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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 Umuarama Ilustrado B2 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N. 2301/2020 DATA: 26 de Agosto de 2020. SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n. 044/2020 O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE ME, os itens 01, 09, 11, 15, 17, 19, 20, 22, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 38, 53, 54, 57, 65, 66 e 72, a favor da empresa CASA DE CARNE AMORIM LTDA, o item 24, a favor da empresa BENEDITA DELLATESTA MARQUES 44596049904, os itens 21, 39, 52 e 69, e a favor da empresa EDNA FURLANETO SOARES 85300527904, os itens 02, 12, 16, 37, 41, 48, 49, 51, 55, 56, 70 e 71, e a favor da empresa VENITTE & REINA LTDA, os itens 06, 07, 10, 13, 26, 45, 47 e 60, e a favor da empresa , W P SUPERMERCADO LTDA ME, os itens 03, 04, 05, 08, 14, 18, 23, 30, 31, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 46, 50, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 67 e 68, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 044/2020. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 044/2020, em favor da empresa ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE ME, os itens 01, 09, 11, 15, 17, 19, 20, 22, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 28, 53, 54, 57, 65, 66 e 72, a favor da empresa CASA DE CARNE AMORIM LTDA, o item 24, a favor da empresa BENEDITA DELLATESTA MARQUES 44596049904, os itens 21, 39, 52 e 69, e a favor da empresa EDNA FURLANETO SOARES 85300527904, os itens 02, 12, 16, 37, 41, 48, 49, 51, 55, 56, 70 e 71, e a favor da empresa VENITTE & REINA LTDA, os itens 06, 07, 10, 13, 26, 45, 47 e 60, e a favor da empresa , W P SUPERMERCADO LTDA ME, os itens 03, 04, 05, 08, 14, 18, 23, 30, 31, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 46, 50, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 67 e 68, que tem como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para a composição da Merenda Escolar ofertada pelos estabelecimentos de Ensino Municipais, para o ano de 2020, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, onde deverão ser entregues nos locais especificados pela Secretaria acima citada, de acordo com as condições particulares deste Edital. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 26 dias do mês de Agosto de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação n.º 066/2020, modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 009/2020, cujo objeto tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural, destinados a atender os alunos da rede municipal de educação básica, observado os mandamentos da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações com a Resolução n.º 4, de 3 de Abril de 2015 e recomendação administrativa n.º 018/2020 do Ministério Público Estadual da Comarca de Cidade Gaúcha – PR. HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para aquisição de gêneros alimentícios, conforme credenciamento no processo de Chamada Pública n.º 002/2020, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha – PR; 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: PANIFICADORA ESPERANÇA LTDA DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 040/2020, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto. de Compras desta Prefeitura Municipal. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 040/2020. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até o dia 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante EMÍLIA DE MELO PINHEIRO Representante Legal Contratado TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: R. GOMES FILHO – ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 040/2020, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto. de Compras desta Prefeitura Municipal. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 56.152,00 (cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 040/2020. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até o dia 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante RAIMUNDO GOMES FILHO Representante Legal Contratado TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 089/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PR CONTRATADO: AGNALDO BARBOSA DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante AGNALDO BARBOSA Agricultor Contratado TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 090/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PR CONTRATADO: ADALGIZA ARAÚJO DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 11.636,00 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ADALGIZA ARAÚJO Agricultora Contratada TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 091/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PR CONTRATADA: CAIMORINA SEDDA FERNANDES DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 7.504,00 (sete mil e quinhentos e quatro reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante CAIMORINA SEDDA FERNANDES Agricultora Contratada TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 092/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PR CONTRATADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ANTONIO CARLOS PEREIRA Agricultor Contratado TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 093/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PR CONTRATADO: SERGIO JESUS DE BRITO DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 2.235,50 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante SERGIO JESUS DE BRITO Agricultor Contratado TESTEMUNHAS: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º 094/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PR CONTRATADA: IZALTINO PERCILIANO CASSIMIRO DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020. Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante IZALTINO PERCILIANO CASSIMIRO Agricultor Contratado TESTEMUNHAS: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações; Considerando preliminarmente o parecer emitido em 24/08/2020, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos; R E S O L V E: I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Presencial n.º 040/2020, que tem por objeto a aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em favor da seguinte proponente: FORNECEDOR: PANIFICADORA ESPERANCA LTDA ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL 001 Pão Frances - pão tipo frances, com no mínimo 50 Gramas, produto obtido pela cocção, em condições té... Kg 4.000 9,45 37.800,00 TOTAL DO FORNECEDOR R$ 37.800,00 FORNECEDOR: R. GOMES FILHO ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL 002 Pão, tipo francês, pesando no mínimo 50g, 01 fatia de presunto e 01 fatia de queijo. Un 100 3,49 349,00 003 Pão de queijo, em forma de bolinho, feito com massa de polvilho, queijo, ovos, leite, de peso mínim Kg 500 24,95 12.475,00 004 Biscoito de polvilho de água e sal Kg 100 19,95 1.995,00 005 Bolachinha sortidas. Kg 200 24,90 4.980,00 006 Salgado recheado nos sabores:carne moida, frango desfiado, presunto ou queijo pronto, descongelado e Kg 500 24,95 12.475,00 007 Salgados de festas variados (coxinha simples, pastel frito de carne ou queijo, esfiha de carne ou fr Un 100 49,90 4.990,00 008 Lanche tipo “misto frio” composto de dois pão de forma “fresco” partido ao meio, sendo com 01 fatia Un 1.000 3,40 3.400,00 009 Mini cachorro quente. Un 1.000 0,58 580,00 010 Torta salgada de frango com presunto e mussarela. Kg 100 24,00 2.400,00 011 Bolos sortidos (peso unitário mínimo de 400 g), Sabores: laranja, limão, coco, cenoura, chocolate, 300 5,50 1.650,00 012 PRESUNTO FATIADO congelado de primeira qualidade com aspecto característico firme, cor própria não Kg 100 24,90 2.490,00 013 QUEIJO MUSSARELA FATIADO de primeira qualidade com aspecto característico firme, cor própria não pe Kg 100 31,99 3.199,00 014 Mortadela tradicional, com cor, odor e sabor característico do produto, de boa qualidade, fatiada e Kg 100 15,89 1.589,00 015 LEITE UHT INTEGRAL. Embalagem contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e Un 1.000 3,58 3.580,00 TOTAL DO FORNECEDOR R$ 56.152,00 Total Geral R$ 93.952,00 Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as proponentes vencedoras do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Agosto de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 087/2019 ID: nº. 1931, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n°. 1.872.812-5 SSP/PR, inscrito no CPF n°. 414.021.629-87, Residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 288, Centro, CEP. 87.485-000, no Município de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de vigência e Valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 27/08/2020 até a data de 27/08/2021, baseado no Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº. 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de R$ 259,20(duzentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 2,70%(dois virgula setenta por cento), passando ao Valor de R$ 9.859,20(nove mil e oitocentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensal de R$ 821,60(oitocentos e vinte um reais e sessenta centavos) até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte(25/082020) MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. José Manoel Lopes da Silva João Jorge Sossai Proprietário Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso I do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada de prestação de serviços para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, atendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-Pr, 25 de agosto de 2020. Fábio da Silva Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso I, a favor da empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.392.348/0001-60, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada de prestação de serviços para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, atendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 25 de agosto de 2020. João Jorge Sossai Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Douradina, senhor JOÃO JORGE SOSSAI, no uso de suas atribuições legais e considerando assuntos de interesse público, CONVOCA, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, constituída pela Portaria nº 347 de 24 de agosto de 2020, composta pelos avaliadores: PEDRO MOZER, inscrito noCPF sob nᵒ575.411.759-00, HENDERSON NOVO HEIN, inscrito no CPF sob nᵒ 004.154.529-02, EDNO TÓDERO, inscrito no CPF sob nᵒ809.949.469-53 e LILIAN KASSUMI KARAKI, inscrita no CPF sob nᵒ157.879.178-20, para realizarem a avaliação dos seguinte imóveis para locação . 1- Imóvel urbano Residencial denominado lote nº 12 Ada quadra nº 27, com área do terreno de 180 m2 sendo 108m² de Construção , localizado na Rua Osvaldo Ribeiro nº 220, Jardim Itamaraty, Município de Douradina, Estado do Paraná.Valor R$ 700,00. 2- Imóvel urbano Salão Comercial denominado lote 07,da Quadra nº 27 –C do loteamento denominado Jardim Itamaraty, situado na cidade de Douradina –Pr, com área de 504 ,00 m2.Valor R$ 1.400,00. 3- Imóvel urbanoResidencial denominado lote nº 05 da quadra nº09 na Rua Maria PizzolatoMaragno, nº 135 Parque Campo Belo, com área de terreno de 324 m2 e área construída de 126,18 m2 no Município de Douradina –Pr. Valor R$700,00. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis deverá se reunir no Auditório da Prefeitura Municipal de Douradina, sito a Avenida Barão do Rio Branco, 767, as9 horas do dia 27 de agosto de 2020, para as diligências cabíveis. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Douradina-PR 26 de agosto de 2020 João Jorge Sossai Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE DOURADINA. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2020 DISPENSA Nº. 038/2020 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para execução de obra de reforma no Centro de Laser Distrito Jardim do Ivaí, no Município de Douradina, Estado do Paraná. Contrato de Empreitada nº. 075/2020 ID: nº. 2119 Data do Contrato 18/08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Barão do Rio Branco 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor João Jorge Sossai, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: ANTONIO CARLOS CANELA - ME, com sede Rod. Antonio Lustosa de Freitas, km 01, s/nº, Zona Rural, CEP. 87.485- 000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 19.765.418/0001-18, por ter apresentado o menor preço no valor de R$-29.000,00(vinte nove mil reais). Prazo de vigência: 12(doze) meses Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (18/08/2020). JOÃO JORGE SOSSAI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAIS ODONTOLÓGICOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará realizar às 09h00min do dia 21 de setembro de 2020, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, n.º 767, Centro, Município de Douradina, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006 e Lei Municipal nº. 2.147/2018, para seleção de propostas no sentido de contratar empresa para fornecer Materiais Odontológicos, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr. O Edital n.º 26/2020 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 28 de julho de 2020, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-Pr, 28 de julho de 2020. João Jorge Sossai Prefeito Municipal (Republicado) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 087/2019 ID: nº. 1931, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n°. 1.872.812-5 SSP/PR, inscrito no CPF n°. 414.021.629-87, Residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 288, Centro, CEP. 87.485-000, no Município de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de vigência e Valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 27/08/2020 até a data de 27/08/2021, baseado no Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº. 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de R$ 259,20(duzentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 2,70%(dois virgula setenta por cento), passando ao Valor de R$ 9.859,20(nove mil e oitocentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensal de R$ 821,60(oitocentos e vinte um reais e sessenta centavos) até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte(25/082020) MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. José Manoel Lopes da Silva João Jorge Sossai Proprietário Testemunhas: SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Auto Posto São Domingos Ltda, CNPJ: 26.318.160/0001-77 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lavagem de veículos instalada na Rod Antônio Pedroso s/n, Km 0.5 em Ivaté/PR com validade até 31/07/2026. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Auto Posto Dias Ltda, CNPJ: 26.318.160/0001-77 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lavagem de veículos instalada na Avenida Brasil 1848 em Rondon/PR com validade até 29/07/2026. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Stecca Auto Posto Ltda, CNPJ: 06.149.265/0001-32 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores instalada na Rua Cananeia 1959, Jardim Paraiso, Umuarama/PR com validade até 29/07/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 2302/2020 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 487, de 22 (vinte e dois) de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 (vinte e três) de novembro de 2019. DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 8.180,00 (oito mil e cento e oitenta reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETARIO 041210004.2.016000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento 140/3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 1400 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL 1407 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESC 082430005.6.072000 Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente 920/3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 928/3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.980,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETARIO 041210004.2.016000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento 141/3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 200,00 1400 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL 1407 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESC 082430005.6.072000 Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente 929/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.980,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n° 145/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e revisão do sistema eletrônico, refrigeração e estrutural do equipamento Câmara de conservação de Vacinas da Secretaria de Saúde deste Município. Tendo em vista os pedidos de Esclarecimentos e para melhor análise do Termo de Referência e demais termos do Edital, a Pregoeira, comunica a SUSPENSÃO da licitação supracitada, que ocorreria no dia 31 de agosto de 2020 às 09h30min. Tão Logo a Administração decida acerca das alterações, nova data será divulgada para o certame através de publicação no Diário Oficial do Município de Guaíra e Jornal Umuarama Ilustrado. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 e-mail [email protected]. Publique-se. Guaíra (PR), em 26 de agosto de 2020. Maria Jose Rodrigues Souza / Pregoeiro(a) / Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 5.556/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.659 de 30 de Novembro de 2019. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 186.500,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 3.1.90.11.00.00.00 219 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00 FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 180.000,00 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 12.361.0013.2.036 MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.94.00.00 355 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 6.500,00 FONTE 104 25% sobre demais impostos vinculados a Educação - Exercício Corrente 6.500,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 3.1.91.13.00.00.00 231 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 3.3.90.14.00.00.00 233 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 234 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 3.3.90.33.00.00.00 240 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00 3.3.90.40.00.00.00 248 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 180.000,00 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 08.01 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE 12.361.0013.2.036 MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.00.00 360 MATERIAL DE CONSUMO 6.500,00 FONTE 104 25% sobre demais impostos vinculados a Educação - Exercício Corrente 6.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de Agosto de 2020. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2020 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: WORLDMED - EQUIPAMENTOS MEDICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.344.903/0001-00, com sede à ENGENHEIRO BENEDITO MARIO DA SILVA, nº 635, CAJURU - 82970-000 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JESSIANE LEFFEI DA SILVA, portador(a) do RG. nº 85496620 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 033.644.819-89, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 4/2020, Processo n° 101, data da homologação da licitação 25/08/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE 01 (um) VENTILADOR PULMUNAR, SENDO MÃO DE OBRA E PEÇAS NOVAS PARA REPOSIÇÃO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL AGNALDO GOUVEIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,sendo vencedor dos itens abaixo descritos: DO PREÇO Pela prestação de serviços do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-19.957,5-(dezenove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), á empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de (04 (quatro)) meses, tendo início em 26/08/2020 e término previsto para 31/12/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. DO FORO As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná. São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de agosto de 2020.

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 27 de agosto de 2020 Umuarama Ilustradob2

