Post on 01-Oct-2020
MEIO AMBIENTE
APRESENTAÇÃO
A Coordenação Geral de Meio Ambiente - CGMAB, subordinada à Diretoria
de Planejamento e Pesquisa no âmbito do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, foi criada em 2004 a partir da edição da
Resolução DNIT nº 06 de 10 março de 2004, evidenciando assim a internalização
das diretrizes da Política Ambiental do Ministério dos Transportes, publicada em
2003.
A CGMAB desenvolve, implanta e coordena o sistema de gestão ambiental
rodoviário, ferroviário e aquaviário do Plano Nacional de Viação de Transportes.
Tem como referências critérios técnicos, econômicos e a viabilidade ambiental dos
sistemas de transportes.
A CGMAB está estruturada em duas coordenações: Meio Ambiente
Aquaviário e Meio Ambiente Terrestre.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão: Promover a gestão ambiental em todas as fases dos empreendimentos de
infraestrutura de transportes, aliando desenvolvimento sócio-econômico,
segurança nacional e proteção à vida, como determinam as diretrizes da Política
Nacional de Meio Ambiente, Política Ambiental do Ministério dos Transportes e
Política Nacional de Transportes.
Visão: Empreender esforços crescentes na busca pela minimização de impactos
ambientais e maximização dos resultados, tornando-se, assim, referência na
gestão ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes.
Valores: Ética, Transparência, Eficiência, Eficácia, Trabalho em Equipe.
HISTÓRICO
A obrigatoriedade da regularização ambiental da malha rodoviária federal
decorreu da publicação do Decreto nº 4340/2002, que indicou a necessidade de
obtenção de licenças ambientais de operação corretiva ou retificadora de todos os
empreendimentos implantados em território nacional antes do ano de 2002.
BR 392/RS
Em 2004 o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério dos Transportes
assinaram a Portaria Interministerial nº 273/2004 visando a criação e o
estabelecimento de diretrizes para o Programa Nacional de Regularização
Ambiental de Rodovias Federais.
No ano de 2010 o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 02 que trata
das normas a serem aplicadas para a concessão de licença ambiental necessária
para a regularização da malha rodoviária federal. Em outras palavras, as
atividades de ampliação da capacidade das estradas federais, seja integral ou
parcial, a manutenção, restauração e ainda a substituição de obras de arte
especiais passaram a obedecer exigências ambientais normatizadas.
Em 2011, por meio de outra Portaria Interministerial dos Ministérios do Meio
Ambiente e dos Transportes (nº 423) foi instituído o Programa de Rodovias
Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), que tem por finalidade
promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessários à
regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam
licença ambiental.
A referida Portaria delega ao DNIT a competência pelo planejamento,
execução e articulação institucional do PROFAS e determina, em seu artigo 4º, o
prazo de até 360 dias para que os responsáveis pelas rodovias federais
pavimentadas e em operação, sem licenciamento ambiental, firmem Termo de
Compromisso com o IBAMA para a apresentação de Relatórios de Controle
Ambiental (RCAs), que subsidiarão as ações de regularização ambiental.
Programa de Aceleração do Crescimento e Meio Ambiente
O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, instituído pelo Decreto
nº 6.025, de 22/01/2007, é um programa que envolve um conjunto de políticas,
cujo objetivo é acelerar o crescimento econômico do País.
Um dos pilares de sustentação do programa está na ampliação dos
investimentos públicos em infraestrutura, incluindo a infraestrutura de transportes,
por meio da consolidação e ampliação da rede logística, interligando os diversos
modais e garatindo qualidade e segurança aos empreendimentos, que têm como
previsão de investimentos os seguintes valores:
EIXOS
2011-2014
Pós 2014
Total
Rodovias
48,4
2,0
50,4
Ferrovias
43,9
2,1
46,0
Portos
4,8
0,3
5,1
Hidrovias
2,6
0,1
2,7
Marinha Mercante
36,7
-
36,7
TOTAL
136,4
4,5
140,9
Bilhões R$
Fonte:MPOG, 2011
As diretrizes do PAC 2, lançado em 29/03/2010, prevêem a construção de
quase 8 mil km de rodovias e 55 mil km em obras de manutenção, que para o
DNIT traduzem-se em atividades de implantação/manutenção de 159
empreendimentos nos modais ferroviário, hidroviário e rodoviário, que, acrescidos
aos demais empreendimentos em execução no país, culminam num total de 61
emissões de licenças ambientais e 175 empreendimentos em processos de
gestão ambiental.
