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02.2011

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No âmbito da 1ª Actividade Integradora, o 1º Curso Técnico Multimédia – EFA N/S, a decorrer na delegação de Felgueiras do CFPIC, elaborou a presente publicação intitulada “.COM”. A problemática dos direitos de autor na Internet e a sua utilização são alguns dos temas apresentados e de interesse geral. Boa leitura !

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  • 02.2011

  • existem pessoas que trabalham em casa pela Internet sem se deslocarem para o emprego (tele-trabalho), pessoas que estudam pela Internet, brincam, namoram, casam, como ser no futuro? Leva-nos a adivinhar um futuro com pessoas individualistas, introvertidos, racionais que no tm contacto com o mundo material, que levam a vida a navegar na Internet, um futuro onde se reflectem algumas das desvantagens da Internet. certo que comunicar faz bem, ter sabedoria tambm, mas a pessoa fica de tal modo obcecado pela Internet que se esquece que pode comunicar e adquirir sabedoria directamente a falar com os outros, esquece-se que tem sentimentos e emoes. No futuro navegar na Internet pode ser considerado uma droga, uma vez que constitui uma ameaa para a sociedade (ver caixa a seguir). Por isso deve-se fazer um uso moderado da Internet, mas sem abusar, pois s os que souberem usufruir dela devidamente que retiraro proveito, pois os outros ficaram obcecados e dominados, o que se pode tornar um srio problema.

    Outros problemas srios na utilizao da Internet e, infelizmente, cada vez mais frequente, o roubo de identidade, crimes de fraude, vrus e cavalos de Tria so perigos comuns em salas de conversao ou atravs da utilizao de sistemas de mensagens instantneas. Pode acontecer que estranhos tentem ganhar a confiana dos utilizadores para que estes aceitem mais facilmente ficheiros lesivos ao seu computador. cada vez mais frequente, ser nas redes sociais virtuais que se inicia o contacto com desconhecidos que podero tentar roubar dinheiro, identidade ou at mesmo provocar danos fsicos ou emocionais. Mesmo uma alcunha poder ser suficiente para o identificar, pelo que dever evitar essa utilizao. Um pouco como na vida real, os encarregados de educao devero educar os seus filhos a respeitar estes princpios de segurana tambm em ambiente virtual.

    [O Impacto da Internet como meio de utilizao/difuso de informao e imagem]

    Mas afinal quais so as vantagens da INTERNET?

    No nosso dia-a-dia a Internet apresenta-se como um amigo que nos permite transmitir e receber informao de qualquer parte do mundo. Atravs dela podemos conhecer novas pessoas, criar novas amizades, comunicar com indivduos a milhares de quilmetros de ns. Navegar na Internet proporciona-nos o acesso a uma enorme e diversificada quantidade de informao, torna-nos pessoas mais actualizadas, mais cultas. Como bom num dia chuvoso de Inverno, estar a ler o jornal da manh sem ter de sair rua para o comprar, arriscando-nos tomar um valente banho, ou consultar o contacto de alguma loja ou restaurante apenas com alguns clicks do rato. Estas so apenas algumas situaes que simplificaram com a ajuda da Internet. Em termos comerciais, a Internet facilita a comunicao de uma empresa ou profissional com os seus clientes e com o pblico em geral.

    Um Website na Internet uma autntica vitrina virtual seja para propaganda institucional, seja para a proviso de informaes sobre produtos e servios, ou comercializao desses produtos e servios. Estando aberto 24 horas por dia, todos os dias do ano, podendo as pessoas comprar produtos que no existam no seu local de residncia, ou mesmo no seu pas. A Internet tambm muito til na Medicina, onde desde que comeou a ser usada j salvou vrias vidas e, como prova disso, podemos ler no jornal Expresso de 19 de Julho de 1997 este caso:

    Inicialmente internada com dores abdominais persistentes, Zhu Ling acabaria por voltar ao hospital um ano depois com sinais cada vez mais graves, incluindo queda de cabelo. Cinco dias depois da segunda hospitalizao, Zhu Ling entrou em coma, e os seus esforos de respirao espontnea tornaram-se cada vez mais fracos e irregulares. Em ltimo recurso... foi ento que um jovem assistente de medicina de esprito aberto, Bei Zhicheng, resolveu lanar na Internet um correio electrnico a pedir ajuda. O parecer da junta mdica planetria, assim reunida atravs da Internet, foi imediato: intoxicao com tlio. O teste realizado pelo Dr. Zhengyang confirmou o diagnstico electrnico e Zhu Ling foi salva. J saiu de coma.

    Este foi sem dvida um caso inesquecvel.

    Mas com tanta coisa boa, quais sero as desvantagens?

    Tudo o que tem vantagem seguido pela desvantagem, logo cada vez mais na sua vida quotidiana o Homem est ligado a este fenmeno. Nos empregos trabalha-se com a Internet, nas escolas utiliza-se a Internet, em casa usa-se a Internet e at nos hospitais a Internet necessria. Se hoje em dia j se est neste patamar, em que j

    Pais viciados em 'filha virtual' deixam beb morrer fome

    Um casal sul-coreano foi detido aps a morte por subnutrio do filho de trs meses. Os pais alimentavam o beb uma vez por dia para cumprirem maratonas frente do computador por causa de um jogo on-line cujo objectivo era criar uma filha virtual.

    Fonte: Jornal Sol On-line

    Vantagens e

    e-direito

    Desvantagens do uso da Internet

    Cidadania &Profissionalidade

    pgCondies do Trabalho

    pg. 11Quando o Direitocusta a vida

    pg. 12A diferenaremuneratriaentre licenciados

    pg. 13Liberdade de ExpressoBanda desenhadaPoema

    . 10

    Cultura,Lngua &Comunicao

    pg. 14O impacto dos mdiana opinio pblica

    Desde o incio dasociedade modernaque os meiosde comunicaocontriburam paraa construoda subjectividadedos seres humanos.Sempre em sintoniacom o surgimentoe consolidaoda sociedadecapitalista...

    Sociedade,Tecnologia &Cincia

    pg. 15Inqurito por questionrio sobre a utilizao das TIC

    Cultura,Lngua &Comunicao- Lngua Inglesa [iniciao]

    pg. 18LazerEntretenimento

    e-direito

    pg. 3Vantagens e desvantagensdo uso da Internet

    pg. 4Cyberbullying

    pg. 6Crimes informticose Pirataria

    pg. 9Vendas a distncia

    2 3

  • existem pessoas que trabalham em casa pela Internet sem se deslocarem para o emprego (tele-trabalho), pessoas que estudam pela Internet, brincam, namoram, casam, como ser no futuro? Leva-nos a adivinhar um futuro com pessoas individualistas, introvertidos, racionais que no tm contacto com o mundo material, que levam a vida a navegar na Internet, um futuro onde se reflectem algumas das desvantagens da Internet. certo que comunicar faz bem, ter sabedoria tambm, mas a pessoa fica de tal modo obcecado pela Internet que se esquece que pode comunicar e adquirir sabedoria directamente a falar com os outros, esquece-se que tem sentimentos e emoes. No futuro navegar na Internet pode ser considerado uma droga, uma vez que constitui uma ameaa para a sociedade (ver caixa a seguir). Por isso deve-se fazer um uso moderado da Internet, mas sem abusar, pois s os que souberem usufruir dela devidamente que retiraro proveito, pois os outros ficaram obcecados e dominados, o que se pode tornar um srio problema.

