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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições e Suprimentos MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura ANEXO II Projeto Básico Prestação de Serviço de Limpeza Predial das Instalações das Instituições de Ensino 1 – Órgão Proponente 2 – Unidades Responsáveis pela Fiscalização da Prestação do Serviço Diretor (a) da Escola Municipal Boa Vista, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) Escola Municipal Professor Anísio Teixeira, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Santa Maria, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) do Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista, no âmbito do respectivo prédio. 3 – Justificativa do Projeto A atividade fim da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o planejamento, execução, avaliação e controle do Plano Político Pedagógico da Educação do Município. A limpeza e manutenção dos prédios escolares requerem dos administradores de cada unidade, e também da Secretaria, ações de planejamento, treinamento e qualificação de mão-de-obra, e outras ações, que exigem atenção, dedicação e muito tempo, para as quais os Dirigentes das Unidades Escolares e a Secretaria não estão devidamente preparados. Por estas e outras razões que vamos descrever adiante, o serviço prestado na limpeza e conservação das unidades de ensino não tem a qualidade desejada. O presente projeto tem por objetivo a elaboração de diretrizes e servir como ferramenta, para auxiliar na formalização do processo licitatório cujo objeto é a contratação da Prestação de Serviços de Limpeza nas instalações das Instituições de Ensino a seguir relacionadas, que serão distribuídas em itens com o objetivo de segregar a prestação do serviço e dar maior competitividade ao objeto da contratação. Item 1- Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Boa Vista, localizada à Avenida Elias Cruvinel nº. 1045 Bairro: Boa Vista. Item 2 – Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Profª. Niza Marquez Guarita, localizada à Rua Donaldo Silvestre Cicci nº. 628, Conjunto Manoel Mendes;

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 1

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ANEXO II

Projeto Básico Prestação de Serviço de Limpeza Predial das Instalações das Instituições de Ensino 1 – Órgão Proponente

2 – Unidades Responsáveis pela Fiscalização da Prestação do Serviço Diretor (a) da Escola Municipal Boa Vista, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá, no âmbito

do respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães, no âmbito

do respectivo prédio; Diretor (a) Escola Municipal Professor Anísio Teixeira, no âmbito do

respectivo prédio; Diretor (a) da Escola Municipal Santa Maria, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) do Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de

Melo, no âmbito do respectivo prédio; Diretor (a) do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro

Baptista, no âmbito do respectivo prédio. 3 – Justificativa do Projeto A atividade fim da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o

planejamento, execução, avaliação e controle do Plano Político Pedagógico da Educação do Município. A limpeza e manutenção dos prédios escolares requerem dos administradores de cada unidade, e também da Secretaria, ações de planejamento, treinamento e qualificação de mão-de-obra, e outras ações, que exigem atenção, dedicação e muito tempo, para as quais os Dirigentes das Unidades Escolares e a Secretaria não estão devidamente preparados. Por estas e outras razões que vamos descrever adiante, o serviço prestado na limpeza e conservação das unidades de ensino não tem a qualidade desejada.

O presente projeto tem por objetivo a elaboração de diretrizes e servir como ferramenta, para auxiliar na formalização do processo licitatório cujo objeto é a contratação da Prestação de Serviços de Limpeza nas instalações das Instituições de Ensino a seguir relacionadas, que serão distribuídas em itens com o objetivo de segregar a prestação do serviço e dar maior competitividade ao objeto da contratação.

Item 1- Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Boa Vista, localizada à Avenida Elias Cruvinel nº. 1045

Bairro: Boa Vista.

Item 2 – Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Profª. Niza Marquez Guarita, localizada à Rua Donaldo

Silvestre Cicci nº. 628, Conjunto Manoel Mendes;

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Item 3 – Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof. José Geraldo Guimarães, localizada à Avenida

Américo Pessato nº. 334, Bairro Pacaembu;

Item 4 – Formado pela Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof. Anísio Teixeira, localizada à Avenida Capitão Teófilo

Lamounier S/N, Jardim Triângulo. Item 5 – Formado pelas Unidades de Ensino: Escola Municipal Santa Maria, localizada na Rua Marcos Lombardi nº. 120,

Santa Maria.

Item 6 – Formado pelas Unidades de Ensino: Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo –

CEMEA Boa Vista, localizado à Avenida São Paulo nº.1101, Bairro: Boa Vista;

Item 7 – Formado pelas Unidades de Ensino: Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista – C

EMEA Abadia, localizado à Avenida Orlando Rodrigues da Cunha s/n, Bairro: Abadia.

A contratação visa:

Proporcionar uma limpeza diária eficiente e eficaz, nos respectivos locais objeto deste projeto, que seja compatível com as normas de higiene exigidas e aceitáveis para uma unidade de educação.

Proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores que prestam serviços nos respectivos locais, bem como oferecer um ambiente limpo, seguro e agradável aos alunos e demais usuários das respectivas unidades de ensino;

Mudar a imagem negativa transmitida aos usuários, de que, atualmente, a limpeza e conservação nas unidades escolares, não são efetuadas de forma satisfatória.

Observações importantes sobre o serviço atualmente executado:

Atualmente o serviço é desempenhado de forma precária, sendo o quadro de pessoal formado por servidores efetivos e servidores contratados por prazo determinado, geralmente, em número insuficiente;

A mão de obra empregada na realização dos serviços não é qualificada para a realização das atividades, não justificando investimento em sua qualificação, uma vez que a maioria dos servidores é efetiva, de idade avançada e quase todos com problemas de saúde, e em processo de readaptação funcional.

O investimento na qualificação de servidores contratados não é aconselhável, visto que a permanência acontece em prazo de contratos considerados curto.

Com a implantação do projeto de terceirização da limpeza em 7 (sete) unidades escolares, os servidores efetivos lotados nessas unidades, poderão

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ser remanejados para o serviço de limpeza de outras unidades e os servidores designados terão seus contratos rescindidos, podendo ser aproveitados pela empresa contratada.

4 – Exigências, mínimas, que a empresa deverá respeitar para contratar com o

Município. 4.1 – Escola Municipal Boa Vista (Item -1)

4.1.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas

características: 07(sete) serventes; 01(um) encarregado.

4.1.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 06h00min as 12h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) serventes – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 03(três) serventes – escala 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado. 4.1.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio A manutenção da limpeza dos ambientes da escola deverá acontecer durante

todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.1.3.1 – Diariamente 4.1.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, quando necessário;

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Proceder a limpeza da Copa e da Sala dos Professores após cada intervalo para o recreio.

4.1.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Manter limpo e retirar o excesso de água dos vestiários da piscina e arredores, após cada aula;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento;

Proceder a limpeza do piso da Biblioteca e do Laboratório de Ciências, bem como do mobiliário e utensílios dos mesmos.

4.1.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada horário de recreio, quando são servidas as refeições; Limpar as mesas e cadeiras utilizando o produto adequado para o

procedimento, após o término das refeições; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.1.3.1.4 – Quadras Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.1.3.1.5 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.1.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Lavar o laboratório de Ciências;

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Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Aspiração de salas com carpete; Lavar as quadra duas vezes por semana.

4.1.3.3 - Quinzenalmente Limpeza de paredes e rodapés; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de vidros; Limpeza de cadeira (aspirar); Passar lustra móvel; Limpeza de ralos de banheiro;

4.1.3.4 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar.

4.1.3.5 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados

necessários à freqüência diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato.

4.2 – Escola Municipal Professora Niza Marquez Guarita (Item – 2)

4.2.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas

características: 07(sete) serventes; 01(um) encarregado.

4.2.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 06h00min as 12h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) servente – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 03(três) serventes – escala de 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado. 4.2.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio

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A manutenção da limpeza dos ambientes da escola deverá acontecer durante todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.2.3.1 – Diariamente 4.2.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, quando necessário;

Proceder a limpeza da Copa e da Sala dos Professores após cada intervalo para o recreio.

4.2.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento;

Proceder a limpeza do piso da Biblioteca e do Laboratório de Ciências, bem como do mobiliário e utensílios dos mesmos.

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4.2.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada horário de recreio, quando são servidas as refeições; Limpar as mesas e cadeiras utilizando o produto adequado para o

procedimento, após o término das refeições; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.2.3.1.4 – Quadras Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.2.3.1.5 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.2.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Lavar o laboratório de Ciências; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Aspiração de salas com carpete; Lavar as quadra duas vezes por semana.

4.2.3.3 - Quinzenalmente Limpeza de paredes e rodapés; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de vidros; Limpeza de cadeira (aspirar); Passar lustra móvel; Limpeza de ralos de banheiro;

4.2.3.4 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas;

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Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar.

4.2.3.5 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados necessários à freqüência

diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato. 4.3 – Escola Municipal Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães (Item 3)

4.3.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas

características: 08(oito) serventes; 01(um) encarregado.

4.3.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 06h00min as 12h00min; Equipe II – Formada por 03(três) serventes – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 03(três) serventes – escala de 17h00min as 23h00min.

Observação: Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado. 4.3.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio A manutenção da limpeza dos ambientes da escola deverá acontecer durante

todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.3.3.1 – Diariamente 4.3.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, quando necessário;

Realizar a limpeza do Anfiteatro;

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Proceder a limpeza da Copa e da Sala dos Professores após cada intervalo para o recreio.

4.3.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Manter limpo e retirar o excesso de água dos vestiários da piscina e arredores, após cada aula;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos das salas de dança e artes marciais, bem como colchonetes e espelhos usando produtos adequados, após cada turno de aula;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento;

Proceder a limpeza do piso da Biblioteca e do Laboratório de Ciências, bem como do mobiliário e utensílios dos mesmos.

