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SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO -SENAPRO- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL Brasília/DF SICNet/Protocolo Geral Número do Processo: Volume: 48500.005655/2013-92 (VOLUME 2) 002 Data/Hora de Abertura: 22/11/2013 16:49:37 Classificação Arquivística: 531 - LICITAÇAO Interessado(s): CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO Procedência: CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO Assunto: ADJUDICAÇAO DO LEILÃO N° 06/2013-ANEEL - UTE CANTO DO BURITI MOVIMENTAÇÕES SEQ. SEQ. ANEXOS Documento Cópia - SICnet

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL Brasília/DFSICNet/Protocolo Geral

Número do Processo: Volume:48500.005655/2013-92 (VOLUME 2) 002

Data/Hora de Abertura:22/11/2013 16:49:37

Classificação Arquivística:531 - LICITAÇAO

Interessado(s):CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO

Procedência:CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇAO

Assunto:ADJUDICAÇAO DO LEILÃO N° 06/2013-ANEEL - UTE CANTO DO BURITI

MOVIMENTAÇÕESSEQ. SEQ.

ANEXOS

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TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Aos 25 dias do mês de novembro de 2013, na Secretaria Executiva de Leilões - SEL procedi à abertura deste volume n° 02 (dois) do Processo n° 48500.005655/2013-92.

HMAR ALVES FERREIRARecepcionista

48577.001818/2013-00

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CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A.

R io de Jane iro , 6 de dezem bro de 2013.

Para:IL M O . SR. IV O SEC H 1 N A Z A R E N O P residente da C O M IS S À O E S P E C IA L D E L IC IT A Ç Ã O A G Ê N C IA N A C IO N A L D E E N E R G L \ E L É T R IC A - A N E E L

S G A N 603 M ó d u lo s " T e “J ”C E P 70830-030

Ref: L E IL Ã O 0 6 /2 0 1 3U T E C A N T O D O B U R IT I

C A N T O D O B U R IT I B IO E L E T R IC ID A D E S.A.

T R O C A D E C O N T R O L E

Prezados Senhores,

C an to do B u r it i B ioe le tric idade S.A. (“ C B B ” ) e S T E A G G m b H (“ S T E A G ” ), em v is ta do

p rev is to

• n o a rtigo 27 da L e i 8 .9 8 7 /9 5 ; e

• n o ed ita l do L e ilã o 0 6 /2 0 1 3 (“ E d ita l” ) , todos doravante denom inados “ N o rm a s ” ;

in fo rm a m :

1. E m 29 de agosto de 2013, a C B B pa rd e ip o u e se sagrou vencedora do L e ilã o 0 6 /2 0 1 3

(A -5) (“ L e ilã o ” );

2. C o n fo rm e in d ica d o na docum entação o fe rec ida cm cu m p rim e n to do ite m 11 do E d ita l:

(a) E m 31 dc dezem bro de 2012, o cap ita l social da C B B era d iv id id o em 2.400.000 (dois

m ilhões e quatrocentas m il) ações o rd inárias nom ina tivas, sendo que S T E A G , A g ro

E nerg ia P iauí S.A. (“ A E P ” ) e S G E - Sociedade G estora de E nerg ia S.A. (“ S G E ” )

derinham , cada um a, 1 /3 (um terço) de tais ações;

(b) A f im de c u m p r ir o q u a n to estabelecido n o ite m 11.7.2.5 do E d ita l, os acionistas da

C B B rea lizaram , em 22 de o u tu b ro de 2013, um a assembleia geral ex trao rd iná ria , p o r m eio

da qual aum entaram o seu cap ita l social de R$ 2.400.000,00 (dois m ilhões e quatrocentos

m il reais) para R$ 50.000.000,00 (c inqüenta m ilhões dc reais), m ed ian te a emissão de

47.600.000 (quarenta e sete m ilhões e seiscentos m il) novas ações o rd inárias nom ina tivas;

ANEEL-PROTOCOLO-GERAL

48513.042122/2013-00 - I a via

Data: / J 2 - / / IA — ~

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steaaCANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A.

(c) A s novas ações então em itidas fo ram subscritas pelas acionistas S T E A G — 2 /3 (dois

terços) e A E P - 1 /3 (u m terço);

(d) A ata da re fe rida assembleia geral ex trao rd inária já fo i entregue a essa C om issão

Especia l de L ic itação (“ C E L ” ) da A N E E L ; e

(e) E m 1 de n o ve m b ro de 2013, a A N N E L p u b lico u no D O U — Seção 1, p . 77, o despacho

n ° 3 6 9 7 /2 0 1 3 dc seu presidente, p o r m e io d o qual fo ra m hab ilitadas certas vendedoras

vencedoras do Le ilão , dentre elas a C B B ;

(f) E m 18 dc N o v e m b ro de 2013, a A N N E L p u b lic o u n o D O U — Seção 3, p . 223, o

A V IS O D E H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D IC A Ç Ã O - L E IL Ã O 0 6 /2 0 1 3 A N E E L ,

in c lu in d o que 119,1 M W (venda) fo ra m adjudicados à C B B ;

3. D e co n fo rm id ad e com os term os de u m aco rdo de acionistas que celebraram antes da

realização do Le ilão , a S G E , em 4 de o u tu b ro de 2013, houve p o r bem exercer a opção de

venda que detinha con tra a S T E A G e a A E P e, assim , vender as 800.000 (o itocen tos m il)

ações o rd inárias nom ina tivas de emissão da C B B que detinha para a S T E A G (50% ) e para

a A E P (50% );

4. S T E A G e A E P celebraram u m acordo p o r m e io d o qual a S T E A G assum iu todas as

obrigações e d ire itos da A E P decorrentes do exercíc io , pe la S G E , da opção de venda de

ações acima re ferida ; e

5. C B B , S T E A G , A E P e S G E estão cientes de que a transferência de c o n tro le da p rim e ira

dependem de aprovação expressa da A N E E L .

A ss im sendo, a C B B e a S T E A G aqui requerem :

6. A p ro va çã o da A N E E L quanto às operações descritas no A n e x o 1;

7. Q ue todas as com unicações referentes a esta so lic itação sejam endereçadas a

C an to do B u r it i B ioe le tr ic idade S.A.

A os cuidados de Juracy M o n te iro — D ire to ra

Rua G raça A ranha , 1 9 ,1 2 ° andar

R io de J aneiro — RJ

C E P 20030-002

• E -m a il Ju racym on te iro@ steag .com .b r

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CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A.

• T e le fone (21) 3034 8904

• Fac-sím ile (21) 3034 8916

8. Seja m arcada pela C E L uma reun ião , à qual os representantes da S T E A G e da C B B

possam com parecer para d iscu tir as operações ora relatadas e apresentar eventuais

esclarecim entos.

C ord ia lm ente .

j w w ' mC pnto d o U u n ti B io e l :tric idade S.A.

B y /P o r : Juracy M o n te iro

T it le /C a rg o : E xecuüve O ff ic e r /D ire to ra

V t ^ ‘

STfiAG Gmbli} / / V o r . M ic h ^ e / \?ahrenkam p (A nexo 2)

f i t le /C a rg o : A tto rn e y - in - fa c t/P ro c u ra d o r (A n n e x 2)

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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS N O AGENTE

31 /1 2 /2 0 1 2 - ÚLTIMO BALANÇO

STEAG AE P SG E

3 3 ,3 3 %

rC B B

3 3 ,3 3 % 3 3 ,3 3 %

2 9 /0 8 /2 0 1 3 - LEILÃO 0 6 /2 0 1 3

S TE A G A E P SG E

3 3 ,3 3 %

¥C B B

3 3 ,3 3 % 3 3 ,3 3 %

01 /11 /2 0 1 3 - HABILITAÇÃO

STEAG AE P SG E

65 ,0 7%

¥C B B

33 .3 3% 11 .6 0 %

-7/ã■P SITUAÇÃO PRETENDIDA

STE A G A E P

6 6 ,6 7 %

TC B B

3 3 ,3 3 %

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POWER OF ATTORNEY

By this power-of-attorney, given on zs"1 Juty 2012, STEAG GmbH, a limited liability company organlzed and existing under and pursuart to the laws of Germany (hereinafter referred to as "GRANTOR’’), with head- offices at Ruettenscheider Str. 1-3, 45128 Essen, Germany, in Ihis act represented by

Dr. Wolfgang Gottfried Cieslik, managing director, born on 15 March 1952, German Citizen, married, holder of the passport no. L797XFM1C, issued on 28 April 2011 by the municipality of Bornheim, residert and domiciled in the city of Essen

Ms. Nina Hollender, authorised company representative, born on 28 March 1966, German Citizen, holder of the passport no. 251358656, issued on 20 January 2011 by the municipality of Bezirksamt Steglitz- Zehlendorf / Berlin, resident and domiciled in the city of Essen,

heréby deposes and says as follows:

(1) That GRANTOR is a limited liability company organized and in existence under the laws of Germany, with head-offices at Ruettenscheider Str. 1-3, 45128 Essen, Germany;

(2) That the corporate purposes of GRANTOR are the planning, design and operation of power pants and the procurement and sale of energy;

(3) That GRANTOR is duly incorporated and registered with the commercial register of the local court of Essen under HRB 19649 and that it remains in good standing with ali of its governmental licenses paid to date;

(4) That no authorizations are required under the GRANTOR's Articles of Association or under any other corporate document or law governing the GRANTOR for the granting of this Power-of-Attorney;

(5) That GRANTOR has appointed and hereby appoints as its attorneys-in-fact:

Mr. Michael Vahrenkamp, German, married, bearer of Brazilian identity card [RNE] V-176.356-4 / passport No 320.812.730, resident and domiciled in the city of Rio de Janeiro, State of Rio de Janeiro, Brazil, at Rua Marechal Cantuária42 / 501, CEP 22291-060, and

<• «•Mr. Joao Bandeira Pinheiro, Brasilian, single, bearer of Brazilian identity card 09933833-7 IFP, CPF No 043.031.717-43, passport no CY 963057, resident and domiciled in the city o f Rio de Janeiro, State of Rio de Janeiro, Brazil, at Rua Barao da Torre 158/101-Fundos, CEP 22411-000,

boíh to act on behalf of GRANTOR, with the following powers;

(a) To represent GRANTOR in the Federative Republic of Brazil, in the capacity of shareholder or quotaholder of any Brazilian company incorporated or to be incorporated under any corporate type (the ‘ BRAZILIAN COMPANIES"), performing ali the necessary acts to that purpose, with powers to subscribe to capitai on GRANTOR's behaif and to pay-in the capital so subscribed, to purchase and sell equity interests, to accept powers and duties, and to perform any and ali acts permitted and suitable to equity holders, necessary to the complete fulfilment of the present Power-of-Attorney, including, without limitation, the execution of the following agreements;

Private Instrument of Promise of Sale of Shares, with SGE - Sociedade Gestora de Energia Itda., with respect to BRAZILIAN COMPANIES' shares;

“ • - Share Purchase Agreement, with SGE - Sociedade Gestora de Energia Ltda., with respect toBRAZILIAN COMPANIES’ shares; and

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1auI£n*caçaP‘'Ã & :

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Shareholders’ Agreement and ali other corporate ■documents conceming any of BRAZILIAN COMPANIES', including a new company to be formed by SGE Sociedade Gestora de Energia Ltda. and GRANTOR.

(b) To represent GRANTOR before any third parties and before ali Federal, State or Municipal departments in Brazil, attaching and withdrawing papers and signíng petitions, appeals, declarations, agreements, statements and other documents, including any and ali forms related to the obtaining of a taxpayer registration within the registry of taxpayers of the Ministry of Finance (CNPJ/MF) and especially before (i) any Brazilian Board of Trade (“JUNTA COMERCIAL"), (ii) Deeds and Documents Registnes ("CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS"), (iii) Banks; (iv) the Centra! Bank of Brazil, and (v) the Federal Revenue Services ("SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL");

(c) To attend, vote for and in the name of GRANTOR and otherwise take part in any and ali meetings, whether ordinary or extraordinary, held by or in connection with the BRAZILIAN COMPANIES' signing books, minutes and other documents;

(dj To exercise on behalf of GRANTOR ali rights granted by law and by the articles of association of each BRAZILIAN COMPANY, including powers to receive Service of process, only and exclusively in the form and in the cases set forth in Article 119 of law No. 6404, of December 15, 1976, and/or to represent GRANTOR in Court with the powers of the "ad judicia et extra“ clause;

(e) To generally exercise ali rights and to perform ali duties, which now or hereafter may pertain to GRANTOR in relation to any of its investments or other interest in the BRAZILIAN COMPANIES including the powers to assign, sell, receive and grant release and discharge with respect to the quotas or shares held by GRANTOR in the BRAZILIAN COMPANIES;

(f) To manage the assets/rights owned by GRANTOR and located in Brazil and to definiíely negotiate and resolve any and ali matters related the GRANTOR with the SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, being the GRANTOR hereby appointed, for ali legal purposes, as administrator of the GRANTOR's assets in the Federative Republic of Brazil;

(g) In general, to exercise for and on behalf of the GRANTOR ali rights and privileges conferred by law to taxpayers;

(h) To receive Service of summons and notifications in the capacity of administrator of GRANTOR’s assets in the Federative Republic of Brazil, as well as in cases related to the GRANTOR's capacity of taxpayer under Brazilian laws; '

(i) To register this power-of-attorney with any governmental authority, including the JUNTA COMERCIAL, if necessary; and,

G) To delegate ali or part o fthe powers granted hereunder.

With the exception of the powers of the "ad judicia et extra" clause, which shall have no expiration date unless revoked by the GRANTOR, this power-of-attorney shall be valid for three(3) years from the date hereof.

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- „ ™ ; » r a , “ “ k j l , .■ <J I-..J u 8 fuN^Ãg«Jilf. O‘.,CM./'0.03 EUO a l "m A T :9 4 - 5 9 X 7 - L U O M Z L t^ J

E S C R E V ib Ü Z A M A C H A O Õ

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This power of attorney may be revoked at any time, with sixty (60)'day prior written notice.

Essen, July 25, 2012

STEAG GmbH

By: Dr. Wolfgang Gotlfried Cieslik Title: Managing Director

ina HollenderAuthorifeed Representative

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Document File No. 454 for the year 2012 ofth e Notary Dr. Arndt

herewith confirm that the above signatures have been made

1 . M r Dr.-lng. W olfgang Cieslik, born 15.03.19522 . Ms Nina Hollender, born28.03,1966

m m y presence by

both w ith the ir business address at ROttenscheider Str. 1-3, D-45128 Essen,

h o are personally known to me.

% ie Notary asked the Appeared whether he or any m em ber o f his firm had acteri

h s ,ru m e rt' ■ "a

C0nl irm thkat 1 have t0dav 'nspected the entries in file B 19649 at the A m í R®9,ste^ w,th Am tsgericht Essen w hich show that M r Dr C r e s l

mana9Íng dÍreC[or and m anager r e s p S v e lypart e i V ^ t0 rÊPreSent STEAG GmbH’ Essen’ in ** d J n g s w5h Sm

Essen, J im 2 5 , 2012

£ j(Dr. Becker), A ttorney a t law,

as officrally registered representative ; o f the Notary Public Dr. A rndt Begemann

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£Wdor

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The authenticity of the preceding signature of the Attorney at Law Dr. Amd Becker as officially registered representative ofthe Notary Public Dr. Arndt Begemann in Essen, as weli as the authenticity of the official seal affixed hereto are herewith certified.

Die Echtheit vorstehender Unter- schrift des Rechtsanwalts Dr. Arnd Becker ais amtlich bestellter Vertre- ter des Notars Dr. Arndt Begemann in Essen und die Echtheit des bei- gedrückten Dienstsiegels werden hiermit bestãtigt.

Furthermore, this is to certify that the afore-mentioned person was au- thorized to perform this official act.

Zugleich wird bescheinigt, dass der Vorgenannte zur Vornahme der Amtshandlung befugt war.

Essen, l 8 ,101. 201?

dei i o

Die Prãsidentin des Landgerichts/ The President ofthe District Court:

O-Z,

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1 5 . O F IC IO D E N O T A S -F E R N A H O A D E F R E IT A S L E IT A O -T A B E L IA R u a d o O u v id o r , 8 9 , C e n t r o ( 0 2 1 ) 3 2 3 1 5 -2 6 0 0

A U T E N T l d A Ç A O C e r t i f i c o e d o u fe q u a ■ p r e ie n t e / e p i / e f ie l r e p r o d u ç ã o a p r e a e n ta d oR io d e J a n e i r o , 0 9 d e O e c e m b r o ^ J d '2 0 1 3'U N FcR JO JO FU N C P E R ) 0 .2 0 F E D ^ B X fo fw s F S N -O I f P M C M v UCfcfeM

H A T : 9 4 - 5 9 1 7 - L U D M ^ L p iJ E S O U Z A M A C H A D O s e lo : E S C R E V E N T E l i

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€ *A N E E LA g ê n c i a N a c i q n a i d e E n c h g i a E i E t r i c a

EDITAL DE LEILÃO N°. 06/2013-ANEEL

Processo n°. 48500.002921/2013-25

1o Leilão “A -5” de 2013

Leilão destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos em preendim entos de geração, a partir de fontes hidrelétricas e term elétricas — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprim ento em 1o de janeiro de 2018, nos term os da Portaria MME n°.

137, de 30 de abril de 2013.

RELATÓRIO DE JULGAMENTO ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

Outubro de 2013

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C fA N E E LA c I n c i a N a c i o n a l d í E n e r g i a E l é t r i c a

RELATÓRIO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Processo: 48500.002921/2013-25

Assunto: Análise dos documentos de habilitação dasempresas que negociaram energia no Leilão n°. 06/2013-ANEEL (Leilão "A-5").

I. DO OBJETIVO

Apresentar o resultado da análise dos documentos de habilitação das empresas que negociaram energia no Leilão n°. 06/2013-ANEEL (Leilão “A-5” -1 6 ° Leilão de Energia Nova), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétricas e termelétricas — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento em 10 de janeiro de 2018.

II. DOS FATOS

2. Em 25 de outubro de 2012, foi publicado o Despacho ANEEL n°. 2.865/2012, por meio doqual a ANEEL delegou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a operacionalização dos leilões de contratação de energia de reserva, de outorga de concessão de geração e venda de energia elétrica oriunda de empreendimentos novos ou existentes, em qualquer de suas modalidades, até 31 de dezembro de 2014.

3. Mediante essa delegação, a CCEE passou a "executar as atividades de apoio à análise dosdocumentos de habilitação a serem apresentados pelos vencedores dos leilões de geração e venda de energia, com vistas a conferir maior celeridade nos processos de adjudicação e outorga das aufor/zações ou contratação das concessões correspondentes".

4. Em 29 de agosto de 2013, foi realizado o Leilão n°. 06/2013-ANEEL em plataformaoperacional disponibilizada na Rede Mundial de Computadores - Internet.

5. Até o dia 26 de setembro de 2013, foram entregues na CCEE os documentos requeridos parahabilitação relativos às vendedoras que negociaram energia nesse Leilão A-5.

6. Em 14 de outubro de 2013, a Comissão Especial de Licitação - CEL recebeu da CCEE osdocumentos requeridos para habilitação, acompanhados de relatórios com o histórico das análises das empresas vendedoras e pendências identificadas para habilitação.

2

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€ 3 ANEELA g í n c i a N a c i o n a l d í E n e r g i a E l é t r i c a

III. DA ANÁLISE

111.1 Resultados da negociação no Leilão n°. 06/2013 (“A-51’)

7. A energia elétrica negociada no certame, no montante total de 165.233.059,2 MWh1, ao preçovenda médio de R$ 124,97/MWh, representou um deságio médio de 10,74% - observado o preço inicial de r $ 1 4 0 ,0 0 - e foi comercializada por 19 empreendimentos, dos quais 8 pequenas centrais hidrelétricas, 9 termelétricas e 2 hidrelétricas, resultando em uma capacidade instalada total de 1.265,5 megawatts (MW).

