Isto não significa, todavia, que se deva abandonar ou condenar definitivamente um
colega porque ele cometeu enganos.
Todos podemos cometer erros e é natural que os cometamos em situações de
inexperiência, falta de orientação, educação insuficiente, más companhias, circunstâncias
adversas, em suma muitos fatores adversos podem conduzir ao rompimento com a virtude.
Ninguém deve auto julgar-se absolutamente perfeito e todos estamos sujeitos a
enganos maiores ou menores. A ajuda, portanto, inclui essa especial assistência nossa ao
colega para que possa reconduzir-se ao caminho do bem, para que possa retornar a virtude
ou até absorver exemplos que em verdade não tinha ainda sido despertado para eles.
O referido princípio que tão bem se aplica ao corpo, deixa de aplicar-se aos
domínios da ética, no caso enfocado, pois, ninguém se ajuda sem ajudar o seu semelhante.
Quando um colega pratica erros, a primeira coisa que nos cabe fazer, é aproximarmos dele
para contribuir com exemplos e boas palavras para que se recupere. Ninguém está
18absolutamente perdido se tem ainda dentro de si a capacidade de absorver a virtude e se não
é infenso a orientação
1.4 - ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES MODERNAS
Nesses tempos de globalização e reestruturação competitiva, as empresas que se
preocupam com a ética e conseguem converter suas preocupações em práticas efetivas,
mostram-se mais capazes de competir com sucesso e conseguem obter não apenas a
satisfação e a motivação dos seus profissionais, mas também resultados compensadores em
seus negócios.
Assim, enquanto profissionais e pessoas, dependendo de como nos comportamos,
por exemplo, em nossas relações de trabalho, podemos estar colocando seriamente em
risco nossa reputação, nossa empresa e o sucesso em nossos negócios.
A sobrevivência e evolução das empresas e de seus negócios, portanto, estão
associadas cada vez mais a sua capacidade de adotar e aperfeiçoar condutas marcadas pela
seriedade, humildade, justiça e pela preservação da integridade e dos direitos dos
profissionais.
Nas organizações, a ética constitui o respaldo filosófico sobre o qual são
desenvolvidos os padrões de comportamentos e atividades, também representando o
parâmetro sob o qual se analisam conceitos, perfis e a relação de compatibilidade entre si e
entre eles e a organização.
Tanto a vida das organizações quanto as relações sociais dela resultantes calcam-se
em princípios que por sua vez servirão de base para o estabelecimento de normas de
conduta e para o julgamento de uma associação entre eles e a organização.
19De acordo com as regras que vêm norteando os comportamentos nas organizações
não consideram o comportamento humano em seu todo complexo, já que se pautam, tão
somente, em valores econômicos de uma ética utilitária.
Historicamente, a cultura ocidental contém uma marca qualificada como
individualista, desde que calcada no interesse por si mesmo e no desenvolvimento de regras
neste sentido. Todavia, observa-se, principalmente nos Estados Unidos, um retorno a
algumas questões de natureza moral, a partir de fatos que vão desde escândalos financeiros
até os negócios, de uma maneira geral.
Nesse bojo encontram-se dois fatores por demais importantes para a interpretação
do modus operandi das organizações: os resultados econômicos e financeiros de decisões
apenas especulativas e o baixo nível de consciência profissional, que se reflete, dentre
outros, no desencadeamento de conflitos, quando da avaliação com os valores subjacentes
ao indivíduo.
O universo das relações implica associações entre ação política e moral e entre
bem individual e bem coletivo. Isto porque a ordem considerada ética reveste -se de um
princípio de humanidade comum a qualquer época.
O comportamento embasado apenas na ética utilitária abriga relações que se
desenvolvem sob os auspícios da instrumentalidade, logo, da objetividade e do interesse.
Em outras palavras, essas relações têm como características a funcionalidade e o cálculo da
racionalidade instrumental.
