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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI – CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO - CEJURPS CURSO DE DIREITO
ASPECTOS JURÍDICOS DA PESCA PREDATÓRIA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
VALMOR AGOSTINHO
Biguaçu (SC), junho de 2008
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI – CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO - CEJURPS CURSO DE DIREITO
ASPECTOS JURÍDICOS DA PESCA PREDATÓRIA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
VALMOR AGOSTINHO
Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Msc. Rafael Burlani Neves
Biguaçu (SC), junho de 2008
AGRADECIMENTO
Agradeço primeiramente a Deus, à minha família, aos meus amigos e professores que me ajudaram nesta caminhada. Especialmente, ao meu digníssimo orientador Professor Rafael Burlani Neves, pela sua efetiva colaboração e dedicação competente neste trabalho. À Universidade do Vale do Itajaí – campus Biguaçu, pelos anos cursados na graduação do Curso de Direito.
ii
DEDICATÓRIA
Á minha querida mãe
Aos meus netos
As minhas filhas
Á minha querida esposa
i
“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre.”
Miguel Reale
ii
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo
aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do
Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o
Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Biguaçu (SC), junho de 2008.
Valmor Agostinho
Graduando
i
PÁGINA DE APROVAÇÃO
A presente monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do
Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Valmor Agostinho, sob o título Aspectos
Jurídicos da Pesca Predatória e a Lei de Crimes Ambientais foi submetida em
17/06/08 à banca examinadora composta pelos seguintes professores: Rafael
Burlani (Presidente da Banca), Osvaldo Agripino Junior (Membro da Banca), Dirajaia
Esse Pruner (Membro da Banca) e aprovada.
Biguaçu (SC), junho de 2008.
Profº. Msc. Rafael Burlani Neves Orientador e Presidente da Banca
Profº.Dr. Osvaldo Agripino Junior Membro da Banca Examinadora
Profª.Msc. Dirajaia Esse Pruner Membro da Banca Examinadora
ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Art. Artigo
ampl. Ampliada
atual. Atualizada
CF. Constituição Federal
Cf. Conforme
ed. Edição
f. Folha
n. Número
p. Página
PPP Princípio do Poluidor-Pagador
rev. Revista
v. Volume
ii
Resumo ...............................................................................................................................4
ABSTRACT.........................................................................................................................5
Introdução...................................................................................................................................... 6
CAPITULO 1 ...................................................................................................................10
1 HISTÓRICO DA PESCA .............................................................................................10
1.2 A HISTÓRIA DA PESCA NO BRASIL.............................................................................. 10
1.3 A HISTÓRIA DA PESCA EM SANTA CATARINA........................................................ 11
1.4 TIPOS DE PESCA ................................................................................................................ 14
1.4.1 PESCA ARTESANAL ..................................................................................................... 14
1.4.2 PESCA INDUSTRIAL....................................................................................................... 15
1.4.3 PESCA PREDATÓRIA ..................................................................................................... 16
1.5 PRINCIPAIS TIPOS DE PESCA PREDATÓRIA EFETUADAS NO LITORAL
BRASLEIRO................................................................................................................................ 18
1.5.1 PESCA DE ARRASTÃO ................................................................................................. 18
1.5.2 PESCA COM REDE DE MALHA FINA....................................................................... 18
1.5.3 PESCA EM EPOCA DE DEFESO ................................................................................. 18
1..5.4 PESCA COM EXPLOSIVO........................................................................................... 19
1.5.5. PESCA SELETIVA COM DESCARTE ....................................................................... 19
1.5.6 SOBREPESCA ................................................................................................................. 19
1.5,7 REDES ABANDONADAS............................................................................................... 20
1..5.8 ESGOTOS........................................................................................................................ 20
1.5.9 RETIRADA DE DUNAS.................................................................................................. 20
1.5.10 DERRAME DE ÓLEO .................................................................................................. 21
1.5.11 HELICES DE NAVIOS ................................................................................................. 21
1.5.12 PELLETS............................................................................................................................21
1.6 PARQUE INDUSTRIAL PESQUEIRO.............................................................................. 22
CAPÍTULO 2 ...................................................................................................................25
2 SUSTENTABILIDADE DA AQUICULTURAIS......................................................25
2.1 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A SUSTENTABILIDADE DA
AQUICULTURA......................................................................................................................... 25
2.2 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL ............................................. 26
2.3 HISTORIA DA AQUICULTURA SUSTENTÁVEL........................................................ 32
2.4 CARACTERISTICAS DA AQUICULTURA.................................................................... 35
iii
2.5 TIPOS DE AQUICULTURA ............................................................................................. 38
2.6 IMPACTOS OCASIONADOS PELA AQUICULTURA ................................................. 41
2.7 ALTERNATIVAS NO MANEJO DA AQUICULTURA ................................................. 47
CAPITULO 3 ..................................................................................................................49
3 LEI DE CRIME AMBIENTAL E OS PRINCIPIOS AMBIENTAIS. ...............................49
3.1 IMPLEMENTOS DOS PRINCIPIO AMBIENTAL..........................................................52
3.2 DIREITO AMBIENTAL ...................................................................................................... 54
3.3 PRINCIPIOS DO DIREITO AMBIENTAL....................................................................... 55
3.3.1 PRINCIPIO DA PREVENÇÃO........................................................................................55
3.3.2 PRINCIPIODA PRECAUÇÃO.........................................................................................56
3.3.3 INCERTEZA DO DANO AMBIENTAL ......................................................................... 57
3.3.4 PRINCIPIO DO POLUIDOS PAGADOR....................................................................... 58
3.3.5 PRINCIPIO DA RESPONSABIILIZAÇÃO.....................................................................60
3.3.6PRINCIPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL...............................................62
3.4 REGULAMENTO NACIONAL PARA A PESCA................................................................64
3.5 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS............................................................................................67
3.6 APLICAÇÃO DA LEI 9.605/98 NO QUE SE REFERE A PRÁTICA DA PESCA...........69
3.7 CITAÇÕES REFLEXIVAS SOVBRE A LEI 9.605/98.........................................................70
CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................................... 72
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................77
4
RESUMO
A presente monografia nos contempla com as diversas
modalidades de pesca no Brasil, em especial no Estado de Santa Catarina, e tem
como principal objetivo mostrar a transformação econômica no segmento pesqueiro,
focando principalmente o Brasil. Relata a necessidade do homem de alimentar-se e
encontrar na pesca a sua fonte de renda e alimento. Mostra também que a indústria
da pesca teve um rápido desenvolvimento no Estado de Santa Catarina por causa
de grandes empresas que se estabeleceram no local formando um grande parque
industrial pesqueiro. Destaca-se principalmente a Legislação Ambiental e os
princípios ambientais utilizados para conter a devastação do meio ambiente. Aborda
também o desenvolvimento econômico sustentável como preocupação proveniente
de falhas relativas ao crescimento econômico, porém, foi com desenvolvimento
sustentável que a atividade aqüícola renasceu e caminha a passos firmes em busca
do equilíbrio ecológico. Observa-se a importância da sustentabilidade da aqüicultura
que do ponto de vista sócio-econômico sendo a única alternativa viável para a
fixação das comunidades de pescadores.
Palavras-chave: pesca; legislação; desenvolvimento;
sustentabilidade.
5
ABSTRACT
This monograph on contemplate with the various methods of
fishing in Brazil, especially in the state of Santa Catharine, and has as main goal to
show the economic transformation in the fishing segment in everyone, but focusing
mainly Brazil. Dissert on the history of fishing, the need for home me of food and find
themselves fishing in their source of income and food. and that for large stretches of
rivers, lakes and tributaries, these factors. It also shows that a industries fishery has
had a rapid development in the state of Santa Catharine because of large companies
have established queer se spot forming a large park industrials fishing. Contemplated
us with a description of environmental legislation and environmental principles to
contain the devastation of the environment. It was with the Federal Constitution of
1988 that the material on the environment has had treatment in accordance with
current national rules for fishing. It also sustainable economic development and
concern from failures on the economic growth, however, was with sustainable
development that sprang anew aqüicola activity and moving the firm steps in search
of ecological balance. In brief ad uma notion of dealing sustentabilidade aquaculture,
which from a shareholder economic demonstrate be the only viable alternative para
afixação the communities of fishermen, the sue diadem in historic ad humanities,
their characteristics and finally what types of existing aquaculture. That contributes
strongly to the development of fishing activity in our country.
Keywords: fishing; legislation; development; sustainability.
6
INTRODUÇÃO
A presente Monografia tem como objeto geral verificar de que
forma as diferentes modalidades da pesca, seus aspectos jurídicos e os princípios
ambientais do ontem e do hoje constituem a realidade brasileira.
O Poder Marítimo é extremamente abrangente ele basicamente
se constitui de tudo que é relacionado com navegação, pesca, transporte
aquaviário, extração do petróleo no subsolo marinho, esporte náutico, indústrias, a
população que dela faz parte, a política de governo e acima de tudo o gosto, o
talento marítimo do povo, que se pode verificar na paixão ilimitada que o povo
brasileiro tem pelas praias, rios, e aventuras marítimas.1
É por meio do Poder Marítimo e também de suas normas,
publicadas pela Autoridade marítima (AM), que garante ao país seu direito ao uso
tanto econômico quanto estratégico do mar, e também a proteção do meio ambiente
marinho necessário para a sobrevivência de todos nós.2
Por fim, o Direito Marítimo abrange um conjunto de normas que
regulamenta a navegação, o comercio marítimo, os contratos de transportes de
mercadorias e pessoas, por meio marítimo, fluvial e os que vivem a beira de lagos.3
A AUTORIDADE MARITIMA E A PRODUÇÃO DO MEIO
AMBIENTE MARINHO.
Origem e evolução da proteção ao meio ambiente marinho no
Brasil.
Data do séc. XIX , uma legislação nacional que trata da
poluição por óleo no mar causada por navios, este é o Dec. 3.334 de 05.07.1899,
1 JUNIR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos Destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 223 2 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p.224 3 JUNIOR, Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº.43, ed. Revista dos Tribunais, p. 225.
7
que no seu Art. 176 diz: “ É proibido lançar ao mar ou rio, de bordo de navios ou de
quaisquer embarcações, lixo, cinza, varreduras do porão, etc., para o que as
capitanias, de acordo com a repartição sanitária ou com a câmara municipal,
designarão em ilhas situadas a sotavento ou ventos reinantes nos portos, local
adequado para o vazadouro”.4
Em 1967, aprovou-se a lei 5.357 que vigorou por longos trinta
anos até que foi substituída pela Lei 9.966/2000. A Lei 5.357/67, então estabelecia
punições para as embarcações e terminais marítimos ou fluviais de qualquer
natureza, sejam estrangeiras ou nacionais, que por ora lançassem detritos ou óleos
nas águas do território brasileiro.5
Sendo que os objetivos específicos destinaram-se a estudar a
transformação econômica da pesca no mundo em especial no Brasil; verificar quais
os tipos de pesca são desenvolvidos na sociedade brasileira; verificar o impacto
ambiental; apontar as alternativas para a interação social do pescador.
O presente trabalho é composto por três capítulos.
No capítulo 1, são abordados: A pesca desde a pré-história e a
história da pesca em Santa Catarina a pesca artesanal é realizada em toda a
extensão da costa litorânea que é de aproximadamente 531 km e nos diferentes
ambientes aquáticos.
Parque industrial pesqueiro em Santa Catarina, a industria do
pescado também teve um incremento rápido e a maioria das empresas estabeleceu-
se na região dos municípios de Itajaí e Navegantes e são bastante diversificadas
quanto ao beneficiamento por congelamento e armazenamento do pescado.
4 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 236. 5 JUNIOR. Osvaldo Agripino de Castro, Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº. 43, ed. Revista dos Tribunais, p. 236.
8
No capítulo 2 foi registrado um breve histórico da atividade a
principal característica da aqüicultura sustentável, bem como o impacto desenvolvido
por esta atividade.
O capítulo 3 apresenta a Lei de Crimes Ambientais e os
Princípios Ambientais e a regulamentação nacional para a pesca e a sanções
aplicadas em caso de descumprimento da lei e o conseqüente desenvolvimento
sustentável como uma questão de sobrevivência planetária.
9
CAPÍTULO 1
1 HISTÓRICO DA PESCA
A atividade relacionada à pesca desde os primórdios da
civilização vem despertando um grande e sempre inovado interesse em nosso país6.
Nos vários setores: social, setor público e também no setor
privado a pesca sempre foi alvo de discussões tentando buscar mais e mais
compreender a sua forma de funcionamento e tornar cada vez melhor sua prática
em todo território brasileiro7.
Vários são os motivos que geram grandes interesses por esta área, citemos:
1. Um enorme potencial no que tange a produção e concorrência no mercado nacional e internacional, gerando emprego e renda nos mais variados setores sociais. 2. Pelo grande interesse de pessoas envolvidas com a pesca. 3. Pela parte cultural, haja vista que várias regiões do país se expressam pela pesca. 4. São responsáveis diretos pela segurança de alimentação para o país. 5. Se desenvolvem interna e externamente, com possibilidades de conflitos por serem alvo de negociatas e “acordos internacionais”8.
A prática da pesca no Brasil, atualmente gera em torno de
800.000 (oitocentos mil) empregos, insere-se neste contexto, o parque industrial que
possui mais de 300 (trezentas) indústrias que se dedicam à captura e a excelência
6 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 7 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 8 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17.
10
no preparo do pescado para abastecer o mercado e proporcionar renda direta e
indireta9.
Finalizando, podemos ressaltar que o pescado no nosso país é
uma das principais fontes de alimento e proteína animal para o nosso consumo·.
1.2 A PESCA NO BRASIL
Há algum tempo, propalava-se a idéia de uma imensa riqueza
nos mares brasileiros de recursos pesqueiros; hoje com o conhecimento e com as
pesquisas efetuadas, já não se pensa da mesma maneira, pois, apesar de sua
grande extensão litorânea os mares brasileiros não possuem está infinita riqueza.
São realmente pobres nestes recursos10.
Encontra-se uma melhor produtividade das águas mais
próximas ao litoral, isso pela influência das descargas dos rios, florestas, mangues e
propriamente da costa, de onde saem os sais minerais e toda a matéria orgânica11.
O encontro da corrente fria e produtiva das Malvinas com a
corrente brasileira possibilita que ocorram fenômenos de convergência e
ressurgencia das águas no que resulta daí significativos estoques de recursos
pesqueiros de expressão12.
Podemos dizer que a grandeza dos recursos pesqueiros nós
encontramos mesmo é próximo ao litoral e na maioria das vezes são dependentes
das áreas costeiras para que completem o seu ciclo vital, porém com a destruição
9 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 17. 10 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 60. 11 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 60. 12 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 65.