4.3.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada horário de recreio, quando são servidas as refeições; Limpar as mesas e cadeiras utilizando o produto adequado para o

procedimento, após o término das refeições; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.3.3.1.4 – Quadra Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.3.3.1.5 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.3.3.2 – Semanalmente

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Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando equipamentos de jato de água;

Promover a limpeza geral do anfiteatro; Lavar o laboratório de Ciências; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Lavar as quadra duas vezes por semana.

4.3.3.3 - Quinzenalmente Limpeza de paredes e rodapés das salas de aula; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Limpeza de ralos de banheiros; Limpeza de caixa de gordura; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Limpeza geral da Biblioteca: lavar os tapetes, remover o pó das estantes e

livros, mesas e demais equipamentos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de cadeira (aspirar); Passar lustra móvel.

4.3.3.4 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar.

4.3.3.5 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados necessários à freqüência

diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato. 4.4 – Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - CAIC (Item 4) 4.4.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio:

06(seis) serventes; 01(um) encarregado.

4.4.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 06h00min as 12h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) servente – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 02(dois) serventes – escala de 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado. 4.4.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio

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A manutenção da limpeza dos ambientes da escola deverá acontecer durante todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.4.3.1 – Diariamente 4.4.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, quando necessário;

Realizar a limpeza do Anfiteatro; Proceder a limpeza da Copa e da Sala dos Professores após cada intervalo

para o recreio. 4.4.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos das salas de dança e artes marciais, bem como colchonetes e espelhos usando produtos adequados, após cada turno de aula;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

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Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento;

Proceder a limpeza do piso da Biblioteca e do Laboratório de Ciências, bem como do mobiliário e utensílios dos mesmos.

4.4.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada horário de recreio, quando são servidas as refeições; Limpar as mesas, cadeiras e bancos, utilizando o produto adequado para o

procedimento, após o término das refeições; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.4.3.1. 4 – Quadra Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.4.3.1.5 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.4.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Promover a limpeza geral do anfiteatro; Lavar o laboratório de Ciências; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Lavar as quadra duas vezes por semana.

4.4.3.3 - Quinzenalmente Limpeza de paredes e rodapés das salas de aula; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Limpeza de ralos de banheiros; Limpeza de caixa de gordura; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Limpeza geral da Biblioteca: lavar os tapetes, remover o pó das estantes e

livros, mesas e demais equipamentos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de cadeira (aspirar);

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Passar lustra móvel. 4.4.3.4 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar.

4.4.3.5 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados necessários à freqüência

diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato. 4.5 – Escola Municipal Santa Maria (Item 5)

4.5.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas

características: 06(seis) serventes; 01(um) encarregado.

4.5.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 06h00min as 12h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) serventes – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 02(dois) serventes – escala de 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado. 4.5.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio A manutenção da limpeza dos ambientes da escola deverá acontecer durante

todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.5.3.1 – Diariamente 4.5.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

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Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, quando necessário;

Proceder a limpeza da Copa e da Sala dos Professores após cada intervalo para o recreio.

4.5.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos das salas de dança e artes marciais, bem como colchonetes e espelhos usando produtos adequados, após cada turno de aula;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento;

Proceder a limpeza do piso da Biblioteca e do Laboratório de Ciências, bem como do mobiliário e utensílios dos mesmos.

4.5.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada horário de recreio, quando são servidas as refeições; Limpar as mesas, cadeiras e bancos, utilizando o produto adequado para o

procedimento, após o término das refeições; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.5.3.1.4 – Quadras Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.5.3.1.5 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

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4.5.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Promover a limpeza geral do anfiteatro; Lavar o laboratório de Ciências; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Lavar as quadras duas vezes por semana.

4.5.3.3 - Quinzenalmente Limpeza de paredes e rodapés das salas de aula; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Limpeza de ralos de banheiros; Limpeza de caixa de gordura; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Limpeza geral da Biblioteca: lavar os tapetes, remover o pó das estantes e

livros, mesas e demais equipamentos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de cadeira (aspirar); Passar lustra móvel;

4.5.3.4 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar.

4.5.3.5 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados necessários à freqüência

diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato. 4.6 – Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo (Dona Lindu) –

CEMEA Boa Vista (Item 6): 4.6.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas características:

07(sete) serventes; 01(um) encarregado.

4.6.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 07h00min as 13h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) serventes – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 03(três) serventes – escala 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado.

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4.6.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza

do Prédio A manutenção da limpeza dos ambientes do CEMEA deverá acontecer

durante todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.6.3.1 – Diariamente 4.6.3.1.1 – Salas Administrativas Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras,

armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Lavar as escadas de acesso ao 2º piso; Limpar a lavanderia; Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido,

quando necessário.

4.6.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos das salas de dança e artes marciais, bem como colchonetes e espelhos usando produtos adequados, após cada turno de aula;

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Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento.

4.6.3.1.3 – Refeitório Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após

cada intervalo; Lavar a cozinha; Limpar as mesas e cadeiras utilizando o produto adequado para o

procedimento; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.6.3.1. 4 – Quadras Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os vestiários das quadras; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.6.3.1.5 – Piscinas Lavar área externa do complexo de piscinas; Lavar os vestiários do complexo de piscinas e limpar os seus respectivos

ralos; Manter limpo e retirar o excesso de água dos vestiários da piscina e

arredores, após cada aula; Lavar salas externas do complexo de piscinas e seus respectivos mobiliários.

4.6.3.1.6 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.6.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Promover a limpeza geral do anfiteatro; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Aspiração de salas e mobiliário; Limpeza de paredes e rodapés; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos;

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Retirar teias de aranhas; Limpeza de vidros; Passar lustra móvel; Limpeza de ralos de banheiro; Lavar as quadras duas vezes por semana; Limpeza de ralos de banheiros; Limpeza de caixa de gordura; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Retirar teias de aranhas; Passar lustra móvel.

4.6.3.3 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar; Lavar e encerar pisos.

4.6.3.4 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados necessários à freqüência

diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato. 4.7 – Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista (Item 7): 4.7.1 – Número mínimo de serventes exigido para limpeza do prédio, tendo em vista as suas características:

07(sete) serventes; 01(um) encarregado.

4.7.2 – Horário de Trabalho

A empresa contratada deverá executar o serviço obedecendo a seguinte escala de horário: Equipe I – Formada por 02(dois) serventes – escala de 07h00min as 13h00min; Equipe II – Formada por 02(dois) serventes – escala de 11h00min as 17h00min; Equipe III – Formada por 03(três) serventes – escala de 17h00min as 23h00min.

Os trabalhos diários deverão ser acompanhados por 01(um) encarregado.

4.7.3 – Programações para realização da Prestação dos Serviços de Limpeza do Prédio A manutenção da limpeza dos ambientes do CEMEA deverá acontecer

durante todo o expediente, sendo obrigatório quando ocorrer a limpeza a sinalização informativa de que a área oferece risco aos transeuntes.

4.7.3.1 – Diariamente 4.7.3.1.1 – Salas Administrativas

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Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, máquinas copiadoras, demais aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

Limpar os aparelhos de telefones com flanelas e produtos adequados, inclusive do aparelho público instalado próximo à secretaria;

Retirar o lixo após cada turno de trabalho, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Lei;

Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, após cada turno escolar ou mais caso necessário;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, após cada turno escolar;

Lavar as escadas de acesso ao 2º piso; Limpar a lavanderia; Proceder a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido,

quando necessário. 4.7.3.1.2 – Salas de Aula Varrer, remover manchas, passar pano úmido (se necessário lavar) após

cada turno de trabalho; usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Proceder a limpeza dos quadros e coxos, usando sempre o produto adequado para cada procedimento;

Remover, com pano úmido com produto adequado, o pó das mesas, cadeiras, armários, quadros, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive computadores, impressoras, das salas de informática e Atendimento especializado;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos das salas de dança e artes marciais, bem como colchonetes e espelhos usando produtos adequados, após cada turno de aula;

Retirar o lixo após cada turno de aula, ou sempre que solicitado, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados, removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato;

Proceder a limpeza diária de corrimão, grades, portões e portas, bem como remover manchas, escritos utilizando os produtos adequados para cada procedimento.

4.7.3.1.3 – Refeitório

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Proceder a limpeza do piso do refeitório com saneantes domissanitários, após cada intervalo;

Lavar a cozinha; Limpar as mesas e cadeiras utilizando o produto adequado para o

procedimento; Proceder a higienização dos bebedouros, com saneante domissanitário

adequado, após cada turno escolar ou quando necessário.

4.7.3.1.4 – Quadras Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os vestiários das quadras; Quando ocorrer chuva, rapar a água e promover a secagem.

4.7.3.1.5 – Piscinas Lavar área externa do complexo de piscinas; Lavar os vestiários do complexo de piscinas e limpar os seus respectivos

ralos; Manter limpo e retirar o excesso de água dos vestiários da piscina e

arredores, após cada aula; Lavar salas externas do complexo de piscinas e seus respectivos mobiliários.

4.7.3.1.6 – Estacionamento, pátios e corredores Varrer e coletar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,

removendo-o para o local indicado pelo gestor do contrato; Lavar os corredores e pátios todos os dias.

4.7.3.2 – Semanalmente Lavar o piso dos corredores de trânsito, entradas e pátios, utilizando

equipamentos de jato de água; Promover a limpeza geral do anfiteatro; Limpar atrás dos armários, arquivos e outros móveis assemelhados; Limpar, com produto apropriado as portas e maçanetas; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc.; Aspiração de salas e mobiliário;Limpeza de paredes e rodapés; Limpeza de persianas e cortinas com produtos adequados; Lavar e encerar pisos; Retirar teias de aranhas; Limpeza de vidros; Passar lustra móvel; Limpeza de ralos de banheiro; Lavar as quadras duas vezes por semana; Limpeza de ralos de banheiros; Limpeza de caixa de gordura; Limpeza geral dos vidros (face interna e externa), com aplicação de produtos

adequados ao procedimento; Retirar teias de aranhas; Passar lustra móvel.