Essa forma de se viver os valores gera no indivíduo um sentimento de ambigüidade
em sua avaliação conceitual sobre aquele princípio de humanidade presente em todos os
tempos, levando ao entendimento de que há duas realidades ou que há dois princípios éticos
ou, ainda, que há dois códigos para a expressão de uma mesma ética. A experiência desse
sentimento paradoxal leva a uma confusão ética, cujas conseqüências conduzem à
descrença do sistema de um modo geral.
20Ganhos e benefícios:
• Possibilidades de construir uma cultura ética profissional e empresarial verdadeira e
apropriada aos novos tempos;
• Harmonia e equilíbrio dos interesses individuais e institucionais;
• Satisfação e motivação dos colaboradores e melhoria da sua qualidade de vida
integral;
• Fortalecimento das relações da empresa com todos os agentes envolvidos direta ou
indiretamente com suas atividades;
• Melhoria da imagem e da credibilidade da empresa e de seus negócios;
• Melhoria da qualidade, resultados e realizações empresariais.
1.5 - ÉTICA NO BRASIL
Não só no Brasil se fala muito em ética hoje. Mas temos motivos de sobra para nos
preocuparmos com a ética no Brasil. O fato é que em nosso país assistimos a uma
degradação moral acelerada, principalmente na política. Ou será que essa baixeza moral
sempre existiu? Será que hoje ela está apenas vindo a público? Uma ou outra razão, ou
ambas combinadas, são motivos suficientes para uma reação ética dos cidadãos
conscientes de sua cidadania.
O tipo de desenvolvimento econômico vigente no Brasil tem gerado
estruturalmente e sistematicamente situações práticas contrárias aos princípios éticos: gera
desigualdades crescentes, gera injustiças, rompe laços de solidariedade, reduz ou extingue
direitos, lança populações inteiras a condições de vida cada vez mais indignas. E tudo isso
convive com situações escandalosas, como o enriquecimento ilícito de alguns, a
impunidade de outros, a prosperidade da hipocrisia política de muitos etc. Afinal, a
hipocrisia será de todos se todos não reagirem eticamente para fazer valer plenamente os
direitos civis, políticos e sociais proclamados por nossa Constituição.
21
A primeira constatação que se deve fazer é que a sociedade mudou. Aconteceu a
explosão demográfica, a industrialização, a predominância da ciência e da tecnologia, o
surgimento do estado moderno, enfim, a passagem de uma sociedade agrária, complexa,
pluralista, individualista e com divisão de trabalho, mesmo dentro das diversas categorias
profissionais.
No Brasil, o problema da ética profissional começa a partir dos seguintes fatos:
• Estado brasileiro cobra dos assalariados o equivalente aos Estados
escandinavos;
• Não oferecer retorno (esquece suas funções sociais);
• Paga muito mal certos profissionais;
• Possui uma burocracia ineficaz e incompetente.
Portanto, a ética profissional pressupõe normas morais, gerais e coletivas e também
uma organização moderna do Estado: uma consciência social e cívica, a partir, do mundo
político e do mundo econômico.
A sociedade brasileira evoluiu e mudou profundamente sua maneira de ser e se
organizar. Passou de uma cultura agrária, tradicional, para uma realidade urbana,
industrial. Modernizou-se. Por outro lado o estado permanece atrasado, ineficaz e não
cumprindo sua função social.
22
CAPITULO II A IMPORTANCIA DA ÉTICA PARA A CONTABILIDADE
Neste capítulo será estudado os programas de melhoria de qualidade relacionados a
ética profissional e o desempenho com qualidade nos trabalhos de auditoria e perícia
contábil.
232.1 - ÉTICA E QUALIDADE
As relações econômicas mundiais sempre se firmaram em um ambiente político e
social de transformações e em constante evolução. O significado social da moral está na
regulamentação das relações entre os homens enquanto indivíduos e seres sociais, para
contribuir com a manutenção e garantia da ordem comunitária.
