Post on 20-Sep-2020
REGULAMENTO DESEGURANÇA E SAÚDE
WORLDSKILLS PORTUGAL
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 2 de 23
Ficha técnica: Título Worldskills Portugal – Regulamento de Segurança Ocupacional
Promotor e Elaborador Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. Departamento de Formação Profissional R. de Xabregas, 52 1900‐003 Lisboa Tel: (+351) 21 861 41 00 Web‐Site: www.iefp.pt WorldskillsPortugal Web‐Site: https://worldskillsportugal.iefp.pt/
Equipa Técnica Conceptore(s) Carlos Diogo ‐ Delegado Técnico Assistente da Worldskills Portugal Fernanda Fernandes ‐ Técnica Superior
Coordenação Carlos Fonseca ‐ Coordenador do Núcleo do WorldSkills Portugal
Aprovação Conceição Matos ‐ Diretora do departamento de Formação Profissional Paulo Feliciano ‐ Delegado oficial do WorldSkills Portugal
Palavras com aplicação em género devem aplicar‐se automaticamente também ao outro.
Observações: Portugal, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), é membro fundador da WorldSkills International (WSI) e da WorldSkills Europe (WSE), estando representado nos Comités Estratégicos e Técnicos das referidas organizações. Cabe ao IEFP a promoção, organização e realização de todas as atividades relacionadas com os Campeonatos das Profissões. O presente regulamento, incorpora as regras gerais de Segurança e Saúde a observar na planificação e desenvolvimento do Campeonato das Profissões, visando uma cultura de segurança e de prevenção de incidentes/acidentes.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 3 de 23
ÍNDICE
1. ENQUADRAMENTO, POLíTICA DE SEGURANÇA E SEGURO 4
1.1 Diretrizes Gerais de Segurança e Saúde 4 1.2 Introdução ao Regulamento de Segurança Ocupacional 4 1.3 Um objetivo Partilhado ‐ Zero Incidentes! 4 1.4 Política de Segurança 5
1.5 Responsabilidades e Seguro 5
2. REGULAMENTO GERAL DE SEGURANÇA 6
2.1 Segurança no decurso da competição 6 2.1.1 Preparações preliminares 6 2.1.2 Orientações de Segurança e Saúde 6 2.1.3 Limpeza 6 2.1.4 Comportamentos de Risco 7 2.1.5 Segurança contra Incêndios 7 2.1.6 Fumar 7 2.1.7 Primeiros Socorros 7 2.1.8 Substâncias Químicas 7
2.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 8 2.2.1 Roupas de Trabalho e Vestuário de Proteção 9 2.2.2 Proteção Auditiva 9 2.2.3 Proteção da Cabeça 9 2.2.4 Proteção dos Olhos e da Face 9 2.2.5 Proteção Respiratória 10 2.2.6 Proteção de Mãos 10 2.2.7 Proteção dos Pés 11
2.3 TRABALHOS ESPECIAIS 11 2.3.1 Ar Comprimido 11 2.3.2 Lockout Tagout (bloqueio) 11 2.3.3 Rebarbagem/Moagem 12 2.3.4 Anéis, Colares, cabelo, roupas 12 2.3.5 Segurança Elétrica 12 2.3.6 Segurança de Máquinas 13 2.3.7 Segurança do Trabalho a Quente 13
2.3.7.1 Instruções Gerais de Segurança nas Áreas de Trabalho a Quente 13 2.3.7.2 Soldadura e Utilização de Gás 14
3. COMISSÃO DE SEGURANÇA 15
3.1 Constituição e responsabilidades da comissão de segurança 15
3.2 Circuitos de comunicação 16
3.3 Instrumentos de Gestão da Segurança 17
Anexo 1 ‐ Modelo/Exemplo de Notificação de Segurança por profissão (Ficha de Segurança) Anexo 2 ‐ Formulários de Segurança
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 4 de 23
1. ENQUADRAMENTO, POLÍTICA DE SEGURANÇA E SEGURO
O Campeonato das profissões é um desafio em termos de segurança e saúde devido à emoção que acompanha o referido campeonato, ao ambiente de competição envolvendo máquinas e ferramentas, assim como a exigência e o limite de tempo para o desenvolvimento dos projetos e a avaliação correspondente das performances individuais.