11
dos estuários, florestas e mangues, estás áreas estão sendo degradadas, tendendo
á reduzir as populações das espécies explotáveis e muitas já se encontram em
declínio13.
Do que se pode falar sobre a produção pesqueira no Brasil, os
anos 90 nos mostram que a distribuição por região e estado modificou-se, sendo
que, nos primeiros anos da década as regiões Sul e Nordeste se sobressaiam sobre
as outras e á partir de 1999, a região Norte foi quem tomou a liderança ficando a
região Nordeste com a segunda posição. Por longos anos a região Sul, mais
precisamente o estado de Santa Catarina foi líder na produção brasileira de pescado
e foi ultrapassado pelo Estado do Pará somente á partir de 199914.
1.3 A PESCA EM SANTA CATARINA
Segundo o biologista de pesca Ernesto Tremel este extrai de
um trabalho intitulado “A Pesca em Santa Catarina” editado em 1934, pelo Capitão-
de-Fragata Lucas Alexandre Boiteux, que apresenta inúmeros dados e depoimentos
relacionados á pesca em Santa Catarina.15
Este mesmo Capitão-de-Fragata Lucas Alexandre Boiteux,
encontrou, ora em frase, ora em cartas de doação um principio de legislação que
versava sobre a pratica da pesca no litoral de Santa Catarina16.
Em carta de doação de Pero Vaz de Caminha, a quem uma
expressiva parte das terras catarinenses pertenceu, terras estas dadas a 1º de
setembro de 1534, escreveu ele o seguinte sobre pescados e produtos marinhos:
13 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 65. 14 OLIVEIRA, Milton Geovanio de. Pesca e Aqüicultura no Brasil, 1991/2000: produção e balança Comercial, ed. Ibama, Brasília 2005. p. 18. 15 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 66.
12
[...] lhe fez mercê de juro e herdade para sempre de meia dizima do pescado da dita Capitania, que é de vinte peixes um, que tenho ordenado se pague além da dízima inteira que pertence á Ordem, segundo no Foral e declarado á qual meia dízima se entenderá do pescado que se matar em toda dita capitania, fora das dez léguas do dito Capitão e Governador17.
No dia 27 de janeiro do ano de 1721, o ouvidor Geral Pires
Pardinho, que visitava á Desterro, legislou o seguinte sobre a pesca: ”[...] os povos
da ilha pudessem ir pescar à Laguna, recomendando à Câmara o tamanho das
malhas das redes18”.
Em 1760, a Câmara cuidava especialmente da conservação e
crescimento do peixe, e proibia sua pesca próximo á barra para que não os
afugentassem nas ocasiões da sua entrada19.
Estabeleceu uma determinada malha para as redes para que
não fossem colhidas criações novas cuidando para que não excedesse os limites
legais. Quando isso ocorria, eram aplicadas multas pesadas e inclusive pena de
prisão contra os que não apresentassem um certo numero de biguás – aves
marinhas muito vorazes20.
A Câmara do Desterro recebia muitas reclamações sobre o
peixe que era vendido nas bancas da vila e também sobre o uso de redes de malha
miúda, pois, estas matavam uma grande21 parte da criação, em 29 de janeiro de
1774 a Câmara resolveu fixar que todos os pescadores as quais possuíssem redes,
16 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 66. 17 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 67. 18 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 68. 19 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69. 20 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69. 21 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 69.
13
que com elas se apresentassem, pois deveriam ser conferidas, caso não estivessem
na bitola correta, seriam incineradas22.
Por um Decreto de 18 de março de 1818, fundou-se na
enseada das Garoupas (município de Porto Belo), uma Colônia de Pescadores que
passou a denominar-se Nova - Ericeira. Esta Colônia trouxe para ela 101
povoadores de ambos os sexos e para dirigi-la foi nomeado o capitão – de – fragata
Miguel de Souza Mello Alvim, porém, sem estímulo e sem proteção governamental a
mesma, morreu no nascedouro23.
Encerrando este breve histórico, Vasconcelos Drumond diz que
“ Os catarinenses amam a vida do mar e são bons marinheiros, deve-se criar ali e
fazer prosperar uma boa povoação marítima. Para isso é necessário proteger a
pesca em grande24”.
Lucas Alexandre Boiteux assim se expressou:
O caprichoso entalhado da costa catarinense, que se enquadra em zona climática assaz propicia, pleiteia campo vantajoso e privilegiado ao empreendimento da indústria da pesca. Parece que a se esmerou em prodigalizar a este abençoado rincão com o necessário critério e explorado racionalmente de abastança, para não dizer de riqueza. O mar em Santa Catarina é um rico e extraordinário viveiro, tão variada é sua fauna. Incalculável o numero de espécies e variedades de crustáceos que pululam em suas águas, quase todas comestíveis, todas com variadas aplicações se seus produtos forem aproveitados. O mar, as bacias fluviais e suas vertentes oferecem variados e surpreendentes espécimes [...]25”
22 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 70. 23 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 71. 24 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 72.
14
1.4 TIPOS DE PESCA
Com uma breve introdução histórica da pesca, abordaremos
nos itens seguintes os mais variados tipos de pesca.
1.4.1 Pesca Artesanal
Realizada em praticamente toda extensão da costa litorânea
que é de aproximadamente 531 km e nas mais diversa modalidades:26 mar aberto,
baias, lagoas e estuários, estes ambientes possuem características próprias e que
os tornam diferentes entre si por isso determinam a forma de seus recursos
pesqueiros, as condições sociais e também econômicas da população que os
exploram27”.
No litoral catarinense estão distribuídos 27 municípios que
abrigam um contingente populacional de 150.000 pessoas que dependem direta ou
indiretamente da pesca artesanal. A sua frota pesqueira é constituída por pequenas
embarcações das quais 3.270 são motorizadas28.
Seus aparelhos de pesca mais usados são: redes fixas,
flutuantes, de arrasto e de arremesso, espinhéis, e armadilhas. Captura-se com mais
freqüência as seguinte espécies: corvina, cação, tainha, anchova, pescadinha,
bagre, peixe espada, lula, camarão, e algumas outras espécies de menor
importância econômica29.
25 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 26 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 72. 27 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 28 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 29 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73.
15
A produção proveniente da pesca artesanal está cada vez mais
em declínio, tornando a situação dos pescadores artesanais insustentável,
relegando-os ao empobrecimento gradativo. Isto deve-se a poluição desenfreada
dos ambientes com poucas renovação de água, com os constante assoreamentos
de canais, rios, aterros, destruição de manguezais e a pouca fiscalização da pesca,
tornam-se assim os principais responsáveis pelo empobrecimento dos recursos pesqueiros,
da pesca artesanal30.
1.4.2 Pesca Industrial
Criou-se em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto Lei nº. 221 a
qual institui os incentivos fiscais, dando-se início a um processo de aceleramento do
desenvolvimento da pesca industrial no país31.
A frota catarinense, em 1985, era formada por embarcações
que pesavam acima de 20 toneladas, tinha 97 traineiras, 65 arrasteiros, e 17
atuaneiros e muitos já contavam com equipamentos sofisticados, tais como
ecossonda, sonar, “power block”, redes de fio sintético e outros, porém a produção
da frota de pesca industrial que também vinha crescendo, passou igualmente, como
a pesca artesanal a decrescer rapidamente, devido ás leis impostas como a
proibição para a construção de novas traineiras e arrasteiros para operarem junto á
costa e exigia o respeito ao período de desova e tamanho mínimo determinado
pelas pesquisas que se referiam as espécies de maior valor econômico32.
Na atualidade, a frota da pesca industrial possui uma
produtividade decrescente no limite econômico sustentável33. E a maioria do setor
30 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 73. 31 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 32 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 33 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74.
16
pesqueiro anda reagindo de maneira negativa contra qualquer medida que tenha
como finalidade proteger ou possibilitar a recuperação dos estoques34.
1.4.3 Pesca Predatória
Pesca predatória-“é aquela que retira do meio ambiente, mais
do que ele consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo plantas do
ecossistema35”.
Vimos que a pesca é uma das atividades mais antigas
mantidas pelo homem, porém, ao que parece o tempo de praticá-la não foi suficiente
para impedir que ela seja feita de maneira predatória36.
Pesquisas feitas recentemente mostram que com a prática
desenfreada da capturas de pescados nos dias de hoje mata-se e desperdiça-se
uma margem de 18 e 40 milhões de toneladas de peixes, tartarugas e vários tipos de
mamíferos marinhos todos os anos. E isto se revela como um crime contra toda a
natureza37.
No Brasil, constata-se que os números são totalmente
desanimadores, no que diz respeito á pesca predatória. O Ibama, órgão
governamental, responsável pela fiscalização do meio ambiente e controle das
atividades pesqueiras, conjectura que existam ainda uma quantidade expressiva de
pescadores que trabalham na pesca de forma totalmente irregular tornando-a
predatória38.
34 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 74. 35 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08. 36 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 19.jun.08. 37 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 19.jun.08. 38 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.
17
Entre as ferramentas legais utilizadas para o controle da pesca
no litoral brasileiro estão: Lei Federal nº. 7.661/88, organiza o que se refere ao
Gerenciamento Costeiro, a também Lei Federal nº. 7.679/88, que estabelece sobre a
proibição da pesca dos espécimes em período de reprodução e por fim o Decreto-
Lei nº. 221/67, que é o mais antigo e o que estabelece o Código da Pesca39.
Pode se afirmar que o maior entrave nacional baseia-se na
sobrepesca (captura em quantidades muito acima das cotas estabelecidas
internacionalmente que garanta a manutenção dos estoques de pescado ou a
sustentabilidade da prática da pesca comercial) temos como exemplo a pesca
desenfreada da lagosta que é um dos exemplos mais observados. O próprio Ibama
já nos deu a conhecer que houve uma quebra no nível de sustentabilidade dos
estoques. Assim dizendo, pescou-se muito além daquilo que se deveria, na visão
dos biólogos das espécies do crustáceo40.
Segundo José de Anchieta dos Santos, diretor da Fauna e
Recursos Pesqueiros do Ibama41 “a única saída para mudar este quadro é a gestão
participativa, que nos levará a ter uma vasta revisão nos procedimentos legais e nas
práticas da pesca em geral que forem utilizadas no país42”.
39 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 16.jun.08. 40 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 41 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08.
18
1.5 PRINCIPAIS TIPOS DE PESCA PREDATÓRIAS EFETUADAS NO LITORAL
BRASILEIRO
Neste item, serão abordados os principais tipos de pesca no
litoral brasileiro.
1.5.1 Pesca de Arrastão:
Para este tipo de pesca predatória são utilizadas grandes redes
que quando puxadas por entre dois barcos de pesca (parelha como se diz), varrem o
fundo do mar. Prática bastante prejudicial à biodiversidade marinha, pois a rede cava
o substrato e leva consigo tudo o que encontra pela frente desfazendo o habitat dos
espécimes que vivem na superfície do oceano e trazendo um excesso de espécies
que serão desprezadas, por não terem nenhum valor para comercializar. 43
1.5.2 Pesca com Rede de Malha Fina
A utilização de redes de malha fina, menores do que as
permitidas tornam-se um dos maiores problemas, pois se pesca seres muito jovens
e que terminam servindo somente para iscas com o intuito de capturar os espécimes
maiores, ou são meramente descartados. Com isto, a escassez se torna inevitável e
também á extinção das varias espécies, pois, ao serem capturas ainda muito jovens
não terão a oportunidade de se reproduzir44.
1.5.3 Pesca em Época Proibida (defeso)
Anualmente ocorre a proibição pelo Ibama da captura de
pescados como a sardinha, a lagosta, o camarão e o caranguejo, pois, é nessa
época que ocorre a desova (reprodução) destas espécies. E se realizadas serão
42 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 43 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.
19
inevitavelmente capturadas as fêmeas ovadas. Portanto, criou-se o defeso
justamente para que elas possam reproduzir45.
1.5.4 Pesca com Explosivo
Sua prática é possuidora de alto valor destrutivo, afeta
diretamente a fauna, a flora e toda a essência de fundo46.
1.5.5 Pesca Seletiva com Descarte
Esta modalidade de pesca é altamente predatória, pois, pesca-
se o animal selecionam-se pequenas quantidades de seu corpo e descarta-se a
grande parte de sua estrutura física ali mesmo no local onde foi realizada a captura.
Isto é feito principalmente com os caranguejos (retirar suas patolas), e cações
(reiterada das barbatanas)47.
1.5.6 Sobrepesca
A pesca realizada em excesso e principalmente no período de
desova, nestes últimos 20 anos, torna-se responsável pela redução de 80% de
espécies tais como: peixe-espada, atum e também uma boa variedade de tubarões.
A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) nos
contempla com uma percentagem de que 70% dos estoques de peixe para
comercialização estão esgotados, ou super explorados, extintos ou em lenta
recuperação48.
44 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 45 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08. 46 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 15.jun.08. 47 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 48 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 20.jun.08.
20
1.5.7 Redes Abandonadas
Somente pessoas descompromissadas com a vida exercem
esta prática, a de abandonar redes em praias e em alto mar. Pratica esta muito
comum em nosso litoral, pois, com o abandono destas redes em alto mar elas
aprisionam várias espécies de aves marinhas, tartarugas, golfinhos e até mesmo
pequenas baleias, que ao se verem presas na maioria das vezes morrem, pois, não
conseguem chegar á superfície para respirar acabam se afogando49.
1.5.8 Esgotos
Uma constante preocupação são os esgotos que se encontram
sem tratamento ao longo de nosso litoral. Preocupa principalmente nas maiores
cidades litorâneas, pois praticamente 90% dos esgotos são despejados ao mar in
natura, causando com isso uma grande poluição que vem prejudicar não somente a
vida marinha, como também a saúde humana50.
1.5.9 Retirada de Dunas
Com a falta de planejamento e o crescimento desordenado
nas cidades litorâneas, o que resulta disto são as construção ilegais, alavancando
com isto a indústria da construção civil, que se torna responsável pela retirada de
enormes extensões de dunas. As dunas são consideradas essenciais para a
manutenção do equilíbrio do ecossistema costeiro, abrigam a flora e a fauna, e como
barreiras de proteção natural impedem com isso o avanço do mar51.
49 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08. 50 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 21.jun.08.
21
1.5.10 Derrame de Óleo
Tem-se presenciado, ultimamente, extensos derramamentos de
óleos em costas litorâneas causando grandes catástrofes a vida marinha. Fora estes
expressivos derramamentos existem também aqueles em menor escala, mas que
afetam de maneira igual ao ambiente e a fauna marinha. Tornou-se rotina, encontrar
aves tais como: pingüins, golfinhos e outras espécies de animais marinhos
completamente debilitados por encontrarem-se cobertos de óleos, e que não sendo
tratados de maneira adequada e eficaz acabam morrendo por causa de vários
fatores. (inanição ou problemas respiratórios)52.