Fonte ProjetosContratados

Potência Instalada (MW)

Garantia Física (MWmédios)

Preço Médio (R$/MWh)

UHE Sinop 1 400,0 239,8 109,40

UHE Salto Apiacás 1 45,0 22,9 119,97

PCH 8 173,5 92,3 127,01

Biomassa (cavaco de madeira) 2 300,0 241,2 136,69

Biomassa (baqaço de cana) 7 347 152,5 133,57

TOTAL 19 1.265,5 748,7 124,97

8. A tabela a seguir detalha o resultado do Leilão n°. 06/2013-ANEEL:

Vendedoras que negociaram energia no Leilão n°. 06/2013 (“A-5”)

E m presa /C onsórc io V endedor C entra! G eradora UF

P otênciaInstalada

(M W )

G arantiaFísica

(M W m éd)

E nergiaC ontratada

(M W m éd)

P reço (R $/M W h)Rio

U sinas H idre létricas 445,0 262,7 238,2 114,7

C onsó rc io Energé tico S inop: E le tronorte

(24 ,5% - Líder), A lup a r (51 % ) e C tie s f

(24,5% )S inop M T 400,0 239,8 215,8 109,4 T e les P ires

C onsórc io E G P - S a lto A p iacás: Enel

Brasil P artic ipações Ltda. (99% - Líder)

Enel G reen P ow er S a lto A p iacás S.A.

(1% )

S a lto A p iacás M T 45,0 22,9 22,4 119,97 A p iacás

Pequenas C en tra is H idrelétricas 173,483 92,3 77,8 127,1

A lupa r Investim ento S.A. V erde 8 GO 28,5 16,9 13,1 130,00 V erde

Cantu E nergética S.A. Cantu 2 PR 18,0 9,5 9,5* 128,99 C antu

Enel G reen P ow er C abeca de Boi S.A. C abeca de Boi MT 29,683 13,6 13,6’ 119,99 A p iacás

Enel G reen P ow er Fazenda S.A . Da Fazenda MT 19,5 9.1 9 ,1* 120,00 A p iacás

E letrosu i C en tra is E lé tricas S.A. Santo C ris to SC 19,5 10,8 0,5 129,00 P elo tinhas

Brennand Enerq ia M anop la S.A. M anopla PE 5,0 2.6 2,6* 128,99 S irinhaém

M ata Velha E nergética S.A. M ata Velha MG 24,0 13,1 12,7 128,99 Preto

Santa H elena Enerq ia Ltda. Y pê GO 29,3 16,7 16,7’ 131,20 Verde

U sinas Term elétricas 647,0 393,7 374,8 134,7 C om bustíve l

A decoaqro V a le do iv inhem a S.A. Am andina MS 40,0 13,3 10,0 135,00 baqaço de cana

C anto d o Buriti B ioe le tric idade S.A. C anto do Buriti PI 150,0 119,1 119,1* 136,69cavaco de

m ade ira

C am po G rande B ioe le tric idade S.A. C am po G rande BA 150,0 122,1 122,1* 136,69ca vaco de

m adeira

U sina D elta S.A. Delta MG 40,0 23,8 19,0 135,31 b aqaço de cana

U sina E ldo rado S.A. E ldorado MS 116,0 52,2 52,2* 132,30 baqaço de cana

Energética S anta H e lena S.A. S anta Helena MS 45,0 15,2 15,2* 132,81 baqaço de cana

R aizen C aa rapó S.A. A çú ca r e A lcoo l C aarapó MS 38,0 17,0 15,3 134,37 baqaço de cana

G uarani S.A. G uarani Tanabi SP 34,0 15,0 10,6 134,89 bagaço de cana

1 E qu iva len te a 690 ,8 M W m édios.

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C * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a i o t E n e r g i a E l é t r i c a

E m presa /C onsórc io V endedo r C entral G eradora UFPotênciaInstalada

(M W )

G arantiaFísica

(M W m éd)

E nergiaC ontratada(M W m éd)

P re ço (R $/M W h) Rio

G uarani S.A, G uarani Tanabi 2 SP 34,0 16,0 11,3 133,89 baqaço de cana

Total G eral 1.265,5 748,7 690.8 124,97* 0 total de lotes a serem contratados representa 100% da garantia fisica da central geradora, o que poderá exigir das Vendedoras futura recomposição de lastro,

9, A energia negociada pelas 19 vendedoras foi rateada entre as seguintes concessionárias dedistribuição demandantes de energia neste leilão:

Seq. C om prad orQ uantidade (30 anos) D ispon ib ilidade (25 anos) Total

N egociado(M W h) (M W m édio ) (M W h) (M W m édio ) (M W h) (M W m édio )

1

A E S Sul

D istribu idora

G aúcha de

E nerq ia S.A.

755.145,926 2,9 746.397,277 3,4 1.501.543,203 6,3 0,9087426%

2A m pla Energia

e S erviços S.A.3 .630.387,130 13,8 3.588.327,879 16,4 7.218.715 ,009 30,2 4 ,3688079%

3Boa Vista

E nerq ia S.A.972.722,913 3,7 961.453,614 4,4 1.934.176,527 8,1 1,1705748%

4

Caiuá

D istribu ição de

E nerq ia S.A.

44.033,430 0,2 43.523,296 0,2 87.556,726 0,4 0,0529898%

5

C E A L -

C om panhia

E nergética de

A laqoas

1.646.757,664 6,3 1.627.679,379 7,4 3.274.437,043 13,7 1,9817082%

6

CEB

D istribu ição

S.A.

2.320.763,285 8,8 2.293.876,433 10,5 4.614.639 ,718 19,3 2,7928066%

7

C E E E - D

C om panhia

Estadual de

D istribu ição de

Enerq ia E létrica

2.725.562 ,450 10,4 2.693.985,891 12,3 5.419.548,341 22,7 3,2799419%

8

C elesc

D istribu ição

S.A.

871.297,594 3,3 861.203,308 3,9 1.732.500,902 7,2 1,0485195%

9

C elg

D istribu ição

S.A.

4 .641.031,802 17,6 4.587.263,848 20,9 9.228.295 ,650 38,6 5,5850177%

10

Centra is

E lé tricas do

Pará S.A . -

Celpa

7.335.657,204 27,9 7.250.671,325 33,1 14.586.328,529 61,0 8,8277301%

11

Com panhia

Energética de

P ernam buco -

C elpe

3.281.873,931 12,5 3.243.852,298 14,8 6.525.726,229 27,3 3,9494071%

12

C eltins -

C om panh ia de

E nerg ia E létrica

do Estado do

Tocan tins

1 .092.716,216 4,2 1.080.056,729 4,9 2.172.772 ,945 9,1 1,3149747%

13

C e m a r-

C om panh ia

Energé tica do

M aranhão

3 .700.118,858 14,1 3.657.251,755 16,7 7 .357.370,613 30,8 4,4527231%

14C E M A T -

C entra is5 .663.375,931 21,5 5.597.763,844 25,5 11.261.139,775 47,1 6,8153067%

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€ 3 ANEELA g E h c i a N a c i o n a l d í E n e r g i a E l é t r i c a

Seq. C om prad or Q uantidade 30 anos) D ispon ib ilidade (25 anos) To tal N egociado

Elétricas

M atogrossenses

S.A.

15

C EM IG

D istribu ição

S.A.

4 .278.054,12416,3

4.228.491,458 19,3 8.506.545 ,582 35,6 5,1482104%

16

C ep isa -

C om panhia

Energética do

P iaui

3 .051.957,080 11,6 3.016,599,114 13,8 6.068.556 ,194 25,4 3,6727252%

17

Ceron - Centra is

E létricas de

R ondônia S.A.

3 .795.985,445 14,4 3.752.007,698 17,1 7.547.993 ,143 31,6 4,5680890%

18

C O E LC E -

C om panhia

Energética do

C eará

2 .827.948,175 10,8 2.795.185,470 12,8 5.623.133 ,645 23,5 3,4031529%

19

Copei

D istribu ição

S.A.

5 .960.492,603 22,7 5.891.438,303 26,9 11.851.930,906 49,6 7,1728569%

20

C osem -

C om panhia

Energética do

R io G rande do

Norte

958.433,127 3,6 947.329,363 4,3 1.905.762,490 8,0 1,1533784%

21

C P FL P aulista -

C om panhia

P au lis ta de

Força e Luz

4 .580.089,252 17,4 4.527.027,359 20,7 9.107.116,611 38,1 5 ,5116795%

22

C PFL-

P ira tin inga -

C om panhia

P ira tin inga de

Força e Luz

1.969.106,858 7,5 1.946.294,150 8,9 3.915.401 ,008 16,4 2,3696233%

23

C P FL Santa

C ru z -

C om panh ia Luz

e Força Santa

C ruz

156.838,175 0,6 155.021,168 0,7 311.859,343 1,3 0 ,1887391%

24

E E B - E m presa

E létrica

B raqantina S.A.

125.988,610 0,5 124.528,984 0,6 250 .517 ,594 1,0 0,1516147%

25

Elektro

E letric idade e

S erv iços S.A.

4 .356.487 ,856 16,6 4.306.016,429 19,6 8.662.504 ,285 36,2 5,2425975%

26

E letropaulo

M etropolitana

E letric idade de

S ão Paulo S.A.

4 .036.961,622 15,4 3.990.192,064 18,2 8.027.153 ,686 33,6 4,8580797%

27

Energisa

B orborem a -

D istribu idora de

E nerq ia S.A.

97.496,406 0,4 96.366,849 0,4 193.863,255 0,8 0,1173272%

28

E nerg isa M inas

G era is -

D istribu ido ra de

E nerq ia S.A.

203.287,201 0,8 200.932,099 0,9 404 .219 ,300 1,7 0 ,2446359%

29

Energisa P a ra iba -

D istribu ido ra de

Enerqia

609.890,844 2,3 602.825,051 2,8 1.212.715,895 5,1 0,7339427%

5

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C * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d ê E n e r g i a E l é t r i c a

Seq. C om prad or Q uantidade 30 anos) D ispon ib ilidade (25 anos) Total N egociado

30

E nerg isa

Serg ipe -

D istribu ido ra de

E nerq ia S.A.

348.513,229 1.3 344.475,587 1,6 692.988,816 2,9 0,4194008%

31

Enersu l -

E m presa

Energética de

M ato G rosso do

Sul S.A.

2 .033.017,945 7,7 2.009.464,745 9,2 4.042.482 ,690 16,9 2,4465338%

32

Esce lsa -

E sp irito Santo

C entra is

E lé tricas S.A.

306 .400 ,558 1,2 302.850,846 1,4 609 .251 ,404 2,5 0 ,3687225%

33

Light Serviços

de E letric idade

S.A.

4 .182.187,567 15,9 4.133.735,540 18,9 8.315.923 ,107 34,8 5,0328446%

34

R G E -R io

G rande E nerg ia

S.A.

537.306,989 2,0 531.082,047 2,4 1.068.389,036 4,5 0,6465952%

TO TA L 316,0 374,8 690,8 100%

TotalN eqociado 83.097 .888 ,000 82.135.171,200 165.233.059,200

(M W h)

TotalN eqociado 3.160 3.748 6.908

(lotes)

P reço de

V en d a m édio 114,48 135,58 124,97

(RS/M W h)

M ontan te (RS) 9.513.446 .981,47 11.135.570.505,65 20.649 .017.487,12

III.2. Análise dos documentos de habilitação e verificação da adimplência setorial

10. A CEL, auxiliada pela CCEE, avaliou a documentação de habilitação apresentada pelasvendedoras à luz das exigências contidas na Seção 11 do edital do Leilão n°. 06/2013-ANEEL.

11. Conforme o item 11.4 do edital do Leilão, a CEL abriu 18 (dezoito) diligências com vistas à complementação da documentação apresentada pelas proponentes vencedoras do certame.

12. Quanto às respostas às diligências, observa-se que a totalidade das vencedoras atenderam aos dispositivos contidos no Edital n°. 06/2013-ANEEL, tomando possível a habilitação dos respectivos empreendimentos.

13. Conforme o disposto no item 11.9 do Edital n°. 06/2013-ANEEL, a CEL consultou o sistema de inadimplências dos agentes do setor elétrico e verificou que as vendedoras, bem como as entidades integrantes dos respectivos grupos econômicos, encontram-se adimplentes.

14. Quanto às compradoras, em desacordo com o item 2.1.2 do Edital, as seguintes concessionárias de Distribuição apresentaram situação de inadimplência: Caiuá Distribuição de Energia S.A.,

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C * ANEELA g e n c i a N a c i o n a l d í E n e r g i a E l é w c a

CEB Distribuição S.A., Celtins - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., Cepisa - Companhia Energética do Piauí, Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S,A., COELCE - Companhia Energética do Ceará, EEB - Empresa Elétrica Bragantina S.A. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

IV. DA CONCLUSÃO

15. Em face do exposto, após a análise da documentação apresentada, a CEL conclui pelahabilitação dos empreendimentos a seguir listados por estarem: (i) com a documentação de habilitação em conformidade com os requisitos estipulados pelo edital e (ii) adimplentes para com suas obrigações setoriais.

RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABILITADOS NO LEILÃO

Seq. Fonte E m preendim ento V endedora

1 UHE Sinop C onsórc io Energético S inop

C entra is E lé tricas do N orte do B ras il S .A. -

E le tronorte (24 ,5 % - L ider)

C om panhia H idro E lé trica do S ã o F ranc isco -

C h e s f (24,5 %)

A lupa r investim en to S .A . (51% )

2 UHE S alto A p iacás C onsórc io EG P - S a lto A p iacásEnel B rasil P artic ipações Ltda. (99% - L ider)

Enel G reen P o w e r S a lto A p ia cá s S .A . (1% )

3 PCH Verde 8 A lupa r Investim ento S.A.

4 PCH C antu 2 Cantu E nergética S.A,

5 PCH C abeça de Boi Enel G reen P ow er C abeça de Boi S.A .

6 PCH Da Fazenda Enel G reen Pow er Fazenda S.A.

7 PCH S anto C risto E letrosu i C en tra is E lé tricas S.A.

8 PCH M anopla Brennand E nerg ia M anop la S.A,

9 PCH M ata Velha M ata Velha E nergé tica S.A.

10 PCH Ypê S anta H elena Energ ia Ltda.

11 UTE A m andina A decoagro V a le do Iv inhem a S.A.

12 UTE C anto do Buriti C an to do Buriti B ioe le tric idade S.A.

13 UTE C am po G rande C am po G rande B ioe le tric idade S.A.

14 UTE D elta U sina Delta S.A.

15 UTE E ldorado U sina E ldorado S.A.

16 UTE S anta Helena E nergética San ta H elena S.A.

17 UTE C aarapó R aizen C aarapó S.A. A cú ca r e Á lcoo l

18 UTE G uarani Tanabi G uarani S.A.

19 UTE G uarani Tanabi 2 G uarani S.A.

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C * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l o í E n e r g i a í i t m c A

V. DA RECOMENDAÇÃO

16. Recomenda-se o encaminhamento do processo à Diretoria Colegiada da ANEEL parahomologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão n°. 06/2013-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétricas e termelétricas — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento em 1o de janeiro de 2018, nos termos da Portaria MME n° 137/2013.

17. Recomenda-se, ainda, encaminhamento de cópia do presente relatório à Superintendênciade Fiscalização Econômica e Financeira (SFF), para averiguação da irregularidade apresentada pelas concessionárias de distribuição inadimplentes, conforme detalhado neste Relatório.

Brasília, 31 de outubro de 2013.

FREDERICO DE ARAÚJO TEtESMembro da Comissão Especial de Licitação da

Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração

ANDREA CAMPOS REISMembro da Comissão Especial de Licitação da

Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração

FASbMembro da\Cpmissão EspèCiameLicitaçãà da Superintendência de FiscalizaçãoBfonônítqa e

Financeira ^

De acordo

IVO SECHI NAZARENOPresidente da Comissão Especial de Licitação

8

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

DESPACHO N ^ ? ? , DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n- 2.806, de 27 de agosto de 2013, considerando o que consta do Processo n- 48500.002921/2013-25 e o disposto no item 4.2.Ó.7 do Edital, decide pela habilitação das seguintes vencedoras no Leilão n- 06/2013-ANEEL:

Seq. Fonte Em preendim ento Vendedora

1 U H E Sinop C onsórc io E nergético Sinop

C en tra is E lé tricas do N o rte do B rasil S .A . - E le tronorte (24,5 % - L íder)

C om panh ia H id ro E lé trica do S ão F ranc isco -C h e s f (24 ,5 % % )

A lu p ar Investim en to S.A . (51% )

2 U H E S alto A p iacásC onsórc io E G P - Salto

A p iacás

E nel B rasil P artic ipações L tda. (99% )

E nel G reen P ow er Salto A p iacás S .A . (1% )

3 PC H V erde 8 A lupar Investim en to S.A .

4 PC H C an tu 2 C an tu E nergé tica S A .

5 PC H C abeça de B oi E nel G reen P ow er C abeça de B oi S .A .

6 PC H D a F azenda E nel G reen P ow er F azenda S.A .

7 PC H S anto C risto E letrosu l C en tra is E lé tricas S.A.

8 PC H M anopla B rennand E nerg ia M anop la S.A .

9 PC H M ata V elha M ata V elha E nergética S.A .

10 PC H Y pê Santa H elena E nerg ia L tda.

11 LITE A m andina A decoagro V ale d o Iv inhem a S.A .

12 U T E C an to do B uriti C an to do B uriti B ioe le tric idade S.A .

13 U T E C am po G rande C am po G rande B ioe le tric idade S.A .

14 U T E D elta U sina D elta S.A .

15 U T E E ldorado U sina E ldorado S.A .

16 U T E S an ta H elena E nergética S an ta H elena S .A .

17 U TE C aarapó R aízen C aarapó S.A . A cúcar e Á lcool

18 U TE G uaran i T anabi G uaran i S.A .

19 U TE G uaran i T anabi 2 G uaran i S.A .

IVO SECHI NAZARENO Pág.N0SeiàoCT- .2 13__

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VOTO

PROCESSO: 48500.002921/2013-25

INTERESSADO: Ministério de Minas e Energia - MME

RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana

RESPONSÁVEL: Comissão Especial de Licitação - CEL

ASSUNTO: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão n° 06/2013, denominado Leilão "A- 5” , de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado — , no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para início de suprimento em 10 de janeiro de 2018.

1. RELATÓRIO

Em 29/8/2013, foi realizado o Leilão n° 06/2013, denominado Leilão “A-5”, de 2012, destinado à compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado para início de suprimento em 1o de janeiro de 2018, conforme Portaria MME n° 137/2013.

2. No total foram contratados 19 projetos de geração, sendo duas hidrelétricas, oito pequenas centrais hidrelétricas e 9 termelétricas, somando a capacidade instalada de 1.265,5 MW.

3. O preço médio final alcançou R$ 124,97/MWh, resultando em um deságio médio de 10,74% em relação ao preço inicial de R$ 140,00/MWh.

4. A energia da usina hidrelétrica Sinop (400 MW), a maior do certame, foi negociada pelo Consórcio Energético Sinop a um preço final de R$ 109,40 / MWh.

5. Em 31/10/2013, a CEL recomendou a homologação do certame, bem como a adjudicação doseu objeto às respectivas proponentes vencedoras.

II. FUNDAMENTAÇÃO

11.1. Análise dos documentos de habilitação e verificação da adimplência setorial

6. Conforme se extrai do Relatório de Julgamento emitido pela CEL, os documentos de habilitação apresentados pelas proponentes vencedoras foram analisados à luz das exigências contidas na Seção 11 do edital do Leilão.

7. Assim, nos termos da cláusula 11.4 do edital do Leilão, para o “saneamento de falhas,complementação de insuficiências ou ainda para correções de caráter formal”, a CEL abriu diligências para complementação de documentos apresentados pelas proponentes vencedoras do certame,

8. Por terem sido atendidas as diligências promovidas pela CEL, e em virtude de estarem todasas proponentes vencedoras do Leilão n° 06/2013-ANEEL (i) com a documentação de habilitação em

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conformidade com os requisitos estipulados pelo edital e (ii) adimplentes para com suas obrigações setoriais1, cumpre realizar a correspondente adjudicação do seu objeto2.

9. Quanto às compradoras, em desacordo com o item 2.1.2 do Edital, algumas concessionárias de Distribuição apresentaram situação de inadimplência. Diante desse fato, a CEL recomenda o encaminhamento do Relatório de Julgamento da Habilitação à SFF, com vistas à análise da questão.

III. DIREITO

10. O presente voto tem amparo (i) nas Leis n° 8.666/1993 e n° 10.848/2004; (ii) no Decreto n°5.163/2004; (iii) nas Portarias MME n° 514/2011 e 137/2013; e (iv) no Edital do Leilão n° 06/2013 e seus Anexos.

IV. DISPOSITIVO

11. Do exposto, e com base nos autos do Processo n° 48500.002921/2013-25, voto pelahomologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão n° 06/2013, denominado Leilão “A-5” , de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado — , para início de suprimento em 10 de janeiro de 2018.

12. Voto, ainda, por: determinar o encaminhamento, à SFF, do Relatório de Julgamento daHabilitação emitido pela CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras, conforme mencionado no item 10.

Brasília, 12 de^ovembro de 2013.

e d v a l d io A l v e s d f s a n t a n a

Diretor

1 Em atenção à cláusula 11.9 do Edital, a CEL consultou o sistema de inadimplências dos agentes do setor elétrico e constatou que tanto as Vendedoras quanto as sociedades e entidades integrantes dos respectivos grupos econômicos encontram-se adimplentes com suas obrigações e encargos setoriais.

2 Artigo 43, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993:

"Ari. 43. A licitação será processada e ju lgada com observância dos seguintes procedim entos: [...]

VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da lic itação . '

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EXTRATO DA DECISÃO DA DIRETORIA

Processo n°: 48500.002921/2013-25.

Interessado: Agentes do Setor Elétrico.

Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana,

Julgamento: Apreciado pela Diretoria da ANEEL na 43a Reunião Pública Ordinária, no dia 12 de novembro de 2013.

Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão n° 6/2013-ANEEL, denominado Leilão "A-5", de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para início de suprimento em 10 de janeiro de 2018.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicação do objeto do Leilão n° 6/2013-ANEEL, denominado Leilão “A-5”, de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado para início de suprimento em 10 de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar o encaminhamento, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Comissão Especial de Licitação - CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras,

Da decisão da Diretoria será emitido o Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão n° 6/2013 que, após a assinatura do Diretor-Geral, será publicado no Diário Oficial da União.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino, que presidiu os trabalhos, os Diretores Edvaldo Alves de Santana, André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Júnior, o Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva e o Secretário-Geral Substituto Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

Brasília, 13 de novembro de 2013.

'ALEXANDRE DE SOUSA CARVALHO GOU\ALEXANDRE DE SOUSA CARVALHO GOUVEIASecretário-Geral Substituto

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€ 3 ANEELA g Cn c i a N a c i o n a i d l E n e r g i a E l é t r i c a

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

LEILÃO N. 06/2013-ANEEL

1) Objeto: contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado — , no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conforme Portaria MME n. 137, de 30 de abril de 2013, para início de suprimento em I o de janeiro de 2018.

2) Modalidade: leilão.

3) Tendo em vista deliberação da Diretoria e as recomendações da Comissão Especial de Licitação - CEL, homologo o resultado do Leilão n. 06/2013 e adjudico às proponentes vencedoras e às compradoras do certame os montantes de energia indicados nos quadros a seguir:

Vendedoras no Leilão n. 06/2013 (“A-5”)

Empresa/Consórcio Vendedor Central Geradora UFPotênciaInstalada

(MW)

GarantiaFísica

(MWméd)

EnergiaContratada(MWméd)

Preço (R$/MWh)

Usinas Hidrelétricas 445,0 262,7 238,2 114,7

Consórcio Energético Sinop: Efetronorte (24,5% - Líder), Alupar (51%) e Chesf (24,5%)

Sinop MT 400,0 239,8 215,8 109,4

Consórcio EGP - Salto Apiacás: Enel Brasil Participações Ltda. (99% - Líder) Enel Green Power Salto Apiacás S.A.

(1%)

Salto Apiacás MT 45,0 22,9 22,4 119,97

Pequenas Centrais Hidrelétricas 173,483 92,3 77,8 127,1

Alupar Investimento S.A. Verde 8 GO 28,5 16,9 13,1 130,00

Cantu Energética S.A. Cantu 2 PR 18,0 9,5 9,5* 128,99

Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. Cabeça de Boi MT 29,683 13,6 13,6* 119,99

Enel Green Power Fazenda S.A. Da Fazenda MT 19,5 9,1 9,1* 120,00

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Santo Cristo SC 19,5 10,8 0,5 129,00

Brennand Energia Manopla S.A. Manopla PE 5,0 2,6 2,6* 128,99

Mata Velha Energética S.A. Mata Velha MG 24,0 13,1 12,7 128,99

Santa Helena Energia Ltda. Ypê GO 29,3 16,7 16,7* 131,20

Usinas Termelétricas 647,0 393,7 374,8 134,7

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. Amandina MS 40,0 13,3 10,0 135,00

Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. Canto do Buriti PI 150,0 119,1 119,1* 136,69

Campo Grande Bioeletricidade S.A. Campo Grande BA 150,0 122,1 122,1* 136,69

Usina Delta S.A. Delta MG 40,0 23,8 19,0 135,31

Usina Eldorado S.A. Eldorado MS 116,0 52,2 52,2* 132,30

Energética Santa Helena S.A. Santa Helena MS 45,0 15,2 15,2* 132,81

Raízen Caarapó S.A. Açúcar e Alcool Caarapó MS 38,0 17,0 15,3 134,37

Guarani S.A. Guarani Tanabi SP 34,0 15,0 10,6 134,89

Guarani S.A. Guarani Tanabi 2 SP 34,0 16,0 11,3 133,89

Total Geral 1.265,5 748,7 690,8 124,97* O total de lotes a serem contratados representa 100% da garantia física da central geradora, o que poderá exigir das Vendedoras futura recomposição de lastro-

r'ub. n n M / aTJ-A -L

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C om pradoras no Leilão n. 06/2013 (“A-5”)

Seq. Com pradorQuantidade (30 anos) Disponibilidade (25 anos) Total

Negociado(MWh) (MWmédío) (MWh) (MWmédio) (MWh) (MWmédio)

1

AES Sul Distribuidora Gaúcha de

Enerqia S.A.

755.145,926 2,9 746.397,277 3,4 1.501.543,203 6,3 0,9087426%

2Am pla Energia e Serviços S.A.

3.630.387,130 13,8 3.588.327,879 16,4 7.218.715,009 30,2 4,3688079%

3Boa Vista

Enerqia S.A.972.722,913 3,7 961.453,614 4,4 1.934.176,527 8,1 1,1705748%

4Caiuá

Distribuição de Enerqia S.A.

44.033,430 0,2 43.523,296 0,2 87.556,726 0,4 0,0529898%

5

C E A L- Companhia

Energética de Alaqoas

1.646.757,664 6,3 1.627.679,379 7,4 3.274.437,043 13,7 1,9817082%

6CEB

DistribuiçãoS.A.

2.320.763,285 8,8 2.293.876,433 10,5 4.614.639,718 19,3 2,7928066%

7

C E E E -D Companhia Estadual de

Distribuição de Enerqia Elétrica

2.725.562,450 10,4 2.693.985,891 12,3 5.419.548,341 22,7 3,2799419%

8Celesc

DistribuiçãoS.A.

871.297,594 3,3 861.203,308 3,9 1.732.500,902 7,2 1,0485195%

9Celg

DistribuiçãoS.A.

4.641.031,802 17,6 4.587.263,848 20,9 9.228.295,650 38,6 5,5850177%

10

Centrais Elétricas do Pará S.A. -

Celpa

7.335.657,204 27,9 7.250.671,325 33,1 14.586.328,529 61,0 8,8277301%

11

Companhia Energética de Pernam buco-

Celpe

3.281.873,931 12,5 3.243.852,298 14,8 6.525.726,229 27,3 3,9494071%

12

Celtins - Companhia de Energia Elétrica

do Estado do T x a n tin s

1.092.716,216 4,2 1.080.056,729 4,9 2.172.772,945 9,1 1,3149747%

13

Cemar - Companhia

Energética do Maranhão

3.700.118,858 14,1 3.657.251,755 16,7 7.357.370,613 30,8 4,4527231%

14

C E M A T- Centrais Elétricas

Matogrossenses S.A.

5.663.375,931 21,5 5.597.763,844 25,5 11.261.139,775 47,1 6,8153067%

15CEMIG

DistribuiçãoS.A.

4.278.054,12416,3

4.228.491,458 19,3 8.506.545,582 35,6 5,1482104%

16

Cepisa - Companhia

Energética do Piaui

3.051.957,080 11,6 3.016.599,114 13,8 6.068.556,194 25,4 3,6727252%

17Ceron - Centrais

Elétricas de3.795.985,445 14,4 3.752.007,698 17,1 7.547.993,143 31,6 4,5680890%

i£ám(do támgs_________Diretor

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€ 3 ANEELA g Ch c i a N a c i o n a i of . E h f r c . i a E i í i r i c a

Seq. Comprador Quantidade 30 anos) Disponibilidade (25 anos) Total Negociado

Rondônia S.A.

18

C O ELCE- Companhia

Energética do Ceará

2.827.948,175 10,8 2.795.185,470 12,8 5.623.133,645 23,5 3,4031529%

19Copei

DistribuiçãoS.A.

5.960.492,603 22,7 5.891.438,303 26,9 11.851.930,906 49,6 7,1728569%

20

Cosem - Companhia

Energética do Rio Grande do

Norte

958.433,127 3,6 947.329,363 4,3 1.905.762,490 8,0 1,1533784%

21

CPFL P aulista- Companhia Paulista de Forca e Luz

4.580.089,252 17,4 4.527.027,359 20,7 9.107.116,611 38,1 5,5116795%

22

CPFL- Piratininga - Companhia

Piratininga de Força e Luz

1.969.106,858 7,5 1.946.294,150 8,9 3.915.401,008 16,4 2,3696233%

23

CPFL Santa C ruz-

Companhia Luz e Força Santa

Cruz

156.838,175 0,6 155.021,168 0,7 311.859,343 1,3 0,1887391%

24EEB - Empresa

Elétrica Braqantina S.A.

125.988,610 0,5 124.528,984 0,6 250.517,594 1,0 0,1516147%

25Elektro

Eletricidade e Serviços S.A.

4.356.487,856 16,6 4.306.016,429 19,6 8.662.504,285 36,2 5,2425975%

26

Eletropaulo Metropolitana

Eletricidade de São Paulo S.A.

4.036.961,622 15,4 3.990.192,064 18,2 8.027.153,686 33,6 4,8580797%

27

Energisa Borborema -

Distribuidora de Enerqia S.A.

97.496,406 0,4 96.366,849 0,4 193.863,255 0,8 0,1173272%

28

Energisa Minas Gerais -

Distribuidora de Enerqia S.A.

203.287,201 0,8 200.932,099 0,9 404.219,300 1,7 0,2446359%

29

Energisa Paraíba -

Distribuidora de Enerqia

609.890,844 2,3 602.825,051 2,8 1.212.715,895 5,1 0,7339427%

30

Energisa Sergipe -

Distribuidora de Enerqia S.A.

348.513,229 1,3 344.475,587 1,6 692.988,816 2,9 0,4194008%

31

Enersul - Empresa

Energética de Mato Grosso do

Sul S.A.

2.033.017,945 7,7 2.009.464,745 9,2 4.042.482,690 16,9 2,4465338%

32

Escelsa - Espírito Santo

Centrais Elétricas S.A.

306.400,558 1,2 302.850,846 1,4 609.251,404 2,5 0,3687225%

33Light Serviços de Eletricidade

4.182.187,567 15,9 4.133.735,540 18,9 8.315.923,107 34,8 5,0328446%

rrrfm de SantasDiretor

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€ * ANEELA c t N C i A N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é i r i c a

Seq. Comprador Quantidade 30 anos) Disponibilidade (25 anos) Total Negociado

S.A.

34RGE - Rio

Grande Energia S.A.

537.306,989 2,0 531.082,047 2,4 1.068.389,036 4,5 0,6465952%

TOTAL 316,0 374,8 690,8 100%

TotalNeqociado 83.097.888,000 82.135.171,200 165.233.059,200

(MWh)

TotalNeqociado 3.160 3.748 6.908

(lotes)

Preço de Venda médio 114,48 135,58 124,97

(R$/MWh)

Montante (R$) 9.513.446.981,47 11.135.570.505,65 20.649.017.487,12

Brasília, 12 de novembro de 2013.

ZETE RUFINODiretor-Geral

Pub. DO / /

Pág. N0____________Seção ,

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CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A.

À Comissão Especial de Licitação da ANEEL - CEL

Referência: LEILÃO N° 06/2013-ANEEL

Assunto: Termo de Ratificação do Lance

Eu ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADE, brasileira, inscrita no CPF sob

o n° 783.519.367-15, Diretora estatutária da empresa CANTO DO BURITI

BIOLETRICIDADE S.A, ratifico o lance proposto pela empresa CANTO DO BURITI

BIOELETRICIDADE S.A, inscrita sob o CNPJ/MF n°. 14.780.903/0001-47, sediada na

Fazenda Canto do Buriti, PI 141 Km 22, Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí,

no Leilão n°. 06/2013-ANEEL, realizado em plataforma operacional disponibilizada na

Internet em 29 de Agosto de 2013, cujo objeto é a contratação de energia proveniente

de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes de termelétrica a biomassa,

no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), com início de suprimento em 01 de

Janeiro de 2018, nos termos da Portaria MME n° 234/13.

No Leilão n°. 06/2013-ANEEL, a empresa ofertou Lance de R$136,69 / MWh,

para 1.191 lotes referentes à energia vendida da usina UTE CANTO DO BURITI, no

limite da energia declarada para a Empresa de Pesquisa Energética considerando o \

abatimento do consumo interno da usina e das perdas elétricas até o centro de

graí/idade do submercado onde a usina estiver localizada.

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2013.

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CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE LTDA.

DEPÓSITO DE GARANTIAS

LEILÃO ANEEL N° 06/2013

LEILÃO “A-5"

DADOS DA EMPRESA

Razáo Social: CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE LTDA.

CNPJ: 14.780.903/0001-47

Empreendimento: UTE CANTO DO BURITI

Código Localizador: OOL6E3Z4V6

Endereço: AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 19 - SALA 1902 PARTE

Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ

Telefone: (21) 3034-8904 Fax: (21) 3034-8916

E-mail Geral: [email protected]

FIANÇA BANCÁRIA

Banco Emitente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Data de Emissão: 13/12/2013

Data de Vencimento: 02/04/2014

Valor: R$ 23.470.350,00

CAN DO BURITI BIO ELETRICIDADE

Juracy Monteiro Diretor

CPF: 777.825.777-72

1(05^. ooocrç-6 íao^-oo

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Bradesco MANUAL PARA APORTE DE GARANTIAS

ANEXO A: Depósito de GarantiasLEILÃO n° 06/2013 (A-5)

DADOS DA EMPRESARazão Social: CNPJ:Empreendimento: Cód. Localizador:

CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE LTDA14.780.903/0001-47UTE CANTO DO BURITIO0L6E3Z4V6

Endereço:Município:Telefone:E-mail:Agência Bradesco

Títulos FederaisCódigo Título

Av Marechal Floriano, 19 - Sala 1902 ParteRio de Janeiro UF: RJ(21) 3034-8904 Fax: (21) [email protected]

Conta-Corrente:

Data de Emissão

dd/mm/aaaa

Preço Unitário

Data deVencimentodd/mm/aaaa

Data de Aquisição Quantidade

dd/mm/aaaa

Valor

Preço Unitário de Aquisição Valor de Aquisição

Seguro-GarantiaSeguradora Emitente Data de Emissão Data de Valor

Vencimento

Fiança BancáriaBanco Emitente Data de Emissão Data de Valor

VencimentoBANCO SANTANDER 13/12/2013 02/04/2014 R$ 23.470.350,00(BRASIL) S/A

Caução em DinheiroVaior

Valor aportadoVENDEDORAValor: * ^

— f— -■/ -----------------------------------

Empresa CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE Juracy Monteiro / Diretor / CPF: 777.825.777-72

Ia via - Bradesco 2a via - VENDEDORA

12

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Santander

Carta de Fiança Ntt 181409213

São Paulo, 13 de Dezembro de 2013.

Carta cie Fiança para Garantia de Fiel Cumprimento atlnente ao Leilão n° 06/2013 - Processo n° 48500.002921/2013-25.

VALOR: R$ 23.470.350,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e cinqüenta reais)

VALIDADE: 1.566 (um mil, quinhentos e sessenta e seis) dias a contar de 18/12/2013 VENCIMENTO: 02/04/2018

FIADOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 90.400.888/0001-42,com sede à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2041 e 2235, Vila Olímpia, Bloco A - CEP 04543-011, no Município de São Pauio, Estado de São Paulo.

AFIANÇADA; CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A., com sede na Fazenda Canto do Buriti, PI 141 KM 22, - Zona Rural - Canto do Buriti - PI, inscrito no CNPJ sob o n° 14.780.903/0001-47.

SÓCIOS da SPE e PARTICIPAÇÕES:

STEAG GMBH, inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.724.375/0001-18,- 67%

AGRO ENERGIA PIAUI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.350.851/0001-76 - 33%

FAVORECIDA: CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.034.433/0001-56, com sede na Alameda Santos, 745, 13° andar, Cerqueira César, São Paulo - SP.

Pela presente, o FIADOR obriga-se perante a FAVORECIDA, como fiador e principal pagador do AFIANÇADO e com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos arts. 827, caput, e 828, inciso I, do Código. Civil Brasileiro e no art. 595 do Código de Processo Civil, até o valor acima estipulado, e dentro do prazo estabelecido, pela garantia de todas e quaisquer obrigações do AFIANÇADO decorrentes da participação Leilão n° 06/2013 - Processo n° 48500002921/2013-25 - ANEEL - CANTO DO BURITI (Garantia de Fiel Cumprimento).

O FIADOR obriga-se, obedecido ao limite acima definido, a atender, dentro de 48 (quarenta e oito) horas mediante simples notificação da FAVORECIDA protocolizada no Departamento Pós- Vendas Ativos, situado no CASA 1, na Rua Amador Bueno, 474, 3o andar, Bloco B - Estação 229, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, as requisições de pagamento de quaisquer importâncias garantidas por esta Carta de Fiança, independentemente de interferência do AFIANÇADO por

181409213 121213

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meio de ordem judicial ou extrajudicial. Os valores requisitados deverão ser depositados, no prazo ora definido, em conta corrente bancária a ser informada pela FAVORECIDA na própria notificação.

O FfADOR obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da FAVORECIDA a confirmação da liberação do AFIANÇADO em relação às obrigações ora garantidas.

Esta garantia só será retratável no caso de o AFIANÇADO substituir o valor garantido nos termos desta Carta de Fiança por dinheiro, títulos ou nova carta de fiança que sejam, prévia e expressamente, aceitos pela FAVORECIDA, bem como nos termos e condições do edital licitatório, inclusive no caso de prorrogações de garantia.

Obriga-se, ainda, o FIADOR, pelo pagamento de despesas judiciais no caso de ser a FAVORECIDA compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo AFIANÇADO.

O FIADOR declara, sob as penas da lei, que a presente fiança está devidamente contabilizada em seus registros e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações legais e normativas atinentes à espécie.

O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será o da Justiça Federal da

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Leilão 06/2013 16° Leilão de Energia Nova A-5 - Fiel Cumprimento Bradesco

id. razaosocial CNPJ Empreendimen to CIE Garantia Valor Inicial Valor Retido Emissão Veto

Vendedor

4832 Adecoagro Vale do Ivinhema 07903169000109 UTE Amandina 0 Seguro Garantia Itaú R$ 2.829.888,90 R$ 2.829.888,90 18/12/2013 28/08/2014

4823 Alupar Inveslimento S/A 08364948000138 PCH VERDE 8 0 Seguro Garantia Banco Fator

R$ 10.316.900,00 R$ 10.316.900,00 04/12/2013 17/06/2016

4834 Brennand Energia Manopla S.A

05643940000112 PCH Manopla 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 2.247.953,00 R$ 2.247.953,00 18/12/2013 30/03/2018

4821 Campo Grande Bioeletricidade S.A

14914443000100 UTE Campo Grande 0 Seguro Garantia BerWey International Brasil

R$ 24.820.350,00 R$ 24.820.350,00 11/12/2013 02/04/2018

4824 Canto do Buriti Bioeletrícidade Ltda

14780903000147 UTE Canto do Buriti 0 Fiança Santander R$ 23.470.350,00 R$ 23.470.350,00 13/12/2013 02/04/2014

4835 Canlu Energética S.A - CESA 04502574000119 PCH Cantu 2 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 5.604.109,00 R$ 5.604.109,00 18/12/2013 15/04/2016

4838 Companhia Energética Sinop S.A

00000000000000 UHE Sinop 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 88.871.489,00 R$ 88.871.489,00 18/12/2013 30/08/2018

4836 Eletrosul Centrais Elétricas S/A

00073957000168 PCH Santo Cristo 0 Reais R$ 8.284.934,50 R$ 8.284.934,50 18/12/2013 11/11/1111

4825 ENEL GREEN POWER CABEÇA DE BOI S/A

16993629000110 PCH CABEÇA DE BOI 0 Fiança Banco BNP Paribas Brasil S.A.

R$ 9.408.478,00 R$ 9.408.478,00 13/12/2013 01/11/2016

4827 ENEL GREEN POWER FAZENDA S/A

17018327000193 PCH DA FAZENDA 0 Fiança Banco BNP Paribas Brasil S.A.

R$ 7.542.640,35 R$ 7.542.640,35 13/12/2013 01/11/2016

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Página I de 2

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4826 Enel Green Power Salto 17832065000104 UHE SALTO APIACÁS 0 Fiança Banco BNP R$9.000.000,00 R$9.000.000,00 13/12/2013 01/11/2016Apiacas S.A. Paribas Brasil S.A.

4837 ENERGÉTICA SANTA HELENA S/A

37216363000250 UTE SANTA HELENA 0 Seguro Garantia Itaú R$ 8.250.000,00 R$ 8.250.000,00 17/12/2013 29/03/2018

4829 Guarani S.A 47080619001199 UTE GUARANI TANABI 2

0 Seguro Garantia Berkley International Brasil

R$ 4.283.830,00 R$ 4.283.830,00 18/12/2013 01/04/2018

4830 Guarani S.A 47080619001199 UTE Guarani - Tanabi 0 Seguro Garantia Berkley International Brasil

R$1.875.000,00 R$ 1.875.000,00 18/12/2013 01/07/2014

4822 MATA VELHA ENERGÉTICA S/A

10827444000159 PCH Mala Velha 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 8.927.233,00 R$ 8.927.233,00 23/12/2013 15/03/2018

4828 RAIZEN CAARAPO S.A. ACUCAR E ALCOOL

09538989000166 UTE Caarapó 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 7.007.165,00 R$ 7.007.165,00 17/12/2013 01/07/2017

4833 SANTA HELENA ENERGIA LTDA.

12150746000160 PCH YPÊ 0 Titulos Públicos R$ 7.474.150,00 R$7.474.150,00 17/12/2013 01/09/2018

4831 USINA DELTA S.A. 13537735000362 UTE DELTA 0 Reais R$ 5.680.000,00 R$ 5.680.000,00 18/12/2013 11/11/1111

4820 Usina Eldorado S.A. 05620523000235 UTE Eldorado 0 Seguro Garantia J Malucellí

R$ 10.771.450,00 R$ 10.771.450,00 18/12/2013 25/08/2015

Total Vendedor R$ 246.665.920,75 R$ 246.665.920,75

Total geral R$246.665.920,75 R$246.665.920,75

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Página 2 de 2

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cceeDECLARAÇÃO - CCEE

Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA

ELÉTRICA - CCEE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 2064, 13° andar, Cerqueira César,

inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob o n°

03.034.433/0001-56, declara, que a empresa CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE

SA - CBB, com sede na Fazenda Canto Do Buriti, PI 141 Km, 22, Bairro: Zona Rural,

CEP: 64890-000, Canto Do Buriti - PI, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas

Jurídicas - CNPJ/MF sob o n° 14.780.903/0001-47, não é agente da CCEE, tendo sido

verificado registro de seu pedido de adesão a esta Câmara. Esta declaração é válida por

30 dias corridos, a contar da data de sua emissão.

São Paulo, 02 de janeiro de 2014.

('jty ju U /X Á S *

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE

Luiz Eduardo Barata Ferreira

Superintendente

Tmacedo/GEMIM Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEEAvenida Paulista, 2064 13° andar

01310-200 São Paulo SP Brasil Tel 3175 6600 www.ccee.org.br

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TERMO DE JUNTADA

Aos 07 dias do mês de janeiro de 2014, na Secretaria Executiva de Leilões - SEL procedi à juntada das peças n° 48577.001307/2013-00, 48577.001237/2013-00 (VIA 010), 48577.001602/2013-00 (VIA 001), 48577.001608/2013-00, 48577.001606/2013-00, 48577.001605/2013-00 (VIA 001), 48577.001604/2013- 00 (VIA 001), 48513.042122/2013-00, 48577.000002/2014-00 (VIA 001), 48577.000076/2014-00, 48577.002152/2013-00 (VIA 013), 48577.000077/2014-00, ao processo n° 48500.005655/2013-92.

Recepcionista

48577.000085/2014-00

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€ * ANEELA g£n c ia N A cio im pf E n e r g ia E l í t r i c a

Ofício n° 134/2013-CEL/ANEEL

Brasília, 31 de dezembro de 2013.

A Sua Excelência o SenhorMárcio Pereira ZimmermannSecretário-ExecutivoMinistério de Minas e Energia - MMEBrasília - DF

Assunto: Empreendimentos vencedores do Leilão n° 06/2013-ANEEL (1° Leilão A-5/2013) - encaminhamento de processos.

Senhor Secretário,

1. Em 29 de agosto de 2013, foi realizado o Leilão n° 06/2013-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétricas e termelétricas — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento em 1o de janeiro de 2018, nos termos da Portaria MME n° 137, de 30 de abril de 2013.

2. Outrossim, na 43a Reunião Pública Ordinária de 2013, realizada em 12 de novembro, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão n° 06/2013-ANEEL e adjudicar o objeto desse certame às proponentes vencedoras.

3. Isso posto, com base nas demais informações constantes nos processos autuados para fins de emissão de outorga, encaminhamos para apreciação do MME os processos dos empreendimentos indicados no quadro abaixo:

Empreendimento Processo ANEEL (volumes)1 PCH Ypê 48500.002007/2006-11 (2)

2 UTE Canto do Buriti 48500.005655/2013-92 (2)

- O O

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€ 3 ANEELA g e n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E i e t r i c a

(Fi. 2 do Ofício n° 134/2013-CEL/ANEEL, de 31/12/2013).

4. Por fim, cumpre-nos esclarecer os seguintes pontos:

• as empresas Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. (14.780.903/0001-47) e Santa Helena Energia Ltda (12.150.746/0001-60) não são agentes do setor, não havendo, portanto, débitos setoriais a elas associados; e

• considerando os prazos exíguos para o cumprimento do cronograma do Leilão, a transferência de controle acionário solicitada pela empresa Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. (Carta s/n de 06/12/2013, fls. 270-272 do processo n° 48500.005655/2013-92) será submetida à avaliação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF/ANEEL, assim que houver a emissão da outorga.

Respeitosamente,

Presidente , . Je Licitação

S6AN-Quadra £ 0 3 /m i m T e 'TC& ? ü m -m -B m m -

M 55 (61) 2192-8600 ômdõfiR: 167vtv/n.ãnüvf.PM'-

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ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO N°. 06/2013-ANEEL Processo n° 48500.002921/2013-25

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Número do Profocoto003(10.000] 50/2(114-00

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LITE - Implantação

PORTARIA N- ..., DE .. D E DE

0 MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto n9 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão n- 06/2013-ANEEL, e o que consta do Processo n9 48500.005655/2013-92, resolve:

Art. I9 Autorizar a empresa Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n9 14.780.903/0001-47, com sede na Fazenda Canto do Buriti, na Rodovia PI 141 KM 30, município de Canto do Buriti, estado do Piauí, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Canto do Buriti, constituída de três Unidades Geradoras de 50.000 kW, em ciclo Rankine, totalizando 150.000 kW de capacidade instalada e 119.100 k W médios de garantia física de energia, utilizando cavaco de madeira como combustível, localizada às coordenadas planimétricas (UTM) N= 9096528m e E= 697466m (Fuso 23, Hemisfério Sul), no município de Canto do Buriti, estado do Piauí.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei ne 9.074, de 7 de julho de 1995.

Art. 2e Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da UTE Canto do Buriti, constituído de uma subestação elevadora de 13,8/230 kV junto à usina, a qual se conecta ao seccionamento da linha de transmissão LT S.J. Piaui - Eli seu Martins, de 230 kV, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

Art. 3- Constituem obrigações da autorizada:

1 - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL n9 389, de 15 de dezembro de 2009.

II - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:

PROCURADORIAFEDERAL/AN EEL

VISTO

Fl. 1/3

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SPE/ÍV!“j7 7 ,

ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO N°. 06/2013-ANEEL Processo n°. 48500.002921/2013-25

DESCRIÇÃO DO MARCO DATA-LEVHTE (POR EXTENSO)

Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI 20 de maio de 2014

Início das Obras Civis das Estruturas 9 de julho de 2015Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras 3 de março de 2016Início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito 15 de outubro de 2015

Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras 1° de março de 2017

Início da Operação em Teste da Ia Unidade Geradora 11 de maio de 2017

Início da Operação em Teste da 2a Unidade Geradora 22 de junho de 2017

Início da Operação em Teste da 3a Unidade Geradora 3 de agosto de 2017Início da Operação Comercial da Ia Unidade Geradora 29 de dezembro de 2017

Início da Operação Comercial da 2a Unidade Geradora 29 de dezembro de 2017

Início da Operação Comercial da 3a Unidade Geradora 29 de dezembro de 2017

III - manter, nos termos do Edital do Leilão n9 06/2013-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$23.470.350,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta mil e trezentos e cinqüenta reais) que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da UTE Canto do Buriti.

IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nfl 06/2013-ANEEL; e

VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.

Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.

Art. 49 Estabelecer em cinqüenta por cento, conforme o art. 26, § l9 da Lei n99.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de

PROCURADORIAFEDERAUANEEL

VISTO

Fl.2/3

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« ANEELA g í n c i a Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

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ANEXO III AO EDITAL DE LEILÃO N° 06/2013-ANEEL Processo n°. 48500.002921/2013-25

uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Canto do Buriti, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.

Art, 5e A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.

Art. 6~ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIAFEDERAL/AN EEL

VISTO

Fl.3/3

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de 1

Receita FederalSPBMiyéV -

Fl. n° 3 0 5 h 7 /^ |

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO 14.780.903/0001-47 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA19/12/2011

NOME EMPRESARIALCANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE SA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 1********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica________

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA205-4 - SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA

LOGRADOUROFAZ CANTO DO BURITI, P1141 KM

NUMERO22

COMPLEMENTO

CEP64.890-000

BAIRRO/O l STRITO ZONA RURAL

MUNICÍPIOCANTO DO BURITI

SITUAÇAO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL19/12/2011

MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL

SITUAÇAO ESPECIAL * * * * * * * *

DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL * * * * * * * *

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011

Emitido no dia 22/01/2014 às 10:36:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Copyright Receita Federal do Brasil - 22/01/2014

http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp 22/01/2014

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Certidão Negativa, de Debito Página 1 de 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

NO 001692013-17060903Nome: CANTO DO BURITI BI O ELETRICIDADE LTDA CNPJ: 14.780.903/0001-47

SPE/MJ/É ,Fl. n° ^ i a K / ^ p / y

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de ju lho de 1991, exceto para:

- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro de 2010.

Emitida em 09/09/2013.Válida até 08/03/2014.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

http://wwwO 10.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto... 22/01/2014

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Página 1 de 1

C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 14780903/0001-47Razão Social: c a n to d o b u r i t i b io e le t r ic id a d e l t d aEndereço: a v m a re c h a l f l o r i a n o 19 s a la 1902 p a r te / c e n t r o / r i o

DE JANEIRO / RJ / 20080-003

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 22/01/2014 a 20/02/2014

Certificação Número: 2014012210540429073601

Informação obtida em 22/01/2014, às 10:54:04.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/CrfTgeCFSImprimirPapeI.asp7VARPes.. 22/01/2014

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SPE/MM Fl. n° 'ò í l

Pãoina 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO S TR ABALH ISTAS

Nome: CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE LTDA (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 14.780.903/0001-47 Certidão n°: 41368159/2014 Expedição: 22/01/2014, às 10:39:00Validade: 20/07/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE LTDA (MATRIZ E F IL IA IS ), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 14.78 0.903/0001-47, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto âs obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos j udic iai s trabalhistas, inclus ive no concernente aos recolhimentos previdenciãrios, a honorãri o s, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

D ú v id a s is s u g e s t õ e s : c n d t & t s t . j u s . b i

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fí.n°

CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE SA CNPJ: 14.780.903/0001-47

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente á situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n^ 3, de 02/05/2007.Emitida às 10:38:34 do dia 22/01/2014 <hora e data de Brasília>.Válida até 21/07/2014.Código de controle da certidão: 1E48.CAFE.26B3.8D3B

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

http ://www.receita. fazenda, gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/E,.. 22/01 /2014

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Certidão Negativa.de Débitos Estaduais Página 1 de 1

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SPf *- n°

A GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA

í í PROCURADORIA TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE INSCRIÇÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO

CERTIDÃO QUANTO A DÍVIDA ATIVA DO ESTADO n ° 140114780903000147

(Emitida em atenção ao que dispõe a Instrução Normativa PGE/PI n° 01/2005)

IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

* * * * * * * * * * * * * * * * * * A * * * * * * * * * * * * * * * * A * * * * * * * * * * * * A A * * * * * * * * * *

CNPJ/CPF

14.780.903/0001-47

RAZÃO SOCIAL

************************************************************

Ressalvado o direito da Procuradoria Geral do Estado de inscrever e cobrar dívidas que venham a ser apuradas, certifico para os devidos fins, a requerimento do(a) interessado (a), que, revendo os registros da Seção de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, verifiquei nada existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e horário, e, para constar, foi emitida a presente certidão.

-Chefe da Seção de Dívida Ativa- Procuradoria Ceral do Estado

Procuradoria Tributária

EM ITIDA VIA INTERNET EM 22/01/2014, às 09:20:13

VÁLIDA ATÉ 22/04/2014

IESTE DOCUM ENTO NÃO TERÁ VALIDADE ANTES DE SUA AUTENTICAÇÃO

VIA INTERNET, NO SITE http:/Avww.sefaz.pi.gov.br/certidaoNegativa/

Chave para Autenticação: 8BF5-7AC1-CAD0-A2BD-0E78-3AAB-0E1B-B125

íI

http://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoNegativa/servlet/Controlador?acao=9&numCertid... 22/01/2014

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Certidão de Situação Fiscal e Tributária Página 1 de 1

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA FAZENDA

s P E iw .* /; ' Fl. n°

C E R T ID Ã O DE SITU AÇÃ O FISC A L E TRIB U TÁ R IA n ° 1401221478090300014701

RAZÃO SOCIAL ********************

ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO

MUNICÍPIO CEP FONE{S) N°(S) FAX (N°)

CPF/CNP.I (N°) INSCRIÇÃO ESTADUAL

14.780.903/0001-47 ********************

Ressalvado o direito de a Fazenda Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, certifica-seque o mesmo encontra-se em SITU AÇAO FISC A L REG U LA R.

Certidão emitida com base na Portaria GSF n° 106/06, de 12 de abril de 2006. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Validade deste documento: 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.

E M ITID A VIA IN TER N ET EM 22/01/2014, às 09:18:06

VÁLIDA A TÉ 23/03/2014

ESTE D O CU M EN TO NÃO TERÁ VALIDADE A NTES DE SUA A U T EN TIC A Ç Ã O VIA IN TER N ET, NO SITE http://w w w .sefaz.p i.gov.br/certidaoS ituacao/______

Chave para Autenticação: 10E3-6536-E7E0-ECBB-8C87-1ABE-5539-16E3

http://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/servlet/Controlador?acao=9&numCertid... 22/01/2014

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ftfítn á* ht^hi faevfbki

Ofício n 0O gS<^/EPE/2013

Rio de Janeiro, l^áe setembro de 2013.

A Sua Senhoria o Senhor Aitino Ventura FilhoSecretário de Planejamento e Desenvolvimento EnergéticoMinistério das Minas e Energia - MMEEsplanada dos Ministérios, Bioco U, 5° AndarBrasília - DFCEP; 70065-900

Assunto; Empreendimentos vencedores no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração A-5a de 2013

Senhor Secretário,

1- Em cumprimento ao art* 16 da Portaria MME n°~21, de 18 dé janeiro de 2008,encaminho em anexo cópia impressa e em meio digitai (DVD), das Fichas de Dados e das Habilitações Técnicas dos projetos de geração de energia elétrica, vencedores no 16° Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, realizado em 29 de agosto de 2013, Esses projetos estão relacionados na tabela também anexa.

<2. Segue também, em meio digitai, pára cada projeto, toda a documentaçãoapresentada pelos agentes responsáveis, na qual se fundamentou a Habilitação Técnica da EPE.

José Carlos dé Miranda FariasDlrétor de Estudos de Energia Elétrica

Com cópia (sem anexo): Ricardo Alberto Suassuna dé Medeiros - Diretor do Departamento de Outorgas, Concessões,Permissões e Automações •- MME

1

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S P E M // ) , Fl. n° ■hLT- Vtio/iWóA

Govèmo do Estado do Piauíâecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SE MAR

LICENÇA AMBIENTAL

20/05/2013 10:11

73 v. 1.0

1. Categoria 2, Número / Processo 3. ValidadeProrrogáçâo de Licença Prévia D0Ü0401/13 - .003084/13 20/05/2014

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das.Atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual N° 4,854, de 10 de Julho de 1996 e de acordo com os procedimentos de Licenciamento Ambiental instruído pela Lei Federal N° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, alterada pela Lei N° 8.028, de 12 de Abril de 1990, regulamentada pelo Decreto N° 99.274, de 6 de Junho de 1990, resolve expedir a presente Licença à seguinte entidade.

4. EmpreendedorCanto do Buriti Bioeletricídade LTDA

5. CNPJ/CPF14.780.903/0001-47

6. Endereço do EmpreendedorAvenida Marechal Florrano, N° 19, Sala 19027. Bairro 8. CidadeCentro Rio de Janeiro-RJ

9. EmpreendimentoUSINA TERMELÉTRICA CANTO DO BURITI - LOC. FAZENDA TOSCANA10.Localização do EmpreendimentoRODOVIA PI 141 - KM 30 no Município de Canto do Buriti/Pl .

11. Bacia Hidrográfica / CidadeBacia do Rio Itàueira i Canto do Buriti-PI12. Aglomerado / TerritórioAG 21 / Vale dos Rios Piauí ,e Itaueiras13. NaturezaTerrnoeléíríca14. AtividadeUsina Termoelétrica. *

15. Coorderiadas Planas (UTM) 16. Coordenadas GeográficasLat 0 Long 0 Lat 8o 10'10,95" Long 43“ 12'21,68"17. Àrea Total dó imóvel 18. Area a ser Desmatadã0,000 Outro Ainda não autorizado19. Area Intervenção 20. Compensação Ambientai'0,000 Outro Não21.Tipo de EstudoMEMORIAL DESCRITIVO *

O prato de validade desta Licença é de 1 Ano a contar da presente data, observados as seguintes Condições Gerais e Condições Específicas descritas rieste documento, bem como as demais condições contidas na licença

000401/13 desta Secretaria as fluais, embora não transcritas, são partes integrantes desta Licença.

22. Condições Geraisr13.1. Esta Prorrogação de Licetfça Prévia - LP, deverá ser publicada em jornal de circulação local, primeiro caderno e no Diário Oficial do Estado confárme Lei n* 6.938/81 ,Art.10, § 1o e Resolução CONAMA 06/86, devendo as cópias dessas publicações ser apresentadas a esta Secretaria, no prazo máximo de 30(trínta) dias..13.2. Quando no ..empreendimento houver áreas de reserva legal, estas deverão ser concentradas e, sempre que possível, contíguas és gifoas de reserva legal, dos empreendimentos vizinhos, existentes ou^gratjmmados (aplicação do Art. 2o, do

G E U FIA M m oO S A T I c a d jiç jm p Página 1/3

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Fl. n° 3 l <

Governo do Estado do Piauí ^ É Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR

_______J20/05/2013 10:11

73 v. 1.0

LICENÇA AMBIENTAL

1. Categoria

Prorrogação de Licença Prévia

2. Número / Processo

D0Q0401/13 - 003084/13

3. Validade

‘ 20/05/2014

Decreta Estadual n° 11.Í26/20D3), assim como ás áreas de preservação permanente (Lei Federal n° 471/65), quando houver (aplicação do Art. 3a, do citado Decreto).13.3. Em qualquer fase do empreendimento, se houvera descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou pré-histórico, q empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente à SEMAR e ao IPHAN.13.4. A Licença de Instalação (LI), será emitida após, apresentação, análise e aprovação do Éstudo Ambiental.13.5. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da SEMAR.

Apresentar cópia desta Licença ao requerer a Licença de instalação.13.7. p empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se ás sanções administrativas, civis e penais. (Parágrafo Único, Art. 11, Resolução CONAMA 237/97) ■13.8. Para empreendimentos agropecuários, os usuários de agrotôxicos, seus componentes e afins deverão ’ efetuar a devolução dás embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de Fecofhimento, desde que autorizados e fiscalizados peto órgão competente. (§ 2°, Art. 1° da Lei 9.974, de 06 de junho 2000)13.9. Atendera todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental citados.13.10. No ato do. requerimento da Licença de Instalação, o empreendedor deverá apresentar cópia da publicação do Edital de Concessão da Licença da presente Licença.. , *13.11. Conforme inciso II, Art. 66 do Decreto Federal N° 6514, de 22 de dulho de 2008, o não atendimento às condicionantes estabelecidas em Licença Ambiental ensejará na aplicação nas sanções previstas no referido Decreto.13.12. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de oontfoíe ambienta] citados.

23. Condições Específicas

Fica estabelecida, como condicionante para'emissão da Licença de Instalação, a apresentação integral dos seguintes documentos, assim como da adequado instrução processual para a próximã fase do Licenciamento Ambiental:*- Atestado de Regularidade junto ao Corpò de Bombeiros do Estado do Píaut;- Piâniiha de Investimentos;- Cronograma de Execução das Obras;- Projeto Executivo das obras de instalação da UTE;- Projeto de Terraplanagem;- PGRS específicos para os resíduos das obras de construção civil (PGRSCC);- Projeto especificando os acessos ( acesso principal e armamentos internos);- Projeto de Contenção de Produtos Quimicos;- Projeto de Contenção de Resíduos produzidos no sistema de desmineratização;- Pftijeío do Sistema de Tratamento de Águas Oleosas;- Projeto de ateframenio e proteção contra descargas atmosféricas;- Pmjeto de tratamento de efluentes;- Programa de monitoramento de emissão atmosférica;- Requerimento de OUTORGA para as possíveis fontes hídricas que serão utilizadas, se couber;- Projeto de Aterro industrial;- Procuração em nome do outorgado procurado para a devida representação da empresa Canto do Buriti Bioeletricídade LTDA

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SPE/Miyie? Fl. n°

Governo, d o Estado do Piauí

$ l l pSecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR

. , ' ' LICENÇA AMBIENTAL

20/05/2013 10:1.1

73 v. 1.0

[í. Categoria * . 2, Número / Processo%

3. Validadej - > 4 -•

Prorrogação de Licença PréviaV » 3iL r

D0OCÍ4O1/13 - 003084/13f

’ 20/05/201^

I í ' ■ - 1Diretor de Licenciamento e Fiscalização

Carlos Antônio Moura Fé~Superintendente de Melo Ambiente

GELÍ!: IAM®2ÜQ8 ATI c a d jic jim p " Página 3/3

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sw i T

Fl. n° A 3 0

ChesfCE-Cfteçf-SPT-301/2013

jRect/ie, IS de Junho de 2013

ÀCANTO DO BURITI BIOELETRICÍDADE LTDA.A t Sr. Pedro Arthur B. V. Pedras

A ssunto: Informação d e AcessoUTE Canto do Buriti — Conexão fisica.

Re f .: Carta UTE Canto do Buriti d e 1 1 /0 6 /2 0 1 3 .

Prezado Senhor,

Em atendim ento ã su a Carta referendada, comunicamos que é viável fisicam ente o seccionamento da LT 2 3 0 kV São João do Piauí - Eliseu Martins de propriedade da Chesf, p ara possibilitar o acesso da UTE Canto do Buriti ao SflV.

Ressaltam os finalm ente, que um posicionamento conclusivo do acesso com relação à viabilidade da conexão fisica do Acessante, do ponto de vista do Agente Transmissor, incluindo o prazo para seu atendimento, apenas poderá ser feito após a em issão do Parecer de Acesso pelo ONS.

A tendosam ente,

Paulo AntôriioCdste liar de Castro Assessor da Superintendência de Projetos e Construção de Transmissão

Ofício de NütâE- 2 Ferfiande Carvalha ás Faria - Tabeliao - rFftainísai hv. Rid Branco 135 - Srupo 3Í2 - RJ - T s l. 2224-842ó tifico que a presente é c6pia fiel,

original que foi e;-;ihido -Rio de Janeiro, 21 de Jundõ de 2B13rsmlp nmu mas - m - m

Válido SGSSiite coi selo de Fiscalização. Teiai

COWfESED0RWG£J V DA JUSTÇA -RJ

authhtícaçao SOL

Sede - - llua Dalffllro GÓuvÕi l . 333 - S in H»nm - ca»; S0761-9C1-------------------- Paulo Afo^o-CA - R » do Triunfo, 17D - d . S n » - CEP; 468 07 -0 »Satvaíer-BA - Av. S k flt lm !, t/ r fi - S lo Marcos - CEP: 41353-1911 Fortalaza-CE - A». PreSWente e Costa e S ltw , « 7 7 - Jos* Werttr - CEP: « :T tr ta ta * -» - A*. K*nry Wall tH Corvaitw, 42b2 - Psrqut S lo Joio - CEP: 064039-720 S fc Paukj-SP - Al. Santos. IB M , 12® arviar, COPJ.12A - Cernuelrs Cesar - CEP: 01418-200Sodnfflnüo-BA - A». Paulo AJtmv), i l r f i - VUa SSo Frandscc - CEP: 48925.01» Wnoi-AL - Rotfuvl* AL 225, Km 12, s/R° - P lre rtiK - CEP; 574M-0QQ - Fone: [82] 3686-2159flrw lia -D F • SBN, quadre 02, U 12, Bloco *F \ K . vte Capital, Sala 700 - CB»; 70941-906

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f e p e r )tmprtw ri* Pr$<(3ÍM tf» rçétít*

SPEM \/) t Fl. n° ''Í21. M ^ v a <sA

Informação de Acesso Processo 13A5-066 Para Participação em Leilão de Compra de Energia Nova - A-5

Número do Processo: 13A5-066Nome do Empreendimento: Canto do BuritiCapacidade Instalada: 150MWPonto de Conexão: LT 230kV S. J. Piauí - El is eu MartinsClassificação do Ponto de Conexão: Rede BásicaMunicípio/UF: Campo do Buriti /PIData: 29/07/2013

\No que concerne à conexão elétrica deste empreendimento ao sistema de transmissão da Rede Básica e em atendimento ao disposto na alínea a, Inciso IX, §3° do Art.5o, da Portaria MME n°21, de janeiro de 2008, .a EPEregistra que:

1. Sob o ponto de vista sistêmico, considerando-se as expansões previstas nos estudos de planejamento, o acesso individual deste empreendimento é viável no ponto de conexão solicitado;

2. A conexão deste empreendimento no ponto de conexão solicitado poderá requerer a implantação factível de ampliações e reforços no sistema de transmissão, o que dependerá da capacidade instalada dos empreendimentos de geração previstos ou já contratados no mesmo ponto/área elétrica;

3. A determinação das ampliações e dos reforços sistêmicos, se necessários, será efetuada pela EPE em estudos específicos em data posterior à realização do leilão de energia;

4. A viabilidade física de conexão do empreendimento é de inteira responsabilidade do empreendedor, devendo também ser verificada e detalhada com a transmissora proprietária da instalação a ser acessada;

5. A confirmação da viabilidade física da conexão, mediante a apresentação de documento emitido pela empresa proprietária das instalações existentes acessadas, será requisitada pela EPE ao empreendedor para subsidiar a realização dos estudos específicos mencionados anteriormente; e

6. O presente documento tem validade exclusiva para o processo de habilitação técnica da EPE para o Leilão de Energia Nova A-5 2013, objeto da Portaria do MME n° 137, de 30 de abril de 2013.

sJosé Carlos de Miranda Farias ^Diretor de Estudos de Energia Elétrica

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SPE/Mty)Fl. n° 0 yidA

Al varo Jose Cavalcanti Alves de Santana

De: Tatiana Sales Araújo (SEL) <[email protected]>Enviado em: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 18:16Para: Alvaro Jose Cavalcanti Alves de Santana; Izumi Renata Santos TakadaAssunto: ENC: RES: UTE Canto do BuritiAnexos: 16° Leilão de Energia Nova A5 - Fiel Cumprimento.pdf

Prezados Álvaro e Izumi,

Encaminho-lhes em anexo o relatório do Bradesco corrigido quanto à vigência da carta de fiança apresentada para a UTE Canto do Buriti.

Atenciosamente,

Tatiana Sales Araújo Comissão Especial de Licitação Agência Nacional de Energia Elétrica (61) 2192-8006

De: [email protected] \mailto:[email protected] Enviada em: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 18:08 Para: Tatiana Sales Araújo (SEL)Assunto: Re: RES: UTE Canto do Buriti

Tataina, boa tarde!

Segue planilha corrigida!

Atenciosamente,

ccee

Ana Paula YamamotoGerência de Monitoramento dos AgentesCâmara de Comercialização de Energia Elétricatel: (55) (11) - 3175-6683 fax: (55) (11) - 3175-6039 e-mail: [email protected]

De: Tatiana Sales Araújo (SEL) <[email protected]>

Para: "[email protected]'' <[email protected]>

Data: 24/01/201417:10Assunto: RES: UTE Canto do Buriti

Ana, não veio o relatório em anexo. Queira, por gentileza, encaminhá-lo. Esse documento será remetido ao MME.

Att.

1

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SPEMíZJ', , n . n ° 3 a : ? h ^ j i ^Tatiana Sales Araújo _____________

Apoio Administrativo Comissão Especial de Licitação (61) 2192-8006

De: [email protected] [maiito :ana. [email protected]. brl Enviada em: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 16:08 Para: Tatiana Sales Araújo (SEL)Assunto: Re: UTE Canto do Buriti

Tatiana, boa tarde!

Conforme falamos, no relatório do Bradesco já está atualizado, segue:

Atenciosamente,Ana Paula Yam am oto Gerência de M onitoram ento dos Agentes Câmara de Comercialização de

f f PP Ener9>a Elétricatel: (5 5 ) (11 ) - 3175-6683fax: (5 5 ) (1 1 ) - 3175-6039e-mail:[email protected]

De: Tatiana Sales Araújo (SEL) <[email protected]>Para: ,[email protected]" <[email protected]>Data: 24/01/2014 16:03Assunto: UTE Canto do Buriti

Ana, boa tarde.

O relatório do Bradesco difere no que diz respeito à vigência da carta de fiança para a UTE Canto do Buriti.

A tt .

Tatiana Sales Araújo Apoio Administrativo Comissão Especial de Licitação (61) 2192-8006

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L e i l ã o 006/2013 Leilão de Energia Nova A-5 - Fiel Cumprimento E ffl BradeSCO

id razaosocial CNPJ Empreendimento C/E Garantia Valor Inicial Valor Retido Emissão Veto

Vendedor

4832 Adecoagro Vale do Ivinhema 07903169000109 UTE Amandina 0 Seguro Garantia Itaú R$ 2.829,888,90 R$ 2.829.888,90 18/12/2013 28/08/2014

4823 Alupar Investimento S/A 08364948000138 PCH VERDE 8 0 Seguro Garantia Banco Fator

RS 10.316.900,00 R$ 10.316.900,00 04/12/2013 17/06/2016

4834 Brennand Energia Manopla S. A

05643940000112 PCH Manopla 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 2.247.953,00 R$ 2.247.953,00 18/12/2013 30/03/2018

4821 Campo Grande Bioeletricídade S.A

14914443000100 UTE Campo Grande 0 Seguro Garantia Berkley International Brasil

RS 24.820.350,00 R$ 24,820.350,00 11/12/2013 02/04/2018

4824 íCanto do Buriti(Bioeletricídade Ltda',

^14780903000147: (UTE Canto do Buriti: 0 ^Fiança Santander R$ 23.470.350,00'i ^R $ 23.470.350,00 ) ^13/12/2013 * V 02/04/2018]

4835 Cantu Energética S.A - CESA 04502574000119 PCH Cantu 2 0 Seguro Garantia J Malucelli

RS 5.604,109,00 R$ 5.604.109,00 18/12/2013 15/04/2016

4922 Companhia Energética Sinop S.A

19527586000175 UHE Sinop 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 88.871.489,00 RS 88.871.489,00 18/12/2013 30/08/2018

4836 Eletrosul Centrais Elétricas S/A

00073957000168 PCH Santo Cnsto 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 8.284.934,50 R$ 8.284.934,50 15/01/2014 30/03/2018

4825 ENEL GREEN POWER CABEÇA DE BOI S/A

16993629000110 PCH CABEÇA DE BOI 0 Fiança Banco BNP Paribas Brasil S.A.

RS 9.408.478,00 R$ 9.408.478,00 13/12/2013 01/11/2016

4827 ENEL GREEN POWER FAZENDA S/A

17018327000193 PCH DA FAZENDA 0 Fiança Banco BNP Paribas Brasil S.A.

R$7,542.640,35 R$ 7.542.640,35 13/12/2013 01/11/2016 O

sexta-feira, 24 de janeiro de 2614 Página 1 de 2

SPBM

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4826 Enel Green Power Salto Apiacas S.A,

17832065000104 UHE SALTO APIACÀS 0 Fiança Banco BNP Paribas Brasil S.A.

R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 13/12/2013 01/11/2016

4837 ENERGÉTICA SANTA HELENA S/A

37216363000250 UTE SANTA HELENA 0 Seguro Garantia Itaó R$ 8,250,000,00 RS 8,250.000,00 17/12/2013 29/03/2018

4829 Guarani S.A 47080619001199 UTE GUARANI TANABI 2

0 Seguro Garantia Berkley International Brasil

R$ 4,283,830,00 R$ 4.283.830,00 18/12/2013 01/04/2018

4830 Guarani S.A 47080619001199 UTE Guarani - Tanabi 0 Seguro Garantia Berkley International Brasil

R$ 1.875.000,00 R$ 1,875,000,00 18/12/2013 01/07/2014

4822 MATA VELHA ENERGÉTICA S/A

10827444000159 PCH Mata Velha 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 8.927.233,00 R$ 8.927.233,00 23/12/2013 15/03/2018

4828 RAIZEN CAARAPO S.A. ACUCAR E ALCOOL

09538989000166 UTE Caarapó 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 7.007.165,00 R$ 7.007.165,00 17/12/2013 01/07/2017

4833 SANTA HELENA ENERGIA LTDA.

12150746000160 PCH YPÊ 0 Títulos Públicos R$ 7.474.150,00 R$ 7.474.150,00 17/12/2013 01/09/2018

4831 USINA DELTA S.A. 13537735000362 UTE DELTA 0 Seguro Garantia R$ 5.680.000,00 RS 5.680.000,00 17/12/2013 01/04/2018

4820 Usina Eldorado S.A. 05620523000235 UTE Eldorado 0 Seguro Garantia J Malucelli

R$ 10.771.450,00 R$ 10.771.450,00 18/12/2013 25/08/2015

Totul Vendedor R$ 246.665.920,75 R$ 246.665.920,75

Total geral R$ 246.665.920,75 R$ 246.665.920,75

IM1VT(

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Aí’.vííi-/í,f/,rt, 24 <te janeiro de 2014 Página 2 de 2

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43360.000331/2014-00

sPE/Mr-79 I

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Departamento de Outorgas de Concessões. Permissões e Autorizações

NOTA TÉCNICA N* 30/2014-DOC/SPE-MME

Assunto: Outorga de autorização para implantação e exploração da UTE Canto do Buriti - Leilão n° 06/2013-ANEEL, tipo A-5.

Referência: Processo n° 48500.005655/2013-92

INTRODUÇÃO

1. Esta Nota Técnica analisa o Processo n° 48500.005655/2013-92, que trata da outorga de

autorização para implantação e exploração do Empreendimento UTE Canto do Buriti, resultado

do Leilão n° 06/2013-ANEEL (A-5), com vistas à emissão de ato autorizativo.

2. A análise e as conclusões foram elaboradas com base nas disposições legais pertinentes à

Autorização, tendo como referência o Edital de Licitação do Leilão n° 06/2013-ANEEL, a

Portaria MME n° 21, de 18 de janeiro de 2008, e o Relatório da Comissão Especial de Licitação

da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

3. Em 9 de janeiro de 2014, foi recebido nesta Secretaria de Planejamento e

Desenvolvimento Energético o Ofício n° 134/2013-CEL/ANEEL, de 31 de dezembro de 2013

(fls. 304 e 305), por meio do qual a ANEEL encaminhou, para apreciação deste Ministério,

processos que tratam da outorga de autorização de centrais geradoras cujas empresas foram

declaradas vendedoras no Leilão n° 06/2013-ANEEL.

4. Dentre os processos encaminhados, encontra-se o Processo n° 48500.005655/2013-92,

volumes 1 e 2, que trata da outorga Central Geradora Termelétrica Canto do Buriti.

FATOS

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SPE/Mf/r>7FL m ^ i / u n A

ANÁLISE

5. A ANEEL tem a competência legal para promover a licitação de que trata o Processo em

análise, homologar e adjudicar o seu resultado, conforme o inciso U do art. 3o da Lei n° 9.427, de

26 de dezembro de 1996. Desta forma, os documentos concernentes à qualificação jurídica,

fiscal, econômico-financeira e técnica foram analisados pela Agência no regular andamento do

processo licitatório e, portanto, não foram objeto de análise por este Departamento.

6. A Portaria MME/SPE n° 67, de 13 de agosto de 2013, definiu a garantia física da usina no

valor de 119.100 kW médios para a potência instalada de 150.000 kW (fl. 7).

7. O empreendimento UTE Canto do Buriti, localizado às coordenadas planimétricas E

697466 m e N 9096528 m, fuso 23S, datum SIRGAS2000, na rodovia PI 141, km 30, Fazenda

Toscana, Zona rural, Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, com potência instalada de

150.000 kW, em ciclo Rankine, utilizando cavaco/resíduo de madeira como combustível, foi

habilitado tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) (fl. 8), com base nos

documentos apresentados e na Ficha de Dados preenchida pelo empreendedor (fls. 9 a 17).

8. Em 29 de agosto de 2013, foi realizado o Leilão n° 06/2013-ANEEL, tipo A-5, para

contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes

hidrelétricas c termelétricas a carvão ou gás natural em cíclo combinado e a biomassa por Custo

Variável Unitário (CVU) igual ou diferente de zero.

9. A Canto do Buriti Bioeletricídade Ltda. sagrou-se vendedora de energia neste leilão com

a implantação e exploração da UTE Canto do Buriti, localizada no Município de Canto do Buriti,

Estado do Piauí. Foram negociados 119.100 kW médios (1191 lotes de 100 kW médios), com

início de suprimento em Io de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2042. O preço de

venda da energia foi de R$ 136,69/MWh, conforme resultado do leilão (fl. 28).

10. Embora conste no resultado do Leilão como vendedora a empresa Canto do Buriti

Bioeletricídade Ltda., anteriormente, a Assembleia Geral de Transformação da empresa,

realizada em 22 de junho de 2012 (fls. 62 a 71), deliberou a transformação da Sociedade para

sociedade por ações e aprovou o Estatuto Social da Canto do Buriti Bioeletricídade S.A..

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SPE/MV / , R .n Ca/ \

11. O Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão n° 06/2013-ANEEL (fls. 291), de 12

de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União n° 223, seção 3, folhas 208 e 209,

no dia 18 de novembro de 2013, adjudicou a contratação à Canto do Buriti Bioeletricídade S.A.

12. Na Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de março de 2013, da Canto

do Buriti Bioeletricídade S.A. (fl. 163) consta a alteração do endereço de sua sede para Rodovia

PI 141, km 22, Fazenda Canto do Buriti, Zona Rural, Município de Canto do Buriti, Estado do

Piauí. O Estatuto Social da empresa está anexado à folha 188, porém, não consta o endereço da

empresa.

13. No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal consta a inscrição da

empresa com razão social denominada de Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. registrada sob o

n° 14.780.903/0001-47 (fl. 309).

14. O Termo de Ratificação do Lance, no valor de R$ 136,69/MWh, para 1191 lotes de

energia a ser produzida pela UTE Canto do Buriti, foi juntado ao processo à folha 295.

15. A descrição do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora e o ponto

de conexão, constantes do art. 2o da Portaria, foram elaborados a partir da Ficha de Dados da

EPE (fl. 15), da Informação de Acesso da EPE (fl. 321) e da Correspondência CE-Chesf-SPT-

301/2013 da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (fl. 320). A redação foi adequada de

forma a conter as informações necessárias e suficientes para o instrumento de outorga, conforme

apresentado a seguir:

Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da UTE Canto do Buriti, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de um quilômetro de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Eliseu Martins, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

16. O cronograma (fl. 254), enviado pelo empreendedor, teve sua forma de apresentação

adequada e transcrita para o corpo da minuta de Portaria, de acordo com o recomendado para

publicação legal, ao tempo em que se agregou o termo “até”, para clareza quanto ao prazo do

marco a ser cumprido.

17. A garantia de fiel cumprimento, calculada com base no valor do investimento de R$

469.407.000,00, constante na Habilitação Técnica da EPE (fl. 8), teve seu valor fixado em R$

1

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SPE/iW liS ] Fl.n° y Í3

23.470.350,00, correspondendo a 5% do valor do investimento, conforme estabelece o Edital do

Leilão e foi firmada junto ao Banco Santander (fls. 298 e 299), em favor da Câmara de

conforme tabela juntada ao processo às folhas 324 e 325.

18. Em seu Ofício n° 134/2013-CEL/ANEEL, de 31 de dezembro de 2013 (fl. 304 e 305), a

Agência informou que a empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. não é agente do setor.

Portanto, não há Certidão de Adimplemento da empresa nos autos do processo.

19. As Certidões Fiscais, Previdenciárias, Trabalhistas, Civil de Falência, Concordata e

Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Licença Ambiental encontram-se juntadas ao processo

conforme consta da Tabela I .

20. As Certidões e a Licença Ambiental encontram-se válidas, exceto a Certidão Negativa de

Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal (fl. 219) e as Certidões Civis de Falência,

Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial (fls. 223 a 225), cujas atualizações foram

solicitadas ao empreendedor.

CONCLUSÃO

21. A ANEEL detém a competência legal para promover o leilão homologar e adjudicar o

resultado do certame, além de analisar e atestar sua conformidade com o Edital do leilão de que

trata o processo em análise. Assim, o resultado do leilão não foi objeto de análise contestatória

por este Departamento.

22. A Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e as

Certidões Civis de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial válidas serão

anexada ao processo antes da edição da outorga.

23. Concluímos que a minuta de Portaria de Outorga, encaminhada pela ANEEL, atende às

exigências de caráter técnico, ressalvados os ajustes apontados na análise desta Nota Técnica.

Portanto, sob o ponto de vista técnico, é viável a edição da mencionada portaria, com as

alterações recomendadas.

Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e está em custódia junto ao Banco Bradesco,

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u>\

24. Em face do exposto, sugere-se o encaminhamento desta Nota Técnica e da minuta de

Portaria à Consultoria Jurídica (CONJUR), para análise e emissão de parecer jurídico, com vistas

a autorizar a empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. a se estabelecer como Produtor

Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora

Termelétrica Canto do Buriti, localizada no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

Brasília, 28 de janeiro de 2014.

ROGÉRIO SOUZA TAVARESAnalista de Infraestrutura

}m > L - im iJ z w p ÁLVARO JO SÉ CAVALCANTI

SANTANA Coordenador-Geral de Outorgas de Produção

de Energia Elétrica

RICv<m!Áy>

RTO SUASSUNA DE EIROS

Diretor do Dep'artamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações

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TABELA 1 - CERTIDÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS, CIVIL DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO E LICENÇA AMBIENTAL

?$55ÊEJa§S‘ A iSá&ã&fgg Única PJDPN - i f i M M B f Consórcio SPE

Usina: Canto do Buriti Processo n£; 48500.005655/2013-92 Leilão nfi: 06/2013Informação Dados Fl. Observação

Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Previdência Social (CND/EN)

Validade8/3/2014 310

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Validade20/2/2014 311

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Validade20/7/2014 312

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Validade21/7/2014 313

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, inclusive quanto à Dívida Ativa

Validade22/4/201423/3/2014

314 e315

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, inclusive quanto à Dívida Ativa

Validade16/11/2013 219 Vencida. Solicitada ao

empreendedor.

Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou Nada Consta em Certidão de Insolvência Civil

Validade16/11/201323/11/2013

223 a 225

Vencida. Solicitada ao empreendedor.

Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais

A empresa não é agente do Setor

305Ofício n° 134/2013- CEL/ANEEL, de 31 de dezembro de 2013

Garantia de Fiel Cumprimento Validade02/04/2018

298 e299

Licença Prévia n° D000401/13-003084/13, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMAR), do Estado do Piauí, em 20 de maio de 2013

Validade20/5/2014

317a319

TabelapreeriÊ|iida e conferida de acordo com o manual de procedimentos interno por:

Nome: Rogériò-ÍSouza Tavares - Analista de Infraestrutura

Conferido:

Coordenador: Álvaro José Cavalcanti Alves de Santana

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s p B m y T T 1Fl.n°

PORTARIA N2 , DE DE DE 2014.

0 MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto n- 5.163. de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão na 06/2013-ANEEL, e o que consta do Processo na 48500.005655/2013-92, resolve:

Art. Ia Autorizar a empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o na 14.780.903/0001-47, com sede na Rodovia PI 141, km 22, Fazenda Canto do Buriti, Zona Rural, Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Canto do Buriti, constituída de três Unidades Geradoras de 50.000 kW, em ciclo Rankine, totalizando 150.000 kW de capacidade instalada e 119.100 kW médios de garantia física de energia, utilizando cavaco/resíduo de madeira como combustível, localizada às coordenadas planimétricas E 697466 m e N 9096528 m, fuso 23S, datum SIRGAS2000, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei na 9.074, de 7 de julho de 1995.

Art. 2a Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da UTE Canto do Buriti, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de um quilômetro de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Eliseu Martins, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

Art. 3a Constituem obrigações da autorizada:

1 - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL na 389, de 15 de dezembrode 2009;

II - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:

a) obtenção da Licença de Instalação: até 20 de maio de 2014;b) início das Obras Civis das Estruturas: até 9 de julho de 2015;c) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 15 de outubro

de 2015;d) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 3 de março de

2016;e) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até Ia de março

de 2017;f) início da Operação em Teste da Ia Unidade Geradora: até II de maio de 2017;g) início da Operação em Teste da 2a Unidade Geradora: até 22 de junho de 2017;h) início da Operação em Teste da 3a Unidade Geradora: até 3 de agosto de 2017; e

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i) início da Operação Comercial da 1- à 3- Unidades Geradoras: até 29 de dezembrode 2017;

III - manter, nos termos do Edital do Leilão na 06/2013-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 23.470.350,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta mil. trezentos e cinqüenta reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da UTE Canto do Buriti;

IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão na 06/2013-ANEEL; e

VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.

Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.

Art. 4a Estabelecer em cinqüenta por cento, nos termos do art. 26, § Ia da Lei na9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dossistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Canto do Buriti, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.

Art. 5a A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.

Art. 6a Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

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48360.000337/201400

Memorando na 35/2014-DOC/SPE-MMEEm 28 de janeiro de 2014.

Ao Gabinete da SPE

Assunto: O utorga de A utorização da UTE Canto do Buriti - Leilão n° 06/2013 (tipo A-5).

Submeto ao Senhor Secretário encaminhar para análise da Consultoria Jurídica o Processo n- 48500.005655/2013-92, volumes 1 e 2, que trata da outorga de autorização para implantação e exploração do empreendimento UTE Canto do Buriti, juntamente com a Nota Técnica n£ 30/2014-DOC/SPE-MME, de 28 de janeiro de 2014, e a minuta de Portaria.

Atenciosamente,

RICARDO ALBE1Diretor do Departamento de Ou

SUASSUNA DE MEDEIROSde Concessões, Permissões e Autorizações

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48360.000340/2014-00

Memorando n2 42/2014-SPE-MME

SPE/MME 1

Em 28 de janeiro de 2014.

À Consultoria Jurídica

Assunto: Outorga de Autorização da UTE Canto do Buriti - Leilão n° 06/2013 (tipo A-5).

Encaminho o Processo n- 48500.005655/2013-92, volumes 1 e 2. que trata da outorga de autorização para implantação e exploração do empreendimento UTE Canto do Buriti, juntamente com a Nota Técnica n2 30/2014-DOC/SPE-MME, de 28 de janeiro de 2014, e a minuta de Portaria, para análise e emissão de parecer jurídico.

Atenciosamente.

ALTINO VENTURA FILHOSecretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético

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48320.000425/2014-00 -

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

PARECER Ne 086/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU.PROCESSO(S) N 48500.005655/2013-92.INTERESSADO: CEL - Comissão Especial de Licitação.ASSUNTO: Adjudicação do Leilão ne 06/2013 - ANEEL - UTE Canto do Buriti.

I. Autorização de implantação da central geradora termelétrica UTE Canto do Buriti, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

II. Leilão para contratação de energia elétrica. Lei ne 9.074/95. Lei 10.848/04. Decreto nô 5.163/04, Competência para realização da ANEEL, segundo diretrizes do MME. Competência para a outorga de autorização do MME.

III. Viabilidade jurídica de outorga de autorização para o empreendimento.

Senhora Consultora Jurídica Substituta,

Trata-se de procedimento de autorização da empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. para a implantação e exploração da central geradora termelétrica UTE Canto do Buriti, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

2. A empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. participou do leilão nQ 06/2013-ANEEL (Leilão "A-5" - 16Q Leilão de Energia Nova), para contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de hidrelétricas e termelétricas a biomassa, a carvão ou a gás natural, na qualidade de vendedora de energia elétrica com o empreendimento UTE Canto do Buriti. No referido certame, sagrou-se vencedora, com a comercialização de 1.191 lotes de energia com início de suprimento previsto para 01.01.2018.

3. Segundo as informações constantes do relatório de julgamento e análise da habilitação, elaborado pela Comissão Especial de Licitação da ANEEL em outubro de 2013 (fls. 280-286), a referida empresa foi habilitada no certame em questão.

4. A perfectibilidade do procedimento foi atestada pela decisão da diretoria colegiada da ANEEL (fl. 290) que homologou o resultado do Leilão nQ 06/2013-ANEEL, bem como pela adjudicação de fls. 291-294. A Nota Técnica n^ 30/2014-DOC/SPE-MME (fls. 326-330) fez constar que:

Canto do Buriti Bioeletricídade Ltda. sagrou-se vendedora de energia neste leilão com a implantação e exploração da UTE Canto do Buriti, localizada no

Esplanada dos M in is térios, B loco U, 92 Andar, Sala 935, CEP 70065-900 , Brasília (DF) Tele fone : (61) 2032-5252 - Endereço e le trô n ico : con ju r@ m m e.gov .b r

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Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí. Foram negociados 119.100 kW médios (1191 lotes de 100 kW médios), cominício de suprimento em l 9 de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2042. O preço de venda da energia foi de R$ 136,69/MWh, conforme resultado do leilão (fl. 28).

5. A empresa responsável pela usina em comento apresentou termo de ratificação do lance à fl. 295 dos autos. O estatuto social da empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. e suas alterações foram juntados às fls. 50-94 dos autos.

6. Consta às fls. 150-151 solicitação feita pela Comissão Especial de Licitação de apresentação de documentos complementares, que foram apresentados às fls. 155-266.

7. No documento de fls. 280-286, a ANEEL registrou que a documentação referente àempresa Canto do Buriti S.A. foi analisada e está de acordo com as exigências contidas no edital do leilão n9 06/2013-ANEEL.

8. Por intermédio do ofício n9 134/2013-CEL/ANEEL, de 31.12.2013 (fl. 304-306), aANEEL encaminhou o presente procedimento ao Ministério de Minas e Energia, ocasião emque esclareceu que a empresa Canto do Buriti S.A. não é agente do setor não havendo, portanto, débitos setoriais a ela associados. A minuta de portaria apresentada pela agência reguladora encontra-se às fls. 306-308.

9. Assim, o Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia manifestou-se nos presentes autos por meio da nota técnica n9 30/2014-DOC/SPE-MME, de 28.01.2014 (fls, 326-332), ocasião em que apresentou um histórico detalhado do procedimento em questão, esclareceu a adaptação realizada na redação do artigo 29 da minuta de portaria de outorga e concluiu nos seguintes termos:

21. A ANEEL detém a competência legai para promover o leilão, homologar e adjudicar o resultado do certame, além de analisar e atestar sua conformidade com o Edita! do leilão de que trata o processo em análise. Assim, o resultado do leilão não foi objeto de análise contestatória po r este Departamento.

22. A Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e as Certidões Civis de Falência, Concordata e Recuperação jud ic ia l e Extrajudicial válidas serão anexada ao processo antes da edição da outorga.

23. Concluímos que a minuta de Portaria de Outorga, encaminhada pela ANEEL, atende às exigências de caráter técnico, ressalvados os ajustes apontados na análise desta Nota Técnica. Portanto, sob o ponto de vista técnico, é viável a edição da mencionada portaria, com as alterações recomendadas.

24. Em face do exposto, sugere-se o encaminhamento desta Nota Técnica e da minuta de Portaria à Consultoria jurídica (CONJUR), para análise e emissão de parecer jurídico, com vistas a autorizar a empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A. a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Centra! Geradora Termelétrica Canto do Buriti, localizada no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

10. Diante da sugestão do Sr. Diretor do Departamento de Outorgas de Concessões,Permissões e Autorizações, o Sr. Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento

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Energético da Pasta encaminhou os autos a esta Consultoria Jurídica, para exame e manifestação, por meio do memorando n5 42/2014-SPE-MME, de 28.01.2014 (fl. 335).

É o relatório.

11. Inicialmente, cumpre consignar que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 21, XII, b, que compete à União Federal explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, Em seu artigo 175, a Carta Constitucional reforça tal disposição ao assentar que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

12. Convém ressaltar, por oportuno, que o fornecimento de energia elétrica, na condição de serviço público essencial, exerce um papel fundamental para a promoção da dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1Q, III, da Constituição Federal), bem como para a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais do Estado brasileiro, consoante estabelecido no artigo 3Q, II e III, da Constituição Federal.

13. Destarte, a lei nQ 8.987, de 13.02.1995, foi editada com a finalidade de regulamentar o artigo 175 da Constituição Federal, no que concerne ao regime de concessão e de permissão da prestação de serviços públicos.

14. Referida lei estatui que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria, e com observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Estabelece, também, critérios para o julgamento das referidas licitações e normas para a elaboração dos respectivos editais e contratos de concessão.

15. Não obstante, a lei nQ 9.074, de 07.07.1995, estabelece normas específicas para o setor de energia elétrica.

16. Com efeito, a referida lei assevera que as usinas termelétricas destinadas à produção independente poderão ser objeto de concessão mediante licitação ou autorização, bem como que são objetos de simples autorização a implantação de usinas termelétricas de potência superior a 5MW - ressalvadas as de fonte nuclear - e o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 1MW e igual ou inferior a 10MW, ambos destinados a uso exclusivo do autoprodutor.

17. A lei ne 9.074/95 traz, ainda, em seu artigo 11, o conceito de produtor independente como sendo aquele agente que recebe concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco, em típico exercício de atividade econômica.

18. Assim, não se tratando de serviço público propriamente dito, a lei estabelece que aproveitamento de potencial hidráulico, para fins de produção independente, dar-se-á mediante contrato de concessão de uso de bem público e não de serviço público.

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19. Na espécie, trata-se de procedimento tendente à outorga de autorização para a geração de energia elétrica de fonte termelétrica, na modalidade produção independente. Trata-se, portanto, do exercício de atividade econômica típica e não de prestação de serviço público. Todavia, a produção independente não afasta completamente a aplicação da lei ns 8.987/95, que permanece aplicável de forma subsidiária, naquilo que couber.

20. Ademais, na condição de agente normativo e regulador das atividades econômicas exercidas no país, competem ao Estado as funções de incentivo e de planejamento, consoante asseverado pelo artigo 174 da Constituição. Na espécie, o Ministério de Minas e Energia, na qualidade de órgão de execução do Poder Executivo Federal, optou por promover um leilão específico para a contratação de energia elétrica de empreendimentos de geração a partir de fontes biomassa, eólica, gás natural e hidroeletricidade como forma de incentivar a geração de energia por meio de tais fontes.

21. A realização de leilões para a comercialização de energia elétrica, dos quais também decorre a outorga de autorização ou concessão para os responsáveis pela exploração do empreendimento foi estabelecida com o novo modelo do setor elétrico, em 2004. As normas aplicáveis para a realização dos referidos certames encontram-se na lei nQ 10.848, de 15.03.2004, regulamentada parcialmente pelo decreto n? 5.163, de 30.07.2004.

22. Com efeito, a lei nQ 10.848/04, em sua atual redação, estabelece o quanto segue (gn.):

Art. 2 Q As concessionárias, as permissionárías e as autorizadas de serviço púbüco de distribuição de energia eiétrica do Sistema interligado Nacional - S/N deverão garantir0 atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, po r meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre:1 - mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária;H - garantias;/ / / - prazos de antecedência de contratação e de sua vigência;IV - mecanismos para cumprimento do disposto no inciso Vi do art. 2 9 da Lei n9 9.478, de 6 de agosto de 1997, acrescido por esta Lei;V - condições e iim ites para repasse do custo de aquisição de energia eiétrica para os consumidores finais;VI - mecanismos para a aplicação do disposto no art. 3Q, inciso X, da Lei n9 9.427, de 26 de dezembro de 1996, po r descumprimento do previsto neste artigo.(...)§ 29 A contratação regulada de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada por meio de contratos bilaterais denominados Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, celebrados entre cada concessionária ou autorizada de geração e todas as concessionárias, permissionárías e autorizadas do serviço público de distribuição, devendo ser observado o seguinte:/ - as distribuidoras serão obrigadas a oferecer garantias;l i - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subseqüente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) anos;III - para a energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, início de entrega no 39 (terceiro) ou no 59 (quinto) ano após a licitação e prazo de suprimento de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos.IV - o início da entrega da energia objeto dos CCEARs poderá ser antecipado, mantido o preço e os respectivos critérios de reajuste, com vistas no atendimento à quantidade demandada pelos compradores, cabendo à ANEEL disciplinar os ajustes nos contratos, de acordo com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.

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§ 39 Excetuam-se do disposto no § 2 9 deste artigo as licitações de compra das distribuidoras para ajustes, em percentuais a serem definidos pelo Poder Concedente, que não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) de suas cargas, cujo prazo máximo de suprimento será de 2 (dois) anos.(...)§ 55 Os processos licitatóríos necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para:l - energia eiétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes; l i - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; eIII - fontes alternativas.§ 6Q Entendem-se como novos empreendimentos de geração aqueles que até o início de processo púbüco Ucitatório para a expansão e comercialização da oferta de energia eiétrica:i - não sejam detentores de outorga de concessão, permissão ou autorização; ouii - sejam parte de empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao acréscimo de capacidade.§ 7S A licitação para a expansão da oferta de energia prevista no inciso l i do § 5Q deste artigo deverá ser específica para novos empreendimentos ou ampliações, sendo vedada a participação de empreendimentos de geração existentes, ressalvado o disposto no § 7g-A.§ 7Ç-A. Poderão participar das licitações, para expansão da oferta de energia, os empreendimentos de geração que tenham obtido outorga de autorização da Aneel ou de concessão oriunda de sistema isoiado, desde que atendam aos seguintes requisitos:i - não tenham entrado em operação comerciai; ouii - (VETADO)(...)§11. As licitações para contratação de energia elétrica de que trata este artigo serão reguladas e realizadas pela Agência Nacional de Energia Eiétrica - ANEEL, observado o disposto no art. 33-A da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada por esta Lei, que poderá promovê-las diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.(...)§ 13. Nas licitações definidas no § 3Q deste artigo poderão participar os concessionários, permissionários e autorizados de geração e comercialização.§ 14. A ANEEL deverá garantir publicidade aos dados referentes à contratação de que trata este artigo.(...)

O Decreto nB 5.163/04, por sua vez, assenta, in verbis:

Art. 19. A ANEEL promoverá, direta ou indiretamente, licitação na modalidade de leilão, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do SIN, observando as diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia, que contemplarão os montantes po r modalidade contratual de energia a serem licitados, prevista no art. 28.§ l 9 Os leilões para compra de energia eiétrica de que trata o caput serão promovidos, observado o disposto nos arts. 60 a 64:i - nos anos " A - 5 " e "A - 3", para energia eiétrica proveniente de novo empreendimento de geração;i i - no ano "A -1", para energia eiétrica proveniente de empreendimento de geração existente; eIII-e n tre os anos "A -l" e *A-5*, para energia elétrica proveniente dos leilões de compra exclusiva de fontes alternativas.IV - nos anos A-5 e A-3, para energia proveniente de projetos de geração indicados por Resolução do Consefho Nacional de Política Energética - CNPE e aprovada peio

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Excelentíssimo Senhor Presidente da República, conforme disposto no inciso Vi do art. 2a da Lei n2 9.478, de 6 de agosto de 1997.§ 2a O Ministério de Minas e Energia deverá definir o preço máximo de aquisição nos leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes.(...)§ 5a Relativamente aos leilões de que tratam os incisos / e IV do § I a deste artigo, a entrada das unidades geradoras do empreendimento a ser licitado poderá ocorrer durante os anos subseqüentes ao início da entrega da energia contratada, ficando assegurada a contratação de toda a parceia da garantia física proveniente do respectivo empreendimento que tive r sido vendida ao Ambiente de Contratação Regulada - A CR.§ 6a Na hipótese de ocorrer o disposto no § 5a deste artigo, deverão estar previstas no Edital, no Contrato de Concessão e nos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs as seguintes obrigações: i - aplicação de penalidades no caso de não entrada em operação comercia! de todas as unidades geradoras até as respectivas datas previstas no cronograma do empreendimento constante do Edital;U - contratação da energia para os anos subseqüentes ao primeiro ano da entrega daenergia proporcionalmente aos montantes declarados para o respectivo leilão; eIII - entrega da energia contratada no leilão compatível com o cronograma de entradaem operação comercia! das unidades geradoras do empreendimento constante doEdital.(g.n.)

24. Destarte, verifica-sé qüe ‘a^realização de leilões para a contratação de energia elétrica compete à ANEEL, gue pode realizá-los direta ou indiretamente, desde que com base nas diretrizes expedidas pelo Ministério de Minas e Energia.

25. Não obstante, o Decreto n9 5.163/04 estabelece, em seu artigo 63, que a outorga de autorização de empreendimentos decorrente de leilão para a contratação de energia elétrica será feita pelo Ministério de Minas e Energia.

26. Na espécie, verificou-se que o leilão n9 06/2013 foi realizado pela ANEEL, com basenas diretrizes expedidas pelo Ministério de Minas e Energia.

27. A empresa interessada adotou os procedimentos necessários para a inscrição e também apresentou os documentos exigidos pelo edital para a habilitação (fls. 45-149 e 155-266). Assim, o resultado do certame foi homologado e adjudicado, conforme publicação no Diário Oficial de 18.11.2013 (fls. 291-294), sendo certo que o interessado sagrou-se vencedor na qualidade de vendedor.

28. Ainda, o empreendimento obteve a competente habilitação técnica junto à EPE (fl. 8), que o habilitou a participar do leilão, estando, portanto, em condições regulares para instalação e funcionamento.

29. Outrossim, A ANEEL atestou a regularidade da documentação de habilitação conforme as regras estipuladas no edital, bem como que a empresa está adimplente com suas obrigações setoriais (fl. 305), razão pela qual a outorga pode ser concedida em nome da empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A.

30. No que pertine à regularidade da documentação apresentada pela empresa interessada, é importante registrar que, embora a ANEEL tenha homologado o leilão em questão, o que pressupõe a regularidade dos documentos apresentados pela empresa

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vencedora, faz-se necessária a renovação das certidões de regularidade fiscal que porventura estejam vencidas antes da edição do ato de outorga, uma vez que a regularidade fiscal é exigência não apenas do edita! do leilão, mas também da legislação vigente.

31. Isto porque, embora seja competência da Comissão Especial de Licitação da ANEEL analisar os documentos apresentados pelos licitantes, cabe a esta Consultoria Jurídica zelar pela regularidade dos atos celebrados no âmbito do Ministério de Minas e Energia.

32. O órgão técnico da Pasta manifestou-se às fls. 326-330 dos autos e consignou que há viabilidade técnica quanto à outorga de autorização para a implantação do empreendimento em questão. O citado órgão realizou, na oportunidade, algumas modificações formais na minuta de portaria apresentada pela ANEEL, adequando a redação do artigo 2Q.

33. Esta Consultoria Jurídica não se opõe à sugestão do órgão técnico da Pasta, uma vez que a redação do art. 2 Q da portaria que se pretende editar tem conteúdo eminentemente técnico, relativo ao sistema de transmissão de interesse restrito da usina em apreço, e não jurídico.

34. Diante do exposto, a minuta da portaria submetida à apreciação desta Consultoria Jurídica, em termos gerais, atende às exigências legais e a outorga de autorização para o empreendimento em questão, nos moldes pretendidos, é juridicamente viável,

Aprovo. Encaminhe-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, para adoção das providências cabíveis.

À consideração superior.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.

J )PATP MORAIS PATRÍCIO

Procuradora Federal Matrícula SIAPE n& 1553084

Despacho da Consultora Jurídica/MME ns 139/2014.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.

GABRIEI^vDA SILVA BRANDAOConsulípí/a Jurídica Substituta

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Número do Protocolo48360.0(10857/2014-00

llllllf lllli,,.Ao

Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações - DOC Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE Ministério de Minas e Energia - MME

A/C

Sr. Álvaro J. C. Santana

Ref.:

•sP

%

Documentação Canto do Buriti Bioeletricídade S.A.

Prezado,

Segue em anexo a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município de Canto do Buriti e a Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial da Canto do Buriti Bioeletricídade, conforme requerido.

Ficamos à disposição.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2014

Canto do Buriti Bioeletricídade S.A.

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Ft.Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI 8 ( 8 9 ) 3531-2323 3531-2316-Fax - pmcburiti@ hotmail.com Praça Santana, 517-Centro - CEP-64.890-000 - Canto do Buriti - PI.

CERTIDÃO NEGATIVA QUANTO A DIVIDA ATIVA DO M UNICÍPIO

N° 28011300/2014

Certifico para os devidos fins que, conforme buscas efetuadas nos registros da Divida Ativa desta Prefeitura, não consta débitos em nome de CANTO DO BURITÍ BIOELETRICÍDADE S/A, cadastrado no CNPJ- 14.780.903/0001-47, estabelecida à fazenda Canto do Buriti na Rod . PI 141 Km 22 , na cidade de Canto do Buriti -PI.

Ficam todavia ressalvados os direitos da Fazenda Municipal de inscrever e cobrar quaisquer dividas que venham a ser posteriormente apurados.

A presente certidão tem a validade de 90 (noventa) dias.

Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, 28 de Janeiro de 2014

.amuaíualdo Pinheiro FreitasChefe do Setor de Tríb, e Arrecadação Prefeitura Mun, de Canto do Buriti - PI

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SPE/M’ ' rFl. n(

/ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DISTRIBUIÇÃO DE 1a INSTÂNCIA

COMARCA DE CANTO DO BURITI

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

N °490870

CERTIFICO, revendo os registros de distribuição(ões) de 01 de Janeiro de 2004 até a presente data, que contra:

CANTO DO BURITI BIOELETRICÍDADE SA CNPJ:14780903000147, REPRESENTANTE LEGAL:.ENDEREÇO: FAZ CANTO DO BURITI, P1141 KMBAIRRO: ZONA RURAL MUNICÍPIO: CANTO DO BURITI - Piauí

NADA CONSTA na Justiça Estadual de 1a instância, Comarca de CANTO DO BURITI, Piauí.O que certifico é verdade e dou fé. Eu FRANCISCO CÉSAR DA SILVA, pesquisei a presente certidão que dato e assino. Certidão válida por 30(trinta) clias.

Comarca de CANTO DO BURITI, 29/01/2014

FRANCISCO CÉSAR DA SILVA

Código Verificador: 4CC76.4FECA.202A2.78D06 CANTO DO BURITI - CANTO DO BURITI-PI Endereço: Praça Santana, 227

A autenticidade dessa certidão pode ser confirmada no endereço http:ZAvww.1jpi jus.brrthemisconsulla/certidao.na opção "Validar

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DISTRIBUIÇÃO DE 1a INSTÂNCIA

COMARCA DE CANTO DO BURITI

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO

CONCORDATAS E FALÊNCIAS

N °490814

CERTIFICO, revendo os registros de distribuição(ões) de 01 de Janeiro de 2004 até a presente data, que contra:

CANTO DO BURITI BIOELETRICÍDADE SA CNPJ:14780903000147, REPRESENTANTE LEGAL:.ENDEREÇO: FAZ CANTO DO BURITI, P1141 KMBAIRRO: ZONA RURAL MUNICÍPIO: CANTO DO BURITI - Piauí

NADA CONSTA na Justiça Estadual de 1a instância, Comarca de CANTO DO BURITI, Piauí.O que certifico é verdade e dou fé. Eu, FRANCISCO CÉSAR DA SILVA, pesquisei a presente certidão que dato e assino. Certidão válida por 30(trinta) dias.

Comarca de CANTO DO BURITI, 29/01/2014

FRANCISCO CESAR DA SILVA

Código Verificador: 247BC.3F354.6B2E6.B167C CANTO DO BURITI - CANTO DO BURITI-PI Endereço: Praça Santana, 227

A autenticidade dessa certidão pode ser confirmada no endereço hltp:/AvwwJjpi jus.brrthemisconsulta/certidao, na opção "Validar

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48360.000694/2014-00

SPE/MítfE Fl. n ° ^ J L

Memorando n2 82/2014-DOC/SPE-MMEEm 17 de fevereiro de 2014.

Ao Gabinete da SPE

Assunto: O utorga de Autorização da UTE Canto do Buriti - Leilão n° 06/2013 (tipo A-5).

Referência: Processo n° 48500.005655/2013-92.

1. Submeto ao Senhor Secretário encaminhar ao Gabinete do Ministro o Parecern- 86/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 14 de fevereiro de 2014, e a Nota Técnica n2 30/2014-DOC/SPE-MME, de 28 de janeiro de 2014, referentes ao processo n2 48500.005655/2013-92, que tratam da outorga de autorização para implantação e exploração do empreendimento UTE Canto do Buriti, para fins de assinatura da Portaria de Autorização.

Foram juntadas ao Processo a Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e as Certidões Civis de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial atualizadas e válidas.

Atenciosamente,

RICARDO ALBERXo Ts UASSUNA DE MEDEIROSDiretor do Departamento de Outòrg^/de Concessões, Permissões e Autorizações

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Fl. n° 'h UA48360.000714/2014-00

Memorando ne 95/2014-SPE-MMEEm 17 de fevereiro de 2014.

Ao Senhor Chefe do Gabinete do Ministro

Assunto: Outorga de Autorização da UTE Canto do Buriti - Leilão n° 06/2013 (tipo A-5).

Referência: Processo n° 48500.005655/2013-92.

Encaminho o Parecer n2 86/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU. de 14 de fevereiro de 2014. e a Nota Técnica n2 30/2014-DOC/SPE-MME. de 28 de janeiro de 2014. referentes ao processo n2 48500.005655/2013-92, que tratam da outorga de autorização para implantação e exploração do empreendimento UTE Canto do Buriti, para fins de assinatura da Portaria de Autorização.

Atenciosamente.

jTINO VENTURA FILHOSecretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético

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Núm ero do Protocolo4X300.001214/2014-00

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PORTARIA N “ 64 , DE 19 DE FEVE*™ 0 DE 2014.SPE/M?

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0 MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n2 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão n- 06/2013-ANEEL, e o que consta do Processo n2 48500.005655/2013-92, resolve:

Art. I2 Autorizar a empresa Canto do Buriti Bioeletricídade S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n2 14.780.903/0001-47, com Sede na Rodovia P I-141, km 22, Fazenda Canto do Buriti, Zona Rural, Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Canto do Buriti, constituída de três Unidades Geradoras de 50.000 kW, em ciclo Rankine, totalizando 150.000 kW de capacidade instalada e 119.100 kW médios de garantia física de energia, utilizando Cavaco/Resíduo de Madeira como combustível, localizada às Coordenadas Planimétricas E 697466 m e N 9096528 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000, no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei n2 9.074, de 7 de julho de 1995.

Art. 22 Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UTE Canto do Buriti, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de um quilômetro de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Eliseu Martins, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

Art. 32 Constituem obrigações da autorizada:

1 - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL n2 389, de 15 de dezembro de2009;

II - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:

a) obtenção da Licença de Instalação: até 20 de maio de 2014;b) início das Obras Civis das Estruturas: até 9 de julho de 2015;c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 15 de outubro

de 2015;

2016;

2017;

d) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 3 de março de

e) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até l 2 de março de

í) início da Operação em Teste da 1- Unidade Geradora: até 11 de maio de 2017;g) início da Operação em Teste da 2~ Unidade Geradora: até 22 de junho de 2017;h) início da Operação em Teste da 32 Unidade Geradora: até 3 de agosto de 2017; ei) início da Operação Comercial da 1- à 3 5 Unidades Geradoras: até 29 de dezembro de

2017:

64/2014/GM-MME,

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Portaria ne *>4 , de de FEVEREIRO ^e 2014 - fl. 2

III - manter, nos termos do Edital do Leilão n~ 06/2013-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 23.470.350,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e cinqüenta reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da UTE Canto do Buriti;

IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão n~ 06/2013-ANEEL; e

VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.

Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.

Art. 4~ Estabelecer em cinqüenta por cento, nos termos do art. 26, § 1-, da Lei n- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 0 percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Canto do Buriti, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.

Art. 5- A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.

Art. 6- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

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48360.000846/2014-00 Fl. n

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações Esplanada dos Ministérios. Bloco “U”. 5o andar, sala 514

70065-900 - Brasília - DF Telefones: (61) 2032-5060/5812

Ofício ne 033/2014-DOC/SPE-MME

Brasília. 21 de fevereiro de 2014.

A SenhoraJURACY M ON TEIRODiretoraCanto do Buriti Bioeletricídade S.A.Av. Graça Aranha, n- 19, 12- andar - Centro 20030-002 - Rio de Janeiro - RJ

Assunto: P ortaria de Autorização da C entral G eradora Term elétrica Canto do Buriti (Leilão n° 06/2013- ANEEL).

Senhora Diretora,

1. Informo que a Portaria de Outorga n£ 64, de 19 de fevereiro de 2014, que autoriza a implantação da Central Geradora Termelétrica Canto do Buriti, vencedora no Leilão ANEEL n- 06/2013, foi publicada no Diário Oficial da União n - 36, do dia 20 de fevereiro de 2014.

2. O agente autorizado deverá inserir o organograma do Grupo Econômico da empresa autorizada no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de 30 dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4 da Resolução Normativa n- 378, de 10 de novembro de 2009.

Atenciosamente,

RICARDO ALBERt OÍ SUASSUNA DE M EDEIROSDiretor do Departamento de Outgrgas de Concessões, Permissões e Autorizações

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48360.000898/2014-00 ! p’- n

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações Esplanada dos Ministérios, Bloco “U’\ 5o andar, sala 514

70065-900 - Brasília - DF Telefones: (61) 2032-5060/5812

Ao SenhorROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTAPresidente da Comissão Especial de Licitação Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL SGAN 603, Módulos “1” e “J”70830-030 - Brasília - DF

Assunto: Outorgas de Autorização da EOL Ventos de Santa Brígida V e UTE Canto do Buriti.

Senhor Presidente.

Tendo em vista a publicação das Portarias MME n25 63 e 64. ambas de 19 defevereiro de 2014 e referentes às outorgas da EOL Ventos de Santa Brígida V e UTE Canto do Buriti, respectivamente, envio os Processos n - 48500.003991/2013-09. vols. 1. 2 e Anexo, (EOL Ventos de Santa Brígida V), e n2 48500.005655/2013-92. vols. 1 e 2, (UTE Canto do Buriti), para fiscalização do cumprimento das obrigações das Autorizadas.

Diretor do Departamento de C Concessões, Permissões e Autorizações

Ofício n2 035/2014-DOC/SPE-MME

Brasília, 24 de fevereiro de 2014.

Atenciosamente,

RICARDO ALB SUASSUNA DE MEDEIROS

L

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TERMO DE JUNTADA

Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2014, na Secretaria Executiva de Leilões - SEL procedi à juntada do dossiê, documentos do MME peças n° 48577.000992/2014-00, ao processo n° 48500.005655/2013-92.

lilD IM A R ARecepcionista

ES FERREIRA

48577.000993/2014-00

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TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO

Documento N°: 48500.005655/2013-92

Empresa/Interessado: MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA

Aos 28 dias do mês de março de 2014, às 16h 30min, forneci cópia do processo em referência, mediante a entrega, por parte do requisitante, de 2 CDs para gravação.

Autorizado a receber cópia dos Processos: 48500.005655/2013-92

Empresa/Interessado/Solicitante: MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA

CNPJ/RG: 46.947.537-7 SSP/DF

Nome (autorizado): MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA

Número de Cópias: 01.

Recepcionista

Recebido:

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA

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€ * ANEELAC ÍSC IA H a ç i w , Si í n

TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO

Processos N°: 48500.005655/2013-54

Empresa/Interessado: Victor José Ferreira Gomes

Aos dias 28 do mês de abril de 2015, às 17h17min, forneci cópia do processo em referência,mediante a entrega, por parte do requisitante, de 2 CD para gravação,

Autorizado a receber cópia dos Processos: 48500.005655/2013-54

Empresa/Interessado/Solicitante Victor José Ferreira Gomes

Nome (autorizado): JULIETE DA SILVA SANTOS

•CNPJ/RG: OAB/DF N° 31.482

RG: 3478948-0 SSP/AL

Número de Cópias: 01.

LEIDIMAR ALVES FERREIRAV . Recepcionista

Recebido:

JULIETE DA SILVA SANTOS

'~ X > \ ‘o -

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cb.BIOCanío 4c Buriti B.oeletriddade

c.{c~

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015

limo. Senhor Hélvio Neves GuerraSuperintendente de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

c.c: limo. Sr. Reive Barros dos Santos ~ Diretor da ANEEL

Assunto: Revogação da outorga da UTE Canto do Buriti.

CANTO DO BURITI BIOELETRICIDADE S.A. ("CBB"), inscrita no CNPJ/MF sob o no

14.780.903/0001-47, com Sede na Rodovia PI-141, km 22, Fazenda Canto do Buriti,

Zona Rural, Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí, titular da usina

termelétrica UTE Canto do Buriti, vem, por meio de seus representantes legais, expor

e requerer o que segue.

I - Resumo do Pedido

1) A CBB se sagrou vencedora no l ô Leilão A-5/2013 ("Leilão") e foi autorizada

pela Portaria MME 064/2014 a estabelecer-se como Produtora Independente de

Energia (PIE) mediante a implantação e exploração de usina termelétrica a cavaco de

madeira de 150 MW de capacidade instalada, denominada UTE Canto do Buriti

("Projeto"), no Município de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

1

A NEEL-PRO TO CO LO -G ERAL

48513.012481/ 2015-00 - I a via

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cb.BIOCanto do B u riti B !oeletriciditd«

2) Em razão de sucessão de fatos alheios a sua responsabilidade, a CBB vê-se

impossibilitada de implantar o Projeto. O presente documento pretende (i)

apresentar os fatos ocorridos, de modo a demonstrar a ausência de responsabilidade

da requerente em relação à não execução da UTE Canto do Buriti, (ii) confirmar a não

assinatura dos CCEARs oriundos do Leilão e (iii) solicitara revogação da outorga, a

liberação da garantia de fiel cumprimento e a isenção de penalidades regulatórias.

I I -Dos Fatos

II. 1. Contextuauzaçâo- Fatos Anteriores ao U Leilão A -5 /2013

3) O Triscorp Ativos Florestais Fundo de Investimentos em Participações

("Triscorp"), gerido pela Triscorp Investimentos Ltda., é um fundo de investimentos

em ativos florestais que controla, por meio de sua empresa investida Agro Energia

Piauí S.A. ("AEP"), cerca de 52 mil hectares de terras no município de Canto do Buriti,

Estado do Piauí. Algumas propriedades da Triscorp têm localização privilegiada

perante o Sistema Interligado Nacional (SIN), visto que, em uma das Fazendas, as

Linhas de Transmissão da Rede Básica passam a menos de 1 km da propriedade. As

propriedades têm clima e porte compatível com a produção em larga escala de

eucalipto para a produção de energia elétrica.

4) Em meados de 2011, quando players do setor elétrico procuraram a AEP para

o desenvolvimento de projeto de geração de energia elétrica a partir de cavaco de

madeira, a empresa percebeu que a produção de biomassa para a geração de energia

elétrica poderia se tornar uma alternativa para a monetização de suas propriedades

no Estado do Piauí.

5) Nesse contexto, com expertises complementares, a Steag GmbH ("STEAG"), a

Diferencial Energia e Participações Ltda. ("Diferencial"), por meio da Sociedade

Gestora de Energia Ltda. ("SGE"), e a AEP iniciaram tratativas para a formação de

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cb.BIOC in to dc B u riti S foetstrfcidsd»

parceria para o desenvolvimento e execução de projetos integrados de geração de

energia elétrica utilizando cavaco de eucalipto como combustível.

6) Na parceria, a AEP seria responsável por garantir o acesso, a disponibilização

e a utilização de suas propriedades agrícolas para o plantio e a produção da biomassa,

a ser utilizada pelo projeto de geração, mediante arrendamento das terras por

contrato de longo prazo.

7) A STEAG {multinacional alemã com cerca de 10 mil MW de capacidade

instalada no mundo e que atua no Brasil no setor de serviços de engenharia e

Operação e Manutenção-O&M), por sua vez, tinha interesse em investirem projetos

de geração de energia elétrica no Brasil. Nesse contexto, seu papel na futura parceria

seria, sobretudo, de se tornar o operador dos projetos, aportando sua experiência no

desenvolvimento, execução e operação de usinas de geração de energia elétrica,

além de ser o principal responsável pela capitalização dos projetos.

8) De outro lado, a Diferencial, empresa com experiência em desenvolvimento

de projetos de geração de energia termelétrica no Brasil (a exemplo das UTEs

Linhares e Porto do Itaqui, dentre outras), também buscava novos projetos de

geração de energia elétrica para seu portfólio. Assim, perante a parceria, aportaria

seu conhecimento específico do mercado brasileiro de geração de energia elétrica,

de regulação do setor elétrico e do desenvolvimento de projetos no Brasil.

9) Assim, a parceria seria formada por (i) uma grande multinacional com

experiência internacional no setor elétrico (STEAG), (ii) uma subsidiária de uma

empresa brasileira com experiência comprovada em desenvolvimento de projetos de

geração termelétrica (Diferencial); e (iii) uma empresa que garantiria as áreas

economicamente viáveis ao fornecimento de combustível (AEP).

10) Nesse contexto, as empresas conceberam o projeto UTE Canto do Buriti

("Projeto"), com 150 MW de capacidade instalada, e em 2012 formaram a Sociedade

3

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cb.BIOC in to do Q uriti 8 ioefstrfeidad«

de Propósito Específico - SPE Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. ("CBB"), para

participar de certames do ambiente regulado. A ilha de potência se localizaria dentro

do cluster de terras Canto do Buriti, de propriedade da AEP, sendo a madeira também

proveniente do mesmo cluster (mais de 52 mil hectares alocados ao projeto),

conforme Plano de Suprimento de combustível enviado à EPE no momento da

habilitação técnica dos Leilões de Energia Nova em que o projeto foi cadastrado

(anexo-doc. 1).

11) inicialmente, a participação das empresas na CBB era equânime: cada sócia

detinha 1/3 (um terço) do capital social. A participação da AEP na CBB era uma

condição requerida pela Steag. Além disso, consistia em forma de prover maior

"financiabilidade" ao projeto e mais garantias aos potenciais financiadores, tendo em

vista que (i) o suprimento de combustível constitui ponto crítico em projetos de

geração de energia a biomassa; (ii) a participação do proprietário das terras

disponibilizadas para produção de biomassa garantiria seu interesse no projeto de

energia (e não somente no arrendamento); e (iii) os riscos de suprimento de

combustível diminuiriam consideravelmente.

12) Além disso, cabe mencionar que a AEP teve papel importante na orientação e

elaboração dos estudos ambientais necessários à viabilidade do empreendimento,

bem como na solicitação da Licença Ambiental e da Outorga de Água, em razão de

seu conhecimento acerca do meio ambiente e das condições sociais locais. Para

tanto, despendeu recursos próprios (anexo - doc. 2). Ressalte-se que a Licença

Ambiental Prévia - LP e a Outorga de Água foram regularmente emitidas e permitiram

a habilitação técnica do projeto perante a EPE.

13) A CBB habilitou-se a participar do Leilão ANEEL n9 06/2013 (Leilão A-5), para

o qual aportou a devida garantia de participação. Alguns dias antes do certame,

contudo, a Diferencial sinalizou sua saída do projeto. A AEP indicou não ter condições

de aumentar sua participação societária, uma vez que seu papel no projeto de

geração não era compatível com a qualidade de liderança do projeto. Desta feita,

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cb.BIO2 *n to do Durfb K o e ls tr lc íd e d t

solicitou que a STEAG absorvesse a participação da Diferencial ou que a CBB não

participasse do Leilão, e esta concordou em liderara CBB, o que de fato ocorreu após

o Leilão, conforme descrito nos parágrafos seguintes. Portanto, na data do Leilão, a

estrutura societária mais provável da Canto do Buriti Bioleletricidade S.A.

corresponderia a 2/3 (dois terços) de participação da STEAG e 1/3 (um terço) de

participação da AEP.

14) Ainda assim, o Projeto continuaria com um sócio operador (STEAG). Desse

modo, tendo em vista a solidez do Projeto, do ponto de vista técnico, econômico-

financeiro, ambiental e societário, o que, diga~se de passagem, veio ser comprovado

posteriormente com enquadramento e a análise técnica preliminar do BNDES (anexo

- doc. 3), a CBB decidiu participar do Leilão.

11.2. Fatos ocorridos após o Leilão A -5 /2013

15) Em 29.08.2013, a Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. sagrou-se vencedora do

Leilão ANEEL n2 06/2013, comercializando 119,1 MWmédios, com início do suprimento

da energia em l fi de janeiro de 2018. Em 13.12.2014, a SPE em tela aportou a garantia

de fiel cumprimento no valor de R$ 23.470.350,00 (vinte e três milhões, quatrocentos

e setenta mil e trezentos e cinqüenta reais). O aporte foi realizado por meio de uma

fiança bancária do Banco Santander S.A. (Carta Fiança n. 181409213, de 13 de

dezembro de 2013 - anexo - doc. 4), garantida por carta de crédito emitida pelo

Deutsche Bank em benefício da STEAG GmbH), reforçando sua condição de liderança

no Projeto e demonstrando sua capacidade de garantir a consecução do mesmo.

16) Após o Leilão, no âmbito de negociações societárias, a STEAG e AEP

mantinham avançadas negociações no sentido de que a AEP poderia realizar o aporte

de até 23% do capital social da CBB, mediante (i) o arrendamento futuro de terras

necessárias ao plantio do combustível; e (ii) o aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco

milhões de reais) em dinheiro, que seria realizado em duas parcelas (2016 e 2017).

Tais fatos confirmam a firme intenção da STEAG em desenvolver o projeto como

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cb.BIOC in to d o B u r iü B io e l i t r íe id a d í

controladora e, com o perdão da repetição, que a função da AEP era de apenas

garantir e disponibilizar as áreas necessárias ao plantio de eucalipto.

17) O Projeto desenvolvia-se regularmente, e já havia inclusive obtido a Licença

de Instalação (LI)1- (anexo - doc. 5), quando a reestruturação societária da STEAG

que se encontrava em curso na Alemanha passou a afetar o projeto. A reestruturação

consistiu (i) na saída do sócio Evonik Industries AG ("Evonik"), empresa aberta com

forte atuação internacional que detinha, no momento do Leilão 49% da Steag GmbH,

e (ii) na conseqüente consolidação da totalidade da composição acionária da STEAG

em apenas uma empresa, a KSBG Kommunale Beteiligungsgesellschaft GmbH & Co.

("KSBG").

18) A KSBG consiste em consórcio de 7 (sete) municipalidades alemãs do Vale do

Reno e Ruhr: Stadtwerke Duisburg AG, Dortmunder Stadtwerke AG, Dortmunder

Energie- und Wasserversorgung GmbH, Stadtwerke Bochum GmbH, Stadtwerke

Essen AG, Stadtwerke Dinslaken GmbH, Energieversorgung Oberhausen AG.,

conforme documento em anexo (anexo - doc. 6)2.

19) Nesse contexto, em abril de 2014, a STEAG informou à AEP/Triscorp sobre sua

decisão de desistir do Projeto. Por oportuno, cabe mencionar que a informação

ocorreu já após a data prevista para assinatura dos CCEARs (que de fato não

chegaram a ser assinados). Após notificações de parte a parte e tendo em vista a

impossibilidade de a STEAG revisitar sua decisão estratégica, o Triscorp concordou

em adquirir a participação societária da STEAG em 01.08.2014, de forma a ficar com

a totalidade das ações da CBB, conforme notificação à ANEEL (anexo - doc. 7).

20) Vale ressaltar oue essa decisão teve por obietivo exclusivo a tentativa de

viabilizar o Projeto, sem significar mudança de foco ou de funcão da AEP no

1 Paralelamente a Steag estava em negociações avançadas com EPCistas.2 Assim, todos os sócios indiretos da Steag GmbH passaram a ser entes públicos, equivalentes no Brasil a pessoas jurídicas de direito público interno da Administração Direta (Municípios). A nova estrutura naturalmente sinalizara que a Companhia passaria a concentrar os seus investimentos em território alemão, reduzindo os investimentos no Brasil.

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cb.BIOCanto do B uriti B io ilt t r ic id a d í

desenvolvimento do Proieto. Sua intenção sempre foi e continuou sendo prover as

terras para o plantio do combustível.

21) No entanto, com o objetivo de tentar honrar as obrigações assumidas no

Leilão, resolveu traçar uma estratégia para "salvamento" do Projeto. Essa estratégia

passava por, primeiramente adquirir as totalidade das ações da SPE e depois buscar

sócios estratégicos (sócios de financeiros e sócios operadores), o que se mostrava

imprescindível para comprovar a robustez do negócio perante o BNDES, que

sinalizava a importância da existência de um sócio operador em reuniões ocorridas

no ano de 2014. Paralelamente, o Triscorp pretendia dar continuidade ao projeto da

melhor forma possível, contratando consultores, alocando pessoal, recursos etc.

22) À época que a estratégia foi traçada, havia tempo hábil para a busca de novas

parcerias, para financiamento do projeto, para a negociação de EPC etc., a fim de

garantir a entrada em operação comercial do empreendimento na data de início de

suprimento definido no Edital. Ademais, naquele momento, a conjuntura econômico-

financeira e política era favorável à busca de novos investidores para projetos de

geração de energia com retorno adequado e fluxo estável de receitas.

23) Assim, o Triscorp tinha todas as razões para acreditar no sucesso de sua

estratégia de salvamento. Por isso, a CBB despendeu mais de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais) no ano de 2014 no desenvolvimento do Projeto, incluindo gastos

com licenciamento ambiental, consultorias florestais, pre-ownei^s engineer,

despesas com colaboradores, conforme planilha em anexo (anexo - doc. 8).

24) Destaque-se que houve perdas significativas à AEP também em decorrência

do custo de oportunidade dos 52 mil hectares de terras de sua propriedade

envolvidos no Projeto, que ficaram sem utilização durante o desenrolar do processo.

De acordo com os cálculos da AEP (anexo - doc. 9), tal custo foi da ordem de R$ 26,8

milhões.

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cb.BIOC « n to do B uriti Bioetatrieidade

25) Ou seja, o Triscorp e a AEP investiram para o desenvolvimento e a

manutenção da atratividade do Projeto e amargaram consideráveis prejuízos em

conseqüência.

26) Paralelamente, o Triscorp fez inúmeras apresentações a potenciais

investidores nacionais e internacionais, incluindo empresas do setor elétrico, fundos

de investimentos, fundos de pensão, bancos de investimento etc.

27) No entanto, por se tratar de projeto capital intensivo e tendo em vista a

conjuntura econômico-financeiro desfavorável (o custo de oportunidade do capital

cresceu abruptamente no ano de 2014), a subida vertiginosa da taxa de juros, a

instabilidade econômica e o cenário político, não foi possível encontrar

empreendedor para preencher o vazio deixado pela STEAG.

28) Atualmente, o prazo para implantação da central termelétrica é bastante

desafiador, tendo em vista que, por conta da ausência de sócios, não foi mais possível

obter o financiamento do BNDES, nem-iniciar negociações firmes com empresas de

Engineering, Procurement and Construction (EPC). Sendo assim, mesmo que

futuramente haja a participação de um sócio estratégico no Projeto, o prazo original

para início da operação comercial do empreendimento em is de janeiro de 2018 já

não é mais factível.

29) Assim, após esgotar todas as possibilidade de encontrar novos sócios para o

Projeto, não resta outra alternativa à CBB senão solicitar a revogação da sua outorga

e não efetivar a assinatura dos CCEARs, antes que a situação provoque prejuízo a

terceiros e ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Em outras palavras, a desistência

do Proieto é medida prudente e responsável da CBB neste momento em oue as

chances de sucesso são remotas. Ressalte-se oue a comunicação de desistência está

sendo realizada com a antecedência necessária para oue o Poder Concedente

encontre alternativas e soluções face ao cancelamento do Proieto.

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cb.BIOCanto de B uriti B loeietríeidada

30) Além disso, como se viu ao longo do presente documento, a Triscorp e a AEP

amargam prejuízos consideráveis decorrentes do cancelamento do Projeto, tendo

em vista que foram investidos recursos a fundo perdido em seu desenvolvimento,

além do custo da não utilização de 52 mil hectares de terra durante o prazo de 3 (três)

anos, no valor de R$ 26,8 milhões.

III-D O S PEDIDOS

31) Diante dos fatos expostos e tendo em vista que:

(i) a função da AEP era de disponibilizar as áreas de terra necessárias à

plantação do combustível para o Projeto;

(ii) a decisão de desinvestimento da STEAG no Brasil foi fato não gerenciável

pela SPE e pela AEP ou Triscorp, e que deve este ser reconhecido por essa

Agência como excludente de responsabilidade;

(iii) o Triscorp e a SPE envidaram consideráveis esforços para viabilizar o

Projeto ao longo do ano de 2014 e do início de 2015;

(iv) o Triscorp e a SPE agiram de forma transparente perante a ANEEL,

comunicando imediatamente sua decisão de desistência do Projeto em

reunião realizada em novembro de 2014 com o Diretor-Geral da ANEEL,

bem como as dificuldades encontradas após a saída da STEAG;

(v) não há preiuízo energético para o sistema, em razão da existênda de

alternativas à contratação de energia pelas distribuidoras para 2018; e

(vi) caso não seia reconhecida a excludente de responsabilidade, a

desistência do vencedor do leilão (de fonte termelétrica) antes da

assinatura dos respectivos CCEARs o sujeita apenas à execucão do valor

equivalente à garantia de participação.

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cb.BIOCanto do B u riti B io i l í t r ic id íd í

A CBB comunica que não irá implantar o Projeto e, deste modo, não pretende assinar

os CCEARs vinculados ao Leilão ANEEL n^ 06/2013, requerendo ainda:

(i) a revogação da outorga da UTE Canto do Buriti, constante na Portaria

MME n® 064/2014;

(ii) a liberação total da garantia de fiel cumprimento e subsidiariamente, a

liberação parcial da garantia de fiel cumprimento, no valor

correspondente à diferença entre o valor da garantia de fiel cumprimento

e o valor da garantia de participação no Leilão 06/2013;

(iii) a isenção de penalidades regulatórias decorrentes da não execução do

Projeto.

Atenciosamente,

Canto do^Buríti Bioeletricid

Por: CL 1 ^^ Por: to c jc s v i& ia ^Cargo: ^ A&M W'StÍ*At\v A Cargo: O L

p / f G ies iAS r o - m A o

10

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ANEXOS

cb.BIOC tr to do B u riti B -oelstriddeda

Do c u m en to Referência

1 Plano de Suprimento de Combustível da UTE Canto do Buriti.

2 Planilha -custos exclusivos da Triscorp/AEP anteriores ao Leilão.

3 Carta de enquadramento do Projeto no BNDES.4 Carta de fiança bancária5 Licença de Instalação da UTE Canto do Buriti.6 Descrição da reestruturação da Steag.7 Notificação à ANEEL da mudança do controle societário.8 Planilha de despesas do Projeto no ano de 2014.9 Planilha de cálculo do custo de oportunidade das terras da

Triscorp.

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Memorando n° /2015-SCG/ANEEL

Em 0 ? de julho de 2015.

Ao Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM Júlio César Rezende Ferraz

Assunto: Pedido de Revogação de Outorga da UTE Canto do Buriti.

Processos nos 48500.005655/2013-92 e 48500.006663/2014-37.

1. A empresa Canto do Buriti Bioeletricidade S.A (CBB) foi autorizada pela Portaria MME n° 64, de 19 de fevereiro de 2014, a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia (PIE), mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica (UTE) Canto do Buriti, a cavaco de madeira, com 150.000 kW de capacidade instalada, em virtude da energia dela proveniente ter sido comercializada no Leilão n° 06 - Leilão de Energia Nova, realizado em 29 de agosto de 2013 (1o Leilão A-5/2013).

2. Em 6 de maio de 2015, por meio de carta s/n1, a CBB solicitou2:

[ . . . ]

(i)

(ii)

(íií).

3. A interessada apresenta, em síntese, os fatos que motivaram seu pedido:

a) Duas das três empresas que formavam a Sociedade de Propósito Específico (SPE) CBB - Agro Energia Piauí (AEP), Diferencial Energia e Participações Ltda. (Diferencial) e Steag GmbFI (STEAG) - sairam do projeto; /

TSIC n° 48513.012481/2015-00.2 O pedido do agente ocorreu inicialm ente por meio de reunião ocorrida em 26/3/2015, na sala de reuniões da Diretoria.

a revogação da outorga da UTE Canto do Buriti, constante na Portaria MME n° 064/2014;

a liberação total da garantia de fiel cumprim ento e subsidiariam ente, a liberação parcial da garantia de fiel cumprimento, no valor correspondente à diferença entre o valor da garantia de fiel cumprim ento e o valor da garantia de participação no Leilão 06/2013;

a isenção de penalidades regulatórias decorrentes da não execução do Projeto.

\SCGWEMO\95\MEMO_236JH3006

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Fl. 05 - do Memorando n° Ú -8 3 /2015-SCG/ANEEL, de^/FGOIS.

b) A empresa AEP “seria a responsável por garantir o acesso, a disponibilização e a utilização de suas propriedades agrícolas para o plantio e a produção da biomassa", e que os demais sócios que detinham a experiência do setor elétrico e do desenvolvimento de projetos de geração termelétrica; e

c) Após a saída das empresas Diferencial e STEAG, a CBB buscou novos sócios estratégicos, mas não obteve sucesso.

4. Importante ressaltar que, a CBB informou que não pretende assinar os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR).

5. Desta feita, encaminhamos o assunto para manifestação e contribuições da SRM, para subsidiar a instrução do processo pela SCG.

Atenciosamente,

HÊLVIO N B 'Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração

\SCG\MEMO\95\MEMO_236JH3006

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C * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a

Memorando n° 3 5 < ^ /2015-SCG/ANEEL

Em d e A 6 c 2 S T O de 2015.

Ao Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Assunto: Pedido de revogação de outorga de autorização da UTE Canto do Buriti..Processo n° 48500.005655/2013-92.

1. Em 6 de maio de 2015, a empresa Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. (CBB), solicitou àANEEL a revogação da outorga de autorização da UTE Canto do Buriti, objeto da Portaria MME n° 64, de 19 de fevereiro de 2014, em virtude da autorizada apresentar dificuldades em continuar com o projeto.

2. Com vistas à instrução do processo de revogação da outorga, e considerando a previsão de conexão da referida usina na Linha de Transmissão São João do Piauí - Eliseu Martins, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, solicitamos informar se a CBB possui Parecer de Acesso e assinou o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) para a referida usina.

Atenciosamente,

CAÁ' ^ ^DIMILA LIMA DA SILVA

Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração - Substituta

\SCG\MEMO\95\MEMO 305JH2708

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C 3 A N E E La g ê n c i a N a c i o n a l d í E n e r g i a E l é t r i c a

Ofício n° 62/2015-SRT/ANEEL

Brasília, 28 de Agosto de 2015.

Ao Senhor Hermes Chipp Diretor ÔeralOperad,òr Nacional do Sistema Elétrico - ONS Rio de^Janeiro-RJ

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Asspnto: Pedido de revogação de outorga de autorização da UTE Capto do Buriti.

Processo: 48500,005655/2013-92 \?

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!Senhor Diretor, /

4 ._________ -A-empresa-Canto- do Buriti Bioeletricidade S.A. (CBB),- solicitou à ANEEL-a revogação da -j outorga de autorização da UTE Canto do Buriti, objeto da Portaria MME n° 64, de 19 de fevereiro de 2014./ A conexão da usina está prevista na Linha de Transmissão Sãd João do Piauí - Eliseu Martins, sob

I concessão da CHESF.;

i

! 2. Com vistas à instrução do processo de revogação da outorga, solicitamos informar se a/ CBB possui Parecer de Acesso e assinou o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) para

a referida conexão.

■Atenciosamente,/

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V— -SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão

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