Por este motivo, a WorldSkills Portugal pretende sublinhar a importância da segurança no planeamento e execução dos referidos campeonatos, assegurando uma competição saudável e um ambiente de trabalho seguro para os concorrentes e outros participantes na competição ao público em geral.
Neste contexto, dando cumprimento ao disposto no artigo 53.º do Regulamento do Campeonato das Profissões, o presente Regulamento de Segurança e Saúde aplica‐se a todas as competições desenvolvidas no âmbito do WorldSkills Portugal, em território nacional.
1.1 Introdução ao Regulamento de Segurança e Saúde
As competições seguem os regulamentos e normas de segurança e saúde previstos na legislação Portuguesa, assim como boas práticas, devendo ser entendidos como padrões mínimos a serem aplicados na preparação do evento e participação no campeonato, podendo cada participante utilizar standards mais exigentes desde que não colidam com o disposto no presente Regulamento de Segurança e Saúde.
Os trabalhos preparatórios relativos à segurança e saúde serão realizados por uma equipa que integra vários especialistas envolvidos na organização do campeonato. Estão abrangidos por estas regras os períodos de montagem, execução e desmontagem do evento.
Todas as decisões previstas no presente Regulamento estão conforme as prescrições de segurança e saúde ocupacional previstas na legislação nacional, integrando, ainda, boas práticas em vigor.
Se tiver qualquer dúvida relativa às questões de segurança e saúde, entre em contacto com o Supervisor de Infraestruturas ou com o Delegado Técnico da WorldSkills Portugal.
A finalidade deste documento é informar todos os participantes dos procedimentos a serem observados na organização/desenvolvimento da competição, devendo, todos os participantes, a obrigatoriedade de se familiarizar com estas orientações, antes do início da competição.
1.2 Um Objetivo Partilhado ‐ Zero acidentes!
Temos como objetivo comum a criação de uma ação preventiva e de uma cultura de segurança no Campeonato das Profissões. A WorldSkills Portugal quer familiarizar todas as equipas participantes com a visão ‐ zero acidentes.
A abordagem zero incidente significa promover a consciencialização de todas as equipas participantes para a importância da Segurança e Saúde. Isto significa avaliar os perigos e os riscos, em conformidade com todas as normas de segurança, a operação segura das ferramentas e máquinas, uso de equipamento de proteção coletivo e individual, manutenção de equipamentos de proteção individual em bom estado e uma boa manutenção, limpeza e gestão do espaço da competição.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 5 de 23
1.3 Política de Segurança
Política de Segurança e Saúde do WorldSkills Portugal
A segurança, saúde e o bem‐estar de todos os indivíduos envolvidos no campeonato das profissões é de importância vital para a WorldSkills Portugal.
A segurança é, assim, uma condição prioritária para a WorldSkills Portugal e não deve, de forma alguma, ser sacrificada por razões de conveniência. Na verdade, todos os acidentes podem ser prevenidos sendo esse o nosso principal objetivo.
A segurança constitui‐se como uma responsabilidade partilhada entre a organização da WorldSkills Portugal, os voluntários, delegados, observadores, concorrentes, team leaders, jurados, supervisores de infraestruturas (chefes de oficina) e demais técnicos envolvidos na organização e participação no campeonato. A Segurança constitui‐se, igualmente, como uma componente integral das atividades da competição – juntos vamos criar uma cultura de segurança e, assim, assegurar uma competição bem‐sucedida.
Esperamos a compreensão e a responsabilidade de todos no cumprimento e respeito das regras constantes no presente Regulamento de Segurança e Saúde, o qual reflete a legislação nacional e boas práticas em vigor.