1.5.11 Hélice de Navios
Seguidamente encontramos animais marinhos, principalmente
mamíferos (golfinhos, lobos marinhos, toninhas) mortos e com os corpos cortados
nas areias das praias. Cortes estes feitos por hélices de navios, pois, estes geram
um fluxo muito forte arrastando com isso as espécies marinhas que se encontram
por perto. A maneira que encontramos para que isso não ocorra seria obedecendo á
lei n.º 7.643 de 18 de dezembro de 1987/Portaria nº. 2.306 que manda que se
desliguem os motores da dita embarcação quando esta estiver próxima de algum
animal marinho e não aceita que a embarcação se aproxime a menos de 100 metros
do animal53.
1.5.11 Pellets
Pequenas bolinhas de plástico confeccionadas de polietileno e
propileno, as quais se fabricam garrafas e sacolas plásticas. São transportados por
cargueiros abertos e invariavelmente caem ao mar. Estes pellets, também são muito
usados na limpeza dos porões dos navios e são jogados deliberadamente no mar.
51 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 18.jun.08. 52 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08.
22
Ao confundirem estes pellets com alimento os animais marinhos acabam os ingerido
e enchem seus estômagos com estas bolinhas e por não caber mais alimento em
seus estomago, por estar cheio de bolinhas, acabam morrendo de fome54.
1.6 PARQUE INDUSTRIAL PESQUEIRO DE SANTA CATARINA
A indústria do pescado também teve um incremento rápido e a
maioria das empresas estabeleceu-se na região do município de Itajaí e Navegantes
são bastante diversificadas quando ao beneficiamento por congelamento e
armazenamento do pescado55.
Itajaí é uma das cidades portuária mais importante do país, e
foi em torno do porto que a cidade cresceu e desenvolveu o seu parque industrial,
junto com comércio; o setor secundário é a fonte de renda de aproximadamente 95%
da população, que se concentra na zona urbana. A atividade pesqueira destaque na
economia, emprego mão-de-obra não só da pesca como também na construção
naval e indústria alimentícia, a partir do processamento do pescado56.
Como em outras regiões pesqueiras do país, a indústria do
pescado no estado cresceu desordenadamente e, hoje, com a tendência contínua
de estar a diminuir a disponibilidade de matéria prima, o quadro que se apresenta, é
bastante duvidoso quanto ao futuro do setor e controle ambiental57.
O município de Navegantes antes de 1962 pertencia ao
município de Itajaí, a partir de 26 de agosto de 1962 foi desvinculado de Itajaí
passando a ser município próprio e ter suas organizações onde teve uma um salto
53 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08. 54 Informativo 42, ano VIII, março/abril, 2002. Os Rumos da Pesca Predatória, Disponível em: http:// www.institutoaqualung.com.br/info_pesca 51html. Acesso em 26.jun.08. 55 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 56 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 57 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78.
23
maior pelas facilidades de ser beira rio e mar. Sua infra-estrutura urbana possui
planejamento de Plano Diretor, Lei Orgânica Municipal Lei de Parcelamento de Solo,
lei de Zoneamento, código de Obras e de Postura, a hidrografia de Navegantes é
semelhante ao de Itajaí. Sua cultura predomina de origem açoriana58.
Navegante também se destacou devido ao turismo com as
facilidades de ter um aeroporto com intenso movimento de turistas, sua indústria
naval e fábrica de conservado de pescado59.
O município de Navegantes antes de 1962 pertencia ao
município de Itajaí, a partir de 26 de agosto de 1962 foi desvinculado de Itajaí
passando a ser município próprio e ter suas organizações onde teve uma um salto
maior pelas facilidades de ser beira rio e mar. Sua infra-estrutura urbana possui
planejamento de Plano Diretor, Lei Orgânica Municipal Lei de Parcelamento de Solo,
lei de Zoneamento, código de Obras e de Postura, a hidrografia de Navegantes é
semelhante ao de Itajaí. Sua cultura predomina de origem açoriana60.
Em Florianópolis a indústria pesqueira fica por conta da
empresa da Pioneira da Costa onde sua indústria fica no continente com a facilidade
de desembarque do pescado e o congelamento, a empresa dispõe de câmaras
frigoríficas modernas para estocagem e congelamento de até 6.000 toneladas o que
permite manter uma variedade do estoque para o ano inteiro, suas frotas de
embarcações são próprias e resultam num total de 2061.
Sua capacidade de processamento de pescado é de 160
toneladas por dia, pois trabalha com uma grande variedade de pescados62.
58 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 59 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 60 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 78. 61 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79. 62 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79.
24
O controle de qualidade é ponto marcante no processamento
da cadeia produtiva.
Possui estaleiro próprio para construção e manutenção de
reparos em suas embarcações, e para sua frota de transporte de caminhões
frigoríficos para distribuições dos produtos em todo País63.
63 TREMEL, Ernesto. Temas relacionados à pesca marítima: pesca, novos rumos. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Catarinense de Santa Catarina, 3ª fase, nº. 18, ano 1999, p. 79.
25
CAPÍTULO 2
2 A SUSTENTABILIDADE DA AQÜICULTURA
2 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SUSTENTABILIDADE DA AQÜICULTURA
A abordagem de desenvolvimento social aqui desenvolvida,
refere-se a proposta de SANCHS, que estabelece uma dimensão de
sustentabilidade social inerente ao próprio conceito, além de, estabelecer os limites
ou restrições à persistência do desenvolvimento, também propõe, ultrapassar a
esfera do econômico em consonância com a ética social, isto é, não com a rejeição
da eficiência econômica e nem com a abdicação do crescimento econômico, mas
principalmente na colocação ou na disposição da eficiência e do crescimento
econômico a serviço dos menos favorecidos.64
A aqüicultura embora não se revele uma ciência é uma técnica
desenvolvida por meio da transdisciplinariedade científica, utilizada como alternativa
para o pescador artesanal, que diante da pesca encontra-se em conflito. Assim, a
atividade aqüícola contribui para com o aumento de a segurança alimentar do
planeta.65
Sob o ponto de vista socioeconômico demonstra ser a única
alternativa viável para e fixação das comunidades de pescadores artesanais e rurais
contribuindo, sobretudo, na manutenção de seus hábitos naturais, desestimulando
com isto a expansão do êxodo rural que vem aumentando a miséria na periferia dos
grandes centros. 66
64 Disponível em: http://www.institutoaqualung.com.br/info_pesca51.html. Acesso em: 11 abr. 2008.
65 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.123 66 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.123.
26
É impossível a efetivação da atividade aqüícola sem provocar
significativas alterações no meio em que está inserida. No entanto, pode-se reduzir o
impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja
redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer
recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos
ecossistemas. 67
2.1 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Desde os anos 60, muitos autores apontavam falhas relativas ao crescimento
econômico, e ao risco da explosão demográfica. Riscos já previstos por Malthus no
final do século XVIII, que ensejavam o necessário equilíbrio entre o crescimento
populacional e a capacidade de produção de alimentos, isto é, a
desproporcionalidade do crescimento econômico.68
O primeiro choque do petróleo e a recessão internacional que surgiu, a partir de 1973, trouxeram a preocupação em relação aos limites energéticos e à escassez de matérias primas. O modelo produtivo ia se tornando cada vez mais gastadores recursos naturais e de energia, obedecendo a uma lógica em que imperava a expansão das atividades produtiva, não importando muito os meios necessários para isso. O avanço tecnológico contribuía para o fenômeno, tornando viáveis novos produtos que deveriam durar cada vez menos, de forma que o mercado sempre buscasse atender à crescente capacidade da produção.69
ASSAD e MARCEL, continuam explicando que era a lógica econômica do
desperdício e do obsoleto que prevalecia, ao mesmo tempo em que uma crescente
parcela da população mundial, especialmente a que apresentava maiores taxas de
67 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.123. 68 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.35. 69 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.35.
27
crescimento populacional, via-se cada vez mais distante de satisfazer suas
necessidades básicas, entre elas a de uma alimentação adequada.70
O ano de 1968 foi o marco, do grave descontentamento popular com o
conflituoso modelo de capitalismo industrial no final do seu ciclo, resultando nos
movimentos populares, tais quais: o protesto estudantil em cadeia, originário em
Paris, em maio de 1968, passando por Berkeley, Berlim, e chegando ao Brasil no
Rio de Janeiro; o movimento hippe; feminista, ambientalista, entre outros. 71
Em meio a estes movimentos desponta o novo ambientalismo, com objetivos
e propostas definidas, sobretudo conscientes da dimensão política, alertando para
as conseqüências devastadoras que o desenvolvimento sem limites estava
provocando.72
Rompendo as muralhas da cidadela econômica, o ecologismo passa a questionar a racionalidade econômica em termos de seus próprios critérios. Mais concretamente, o novo debate evidencia que, frente aos diversos impasses e problemas que o desenvolvimento industrial coloca a solução ou superação dos mesmos pode exigir não uma nova arrancada, mas a adoção de medidas restritivas ao aumento da produção econômica, o que coloca a idéia de racionalidade ecológica como o princípio balizador e limitante da racionalidade econômica e do próprio desenvolvimento.
Surge das discussões a respeito da preservação dos recursos naturais do
planeta Terra, o Clube de Roma, é uma entidade formada por intelectuais e
empresários, que não eram militantes ecologistas. O Clube foi responsável pelos
primeiros estudos científicos da preservação ambiental, apresentados entre 1972 e
1974, referiam-se a quatro questões importantes a serem deveriam ser resolvidas,
estas uma vez resolvidas permitiriam a sustentabilidade: “controle do crescimento
70 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000. 71 GONÇALVES, DANIEL BERTOLI. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186. 72 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186.
28
populacional, controle do crescimento industrial, insuficiência da produção de
alimentos, e o esgotamento dos recursos naturais”.73
Após a publicação da obra ‘Os Limites do Crescimento’, pelo Clube de Roma em 1972, este conceito toma um grande impulso no debate mundial, atingindo o ponto culminante na Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, naquele mesmo ano. A partir daí, desenvolvimento e meio ambiente passam a fundir-se no conceito de ecodesenvolvimento, que no início dos anos 80 foi suplantado pelo conceito de desenvolvimento sustentável, (...). 74
MIT (Massachusetts Institute of Technology) é um relatório sobre
questionamentos e propostas relacionadas aos limites do crescimento, finalizado em
Julho de 1971 e publicado em 1972, intitulado “Os Limites do Crescimento”.
Seguiram-se assim, vários outros importantes relatórios sobre a conjuntura
internacional, que veio reconhecer a existência da primeira revolução global.
No ano de 1987, a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, na Noruega, elaborou um
documento denominado ‘Nosso Futuro Comum’ conhecido como Relatório
Brundtland, documento em que os governos signatários se comprometiam a
promover o desenvolvimento econômico e social em consonância com a
preservação ambiental. 75
Nesse relatório foi elaborado o conceito de desenvolvimento sustentável que
rapidamente adquiriu adesão e consenso em escala planetária: “o desenvolvimento
sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer as
possibilidades de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”.
O Relatório Brundtland é o documento que aponta para a necessidade
urgente de utilizar tecnologia adequada e encontrar formas de desenvolvimento para
a sustentabilidade global, sem a redução drástica da utilização dos recursos
73 CAMARGO, (2002), In GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, N. 51, ANO V, AGOSTO DE 2005, ISSN 1519.6186. 74 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186.
29
naturais, isto é, sugere as indispensáveis mudanças tecnológicas e sociais que
visem a eqüidade social, a ética voltada à proteção do meio ambiente.76
Este relatório foi definitivo na decisão da Assembléia Geral das Nações Unidas, para convocar a Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, dada à necessidade de redefinir o conceito de desenvolvimento, para que o desenvolvimento sócio-econômico fosse incluído e assim a deterioração do meio ambiente fosse detida. Esta nova definição poderia surgir somente com uma aliança entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.77
O Relatório Brundtland e os demais documentos firmados pelo Clube de
Roma, sobre o Desenvolvimento Sustentável, foram severamente criticados, porque
relacionavam os conflitos da crise que gerou a insustentabilidade do planeta, à
condição de descontrole da população e à miséria dos países do Terceiro Mundo,
relacionavam criticamente à poluição dos últimos séculos ao progresso dos países
do Primeiro Mundo.78
A abordagem de desenvolvimento social desenvolvida neste trabalho, refere-
se a proposta de SANCHS, que estabelece uma dimensão de sustentabilidade
social inerente ao próprio conceito, além de, estabelecer os limites ou restrições à
persistência do desenvolvimento, também propõe, ultrapassar a esfera do
econômico em consonância com a ética social, isto é, não com a rejeição da
eficiência econômica e nem com a abdicação do crescimento econômico, mas
principalmente na colocação ou na disposição da eficiência e do crescimento
75 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 76 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186 77 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 78 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 78 SANCHS, Inacy. Em busca de novas estratégias de desenvolvimento. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ea/v9n25/v9n25a04.pdf. acesso em 23 de maio de 2008. 78 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186
30
econômico a serviço dos menos favorecidos. 79 Resultando em “um novo projeto
societário, onde a finalidade social esteja justificada pelo postulado ético de
solidariedade intrageracional e de eqüidade, materializada em um contrato social.”80
A teoria do desenvolvimento sustentável, ou ecodesenvolvimento, parte do
ponto em que a maior parte das teorias que procuraram desvendar os mistérios
sociais e econômicos das últimas décadas não obteve sucesso. O modelo de
industrialização tardia ou modernização, que ocupou o cerne de diversas teorias nos
anos 60 e 70, é capaz de modernizar alguns setores da economia, mas incapaz de
oferecer um desenvolvimento equilibrado para uma sociedade inteira. De acordo
com Brüseke (2003), a modernização, não acompanhada da intervenção do Estado
racional e das correções partindo da sociedade civil, desestrutura a composição
social, a economia territorial, e seu contexto ecológico. Emerge daí a necessidade
de uma perspectiva multidimensional, que envolva economia, ecologia e política ao
mesmo tempo, como busca fazer a teoria do desenvolvimento sustentável. 81
O conceito de desenvolvimento sustentável aponta alternativas às teorias e
aos modelos tradicionais do desenvolvimento, preocupa-se com a possibilidade de
se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida para os diferentes
grupos de pessoas do presente e do futuro pertencentes a um determinado
ecossistema. Para que o desenvolvimento seja sustentável é necessário que ele
contemple seis dimensões diagnosticas por SACHS em 1993.82
Que o desenvolvimento seja economicamente viável; seja socialmente justo,
contribuindo para a redução das desigualdades e para a eliminação das injustiças
sociais; para que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, a dimensão
ecológica deve ser pautada com o objetivo de que a perda da qualidade ambiental e
a degradação dos ecossistemas não se efetivem no preço a ser pago para o
79 SANCHS, Inacy. Em busca de novas estratégias de desenvolvimento. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ea/v9n25/v9n25a04.pdf. acesso em 23 de maio de 2008. 80 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 81 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 82 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.38.
