Venda Das Acções Da Rio Tinto Coal Mozambique

Post on 17-Feb-2016

10 views 4 download

description

This is a position paper on Rio Tinto shares selling process to ICVL

Transcript of Venda Das Acções Da Rio Tinto Coal Mozambique

Venda das Acções da Rio Tinto Coal Mozambique

Qual é o futuro dos Trabalhadores?

Organização dos Trabalhadores de Moçambique-Central Sindical

UNIDADE DE PESQUISA SINDICAL

Elaborado por:

Domingos Bihale

Maputo, Setembro de 2014

VENDA DAS ACÇÕES DA RIO TINTO

COAL MOZAMBIQUE

Qual é o futuro dos Trabalhadores?

Resumo

Este documento surge na sequência do anúncio da venda dos activos da empresa Rio Tinto Coal

Mozambique a International Coal Ventures Private Limited da India e tem por objectivo expor as

preocupações do Movimento Sinidcal em geral e da

OTM-CS em particular em relação ao futuro laboral dos trabalhadores da empresa Rio Tinto Coal

Mozambique após a conclusão do processo de venda.

O documento foi elaborado com base em evidências buscadas através de informações veiculadas nos

meios de comunicação social, comunicados da Rio Tinto Coal Mozambique aos trabalhadores, página

oficial da Rio Tinto e entrevistas aos colaboradores.

Por razões éticas as fontes orais e os comunicados oficiais do Rio Tinto aos Trabalhadores não foram

citadas. Através deste posicionamento, a OTM-CS junta-se

aos esforços que o comité sindical da RTCM está a

empreender para salvar os postos de trabalho e todos os direitos laborais dos colaboradores da empresa.

Insta igualmente o Governo central e provincial para

convidar a Rio Tinto Coal Mozambique (RTCM) e

International Coal Ventures Private Limited (ICVL) a um encontro tripartido, que envolva os sindicatos

nacionais, para discutir e produzir-se uma declaração conjunta de garantias de que o processo não vai

resultar em despedimentos dos trabalhadores e por

último, exigem do Governo, o envolvimento dos sindicatos em todos processos de negociações de

contratos com os megaprojectos, bem como nos processos de transmissão, como forma de garantir

que a agenda e os interesses dos trabalhadores não

serão relegados ao segundo ou terceiro planos.

INTRODUÇÃO

Rio Tinto é uma empresa multinacional de

origem autraliana e opera em todo o mundo e

em diversas áreas de mineração tais como

alumina, alumínio, bauxite, carvão, cobre,

diamantes, minério de ferro,titânio, urâneo,

ouro e prata.

Em 2011, a Rio Tinto adquiriu as acções da

empresa Riversdale Mining Limited relativas à

Mina de Benga, em Tete, num valor estimado

em 4 biliões de dólares americanos, passando a

designar-se Rio Tinto Coal Mozambique

(RTCM). A RTCM passou a controlar, para

além da mina de Benga, os activos da cadeia de

carvão, a Concessão Mineira de Zambeze, as

licenças de prospecção e pesquisa de Tete

Leste, entre outras licenças.

Em 2013 a RTCM iniciou o processo de venda

de suas acções, seus activos e suas conceções

em Tete e a 28 de Julho de 2014 assinou o

contrato de venda da Mina de Benga, dos

activos da cadeia de carvão, da Concessão

Mineira de Zambeze, das licenças de

prospecção e pesquisa de Tete Leste, bem como

de outras licenças por ela detidas à empresa

International Coal Ventures Private Limited

(ICVL), num valor estimado em 50 milhões de

dólares americanos.

A International Coal Ventures Private Limited

(ICVL) é um consórcio criado pelo Governo

indiano com o objectivo específico de adquirir

minas e activos de carvão fora da Índia como

forma de responder eficazmente a procura

interna de carvão estimulada pela sua indústria

em franco crescimento.