Gestão Ambiental
O DNIT, por meio da Coordenação de Meio Ambiente – CGMAB, executa
atividades de gestão ambiental dos empreendimentos de infraestrutura e operação
de transporte, zelando para que estejam em estrita observância à legislação
ambiental, por meio da adoção de práticas sustentáveis de controle e mitigação de
impactos ambientais, com vistas à preservação do meio ambiente, nos aspectos
físicos, bióticos e socioeconômicos, realizando constantes levantamentos da
situação ambiental da malha rodoviária federal pavimentada. A CGMAB é
responsável pela contratação e fiscalização dos serviços de gestão ambiental.
A Gestão Ambiental é composta por três etapas:
· Supervisão Ambiental[i]
· Gerenciamento Ambiental[ii]
· Execução de Programas Ambientais[iii]
Empresas Gestoras:
BR-158/MT
BR-163/PA
BR-101 Sul
BR-116/ 392
BR-13
5
BR-230
BR-262/MS
BR-319
BR-448
BR-050
BR-060
BR-101/NE
[i] Supervisão Ambiental: Atividades que visam contemplar o efetivo controle
ambiental sistemático das obras e as premissas estabelecidas nos estudos
ambientais antecessores visando cumprir os preceitos do licenciamento ambiental
e objetivando proporcionar condições para que todos os programas ambientais de
demandas integrantes sejam desenvolvidos com a qualidade almejada e em
estrita observância à legislação de qualquer nível (Federal, Estadual, Municipal).
[ii] Gerenciamento Ambiental: Estas atividades envolvem a avaliação e revisão,
com ênfase ambiental, de toda a documentação técnica do empreendimento, no
aspecto qualitativo, objetivando a atualização da elaboração dos programas
ambientais; o apoio e gerenciamento de convênios a serem celebrados com
empresas especializadas ou instituições de pesquisa/ONG para implementação e
desenvolvimento de programas ambientais; apoio e montagem de editais a serem
celebrados com empresas especializadas; gerenciamento junto aos órgãos
ambientais e apoio institucional junto a outros atores (Ministério Público, DNPM,
Órgão Ambiental Federal e Municipal, IPHAN, FUNAI, Defesa Civil, Prefeituras,
etc.) e a elaboração de um Sistema de Gestão Ambiental, bem como a
alimentação de dados no Sistema de Apoio à Gestão Ambiental Rodoviária
Federal – SAGARF.
[iii] Execução de Programas Ambientais: Execução e implantação dos programas
ambientais descritos nas Licenças Ambientais e constantes no Plano Básico
Ambiental – PBA ou no Plano de Controle Ambiental – PCA, estando em estrita
concordância com estes estudos.
AÇÕES E ATIVIDADES
LICENÇA AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o mais importante mecanismo de controle do
Poder Público por meio do qual são estabelecidas condições e limites para o
exercício de determinadas atividades.
É constituído das seguintes etapas:
• Abertura de processo e definição do órgão licenciador competente;
• Aprovação de Termos de Referência para estudos ambientais;
• Emissão da Licenças Prévia (LP) ;
• Emissão de Licença de Instalação (LI) ;
• Emissão de Licença de Operação (LO) .
O licenciamento é influenciado por diversos fatores, dentre eles a localização das
obras e seu grau de impacto ao meio ambiente, fatores estes que indicarão a
necessidade de estudos, as autorizações e os programas que deverão ser
cumpridos, como por exemplo:
• Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Plano de Controle Ambiental (PCA);
• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente (RIMA) ;
• Plano Básico Ambiental (PBA) ;
• Estudos para obtenção de Autorização para Supressão Vegetal (ASV).
Em paralelo à elaboração dos estudos necessários acima, pelos demais setores
do DNIT envolvidos, cumprem-se as seguintes etapas:
• Aprovação dos Projetos,
• Licitação das Obras
• Execução das Obras
• Operação.
O êxito do processo de licenciamento demanda ainda interface constante
com os diversos entes partícipes do processo, que são consultados durante as
fases de licenciamento, destacando-se:
• Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
• Fundação Cultural Palmares;
• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Cabe à CGMAB coordenar a contratação e acompanhar a execução dos
serviços ambientais executados no âmbito dos processos de licenciamento dos
empreendimentos sob responsabilidade do DNIT.