31
desenvolvimento presente comprometendo a vida do amanhã; já a quarta dimensão
refere-se à eqüidade espacial, no sentido de evitar aglomerações que afetem a
qualidade de vida e reproduzam a distribuição desigual das oportunidades; a quinta
dimensão é a cultural, isto é, busca preservar a identidade de cada grupo
conservando-os da avassaladora homogeneização dos padrões de produção e
consumo.83
Continuam os citados autores explicando que paralelamente aos eixos da
sustentabilidade sugeridos por SACHS, é importante considerar uma outra
dimensão, considerada também como a sexta dimensão por outros autores: a
político-institucional, pois:
A atual crise do Estado, em todo o mundo, cujas raízes têm características diferenciadas em cada país, mas que se manifesta sempre na esfera das finanças públicas, tem fragilizado e deslegitimado o papel regulador do poder público, abrindo amplo e arriscado espaço para que as “forças de mercado” atuem como agente regulador em última instância. 84
Notadamente a crise político-institucional é um desafio para a concretização
da sustentabilidade, assim como nos países desenvolvidos e/ou nos em
desenvolvimento, resultante da ação executiva direta, e também na efetivação das
normas públicas disciplinadoras das esferas privadas. Com escopo amenizar os
impulsos dos dirigentes institucionais encontraram-se representantes dos governos,
chefes de Estado e representantes da sociedade civil na Conferência Rio Eco92
ocasião que elaboraram o documento que define os direitos e obrigações dos
estados incorporado dos princípios básicos ao meio ambiente, denominado de
Agenda 21.85
Em 1992, 172 governos reuniram-se na cidade brasileira do Rio de Janeiro, para a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como Conferência da Terra, um evento singular que se tornou um marco histórico para a humanidade. Os objetivos fundamentais da Conferência eram conseguir um equilíbrio justo entre as necessidades econômicas, sociais e ambientais das gerações presentes e futuras e firmar as bases para uma associação
83 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.37. 84 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.37. 85 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000,
32
mundial entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como entre os governos e os setores da sociedade civil, enfocadas na compreensão das necessidades e os interesses comuns.86
Passaram-se dez (10) anos da Conferência do Rio quando novamente foi
organizada pela Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas (CDS) a Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em
Johannesburgo, na África do Sul. Oportunidade em que novamente estiveram
reunidos chefes de Estado e de Governo, organizações não-governamentais e
empresários, para revisarem e avaliarem o progresso do estabelecido na Agenda 21.
Nesta reunião verificou-se a necessidade de se criarem metas regionais e nacionais
para o uso da energia renovável.87
Observa-se assim o reconhecimento em escala mundial do proposto no
relatório Brundtland em 1987, e sacramentado pelas Nações Unidas em 1992, de
que a solução para os problemas ambientais reside na noção de desenvolvimento
sustentável.
2.2 HISTÓRIA DA AQUICULTURA SUSTENTÁVEL
A aqüicultura é tão antiga, quanto a agricultura, já existia á dois
mil anos antes de Cristo com o cultivo de tilápias no Egito e carpas na China.
Existem documentos históricos que parecem sugerir que antes disso os chineses já
cultivavam macro algas em estruturas submersas na água, confeccionadas com
bambu88.
Neste sentido, Gláucio Gonçalves Tiago cita Huet (1970), para
explicar que:
86 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 87 GONÇALVES, Daniel Bertoli. Desenvolvimento sustentável: o DESAFIO DA PRESENTE GERAÇÃO. Revista Espaço Acadêmico, N. 51, ano V, agosto de 2005, ISSN 1519.6186. 88 ARANA. Luis Vinatea. Aqüicultura e desenvolvimento sustentável: subsídios para a formulação de políticas de desenvolvimento da aqüicultura brasileira. Editora da UFSC: Florianópolis, 1999, p.49.
33
(...) historicamente, a prática da aqüicultura é muito antiga. Pinturas egípcias mostram cenas de pesca e piscicultura; os romanos criavam organismos aquáticos em viveiros; e depois de séculos, nos países da Região Indo-Pacífica (primeiramente a China), apresentou-se crescente expansão da aqüicultura, em conseqüência da demanda alimentar causada pelo grande aumento demográfico e, também, de características hídricas propícias. A partir do século XV desenvolveu-se a aqüicultura na Europa Central e Ocidental, na América do Norte, na África Central e, por fim, na América Latina e no Oriente Médio.89
ARANA (2004) esclarece que o cultivo de moluscos teve
origem a partir de técnicas que são o meio termo entre extrativismo e cultivo, isto é o
sistema bouchot, também conhecido como sistema estacas, explica que:
É uma das técnicas mais utilizadas na França, surgiu a partir de observações do sobrevivente de um naufrágio, Patrick Walton, no ano de 1235. Walton, que a princípio enterrou estacas entremarés com outro propósito, logo notou que mexilhões fixavam-se e cresciam rapidamente. As ostras parecem ter feito parte da dieta dos homens por séculos. Os romanos extraiam estes moluscos de outras regiões levavam para Roma onde ficavam estocadas em tanques até serem consumidos. 90
Foi somente no final do século dezenove, que se renovou o
interesse pela oceanografia, que começaram a ser incrementada práticas de cultura
de organismos marinhos – a maricultura. Apesar disso, somente dois por cento das
espécies marinhas eram cultivadas, em todo seu ciclo de vida, sob condições
controladas. 91
Embora o cultivo de moluscos tenha se desenvolvido mais rapidamente a partir da década de 1930, quando técnicas modernas de indução à desova e de larvicultura foram profundamente estudadas e usadas em hactcheris e nurseries, ainda no início dos anos de 1970 a produção de sementes de várias espécies era levada em laboratórios sempre em esquema piloto. Atualmente, pode-se dizer que as técnicas de cultivo são bastante avançadas e várias espécies são produzidas em escala comercial no mundo. A maior segurança de suprimento desses produtos é com certeza o reflexo desse desenvolvimento e expansão; porém, a tecnologia de
89 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 90 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.110. 91 BOSE, A. N. et al. Coastal Aquaculture Engineering. New York, Edward Arnold, 1991, In ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p. 111
34
produção de semente é radicalmente nova na história do homem e, por isso, não está completamente desenvolvida. 92
A crescente expansão da aqüicultura mundial iniciou em 1980,
e atualmente tem aumentado sua produção de pescado e caracterizando-se como
uma das atividades de produção de alimento que mais crescem no mundo. Cinco
países da Ásia são responsáveis por 80% da produção mundial de aqüicultura. A
China e a Índia, juntas são responsáveis por quase todo o restante.93
O crescimento de empreendimentos de aqüicolas também
ocorre no Brasil, de maneira desordenada estão distribuídos pelos diferentes corpos
d’água, bem como nas zonas marítimas costeiras, lagos e lagoas, muitas vezes
sujeitos a alta concentração de poluentes, acarreta um descontrole ocasionado pela
falta de políticas e instrumentos de gestão ambiental e de produção sustentada,
potencializado pelo excesso de normas legais sobrepostas em relação ao uso de
recursos naturais (FUNDAP, 1989) e, também, aos espaços e ambientes essenciais
ao desenvolvimento da aqüicultura.94
O recente crescimento da produção aqüícola na ordem de 150% em pouco mais de 10 anos, aumentando cerca de cinco vezes mais que a bovina, suinocultura. Esse avanço fez com que metas anteriormente previstas para 2010 pela FAO fossem atingidas já em 1998. (...) Hoje cerca de 40% de todo o salmão e 50% dos camarões consumidos são oriundos de cultivo, contra apenas 6% da década; gerando receitas aproximadamente de 2 bilhões de dólares em 1990. Do mesmo modo, 40% dos moluscos e 65% dos peixes de água doce são provenientes da aqüicultura.95
No Brasil, há poucos anos atrás o fornecimento de ostras e
mexilhões só existia através da atividade extrativista. Sendo que as primeiras
pesquisas sobre o cultivo de moluscos começaram a serem realizadas na década de
1970.
92 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.111. 93 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998. 94 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.
35
Os estados do Ceará, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina iniciaram os primeiros estudos sobre a espécie nativa Crassostrea rhizophorae. Mas só a partir da introdução da ostra japonesa Crassostrea gigas, inicialmente no Rio de Janeiro, em 1974, com o projeto Cabo Frio, e depois em Santa Catarina, através do Laboratório de Moluscos Marinhos da Universidade Federal de Santa Catarina, que a atividade prosperou. Atualmente estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina vêm desenvolvendo o cultivo de ostra (C. gigas e C. rizophora), mexilhões (Perna perna) e vieiras (Nodipecten nodosus) e, apesar de ser extremamente novo no Brasil, o cultivo de moluscos é hoje uma atividde definitivamente implantada e de extrema importância social e econômica.96
Dentre as atividades da maricultura, a carcinicultura marinha,
ou o cultivo de camarões expande-se de forma acelerada em vários países do
Ocidente e Oriente. Sendo que a produção dos camarões é responsável pelo maior
volume financeiro no comércio internacional. Atualmente 30% do camarão mundial é
cultivado e domina 50% do comércio dos maiores países consumidores, Japão e
EUA97.
2.2 CARACTERÍSTICAS DA AQÜICULTURA
A aqüicultura possui dois objetos que devem ser apreendidos
por meio do conhecimento um material e outro formal. O objeto material é o
organismo aquático tais como os peixes, crustáceos, moluscos, algas, etc. Sendo
que o objeto formal é o próprio modelo ou técnica de cultivo.98
Com fundamento nessa primeira exposição pode-se deduzir
que a aqüicultura tem como parentes próximos à pesca e a agricultura. Tanto a
pesca quanto a aqüicultura possuem o mesmo objeto material – os organismos
aquáticos; no entanto o objeto formal da pesca é a extração e não o cultivo. Por
outro lado a aqüicultura compartilha com a agricultura o objeto formal que é o cultivo,
95 ASSAD, Luiz Tadeu: BURSZTYN, Marcel. AQÜICULTURA NO BRASIL: Bases para um desenvolvimento sustentável. CNPq: Brasília. 2000, p.52/53. 96 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.111. 97 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.20. 98 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.20.
36
mas não o objeto material que na agricultura é a planta e não o organismo
aquático99.
Por meio do estudo dos objetos fica mais fácil determinar o campo de ação de cada uma das principais profissões que convergem na prática da aqüicultura, a saber: biologia, agronomia (agricultura e pecuária), engenharia de pesca, oceanografia e medicina veterinária. De acordo com o objeto material, todas essas profissões teriam em comum. 100
Do ponto de vista ontológico, tanto a aqüicultura quanto a
agricultura e a pesca, podem ser praticadas por qualquer pessoa, esta
especificidade comum das atividades pressupõem sejam elas interpretadas como
tecnologias e não como ciências. Pois a ciências busca a verdade pela própria
verdade sendo que a tecnologia preocupa-se com a verdade que seja útil para
alguém. 101
Uma característica inerente às tecnologias é que estas derivam das chamadas “ciências básicas”. Devido ao fato de o objeto material da aqüicultura ser o organismo aquático, e já que este tem sido descrito e/ou estudado pelas ciências da vida, não resta dúvidas de que a aqüicultura possui uma forte conotação biológica. (...) desta forma (...) um bom embasamento biológico a respeito das espécies aquáticas de cultivo, assim como dos ambientes onde estas se desenvolvem, pode garantir o sucesso dos empreendimentos de aqüicultura. 102
Porém para a prática da aqüicultura é necessário além de
conhecer a biologia das espécies e do ambiente aquático, que o aqüicultor busque
auxílio, nas mais variadas ciências, tais como, engenharias, nas ciências
econômicas, na física, na matemática, nas ciências sociais e outras.
Esse caráter multidisciplinar precisa ser muito bem articulado para que os cultivos tenham o êxito esperado. Articulando-se melhor essa diversidade de conhecimentos, a aqüicultura pode evoluir para a condição não apenas multidisciplinar, mas interdisciplinar, em que todo o universo de conhecimento converge para uma finalidade concreta: a produção viável de organismos aquáticos em ambientes controlados.
99 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.20. 100 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36. 101 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.22. 102 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.22.
37
A aqüicultura é valiosa porque contribui para o aumento da
segurança alimentar do planeta, assim escreve ARANA:
Atualmente a aqüicultura produz cerca de 30% do que é produzido por meio da pesca oceânica e continental. Considerando que a aqüicultura mundial apresenta uma taxa de crescimento de aproximadamente 8% ao ano, espera-se que por volta de ano 2010 a produção dessa atividade supere a da pesca, a qual é de aproximadamente noventa milhões de toneladas anuais, e que não pode crescer mais devido ao limite imposto pelo conceito da capacidade ‘máxima sustentável de captura’ (se pesca mais do que essa capacidade passar-se-ia a depredar os estoques naturais). 103
Existem hoje mais de bilhão de miseráveis no planeta,
concentrados principalmente nos continentes africano, asiático e latino-americano.
Tendo os alimentos de produção aquática um elevado valor nutricional, rico em
proteínas deveria ser uma prioridade desenvolvida nestes continentes. Seguindo
exemplo da China que é o país mais populoso do mundo com 1,2 bilhões de
habitantes utiliza-se da aqüicultura para suprir a demanda interna de alimentos. A
partir dessa realidade a China tornou-se o maior produtor de aqüicultura do mundo,
sendo que 70% dos organismos aquáticos produzidos por meio da aqüicultura são
cultivados por ela. 104
De acordo com os valores da sociedade de consumo em que nos encontramos imersos, não resulta estranho colocar o dinheiro como meta em vez de meio para atingi-la. Ora, se o verdadeiro objetivo do cultivo fosse o bem-estar do ser humano através da abundante oferta de alimentos altamente nutritivos, por que então se concentra tanto esforço estatal e privado no desenvolvimento de tecnologias que visam à produção das chamadas espécies eletizadas?105
A ética deve ser uma preocupação constante no
desenvolvimento das atividades aqüicolas devendo pautar-se na produção de
alimentos nutritivos destinados para uma parcela da sociedade mais carente e ao
103 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.23. 104 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.23. 105 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.24.
38
mesmo tempo desenvolver técnicas racionais que amenizem os impactos
produzidos no meio ambiente em razão desta atividade.