O processo de venda, como se referiu, iniciou a

28 de Julho de 2014, com a duração de 60 dias.

2

Nestes termos, a sua conclusão está prevista

para o dia 26 de Setembro de 2014.

PROBLEMA

Qual vai ser o futuro dos trabalhadores depois

da concluão do processo de transição da RTCM

para a ICVL? Que disposito legal protege os

trabalhadores de despedimentos consequentes

do processo de venda? Que papel assume o

governo perante o processo?

A RTCM declara que vai assumir a

responsabilidade de gerir as actividades até à

conclusão do processo de venda e garante

assegurar os postos de trabalho para os

colaboradores nacionais e estrangeiros com os

quais possui contratos de trabalho. Isto

significa, pelo menos à letra, que os seus

contratos vão transitar para a nova empresa. O

mesmo vai acontecer com as condições,

remuneração e direitos previstos nos contratos,

incluindo o acordo colectivo de trabalho. Em

relação aos trabalhadores subcontratados, a

RTCM imputa a responsabilidade dos

empregadores directos.

Entretanto, é necessário sublinhar que isso só

vai acontecer durante a transição para a nova

empresa, ou seja, as declarações da RTCM são

práticas apenas no período de transição (60

dias) que terminam a 26 de Setembro de 2014.

Depois deste período, a ICVL assumirá todas

as responsabilidades. Este é o período que

levanta preocupações.

Primeira preocupação - A RTCM não

comunicou, nem envolveu formalmente os

trabalhadores aquando das negociações com

ICVL, alegadamente por ela ser uma empresa

cotada na bolsa de valores. Este argumento não

é de todo convincente porquanto fere

claramente o procedimento de transmissão

prescrito na Lei do Trabalho nr:23/2007 de 1 de

Agosto, segundo o qual

“O transmitente e o adquirente devem,

previamente, informar e consultar os órgãos

sindicais de cada uma das empresas ou, na

falta destes, a comissão dos trabalhadores ou

a associação sindical representativa, da data

e motivos da transmissão e das projectadas

consequências da transmissão” (Nº1 do Artigo

77 da LT), sublinhado nosso.

A Direcção Geral da RTCM começou a

informar os trabalhadores sobre o decurso do

processo depois da assinatura do contrato.

Quanto à ICVL, até ao momento ainda não

reuniu com os trabalhadores. Sabe-se, contudo,

que apenas emitiu um comunicado por escrito

a tranquilizar os trabalhadores, em

consequência da pressão levada a cabo por eles.

A questão que se coloca é: que validade legal

tem o comunicado?

Se aconteceu com os trabalhadores, aconteceu

também com o Governo. As declarações da

Ministra dos Recursos Minerais, em torno do

negócio expressam uma grande surpresa com

que o Governo acolheu a notícia da assinatura

do contrato de venda:

“Formalmente não conheço o valor que a Rio

Tinto terá encaixado neste negócio, mas

podem ficar seguros de que qualquer montante

que for apurado será tributado no âmbito das

mais-valias” (Esperança Bias, Ministra dos

Recursos Minerais, in Jornal Notícias,

Sexta, 01 Agosto 2014).

Segunda preocupação - Não há nenhuma

garantia contratual nem legal de que, após a

conclusão do processo de venda, a ICVL

manterá todos os postos de trabalho activos,

incluindo as condições de trabalho, os direitos

e privilégios dos trabalhadores. É incerto, e a

RTCM é premptória neste aspecto, que a

actual política relativa a assitência médica,

medicamentosa e social, incluindo a segurança

social irá continuar nos moldes actuais. O

futuro aponta para a perda de muitos postos de

trabalho por parte de trabalhadores (nacionais e

estrangeiros), caso não se tome medidas

pontuais de fiscalização do processo.

Terceira preocupação - Há incerteza e

desconfiança dos trabalhadores em relação ao

seu futuro laboral. A incerteza e desconfiança

abrem espaço, nos termos da lei, para a rescisão

dos contratos por justa causa, conferindo aos

trabalhadores o direito à indeminização.