    Outros problemas srios na utilizao da Internet e, infelizmente, cada vez mais frequente, o roubo de identidade, crimes de fraude, vrus e cavalos de Tria so perigos comuns em salas de conversao ou atravs da utilizao de sistemas de mensagens instantneas. Pode acontecer que estranhos tentem ganhar a confiana dos utilizadores para que estes aceitem mais facilmente ficheiros lesivos ao seu computador. cada vez mais frequente, ser nas redes sociais virtuais que se inicia o contacto com desconhecidos que podero tentar roubar dinheiro, identidade ou at mesmo provocar danos fsicos ou emocionais. Mesmo uma alcunha poder ser suficiente para o identificar, pelo que dever evitar essa utilizao. Um pouco como na vida real, os encarregados de educao devero educar os seus filhos a respeitar estes princpios de segurana tambm em ambiente virtual.

    [O Impacto da Internet como meio de utilizao/difuso de informao e imagem]

    Mas afinal quais so as vantagens da INTERNET?

    No nosso dia-a-dia a Internet apresenta-se como um amigo que nos permite transmitir e receber informao de qualquer parte do mundo. Atravs dela podemos conhecer novas pessoas, criar novas amizades, comunicar com indivduos a milhares de quilmetros de ns. Navegar na Internet proporciona-nos o acesso a uma enorme e diversificada quantidade de informao, torna-nos pessoas mais actualizadas, mais cultas. Como bom num dia chuvoso de Inverno, estar a ler o jornal da manh sem ter de sair rua para o comprar, arriscando-nos tomar um valente banho, ou consultar o contacto de alguma loja ou restaurante apenas com alguns clicks do rato. Estas so apenas algumas situaes que simplificaram com a ajuda da Internet. Em termos comerciais, a Internet facilita a comunicao de uma empresa ou profissional com os seus clientes e com o pblico em geral.

    Um Website na Internet uma autntica vitrina virtual seja para propaganda institucional, seja para a proviso de informaes sobre produtos e servios, ou comercializao desses produtos e servios. Estando aberto 24 horas por dia, todos os dias do ano, podendo as pessoas comprar produtos que no existam no seu local de residncia, ou mesmo no seu pas. A Internet tambm muito til na Medicina, onde desde que comeou a ser usada j salvou vrias vidas e, como prova disso, podemos ler no jornal Expresso de 19 de Julho de 1997 este caso:

    Inicialmente internada com dores abdominais persistentes, Zhu Ling acabaria por voltar ao hospital um ano depois com sinais cada vez mais graves, incluindo queda de cabelo. Cinco dias depois da segunda hospitalizao, Zhu Ling entrou em coma, e os seus esforos de respirao espontnea tornaram-se cada vez mais fracos e irregulares. Em ltimo recurso... foi ento que um jovem assistente de medicina de esprito aberto, Bei Zhicheng, resolveu lanar na Internet um correio electrnico a pedir ajuda. O parecer da junta mdica planetria, assim reunida atravs da Internet, foi imediato: intoxicao com tlio. O teste realizado pelo Dr. Zhengyang confirmou o diagnstico electrnico e Zhu Ling foi salva. J saiu de coma.

    Este foi sem dvida um caso inesquecvel.

    Mas com tanta coisa boa, quais sero as desvantagens?

    Tudo o que tem vantagem seguido pela desvantagem, logo cada vez mais na sua vida quotidiana o Homem est ligado a este fenmeno. Nos empregos trabalha-se com a Internet, nas escolas utiliza-se a Internet, em casa usa-se a Internet e at nos hospitais a Internet necessria. Se hoje em dia j se est neste patamar, em que j

    Pais viciados em 'filha virtual' deixam beb morrer fome

    Um casal sul-coreano foi detido aps a morte por subnutrio do filho de trs meses. Os pais alimentavam o beb uma vez por dia para cumprirem maratonas frente do computador por causa de um jogo on-line cujo objectivo era criar uma filha virtual.