A segunda metade do século XX assistiu às mais rápidas mudanças que a
humanidade viveu e os fatos confirmam que a aceleração dessas mudanças é crescente em
relação ao tempo. Porém, ainda o comportamento humano se altere ao longo da história, a
função social da moral em seu conjunto ou de uma norma particular é constante: regular as
ações dos indivíduos nas suas relações mútuas, ou as dos indivíduos com a comunidade,
visando à preservação da sociedade em seu conjunto.
Os processos de melhoria de qualidade nas empresas têm como objetivos a busca
de conformidade com os requisitos do cliente, a prevenção de falhas e a eliminação dos
custos que não agregam valor sendo todas essas metas perseguidas sob liderança
participativa. As empresas se aparelham para implementar, monitorar e corrigir os
programas de qualidade total montando equipes de melhoria de qualidade.
O embasamento ético da busca por padrões de qualidade fica muito claro no
objetivo de envolver os executores das tarefas. Por exemplo, um profissional que assume a
responsabilidade por determinado grupo de contas do Balanço Patrimonial acompanha,
concilia e analisa essas contas com acurácia significativamente maior do que outro que
tenha sido escalado para substituí-lo no período de férias ou em outra situação
involuntariamente.
As empresas, assim como a classe profissional dos contabilistas, torna-se tanto mais
ricas moralmente quanto mais possibilidades oferecem a seus membros de assumirem
pessoal e coletivamente responsabilidades por seus atos.
24
2.1.1 - ÉTICA PROFISSIONAL E PROGRAMAS DE MELHORIA DE
QUALIDADE
No cotidiano das empresas, os profissionais defrontam com a necessidade de pautar
seu comportamento por normas que indiquem a conduta que se julgue mais apropriada.
Essa necessidade é sanada na proporção em que o profissional aceita e reconhece o dever
de cumprir tais normas. Nesta situação, ele passa a agir moralmente e a emitir juízos de
valores coerentes com a cultura de qualidade que a empresa quer implementar.
O comportamento ético padronizado pela empresa é o grande mediador do
envolvimento informativo dos níveis hierárquicos da empresa. A gestão passa a ser mais
participativa, delegável e a qualidade torna-se parte do código de ética da empresa. Daí
surtem duas variantes: a necessidade de treinamento e educação de toda a empresa dentro
da ética e a valorização do perfil ético de gestores.
Quando surge um conflito ético cuja solução não seja viabilizada pelos padrões
presentes no código de ética da classe contábil, o contador deve, com vistas a saná-los,
discutir a questão com o superior hierárquico não envolvido, esclarecer conceitualmente a
raiz da dúvida na intenção de obter um curso de ação e, se o conflito persistir, é melhor
submetê-lo a um órgão representativo da organização.
Em nível mais fundamental, as violações aos códigos de ética podem ser
identificados como conflitos de interesses. Qualquer falha no reconhecimento e
encaminhamento apropriado de um conflito, tanto real como potencial, pode trazer sérias
conseqüências para os indivíduos e as empresas. Tanto os controles internos como os
códigos de ética das empresas atuam como formadores de opinião positiva para os clientes
quanto à garantia e a à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Porém, não há como
estabelecer regras e controles derivados de todas as situações porque as circunstâncias são
dinâmicas. Enquanto todos os conflitos de interesses não podem ser completamente
25evitados, é essencial que sejam conhecidos e todo esforço deve direcionar-se para que o
cliente não seja prejudicado.
2.1.2 -ÉTICA NOS TRABALHOS DE AUDITORIA E DE PERÍCIA CONTÁBIL
Por serem profissões de grande apelo público, a ética está vinculada ao "modus
operandi" com que cada profissional executa as suas atividades, e as pessoas leigas são
capazes de distinguir os bons e os maus profissionais, mesmo sem reflexões técnicas sobre
o código inerente a estas categorias.
Na área da Contabilidade, também há um código de ética muito profundo, e que às
vezes não é tão divulgado como deveria ser, principalmente nas Instituições de Ensino
Superior.