2.3.1 Tipos de Aqüicultura
A aqüicultura abrange uma variedade de espécies e métodos
de cultivo que interfere de diferentes formas sobre o meio ambiente. Não resulta em
atividade homogênea de cultivo, ao contrário, mesmo ao tratar-se de uma única
espécie, os métodos utilizados variam de intensivo a extensivo, aquele representa
altas injeções de recursos externos exógenos, entre os quais o capital, este depende
quase sempre dos processos naturais endógenos. 106
(...) o aumento da produção derivada da aqüicultura não se deve limitar apenas a uma questão de demanda de consumo. (...) é importante levar-se em conta a utilização dos recursos vivos e o potencial do ecossistema de renová-los. (...) os cultivos intensivos são, em princípio mais danosos ao meio ambiente, especialmente no que tange ao custo ecológico decorrente do uso dos recursos naturais. Muito menos etapas são necessárias entre a fixação de a luz solar ao nível do mar até a oferta do produto ao mercado, com o uso de cultivos extensivos (como o do mexilhão), do que nos cultivos intensivos (como o do salmão ou de camarão), que exigem, além disso, outras inversões como custo de maquinaria, combustível, operações de manutenção, etc., que de uma forma ou de outra, advêm também dos recursos naturais.
Quanto mais atividades econômicas estiverem envolvidas na
produção e quanto maior a escala de cultivo, sem que a variável ambiental seja
considerada na análise, maiores serão os riscos que resultaram em efeitos negativos
ao ambiente. Logo as técnicas mais próximas à produção natural seriam menos
danosas. Desta forma para ter-se noção do impacto que o cultivo possa causar,
importa conhecer os fatores de maior importância em relação ao impacto, isto é, as
espécies utilizadas e o método desenvolvido no cultivo.107
106 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.44. 107 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.46.
39
Para ARANA classificada a aqüicultura em tipos ou categorias
que definem as estratégias de seu adequado desenvolvimento como abaixo
observa-se:108
Tabela n. 01
Tipos Subtipos ou níveis
Estocagem, manejo e níveis de intensidade econômica.
Intensivo; semi-intensivo; e extensivo
Salinidade da água Doce; salobra; salgada ou marinha.
Características do fluxo de água Corrente (lótico); parada com fluxo forçado; parada (lêntico)
Tratamento dos dejetos e recirculação Aberto sem circulação; semifechado com recirculação parcial; fechado com circulação completa
Localização no ambiente Interno; natural externo; artificial externo.
Alimentação Completa; suplementar; natural.
Estratégia de alimentação Contínua; programada; natural.
Biodiversidade Monocultivo; policultivo; consorciado.
Tolerância à temperatura Euritérmico; estenotérmico (de água fria e de água quente).
Tolerância à salinidade Eurialino; estenalino (marinho salobra).
Hábito alimentar Carnívoro; omnivoro; herbívoro; oportunista.
Origem da semente Larvicultura; captura de reprodutores selvagens; natural.
Nível de integração Simples; integrado
Unidade de cultivo Rceways; tanques; gaiolas ou redes-jaulas (fixas ou flutuantes); cercados; lanternas; viveiros.
Mercado Alimentação humana (local ou externa); esporte (peque e pague); ornamental.
108 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.35.
40
Em termos ecológicos os níveis de demanda ambiental tendem
a ser diferentes na dependência das espécies utilizadas e do nicho ecológico que
ocupam, por exemplo, nos processos de cultivo de salmão em gaiola, de mexilhões
e de macrófitas, os fatores limitantes são a disponibilidade de luz e nutrientes que
têm influência direta sobre a produção primária da área. 109
Entretanto, a colheita não é apenas dependente da capacidade produtiva do ecossistema, mas também do nível trófico que é explorado e que, neste caso, é diferente para os três cultivos. Nas macrófitas, como produtoras, assimilação da energia química a partir da energia luminosa é direta; os mexilhões, consumidores primários, assimilam a produtividade primária líquida, enquanto os salmões, como consumidor de nível ainda mais elevado na cadeia alimentar, necessitam de uma área de produtividade primária bem maior que a ocupada por eles no cultivo, tendo em vista que, a cada nível trófico, parte da carga energética transmitida aos organismos de nível superior como alimento não é assimilada, mas transformada em calor. 110
Continua a autora explicando que, desta forma, um cultivo
intensivo de salmão, exige a importação de alimento produzido em outros
ecossistemas, assim é impossível conseguir o crescimento do estoque apenas com
a energia solar radiante na área de cultivo, e que apenas uma porção pequena de
energia incidente nesta área será utilizada diretamente pelos organismos em cultivo
após transformada em energia química e conduzida através da cadeia alimentar.111
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a
Agricultura e a Alimentação (FAO) os cultivos podem ser classificados
socioeconomicamente em aqüicultura industrial e rural;
109 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.44. 110 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.45.
111 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.46/47.
41
Aqüicultura industrial é desenvolvida por empresas
organizadas, que investem um significativo volume de dinheiro, e geralmente a
produção esta voltada para a exportação. E os produtos exportados necessitam ser
previamente classificados por tamanho, lavados, embalados e adequadamente
congelados. Por exemplo, a maior parte das fazendas de camarão marinho
existentes no Brasil destina-se a exportação. 112
A aqüicultura rural divide-se em dois tipos: a dos mais pobres e
dos menos pobres; são os cultivos de subsistência destinados ao sustento do
aqüicultor e de sua família. Já a aqüicultura trabalhada pelo menos pobre, aqueles
que possuem certo grau de solvência econômica aliada a certa capacidade
empresarial é geralmente praticada por médios ou pequenos fazendeiros, que a
utilizam como complemento na produção agrícola.113
Conforme ARANA existem ainda as classificações hidrológicas,
classificações com base nos sistemas de produção e com base na biodiversidade, 114 além de outras formas possíveis de classificarem enumeradas por diferentes
autores. Porém é pouca a importância que ainda tem sido dada aos possíveis efeitos
regionais de impacto relacionados ao uso dos recursos naturais e acúmulo de
dejeto.
2.2.2 Impactos ocasionados pela aqüicultura
Aqüicultura é a produção de organismos com hábitat
predominantemente aquático, em cativeiro, em qualquer um de seus estágios de
desenvolvimento. Esta atividade possui três componentes básicos que a caracteriza:
o organismo produzido deve ser aquático, deve existir um manejo para a produção,
112 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36. 113 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004, p.36/37. 114 ARANA. Luis Vinatea. Fundamentos de aqüicultura. Editora da UFSC: Florianópolis, 2004. p.36/37
42
a criação deve ter um proprietário, é um bem particular e não coletivo como são as
populações extraídas da pesca.115
Nas décadas de 70, 80 e 90 a aqüicultura expandiu-se
rapidamente, conforme observa TIAGO,116 esta expansão não será mantida com a
mesma rapidez e a imposição que tende a limitar a continuidade deste crescimento
redunda em inúmeros problemas; para exemplificar o mencionado autor cita
WELCOMME (1996):
O até agora, o rápido crescimento econômico do setor, baseado na criação de espécies finas de peixes carnívoros e de crustáceos, tem sido limitado pelo suprimento de alimentos que estas espécies exigem. Espécies de cadeia alimentar curta, como a carpa e a tilápia são as que apresentam maior potencial para a aqüicultura. Entretanto esse tipo de cultivo não tem se desenvolvido devido às preferências de consumo e às circunstâncias sócio-econômicas não favoráveis em muitas regiões tropicais que apresentam o melhor potencial para a aqüicultura.117
Aqüicultura Sustentável é o adequado gerenciamento e
conservação dos recursos naturais e a correta orientação tecnológica e institucional,
de modo que assegure a contínua satisfação das necessidades humanas para as
gerações presentes e futuras.118
A qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental são tópicos importantes em projetos de produção aqüícola. Porém, o excesso de rigor e a falta de bom senso, tanto por parte do setor produtivo quanto de órgãos de fiscalização, geraram conflitos que acabaram dificultando o desenvolvimento da atividade em algumas regiões. É necessário assumir que a aqüicultura é uma atividade impactante ao meio ambiente, embora menos que outras atividades produtivas.119
115 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002. Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 116 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 117 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 118 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 119 MELO, José Sávio Colares de: PROENÇA, Carlos Eduardo Martins de: BOCK, Cláudio Luiz: et al. Aqüicultura Marinha e de Água Doce/ Pesca e aqüicultura no Brasil, 1991-2000: produção e balança comercial/GEOVÂNIO Milton de Oliveira, organizador. Brasília: Ibama 2005, p.160.
43
Embora a aqüicultura ainda não seja considerada uma
atividade causadora de grande potencial impactante, mas devido a sua
especialidade requer um adequado gerenciamento ambiental que possibilite a
produção de medidas legais:
(...) a aqüicultura (...) por sua obrigatória inter-relação como receptora potencial de resíduos de outras atividades humanas por vias hídricas (...), a aqüicultura torna-se merecedora de especial atenção por, dentre outras possibilidades de gestão ambiental integrada, poder transformar-se em um sistema de verificação e controle de impactos ambientais oriundos de outras atividades que, por um lado, é imprescindível à produção e à sanidade aqüícola e, por outro lado, vincula as atividades aqüícolas a um melhor gerenciamento ambiental de produção de seus resíduos e consumo de recursos hídricos, possibilitando uma melhor percepção e discussão de padrões técnico-científicos que auxiliem a produção de medidas legais eficazes na gestão da aqüicultura e dos recursos hídricos.120
TIAGO considera as questões ambientais voláteis por estarem
à mercê de opiniões e sentimentos, esclarece que, o estilo de vida e aspectos
econômicos, também, interferem nestas questões, e que, as discordâncias
existentes a este respeito são tão explosivas quanto as questões espirituais,
fundamenta esta afirmação com a doutrina de CADWELL (1972) mesmo na década
de 70 já alertava que: “Através dos conflitos do futuro-orientado de nossa sociedade
tecnocientífica, o pensamento ecológico é fragmentado e tratado de maneira
contraditória, no qual o homem não aprendeu a perceber o mundo como um
complexo de sistemas dinâmicos inter-relacionados”.121
A aqüicultura depende fundamentalmente dos ecossistemas nos quais está inserida. É impossível produzir sem provocar alterações ambientais. No entanto, pode-se reduzir o impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos ecossistemas. Esta é uma parte do processo
120 Pillay (1992) In TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - acesso em 15/05/2008. 121 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.
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produtivo. Não se pode desenvolver tecnologia visando aumentar a produtividade sem avaliar os impactos ambientais produzidos. 122
O desenvolvimento da aqüicultura marinha predomina em
áreas costeiras alagadas, especialmente em regiões tropicais e subtropicais, áreas
dominadas por florestas de mangue. A destruição de manguezais para implantação
de viveiros de cultivo constitui-se atualmente no maior impacto ambiental provocado
pela maricultura. “Em termos globais, estima-se que 765.000ha de mangues foram
desmatado para aqüicultura, sobretudo para o cultivo de camarão”. 123
No Brasil, estima-se que exista 1.400.000ha de manguezais, é
provável que 20% da área total de manguezais foram perdido em razão da
expansão de áreas urbanas com destinos industriais, portuários, turísticos, de
habitação e exploração. Supostamente, apenas 1% destas áreas estão sendo
utilizadas no cultivo de camarões.124
Estudos quantitativos mostram que os desmatamentos de mangues determinam erosão costeira pela perda da estabilidade da linha de costa e afetam a exportação de nutrientes e das espécies que dependem destas áreas para acasalamento, reprodução, crescimento dos filhos e engorda, embora relações precisas não tenham sido ainda determinadas. Os manguezais servem de filtro biológico de dejetos e poluentes no ambiente entre a terra e o mar, e como estocador de nutrientes. Além disso, reduzem alagamentos e previnem deposição orgânica e sedimentação em outros ecossistemas produtivos, como os corais. 125
No Brasil, as fazendas de camarão não são ainda as grandes
responsáveis pelo desmatamento ocorrido nos manguezais. Apenas 1% dos
122 VALENTI, W. C. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos, 2002. 123 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 124 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 125 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 47/48.
45
1.400.00ha de manguezais foram utilizados para viveiros. Geralmente, as instalações
de engorda de camarões localizam-se em áreas adjacentes aos manguezais. 126
No entanto, esta atividade desenvolve em um dos problemas
ecológicos mais sérios e irreversíveis os relacionados ao desmatamento dos
manguezais, significa a destruição de habitats127 de inúmeras espécies animais,
também denominadas berçário natural, por ser rico em produção orgânica. Motivo
pelo qual é imperativa obediência às leis de preservação e ao adequado
planejamento de uso sustentado dos ecossistemas de manguezal.
Deve-se se ter em mente que a construção de viveiros para
cultivos costeiros resulta além da perda da terra como recurso natural, também
resulta em grande degradação de áreas adjacentes, através da acidificação ou
salinização dos solos costeiros, e conseqüentemente à perda de biodiversidade e
redução de valor econômico. 128
Em cultivos semi-intensivos e intensivos, o alimento deve ser ofertado ou deve-se aumentar a produção primária com o uso de fertilizantes para determinar o crescimento dos estoques cativos. Embora alguns produtos oriundos de agricultura sejam utilizados na formação de alimentos politizados, geralmente as ditas são baseadas em farinha de peixe, cujo custo ecológico é elevado. Calcula-se que para a produção de 180.000t de salmão na Europa (taxa de conversão de alimento de 1.3: 1) gastam-se 585.000t de peixes (assumindo-se o uso de 5t peixes para 1t de farinha de peixe). É evidente que tal demanda na pesca causa problema nos estoques naturais de peixe e, conseqüentemente, de pássaros e outros animais dependentes deste estoque. 129
126 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998. 127 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.47. 128 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.48. 129 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 48.
46
O impacto que provoca ação direta sobre o ambiente é o
aumento da carga orgânica e dos nutrientes na área, produzidos por resíduos
alimentares e por fezes e urina. 130
Atividades de monitoramento têm demonstrado que os efluentes da aqüicultura caracterizam-se pelo seu enorme volume e pela relativamente pequena carga de dejetos, quando comparados com efluentes de outras indústrias. Entretanto, a produção de dejetos pela aqüicultura é muito diversificada, dependendo, sobretudo do método de cultivo, no qual estão incluídas variáveis como espécies. Densidade de estocagem, sistema de cultivo, manejo, tipo de alimento, local, circulação de água, etc. 131
Em relação ao cultivo de peixes em ambientes marinhos,
mesmo com grande acúmulo de nutrientes e matéria orgânica no substrato sob as
gaiolas de salmões, apenas 10% do material é reciclado anualmente. 132
Também ocorre aparente aumento de nutrientes na água, no
cultivo dos mexilhões, porém, ao compará-lo com cultivos semi-extensivos ou
intensivos de camarões e peixes, a liberação de nutrientes pelos mexilhões não
representa verdadeiro acréscimo de nutrientes, apenas uma alteração na taxa de
reciclagem.