Todos os supervisores de infraestruturas, membros do comité técnico, jurados, concorrentes, team leaders, observadores, membros da organização, assim como, voluntários e demais elementos ligados ao campeonato, estão sujeitos à obrigação do dever de cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento de Segurança e Saúde.
O Conselho Diretivo do IEFP. I.P., está empenhado com esta política de segurança e saúde.
1.4 Responsabilidades e Seguro
Todos os participantes assumem a responsabilidade pela sua participação no Campeonato das Profissões e por todo e qualquer risco de lesão, doença, morte e danos à propriedade, ou à perda da propriedade, que possam ser associados em resultado da sua participação no concurso.
É da responsabilidade das entidades participantes garantirem o seguros de acidentes dos seus participantes a concurso, incluindo participação e deslocações.
A WorldSkills Portugal não será responsável e não pagará qualquer indemnização, por qualquer dano ou perda, exceto aquelas causadas por sua própria negligência. Os regulamentos de segurança e saúde devem ser seguidos de acordo com o prescrito no presente Regulamento, Descritivos Técnicos da Profissão e Manuais de Instruções dos Equipamentos.
Para obter mais informações detalhadas sobre instruções específicas de segurança para cada profissão, designadamente a obrigatoriedade do Equipamento de Proteção Individual, serão publicados pelo WorldSkills Portugal, 3 meses antes do início da competição, notificações específicas de segurança, por profissão, de acordo com o modelo constante no anexo 1, deste Regulamento.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 6 de 23
2 REGULAMENTO GERAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
2.1 Segurança no decurso da competição
Os Supervisores de infraestruturas, jurados, concorrentes e demais elementos participantes no campeonato, devem familiarizar‐se com o presente Regulamento de Segurança e saúde, antes do início da Competição, pelo que, antes, da partida certifique‐se que todas as máquinas e ferramentas, bem como, qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), da sua responsabilidade, está em boas condições de utilização e cumprem as normas existentes.
Serão consideradas como adequadas as máquinas, ferramenta elétricas manuais e EPI que sigam as normas estabelecidas pela legislação nacional e diretivas comunitárias existentes e que detenham, obrigatoriamente, selo de garantia de conformidade CE.
Todas as máquinas e equipamentos que não detenham este selo de garantia, serão, à priori, impossibilitadas de ser utilizadas ou, na dúvida, alvo de vistoria pela comissão de segurança do evento, através de peritagem técnica.
2.1.1 Orientações de Segurança e saúde
Todo o Pessoal que intervém em cada profissão a concurso receberá antes do início do evento orientações específicas de Segurança a observar durante o evento. Tais orientações estão no site da WorldSkills Portugal (https://worldskillsportugal.iefp.pt/) e incluem:
a) O presente Manual de Segurança e Saúde;
b) As questões relativas à Segurança específica de cada profissão – Notificações de Segurança (ficha de segurança por profissão), incluindo;
• Procedimentos Gerais de Segurança;
• Perigos / Riscos específicos no âmbito de cada profissão;
• Segurança de Máquinas e Manuseamento de substâncias perigosas;
• Limpeza do local de trabalho;
• Equipamento de Proteção Individual;
• Procedimentos em caso de necessidade de assistência médica ou em caso de evacuação.
2.1.2 Limpeza
Os concorrentes devem assegurar uma boa limpeza, e organização do seu posto de trabalho e manutenção das máquinas, e os seus equipamentos e ferramentas individuais de trabalho em bom estado de utilização, certificando‐se que:
a) As suas ações não o colocam em perigo nem às pessoas que o rodeiam;
b) Quando as máquinas são compartilhadas, após o final do trabalho com a mesma, não é tomada qualquer ação de sabotagem do equipamento ‐ caso se verifique, o concorrente será alvo de ação disciplinar;
c) As passagens devem estar desimpedidas, livres de substâncias escorregadias e sem fios espalhados ou outros obstáculos;
d) As áreas de trabalho devem ser limpas no final de cada dia e sempre que se justifique.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 7 de 23
2.1.3 Comportamento de risco
Qualquer violação ao constante neste manual deverá ser reportada ao Presidente de Júri ou ao Supervisor de Infraestruturas, no sentido de repor as normais condições de segurança.