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4.7.3.3 - Mensalmente: Lavagem de tapetes; Limpeza das portas de madeira se for o caso encerar; Limpeza de estruturas metálicas; Aplicar removedor de ceras se for o caso; Limpeza geral das janelas internas e externas; Lavar todas as salas utilizando equipamentos de jato de água; Limpeza geral do prédio com retirada dos móveis do lugar; Lavar e encerar pisos.

4.7.3.4 - Executar demais serviços, objeto do contrato, considerados

necessários à freqüência diária, semanal e mensal, por solicitação do gestor do contrato.

5 – Encargos e outras Responsabilidades da Empresa Contratada A Empresa contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes

domissanitários, dos sacos plásticos adequados para cada área de limpeza, do papel higiênico, do papel toalha, do sabonete líquido, dos demais materiais de limpeza, dos equipamentos, das ferramentas, dos insumos e dos utensílios necessários em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução dos serviços de limpeza nas Instituições de Ensino e demais obrigações correlatas, obriga-se a: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos

da legislação vigente; Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

Apresentar os atestados de Idoneidade Moral e de Bons Antecedentes dos funcionários responsáveis pela execução do contrato;

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação relativas à Legislação Fiscal, Trabalhista e Previdenciária;

Apresentar os comprovantes de registro em carteira do trabalho dos servidores responsáveis pela execução do contrato;

Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Município;

Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;

Disponibilizar os equipamentos de proteção individual – EPIs aos seus funcionários, bem como exigir e fiscalizar o seu uso durante a execução do serviço;

Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

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Cuidar para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

Nomear encarregado ao qual a Administração irá reportar todos os assuntos relativos à execução do contrato e que o mesmo seja capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. Ele terá, ainda, a missão de garantir o bom andamento das tarefas, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado deverá reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

Cuidar para que os funcionários da empresa contratada cumpram as normas e regulamentos aplicados ao bom funcionamento das Instituições de Ensino objeto deste projeto;

Responder por qualquer dano causado pelos seus empregados ao erário público ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviço;

Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias. A empresa deverá apresentar amostra dos produtos, que deverão conter, no mínimo, as seguintes especificações:

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Papel Higiênico de alta qualidade, folha dupla, branco e composto de 100% de fibras virgens. A especificação do produto deverá obedecer às normas de saúde sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). Caso for do interesse da empresa será permitida a instalação de suportes,

por conta da contratada, para utilização de papel higiênico rolo de 200m, desde que mantidas as especificações mínimas exigidas. Papel Toalha branco e composto de 100% de fibras celulósicas (não

recicladas). Sabonete Líquido ph neutro, para higiene das mãos. A especificação do

produto deverá obedecer às normas de saúde sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras)

Apresentar amostras dos materiais que serão utilizados na limpeza dos prédios, acompanhadas de laudo técnico atestando a qualidade e eficiência dos mesmos na execução do trabalho;

Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

Adequar os horários de execução dos serviços às necessidades de cada unidade de ensino, de maneira a não interferir no bom andamento da rotina e funcionamento da unidade;

Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: Racionalização do uso de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;

Orientar os seus empregados para a coleta e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades, bem como de materiais potencialmente poluidores, que deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;

Incluir na Proposta de Preço apresentada: mão de obra; material de limpeza, incluindo sacos plásticos adequados a cada área e materiais descartáveis: papel higiênico, sabonete liquido e papel toalha; equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços; equipamentos de proteção individual – EPIs; uniformes; vale refeição (se for o caso); vales-transporte; seguro de vida em grupo, administração, tributos e outras despesas relativas à prestação correta do serviço, objeto da contratação.

6 – Obrigações do Município Cada Unidade de Ensino que faz parte do objeto da contratação obriga-se a: Disponibilizar instalações sanitárias; Disponibilizar um espaço para a permanência dos empregados e guarda

dos seus objetos pessoais; Destinar um local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à prestação do serviço objeto do contrato;

Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

Designar um gestor para administrar o contrato.

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7 – Da Fiscalização e Controle sobre a Prestação do Serviço, por parte do Município. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela

execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Elaborar planilha contendo as seguintes informações: Nome completo de

todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão; número do CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas;

Conferir todas as anotações nas carteiras de trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados;

O número de empregados terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções;

Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada de trabalho; Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem

ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.

Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial);

Controle de férias e licenças dos empregados na planilha resumo; A empresa dever respeitar as estabilidades provisórias de seus

empregados (membros da CIPA, gestante, estabilidade acidental). Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de

empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

A prefeitura reserva-se no direito de solicitar a qualquer momento a substituição do funcionário que estiver contrariando o bom andamento da execução do contrato;

Solicitar à contratada a substituição imediata de qualquer material de limpeza, equipamento, ferramenta, utensílio e insumo cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;

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A prefeitura reserva-se no direito de solicitar a qualquer momento a substituição dos produtos que não atenderem a realização do trabalho com eficiência e eficácia;

A Prefeitura reserva-se no direito de exigir a substituição dos materiais descartáveis, que não atenderem as especificações, mínimas, definidas no edital;

A Prefeitura reserva-se no direito de cobrar do supervisor ou encarregado da empresa os equipamentos necessários à execução do serviço, bem como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, por parte dos seus funcionários durante a realização dos serviços.

8 - Prazo de Validade do Contrato

O contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,

mediante Termo Aditivo, desde que demonstrado o interesse público e a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

9 – Pagamento dos Serviços Prestados

O pagamento pelos serviços prestados deverá acontecer até 30 (trinta) dias do

mês subseqüente ao da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos exigidos no edital, junto ao Gestor do Contrato no 1º (primeiro) dia do mês subseqüente, para liquidação da despesa e providências necessárias ao cumprimento da rotina de pagamento;

A empresa, mensalmente, ao apresentar ao Gestor do Contrato a Nota Fiscal

do serviço executado, para o cumprimento do estágio de liquidação da despesa deverá anexar ao documento fiscal os seguintes documentos:

Relação dos empregados que executaram os serviços no mês de

referência; Comprovante de Recolhimento da Contribuição Previdenciária estabelecida

para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;

Comprovante de Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; Comprovante de Pagamento de Salários no prazo previsto em Lei,

referente ao mês anterior; Fornecimento de vales-transporte e auxílio alimentação quando cabível; Pagamento do 13º salário; concessão de férias e correspondente

pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; Providenciar a realização de exames admissionais, demissionais e

periódicos, quando for o caso; Promover eventuais cursos e treinamento e reciclagem dos funcionários

envolvidos na realização dos serviços objeto da contratação; Providenciar o envio aos órgãos competentes, das informações trabalhistas

exigidas pela legislação. 10 – Informações sobre as Características do Prédio

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A empresa para participar do procedimento licitatório deverá apresentar

documento atestando que visitou as instalações dos prédios das Instituições de Ensino e tem conhecimento de todas as suas características.

11 – Cronograma Físico do Projeto

Atividades Período- 2010

maio junho julho Apresentação do Projeto xxxx

Análise do Projeto xxxx

Se o Projeto for Aprovado – Emissão da Requisição para Contratação

do Serviço

xxxx

Procedimento Licitatório xxxx xxxx

Assinatura do Contrato xxxx

Inicio da Prestação do Serviço xxxx

12 – Orçamento - Demonstrativo por Instituição de Ensino, do Custo Atual e do Custo Necessário para a Execução Direta do Serviço de Limpeza. 12.1 – Escola Municipal Boa Vista (Item 1) 12.1.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal Boa

Vista

Pessoal Efetivo 10.511,00 126.132,00 Pessoal Contratado 0,00 0,00 Total Pessoal 10.511,00 126.132,00 Material de Limpeza 720,00 8.640,00 Material Descartável 530,00 6.360,00 Total Material de Consumo 1.250,00 15.000,00

Custo Total da Escola Municipal Boa Vista 11.761,00 141.132,00

12.1.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual Escola

Municipal Boa Vista

Pessoal Efetivo 10.511,00 126.132,00 Pessoal Contratado 0,00 0,00 Necessidade de Pessoal 2.035,00 24.420,00

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Custo com Pessoal Necessário 12.546,00 150.552,00 Material de Limpeza 1.200,00 14.400,00 Material Descartável 1.000,00 12.000,00 Total Material de Consumo Ideal 2.200,00 26.400,00

Custo Total da Escola Municipal Boa Vista 14.746,00 176.952,00

12.1.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza da Escola Municipal Boa Vista – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços Escola Municipal Boa Vista – Anexo VII.

13.938,00

167.256,00

12.2 – Escola Municipal Professora Niza Marquez Guarita (Item – 2) 12.2.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal Profª. Niza Marques Guaritá

Pessoal Efetivo 9.273,00 111.276,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00 Total Pessoal 10.229,00 122.748,00 Material de Limpeza 715,00 8.580,00 Material Descartável 530,00 6.360,00 Total Material de Consumo 1.245,00 14.940,00

Custo Total da Escola Municipal Profª. Niza Marques Guaritá 11.474,00 137.688,00

12.2.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal Profª. Niza Marques Guaritá

Pessoal Efetivo 9.273,00 111.276,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00 Necessidade de Pessoal 3.052,00 36.624,00 Custo com Pessoal Necessário 13.281,00 159.372,00 Material de Limpeza 1.200,00 14.400,00 Material Descartável 1.000,00 12.000,00 Total Material de Consumo Ideal 2.200,00 26.400,00

Custo Total da Escola Municipal Profª. Niza Marques Guaritá 15.481,00 185.772,00

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12.2.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza da Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços Escola Municipal Niza Marquez Guaritá – Anexo VIII.

