Violência contra a mulher - Escola Superior do ......VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER-Houve aumento de...

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Violência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherViolência contra a mulherda constitucionalidade e convencionalidade da da constitucionalidade e convencionalidade da da constitucionalidade e convencionalidade da da constitucionalidade e convencionalidade da

Lei Maria da PenhaLei Maria da PenhaLei Maria da PenhaLei Maria da Penha

Professora Alice BianchiniProfessora Alice BianchiniProfessora Alice BianchiniProfessora Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SPDoutora em Direito Penal pela PUC/SPDoutora em Direito Penal pela PUC/SPDoutora em Direito Penal pela PUC/SP

Presidente do IPANPresidente do IPANPresidente do IPANPresidente do IPANCoordenadora dos Cursos de Coordenadora dos Cursos de Coordenadora dos Cursos de Coordenadora dos Cursos de EspecializaEspecializaEspecializaEspecializaçççção TeleVirtuais da ão TeleVirtuais da ão TeleVirtuais da ão TeleVirtuais da

Universidade AnhangueraUniversidade AnhangueraUniversidade AnhangueraUniversidade Anhanguera----Uniderp | Rede LFGUniderp | Rede LFGUniderp | Rede LFGUniderp | Rede LFG

Violência doméstica

19881988Constituição FederalArt. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.Art. 226§§§§ 5º: “Os direitos e deveres referentes à sociedade

conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”§§§§ 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”Art. 5º - EC n. 45/2004

Violência doméstica

19981998CIDH recebeu denúncia de Maria da Penha Maia Fernandes, relativa à violência doméstica por ela sofrida na déc. de 80 e até aquela data (98) não resolvida satisfatoriamente pela Justiça brasileira.

- Cejil - Cladem

Violência doméstica

20012001- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras medidas, prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no país

- 1ª PESQUISA SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL: a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil, sendo o principal autor pessoa com quem ela mantém (ou manteve) uma relação íntima de afeto

Violência doméstica

200120012,1 milhões de espancamento por ano

175 mil/mês5,8 mil/dia243/hora

4/min

Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres brasileiras no início do século XXI, Fundação Perseu

Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br

1 espancamento 1 espancamento 1 espancamento 1 espancamento a 15 cada a 15 cada a 15 cada a 15 cada segundossegundossegundossegundos

Violência doméstica

20022002A Organização Mundial da Saúde diagnosticou a violência praticada por parceiros íntimos como “problema mundial de saúde pública, em face do seu impacto na qualidade de vida, nas estatísticas sobre vida e morte, no desenvolvimento econômico-social e nos gastos do sistema de saúde”OMS: Genebra. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, 2002.

Violência doméstica

20032003Dados do Banco Mundial dão conta de que a violência contra a mulher causa mais danos ou morte que doenças como câncer e malária, acidentes de trânsito e guerras.

Criação da Secretaria de Políticas para Mulheres, com o propósito de estabelecer políticas públicas em prol da melhoria da vida de mulheres brasileiras.

Violência doméstica

20052005Audiências públicas em assembléias legislativas, contando com a participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM, para debater sobre a Lei de violência contra a mulher

20062006PESQUISA INSTITUTO PATRICIA GALVÃOAntes da Lei Maria da Penha

Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?16% 16% simsim

homens 19%

mulheres 13%

A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida?11%11% simsim

“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”20% 20% de acordode acordo

Cerca de 24% homens

Cerca de 17% mulheres

Mais velhos: 32%

Pesquisa Instituto Patrícia Galvão

Violência doméstica

20062006Edição da Lei Maria da Penha - 18º país na AL

Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher -como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e 2008/2009http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Tehttp://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Tehttp://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Tehttp://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text_pt.pdf xt_pt.pdf xt_pt.pdf xt_pt.pdf

46 artigos; 4 de caráter criminal

Lei n. 11.340/06Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §§§§ 8º do art. 226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o CPP, o CP e a LEP; e dá outras providências.

Violência doméstica

20072007A Human Rights Watch publicou informação no sentido de que em cada 100 mulheres assassinadas, 70 o são no âmbito de suas relações domésticas.

- Quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram agressão por parte de seus maridos, noivos, namorados

- mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões

- Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve?

- Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.