No caso de se verificar qualquer comportamento perigoso ou de violação das regras presentes neste Regulamento, o Presidente de Júri ou ao Supervisor de Infraestruturas deve suspender o trabalho do concorrente.
Caso se verifique a reincidência ao nível de comportamento perigoso por parte de um participante, o mesmo deverá ser reportado ao Comité Técnico da Competição. A reincidência de comportamentos perigosos poderá levar à expulsão do campeonato.
2.1.4 Segurança contra Incêndios
Os locais de competição estão, obrigatoriamente, equipados com equipamento de extinção primário.
Os locais da competição são planeados e executados com cuidado especial, tendo em vista uma intervenção de emergência e/ou uma evacuação. O plano de orientação no espaço (incluindo os layouts) integra o equipamento de extinção primário, saídas de emergência e procedimentos em caso de incêndio ou outras emergências. O Plano de Emergência do evento emanará do Plano de Emergência em vigor no local, com as adaptações, caso necessário, em articulação com as forças da proteção civil.
2.1.5 Fumar
É proibido fumar dentro do recinto da competição. Apenas é permitido fumar no exterior dos pavilhões da competição, em locais devidamente assinalados para o efeito.
2.1.6 Primeiros Socorros
Existe em permanência, no local do evento, uma equipa de primeiros socorros disponível durante o concurso. Os participantes que necessitam de assistência médica regular (por exemplo, insulina ou outros medicamentos) devem informar o Representante Técnico Regional, o qual articulará com a organização no sentido de ser facultado essa prestação de cuidados de saúde.
Em cada profissão a concurso existe uma caixa de primeiros socorros para fazer face a incidentes ligeiros.
2.1.7 Substâncias Químicas
Os concorrentes, jurados e chefes de oficina devem ter na sua posse a ficha de dados de segurança das substâncias a utilizar e estar familiarizados com o seu manuseio e instruções de segurança antes de as utilizar, assim como usar o equipamento de proteção adequado, (individual ou coletivo) por exemplo, luvas, óculos de proteção, máscara, etc.
Todos os produtos químicos devem ser transportados nas suas embalagens originais e devem conter, obrigatoriamente, rotulagem de acordo com o exemplo da figura constante na página seguinte.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 8 de 23
2.2 Equipamento de proteção Individual
É exigido o uso de EPI durante o trabalho e no local de trabalho sempre que haja risco de incidente/acidente e sempre que as condições do ambiente de trabalho são prejudiciais à segurança ou à saúde.
Os requisitos específicos de cada profissão para o uso obrigatório e recomendado do Equipamento de Proteção Individual serão alvo de publicação, nos termos previstos no ponto 2.1.1 deste Regulamento.
O EPI utilizado deve satisfazer a legislação e/ou normas nacionais e ser adequado à natureza do trabalho a desenvolver, bem como aos riscos a ele associados.
Todos os EPI’s, como todos os outros equipamentos, devem ter marcação CE e ser inspecionados pela equipa de jurados antes do início da competição.
Qualquer EPI considerado não adequado será removido e deverá ser substituído por equipamento adequado.
Todos os concorrentes devem garantir que o seu EPI está em bom estado. É proibido o uso de EPI danificado. Caso o equipamento de proteção esteja danificado, o concorrente deve contactar o Presidente de Júri ou o Supervisor de Infraestruturas para proceder á sua substituição.
Todos os participantes habilitados, pelas regras de competição, a aceder à zona de risco, deverão, obrigatoriamente, utilizar o equipamento de proteção individual.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 9 de 23
2.2.1 Roupas de trabalho e vestuário de proteção
O vestuário de trabalho é de uso obrigatório, devendo ser tido em consideração:
a) os concorrentes devem vestir‐se de forma adequada ao trabalho a desenvolver;
b) ao usar máquinas e equipamentos, os concorrentes devem garantir que não estão a usar roupas largas, fitas, joias, etc., que possam ficar presas em órgãos em movimento de máquinas;
c) além de roupa de trabalho adequada, o vestuário de proteção deve requerer proteção contra chamas, calor, faíscas, objetos pontiagudos ou produtos químicos, em função do risco a que está sujeito.