13.551,00

162.612,00

12.3 – Escola Municipal Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães (Item 3) 12.3.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal Profº. José

Geraldo Guimarães

Pessoal Efetivo 8.118,00 97.416,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00 Total Pessoal 9.074,00 108.888,00 Material de Limpeza 770,00 9.240,00 Material Descartável 360,00 4.320,00 Total Material de Consumo 1.130,00 13.560,00

Custo Total da Escola Municipal Profº José Geral Guimarães 10.204,00 122.448,00

12.3.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal Profº. José

Geraldo Guimarães

Pessoal Efetivo 8.118,00 97.416,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00 Necessidade de Pessoal 4.069,00 48.828,00 Custo com Pessoal Necessário 13.143,00 157.716,00 Material de Limpeza 1.460,00 17.520,00 Material Descartável 700,00 8.400,00 Total Material de Consumo Ideal 2.160,00 25.920,00

Custo Total da Escola Municipal Profº José Geral Guimarães 15.303,00 183.636,00

12.3.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza da Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

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Despesa Custo R$

Mensal Anual

Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços Escola Municipal Profº. José Geraldo Guimarães – Anexo IX.

15.269,00

183.228,00

12.4 – Escola Municipal Professor Anísio Teixeira - CAIC (Item 4) 12.4.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal

Anísio Teixeira

Pessoal Efetivo 5.514,00 66.168,00 Pessoal Contratado 1.973,00 23.676,00 Total Pessoal 7.487,00 89.844,00 Material de Limpeza 862,00 10.344,00 Material Descartável 186,00 2.232,00 Total Material de Consumo 1.048,00 12.576,00

Custo Total da Escola Municipal Anísio Teixeira 8.535,00 102.420,00

12.4.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal

Anísio Teixeira

Pessoal Efetivo 5.514,00 66.168,00 Pessoal Contratado 1.973,00 23.676,00 Necessidade de Pessoal 7.120,00 85.440,00 Custo com Pessoal Necessário 14.607,00 175.284,00 Material de Limpeza 1.575,00 18.900,00 Material Descartável 318,00 3.816,00 Total Material de Consumo Ideal 1.893,00 22.716,00

Custo Total da Escola Municipal Anísio Teixeira 16.500,00 198.000,00

12.4.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza da Escola Municipal Anísio Teixeira – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços – Escola Municipal Profº. Anísio Teixeira – Anexo X.

11.860,00

142.320,00

12.5 - Escola Municipal Santa Maria (Item 5)

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12.5.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal

Santa Maria

Pessoal Efetivo 7.625,00 91.500,00 Pessoal Contratado 0,00 0,00 Total Pessoal 7.625,00 91.500,00 Material de Limpeza 581,00 6.972,00 Material Descartável 419,00 5.028,00 Total Material de Consumo 1.000,00 12.000,00

Custo Total da Escola Municipal Santa Maria 8.625,00 103.500,00

12.5.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Escola Municipal

Santa Maria

Pessoal Efetivo 7.625,00 91.500,00 Pessoal Contratado 0,00 0,00 Necessidade de Pessoal 2.030,00 24.360,00 Custo com Pessoal Necessário 9.655,00 115.860,00 Material de Limpeza 1.280,00 15.360,00 Material Descartável 720,00 8.640,00 Total Material de Consumo Ideal 2.000,00 24.000,00

Custo Total da Escola Municipal Santa Maria 11.655,00 139.860,00

12.5.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza da Escola Municipal Santa Maria – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços – Escola Municipal Santa Maria – Anexo XI.

11.989,00

143.868,00

12.6 - Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo (Dona Lindu) –

CEMEA Boa Vista (Item 6): 12.6.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual Centro

Municipal de Pessoal Efetivo 5.304,00 63.648,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00

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Educação Avançada Eurídice

Ferreira de Melo

Total Pessoal 6.260,00 75.120,00 Material de Limpeza 1.090,00 13.080,00 Material Descartável 562,00 6.744,00 Total Material de Consumo 1.652,00 19.824,00

Custo Total do CEMEA Boa Vista 7.912,00 94.944,00

12.6.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Centro Municipal de

Educação Avançada Eurídice

Ferreira de Melo

Pessoal Efetivo 5.304,0 63.648,00 Pessoal Contratado 956,00 11.472,00 Necessidade de Pessoal 5.086,00 61.032,00 Custo com Pessoal Necessário 11.346,00 136.152,00 Material de Limpeza 1.363,00 16.356,00 Material Descartável 680,00 8.160,00 Total Material de Consumo Ideal 2.043,00 24.516,00

Custo Total do CEMEA Boa Vista 13.389,00 160.668,00

12.6.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo – CEMEA Boa Vista - Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços – CEMEA BOA VISTA – Anexo XII.

13.293,00

159.516,00

12.7 - Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista (Item 7): 12.7.1 – Custo Atual com os Recursos Disponibilizados Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Centro Municipal de

Educação Avançada

Cairo Theodoro Baptista

Pessoal Efetivo 4.688,00 56.256,00 Pessoal Contratado 746,00 8.952,00

Total Pessoal 5.434,00 65.208,00

Material de Limpeza 778,00 9.336,00 Material Descartável 358,00 4.296,00

Total Material de Consumo 1.136,00 13.632,00

Custo Total do CEMEA Abadia 6.570,00 78.840,00

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12.7.2 – Custo Necessário para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Centro Municipal de

Educação Avançada

Cairo Theodoro Baptista

Pessoal Efetivo 4.688,00 56.256,00 Pessoal Contratado 746,00 8.952,00 Necessidade de Pessoal 6.103,00 73.236,00

Custo com Pessoal Necessário 11.537,00 138.444,00

Material de Limpeza 1.498,00 17.976,00 Material Descartável 602,00 7.224,00

Total Material de Consumo Ideal 2.100,00 25.200,00

Custo Total do CEMEA Abadia 13.637,00 163.644,00

12.7.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista – CEMEA Abadia - Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços – CEMEA ABADIA – Anexo XIII.

13.229,00

158.748,00

12.8 – Somatório dos Custos de Todas as Instituições de Ensino 12.8.1 – Somatório do Custo Atual Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

Somatório dos Custos de Todas as

Instituições de Ensino

Pessoal Efetivo 51.033,00 612.396,00 Pessoal Contratado 5.587,00 67.044,00 Total Pessoal 56.620,00 679.440,00 Material de Limpeza 5.516,00 66.192,00 Material Descartável 2.945,00 35.340,00

Total Material de Consumo 8.461,00 101.532,00

Total Geral dos Custos de Todas as Instituição de Ensino 65.081,00 780.972,00

12.8.2 – Somatório dos Custos Necessários para a Atividade Instituição de

Ensino Despesa Custo R$

Mensal Anual

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Somatório dos Custos de Todas as

Instituições de Ensino

Pessoal Efetivo 51.033,00 612.396,00 Pessoal Contratado 5.587,00 67.044,00 Necessidade de Pessoal 29.495,00 353.940,00

Custo com Pessoal Necessário 86.115,00 1.033.380,00

Material de Limpeza 9.576,00 114.912,00 Material Descartável 5.020,00 60.240,00

Total Material de Consumo Ideal 14.596,00 174.152,00

Total Geral dos Custos de Todas as Instituição de Ensino 100.711,00 1.208.532,00

12.8.3 – Custo Previsto para a Terceirização da Prestação do Serviço de Limpeza das Instalações das Instituições de Ensino – Cálculos Extraídos da Planilha de Composição e Formação de Preços Aplicada à Contratação desse Tipo de Serviço.

Despesa Custo R$

Mensal Anual

- Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilha de Composição e Formação de Preços – Custo Total Previsto para Todas as Instituições de Ensino Objeto do Projeto Básico – Anexo XIV.

93.129,00

1.117.548,00

13 – Dotação Orçamentária 339039....

14 – Comentários Finais Atualmente verifica-se a necessidade da adoção de medidas administrativas

no sentido de corrigir a imagem negativa que a limpeza e manutenção das instalações das instituições de ensino transmitem aos seus usuários, visto que apresentam condições inadequadas para um o funcionamento de qualquer repartição pública, principalmente uma instituição educacional, que representa a formação de pessoas para a vida.

Uma visita a qualquer uma dessas áreas contempladas neste projeto é suficiente

para constatação da necessidade de se adotar, em caráter de urgência, procedimentos capazes solucionar o problema, visto que com as condições precárias de recursos humanos e materiais, hoje disponibilizadas às instituições é impossível obter resultados satisfatórios com a atividade.

Entendemos que a Administração tem que solucionar o problema de limpeza nas

escolas com urgência, e essa decisão está ao alcance da Administração em curto prazo através da contratação de uma empresa especializada em limpeza predial, que emprega na atividade recursos humanos, recursos materiais, equipamentos e ferramental em quantidade e qualidade exigida

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para a prestação do serviço de forma eficiente e eficaz. Por outro lado a Administração pode optar por continuar com a execução direta,

porém para conseguir atingir resultados satisfatórios e necessários realizar investimentos em recursos humanos através da contratação de mais funcionários, capacitação dos existentes, bem como a aquisição de equipamentos, insumos e materiais em quantidade e qualidade exigidos pela atividade.

Para subsidiar essa decisão, apresentamos no item 12 deste projeto, quadros

demonstrando por escola do custo atual da atividade com os recursos disponibilizados, o custo necessário para executar a atividade de forma direta e o custo previsto para a contratação de uma empresa especializada em limpeza predial. Da análise individual podemos concluir que: Para o item 1 - Escola Municipal Boa Vista: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$11.761,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$14.746,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$13.938,00.

Para o item 2 - Escola Municipal Professora Niza Marquez Guarita: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$11.474,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$15.481,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$13.551,00.

Para o item 3 - Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$10.204,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$15.303,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$15.269,00.

Para o item 4 - Escola Municipal Professor Anísio Teixeira: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$8.535,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$16.500,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$11.860,00.

Para o item 5 - Escola Municipal Santa Maria: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$8.625,00;

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Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$11.655,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$11.989,00.

