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Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello
Concentração x Desconcentração Centralização x Descentralização
• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entes como norma geral.
• A Administração Federal compreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Administração Direta
• Autarquias (Ex. INSS, BACEN) • Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI) • Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios) • Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)
Administração Indireta
• Composição da Administração Pública (critério subjetivo ou formal):
ÓRGÃOS + AGENTES PÚBLICOS + ENTIDADES
ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei nº 9.784/94).
ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica (Lei nº 9.784/94).
Integram a estrutura de uma entidade;
São entidades, pessoas jurídicas.
Não possui personalidade jurídica (alguns têm capacidade processual)
Tem personalidade jurídica;
Não possui patrimônio próprio
Possui patrimônio próprio.
ÓRGÃO: ENTIDADE: NÃO tem personalidade jurídica! TEM personalidade jurídica !
Entidades
Políticas (Adm. Direta)
Tem competência
legislativa
- União; - Estados; - Municípios; - DF.
Administrativas (Adm. Indireta)
Não tem competência
legislativa
- Autarquia; - Fundação Pública; - Sociedade de Economia Mista; - Empresa Pública.
Concentração x Desconcentração Centralização x Descentralização
• Concentração Administrativa – desempenho das atribuições administrativas por meio de órgão público sem divisão interna, ou seja, a ausência de distribuição de tarefas entre as repartições internas (algo raríssimo);
X • Desconcentração Administrativa – as atribuições são distribuídas entre órgãos
públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Centralização Administrativa – estado desempenhando suas atribuições através de
seus próprios órgãos e agentes da Administração Direta (U, E, M e DF); X
• Descentralização Administrativa – as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA U, E, DF, M
Administração Indireta (por outorga –
titularidade + execução)
- Autarquias; - Fundações Públicas; - Empresas Públicas; - Sociedade de Economia Mista.
Iniciativa Privada (por delegação -
apenas a execução)
- Concessionárias; - Permissionárias; - Autorizatários.
DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
- Distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
- Distribuição de competências para uma nova pessoa jurídica.
- Há hierarquia entre esses órgãos. - Não há hierarquia entre o que descentralizou e o ente descentralizado (há vinculação, não subordinação).
- Os órgãos não têm personalidade jurídica, não podendo responder judicialmente, mas as respectivas pessoas jurídicas (U, E, M e DF) respondem.
- As entidades descentralizadas respondem juridicamente pelos prejuízos causados a terceiros.
Ex.: Transferência de uma competência de um Ministério para uma Secretaria; ou prefeitura transfere competências para uma sub-prefeitura.
Ex.: Transferência dos serviços previdenciários para uma Autarquia (INSS); ou transferência da manutenção de uma rodovia para uma Concessionária (Pessoa Privada);
• Afirmações trazidas em questões de concurso:
• “A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo
próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta”.
• “Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se da para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro, com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público”.
• (MPU - ANALISTA) Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais. A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – STM - 2018) A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – SUPERIOR - 2018) Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE) Acerca de organização administrativa e ato administrativo, julgue os itens a seguir. A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (TCE-PA – 2016 – AUDITOR) Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue os próximos itens. Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue os itens seguintes. A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue os itens seguintes. A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue os itens subsequentes. A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – DEFENSOR DPU) Acerca da organização da administração pública federal, julgue o item abaixo. Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE) Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue os itens seguintes. A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
Administração Direta (centralizada)
• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entes como norma geral.
• A Administração Federal compreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Administração Direta
• Autarquias (Ex. INSS, BACEN) • Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI) • Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios) • Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)
Administração Indireta
• Conceito: “Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
• Algumas características:
Composta por órgãos dos entes políticos União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
São pessoas jurídicas de direito público.
Possuem competência legislativa e administrativa;
Exigência de concurso público para ingresso de seus agentes;
Quadro de pessoal composto por servidores estatutários;
Obrigatoriedade de licitação para a aquisição de bens e serviços.
Administração Indireta (descentralizada)
• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entes como norma geral.
• A Administração Pública compreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Administração Direta
• Autarquias (Ex. INSS, BACEN) • Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI) • Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios) • Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)
Administração Indireta
• Conceito: “Administração indireta é o conjunto pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
• Obs.: nem toda entidades da A.I é criada para exercer funções administrativas ou serviço público, pois existem EP e SEM que são criadas para a exploração de atividades econômicas, conforme previsto na CF (art. 173).
• Algumas características:
Composta pelos entes administrativos Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.;
Possuem apenas competência administrativa;
Possuem personalidade jurídica + capacidade judiciária;
Criação e extinção dependem de lei;
Em regra, sujeitam-se a licitação e concurso público.
Relação de vinculação à Administração Direta (não há hierarquia ou subordinação), sofrendo controle administrativo (tutela ou supervisão)
Criação das Entidades da A.I.
• CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
• Autarquia lei específica cria • Empresa Pública • Sociedade de Economia Mista lei específica autoriza a criação (registro) • Fundação Pública
lei complementar definirá area de atuação da FP
• Outras entidades que integram a Administração Indireta:
• Agências Executivas (Lei 9.649/98) – não é nova forma de entidade e sim uma “qualificação” que se dá a uma Autarquia ou Fundação, para que tenha maior autonomia;
• Agências Reguladoras (ex.: ANATEL, ANS, ANVISA) – não é nova forma e sim uma espécie de “Autarquia em regime especial”, para que tenha maior estabilidade e independência;
• Consórcio Público ou Associação Pública (Decreto 6.017/2007 – ex.: consórcio olímpico) quando vários entes da federação se juntam para um objetivo comum; não é nova forma de entidade, mas integra a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público, neste caso, terá natureza Autárquica.
• Obs.: As Entidades Paraestatais NÃO integram a A.I. São pessoas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem fins lucrativos (ex.: SENAI, SESI, SESC, OSCIP).
Autarquia
• Conceito: O DL 200/1967 define como Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
• Autarquia é criada para cumprir uma função típica do Estado, como se fosse uma “continuação” do Estado.
• Algumas características da Autarquia:
Criadas e extintas diretamente por lei (CF, art. 37, XIX), não precisando de registro;
Possuem personalidade jurídica de direito público (se sujeitam ao regime jurídico de direito público – têm as mesmas prerrogativas de Estado);
Exercem atividades típicas de Estado;
Em regra, sujeitam-se a licitação e concurso público.
Trata-se de um serviço público personificado;
Seus agentes são servidores públicos estatutários.
• Espécies de autarquias:
Autarquia Comum ou Ordinária – não tem peculiaridades, sendo criadas com as características previstas no DL 200 (ex.: INSS).
Autarquia Sob Regime Especial – quando há alguma peculiaridades além do previsto no regime comum ou ordinário da lei (ex.: agências reguladoras, como ANAC, ANATEL, ANS);
Autarquia Fundacional – é quando uma Fundação Pública é instituída diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público;
Associação Pública (Consórcios públicos) - (Decreto 6.017/2007 – ex.: consórcio olímpico) integram a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público, tendo natureza Autárquica.
Fundação Pública
• Conceito: O DL 200/1967 define como Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
• Personalidade Jurídica de direito público x privado:
Fundação
Pública
P.J. Dir. Público
P. J. Dir. Privado
Privada
Lei Autoriza criação
Lei cria
Fundação Autárquica
Fundação Governamental
• Algumas características das Fundações Públicas:
Lei específica autoriza a criação e extinção, mas precisa de registro (CF, art. 37, XIX); se for Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público, a lei cria;
Possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado (dependendo da sua criação);
Exercem funções sem fins lucrativos;
Trata-se de um patrimônio público personificado;
Seus agentes são servidores públicos estatutários.
Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
• São as chamadas Empresas Estatais.
• Empresa Pública: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União (ou outro ente federativo – tem que ser público), criado (autorizado) por lei para a exploração de atividade econômica (e/ou prestação de serviço público) que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
• Sociedade de Economia Mista: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada (autorizada) por lei para a exploração de atividade econômica (e/ou prestação de serviço público), sob a forma de sociedade anônima (S.A.), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União (ou outro ente federativo) ou a entidade da Administração Indireta”.
• Algumas características comuns das EP e SEM:
Lei específica autoriza a criação e extinção, mas precisa de registro (CF, art. 37, XIX);
Possuem personalidade jurídica de direito privado (mas o regime jurídico é híbrido, segue regras de direito público e de direito privado);
Exercem exploração de atividade econômica e/ou serviços públicos;
Em regra, sujeitam-se a licitação (porém, as regras são mais flexíveis quando for exploradora de atividade econômica) e concurso público.
Em regra, seus agentes são empregados públicos regidos pela CLT.
Diferenças Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
Formação do capital
Exclusivamente público! 100% do capital público (sendo possível a participação outros entes federativos ou da A.I.)
Misto, sendo parte pública (maioria votante 50%+1) e parte privada.
Forma societária
Qualquer forma societária (S.A., Ltda...)
Obrigatoriamente S.A.
EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Personalidade jurídica de direito privado - Qualquer forma societária.
- Personalidade jurídica de direito privado - Obrigatoriamente S.A.
Finalidade: a) Prestação de serviço público; b) Exploração de atividade econômica.
Finalidade: a) Prestação de serviço público; b) Exploração de atividade econômica.
Capital: Exclusivamente público!
Capital: Misto, sendo maioria pública e parte privada. Obs.: se não tiver capital privado, converte-se em empresa pública; se não for a maioria público, será uma empresa privada com participação estatal, que não integra a administração.
• (CESPE – MPU - ANALISTA) No que se refere à organização administrativa da União, julgue os próximos itens.
• Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – MPU - ANALISTA) As agências executivas fazem parte da administração direta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – MPU) Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – MPU) Julgue os itens a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.
• O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – MPU) Julgue os itens a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.
• Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – ANALISTA STM - 2018) Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – STM - 2018) As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – SUPERIOR - 2018) A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – SUPERIOR - 2018) As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE - 2018) Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.
• Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2018 - AUDITOR) As entidades que integram a administração pública indireta incluem as
• A) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
• B) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada. • C) autarquias, as fundações e as organizações sociais. • D) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades
paraestatais. • E) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços
sociais autônomos.
• (CESPE – 2016) Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.
• Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.
• Na administração indireta estão incluídas as fundações públicas, as empresas públicas e as autarquias.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.
• As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa.
• Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016 - ANALISTA) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias têm personalidade jurídica de direito privado.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016 - ANALISTA) Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017 – ANALISTA TCE) No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.
• As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades
que integram a administração pública indireta.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2017) Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.
• As secretarias municipais de determinado município integram a administração indireta desse ente federado.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2015) A respeito da administração pública indireta, julgue os itens a seguir. A administração pública indireta, na esfera federal, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, as quais mantêm relação de subordinação e controle hierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2016) A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir. As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE) A criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública dá-se por meio da inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE) Com relação ao direito administrativo, julgue os itens seguintes. Ainda que as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado com capital composto por capital público e privado, a elas aplicam-se os princípios explícitos da administração pública.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO
• (CESPE – 2015) Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue os itens seguintes. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
• ( ) CERTO ( ) ERRADO