2.2.2 Proteção Auditiva
O uso de proteção auditiva deve ser utilizado em áreas onde o nível de ruído é superior a 80 dB (A). Exemplos de proteção auditiva:
O Supervisor de Infraestruturas, caso se manifeste necessário, deve fornecer instruções detalhadas sobre o uso de proteção auditiva antes do início da competição.
2.2.3 Proteção da Cabeça
Sempre que haja perigo de queda de objetos, de contato com estruturas pouco elevadas ou de cabelos presos em peças móveis de máquinas, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada proteção de cabeça adequada ao risco identificado (como por exemplo: capacetes adequados à natureza do risco, etc.) e estar devidamente ajustados ao tamanho correto do seu utilizador. Além dos concorrentes, todo o pessoal dentro da área de competição sujeito ao mesmo risco, deve usar o equipamento de proteção individual definido.
2.2.4 Proteção dos olhos e face
A proteção dos olhos é obrigatória sempre que se realizem trabalhos que possam apresentar qualquer perigo para a face e olhos, por projeção de estilhaços, de materiais quentes ou cáusticos, poeiras, fumos perigosos ou incómodos ou que estejam sujeitas a encadeamento por luz intensa ou radiações perigosas.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 10 de 23
A Máscara e/ou óculos de proteção da face e/ou olhos pode ser do tipo: lente que cobre ambos os olhos ou de duas lentes separadas, ou de cobertura da face.
Essa proteção deve ajustar‐se firmemente sobre o rosto e quando da rotação da cabeça, não deve entrar em contacto com os ombros. Verifique antes de usar que o visor cobre a área que necessita de proteção. Exemplos:
2.2.5 Proteção Respiratória
A proteção respiratória deve ser utilizada em todas as atividades envolvendo ambiente com impurezas no ar, ou seja, sempre que expostos ao risco de inalação de gases, poeiras, fumos ou vapores nocivos. Exemplos:
TIPOS DE FILTROS DE GÁS
Tipo Função Cor
A
Gases e vapores orgânicos
Castanho
B
Gases e vapores inorgânicos
Cinzento
E Dióxido de enxofre e outros
vapores ácidos
Amarelo
K
Amoníaco e derivados orgânicos
Verde
2.2.6 Proteção das mãos
As luvas devem ser apropriadas para a atividade a realizar, o risco a ela associado, estarem ajustadas ao indivíduo e serem substituídas sempre que necessário. Por exemplo:
a) Para riscos associados a furos, rasgos e abrasões, devem ser usadas luvas de Kevlar;
b) No trabalho envolvendo líquidos e manipulação de produtos químicos devem ser utilizadas luvas de plástico ou borracha;
c) As luvas de soldadura devem proteger do respingo, assim como, a breve exposição a uma chama ou calor;
d) Para trabalhos sob tensão, envolvendo o risco de eletrocussão, a mão e o braço devem estar protegidos, devendo ser usadas luvas de borracha isolante. A seleção das luvas de borracha isolante deve ser avaliada em função da tensão para a qual as luvas poderão ser expostas.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 11 de 23
2.2.7 Proteção do Pés
É proibido o uso de sandália ou outro tipo de calçado não adequado para trabalhar em qualquer área onde podem ocorrer ferimentos nos pés.
É obrigatório o uso de calçado de segurança adaptado aos riscos identificados. Os sapatos ou botas de segurança devem ser selecionados para o trabalho, com base nos seguintes critérios:
a) Resistência ao choque e perfuração;
b) Resistência à condutividade elétrica;
c) Qualidades anti estáticas;
d) Isolamento térmico;
e) Sola antiderrapante;
f) Resistência à água.