Para o item 6 – Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice

Ferreira de Melo – CEMEA Boa Vista: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$7.912,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$13.389,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$13.293,00.

Para o item 7 - Centro Municipal de Educação Avançada Cairo

Theodoro Baptista: Custo mensal atual com os recursos disponibilizados é igual a R$6.570,00; Custo mensal necessário - execução direta do serviço é igual a R$13.637,00; Custo mensal previsão – terceirização do serviço é igual a R$ 13.229,00.

Para tanto, submetemos este projeto à decisão superior, como um

instrumento auxiliar na elaboração do procedimento licitatório, se assim for o desejo da Administração.

Se a terceirização for autorizada o Município para evitar problemas com a

prestação do serviço e conseguir os seus objetivos terá que elaborar um Edital de Licitação eficiente capaz de proporcionar a contratação de uma ou mais empresas com capacidade e competência para solucionar os problemas que atualmente enfrentamos com a atividade de limpeza das instalações das unidades de ensino objeto deste trabalho.

Fonte de dados do Projeto Básico:

Gasto com Pessoal – Folha de Pagamento dos Servidores envolvidos na

limpeza atual das unidades de ensino objeto deste projeto, referente ao mês de março de 2010. Para o cálculo das previsões para contratação foi aplicado o salário mínimo pago pela Prefeitura no mês de março de 2010, que corresponde a R$511,50 (quinhentos e onze reais e cinquenta centavos);

Gasto com Material de Consumo - Relatórios emitidos pela diretoria das

instituições de ensino – mês de referência abril de 2010.

Preço Previsto para a Contratação da Prestação do Serviço - Apurado Conforme Planilhas de Composição e Formação de Preços – ANEXOS – Cálculo dos salários conforme Convenção Coletiva de Trabalho da

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Categoria com vigência de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. – Insumos mês de referência abril de 2010.

15 – Anexos 15.1 – Despesa com Pessoal

I – Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações da Escola Municipal Boa Vista;

II - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações da Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá;

III - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e com a Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações da Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães;

IV - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e com a Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações da Escola Municipal Professor Anísio Teixeira;

V - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e com a Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações da Escola Municipal Santa Maria;

VI - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e com a Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações do Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo – CEMEA Boa Vista;

VII - Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e com a Previsão de

Contratações necessárias para o desempenho eficiente dos serviços de limpeza das instalações do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Batista – CEMEA Abadia.

15.2 – Estimativa de Preço

VIII – Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações da Escola Municipal Boa Vista; IX - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações da Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá;

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X - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações da Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães;

XI - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações da Escola Municipal Professor Anísio Teixeira; XII - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações da Escola Municipal Santa Maria; XIII - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações do Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo – CEMEA Boa Vista;

XIV - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza das Instalações do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Batista - CEMEA Abadia.

XV - Planilha de Composição e Formação de Preços – Terceirização do Serviço

de Limpeza – Custo Total Previsto para Todas as Instituições de Ensino Objeto do Projeto Básico.

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 38

Total de Funcionários por Equipe e por Turno de Trabalho - Terceirização das 7(sete) Unidades de Ensino

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - Escolas 10 10 Equipe I - CEMEAS 4 4 Equipe II - ESCOLAS 11 11 Equipe II - CEMEAS 4 4 Equipe III - ESCOLAS 13 13 Equipe III - CEMEAS 6 6

Quantidade Funcionários ESCOLAS 34 10 21 11 13

Quantidade Funcionários CEMEAS 14 4 8 4 6

TOTAL GERAL 48 10 14 29 19 15 19

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Escola Municipal Boa Vista

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 3 4 3

Quantidade Funcionários Total e por Período 7 2 4 2 3

Escola Municipal Niza Marquez Guaritá

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 3 4 3

Quantidade Funcionários Total e por Período 7 2 4 2 3

Escola Municipal José Guimarães

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 3 3

Equipe III - (amarelo) 3 4 3

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 40

Quantidade Funcionários Total e por Período 8 2 5 3 3

Escola Municipal Anísio Teixeira - CAIC

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 2 4 2

Quantidade Funcionários Total e por Período 6 2 4 2 2

Escola Municipal Santa Maria

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 2 4 2

Quantidade Funcionários Total e por Período 6 2 4 2 2

Total de Funcionários por Equipe e por Turno de Trabalho - Terceirização Limpeza das 5(cinco) ESCOLAS

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 10 10 Equipe II - (azul) 11 11

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 41

Equipe III - (amarelo) 13 4 13

Quantidade Funcionários ESCOLAS 34 10 21 11 13

Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo - CEMEA BOA VISTA

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 3 4 3

Quantidade Funcionários Total e por Período 7 2 4 2 3

Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista - CEMEA ABADIA

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 2 2 Equipe II - (azul) 2 2

Equipe III - (amarelo) 3 4 3

Quantidade Funcionários Total e por Período 7 2 4 2 3

Total de Funcionários por Equipe e por Turno de Trabalho - Terceirização da Limpeza dos 02(dois) CEMEAS

Equipe de Trabalho Quantidade Funcionários

Horário de Trabalho 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23

Equipe I - (verde) 4 4

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 42

Equipe II - (azul) 4 4 Equipe III - (amarelo) 6 4 6

Quantidade Funcionários CEMEAS 14 4 8 4 6

Prefeitura Municipal de Uberaba - Secretaria Municipal de Educação

Planilha de Composição e Formação de Preços Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Predial das Instalações do

Custo Total Previsto para as Instituições de Ensino objeto deste Projeto Básico 14 de maio de 2010 Proposta com Base nos salários homologados pela Convençao Coletiva - Jornada Diária de 06(seis) horas

I - Remuneração Salários Quantidade Descrição Escala Salário Unitário (R$) Hora Unitária (R$) Valor (R$)

29 Faxineiro (diurno) 36 horas semanais 510,00 14.790,00 19 Faxineiro (noturno) 36 horas semanais 510,00 9.690,00 0 Auxiliar de Jardinagem 44 horas semanais 695,37 0,00 0 Limpador de Vidros 44 horas semanais 588,26 0,00 0 Jardineiro 44 horas semanais 747,96 0,00 7 Encarregado 44 horas semanais 802,41 5.616,87 0 Supervisor 44 horas semanais 1041,99 0,00

Total de Salários 30.096,87 Adicionais Quantidade Descrição Hora Unitária (R$) Valor (R$)

836 Adicional Noturno 0,49 409,64 190 DSR sobre Adcional Noturno 0,49 93,10

Total de Adicionais 502,74 Valor da Remuneração 30.599,61

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Valor da Reserva Técnica 1% 306,00 Total da Remuneração 30.905,61

II - Encargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A" Descrição % Valor (R$)

1 INSS 20,00% 6.181,12 2 SESI OU SESC 1,50% 463,58 3 SENAI OU SENAC 1,00% 309,06 4 INCRA 0,20% 61,81 5 Salário Educação 2,50% 772,64 6 FGTS 8,00% 2.472,45 7 Seguro Acidente do Trabalho(SAT/INSS) 2,00% 618,11 8 SEBRAE 0,60% 185,43

Total Grupo "A" 35,80% 11.064,21 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$) 9 Férias 8,64% 2.670,24

10 Auxílio Doença 2,02% 624,29 11 Licença Paternidade/Maternidade 1,45% 448,13 12 Faltas Legais 1,07% 330,69 13 Acidentes do Trabalho 0,27% 83,45 14 Aviso Prévio 0,50% 154,53 15 13º Salário 8,33% 2.574,44

Total Grupo "B" 22,28% 6.885,77 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$) 16 Aviso Prévio Indenizado 3,28% 1.013,70 17 Indenização Adicional 6,19% 1.913,06

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18 Indenização (rescisões sem justa causa) 2,86% 883,90 Total Grupo "C" 12,33% 3.810,66

Grupo "D" Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 7,98% 2.466,27 Total dos Encargos Sociais 78,39% 24.226,90

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 55.132,51

III - Insumos Descrição % Valor (R$)

1 Uniforme 1,17% 645,08 2 Material de Limpeza 6.800,00 3 Equipamentos 0,49% 270,28 4 Vales-Transporte 3.456,95 5 EPI'S 0,35% 192,96 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,20% 110,27 7 Ferramental 0,00 8 Seguro de Vida em Grupo 0,33% 181,94 9 PAF 864,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,38% 209,51 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação(desconto 20%, conforme art.55 da CCT 2009) 0,00

13 Custo Material Descartável(papel higiênico, sabonete e papel toalha) 4.250,00

14 Outros 0,17% 95,32 Total dos Insumos 17.076,30

IV - Demais Compontentes Descrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativas/Operacionais 5,00% 3.610,44

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 45

2 Lucro 5,00% 3.610,44 Total dos Demais Componentes 10,00% 7.220,88

V - Tributos (ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+OUTROS) Descrição % Valor (R$)

1 ISSQN 3,00% 2 COFINS 3,00% 3 PIS 0,65% 4 C. SOCIAL 2,88% 5 IRPJ 4,80% 6 OUTROS 0,38%

Total dos Tributos 14,71% 13.699,27

Cálculo dos Tributos

To = Tributos(%) 0,1471 100

Valor (R$) Po = (Mão-de-Obra+Insumos+Demais Componentes) 79.429,70

P1 = Po/(1-To) 93.128,97

P1- Po = Valor dos Tributos 13.699,27

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 46

Preço Mensal da Prestação de Serviço de Limpeza (Mão-de-Obra+Insumos+Demais Componentes+Tributos) 93.128,97

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário

para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações da Escola Municipal Boa Vista