A Auditoria e a Perícia Contábil são atividades de extremo envolvimento com
estudos que visam proporcionar aos usuários dos dados gerados pela Contabilidade, total
transparência sobre os fatos, muitas vezes servindo de proval na tomada de decisões.
A Auditoria e a Perícia Contábil fornecem elementos que são tidos quase sempre
como verdades absolutas, incontestáveis, onde as pessoas contratantes destes serviços têm
em mente que os trabalhos foram desenvolvidos por profissionais com independência de
interesses sobre a matéria analisada, oferecendo segurança na tomada de decisões.
É neste contexto que afirmamos que não é dado o devido valor pela grande maioria
da sociedade sobre os trabalhos executados por estas duas categorias de Contadores, pois
as pessoas não conseguem vislumbrar as conseqüências desastrosas que um parecer
errôneo, ou um laudo pericial mal estruturado, podem trazer às organizações.
26Por serem profissões de envolvimento quase que direto com conflitos, de natureza
técnica ou pessoal, é que a ética deve prevalecer sobre quaisquer interesses durante todas
as fases de execução dos trabalhos. Estar em harmonia com o pensamento é não deixar que
fatos estranhos à matéria auditada ou periciada influenciem na execução dos trabalhos,
com o intuito de beneficiar a terceiros.
Partindo-se do princípio que a qualidade dos trabalhos de Perícia e Auditoria devem
ser realizados com ética, e em conformidade com a Resolução do CFC, abordaremos a
seguir às Normas Profissionais destas categorias.
Em relação à Auditoria, o CFC através da Resolução nº 821/97, aprovou a NBC P 1
– Normas Profissionais de Auditor Independente, ao passo que para a Perícia, foi emitida a
Resolução nº 733/92, que trata da NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil.
Embora sejam normas emitidas para profissões diferentes, guardam uma filosofia
ética que afeta os Contadores que executam atividades de Auditoria e de Perícia, onde
procuramos condensar o que existe de comum no código de conduta, através de tópicos,
destacando-se:
• Comprometimento técnico-profissional, somente aceitando trabalhos que julgue
estar capacitado totalmente de recursos para desenvolvê-los, recusando os serviços que não
tiver capacidade de execução;
• Independência total no desenvolvimento dos trabalhos em todas as fases, se não
deixando influenciar por fatores estranhos que caracterizem a perda de imparcialidade;
• Cobrança de honorários compatíveis com os trabalhos desenvolvidos, avaliando
principalmente a relevância e o vulto do serviço a ser executado;
• Sigilo total das informações coletadas nos trabalhos de campo, somente
divulgando-as a terceiros mediante autorização expressa da entidade, ou salvo quando
houver obrigação legal.
27Após estas considerações, fica evidente que a responsabilidade pelo respeito à ética
por parte dos Auditores e Peritos é fundamental para a plena execução das suas atividades
com o devido profissionalismo que estes trabalhos necessitam.
Baseado na legislação regulamentada pelo CFC, percebemos que à ética destes
profissionais deve estar presente em todas as etapas, desde as fases pré e pós-trabalhos
desenvolvidos, para que as suas considerações revistam-se da maior qualidade e
confiabilidade, não dando margem a qualquer questionamento quanto à lisura do produto
final dos serviços, que é o laudo ou parecer.
Em um país como o Brasil, onde o que se divulga são, os desmandos, as operações
ilícitas, a sonegação de informações, a corrupção dentre outras anomalias, o respeito à ética
por parte dos Auditores e Peritos reveste-se de importância ainda maior, pois os seus
serviços estão sendo contratados por alguém que possui a plena convicção da neutralidade
e fidedignidade dos fatos/transações apuradas por estes profissionais.
Como um doente que é mal diagnosticado, e que pode vir a morrer pela negligência
de um médico, também o patrimônio de uma empresa, ou uma pessoa física, podem ser
pessimamente interpretados por Auditores ou Peritos, e é com esta responsabilidade, de
não cometer "diagnósticos" errôneos, que estes profissionais devem desempenhar a função
para a qual foram contratados com o máximo de ética.
Apesar da extrema competição entre as pessoas, neste mundo cada vez mais
globalizado, o que deve ficar cristalino é que nada justifica a falta de ética no desempenho
das atividades de uma profissão, e que nas funções de Auditor ou de Perito, os Contadores
devem ter em mente a sua responsabilidade social na execução e divulgação dos seus
trabalhos.
Devemos difundir cada vez mais à ética entre as pessoas, e principalmente na nossa
categoria de Contadores, enfocamos durante toda esta matéria as atividades de Perícia e
28Auditoria, porém é claro que é necessário incorporar a ética em todos os outros
desmembramentos desta profissão edificante e necessária para o desenvolvimento e
organização das entidades.
29
CAPITULO III
DIFICULDADES QUE AFETAM O COMPORTAMENTO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
Neste capítulo será abordado as dificuldades que afetam o
comportamento do profissional contábil , como o conflito de interesses e o
individualismo.
30
3.1 -CONFLITOS DE INTERESSES
A abordagem das situações onde podem ocorrer conflito de interesses tem merecido
uma atenção crescente na atualidade, especialmente quanto aos seus aspectos éticos.
Na execução da profissão contábil, uma conduta não ética de um contabilista, pode
em primeiro momento agradar a quem se beneficia diretamente desta conduta. Porém, a
médio e longo prazo, este fato apenas contribui para denegrir anão somente o profissional
que a praticou, mas a comunidade contábil como um todo.
É uso comum da sociedade julgar uma categoria profissional, infelizmente, não
pelos bons profissionais, mas sim pelos maus. Assim sendo, muitas vezes os contabilistas
são vistos como “quebradores de galho” em questões fiscais e contábeis. Isto porque uma
parte considerável destes intermediam e, não raro, incentivam práticas ilícitas, como a
sonegação fiscal, pagamento de propinas, suborno, elaboração de peças, demonstrativos e
documentos falsos, como por exemplo, balanços fraudulentos e comprovantes de
rendimentos sem respectivo respaldo.
É claro que se profissionais contábeis assim o fazem, é porque encontram anuência
aos seus atos entre empresários, funcionários públicos e pessoas que assim querem que seja
feito. Porém, este fato não justifica e muito menos explica estas atitudes.
Talvez, em alguns casos, é a relação de poder que obriga contabilistas a agirem em
desacordo com as Leis e as Normas; vale dizer, em contrário à ética profissional. Pelo
temor de perder o emprego ou o cliente, seja ele um contabilista contratado ou um
proprietário de escritório contábil, respectivamente, pratica estes atos desabonadores à
profissão. Mas, se todos os profissionais agissem conforme a ética, estes que detêm o
poder econômico, não conseguiriam forçá-los a agirem de modo contrário, pois não
encontrariam que os fizesse.
31É sabido que uma profissão só é valorizada quando quem dela precisa, sente sua
utilidade. Ou seja, quando uma profissão consegue demonstrar de forma inequívoca que
pode contribuir positivamente para a sociedade, ganha desta a admiração e o respeito que
merece.
Ao recusa-se a participar de atos incompatíveis com a legislação, o contabilista
prova que sua conduta é coerente não só com a ética, mas também com a moral social e
pessoal.
Outra forma de má conduta é o aviltamento de honorários, que gera concorrência
desleal. O profissional que o pratica está buscando a quantidade e não a qualidade, uma
vez que oferece seus serviços por valores incoerentes com a relevância, a complexidade e
as dificuldades na execução de seu trabalho. Acaba sendo remunerado abaixo de seu custo.
Do ponto de vista econômico-financeiro e ético, esta situação é um suicídio
profissional. Para não sucumbir, o profissional ou rebaixa a qualidade do serviço ou deixa
de executá-los ou simplesmente os faz com negligência.
Se este suicídio atingisse somente os contabilistas que assim procedem, num espaço
de tempo relativamente curto, restariam somente os que não o fazem. Contudo, como a
concorrência é desleal, estes outros se vêem obrigados a seguir pelo mesmo caminho, para
não curvarem-se à falta de emprego ou de clientes. Portanto, aviltamento de honorários é
uma batalha sem limites, onde ninguém ganha, todos perdem.