Como nenhum alimento é ofertado a mexilhões, nenhuma verdadeira adição de nutrientes ocorre no meio. Na realidade, ocorre uma remoção de nutrientes (25%) durante a colheita através do plâncton consumido (formado a partir de nutrientes no meio natural), enquanto 30% se sedimentam como fezes e 45% (o material reciclado de partículas orgânicas acumuladas) são dissolvidas na água. Assim, o cultivo de mexilhões combate a eutrofização e atua como um sistema tampão natural, embora haja dados calculados mostrando que um cultivo de 100t de mexilhões libera nutrientes (N e P) em
130 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.48. 131 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 48. 132 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 49.
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quantidades equivalentes aos esgotos formados por 1.000 pessoas.133
Além dos restos orgânicos, outros restos dos cultivos
intensivos, de peixes ou de camarões, podem impactar o ambiente direta ou
indiretamente e causar problemas sérios ao homem ou ao próprio cultivo. 134
Os impactos ambientais podem ocorrer durante a fase de implantação de um sistema de cultivo e durante a sua operação. Tomando como exemplo os viveiros escavados, muito usados para o cultivo de peixes e camarões, temos que os principais impactos ambientais durante a fase de instalação do empreendimento são: remoção da cobertura vegetal no local de construção dos viveiros; remoção de mata ciliar para captação de água; erosão com o carregamento de sedimento para cursos d’água naturais.135
Os impactos ambientais importantes que VALENTI destaca
ocorrem na fase de operação dos cultivos: “liberação de efluentes ricos em matéria
orgânica e sólida em suspensão, aumentando a turbidez em corpos d’água naturais;
introdução de espécies exóticas e doenças no ambiente; introdução de substâncias
tóxicas e drogas bio-acumulativas no ambiente”.136
2.2.3 Alternativas para o manejo da aqüicultura
A atividade aqüícola está amadurecendo, parte desta atividade
muitas vezes é vista e analisada como ciência e outra parte financeira como
negócio, além do envolvimento de vários atores sociais, devem pautar-se para um
desenvolvimento de prevenção aos danos que naturalmente tende a causar no meio
em que é desenvolvida.
133 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p. 50. 134 NASCIMENTO, Iracema Andrade. AQÜICULTURA MARINHA E AMBIENTE: A busca de tecnologias limpas para um desenvolvimento sustentado. Revista Baiana de Tecnologia, v. 13, n. 3, Editora Qualitymark: Bahia, set./dez. 1998, p.51. 135 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 136 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais.
48
Estes olhares preocupam, de maneira consistente, mudanças ambientais em países em desenvolvimento e modifica os enfoques de gerenciamento de recursos aquáticos em países desenvolvidos. Assim, para o século 21 é previsto grande crescimento e diversificação, já que novas tecnologias e espécies encontram-se disponíveis. 137
A aqüicultura está intimamente relacionada e dependente dos
ecossistemas nos quais está inserida. É impossível a realização de qualquer
atividade agrícola assim com aqüícola sem provocar interferência e alterações
ambientais.
No entanto, pode-se reduzir o impacto sobre o meio ambiente a um mínimo indispensável, de modo que não haja redução da biodiversidade, esgotamento ou comprometimento negativo de qualquer recurso natural e alterações significativas na estrutura e funcionamento dos ecossistemas. Esta é uma parte do processo produtivo. Não se pode desenvolver tecnologia visando aumentar a produtividade sem avaliar os impactos ambientais produzidos.138
Para o adequado manejo da atividade da aqüicultura é
indispensável a utilização de recursos naturais, manufaturados e humanos, entre os
quais destaca-se: terra, água, energia, ração, fertilizantes, equipamentos, mão de
obra etc. Portanto, estes recurso devem ser usados de forma consciente para que o
meio seja alterado mínimo racionalmente possível para que a atividade torne-se
perene e lucrativa.139
Foram indicadas algumas políticas necessárias ao
desenvolvimento sustentável pelos próprios atores envolvidos na atividade de
produção, que contribuíram significativamente para o crescimento da produção,
assim descritas pelos autores MELO et al:140
137 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 138 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 139 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 140 MELO, José Sávio Colares de: PROENÇA, Carlos Eduardo Martins de: BOCK, Cláudio Luiz: et al. Aqüicultura Marinha e de Água Doce/ Pesca e aqüicultura no Brasil, 1991-2000: produção e balança comercial/GEOVÂNIO Milton de Oliveira, organizador. Brasília: Ibama 2005.
49
a) Melhoramento genético de organismos aquáticos produzidos (mesmo em relação às espécies exóticas); b) Avaliação das exigências nutricionais das espécies produzidas para as diferentes etapas do seu ciclo vital; c) Estudos de patologia de organismos aquáticos e desenvolvimento de técnicas terapêuticas e profiláticas, ao longo do ciclo produtivo; d) Desenvolvimento de sistemas alternativos de produção (tanques-rede, cercados etc.); e) Aperfeiçoamento das técnicas tradicionais de criação; f) Desenvolvimento de técnicas de depuração e; g) Processamento de produtos aqüícolas.
VALENTI relaciona três importantes componentes presentes na
aqüicultura moderna: a produção lucrativa, a preservação do meio ambiente e o
desenvolvimento social. Estes são essenciais e indissociáveis para que a atividade
seja perene. 141
TIAGO ao analisar os padrões de desenvolvimento sustentável
nos últimos anos e demonstra claramente a preocupação com a tutela necessária do
Estado, o meio ambiente e o crescimento produtivo/econômico:
A captura de peixes continua a declinar conjuntamente com um aumento de demanda por produtos aquáticos, e vários governos nacionais têm dirigido sua atenção para a aqüicultura como produtora de alimentos e de negócios. Os padrões de desenvolvimento mundial percebido nestes anos recentes tornam claro que, para um crescimento produtivo, será necessária uma grande destinação de recursos naturais para uso da aqüicultura. Dentre estes recursos incluem-se áreas costeiras, águas subterrâneas, rios, lagos e habitats marinhos costeiros, e, muito provavelmente, também haverá descuido governamental em relação à questão do uso destes recursos para a atividade aqüícola. 142
Em relação à legislação disciplinadora da aqüicultura, ressalta-
se que, embora a aqüicultura seja uma prática secular, o regime jurídico específico a
ela e quase que inexistente. Muito embora a atividade aqüícola esteja relacionada
141 VALENTI, W. C. 2002. Aqüicultura sustentável. In: Congresso de Zootecnia, 12o, Vila Real, Portugal, 2002, Vila Real: Associação Portuguesa dos Engenheiros Zootécnicos. Anais. 142 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.
50
em quase as matérias jurídicas ambientais. Sendo assim a aqüicultura é diretamente
afetada por leis de solo, de água, de meio ambiente, de conservação de recursos
naturais, de caça e pesca de sanidade animal. 143
De maneira genérica, a aqüicultura é afetada por leis de saúde pública, leis sanitárias, leis de exportação e importação, leis tributárias, dentre outras. Neste sentido, Van Houtte (1996) comenta que em muitos países os processos para o licenciamento de atividades aqüícolas são usualmente complexos e envolvem muitas e diferentes instituições. Novas ferramentas ambientais têm sido e estão sendo criadas e testadas em muitos países do hemisfério oeste, como suplemento aos regimes legais existentes para a aqüicultura e para auxiliar e alcançar um gerenciamento sustentável dos recursos naturais em conformidade com planos de proteção ambiental. 144
Entre os citados planos de proteção ambiental que podem ser
desenvolvido são: os "acordos voluntários" ou acordos "encontratos" realizados na
Dinamarca e acordos "compromissos" existentes nos Países Baixos, atualmente
este acordos são firmados entre instituições governamentais e organizações
industriais, mas podem ser também, aplicados à atividade aqüícola. 145 A
necessidade de aplicar acordos e compromissos como este é o olhar sistêmico com
a percepção pontual, local, regional que promova um controle efetivo e integrado da
poluição, controle este que não tem como ser alcançado sem uma participação
próxima e ativa do setor produtivo e dos atores circundantes envolvidos.
No Brasil, os poderes públicos encontram dificuldades
solucionar os problemas de poluição dos rios, que são causados pelas indústrias,
sem relatar os causados pela agricultura e pela própria maricultura estão na
143 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 144 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008. 145 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008.
51
deficiência dos dispositivos legais serem criados especialmente com essa finalidade,
sendo que uma lei não deve ser demasiado rígida para não se tornar inaplicável. 146
146 TIAGO, Glaucio Gonçalves. Sustentabilidade ambiental: o caso da aqüicultura. Disponível em http://www.fflch.usp.br/df/geral3/glaucio.html - pesquisado em 15/05/2008
52
CAPÍTULO 3
3 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E OS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
A partir do terceiro e último capítulo entraremos no foco do
trabalho em si, que se refere à lei dos crimes ambientais e em seguida os princípios
ambientais.
3.1 IMPLEMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 renovou a legislação versando
em diferentes artigos a competência de legislar e a competência para administrar147.
No seu art. 23, a Constituição Federal lista várias atividades
merecedoras da atenção do Poder Público. As maneiras como as diversas entidades
deverão influir efetivamente em cada matéria vai depender exclusivamente da sua
organização administrativa dentro de cada órgão público federal, estadual e
municipal148.
Este mesmo art. 23 deve ser colocado em prática concordando
com o art. 18 da mesma C.F., que diz: ”A organização político administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição149”.
No que se refere às atribuições e obrigações dos Estados e
Municípios, são estabelecidas somente pela Constituição Federal os traços gerais do
país que deverão estar estruturados na lei maior, e que não é senão a Constituição
147 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109. 148 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109.
53
Federal. Caso as leis ordinárias, decretos, portarias, ou resoluções, mesmo que
elaborados na melhor das intenções começassem a criar direitos e obrigações para
os entes federados, corromper-se-iam de forma total os alicerces da Federação150.
O art. 225, § 4º da Constituição Federal nos contempla com a
seguinte redação: “a Zona Costeira é patrimônio nacional e sua utilização far-se-á,
na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais... ”A regra geral
constitucional é muito importante, pois, alem de indicar ao administrador público,
aos particulares e ao juiz que o desenvolvimento econômico jamais deva ser
predatório ele também torna claro que a gerencia do litoral não é de interesse
apenas de seus ocupantes direitos, mas sim, de todos os brasileiros, esteja onde
estiver, pois, é “patrimônio nacional151”.
Segundo Edson Luiz Peters e Paulo de Tarso de Lara Pires152
com relação á legislação podemos citar a legislação ambiental Lei 6.938/81 e a
legislação com repercussão ambiental – Código Florestal.
Quanto à legislação ambiental, no âmbito da pesca, está é
regida pela lei 7.679, de 23 de novembro 1988, a qual ordena a proibição da mesma
de espécies nos períodos de desova, e o Decreto lei nº. 221, de 28 de fevereiro de
1967, que trata da proteção e o estímulo á prática da pesca e por último a Lei nº.
7643, de 18 de dezembro de 1987, que determina sobre a pesca de cetáceos em
águas de jurisdição brasileira153.
149 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 109. 150 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 110. 151 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. rev. atual. e amp. 15ª ed. Malheiros Editores, 2007. p. 895. 152 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.
54
3.2 Direito Ambiental
Várias são as definições de Direito Ambiental, formadas por
diversos juristas conceituados. O mais simples e objetivo diz que Direito Ambiental é
a ciência jurídica que pesquisa, faz estudos, análises e por fim discute todas as
questões e problemas ambientais, a sua postura em relação ao ser humano e por
fim ela existe para proteger o meio ambiente e melhorar as condições vitais do
planeta154.
Ao se falar em Direito Ambiental pensa-se imediatamente no
fato de que realmente exista um ramo autônomo na Ciência Jurídica que possamos
denominar de Direito Ambiental155.
Não obstante existir um código de Direito Ambiental ou até
mesmo uma Consolidação das Leis Ambientais, e as normas ambientais possuírem
uma relação muito estreita com alguns outros ramos firmados do Direito,
observemos o caso do Direito Administrativo, tende-se a aceitar cada vez mais um
Direito novo, com conceitos, métodos e princípios próprios156.
Ao admitirmos a existência de um Direito Ambiental, temos que
exigir, que ele tenha no mínimo um conceito, que apresente seus princípios
organizadores na aplicação da legislação ambiental, com uma concepção
sistemática e muito bem organizada157.
153 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental, 6ª ed. Saraiva. 2008. p. 417.
154 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental, 6ª ed. Saraiva. 2008. p. 35. 155 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 156 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 157 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.
55
Podemos, portanto, conceituar o Direito Ambiental, também,
como: ”um conjunto de princípio, institutos, e normas sistematizadas para disciplinar
o comportamento humano, objetivando proteger o meio ambiente”158.
3.3 Princípios do Direito Ambiental
Tem por fim apresentar ás presente e futuras gerações
garantias para que haja preservação da qualidade de vida em todas as formas que o
meio ambiente se apresente, pondo de acordo os elementos econômicos e sociais,
para que eles cresçam com a idéia do desenvolvimento sustentável159.
Ainda sobre os princípios do Direito Ambiental deve-se lembrar
que por ele estar incluído no ramo do Direito Público, resultante do poder de
imperium do estado, que passou a tomar parte na atividade privada para manter o
equilíbrio ecológico, se aplicam os princípios maiores que ordenam a Administração
Pública no Brasil entalhado no art 37, caput, da Constituição da República160.
Apresentaremos a seguir os principais Princípios do Direito
Ambiental:
3.3.1 Princípio da Prevenção:
Considerado o maior e de mais importância na ordem jurídica
ambiental, partindo-se do principio inquestionável de que a prevenção é o maior
objetivo de todas os preceitos ambientais, pois, ao encontrar-se uma vez
desequilibrado para reparar ou recompor-se é, na maior parte das vezes muito
difícil.161
158 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 159INEPRO, Projeto do, Copyright@2004.Disponível em <http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios. shtm>. Acesso em 22 jun 08. 160 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 161 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22.
56
Os meios empregados pela política Nacional do Meio Ambiente
tais como: (licenciamento, avaliação dos impactos ambientais, zoneamento)
encontram-se fundamentados nesse principio, assim como tantos outros institutos e
preceitos ambientais162.
Sem dúvida este é o princípio que deverá nortear o interprete
do Direito Ambiental163.
3.3.2 Princípio da Precaução
Édis Miralé ensina que convém ressaltar que a doutrina e
alguns juristas se reportam tanto ao princípio da precaução como ao princípio da
prevenção, ou a ambos, supondo ou não diferença entre elas. Contudo, há uma
diferença etimológica e semântica que sugere que prevenção significa ato ou efeito
de antecipar-se, ou seja, simples antecipação no tempo com intuito conhecido.
