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Expediente

O desmonte do SUS4

Esta publicação é de responsabilidade do SindSaúde/PR - Sindicato dos Trabalhadores eServidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Estado do Paraná • Sedeprópria à Rua Mal. Deodoro, 314, 8º andar, cj.801, Ed. Tibagi, Curitiba, PR, CEP 80.010-010 • Fone(041) 3322-0921• fax (041) 3324-7386 • www.sindsaudepr.org.br • [email protected] •Jornalista responsável: Lea Okseanberg • Concepção e diagramação: Excelência Comunicação.Fone: (41) 8874-3736 • Impressão: OptaGraf • Tiragem: 2 mil exemplares. É permitida areprodução desde que citada a fonte.

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Apresentação

A municipalização confundida

O desrespeito à Constituição afeta até o financiamento

Fundações estatais: projeto de Estado do capital

O modelo de gestão do SUS e as ameaças do projeto neoliberal

Da década de 90 aos anos 2000

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Essa revista é destinada aos movimentos so-ciais, que se mantêm nas fileiras da defesa do Sis-tema Único de Saúde, de caráter público, e quenão admitem negociar as diretrizes garantidaspela Constituiçaão Federal e pela Lei Orgânica daSaúde.

O SindSaúde integra esse grupo de lutado-res do SUS e continua a defender o Sistema. Adireção entende que se constituem empatrimônio público os seguintes princípios:

- garantia de acesso universal aos serviços de saú-de: sem discriminação de qualquer ordem eco-nômica, social, racial.

- oferta integral de serviços de saúde – o usuário doSUS tem direito a toda gama de serviços. Isso vaidesde procedimentos simples até os de alta com-plexidade. Do resfriado ao transplante, da restau-ração de dente até a mais complexa cirurgia cardí-aca, da fisioterapia até o atendimento nutricional epsicológico, entre outros procedimentos.

- do controle social, via conselhos de saúde, decaráter permanente e deliberativo da definiçãoda política pública de saúde até os aspectos fi-nanceiros.

- da eqüidade – respeito à igualdade de direito decada um, com o desenvolvimento de açõesprioritárias para determinados grupos.

Além disso, o SindSaúde pertence a um gru-po de movimentos que se recusa a admitir que oEstado se exima de suas responsabilidades e atri-buições para com a sociedade.

A intenção do sindicato, ao elaborar essa re-vista, foi ter um volume que registre o encadea-mento de ações que colaboraram para o desmon-te do SUS no Paraná.

Ao registrar a história, queremos, acima detudo, que o movimento social tenha elementospara aglutinar forças e buscar a reversão da situa-

ção. Não podemos deixar que essa crise seaprofunde. Somente a luta de muitos colocará umfreio nesse conjunto de ações irresponsáveis quedesencadeiam o definhamento do SUS.

É necessário registrar que muitos desafiosestão no cenário: o Ministério do Planejamentoquer aprovar a Fundação Estatal de Direito Priva-do. Já o nome revela o monstro proposto peloparanaense Paulo Bernardo, chefe da pasta. Comopode ser estatal e privado concomitantemente?

Enigmas à parte, é sabido que essa propostasomente aprofundará o processo de destruiçãodo SUS. Ao mesmo tempo, o governo estadualconstrói uma rede de hospitais. O Hospital deAraucária, construído com o dinheiro do Estado,foi repassado ao município. Outro exemplo é oHospital de Reabilitação Ana Carolina Xavier, cujoconvênio já foi assinado com a APR – AssociaçãoParanaense de Reabilitação. O mistério está nanévoa que cerca todos esses repasses e convêni-os. Tudo feito longe do controle social.

Apesar da insistência do grupo, que atua emdefesa do SUS no Conselho Estadual de Saúde –CES/PR, para que os convênios, repasses e contra-tos sejam submetidos à análise do controle soci-al, os conselheiros são desrespeitados no exercí-cio da função.

É preciso destacar que há Resolução contrá-ria à terceirização dos serviços do SUS. Portanto, ogoverno desrespeita a Constituição e a delibera-ção do CES/PR.

De toda forma, reconhecemos que os assun-tos terceirização e desmonte do SUS precisam demaior aprofundamento teórico.

Nossa pretensão não é esgotar aqui o assun-to. É provocar aqueles que possuem elementosteóricos que venham a colaborar com a análisedos efeitos maléficos da flexibilização e aprivatização do SUS.

Essa publicação, em síntese, deseja ser ape-nas o ponto de partida dessas reflexões, e vislum-bra desafiar a realização de novas edições em quepossamos aprofundar o tema.

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A Secretaria Estadual de Saúde – Sesa – até1990, estava presente em todos os municípios doParaná e a estrutura da Sesa organizava desde aatenção básica até o atendimento especializado.

Com a municipalização, as unidades de saú-de de atendimento básico, integradas por pedia-tra, ginecologista e clinico geral, foramtransferidas para a responsabilidade do municí-pio. A estrutura física, equipamentos e funcioná-rios foram municipalizados.

Na década de 90, primeiro governoRequião, Nizan Pereira, no comando da Secreta-

Elaine Rodella*

ria, assinou convênios de municipalização, repas-sando parte da rede hospitalar própria da Sesaaos municípios.

Esse processo não sofreu resistência damilitância da saúde, pois o conceito vigente eraque a administração municipal seria melhor con-trolado pela proximidade com o gestor, facilitan-do o aumento da qualidade e da oferta de servi-ços de saúde.

O termo do convênio estabelecia responsa-bilidades dos entes públicos envolvidos - Estadoe municípios.

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Estado repassa o ‘abacaxi’Em poucos meses, o Estado municipalizou

vários hospitais: Matinhos, Antonina, Castro,Ponta Grossa e Jaguariaíva.

Passados cerca de mais de 15 anos datransferência da gestão dessas unidades hos-pitalares, concluímos que, com raras exceções,essas unidades hospitalares sofreram uma de-preciação estrutural grande. Mas, não é esse o

dado mais importante e que mais afeta a orga-nização e a oferta de serviço público para apopulação que busca atendimento na saúde.

De fato, o mais assombroso foi que osmunicípios utilizaram-se dos mais variadosmeios para se eximir da responsabilidade daadministração direta dos serviços públicoshospitalares.

Inconseqüente repasseO pano de fundo dessa descentralização

desordenada é minimizar o papel do Estado, pormeio das reformas constitucionais pretendidas.

Desde a eleição de Collor, em 1989, adotou-se a política de desmonte dos programas fede-rais, de cunho social. A descentralização da saúde,ocorrida na década de 90, foi feita dentro do con-ceito neoliberal. Ressalta-se que tal realidade éabsolutamente contrária ao regido pela Consti-tuição Federal de 88.

Collor foi ‘saído’ da Presidência, o vice ItamarFranco assume e o então Ministro da Fazenda deItamar, o sociólogo FHC disputa as eleições de 94e, em 1995, ocupa a cadeira de presidente do país.

O projeto político do governo FHC ficou de-marcado pela criação do Ministério de Adminis-tração e Reforma do Estado – MARE – e evidenci-ado no documento Plano Diretor de Reforma doAparelho do Estado enfatiza e vende a idéia deque o Estado é incapaz de implementar as políti-cas públicas porque há muita rigidez e ineficiên-

cia na máquina administrativa.A reforma do Estado era essencial e urgente,

devendo se pautar pelos seguintes conceitos: for-mas modernas e flexibilizadas de gestão.

Na análise de Laura Tavares Soares1, “o pro-cesso de descentralização foi marcado por umcontexto de ajuste recessivo das contas públicas,repassando, de forma acelerada, encargos e res-ponsabilidades diretamente para os municípios,muitos dos quais incompatíveis com as suas dis-tintas realidades e possibilidades”. A autoracomplementa que: “os estados têm sido pratica-mente ignorados nessa descentralização/municipalização enquanto agentes responsáveispela implementação de políticas regionais, limi-tando-se a um papel meramente formal derepassadores de recursos. É preciso resgatar a ca-pacidade dos estados enquanto unidades da fe-deração que devem (re)assumir uma responsabi-lidade estratégica na condução das políticas pú-blicas de saúde no âmbito estadual/regional.”

A teoria na prática é outra coisaNa teoria, o convênio previa que todo bem material entregue pelo Estado ao município seria

utilizado exclusivamente para o atendimento Sistema Único de Saúde. Já ao Estado cabia a fiscaliza-ção anual quanto à manutenção do equipamento público - móvel e imóvel. Foi assim que os princípi-os do SUS começaram a ir pelos ares.

O mais assombroso foi que os municípios utilizaram-se dos maisvariados meios para se eximir da responsabilidade da administração

direta dos serviços públicos hospitalares.

1Laura Tavares Soares – conferência proferida no Seminário Estado e Políticas Sociais no Brasil, realizado em setembrode 2000, na Unioeste, Cascavel- PR

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A oferta de serviços encolheEssa realidade é resultado de dados que são

repassados, pelos trabalhadores, ao sindicato eque a direção detectou ao verificar cada denún-cia. Vários desses hospitais tiveram parte de suacapacidade instalada transferida para o atendi-mento hospitalar a convênios privados.

O que se verificou é que pequenos municí-pios não tinham hospital privado a serviço dosconvênios privados. A estrutura construída e equi-pada com dinheiro público foi utilizada para be-neficiar esse setor da saúde.

Mas e a fiscalização do Estado prevista noconvênio? O previsto que não foi realizado. Por

Estado se omite e população não se mobilizaA economia feita pelo setor privado em não

construir equipamentos próprios - hospitais, am-bulatórios para o atendimento a seus clientes éalgo que tem de ser pensado.

Somado a esse crime, temos o crime da omis-são do Estado, que permitiu que isso ocorresse. En-tão, perguntamos: onde estava o setor de audito-ria dos entes públicos da saúde, do município, doEstado e da União.

Ainda é preciso apontar e localizar os órgãospúblicos que permitiram a existência dessa situação.

omissão, por desinteresse ou por não querer ar-rumar encrencas políticas, o Estado nada fez.

Enfim, a situação encontrada é a de enfer-marias destinadas ao atendimento exclusivo depacientes que possuem convênio ou são particu-lares. Dessa forma, a cozinha, o laboratório, a ma-nutenção, o centro cirúrgico e o trabalho dos ser-vidores estaduais, lotados nessas unidades, estãoà disposição do setor privado.

Nessa lógica, houve uma retração de oferta deserviço para os usuários do SUS. Foram enfermariasque deixaram de estar à disposição do SUS e passa-ram a atender pacientes que têm planos de saúde.

É preciso analisar, também, por que a po-pulação ao saber disso não se revoltou, nãoadotou ações para impedir essa ilegalidade eimoralidade? Essa análise acena para a fragilida-de da luta pela saúde pública. O que é possíveldeduzir desse cenário é que a população, con-formada, fez o que o governo quis e, com isso, asituação persiste. Persiste por conta da poucacapacidade de mobilização do povo em tornode seus direitos mais básicos, nos quais se incluia saúde.

O repasse irresponsávelAlém da reserva de leitos para o setor priva-

do, outras formas de repasse da função públicaforam encontradas.

Dois exemplos se destacam: o município deCastro firmou convênio com a Fundação SãoCamilo, para terceirizar a execução dos serviçosde saúde.

No município de Jaguariaíva foi criado umConselho Comunitário. São apenas mudanças naterminologia, mas o mecanismo é o mesmo. Omunicípio repassa dinheiro para o ente adminis-trador que, lucrando com a taxa de administra-

ção, se responsabiliza pela continuidade da ma-nutenção do serviço.

Mas atenção: manter o serviço não significaprover qualidade. Problemas têm surgido de to-dos os lados. Em Jaguariaíva, os administradoresprivados não cumprem as obrigações. Calote nosdireitos trabalhistas, dentre outras.

A situação tomou tamanha proporção que,recentemente, a juíza do município tomou a de-cisão de intervir no hospital. Ao interventor cabeauditar e analisar toda a situação financeira e ad-ministrativa do hospital da cidade.

É preciso analisar, também, por que a população ao saber disso[a omissão do Estado] não se revoltou, não adotou ações para impediressa ilegalidade e imoralidade?

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O fim dos centros de especialidadesAté a década de 90, o Estado era o responsá-

vel pela oferta e organização dos serviços da mé-dia complexidade. Até então, havia no interior doEstado 23 Centros Regionais de Especialidades-denominados - CRE.

Lerner aprofundou o processo de desrespon-sabilização desse setor, iniciado ainda no primeiro

A rede de sangueSeguindo a mesma lógica, algumas unidades

de coleta e transfusão de sangue foram repassadasaos consórcios intermunicipais de saúde. Na prá-tica, não há diferenciação, entre os governosLerner e Requião.

No governo neoliberal de Lerner e ArmandoRaggio, secretário estadual da Saúde, oshemocentros de Cianorte - 13ª RS – e Pato Branco– 7ª RS – passaram a ser de administrados peloconsórcio.

Já no governo Requião e Cláudio Xavier, se-cretário de Estado da Saúde, as unidades de san-gue de Francisco Beltrão – 8ª RS – e Foz do Iguaçu– 9ª RS – foram repassadas. O Hemocentro da 8ªRS está sob a administração de consórcio. Em Foz,a administração é feita por um ente privado.

governo de Requião. A exemplo dos hospitais que pertenciam

ao patrimônio do Estado, novamente a Secretariafirma convênios, repassa prédios, equipamentose funcionários para os consórcios intermunicipaisde saúde. Além disso, o convênio também prevêo pagamento de custeio dos prédios: luz, água.

Fragilidades dos consórcios no PRNão foi possível visualizar o processo de pla-

nejamento integrado de ações regionais entre osmunicípios que fazem parte do consórcio. O pla-nejamento deveria levar em conta os dadosepidemiológicos relevantes, em consonânciacom os recursos humanos e materiais existentesna região. Com isso, os pilares da saúde públicaforam soterrados.

A partir dessas informações, deveriam ser de-terminadas as prioridades de investimentos, plane-

jadas as ações de saúde para a região, definido ofluxo de pacientes, a capacidade de atendimento eo planejamento dos gastos de recursos do SUS paraos serviços prestados, em regime de consórcio.

Os consórcios no Paraná funcionam de acor-do com a capacidade financeira dos municípios.Cada qual põe uma parte de dinheiro no consór-cio. O valor que cada cidade investe no consórcioé que define a quantidade de consultas ou exa-mes disponibilizados à população.

O planejamento deveria levar em conta os dados epidemiológicos relevantes,em consonância com os recursos humanos e materiais existentes na região.

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Tripé do SUS perde o equilíbrioe prioridades são invertidas

Aqui reside, também, a quebra do principiodo SUS, a eqüidade cai por terra.

A oferta de serviços de saúde não é mais pau-tada pelos dados apontados pela VigilânciaEpidemiológica. Assim, a atenção básica vai parasegundo plano. Já não há interligação da preven-ção com a média complexidade.

Os consórcios no Paraná não serviram paradesconcentrar os serviços, tornando-o mais próximoà população. A sede dos consórcios fica, invariavel-mente, no município-pólo. Todos os serviços de mé-dia complexidade são disponibilizados na cidade-sede. Isso significa que a ‘ambulâncioterapia’ está cadadia mais arraigada à realidade do usuário do SUS.

Nesses quase 15 anos de consórcios inter-municipais de saúde, assistiu-se à força políticafalar mais alto.

O desvio de rumo dos consórciosSem sombra de dúvida, o consórcio tem ou

teria a capacidade de potencializar recursos finan-ceiros de pequenos municípios para ofertar mai-or variedade de serviços de saúde. O que ocorreuno Paraná, assim como em outros estados, foi odesvirtuamento da junção dos municípios em umente único, que é o consórcio.

DDurante esse período, os consórcios têmsido, na prática, uma maneira de burlar as regras

Apesar de tudo isso...Em 2003, no segundo mandato de Requião, a

Sesa ensaiou fazer um diagnóstico dos consórcios.Foi realizada uma avaliação desses consórcios, que,apesar de todos os problemas dessas instituições,

Os argumentos técnicos sucumbiram às lo-tações de ônibus, que saem de todos os peque-nos municípios em direção a cidade-pólo. À es-pera de um médico, a população se amontoa nasruas entre vendedores ambulantes de todo tipode guloseimas, cachorro-quente e espetinhos. Aofinal da tarde, o circo da saúde é desmontado, ascaravanas de ônibus retornam e os ambulantesperdem a freguesia.

As estruturas, depois desses mais de 15 anos,estão obsoletas. Tudo está do mesmo tamanhode quando foi repassado aos consórcios. Isso sig-nifica dizer que a administração dos consórcios éprivatista: o aumento de oferta de exames e con-sultas especializadas se dá unicamente pela viada compra desses serviços em clínicas privadas.Isso é a terceirização.

da administração pública: a impessoalidade, le-galidade, moralidade, publicidade e economi-cidade sendo transgredidas.

À medida que não há concurso público paraa contratação de pessoal, licitação para aquisiçãode material permanente e, principalmente, queo consórcio não se submete ao controle social,toda a parte financeira é coberta por uma cortinade fumaça.

estranhamente resultou na separação dos consór-cios por porte. Veja só: o porte é que define o valordo repasse financeiro a cada instituição. Ou seja: oEstado coroa o desvirtuamento desses consórcios.

Durante esse período, os consórcios têm sido, na prática, uma maneira deburlar as regras da administração pública

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Estado apenas garante cargos políticoscom a criação dos consórcios

O Cismepar administra os dois hospitais es-taduais do segundo maior município do Paraná,Londrina. Por meio de contrato, o Estado repas-sou esses dois hospitais ao consórcio. Com isso,o Estado se livra do concurso público e das lici-tações, mas garante os cargos políticos.

O que acontece? São criadas três catego-rias de servidores: o celetista, o estatutário e ocomissionado.

Quando foram formados os consórcios, amaioria dos médicos pediu transferência paraoutras unidades de saúde. Com isso, eles fazemo trabalho rotineiro e, quando o hospital preci-sa, contrata aquele médico transferido. Isso sig-nifica que o profissional mantém o salário anti-go e ainda recebe por cirurgia.

No aspecto financeiro, para que possa ter

Hoje o Estado terceiriza para o Cismepar e o consórcio quarteiriza o serviçomédico para outra empresa denominada Humberto Botura - HB.