3.2 - INDIVIDUALISMO E ÉTICA PROFISSIONAL
Parece ser uma tendência do ser humano, como tem sido objeto de referências de
muitos estudiosos, a de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios e, quando
esses interesses são de natureza pouco recomendável, ocorrem sérios problemas.
32O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face da
comunidade. Se o trabalho executado é só para auferir renda, em geral, tem seu valor
restrito.
Por outro lado, nos serviços realizados com amor, visando ao benefício de
terceiros, dentro de vasto raio de ação, com consciência do bem comum, passa a existir a
expressão social do mesmo.
Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter menor
consciência de grupo. Fascinado pela preocupação monetária, a ele pouco importa o que
ocorre com a sua comunidade e muito menos com a sociedade.
Sabemos que a conduta do ser humano pode tender ao egoísmo, mas, para os
interesses de uma classe, de toda uma sociedade, é preciso que se acomode às
normas, porque estas devem estar apoiadas em princípios de virtude.
33
CONCLUSÃO
Não há dúvidas que a ética pode ser um diferencial no mercado empresarial e
profissional. Se por um lado às empresas querem se livrar da desonestidade, omissão, má
conduta, mentira por outro lado a atitude dos profissionais em relação às questões éticas
podem ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso.
A imagem da empresa está diretamente ligada a do seu profissional e vice – versa,
assim como a ética pode maximizar os resultados da empresa a antiética pode comprometer
consideravelmente o seu desempenho. Atuar com responsabilidade profissional e social é
um bom caminho, sobretudo se estiver em consonância com o ‘eu’ interior.
O profissional deve se orientar para uma liberdade responsável, na qual tome
consciência das influências que, em última análise, não dependem dele, pois embora não
possa e não consiga modificar esses elementos, pelo menos pode incorporá-los ao presente
pelo qual deve assumir a responsabilidade. O profissionalismo é a maneira íntegra e
honesta de exercer uma profissão. Ele está fundamentalmente ligado à ética, à moral dos
bons costumes.
34
BIBLIOGRÁFIA CONSULTADA
VALQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. 17.ed. Rio de Janeiro: 1997.
NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 2.ed. São Paulo: 1999.
LISBOA, Lázaro Plácido. Ética Geral e Profissional em Contabilidade. 2.ed. Rio de
Janeiro: ed. Atlas, 1997.
RESOLUÇÃO DO CFC 803/96. Código de ética profissional do contabilista.
www.cfc.org.br
35
ANEXO
CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art.1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem
conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º - São deveres do contabilista:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e
resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais.
II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no
âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.
36IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual
circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe
confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.
V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.
VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do
cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando,
contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações
públicas sobre o motivo da renúncia.
VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre os fatos que devam
chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a
serem exercidas.
VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da
profissão.
IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja
propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho
compatíveis com o exercício ético - profissional da Contabilidade e seu aprimoramento
técnico.
Art 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao Contabilista:
I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na
diminuição do colega, Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a
indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de
clientes.
II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou
desprestígio para a classe.
III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra
exclusivamente de sua prática lícita.
37IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação,
supervisão e fiscalização.
V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercicío
aos não habilitados ou impedidos.
VI - manter a Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente.
VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a
receber.
VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou
praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção.
IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para
aplicação ilícita.
X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade
profissional.
XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem comprovadamente confiadas.
XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua
guarda.
XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposição expressas em lei ou contra os
Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
XIV - exercer atividades ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.
XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou
transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo
profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou
orientado, salvo quando autorizado por eles.
38XVII - iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou
deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou
elaborando peças contábeis inidôneas.
XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de
Contabilidade, depois de regularmente notificado.
XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil.
XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das
Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
XXI - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições
que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha
participado.
Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional,
assinado e sob sua responsabilidade.
Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
I - recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da
especialização requerida.
II - abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia,
mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.
III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os
direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver
servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.
IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua
apreciação.
V - mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito
sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso 11 do Art. 2o.
39VI - abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e
munido de documentos.
VII - assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.
VIII - considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudo sobre peças contábeis
observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade.
IX - atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal
de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis
de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do
seu trabalho.
CAPÍTULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços de preferência por
contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar.
II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho.
III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços.
IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado.
V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente.
VI - o local em que o serviço será prestado.
Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro
Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.
Parágrafo Único: O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a
seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
40Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante
aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE
Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios
de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de
harmonia da classe.
Parágrafo Único: O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz
nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes de
normas técnicas ou legais que regem o exercício da profissão.
Art. 10º - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de
conduta:
I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras.
II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha
desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que
permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
III - jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas,
que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios.
IV - evitar desentendimentos com o colega a que vieres a substituir no exercício da
profissão.
Art. 11º - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de
conduta:
I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que
justifiquem a sua recusa.
II - zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de
suas instituições.
41III - aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a
justa recusa.
IV- acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários
profissionais.
V - zelar pelo cumprimento deste Código.
VI - não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil.
VII - representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente
ocorridas na administração de entidade de classe contábil.
VIII - jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício
próprio ou para proveito pessoal.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 12º - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada,
segundo a gravidade, com a aplica;cão de uma das seguintes penalidades:
I - Advertência Reservada.
II - Censura Reservada.
III - Censura Pública.
Parágrafo Único: Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
I - falta cometida em defesa de prerrogativa profissional.
II - ausência de punição ética anterior.
III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Art. 13º - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de
Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que
funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito
42suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal de Contabilidade em
sua condição de Tribunal Superior de Ética.
Parágrafo Primeiro: O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior
de Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar parcialmente a
decisão.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do inciso III, do artigo 12º, o Tribunal Regional de Ética
Profissional deverá recorrer "ex-officio" de sua própria decisão (aplicação de pena de
Censura Pública).
Parágrafo Terceiro: Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade
comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo
de defesa.
Art. 14º - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de
Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
43
INDICE FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTOS 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPITULO I 9
ÉTICA 9
1.1- NO SEU PROCESSO TEORICO 10
1.2- CONCEITOS E IMPORTANCIAS 10
1.2.1- O QUE É A ÉTICA 10
1.2.2- PORQUE A ÉTICA É NECESSÁRIA E IMPORTANTE? 11
1.3- ÉTICA DIRECIONADA AO INDIVIDUO E AO PROFISSIONAL
CONTÁBIL 12
1.4- ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES 18
1.5- ÉTICA NO BRASIL 20
CAPITULO II 22
A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PARA A CONTABILIDADE 22
2.1- ÉTICA E QUALIDADE 23
2.1.1-ETICA PROFISSIONAL E PROGRAMAS DE MELHORIAS DE
QUALIDADE 24
2.1.2-ÉTICA NOS TRABALHOS DE AUDITORIA E PERICIA CONTÁBIL 25
CAPITULO III 29
DIFICULDADES QUE AFETAM O COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
CONTÁBIL 29
3.1- CONFLITOS DE INTERESSES 30
3.2- INDIVIDUALISMO E ÉTICA PROFISSIONAL 31
CONCLUSÃO 33
44
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 34
ANEXO 35
INDICE 43
45
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PROJETO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO” LATU SENSU” EM FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA
ÉTICA
SUA IMPORTÂNCIA PARA O CONTADOR
AUTOR: ABILIO JOSÉ DA CRUZ
ORIENTADOR: PROF. Ms. MARCOS ANTÓNIO LAROSA
DATA DA ENTREGA:28/01/2004
AVALIADO POR: CONCEITO:
AVALIADO POR: CONCEITO:
AVALIADO POR: CONCEITO:
CONCEITO FINAL:
46