    Fonte: Jornal Sol On-line

    Vantagens e

    e-direito

    Desvantagens do uso da Internet

    Cidadania &Profissionalidade

    pgCondies do Trabalho

    pg. 11Quando o Direitocusta a vida

    pg. 12A diferenaremuneratriaentre licenciados

    pg. 13Liberdade de ExpressoBanda desenhadaPoema

    . 10

    Cultura,Lngua &Comunicao

    pg. 14O impacto dos mdiana opinio pblica

    Desde o incio dasociedade modernaque os meiosde comunicaocontriburam paraa construoda subjectividadedos seres humanos.Sempre em sintoniacom o surgimentoe consolidaoda sociedadecapitalista...

    Sociedade,Tecnologia &Cincia

    pg. 15Inqurito por questionrio sobre a utilizao das TIC

    Cultura,Lngua &Comunicao- Lngua Inglesa [iniciao]

    pg. 18LazerEntretenimento

    e-direito

    pg. 3Vantagens e desvantagensdo uso da Internet

    pg. 4Cyberbullying

    pg. 6Crimes informticose Pirataria

    pg. 9Vendas a distncia

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  • Por fim, o terceiro nvel aquele em que se recorre ao bullying para concretizar o cyberbullying. Parecido com o nvel anterior mas diferente, este gnero apresenta duas variaes que designei como leve e pesada. A leve a mais parecida com o cyberbullying de nvel dois, no entanto para se fazer a gozao em vez de se tirarem simples fotos ocasionais, agride-se a vtima com o intuito de tirar essas fotos para depois se distribuir por MMS (mensagem multimdia) ou pela Internet. Por sua vez temos a verso pesada, em que, como no caso anterior, escolhida uma vtima, no entanto a inteno no fotografar, mas filmar toda a agresso. Ou seja, na verso pesada, escolhida uma pessoa para ser agredida apenas para fazer um filme que ir posteriormente parar ao Youtube como se de um grande feito se trata-se.

    Mas tambm que fosse mais complexo que o tradicional bullying. A verdade que os cyberbullies, que so aqueles que praticam cyberbullying, sentem que nunca sero identificados. Da a promessa de anonimato oferecida pela Internet seja um grande motor para que este tipo de violncia se propague.

    Alm disso, tudo o que se disponibilize uma vez na Internet impossvel de ser removido, pois fica exposto a um pblico infinito, cuja capacidade de absorver, transmitir, partilhar e alterar informao incalculvel, o que pode originar satisfao ao cyberbullie.

    Agora, convm aqui esclarecer como podemos distinguir o cyberbullying de crimes como a difamao. A resposta no simples. Eu considero como cyberbullying todos os actos premeditados e intencionais, independentemente de se ter conscincia ou no do real alcance de tal acto na vtima. Uma vez na Internet a caracterstica da continuidade no se equaciona, pois se no totalmente eliminado, contnuo, logo no necessita de ser repetido pela mesma pessoa.

    Agora, a difamao apresenta as mesmas caractersticas, excepo de que algo descontnuo. No entanto, difamao na Internet cyberbullying.

    Porm, segundo a Polcia Judiciria, o crime de cyberbullying no est previsto na lei.Logo todos os crimes de cyberbullying que ocorram sero reduzidos ao seu semelhante mais simples, como a difamao e conduzida a investigao como tal.

    Para finalizar; no podemos fazer uma separao entre bullying e cyberbullying. Um no existe sem o outro, pois so as duas faces de uma mesma moeda. O cyberbullying simplesmente o bullying, mas feito recorrendo s novas tecnologias, ou, por outras palavras, em conjunto com as novas tecnologias, que afinal j no so assim to novas, pois at j se tornaram parte da nossa cultura.

    Nos nossos dias ouvimos constantemente falar em bullying, e mais recentemente em cyberbullying. Estes termos so utilizados para descrever actos de violncia fsica e/ou psicolgica, praticados por um indivduo ou em grupo com a inteno de intimidar ou agredir pessoas. No caso do cyberbullying a mesma definio, mas com o recurso a novas tecnologias, sendo esta violncia psicolgica.

    Os perigos no cyberbullying?

    Os ataques mais conhecidos e preparados so feitos de jovens contra jovens.

    A maioria dos actos do cyberbullying pode causar grandes sofrimentos que normalmente pode levar a depresso das vtimas

    Em contrapartida ao bullying, que tem autores e responsveis definidos, o cyberbullying pode ser feito anonimamente.

    Virou "moda" exibir em vdeos as agresses de bullying

    Alm de podermos apontar ao cyberbullying vrios caracteres (diferentes dos do bullying escolar), este estende-se tambm por vrios nveis, consoante o tipo de prtica efectuada. Relativamente aos seus caracteres podemos distinguir trs:

    1. GRFICO que se refere utilizao da imagem

    2. VERBAL no que se refere utilizao da linguagem;

    3. PSICOLGICO que se refere transmisso de dados falsos sobre a vtima.

    Uma vez j analisadas as caractersticas do cyberbullying podemos ento apontar-lhe vrios nveis, concretamente trs, relativamente ao tipo de caso em concreto.

    O primeiro nvel aquele em que apenas ocorre cyberbullying. Isto acontece quando ocorre apenas na Internet: insultos, mensagens obscenas, comentrios de foro sexual e/ou pejorativo, perseguies por meio de troca de endereo de e-mail e pela criao de perfis falsos (por vezes vrios). Este tipo de difamao faz-se de forma espontnea, apenas com a inteno de humilhar a vtima.

    O segundo nvel o do bullying e cyberbullying, sendo o segundo a continuao do primeiro. Estes casos comeam na escola com o tradicional bullying (escolar). No satisfeitos, os agressores lembram--se de utilizar as novas tecnologias, o telemvel e a Internet, para inovar na brincadeira: vou tirar umas fotos e colocar no Hi5 a gozar. Ou ento enviar umas mensagens escritas (SMS) com histrias sobre a vtima, ou mandar SMS annimo vtima com textos do gnero: Estou-te a ver ou Eu sei onde ests e o que ests a fazer. Este tipo de actuao ocorre conscientemente com o objectivo de amedrontar, gozar e ver a reaco da vtima.

    imagem e VIDA PRIVADAcom o surgimento da INTERNET

    A violao do direito

    Cuidados a ter com as redes sociais:

    1. No fornecer inadvertidamente dados pessoais;

    2. No aceitar pedidos de amizade se o contedo da pgina o deixar desconfortvel;

    3. No responder a comentrios ou contedos ofensivos;

    4. Colocar os perfis como privados;5. Aceitar apenas utilizadores que conhece

    pessoalmente;6. No aceitar conhecer os amigos virtuais

    pessoalmente; 7. Cuidado com as fotografias;

    e-direito

    O facto do cyberbullying se mover essencialmente na Internetcontribuiu para que se convertesse num problema mundial.

    O cyberbullying simplesmentefeito recorrendos novas tecnologias,

    que no so assim to novas, poisj se tornaram parte da nossa cultura.

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  • Por fim, o terceiro nvel aquele em que se recorre ao bullying para concretizar o cyberbullying. Parecido com o nvel anterior mas diferente, este gnero apresenta duas variaes que designei como leve e pesada. A leve a mais parecida com o cyberbullying de nvel dois, no entanto para se fazer a gozao em vez de se tirarem simples fotos ocasionais, agride-se a vtima com o intuito de tirar essas fotos para depois se distribuir por MMS (mensagem multimdia) ou pela Internet. Por sua vez temos a verso pesada, em que, como no caso anterior, escolhida uma vtima, no entanto a inteno no fotografar, mas filmar toda a agresso. Ou seja, na verso pesada, escolhida uma pessoa para ser agredida apenas para fazer um filme que ir posteriormente parar ao Youtube como se de um grande feito se trata-se.