Entra em cena a quarteirização.

maior visibilidade da apropriação dos recursospúblicos pelos consórcios, é possível constatar que,no período de janeiro a julho de 2008, o valor re-passado a esse consórcio é de R$2.460.00,00. Essevalor, de quse 2,5 milhões de reais, foi publicadona página oficial do governo do Paraná. O Estadocontinua enviando todos os tecidos para a roupade cama, para a medicação, alimentação, luz,água e telefone. E ainda o pagamento das em-presas de vigilância e limpeza. O valor que é re-passado serve para pagar o pessoal contratadopelo consórcio. Quando um equipamento estra-ga, cabe ao consórcio agilizar o conserto. Nãoraro, o conserto depende do Estado ou leva me-ses para o problema ser solucionado. Que van-tagem Maria leva? Ou a pergunta mais adequa-da seria: quantas vantagens Maria leva?

Nada é por acasoO quadro estadual não é um mero acaso. En-

quanto no Paraná acontecia a desresponsa-bilização da Secretaria Estadual de Saúde, no país,por influência do Banco Mundial, eram postas emprática diversas propostas que mudam oarcabouço institucional e jurídico do SUS.

O Banco Mundial, por meio de um relatóriodenominado A organização, prestação e financia-mento da saúde no Brasil; uma agenda para osanos 90, aponta as seguintes diretrizes para o SUS:a flexibilização do Sistema, pacote de benefícios-padrão, limitação de acesso a serviços de atençãoterciária, favorecimento à iniciativa privadae controle da oferta de serviços públicos em fun-ção dos custos. Mais: adoção de formas de co-pa-gamento, incentivo à concorrência na prestaçãode serviços ambulatoriais e hospitalares, deslo-

camento do papel do Estado, repassando atribui-ções para entidades de classe e organizações pú-blicas de direito privado, com o licenciamentode profissionais, o credenciamento de cursos ede unidades de saúde, a fiscalização e o controlemédico sanitário.

No texto A reforma do setor saúde nos anos90: desdobramento da reforma do Estado brasilei-ro, Maria Lucia Frizon Rizzotto e Solange de Fáti-ma Rei Conterno afirmam : “...o Estado do Paranátem sido pródigo em ‘experimentos’, servindomesmo de laboratório na implementação de pro-jetos de cunho liberalizante, financiado por orga-nismos como o BID – Banco Interamericano deDesenvolvimento e o BIRD – Banco Mundial, con-tribuindo para a disseminação, em nível nacio-nal, das idéias aqui operacionalizadas.

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Esses fatos demonstram que o Paraná se-guiu a onda nacional. O governo FHC, no roldãoda Reforma do Estado, desenvolveu o Progra-ma Nacional de Publicização. A conseqüênciaprática era a transformação dos serviços nãoexclusivos do Estado em Organizações Sociais(OS). Ministro de cada pasta poderia, por deci-são unilateral, transformar universidades, hos-pitais, escolas técnicas, bibliotecas, centros depesquisa e museus em OSs.

No caso da saúde, o gestor do SUS, passa acomprar as ações e serviços correspondentes,produzidos pelas instituições habilitadas comoOSs. No processo de convencimento da socie-dade, o governo ressaltava que as OSs ofereceri-am serviços mais eficientes e que aumentaria aautonomia para a execução dos serviços de saú-de. O que se omitiu é que a autonomia das OSsimplica redução dos mecanismos de controlestípicos sobre a Administração Pública.

Resultados:• flexibilizaram controles administrativos• não criaram formas eficazes para garantir o

prometido controle e avaliação das metasdo contrato

• não comprometeram maiorresponsabilização dos administradores daspartes que assinam o contrato

• não prevaleceu o compromisso com opatrimônio público e

• impera a impunidade.

O dinheiro público na mão das OSs implicousubordinação total a interesses privados locais oupara atender alianças políticas partidárias.

Mais descontrole. Mais desrespeitoA prática de repasse dos hospitais às OSs

provocou, de imediato, a diferenciação da cli-entela. Isso significa dizer que se instalou o tra-tamento discriminado entre aqueles que po-dem e os que não podem pagar; e dos serviçosprestados de maior ou menor qualidade. O queconta é sempre o poder financeiro do usuárioda saúde.

O instrumento do Contrato de Gestão temse revelado insuficiente. Muitas vezes não hácontrole no momento da contratação. Porexemplo, em relação à exeqüibilidade dasmetas estabelecidas em função do equipa-mento e recursos humanos disponibilizados.Posteriormente, não há controle na execuçãodo contrato. Não há, também, critérios paraestipular garantias em relação ao patrimôniocedido e aos recursos repassados.

O resultado prático pode ser o descontro-le sobre o uso do patrimônio e dos recursospúblicos e a precarização dos vínculos entre osserviços públicos de saúde e os recursos hu-manos que lhe são fundamentais.

O que se constata é que decisões políti-cas são adotadas apenas sob a ótica do aspectofinanceiro e a saúde pública é tida como algoque pesa ao Estado.

A conclusão é que, muitas vezes, o que an-tecedeu o repasse da unidade pública foi odesfinanciamento e deterioração da infra-es-trutura. Essa morte lenta e premeditada faz par-te do processo de justificar a ineficiência daadministração pública e o repasse para a ad-ministração terceirizada.

Hospital do Trabalhador: o anti-modeloPor mais que o Estado ‘venda’ a imagem do

HT como uma unidade modelo, os trabalhadoresque lá atuam são conhecedores da situação. Essesprofissionais vêem que o HT está anos luz de umhospital modelo.

É preciso registrar que, na década de 90, oúnico hospital próprio da Sesa que recebeu in-vestimento significativo foi o Hospital do Traba-lhador. Nos anos de 92 e 93 o hospital foi ampla-

mente reformado e teve ampliada a capacidadede atendimento.

Logo após estar dotado de modernas e am-plas instalações, e de forma silenciosa e rápida, oHospital do Trabalhador passou por um processode convênio com o município de Curitiba, pormeio da Secretaria Municipal de Saúde e Funpar– entidade de apoio à Universidade Federal doParaná – veja box na página seguinte.

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O que é a FunparDe acordo com o Estatuto da entidade, no art. 1, parágrafo único – “A Funpar é instituída pelasseguintes pessoas jurídicas de direito público e privado:a - Universidade Federal do Paranáb - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sulc - Federação da Agricultura do Estado do Paranád - Federação do Comércio do Estado do Paranáe - Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Vale ressaltar que o estatuto social da FUNPAR não permitia que a instituição atuasse na área dasaúde. Esse dado, à época, foi constatado e questionado. Estranhamente, houve alteração noEstatuto, mas o convênio já completa 10 anos. De janeiro a julho de 2008, a Funpar recebeuR$ 5.993.115,20, de acordo com a página oficial do governo do Paraná.

É um ambiente adoecido, resultado dos diversos vínculos trabalhistas existentes.

O convênio mantém o hospital, mas a dire-ção geral é cargo de nomeação exclusiva da Sesa.Os demais setores têm mantido a tradição de che-fias da Funpar. O que se configura numa inconstitu-cionalidade.

O convênio prevê repasses financeiros peri-ódicos à Funpar, destinados ao pagamento de taxade administração e contratação de pessoal, pelaCLT. O resultado dessa atribuição da Funpar resul-tou que, no HT, há maior número de trabalhado-res contratados, sem concurso, se comparado aonúmero de servidores com cargo efetivo.

Após a assinatura do convênio, houve um‘boom’ no número de estagiários, de residentes ede trabalhadores vinculados a cooperativas. Tra-ta-se do exemplo nu e cru da precarização dasrelações de trabalho.

A celebração do convênio previu a existên-cia de duas instâncias:- conselho diretor composto pelas entidades in-tegrantes do convênio- conselho deliberativo, órgão de deliberação docontrole social que surge como a instância maiorna hierarquia de definições do HT.

O Conselho Deliberativo questionou o con-vênio, a falta de transparência na gestão, a falta deprestação de contas. Questionou, ainda, o contra-to precarizado, a administração centralizadora eautoritária, a falta de política e atenção à saúde do

trabalhador da saúde. Também elaborou propos-tas de superação dos problemas e defendeu queo Hospital voltasse para as mãos da Sesa. Em vão.A comunidade não foi respeitada.

O governo Requião mostrou intenção deromper o convênio. Forças políticas impediram aconcretização da decisão. Na renovação do con-vênio, em 2003, havia o compromisso do gestorestadual de ser o último ano em que o convêniocom a FUNPAR seria firmado.

O conteúdo do documento previa que a Sesae a Secretaria da Administração e Previdência –Seap – fariam um levantamento da necessidadedo número de trabalhadores para a realização deconcurso público e, assim, os contratos celetistase precarizados seriam substituídos. Essa meta nãose cumpriu e a situação persiste.

Foi nessa renovação que o governo Requiãoextinguiu o Conselho Deliberativo. A resistência docontrole social ocorreu, mas não foi suficiente parabarrar os interesses políticos e econômicos quemantiveram a Funpar no Hospital do Trabalhador.

Essa unidade hospitalar é símbolo daterceirização, recheada de inconstitucionalidades,de desrespeito aos trabalhadores e usuários. É umambiente adoecido, resultado dos diversos vín-culos trabalhistas existentes. A manutenção des-sa terceirização é o exemplo revelador que inte-resses políticos partidários e econômicos se so-brepõem ao interesse coletivo.

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Cortesia com chapéu alheioOs resultados dessas decisões políticas

adotadas pelo Estado do Paraná e por maioria dosmunicípios e, muitas vezes, aprovadas por gran-de parte das entidades que compõem os Conse-lhos de Saúde, deterioraram os serviços públicosde saúde.

O financiamento acelerado do Estado paraprestadores de saúde conveniados com o SUS, fi-lantrópicos e privados, tem drenado cada vez maisrecursos para esse setor.

Fora toda a descrição feita nesse texto, é pre-ciso registrar que muitas emendas parlamenta-res dos deputados estaduais e federais benefici-am hospitais conveniados ao SUS.

O Hospital Evangélico de Curitiba teve 7 mi-lhões de reais de emendas parlamentares para oano de 2008, para compra de equipamentos e re-forma da instalação. Igualmente a Santa Casa deCuritiba e de Londrina também são detentores devasto apoio parlamentar para manter a política de

favorecimentos com o dinheiro público.O poder fiscalizador e regulatório do Estado

são extremamente frágeis, o que facilita e pro-move cada vez mais desvios da finalidade do SUS:- quebra da universalidade- dificuldade em conseguir assistência integral- baixa qualidade no atendimento- falta de integração dos serviços- baixa resolutividade

O resultado de toda a reforma da

modernidade é um Estado omisso, ao qual nãointeressa a avaliação do funcionamento do sis-tema.

Mesmo diante dessa cruel realidade, jamaispoderemos esquecer que o SUS é o único siste-ma público universal da América Latina. Por isso,é preciso ter uma grande mobilização para atuarem defesa do resgate dos princípios que onorteiam.

O setor privado suga o públicoNo segundo mandato do governo Requião,

2004 a 2006, a Sesa esteve sob o mando do setorprivado. O secretário de saúde, Cláudio Xavier,pediatra do setor privado, comandou a Secrataria.Admitiu, em reunião do Conselho Estadual de Saú-de, desconhecer que o SUS contava com espaçode discussão e deliberação.

Esse pronunciamento já revelava o quanto ochefe da pasta sabia sobre SUS. Xavier colocouvários amigos médicos do setor privado em car-gos importantes da Secretaria. Isso facilitou o au-mento da remessa de financiamento público parao setor privado. Por intermédio de uma políticade incentivo financeiro, o Estado, adotou o proce-dimento de remessa mensal fixa de dinheiro pú-blico ao setor privado conveniado ao SUS.

Até 2008, desconhecemos qualquer proces-so de avaliação dessa decisão política.

Par e passo com a política do Estado depriorizar a compra de serviços em detrimento deorganizar uma rede própria, de aumentar as par-cerias com os vários segmentos da sociedade –OSs, ONGs, prestadores filantrópicos, fundações– os municípios do Paraná copiam o modelo.

Na década de 90, houve um assombroso avan-ço da compra de serviços de saúde para substituir

o papel das secretarias municipais de saúde. Issoabrange desde a terceirização de pessoal até a ad-ministração de prédios e serviços públicos.

Curitiba, por exemplo, construiu e equipouo Hospital Bairro Novo, por meio da Secretaria Mu-nicipal. Assim que concluiu a obra, terceirizoupara a Sociedade Evangélica.

As unidades de saúde 24 horas também tive-ram o serviço médico terceirizado. A grande metaera diminuir o tempo de espera dos usuários quenecessitassem de internamento hospitalar.

Mas, de fato, o que se constata é que o ins-trumento do Contrato de Gestão tem se reveladoinsuficiente. Em geral, não há controle no momen-to de firmar o contrato. As metas estabelecidasem função do equipamento e recursos humanosdisponibilizados nem sempre são factíveis. E nãose verifica qualquer controle na execução do con-trato. Inexistem critérios para estipulação de ga-rantias em relação ao patrimônio público cedidoe aos recursos repassados.

Dessa sucessão de fragilidades resulta o des-controle sobre o uso do patrimônio e dos recur-sos públicos. Outra conseqüência nefasta é aprecarização dos vínculos entre os serviços pú-blicos de saúde e os recursos humanos.

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Toda forma de repasse é nociva ao SUSO contrato de serviço é sempre sinônimo de

terceirização. Há um tipo de relação contratual, játradicional no sistema público de saúde no Brasil.Tradicional porque, na época do INAMPS, as san-tas casas já eram financiadas pelo poder público.Feito com a iniciativa privada, esses contratos secaracterizam pelo fato de o contratado privadoutilizar a totalidade dos seus recursos físicos ehumanos, para prestar os serviços à clientela vin-culada ao contratante público.

A novidade da década de 90 foi que o contra-tante público cede ao contratado privado partedos próprios recursos, materiais e humanos, paraprestar o serviço requerido.

Na medida em que esses arranjos ocorremcomo resultados de negociações internas à orga-nização, a legalidade e a impessoalidade do pro-cesso licitatório tornam-se bastante contestáveis.

Toda essa engenharia de repassar a funçãopública para outros entes não vale a pena para usu-ários e trabalhadores da saúde. O lado mais perni-cioso revela-se na desconstrução do SUS. O mode-lo baseado na epidemiologia sucumbiu e retroce-deu ao tempo do INSS: prevalece o modelo de ofer-ta a partir da demanda.

Enquanto isso, grupos poderosos recebem

volumosos financiamentos com o dinheiro públi-co e ofertam um serviço de saúde que não possuiqualidade. Essa política é a mais acertada para osgrupos que recebem recursos de monta, pois seusinteresses estão e estarão sempre garantidos en-quanto essa situação persistir.

Não podemos deixar de questionar os pro-pagados fundamentos que justificariam a trans-ferência dos serviços de saúde para entidades pri-vadas. Para o modelo neoliberal, a base para aobtenção da eficiência e qualidade decorre do fatode existir concorrência entre os prestadores deserviços. Como não há processo licitatório ou qual-quer tipo de seleção, não se pode falar em con-corrência.

No aspecto econômico, é precisorememorar que, em relação à ausência de finali-dade lucrativa, o Plano Diretor da Reforma de Es-tado deixava aberta essa possibilidade. De acor-do com o Plano, “...a sociedade a que serve (...) de-verá também participar minoritariamente de seufinanciamento, via compra de serviços e doações”.

Com isso, a admissão da exploração privadade patrimônio e recursos públicos provoca a dis-criminação entre os que pagam e os que não pa-gam, que são os usuários do SUS.

Descalabros em estágio aceleradoToda essa avalanche de entrega do bem pú-

blico resultou na violação de todos os princípiosque norteiam o Sistema Único de Saúde, regula-mentados pela Lei Orgânica da Saúde.

Também feriu os mecanismos de controles daadministração pública dispostos na Constituição

O Ministério Público Federal emitiu o seguin-te parecer: “Resulta que a Lei Federal e as leis es-taduais e municipais editadas que admitem e dis-ciplinam a transferência de serviços públicos desaúde para pessoas jurídicas de direito privado –instituições privadas – são inconstitucionais, poiscolidem frontalmente com os princípios e regras

da Constituição da República e da Lei Orgânica daSaúde que regem a promoção do direito à saúdeatravés do SUS. As razões, em síntese, são as se-guintes:

1) Descumprimento da regra constitucionalque determina a prestação dos serviços do Siste-ma Único de Saúde diretamente pelo Poder Pú-blico – art. 196, caput.

O art. 199 trata da participação da iniciativaprivada na área da saúde, estabelecendo que, casoas estruturas públicas não sejam suficientes paraacolher toda a demanda do SUS, fica autorizada aparticipação da iniciativa privada, em caráter

O lado mais pernicioso revela-se na desconstrução do SUS. O modelo baseadona epidemiologia sucumbiu e retrocedeu ao tempo do INSS: prevalece o

modelo de oferta a partir da demanda.

O desmonte do SUS18

complementar (199 caput e § 1º da CF e art. 24,da Lei 8080/90).

O assunto já foi objeto de atenção da Procu-radoria Federal dos Direitos do Cidadão, em pare-cer proferido pelo então PFDC, Wagner Gonçal-ves, no qual afirmou:

“A correta leitura do art. 197 da CF (e face àsdemais regras vigentes) é a de que a execuçãodos serviços de saúde deve ser feita diretamente(pelo Estado) ou por terceiros (hospitais e unida-des hospitalares de entidades filantrópicas quevenham a integrar o SUS).

Todos exercem serviços de relevância pú-blica, mas aqueles prestados pelo Estado são denatureza essencialmente pública, integral e uni-versal, caracterizando-se como direito fundamen-tal e dever do Estado;

2) Há desrespeito à decisão do ConselhoNacional de Saúde, que, em março de 2005, deli-berou contrariamente à terceirização dos servi-ços públicos de saúde. Muitas vezes há, também,deliberação dos Conselhos Estaduais e municipaiscontrárias à terceirização;

3) A lei federal e as leis estaduais e locais,que admitem a gestão de serviços públicos desaúde por instituições privadas, contêm disposi-tivos que colocam em risco a integridade dopatrimônio público:

Essas leis favilitam a habilitação de Organi-zações Sociais e a celebração de contratos de ges-tão sem processo licitatório (Lei 9.637/98).

Celebrado o contrato de gestão, passa a serpossível contratar serviços, também sem licita-ção, com amparo no art. 24, inc. XXIV da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, com a redação dada pela Lei Fe-deral nº. 9.648/98.