Mês de Referência: março/2010

Servidor Cargo

Proventos Adicional

Noturno Ticket 22%

INSS 11%

IPSERV Férias

Um terço Férias

13º Vales Transp. Total Mês Total Ano

Arlete Pegas Barbosa Servente Escolar 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87 Eliana Antonia S Dias Servente Escolar 684,14 0,00 210,00 0,00 89,89 57,01 19,00 57,01 0,00 1.117,06 13.404,67 Florisbela C S de Aguiar Servente Escolar 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08 Maria Rita Morais Recife Cantineira 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76 Maria Sebastiana M. Silva Gari 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 61,71 1.017,69 12.212,28 Maura de Oliveira Servente Escolar 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 0,00 1.091,61 13.099,35 Regina Filomena Silveira

Auxiliar Serv. Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 0,00 1.091,61 13.099,35

Rosa Maria da Silva II Servente Escolar 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08 Terezinha M de O Vilela Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76 Vilma Maria da S. Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 47

Santos Total Pessoal Efetivo 6.157,19 0,00 2.100,00 0,00 808,99 513,10 171,03 513,10 246,84 10.510,25 126.122,97

Total Pessoal Contratado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 6.157,19 0,00 2.100,00 0,00 808,99 513,10 171,03 513,10 246,84 10.510,25 126.122,97

Necessidade de Contratações 2(dois) Servente Escolar 1.023,00 0,00 420,00 268,82 0,00 85,25 28,42 85,25 123,42 2.034,16 24.409,90

Total Pessoal a Contratar 1.023,00 0,00 420,00 268,82 0,00 85,25 28,42 85,25 123,42 2.034,16 24.409,90 Total Pessoal Contratado e a Contratar 7.180,19 0,00 2.520,00 268,82 808,99 598,35 199,45 598,35 370,26 12.544,41 150.532,87

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações da

Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá Mês de Referência: março de 2010

Servidor Cargo Proventos Adicional

Noturno Ticket 22%

INSS 11%

IPSERV Férias

Um terço Férias

13º Vales Transp.

Total Mês Total Ano

Elaine Beatriz A. Paiva Auxiliar Serv. Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87

Luce Mary Ana F Jesus Auxiliar Serv. Gerais 684,14 0,00 210,00 0,00 89,89 57,01 19,00 57,01 61,71 1.178,77 14.145,19

Lucianao Dias Agente de Adm.I 2.456,78 0,00 210,00 0,00 322,79 204,73 68,24 204,73 0,00 3.467,28 41.607,37 Luis Carlos dos Santos I

Trabalhadora Braçal 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08

Maria Vilma Rodrigues Cantineira 818,40 0,00 210,00 0,00 107,53 68,20 22,73 68,20 61,71 1.356,77 16.281,26 Marta H Ferreira Vicente Cantineira 562,65 9,74 210,00 0,00 75,21 47,70 15,90 47,70 61,71 1.030,60 12.367,24

Total Pessoal Efetivo 5.800,72 9,74 1.260,00 0,00 763,43 484,21 161,40 484,21 308,55 9.272,25 111.267,02

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 48

Bruna Fernanda Vieira Trabalhadora Braçal 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43

Total Pessoal Contratado 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 6.312,22 9,74 1.470,00 134,41 763,43 526,83 175,61 526,83 308,55 10.227,62 122.731,45

Necessidade de Contratações 03(três) Servente Escolar 1.534,50 0,00 630,00 403,23 0,00 127,88 42,63 127,88 185,13 3.051,24 36.614,85

Total Pessoal a Contratar 1.534,50 0,00 630,00 403,23 0,00 127,88 42,63 127,88 185,13 3.051,24 36.614,85 Total Pessoal Contratado e a Contratar 7.846,72 9,74 2.100,00 537,64 763,43 654,71 218,24 654,71 493,68 13.278,86 159.346,30

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações da

Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães Mês de Referência: março de 2010

Servidor Cargo Proventos Adicional

Noturno Ticket 22%

INSS 11% IPSERV

Férias

Um terço Férias

13º Vales Transp. Total Mês Total Ano

Elaine Gonçalves Silva Servente Escolar 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08

Elizabete de Oliveira Auxiliar Serv. Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87

Imaculada Conceição Silva Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76 Marcela Alves F de Sousa

Auxiliar Serv. Gerais 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76

Nilvo Barbosa de Oliveira Trabalhador Braçal 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08 Regina Ap. A. Magalhães

Auxiliar Serv. Gerais 613,80 0,00 1.050,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.925,51 23.106,08

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 49

Sebastiana B Sene Rocha Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76

Total Pessoal Efetivo 4.194,30 0,00 2.310,00 0,00 551,08 349,53 116,51 349,53 246,84 8.117,78 97.413,39

Maura Candida Garcia Auxiliar Serv. Gerais 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43

Total Pessoal Contratado 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 4.705,80 0,00 2.520,00 134,41 551,08 392,15 130,72 392,15 246,84 9.073,15 108.877,82

Necessidade de Contratações 04(quatro) Servente Escolar 2.046,00 0,00 840,00 537,64 0,00 170,50 56,83 170,50 246,84 4.068,32 48.819,80

Total Pessoal a Contratar 2.046,00 0,00 840,00 537,64 0,00 170,50 56,83 170,50 246,84 4.068,32 48.819,80 Total Pessoal Contratado e a Contratar 6.751,80 0,00 3.360,00 672,05 551,08 562,65 187,55 562,65 493,68 13.141,47 157.697,62

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações da

Escola Municipal Professor Anísio Teixeira Mês de Referência: março de 2010

Servidor Cargo Proventos Adicional Noturno

Ticket 22% INSS

11% IPSERV

Férias Um

terço Férias

13º Vales Transp.

Total Mês Total Ano

Joana Darc S Oliveira Auxiliar Serv. Gerais 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 48,51 1.004,49 12.053,88

Laurinda G de Oliveira Auxiliar Serv. Gerais 684,14 0,00 210,00 0,00 89,89 57,01 19,00 57,01 61,71 1.178,77 14.145,19

Vera Lucia F Vieira Servente Escolar 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 0,00 1.091,61 13.099,35 Vera Lucia Souto Servente Escolar 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08

Vivian da Silva Souza Auxiliar Serv. Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87

Total Pessoal Efetivo 3.190,49 0,00 1.050,00 0,00 419,19 265,87 88,62 265,87 233,64 5.513,70 66.164,38 Andreia A. de A. Trabalhadora 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 50

Rezende Braçal Gracileia de Jesus Santos Servente Escolar 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 61,71 1.017,08 12.204,95

Total Pessoal Contratado 1.023,00 0,00 420,00 268,82 0,00 85,25 28,42 85,25 61,71 1.972,45 23.669,38 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 4.213,49 0,00 1.470,00 268,82 419,19 351,12 117,04 351,12 295,35 7.486,15 89.833,76

Necessidade de Contratações 7(sete) Servente Escolar 3.580,50 0,00 1.470,00 940,88 0,00 298,38 99,46 298,38 431,97 7.119,55 85.434,65

Total Pessoal a Contratar 3.580,50 0,00 1.470,00 940,88 0,00 298,38 99,46 298,38 431,97 7.119,55 85.434,65 Total Pessoal Contratado e a Contratar 7.793,99 0,00 2.940,00 1.209,70 419,19 649,50 216,50 649,50 727,32 14.605,70 175.268,41

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações da

Escola Municipal Santa Maria Mês de Referência: março de 2010

Servidor Cargo Proventos

Adicional Noturno

Ticket 22% INSS

11% IPSERV

Férias Um terço Férias

13º Vales Transp.

Total Mês Total Ano

Adriana Santos C Ferreira Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76 Aparecida de F da S Alves Servente Escolar 716,10 0,00 210,00 188,18 0,00 59,68 19,89 59,68 154,14 1.407,66 16.891,88 Lucia Helena Paes Silva Servente Escolar 716,10 0,00 210,00 188,18 0,00 59,68 19,89 59,68 39,74 1.293,26 15.519,08 Maria José M Fonseca Cantineira 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76

Marta Meire Silva Vieira Auxiliar Serv.Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 0,00 1.091,61 13.099,35

Roberta A. M. R. Oliveira Auxiliar Serv.Gerais 613,80 0,00 21,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 896,51 10.758,08

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 51

Silvia Helena Custódio Auxiliar Serv.Gerais 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 0,00 1.023,80 12.285,56

Total Pessoal Efetivo 4.450,05 0,00 1.281,00 376,35 396,51 370,84 123,61 370,84 255,59 7.624,79 91.497,48 Pessoal Contratado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total Pessoal Contratado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 4.450,05 0,00 1.281,00 376,35 396,51 370,84 123,61 370,84 255,59 7.624,79 91.497,48

Necessidade de Contratações 02(dois) Servente Escolar 1.020,00 0,00 420,00 268,03 0,00 85,00 28,33 85,00 123,42 2.029,79 24.357,44

Total Pessoal a Contratar 1.020,00 0,00 420,00 268,03 0,00 85,00 28,33 85,00 123,42 2.029,79 24.357,44 Total Pessoal Contratado e a Contratar 5.470,05 0,00 1.701,00 644,38 396,51 455,84 151,95 455,84 379,01 9.654,58 115.854,92

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações do

Centro Municipal de Educação Avançada Eurídice Ferreira de Melo - CEMEA Boa Vista Mês de Referência: março de 2010

Servidor Cargo Proventos

Adicional Noturno

Ticket 22% INSS

11% IPSERV

Férias Um terço Férias

13º Vales Transp. Total Mês Total Ano

Angelo Contarim Pereira

Trabalhador Braçal 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 0,00 1.023,80 12.285,56

Inês Aparecida Monteiro Auxiliar S Gerais 684,14 0,00 210,00 0,00 89,89 57,01 19,00 57,01 61,71 1.178,77 14.145,19

Maria Ap. da Silva IV Trabalhadora Braçal 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 35,31 991,29 11.895,48