Porém, a acontecer, a rescisão prejudicaria os

trabalhadores porque muitos deles são novos na

empresa.

A LEI DO TRABALHO NÃO VAI

EVITAR POSSÍVEIS

DESPEDIMENTOS

A Lei do Trabalho abre espaço para a transição do

trabalhador de um empregador para outro em

resultado de uma mudança de titularidade de uma

empresa ou estabelecimento, mas não obriga ao

novo empregador para tal acto. Diz a Lei que com

a mudança de titularidade de uma empresa ou

estabelecimento, pode o trabalhador transitar para

o novo empregador (Nº 1 do Artigo 76 da LT),

negrito nosso. A assunção dos trabalhadores por

parte do novo empregador é uma possibilidade,

conforme o espírito da Lei.

Adicionalmente, a Lei do Trabalho permite a ocorrência

de rescisão de contrato sempre que o adquirente tenha

intenção de mudar ou venha a mudar o objecto da

empresa, nos doze meses subsequentes, se essa mudança

implicar uma alteração substancial das condições de

trabalho (alínea d) do Nº 2 do artigo 76)

É evidente que a Lei determina que,

Havendo transmissão de uma empresa ou

estabelecimento de um empregador para outro,

os direitos e obrigações, incluindo a

antiguidade do trabalhador, emergentes do

contrato de trabalho e do instrumento de

regulamentação colectiva de trabalho existentes

passam para o novo empregador (Nº 3, do artigo

76).

Mas esta determinação não impõe que o novo

empregador mantenha todos os postos de

trabalho e as condições de trabalho durante um

determinado período, porque o respeito pelos

postos de trabalho e as condições depende do

bom senso do novo empregador, já que, de

acordo com a Lei,

[o] novo titular da empresa ou estabelecimento

é solidariamente responsável pelas obrigações

do transmitente vencidas no último ano de

actividade da unidade produtiva anterior à

transmissão, ainda que respeitem a

trabalhadores cujos contratos tenham já

cessado, nos termos da lei, à data da referida

transmissão (Nº 4, do artigo 76), negrito nosso.

Entende-se, claramente, que a preservação do

número de postos de trabalho e das condições

de trabalho nos actuais termos contratuais

dependerá do bom senso e solidariedade da

ICVL. Sabe-se na prática que a solidariedade

não é obrigação e, não sendo, não pode decorrer

de um dispositivo legal.

Esta lacuna legal alarga o campo de manobras

para a ICVL despedir um número grande de

trabalhadores, ampliando desta forma o raio de

dúvidas e receios dos trabalhadores da RTCM

em relação ao seu futuro laboral em Tete.

O GOVERNO ESTÁ MAIS

PREOCUPADO COM AS MAIS-

VALIAS DO QUE COM A

SEGURANÇA DOS POSTOS DE

TRABALHO

O Governo de Moçambique, através do

Ministério de Recursos Minerais e Ministério

das Finanças (Autoridade Tributária de

Moçambique), já vieram ao público

pronucniar-se sobre o anúncio da venda da

RTCM a ICVL. Em ambos pronunciamentos, o

Governo centra a sua preocupação na taxação

4

das mais-valias e em nenhum momento mostra-

se preocupado com a salvaguarda dos postos de

trabalho e das condições sócio-laborais

inerentes.

No lugar de estar inteiramente envolvido no

processo, o Governo limita-se a acompanhar o

processo, incluindo a questão laboral.

“Segundo temos acompanhado, a Rio Tinto

não está em condições de continuar com as

operações em Moçambique. Estamos

informados de que isso não significa a

paralisação das operações, e todos os direitos

dos trabalhadores estão salvaguardados”

(Esperança Bias, Ministra dos Recursos

Minerais, in Jornal Notícias, Sexta, 01

Agosto 2014).

O Governo apenas está informado que “todos

os direitos dos trabalhadores estão

salvaguardados”. Quem informou? A RTCM

claro. O Ministério do Trabalho ainda não se

fez ao terreno para ir perceber in loco o que está

acontecer e nem convidou os representantes da

RTCM e muito menos os da ICVL para ter uma

explicação exaustiva e garantias. O Governo

Provincial também continua à margem do

processo. Este posicionamento indica que,

numa situação de despedimentos massivos, o

governo não estará em condições de repor a

ordem e legalidade e muito menos estará em

condições avantajadas para salvar os postos de

trabalho dos colaboradores nacionais da

RTCM.

A OTM-CS é PELA SALVAGUARDA

DOS POSTOS DE TRABALHO E

CONDIÇÕES INERENTES

A Organização dos Trabalhadores de

Moçambique-Central Sindical (OTM-CS) e o

Movimento Sindical em geral juntam-se

incondicionalmente aos esforços que o comité

sindical da RTCM está a empreender para

salvar os postos de trabalho e todos os direitos

laborais dos colaboradores da empresa. Neste

sentido comprometem-se apoiar todas as

acções legalmente reconhecidas, concorrentes

para a justiça laboral durante e depois da

conclusão do processo de venda.

A OTM-CS insta vigorosamente ao Governo

central e provincial para convidar a RTCM e

ICVL a um encontro tripartido, que envolva os

sindicatos nacionais, para discutir e produzir-se

uma declaração conjunta de garantias de que o

processo, efectivamente, não vai lançar

cidadãos nacionais colaboradores da RTCM ao

desemprego e nem vai alterar as condições de

trabalho ora vigentes.

A venda da RTCM expõe claramente a lacuna

existente na legislação laboral e mineira

moçambicana. A OTM-CS desafia o Governo

e os empregadores a discutir, na Comissão

Consultiva do Trabalho (CCT), a actual lei do

Trabalho, tendo em conta o actual contexto da

descoberta de recursos minerais e energéticos.

O artigo 76 da Lei do Trabalho sobre

“Transmissão da empresa ou estabelecimento”

pode ser revisto ou ser regulamentado para

cobrir situações futuras idênticas à da venda

dos activos da RTCM a ICVL. É importante

que se estabeleça um período mínimo de

garantia dos postos de trabalho dos

colaboradores das empresas em caso de

transmissão.

Por último, a OTM-CS exige do Governo, o

envolvimento dos sindicatos em todos

processos de negociações de contratos com os

megaprojectos, bem como nos processos de

transmissão, como forma garantir que a agenda

e os interesses dos trabalhadores não serão

relegados ao segundo ou terceiro planos.

REFERÊNCIAS

Jornal Notícias, Economia, “Ministra Esperança Bias Reage- Venda da mina de Benga é um

processo normal”, Sexta, 01 Agosto 2014.

Jornal O País, Economia, Governo investiga negócio polémico da mineradora Rio Tinto”, Segunda,

11 Agosto 2014.

Jornal Sol do Indico “Ministra dos Recursos minerais considera «normal» a venda de mina de

Benga”, 1 de Agosto, 2014: http://www.soldoindico.co.mz/ministra-dos-recursos-minerais-

considera-normal-a-venda-de-mina-de-benga/08/2014

Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho, in Boletim da República- Publicação Oficial da

República de Moçambique, I SÉRIE — Número 31, Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007,

Maputo: Imprensa Nacional;

Macau Hub, Notícias, “Governo de Moçambique atento à venda de activos do grupo Rio

Tinto”,2014/08/11: http://www.macauhub.com.mo/pt/2014/08/11/governo-de-

mocambique-atento-a-venda-de-activos-do-grupo-rio-tinto/

Rio Tinto Media Release, “Rio Tinto agrees sale of coal assets in Mozambique”, 30 July 2014:

http://www.riotinto.com/media/media-releases-237_11406.aspx