Todavia, entendemos que deveria ser obser-vada a regra do art. 37, XXI, da CF/88, que visa àproteção do patrimônio público, à garantia damoralidade administrativa e do tratamentoisonômico de todos os que contratam com a admi-nistração e que impõe o dever de licitação públicapara a realização de gastos com recursos do erário.”

Segundo o presidente do Conselho Nacio-nal de Saúde, Francisco Batista Júnior, aterceirização prejudica a população, na medidaem que limita o acesso à saúde.

“É muito comum os usuários reclamarem quenão conseguem fazer um exame de Raio-X, porexemplo, ou uma tomografia especializada . Tudoisso é delegado a empresas privadas. Essas em-presas estabelecem cotas para cada município”.

Ele acrescenta que há casos em que concur-sos públicos para contratar funcionários não sãorealizados e, em vez disso, os profissionais quetrabalham com saúde são admitidos por meio deempresas terceirizadas.

“Em todo o país, temos experiênciasaterrorizantes de municípios que, em vez de con-tratar o funcionário por meio de concurso públi-co, como manda a legislação, terceiriza esse pro-fissional com um custo muito mais elevado.”

Grupos poderosos recebem volumosos financiamentos com o dinheiropúblico e ofertam um serviço de saúde que não possui qualidade.

O desmonte do SUS 19

Trabalhadores da saúde: o descaso do gestorO conceito de trabalhador de saúde, que será

utilizado, baseia-se na definição de Médici (apudPaim, 1994: 05): “são todos aqueles que se inse-rem direta ou indiretamente na prestação de ser-viços de saúde, no interior dos estabelecimentosde saúde ou em atividades de saúde, podendodeter ou não formação específica para o desem-penho de funções atinentes ao setor”.

A força de trabalho em saúde no SUS temsido apontada como um dos seus nós críticos. Nempor isso recebe o devido tratamento no que dizrespeito à sua organização e gestão.

Há uma norma operacional que normatiza agestão dos trabalhadores em saúde e é bastanteampla. A Norma Operacional Básica de RecursosHumanos do SUS trata das condições de trabalhode uma forma geral – formas de vínculo

empregatício, carga horária, piso salarial – da im-portância das relações de trabalho, da saúde dotrabalhador de saúde até a educação continuadaem saúde. Apesar do texto abrangente enormatizador, essa norma é ignorada pelosgestores públicos e a maioria dos trabalhadores adesconhece.

Como constatado anteriormente, a décadade 1990 é marcada pelo desenvolvimento do pro-jeto de contra-reforma do Estado. Isso levou aterceirização do trabalho em saúde.

Em 1999, Nogueira realizou um balanço doSUS, e apontou para as variadas formas de aplica-ção das reformas do Sistema Único de Saúde. Paraesse autor, vem ocorrendo uma reforma informal,resumida no quadro por ele denominado de qua-dro de flexibilidades:

A força de trabalho em saúde no SUS tem sido apontada como um dos seusnós críticos. Nem por isso recebe o devido tratamento.

O desmonte do SUS20

Na mesma lógica neoliberal da chamada re-forma oficial, o trabalhador do SUS que deveria,pelo texto constitucional, ser contratado por meiode concurso público, é admitido de formaprecarizada e terceirizada. É comum a contrataçãovia empresas de recursos humanos ou cooperati-vas ou mesmo teste seletivo, por tempo deter-minado que, na prática, se transforma em tempoindeterminado.

Nas secretarias municipais de Saúde doParaná está disseminada a prática da contrataçãode pessoal por meio de empresas privadas derecursos humanos.

Já no Estado, os mecanismos utilizados para

desviar da necessidade do concurso público é acontratação, por RPA – Recibo Pagamento de Autô-nomo. A realização de teste seletivo, por tempodeterminado, foi outra maneira de burlar o concur-so. O último jeito encontrado foi o de nomear pes-soas para cargos comissionados para exclusivo exer-cício de funções técnicas, como bioquímicos,nutricionistas e enfermeiros. Trata-se de uma aber-ração na contratação de pessoal. Essa prática fere aConstituição Estadual que diz: “a investidura ememprego público depende de aprovação prévia emconcurso público”. Até admite a “contratação portempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público”.

Quadro de flexibilidades

Fonte: Nogueira, 1999b.

Reforma oficial Reforma informal

Com esse conjunto de ações, as políticas de saúde perderam a dimensãointegradora, caindo numa visão focalizada.

O desmonte do SUS 21

Criação de carreiras de pessoal estratégico.

Criação de Organizações Sociais e AgênciasExecutivas sob contrato de gestão

Terceirização de serviços finais, por meio deempresas privadas, de cooperativas defuncionários, cooperativas de agentescomunitários etc.

Possibilidades de reconhecimento das OSCIPe fixação de Termo de Parceria

“Triangulação” através de fundações de apoio,ONGs vinculadas ao Estado e outras entidades

Flexibilização da Estabilidade dosFuncionários

Criação de entidades privadas não-lucrativaspara a gestão de consórcios municipais

Permissão de contratos CLT Uso indiscriminado de contratos temporários,cargos comissionados, “código 7” e artifíciossimilares

Admissão mediante processos seletivossimplificados

Contratação de pessoal permanentemediante mecanismos precários, tais comobolsas de trabalho, pro-labore etc.

Conceito e orientação jurídicaO processo de desmonte do SUS, ao longo

da década de 90, conta com uma dupla estraté-gia: a primeira é a política pública voltada paraos ‘pobres’, considerados não-cidadãos, crian-do uma ‘universalização excludente’. A frag-mentação dos trabalhadores em saúde – pormeio da terceirização desses profissionais – é asegunda estratégia. A terceirização do traba-lho dificulta a organização política unificada edesqualifica o atendimento, por conta da acen-tuada rotatividade e pela desvalorização dosprofissionais.

Para subsidiar esse debate, faz-se funda-mental a leitura do Parecer sobre terceirização eparcerias na saúde pública, de 1998, do sub-pro-curador geral da república Wagner Gonçalves.

No texto, apresenta o quadro nacional deterceirizações e parcerias na saúde pública.Fica evidenciada, no documento que, sob a de-nominação de convênio, o que está sendo reali-zado na saúde pública é a terceirização, via con-tratos de prestação de serviço do SUS. O sub-procurador diferencia contrato de convênio:

(...) a distinção mais precisa entre o con-trato e o convênio é quanto à reciprocidade deobrigações – a bilateralidade. Enquanto no con-trato uma das partes se obriga a dar, fazer ounão alguma coisa mediante pagamento previ-amente acertado (...), no convênio os interes-ses são comuns e a contraprestação em dinhei-ro não precisa existir.

O que se faz é ajuste de mútua colabora-ção para atingir objetivo comum (Gonçalves,1998: 18-19).

O parecer do sub-procurador afirma que oque vem sendo feito na saúde pública é a realiza-ção de contratos, por meio de pagamento, pro-veniente dos cofres públicos, a setores privados,pela prestação de serviços na área de saúde.

A maioria das organizações sociais, que nãodispõem de qualquer patrimônio ou estruturahospitalar, ao efetuarem contratos – e não convê-nios – com a Administração Pública – estão atrásde vantagens pessoais para seus associados que,no mínimo, de servidores públicos, passam agestores da coisa pública - sem licitação ou con-curso. Eles obtêm salários melhores e outras van-tagens, inclusive a possibilidade de se utilizaremda estrutura pública dos serviços de saúde paraatendimento de clientes particulares, como épúblico e notório (Gonçalves, 1998: 18-19).

O autor posiciona-se contrário à Lei n.9637/98, que transfere para a iniciativa privada- sob a denominação de organizações sociais –a prestação dos serviços públicos de saúde, oque é ilegal e inconstitucional, atentando con-tra as Leis n. 8.080/90 e 8.152/90.

O parecer do Dr. Wagner Gonçalves(1998:13-14) revela o que aconteceu em diver-sos estados, incluindo o Paraná. Entre as dife-rentes formas de terceirizações, existem os se-guintes pontos que guardam semelhança:

“1º - todas cedem à capacidade instalada emsaúde do Estado – na totalidade ou em parte –para que um terceiro, em nome do próprio Es-tado, execute os serviços de saúde pública

2º - há cessão de prédios, móveis e equipamen-tos públicos

3º - são repassados recursos públicos própriosdo Estado e/ou do Sistema Único de Saúde

4º - as contratações ou convênios, na maior par-te, são feitos sem licitação. Em alguns casos,cooperativas de médicos foram criadas espe-cialmente para assumir os serviços públicos desaúde. Dois exemplos são o Estado de Roraimae a cidade de São Paulo

5º - Na maioria dos casos, o pessoal também écedido pelo Estado, e é nítida a intenção, comono Estado da Bahia, de transferir, para as entida-des conveniadas ou contratadas ou organiza-ções sociais, a responsabilidade pelos recur-sos humanos

6º - Em todos os contratos ou convênios conhe-cidos não são exigidas garantias reais ou fiançapara a execução dos referidos ajustes

7º - Libera-se a empresa ou entidade terceiri-zada de realizar licitação para compra de ma-terial e execução de contratos

8º - Todas alegam que o Estado terá o controle ea fiscalização. Só para ilustrar: o Estado deTocantins chegou a afirmar que tem a gestãoda saúde naquela Unidade Federada, “tendo so-mente transferido a gerência de unidades hos-pitalares.”

O desmonte do SUS22

A tercerização como forma de desresponsa-bilizar o gestor estadual da saúde não é a únicapatologia crônica que provoca o definhamentodo SUS. Aliado a isso, há um quadro de intensodesfinanciamento do setor.

O Sistema Único de Saúde, garantido naConstituição Federal, promoveu a universalidadeno acesso aos serviços de saúde. Em contrapartida,tinha de ter fontes de financiamento que dessemsuporte ao incremento da população que procu-raria os serviços públicos de saúde.

Só que as fontes de financiamento não fo-ram definidas na Carta Magna. Inicia-se, então, aera dos debates e das mobilizações pela regula-mentação do financiamento para o setor saúde.

A primeira proposta foi a de Emenda Consti-tucional 169 - PEC 169.

Durante anos e anos, a mobilização em tor-no dessa proposta foi intensa. Nas ruas, nos Con-selhos, na Câmara de Deputados, as manifesta-ções aconteciam em torno da vinculação orça-mentária para a saúde.

Em setembro de 2000, foi aprovada a Emen-da Constitucional 29. A EC-29 definiu sobre quaisimpostos seria feita a vinculação orçamentária,assim como definiu o percentual mínimo a seraplicado em saúde. A Emenda Constitucional eraauto-aplicável. A partir daquele mesmo ano, aEmenda tinha de ser cumprida.

Para possibilitar o aumento de recursos para asaúde, a Emenda previu que o percentual cresceriade 2000 até 2004, conforme os índices da tabela 1.

Para se chegar aos percentuais de 12% paraos estados e 15% para os municípios houve umaprogressividade ao longo dos 5 anos.

Ano Estado Município2000 7 % 7 %2001 8 % 8,6 %2002 9 % 10,2 %2003 10 % 11,8 %2004 12 % 15 %

O desmonte do SUS 23

A base de cálculo para os municípios parase chegar ao percentual mínimo para a saúdesão:

• Total das receitas de impostos municipais:• ISS, IPTU, ITBI• (+) Receitas de transferências da União:• Quota-Parte do FPM• Quota-Parte do ITR• Quota-Parte da Lei Complementar nº. 87/96

(Lei Kandir)• (+) Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF• (+) Receitas de transferências do Estado:• Quota-Parte do ICMS• Quota-Parte do IPVA• Quota-Parte do IPI – Exportação• (+) Outras receitas correntes:• Receitas da dívida ativa tributária de impostos,

multas, juros e mora e correção monetária.

A base de cálculo para os estados para sechegar ao percentual mínimo para a saúde são:

• ICMS (sobre 75%)• IPVA (sobre 50%)• ITCMD• Simples• Imposto de Renda Retido na Fonte• Quota-Parte FPE

• Quota-Parte IPI – exportação (sobre 75%)• Transferência LC 87/96 – Lei Kandir (sobre 75%)• Dívida ativa tributária de imposto• Multas, juros de mora e correção monetária.

A partir de então, muitos estados e municí-pios estabeleceram um discurso da falta de leicomplementar que regulamentasse a Emenda.Ou seja, a administração pública, de forma arti-culada e planejada, utilizou a falta de lei com-plementar para descumprir a Emenda Constitu-cional 29.

No Paraná, o desrespeito à Constituição Fe-deral vem sendo uma constante.

De 2000 a 2002, o governo Lerner, tendono comando da Sesa, o considerado defensorda reforma sanitária Armando Raggio, manteveo discurso e a prática afinados com aquele quelhe concedera o cargo. Isso é o mesmo que di-zer que Raggio, afirmava que a EC-29 não preci-sava ser cumprida, pois não havia sido regula-mentada.

Esse discurso fez escola e seu sucessor, Cláu-dio Xavier, já no governo Requião, utilizou-se damesma peneira descomprometida com o direi-to à saúde, com o direito à vida.

Em suma, pode-se dizer que Lerner, soma-dos os anos de 2000, 2001 e 2002 deixou deaplicar 636 milhões de reais na saúde.

Para além do discurso, a práticaRequião colou sua imagem à promessa de

recuperar a capacidade do Estado de atuar deforma decisiva na implantação e implementaçãode políticas públicas.

Do outro lado da moeda, Requião tem utili-zado os mesmos artifícios que seu arquinimigoLerner para não investir no setor.

Segundo dados do Ministério da Saúde,de 2003 a 2005, o governo do Paraná deixoude aplicar 1 bilhão e 200 milhões de reais nasaúde.

Os artifícios utilizados por Requião, paragarantir que a EC-29 estava sendo cumprida,foram idênticos aos de Lerner.

Os dados abaixo foram extraídos de rela-tório do Departamento Nacional de Auditoriado SUS, após analisar a execução orçamentáriado Estado no ano de 2003. Da análise conclui-se que o Governo do Estado do Paraná aplicouefetivamente no exercício de 2003 o valor deR$422.398.356,52, correspondendo a 7,36 %

das receitas em saúde. O percentual não aten-deu o previsto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que exigia um percentual mínimo de 10%e não atingiu a meta de 10,75%, proposta noorçamento inicial do Estado, informado na Leide Diretrizes Orçamentárias nº 13.727/2.002.

Outros exemplos apavoram os maisdesavisados, que não conseguem ter acriatividade do Estado para driblar a legislaçãoe enganar a população. Leia atentamente e tiresuas próprias conclusões.

As informações a seguir foram retiradas daanalise do Departamento Nacional de Audito-ria do Ministério da Saúde. Outros itens absur-dos se somam as esses que transcrevemos. Ser-ve apenas de exemplos e não retratam a totali-dade do caos.

São despesas efetuadas pela Secretaria deEstado da Agricultura e Abastecimento – SEAB,demonstradas conforme o quadro na página se-guinte:

O desmonte do SUS24

1- Despesas SEAB - 2003

ProgramaInstalações sanitáriasConstrução de esterqueirasCercas proteção mananciaisAbastecedores ComunitáriosTotal

Valor R$2.853.415,00307.123,00371.244,00308.598,003.840.380,00

ObservaçõesDe acordo art.7º XII pt 2047/02Vetado art. 8º VI PT 2047/02Vetado art. 8º VI PT 2047/02De acordo art.7º XII pt 2047/02

Fonte: Balanço Geral do Estado – SEFA

2 - À Faculdade Estadual de EducaçãoFísica de JacarezinhoAs despesas efetuadas com ensino ou educação aca-dêmica não estão contempladas pela EC 29/00.

3 - Ao Fundo Paraná - FundaçãoAraucáriaAs despesas com aperfeiçoamento de profissio-nais docentes na área de saúde através de cursosde doutorado ou mestrado caracterizam gastoscom ensino superior e não atendem ao contidona EC 29/00.

4 - À SEDUDespesas com obras de pavimentação, constru-ção de centro comunitários, galerias pluviais ecapelas mortuárias não atendem as exigências daEC 29/00.

5 - Ao PARANASAN/CPEAs despesas efetuadas pela SANEPAR em obrasde sistemas integrados de saneamento (esgotos)e abastecimento de água são vetados pelo artigo8º inciso IV da PT 2047/02.

Exemplos

Definição do que é ação e serviço de saúdeDe acordo com a Lei 8080/90 e Resolu-

ção 322 do Conselho Nacional considera ações eserviços de saúde:

• Vigilância epidemiológica e controle dedoenças• Vigilância sanitária• Vigilância nutricional, controle de deficiências

nutricionais, orientação alimentar e segurançaalimentar promovida no âmbito do SUS

• Educação para a saúde• Atenção à saúde dos povos indígenas• Assistência à saúde em todos os níveis decomplexidade• Capacitação dos recursos humanos do SUS• Assistência farmacêutica

6 - À SEMADespesas com projetos de correção e preserva-ção do meio ambiente são vetados pelo artigo 8ºinciso VI da PT 2047/02.

7 - À SUDERHSADespesas com obras de drenagem urbana e per-furações de poços artesianos são vetados peloartigo 8º incisos IV, V e VI da PT 2047/02.

8 - À SEABDespesas com análise de agrotóxicos, germina-ção, impureza de sementes e fertilizantes nãoestão de acordo com a EC 29/00.

O desmonte do SUS 25

Por isso, a fila.

Por isso, a longa espera.

Por isso, a volta de epidemias.

Por isso, a falta de medicamentos.

Por isso, a não realizaçãodo concurso público.

Por isso, mexa-se!

O contrabandoApesar desse consenso, o Estado do Paraná

permanece realizando o contrabando de verbas dasaúde para outros setores. Descaradamente, as leisorçamentárias propostas pelo Poder Executivo Es-tadual mantêm vários vícios. São ações alheias à saú-de, como se pudessem ser financiadas com recur-

sos do SUS e ainda fazem com que essas ações inte-grem o cálculo para se chegar ao percentual míni-mo estipulado pela Emenda Constitucional nº 29.