Maria Helena D Barbosa

Trabalhadora Braçal 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76

Sandra Ap. de Araujo Auxiliar S Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87 Total Pessoal Efetivo 3.088,19 0,00 1.050,00 0,00 405,75 257,35 85,78 257,35 158,73 5.303,16 63.637,86

Mariana Rosa Silva Trabalhadora 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 52

Braçal Total Pessoal Contratado 511,50 0,00 210,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 955,37 11.464,43

Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 3.599,69 0,00 1.260,00 134,41 405,75 299,97 99,99 299,97 158,73 6.258,52 75.102,29

Necessidade de Contratações 5(cinco) Auxiliar S Gerais 2.557,50 0,00 1.050,00 672,05 0,00 213,13 71,04 213,13 308,55 5.085,40 61.024,75

Total Pessoal a Contratar 2.557,50 0,00 1.050,00 672,05 0,00 213,13 71,04 213,13 308,55 5.085,40 61.024,75 Total Pessoal Contratado e a Contratar 6.157,19 0,00 2.310,00 806,47 405,75 513,10 171,03 513,10 467,28 11.343,92 136.127,04

Demonstrativo do Custo com Pessoal Quadro Atual e Previsão de Pessoal Necessário para o desempenho eficiente dos serviço de limpeza das instalações do

Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Batista - CEMEA Abadia Mês de Referência: março/2010

Servidor Cargo Proventos Adicional

Noturno Ticket 22%

INSS 11%

IPSERV Férias

Um terço Férias

13º Vales Transp. Total Mês Total Ano

Alione Lorena de O Leite Trabalhaor Braçal 920,70 0,00 210,00 0,00 120,97 76,73 25,58 76,73 61,71 1.492,40 17.908,86

Elida M das G. Ferreira Servente Escolar 562,65 0,00 210,00 0,00 73,93 46,89 15,63 46,89 0,00 955,98 11.471,76 Geralda V A de Sousa Servente Escolar 613,80 0,00 210,00 0,00 80,65 51,15 17,05 51,15 61,71 1.085,51 13.026,08

Rosana Ferreira S. Tiago Aux. Serv. Gerais 664,95 0,00 210,00 0,00 87,37 55,41 18,47 55,41 61,71 1.153,32 13.839,87

Total Pessoal Efetivo 2.762,10 0,00 840,00 0,00 362,91 230,18 76,73 230,18 185,13 4.687,21 56.246,57 Pessoal Contratado 511,50 0,00 0,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 745,37 8.944,43

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 53

Total Pessoal Contratado 511,50 0,00 0,00 134,41 0,00 42,63 14,21 42,63 0,00 745,37 8.944,43 Custo Atual Pessoal Efetivo + Contratado 3.273,60 0,00 840,00 134,41 362,91 272,80 90,93 272,80 185,13 5.432,58 65.191,00

Necessidade de Contratações

6(seis) Aux. Serv. Gerais 3.069,00 0,00 1.260,00 806,47 0,00 255,75 85,25 255,75 370,26 6.102,48 73.229,70

Total Pessoal a Contratar 3.069,00 0,00 1.260,00 806,47 0,00 255,75 85,25 255,75 370,26 6.102,48 73.229,70 Total Pessoal Contratado e a Contratar 6.342,60 0,00 2.100,00 940,88 362,91 528,55 176,18 528,55 555,39 11.535,06 138.420,70

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 54

Total Geral I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 22 11.818,40

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 26 13.967,20

Encarregado 44 horas semanais 802,41 7 5.616,87

31.402,47 Adicional Noturno 0,49 572 280,28 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 190 93,1 Total de Sálarios 373,38 Valor da Remuneração 31.775,85 Valor da Reserva Técnica 1% 317,76 Total da Remuneração 32.093,61

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 6418,72 2 SESI ou SESC 0,015 481,40 3 SENAI ou SENAC 0,010 320,94 4 INCRA 0,002 64,19 5 Salário Educação 0,025 802,34 6 FGTS 0,080 2567,49 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 641,87 8 SEBRAE 0,006 192,56

Total Grupo "A" 11.489,5

1 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,0864 2772,89 10 Auxilio Doença 0,0202 648,29 11 Licença Paternidade/Maternidade 0,0145 465,36 12 Faltas Legais 0,0107 343,40 13 Acidentes do Trabalho 0,0027 86,65 14 Aviso Prévio 0,005 160,47 15 13º Salário 0,0833 2673,40

Total Grupo "B" 7.150,46 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,0328 1052,67 17 Indenização Adicional 0,0619 1986,59 18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,0286 917,88

Total Grupo "C" 3957,14 Grupo "D"

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 55

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,0798 2561,07

Total dos Encargos Sociais 25.158,1

8

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais)

57.251,79

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,0117 669,85 2 Material de Limpeza 6.800,00 3 Equipamentos 0,0049 280,53 4 Vales-Transporte 5.566,21 5 EPI's 0,0035 200,38 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 114,50 7 Ferramental 0 8 Seguro de Vida em Grupo 0,0033 188,93 9 PAF 256,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,0038 217,56 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00

13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 4250,00

14 Outros 0,0017 97,33

Total dos Insumos 18.641,2

9 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 3794,65 2 0,05 3794,65

Total dos Demais Componentes 7.589,31 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03 PIS 0,0065 C.SOCIAL 0,0288 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,1433 13.964,0

8 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 83.482,3

9 P1 = 97.446,4

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6

P1 - Po = 13.964,0

8

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 97.446,4

6

Escola Municipal Boa Vista I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

4.562,81 Adicional Noturno 0,49 88 43,12 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 30 14,7 Total de Sálarios 57,82 Valor da Remuneração 4.620,63 Valor da Reserva Técnica 1% 46,21 Total da Remuneração 4.666,84

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 933,37 2 SESI ou SESC 0,015 70,00 3 SENAI ou SENAC 0,010 46,67 4 INCRA 0,002 9,33 5 Salário Educação 0,025 116,67 6 FGTS 0,080 373,35 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 93,34 8 SEBRAE 0,006 28,00

Total Grupo "A" 1.670,73 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 403,21

10 Auxilio Doença 0,020

2 94,27

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 67,67

12 Faltas Legais 0,010

7 49,94

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13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 12,60 14 Aviso Prévio 0,005 23,33

15 13º Salário 0,083

3 388,75 Total Grupo "B" 1.039,77 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 153,07

17 Indenização Adicional 0,061

9 288,88

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 133,47 Total Grupo "C" 575,42 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 372,41 Total dos Encargos Sociais 3.658,33

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 8.325,17

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 97,40 2 Material de Limpeza 1.000,00

3 Equipamentos 0,004

9 40,79 4 Vales-Transporte 860,28

5 EPI's 0,003

5 29,14 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 16,65 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 27,47 9 PAF 256,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 31,64 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 900,00

14 Outros 0,001

7 14,15 Total dos Insumos 3.273,53 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 579,93

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2 0,05 579,93 Total dos Demais Componentes 1.159,87 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 2.134,12 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 12.758,5

7

P1 = 14.892,6

9 P1 - Po = 2.134,12

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 14.892,6

9

Escola Municipal Niza Marquez I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

4.562,81 Adicional Noturno 0,49 88 43,12 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 30 14,7 Total de Sálarios 57,82 Valor da Remuneração 4.620,63 Valor da Reserva Técnica 1% 46,21 Total da Remuneração 4.666,84

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II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 933,37 2 SESI ou SESC 0,015 70,00 3 SENAI ou SENAC 0,010 46,67 4 INCRA 0,002 9,33 5 Salário Educação 0,025 116,67 6 FGTS 0,080 373,35 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 93,34 8 SEBRAE 0,006 28,00

Total Grupo "A" 1.670,73 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 403,21

10 Auxilio Doença 0,020

2 94,27

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 67,67

12 Faltas Legais 0,010

7 49,94

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 12,60 14 Aviso Prévio 0,005 23,33

15 13º Salário 0,083

3 388,75 Total Grupo "B" 1.039,77 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 153,07

17 Indenização Adicional 0,061

9 288,88

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 133,47 Total Grupo "C" 575,42 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 372,41 Total dos Encargos Sociais 3.658,33

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 8.325,17

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 97,40

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MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 60

2 Material de Limpeza 1.000,00

3 Equipamentos 0,004

9 40,79 4 Vales-Transporte 860,28

5 EPI's 0,003

5 29,14 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 16,65 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 27,47 9 PAF 256,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 31,64 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 600,00

14 Outros 0,001

7 14,15 Total dos Insumos 2.973,53 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 564,93 2 0,05 564,93

Total dos Demais Componentes 1.129,87 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 2.078,92 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 12.428,5

7

P1 = 14.507,4

9 P1 - Po = 2.078,92

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 14.507,4

9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 61

Escola Municipal Jose Geraldo Guimaraes I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

5.100,01 Adicional Noturno 0,49 88 43,12 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 30 14,7 Total de Sálarios 57,82 Valor da Remuneração 5.157,83 Valor da Reserva Técnica 1% 51,58 Total da Remuneração 5.209,41

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 1041,88 2 SESI ou SESC 0,015 78,14 3 SENAI ou SENAC 0,010 52,09 4 INCRA 0,002 10,42 5 Salário Educação 0,025 130,24 6 FGTS 0,080 416,75 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 104,19 8 SEBRAE 0,006 31,26

Total Grupo "A" 1.864,97 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 450,09

10 Auxilio Doença 0,020

2 105,23

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 75,54

12 Faltas Legais 0,010

7 55,74

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 14,07 14 Aviso Prévio 0,005 26,05

15 13º Salário 0,083

3 433,94 Total Grupo "B" 1.160,66 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 62

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 170,87

17 Indenização Adicional 0,061

9 322,46

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 148,99 Total Grupo "C" 642,32 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 415,71 Total dos Encargos Sociais 4.083,66

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 9.293,06

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 108,73 2 Material de Limpeza 1.050,00