Quanto ao verbete precaução, é substantivo do verbo precaver-se (do Latim prae =
antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que
uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis164.
E prossegue o mesmo autor:
O princípio da precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também de sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Este princípio é a tradução da busca da proteção da existência humana, seja pela proteção de seu ambiente como pelo asseguramento da integridade da vida humana. A partir desta premissa, deve-se também considerar não só o risco iminente de uma determinada atividade como também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos, os
162 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 163 PETERS, Edson Luiz e PIRES Paulo de Tarso de Lara, Manual de direito ambiental, ed.Juruá. 2000. p. 22. 164 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 165.
57
quais nossa compreensão e o atual estágio de desenvolvimento da ciência jamais conseguem captar em toda densidade [...].165
O princípio da precaução está caracterizado como um
postulado constitucional pelo dever imposto ao Poder Público e à coletividade de
defender e preservar o meio ambiente, conforme disposto no art. 225, caput, da
Constituição Federal. Servindo de base para o sistema jurídico, conforme § 3º do
mesmo dispositivo legal, o referido princípio tutela o meio ambiente nas esferas
cível, administrativa e penal166.
Assim, segundo o princípio da precaução, previne-se porque
há uma incerteza quanto às reais conseqüências que determinado ato, ou
empreendimento, aplicação cientifica causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no
tempo, quais os reflexos ou conseqüências167.
Conforme adverte Paulo Affonso Leme Machado, não é preciso
que se tenha prova científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental, bastando o
risco de o dano possa ser grave ou irreversível, para que não se deixem para depois
as medidas efetivas de proteção ao ambiente. De acordo com o princípio da
precaução, sempre que houver perigo da ocorrência de dano grave ou irreversível, a
falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como motivo para adiar-
se a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente168.
3.3.3 Incerteza do dano ambiental
Paulo Affonso Leme Machado acentua que a problemática da
existência do risco ou da probabilidade de dano ao ser humano e à natureza
provoca os seguintes questionamentos:
165 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 167. 166 Disponível em: <www.amb.com.br/portal/index.asp?seção=artigo_detalhe&art_ide=c31>. Acesso em 1º mai. 2008. 167 MACHADO, Paulo Afonso. Leme, Direito Ambiental Brasileiro, ed. 15ª, ed. Malheiros. p. 74. 168 MACHADO, Paulo Afonso Leme,. Direito Ambiental Brasileiro, ed. 15ª, ed. Malheiros. p. 74.
58
Há certeza científica ou há incerteza científica do risco ambiental? Há ou não unanimidade no posicionamento dos especialistas? Devem, portanto, ser inventariadas as opiniões nacionais e estrangeiras sobre a matéria? Chegou-se a uma posição de certeza de que não há perigo ambiental?169
E responde que a existência de certeza necessita ser
demonstrada porque vai afastar uma fase de avaliação posterior. Em caso de
certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da
prevenção. Em caso de dúvida ou de incerteza, também se deve agir prevenindo.
Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica expressa
com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção170.
Assim, o autor conclui que se deve aplicar “o princípio da
precaução ainda que exista a incerteza, não se aguardando que esta se torne
certeza”171.
3.3.4 Princípio do Poluidor-Pagador
Édis Milaré ensina que o princípio do poluidor-pagador
“assenta-se na vocação redistributiva do Direito Ambiental” e se inspira na teoria
econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo
produtivo precisam ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem
levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, conseqüentemente, assumi-
los172.
Conforme entende Paulo de Bessa Antunes:
O PPP parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que seus usos na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Ora, se o custo da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não
169 MACHADO, Paulo.Afonso.Leme. Obra citada. p. 65. 170 MACHADO, Paulo AFonso Leme, Obra citada. p. 65. 171 MACHADO, Paulo Afonso Leme, Obra citada. p. 65. 172 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 163-164.
59
será capaz de refletir a escassez. Em assim sendo, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falha no mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam os custos ambientais173.
É um princípio muito importante como instrumento jurídico do
Direito Ambiental que visa atuar no mercado visando à redistribuição dos custos da
deterioração ambiental. O PPP faz com que o sujeito econômico poluidor arque com
os custos da prevenção e da precaução do dano, o que em linguagem econômica
significa a “internalização das externalidades ambientais negativas174”.
O PPP visa, principalmente, desestimular a atividade poluidora
desmedida através de correções no mercado que façam com que o produtor tenha
que escolher entre suportar o custo econômico da poluição ou deixar de poluir:
Por força do PPP, aos poluidores não podem ser dadas alter- nativas a que não deixar de poluir ou então ter que suportar um custo econômico em favor do Estado que, por sua vez, deverá afetar as verbas assim obtidas prioritariamente á ações de proteção do ambiente. Assim, os poluidores terão que fazer os seus cálculos de modo a escolher a opção economicamente mais vantajosa: tomar todas as medidas necessárias a evitar a poluição, ou manter a produção no mesmo nível e condições e, conseqüentemente, suportar os custos que isso acarrete.175.
É importante então que os valores a serem suportados pelo
poluidor sejam calculados de forma a tornar mais oneroso a escolha de poluir e
pagar do que a opção por pagar para não poluir, o que pode ser alcançado através,
por exemplo, de investimentos em tecnologias limpas e controle de emissão. Estes
valores, além da redução da poluição a um nível considerado aceitável possibilitam
também à criação de um fundo público destinado a “combater a poluição residual ou
acidental, auxiliar as vítimas da poluição e custear despesas públicas da
administração, planejamento e execução da política de proteção ao meio
ambiente176”.
173 ANTUNES, Paulo Bessa. Obra citada. p. 40. 174 DERANI, Cristiane. Direito ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 258. 175 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Introdução ao direito ambiental. Lisboa: Universidade Aberta, 1998, p. 50-51. 176 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 52.
60
O PPP atua antes e independente da existência do dano ou de
vítimas. Por isso, o montante dos pagamentos a impor aos poluidores não deve ser
proporcional aos danos provocados, mas antes, aos custos de precaução e
prevenção dos danos ao ambiente177.
Dessa forma os poluidores são forçados a:
(...) ter em consideração, nos seus cálculos econômicos, os prejuízos provocados à sociedade em geral pela atividade que desenvolvem e, mais do que isso, se forçam os poluidores a modificar a sua conduta tornando-a socialmente menos nociva178.
3.3.5 Princípio da Responsabilização
Tal princípio dispõe sobre a responsabilidade de todos na
preservação e equilíbrio do meio ambiente. Portanto, se não cumprida tal obrigação,
surge à responsabilidade nas modalidades e efeitos que lhe são inerentes.
Conforme Fábio Michelin, no Brasil a responsabilização dos
causadores de danos ambientais é matéria prevista na Constituição Federal. O art.
225, § 3º, determina que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Ou seja, os causadores do dano ambiental podem ser responsabilizados nas três
esferas de responsabilidade: civil, penal e administrativa, podendo ser estas
imputadas aos mesmos autores, pelo mesmo fato179.
O Código Civil trata do assunto no seu artigo 927, parágrafo
único, “in verbis”:
177 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 52. 178 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Obra citada. p. 53. 179 MICHELIN, Fábio. Os princípios do direito ambiental e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro. Caxias do Sul: UCS, 2003. p. 98
61
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risca de outrem.
É o que também vem sendo consignado no art. 20 da Lei
11.105/2005, conhecida como Lei da Biossegurança, “in verbis”:
Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.
Ao tratar da obrigação de indenizar dano oriundo de atividade
lícita, Maria Helena Diniz aduz que a responsabilidade civil objetiva impõe o
ressarcimento de prejuízo, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei,
ou quando a atividade do lesante importar risco para direitos de outrem180.
Contudo, assevera Fábio Michelin, que um dos desafios
apresentados ao direito pela problemática ambiental é a necessidade de tentar
reparar ou evitar danos muitas vezes irreparáveis somadas a dificuldade de
responsabilizar o agente causador destes danos, de difícil mensuração e
determinação no espaço e no tempo, pois alguns danos somente vão ser
constatados gerações após a ocorrência do fato que os originou, havendo
indefinição quanto às próprias conseqüências do dano quando constatado que seus
efeitos se prolongarão para os anos posteriores a sua constatação181.
Em resposta a essa realidade, o próprio autor informa que
quando houver dano ao meio ambiente, ao contrário da regra geral da
responsabilidade subjetiva, é imputada ao autor do dano a “responsabilidade civil
objetiva”, que, em matéria de direito ambiental, está positivada no Art. 14, § 1º, da
Lei 6.938/81: “[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa,
180 DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 8. ed. atual. de acordo com o novo Código civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002) – São Paulo: Saraiva, 2002, p. 543. 181 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 98.
62
a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados
por sua atividade [...]182”.
Fábio Michelin esclarece que a responsabilidade civil objetiva
do poluidor que consta do artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, deve ser interpretada à
luz do Princípio da Reparação:
[...] abrangendo, além da sanção pecuniária, a responsabilidade pelo reparo de área atingida por qualquer poluente. Assim, além do pagamento, o poluidor deve ser obrigado a reparar o dano e, em caso de impossibilidade de fazê-lo, deve-se buscar articulação com outros meios, principalmente proibições e imposições, como também obrigações de fazer e não fazer, orientadas pelo Direito Civil183.
Na mesma seara de entendimento, Paulo de Bessa Antunes
assevera que o poluidor deve responder de maneira mais ampla possível pelas
ações ou omissões e venham a prejudicar o meio ambiente, de forma que se possa
reconstituir a situação ambiental degrada e que a penalização aplicada tenha efeitos
pedagógicos. Impedindo, assim, que os custos gerados pela degradação ambiental
recaiam sobre a sociedade184.
3.3.6 Princípio do Direito Humano Fundamental
Considera-se ser esse o mais importante princípio do Direito
Ambiental por suceder aos demais que se seguem e, principalmente, porque o
direito ao ambiente é um direito humano fundamental. 185 Tal princípio encontra-se
esculpido no art. 225, caput, da Constituição Federal.
O princípio do Direito Humano Fundamental é decorrente dos
princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo de 1972, sendo reafirmado pela
Declaração do Rio, proferida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, Rio 92, e pela Carta da Terra de 1997.
182 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 98. 183 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 99. 184 MICHELIN, Fábio. Obra citada. p. 40-41.
63
Segundo José Afonso da Silva, no qualificativo fundamenta
acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa
humana não se realiza, não coincide e, às vezes, nem mesmo sobrevive;
fundamentais do homem, ou melhor, dizendo, da pessoa humana, no sentido de que
todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e
materialmente efetivados186.
Esse princípio também traz em seu teor a confirmação de que
ainda se caracteriza por sua natureza difusa, a sua proteção não pode estar sendo
garantida apenas e exclusivamente pelo Poder Público, mas também, por toda a
população, que é via de regra o maior titular desse Direito187.
Édis Milaré informa que o caráter fundamental do direito à vida
é proteger e resguardar contra qualquer privação arbitrária da própria vida, bem
como o dever do Estado na busca de diretrizes destinadas a assegurar o acesso aos
meios de sobrevivência a todos os indivíduos e todos os povos. Tendo os Estados a
obrigação de evitar riscos ambientais sérios à vida188.
O autor afirma que os direitos e garantias individuais,
resguardados pelo Art. 5º da Constituição Federal, não serão objetos de deliberação
propostas objetivando aboli-las189, pois se trata de um “princípio transcendental de
todo o ordenamento jurídico ambiental, ostentado, a nosso ver, o status de
verdadeira cláusula pétrea190”.
Daí a nítida relação entre o princípio da dignidade da pessoa
humana e o direito à vida, considerando logicamente que para que haja dignidade
185 MICHELIN, Fábio. Obra citada, p.31. 186 SILVA, José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 720. 187 LAGE, Regina Célia Baptista. Direito ambiental: princípio da precaução e responsabilidade do Estado. 2004. 47 f. Monografia Curso de Especialização em Direito Sanitário para Profissionais de Saúde – Fundação Oswaldo Cruz – Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Brasília, 2004. 188 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 159. 189 CF, art. 60, § 4º, IV. 190 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 158-159.
64
reconhecida concretamente deve ser constatada a vida que, por sua vez, merece ser
construída e desenvolvida com respeito, garantia e promoção de dignidade da
pessoa191.
3.4 REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA A PESCA
A caça e pesca, segundo Édis Milaré, são práticas primitivas
para obtenção de alimentos, que passaram a serem exercidas de forma predatória,
acarretando efeitos nocivos à vida do meio ambiente.192
Quanto à legislação, o referido autor assim informa:
A Legislação, inicialmente, ocupou-se mais em regulamentar essas práticas tão assimiladas pela cultura humana sem preocupar-se com a proteção à fauna, muito menos com os ecossistemas nos quais ela está inserida. Foi assim que a caça e a pesca, quando exercidas de forma predatória, tal como as degradações de ecossistemas, contribuíram para a perda da biodiversidade das espécies. 193
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 23, VII, dispõe que
a preservação da fauna, juntamente com a flora, é de competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:. [...]; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Conforme Édis Milaré194, o art. 24, VI, regula a competência
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre caça,
pesca e fauna. Aos municípios, nessa matéria, cabe suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, II. Ambos In verbis:
191 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 162. 192 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p. 313. 193 MILARÉ, Édis. Obra citada. p. 314. 194 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005.p.313
65
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; Art. 30. Compete aos Municípios: [...]; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O art. 225, caput, § 1º, VII, também inclui à fauna, “como meio
de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, estando
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica
[...].”195 In verbis:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Na legislação brasileira encontramos alguns diplomas legais
que tratam mais especificamente da pesca, como o Decreto-Lei nº 221/67, que cuida
dos atos tendentes a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham
na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. Assim, “a fauna aquática é
tratada, sob o ponto de vista de captura, enquanto atividade de interesse econômico,
sem inserção da variável ecológica.” 196
195 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p.313 196 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 314.
66
A Lei 5.197/67 regula mais efetivamente sobre a proteção da
fauna 197, e institui o Conselho Nacional de Proteção à Fauna – CNPF como órgão
consultivo e normativo de política de proteção à fauna no país, regulamentado pelo
Dec. Federal 97.633, de 10.04.1989.