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Prefeitura MuniciPal de alto ParaísoEstado do ParanáDECRETO N. 2301/2020DATA: 26 de Agosto de 2020.SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório,Modalidade Pregão, n. 044/2020O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE ME, os itens 01, 09, 11, 15, 17, 19, 20, 22, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 38, 53, 54, 57, 65, 66 e 72, a favor da empresa CASA DE CARNE AMORIM LTDA, o item 24, a favor da empresa BENEDITA DELLATESTA MARQUES 44596049904, os itens 21, 39, 52 e 69, e a favor da empresa EDNA FURLANETO SOARES 85300527904, os itens 02, 12, 16, 37, 41, 48, 49, 51, 55, 56, 70 e 71, e a favor da empresa VENITTE & REINA LTDA, os itens 06, 07, 10, 13, 26, 45, 47 e 60, e a favor da empresa , W P SUPERMERCADO LTDA ME, os itens 03, 04, 05, 08, 14, 18, 23, 30, 31, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 46, 50, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 67 e 68, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 044/2020.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 044/2020, em favor da empresa ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE ME, os itens 01, 09, 11, 15, 17, 19, 20, 22, 25, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 28, 53, 54, 57, 65, 66 e 72, a favor da empresa CASA DE CARNE AMORIM LTDA, o item 24, a favor da empresa BENEDITA DELLATESTA MARQUES 44596049904, os itens 21, 39, 52 e 69, e a favor da empresa EDNA FURLANETO SOARES 85300527904, os itens 02, 12, 16, 37, 41, 48, 49, 51, 55, 56, 70 e 71, e a favor da empresa VENITTE & REINA LTDA, os itens 06, 07, 10, 13, 26, 45, 47 e 60, e a favor da empresa , W P SUPERMERCADO LTDA ME, os itens 03, 04, 05, 08, 14, 18, 23, 30, 31, 35, 36, 40, 42, 43, 44, 46, 50, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 67 e 68, que tem como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para a composição da Merenda Escolar ofertada pelos estabelecimentos de Ensino Municipais, para o ano de 2020, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, onde deverão ser entregues nos locais especificados pela Secretaria acima citada, de acordo com as condições particulares deste Edital.Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 26 dias do mês de Agosto de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de cidade gaúchaEstado do ParanáDESPACHOACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação n.º 066/2020, modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 009/2020, cujo objeto tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural, destinados a atender os alunos da rede municipal de educação básica, observado os mandamentos da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações com a Resolução n.º 4, de 3 de Abril de 2015 e recomendação administrativa n.º 018/2020 do Ministério Público Estadual da Comarca de Cidade Gaúcha – PR.HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para aquisição de gêneros alimentícios, conforme credenciamento no processo de Chamada Pública n.º 002/2020, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.Cidade Gaúcha – PR; 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADA: PANIFICADORA ESPERANÇA LTDADO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 040/2020, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto. de Compras desta Prefeitura Municipal.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 040/2020.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até o dia 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante EMÍLIA DE MELO PINHEIRORepresentante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PRCONTRATADA: R. GOMES FILHO – MEDO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 040/2020, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto. de Compras desta Prefeitura Municipal.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 56.152,00 (cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 040/2020.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até o dia 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante RAIMUNDO GOMES FILHORepresentante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 089/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PRCONTRATADO: AGNALDO BARBOSADO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante AGNALDO BARBOSA AgricultorContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 090/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PRCONTRATADO: ADALGIZA ARAÚJODO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 11.636,00 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante ADALGIZA ARAÚJO AgricultoraContratadaTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 091/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA/PRCONTRATADA: CAIMORINA SEDDA FERNANDESDO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 7.504,00 (sete mil e quinhentos e quatro reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante CAIMORINA SEDDA FERNANDES AgricultoraContratadaTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 092/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PRCONTRATADO: ANTONIO CARLOS PEREIRADO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante ANTONIO CARLOS PEREIRAAgricultorContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 093/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PRCONTRATADO: SERGIO JESUS DE BRITODO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 2.235,50 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante SERGIO JESUS DE BRITOAgricultorContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 094/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PRCONTRATADA: IZALTINO PERCILIANO CASSIMIRODO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante IZALTINO PERCILIANO CASSIMIRO AgricultorContratadoTESTEMUNHAS:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2020O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 24/08/2020, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Presencial n.º 040/2020, que tem por objeto a aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios, destinados a atender diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em favor da seguinte proponente:FORNECEDOR: PANIFICADORA ESPERANCA LTDAITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL001 Pão Frances - pão tipo frances, com no mínimo 50 Gramas, produto obtido pela cocção, em condições té... Kg 4.000 9,45 37.800,00TOTAL DO FORNECEDOR R$ 37.800,00FORNECEDOR: R. GOMES FILHOITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL002 Pão, tipo francês, pesando no mínimo 50g, 01 fatia de presunto e 01 fatia de queijo. Un 100 3,49 349,00003 Pão de queijo, em forma de bolinho, feito com massa de polvilho, queijo, ovos, leite, de peso mínim Kg 500 24,95 12.475,00004 Biscoito de polvilho de água e sal Kg 100 19,95 1.995,00005 Bolachinha sortidas. Kg 200 24,90 4.980,00006 Salgado recheado nos sabores:carne moida, frango desfiado, presunto ou queijo pronto, descongelado e Kg 500 24,95 12.475,00007 Salgados de festas variados (coxinha simples, pastel frito de carne ou queijo, esfiha de carne ou fr Un 100 49,90 4.990,00008 Lanche tipo “misto frio” composto de dois pão de forma “fresco” partido ao meio, sendo com 01 fatia Un 1.000 3,40 3.400,00009 Mini cachorro quente. Un 1.000 0,58 580,00010 Torta salgada de frango com presunto e mussarela. Kg 100 24,00 2.400,00011 Bolos sortidos (peso unitário mínimo de 400 g), Sabores: laranja, limão, coco, cenoura, chocolate, Pç 300 5,50 1.650,00012 PRESUNTO FATIADO congelado de primeira qualidade com aspecto característico firme, cor própria não Kg 100 24,90 2.490,00013 QUEIJO MUSSARELA FATIADO de primeira qualidade com aspecto característico firme, cor própria não pe Kg 100 31,99 3.199,00014 Mortadela tradicional, com cor, odor e sabor característico do produto, de boa qualidade, fatiada e Kg 100 15,89 1.589,00015 LEITE UHT INTEGRAL. Embalagem contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e Un 1.000 3,58 3.580,00TOTAL DO FORNECEDOR R$ 56.152,00Total Geral R$ 93.952,00Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as proponentes vencedoras do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 087/2019 ID: nº. 1931, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA.Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n°. 1.872.812-5 SSP/PR, inscrito no CPF n°. 414.021.629-87, Residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 288, Centro, CEP. 87.485-000, no Município de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de vigência e Valor.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 27/08/2020 até a data de 27/08/2021, baseado no Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº. 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de R$ 259,20(duzentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 2,70%(dois virgula setenta por cento), passando ao Valor de R$ 9.859,20(nove mil e oitocentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensal de R$ 821,60(oitocentos e vinte um reais e sessenta centavos) até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencido.CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte(25/082020)MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. José Manoel Lopes da SilvaJoão Jorge Sossai ProprietárioTestemunhas:

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do ParanáATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODispenso a licitação, com fundamento no inciso I do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada de prestação de serviços para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, atendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos.Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.Douradina-Pr, 25 de agosto de 2020.Fábio da SilvaPresidente da Comissão de Licitação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSARatifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso I, a favor da empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.392.348/0001-60, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada de prestação de serviços para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, atendo o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, no valor de R$6.650,00(seis mil seiscentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.Publica-se.Douradina-PR, 25 de agosto de 2020.João Jorge SossaiPrefeito do Município

Prefeitura MuniciPal de douradinaCONVOCAÇÃOO Prefeito Municipal de Douradina, senhor JOÃO JORGE SOSSAI, no uso de suas atribuições legais e considerando assuntos de interesse público,CONVOCA, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, constituída pela Portaria nº 347 de 24 de agosto de 2020, composta pelos avaliadores: PEDRO MOZER, inscrito noCPF sob nᵒ575.411.759-00, HENDERSON NOVO HEIN, inscrito no CPF sob nᵒ 004.154.529-02, EDNO TÓDERO, inscrito no CPF sob nᵒ809.949.469-53 e LILIAN KASSUMI KARAKI, inscrita no CPF sob nᵒ157.879.178-20, para realizarem a avaliação dos seguinte imóveis para locação .1- Imóvel urbano Residencial denominado lote nº 12 Ada quadra nº 27, com área do terreno de 180 m2 sendo 108m² de Construção , localizado na Rua Osvaldo Ribeiro nº 220, Jardim Itamaraty, Município de Douradina, Estado do Paraná.Valor R$ 700,00. 2- Imóvel urbano Salão Comercial denominado lote 07,da Quadra nº 27 –C do loteamento denominado Jardim Itamaraty, situado na cidade de Douradina –Pr, com área de 504 ,00 m2.Valor R$ 1.400,00.3- Imóvel urbanoResidencial denominado lote nº 05 da quadra nº09 na Rua Maria PizzolatoMaragno, nº 135 Parque Campo Belo, com área de terreno de 324 m2 e área construída de 126,18 m2 no Município de Douradina –Pr. Valor R$700,00.A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis deverá se reunir no Auditório da Prefeitura Municipal de Douradina, sito a Avenida Barão do Rio Branco, 767, as9 horas do dia 27 de agosto de 2020, para as diligências cabíveis.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Douradina-PR 26 de agosto de 2020João Jorge SossaiPrefeito Municipal

MunicíPio de douradina.Estado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOFUNDAMENTAÇÃO:PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2020DISPENSA Nº. 038/2020Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.OBJETO: É objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para execução de obra de reforma no Centro de Laser Distrito Jardim do Ivaí, no Município de Douradina, Estado do Paraná.Contrato de Empreitada nº. 075/2020 ID: nº. 2119Data do Contrato 18/08/2020CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Barão do Rio Branco 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor João Jorge Sossai, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções.CONTRATADA:ANTONIO CARLOS CANELA - ME, com sede Rod. Antonio Lustosa de Freitas, km 01, s/nº, Zona Rural, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 19.765.418/0001-18, por ter apresentado o menor preço no valor de R$-29.000,00(vinte nove mil reais).Prazo de vigência: 12(doze) mesesPaço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (18/08/2020).JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAIS ODONTOLÓGICOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará realizar às 09h00min do dia 21 de setembro de 2020, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, n.º 767, Centro, Município de Douradina, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006 e Lei Municipal nº. 2.147/2018, para seleção de propostas no sentido de contratar empresa para fornecer Materiais Odontológicos, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr.O Edital n.º 26/2020 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 28 de julho de 2020, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.Douradina-Pr, 28 de julho de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal(Republicado)

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 087/2019 ID: nº. 1931, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA.Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n°. 1.872.812-5 SSP/PR, inscrito no CPF n°. 414.021.629-87, Residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 288, Centro, CEP. 87.485-000, no Município de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de vigência e Valor.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 27/08/2020 até a data de 27/08/2021, baseado no Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº. 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de R$ 259,20(duzentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 2,70%(dois virgula setenta por cento), passando ao Valor de R$ 9.859,20(nove mil e oitocentos e cinquenta nove reais e vinte centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensal de R$ 821,60(oitocentos e vinte um reais e sessenta centavos) até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencido.CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário.E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte(25/082020)MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. José Manoel Lopes da SilvaJoão Jorge Sossai ProprietárioTestemunhas:

súMula de receBiMento de renoVaÇÃo da licenÇa de oPeraÇÃoAuto Posto São Domingos Ltda, CNPJ: 26.318.160/0001-77 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lavagem de veículos instalada na Rod Antônio Pedroso s/n, Km 0.5 em Ivaté/PR com validade até 31/07/2026.

súMula de receBiMento de renoVaÇÃo da licenÇa de oPeraÇÃoAuto Posto Dias Ltda, CNPJ: 26.318.160/0001-77 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lavagem de veículos instalada na Avenida Brasil 1848 em Rondon/PR com validade até 29/07/2026.

súMula de receBiMento de renoVaÇÃo da licenÇa de oPeraÇÃoStecca Auto Posto Ltda, CNPJ: 06.149.265/0001-32 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores instalada na Rua Cananeia 1959, Jardim Paraiso, Umuarama/PR com validade até 29/07/2026.

Prefeitura MuniciPal de alto ParaísoEstado do ParanáDECRETO Nº 2302/2020SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 487, de 22 (vinte e dois) de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 (vinte e três) de novembro de 2019.DECRETA:Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 8.180,00 (oito mil e cento e oitenta reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO0401 GABINETE DO SECRETARIO041210004.2.016000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento140/3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,001400 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL1407 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESC082430005.6.072000 Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente920/3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00928/3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.980,00Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício CorrenteArt. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO0401 GABINETE DO SECRETARIO041210004.2.016000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento141/3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 200,001400 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL1407 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESC082430005.6.072000 Programa a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente929/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.980,00Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício CorrenteArt. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n° 145/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e revisão do sistema eletrônico, refrigeração e estrutural do equipamento Câmara de conservação de Vacinas da Secretaria de Saúde deste Município. Tendo em vista os pedidos de Esclarecimentos e para melhor análise do Termo de Referência e demais termos do Edital, a Pregoeira, comunica a SUSPENSÃO da licitação supracitada, que ocorreria no dia 31 de agosto de 2020 às 09h30min. Tão Logo a Administração decida acerca das alterações, nova data será divulgada para o certame através de publicação no Diário Oficial do Município de Guaíra e Jornal Umuarama Ilustrado. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Publique-se. Guaíra (PR), em 26 de agosto de 2020. Maria Jose Rodrigues Souza / Pregoeiro(a) / Comissão Permanente de Licitações. . Prefeitura MuniciPal de icaraiMa

Estado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO Nº 5.556/2020SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.659 de 30 de Novembro de 2019.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 186.500,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória:07 SECRETARIA DE SAÚDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE3.1.90.11.00.00.00 219 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 180.000,0008 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE08.01 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE12.361.0013.2.036 MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR3.1.90.94.00.00 355 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 6.500,00FONTE 104 25% sobre demais impostos vinculados a Educação - Exercício Corrente 6.500,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:07 SECRETARIA DE SAÚDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE3.1.91.13.00.00.00 231 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,003.3.90.14.00.00.00 233 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,003.3.90.30.00.00.00 234 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,003.3.90.33.00.00.00 240 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,003.3.90.40.00.00.00 248 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 20.000,00FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 180.000,0008 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE08.01 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE12.361.0013.2.036 MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.30.00.00.00 360 MATERIAL DE CONSUMO 6.500,00FONTE 104 25% sobre demais impostos vinculados a Educação - Exercício Corrente 6.500,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de Agosto de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

Prefeitura MuniciPal de sÃo Jorge do PatrocínioEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2020Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: WORLDMED - EQUIPAMENTOS MEDICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.344.903/0001-00, com sede à ENGENHEIRO BENEDITO MARIO DA SILVA, nº 635, CAJURU - 82970-000 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JESSIANE LEFFEI DA SILVA, portador(a) do RG. nº 85496620 SSP/PR., e do CPF/MF Nº 033.644.819-89, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 4/2020, Processo n° 101, data da homologação da licitação 25/08/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE 01 (um) VENTILADOR PULMUNAR, SENDO MÃO DE OBRA E PEÇAS NOVAS PARA REPOSIÇÃO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL AGNALDO GOUVEIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pela prestação de serviços do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-19.957,5-(dezenove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), á empresa acima citada, neste definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de (04 (quatro)) meses, tendo início em 26/08/2020 e término previsto para 31/12/2020, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de agosto de 2020.

Page 2: , 27 DE AGOSTO DE 2020 ...umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis...b2 UMUARAMA, QUINT A -FEIRA , 27 DE AGOSTO DE 2020 u itrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 27 de agosto de 2020Umuarama Ilustrado b3

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Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa noVaEstado do ParanáLEI Nº. 1.013/2020SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial por anulação de dotação no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 007 27.812.1012.2.117 * 104 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer 3.1.90.13.00 300,0003 007 27.812.1012.2.117 * 104 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 12.000,0003 007 27.812.1012.2.117 * 104 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer 3.3.90.36.00 2.000,0003 007 27.812.1012.2.117 * 104 Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 10.000,00TOTAL 24.300,00* 104 – Educação 25%;Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 007 12.361.1012.2.113 * 104 Manutenção das Atividades de Educação e Cultura 3.3.90.30.00 8.000,0003 007 12.361.1012.2.114 * 104 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 3.3.90.14.00 1.500,0003 007 12.361.1012.2.114 * 104 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 5.000,0003 007 12.365.1012.2.106 * 104 Manutenção das Atividades da Pré-Escola 3.3.90.14.00 300,0003 007 12.365.1012.2.106 * 104 Manutenção das Atividades da Pré-Escola 3.3.90.30.00 2.500,0003 007 12.365.1012.2.115 * 104 Manutenção das Atividades de Educação Infantil 3.3.90.14.00 2.000,0003 007 12.365.1012.2.115 * 104 Manutenção das Atividades de Educação Infantil 3.3.90.39.00 5.000,00TOTAL 24.300,00* 104 – Educação 25%;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 26 de Agosto de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa noVaEstado do ParanáLEI Nº. 1.015/2020SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar para o exercício de 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 011 10.301.1020.2.130 * 495 Manutenção das Atividades de Atenção Básicas 4.4.90.52.00 170.000,00TOTAL 170.000,00* 495 – Atenção Básica;Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.RECEITACategoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor1.7.2.8.03.1.1.01.05.00 * 495 FMS – Incentivo p\ Transporte Sanitário – Res. SESA 870/20 170.000,00TOTAL 170.000,00* 495 – Atenção Básica;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 26 de Agosto de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa noVaEstado do ParanáLEI Nº. 1.014/2020SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial por anulação de dotação no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 580,00 (quinhentos e oitenta reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor05 001 20.606.1025.2.135 * 000 Manutenção das Atividades de Agricultura 3.3.30.93.00 555,0005 001 20.606.1025.2.135 * 816 Manutenção das Atividades de Agricultura 3.3.30.93.00 25,00TOTAL 580,00* 000 – Recursos Ordinários (livre) Exercício Corrente;* 816 – SEAB - Convênio 038/2020 – Carreta Agrícola;Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor05 001 20.606.1025.2.135 * 000 Manutenção das Atividades de Agricultura 3.3.90.36.00 580,00TOTAL 580,00* 000 – Recursos Ordinários (livre) Exercício Corrente;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 26 de Agosto de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeitoLEI Nº. 1.012/2020SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial por anulação de dotação no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:

Prefeitura MuniciPal de esPeranÇa noVaEstado do ParanáLEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 10.000,00 (dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 001 04.129.1004.0.003 * 003 Encargos do PASEP 3.3.90.47.00 8.026,0003 001 04.129.1004.0.003 * 561 Encargos do PASEP 3.3.90.47.00 1.727,0003 001 04.129.1004.0.003 * 322 Encargos do PASEP 3.3.90.47.00 216,0003 001 04.129.1004.0.003 * 821 Encargos do PASEP 3.3.90.47.00 31,00TOTAL 10.000,00* 003 – Apoio Financeiro aos Municípios - AFM;* 561 – LIVRE – Lei Complementar 173/2020 – COVID-19;* 322 – FMS - Lei Complementar 173/2020 – COVID-19;* 821 – FMAS - Lei Complementar 173/2020 – COVID-19;Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 009 15.451.1015.2.122 * 000 Manutenção das Atividades de Obras 4.4.90.51.00 10.000,00TOTAL 10.000,00* 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 26 de Agosto de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaEstado do ParanáEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº 137/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2020CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.CONTRATADA: H. B. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.DATA DE ASSINATURA: 25 de Agosto de 2020CNPJ: 01.434.983/0001-37. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando contratação de empresa para futura e eventual aquisição de filtros e lubrificantes automotivos (com mão de obra de instalação inclusa).VALOR TOTAL: R$ 449.500,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaEstado do ParanáEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUALTERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017. Processo Licitatório nº 003/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017 - Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA à prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 010/2017, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Após análise jurídica e parecer fundamentado acerca da legalidade da rescisão bilateral, bem como, ofício do departamento justificando a conveniência e a oportunidade da rescisão. Partes: Município de Icaraíma e ELIFAS MARDEGAN & CIA LTDA ME. Data da assinatura: 25/08/2020.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2017. Processo Licitatório nº 003/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017 - Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA à prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 123/2017, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Após análise jurídica e parecer fundamentado acerca da legalidade da rescisão bilateral, bem como, ofício do departamento justificando a conveniência e a oportunidade da rescisão. Partes: Município de Icaraíma e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE ICARAÍMA LTDA - ME. Data da assinatura: 25/08/2020.