3 Equipamentos 0,004

9 45,54 4 Vales-Transporte 967,82

5 EPI's 0,003

5 32,53 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 18,59 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 30,67 9 PAF 288,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 35,31 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 850,00

14 Outros 0,001

7 15,80 Total dos Insumos 3.442,98 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 636,80 2 0,05 636,80

Total dos Demais Componentes 1.273,60 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03 PIS 0,006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 63

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 2.343,39 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 14.009,6

4

P1 = 16.353,0

3 P1 - Po = 2.343,39

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 16.353,0

3

Escola Municipal Prof. Anisio Teixeira I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

4.025,61 Adicional Noturno 0,49 66 32,34 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 20 9,8 Total de Sálarios 42,14 Valor da Remuneração 4.067,75 Valor da Reserva Técnica 1% 40,68 Total da Remuneração 4.108,43

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 821,69 2 SESI ou SESC 0,015 61,63 3 SENAI ou SENAC 0,010 41,08 4 INCRA 0,002 8,22 5 Salário Educação 0,025 102,71 6 FGTS 0,080 328,67

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 64

7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 82,17 8 SEBRAE 0,006 24,65

Total Grupo "A" 1.470,82 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 354,97

10 Auxilio Doença 0,020

2 82,99

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 59,57

12 Faltas Legais 0,010

7 43,96

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 11,09 14 Aviso Prévio 0,005 20,54

15 13º Salário 0,083

3 342,23 Total Grupo "B" 915,36 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 134,76

17 Indenização Adicional 0,061

9 254,31

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 117,50 Total Grupo "C" 506,57 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 327,85 Total dos Encargos Sociais 3.220,60

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 7.329,02

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 85,75 2 Material de Limpeza 1.000,00

3 Equipamentos 0,004

9 35,91 4 Vales-Transporte 752,75

5 EPI's 0,003

5 25,65 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 14,66 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 24,19 9 PAF 224,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 65

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 27,85 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 400,00

14 Outros 0,001

7 12,46 Total dos Insumos 2.603,22 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 496,61 2 0,05 496,61

Total dos Demais Componentes 993,22 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 1.827,50 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 10.925,4

6

P1 = 12.752,9

6 P1 - Po = 1.827,50

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 12.752,9

6

Escola Municipal Santa Maria I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

Encarregado 44 horas 802,41 1 802,41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 66

semanais 4.025,61 Adicional Noturno 0,49 66 32,34 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 20 9,8 Total de Sálarios 42,14 Valor da Remuneração 4.067,75 Valor da Reserva Técnica 1% 40,68 Total da Remuneração 4.108,43

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 821,69 2 SESI ou SESC 0,015 61,63 3 SENAI ou SENAC 0,010 41,08 4 INCRA 0,002 8,22 5 Salário Educação 0,025 102,71 6 FGTS 0,080 328,67 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 82,17 8 SEBRAE 0,006 24,65

Total Grupo "A" 1.470,82 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 354,97

10 Auxilio Doença 0,020

2 82,99

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 59,57

12 Faltas Legais 0,010

7 43,96

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 11,09 14 Aviso Prévio 0,005 20,54

15 13º Salário 0,083

3 342,23 Total Grupo "B" 915,36 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 134,76

17 Indenização Adicional 0,061

9 254,31

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 117,50 Total Grupo "C" 506,57 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 327,85

Page 67:  · 2014-08-05 · PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento Central de Aquisições e Suprimentos MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 67

Total dos Encargos Sociais 3.220,60

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 7.329,02

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 85,75 2 Material de Limpeza 900,00

3 Equipamentos 0,004

9 35,91 4 Vales-Transporte 752,75

5 EPI's 0,003

5 25,65 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 14,66 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 24,19 9 PAF 224,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 27,85 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 600,00

14 Outros 0,001

7 12,46 Total dos Insumos 2.703,22 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 501,61 2 0,05 501,61

Total dos Demais Componentes 1.003,22 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 1.845,90 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 11.035,4

6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 68

P1 = 12.881,3

6 P1 - Po = 1.845,90

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 12.881,3

6

CEMEA Boa Vista I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

4.562,81 Adicional Noturno 0,49 88 43,12 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 30 14,7 Total de Sálarios 57,82 Valor da Remuneração 4.620,63 Valor da Reserva Técnica 1% 46,21 Total da Remuneração 4.666,84

II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica) Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 933,37 2 SESI ou SESC 0,015 70,00 3 SENAI ou SENAC 0,010 46,67 4 INCRA 0,002 9,33 5 Salário Educação 0,025 116,67 6 FGTS 0,080 373,35 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 93,34 8 SEBRAE 0,006 28,00

Total Grupo "A" 1.670,73 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 403,21

10 Auxilio Doença 0,020

2 94,27

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 67,67

12 Faltas Legais 0,010

7 49,94

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 69

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 12,60 14 Aviso Prévio 0,005 23,33

15 13º Salário 0,083

3 388,75 Total Grupo "B" 1.039,77 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 153,07

17 Indenização Adicional 0,061

9 288,88

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 133,47 Total Grupo "C" 575,42 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 372,41 Total dos Encargos Sociais 3.658,33

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 8.325,17

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 97,40 2 Material de Limpeza 950,00

3 Equipamentos 0,004

9 40,79 4 Vales-Transporte 860,28

5 EPI's 0,003

5 29,14 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 16,65 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 27,47 9 PAF 256,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 31,64 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 450,00

14 Outros 0,001

7 14,15 Total dos Insumos 2.773,53 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 554,93

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 70

2 0,05 554,93 Total dos Demais Componentes 1.109,87 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 2.042,12 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 12.208,5

7

P1 = 14.250,6

9 P1 - Po = 2.042,12

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 14.250,6

9

CEMEA Abadia I - Remuneração

Descrição Escala Sálario Unitário

(R$) Qtde. Valor(R$)

faxineiro (diurno) 44 horas semanais 537,2 3 1.611,60

faxineiro (noturno) 44 horas semanais 537,2 4 2.148,80

Encarregado 44 horas semanais 802,41 1 802,41

4.562,81 Adicional Noturno 0,49 88 43,12 DSR sobre Adicional Noturno 0,49 30 14,7 Total de Sálarios 57,82 Valor da Remuneração 4.620,63 Valor da Reserva Técnica 1% 46,21 Total da Remuneração 4.666,84 II - Ecargos Sociais: (sobre o valor da Remuneração mais valor da Reserva Técnica)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 71

Grupo "A"

Descrição % Valor (R$)

1 INSS 0,200 933,37 2 SESI ou SESC 0,015 70,00 3 SENAI ou SENAC 0,010 46,67 4 INCRA 0,002 9,33 5 Salário Educação 0,025 116,67 6 FGTS 0,080 373,35 7 Seguro Acidente do Trabalho (SAT/INSS) 0,020 93,34 8 SEBRAE 0,006 28,00

Total Grupo "A" 1.670,73 Grupo "B"

Descrição % Valor (R$)

9 Férias 0,086

4 403,21

10 Auxilio Doença 0,020

2 94,27

11 Licença Paternidade/Maternidade 0,014

5 67,67

12 Faltas Legais 0,010

7 49,94

13 Acidentes do Trabalho 0,002

7 12,60 14 Aviso Prévio 0,005 23,33

15 13º Salário 0,083

3 388,75 Total Grupo "B" 1.039,77 Grupo "C"

Descrição % Valor (R$)

16 Aviso Prévio Indenizado 0,032

8 153,07

17 Indenização Adicional 0,061

9 288,88

18 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,028

6 133,47 Total Grupo "C" 575,42 Grupo "D"

Descrição % Valor (R$)

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" 0,079

8 372,41 Total dos Encargos Sociais 3.658,33

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reserva Técnica+Encargos Sociais) 8.325,17

III - Insumos

Decrição % Valor (R$)

1 Uniforme 0,011

7 97,40 2 Material de Limpeza 900,00

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Departamento Central de Aquisições e Suprimentos

MES/mlc– P.E. 009/2010 - P.L. 432/2010 – Prestação de serviços de limpeza nas escolas – SEMEC. 72

3 Equipamentos 0,004

9 40,79 4 Vales-Transporte 512,05

5 EPI's 0,003

5 29,14 6 Exames Médicos e Laboratoriais 0,002 16,65 7 Ferramental 0

8 Seguro de Vida em Grupo 0,003

3 27,47 9 PAF 256,00

10 PCMSO / PPRA / PPP 0,003

8 31,64 11 Equipamentos para Jardinagem 0,00 12 Vale Alimentação (desconto 20%, conforme art. Da CCT 2009) 0,00 13 Custo Material Descartável (papel higiênico, sabonete e papel toalha) 450,00

14 Outros 0,001

7 14,15 Total dos Insumos 2.375,30 IV - Demais Componentes

Decrição % Valor (R$)

1 Despesas Administrativos/Operacionais 0,05 535,02 2 0,05 535,02

Total dos Demais Componentes 1.070,05 V - Tributos

Decrição % Valor (R$)

ISSQN 0,03 CONFINS 0,03

PIS 0,006

5

C.SOCIAL 0,028

8 IRPJ 0,048 OUTROS 0

Total de Tributos 0,143

3 1.968,85 Cálculo dos Tributos To = 0,1433

Po = 11.770,5

1

P1 = 13.739,3

6 P1 - Po = 1.968,85

Preço Mensal da Prestação de Serviços de Limpeza 13.739,3

6

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ..........................................................................................(firma da licitante), inscrita no C.N.P.J. sob o nº. ......................................., com sede no endereço sito à.............................................(endereço completo da licitante), em cumprimento ao exigido no Edital do Pregão nº. ____/2010, DECLARA, sob as penas da Lei, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3443/2008, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate neste procedimento licitatório. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Uberaba/MG, ..... de ...................... de 2010. _______________________________________________ (Nome da licitante e assinatura do representante legal).