Também tem por atribuição a análise do componente ambiental dos
projetos de engenharia com a finalidade de recuperar o passivo ambiental
porventura existente, evitando a geração de novos passivos e recuperando áreas
exploradas ou utilizadas para a execução de obras de infraestrutura de
transportes.
EMISSÕES DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Para emissão de licenças ambientais junto aos órgãos estaduais e federal
de meio ambiente os empreendimentos sob Gestão Ambiental da CGMAB/DNIT
precisam estar rigorosamente dentro das especificações exigidas.
Compensação Ambiental
A Compensação Ambiental tem sua origem histórica associada
principalmente aos grandes projetos do setor elétrico brasileiro, em especial
àqueles situados na Amazônia, e surgiu como uma forma de criação de áreas
voltadas à conservação da biodiversidade das áreas afetadas pelos
empreendimentos.
É entendida como um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os
impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento
ambiental. Trata-se, portanto, de um instrumento relacionado à impossibilidade de
mitigação de um impacto gerado por empreendimentos de significativo impacto
ambiental.
Incorporada ao texto da Convenção sobre Diversidade Biológica (assinada
durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, em 1992) começou a ser aplicada efetivamente a partir da Lei
nº 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza, especificamente em seu art. 36, apresentado abaixo:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de
significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental
competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e
manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo
com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
A regulamentação da lei foi feita por diversos decretos, entre eles o nº
4340/2002 que em seu Art. 33 define a prioridade para a aplicação dos recursos
da compensação ambiental que devem ser usados em UCs já existentes ou a
serem criadas, prioritariamente para:
I – regularização fundiária e demarcação das terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,
monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de
amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de
conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de
conservação e área de amortecimento.
O cálculo do montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor
para esta finalidade é definido pelo órgão licenciador a partir do grau de impacto
do empreendimento ou atividade, indicado no EIA-RIMA, e tem como fundamento
legal a Instrução Normativa IBAMA nº 8/2011
A operacionalização da cobrança em território nacional tem sido complexa.
Entretanto o DNIT até o exercício de 2011 empreendeu esforços para o
pagamento de R$ 9.476.475,00 referente a oito empreendimentos em território
nacional, dos quais R$ 7.045.263,00 que já foram pagos até o momento.
O esforço da equipe da CGMAB junto aos órgãos responsáveis vem
acontecendo em torno da metodologia do cálculo para pagamento da
compensação ambiental, do instrumento jurídico para o repasse dos recursos e da
uniformização de procedimentos relativos à compensação ambiental devida aos
Estados e Municípios.
Proteção aos Sítios Arqueológicos
Sítios Arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo
considerados bens patrimoniais da União. Dessa forma, no âmbito dos
empreendimentos de infraestrutura de transportes, uma série de esforços são
comumente empreendidos, todos na perspectiva de aliar proteção e viabilidade do
empreendimento.
Pautados pela Portaria IPHAN nº 230/2002, de 17/12/2002, os
procedimentos arqueológicos necessários ao licenciamento ambiental são
compatibilizados às diferentes fases do empreendimento: durante a fase de
emissão da LP se realiza o “diagnóstico arqueológico”, que consiste na avaliação
do potencial arqueológico de uma área; para a LI, realiza-se o “levantamento
arqueológico”, que consiste na localização dos sítios que serão potencialmente
afetados, seja nas áreas de impacto direto ou indireto do empreendimento; e,
finalmente, ainda durante a LI e antes da LO, faz-se o “resgate arqueológico” dos
sítios eventualmente identificados durante a fase de prospecção e levantamento
(escavação e estudo dos sítios localizados de acordo com o projeto aprovado pelo
IPHAN, antes que ocorra o possível impacto negativo).
A importância de se preservar sítios arqueológicos não se concentra
apenas nas descobertas de bens materiais neles evidenciados (material cerâmico,
sepultamentos, artefatos líticos, restos faunísticos etc), mas também no
levantamento do contexto em que os mesmos foram identificados, possibilitando,
reconstruir o ambiente e o espaço coletivo ocupado por nossos antepassados.
