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-A -COLÉGIO -0~ POSITIVO COLÉGIO POSITIVO COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO Edital nO 01/2017. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, doravante referida como CPS, torna públicas as normas a seguir, que regem o processo seletivo para obtenção de bolsas de estudo parciais ou integrais para o ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO POSITIVO, o ano de 2018. 1. DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 1Q A seleção de candidatos contemplados com bolsas de estudos parciais ou integrais no EN.SINO MÉDIO DO COLÉGIO POSITIVO, será realizada mediante processo seletivo consistente em TESTE SELETIVO, por meio de aplicação de uma PROVA que avalie conhecimentos do Ensino Fundamental. Art. 2º-O concurso de bolsas de estudo será feito pela aplicação de uma prova destinada aos alunos que concluirão o Ensino Fundamental em 2017, ou seja, somente para candidatos à 1 3 série do Ensino Médio em 2018. Art.3º- A PROVA do artigo anterior será realizada no dia 17/11/2017 (sexta-feira), no COLÉGIO E CURSO POSITIVO BATEL, Av. Sete de Setembro, 4228, na cidade de Curitiba ,PR, para os candidatos que queiram estudar em qualquer uma das unidades da cidade de Curitiba e no Colégio Positivo Joinville, Rua Paulo Fischer 158, Joinville, SC, para os candidatos que queiram estudar na unidade da cidade de Joinville. Parágrafo único. As provas serão aplicadas nas salas indicadas no cartão do candidato, cujas portas serão fechadas às 13h45. A prova será iniciada às 14h e terá término às 17h30. Art.4º- Os cursos e o número de bolsas parciais ou integrais ofertadas para o ano letivo de 2018 são os estipulados na tabela abaixo. O candidato poderá escolher apenas 1 (uma) sede e curso. SEDE/ENDEREÇO Colégio Positivo - Jardim Ambiental (R. Itupava, 985 - Hugo Lange, Curitiba, PR) Colégio Positivo - Angelo Sampaio (R. Alf. Ãngelo Sampaio, 2300 - Bigorrilho, Curitiba, PR) Colégio Positivo Hauer (Rua Anne Frank, 1919 - Hauer, Curitiba, PR) Colégio Positivo Internacional (Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza 5300, Curitiba, PR) Colégio Positivo Joinville (Rua Paulo Fischer 158, Joinville, SC) CURSO Ensino Médio em período regular- período matutino - 1 3 série Ensino Médio em período regular - período matutino - 1 3 série Ensino Médio em período regular- período matutino - 1 3 série Ensino Médio em período regular- período matutino - 1 3 série Ensino Médio em período regular- período matutino - 1 3 série BOLSAS 10 bolsas parciais ou integrais 10 bolsas parciais ou integrais 10 bolsas parciais ou integrais 5 bolsas parciais ou integrais 10 bolsas parciais ou integrais /

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-A -COLÉGIO-0~POSITIVO

COLÉGIO POSITIVOCOMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

Edital nO 01/2017.

A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, doravante referida como CPS, torna públicas as normasa seguir, que regem o processo seletivo para obtenção de bolsas de estudo parciais ou integrais parao ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO POSITIVO, o ano de 2018.

1. DISPOSiÇÕES GERAIS

Art. 1QA seleção de candidatos contemplados com bolsas de estudos parciais ou integrais noEN.SINO MÉDIO DO COLÉGIO POSITIVO, será realizada mediante processo seletivo consistente emTESTE SELETIVO, por meio de aplicação de uma PROVA que avalie conhecimentos do EnsinoFundamental.

Art. 2º-O concurso de bolsas de estudo será feito pela aplicação de uma prova destinada aos alunosque concluirão o Ensino Fundamental em 2017, ou seja, somente para candidatos à 13 série doEnsino Médio em 2018.

Art.3º- A PROVA do artigo anterior será realizada no dia 17/11/2017 (sexta-feira), no COLÉGIO ECURSO POSITIVO BATEL, Av. Sete de Setembro, 4228, na cidade de Curitiba ,PR, para oscandidatos que queiram estudar em qualquer uma das unidades da cidade de Curitiba e no ColégioPositivo Joinville, Rua Paulo Fischer 158, Joinville, SC, para os candidatos que queiram estudar naunidade da cidade de Joinville.