2.3 Trabalhos Especiais
2.3.1 Ar Comprimido
Não deve ser utilizado ar comprimido para soprar poeira ou outras substâncias, quer seja de roupas que esteja a vestir ou que estejam a ser utilizadas por outros indivíduos, bancadas ou equipamentos. Para este efeito deverá, sempre que possível, ser utilizado método de aspiração ou métodos húmidos para limpeza dos locais ou equipamentos. Todos os cilindros pressurizados devem estar presos, de forma a evitar a sua queda.
2.3.2 Lockout Tagout (bloqueio)
Quando a máquina ou equipamento tiver de ser reparado, consertado, testado, ajustado ou inspecionado, o trabalho deve ser realizado com a máquina ou equipamento parado por completo e:
a) a energia no local em que o trabalho seja realizado deve ser isolada pela ativação de um dispositivo de isolamento, ou;
b) a máquina ou equipamento é tornado inoperacional de forma a impedir a sua ativação involuntária.
A máquina isolada da energia não pode ser operada até a retirada do bloqueio ou de acordo com um procedimento estabelecido. Cada máquina terá um sistema de isolamento próprio. É da responsabilidade do Supervisor de Infraestruturas garantir que esse procedimento é seguido.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 12 de 23
2.3.3 Rebarbagem/Moagem
Devem ser tidas as seguintes considerações nas operações que envolvam rebarbagem/moagem;
a) devem ser usados óculos de proteção e luvas em qualquer destas operações;
b) a distância máxima entre o apoio e a mó é de 3 mm;
c) se sentir uma vibração ou ruído anormal, parar a máquina e informar o Supervisor de Infraestruturas.
2.3.4 Anéis, Colares, Cabelos e Roupas
Sempre que se esteja a trabalhar com órgãos em movimento de máquinas ou equipamentos, os anéis, colares e todos os itens soltos ou volumosos devem ser removidos, os cabelos presos e a roupa justa.
2.3.5 Segurança Elétrica
O risco elétrico é uma condição perigosa em que o contacto ou falha do equipamento pode resultar em choque elétrico. Em Portugal, na área de competição, a eletricidade fornecida para as ferramentas elétricas manuais é a seguinte:
a) Uma tensão de 230 VAC (fase única);
b) Uma frequência de 50 Hz.
As figuras abaixo ilustram alguns acessórios de ligação à rede elétrica, com proteção de terra:
Ferramentas Elétricas Manuais:
O equipamento elétrico utilizado no campeonato das profissões deve ser seguro e livre de qualquer risco de incêndio ou choque elétrico.
Os concorrentes devem assegurar que os equipamentos que trazem são alvo de certificação, devendo conter, designadamente, marcação CE.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 13 de 23
Os concorrentes devem, periodicamente, realizar verificações visuais nos seus equipamentos, fios e contatos, antes de começar a trabalhar, nomeadamente:
a) realizar uma verificação visual do estado dos fios e cabos de extensão;
b) controlar o estado das conexões de equipamentos e cabos de extensão;
c) os cabos nunca devem ser reparados com fita isolante ou regular;
d) quaisquer defeitos ou falhas em equipamentos elétricos devem ser comunicadas imediatamente;
e) desligar o equipamento do interruptor quando parar de trabalhar;
f) sempre que necessitar de mudar um acessório desligar o equipamento da eletricidade.
2.3.6 Segurança de Máquinas
Sempre que as máquinas e os equipamentos sejam usados, devem ser seguidas as normas de segurança relacionadas com a máquina em questão. Tais normas, integradas no manual de utilização da máquina, deverão estar junto do equipamento.
De acordo com o regulamento da competição os concorrentes terão, obrigatoriamente, um período de adaptação aos equipamentos, antes do início da competição, para garantir que os concorrentes operam as máquinas em segurança.
A entidade organizadora publica com antecedência a tipologia de equipamentos e não se responsabiliza pelo fornecimento de instruções para máquinas e equipamentos trazidos pelos concorrentes. A formação no uso de tais máquinas e equipamentos deve ser realizado, preferencialmente, antes de chegar à competição.
