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10 WWW.OPOVO.COM.BR QUARTA-FEIRA FORTALEZA - CEARÁ - 29 DE ABRIL DE 2020 ECONOMIA A crise desencadeada pelo co- ronavírus tem impactado forte- mente toda a cadeia produtiva, do fornecedor ao consumidor. Neste cenário, é natural que con- tratos celebrados antes da pan- demia tenham dificuldades para serem cumpridos, seja por falta de recursos ou simplesmente porque, dado o atual momento de isolamento social e restrição da atividade econômica, sua execução se torna impossível. Mas será que o rompimento ou alteração dessas obrigações contratuais, nestes casos, são passíveis de algum tipo de pena- lização? Para especialistas ouvi- dos pelo O POVO, a resposta cur- ta é “não”, desde que cumpridos alguns requisitos. Mas o melhor caminho passa pela negociação. Presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos da Ordem dos Advo- gados do Ceará (OAB-CE), Adria- na Cruz destaca que, como se trata de uma situação de “força maior”, a crise pandêmica pode permitir que contratos sejam al- terados sem a aplicação de san- ções, mas somente se a execução fugir ao controle das partes. “Não há política de risco ou seguro que pudesse prever um momento assim, o que justifica a não aplicação de penalidades em rescisões unilaterais ou ami- gáveis. Óbvio que deve imperar o bom senso e a boa-fé contratual. Essa isenção só se aplica se não existir dolo nessa quebra con- tratual”, diz. Segundo Adriana, o melhor caminho, nos casos de dificulda- des para o cumprimento de con- tratos, é a negociação entre as partes, e a não judicialização da demanda. Conforme diz, dada a imprevisibilidade do cenário atual, todos terão que ceder em algum ponto. “Não tenho a menor dúvida de que o diálogo é a melhor alterna- tiva neste momento, até porque contratados e contratantes es- tão perdendo de alguma forma. Assim, uma solução amigável é o ideal, tanto para que haja uma perda menor, como também para evitar o caos no Judiciá- rio, que já está congestionado e não teria como atender a todos”, acrescenta a advogada. Em videoconferência com investidores no fim do mês passado, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, frisou que a conciliação e a solução con- sensual de conflitos devem ser priorizadas para resolver problemas oriundos da pan- demia. Na ocasião, ele disse que os contratos “não serão abruptamente rompidos” e que os juízes devem levar em conta a crise atual durante a aplicação da lei. Um tipo de contrato que vem levantado debates, por exemplo, é o de aluguel. Isso porque o Có- digo Civil dispõe que, em casos de força maior, o inquilino pode pleitear a revisão ou extinção do contrato de locação, sem a aplicação de multa. Conforme a legislação, é possível solicitar uma carência de 30 a 120 dias no pagamento dos aluguéis, assim como abatimento de até 70% do valor durante a pandemia. No dia 3 de abril, inclusive, o Senado aprovou o Projeto de Lei que proíbe o despejo de in- quilinos até o fim de outubro. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente da | DURANTE A PANDEMIA | Negociação é o melhor caminho, evitando a judicialização imediata da demanda ALTERAÇÕES contratuais: o que é permitido pela lei FCO FONTENELE MERCADO IMOBILIÁRIO é um dos que devem sofrer com a inadimplência ÁQUILA LEITE [email protected] EDIÇÃO: BEATRIZ CAVALCANTE | [email protected] | 85 3255 6017 República, a medida valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado es- tado de calamidade pública em todo o Brasil. Para o empresário e presi- dente do Sindicato da Habita- ção do Ceará (Secovi-CE), Sérgio Porto, tanto nos contratos de aluguel como também no pa- gamento de condomínios, a ne- gociação caso a caso tem sido o melhor caminho. Segundo ele, os locatários cearenses têm prefe- rido manter inquilinos que estão em dificuldades financeiras por conta da crise do que correr o risco de deixar os imóveis vazios. “Todos estão negociando, pois não há um modelo único de como proceder neste momento. É preciso entender o quadro da pessoa para discutir uma alter- nativa. Quem tem histórico de bom pagador, por exemplo, pode conseguir um abatimento agora e quitar o restante quando a si- tuação normalizar”, ressalta. Para quem financiou um imóvel e está com dificulda- des para cumprir os contra- tos, a Caixa Econômica Federal anunciou que permitirá a pau- sa de 90 dias no financiamen- to habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, que tam- bém podem optar pelo paga- mento parcial. Além disso, a instituição financeira possibilita, atual- mente, que os contratan- tes que utilizam a conta vincu- lada do FGTS para pagamento de parte da prestação pausem a parcela não coberta pelo Fundo por 90 dias. Para quem está com a parcela em atra- so entre 61 e 180 dias, o banco também oferece a renegocia- ção do contrato, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

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10 www.opovo.com.brQuarta-feira

Fortaleza - CearÁ - 29 de abril de 2020ECONOMIA

A crise desencadeada pelo co-ronavírus tem impactado forte-mente toda a cadeia produtiva, do fornecedor ao consumidor. Neste cenário, é natural que con-tratos celebrados antes da pan-demia tenham dificuldades para serem cumpridos, seja por falta de recursos ou simplesmente porque, dado o atual momento de isolamento social e restrição da atividade econômica, sua execução se torna impossível. Mas será que o rompimento ou alteração dessas obrigações contratuais, nestes casos, são passíveis de algum tipo de pena-lização? Para especialistas ouvi-dos pelo O POVO, a resposta cur-ta é “não”, desde que cumpridos alguns requisitos. Mas o melhor caminho passa pela negociação.

Presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos da Ordem dos Advo-gados do Ceará (OAB-CE), Adria-na Cruz destaca que, como se trata de uma situação de “força maior”, a crise pandêmica pode permitir que contratos sejam al-terados sem a aplicação de san-ções, mas somente se a execução fugir ao controle das partes.

“Não há política de risco ou seguro que pudesse prever um momento assim, o que justifica a não aplicação de penalidades em rescisões unilaterais ou ami-gáveis. Óbvio que deve imperar o bom senso e a boa-fé contratual. Essa isenção só se aplica se não existir dolo nessa quebra con-tratual”, diz.

Segundo Adriana, o melhor caminho, nos casos de dificulda-des para o cumprimento de con-tratos, é a negociação entre as

partes, e a não judicialização da demanda. Conforme diz, dada a imprevisibilidade do cenário atual, todos terão que ceder em algum ponto.

“Não tenho a menor dúvida de que o diálogo é a melhor alterna-tiva neste momento, até porque contratados e contratantes es-tão perdendo de alguma forma. Assim, uma solução amigável é o ideal, tanto para que haja uma perda menor, como também para evitar o caos no Judiciá-rio, que já está congestionado e não teria como atender a todos”, acrescenta a advogada.

Em videoconferência com investidores no fim do mês passado, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, frisou que a conciliação e a solução con-sensual de conflitos devem ser priorizadas para resolver problemas oriundos da pan-demia. Na ocasião, ele disse que os contratos “não serão abruptamente rompidos” e que os juízes devem levar em conta a crise atual durante a aplicação da lei.

Um tipo de contrato que vem levantado debates, por exemplo, é o de aluguel. Isso porque o Có-digo Civil dispõe que, em casos de força maior, o inquilino pode pleitear a revisão ou extinção do contrato de locação, sem a aplicação de multa. Conforme a legislação, é possível solicitar uma carência de 30 a 120 dias no pagamento dos aluguéis, assim como abatimento de até 70% do valor durante a pandemia.

No dia 3 de abril, inclusive, o Senado aprovou o Projeto de Lei que proíbe o despejo de in-quilinos até o fim de outubro. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente da

| DurANtE A pANDEMIA | Negociação é o melhor caminho, evitando a judicialização imediata da demanda

AlterAções contratuais: o que é permitido pela lei

FCo FoNteNele

mErcADo ImobILIÁrIo é um dos que devem sofrer com a inadimplência

ÁquILA [email protected]

ediÇÃo: bEAtrIz cAvALcAntE | [email protected] | 85 3255 6017

República, a medida valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado es-tado de calamidade pública em todo o Brasil.

Para o empresário e presi-dente do Sindicato da Habita-ção do Ceará (Secovi-CE), Sérgio Porto, tanto nos contratos de aluguel como também no pa-gamento de condomínios, a ne-gociação caso a caso tem sido o melhor caminho. Segundo ele, os locatários cearenses têm prefe-rido manter inquilinos que estão em dificuldades financeiras por conta da crise do que correr o risco de deixar os imóveis vazios.

“Todos estão negociando, pois não há um modelo único de como proceder neste momento. É preciso entender o quadro da pessoa para discutir uma alter-nativa. Quem tem histórico de bom pagador, por exemplo, pode conseguir um abatimento agora e quitar o restante quando a si-tuação normalizar”, ressalta.

Para quem financiou um imóvel e está com dificulda-des para cumprir os contra-tos, a Caixa Econômica Federal anunciou que permitirá a pau-sa de 90 dias no financiamen-to habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, que tam-bém podem optar pelo paga-mento parcial.

Além disso, a instituição financeira possibilita, atual-mente, que os contratan-tes que utilizam a conta vincu-lada do FGTS para pagamento de parte da prestação pausem a parcela não coberta pelo Fundo por 90 dias. Para quem está com a parcela em atra-so entre 61 e 180 dias, o banco também oferece a renegocia-ção do contrato, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Aviso de Julgamento. O Município de Barro/CE, através do Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2020.04.08.1, sendo o seguinte: Empresas Vencedoras: Promix Comercio e Representações LTDA, vencedora junto aos Lotes 1, 2 e 3; M.M. Capellaro Comercio de Produtos Medicos e Odontologicos LTDA vencedora junto ao lote 4 e Cirurgica Parma LTDA vencedora junto ao Lote 5, por terem apresentados os melhores preços, sendo as mesmas declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro ou ainda através da plataforma eletrônica: bll.org.br. Barro/CE, 28 de abril de 2020. Júlio Cezar Albuquerque de Araújo - Pregoeiro Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 TP – A CPL de Redenção, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados para a Licitação acima referida, cujo OBJETO é a Licitação do Tipo Menor Preço visando a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na reelaboração e execução de Plano Diretor do Município de Redenção, junto a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Municipio de Redenção por cumprir todos os itens de Habilitação do Edital: 1. ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES, CNPJ.: 19.338.878/0001-60. Diante disso, resta publicada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ficando disponíveis vistas ao processo e Aberto o Prazo para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Caso não haja intenção de recurso após transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme art. 109, inciso I, da Lei n. 8666/93, fica marcado para o dia 08 (Oito) de Maio de 2020, às 10h, a Sessão para Abertura das Propostas de Preços. Redenção-CE, 28 de Abril de 2020. Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL - CGIRS-RMS – AVISO DE ADENDO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 01.1604/2020. A Pregoeira Oficial do CGIRS-RMS torna público a retificação no edital oriundo do primeiro Adendo Modificador, ficando remarcada a data máxima para recebimento das propostas virtuais no endereço www.bll.org.br, até o dia 13 de Maio de 2020 às 09h30min (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA, NAS ÁREAS: PORTARIA E SERVIÇOS GERAIS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO CGIRS-RMS. O edital completo estará a disposição dos interessados nos dia úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 17:00hs, no endereço do Consórcio Público, na Rodovia CE183, Km 06 (Rodovia que dá acesso ao Distrito de Jordão), Sobral, Ceará, CEP: 62.108-000, bem como disponibilizado nos sites www.cgirsrms.ce.gov.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br. Sobral/CE, 28 de Abril de 2020. MARISA GUILHERME DA FROTA - Pregoeira do CGIRS-RMS.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Educação – Aviso de Adendo - PE Nº 04/2020-SEMED-SRP - ID nº 810935. Cujo objeto é: Registro de Preços Visando Futuros e Eventuais Serviços de Instalação e Manutenção de Ar Condicionado, Purificadores de Água, Bebedouros e Geladeiras das Diversas Secretarias do Município de Tianguá-Ce. O Município de Tianguá informa aos interessados que o pregão supra sofreu alteração por meio do adendo 03. A alteração versa a data de abertura das propostas, que fica remarcada para: 13/05/2020 às 08h:30min. Início da Disputa de Lances às 09h00min do dia 13/05/2020 (horário de Brasília). O Edital, o adendo 01, 02 e 03 poderão ser obtidos no site do Banco do Brasil através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: [email protected]. Edson Cleiton P. Sousa – Pregoeiro Interino. Prefeitura Municipal de Tianguá. 