Parágrafo único. As provas serão aplicadas nas salas indicadas no cartão do candidato, cujas portasserão fechadas às 13h45. A prova será iniciada às 14h e terá término às 17h30.

Art.4º- Os cursos e o número de bolsas parciais ou integrais ofertadas para o ano letivo de 2018 sãoos estipulados na tabela abaixo. O candidato poderá escolher apenas 1 (uma) sede e curso.

SEDE/ENDEREÇOColégio Positivo - Jardim Ambiental (R.Itupava, 985 - Hugo Lange, Curitiba, PR)

Colégio Positivo - Angelo Sampaio (R. Alf.Ãngelo Sampaio, 2300 - Bigorrilho, Curitiba,PR)

Colégio Positivo Hauer (Rua Anne Frank,1919 - Hauer, Curitiba, PR)

Colégio Positivo Internacional (Rua Prof.Pedro Viriato Parigot de Souza 5300,Curitiba, PR)

Colégio Positivo Joinville (Rua PauloFischer 158, Joinville, SC)

CURSOEnsino Médio em período regular-período matutino - 13 série

Ensino Médio em período regular -período matutino - 13 série

Ensino Médio em período regular-período matutino - 13 série

Ensino Médio em período regular-período matutino - 13 série

Ensino Médio em período regular-período matutino - 13 série

BOLSAS10 bolsasparciais ouintegrais

10 bolsasparciais ouintegrais

10 bolsasparciais ouintegrais

5 bolsasparciais ouintegrais

10 bolsasparciais ouintegrais

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-A COLÉGIO~fJ POSITIVO2. INSCRiÇÕES

Art. 52 As inscrições, que são gratuitas, para o PROCESSO SELETIVO a que se refere o presenteEdital serão efetivadas de 30/08/2017(quarta-feira) a 13/11/2017 (segunda-feira), no site doCOLÉGIO POSITIVO (www.colegiopositivo.com.br). conforme as instruções nele contidas.

Parágrafo único. O candidato poderá escolher apenas 1 (uma) sede ou unidade e um curso.

Art. 6º As providências necessárias para a efetivação da inscrição são as seguintes:a) preenchimento da ficha de inscrição;b) impressão do cartão de inscrição com a sala em que o candidato fará a prova.

9 1Q O candidato deverá imprimir o seu cartão de inscrição, que estará disponível na internet,no site do COLÉGIO POSITIVO a partir do dia 14/11(quarta-feira) às 18h. Esse cartão conteráconfirmação de data, horário e local da prova e deverá ser apresentado, pelo candidato, junto comdocumento de identidade, para ingressar na sala de provas.

9 2Q As informações contidas na ficha de inscrição serão tomadas como definitivas, não sendopermitida, sob qualquer pretexto, a sua modificação.

Art. 7Q Caso o número de candidatos inscritos não preencha o número de vagas ofertadas, oCOLÉGIO POSITIVO reserva-se o direito de não ofertar a TURMA.

9 1Q Em caso de não oferta da turma, nos termos deste artigo, os candidatos inscritos no referidocurso serão informados por meio de Edital afixado no colégio e por meio de comunicação oficial dainstituição, por seus representantes.

Art. 8!!Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, nãopodendo delas alegar desconhecimento.

3. PROVA

Horário de Horário de Número HorárioData da prova fechamento início de questões de término

das portas da prova da prova

___ (_S_ex_t_a) 1_3_h4_5 14_h5_O

1_7_h3_0__ V.17/11/2017 _

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-A COLÉGIO~fJ POSITIVOArt. 9!! A prova do processo seletivo será elaborada pela CPS e será composta pelas seguintesdisciplinas e números de questões:

DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES

MATEMÁTICA 15 QUESTÕES

CIÊNCIAS 15 QUESTÕES

LíNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES

HISTÓRIA 5 QUESTÕES

GEOGRAFIA 5 QUESTÕES

Art. 10. A CPS examinará os pedidos de banca especial, ficando a critério dela a concessão ou não,após análise dos motivos alegados e das condições do candidato.

9 12 O candidato que, a critério médico, devidamente comprovado, estiver impossibilitado de realizaras provas em sala de aula, deverá fazê-Ias em local especialmente designado pela CPS.

9 22 Para usufruir da condição prevista no parágrafo anterior, o candidato deverá fazer requerimento,com atestado médico anexado, até 24 horas antes do horário de início das provas, no protocolo doColégio Positivo - Ângelo Sampaio, na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 2.300, Curitiba (PR), ou noprotocolo do Colégio Positivo - Jardim Ambiental, na Rua Itupava, 985, Curitiba (PR), ou nasecretaria do Colégio Positivo Joinville, Rua Paulo Fischer 158, Joinville (SC).

Art. 11. O processo seletivo será unificado em sua execução, idêntico em conteúdo para todos oscandidatos e será constituído de uma prova do tipo múltipla escolha.

Art. 12. A prova de múltipla escolha será constituída de questões com (5) cinco respostas alternativascada e apenas uma alternativa correta.

9 12A prova de múltipla escolha terá, ao todo, (50) cinquenta questões, e cada resposta certa valeráum (1) ponto.

9 22 A pontuação máxima será de (50) cinquenta pontos, e a divulgação apresentará a pontuaçãoobtida pelo candidato, dentro desse limite.

Art. 13. Os procedimentos e os critérios para a correção da prova de múltipla escolha são deresponsabilidade da CPS.

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Art. 14. Nas provas de múltipla escolha, o candidato usará um caderno de prova e um cartão-respostaidentificado e numerado adequadamente, e a correção dessas provas será feita por meio de leituraótica do cartão-resposta.

-A COLÉGIO~g1POSITIVOArt. 15. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do cartão-resposta vinculado a cada uma das provas de múltipla escolha. É vedada qualquer posteriormodificação.

Art. 16. A critério da CPS, terá julgamento nulo ou zero a prova de múltipla escolha cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções e orientações do fiscal aplicador da Prova.

Art. 17. Será eliminado o candidato que faltar à prova, que usar meios ilícitos durante a aplicação dasprovas ou praticar atos contra as normas ou contra a disciplina.

Art. 18. Para ter acesso ao local das provas, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição edocumento de identidade, portando apenas o material necessário para a realização das provas.

S 1.QSão considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local das provas, osseguintes, desde que contenham a foto do titular do documento:a) carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública;b) carteira de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira, válida na data da

inscrição;c) o passaporte oficial.

S 2.QNão serão aceitos outros documentos de identidade, tais como a certidão de nascimento, acarteira de estudante, carteiras associativas de clubes etc.

S 3!! Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato poderá realizar a prova após preencherficha de identificação suplementar na sala de supervisão do local de prova. Essa ficha conteráassinatura e impressões digitais do candidato, que se obriga a apresentar o protocolo de solicitaçãode novo documento até dois dias úteis após a realização da prova.

Art. 19. Será impedido de realizar as provas o candidato que chegar após o fechamento das portasde acesso aos locais de provas.

S 1.QAs portas de acesso aos locais das provas serão fechadas 15 (quinze) minutos antes dohorário de início da prova, conforme previsto no Art. 3°.

S 2.QOs relógios da CPS serão aferidos pelo Serviço de Hora Certa - Telefone n-º-130.

4. CLASSIFICAÇÃO E MATRíCULA

Art. 20. A CPS publicará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente da pontuação totalobtida, por sede e curso.

Art. 21. No caso de haver candidatos com número igual de pontos em uma determinada sede e curso,o desempate será feito seguindo o seguinte critério:

1. Será considerado melhor classificado o candidato que acertar o maior número de questõesde Matemática;

2. Permanecendo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que acertar omaior número de questões de Ciências;

3. Permanecendo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que acertar o fmaior número de questões de Língua Portuguesa;

4. Permanecendo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que acertar omaior número de questões de História;

5. Permanecendo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que acertar omaior número de questões de Geografia;

6. Permanecendo o empate, terá preferência à vaga o candidato de menor idade.

Art. 22. A lista de classificação dos candidatos será divulgada nos termos deste Edital,normas de segurança do concurso. ;j

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-A COLÉGIO~fJ POSITIVOArt. 23. Serão concedidos descontos (bolsa de estudos) para os 10 melhores classificados para a 18série do Ensino Médio Regular do Colégio Positivo - Jardim Ambiental, conforme descrição abaixo:

• Para o 1° lugar - 100% de desconto• Para o 2° lugar - 80% de desconto• Para o 3° lugar - 60% de desconto• Para o 4° lugar - 40% de desconto• Para o 5° lugar - 20% de desconto• Do 6° ao 10° lugar - 10% de desconto

Art. 24. Serão concedidos descontos (bolsa de estudos) para os 10 melhores classificados para a 18série do Ensino Médio Regular do Colégio Positivo - Ângelo Sampaio, conforme descrição abaixo:

• Para o 1° lugar - 100% de desconto• Para o 2° lugar - 80% de desconto• Para o 3° lugar - 60% de desconto• Para o 4° lugar - 40% de desconto• Para o 5° lugar - 20% de desconto• Do 6° ao 10° lugar - 10% de desconto

Art. 25. Serão concedidos descontos (bolsa de estudos) para os 10 melhores classificados para a 18série do Ensino Médio Regular do Colégio Positivo Hauer, conforme descrição abaixo:

• Para o 1° lugar - 100% de desconto• Para o 2° lugar - 50% de desconto• Para o 3° lugar - 40% de desconto• Para o 4° lugar - 15% de desconto• Para o 5° lugar - 15% de desconto• Do 6° ao 10° lugar - 7% de desconto

Art. 26. Serão concedidos descontos (bolsa de estudos) para os 05 melhores classificados para a 18série do Ensino Médio Internacional do Colégio Positivo Internacional, conforme descrição abaixo:

• Para o 1° lugar - 50% de desconto• Para o 2° lugar - 25% de desconto• Para o 3° lugar - 10% de desconto• Para o 4° lugar - 10% de desconto• Para o 5° lugar - 10% de desconto

Art. 27. Serão concedidos descontos (bolsa de estudos) para os 10 melhores classificados para a 18série do Ensino Médio Regular do Colégio Positivo Joinville, conforme descrição abaixo:

• Para o 1° lugar - 100% de desconto• Para o 2° lugar - 80% de desconto• Para o 3° lugar - 60% de desconto• Para o 4° lugar - 40% de desconto• Para o 5° lugar - 20% de desconto• Do 6° ao 10° lugar - 10% de desconto

Art.28. As bolsas de estudos para os alunos ingressos na 18 série serão mantidas por mais um anocaso o aluno obtenha um rendimento médio igualou acima de 8,0 na média geral de todas asdisciplinas durante a 18 série do Ensino Médio e participarem de todos os simulados propostos pelaescola.

/Art.29. Não se concederão revisões de provas, segunda chamada, pedido de vistas e/ou recontagemdos pontos, bem como as provas e o cartão-respo~ta não serão entregues a:S/C~ tos,$/

, -A COLÉGIO-0~POSITIVOArt.30. Os resultados do processo seletivo serão válidos somente para matrícula no primeirosemestre do ano de 2018, nas datas estabelecidas pelo COLÉGIO POSITIVO.

Art.31. Serão oficiais e válidas, para todos os efeitos, somente as listas dos classificados no concursodivulgadas no site da instituição (hUp://www.colegiopositivo.com.br).

~ 10 As bolsas de estudos ofertadas no presente processo seletivo são pessoais e intransferíveis.

~ 20 A não efetivação de matrícula ou transferência de um candidato classificado no presenteprocesso seletivo não alterará a classificação e nem gerará direitos de descontos aos candidatos compontuação inferior.

Art.32. Será eliminado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado a provausando meios ilícitos, documentos falsos ou informações inverídicas.

Parágrafo único. A CPS fará a fiscalização do processo seletivo e empregará meios de vigilânciapessoal e eletrônica para averiguação da lisura na realização das provas e no cumprimento dasnormas, bem como tomará as medidas no ato caso constate a prática lesiva às regras e à boaconduta.

Art.33. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPS.

Art.34. Cabe ao diretor geral do Colégio Positivo homologar os resultados do processo seletivo e alista dos classificados no concurso.

Art.35. Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação.

Curitiba, 20 de agosto de 2017.

ç(J1v Pi'St. Paulo Cunha

Presidente da Divisão de Ensino!Grupo Positivo

Prof. Celso Mauríc o HartmannDiretor Geral do'éolégio Positivo

ColégiO/Positivo

P;o. oão B tistaMachadoChefe do ~paT'fãiTíêntõ de Processos Seletivos da

Universidade PositivoPresidente da CPS

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