Desta forma, além do esforço técnico empreendido em todas as fases do
processo de desenvolvimento das pesquisas arqueológicas, os trabalhos preveem
diversas ações educativas, de modo que os conhecimentos possam ser
repassados à sociedade.
Comunidades Indígenas e Tradicionais
A CGMAB coordena a execução, por meio de seus parceiros institucionais,
de diversos programas de apoio às comunidades indígenas e tradicionais, em
observância às legislações específicas sobre o tema. Dentre as ações, destacam-
se:
• Apoio à regularização fundiária de Terras indígenas e quilombola;
• Apoio à proteção e fiscalização de Terras Indígenas;
• Execução dos programas de Educação voltados especificamente para este
público-alvo;
• Recuperação de acessos e ramais;
• Execução de programas de geração alternativa de renda;
• Apoio ao desenvolvimento de atividades para garantia de subsistência das
comunidades tradicionais.
Meio Ambiente e Hidrovias
Apesar de o transporte hidroviário ser o sistema de locomoção mais barato
e o que menos agride o meio ambiente a navegação fluvial no Brasil é o sistema
de menor participação no transporte de mercadorias e passageiros, tendo
passado por longos períodos sem investimentos. Contudo, nos últimos anos,
várias obras tem sido realizadas com o intuito de tornar os rios brasileiros
navegáveis.
Além de ser responsável pela gestão ambiental das obras, compete a
CGMAB desenvolver e providenciar o licenciamento ambiental – onde são
elaborados estudos necessários para obtenção das licenças ambientais – tanto na
fase prévia, de instalação, como na operação das atividades ou empreendimentos.
São atividades e empreendimentos na área de hidrovias entre outros:
Balizamento – demarcação de canal de navegação com boias.
Desobstrução de canais – retirada de obstáculos em seu canal de navegação
provocados pela densidade da vegetação.
Derrocamento/Dragagem – eliminação de pedras ou bancos de areia no fundo dos
rios que impedem ou dificultam a navegação em seu canal.
Dique – estrutura de proteção de áreas baixas contra inundações.
Eclusas – são construídas para superar as diferenças de nível das águas nas
barragens.
Espigões – obra de engenharia para modificar o regime hidráulico pontual do rio.
Guias Corrente – tem a finalidade de aumentar a área de depósitos de sedimentos
na margem do rio onde está instalado.
Sinalização – placas instaladas nas margens dos rios e nas pontes, para
orientação dos navegantes.
* Algumas atividades podem não necessitar de licenciamento/autorização
ambiental.
DADOS ADICIONAIS
Emissão de Poluentes
Quilos poluentes produzidos no transporte de 1 tonelada de carga na distância de
1.609,34 Km (1.000 milhas)
Modo
Hidrocarbonetos
Monóxido de Carbono
Oxido nitroso
Empurrador (hidrovia)
0,041 kg
0,091 kg
0,240 kg
Trem
0,21 kg
0,29 kg
0,83 kg
Caminhão
0,286 kg
0,862 kg 4,613 kg
Fonte: Agência de Proteção Ambiental – Lab. De Controle de Emissão – EUA
Educação Ambiental
Materiais produzidos pelas Gestões Ambientais com o objetivo de promover
a educação ambiental nos empreendimentos de infraestrutura de transportes sob
a responsabilidade do DNIT.
-Boletins Informativos
-Banners
-Cartazes
-Cartilhas
-Folders
-Diversão Educativa
Apresentações Institucionais
Gestão Ambiental de Infraestrutura de Transportes
Gestão Ambiental de Rodovias
Licenciamento e Gestão Ambiental de Empreendimentos LinearesZ
Estudos Ambientais
Denomina-se EIA/ RIMA o Estudo de Impacto Ambiental somado ao
Relatório de Impacto Ambiental. O EIA é um documento técnico no qual se
avaliam as consequências para o meio ambiente decorrentes de um determinado
empreendimento.
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, regulamentado pela
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86, define que o RIMA, seja elaborado a partir
dos EIA de forma objetiva e com uma linguagem simples, de modo que toda
sociedade possa entende-lo.