O quadro abaixo dá publicidade às artima-nhas orçamentárias e revela a falta de priorizaçãopara o setor saúde

*Elaine Rodella é psicóloga, especialista em saúde pública e coordenadora do SindSaúde/PR

Números dispensam palavras

Lei orçamentária anual do Paraná – 2008 Proposta de Lei orçamentária anual doParaná – 2009

Saneamento – Paranasan R$1.661.002,00 Saneamento Paranasan R$ 1.000.000,00

Serviço de Assistência a Saúde do Servidor -SAS R$95.025.740,00

Serviço de Assistência a Saúde do Servidor-SAS - R$103.196.850,00

Pagamento de pensão e aposentadorias Pagamento de pensão e aposentadorias -R$119.686.070,00

Programa Leite das Crianças R$2.170.420,00 Programa Leite das Crianças R$90.000.000,00

Desasseoreamento de rios, lagos e baciasR$30.532,530

Desasseoreamento de rios, lagos e baciasR$ 1.000.000,00

Diversificação do agropecuária efortalecimento do agronegócioR$1.000.000,00

Diversificação do agropecuária efortalecimento do agronegócio R$480.000,00

Serviços de saúde e assistência social aospoliciais militares e seus dependentesR$15.727.670,00

Serviços de saúde e assistência social aospoliciais militares e seus dependentesR$17.180.080,00

Defesa Sanitária Animal R$600.000,00 Defesa Sanitária Animal R$300.000,00

Defesa Sanitária Vegetal R$400.000,00 Defesa Sanitária Vegetal R$180.000,00

Prover recursos para pagamento de pensõesespeciais R$9.217.450,00

Prover recursos para pagamento de pensõesespeciais R$9.217.450,00

O desmonte do SUS26

Sara Granemann*

Desde a contra-reforma do Estado brasilei-ro, realizada sob a gerência de Bresser Pereira nogoverno de Fernando Henrique Cardoso, não ha-via sido difundido projeto de contra-reforma doEstado com pretensões tão abrangentes como orecentemente divulgado pelo governo Lula, oProjeto Fundação Estatal.

Para que a autoria de idéias como esta nãonos pareça originalidade ‘teórica’ de monta da bu-rocracia acomodada em instituições de governo,convém mencionar, desde logo, uma pequenacronologia:

• Em março de 2007, a página eletrônica brasilei-ra do Banco Mundial divulgou um documento iné-dito1 com avaliações e propostas para ‘aumentara qualidade da gestão e racionalizar o gasto pú-

blico’ do Sistema Único de Saúde – SUS. O jornalO Globo noticiou em 25 de maio de 2007 que “orelatório do Banco Mundial foi feito a pedido doMinistério da Saúde e coordenado pelo especia-lista-líder em saúde do Bird no Brasil Gerard LaForgia”.

• Em matéria do jornal O Globo, de 25 de março de2007, o Ministro da Saúde José Gomes Temporãoapresentou idéias muito assemelhadas às do rela-tório do Banco Mundial, mas perguntado sobre asindicações feitas no documento do banco,Temporão afirmou não ter lido o texto.

• No mês de maio de 2007, no sítio do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, encontra-va-se disponível, para acesso público, um con-

1) O relatório pode ser encontrado na página do Banco Mundial para o Brasil (www.bancomundial.org.br), sob oseguinte título: Governance in Brazil’s Unified Health System (SUS) -Raising the Quality of Public Spendingand Resource Management Report No. 36601- BR. Brazil February 15, 2007. Uma tradução livre do título do relatóriodo Banco Mundial seria: “Governança do Sistema Único de Saúde no Brasil – Amentando a Qualidade do GastoPúblico e da Administração de Recursos”.

O desmonte do SUS 27

junto de documentos sobre Fundações Estatais,que espelham conclusões similares às elabora-das pelo Banco Mundial.

Todavia, mesmo antes de o projeto de con-tra-reforma do Estado do governo Lula da Silva seroficialmente divulgado por autoridades governa-mentais, propostas e manifestações de um gru-po de pesquisadores, apresentadas em eventoscientíficos2 da área da saúde, pareciam atuar como‘balão-de-ensaio’ ao projeto de contra-reformaEstado.

Tais apresentações, contudo, tratavam daparticularidade da gestão nos hospitais federais etomavam, como ponto de partida, e fenômenoemblemático justificador das contra-reformas acrise dos hospitais do Ministério de Saúde, no Riode Janeiro.

O principal documento sobre o tema emapreciação, disponível na página eletrônica doMinistério de Planejamento Orçamento e Gestão,denomina-se Projeto Fundação Estatal – Princi-pais Aspectos3 e sobre ele tecemos, a seguir, al-gumas observações.

Na apresentação do documento, o secretá-rio de Gestão Walter Correia da Silva informa so-bre a natureza do trabalho e a época de seu início:

“... a SEGES deu início, em 2005, a uma sériede estudos e análises críticas sobre as atuais for-mas jurídico-institucionais da administração pú-blica, com o objetivo de propor ajustamentos que

conduzam a um arcabouço legal mais consisten-te e afinado com os novos paradigmas e desafiosimpostos à gestão pública sem, contudo, fugir doslimites estabelecidos pelo ordenamento do di-reito público brasileiro. Nesse contexto é quenasce o Projeto Fundação Estatal – da necessida-de imperativa de, à luz das disposições constitu-cionais, produzir direito novo para dotar o Gover-no de agilidade e efetividade no atendimento dasdemandas sociais do País.” (MPOG;2007,01 – grifosadicionados).

Desde a apresentação, vê-se o uso de argu-mento similar ao que fundamentou a contra-re-forma estatal gerenciada por Bresser Pereira: no-vos paradigmas, novos desafios, agilidade eefetividade para induzir mudanças em algo quefunciona de modo ruim ou insatisfatório.

Mas, no caso de uma reforma do Estado, aavaliação do insatisfatório não é apenas e tão so-mente de caráter ‘técnico’ porque sempre aten-derá as demandas da classe que a tornou umanecessidade. Dito de modo diverso, uma reformado Estado pode operar na direção de aumentar osdireitos da força de trabalho ou pode aprofundaras exigências de acumulação do capital e, nestecaso, será uma contra-reforma do Estado por afe-tar os interesses e direitos da força de trabalho.

No Brasil, desde o início da ditadura do gran-de capital e operada pelos militares o Estado temassumido, prioritariamente, as demandas da bur-guesia e quando a classe trabalhadora organiza-

2) Ver os seguintes trabalhos acadêmicos: Gestão em Saúde: Novos Modelos de Gestão para os Institutos eHospitais do Ministério da Saúde. Trabalho apresentado 8º Congresso da ABRASCO/ 11º Congresso Mundial deSaúde Pública. Rio de Janeiro/ Agosto de 2006, pela equipe formada por: Creuza Azevedo – ENSP; Francisco CamposBraga Neto – ENSP; José Carlos da Silva – IDISA; Lenir Santos – IDISA; Pedro Barbosa –ENSP; Victor Grabois – ENSP;Carlos Ari Sundfeld – Sunfeld Advocacia/SP e Fundações Estatais como estratégia para Novos Modelos Públi-cos de Gestão Hospitalar. Os autores do segundo estudo são exatamente os mesmos do primeiro documentomencionado nesta nota. Dos autores destes estudos, três deles constam da equipe de colaboração do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão que elaborou o documento de apresentação dos principais aspectos do projeto deFundações Estatais.3) Registre-se que em finais de junho de 2007 este documento ganhou nova capa, título e índice, mas permanece como mesmo conteúdo de outrora. Houve apenas uma mudança na forma de o apresentar, pois que o texto é agoraintitulado Projeto Fundação Estatal – Proposta para debate. Por esta razão o leitor de meu texto encontrarápequena discrepância entre as páginas que cito e as do atual documento disponível no sítio do MPOG. Mas, insisto: oconteúdo é exatamente o mesmo!

Em maio de 2007, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãodisponibilizou um conjunto de documentos sobre Fundações Estatais, que

espelham conclusões similares às elaboradas pelo Banco Mundial.

O desmonte do SUS28

cia social, saúde, ciência e tecnologia, meio am-biente, cultura, desporto, turismo, comunicaçãoe previdência complementar do servidor públi-co, para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da Consti-tuição.” (MPOG; 2007, 09)

A definição das áreas de atuação permite al-gumas cristalinas conclusões sobre a naturezadeste projeto de fundações estatais:

1. É um projeto de contra-reforma do Estadobrasileiro no âmbito das políticas sociais. Isto é,

As fundações estatais privatizamas políticas sociais

Se a crise dos hospitais federais do Rio deJaneiro fosse mesmo a preocupação central quemove o governo, dever-se-ia indagar pela razãode a proposta de fundações estatais ter aabrangência indicada por seus formuladores:

“O Poder Público poderá instituir fundaçõesestatais com personalidade jurídica de direito pri-vado para o desenvolvimento de atividades quenão tenham fins lucrativos, não sejam exclusivasdo Estado e não exijam o exercício do poder deautoridade, em áreas como a educação, assistên-

se em fortes lutas também algumas de suas de-mandas são atendidas. Quase sempre como di-reitos sociais e trabalhistas, como ocorreu com oSUS, na Constituição Federal de1988.

Todavia, quando o capital imprime sua lógicapara a totalidade da vida social também o Estadotem de ser contra-reformado para que as institui-ções e as políticas sociais que garantem os direitosdos trabalhadores se transmutem em negócios quepromoverão lucratividade para o capital.

O projeto das Fundações Estatais mencionao objetivo de regulamentar a Emenda

Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998,

conhecida como a emenda da contra-reforma doEstado brasileiro, realizada pelo governo deFernando Henrique Cardoso.

A Emenda Constitucional nº. 19/98, no arti-go 26, conforme o invocam os autores do ProjetoFundação Estatal, definiu que as entidades de ad-ministração indireta deveriam rever os estatutosquanto à natureza jurídica, em razão de sua finali-dade e de sua competência. A ‘necessidade’ deregulamentação deste artigo oportunizou ao go-verno e aos aliados a ‘brecha’ para a realização dascontra-reformas do Estado de interesse do capi-tal, sob a forma de fundações estatais.

O desmonte do SUS 29

no âmbito das ações estatais que respondem aosdireitos e demandas da força de trabalho ocupa-da e excedente e incidem sobre as condições devida gerais da população, especialmente aquelasdas camadas sociais mais empobrecidas.

2. Além das áreas de políticas sociais, tam-bém as ações e as políticas de cultura e de conhe-cimento, bases republicanas de primeira impor-tância para o cultivo da soberania das nações, tor-nam-se espaços de atuação das fundações estatais.

3. É uma complementação das açõesprivatizantes que os diferentes governos – Collor,Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso – de-senvolveram no Brasil desde a abertura dos anos1990 aos dias de hoje com Lula da Silva, no senti-do de viabilizar e impulsionar a acumulação docapital no país.

A contra-reforma estatal permitiu à iniciati-va privada transformar quase todas as dimensõesda vida social em negócios, ao definir de modorebaixado o que são as atividades exclusivas doEstado. A ação, que permitiu a entrega das esta-tais ao mercado pela via das privatizações, temno Projeto Fundação Estatal um estágioaprofundado da transformação do Estado em mí-nimo para o trabalho e máximo para o capital.

A noção de que as políticas sociais podemser desenvolvidas nos moldes análogos aos servi-ços privados leva os formuladores do Projeto Fun-dações Estatais a justificarem a constituição defundações estatais em “setores em que cumpreao Estado atuar de forma concorrente com a livreiniciativa, exercendo atividades que, embora con-sideradas de relevância para o interesse público,não lhe sejam exclusivas. Para isso, necessita demaior autonomia e flexibilidade de gestão quefavoreçam a eficácia e a eficiência da ação gover-namental”. (MPOG; 2007, 10)

O fetiche do mercado atinge o seu ápice quan-do ao Estado se quer reservar o papel de concor-rente dos serviços privados e se elege a lógicaempresarial – convém lembrarmos, é a do lucro! –

para definir eficácia e eficiência na ação estatal que,na consecução de políticas sociais, opera com ló-gica inteiramente diversa ao da empresa privada.

As políticas sociais procuram viabilizar obem-estar da maioria que não pode encontrá-lono mercado porque ali somente alguns poderãoter o lucro e a ‘proteção social’ como mercadoria,na forma de serviços privados de educação, saú-de, previdência, lazer etc.

Aos que vendem e aos que sequer conse-guem vender sua força de trabalho por não en-contrarem empregos, a única proteção social éaquela oriunda da ação do Estado pela via das po-líticas sociais.

Ao subverter a forma institucional do Esta-do, o mito Fundação Estatal absorve a ‘ossatura’material dos interesses do mercado porque ideo-logicamente afirma a indiferenciação entre o pú-blico e o privado. E, ao enfatizar a gestão ehipertrofiar o lugar da técnica sobre a política, faza política do capital. O gerencialismo reivindica-do amputa e despolitiza as relações de classe pre-sentes nas políticas sociais.

O fetiche da iniciativa privada, aplicado aoEstado, tem o ‘mérito’ de ocultar a essência dosprocessos que o Estado do capital deseja legiti-mar: ao tentar prender-nos à forma, desviamo-nosdo fundamental, do essencial.

A forma é a fundação estatal. O conteúdo é aprivatização dos serviços sociais, das políticas so-ciais, dos direitos dos trabalhadores.

As fundações estatais são formas atualizadas4

das parcerias público-privadas, das Organizaçõesda Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,das Organizações Sociais – OS, das Fundações deApoio e de numerosas outras tentativas que sem-pre tentam repetir o mesmo – privatizar – sobemblema diverso, para que a resistência dos tra-balhadores seja vencida.

O essencial é que as reduções do Estado parao trabalho em nome da eficácia e da eficiência doserviço ao público, pela mesma medida, signifi-cam o aumento do Estado para o capital e é poristo que as denominamos privatização.

4) Os formuladores do Projeto Fundação Estatal negam a semelhança entre as fundações e as demais formas deprivatização do Estado já implementadas no Brasil; entretanto, sua argumentação não ultrapassa o argumento jurídico,da forma da instituição em debate.

A contra-reforma estatal permitiu à iniciativa privada transformar quasetodas as dimensões da vida social em negócios, ao definir, de modo

rebaixado, o que são as atividades exclusivas do Estado.

O desmonte do SUS30

5) Ver MPOG; 2007, págs. 14 e 22.6) Sobre as ameaças veladas e abertas é didático e suficiente acompanhar o ‘debate’ posto pelo governo Lula sobregreves e direito à sindicalização da força de trabalho empregada no Estado no momento de campanha salarial dosservidores públicos, quando reivindicamos aumento e reposição salariais aos nossos defasados salários e condições devida e de trabalho.

As fundações estatais prejudicamos trabalhadores

Já se viu que o Projeto Fundação Estatal éum projeto que ao reduzir a ação do Estado para otrabalho o amplia como horizonte de atuação docapital. Entretanto, ele é diretamente prejudicialaos trabalhadores sob três diferentes modos:

1. A forma de contratação da força de traba-lho empregada nas fundações estatais será a doregime jurídico da Consolidação das Leis do Traba-lho – CLT – e a seleção será por concurso públicoprecedida de edital publicado em Diário Oficial.

O argumento do concurso público faz pare-cer que as regras de contratação continuarão a

ser diferenciadas e mais difíceis do que as vigen-tes no mercado.

Assim, parece-nos que as tão louvadas ‘re-gras do mercado’ aplicam-se às obrigações para aforça de trabalho, mas não aos seus direitos. Istoé, os trabalhadores serão submetidos a concursosem que tenham a estabilidade no trabalho. PelaCLT, poder de contratar é poder de demitir. Paraexemplificar o alcance da amputação do Estado,veja-se o argumento justificador da alteração docontrato da força de trabalho:

“Vale lembrar que os regimes estatutários,caracterizados pela estruturação em carreiras, es-

O desmonte do SUS 31

tão voltados para a promoção dos valores degovernança. Em especial daqueles que a socieda-de considera importantes para os agentes respon-sáveis pela aplicação da lei ou realização da vonta-de coletiva. (...) Por outro lado, nas áreas em queatua de forma concorrente com a iniciativa priva-da, é indispensável que o Estado possa aplicar oregime de emprego celetista, mais flexível e aber-to à inovação e à especialidade, atributos essenci-ais a quem atua em ambiente concorrencial e pre-cisa garantir a qualidade dos serviços e a incorpo-ração de novas tecnologias geradas para o setor.

O conceito de postos profissionais, remune-rados com base nos valores praticados no merca-do, concede maior eficácia e eficiência gerenciala essas organizações, além da possibilidade decooptação e manutenção de quadros qualificadosde profissionais”. (MPOG; 2007, 17)

Em troca da perda da estabilidade, o argu-mento sugere: quando a ação é executada peloEstado é dispensável a qualidade de serviços e aincorporação de tecnologias, pois estes são atri-butos necessários ao mundo concorrencial. Pode-se, também, depreender do texto que o Estado,no momento, não mantém no seu interior qua-dros profissionais qualificados.

Para contrabalançar as numerosas perdasimputadas à força de trabalho, acena-se com apossibilidade de maiores salários para os traba-lhadores empregados nas fundações estatais.Algo que, por óbvio, não poderá atingir o conjun-to dos trabalhadores das fundações estatais.

2. Todavia, sem que este tema esteja absolu-tamente claro, é possível entender que a remu-neração da força de trabalho subordina-se ao Con-trato de Gestão que cada fundação estatal for ca-paz de estabelecer com o próprio Estado (entãoporque privatizar, se os recursos fundamentaisvirão do mesmo Estado?) com outros agentes domercado, inclusive com aplicações financeiras5,eufemismo para capitais que se notabilizam pelaespeculação com títulos públicos e em ações deempresas privadas com grande potencial de ex-tração de mais valia.

Cada fundação estatal terá seu próprio qua-dro de pessoal e, por (in)conseqüência seu pla-no de carreira, emprego e salários. Esta medidaatinge de modo contundente a organização daforça de trabalho porque a fragmenta e a torna

frágil para lutar por melhores condições de vidauniversalizadoras e para defender as políticas so-ciais. Políticas nas quais está inserida como tra-balhador que presta serviço para sua própriaclasse.

Aliada à contratação pela CLT, o projeto fun-dação estatal é em tudo coerente com seu diag-nóstico (ou será o diagnóstico do capital/BancoMundial?): o Estado é ineficaz e uma das razõescentrais de suas ineficácia e ineficiência é a esta-bilidade da força de trabalho. Novamente aqui aforma (contrato de trabalho) oculta o conteúdo: aprivatização das políticas sociais tem nos servi-dores públicos - no Brasil como em todo o mundo- os seus mais sérios oponentes. A resistência àprivatização dos Estados não somente encontrounos servidores públicos a defesa de seu espaçode trabalho como, principalmente, foram estestrabalhadores os que mais se opuseram às políti-cas de amputação dos direitos da classe confor-mados nas políticas sociais.