Conforme disposto na lei 5.197/67, são proibidas as utilizações,
perseguição, destruição, caça ou apanha dos animais que constituem a fauna
silvestre, ou seja, daqueles de quaisquer espécies, em qualquer fase de
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. Essa proteção é
estendida aos ninhos, abrigos e criadouros naturais desses animais.198
O parágrafo § 1º do art. 1º, do mesmo diploma legal, dispõe
que a caça amadora e esportiva pode ou não ser autorizada, se peculiaridades
regionais comportarem seu exercício. E, de acordo com o art. 2º, a caça profissional
está proibida. 199
A coleta de peixes e de outros animais marinhos e a atividade
pesqueira estão reguladas e recebem amparo no art. 2º do Dec.-lei 221/67, que
dispõe sobre as suas modalidades (pesca comercial, desportiva e científica). Fica
proibida a pesca, entre outras hipóteses, nas épocas ou períodos determinados por
lei para cada espécie da fauna ictiológica; durante esse tempo deve ser protegido
também o local de reprodução daquela referida espécie, conforme disposto no art.
35, a. Esse período é chamado de defeso, em que a pesca é vedada em favor da
procriação e da proliferação das espécies.200
A legislação também informa que é pesca clandestina aquela
praticada em discordância ao Código de Pesca e da legislação regulamentar, “quer
197 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 314 198 Art. 1º, caput. In op. 199 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 315. 200 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005, p. 315
67
quanto ao licenciamento, quer quanto ao tipo de embarcação, petrechos, utilizados,
recursos capturados, local e forma de pesca etc.” 201
Temos, ainda, a Lei 7.643/87 que proíbe a pesca de cetáceos
nas águas jurisdicionais brasileiras, inclusive de todos os grandes mamíferos
pisciformes, como as baleias e os botos.
Aqueles que cometerem atentados e atos lesivos contra a
fauna prevista nas Leis supramencionadas estão sujeitos às sanções administrativas
previstas no Decreto 3.179, de 21.09.1999, em seus arts. 11 a 24.
3.5 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Transcreveremos abaixo as palavras do Senhor Eduardo
Martins, Presidente do IBAMA, sobre as garantias e eficácia da Lei de Crimes
Ambientais aprovada e sancionadas pelo governo brasileiro:
Com a aprovação da lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente. A lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade [...]202.
Em 12 de fevereiro de 1998, foi editada a lei 9.605, lei esta que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas que lesa o meio ambiente, e dá
outras providencias, estabelecendo com isto uma nova organização no que se refere
á repressão penal e administrativa no que se refere aos atos ilícitos ambientais.
Porém, e finalmente, no ano de 1998, após uma longa tramitação, extremamente
201 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005. p . 315 202 MARTINS, Eduardo, presidente do IBAMA, disponível em: <http://www.ibama.gov.br/leiamambiental/home.htm>. Acesso em 24.06.08
68
complexa e difícil, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a denominada lei de
Crimes Ambientais203.
Embora, já ter sido apresentada, com alguns vetos, efetuados
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe-se que uma das
principais vantagens que a lei 9.605/98 nos reserva, é que ela estabelece uma
melhor sistematização para a aplicação da legislação ambiental, dando, por
conseguinte sua contribuição para o fim de uma verdadeira poluição legislativa na
área204.
A lei 9.605/98 divide-se em oito capítulos que tratam sobre os
vários temas, tais como: as disposições gerais; aplicação da pena; apreensão do
produto e do instrumento de infração ou de crime, ação e processo penal; crimes
contra o meio ambiente, infração administrativa; cooperação internacional para a
preservação do meio ambiente e disposições finais205.
Temos também fundamentada a responsabilidade penal dos
que fazem prática e atos contra o meio ambiente na Constituição Federal, no § 3º do
art. 225 da Lei Fundamental que dispõe:
Art. 225,§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano206.
No âmbito do que se refere ás atividades marítimas, este ramo
do Direito também considera a Lei 9.605/58 uma importante fonte jurídica que
203 ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.747. 204
ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748. 205
ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748. 206
ANTUNES, Paulo Bessa, Direito Ambiental, revista, ampliada, e atualizada, ed. 8ª,, ed. Lúmen Júris, ano 2005, p.748.
69
deverá ser muita bem aplicada pela Autoridade Marítima, por intermédio da
Capitânia dos Portos207.
O art. 2º discorre o seguinte: “Quem, de qualquer forma,
concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes
cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o
membro de conselho e de órgãos técnicos, o auditor, o gerente, o preposto ou
mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa
de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”208.
3.6 APLICAÇÃO DA LEI 9.605/98 NO QUE CONCERNE Á PRATICA DA PESCA
No que concerne á pratica da pesca, alvo desta monografia
veremos agora onde deverá ser aplicada a lei 9.605/98, quando se flagrar algum
desrespeito relacionado á pratica da pesca.
A Lei 9.605/98 contempla as penalidades ligadas á prática da
pesca, nos seguinte artigos:
Art. 33, que dispõe sobre: “provocar emissão de efluentes ou
carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente
em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, a pena será
de detenção pelo período de 1(um) á 3 (três) anos, no seu § único209.
207 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006,
ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 208 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 209
JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239.
70
Art. 34. “Pescar em períodos no quais a pesca seja proibida ou
em lugares interditados por órgãos competentes, a pena será de detenção de 1 (um)
á 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente - § único210.
Art. 35. “Pescar mediante a utilização de – I - explosivos ou
substancias que, em contato com a água produzam efeito semelhante, II –
substancias tóxica, ou outro meio proibido pela autoridade competente, a pena será
de reclusão de 1 (um) ano á 5 (cinco) anos211.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo o
ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos
grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de
aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção,
constantes nas listas oficiais da fauna e da flora212.
Finalizaremos este capítulo com algumas citações encontradas
no site do IBAMA, referentes á lei 9.605/98:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo essencial á sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”. Constituição da Republica Federativa do
Brasil – art. (225)”213.
210 JUNIOR. Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239. 211 JUNIOR.Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239 212 JUNIOR.Osvaldo Agripino de castro, Revista de Direito Ambiental, ano 11, nº 43, jul/set 2006, ed. Revista dos Tribunais Ltda, p.239 213 Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08
71
“A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta de cidadania,
Cabe á nós cidadãos, exercitá-la, implementá-la, dar-lhe vida, através do seu amplo
conhecimento e da vigilância constante214”.
Trecho retirado do que foi escrito pelo senhor Urubici Araújo,
Procurador-Geral do IBAMA, sobre a Lei de Crimes Ambientais:
[...] “A importância desta lei está nas condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente e que passam a ser punida civil,
administrativa e criminalmente. Constatada a degradação ambiental, o poluidor,
além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de
multas pecuniárias e com processos criminais. Principio assegurado no Capitulo do
Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma eficaz e
específica”215.
Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que
respiram, que bebem água e que se alimentam, diariamente.
Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos
dessa e das futuras gerações. Protege rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves,
os animais, os peixes, o planeta [...]216.
Afinal, é a Lei da natureza, e como sabemos, a natureza é sábia217.
214 Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 215 ARAUJO,Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.Ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 216 ARAUJO, Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08 217 217 ARAUJO, Urubici, Procurador Geral do IBAMA. Disponível no site:http://.ibama.gov.br/leiambiental/home,htm, A vez do cidadão, acesso em 25.06.08
72
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesca surge com a necessidade de sobrevivência do homem
que buscou na natureza os alimentos. É tão antiga quanto ou mais que a agricultura,
isto é possível observar na própria história da humanidade através dos testemunhos
deixados junto aos restos mortais, os artefatos fabricados para a pesca.
No Brasil devido à excelente posição geográfica que ocupa
com seus rios e afluentes favoreceu a atividade da pesca, de modo que mesmo
antes do descobrimento a pesca já havia se estabelecido entre os indígenas.
Com a chegada dos portugueses e, conseqüentemente, com a
colonização, a entrada de diferentes povos no território brasileiro, bem como a
miscigenação, acentua-se o desenvolvimento na pesca.
A indústria do pescado em Santa Catarina teve um rápido
desenvolvimento tendo em vista a formação dos portos de São Francisco do Sul,
Itajaí, Nossa Senhora do Desterro e Laguna. Soma-se o fato de possuir um vasto
litoral que contribuiu para a formação dos primeiros vilarejos de pescadores, que
atualmente transformaram-se em grandes e belas cidades.
O mar de toda costa de Santa Catarina é rico de um
extraordinário viveiro, tão variado é sua fauna. Incalculável o número de espécie e
variedades de cetáceos, peixes, moluscos e crustáceos que pululam em suas a
águas, quase todas comestíveis, todas com variáveis aplicações se seus produtos
forem aproveitados.
A pesca artesanal passou a ser realizada em toda a extensão
da costa litorânea brasileira, que possui aproximadamente 531 km, e no mar aberto,
baias, lagoas, estuários e rios. Estes ambientes por possuírem características
próprias que os distingue entre si, determinam a forma dos seus recursos pesqueiros
e, em função da mesma, as condições sociais e econômicas da população que os
exploram.
73
No entanto, hoje a produção de pescado proveniente da pesca
artesanal encontra-se em declínio, sem apresentar indícios de recuperação em curto
prazo. A situação dos pescadores artesanais de Santa Catarina é de forma geral de
empobrecimento gradativo.
Em volta do pescador artesanal brasileiro formou-se um círculo
de situações difíceis ao exercício da profissão, são muitos os conflitos que dificultam
a sobrevivência do pescador, principalmente daquele que possui como sua única
fonte de renda a pesca artesanal, motivos pelos quais muitas famílias se desviaram
de suas tradicionais raízes pesqueiras para submeterem-se as mais diversificadas
condições de subempregos.
Ainda que exista um reconhecimento da importância da pesca
artesanal, o seu desenvolvimento constitui um grande desafio. Raras são as
experiências que resultam em aumento da produção sem riscos de afetar o seu
equilíbrio, em melhoria das condições de vida dos pescadores, na melhor
organização e possibilidades de empregos para novos pescadores.
A poluição desenfreada principalmente dos ambientes com
pouca renovação de água e constante assoreamento de canais, rios, realização de
aterros, destruição de manguezais e a ineficiência da fiscalização da pesca, são os
principais responsáveis pelo empobrecimento dos recursos pesqueiros.
Vem ocorrendo um agravamento crescente e contínuo dos
problemas que afetam o setor pesqueiro artesanal, seja pelas alterações do próprio
ambiente, na utilização de instrumentos predatórios ou pela própria ineficácia dos
órgãos governamentais em superar entraves para o desenvolvimento do setor.
O ordenamento jurídico requer responsabilidade conjunta entre
Estado e os cidadãos na proteção e preservação do meio ambiente. Pensar o direito
ambiental é refletir sobre a própria vida - o solo da vida - o ambiente em seus
múltiplos ecossistemas cuja totalidade insere-se a vida humana. O meio ambiente,
como bem jurídico, pertence a todos e a ninguém em particular resulta em um
74
interesse difuso que deve ser tutelado em prol da coletividade indeterminável de
suma importância para a perpetuação dos seres vivos, principalmente, o homem.
A proteção jurídica ao meio ambiente é uma resposta à
necessidade, cada vez mais sentida, de contenção à devastação do ambiente,
movidas por duas ideologias: a do progresso, derivada do racionalismo iluminista; e
a do desenvolvimento econômico, concebida no Primeiro Mundo, ambas em
consonância com a concepção instrumentalista da ciência, a qual, à mercê dos
êxitos tecnológicos que propiciou, alterou a compreensão e a face do planeta Terra.
Os princípios ambientais constituem pedras basilares dos
sistemas político-jurídicos dos Estados civilizados, devem ser aplicados como fruto
de uma ecologia equilibrada e indicativa do caminho adequado para a proteção
ambiental, em conformidade com a realidade social e os valores culturais de cada
Estado. Com a proposta de proteger e preservar o meio ambiente surgiu a proposta
do desenvolvimento sustentável para as gerações do presente e do futuro.
Mesmo assim, ainda não se alcançou o desvencilhamento das
marcas do colonialismo, caracterizada pela relação de extrema dependência, isto é,
produzir para exportar, e também de subordinação, antes à metrópole portuguesa,
agora às multinacionais, monitorando os recursos naturais pátrios.
Os maiores problemas que afligem a proteção ambiental
decorrem de três pontos fundamentais: a grande pressão demográfica; a falta de
planejamento adequado do uso do solo e dos recursos naturais no processo de
crescimento econômico; a carência de serviços públicos básicos; a urbanização
descontrolada dos grandes centros. Só a partir do momento que os governos
priorizarem na promoção da cidadania sustentável.
O Brasil destaca-se por possuir um dos mais avançados
sistemas de proteção jurídica do meio ambiente, com possibilidades efetivas de
“implementação”, no entanto por conveniência política e econômica ainda encontra-
se inoperante.
75
Para a efetividade concreta das normas urge a adoção de
medidas governamentais e políticas públicas severas, primadas em mecanismos
eficientes tais com; uma melhor institucionalização dos órgãos responsáveis pela
proteção ambiental; o desenvolvimento de instrumentos eficazes para a
implementação das políticas ambientais; a conscientização da sociedade civil; a
atuação incisiva do Poder Judiciário e Ministério Público, com o intuito de frear os
abusos cometidos contra a natureza, inclusive com a fixação de penalidades
eficientes.
O termo desenvolvimento sustentável refere-se a uma
alternativa mais concreta, às teorias e aos modelos tradicionais do desenvolvimento,
adquiriu consenso mundial em curto espaço de tempo, sendo que sustentabilidade é
a possibilidade de se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida
para os diferentes grupos de pessoas no presente e futuro de um determinado
ecossistema.
O termo sustentabilibidade pressupõe associar a prática á
teoria num olhar focado a comunidade local, mantendo sempre a identidade do
grupo, desta forma respeitando o princípio maior dos Estados Democráticos de
Direito – A Dignidade da Pessoa Humana.
O discurso de desenvolvimento sustentável propõe a prática de
atividades, que com auxílio tecnológico permita: a redução das desigualdades;
eliminação das injustiças sociais; qualidade ambiental; a preservação da identidade
de cada grupo conservando-os da avassaladora homogeneização dos padrões de
produção e consumo.
Foi com o desenvolvimento sustentável que a atividade
aqüícola renasceu e hoje começa a caminhar desenvolvendo passos firmes na
busca do equilíbrio ecológico. Com a aqüicultura que se mantém a identidade do
pescador artesanal.
A aqüicultura embora não se revele uma ciência, e sim uma
técnica científica é desenvolvida especialmente por meio das transdisciplinariedade,
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utilizada como alternativa para o pescador artesanal, que diante da pesca encontra-
se em conflito.
Assim, a atividade aqüícola contribui para o aumento de a
segurança alimentar do planeta, porém exige conhecimento nas diferentes esferas
do saber. E propõe aos atores envolvidos nas atividades sustentáveis uma
consciência maior de cidadania.
Propõe-se aqui um desafio, aquele que busca saber um pouco
mais sobre a aqüicultura sustentável, como sugestão de pesquisa uma análise sobre
como as políticas públicas e ou a legislação estão sendo adaptadas às
necessidades emergentes das comunidades envolvidas no cultivo da maricultura e
na extração dos pescados?
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