28 de abril de 2020.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Tomada de Preços Nº 04/2020-SEINFRA – Resultado do Julgamento de Propostas de Preços escoimadas nas causas que ensejaram a desclassificação. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 04/2020-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação dos serviços de construção de Praça no Bairro Santo Antonio, no Município de Tianguá-CE. Proposta Vencedora: Brandão Construções e Serviços EIRELI – ME, com o valor de R$ 151.374,77. Propostas Desclassificadas: R & G Construções e Locações EIRELI, com o valor de R$ 153.108,01, por descumprimento dos itens 5.1.n e 5.1.o; e Sertão Construções Serviços e Locações LTDA – ME, com o valor de R$ 153.530,72, por descumprimento dos itens 5.1.i, 5.1.n e 5.1.o. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto. Tianguá-CE, 28 de Abril de 2020. Deid Junior do Nascimento – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO: TOMADA DE PREÇO Nº 1712.01/2019. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO COMO TAMBÉM ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL, EMISSÃO DE PARECER, ANALISE CONTRATUAIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA – CE. A Presidente da Câmara Municipal de Uruburetama- CE, no uso de suas atribuições que são conferidas e em conformidade com o Art. 49 da Lei 8.666/93, usada subsidiariamente na modalidade pregão, RESOLVE REVOGAR o procedimento licitatório licitação por razões de interesse público em epigrafe, por razões de interesse público. Com este ato fica aberto o prazo recursal e facultada vistas ao processo na forma da Lei. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 109, I, “c” da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso administrativo. Uruburetama - CE, 28 de Abril de 2020.Maria Stela Gomes Rocha. Presidente da Câmara de Uruburetama.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Carnaubal, através da Comissão de Pregão, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 13.05.2020, às 10:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2904.01/2020. Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de medicamentos com desconto no guia de preço da tabela ABCFARMA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal. O edital estará disponível nos sítios http://www.licitacoes.tce.ce.gov.br, bll.org.br ou https://www.carnaubal.ce.gov.br/licitacao.php ou nos dias úteis na Sala da Comissão de Licitação no horário das 07:30hs às 11:30hs, na sede da Prefeitura à Rua Presidente Médici, nº 167, Bairro Centro. Carnaubal - CE, 29 de Abril de 2020. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE ADIAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020-SESA – O Pregoeiro do Município de Crateús, comunica aos interessados que encontra-se a disposição o 1° ADENDO ao Edital do Processo de Pregão Eletrô-nico Nº 005/2020-SESA, cujo OBJETO é a Aquisição de material permanente diversos, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE. A Sessão que aconteceria no próximo dia 29 de Abril de 2020, às 08h30min, fica ADIADA para o dia 13 de Maio de 2020, às 08h30min. Para mais informações, nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Edilberto Frota, Nº 1.821, Bairro Planalto, Crateús-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Crateús-CE, 28 de Abril de 2020. José Isael dos Santos – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 0082020TPINFRA – PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 1ª Colocada - CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI - ME – Valor: R$ 2.885.022,60 (Dois Milhões Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Vinte e Dois Reais e Sessenta Centavos); 2ª Colocada - ARN ENGENHARIA EIRELI – Valor: R$ 2.914.351,42 (Dois Milhões Novecentos e Quatorze Mil, Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos). A Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação na sala da Comissão de Licitação. A Comissão. Ipu-CE, 28 de Abril de 2020. Bruno Emanuel Fernandes – Presidente.

*** *** ***ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A - Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a Licença de Instalação e Operação - LIO, referente a Central Eólica Gravier, constituída de 17 aerogeradores, com potência nominal de 4,2 MW cada e potência total de 71,4 MW, em uma área total de 377,9 HA e área de ocupação de 68,0 HA, localizada próxima a comunidade de Melancias de Cima, Zona Rural do município de Icapuí, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº088 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020