A estes trabalhadores lhes foi mais fácil per-ceber, pela proximidade da condição de seus tra-balhos, a gravidade das medidas para todos ostrabalhadores. Assim, o projeto Fundação Esta-tal do governo Lula da Silva quer, além deprivatizar os serviços sociais, destruir o potenci-al de crítica e oposição desta força de trabalhoaos projetos do capital que seu governoimplementa. A fragmentação da força de traba-lho em várias fundações estatais e o contrato detrabalho estável prestam-se à repressão da or-ganização das lutas dos trabalhadores e àdomesticação – pela ameaça velada ou aberta6

– aos preceitos dos governos do capital.

3. O Projeto Fundação Estatal é nefasto paraos trabalhadores também porque as fundaçõesestatais, por mais que na essência sejam ‘iniciati-va privada’, ganham pela forma jurídica o direitode não contribuir com a formação do fundo pú-blico estatal. Veja-se:

“Amparado pela interpretação sistêmica dodisposto nos artigos. 150, § 2º; 150 VI, “c” e 195, §7º da Constituição, ratificada pela doutrina e ju-risprudência já firmadas sobre o tema, as funda-ções estatais que atuarem nas áreas sociais16 (e ocampo das fundações estatais, diferentementedas empresas públicas, são serviços públicos de

O Projeto Fundação Estatal é um projeto que ao reduzir a ação do Estado parao trabalho o amplia como horizonte de atuação do capital.

O desmonte do SUS32

Fundação estatal e o feticheda grande empresa

Resta, ainda, a observar que o Controle Soci-al, tão caro aos princípios fundadores do SistemaÚnico de Saúde, é substituído por conselhos mol-dados nas grandes empresas capitalistas, inclusi-ve ao usar terminologias ali nascidas e aplicadas.

Estas, cuja gênese e modelo emergem nosEstados Unidos, por funcionarem sob a forma deações passaram a realizar o controle dos negóciospelos conselhos que, subordinados aos proprietá-rios das ações, efetuam o controle corporativo’7,baseado nos interesses dos principais acionistassobre os lucros e rumos da corporação.

No centro do ‘controle’ estão os instrumen-tos de gestão, típicos dos negócios da iniciativaprivada, tais como nos informa o texto:

“O sistema de governança da fundação estatalé colegiado e composto dos seguintes órgãos dedireção superior e administração (a) ConselhoCurador; (b) Diretoria-Executiva, (c) Conselho Fiscal

e (d) Conselho Consultivo Social.” (MPOG; 2007, 25)No que afeta ao Projeto Fundação Estatal, so-

mente no Conselho Consultivo Social menciona-se a presença de “representantes da sociedade ci-vil, aí incluídos os usuários e outras pessoas físicasou jurídicas com interesse nos serviços da entida-de”. ‘Sociedade civil’ é o mais abrangente dos ter-mos cunhados pelo liberalismo em uso em nossopaís pelos últimos governos. Portanto, cumpreobservar que este conceito cabe desde às repre-sentações do capital, da força de trabalho, das ONGe de tantas outras formas representativas de inte-resses privados, tem-se um severo rebaixamentodo que se defende no SUS como controle social.

Ademais, a proposta Fundação Estatal para oConselho Consultivo Social subordina-o ao Con-selho Curador - também denominado Adminis-trativo – e não se pronuncia sobre sua composi-ção numérica.

7) Conforme tivemos oportunidade de registrar em Granemann (2006,75) a expressão ‘governança corporativa’, doinglês ‘corporate governance’, foi traduzida de modo ‘oblíquo’ para o português. A tradução da expressão é poucoreveladora do processo real no qual os fundos de pensão – a previdência privada - nos Estados Unidos definem sua açãocomo capitais que representam interesses corporativos – da corporação, do grupo empresarial, dos grandes proprietá-rios de ações. A ‘tradução’ rápida para ‘governança corporativa’ oculta o conteúdo da ação dos capitais que revela naforma, fragilidade e escassa correção de sentido em relação ao termo utilizado na língua inglesa.

cunho social) gozarão de imunidade tributáriasobre o patrimônio, renda ou serviços relaciona-dos com suas finalidades essenciais e serão isen-tas da contribuição da seguridade social. A imuni-dade não abrange os rendimentos e ganhos decapital auferidos em aplicações financeiras derenda fixa ou variável.”

O recolhimento de impostos e de contribui-ções para a seguridade social (previdência, assis-tência e saúde) objetiva a formação do fundo pú-blico, de orçamento que financiará as políticassociais elas mesmas instrumentos que viabilizamos direitos e a proteção social da força de traba-lho ocupada e excedente.

Ora, as fundações estatais venderão seusserviços ao Estado e a outros agentes do merca-do. De uma parte, reivindicarão do Estado recur-sos para realizar a prestação de serviços e, deoutra, não contribuirão para a formação do fun-do público que sustenta a própria ‘política soci-al’ executada pela fundação porque esta, ao pres-tar serviços sociais, gozará de imunidade tribu-tária.

A conclusão possível deste arranjo privatistaé o da transferência de fundos públicos aos capi-tais particulares pela forma da contratação de ser-viços e pela liberação da obrigação em contri-buir com a formação do fundo público.

O Controle Social, tão caro aos princípios fundadores do Sistema Único deSaúde, é substituído por conselhos moldados nas grandes empresascapitalistas, inclusive ao usar terminologias ali nascidas e aplicadas.

O desmonte do SUS 33

BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em contra-reforma – desestruturação do estado e perda de direitos.São Paulo. Cortez, 2003.

GRANEMANN, Sara. Para uma interpretação marxista da ‘previdência privada’. Tese de doutorado.Escola de Serviço Social. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Dezembro de 2007.

MPOG. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. Projeto FundaçãoEstatal – Principais Aspectos. Brasília, 2007, 39 páginas. www.planejamento.gov.br/gestão

O GLOBO. Má gestão ameaça o SUS. Caderno O País. Domingo, 25 de março de 2007, p. 03.

O GLOBO. Primeiro projeto de lei de Temporão será sobre gerenciamento de hospitais. Caderno OPaís. Domingo, 25 de março de 2007, p. 04.

PINHEIRO, Luis Umberto. Universidade dilacerada: tragédia ou revolta? Tempo de reformaneoliberal.Salvador/Bahia. L.U.Pinheiro, 2004.

Referências bibliográficas

*Sara Granemann é professora da ESS/UFRJ

Com relação ao mais importante órgão doProjeto Fundação Estatal, o Conselho Curadorou de Administração, será majoritariamentecomposto por representantes do governo e nãodo Estado, podendo, com isto, reproduzir e am-pliar a já fácil figura de participantes de Conse-lhos – principalmente se a hipótese de remu-neração dos conselheiros for implementada.São cargos comissionados, em geral, da basealiada de governos e sem qualquer vínculo for-mal muito adequada aos mecanismos decorrupção e apadrinhamentos por interessesimplementados por governos quando no con-trole do Estado.

Os Conselhos de Administração podemmesmo, e temos exemplos numerosos nos go-vernos de Fernando Henrique Cardoso e de Lula

da Silva, tornar-se o centro da privatização do Es-tado, de defesa dos interesses do capital e instru-mentos de cooptação de intelectuais, sindicalis-tas e de representantes dos movimentos sociais.

O espaço para a participação da força de tra-balho – tanto a empregada nas fundações como ade usuários da política social - é muito restrita e –diga-se – de modo muito coerente com toda aproposta de fundações estatais – a ênfase no pro-cesso decisório das ações da fundação estatal re-vela o primado da ‘técnica’, como ação neutra, so-bre a política.

O fetiche da gestão, da técnica autônoma dosprocessos sociais e das lutas sociais é a forma queembala e envolve a fundação estatal; forma ilusó-ria para criar a relação com o mercado e de mer-cado nas políticas sociais.

O fetiche da gestão, da técnica autônoma dos processos sociais e das lutassociais é a forma que embala e envolve a fundação estatal; forma ilusória

para criar a relação com o mercado e de mercado nas políticas sociais.

O desmonte do SUS34

Conceição A. P. Rezende*

1- Texto atualizado a partir de parecer apresentado por Grupo de Trabalho. O grupo foi formado pelo Conselho Nacionalde Saúde (Eni Carajá Filho, Francisco Batista Júnior e André Luiz de Oliveira, Membros do Conselho Nacional de Saúde,Conceição A. P. Rezende, como convidada, e a técnica do CNS Maria Camila Faccenda, designada pela SecretariaExecutiva para acompanhar os trabalhos), em 28 de junho de 2004, do qual participou Conceição A. P. Rezende, comoRelatora do parecer. Parecer que foi adaptado de Nota Técnica de sua autoria, de 30 de setembro de 2003, porsolicitação do SIND-SAÚDE/MG, a propósito de debate de Projeto de Lei 08/2003. O Projeto tramitou na AssembléiaLegislativa do Estado de Minas Gerais, dispondo “sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem finslucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - institui e disciplina o termo de parceriae dá outras providências”.

O desmonte do SUS 35

O projeto neoliberal e a saúde públicaO Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995

No Plano da Reforma do Estado, encami-nhado ao Congresso Nacional, em 23 de agostode 1995, o governo FHC partia do princípio deque as funções do Estado deveriam ser de coor-denar e financiar as políticas públicas e não deexecutá-las. Defendia que “nem tudo que é pú-blico é estatal” e afirmava que “devemos socia-lizar com a iniciativa privada a responsabilida-de de diminuir as mazelas provocadas pelomercado”. Avaliava, também, que “se o Estadonão deixar de ser produtor de serviços, aindaque na área de políticas públicas sociais, para

ser agente estimulador, coordenador efinanciador, ele não irá recuperar a poupançapública”. Àquele modelo de gestão do Estado,chamou de “administração gerenciada”.

Em seu texto, o governo defendia umaflexibilização nos controles da sociedade sobreas ações do Poder Executivo. Achava que “a Cons-tituição de 1988 exagerou neste aspecto, retiran-do do Executivo a capacidade de iniciativa”.

Em seu Plano Diretor da Reforma do Apare-lho do Estado, o governo Federal concebeu o Es-tado, com quatro setores importantes:

A gestão do SUSO Sistema Único de Saúde (SUS), conforme

previsto na Constituição e na legislação vigente, éuma estratégia consistente de reforma democrá-tica do Estado. Tem como princípios, a Universali-dade, a Integralidade e a Eqüidade no acesso aosserviços de saúde; a Hierarquização do Sistema edas ações e serviços de saúde; a Descentralização

da Gestão, Ações e Serviços; a Participação da Po-pulação na definição da política de saúde; o Con-trole Social da implementação da política de saú-de e a Autonomia dos Gestores (gestão única emcada esfera de governo com a utilização de Plano eFundo de Saúde para a gestão dos recursos orça-mentários, financeiros e contábeis).

ApresentaçãoEste texto tem por objetivo defender a pro-

posição do Sistema Único de Saúde (SUS), consa-grado na Constituição Federal de 1988 e nas LeisOrgânicas n° 8.080 e 8.142, de 1990.

Nesta direção, vai reforçar o conteúdoconstitucional e levantar questões relativas aosmodelos de gestão. Modelos que se originarama partir do Plano Diretor da Reforma do Estado(1995), elaborado pelo Ministério da Adminis-tração e Reforma do Estado (MARE), coordena-do por Bresser Pereira no primeiro governo deFernando Henrique Cardoso, que aprofunda

como idéias centrais a disciplina fiscal, aprivatização e a liberalização comercial. Esteplano vai apresentar como propostas paratransformar a gestão pública as OrganizaçõesSociais (1995) e, posteriormente, as Organiza-ções da Sociedade Civil de Interesse Público(1999).

Para finalizar, vai tecer algumas reflexõessobre a proposta de Fundação Estatal de DireitoPrivado, considerando-a carregada de todos osvícios já vivenciados na área da saúde da relaçãopúblico-privada.

FCH defendia que “nem tudo que é público é estatal” e afirmava que“devemos socializar com a iniciativa privada a responsabilidade de diminuir

as mazelas provocadas pelo mercado.”

O desmonte do SUS36

a) O núcleo estratégico

Entendia que o único papel exclusivo do Esta-do era o de preparar, definir e fazer cumprir as leis, e,estabelecer relações diplomáticas, além da defesado território. Achava que o Estado deveria ter con-trole absoluto sobre estes setores que deveriam teradministração centralizada e verticalizada e de pro-priedade estatal. Eram eles: Poderes Legislativo eJudiciário; Ministério Público; Poder Executivo: pre-sidente da República, ministros, auxiliares, assesso-res diretos, responsáveis pelo planejamento e for-mulação das políticas públicas.

b) Os serviços monopolistas de Estado(atividades exclusivas do Estado)

Eram assim chamados aqueles serviços, cujoprincipal usuário é o próprio Estado. “Não são ativida-des lucrativas” e, por isto, o governo defendia mantê-los com o Estado, na forma de propriedade estatal,embora, para estes serviços defendesse o que cha-mou de “modelo de gestão gerencial”, como as “agên-cias autônomas”, “serviços sociais autônomos”. O ob-jetivo era de assegurar-lhes a flexibilização das rela-ções de trabalho e dos controles da sociedade sobreas políticas públicas: de fiscalização; fisco do MeioAmbiente e do aparelho central da Seguridade Social(Saúde, Previdência e Assistência Social). Para estesetor, o governo propôs a transformação/qualificaçãodos órgãos públicos em Agências Executivas.

c) Os serviços sociais competitivos

Para este setor, o governo propôs a “livre dis-

puta de mercado” entre as instituições privadas,com o objetivo de promover a “eficiência e me-nor custo dos serviços sociais oferecidos pelasinstituições privadas”. Transmitia, com isto, idéiado “desperdício na administração pública”. Estesserviços eram: Educação, Saúde, Cultura, Produ-ção de Ciência e Tecnologia.

Para estes setores, propôs a estruturação dasOrganizações Sociais (OSs), que seriam entidadesde “direito privado”, “sem fins lucrativos”, que deve-riam manter “Contratos de Gestão” com o governoFederal, que entraria com o patrimônio (instala-ções/equipamentos), pessoal, recursos orçamen-tários e, em contrapartida, a entidade se responsa-bilizaria por um nível de atendimento da deman-da social, podendo vender serviços conforme suacapacidade. Neste caso, a propriedade seria a “pú-blica não-estatal”. O governo FHC defendia que oEstado não deveria assumir novos serviços e queos mesmos deveriam ser ampliados, quando ne-cessários, por meio das Organizações Sociais (Oss).

d) O setor de produção de bens e serviçospara o mercado

Seriam aqueles constituídos, na época, porempresas públicas que garantiam acesso da po-pulação a bens e serviços de infra-estrutura.

O governo entendia que deveriam sertransferidas para empresas lucrativas (para o mer-cado). Para este setor, o governo defendia a propri-edade privada, com sistema de regulação por meiode agências. O governo entendia que “são ativida-des empresariais e deveriam ser transferidas inte-gralmente para a iniciativa privada”. Eram eles: ser-

O desmonte do SUS 37

viços de água, luz, correios, bancos, pesquisas etc.Para cada um destes quatro setores do Esta-

do, o governo propôs o que chamou de “formasde propriedade”:

a) “Propriedade Estatal”, administração pú-blica, composta por patrimônio público (admi-nistração direta e indireta, inclusive as agências);

b) “Propriedade Privada”, entidades privadas,compostas por patrimônio privado (entidades dasociedade civil, com finalidade explícita de lucro);

c) “Propriedade Não-Estatal”, constituída pe-las organizações sem fins lucrativos, que não sãopropriedade de nenhum indivíduo ou grupo e quesão orientadas diretamente para o atendimentodo interesse público.

Para implementar este Projeto de Reformado Estado, o governo apresentou várias propos-tas de emendas constitucionais, que foram con-solidadas no documento chamado Proposta deEmenda Constitucional - Quadro Comparativo -elaborado pelo Ministério da Administração Fe-deral e Reforma do Estado - MARE.

Neste documento, as principais propostasde mudanças da Constituição recaíram sobre ocapítulo da Administração Pública; das PolíticasSociais, principalmente, sobre a Seguridade So-cial (Previdência, Saúde e Assistência Social), edesta, uma proposta de alteração constitucionalna área da Saúde, a chamada PEC-32 - Propostade Emenda Constitucional número 32, que pre-tendia acabar com a universalidade do SUS. Gra-ças a uma grande mobilização nacional em de-fesa do SUS, esta PEC-32 acabou sendo retiradapelo governo.

A Política de Administração Pública é uminstrumento fundamental para a Gestão do SUS.

Dependendo de como o governo pretendeadministrar esta política, os equipamentos e ostrabalhadores públicos, haverá sempre repercus-sões pró ou contra a universalização e aintegralidade das Políticas Públicas de um modogeral, principalmente para a Saúde. Isso porque oSUS foi instituído, não apenas como um novomodelo de atenção à saúde, mas enquanto ummodelo de gestão do Estado, federalizado, des-centralizado, com comando único em cada esferade governo e com pactuação da política entre asmesmas, com financiamento tripartite, com par-ticipação da comunidade e com controle social,dentre outros.

As principais medidas, operadas a partir doPlano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado,do governo de FHC foram:

a) a aprovação da Emenda Constitucional 19/98;

b) a aprovação da Emenda Constitucional 21/98;

c) a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Respon-sabilidade Fiscal);

d) a Lei 9.801/99, da exoneração de servidores porexcesso de despesas;

e) a Lei 8.03190, que instituiu o Programa Nacio-nal de Desestatização;

f) a Lei 9.401/97, que instituiu as agências executivas;

g) a Lei 9.637/98, que instituiu as OrganizaçõesSociais, Contratos de Gestão e o Programa Nacio-nal de Publicação;

h) a Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999,que instituiu as Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público – OSCIP.

As Organizações SociaisAs Organizações Sociais (OSs) foram conce-

bidas no Brasil como instrumento de viabilizaçãoe implementação de Políticas Públicas, confor-

me entendidas no “Plano Diretor da Reforma doAparelho do Estado”.

Em 1995 (junho/julho), o Ministério da Ad-

O governo FHC defendia que o Estado não deveria assumir novos serviços eque os mesmos deveriam ser ampliados, quando necessários, por meio das

Organizações Sociais (Oss).

O desmonte do SUS38

ministração Federal e Reforma do Estado (MARE)elaborou anteprojeto de lei e o Decreto de Regu-lamentação das Organizações Sociais. Estes do-cumentos, que reafirmavam as posições dos do-cumentos anteriores, afirmavam que “a garantiada eficiência e a qualidade dos serviços devemser asseguradas pela descentralização da Uniãopara os estados e destes para os municípios, pormeio de parceria com a sociedade, por Contratosde Gestão”.

Em 1997, por meio da Medida Provisória nº.1591, o governo estabeleceu critérios para defi-nir, sob a denominação de “Organizações Sociais(OSs)”, as entidades que, uma vez autorizadas, es-tariam aptas a serem “parceiras do Estado”, na con-dução da “coisa pública”.

Aprovou-se no Congresso Nacional a Lei n.º9.637 de 15 de maio de 1998 que “dispõe sobre aqualificação de entidades como organizações so-ciais, a criação do Programa Nacional dePublicização, a extinção dos órgãos e entidadesque menciona e a absorção de suas atividades pororganizações sociais, e dá outras providências”.

O objetivo formal da chamada “Lei das OSs”foi o de “qualificar como organizações sociais pes-soas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati-vos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, àpesquisa científica, ao desenvolvimentotecnológico, à proteção e preservação do meioambiente, à cultura e à saúde” (art. 1º). Para darconseqüência, institui o contrato de gestão (Art.5º ao 10º), “observados os princípios da legalida-de, impessoalidade, moralidade, publicidade,

economicidade” (art. 7º), como instrumento a serfirmado entre o Poder Público e a entidade quali-ficada como organização social, com vistas à for-mação de parceria entre as partes para fomentoe execução de atividades relativas às OSs.

E ainda (possivelmente o objetivo mais im-portante para o projeto político de governo daépoca), assegurar a absorção de atividades desen-volvidas por entidades ou órgãos públicos daUnião (Art. 20), que atuem nas atividades previs-tas na Lei, por meio do Programa Nacional dePublicização (PNP), criado mediante decreto doPoder Executivo2.

As OSs podem contratar funcionários semconcurso público, adquirir bens e serviços semprocesso licitatório e não prestar contas a órgãosde controle internos e externos da administraçãopública. Porque estas são consideradas “atribui-ções privativas do Conselho de Administração”,que podem todo o mais, tal como “aprovar pormaioria, no mínimo, de dois terços de seus mem-bros, o regulamento próprio contendo os proce-dimentos que deve adotar para a contratação deobras, serviços, compras e alienações e o planode cargos, salários e benefícios dos empregadosda entidade”.

A autoridade supervisora (órgão público aoqual está vinculado a OS) nomeia comissão deavaliação que deve encaminhar relatório conclu-sivo sobre a avaliação, precedida do relatório deexecução do contrato de gestão, contendo com-parativo específico das metas propostas com osresultados alcançados, acompanhado da presta-

2) Estabeleceu-se que, para as extinções de serviços públicos e a absorção de atividades e serviços por organizaçõessociais, seriam garantidas a estas, as seguintes condições: cessão dos servidores dos quadros permanentes dos órgãose das entidades extintos de forma irrecusável pelo servidor, com ônus para a origem; garantia de desativação dasunidades extintas realizada por meio de inventário de seus bens móveis e imóveis e de seu acervo físico, documentale material, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de providências dirigidas à manutenção, pelasorganizações sociais, do prosseguimento das respectivas atividades sociais; transferência imediata dos recursos e dasreceitas orçamentárias de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, para as OSs para a manutenção e ofinanciamento das atividades sociais até a assinatura do contrato de gestão; abertura de crédito especial junto aoCongresso Nacional; ter adicionada às suas dotações orçamentárias, recursos decorrentes da economia de despesaincorrida pela União com os cargos e funções comissionados existentes nas unidades extintas e créditos orçamentáriosdestinados ao custeio do contrato de gestão para compensar desligamento de servidor cedido.

Dependendo de como o governo pretende administrar esta política [degestão do SUS], os equipamentos e os trabalhadores públicos, haverá sempre

repercussões pró ou contra a universalização e a integralidade das políticaspúblicas de um modo geral, principalmente para a Saúde.

O desmonte do SUS 39

ção de contas correspondente ao exercício fi-nanceiro.

Como pode ser observado, com esta Lei, ins-tituíram-se garantias e condições para se progra-mar o “estado mínimo no país”, conforme propos-to no Plano Diretor da Reforma do Aparelho doEstado, por meio da terceirização/privatização deserviços públicos até então produzidos pelo Es-tado e da transferência de competências privati-vas da União, também para entes privados, quepodem dispor de poupança, bens, patrimônio,créditos e servidores públicos para administrarseus próprios interesses e, ainda assim, seremdeclaradas como “entidades de interesse social eutilidade pública”, para todos os efeitos legais.Portanto, ao denominar estas entidades de orga-nizações sociais, o governo pretendia garantir ummeio para retirar órgãos e competências da ad-ministração pública direta (programas, ações eatividades) e indireta (autarquias, fundações, so-ciedades de economia mista e empresas públi-cas) e, além disto, garantir a transferência de seuativo ao setor privado.

No caso da Saúde, a Lei ressalvou que “a or-ganização social que absorver atividades de enti-dade federal extinta, no âmbito da área de Saúde,deverá considerar no contrato de gestão, quantoao atendimento da comunidade, os princípios doSistema Único de Saúde, expressos no art. 198, daConstituição Federal e no art. 7º da Lei nº. 8.080,de 19 de setembro de além de 1990".

A justificativa do governo, entre outras, erade que as “atividades não exclusivas de Estado”(termos e conceitos tomados de uma propostade governo e não da Lei) podem ser transferidas àiniciativa privada, sem fins lucrativos, sob o argu-mento de parceria e modernização do Estado por-que esta transferência resultaria em melhoresserviços à comunidade; maior autonomiagerencial; maiores responsabilidades para os di-rigentes desses serviços; aumento da eficiência eda qualidade dos serviços; melhor atendimentoao cidadão e menor custo. Além disso, o governo

entendia que o Estado havia desviado de suas fun-ções básicas para atuar no “setor produtivo”, o queteria gerado a deterioração dos serviços públicose aumentado a inflação.

Com base nesta concepção de Estado e nes-ta justificativa, vários estados (Tocantins, Rio deJaneiro, Bahia e Roraima) e municípios (São Pau-lo, entre outros) passaram a transferir serviços desaúde a entidades terceirizadas tais como coope-rativas, associações, entidades filantrópicas semfins lucrativos (ou com fins lucrativos), entidadescivis de prestação de serviços etc., qualificadascomo organizações sociais (OSs). Assim, por meiode contratos de gestão ou termos de parcerias,transferiu-se serviços diversos ou unidades deserviços de saúde públicos a entidade civil, en-tregando-lhe o próprio estadual ou municipal,bens móveis e imóveis, recursos humanos e fi-nanceiros. Deu-lhe, também, autonomia de ge-rência para contratar, comprar sem licitação, ou-torgou-lhe verdadeiro mandato para gerencia-mento, execução e prestação de serviços públi-cos de saúde4, sem se preservar a legislação so-bre a administração pública e os princípios e di-retrizes do Sistema Único de Saúde.

Houve inúmeras manifestações contrárias eimpugnações em razão dessa terceirização de ser-viços de saúde públicos (quase todos os Conse-lhos Estaduais de Saúde, inúmeros Conselhos Mu-nicipais e conferências de saúde), representaçõesjunto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cida-dão e às Procuradorias Regionais dos Direitos dosCidadãos nos Estados, por Confederações, Fede-rações, Sindicatos, parlamentares, CONASEMS,entre outros.

Em alguns casos, o Ministério Público apre-sentou ação civil pública contra esse tipo deterceirização (ex: Rio de Janeiro, Roraima e DistritoFederal). No geral, este tipo de instrumento degestão não teve a necessária legitimidade para seimplantar e, afora os exemplos citados, pode-seafirmar que a implementação da experiência, emlarga escala como haviam planejado, fracassou.

4) GONÇALVES, W. (Subprocurador Geral da República, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, ProcuradoriaFederal dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal), Parecer sobre Terceirização e Parcerias na Saúde Pública,27 de maio de 1998.

As OSs podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens eserviços sem licitação e não prestam contas a órgãos de controle

da administração pública.

O desmonte do SUS40

As organizações da sociedade civil deinteresse público (OSCIPS)

Em 1999, a Lei Federal n.º.9790, de 23 demarço, instituiu as Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público – OSCIP, na esfera Fede-ral de governo. Esta Lei propõe “a qualificação depessoas jurídicas de direito privado, sem fins lu-crativos, como Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público, e institui e disciplina o Ter-mo de Parceria”, tal como o Contrato de Gestãofirmado entre o Poder Público e a entidade quali-ficada como Organização Social5.

Instituiu-se o Termo de Parceria, considera-do como o instrumento a ser firmado entre o Po-der Público e as entidades qualificadas como Or-ganizações da Sociedade Civil de Interesse aosConselhos de Políticas Públicas das áreas corres-pondentes de atuação existentes, nos respecti-vos níveis de governo. Prevê que a execução doobjeto do Termo de Parceria deve ser acompa-nhada e fiscalizada pelo órgão do

Poder Público da área de atuação correspon-dente, por meio de comissão de avaliação, com-posta de comum acordo entre o órgão parceiro ea Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico que encaminhará à autoridade compe-tente relatório conclusivo sobre a avaliação pro-cedida, e ainda, pelos respectivos Conselhos dePolíticas Públicas em cada nível de governo.

Estabelece que a OSCIP deva publicar regu-lamento próprio contendo os procedimentos queadotará para a contratação de obras e serviços,bem como para compras com emprego de re-cursos provenientes do Poder Público, observan-do-se os princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, economicidade e da efi-ciência.

As pessoas jurídicas qualificadas com base

em outros diplomas legais, ou seja, as Organiza-ções Sociais (OSs) poderão qualificar-se como Or-ganizações da Sociedade Civil de Interesse Públi-co (OSCIPs), sendo-lhes assegurada a manuten-ção simultânea dessas qualificações, até dois anos,contados da data de vigência desta Lei. No finaldeste prazo, a pessoa jurídica interessada emmanter a qualificação prevista nesta Lei deveráoptar por ela, fato que implicará na renúncia au-tomática de suas qualificações anteriores. A nãoopção implica na perda automática da qualifica-ção obtida nos termos desta Lei.

O objetivo deste dispositivo é, de fato, trans-formar as OSs em OSCIPs porque estas possuemmaior alcance e abrangência quanto aos seus ob-jetivos e projeto político de terceirização eprivatização de programas, atividades, ações eserviços públicos. Com a Lei das OSCIPs, grandeparte das ações de governo poderá ser transferidaao setor privado, conforme o Plano Diretor da Re-forma do Aparelho do Estado/1995 (FHC), excetoas do chamado Núcleo Estratégico e Burocrático,que permanecem com o Estado e as do chamadoSetor de Produção de Bens e Serviços, que o go-verno FHC entendia que “são atividades empre-sariais e deveriam ser transferidas integralmentepara a iniciativa privada lucrativa”.

No caso das OSCIPs, a prestação de serviçospúblicos, é transferida para as Organizações Não-Governamentais (ONGs), cooperativas, associa-ções da sociedade civil de modo geral, por meiode “parcerias”, diferentemente do Programa dePublicização, que promove a extinção de órgãosou entidades administrativas já existentes. Mas écaminho certo para que, curto prazo, não sejammais criadas ou mantidas entidades, na esfera

5) A Lei estabeleceu que “podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoasjurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendamaos requisitos” da Lei. Os “objetivos sociais” previstos são: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa econservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da educação; saúde; promoção da segurança alimentar enutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promo-ção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação de novosmodelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitosestabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, dapaz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvi-mento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, eserão realizados mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação derecursos físicos, humanos e financeiros. Ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organiza-ções sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

O desmonte do SUS 41

Análise das leis federais do ponto de vista daadministração pública e da gestão do SUS

Do ponto de vista do regime jurídico do Di-reito Público, tanto as OSs quanto as OSCIPs sãoinstituições de direito privado que, não fossemas leis específicas que as instituíram, poder-se-iam ser consideradas como pessoas jurídicas es-tranhas ao sistema jurídico administrativo nacio-nal. Ademais, não tem encontrado respaldo ou le-gitimidade social onde quer que se tentemimplantá-las.

As tarefas e competências fixadas pela Cons-tituição Federal para a Administração Pública, aserem executadas sob o regime jurídico do Direi-to Público, somente podem ser alteradas pormeio de emenda constitucional. Qualquer tenta-tiva de burlar referidos limites configurará fraudeconstitucional, como ocorre com as organizaçõessociais (Santos, 2000) e com as OSCIPs.

E ainda, “não é difícil perceber-se que as qua-lificações como organização social que hajam sidoou que venham a ser feitas nas condições da Lei9.637, de 15 de maio de 1998, são inválidas, pelaflagrante inconstitucionalidade de que padece taldiploma” (Bandeira de Mello, 2002).

“Em relação à Administração Indireta, na qualse incluem as autarquias, as fundações (de direitopúblico ou privado, mas instituídas pelo PoderPúblico), as sociedades de economia mista e asempresas públicas, o sistema jurídico-constitu-cional vigente impõe fiscalização e controle deseus atos pelo Congresso Nacional (art. 49, X); fis-calização contábil financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, também pelo Con-gresso e pelo sistema interno de cada Poder(art.70); orçamento previsto na lei orçamentária(art. 165, § 5º, I); limite de despesas com pessoal(art. 169, § 1º). O ingresso em seus cargos e em-

pregos dar-se-á mediante concurso público (art.37, II). As compras e contratações serão precedi-das de licitação pública, assegurada a igualdadede condições entre os licitantes (art. 37, XXI e 175).”(Santos, 2000).

A possibilidade de cessão de servidores pú-blicos com ônus para a origem (órgão do PoderPúblico), prevista na Lei que instituiu as Oss, é to-talmente inconcebível à luz dos princípios maiselementares do Direito, assim como obrigá-los àprestação de serviços a entidades privadas, quan-do foram concursados para trabalharem em ór-gãos públicos.

Com relação às OSs e às OSCIPs, os que asdiferenciam, do ponto de vista do regime do Di-reito Administrativo, das autarquias, das funda-ções, das sociedades de economia mista e dasempresas públicas, em seus objetivos sociais eadministrativos, que as faz totalmente privilegia-das em termos de poder discricionário?

O que se pretende com o controle internoe externo da administração direta e indireta,com o estabelecimento de licitações públicas,para compra de bens e serviços, e com o con-curso público, é a garantia, respectivamente,da eficiência na aplicação dos recursos públi-cos, da livre concorrência entre fornecedoresde bens e produtos e de prestadores de servi-ços e da igualdade de acesso aos cargos dispo-níveis com recursos públicos. Enfim, do impe-rativo da prevalência dos princípios da legali-dade, da impessoalidade, da moralidade e dapublicidade na administração/gestão da coisapública.

Quando a Lei das OSs estabelece que sejamqualificadas nesta condição somente as entida-

pública, destinadas à prestação de serviços ouexecução de atividades em diversas áreas. O Esta-do, enquanto tal, deixaria de estruturar-se, utili-zando-se de uma forma contratual para atribuir, aentidades do setor privado, pré-existentes e quesatisfaçam os requisitos firmados nessa normalegal, a prestação de serviços à sociedade (San-tos, 2000).

Os objetivos estabelecidos na “Lei das OSCIP”cumprem o previsto no Plano Diretor de Reforma

do Estado, no qual, para os Serviços Monopolistasse Estado e para os Serviços Sociais Competitivosimplementar-se-ia a gestão gerencial como asagências autônomas, os serviços sociais autôno-mos, as OSs e as OSCIPs, para garantir, especial-mente, a flexibilização da força de trabalho, oenxugamento do Estado e a limitação do controlesocial, mesmo que, como comprovado posteri-ormente, com descumprimento da ConstituiçãoFederal e das leis vigentes.

O desmonte do SUS42

des privadas sem fins lucrativos, assim como a Leidas OSCIP, mas concedem aos seus respectivosConselhos de Administração a prerrogativa dedispor sobre o plano de cargos e salários e bene-fícios dos seus “empregados”, estão dispondo, emoutras palavras, da possibilidade de utilizar-se deeventuais excedentes operacionais, brutos ou lí-quidos, dividendos ou bonificações, auferidosmediante o exercício de suas atividades, distri-buindo-os entre os seus sócios ou associados, con-selheiros, diretores ou empregados, na forma desuas remunerações, tais como em salários, grati-ficações, auxílios e benefícios diversos. A simplesreferência “de mercado” para livre remunerar oscargos dessas entidades, conforme diz as citadasleis, não oferece garantias de gestão compatívelcom o interesse público. Totalmente incompatí-vel também é a discricionariedade autorizada(apenas por essas leis, contrárias à Constituição)para livre contratar.

Sobre a inconstitucionalidade e a ilegalida-de da terceirização, faz-se necessário lembrar, ain-da, que a Constituição Federal, em seu art. 196,estabelece que a saúde seja “direito de todos edever do Estado” e nos artigos 203 e 204 (a Assis-tência Social) e 205, caracteriza-se a educação e oensino também, como deveres do

Estado, o que o impede (Estado) dedesresponsabilizar-se da prestação destes servi-ços, restando ao setor privado o papel apenas decomplementaridade, na forma da Lei 8.666, de

21 de junho de 1993.

Conforme o art. 2º, da Lei n.º 8080/90:“Art. 2º - A saúde é um direito fundamen-

tal do ser humano, devendo o Estado proveras condições indispensáveis ao seu plenoexercício.”

O SUS, composto por ações e serviços desaúde, “integra uma rede regionalizada ehierarquizada”, com descentralização, atendimen-to integral e participação da comunidade (art. 198,CF), assim definido na Lei n.º8080/90:

“Art. 4º - O conjunto de ações e serviços desaúde, prestados por órgãos e instituições públi-cas federais, estaduais e municipais, da Adminis-tração Direita e Indireta e das fundações mantidaspelo Poder Público, constitui o Sistema Único deSaúde – SUS.”

A iniciativa privada tem participação com-plementar na prestação de serviços de saúde aoSUS (Art. 196, da CF), que se caracterizam comoserviços de relevância pública (art.197, da CF).Quando a capacidade instalada do Estado for in-suficiente, tais serviços podem ser prestados porterceiros, ou seja, pela capacidade instalada deentes privados, tendo preferência, entidades fi-lantrópicas e sem fins lucrativos (§ 1º, art. 199 CF).Também o art. 24 da Lei n.º8080/90 estabelece

O desmonte do SUS 43

Os contratos de gestão e os termos deparcerias previstos entre o Estado, asOrganizações Sociais e as OSCIPS,respectivamente

O art. 199, § 1º, estabelece que “as institui-ções privadas poderão participar de forma com-plementar do Sistema Único de Saúde, segundodiretrizes deste, mediante contrato de direitopúblico ou convênio, tendo preferência as enti-dades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

Maria Sylvia Zanella di Pietro, ao analisar oart. 199, § 1º da CF, ensina:

“A Constituição fala em contrato de direitopúblico e em convênio. Com relação aos contra-tos, uma vez que forçosamente deve ser afastada aconcessão de serviço público, por ser inadequadapara esse tipo de atividade, tem-se que entenderque a Constituição está permitindo a terceirização,ou seja, os contratos de prestação de serviços doSUS, mediante remuneração pelos cofres públicos.Trata-se dos contratos de serviços regulamentadospela Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com alteraçõesintroduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8.6.94. Pelo art.6º, inc. II, dessa lei, considera-se serviço “toda ativi-dade destinada a obter determinada utilidade deinteresse da Administração, tais como: demolição,conserto, instalação, montagem, operação, conser-vação, reparação, adaptação, manutenção, trans-

porte, locação de bens, publicidade, seguro ou tra-balhos técnico-profissionais”.

O regime do Direito Administrativo no Bra-sil estabelece que as relações entre a Adminis-tração Pública e o setor privado devem serestabelecidas quando e enquanto a capacidadede oferta do Estado estiver esgotada e devembasear-se nas necessidades da população, sen-do formalizadas por meio de contrato ou convê-nio. Os termos “contrato de gestão” (OSs) e “ter-mos de parcerias” (OSCIP), não podem ser nadamais, nada menos do que apelidos dos citadosinstrumentos jurídicos, devendo conter os itensmínimos necessários, conforme previstos nasnormas vigentes e não garantem atalhos no cum-primento da lei.

Vejamos o que estabelece o parágrafo úni-co do art. 2º da Lei 8.666, de 21/06/1993:

“Considera-se contrato todo e qualquerajuste entre órgãos ou entidades da administra-ção pública e particulares em que haja um acor-do de vontades para a formação de vínculo e aestipulação de obrigações recíprocas, seja qualfor a denominação utilizada.”

que “quando as suas disponibilidades forem insu-ficientes para garantir a cobertura assistencial àpopulação de uma determinada área, o SistemaÚnico de Saúde – SUS – poderá recorrer aos servi-ços ofertados pela iniciativa privada.”

O que ocorreu, de fato, com as terceirizaçõesprevistas na Lei das OSs foi a transferência, peloEstado, de suas unidades hospitalares, prédios,móveis, equipamentos, recursos públicos e, mui-tas vezes, pessoal para a iniciativa privada.

O regime do Direito Administrativo no Brasil estabelece que as relaçõesentre a Administração Pública e o setor privado devem ser estabelecidasquando e enquanto a capacidade de oferta do Estado estiver esgotada e

devem basear-se nas necessidades da população, sendo formalizadas pormeio de contrato ou convênio.

O desmonte do SUS44

Síntese do modelo de gestão do SUS,das OSs e das OSCIPs

Inexistente. Somente acelebração do Termo de Parceriaé precedida de consulta (?) aosConselhos de Políticas Públicasexistentes, das áreascorrespondentes de atuação.

Inexistente. O Controle Social talcomo previsto na Lei 8.142/90 ésubstituído pelos tradicionaisconselhos de administração internosda entidade, com paridade diferentedaquela estabelecida na Lei 8.142/90 e não é deliberativo.

Controle Social, com Conselhos deSaúde que acompanham efiscalizam a implementação dapolítica de saúde e a utilização deseus recursos.

Participação da Comunidade, com apolítica de saúde definida emConferências de Saúde.

Inexistente. Inexistente.

Focalização do Estado noatendimento das demandassociais básicas, conforme ointeresse da OSCIP.

Universalidade e Integralidade daAtenção à Saúde

Focalização do Estado noatendimento das demandas sociaisbásicas, conforme o interesse da OS.

Regionalização Inexistente, porque a entidadepossui autonomia para aceitar ounão a oferta regional de serviços, jáque seu orçamento é estabelecidopor uma das esferas de Governo.

Inexistente, porque a entidadepossui autonomia para aceitar ounão a oferta regional de serviços,já que seu orçamento éestabelecido por uma das esferasde Governo.

Financiamento Solidário entre as trêsesferas de Governo, conforme otamanho da população, suasnecessidades epidemiológicas e aorganização das ações e serviços.

Financiamento definido noorçamento público, para cada OS,conforme a influência política deseus dirigentes, com “contrapartidada entidade” por meio da venda deserviços e doações da comunidade ecom reserva de vagas para o setorprivado, lucrativo.

Financiamento definido noorçamento público, para cadaOSCIP, conforme a influênciapolítica de seus dirigentes, com“contrapartida da entidade” pormeio da venda de serviços edoações da comunidade e comreserva de vagas para o setorprivado, lucrativo.

Hierarquização dos Serviços,conforme a complexidade daatenção à saúde, sob comandoúnico.

Autonomia Gerencial dos Serviçosde cada OS.

Autonomia Gerencial dosServiços de Cada OSCIP.

Descentralização da Gestão entre astrês esferas de Governo.

Descentralização das Ações eServiços de Saúde para a IniciativaPrivada e não para os Municípios.

Descentralização das Ações eServiços de Saúde para aIniciativa Privada e não para osMunicípios.

Gestão Única do Sistema de Saúdeem cada esfera de Governo (Gestãodo Sistema e da Rede de Ações eServiços).

Autonomia Administrativa eFinanceira de cada OS.

Autonomia Administrativa eFinanceira de cada OSCIP.

Sistema Único de Saúde (SUS) Organizações Sociais (OS) Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (OSCIPs)

O desmonte do SUS 45

Outros problemas advindos da adoção de OSS eOSCIPS para a administração pública e para o SUS

A introdução da administração gerenciada,como mecanismo de gestão para o SUS, é um sub-terfúgio para a terceirização e a privatização deserviços do setor saúde e se transforma em pro-blemas previsíveis, como demonstra a história dasaúde no Brasil:

a) transferência de “poupança pública” ao setorprivado lucrativo;

b) repasse de patrimônio, bens, serviços, servi-dores e dotação orçamentária públicos a empre-sas de Direito Privado;

c) desregulamentação do sistema público decompra de bens e serviços (Lei 8.666/Lei das Lici-tações);

d) os servidores públicos, cedidos às OSs, conti-nuarão vinculados aos seus órgãos de origem, in-tegrando um “Quadro em Extinção”, desenvolven-do atividades para o setor privado;

e) com as OSs e as OSCIPs, vislumbram-se aimplementação da terceirização de serviços pú-blicos como regra e o fim do concurso público, for-ma democrática de acesso aos cargos públicos;

f ) desprofissionalização dos serviços, dos servido-res públicos e desorganização do processo de tra-balho em saúde;

g) flexibilização dos contratos de trabalho;

h) desmonte da Gestão Única do SUS;

i) recentralização da gestão de várias políticaspúblicas e da gestão do SUS nos ministérios e nassecretarias de Estado;

j) a hierarquização dos serviços de saúde estará

comprometida, na medida em que cada serviçoterceirizado/privatizado tem em si a característi-ca de autonomia em relação à Administração Pú-blica e ao SUS. Fica comprometido o Sistema deReferência e Contra-Referência.

Em “Parecer sobre a terceirização e parceriasna saúde pública”, assim expressou o subpro-curador geral da República, Dr. Wagner Gonçalves:

a) “... face ao disposto na Constituição (art.196 eseguintes) e na Lei n.º 8.080/90, o Estado tem aobrigação de prestar diretamente os serviçospúblicos de saúde;

b) a iniciativa privada (com ou sem fins lucrativos)participa na prestação de tais serviços quando acapacidade instalada doEstado (prédios, equipamentos, corpo médico,instalações, etc.) for insuficiente para atender ademanda;

c) dá-se preferência, pelas regras vigentes, às en-tidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, quesão chamadas a participar do Sistema Único deSaúde - SUS – de forma complementar (e com suacapacidade instalada) para auxiliar o Estado noatendimento à população;

d) a saúde é livre à iniciativa privada que, mesmofora do Sistema Único de Saúde, também exerceserviços de relevância pública;

e) a correta leitura do art. 197 da CF (e face às de-mais regras vigentes) é a de que a execução dosserviços de saúde deve ser feita diretamente (peloEstado) ou por terceiros (hospitais e unidades hos-pitalares de entidades filantrópicas que venhama integrar o SUS), os quais comparecem com suacapacidade instalada e em caráter complemen-tar, e por pessoa física ou jurídica de direito priva-

Qualquer tentativa de burlar referidos limites configurará fraudeconstitucional, como ocorre com as organizações sociais (Santos, 2000)e com as OSCIPs.

O desmonte do SUS46

do (consultórios médicos e hospitais privados nãofiliados ao SUS). Todos exercem serviços de rele-vância pública, mas aqueles prestados pelo Esta-do são de natureza essencialmente pública, inte-gral e universal, caracterizando-se como direitofundamental e dever do Estado;

f) não é possível, face às regras vigentes, aos estadostransferirem a gestão, a gerência e a execução deserviços públicos de saúde de hospitais ou unida-des hospitalares do Estado para a iniciativa privada;

g) a dispensa de licitação em qualquer caso, sejapara a escolha de parceiros para o SUS, com exce-ção de casos especialíssimos de entidades filan-trópicas (que atuarão não com a capacidade ins-talada do Estado, mas com seus próprios prédiose meios), seja para compra de material ousubcontratação, é ilegal e fere a Constituição;

h) não se pode confundir assessoria gerencial, quese presta à direção de um determinado hospitalpúblico (que pode inclusive ser contratada peloPoder Público mediante licitação), com a própriagerência desse hospital;

i) a atividade de prestação de serviços públicosde saúde rege-se pelo regime de direito público,com as implicações decorrentes. Isso se aplicaaos contratos ou convênios realizados com o Po-der Público;

j) as leis estaduais e municipais, que pretendemtransferir à iniciativa privada a capacidade instaladado Estado em saúde, são ilegais e inconstitucionais;

k) a Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998 (origináriada MP nº 1.591/97), no que refere à saúde, éinconstitucional e ilegal quando: dispensa licitação(§ 3º art. 11); autoriza a transferência para a iniciativaprivada (com ou sem fins lucrativos) de hospitais eas unidades hospitalares públicas (ex.: art. 1º, quan-do fala em saúde; art. 18, quando fala em absorção equando fala em transferência das obrigações, pre-vistas no art. 198 da CF e art. 7º da Lei nº 8080/90; e

art. 22, quando fala em extinção e absorção);

l) a Lei nº 9.637/98 colide frontalmente com a Leinº 8080/90 e com a Lei nº 8.152, de 28 de dezem-bro de 1990. Desconhece, por completo, o Con-selho Nacional e os Conselhos Estaduais, que têmforça deliberativa;

m) a Lei nº. 9.637/98 nega o Sistema Único de Saú-de – SUS –como previsto na Constituição, já queintroduz um vírus – organizações sociais -, que é aantítese do Sistema;

n) a terceirização da Saúde, seja na forma previstana Lei nº 9.637/98, como nas formas similares exe-cutadas pelos Estados – e antes mencionadas –dá oportunidade a direcionamento em favor dedeterminadas organizações privadas, fraudes emalversação de verbas do SUS;

o) a terceirização elimina licitação para comprade material e cessão de prédios, concurso públi-co para contratação de pessoal e outros controlespróprios do regular funcionamento da coisa pú-blica. E, pela ausência de garantias na realizaçãodos contratos ou convênios, antevêem-se inevi-táveis prejuízos ao Erário Público.”

E ainda, o Ministério Público Federal, pelos“Procuradores da Cidadania”, decidiu no V Encon-tro Nacional dos Procuradores dos Direitos do Ci-dadão6, que deve atuar em defesa do SistemaÚnico de Saúde – SUS – tal como concebido naConstituição de 1988 e na Lei nº. 8.080/90, ado-tando as providências necessárias, a nível admi-nistrativo e judicial, para:

a) “coibir a terceirização ou transferência dos hos-pitais e unidades hospitalares públicos para a ini-ciativa privada, com ou sem fins lucrativos;

b) argüir a ilegalidade e inconstitucionalidade detais transferências, tanto no seu aspecto macro(ação civil pública contra a lei estadual, por exem-plo), como nas questões pontuais (falta de licita-

6) Realizado de 19 a 21 de novembro de 1997, na Procuradoria - Geral da República.

Todos exercem serviços de relevância pública, mas aqueles prestados peloEstado são de natureza essencialmente pública, integral e universal,caracterizando-se como direito fundamental e dever do Estado.

O desmonte do SUS 47

Fundação Estatal de Direito Privado:novidade ou neoliberalismo requentado?

O Projeto de Lei Complementar 92/2007,apresentado ao Congresso Nacional, pelo PoderExecutivo, em 13/07/2007, propõe regulamen-tar o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal,parte final, para definir as áreas de atuação de fun-dações instituídas pelo poder público. Propõeque, mediante lei específica, poderá ser instituí-da ou autorizada a instituição de fundação semfins lucrativos, integrante da administração pú-blica indireta, com personalidade jurídica de di-reito público ou privado e, somente direito pri-vado, para o desempenho de atividade estatal quenão seja exclusiva do Estado, nas seguintes áreas:saúde, incluindo os hospitais universitários – nes-te caso, precedido de manifestação do conselhouniversitário - assistência social, cultura, despor-to, ciência e tecnologia, meio ambiente, previ-dência complementar do servidor público (art. 40,§§ 14 e 15, da CF), comunicação social, e promo-ção do turismo nacional.

Na Exposição de Motivos informa que a cria-ção de fundação estatal dar-se-á por lei específi-ca, que estabelecerá a sua personalidade jurídi-ca, se de direito público ou privado. Destaca quea proposta apenas autoriza o Poder Público a cri-ar a fundação estatal. No caso de fundação estatalde direito privado, o Projeto prevê que somentepoderá ser instituída para desempenho de ativi-dades que não sejam exclusivas do Estado Priva-do (Bresser Pereira, 1995), de forma a vedar a cri-ação de entidade de direito privado para exercí-cio de atividades em áreas nas quais seja neces-sário o uso do poder de polícia.

O Plano Diretor (Bresser Pereira, 1995) esta-belecia que os serviços não-exclusivos do Estado,visam:

“transferir para o setor público não-estatalestes serviços (principalmente saúde), por meiode um programa de “publicização”, transformandoas atuais fundações públicas em organizações so-ciais, ou seja, em entidades de direito privado, semfins lucrativos, que tenham autorização específicado Poder Legislativo para celebrar contrato de ges-tão com o Poder Executivo e assim ter direito adotação orçamentária; lograr maior autonomia emaior responsabilidade para os dirigentes dessesserviços; lograr adicionalmente um controle socialdireto desses serviços...; lograr, finalmente, umaparceria entre o Estado, que continuará a financiara instituição, a própria organização social, e a soci-edade a que serve e que deverá também partici-par minoritariamente do financiamento, via com-pra de serviços e doações; aumentar, assim, a efici-ência e a qualidade dos serviços”.

As diretrizes do Plano Diretor para o setorsaúde eram:

a) a contenção de gastos públicos e a flexibilizaçãodos procedimentos de compras e contratações,especialmente da força de trabalho;

b) a focalização em detrimento das políticas uni-versais (custo-efetividade);

c) a reorientação dos recursos públicos para o SetorPrivado;

ção e outros aspectos do contrato ou convênio).”

O Ministério da Saúde solicitou, também, àConsultoria Jurídica7 esclarecimentos “sobre o re-passe de verbas da União para Estados e municípi-os que financiam projetos de gestão baseados emlegislação local, como no caso de OrganizaçõesSociais, com destaque para Lei Baiana nº 8.647, de29 de julho de 2003, que fomenta a absorção, pe-las Organizações Sociais Baianas, de atividades eserviços de interesse público atinente à saúde,

entre outros”, que teve o seguinte entendimento:

“Leis que fomentam a absorção, pelas Or-ganizações Sociais, de atividades e serviços deinteresse público atinentes à saúde, como a doEstado da Bahia, Lei nº. 8.647, de 29 de julho de2003, são inconstitucionais.” (...) “as Organiza-ções Sociais, de regra, não podem exercer servi-ço público delegado pelo Estado, mas, sim, ati-vidade de natureza privada, com incentivo doPoder Público”.

7) LEITE, Valdemar de Oliveira, PARECER CJ/GAB/VL nº. 2835/03.

O desmonte do SUS48

d) o controle do “corporativismo” - combate à or-ganização (social e sindical especialmente).

e) a “Descentralização”: Estado ’! Terceirização ’!Privatização e o incentivo a mecanismos de com-petição.

O documento do Ministério do Planejamen-to Orçamento e Gestão (MPOG), de 10 de junhode 2007, afirma que defende um “Estado forte parase defender do controle privado”. Como? Se a pro-posta é a criação de Entidade de Direito com tudoo que ela agrega contrária aos princípios do SUS ecarregada de desvios por demais conhecidos naárea da saúde? A saúde pública é muito jovem noBrasil. Os instrumentos privatistas são por demaisconhecidos no setor saúde.

Para quê e a quem interessa a autonomiagerencial da Fundação (uma entidade) se a gestãodo SUS, nas três esferas de governo, e as ações eserviços de saúde, inclusive os serviços contrata-dos são, por natureza, interdependentes eintersetoriais, subordinados ao princípio da ges-tão única em cada esfera de governo?

Que autonomia orçamentária existiria naFundação, dependente hierárquica e financeira-mente da administração direta, se a maior partedos recursos seria de origem estatal, repassadospelos gestores públicos, sujeitos a contingencia-mentos orçamentários e a controles públicos, pelanatureza de sua origem maior (públicos), assimcomo a arranjos de prioridades assistenciais? Se afalta de agilidade é uma das razões da falta de au-tonomia da administração direta, segundo o tex-to disponível no sítio do MPOG e se a administra-ção pública não possui nenhuma autonomia, queautonomia terá um órgão dependente dessa es-trutura para funcionar? Esta é uma falsa justificati-va para razões aparentemente visíveis...

Que patrimônio próprio é o que se pretendeatribuir à dita Fundação, se adquirido por doação doEstado por benesse dos governantes de plantão?

A unicidade do sistema nacional de saúde ea gestão única em cada esfera de governo consti-tuíram-se em princípios do SUS tão importantesnos debates durante a Constituinte que a concep-ção/acordo foi de que, em todas as esferas de go-

verno, fossem extintos todos os órgãos e entida-des da administração indireta existentes na épo-ca vinculados ao MS: INAN, INAMPS, LBA, FUNASA,etc. A previsão era de que o mesmo deveria ocor-rer, em todas as esferas de governo, com as admi-nistrações indiretas vinculadas a estados e muni-cípios. Inúmeros estados e municípios brasilei-ros haviam instituído fundações públicas de di-reito privado (especialmente na década de 70)para gerir ou serviços de saúde. Naquele momen-to, estavam caracterizados os equívocos do mo-delo de Organização/Gestão/Gerência do setorsaúde, pulverizadas em órgãos do Estado nas for-mas de fundações, autarquias, institutos etc.

De acordo com a Constituição Federal e aLei nº 8080/90, é obrigação do Estado:

a) prestar serviços de saúde diretamente;

b) quando a capacidade instalada do Estado forinsuficiente, tais serviços podem ser prestados porterceiros, ou seja, pela capacidade instalada deentes privados, tendo preferência entidades filan-trópicas e as sem fins lucrativos (§ 1º, art. 199 CF),mas, jamais a entrega de capacidade já instaladapelo Estado, a terceiros;

c) pode prestar serviços de saúde por meio deentidades privadas, desde que estas se subme-tam às regras do SUS, de forma complementar epara que o Estado possa, no atendimento da Saú-de pública, utilizar-se também da capacidade ins-talada destes entes privados.

d) O art. 199, § 1º, estabelece que “as instituiçõesprivadas poderão participar de forma comple-mentar do sistema único de saúde, segundo dire-trizes deste, mediante contrato de direito públi-co ou convênio, tendo preferência as entidadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos.”

e) O art. 24, da Lei nº 8080/90, estabelece que“quando as suas disponibilidades forem insufici-entes para garantir a cobertura assistencial à po-pulação de uma determinada área, o Sistema Úni-co de Saúde – SUS poderá recorrer aos serviçosofertados pela iniciativa privada.”

O Ministério do Planejamento afirma defender um “Estado forte para sedefender do controle privado”. Como? Se a proposta é a criação de Entidade deDireito contrária aos princípios do SUS e desvios conhecidos na Saúde.

O desmonte do SUS 49

Considerações finaisApós avaliação a respeito da instituição de

“novas” modalidades de gestão para o SUS e umadetida reflexão sobre a situação em que se en-contrava a gestão do Estado brasileiro durante operíodo da Constituinte, é necessário que se leveem consideração os seguintes aspectos:

a) Ao proporem “novidades” para a reforma do Es-tado, especialmente para a gestão do SUS, que re-alizou umas das mais importantes reformas que oEstado brasileiro já fez (embora setorial), osgestores e governantes devem conhecer e incor-porar a concepção filosófica de que a “administra-ção gerencial”, na forma de “propriedade públicanão-estatal” em todas as suas formas de apresen-tação, a exemplo do que foi proposto no Plano Di-retor de Reforma do Aparelho de Estado (1995), járejeitada pelo Conselho Nacional de Saúde para oSUS; dos consórcios privados e da Fundação Estatalde Direito Privado, são maneiras, subterfúgios eapelidos de transferência de responsabilidade doórgãos do Estado com relação à saúde para o setorprivado e não se coaduna com o modelo de gestãodo SUS, tal como definido constitucionalmente.

b) É importante refletir sobre as chamadas “áreas

não exclusivas do Estado” e a Saúde: a Constitui-ção Federal admitiu a prestação de serviços pri-vados de saúde de forma complementar ao SUS enão substitutiva a serviços ou órgãos do SUS, prin-cipalmente, onde os serviços já são públicos,como são os Hospitais Universitários, os Hospi-tais Federais Estaduais, Municipais, do DistritoFederal e quaisquer serviços existentes ou a se-rem instituídos com recursos públicos.

c) O documento Modelos de Gestão – Formas ju-rídico-institucionais da Administração Pública –Conceitos e Características principais – do Minis-tério do Planejamento, Orçamento e Gestão – nãoconsiderou o Modelo de Gestão do SUS, das Polí-ticas de Assistência Social (SUAS) e de SegurançaPública (SUSP) vigentes no País. Não analisou seusmodelos de gestão e seus processos deimplementação, para concluir que o modelo degestão de órgãos do SUS necessita ser alteradopara se assegurar eficiência à sua gestão. Tambémnão apresentou quaisquer análises da experiên-cia/aventura administrativa que foi a adoção dasOSs e as OSCIPs.

d) O Sistema Único de Saúde realiza ações e

Para Meirelles, H. L. apud Gonçalves, W.(1998):

“Serviços próprios do Estado são aquelesque se relacionam intimamente com as atribui-ções do Poder Público (segurança, polícia, higi-ene e saúde pública, etc.) e para a execução des-ses serviços a Administração usa da sua supre-macia sobre os administrados. Por esta razão, sódevem ser prestados por órgãos ou entidadespúblicas, sem delegação a particulares. Tais ser-viços, por sua essencialidade, geralmente sãogratuitos”

O modelo de descentralização: Estado’!Terceirização ’! Privatização, adotado pelo proje-to neoliberal, não é compatível com o modelo dedescentralização do SUS: União ’! Estado ’! Municí-pio ’! Rede de Ações de Serviços de Atenção à Saú-de, cujo modelo foi tema da 9ª Conferência Naci-onal de Saúde (1992) – “Saúde: a Municipalizaçãoé o Caminho”.

No processo constituinte (1988), já se tinhaa avaliação de que uma das principais mazelas dadisfuncionalidade do sistema de saúde era a for-ma de gestão do trabalho vigente, um dos princi-pais fatores que inviabilizava o funcionamento

adequado do sistema. Nos dezenove anos deimplementação do SUS, vários problemas identi-ficados no setor saúde estão sendo enfrentados,tais como a descentralização, que está a caminho,embora a regionalização e a hierarquização do sis-tema sigam a passos lentos. O controle social doSUS e a participação popular que, embora combaixo grau de autonomia, vêm se implementandopaís a fora. O processo de negociação interges-tores bi e tripartite, freqüentemente tem proce-dido independente do controle social. O financia-mento do SUS que, apesar de insuficiente, já seampliou nos últimos anos, após a aprovação daEmenda Constitucional 29/2000.

No entanto, a forma de gestão da força detrabalho do setor (quase escravagista), não só, nãofoi alterada, como foi amplamente precarizada esubmetida a novos modos de degradação: a au-sência de concurso público, vínculos múltiplos eilegais, ambientes de trabalho insalubres, cons-trução de uma visão desqualificadora do trabalhono setor público, adoção de mecanismos nefas-tos de competitividade e valorização desigual dostrabalhadores em condições de trabalho idênti-cas, dentre outras.

O desmonte do SUS50

serviços públicos de relevância pública, inclu-sive aqueles prestados pela iniciativa privadafora do SUS, a chamada Saúde Suplementar. Asações de saúde não são exclusivas do Estado,mas exige, permanentemente, o exercício dopoder e da autoridade estatal para serem exe-cutadas conforme a necessidade da população,e não, de acordo com os interesses privados eeconômicos, como prevê texto da Mensagemque encaminhou o PLP 92/2007 ao CongressoNacional.e) O modelo de gestão no SUS está inscrito naConstituição Federal de 1988 e nas Leis Federaisnº 8.080/90 e nº 8.142/90.

f ) As instâncias de Controle Social do SUS já delibe-raram sobre propostas para gestão de SUS, a saber:- as Diretrizes das Conferências Nacionais de Saú-

de, em especial a 8ª, 10ª, 11ª e 12ª sobre o mode-lo de gestão do SUS;- a Resolução do Conselho Nacional de Saúde denº 223/1997, sobre as Organizações Sociais;- a Deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº001, de 10 de março de 2005, com o seguinte teor:Posicionar-se contrário à terceirização da gerên-cia e da gestão de serviços e de pessoal do setorsaúde, assim como a administração gerenciadade ações e serviços, a exemplo das OrganizaçõesSociais (OS), das Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (OSCIPs) ou outros mecanis-mos com objetivo idêntico, e ainda, a toda e qual-quer iniciativa que atente contra os princípios ediretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).- O Conselho Nacional de Saúde recusou a pro-posta de Fundação Estatal para o Sistema Únicode Saúde, na 174ª Reunião, de 13 de junho de 2007.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de Direito Administrativo, 14ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores,2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 05/out/1988. . Ministério da Saúde. LeiOrgânica da Saúde: Lei 8080 de 19/set/1990. . Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde: Lei 8142 de28/dez/1990.

BRESSER PEREIRA, L. C. A reforma do aparelho de Estado e a Constituição brasileira. Brasília: MARE/ENAP, 1995.

GONÇALVES, W. Parecer sobre Terceirização e Parcerias na Saúde Pública, 27 de maio de 1998. PIETRO,M. S. Z. di. Parcerias na Administração Pública. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2002.

SALGADO, V. A. B., Secretaria de Gestão, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Modelos deGestão de Gestão - Formas jurídico-institucionais da Administração Pública - Conceitos e característi-cas principais, www.planejamento.gov.br, 10 de junho 2007.

SANTOS, L. A. dos. Agencificação, Publicização, Contratualização e Controle Social - Possibilidade noÂmbito da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília/DF: Editora: Departamento Intersindical de Asses-soria Parlamentar – DIAP, 2000.

Artigo extraído do caderno de textos Sind-Saúde/MG

*Conceição A. P. Rezende é psicóloga, especialista em Saúde Pública e em Direito Sanitário.Assessora Técnica da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

FonteREZENDE, Conceição Aparecida Pereira. O Modelo de Gestão do SUS e as Ameaças do ProjetoNeoliberal. In: POLÍTICA DE SAÚDE NA ATUAL CONJUNTURA: MODELOS DE GESTÃO E AGENDA PARA ASAÚDE, 1ª Edição. BRAVO, Maria Inês Souza; PEREIRA, Débora de Sales; MENEZES, Juliana Souza Bravode; OLIVEIRA, Mariana Maciel do Nascimento (Orgs.), p. 26 a 42. Rio de Janeiro: UERJ/Faculdade deServiço Social Projeto Políticas Públicas de Saúde. Editora: Rede Sirius, 2007.

Referências Bibliográficas:

O desmonte do SUS 51

A estrutura da saúde pública no Paraná até 1991

Década de 90

Paranaguá - Hospital Infantil AntonioFontes, Unidade de Coleta e Transfusãode Sangue, Unidade de Saúde, NúcleoIntegrado de Saúde – NIS – em diversosmunicípios do Litoral. Matinhos - Hospital Nossa Senhora dosNavegantes.Antonina - Hospital Silvio Bittencourtde Linhares.

Curitiba - Sede central da Sesa ,Hospital Osvaldo Cruz, Hospital doTrabalhador, Hospital Vitor Ferreira doAmaral, Centro Regional deEspecialidades - CRE Kennedy; CREMarechal, CRE Bacacheri e CRE Barão.Caif, Craid, Departamento de Material,Central de Medicamentos do Paraná,Centro Formador de RecursosHumanos, Cemepar, Hemepar, Lacen eCPM.Pinhais - Hospital Adauto Botelho Piraquara - Hospital DermatologiaSanitária, Centro de Pesquisa eProdução de Imunobiológicos e CPPI.Lapa - Hospital Regional da Lapa SãoSebastião e Hospital Hypólito AméliaAlves de Araújo.

Ponta Grossa - Hospital Infantil GetúlioVargas, Hemocentro e NIS em diversosmunicípios.Castro - Hospital Anna Fiorillo Menarin.Jaguariaíva - Hospital Carolina Lupion.

Atualmente

Paranaguá - O Hospital Infantil foi fechadoem agosto de 2008. Menos 39 leitospediátricos.Hospital Regional do Litoral – funciona deforma parcial e precária.Matinhos - O Hospital Nossa Senhora dosNavegantes está sob gestão municipal.Antonina - O Hospital Silvio Bittencourt deLinhares está sob gestão municipal. Todas asunidades de Saúde e NIS do Litoral estão sobgestão municipal.

Curitiba - O Hospital de Reabilitação AnaCarolina Xavier está pronto há dois anos semfuncionar. O Hospital do Trabalhador e o VitorFerreira do Amaral foram terceirizados. CREMarechal e CRE Bacacheri extintos. O Caif foiterceirizado. O Cemepar está sob gestão doConsórcio Paraná Mais Saúde.Araucária - O Hospital Municipal de Araucáriaestá em fase final de construção e serátransferido à administração municipal.Campo Largo - O Hospital Infantil de CampoLargo está em fase final de construção.Lapa - O Hospital Hypólito Amélia Alves deAraújo foi transformado em unidade 24 horas eestá sob gestão municipal.

Ponta Grossa – O Hospital Regional de PontaGrossa tem com previsão de conclusão para2010. O Hospital Infantil Getúlio Vargas estásob gestão municipal.Castro - O Hospital Anna Fiorillo Menarin foitransferido ao município, que terceirizou para aFundação São Camilo.Jaguariaíva - O Hospital Carolina Lupion foitransferido ao município que terceirizou para oConselho Comunitário Dr. Santos.

Regionais

1ª. RSParanaguá

2ª. RSCuritiba

3ª. RSPonta Grossa

O desmonte do SUS52

4ª. RSIrati

5ª. RSGuarapuava

6ª. RSUnião da Vitória

7ª. RSPato Branco

8ª. RSFrancisco Beltrão

9ª. RSFoz do Iguaçu

10ª. RSCascavel

11ª. RSCampo Mourão

12ª. RSUmuarama

13ª. RSCianorte

14ª. RSParanavaí

15ª. RSMaringá

Irati - Unidade de Coleta e Transfusão deSangue e NIS em diversos municípiosCentro Regional de Especialidades e CRE.

Guarapuava - Hemonúcleo, NIS emdiversos municípios e CRE.

União da Vitória - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue, NIS em diversosmunicípios e CRE.

Pato Branco - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue, NIS em diversosmunicípios e CRE.Palmas - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue.Pato Branco - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue.

Francisco Beltrão – Hemonúcleo, NISem diversos municípios e CRE.

Foz do Iguaçu - NIS em diversosmunicípios , CRE e Lacen.

Cascavel - Hemocentro, NIS emdiversos municípios, CRE, HospitalRegional de Cascavel e Central deTransplantes.

Campo Mourão - Hemonúcleo, NIS emdiversos municípios e CRE.Goioerê - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue.

Umuarama - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue, NIS em diversosmunicípios e CRE.

Cianorte - Hemocentro, NIS emdiversos municípios e CRE.

Paranavaí - Hemonúcleo. NIS emdiversos municípios e CRE.

Maringá - Hemocentro, NIS emdiversos municípios, CRE e Central deTransplantes do Noroeste do PR.

Irati - O CRE é administrado pelo consórcio.

Guarapuava - O CRE está sob a administraçãodo consórcio.

União da Vitória - O CRE está sob aadministração do consórcio.

Pato Branco - A Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue e o CRE estão sob aadministração do consórcio.

Francisco Beltrão – O Hemonúcleo e o CREestão sob a administração do consórcio. OHospital Regional de Francisco Beltrão já tem aobra concluída, mas sem equipamentos e semrealização de concurso público.

Foz do Iguaçu - O Hospital Municipal de Fozestá em construção. O CRE. está sob gestãomunicipal e o Hemonúcleo tem contrato degestão com entidade privada.

Cascavel - O Hospital Regional de Cascavel,hoje Hospital Universitário do Oeste do Paraná,está sob a administração da Seti – SecretariaEstadual de Ciência, Ensino, Tecnologia e EnsinoSuperior e Central de Leitos.

Campo Mourão - O CRE está sob aadministração de consórcio.Serviço de Suporte Avançado de Vida.

Umuarama - O Centro Regional deEspecialidades e o CRE estão sob aadministração de consórcio.Serviço de Suporte Avançado de Vida.

Cianorte - O Hemocentro e o CRE estão sob aadministração de consórcio.

Paranavaí - Hemonúcleo e CRE estão sob aadministração de consórcio. O Estado construiue equipou o Hospital Regional de Paranavaí e aadministração é de responsabilidade da SantaCasa.

Maringá - Hemocentro é administrado pelaUniversidade Estadual de Maringá – UEM - e oCRE está sob a administração de consórcio.Central de Leitos.

O desmonte do SUS 53

16ª. RSApucarana

17ª RSLondrina

18ª. RSCornélio Procópio

19ª. RSJacarezinho

20ª. RToledo

21ª. RTelêmaco Borba

22ª. RIvaiporã

Apucarana - Hemonúcleo, NIS emdiversos municípios e CRE.

Londrina - Hospital Zona Norte,Hospital Zona Sul, NIS em diversosmunicípios, CRE e Hemocentro.

Cornélio Procópio - Unidade deColeta e Transfusão de Sangue, NISem diversos municípios e CRE.

Jacarezinho - Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue. NIS emdiversos municípios e CRE.

Toledo - CRE e Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue.

Telêmaco Borba - Unidade de Coletae Transfusão de Sangue. NIS emdiversos municípios.Tibagi - Hospital Luíza BorbaCarneiro.

Ivaiporã - CRE, Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue.

Apucarana - O CRE está sob a administraçãode consórcio. Central de Leitos.

Londrina - O Hospital Zona Norte e o ZonaSul são administrados por consórcio. O Estadoinveste milhões em reforma e ampliaçãonesse hospitais , mas a obra está paradadesde dezembro de 2007. O hemocentro e oCRE estão sob a administração de consórcio.Central de Leitos.

Cornélio Procópio - O CRE está sob aadministração de consórcio.

Jacarezinho - O CRE está sob aadministração de consórcio.

Toledo - O CRE está sob a administração deconsórcio.

Telêmaco Borba - Um novo hospital estáem construção.Tibagi - O Hospital Luíza Borba Carneiromantém parceria Estado x município.

Ivaiporã - O CRE e a Unidade de Coleta eTransfusão de Sangue estão sob aadministração de consórcio.

O desmonte do SUS54