2.3.7 Segurança no Trabalho a Quente
Considera‐se como trabalho a quente, todo aquele que produza faíscas ou que envolva uma chama ou outra fonte de calor, e que envolva um risco potencial de incêndio. O trabalho a quente inclui:
a) soldadura por chama;
b) soldadura por arco elétrico;
c) moagem/rebarbagem;
d) trabalho com maçarico ou outra chama;
e) trabalho usando um ventilador de ar quente.
Nota: em caso algum será permitida a solda de chumbo.
2.3.7.1 Instruções gerais de segurança nas áreas de trabalho a quente
É exigido um cuidado extra em áreas contemplando trabalhos a quente. A condição das ferramentas, conexões e Equipamentos de Proteção Individual devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas normas de segurança apropriadas, nomeadamente:
a) os concorrentes devem estar cientes da localização das saídas de emergência e garantir que o caminho, para essas saídas, está desimpedido;
b) os concorrentes não podem levar materiais inflamáveis ou explosivos adicionais, não relacionados com a competição (por exemplo, isqueiros);
a) o trabalho que envolva risco de incêndio ou a necessidade de proteção contra o calor requer roupa de proteção contra respingos de metal derretido, chamas e
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 14 de 23
radiação ultra‐ violeta;
b) o vestuário de proteção deve ser feito de materiais ignífugos e à prova de faísca;
c) a zona de competição deve ter o n.º de extintores adequado, disponíveis para utilizar em caso de incêndio. Tais extintores serão facultados pela entidade organizadora do campeonato.
2.3.7.2 Soldadura e utilização de gás
Os cilindros para todos os gases industriais utilizados em Portugal são fornecidos com revestimento de cor, em sua superfície, conforme figuras seguintes:
Oxigénio O2 Acetileno C2H2 Argon Ar Azoto N2
Leia sempre o rótulo para identificar o conteúdo e as regras de utilização. Os cilindros de gás devem ser presos a um carrinho de transporte. As instruções de segurança para operações de soldadura são as seguintes:
a) Verificar antes de iniciar os trabalhos, verificar o estado do equipamento de soldadura, a existência de fugas de gás, o bom estado de conservação das mangueiras e se as válvulas antirretorno de chama estão corretamente colocadas;
b) Verificar se o sistema de ventilação funciona;
c) Usar, sempre, a máscara de soldadura;
d) Usar o vestuário de proteção adequado;
e) Não remover os reservatórios de gás dos seus carros;
f) comunicar ao Supervisor de Infraestruturas no caso de: o gás estiver a acabar, ou em caso de qualquer alteração anormal no equipamento, como sons repetidos e não usuais;
g) as luvas de soldadura devem fornecer proteção contra: respingos, uma breve exposição à chama, calor e radiação UV.
Regulamento de Segurança Ocupacional Página 14 de 25
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 15 de 23
Máscaras de soldar:
a) devem proteger os olhos e o rosto de radiação ultravioleta, infravermelho e luz intensa. As máscaras de soldadura podem ser associadas a uma faixa ou capacete, ou podem, ainda, ser de mão;
b) o grau de proteção do vidro de soldadura depende do método de soldadura utilizado;
c) todos os presentes na zona de competição também se devem proteger da radiação, e quando necessário, utilizar máscara de soldadura.
2 COMISSÃO DE SEGURANÇA
2.1 Responsabilidade e constituição
No âmbito do campeonato das profissões, é nomeada uma Comissão de Segurança, que tem como responsabilidades:
a) verificar o cumprimento do disposto no presente Regulamento de Segurança;
b) articular com o Comité Técnico da Competição sobre o andamento da organização e desenvolvimento da competição do ponto de vista da segurança;
c) relatar à organização eventuais não conformidades de segurança para correção;
d) auditar eventuais acidentes para apuramento de medidas de carácter preventivo /corretivo e de eventual responsabilidade.