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaEstado do ParanáDECRETO Nº 131/2020SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, para a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE destinados à compra direta dos produtores rurais, aos pais ou responsáveis dos estudantes das instituições da Rede Municipal de Ensino de Ivaté-PR, e dá outras providências”.O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento na legislação vigente, e:CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2.020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2.020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2.020, que reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.020, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2.020;CONSIDERANDO a Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2.020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2.009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 44/2020, que decreta situação de emergência e dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais no âmbito do poder executivo municipal, para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – COVID19;CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do programa nacional de alimentação escolar - PNAE durante o período de estado de emergência ou calamidade pública, reconhecido pelo decreto legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19.DECRETA:Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública, causada pelo novo coronavírus – COVID-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público municipal.§ 1º Os alimentos serão destinados exclusivamente às famílias dos estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino da rede municipal, podendo o pai ou responsável aderir ou renunciar aos kits, por meio da assinatura de termos previamente apresentados.§ 2º Os critérios definidos pelo poder público municipal para a distribuição dos kits são:I - alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.II - assinatura de termo de renuncia ou de responsabilidade de retirada dos kits, segundo sua necessidade, durante o período da pandemia do COVID–19.§ 3º O planejamento e a definição dos gêneros alimentícios que deverão compor o Kit de alimentos será por meio da aquisição de alimentos do compra direta da agricultura familiar e será realizado pela nutricionista, que assume a responsabilidade técnica pelo PNAE e de sua equipe.§ 4º O planejamento, recebimento, distribuição dos alimentos e demais procedimentos serão pautados na Cartilha de Orientações para a Execução do PNAE, durante a Situação de Emergência Decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), adequando-se à realidade e condições do município.Art. 2º O município utilizará os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica.§ 1º Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar, poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.§ 2º O kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e preferencialmente será composto por alimentos in natura.§ 3º O município poderá negociar com os vencedores das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas.Art. 3º A distribuição dos alimentos de que trata este Decreto ficará sob a autonomia da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer, que deverá ainda efetuar o devido registro de controle da merenda escolar.Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer poderá contar com o apoio técnico da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora da política de assistência social no município.Art. 4º A forma de distribuição dos kits garantirá que não haja aglomerações nos locais de distribuição.§ 1º A entrega dos kits poderá acontecer diretamente na casa dos estudantes ou através de um único membro da família que deverá se deslocar para buscá-lo na instituição de ensino, em datas e horários divulgados pelo Poder Público Municipal.§ 2º A distribuição dos gêneros alimentícios poderá ocorrer através de equipamentos públicos e da rede socioassistencial, desde que garantida a alimentação para os estudantes, observados os cuidados para evitar o contágio do novo coronavírus – COVID-19.§ 3º Poderão ser incluídos nas embalagens dos kits, orientações às famílias dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens entregues no kit, de preferência, antes destes adentrarem na moradia.§ 4º Será realizada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e nome do estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.Art. 5º Sempre será mantido o fornecimento de porções de frutas in natura e de hortaliças, que possa suprir as necessidades dos alunos.Art. 6º Sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, priorizando-se a compra local.Art. 7º Os alimentos serão distribuídos em forma de kits, e cada família fará jus a uma unidade, podendo renunciar expressamente ao recebimento desse benefício.Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de iVatéEstado do ParanáDECRETO N.º 133/2020SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, o resultado do processo de Dispensa de Licitação 033/2020.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação 033/2020, em favor da empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, CNPJ. 06.927.935/0001-02, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de 16 (dezesseis) toneladas de PMF-D, material utilizado para recuperação asfáltica no município de Ivaté-PR, com vigência de contratação de até 3 (três) meses, ressalvado o direito de prorrogação nos termos da lei.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de Agosto de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaEstado do Paraná3º TERMO ADITIVOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 185/2019PREGÃO 053/2019Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.816.696/0001-54 com sede a Rua Franco Grilo, n° 374, Oficinas, CEP 84.045-320, Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, Telefone para contato (042) 2101-5151, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Fernando Parucker da Silva, portador do RG n° 188.527-II SSP/SC e devidamente inscrito no CPF sob n° 248.710.109-10, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO a solicitação por escrito da empresa pelo cancelamento do item 044 – Midazolam 15MG 3ML (B1) ampola, ofício do fiscal do contrato bem como parecer jurídico;CONSIDERANDO que a Contratada comprovou a impossibilidade quanto a entrega do Item nº. 044 conforme documentação constante nos autos do Processo Licitatório supramencionado e por decisão administrativa, as partes resolvem cancelar/excluir o referido item do contrato original, ficando a contratada dispensada da entrega do mesmo, sem a aplicação de qualquer penalidade, pois constatada a ocorrência de caso fortuito/força maior.Permanecem inalteradas as demais condições previamente pactuadas entres as partes, para todos os fins legais.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, ao 26 de Agosto de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA- Prefeito Municipal -PONTAMED FARMACÊUTICA LTDAContratadaTESTEMUNHAS:Nome: Lays Oliveira Vedovoto Nome: João Gilson PradoRG. 9.854.182-9 RG.12.262.417-8

PARECER Nº 001/2020

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

ASSUNTO: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DE 30/06/2019 ATÉ 30/12/2019, DA DELIBERAÇÃO Nº 62/2016 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

DATA DA SOLICITAÇÃO: 20/08/2020

O Conselho Municipal de Dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Jorge do Patrocínio é de Parecer Favorável á aprovação da prestação de contas parcial de 30/06/2019 até 30/12/2019, da deliberação nº 62/2016 - serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

Formulado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município. Visto que os recursos financiam programas formulados e executados pelo Centro de Atendimento “Espaço Criança” Anexo ao Centro de Referência da Assistência Social- CRAS e que atenderá a crianças e adolescentes, na melhoria da qualidade de vida,

São Jorge do Patrocínio, 26 de agosto de 2020

Maria Alice Mazzei Presidente do CMDCA

Resolução nº. 003/2020

Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DE 30/06/2019 ATÉ 30/12/2019, DA DELIBERAÇÃO Nº 62/2016 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – CMDCA de São Jorge do Patrocínio no uso de suas

atribuições estabelecidas que lhe confere a Lei nº 819, de 27 de Setembro de

2002,

Considerando a deliberação em plenária realizada em 26 de agosto de 2020 as 09:00 hs, no Centro Cultural de São Jorge do Patrocínio – PR.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, DE 30/06/2019 ATÉ 30/12/2019, DA DELIBERAÇÃO Nº 62/2016- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. SENDO QUE FORAM UTILIZADOS ATÉ O MOMENTO 92.11% DO MONTANTE DO RECURSO.

Que integra esta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 26 de agosto de 2020.

Maria Alice Mazzei

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ

RESOLUÇÃO 004/2020

Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 65/2017- INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL 2017/2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, e,

Considerando a deliberação em plenária realizada em 26 de agosto de 2020

Considerando o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/93,

Resolve:

Art. 1º - APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 65/2017 - INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL 2017/2018.

Que integra esta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 26 de agosto de 2020.

MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES

PRESIDENTE DO CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 005/2020

Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 66/2017- INCENTIVO A ADESÃO ESPONTÂNEA FAMÍLIA PARANAENSE – CEAS/PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, e,

Considerando a deliberação em plenária realizada em 26 de agosto de 2020

Considerando o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/93,

Resolve:

Art. 1º - APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 66/2017- INCENTIVO A ADESÃO ESPONTÂNEA FAMÍLIA PARANAENSE – CEAS/PR.

que integra esta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 26 de agosto de 2020.

MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES

PRESIDENTE DO CMAS

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 334/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÕES DE INDÚSTRIA, IMÓVEL DENOMINADO PARTE IDEAL COM ÁREA DE 12.000,00 M² DO LOTE DE TERRAS N° 3-D E 4-B, DESTACADOS DOS LOTES N° 3 E 4, ESTES RESULTANTES DA SUBDIVISÃO DOS LOTES N° 21 E 22 DA GLEBA N° 1 DA COLÔNIA TAPEJARA COM ÁREA GLOBAL DE 48.400,00 M², LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, CONFORME MATRICULA N° 388 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – 1° OFÍCIO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE – PR E DE ACORDO COM O DECRETO N° 030/2020 E AVALIAÇÃO EMITIDA PELA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA N° 119/2019. MODALIDADE: Dispensa nº 044/2020COMPRADOR: MUNICÍPIO DE TAPEJARAVENDEDORES: ANTONIO CARLOS ZARAMELLO e LUCIANE PEREIRA DE MORAESVALOR: R$ -384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, em 26 de agosto de 2020MUNICÍPIO DE TAPEJARARodrigo de Oliveira Souza Koike

Page 3: , 27 DE AGOSTO DE 2020 ...umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis...b2 UMUARAMA, QUINT A -FEIRA , 27 DE AGOSTO DE 2020 u itrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 27 de agosto de 2020 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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MuniciPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO N° 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2881 de 26 de agosto de 2020, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 25.063,49 (vinte e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordemÓrgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 1022) R$ 4.725,00Órgão...............: 09 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2061 Manutenção do CRAS3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 1024) R$ 20.338,49TOTAL R$ 25.063,49Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1022 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19) R$ 4.725,001024 – Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 – L.C nº 173/2020 R$ 20.338,49TOTAL R$ 25.063,49Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO N° 269, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2882 de 26 de agosto de 2020, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 20.338,50 (vinte mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 1024) R$ 11.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 1024) R$ 5.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 1024) R$ 4.338,50TOTAL R$ 20.338,50Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1024 – Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 – L.C nº 173/2020 R$ 20.338,50TOTAL R$ 20.338,50Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO Nº 270, DE 26 AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2883 de 26 de agosto de 2020, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2065 Manutenção da Patrulha Rural3.3.90.34.00.00.00 OUTROS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 003) R$ 40.000,00Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2065 Manutenção da Patrulha Rural3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 003) R$ 10.000,00TOTAL R$ 50.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 003) R$ 50.000,00TOTAL R$ 50.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO N° 271, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2884 de 26 de agosto de 2020, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 692.745,32 (seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordemÓrgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2018 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 2.400,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.305.0010.2023 Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 12.200,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 318.800,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2025 Manutenção Farmácia Hospitalar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019 R$ 4.800,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2026 Manutenção do Programa Agente Comunitário3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 46.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 291.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2028 Manutenção da Farmácia Básica3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 4.800,00Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária: 05.03 Gestão28.846.0000.0002 Contribuição para Formação do PASEP3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FR 003) R$ 127,45Órgão...............: 06 S.M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 003) R$ 12.617,87TOTAL R$ 692.745,32Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1019– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19) R$ 680.000,00003 – Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 12.745,32TOTAL R$ 692.745,32Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO N° 272, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 2885 de 26 de agosto de 2020, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 154.445,67 (cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 1019) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 1019) R$ 40.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID194.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 1019) R$ 20.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 1024) R$ 64.445,67TOTAL R$ 154.445,67Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1019 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19) R$ 154.445,67TOTAL R$ 154.445,67Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

Prefeitura MuniciPal de cidade gaúchaEstado do ParanáDECRETO Nº 163/2020Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2351/2019, em especial o artigo 19º, e Lei 2358/2019, em especial o artigo 6º, e da outras providências.ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.DECRETA:Art. 1º Fica, nos termos do disposto na Lei 2351/2019, em especial o artigo 19º, e Lei 2358/2019, em especial o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, por fonte de recurso do exercício financeiro de 2020, sem comprometimento financeiro, em até R$ 84.267,62 (oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte ordem classificatória: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFt Fc 1030112342034 Atividades de saúde c/ atenção básica494 979 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 84.267,62Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos, excesso de arrecadação, apurado em receita provenientes de transferência recebidas na fonte de recursos em epígrafe, conforme balancete da receita, em apenso, não previsto em orçamento do presente exercício financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor elencado no artigo 1º deste Decreto.Art. 3º O presente crédito adicional suplementar, por provável excesso de arrecadação, não contará no limite estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei Municipal 2351/2019 e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2358/2019.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

Balancete da Receita Janeiro a Agosto/2020

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

Receita Descricao Previsto Liquido

Arrecadado Periodo

Arrecadado no Ano Diferenca

494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Publicos de Saude

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.775.642,12 1.859.909,74 1.859.909,74 84.267,62

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 0 500,47 500,47 500,47

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliarios 0 500,47 500,47 500,47

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correcoes

Monetarias 0 500,47 500,47 500,47

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00.00.00 Remuneracao de Depositos

Bancarios 0 500,47 500,47 500,47

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Remuneracao de Depositos

Bancarios - Principal

107 0 500,47 500,47 500,47

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias Corre 1.775.642,12 1.859.409,27 1.859.409,27 83.767,15

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao e

de suas Entidades 1.775.642,12 1.859.409,27 1.859.409,27 83.767,15

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao -

Especifica E/M 1.775.642,12 1.859.409,27 1.859.409,27 83.767,15

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00.00.00 Transferencia de Recursos

do SUS Custeio das A 1.775.642,12 1.377.088,27 1.377.088,27 -398.553,85

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00.00.00 Transferencia de Recursos

do SUS - Atencao Bas 1.775.642,12 782.814,97 782.814,97 -992.827,15

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00.00.00 Transferencia de Recursos

do SUS - Atencao Basica-

Principal

57 1.775.642,12 782.814,97 782.814,97 -992.827,15

1.7.1.8.03.9.0.00.00.00.00.00 Trans. SUS Outros Prog.

Financiados por Trans.

Fundo a Fundo 0 594.273,30 594.273,30 594.273,30

1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00 Trans. SUS Outros Prog.

Finan. Trans.

Fundo/Fundo- Principal

149 0 594.273,30 594.273,30 594.273,30

1.7.1.8.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferencias da

Uniao 0 482.321,00 482.321,00 482.321,00

1.7.1.8.99.1.0.00.00.00.00.00 Outras Transferencias da

Uniao 0 482.321,00 482.321,00 482.321,00

1.7.1.8.99.1.1.00.00.00.00.00 Outras Transferencias da

Uniao - Principal 0 482.321,00 482.321,00 482.321,00

1.7.1.8.99.1.1.01.00.00.00.00 Emendas Individuais

Impositivas -

Transferencia Especial

124 0 482.321,00 482.321,00 482.321,00

Total da Fonte . .......... 1.775.642,12 1.859.909,74 1.859.909,74 84.267,62

Total Geral .... .......... 1.775.642,12 1.859.909,74 1.859.909,74 84.267,62

Prefeitura MuniciPal de icaraiMaEstado do ParanáEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUALTERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017. Processo Licitatório nº 003/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017 - Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA à prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 010/2017, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Após análise jurídica e parecer fundamentado acerca da legalidade da rescisão bilateral, bem como, ofício do departamento justificando a conveniência e a oportunidade da rescisão. Partes: Município de Icaraíma e ELIFAS MARDEGAN & CIA LTDA ME. Data da assinatura: 25/08/2020.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2017. Processo Licitatório nº 003/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017 - Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA à prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 123/2017, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Após análise jurídica e parecer fundamentado acerca da legalidade da rescisão bilateral, bem como, ofício do departamento justificando a conveniência e a oportunidade da rescisão. Partes: Município de Icaraíma e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE ICARAÍMA LTDA - ME. Data da assinatura: 25/08/2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo Jorge do PatrocínioEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 191/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ROMERO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.101.692/0001-88, com sede à Rua JOSE H VISCONCINI, nº 513-A, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE MUSSIO ROMERO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.034.156-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 328.788.349-68, residente e domiciliado à Avenida Nelson Barnabé de Melo, 348, centro, São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 74/2017, Processo n° 150, data da homologação da licitação 14/07/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do PrazoFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 191/2017, até 31/12/2020 contados a partir do dia 18/06/2020, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de junho de 2020.

súMula de receBiMento de licenÇa PréViaA instituição abaixo torna publico que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra), a Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado:INSTITUIÇÃO: Município de São Jorge do Patrocínio;ATIVIDADE: Parcelamento de Solo para fins Habitacionais ATIVIDADE ESPECÍFICA: Loteamento Jardim Céu AzulENDEREÇO: Lote nº584, da subdivisão do lote nº 584, Gleba São JorgeMUNICÍPIO: São Jorge do Patrocínio - PRLICENÇA PRÉVIA: nº 178252 VALIDADE: 26/03/2020São Jorge do Patrocínio – PR, 25 de Agosto de 2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo Jorge do PatrocínioEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVON° 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 204/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 04.368.898/0001-06, com sede à RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, nº 158, MOSSUNQUÊ - 81200-240 na cidade de CURITIBA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EVANDRO LUIZ ZACLIKEVISC, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 8.124.496-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 039.119.089-03 com endereço comercial RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, nº 158, MOSSUNQUÊ - 81200-240 na cidade de CURITIBA resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº70/2017, Processo n° 163, data da homologação da licitação 04/08/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ValorFica acrescido o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao presente contrato, referente ao período aditado, com fundamento no Art. 57, II da Lei 8.666/93, e conforme demonstrado nas tabelas abaixo:ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VL. UNIT. QUANT. ADITIVADA VALOR TOTAL DO ADITIVO1 12 MESES CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTALADO EM ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, ASSIM TAMBÉM COMPREENDIDOS OS SUPERPOSTES, PRAÇAS, LUMINÁRIAS ORNAMENTAIS OU ESPECIAIS, ILUMINAÇÃO ESPECIAL, ENTRE OUTROS, COM CESSÃO DE USO DOS POSTES, CUJA DETENTORA É A CONCESSIONÁRIA, PARA INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. 30.000,00 06 MESES 180.000,00Do PrazoFica estabelecido a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, até dia 09 de Fevereiro de 2021, contados a partir de 09 de Agosto de 2020, prazo acordado anteriormente.- Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 09 de Agosto de 2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo Jorge do PatrocínioEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 208/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS 01045197971, inscrita no CNPJ nº 28.205.119/0001-10, com sede à RUA AUGUSTO DALE CRODE, nº 828, JARDIM IMPERIAL - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.683.8629-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 010.451.979-71, residente e domiciliado à Rua Augusto Dale Crode, 828, Jardim Imperial, São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 81/2017, Processo n° 160, data da homologação da licitação 16/08/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da Vigência Fica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 208/2017, até 31/12/2020 contados a partir do dia 20/08/2020, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio, 20 de AGOSTO de 2020.

Prefeitura MuniciPal de sÃo Jorge do PatrocínioEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº091/2018Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: V. ANTUNES DA CRUZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 85.004.901/0001-04, com sede à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº 406, Centro, CEP–87.555-000no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VALDEMAR ANTUNES DA CRUZ, brasileiro, casado, portador do 3.472.380-0 SSP-PR, e do CPF/MF Nº 198.839.279-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, n° 406, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 44/2018, Processo n° 110, data da homologação da licitação 21/08/18, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ValorEm razão da necessidade do objeto fica estabelecido o acréscimo do quantitativo de alguns itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo §1° da Lei 8.666/93.LOTE ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. ADITIVADA VL/UNIT VL/TOTAL1 4 800,00 REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE LIVRE, 8 PRATOS DE SALADAS E 10 PRATOS QUENTES COM SERVIÇO DE RESTAURANTE COMPLETO E COM 01 (UM) REFRIGERANTE GARRAFA KS 290ML., OU 01 (UM) COPO DE SUCO 300ML OU 01 (UMA) AGUA MINERAL 500ML, AMBOS REFRIGERADO E OPÇÃO DE 02 (DOIS) SABORES. 200 19,80 3.960,001 6 700,00 CARDÁPIO A ESCOLHA DA PREFEITURA COM MÍNIMO DE 03 TIPOS DE SALADA, 08 TIPOS DE PRATOS QUENTES E 2 TIPOS DE CARNES, PARA REALIZAÇÕES DE EVENTOS, INCLUNDO PRATOS, TALHERES E TAÇAS, BEBIDAS (REFRIGERANTE E AGUA MNERAL) AMBOS REFRIGERADOS (EVENTOS ACIMA DE 51 PESSOAS) (valor por pessoa) 175 23,00 4.025,00VALOR DO CONTRATO VALOR DO TERMO ADITIVO VALOR DO CONTRATO ATUALIZADOR$ 31.940,00 R$ 7.985,00 R$ 39.925,00Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 091/2018 até 31/12/2020 contados a partir do dia 22/08/2020, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio, 21 de AGOSTO de 2020.

MunicíPio de PérolaEstado do ParanáDECRETO Nº 267, de 26 de agosto de 2020.O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, Darlan Scalco, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e especialmente as previstas no artigo 12 da Lei Complementar nº 032/2013;CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 13 § 3º do decreto nº 353/2019;CONSIDERANDO ainda o artigo 1º do decreto nº 100/2020 que alterou a redação do § 3º do decreto nº 353/2019;CONSIDERANDO também as disposições constantes do § 10 do artigo 73 da lei nº 9.504/97;POR ÚLTIMO, CONSIDERANDO as disposições do decreto de calamidade pública estabelecido do Governo do Estado do Paraná, relativo à pandemia do Coronavírus-COVID-19;DECRETA:Art. 1º. As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano, e suas taxas agregadas, relativas ao exercício de 2020, seus vencimentos ficam postergados para até o dia 30 de dezembro de 2020, sem acréscimos, e sem descontos.Parágrafo Único. As parcelas já liquidadas até a presente data não comportam restituição ou qualquer outra modalidade de devolução.Art. 2º. A prorrogação do vencimento das parcelas do IPTU, não implica na cobrança da Taxa de Coleta de Lixo efetuada pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáLEI N° 2881, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 25.063,49 (vinte e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordemÓrgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 1022) R$ 4.725,00Órgão...............: 09 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2061 Manutenção do CRAS3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 1024) R$ 20.338,49TOTAL R$ 25.063,49 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1022 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – (COVID-19) R$ 4.725,001024 – Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 – L.C nº 173/2020 R$ 20.338,49TOTAL R$ 25.063,49Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáLEI N° 2882, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 20.338,50 (vinte mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 1024) R$ 11.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 1024) R$ 5.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 1024) R$ 4.338,50TOTAL R$ 20.338,50 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1024 – Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 – L.C nº 173/2020 R$ 20.338,50TOTAL R$ 20.338,50 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáLEI Nº 2883, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2065 Manutenção da Patrulha Rural3.3.90.34.00.00.00 OUTROS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 003) R$ 40.000,00Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2065 Manutenção da Patrulha Rural3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 003) R$ 10.000,00TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 003) R$ 50.000,00TOTAL R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáLEI N° 2884, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 692.745,32 (seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordemÓrgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2018 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 2.400,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.305.0010.2023 Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 12.200,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 318.800,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2025 Manutenção Farmácia Hospitalar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019 R$ 4.800,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2026 Manutenção do Programa Agente Comunitário3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 46.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 291.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2028 Manutenção da Farmácia Básica3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 1019) R$ 4.800,00Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária: 05.03 Gestão28.846.0000.0002 Contribuição para Formação do PASEP3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FR 003) R$ 127,45Órgão...............: 06 S.M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 003) R$ 12.617,87TOTAL R$ 692.745,32Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1019– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19) R$ 680.000,00003 – Apoio Financeiro aos Municípios - AFM R$ 12.745,32TOTAL R$ 692.745,32Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáLEI N° 2885, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2020, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 154.445,67 (cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 1019) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 1019) R$ 40.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID194.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 1019) R$ 20.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.122.0010.2063 Enfrentamento da Emergência COVID193.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 1024) R$ 64.445,67TOTAL R$ 154.445,67Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:1019 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19) R$ 154.445,67TOTAL R$ 154.445,67Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraEstado do ParanáTERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAPEJARA E ROSEMEIRE DO CARMO CARDOSO SPRICIDO.A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.247.345/0001-06, estabelecida à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Srª. ROSEMEIRE DO CARMO CARDOSO SPRICIDO, brasileira, pessoa física de direito privado, residente e domiciliado na Rua Nelcides Antunes de Almeida Neves, nº 214, Centro, Município de Tapejara-PR CEP 87.430-000, portador(a) da CI/RG nº 6.655.502-0 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº. 960.095.279-53, doravante denominada a CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem rescindir o CONTRATO N° 314/2020 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE N° 27/2020, PROCESSO LICITATÓRIO DE OBJETO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR, com fundamento na cláusula décima quarta do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Contrato tem por objeto, o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR, conforme o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2020, no limite quantitativo conforme Anexo I do referido Edital.CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATOPor força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM - PLANTONISTA, sob o nº 0314/2020, que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROPara dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, ficando assim o presente termo com efeito retroativo a 15 de agosto de 2020.E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.Tapejara/Pr, em 17 de agosto de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE ROSEMEIRE DO CARMO CARDOSO SPRICIDOContratante Representante LegalTestemunhas:1. 2.

saMae – serViÇo autÔnoMo MuniciPal de Água e esgotoconVeniado coM a fundaÇÃo nacional de saúde

Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Pregão nº 012/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: A.F GIMENEZ ME CNPJ–20.944.240/0001-51OBJETO: Prestação de serviço de Retroescavadeira, compreendendo abertura de valas e cavas com profundidade de até 2,5 metros com posterior aterro das mesmas, movimentação e carregamento de terra ou areia em caminhões. Os serviços serão solicitados pela Administração do Samae de Tapejara de forma fracionada, conforme a necessidade da Autarquia.VALOR: R$15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).Tapejara, 26 de agosto de 2020.Ramiro Cândido de Souza Junior Antenor Fagliari GimenezDiretor SócioSamae de Tapejara A.F GIMENEZ ME

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáPORTARIA Nº 1.842/2020Exonera a pedido MATHEUS BERNARDES GALIETA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido MATHEUS BERNARDES GALIETA, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.855.432-7 SSP-PR, inscrito no CPF nº 098.357.869-92, nomeado em 11 de Junho de 2018, ocupante do cargo em carreira de Agente de Controle e Combate a Endemias, pelo Regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal De Saúde, a partir de 31 de Agosto de 2020, ficando revogada a Portaria nº 1780 de 09 de Junho de 2018.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáPORTARIA Nº 1.843/2020Nomeia KETHELEN MOREIRA DA SILVA BENETTÃO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Nomear KETHELEN MOREIRA DA SILVA BENETTÃO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 13.331.231-5-SESP-PR, inscrita no CPF n.º 351.336.128-93, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial I, símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a partir de 01 de setembro de 2020.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

Page 4: , 27 DE AGOSTO DE 2020 ...umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis...b2 UMUARAMA, QUINT A -FEIRA , 27 DE AGOSTO DE 2020 u itrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 27 de agosto de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ

RESOLUÇÃO 006/2020

Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 114/2018 CEAS/PR- INCENTIVO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA III

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, e,

Considerando a deliberação em plenária realizada em 26 de agosto de 2020

Considerando o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/93,

Resolve:

Art. 1º - APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, DA DELIBERAÇÃO Nº 114/2018 CEAS/PR- INCENTIVO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA III.

que integra esta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 26 de agosto de 2020.

MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES

PRESIDENTE DO CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 007/2020

Súmula: APROVA O PLANO DE AÇÃO DO INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL COVID-19. DO FEAS- PR

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, Pr, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, e,

Considerando a deliberação em plenária realizada em 26 de agosto de 2020

Considerando o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/93,

Resolve:

Art. 1º - APROVA O PLANO DE AÇÃO DO INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL COVID-19. DO FEAS- PR

que integra esta Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 26 de agosto de 2020.

MARIA EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES

PRESIDENTE DO CMAS

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚbLICOS PARA O CIUENP – CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

EDITAL N° 029/2020

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIEUNP,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social do CIUENP, TORNA PÚBLICO:

1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020

do CIUENP, homologado pelo Edital nº 003/2020, nos termos deste edital.

2. Os candidatos adiante relacionados deverão comparecer no CIUENP, no período de 27/08/2020 a 02/09/2020, das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348 – CEP

87.501-270, em Umuarama-Pr, para entrega dos documentos que comprovem os requisitos previstos no Edital e

agendamento de exame admissional:

12ª REGIONAL DE UMUARAMA

Class. Insc. Nome Cargo Regional/Base

4º 146 Leandra dos Santos Condutor de Ambulância Socorrista Umuarama/PR*

*Conforme previsto em Edital, de acordo com a necessidade do SAMU Noroeste, o convocado poderá ser designado para prestar serviços em qualquer uma das Bases da 12ª Regional de Umuarama, quais sejam: Altônia, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Icaraíma, Umuarama.

3. O exame médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Processo

Seletivo Simplificado de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais

necessárias ao desempenho das funções no emprego público, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado

o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e

exame.

4. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição

estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem

comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e /ou tiverem condição de saúde incompatível com o

emprego, devidamente atestado por médico do trabalho designado pelo CIUENP.

5. É condição para admissão no CIUENP a apresentação de todos os documentos exigidos por este

Edital, no prazo acima estabelecido, bem como a realização do exame médico pré-admissional e exames

complementares.

6. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado

do original, dos seguintes documentos:

a) Cartão com número do PIS ativo na Caixa Econômica Federal;

b) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

c) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Título de eleitor e comprovante de votação referente à última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;

e) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte) anos (quando couber);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) Comprovante do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j) Comprovante de registro no respectivo conselho de classe e comprovante de regularidade do registro

(quitação da anuidade);

k) Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como

percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência

social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso

XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de

horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;

l) Declaração de bens, direito e valores com dados que integram o respectivo patrimônio, acompanhada da

Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992);

m) Comprovante de Residência atualizado;

n) Carteira de Vacinação atualizada;

o) 01 Foto 3x4 recente;

p) Comprovante de Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Comarca onde residir, emitidas há 90

(noventa) dia da data da posse;

r) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime administrativo (Contra o Patrimônio e Administração Pública), através de Certidão

expedida pela Justiça Estadual onde o candidato esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos,

emitida há 90 (noventa) dias da data da posse; (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor);

s) Certidão de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou

respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato esteve

domiciliado e trabalhando nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há 90 (noventa) dias da data da posse.

Obs.1: O formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens

poderão ser solicitados no Setor de Recursos Humanos do CIUENP.

Obs. 2: Caso os dependentes (filhos e cônjuge) sejam considerados para fins de dedução para imposto de renda

na fonte, deverá ser apresentado o número do CPF do dependente, independentemente da idade.

7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica em perda dos direitos advindos do

Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Publique-se.

Umuarama/PR, 26 de agosto de 2020.

Almir de Almeida Presidente do CIUENP

MuniciPio de PérolaESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 268, de 26 de agosto de 2020.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei 8142/90, a lei 8080/90 e a lei 1451 de 13/11/2009 em vigor, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde,DECRETA:Art. 1º. Ficam nomeados os conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o conselho municipal de saúde de Pérola, PR.Art. 2º. Fica nomeado presidente a conselheira Claudete Barbosa de Andrade Oliveira representante do segmento dos trabalhadores da Saúde.SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL OU ÓRGÃO EQUIVALENTETITULARROSANGELA GUANDALIN SUPLENTEMAYCON JUNIOR DOS SANTOSSEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA FAZENDATITULARCARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOSSUPLENTETHALLES FRANCES PICCININSEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA TITULARMARIA SONIA CELINI SUPLENTECLEONICE AP. SCALCO FAVERO.PRESTADORES PRIVADOS CONTRATADOS PELO SUS TITULAR ERIKA RODRIGUES MENDESSUPLENTEMICHEL ALEX FERREIRAREPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUS - TRABALHADORES DA SAÚDETITULARCLAUDETE BARBOSA DE ANDRADE OLIVEIRA SUPLENTEALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSARTITULARVICENTE ROSAR SUPLENTEMARTA MARIA VIEIRA FONSECATITULARFERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS SUPLENTELIGIANE CRISTINA CAMPOSSEGMENTO: VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA TITULARPATRÍCIA FAVERO MARÓSTICA FERREIRASUPLENTEHELEN CARLA FERREIRA GOMESSEGMENTO: USUÁRIOS: REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS: (IGREJA CATÓLICA) TITULARMARIA JOSÉ PERISSATO DE ANDRADESUPLENTECLEIDE BOCHI BIACAASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS URBANAS (APAPE-PEROLATE)TITULARFRANCIELE PIRES ESTELSUPLENTEELIZIÁRIA DA SILVAASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAISTITULARJOSÉ CORDOM PERES SUPLENTEOTÁVIO AQUINO BATISTASINDICATO RURAL PATRONALTITULARHÉLIO ROBERTO AZEDOSUPLENTESIMONE MARSOLA MUNHOZ DO COUTOASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - (APAE)TITULARSILVÂNIA FORMÁGIO RISSATO SUPLENTEGISELY SANTINONASSISTÊNCIA SOCIALTITULARFERNANDA DA SILVA SIQUEIRASUPLENTELUCIA MARIA BERGAMINASSOCIAÇÃO PASTORAL DA CRIANÇA TITULARMARIA MARTINS VOLPATO SUPLENTEDIVA LUIZA RUBIOSINDICATO DOS TRABALHADORES RURAISTITULARMARTA DOS SANTOSSUPLENTEVALENTIM FRANCISCO MORGADOArt. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 26 de agosto de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteEstado do ParanáATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) E Nº 2 (PROPOSTAS DE PREÇOS), REFERENTES A TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020).Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às 14h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, através da Portaria nº 711, de 21 de janeiro de 2020, constituída pelos senhores Juliana Claudia dos Santos Tamura Bispo (Presidente), Junior Torres de Almeida (Membro), José Vinícius Cuareli Alécio (Membro) e Patrícia Barbato (Membro), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, localizada na Rua Santa Catarina, 409 – Centro (Paço Municipal), para receber, analisar e julgar os documentos referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020), visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ESTRADA RURAL DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PR, CONFORME PLANO DE INVESTIMENTO APROVADO PELO CONTRATO Nº 0529.911-28 POR MEIO DO FINISA (PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO)/CAIXA – SEGUNDA ETAPA, conforme Anexos deste processo licitatório, com julgamento pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme os termos do Edital. Com a palavra, a Presidente declarou aberta a Sessão e registrou que se certificou da presença de todos os eventuais licitantes presentes, ou mesmo de envelopes encaminhados via postal, apregoando interessados que possam estar na Recepção do Paço Municipal, em momento anterior ao início desta Sessão. Explanou que de acordo com a análise dos autos, o Aviso de Abertura do presente certame fora devidamente publicado junto ao Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, localizado no Paço Municipal, e no Mural de Avisos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como última publicação no Diário Oficial do Município de Tuneiras do Oeste, qual seja o Jornal Umuarama Ilustrado (pág. B6) no dia 01/08/2020, no Diário Oficial Eletrônico (Ed. N° 131, pág. 1) no dia 03/08/2020, no Diário Oficial do Estado do Paraná (pág. 32) no dia 03/08/2020 e no Diário Oficial da União (pág. 147-seção 3) no dia 03/08/2020, além de, desde a data de sua emissão, disponibilizar todo o conteúdo deste certame através do site desta municipalidade (www.tuneirasdooeste.pr.gov.br), o que permitiu o acesso público para eventuais interessados. Registrou ainda que não foram protocolados pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes aos termos do Edital. Ato contínuo, foi confirmado que somente a empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. (CNPJ 67.156.943/0002-60) protocolizou os envelopes contendo os documentos de Habilitação Jurídica e de Proposta de Preços, sendo que referida empresa não se fez representar presencialmente. Dando sequência, pela Comissão foram requeridos e conferidos os documentos de Credenciamento, bem como as indicações contidas dos envelopes nº 01 e n° 02 apresentados, sendo constatado por todos os presentes e requerido que rubricassem os documentos de credenciamento e envelopes, estes preferencialmente em seus lacres. Em seguida, foi solicitada a verificação de inviolabilidade de todos os envelopes e documentos de Credenciamento sendo vistados pelos presentes e, após verificação, a Comissão analisou a documentação de Credenciamento, sendo o mesmo registrado e considerado CREDENCIADO. Após análise dos envelopes nº 1 e n° 2, a Comissão decidiu aceitar os mesmos, por atenderem os requisitos estabelecidos no Edital. Na sequência, e de comum acordo entre a Presidente e os Membros da Comissão, considerando a alta complexidade e a importância social e econômica da referida contratação, buscando conferir maior assertividade aos atos decisórios a serem exarados na presente sessão, fora decidido pela suspensão do ato, até que se faça presente algum servidor/contratado profissional técnico da área de Obras e Engenharia desta municipalidade para acompanhar e auxiliar a Comissão no julgamento do referido processo. Com isso, após a chegada do profissional técnico Nei José Ribeiro, Arquiteto contratado desta municipalidade, a Comissão retomou os trabalhos. A Presidente autorizou a abertura do envelope nº 01 e requereu que todos os presentes apusessem seus vistos nos documentos constantes nos mesmos, conforme exigência do art. 43, §2º da Lei nº 8.666/93. Após análise dos documentos, com base nos itens 10.2 a 10.8 e 13 do Edital, e art. 43, I da Lei nº 8.666/93, a Comissão declarou que a empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. (CNPJ 67.156.943/0002-60) foi considerada HABILITADA. Considerando a ausência de representante presente da empresa habilitada, a Presidente, com vistas a dar maior celeridade a contratação, optou por suspender a sessão para estabelecer contato com a referida empresa sobre a possibilidade de renúncia ao prazo recursal referente a esta fase licitatório. Retomados os trabalhos, após diligenciar, a Presidente relatou que recebera por email o termo de renúncia da empresa habilitada, ao qual fora juntado, permitindo assim, com base no art. 43, III da Lei nº 8.666/93 e item 16.1.1 do Edital, a abertura do envelope n° 2 referente à Proposta de Preços da licitante habilitada. Assim, os preços foram divulgados e classificados de acordo com o critério estabelecido pelo Edital, ou seja, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, da seguinte forma:LOTE 001CLASS. LICITANTE VALOR (R$)1º SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. 963.181,22Sendo assim, diante do cumprimento das exigências do Edital e por estar dentro do valor previsto pela Planilha Orçamentária elaborada pela Divisão de Engenharia desta municipalidade, e por referido valor estar dentro do praticado no mercado regional, a Comissão decide acatar a Proposta de Preços apresentada pela empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. (CNPJ 67.156.943/0002-60) no valor global de R$-963.181,22 (novecentos e sessenta e três mil cento e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), declarando-a como VENCEDORA do certame. Com isso, com base no Edital e considerando o disposto no art. 109, I, ‘b’, da Lei nº 8.666/93, a Presidente, considerando o recebimento do termo de renúncia ao direito de recurso referente aos atos desta sessão relativos a Proposta de Preços pela licitante que não se fez presente, permitindo assim o prosseguimento do feito. A Presidente destacou que o resultado desta Sessão será divulgado no Diário Oficial do Município de Tuneiras do Oeste (Jornal Umuarama Ilustrado), no Diário Oficial Eletrônico, bem como disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste disponível no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br. A comissão postulou pela adjudicação do objeto do certame, sendo que os autos serão encaminhados para a Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer, retornando em seguida para esta Comissão para Homologação pelo Prefeito Municipal e posterior contratação, declarando, assim, encerrada a presente Sessão. Nada mais havendo a relatar, eu, Juliana C. Santos Tamura Bispo, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes.JULIANA C. SANTOS TAMURA BISPOPresidentePATRÍCIA BARBATOMembroJOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIOMembroJÚNIOR TORRES DE ALMEIDAMembroNEI JOSÉ RIBEIROArquiteto

Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOEXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEIPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GEOMEMBRANA SINTÉTICA (PEAD) DE 1MM, VISANDO A MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO (ITEM).DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10/09/2020, às 08h30min.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 001/06, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar Municipal nº 001/09, Decreto Municipal nº 071/17, Decreto Municipal nº 123/2018, Lei Municipal nº 017/17, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07.INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas no Paço Municipal, situado na Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, em Tuneiras do Oeste, pelo telefone (44)3653-1301, através do acesso ao link do Portal da Transparência no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br, ou através do email [email protected] do Oeste, 26 de agosto de 2020.Juliana C. Santos Tamura BispoPregoeiraPortaria 712/2020

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁD E C R E T O Nº 240/2020Revoga o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 107/2019 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no Artigo 49, da Lei Federal 8.666/93, bem como o enunciado das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais aduzem que compete à Administração Pública anular seus próprios atos;CONSIDERANDO o conteúdo da Comunicação Interna nº 225/2020, datada de 17 de agosto de 2020, emitida pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1.530/2020, de 21 de agosto de 2020.D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o procedimento licitatório instaurado mediante o Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 107/2020 – PMU, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de raio x, para atender o Aeroporto Municipal Orlando e Carvalho, deste município, conforme Convenio nº 001/2019 – SEIL, celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, com interveniência do Departamento de Estrada e Rodagem e o Município de Umuarama – PR.Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 25 de agosto de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretaria de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃOOfício nº 112/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para contratação da empresa HIDROBOMBAS BRASIL LTDA, para aquisição de pulverizadores elétricos a bateria, para uso da Secretaria de Assistência Social e seus Programas: CRAS I, II e III; Centro Pop, CREAS, CREAS/CRAM, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idoso e Adolescente, Conselho Tutelar; Secretaria Executiva dos Conselhos e Família Acolhedora, na desinfecção dos locais, devido ao enfrentamento da Pandemia de Covid-19, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município, deste Município, de acordo com o artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020, com dispensa de licitação.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 020/2020, anexo. Em 25 de agosto de 2020.Assina: CELSO LUIZ POZZOBOM - Prefeito Municipal.RATIFICO EM 25 DE AGOSTO DE 2020.CELSO LUIZ POZZOBOM

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 ao Contrato 002/2020Contratante: Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - FPMUContratada: E TODÃO GONÇALVES EIRELI - EPPCláusula Primeira: Altera-se a razão social da Contratada, passando a ser AUGUSTO & COIMBRA LTDA, alterando o endereço para Rua Dona Francisca, n° 8300, Bloco 1 módulo B – Box Bangkok – Condomínio Perini Business Park – Zona Industrial Norte, CEP: 89.219-600, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.Cláusula Segunda: Altera-se o representante legal da Contratada, passando a ser o Sr. ANTONIO AUGUSTO NETO, brasileiro, inscrito no CPF: 312.995.631-04, RG: 15.498.774-6, residente e domiciliado na cidade de Paiçandu, Estado do Paraná.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 10/08/2020.Umuarama, 26 de agosto de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de Prestação de Serviços nº. 007/2020Contratante: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – Funrebom.Contratada: BOX LUBE LUBRIFICAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster, nas viaturas operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros de Umuarama-Pr.Valor Total: R$ 16.515,00 (dezesseis mil quinhentos e quinze reais). Vigência: 04/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Umuarama, 26 de agosto de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de compra nº. 142/2020Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: ORTONUTRE – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos, vidrarias e utensílios para a farmácia de manipulação, deste Município.Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Vigência: 03/08/2020 a 03/08/2021. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 009/2020 - SAÚDE, homologado pela Portaria n° 1.698/2020, em 30 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 01 de agosto de 2020, edição nº. 11.919, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores, Lei 10520/02, o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.Umuarama, 26 de agosto de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraESTADO DO PARANÁREPUBLICAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2020A Divisão de Licitação e Compras do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 036/2020: Aquisição de Urnas e Serviços Funerários com Kit Café para atendimento de Auxílio Funeral.O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 10 de setembro de 2020, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Federal nº 7.892/13, e o Decreto Municipal nº. 001/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 26 de agosto 2020. Pregoeiro Oficial.

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃO PRESENCIALPARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.O Município de Maria Helena Paraná torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 037/2020.Objeto: A presente licitação, tem por objetivo à Contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de mão de obra, visando a execução de pintura da quadra poliesportiva na Escola Municipal Ney Aminthas de Barros Braga e pintura de 641m² de grades de proteção na Escola Nossa Senhora da Graças, com recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Maria Helena de acordo com as especificações do Anexo I, parte integrante do presente Edital, juntamente com os demais Anexos.DO VALOR: R$ 5.700,00Edital disponível: No portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Maria Helena.Informações: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1030, Maria Helena – PR.Entrega das Propostas: 09/09/2020 até às 14h00minAbertura das Propostas: 09/09/2020, às 14h00min.Maria Helena – PR, 26 de agosto de 2020.CELSO JESUS OLIVEIRAPregoeiro Municipal

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Publicaçõs legais [email protected]

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Prefeitura MuniciPal de tuneiras do oesteEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa BELUCO METALURGICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.041.889/0001-02, com estabelecimento à Av. Goiás nº 1451, Centro, na cidade de Cianorte PR, com telefone de contato (44)3631-5225 representada neste ato por Marcos Aparecido Beluco, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 6.199.008-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 696.145.479-87, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato supra, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019), considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito a economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:2.1 O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2019, que findaria em 08 de agosto de 2020, fica prorrogado por mais 3 (três) meses, findando em 08 de novembro de 2020.3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base nos artigos 57, II da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Quinta do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2019.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2019.Tuneiras do Oeste, 07 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalBELUCO METALURGICA LTDA - EPPMarcos Aparecido BelucoRepresentante LegalContratante ContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. _______________________________Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950,034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR

MunicíPio de XaMBrÊEDITAL DE CLASSIFICAÇÃOREF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº002/2020, que após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar as seguintes proponentes:CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR R$1º R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA –EPP 59.485,992º AMBROZIM & CANDIDO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA 59.493,813º VALDIR DE SOUZA BARROS – ME 60.893,67Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.Xambrê-PR, 26 de agosto de 2020.COMISSÃO DE LICITAÇÃOEDEVALDO DELAI – Presidente: ______________________________________JOSÉ LUIZ BRANCO-Secretário _______________________________________VALERIA FRANCISCA MARQUEZINI ________________________________________

MuniciPio de PérolaEstado do ParanáEDITAL DE CLASSIFICAÇÃOREF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2020-PMPA Comissão Permanente de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital da Tomada de Preços nº 09/2020-PMP, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:Classificação EMPRESAS VALOR R$1º CIONI CONSTRUTORA EIRELI 319.912,592º O. S. L. INFRAESTRUTURA LTDA 350.044,533º ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP 350.338,324º R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA 351.679,225º GTC CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI 371.000,00Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a Comissão Permanente de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Pérola/PR, 26 de agosto de 2020.JAMIL MENDES (Presidente) ______________________________________TIAGO DA SILVA CANGUÇU (Secretário) ______________________________________LUCIANO WILLIAN LAZARIN __________________________

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2019 – PMU - REDESIGNADOADENDOANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA1 - Altera-se o item 17.7, conforme segue:ONDE SE LÊ:17. PARQUÍMETRO DIGITALItem Funcionalidades Avaliação17.1 Deverá fornecer para avaliação ao menos um equipamento para a compra de créditos e tickets do tipo fixo, denominado como parquímetro, para avaliação em laboratório.17.2 O equipamento deverá aceitar moedas do Brasil.17.3 Deverá trabalhar com o idioma português, Inglês e espanhol.17.4 Deverá ser integrado ao painel de controle e enviar os dados de transação com data, hora, local, placa do veículo estacionado, período selecionado em tempo real e a respectiva numeração da vaga.17.5 Deverá permitir o acesso logado ao sistema com o mesmo usuário e senha utilizados nas plataformas web e aplicativo17.6 Deverá permitir a ativação utilizando os créditos existentes em conta cadastrada, sem a necessidade de inserção de créditos em moeda17.7 O usuário poderá ativar qualquer placa, apenas utilizando o número da placa e inserindo o valor mínimo de uma hora podendo fracionar o restante dos valores até o valor de duas horas.17.8 Deverá demonstrar ao usuário a localização das vagas e os tipos de vagas em sua tela. Demonstrar a quantidade de vagas preenchidas17.9 Parquímetro Digital: Deverá ter tela touch screen (sensível ao toque) de no mínimo 10 (dez) polegadas, com proteção anti-vandalismo e auto brilho.17.10 O parquímetro deverá ser anti-vandalismo, resistente a água e possuir layout adequado para atender as normas de acessibilidade17.11 O parquímetro deverá possuir conexão com a internet, e permitir acesso remoto para averiguação dos valores em seu cofre.17.12 O parquímetro deve possuir GPRS para comunicação sem fio ao centro de controle e portanto, deve possuir certificado da ANATEL.17.13 O cofre deve ser lacrado e só pode ser liberado por profissionais credenciados17.15 Todos os dados de transação, como compra de créditos e ativação de tickets devem ser impressos imediatamente a transaçãoPASSA-SE A LER:17. PARQUÍMETRO DIGITALItem Funcionalidades Avaliação17.1 Deverá fornecer para avaliação ao menos um equipamento para a compra de créditos e tickets do tipo fixo, denominado como parquímetro, para avaliação em laboratório.17.2 O equipamento deverá aceitar moedas do Brasil.17.3 Deverá trabalhar com o idioma português, Inglês e espanhol.17.4 Deverá ser integrado ao painel de controle e enviar os dados de transação com data, hora, local, placa do veículo estacionado, período selecionado em tempo real e a respectiva numeração da vaga.17.5 Deverá permitir o acesso logado ao sistema com o mesmo usuário e senha utilizados nas plataformas web e aplicativo17.6 Deverá permitir a ativação utilizando os créditos existentes em conta cadastrada, sem a necessidade de inserção de créditos em moeda17.7 O usuário poderá ativar qualquer placa, apenas utilizando o número da placa e inserindo o valor mínimo de trinta minutos podendo fracionar o restante dos valores até o valor de duas horas.17.8 Deverá demonstrar ao usuário a localização das vagas e os tipos de vagas em sua tela. Demonstrar a quantidade de vagas preenchidas17.9 Parquímetro Digital: Deverá ter tela touch screen (sensível ao toque) de no mínimo 10 (dez) polegadas, com proteção anti-vandalismo e auto brilho.17.10 O parquímetro deverá ser anti-vandalismo, resistente a água e possuir layout adequado para atender as normas de acessibilidade17.11 O parquímetro deverá possuir conexão com a internet, e permitir acesso remoto para averiguação dos valores em seu cofre.17.12 O parquímetro deve possuir GPRS para comunicação sem fio ao centro de controle e portanto, deve possuir certificado da ANATEL.17.13 O cofre deve ser lacrado e só pode ser liberado por profissionais credenciados17.15 Todos os dados de transação, como compra de créditos e ativação de tickets devem ser impressos imediatamente a transaçãoAs demais especificações permanecem inalteradas.Umuarama, 26 de agosto de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de AdministraçãoVALDECIR GONÇALVES CAPELLISecretário de Defesa Social

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n°282/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: AGRORIENTE COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDAObjeto: Contratação de empresa para aquisição de produtos (Substrato para Plantas Carolina; Vermiculita fina 100L; Acido Borico 1 Kg), para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, deste Município.Valor: R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais).Vigência: 14/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.

Contrato de Prestação de Serviço n°280/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: DEDETIZADORA UMUPRAGAS LTDA - MEObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de sanitização para a Secretaria de Assistência Social e seus Programas, devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).Vigência: 10/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 019/2020, ratificado em 06 de agosto de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 08 de agosto de 2020, edição nº. 11.925, que integram o presente Termo e na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Contrato de Compra n°283/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: TECFERT AGRÍCOLA LTDA - MEObjeto: Contratação de empresa para aquisição de produtos (Bandejas com 128 e 32 celulas), para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, deste Município.Valor: R$ 2.493,50 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).Vigência: 14/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.

Contrato de Prestação de Serviço n°271/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: GRAU COMÉRCIO DE FOGÕES LTDAObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para instalações dos fogões e fornos novos adquiridos com recursos do FINISA, nas Unidades Educacionais, deste Município.Valor: R$ 16.531,27 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos).Vigência: 04/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.

Contrato de Compra n°277/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: SSBARCAR VEÍCULOS LTDAObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de 03(três) veículos, tipo passeio, 0(zero) km, para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, deste Município, através de recursos da Emenda Parlamentar nº 201836500002, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 191.640,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos e quarenta reais). Vigência: 10/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 073/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.700/2020, em 03 de agosto de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 04 de agosto de 2020, edição nº. 11.921, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores, Lei 10520/02, o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014, Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.

Termo de Rescisão Contratual ao Contrato de Compra n°326/2019Contratante: Município de UmuaramaContratado: STEFANNY LOUISE DORNER FREITASObjeto: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e na forma da Dispensa de Licitação que culminou na contratação da Srª. STEFANNY LOUISE DORNER FREITAS, inscrita no CPF n° 088.315.429-31, que originou o Contrato de Compra n° 326/2019 – PMU rescindi-lo amigavelmente a partir da data da assinatura do presente termo.Fundamentação: O presente termo de rescisão amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica a pedido da Secretaria de Educação.

Contrato de Compra n°264/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: DAIBOPE DIGITAL LTDAObjeto: Contratação de empresa para aquisição de escudo de acrílico para ser fixado nas mesas para proteção entre usuários e servidores da Secretaria de Assistência Social e seus Programas, devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município.Valor: R$ 18.310,50 (dezoito mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos).Vigência: 31/07/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 018/2020, ratificado em 29 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 31 de julho de 2020, edição nº. 11.918, que integram o presente Termo e na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Contrato de Compra n°265/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: CLOMI’S – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDAObjeto: Contratação de empresa para aquisição de escudo de acrílico para ser fixado nas mesas para proteção entre usuários e servidores da Secretaria de Assistência Social e seus Programas, bem como para aquisição de materiais de segurança para a Secretaria de Assistência Social e seus Programas (totem para álcool em gel personalizado), devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município.Valor: R$ 2.791,50 (dois mil, setecentos e noventa um reais e cinquenta centavos).Vigência: 31/07/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 018/2020, ratificado em 29 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 31 de julho de 2020, edição nº. 11.918, que integram o presente Termo e na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOContrato de Compra n°266/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: A K PEREIRA RISSATO SECCO BARBOSAObjeto: Contratação de empresa para aquisição de escudo de acrílico para ser fixado nas mesas para proteção entre usuários e servidores da Secretaria de Assistência Social e seus Programas, bem como para aquisição de materiais de segurança para a Secretaria de Assistência Social e seus Programas (totem para álcool em gel personalizado), devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, através da Secretaria de Assistência Social, deste Município.Valor: R$ 4.752,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais).Vigência: 31/07/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 018/2020, ratificado em 29 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 31 de julho de 2020, edição nº. 11.918, que integram o presente Termo e na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.Umuarama, 26 de agosto de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato 172/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: ADMAR JOSÉ CAMPOSCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até o dia 03 de junho de 2021.Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal do respectivo contrato passando de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para R$ 266,28 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), devido ao reajuste do IGP-M, perfazendo o valor deste termo em R$ 3.195,36 (três mil cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 3.000,00 (três mil reais), para até R$ 6.195,36 (seis mil cento noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:06.001.04.122.0002.2.012. – ED:3.3.90.36.00.00 – D:85 – F:1000-LIVRESCláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 03/06/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato 173/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: NEUZA APARECIDA TONDATICláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até o dia 03 de junho de 2021.Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal do respectivo contrato passando de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para R$ 266,28 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), devido ao reajuste do IGP-M, perfazendo o valor deste termo em R$ 3.195,36 (três mil cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 3.000,00 (três mil reais), para até R$ 6.195,36 (seis mil cento noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:06.001.04.122.0002.2.012. – ED:3.3.90.36.00.00 – D:85 – F:1000-LIVRESCláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 03/06/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato 260/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI - EPPCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de Dezembro de 2020. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.670,50 (quatro mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição no Anexo I. Passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), para até o valor de R$ 23.420,50 (vinte e três mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:08.001.15.451.0005.2.007.3.3.90.30.00.00 – D:143 – F:1000-LIVRES06.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.39.00.00 – D:83 – F:100009.001.15.452.0006.1.026.3.3.90.30.00.00 – D:320 – F:511 - TAXAS10.001.15.452.0006.1.029.3.3.90.30.00.00 – D:356 – F:100012.001.18.541.0011.2.140.3.3.90.30.00.00 – D:485 – F:100012.001.18.541.0011.2.212.3.3.90.30.00.00 – D:491 – F:51112.001.20.122.0008.2.006.3.3.90.30.00.00 – D:504 – F:100012.001.20.608.0010.2.192.3.3.90.30.00.00 – D:528 – F:100013.001.08.122.0002.2.160.3.3.90.30.00.00 – D:555 – F:100019.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.30.00.00 – D:787 – F:10420.001.06.122.0016.2.216.3.3.90.30.00.00 – D:922 – F:100020.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 – D:970 – F:50940.001.23.692.0021.2.089.3.3.90.30.00.00 – D:18 – F:076Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 30/07/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato 088/2020Contratante: Município de UmuaramaContratada: CIDAMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELICláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de dezembro de 2020. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 12/08/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato 204/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: A. W. PONTES - MECláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), perfazendo o valor deste termo, conforme Anexo I. Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).Cláusula Segunda Altera-se o gestor do presente contrato, passando a ser o Sr. ISAMU OSHIMA inscrito no CPF sob n° 306.692.519-68, Secretário de Obras do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Terceira: Fica adicionada as seguintes dotações orçamentárias:08.002.15.451.0005.2.026. – ED3.3.90.30.00.00 – D:209 – F:100008.002.12.361.0015.1.095. – ED3.3.90.30.00.00 – D:178 – F:100008.002.12.365.0015.1.096. – ED3.3.90.30.00.00 – D:183 – F:100008.002.13.392.0022.1.022. – ED3.3.90.30.00.00 – D:187 – F:100008.002.15.451.0005.1.033. – ED3.3.90.30.00.00 – D:192 – F:100008.002.27.812.0019.1.097. – ED3.3.90.30.00.00 – D:280 – F:100070.001.10.301.0024.1.008. – ED3.3.90.30.00.00 – D:57 – F:494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/08/2020.

Termo Aditivo 002 ao Contrato 207/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPPCláusula Primeira: Altera-se a cláusula oitava do presente contrato passando o prazo de execução de 08 (oito) meses para 12 (doze) meses. Cláusula Segunda: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 03 de outubro de 2020. Cláusula Terceira: Fica reduzido ao presente contrato o valor de R$ 32.292,75 (trinta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha em anexo. Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 597.206,57 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 564.913,82 (quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e treze reais e noventa e dois centavos).Cláusula Quarta: Fica aditivado ao presente contrato o valor de R$ 265.388,41 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme planilha em anexo. Passando e atualizando o valor total deste contrato 564.913,82 (quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e treze reais e noventa e dois centavos), para R$ 830.302,23 (oitocentos e trinta mil trezentos e dois reais e vinte e três centavos).Cláusula Quinta: Altera-se o gestor do presente contrato, passando a ser o Sr. RENATO CAOBIANCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob n° 099.654.639-13, Chefe de Divisão de Pavimentação e Drenagem de Aguas Pluviais do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Sexta: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:08.002.27.812.0019.1.097. – ED:4.4.90.51.00.00 – D:282 – F:85Cláusula Sétima: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 29/06/2020.

Termo Aditivo 002 ao Contrato 393/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: STANG DISTRIBUIDDORA DE PETRÓLEO LTDACláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) perfazendo o valor deste termo conforme tabela abaixo. Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 2.999.360,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil trezentos e sessenta reais), para até R$ 3.135.360,00 (três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais).

Item Descrição Qtde Unid V. Unit. Marca Valor Total3 Óleo diesel S10 – Cota principal 25.000 Litros R$ 2,72 Stang R $ 68.000,004 Óleo diesel S10 – Cota Exclusiva para ME e EPP 25.000 Litros R $ 2,72 Stang R$ 68.000,00 VALOR TOTAL: R$ 136.000,00Cláusula Segunda: Fica adicionada as seguintes dotações orçamentárias: 10.001.15.452.0006.2.025. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 357 – F: 511 10.001.15.452.0006.2.025. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 358 – F: 1000 19.001.12.122.0015.2.214. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 795 – F: 104Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 13/08/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato 096/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: ARENITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPPCláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 01 de abril de 2021.Cláusula Segunda: Altera-se a cláusula oitava do respectivo contrato passando o prazo de execução, de 360 (trezentos e sessenta) dias, para um total de 540 (quinhentos e quarenta) dias.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 02/06/2020.Umuarama, 26 de agosto de 2020Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMaEstado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 003 ao Contrato N° 167/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: M. A. GARCIA CLINICA EIRELI - ME Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 24 de outubro de 2021.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:125 – F:30370.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:229 – F:00001 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F:494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/08/2020.

Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 158/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: TATHIANA QUIRINO AZUMA & CIA LTDA - ME Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 24 de outubro de 2021. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:125 – F:30370.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:229 – F:00001 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F:494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/08/2020.

Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 190/2018Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - UOPECCAN Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2020.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), referente a 04 (quatro) meses de contrato.Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:124 – F:001Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 17/07/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 092/2020Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: APOIO ARQUITETURA E PROJETOS TÉCNICOS LTDA Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 22 de novembro de 2020. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 10/08/2020.

Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 159/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: FERNANDA THAYSSA CARDIA DE CARVALHO - ME Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 24 de outubro de 2021.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 52.320,00 (cinqüenta e dois mil trezentos e vinte reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 52.320,00 (cinqüenta e dois mil trezentos e vinte reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F: 494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/08/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 180/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: R & C CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA - ME Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 21 de novembro de 2021.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:125 – F:30370.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:229 – F:0000170.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F:494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 10/08/2020.

Termo Aditivo 004 ao Contrato N° 153/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: R & C CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA - ME Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 08 de outubro de 2021.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 122.055,12 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais e doze centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 122.055,12 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais e doze centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F: 494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/08/2020.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 155/2019Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: CLINICA DE FISIOTERAPIA CORPO E MENTE LTDA Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 04 de novembro de 2021.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:125 – F:30370.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:124 – F:1 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:126 – F:494Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 19/08/2020.Umuarama, 26 de agosto de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração

Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáLEI Nº 1990 DE 26 DE AGOSTO DE 2020Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária e excesso de arrecadação por fonte de recurso, conforme discriminação.Suplementação05.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE SAÚDE05.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE05.001.10.122.0008.2.121.ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA COVID-19916-3.1.90.04.00.0010190CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO8.145,46910-3.1.90.13.00.0010190OBRIGAÇÕES PATRONAIS2.220,00846-3.3.90.30.00.0010190MATERIAL DE CONSUMO16.680,34917-3.3.90.36.00.0010190OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA2.954,2008.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃODO TRABALHO08.002.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO08.002.11.332.0015.2.086.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RELAÇÃO E TRABALHO915-3.1.90.13.00.0001000OBRIGAÇÕES PATRONAIS2.500,00Total Suplementação:32.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de dotação orçamentária e excesso de arrecadação por fonte de recurso, conforme discriminação:Redução08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃODO TRABALHO08.002.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO08.002.11.332.0015.2.086.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RELAÇÃO E TRABALHO701-3.3.90.39.00.0001000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU´RIDICA2.500,00Excesso de Arrecadação Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública – Covid 19 Fonte: 1019 30.000,00Total: 32.500,00Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1959 de 18 de dezembro de 2019, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2020, e a Lei 1867 de 18 de dezembro de 2017, (Plano Plurianual) para o exercício de 2020, nas Programações e Metas para exercício de 2020.Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 029/2020 JUSTIFICATIVASenhor PresidenteSenhores VereadoresO Projeto de Lei em pauta, dispõe sobre a abertura CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária e excesso de arrecadação por fonte de recursos.O Crédito Adicional Especial, destinado à suplementação do orçamento vigente, se faz necessário para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujo repasse será consignado na secretaria de Saúde, também para dar suporte à despesa com encargos da folha de pagamento da DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO.Contando com o apoio sempre presente nesta Casa de Leis, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores para os esclarecimentos que se tornarem necessários.AtenciosamenteNILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

Oficio 129/2020Mariluz, 21 de agosto de 2020.Senhor Presidente. Com o presente tenho a honra de encaminhar para a apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, o Projeto de Lei 029/2020, que trata da autorização desta Casa, para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária e excesso de arrecadação por fonte de recursos, referente a repasse do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FUNDO A FUNDO, destinado à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19”. A suplementação orçamentária se faz necessária, visando dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas, por conta da situação de pandemia, como também dar suporte à despesa com encargos da folha de pagamento da DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO.Devido à urgência necessária para a utilização das dotações orçamentárias, nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Mariluz, solicito que o Projeto de Leis 029/, seja apreciado em Regime de Urgência. Certos do apoio sempre presente coloco-me à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos que se tornarem necessários, aproveitando para externar meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito MunicipalA Excelentíssimo SenhorJOSÉ BRAZ BRILHANTEDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR.

Prefeitura MuniciPal de Maria helenaEstado do ParanáDeclara licitação deserta.Ref. Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 034/2020, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos. Com data de recebimento de envelopes com documentação e propostas previstas para o dia 18 de agosto de 2020, às 10h, conforme Edital. Tendo em vista informação datada de 19 do corrente mês, subscrita pelo Pregoeiro designado para as licitações sob a modalidade Pregão Presencial, dando conta da ausência de interessados, fica declarada deserta a presente licitação, para os devidos fins.Maria Helena - PR, 26 de agosto de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO CNPJ: 25.187.480/0001-72

Avenida Padre José Stefanelo- S/Nº Francisco Alves – Pr – CEP: 87.570.000

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro

– PSB de Francisco Alves – Estado do Paraná, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais

em vigor, de acordo com a Lei n° 9.504/97, art. 8°, Caput do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,

convoca por este EDITAL, todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias, para

participar da Convenção Extraordinária, que realizar-se-á no dia 16 de setembro de 2.020, das

17h:00min às 18h:00min, na Câmara Municipal de Francisco Alves, sito a Rua Jorge Ferreira,

neste município de Francisco Alves – Estado do Paraná, neste município para deliberar sobre a

seguinte

ORDEM DO DIA:

a. Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador para as eleições de 2.020;

b. Escolha de coligações com outros partidos para as eleições majoritárias e proporcionais;

c. Outros assuntos de interesse do Partido.

Francisco Alves, 26 de agosto de 2020.

PAULO ROGERIO HIROSHI FUJJI Presidente do Diretório Municipal PSB-40

Prefeitura MuniciPal de douradinaEstado do ParanáPORTARIA Nº 350 DE 26 DE AGOSTO DE 2020SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 02 (DUAS) diárias de viagem, no valor de R$- 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) ao Servidor Municipal MARCIO HENRIQUE MORICO, matrícula n° 1707, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Jardim do Ivaí, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo27/08/2020 28/08/2020 05:00/17:00 hrs 05:00/17:00 hrs Cascavel-Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 26 de Agosto de 2020.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Maria helenaEstado do ParanáPORTARIA Nº 085/2020Concede licença especial à senhora Cristiane Silva de Souza.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder, 03 (três) meses de Licença Especial, no período compreendido entre 25 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, à servidora CRISTIANE SILVA DE SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 10.310.499-8 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (40 horas), com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de agosto de 2020.Maria Helena-PR, 25 de agosto de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

Page 6: , 27 DE AGOSTO DE 2020 ...umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis...b2 UMUARAMA, QUINT A -FEIRA , 27 DE AGOSTO DE 2020 u itrado Publicações legais leis@ilustrado.com.br

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 27 de agosto de 2020Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáDECRETO Nº 1977 DE 26 DE AGOSTO DE 2020Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.990 de 26 de agosto de 2020 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃODO TRABALHO08.002.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO08.002.11.332.0015.2.086.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RELAÇÃO E TRABALHO915-3.1.90.13.00.0001000OBRIGAÇÕES PATRONAIS2.500,00Total Suplementação:2.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação:Redução08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃODO TRABALHO08.002.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RELAÇÕES AO TRABALHO08.002.11.332.0015.2.086.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RELAÇÃO E TRABALHO701-3.3.90.39.00.0001000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU´RIDICA2.500,00Total Redução: 2.500,00Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáDECRETO Nº 1978 DE 26 DE AGOSTO DE 2020Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.990 de 26 de agosto de 2020 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por excesso de arrecadação por fonte de recurso, conforme discriminação.Suplementação05.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE SAÚDE05.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE05.001.10.122.0008.2.121.ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA COVID-19916-3.1.90.04.00.0010190CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO8.145,46910-3.1.90.13.00.0010190OBRIGAÇÕES PATRONAIS2.220,00846-3.3.90.30.00.0010190MATERIAL DE CONSUMO16.680,34917-3.3.90.36.00.0010190OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA2.954,20Total Suplementação:30.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial do excesso de arrecadação por fonte de recurso, conforme discriminação:Excesso de Arrecadação Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública – Covid 19 Fonte: 10190 30.000,00Total: 30.000,00Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

câMara MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAto da Mesa nº 43/2020.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pela servidora Maria Aparecida da Silva,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Maria Aparecida da SilvaMatrícula e/ou RG: 7.933.597-5/PRDestino: Maringá - PRFinalidade da Viagem: Participar do Curso: ASPECTOS JURIDICOS DO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DOS GESTORES MUNICIPAIS, RELACIONAMENTO CÂMARA MUNICIPAL X JUSTIÇA ELEITORAL E ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E DECRETOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO COVID-19, junto à NS TREINAMENTOS.Justificativa: Aperfeiçoar conhecimento para melhor desempenhar sua função pública.Data de saída: 02/09/2020Data de retorno: 04/09/2020Dias solicitados: 02, 03 e 04/09/2020Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 24 de agosto de 2020.Aparecido Delfino dos SantosPresidente do Legislativo Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária

Prefeitura MuniciPal de cidade gaúchaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 095/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PRCONTRATADO: MIZUTA TOSHIAKIDO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 13.467,00 (treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante MIZUTA TOSHIAKIAgricultorContratadoTESTEMUNHAS:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONTRATO N.º 096/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA / PRCONTRATADA: LEONIA BARBOZA DO AMARALDO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.DO VALOR: O Valor da venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, neste ato, será de R$ 8.427,00 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais).DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2020.Cidade Gaúcha - PR, 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante LEONIA BARBOZA DO AMARAL AgricultoraContratadaTESTEMUNHAS:

DESPACHOACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação n.º 067/2020, modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 010/2020, cujo objeto tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural, destinados a atender os alunos da rede municipal de educação básica, observado os mandamentos da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações com a Resolução n.º 4, de 3 de Abril de 2015 e recomendação administrativa n.º 018/2020 do Ministério Público Estadual da Comarca de Cidade Gaúcha – PR.HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para aquisição de gêneros alimentícios, conforme credenciamento no processo de Chamada Pública n.º 002/2020, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.Cidade Gaúcha – PR; 25 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

FÍSICA458 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 14.000,00

459 - 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total anulações: 487.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, 26 de Agosto de 2020.

Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 558/2020, de 26 de Agosto de 2020.

Sumula: Autoriza o Executivo Munucipal a efetuar aabertura de crédito Adicional Suplementar, alterar osanexos do PPA e LDO vigentes e alterar aProgramação Financeira e ou cronograma dedesembolso mensal na importância de atéR$487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milreais)

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipalde Alto Piquiri sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do Municípiode Alto Piquiri um crédito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor deaté R$487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais)

Suplementação:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.2.213. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃOBÁSICA DE SAÚDE

103 - 3.1.90.11.00.00 - 303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 270.000,00

105 - 3.1.90.13.00.00 - 303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,0005.001.10.301.0006.2.215. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOSUS

123 - 3.3.72.30.00.00 - 303 - MATERIAL DE CONSUMO 22.000,0005.001.10.302.0006.2.214. MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA

127 - 3.3.72.39.00.00 - 303 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 100.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 Divisão de Educação 06.001.12.361.0007.2.220. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB -40%

199 - 3.3.50.43.00.00 - 102 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 Total Suplementação: 487.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, conformediscriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 Divisão de Educação 06.001.12.361.0007.2.220. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB -40%

196 - 3.1.90.11.00.00 - 102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 30.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO 07.001 Divisão de Esporte 07.001.27.812.0009.2.223. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 227 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00230 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 15.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 09.002 Divisão de Indústria e Comércio 09.002.22.661.0012.2.241. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIAE COMÉRCIO

420 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 44.000,00

421 - 3.1.90.13.00.00 - 000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00422 - 3.1.90.16.00.00 - 000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOALCIVIL 7.000,00

423 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00424 - 3.3.90.36.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAFÍSICA 10.000,00

425 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 25.000,00

426 - 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOSPÚBLICOS

10.001 Divisão de Serviços Públicos 10.001.15.452.0013.2.242. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOSPÚBLICOS

431 - 3.1.90.16.00.00 - 000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOALCIVIL 50.000,00

437 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 50.000,00

10.002 Setor de Manutenção e Controle de Frotas 10.002.26.782.0010.2.243. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FROTAMUNICIPAL

440 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 100.000,00

441 - 3.1.90.13.00.00 - 000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,0010.003 Setor de Estudos e Projetos 10.003.15.451.0003.2.244. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DEESTUDOS E PROJETOS

452 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 15.000,00

455 - 3.3.90.14.00.00 - 000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00456 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00457 - 3.3.90.36.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

Í

7.000,00

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2020. Contratante: Município de Francisco Alves – Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Brazil 3 Business Participações Ltda, CNPJ sob nº 10.515.403/0001-27. Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de um aparelho de ultrassom conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Valor global: O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Vigência: O presente Contrato terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura até o dia 26 de agosto de 2021, ressalvada o direito de prorrogação previsto no art. 57, da Lei 8.666/93. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 01

ITE M ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNI VALOR TOTAL MARCA

01

Aparelho de ultrassom com no as seguintes especificações: Um equipamento ecógrafo eletrônico, com plataforma digital de alta resolução, sistema operacional Windows, interface para usuário em português/ inglês, capacidade de atualização do software independente de troca/atualização de hardware, conectividade DICOM PC e USB/ flash-cards, disco rígido de mínimo de 500 GB faixa dinâmica de mínimo de 180dB, mínimo de 40000 canais de processamento, capacidade de gravação de imagens em formato AVI, JPEG e MPEG; capacidade para aquisição de imagens estendidas/ panorâmicas, processamento de imagens 2D em frequência fundamental e harmônica, pacotes completos de cálculos obstétricos, ginecológicos, abdominal geral, pediátricos, urológicos, cerebrovascular, músculo-esquelético, pequenas partes, mamária, vasculares e cardíaco, plataforma para intervenção (biópsia); protocolos de fábrica com possibilidade de personalização, presets para medidas gerais (distância, ângulo, volume); aquisição de imagem em tempo real (mínimo de 750 frames/seg); Dispor de transdutores, com doppler em todos, com no mínimo 3 portas simultâneas com as seguintes especificações, sendo que as faixas de frequência podem variar de + - 1MHz tanto na mínima quanto na máxima: transdutor convexo (2 - 6MHz), com no mínimo 128 elementos ou cristais e abertura de no mínimo 70graus de campo de visão; transdutor endocavitário (4-10MHz ) no mínimo 128 elementos ou cristais e abertura de no mínimo 140 graus de campo de visão; transdutor linear, matricial ou não (5-14MHz) e pelo menos 38 mm de campo de visão. console com rodízios independentes, com travas para giro e rolamento, gravador de CD/DVD embutido (de fábrica), regulagem de altura do console de comandos, tela colorida, única e plana de LCD ou LED com no mínimo de 19” com braço para ajuste de angulação, definição de no mínimo 1024 x 768 com pelo menos 256 tons de cinza; equipados com modos B, M, Doppler (em cores, espectral e Power Doppler), dual B/B, M/B,4B, Doppler/B, triplex simultâneo, dual ou quad-screen, cine-loop (pelo menos 1000 quadros), Power Doppler e Power Doppler direcional e track-

UNID 01 R$ 85.000,00 R$ 85.000,00 SAMSUNG R7 EX

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ball para manuseio de comandos na tela; Software integrado ao equipamento, de alta velocidade para reconstrução de imagens 3D adquiridas em Modo B e Doppler Colorido ou Power Doppler; capaz de pós- processamento da imagem e de medidas. Doppler Espectral com Medidas Automáticas e em tempo real, selecionáveis pelo usuário para apresentação na tela. Doppler digital com controles para ajuste de tamanho da amostra, velocidade da escala, filtro de parede, correção de ângulo, modos duplex e triplex, e inversão de imagem. Imagem Geral acrescentando as seguintes funcionalidades: imagem panorâmica com capacidade de realizar medidas, medições automáticas da espessura da camada íntima média nas artérias carótidas e em outros vasos superficiais. Pacote de ferramentas volumétricas que quantificam o volume em 3D, possibilitando fazer cortes tomográficos com ajuste de espessura. Possibilidade de atualização tecnológica para incorporar novos recursos de software e atualizações, sem necessidade de atualização de hardware; Manual do equipamento em Português/Inglês. Fonte de 110 V / 127 V ou bivolt automático com dispositivo de liga- desliga de segurança e alimentação elétrica compatível com o local de instalação. Nobreak mínimo de 2 KVA, compatível com autonomia de no mínimo 30 minutos e compatível com o equipamento e coeficiente de segurança de 20%. Incluir todos acessórios necessários para o funcionamento completo do equipamento. GARANTIA DE DOIS ANOS INSTALADO TREINAMENTO

VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 85.000,00

Francisco Alves-PR., 26 de agosto de 2020.

_______________________________

ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020. PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 048/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2020.

Consignante: Município de Francisco Alves – Secretaria Municipal de Ação Social e Fundo Municipal de Assistência Social. Consignatária: L. G. Gêneros Alimentícios Ltda – Me. CNPJ sob nº 24.443.777/0001-99. Objeto: A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de cestas básicas, que serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, e destinado a famílias carentes atendidas pelos programas sociais da rede municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. Valor Global: R$ 36.600,00 (TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS). Vigência: o prazo de validade desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da presente ata de registro de preços. Tabela dos lotes, itens, quantidades, descrição, valores unitários e totais: Lote 01 LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNI VALOR TOTAL

1 Cesta Básica, embalada em fardo transparente resistente. Constituída dos elementos abaixo relacionados.

Unid 400 R$ 91,50 R$ 36.600,00

Total dos Itens R$ 36.600,00 CONTEÚDO DAS CESTAS DE ALIMENTOS

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO 01 PCT 01 Óleo de soja produto de origem vegetal industrializado, embalagem lata de 900ml. 02 FRASCO 01 Extrato de tomate, produto de origem vegetal industrializado, lata 240g. 03 PCT 01 Macarrão espaguete, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote

de 1kg. 04 PCT 01 Farinha de trigo, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. 05 PCT 01 Café tipo: Torrado, apresentação moído, embalagem a vácuo pacote de 500G. 06 PCT 01 Feijão carioca tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. 07 PCT 01 Sal refinado, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 1kg. 08 PCT 01 Farinha de mandioca, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. 09 PCT 01 Arroz tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, embalagem de 5kg. 10 PCT 01 Açúcar cristal, produto de origem vegetal industrializado embalagem de 5kg. 11 PCT 01 Fubá fino de milho, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. 12 PCT 01 Biscoito doce pct 1kg, produto de origem vegetal industrializada. 13 PCT 01 Biscoito água e sal, produto de origem vegetal industrializado, embalagem pacote de

500g. 14 PCT 01 Pacote de Balas Sortidas de 500 gramas. 15 LATA 01 Lata de Sardinha em conserva 240 gramas. 16 CX 01 Chá mate granulado produto de origem vegetal industrializado, caixa de 200g. 17 KG 02 Batata inglesa produto de origem vegetal.

Francisco Alves - PR, 26 de agosto de 2020. ALÍRIO JOSÉ MISTURA

Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________________________________

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PORTARIA N.º 090, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

SÚMULA: “Concede licença prêmio, ao servidor (a) ALESSANDRA CARDOSINA DE SOUZA FALOPA.”

ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

O requerimento formulado pelo servidor (a) ALESSANDRA CARDOSINA DE SOUZA FALOPA ocupante da função de Professor de 1º ao 5º ano de séries iniciais, dessa municipalidade;

A disponibilidade de servidores lotados no quadro de servidores, que em gozo de licença prêmio simultaneamente não é superior a 1/3 da lotação do respectivo órgão;

O preenchimento legal contido nos artigos 102/103 da Lei Municipal nº 248/93 e da Lei 623/2008, para concessão do beneficio.

RESOLVE:

Conceder LICENÇA PRÊMIO, ao referido servidor, pelo período de (03) meses ininterruptos, iniciando-se em 26/08/2020 encerrando-se em 23/11/2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Alves, em 26 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ALIRIO JOSE MISTURA

Prefeito Municipal

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1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONSIGNANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONSIGNATÁRIA a empresa MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 32.421.421/0001-82, com sede à Avenida Pintassilgo, nº 462, Parque das Laranjeiras, CEP: 87083-085, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. MARCOS HENRIQUE LAHOUD, brasileiro, portador do CPF/MF Nº 000.744.681-03 e do RG. 15.466.272-3 SSP-PR, residente e domiciliado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2019, com as seguintes condições: 1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro dos itens a seguir, oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2019, pela comprovada ALTA DE MEDICAMENTO DIANTE DA PANDEMIA DO COVID-19. 2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ADITIVADOS: 2.1 Com a alteração nos valores inicialmente licitados, o valor inicial do contrato passa de R$ 238.001,60 (duzentos e trinta e oito mil um real e sessenta centavos) para R$ 266.360,60 (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), considerando o acréscimo de R$ 28.359,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais) referentes ao reequilíbrio econômico financeiro dos itens, conforme tabela abaixo: LOTE 03 - Soros

ITEM Código BR ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT SALDO DO ITEM VALOR UNI.

VALOR UNIT. ADITIVADO VALOR TOTAL

1 BR0268236

CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA Unid 21.600 20.320 R$ 1,90 R$ 2,13 R$ 4.673,60

2 BR0268236

CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA Unid 24.000 23.400 R$ 2,32 R$ 2,60 R$ 6.552,00

3 BR0268236

CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA Unid 14.400 14.400 R$ 2,72 R$ 3,03 R$ 4.464,00

7 BR0270092

GLICOSE 5% + CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO Unid 4.320 4.020 3,15 R$ 3,82 R$ 2.693,40

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PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA

8 BR0270092

GLICOSE 5% 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA Unid 18.000 17.800 R$ 1,89 R$ 2,17 R$ 4.984,00

10 BR0357880

GLICOSE 5% 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, RÓTULO E GRADUAÇÃO NÍTIDA, COM PONTO PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO VEDÁVEL E VIA DE CONEXÃO PARA EQUIPO COM MEMBRANA DE PROTEÇÃO COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA ADIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DISPENSANDO O USO DE CORTADORES, ESTÉRIL E APIROGÊNICA Unid 9.600 9.600 R$ 3,11 R$ 3,63 R$ 4.992,00

Valor Total Aditivado R$ 28.359,00 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 17 caput¹ do Decreto Federal nº 7.892/2013 e, art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666, e Cláusula Oitava da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: 4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas no Contrato.

Francisco Alves-PR, 25 de agosto de 2020.

Pela CONSIGNANTE:

ALÍRIO MISTURA Prefeito Municipal

Pela CONSIGNATÁRIA:

MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MARCOS HENRIQUE LAHOUD

Representante Testemunhas: ______________________________ __________________________ DANIEL DOS SANTOS T. CHAMORRO ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA CPF: 077.076.779-57 CPF: 066.655.529-00

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 100/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2020

DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2020.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.

HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Tubos de Concreto, conforme solicitação da Secretaria municipal de Administração e Planejamento do município de Francisco Alves, Paraná, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.

FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme serviços prestados e/ou nas demais determinações contidas no edital.

DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09h:00min as 11h:00min e das 14h:min00 as 16h:00min, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do e-mail [email protected], ou pelo endereço eletrônico: http://www.franciscoalves.pr.gov.br. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação.

Francisco Alves – Pr. 26 de Agosto de 2020.

DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORRO Pregoeiro

ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 113, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2020; e;

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

D E C R E T A:

Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2020 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 049/2020 para o(s) seguinte(s) licitante(s): CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA - EPP, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão pública para o Item n° 01 do Lote 01.

Art. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.

Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.

Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Alves, em 26 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal

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Prefeitura MuniciPal de Brasilandia do sulEstado do ParanáEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 029/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2020Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 029/2020Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL, com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.DETENTORAS:* M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Rua Miguel Ferreira da Costa, 754, no Município de Brasilândia do Sul-PR, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste ato representado por seu representante legal, ARLINDO TEIXEIRA DE SOUZA, portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 5.712.469-0-SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 822.044.469-04, residente e domiciliado (a) à Rua Miguel Ferreira da Costa, 754, no Município de Brasilândia do Sul-PR;* M. B. MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI- EPP, situada na Rua Guarapuava, 45, Jd. Paraná, na cidade de Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ79.216.073/0001-75, neste ato representado por seu representante legal, MILTON BAUERMANN, portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 030.581-SSP/MT, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 340.967.529-91, residente e domiciliado (a) à Rua Cascavel, s/ nº, Jd. Paraná, na cidade de Assis Chateaubriand-PR;* PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, na cidade de Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato representado por seu representante legal, ALBERTO ZANA PORTELA, portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 904.604-6-SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 140.656.579-20, residente e domiciliado (a) à Av. Dos Pioneiros, 666, na cidade de Assis Chateaubriand- PR.Doravante denominada DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.Objeto: REGISTRO DE PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO E FERRAMENTAS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, de acordo com as especificações contidas no Anexo III, conforme segue:* M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA.:Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.3 16400 BICO PARA ESQUICHO DE METAL ALTA PRESSÃO Unid 3,00 R$ 58,800000 176,40 MAXXI4 2651 BICO PLÁSTICO PARA PULVERIZADOR (SABÃO) Unid 10,00 R$ 18,700000 187,00 SHWEERS5 2652 CAIXA D’ÁGUA 500 LITROS DE FIBRA Unid 2,00 R$ 264,000000 528,00 TIGRE6 2653 CAIXA DE DESCARGA Unid 10,00 R$ 32,900000 329,00 ASTRA7 2655 CANO DE ESGOTO 50MM 1ª LINHA C/6 METROS BR 20,00 R$ 40,800000 816,00 PLASTILIT9 2657 CANO SOLDÁVEL 25MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS BR 40,00 R$ 15,400000 616,00 PLASTILIT10 2658 CANO SOLDÁVEL 50M PVC 1ª LINHA C/6 METROS BR 20,00 R$ 60,700000 1.214,00 PLASTILIT12 2660 COLA DE PLÁSTICO C/175GR PARA CANO SOLDÁVEL Pote 20,00 R$ 13,800000 276,00 PLASTILIT21 2670 LUVA SOLDÁVEL 60MM Unid 40,00 R$ 9,800000 392,00 PLASTILIT24 11134 MANGUEIRA DE PLÁSTICO PARA JARDIM C/20 MTS Unid 100,00 R$ 3,250000 325,00 BARIFLEX25 11135 MANGUEIRA PRETA ¾ MT 200,00 R$ 1,650000 330,00 BOM JESUS27 11137 REGISTRO EM METAL ¾ Unid 10,00 R$ 19,800000 198,00 FERTAK28 11138 REGISTRO ESFERA 50MM EM METAL Unid 5,00 R$ 98,400000 492,00 DECA37 11149 TORNEIRA WC CROMADA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METAL Unid 15,00 R$ 62,600000 939,00 OLIVEIRA42 11155 VASO SANITÁRIO 1ª LINHA Unid 5,00 R$ 126,000000 630,00 DECA45 15355 ALICATE PRESSÃO 100 POLEGADAS Unid 3,00 R$ 42,300000 126,90 ROTONY49 11162 CARRIOLA COM PNEU E CÂMARA 60 LTR 1ª LINHA Unid 6,00 R$ 134,900000 809,40 MAESTRO54 11167 DISCO DE CORTE PARA MADEIRA 7.1/4 VIDEA Unid 20,00 R$ 38,700000 774,00 ROTONY55 11168 ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO Unid 10,00 R$ 33,700000 337,00 TRAMONTINA65 11180 MARTELO 31MM 1ª LINHA Unid 2,00 R$ 33,800000 67,60 ROTONY67 11182 SERRA CIRCULAR 7 ¼ P/MADEIRA 1450 WTS Unid 1,00 R$ 585,000000 585,00 SKILValor do Contrato: 10.148,30 (dez mil, cento e quarenta e oito reais e trinta centavos)* M. B. MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI- EPP:Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.8 2656 CANO DE ESGOTO 100MM 1ª LINHA C/6 METROS BR 20,00 R$ 54,800000 1.096,00 KRONA11 2659 CANO SOLDÁVEL 60MM PVC 1ª LINHA C/6 METROS BR 50,00 R$ 96,300000 4.815,00 KRONA23 11133 MANGUEIRA DE BORRACHA P/ESGUICHO ALTA PRESSÃO ½ POLEGADA METRO 50,00 R$ 19,700000 985,00 UNIFIO36 11148 TORNEIRA CROMADA P/PIA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METAL Unid 20,00 R$ 62,300000 1.246,00 IMPERATRIZ50 11163 CHAVE COMBINADA DE 8X32 Jogo 2,00 R$ 170,000000 340,00 95458 11172 FURADEIRA PROFISSIONAL 700 WTS Unid 1,00 R$ 270,900000 270,90 VESCO61 11176 LUVA EM PVC TAM. P, M E G Par 600,00 R$ 5,000000 3.000,00 KALIPSO70 11185 SILICONE COM APLICADOR Unid 10,00 R$ 36,500000 365,00 KALAValor do Contrato: 12.117,90 (doze mil, cento e dezessete reais e noventa centavos)* PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.1 2648 ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL COMUM Unid 20,00 R$ 21,000000 420,00 DURIN2 2649 BENGALA PARA VASO SANITÁRIO Unid 5,00 R$ 13,850000 69,25 CIPLA13 2591 ENGATE FLEXÍVEL 0.60CM Unid 30,00 R$ 5,700000 171,00 DURIN14 2661 JOELHO ESGOTO PVC 100MM 1ª LINHA 90° Unid 20,00 R$ 5,750000 115,00 PLASTILIT15 2662 JOELHO SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA 90° Unid 100,00 R$ 0,980000 98,00 TIGRE16 2663 JOELHO SOLDÁVEL 50MM PVC 90 ° Unid 30,00 R$ 4,630000 138,90 TIGRE17 2666 LUVA AZUL 25MMX1/2 C/ROSCA 1ª LINHA Unid 15,00 R$ 4,700000 70,50 PLASTILIT18 2667 LUVA SOLDÁVEL 25MM Unid 40,00 R$ 1,000000 40,00 TIGRE19 2668 LUVA SOLDÁVEL 32MM Unid 40,00 R$ 1,980000 79,20 TIGRE20 2669 LUVA SOLDÁVEL 50MM Unid 20,00 R$ 4,300000 86,00 TIGRE22 11132 MANGUEIRA DE BORRACHA P/COMPRESSOR 3X16 MT 50,00 R$ 4,980000 249,00 KALA26 11136 RALO 100MM CAIXA SANFONADA Unid 5,00 R$ 19,200000 96,00 ASTRA29 11139 SIFÃO SANFONADO 1.50 MTS Unid 30,00 R$ 15,400000 462,00 BLUKIT30 2682 T 100 X 50MM PARA ESGOTO 1ª LINHA Unid 10,00 R$ 10,200000 102,00 PLASTILIT31 11141 T SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA Unid 40,00 R$ 1,300000 52,00 TIGRE32 11144 T SOLDÁVEL 32X25MM 1ª LINHA Unid 30,00 R$ 4,750000 142,50 TIGRE33 11145 T SOLDÁVEL 50X25MM 1ª LINHA Unid 30,00 R$ 6,600000 198,00 TIGRE34 11146 T SOLDÁVEL 60X25MM 1ª LINHA Unid 10,00 R$ 20,450000 204,50 TIGRE35 11147 TORNEIRA COMUM PLÁSTICO ¾ Unid 40,00 R$ 4,050000 162,00 DURIN38 11151 TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO Unid 10,00 R$ 19,300000 193,00 DURIN39 11152 VÁLVULA DE DESCARGA EM METAL WC 1ª LINHA 1 ½ Unid 10,00 R$ 107,500000 1.075,00 HYDRA40 11153 VÁLVULA METAL PARA PIA CROMADA Unid 10,00 R$ 17,400000 174,00 IMPERATRIZ41 11154 VÁLVULA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO Unid 20,00 R$ 4,880000 97,60 DURIN43 11156 VEDA ROSCA GRANDE C/50 MTS. Unid 20,00 R$ 13,800000 276,00 FIRLON44 11157 ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS Unid 5,00 R$ 28,450000 142,25 VONDER46 11159 CABO PARA ENXADA Unid 20,00 R$ 13,750000 275,00 VONDER47 11160 CABO PARA MACHADO Unid 5,00 R$ 13,750000 68,75 VONDER48 11161 CABO PARA PICARETA Unid 10,00 R$ 15,450000 154,50 VONDER51 11164 CHAVE DE FENDA 1/4X4 1ª LINHA Unid 5,00 R$ 8,750000 43,75 VONDER52 11165 CHAVE PHILIPS 1/4X4 1ª LINHA Unid 5,00 R$ 8,700000 43,50 VONDER53 16401 DISCO CORTE DIAMANTADO PARA CORTE SECO UNID. 10,00 R$ 24,750000 247,50 CORTAG56 11169 ENXADÃO 2 LIBRAS COM CABO Unid 10,00 R$ 33,750000 337,50 PANDOLFO57 11170 FOICE 1ª LINHA Unid 2,00 R$ 18,650000 37,30 PANDOLFO59 11173 LIMA PARA AFIAR ENXADA Unid 50,00 R$ 18,850000 942,50 K&F60 11174 LUVA EM COURO LONGA Par 20,00 R$ 14,900000 298,00 VONDER62 11177 MACHADO 1ª LINHA Unid 2,00 R$ 66,800000 133,60 PANDOLFO63 11178 MARRETA 1 KG. Unid 5,00 R$ 34,900000 174,50 MONFORT64 11179 MARRETA 2Kg Unid 5,00 R$ 54,500000 272,50 MONFORT66 11181 PÁ 1ª LINHA Unid 10,00 R$ 37,750000 377,50 PANDOLFO68 11183 SERRINHA PARA FERRO 1ª LINHA Unid 50,00 R$ 6,850000 342,50 STARRET69 11184 VANGA COM CABO 1ª LINHA Unid 2,00 R$ 18,400000 36,80 PANDOLFO71 11186 VEDA CALHA Unid 10,00 R$ 18,750000 187,50 ETANIZ72 11187 VASSOURA REGULAR PARA JARDIM Unid 20,00 R$ 24,300000 486,00 VONDER73 11188 VASSOURA PARA JARDIM PLASTICO. Unid 20,00 R$ 23,650000 473,00 VONDER74 11189 VASSOURÃO TIPO GARI COM CABO COM CEPA DE MADEIRA 37,5X6,5X12 CM COM 5 FILEIRAS Unid 50,00 R$ 19,650000 982,50 KALAValor do Contrato: 10.828,40 (dez mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)VALOR: R$33.094,60 (TRINTA E TRÊS MIL NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.VIGÊNCIA: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 26/08/2020.BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 26 de Agosto de 2020.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 1336/2020, de 26/08/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outrasprovidências.

O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foramconferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2019 de 12/12/2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município,no valor de R$303.000,00 (trezentos e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes DotaçõesOrçamentárias.

Suplementações:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 Divisão de Educação 06.001.12.361.0007.2.217. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINOFUNDAMENTAL

144 - 3.1.90.11.00.00 - 103 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00147 - 3.1.90.13.00.00 - 103 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00164 - 3.3.90.39.00.00 - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,0008 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.002.08.244.0005.2.250. MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA 379 - 3.1.90.11.00.00 - 934 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 29.000,00381 - 3.1.90.13.00.00 - 934 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 Total Suplementações 303.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos a Anulação de Dotação eExcesso de Arrecadação verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº4.320/64:

Anulações:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.002.08.244.0005.2.250. MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA 384 - 3.3.90.30.00.00 - 934 - MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00 Total 33.000,00

Excesso de Arrecadação:

Receita: 1.7.1.8.01.21.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -Cota Mensal - Principal 270.000,00

Total 270.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, 26 de Agosto de 2020.

Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 1337/2020, de 26/08/2020

Sumula: Dispõe sobre a abertura de crédito AdicionalSuplementar, alterar os anexos do PPA e LDO vigentes e alterar aProgramação Financeira e ou cronograma de desembolso mensalna importância de até R$487.000,00 (quatrocentos e oitenta e setemil reais)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUELHE SÃO CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 558/2020, DE 26 DE AGOSTODE 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri um crédito Adicional Suplementar, nasdotações abaixo discriminadas, no valor de até R$487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais)

Suplementação:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.2.213. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE

103 - 3.1.90.11.00.00 - 303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 270.000,00105 - 3.1.90.13.00.00 - 303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,0005.001.10.301.0006.2.215. CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS 123 - 3.3.72.30.00.00 - 303 - MATERIAL DE CONSUMO 22.000,0005.001.10.302.0006.2.214. MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESAÚDE - CISA

127 - 3.3.72.39.00.00 - 303 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,0006 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 Divisão de Educação 06.001.12.361.0007.2.220. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - 40% 199 - 3.3.50.43.00.00 - 102 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 Total Suplementação: 487.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, conforme discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 Divisão de Educação 06.001.12.361.0007.2.220. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - 40% 196 - 3.1.90.11.00.00 - 102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,0007 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO

07.001 Divisão de Esporte 07.001.27.812.0009.2.223. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 227 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00230 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,0009 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 09.002 Divisão de Indústria e Comércio 09.002.22.661.0012.2.241. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA ECOMÉRCIO

420 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.000,00421 - 3.1.90.13.00.00 - 000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00422 - 3.1.90.16.00.00 - 000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 7.000,00423 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00424 - 3.3.90.36.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00425 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00426 - 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 10.001 Divisão de Serviços Públicos 10.001.15.452.0013.2.242. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOSPÚBLICOS

431 - 3.1.90.16.00.00 - 000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 50.000,00437 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,0010.002 Setor de Manutenção e Controle de Frotas 10.002.26.782.0010.2.243. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FROTA MUNICIPAL 440 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00441 - 3.1.90.13.00.00 - 000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,0010.003 Setor de Estudos e Projetos 10.003.15.451.0003.2.244. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESTUDOSE PROJETOS

452 - 3.1.90.11.00.00 - 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00455 - 3.3.90.14.00.00 - 000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00456 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00457 - 3.3.90.36.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00458 - 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.000,00459 - 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total anulações: 487.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, 26 de Agosto de 2020.

Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de cidade gaúchaEstado do ParanáDECRETO Nº 164/2020Ementa: Abre crédito suplementar por transposição de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 1º da Lei 2351/2019 e artigo 7º, § 1º da Lei 2358/2019 e da outras providências.ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.DECRETA:Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 1º da Lei Municipal 2.358/2019 e artigo 20, § 1º, da Lei Municipal 2.351/2019, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por transposição de dotação no montante de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFt Fc 1030112342034 Atividades de saúde c/ atenção básica494 979 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 137.000,00Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFt Fc 1030412362036 Vigilância sanitária497 1197 3.3.90.20 Material de consumo 59.000,00497 1222 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 49.000,00497 1246 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 29.000,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Brasilândia do sul - PrAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020PREGÃO (PRESENCIAL) 032/2020 - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME E EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.RECURSOS: Tesouro Municipal.ABERTURA: Às 09h00min. (NOVE HORAS) do dia 11/09/2020.PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais).Brasilândia do Sul - PR, 26 de agosto de 2020.Luana Beatriz BernardoPregoeira

Prefeitura MuniciPal de Brasilândia do sul - PrAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020PREGÃO (PRESENCIAL) 032/2020 - COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME E EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.RECURSOS: Tesouro Municipal.ABERTURA: Às 09h00min. (NOVE HORAS) do dia 11/09/2020.PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais).Brasilândia do Sul - PR, 26 de agosto de 2020.Luana Beatriz BernardoPregoeira

Prefeitura MuniciPal de Maria helenaEstado do ParanáAVISO DE PREGÃO PRESENCIALPARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.O Município de Maria Helena Paraná torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 036/2020.Objeto: A presente licitação, tem por objetivo à contratação de empresa do ramo, para fornecimento de tintas e material de consumo de acordo com os quantitativos e as especificações constante no anexo I.DO VALOR: R$ 6.258,64Edital disponível: No portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Maria Helena.Informações: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1030, Maria Helena – PR.Entrega das Propostas: 09/09/2020 até às 10h00minAbertura das Propostas: 09/09/2020, às 10h00min.Maria Helena – PR, 26 de agosto de 2020.CELSO JESUS OLIVEIRAPregoeiro Municipal