Seguem abaixo o RIMA das Gestões Ambientais:
BRs
BR-101/ES
BR-070/GO
BR-101/AL/SE/BA
BR-116/392
BR-116/RS
BR-153/GO
BR-156/AP
BR-158/MT
BR-158/PR
BR-163/PA/AP
BR-230/163/PA
BR-230/422/PA
BR-262/ES
BR-280/SC
BR-285/RS/SC
BR-290/RS
BR-317/AM
BR-319/RO
BR-386/RS
BR-425/RO
BR-487/PR
BR-493/RJ
BR-381/MG
Ferrovias
Ferrovia Joinville/SC
Ferrovia Norte/Sul - Petrolínea/Goanésia
Ferrovia Transnordestina
Workshops
Workshop Fauna – Monitoramento e redução de atropelamento de fauna
http://workshopfauna.blogspot.com
Workshop Comunicação – Comunicação Social Aplicada à Gestão Ambiental –
http://workshopcomunicacao.blogspot.com
Workshop Legislação Ambiental – Novas Normas e Legislação Ambiental -
http://workshoplegislacaoambiental.blogspot.com
Workshop de Gestão Ambiental - Uniformização de informações para Relatório de
Gestão - http://workshopgestaoambiental.blogspot.com.br/
Workshop de Educação Ambiental - Nos Empreendimentos de Infraestrutura
Rodoviária - http://workshopeducacaoambiental.blogspot.com.br/
Relatório de Gestão
Clique aqui e acesse o relatório de gestão da Coordenação Geral de Meio
Ambiente
Clique aqui e veja o relatório de gestão na versão inglês
Notícias
A Coordenação Geral de Meio Ambiente divulga abaixo, as principais
notícias sobre os Programas de Gestão Ambiental do DNIT.
2014
Julho
Saída de veículos da BR
Para dialogar sobre a preservação das florestas
Educação ambiental é uma das responsabilidades do DNIT durante duplicação do
Contorno de Pelotas
Junho
Desvio no Trevo da Fenadoce Altera Trânsito de Veículo na Rodovia
Maio
DNIT recebe representantes do município do Capão do Leão
Plantio de horta marca Dia Mundial da Educação em escola na Vila Princesa
Abril
DNIT realiza ação para estreitar o diálogo com a comunidade
DNIT entrega laudos de avaliação de propriedades que serão desapropriadas
Março
Alunos de Placas recebem prêmios em Concurso de Desenho
Gestão ambiental da rodovia Transamazônica realiza Blitz Educativa na cidade de
Placas-PA
Gestão Ambiental da Transamazônica dá início às ações 2014 no município
paraense de Placas
Gestora ambiental da rodovia Transamazônica capacita professores de Placas-PA
em Elaboração de Projetos Ambientais
Alunos listam ações para preservação dos recursos hídricos
DNIT monitora emissão de ruídos durante a duplicação da rodovia
Fiscais do IBAMA vistoriam as obras de duplicação da BR-116/RS
DNIT sensibiliza estudantes no Dia Mundial da Água
Janeiro
16/01/2014
2013
Clipping - 25/02 à 08/03
Clipping - 11/03 à 26/03
Clipping - 22/01 à 22/02
Clipping - 09/01 à 25/01
Clipping - 12/12 à 08/01/2013
2012
Clipping - 22/11 à 10/12
Clipping - 29/10 à 21/11
Clipping - 12/10 à 26/10
Clipping - 02/10 à 10/10
Clipping - 18/09 à 01/10
Clipping - 05/09 à 17/09
Clipping - 23/08 à 05/09
Clipping - 14/08 à 22/08
Clipping - 08/08 à 14/08
Clipping - 02/08 à 07/08
Clipping - 24/07 à 01/08
Clipping - 18/07 à 24/07
Clipping - 12/07 à 17/07
Clipping - 09/07 à 11/07
Clipping - 22/06 à 06/07
Coleção Estrada Verde
Confira o conteúdo da Coleção Estrada Verde - Volume 1:
Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna
Experiência dos Programas de Educação Ambiental do DNIT
Programas de Comunicação Social nos Empreendimentos de Infraestrutura
Rodoviária
PROFAS
Termo de Compromisso da BR-174/AM/RR
Responsabilidade Ambiental das Contratadas - RAC
A RAC trata da responsabilidade perante o meio ambiente das empresas
contratadas para execução dos empreendimentos do DNIT e determina, em rol
exemplificativo, as especificações, critérios e procedimentos ambientais a serem
atendidos.
Clique aqui e acesse a Instrução de Serviço nº 03.