Violência contra amulher emnúmeros

- Mulher chefia quase 30% dos lares do país.FSP 29 set. 07, C1

- Mulheres recebem salário 30% menor do que o dos homens na América Latina. Notícias uol, 09 ago 07

- Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.

Violência contra a mulher em números

PESQUISA IBOPE / Themis

20082008 de 17 a 21/07de 17 a 21/07DOIS ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: O QUE PENSA A SOCIEDADE?- 68% conhecem, ainda que de ouvir falar, a “Lei Maria da Penha”- 21% pensam que a Lei pode evitar ou diminuir a violência contra a mulher; - 42% acha que mulher não costuma procurar serviço ou apoio¥

Pesquisa IBOPE/Instituto Avon

20092009 de 13 a 17/02de 13 a 17/02PERCEPÇÕES E REAÇÕES DA SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER- Houve aumento de 10% do conhecimento da Lei Maria da Penha de 2008 para 2009 (68% para 78%)- 56% apontam a violência doméstica contra as mulheres dentro de casa como o problema que mais preocupa a brasileira - 55% dos entrevistados conhecem casos de agressões a mulheres - Com medo de morrer, mulheres não abandonam agressor ����

Pesquisa IBOPE/Instituto Avon

Por que a violência doméstica acontece? (Uma opção)

38% - Bebida/alcoolismo36% - Homem brasileiro é violento/alguns homens ainda se consideram “dono da mulher”15% - A mulher provoca o companheiro

Violência contra mulher

20102010Mapa da Violência10 mulheres morrem por dia

CAMPANHA CNJ Violência contra a Mulher não tem desculpa, tem Lei.http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/09/campanha-lei-maria-da-penha

Mitos ?

Quem fala mais: o homem ou a mulher?Pesquisa do Canadá aponta empate técnicoQuem gasta mais no cartão de crédito?Homens. 26% maisFonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)Quem é mais fofoqueiro?Homens. 76 min por diaFonte: OnePoll (2009)Quem fala mais de sexo?Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)Quem mente mais?HomensFonte: Instituto Gfk - Alemanha

Medidas de prevenção

� medidas integradas: União, Estados, DF, Municípios, entidades não governamentais� estudos e pesquisas com avaliação dos resultados em relação às medidas adotadas�campanhas educativas/ programas educacionais preconceitos, estereótipos e

discriminações

Autoridade judiciária

Medidas protetivas de urgência

1. que obrigam o agressor

2. à ofendida

Política criminal na LeiMaria da Penha

Estratégias não penais. Medidas protetivas que obrigam o ofensor e dirigidas à ofendida, etc.– afastamento do lar (fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima)– proibição de contato– programas de proteção ou de atendimento– recondução ao domicílio, após o afastamento do agressor– separação de corpos– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, dentre outras...¥

Política criminal na Lei Maria da Penha

Estratégias penais. Aumento da pena de lesão corporal para a violência doméstica. Ampliação (?) das hipóteses de prisão preventiva (interpretação conforme a Constituição). Foi excluída a competência dos Juizados Especiais Criminais, independentemente da pena aplicada. Vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamentoisolado de multa, etc.

Constitucionalidade da Lei

TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ

- “lei travestida de vingança social”

Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão

Constitucionalidade da Lei

Cultura machista - subliminarTJRO – RT 728/632“Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.”

Constitucionalidade da Lei

Cultura machista - subliminarTJ/DF – proc. 2006.0919.173.057Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seuperfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.”Des. Sérgio Bittencourt

Constitucionalidade da Lei

Cultura machista – ostensiva"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus émasculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) ����Estado laico

Destinatários da Lei

1. Documentos internacionais citados na ementa

2. Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão

Destinatários da Lei

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero....

Destinatários da Lei

questão de gênero x questão de sexoArt. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes àpessoa humana.... facilidade para viver sem violência, ....

Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência...§§§§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Representação e lesão corporal leve

1) Arts. 60 a 87(definição de IMPO; parte processual e procedimental)

2) Arts. 88 a 92(disposições finais)

- art. 88: representação lesão corporal leve e culposa

- art. 89: suspensão condicional do processo

Juizados Especiais Criminais. Duas partes

Representação e lesão corporal leve

- Exigência de representação para a lesão leve

mulher agredida

deseja a ação

criminal

não deseja a

ação criminal

- vergonha - medo -proteção da família -dependência econômica -dependência psicológica -

crença na “recuperação” do marido - descrédito na

Justiça

Representação e lesão corporal leve

ExigênciaExigênciaExigênciaExigência. mulher que deseja a . mulher que deseja a . mulher que deseja a . mulher que deseja a aaaaçççção criminal tem que ão criminal tem que ão criminal tem que ão criminal tem que agir, indispondoagir, indispondoagir, indispondoagir, indispondo----se se se se contra o marido contra o marido contra o marido contra o marido agressoragressoragressoragressor. possibilidade de a . possibilidade de a . possibilidade de a . possibilidade de a mulher vir a sofrer mulher vir a sofrer mulher vir a sofrer mulher vir a sofrer coacoacoacoaçççção para se retratar ão para se retratar ão para se retratar ão para se retratar (at(at(at(atéééé o recebimento da o recebimento da o recebimento da o recebimento da dendendendenúúúúncia)ncia)ncia)ncia)

Não exigênciaNão exigênciaNão exigênciaNão exigência. exposi. exposi. exposi. exposiçççção da vida ão da vida ão da vida ão da vida ííííntima/ privada da ntima/ privada da ntima/ privada da ntima/ privada da mulher e da fammulher e da fammulher e da fammulher e da famíííílialialialia. conseq. conseq. conseq. conseqüüüüências para o ências para o ências para o ências para o marido que atingem marido que atingem marido que atingem marido que atingem mulher e fammulher e fammulher e fammulher e famíííílialialialia

Constitucionalidade da Lei

� princípio da igualdade (sentido material)Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder;

formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão

XMaior vulnerabilidade da mulher em situação de

violência� uma questão de gênero e não de sexoLimite da Lei: oriunda de uma questão de gênero, e somente nas situações que configure uma violência doméstica ou familiar ����

Uma questão de gênero e não de sexo

questão de gênero x questão de sexo

Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.§§§§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Constitucionalidade da Lei

�enfoque multidisciplinar da Lei Maria da Penha preventivo, psicossocial e punitivo

� a violência doméstica é distinta de outras violênciasPrincipais características da violência doméstica(1)hierarquia de gênero

(2) relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes:

(3) habitualidade da violência - ciclo da violência(a) construção da tensão, chegando à(b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação.

Constitucionalidade da Lei

� A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu ���� EMPODERAMENTO

� disposições dirigidas ao agressor, no sentido de também nele criar novas subjetividades, consoantes com práticas que propiciem relações igualitárias com o sexo feminino. ¥

Convencionalidade da Lei

� Tratados internacionais citados no preâmbulo- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, ratificada pelo Brasil em 1984 - Convenção de Belém do Pará, ratificada no ano de 1995.

� Ao ratificar a Convenção de Belém do Pará, o Brasil comprometeu-se a “incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas, assim como as de outra natureza que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar as medidas administrativas apropriadas que venham ao caso” (art. 7.º, c).

Convencionalidade da Lei

� Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos RELATÓRIO N°°°° 54/01, CASO 12.051, MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES4 de abril de 2001

� Possui efeito vinculante para o Estado (princípio da boa-fé)

http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/

http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3http://www.radio.uol.com.br/#/busca/musica/Regra 3Regra 3Regra 3Regra 3Regra 3

Baden Powell,Carlos Lyra,MiBaden Powell,Carlos Lyra,MiBaden Powell,Carlos Lyra,MiBaden Powell,Carlos Lyra,Miúúúúcha e Toquinho cha e Toquinho cha e Toquinho cha e Toquinho Vivendo Vinicius ao Vivo Vivendo Vinicius ao Vivo Vivendo Vinicius ao Vivo Vivendo Vinicius ao Vivo –––– CD2CD2CD2CD2

Regra 3ComposiComposiComposiComposiçççção: Vinicius de Moraes / Toquinho ão: Vinicius de Moraes / Toquinho ão: Vinicius de Moraes / Toquinho ão: Vinicius de Moraes / Toquinho Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapazAbusou da regra três Onde menos vale maisDa primeira vez ela chorou Mas resolveu ficarÉ que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoarTem sempre o dia em que a casa caiPois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrarE uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar