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Proprietários Sudré & O. Publica-se ás quartas-feiras e sabbados (não sendo santiücado o dia antecedentes ____>^^^***>mtmmumÊmmm!iiÊmmmmÊmm!saBmmmmaamBnBBitfnmrrrr-?. mimim».»»»—-^ ANNO XXXIII PETROPOLIS. SABBADO f5ÍI)E MAIO l)li 1889 '*™lTv"r73TfT*;TTVr'r<''*:' N. 39 ESCOLA DOMESTICA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO A' Escola Domestica de Nossa Se- nhora do Amparo offereceu o Club dos Diários a quantia de 590#000, saldo de um baile dado pela mesma sociedade em beneficio daquellapia instituição. GABO K8PMT AGDLO1 Assiste o paiz a mais um dos tristes espectaculos dados pelos qire se dizem representantes da nação. Aberto o theatro da comedia, a velha farça está em scena. O fructo do trabalho do povo paga o folguedo dos farçatites; e estes prolongão a representação, porque rendosa lhos é a demora. Aberta a assembléa geral legis- lativa desde o dia 3 do corrente, vae ella salientando-se de mais era mais pelo desprezo a causada pa- iria e pelo aían nas louvaminhas aos affeiçoados e nos apodos aos con- trarios. E' o que temos visto. Uns a quererem adiar a queda, outros anoiosos por apressar a su- bida,e ainda outros a ambiciona-5- Coutinnão na Alleinanha os mo rem que se esgote a lista ei.^ o vijnoutos paredistcis por parte dos enredo da comedia de actualidado Foi celebrada ante-hontem, na igreja matriz desta cidade, uma missa em acção de graças pelo res- tabelecimento de Sua Magestade o Imperador, e mandada rezar pelo Sr. barão do Muritiba. Suas Magestades e Altezas Impe- riaes assistirão ao acto, e o templo era pequeno para conter os fieis. Ao augusto Imperante deu assim a população do Petropolis um tes- temunho do amor o respeito que 11)0 tributa. 10 EDITO ^™"™•"¦'¦¦¦¦•*>í""«<ra«a«M»«iM«a™»BaBlu-ã(; 1 E é a mesma gettte que votou a lei de 13 de maio no espaÇo de uma semana, essa lei a mais gloriosa para o Brazil, quem daquella data em diante nada mais fez que não fosse provar a incapacidade de qualquer cousa fazer sem toque de opiirarios Em Berlim cerca de trez mil pc- d rei ros sublevarào-se, Companhia B^alírica de t«ci- d»s B*. I.^tilirl ACTA DE INSTÂLDAÇAO DA ASSEMBIÍA GERAL DOS ACCIONISTAS DA COMPA- NHIA FABRICA' DE tIíCJDOS D. ISA- BEL Aos 8 dias do moz de maio do 1889, ás duas horas cia tardo, no edifício da fab/ica, no Palatinato, era Petropolis, comparecerão os Srs. Carlos Kling, Frederico Guilherme Lindsclieid, Frederico Guilherme Lindscheid Sobrinho. Guilherme Maul, Henrique Krumor, João José Brück, Pedro deSoliepper, Pedro Si- Iherine Maul. João José Brück. Pedro de Schepper. Pedro Sixel. Pedro Wagner. Pedro Theo- bald. Ricardo Schulz. Rodolpho Wcber. Souza Irmãos & C. Estatutos da companhia Fa- hvtèix de tecidos O. Isabel xel, Pedro Wagner, Pedro Theo- varinha mágica. Ao admirar o movimento opera- do no começo da sessão de maio de 1888esperavamos vera abolição das velhas usancas, e sonhámos uma reforma de costumes; mas pouco tempo nos embalámos nessa crença. O resto daquella sessão fez-nos voltara descrença, o o principio da sessão presente nos traz o desanimo. E' sabido quo o paiz segue liião caminho, que o descontentamento lavra fuudo em todas as Camadas sociaes que podem influir na gran- dozada nossa nacionalidade, que embora muito alta e prolongada seja a gargalhada da parte que folga, mais estridente e demorado é o brado da parte que sofíVe. Osüque se dizem representantes da nação conhecem á saciedade o nosso estado, sabem perfeitamente que tudo nos falta—educação, mo- ralidado, espirito publico, pátrio- tismo e—força é dizel-o liber- dado. E também não ignorão que em ultimo caso os povos sabem escre- ver leis com sangue o em caracte- res que o tempo não consome. Elles que se enfeitão com um ti- tulo que devem respeitar, regular- monte andarião se empregassem cm confeccionar leis que bem ser- vissem ao paiz o tempo quo con- sagrào á satisfação de suas ambi- ções particulares. Reunidos em assembléa para lè- gislar, jnal lhes assenta o papel que estão representando; e pode, sem dificuldade, dar-se o caso de querer o povo usar do seu direito c invadir o palco para dar fim á co- media, dando começo á trao-edia. O poder é o poder em certas cir- cumstancias, mas geralmente o que é o poder é o querer. So o-povo quizer, poderá. Falleceu na corte D. Anna Ma- ria de Mirandola, mãi do nosso amigo o Sr. Dr. Jorge Mirandola. Ao ínconsolavel filho apresenta- mos os nossos pezames. _ Recebemos os ns. 120 o 121 da 'Evolução, órgão do partido repu- blicano terceirense, sendo a ultima data 24 do passado. Fallár para nada dizer 6 para muita gente exprimir tudo o que pensa. —Oscar Commettant. O Dr. Teixeira de Barros tem o seu es- criptorio de advocacia no hotel de Bra- gaiíça; Chegou a Berlim, a 22 do coi rente, o rei de Itália. Em Montevidéo, republica do Uruguay, foi assassinado o agente de negócios Sastrez ; sendo presos, como autores do delicto, a mulher da victima o um indivíduo, que era amante desta. O n 515 do Jornal do Agricultor, contém o seguinte : princípios geraes de chimica.— A indemnisacão. —Funcçóesde reprolurção. —Pro- ducção da riuueza. —Colheita. Mo- vimento das plantas.— Estrumes.— Mosaico. —Industria assucareira. Raças caninas.—Conhecimenlos uteis. Contém o n. 516 do mesmo jov- na\-.—Princípios geraes de chimica. —Indemnisacão. —Apliorismos agri- colas.—Horta. Labores agrícolas. —Economia domestica. Mosaico.— Estrumes.—Cultura do lupulo. A potassa na agricultura. Conheci- mentos uteis. Em uma casa de ioffo. Um ponto esteve a jogar o monte, desde as oito horas da noute até ás sete da manhã. Por fim levantou-se para sahir e explicou aos banqueiros : Vou-rae embora, porque co- nheço que sou capaz de dar em batoteiro, bald, Ricardo Schulz, Rodolpho Wober, e Souza Irmãos & C, re- presentados pelo sócio Hermann Kaikuhl, para deliberarem sobre a organisaçãoda companhia Fabrica de tecidos D. Isabel, cujo objecto é a industria de fiação o tecelagem de algodão e de outras matérias textis; e sendo acclamado presidente, o Sr. Hermann Kaikuhl toma assou- to e couvida para secretários os Srs. Henrique Kremer e Frederico Guilherme Lindscheid Sobrinho. O Sr. presidente expõe o objecto da reunião e declara que, tendo os senhores presentes, com capitães próprios, l-vantados entre si, con- struilo e montado particularmente a fabrica de tecidos e suas depen- dencias, com o que despenderão duzentos o cincoenta contos de réis (250:000j{000), querem agora constituir-se definitivamente em so- ciedade anonyma, sob a denomina- ção de—Companhia Fabrica de te- cidos D. Isabf-IVcoin o capital dedu- zentos e cincoenta contos de réis (250:000$), dividido em uma mil e duzentas ecincoenta aeções do valor nominal de duzentos mil réis (200$) cada uma, com as entradas todas realisadas, assumindo os fundadores que constituem a presente assem- bléa geral a responsabilidade de to- dos os actos anteriores á constitui- ção legal da sociedade e do preen- chiménto das formalidades legaes; para cujo fim elaborarão os ostatu- tos quo se achão sobre a mesa, as- sigilados e appWvados por todos os subscriptores fundadores das mil e duzentas e cincoenta aeções, dos quaes se fez a respectiva leitura. Aceitas e approvadas unanime- mente todas as declarações do Sr. presidente, declara este constitui Ia a Companhia Fabrica de tecidos D. Isabel, nos termos da lei n. 3,150, de 4 de novembro de 1882, e decreto n. 8,821, de 30 de dezem- bro do mesmo anno, devendo re- ger-se pelos estatutos abaixo trans- criptos. Em seguida, procede-se ao lan- çamento desta acta, que é lida e approvada unanimemente, ievan- tando-se a sessão ás quatro horas da tarde. (Assignados) Hermann Kaikuhl, presidente. Henrique Kremer, Io secretario. Frederico Guilherme Lindscheid Sobrinho, 2o secretario. Carlos Kling. Fre- derico Guilherme Lindscheid. Gui- DA COMPANHIA Art. l.°_A sociedade anony- ma orgaiiisada sob a denominação Companhia Fabrica de tecidos D. Isabel constituo-se sob o re^i- menda lei n. 3,150, de4 de novem- bro de 1882, e decreto u. 8,821, de 30 de dezembro de 1882, e tem por objecto a industria de fiação e tece- lagvm do algodão, e, selho con- vier, de outras matérias textis, no Palatinato, Petropolis. Art. 2.° A sede da companhia é na cidade de Petropolis. Art. 3." O prazo de sua dura- ção é de vinte e cinco annos, po- deudo .<er prorogado por delibera- ção da assembléa geral dos accio- nistas. DO CAPITAL Art. 4.° -O capital da compa- nhia é de 250:000g000, dividido em uma mil e duzentas e cincoenta acçõesde 200SOOO, com todas as entradas realisadas e etTec.tivamen- te empregado na construcçáo do edificio e dependências, compra do terreno sito no Palatinato, em Pe- tropolis, em que se acha edificada a fabrica, acquisiçàü dos t.iachinis- mos, obras liydraulica.se outras. Art. 5.° Este capital poderá ser elevado por deliberação da as- sembléa gera! dos accionislas, no caso de se tomar insufficiente para o objecto e desenvolvimento da so- ciedade. Art. 6." Na emissão de novas aeções terão prefurencia os accio- nistas na proporção das que possui- rem. Art. 7.u O importe das aeções que forem eraittidas será realisado em prestações não menores ile 10 °/ nem maiores de 20 °/0 o com inter- vallos não menores de vinte dias, annuiiciados com igual antecedeu- cia. Art. 8.° Aos accionistas que não realisarem as entradas das novas aeções até ao ultimo dia anuunciado serão concedidos mais trinta dias, mediante o pagamen- to de mais 1 °/0 de mora, findos os quaes reverterão para a compa- nhia o importe das entradas e o direito de rcemittil-as. &$• 9.° —A companhia poderá emittir obrigações (debcnlurcs) até á importância do capital reah- sado. Art. 10. As obrigações emit- tidas serão ainortisadas cora parto dos lucros não distribuídos, e, quan- do completamente pagas, serão substituídas por aeções represen- tando quantia igual á divida extin- cta, as quaes serão repartidas entre os accionistas na proporção das que possuírem. Estas aeções terão direito a dividendos, quando com- pletar-se a amortisação doerapres- timo, ficando então em tudo equi- paradas ás outras. O importe das amortisaçõesserá creditado aos ac- cionistas, e quando attingir a 20°/ será entreguei aos accionistas iiiria cautela das acçõos quo lhes coube- rem. Nessas cautelas serão credi- tados como capital realisado esses 20 °/0 o as seguintes amortisações cada vez que attingirem a 10 *0/ , ¦'itc que fiquem as aeções integral!- sadas. DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11- A. companhia será administrada por dois directores eleitos pela assembléa geral dos ac- cionistas, por escrutínio secreto e maioria relativa devotos. Em caso d" empate, a sorte designará o eleito. Art. Í2. O mandato será de trez annos, contados do dia da eleição. Os directores podem ser .reeleitos findo esse prazo, ou rovo- gados a todo o tempo por delibera- ção da assembléa gorai dos accio- nistas. Art. 13. Nenhum director poderá entrar em exoicicio som que por elle ou por outrera teuhâo sido transferidas e entregues á companhia cincoenta aeções, que nào poderão ser alienadas emquan- to não tiverem sido approvalas as Coutas de sua gestão. Art. 14. Não pudeiâo exercer cjiijunctamonto o cargo do dire- ctor.: pai e filho, sogro e genro, cunhados durante o ouuliadiu, so' cios de uma firma nem pessoas ira- pedidas juridicamente de commer- ciar. Art. 15. Quando, por impedi- mento por mais do quatro mezes, ou renuncia, houver vaga na dire- ctoria.o outro director.de combina- ção com o conselho fiscal, noraea- rãoquem exerça o cargo até á pri- meira reunião da assembléa geral, que provera o lugar, preenchendo o" escolhido unicamente o tempo que faltar para a terminação do mau- dato de seu predecessor. Art. 16.-Um dos directores será o administrador da fabrica, para o quo deve ter as necessárias habilitações. O outro cuidará dos interesses exteriores da companhia. O primeiro perceberá o honorário annualde4:800$000;o segundo o de 3:000#000. Art. 17. Compete á directo- ria : & 1." Administrar os negócios da companhia ; effectuar por si ou por seus agentes ou commissarios a compra de tudo o que fôr necessário á fabrica q a venda de seus produ- ctos, celebrando os coutractos que julgar convenientes, ouvido o con- selho fiscal. §2.° —Zelar eollectivamento os interesses da companhia, procuran- do augmentar sua renda, liquida. § 3." Velar pela fiel execução destes estatutos. § 4.°—Nomear e demittir livre- mente todos os empregados e mar- car-lhes os seus ordenados. § 5.° Formular regulamentos .;¦..;•;.i-^;.-

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Proprietários — Sudré & O.Publica-se ás quartas-feiras e sabbados (não sendo santiücado o dia antecedentes____ >^^^***>mtmmumÊmmm!iiÊmmmmÊmm!saBmmmmaamBnBBitfnmrrrr-?. mimim».»»»— — -^

ANNO XXXIII PETROPOLIS. — SABBADO f5ÍI)E MAIO l)li 1889'*™lTv"r73TfT*;TTVr'r<''*:'

N. 39ESCOLA DOMESTICA DE NOSSA SENHORA

DO AMPAROA' Escola Domestica de Nossa Se-

nhora do Amparo offereceu o Clubdos Diários a quantia de 590#000,saldo de um baile dado pela mesmasociedade em beneficio daquellapiainstituição.

GABO K8PMT AGDLO1Assiste o paiz a mais um dos

tristes espectaculos dados pelos qirese dizem representantes da nação.

Aberto o theatro da comedia,a velha farça está em scena.

O fructo do trabalho do povopaga o folguedo dos farçatites; eestes prolongão a representação,porque rendosa lhos é a demora.

Aberta a assembléa geral legis-lativa desde o dia 3 do corrente,vae ella salientando-se de mais eramais pelo desprezo a causada pa-iria e pelo aían nas louvaminhas aosaffeiçoados e nos apodos aos con-trarios.

E' o que temos visto.Uns a quererem adiar a queda,

outros anoiosos por apressar a su-bida,e ainda outros a ambiciona-5- Coutinnão na Alleinanha os morem que se esgote a lista — ei.^ o vijnoutos paredistcis por parte dosenredo da comedia de actualidado

Foi celebrada ante-hontem, naigreja matriz desta cidade, umamissa em acção de graças pelo res-tabelecimento de Sua Magestade oImperador, e mandada rezar peloSr. barão do Muritiba.

Suas Magestades e Altezas Impe-riaes assistirão ao acto, e o temploera pequeno para conter os fieis.

Ao augusto Imperante deu assima população do Petropolis um tes-temunho do amor o respeito que11)0 tributa.

10 EDITO^™"™•"¦'¦¦¦¦•*>í""«<ra«a«M»«iM«a™»BaBlu-ã(;

1

E é a mesma gettte que votou alei de 13 de maio no espaÇo de umasemana, essa lei a mais gloriosapara o Brazil, quem daquella dataem diante nada mais fez que nãofosse provar a incapacidade dequalquer cousa fazer sem toque de

opiirariosEm Berlim cerca de trez mil pc-d rei ros sublevarào-se,

Companhia B^alírica de t«ci-d»s B*. I.^tilirl

ACTA DE INSTÂLDAÇAO DA ASSEMBIÍAGERAL DOS ACCIONISTAS DA COMPA-NHIA FABRICA' DE tIíCJDOS D. ISA-BEL

Aos 8 dias do moz de maio do1889, ás duas horas cia tardo, noedifício da fab/ica, no Palatinato,era Petropolis, comparecerão os Srs.Carlos Kling, Frederico GuilhermeLindsclieid, Frederico GuilhermeLindscheid Sobrinho. GuilhermeMaul, Henrique Krumor, João JoséBrück, Pedro deSoliepper, Pedro Si-

Iherine Maul. — João José Brück. —Pedro de Schepper. — Pedro Sixel.— Pedro Wagner. — Pedro Theo-bald. — Ricardo Schulz. — RodolphoWcber. — Souza Irmãos & C.

Estatutos da companhia Fa-hvtèix de tecidos O. Isabel

xel, Pedro Wagner, Pedro Theo-

varinha mágica.Ao admirar o movimento opera-

do no começo da sessão de maio de1888esperavamos vera abolição dasvelhas usancas, e sonhámos umareforma de costumes; mas poucotempo nos embalámos nessa crença.

O resto daquella sessão fez-nosvoltara descrença, o o principio dasessão presente nos traz o desanimo.

E' sabido quo o paiz segue liiãocaminho, que o descontentamentolavra fuudo em todas as Camadassociaes que podem influir na gran-dozada nossa nacionalidade, queembora muito alta e prolongadaseja a gargalhada da parte quefolga, mais estridente e demoradoé o brado da parte que sofíVe.

Osüque se dizem representantesda nação conhecem á saciedade onosso estado, sabem perfeitamenteque tudo nos falta—educação, mo-ralidado, espirito publico, pátrio-tismo e—força é dizel-o — liber-dado.

E também não ignorão que emultimo caso os povos sabem escre-ver leis com sangue o em caracte-res que o tempo não consome.

Elles que se enfeitão com um ti-tulo que devem respeitar, regular-monte andarião se empregassemcm confeccionar leis que bem ser-vissem ao paiz o tempo quo só con-sagrào á satisfação de suas ambi-ções particulares.

Reunidos em assembléa para lè-gislar, jnal lhes assenta o papelque estão representando; e pode,sem dificuldade, dar-se o caso dequerer o povo usar do seu direito cinvadir o palco para dar fim á co-media, dando começo á trao-edia.

O poder é o poder em certas cir-cumstancias, mas geralmente oque é o poder é o querer.

So o-povo quizer, poderá.

Falleceu na corte D. Anna Ma-ria de Mirandola, mãi do nossoamigo o Sr. Dr. Jorge Mirandola.

Ao ínconsolavel filho apresenta-mos os nossos pezames.

_ Recebemos os ns. 120 o 121 da'Evolução, órgão do partido repu-blicano terceirense, sendo a ultimadata 24 do passado.

Fallár para nada dizer 6 paramuita gente exprimir tudo o quepensa. —Oscar Commettant.

O Dr. Teixeira de Barros tem o seu es-criptorio de advocacia no hotel de Bra-gaiíça;

Chegou a Berlim, a 22 do coirente, o rei de Itália.

Em Montevidéo, republica doUruguay, foi assassinado o agentede negócios Sastrez ; sendo presos,como autores do delicto, a mulherda victima o um indivíduo, que eraamante desta.

O n 515 do Jornal do Agricultor,contém o seguinte : — princípiosgeraes de chimica.— A indemnisacão.—Funcçóesde reprolurção. —Pro-ducção da riuueza. —Colheita. — Mo-vimento das plantas.— Estrumes.—Mosaico. —Industria assucareira. —Raças caninas.—Conhecimenlos uteis.

Contém o n. 516 do mesmo jov-na\-.—Princípios geraes de chimica.—Indemnisacão. —Apliorismos agri-colas.—Horta. — Labores agrícolas.—Economia domestica. — Mosaico.—Estrumes.—Cultura do lupulo. — Apotassa na agricultura. — Conheci-mentos uteis.

Em uma casa de ioffo.Um ponto esteve a jogar o monte,

desde as oito horas da noute até ássete da manhã.

Por fim levantou-se para sahir eexplicou aos banqueiros :

— Vou-rae embora, porque co-nheço que sou capaz de dar embatoteiro,

bald, Ricardo Schulz, RodolphoWober, e Souza Irmãos & C, re-presentados pelo sócio HermannKaikuhl, para deliberarem sobre aorganisaçãoda companhia Fabricade tecidos D. Isabel, cujo objecto éa industria de fiação o tecelagem dealgodão e de outras matérias textis;e sendo acclamado presidente, oSr. Hermann Kaikuhl toma assou-to e couvida para secretários osSrs. Henrique Kremer e FredericoGuilherme Lindscheid Sobrinho.

O Sr. presidente expõe o objectoda reunião e declara que, tendo ossenhores presentes, com capitãespróprios, l-vantados entre si, con-struilo e montado particularmentea fabrica de tecidos e suas depen-dencias, com o que despenderãoduzentos o cincoenta contos deréis (250:000j{000), querem agoraconstituir-se definitivamente em so-ciedade anonyma, sob a denomina-ção de—Companhia Fabrica de te-cidos D. Isabf-IVcoin o capital dedu-zentos e cincoenta contos de réis(250:000$), dividido em uma mil eduzentas ecincoenta aeções do valornominal de duzentos mil réis (200$)cada uma, com as entradas todasrealisadas, assumindo os fundadoresque constituem a presente assem-bléa geral a responsabilidade de to-dos os actos anteriores á constitui-ção legal da sociedade e do preen-chiménto das formalidades legaes;para cujo fim elaborarão os ostatu-tos quo se achão sobre a mesa, as-sigilados e appWvados por todos ossubscriptores fundadores das mil eduzentas e cincoenta aeções, dosquaes se fez a respectiva leitura.

Aceitas e approvadas unanime-mente todas as declarações do Sr.presidente, declara este constitui Iaa — Companhia Fabrica de tecidosD. Isabel, nos termos da lei n.3,150, de 4 de novembro de 1882,e decreto n. 8,821, de 30 de dezem-bro do mesmo anno, devendo re-ger-se pelos estatutos abaixo trans-criptos.

Em seguida, procede-se ao lan-çamento desta acta, que é lida eapprovada unanimemente, ievan-tando-se a sessão ás quatro horasda tarde. — (Assignados) HermannKaikuhl, presidente. — HenriqueKremer, Io secretario. — FredericoGuilherme Lindscheid Sobrinho, 2osecretario. — Carlos Kling. — Fre-derico Guilherme Lindscheid. — Gui-

DA COMPANHIA

Art. l.°_A sociedade anony-ma orgaiiisada sob a denominação— Companhia Fabrica de tecidos D.Isabel — constituo-se sob o re^i-menda lei n. 3,150, de4 de novem-bro de 1882, e decreto u. 8,821, de30 de dezembro de 1882, e tem porobjecto a industria de fiação e tece-lagvm do algodão, e, selho con-vier, de outras matérias textis, noPalatinato, Petropolis.

Art. 2.° — A sede da companhiaé na cidade de Petropolis.

Art. 3." — O prazo de sua dura-ção é de vinte e cinco annos, po-deudo .<er prorogado por delibera-ção da assembléa geral dos accio-nistas.

DO CAPITAL

Art. 4.° -O capital da compa-nhia é de 250:000g000, divididoem uma mil e duzentas e cincoentaacçõesde 200SOOO, com todas asentradas realisadas e etTec.tivamen-te empregado na construcçáo doedificio e dependências, compra doterreno sito no Palatinato, em Pe-tropolis, em que se acha edificadaa fabrica, acquisiçàü dos t.iachinis-mos, obras liydraulica.se outras.

Art. 5.° — Este capital poderáser elevado por deliberação da as-sembléa gera! dos accionislas, nocaso de se tomar insufficiente parao objecto e desenvolvimento da so-ciedade.

Art. 6." — Na emissão de novasaeções terão prefurencia os accio-nistas na proporção das que possui-rem.

Art. 7.u — O importe das aeçõesque forem eraittidas será realisadoem prestações não menores ile 10 °/nem maiores de 20 °/0 o com inter-vallos não menores de vinte dias,annuiiciados com igual antecedeu-cia.

Art. 8.° — Aos accionistas quenão realisarem as entradas dasnovas aeções até ao ultimo diaanuunciado serão concedidos maistrinta dias, mediante o pagamen-to de mais 1 °/0 de mora, findos osquaes reverterão para a compa-nhia o importe das entradas e odireito de rcemittil-as.

&$• 9.° —A companhia poderáemittir obrigações (debcnlurcs) atéá importância do capital reah-sado.

Art. 10. — As obrigações emit-tidas serão ainortisadas cora partodos lucros não distribuídos, e, quan-do completamente pagas, serãosubstituídas por aeções represen-tando quantia igual á divida extin-cta, as quaes serão repartidas entreos accionistas na proporção das quepossuírem. Estas aeções só terãodireito a dividendos, quando com-pletar-se a amortisação doerapres-

timo, ficando então em tudo equi-paradas ás outras. O importe dasamortisaçõesserá creditado aos ac-cionistas, e quando attingir a 20°/será entreguei aos accionistas iiiriacautela das acçõos quo lhes coube-rem. Nessas cautelas serão credi-tados como capital realisado esses20 °/0 o as seguintes amortisaçõescada vez que attingirem a 10

*0/ ,¦'itc que fiquem as aeções integral!-

sadas.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11- — A. companhia seráadministrada por dois directoreseleitos pela assembléa geral dos ac-cionistas, por escrutínio secreto emaioria relativa devotos. Em casod" empate, a sorte designará oeleito.

Art. Í2. — O mandato será detrez annos, contados do dia daeleição. Os directores podem ser.reeleitos findo esse prazo, ou rovo-gados a todo o tempo por delibera-ção da assembléa gorai dos accio-nistas.

Art. 13. — Nenhum directorpoderá entrar em exoicicio somque por elle ou por outrera teuhâosido transferidas e entregues ácompanhia cincoenta aeções, quenào poderão ser alienadas emquan-to não tiverem sido approvalas asCoutas de sua gestão.

Art. 14. — Não pudeiâo exercercjiijunctamonto o cargo do dire-ctor.: pai e filho, sogro e genro,cunhados durante o ouuliadiu, so'cios de uma firma nem pessoas ira-pedidas juridicamente de commer-ciar.

Art. 15. — Quando, por impedi-mento por mais do quatro mezes,ou renuncia, houver vaga na dire-ctoria.o outro director.de combina-ção com o conselho fiscal, noraea-rãoquem exerça o cargo até á pri-meira reunião da assembléa geral,que provera o lugar, preenchendo o"escolhido unicamente o tempo quefaltar para a terminação do mau-dato de seu predecessor.

Art. 16.-Um dos directoresserá o administrador da fabrica,para o quo deve ter as necessáriashabilitações. O outro cuidará dosinteresses exteriores da companhia.O primeiro perceberá o honorárioannualde4:800$000;o segundo ode 3:000#000.

Art. 17. — Compete á directo-ria :

& 1." — Administrar os negóciosda companhia ; effectuar por si oupor seus agentes ou commissarios acompra de tudo o que fôr necessárioá fabrica q a venda de seus produ-ctos, celebrando os coutractos quejulgar convenientes, ouvido o con-selho fiscal.

§2.° —Zelar eollectivamento osinteresses da companhia, procuran-do augmentar sua renda, liquida.

§ 3." — Velar pela fiel execuçãodestes estatutos.

§ 4.°—Nomear e demittir livre-mente todos os empregados e mar-car-lhes os seus ordenados.

§ 5.° — Formular regulamentos

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para o serviço, alteral-os quandofôr preciso e fazel-os executar.

§ (5_o _ Resolver qualquer as-

surapto de commum aceordo, con-

sultando o conselho fiscal, quandohouver divergência ou quando o

julgar conveniente.§ 7."—Escolher, de aceordo cora

o conselho fiscal, o estabelecimento

coraraercial ou bancário para reco-

lher os dinheiros da companhia,

que só poderão ser retirados á me-

dida de suas necessidades, por che-

quês ou recibos assignados por um

dos director.es.o go _. FL-anquear ao conselho

fiscal durante o anno social as infor-

mações que lhes forem pedidas.e*9,o__Organisar os balanços se-

mestraes; pagar os juros e as amor-

tisaçõesdos debentures; distribuir

os dividendos tirados dos lucros li-

quidos.e 10<__ Convocar ordinariamente

a assembléa geral dos accionistas

até ao ultimo dia de fevereiro de

cada anno ; apresentar nella o re-

latorio annual com os balanços e o

parecer do conselho fiscal; e extra-

ordinariamente, quando houver ne-

cessidade.DO CONSELHO FISCAL

Art. 18.—Na assembléa geral

ordinária de cada anno será eleito

por escrutínio secreto e maioria re-

lativa de votos presentes o conse-,

lho fiscal, composto de trez mera-

bros e outros tantos supplentes,

servindo de relator áquelle que do

entre si designarem.Art. 19.— Quando, por morte,

ausência ou impedimento de mais

do quatro mezes, ou resignação do

cargo, se der vaga de algum mera-

bro, será chamado um supplente e,

na falta deste, a directoria reque-

rerá sem demora ao presidente da

junta commercial, a nomeação de

um substituto, que sirva duraute o

impedimento.Art. 20.—Compete ao conselho

fiscal:§1.°—- Acompanhar durante todo

o anno social os negócios da com-

panhia e cooperar para o bom an-damento dos fins sociaes.

. § 2.°—Indicar á directoria qual-quer medida que julgar convenien-te aos interesses da companhia.

§ 3.°—Convocar extraordinária-mente, em qualquer epocha, a as-sembléa geral, sempre que oceor-rer motivo grave ou urgente.

s 4,» —Apresentar na assembléa

geral ordinária o seu parecer sobrea gestão e relatório da directoria doanno anterior e propor no mesmo

quaesquer providencias que achar

stituida, tanto esta como a extraor-dinaria, quando no local, dia e hora

aprazados estiverem reunidos ac-

cionistas de qualquer numero de

acções, averbadas em seus nomes,

com antecedência não menor dedois mezes, que representem ao

todo pelo menos uma quarta partedo capital social.

Seus trabalhos serão dirigidos

pela mesa, composta de presidentee dois secretários; estes escolhidos

por áquelle e o presidente eleito

por acclamaçâo ou escrutínio.Art. 24. — Não comparecendo

numero suffioiente, será convocada

para cinco a dez diz depois nova

reunião pelas folhas, dcclarando-senos annuncios que a assembléa de-

liberará, qualquer que seja a som-ma do capital representado pelosaccionistas que se reunirem.

^rt> 25. — Na assembléa geralordinária serão sujeitos á discussão

e julgamento o relatório e contasda directoria, o parecer do conselhofiscal e quaesquer propostas oumoções.

Art. 26. — A assembléa geralextraordinária constituo-se da mes-ma fôrma que a ordinária ; deven-do, porém, ser annunciado o motivode sua convocação. Nella só se po-dera discutir e deliberar sobre oassumpto que a tiver motivado.

Art. 27. — A assembléa geral

que tiver de tratar de reforma, ai-teracão ou modificação de estatutosnão se poderá constituir nem pode-rá deliberar sem que na reuniãoestejão representadas duas terças

partes do capital social.Art. 28. -- Se nem na primeira

nem na segunda reunião compare-cerem accionistas que representemessa parte do capital, se convocaráterceira, que poderá deliberar como numero de accionistas presentesou representados, o que se declararános respectivos annuncios e convi-tes por circulares. que para essareunião terão de ser dirigidos aosaccionistas.

Art. 29. — As asserabléas ge-raes constituídas na fôrma dos arti-

gos precedentes representão a tota-lidade dos accionistas, e as suas de-liberações obrigão a todos, querausentes, quer dessidentes.

Art. 30.—-A votação para a elei-cão da directoria e do conselho fis-*cal será baseada na maioria rela-tiva do capital representado pelosaccionistas presentes á reunião,cabendo um voto a cada grupo decinco acções até ao limite maxiraode cincoenta votos. Todas as de-raais deliberações serão tomadas

IV—As mulheres casadas. pdr-| tendo' fallecido nesta cidade Anto

seus maridos.V— Os menores e interdictos,

por seus pais, tutores ou curadores :VI—Os acervos pro indiviso, pelos

respectivos inventariantes.

DOS FUNDOS DE RESERVA E DIVI-

DENDOS

Art. 33.—Dos lucros líquidos decada semestre serão deduzidos 5 °/°

para constituir o fundo de reserva,até que attinja 50 °/° do capital rea-lisado.

Art. 34. — Além do fundo de

reserva, se constituirá outro de

coucertos c reparações, para o qualse tirará igualmente 5°/0 dos lucroslíquidos de cada semestre, até queperfaça unia quarta parte do ca-

pitai social; • '«•' •'••Art. 35. — O (mineiro destes

fundos será empregado conformefôr deliberado pela directoria, de-

pois de ouvido o conselho fiscal, eservirá para preencher qualquerdesfalque do capital ou seu au-emento era caso de necessidade ; oo

segundo é destinado a reparações,concertos e substituição das ma-chinas o seus accessorios e acquisi-

ção de novas ; reparos e augmentodos edifícios o outras obras que setornarem precisas.

Art. 36. — Os dividendos serãotirados dos lucros líquidos e distri-buidos nos mezes de janeiro e ju-lho de cada anuo, depois de dedu-zidos os juros e amortisações de de-bentures e as quotas a que se r^fe-rera os arts. 33 e 34, devendo qual-quer fracçáo que sobrar ser levada áconta nova de lucros e perdas dosemestre seguinte..'

Art. 37.—-Se houver perdas quedesfalquem o capital, será este re-constituido com os lucros da com-

panhia ou pelo fundo de reserva,não podendo nesse Ínterim distri-buir-se dividendos.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 38. —- A directoria para ostrez primeiros annos será compostados Srs. Rodolpho Weber, director

nio Francisco Erdeiro, subdito por-tnguoz, ab intestato, setu cônjugeou herdeiros reconhecidamente taespresentes, aos quaes, conformo adireito pertença ficar era posse ecabeça de casal para inventariar apartilha dos bens que deixou, fôrãoesses bens arrecadados por este juizo,é confiadosá guarda do agente con-suiar de Portugal neste termo, naforma do regulamento de 15 do ju-nho de 1859 e decreto n, 855, de8 de novembro de 1851, pelo quepelo presente convida aos herdeirose suecesores do mesmo finado e to-dos os que tenhão direito á sua lie-rança, para, no prazo legal, viremhabilitar-se neste juizo. E paraconstar, mandou passar o presente,que será affixado nos lugares docostume e publicado trez vezespela imprensa.

Dado e passado nesta cidade dePetropolis, aos 22 do maio de 1889.—Eu, Henrique Kopke, escrivão,o escrevi. — Sebastião BcncmnutoVieira de Carvalho.

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gerente da fabrica, e Hermann exclusiva responsabilidade o activoe passivo do mesmo estabeleeimen-to até esta data e conseguinteraen-te livre e desembaraçada a firmacompradora para cora a praça.

Petropolis, 18 de maio dê 1889.— Dionysio Corrêa Telles. -

Kalkuhl. O conselho fiscal parao primeiro anno será composto dosSrs. Frederico Guilherme Lind-scheid, Pedro de Schepper e PedroWagner ; sendo supplentes os Srs.Ricardo Schulz, João José Brück eCarlos Kling.

acertadas para os interesses so-ciaes.

Art. 21. — O conselho fiscal terávoto consultivo nas reuniões da di-rectoria, sempre que a ellas fôr cha-mado.

DA ASSEMBLÉA OERAL

Art. 22. — As assembléas geraespodem ser convocadas :

— Pela directoria ;II —¦ Pelo conselho fiscal;III — por sete ou mais accionis-

pela maioria dos accionistas pre-sentes possuidores de cinco oumais acções, quando não fôr re-

querido e approvado que uma de-'liberação seja tomada pela fôrmaanterior em relação ao capital.

Art. 31.—Não poderão votar;I—Os administradores, para ap-

provarem seus balanços, contas einventários ;

II—-Os fiscaes, os seus pareceres;III—Os accionistas que possui-

tas que representem pelo menos Lera menos de cinco acções,uma quinta parte do capital social; Art. 32. — Na assembléa geral

IV Por qualquer accionista, poderão ser representados para to-

se a assembléa geral ordinária fôr dos os effeitos legaes:

retardada por mais de dois mezes. 1—Qualquer accionista, por pro-j^t'_ 23. A assembléa geral jcuração a outro accionista que não

Os abaixo assignados declarãoconformar-se cora todas as disposi-

ções destes estatutos, que lerão,aceitão, approvâo e assignão,

Petropolis, 8 de maio de 1889.Assignados Acções

Frederico Guilherme Lind-dscheid , , 210

Rodolpho Weber 124Souza Irmãos h , 117Pedro Wagner

'.', ,', ,. .. 10Ò

João José Brück 100Pedro Theobald 1Q0Pedro de Schepper .. ,, ,. 83Carlos Kling 83Heurique Kreraer 83Frederico Guilherme Lind-

scheid Sobrinho 83Guilherme Ma ul 66Ricardo Schulz 60Pedro Sixel 41

TECELÕESREMETTEDORES E TORCEDORESachão oecupação immediata nas fa-bricas da companhia Potropolitana,na Cascatinha, era Petropolis. Di-rijão-se alli ao Dr. Bonjean ou noescriptorio central da raesraa, árua Primeiro de Março n. 97, so-brado, corte.

Cruz & C. fazran sciente á praçaque comprarão a Dionysio CorroaTelles o estabelecimento de contei-tarja e restaurante sito á rua doImperador n. 59, que gyrava sob afirma Telles & C.. livro e desem-baraçado de qualquer responsabili-dado para cora a praça, ficando oactivo e passivo da referida firmaTelles & C. a cargo do vendedor (.Dionysio Correu Telles; qualquerreclamação que haja a fazer, mar-'ca-se o prazo de oito dias destadata, findos os quaes não atteuderáafirma compradora a reclamação'alguma.

Polropolis, 18 do maio de 1889.—Cruz & C.

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ordinária será convocada até ao ul-timodia do mez de fevereiro decada anno, com aviso prévio de

quinze dias, em jornaes de maiorcirculação e considerar-se-ha con-m

seja director ou fiscal era exercício ;II—-As firmas sociaes, por um

dos sócios :III—-As sociedades ou corpora-

EDITAES

O Dr. Sebastião BenevenutoVieira de Carvalho, juiz de ausen-tes deste termo de Petropolis.

Faz saber aos que este edital vi-ções, por um dos seus mandatários; I rem ou delle tiverem noticia, que,

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« Eu era empregada, diz ella, nas lides de uma lavoura.Trabalho excessivo deu origem a dores de cabeça acompanhadas de des-

maios e vômitos, até que por ultimo não podia reter no estômago alimentoou bebida.

Vi-me na necessidade de ficar de cama por algumas semanas.Achando me um pouco melhor com o descanço e sòcego, tratei de me

dedicar ao trabalho, porém cedo fui atacada por uma dor no lado, a qualdentro de pouco tempo parecia que se espalhava por todo o meu corpo e

palpitava em todos os membrosA isto se^uiose urna tosse e falta de respiração, até que por fim não po-

dia coser, tive portanto de, pela segunda vez, me retirar á cama e, segun-do julguei, pela ultima vez.

As pessoas de minha amisade disserão me que a minha vez se estavaapproximando e que eu não viveria senão até á epocha de as arvores serevestirem outra vez de verde.

Por essa occasiào aconteceu que um dos folhetos da Mãi Seigel meveio ter ás mãos. n •

Li-o e minha cara mãi comprou-me uma garrafa do Xarope Curativoda Mãi Seigel, que tomei, de accordo com a prescripção, e mal tinha aca-|bado de tomar uma garrafa quando comecei a sentir-me melhor. ^ i

A minha ultima doença principiou em 3 de junho de 1883 econtinuou até ao dia 9 de agosto, dia em que comecei a tomar o xarope.

Cedo comecei a trabalhar um pouco.A tosse abandonou-me, e não experimentei mais diííiculdades na

desriração.Acho-me agora completamente curada.E, ahi quão feliz eu sou INão tenho expressões bastantes para mostrar a minha gratidão ao

Xarope Curativo da Mãi Seigel.Devo aqui dizer agora que os doutores do nosso districto mandarão

distribuir annuncios prevenindo o publico contra esta medicina, dizendo

que nenhum allivio produz, e muita gente foi induzida a destruir os folhe-los Seigel; mas agora, quando se pôde apanhar um delles, guarda-se comouma relíquia.

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Constipação, inacção do fígado, etc.Dessemelhante a muitas outras medicinas cathárticas, estas pilula.snão fazem com que uma pessoa se sinta peior antes de se sentir melhor.Produzem o seu effeito com brandura, mas completamente, não sendo

acompanhado de accidentes desagradáveis, taes como náusea, apertos <]0ventre, etc.

As Pílulas Operativas da Mãi Seigel são a medicina de familia a maisútil que se tem descoberto.

Limpão as entranhas de todas as substancias irritantes, deixando-asem condição saudável.

São o melhor remédio que existe contra a peste da nossa vida—consti-pação e inacção do fígado.

Estas pilulas impedem febres e toda a sorte de doenças, pelo simplesfacto de expellirem toda a matéria venenosa das entranhas.

Operão com vigor, mas suavemente, e sem causar dôr alguma.Se uma pessoa apanhar um resfriado e a ameaçar uma febre, e sen-

tindo dores de cabeça, costas e membros do corpo, uma ou duas dozes dasPilulas- Operativas da Mãi Seigel expedirão o resfriado, impedindo a febre.

Lingua grossa, acompanhada de um gosto salobro, é a causa dematéria impura no estômago.

Umas poucas dozes das Pílulas Operativas da Mãi Seigel' limparãoo estômago,, removendo, o máo gosto, restaurando o appetite e com elletrará boa saúde.

Muitas vezes suecede que doença ou alimento meio apodrecido, causanáusea e diarrhéa.

Se se limpar as entranhas desta impureza com uma doze das Pilulas-Operativas da Mãi Seigel, estes effeitos desagradáveis desapparecerão, resul-tando em boa saúde.

As Pilulas Operativas da Mãi Seigel impedem os máos effeitos quproduzem o comer e beber em excesso.

Uma boa doze ao deitar da cama torna uma pessoa hábil,e iiiclinad ipara o trabalho do dia seguinte.

Como estas pilulas são cobertas de uma camada de assucar tomão-secom agrado.

O gosto desagradável tão commum á maior parte das pilulas é destafôrma evitado.

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marca registrada COLMEIA, privilegiada por patente n. 384. (Para evitarfalsificações, no interior de cada lata encontra-se a etiqueta, que prova alegitimidade do produeto.)

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EMPÓRIODE

Pilulas HollowayTumores, cancros e ulceracão do

peito.— Entre as enfermidades quenão chegarem a ser fataes, necessitãoque se tratem com immediata attenção aquellas que oecupão o primeirolugar desta exposição. No momentoem que se apresenta o primeiro sym-ptoma, á parte affectada deve fazer-serigorosa fricção com o unguento Hol-loway, até que uma quantidade con-sideravel de balsamo, acompanhadodas pilulas, regularise o fluxo dosangue. Se se empregar com regula-ridade, durante algum tempo, estaspreparações, o effeito produzido serámaravilhoso, pois, ao passo que ounguento cura o mal local, a desor-ganisação interna é reparada pelaspilulas. A cura que por este modo seobtém não é superficial nem têmpora-ria, senão completa e permanente, euma vez vencida assim, a enfermida-de jamais apparecerã. Tão perfeitaé a purificação que effectuão estasirresistíveis, ainda que innocentesmedicinas. 8

Cartões e notasjmprimem-se nesta typographia.

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