A Comissão de Segurança é designada para cada campeonato das profissões e é constituída por um mínimo de quatro elementos:
e) o delegado técnico da WorldSkills Portugal;
f) o representante técnico regional do local onde se desenvolve o campeonato;
g) o responsável pelo espaço onde decorre a competição ou em quem delegue;
h) o responsável pela direção técnica das provas;
i) um representante dos team leaders.
A Comissão de Segurança deve, ainda, ser coadjuvada por técnico especializado na área da segurança com certificação no âmbito do “Técnico Superior de Higiene e Segurança” e/ou por outros técnicos associados à gestão da segurança e da emergência.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 16 de 23
2.2 Circuitos e Comunicação
A gestão, implementação e monitorização da Segurança, na fase de desenvolvimento do campeonato integra:
a) o Supervisor de Infraestruturas, enquanto representante da organização para a operacionalização do espaço da competição, é responsável por garantir a existência das condições de segurança no decurso do campeonato. Cabe em primeira‐mão, ao Supervisor de Infraestruturas, reportar ao responsável pelo espaço da competição a necessidade de resolução de qualquer não conformidade detetada. O Presidente de Júri, em articulação com os restantes jurados, apoia o Supervisor de Infraestruturas neste âmbito.
b) a Comissão de Segurança, enquanto elemento interlocutor do Comité Técnico: i) assegura que estão criadas as condições para um campeonato seguro; ii) apoia a implementação de medidas de carácter preventivo/corretivo para a minimização do risco de acidentes; iii) audita e analisa eventuais acidentes que ocorram no decurso do campeonato, aplicando medidas de carácter preventivo e/ou corretivo;
c) o responsável do espaço da competição, cabendo diligenciar a implementação de todas as medidas de segurança necessárias.
Em caso de dúvidas ou omissões relacionadas com o Regulamento de Segurança, as decisões são tomadas no âmbito do Comité Técnico.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 17 de 23
1.2 Instrumentos de Gestão da Segurança
O Presente Regulamento de Segurança e saúde Ocupacional constitui‐se como o principal elemento de gestão da segurança no decorrer do Campeonato das Profissões. Contudo, e no sentido de facilitar a gestão do processo de implementação/monitorização da segurança, foram criados os seguintes instrumentos, constantes no anexo 2, os quais são integrados no Dossier de Competição:
a) Formulário 1 “Termo de Aceitação das Regras de Segurança”
Este formulário destina‐se a ser assinado por todos os elementos diretamente ligados à competição (Jurados, Concorrentes e Supervisor de Infraestruturas) e formaliza o conhecimento, aceitação e cumprimento das regras estabelecidas. A assinatura deste documento deverá ser precedida de um briefing para jurados e concorrentes com as questões relacionadas com a segurança, designadamente as constantes nas notificações de segurança por profissão, divulgadas 3 meses antes da competição.
b) Formulário 2 “Check‐List – Espaço da Competição”
Este formulário apoia o Supervisor de Infraestruturas e o Presidente de Júri na verificação/inspeção da adequação do espaço e equipamentos da competição às condições de segurança e deve, obrigatoriamente, ser preenchido antes do início da competição.
c) Formulário 3 “Auditoria a Acidentes”
Este formulário, da responsabilidade conjunta da Comissão de Segurança, Presidente de Júri e Supervisor de Infraestruturas, destina‐se a apurar as causas e consequências de qualquer acidente que necessite de assistência médica, destinando‐se a apurar as causas, tendo em vista a implementação de medidas que carácter preventivo e/ou corretivo, no sentido de tal acidente não voltar a suceder.
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 18 de 23
Anexo 1 Notificações de Segurança (ficha de
segurança por profissão)
‐ modelo ‐
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 19 de 23
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 20 de 23
Anexo 2 Termo de aceitação das regras
de segurança e saúde
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 21 de 23
Termo de aceitação do espaço da competição
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 22 de 23
Investigação de acidentes
Regulamento de Segurança e Saúde | V.03 – 2019/10/01 Página 23 de 23