    Mas tambm que fosse mais complexo que o tradicional bullying. A verdade que os cyberbullies, que so aqueles que praticam cyberbullying, sentem que nunca sero identificados. Da a promessa de anonimato oferecida pela Internet seja um grande motor para que este tipo de violncia se propague.

    Alm disso, tudo o que se disponibilize uma vez na Internet impossvel de ser removido, pois fica exposto a um pblico infinito, cuja capacidade de absorver, transmitir, partilhar e alterar informao incalculvel, o que pode originar satisfao ao cyberbullie.

    Agora, convm aqui esclarecer como podemos distinguir o cyberbullying de crimes como a difamao. A resposta no simples. Eu considero como cyberbullying todos os actos premeditados e intencionais, independentemente de se ter conscincia ou no do real alcance de tal acto na vtima. Uma vez na Internet a caracterstica da continuidade no se equaciona, pois se no totalmente eliminado, contnuo, logo no necessita de ser repetido pela mesma pessoa.

    Agora, a difamao apresenta as mesmas caractersticas, excepo de que algo descontnuo. No entanto, difamao na Internet cyberbullying.

    Porm, segundo a Polcia Judiciria, o crime de cyberbullying no est previsto na lei.Logo todos os crimes de cyberbullying que ocorram sero reduzidos ao seu semelhante mais simples, como a difamao e conduzida a investigao como tal.

    Para finalizar; no podemos fazer uma separao entre bullying e cyberbullying. Um no existe sem o outro, pois so as duas faces de uma mesma moeda. O cyberbullying simplesmente o bullying, mas feito recorrendo s novas tecnologias, ou, por outras palavras, em conjunto com as novas tecnologias, que afinal j no so assim to novas, pois at j se tornaram parte da nossa cultura.

    Nos nossos dias ouvimos constantemente falar em bullying, e mais recentemente em cyberbullying. Estes termos so utilizados para descrever actos de violncia fsica e/ou psicolgica, praticados por um indivduo ou em grupo com a inteno de intimidar ou agredir pessoas. No caso do cyberbullying a mesma definio, mas com o recurso a novas tecnologias, sendo esta violncia psicolgica.

    Os perigos no cyberbullying?

    Os ataques mais conhecidos e preparados so feitos de jovens contra jovens.

    A maioria dos actos do cyberbullying pode causar grandes sofrimentos que normalmente pode levar a depresso das vtimas

    Em contrapartida ao bullying, que tem autores e responsveis definidos, o cyberbullying pode ser feito anonimamente.

    Virou "moda" exibir em vdeos as agresses de bullying

    Alm de podermos apontar ao cyberbullying vrios caracteres (diferentes dos do bullying escolar), este estende-se tambm por vrios nveis, consoante o tipo de prtica efectuada. Relativamente aos seus caracteres podemos distinguir trs:

    1. GRFICO que se refere utilizao da imagem

    2. VERBAL no que se refere utilizao da linguagem;

    3. PSICOLGICO que se refere transmisso de dados falsos sobre a vtima.

    Uma vez j analisadas as caractersticas do cyberbullying podemos ento apontar-lhe vrios nveis, concretamente trs, relativamente ao tipo de caso em concreto.

    O primeiro nvel aquele em que apenas ocorre cyberbullying. Isto acontece quando ocorre apenas na Internet: insultos, mensagens obscenas, comentrios de foro sexual e/ou pejorativo, perseguies por meio de troca de endereo de e-mail e pela criao de perfis falsos (por vezes vrios). Este tipo de difamao faz-se de forma espontnea, apenas com a inteno de humilhar a vtima.

    O segundo nvel o do bullying e cyberbullying, sendo o segundo a continuao do primeiro. Estes casos comeam na escola com o tradicional bullying (escolar). No satisfeitos, os agressores lembram--se de utilizar as novas tecnologias, o telemvel e a Internet, para inovar na brincadeira: vou tirar umas fotos e colocar no Hi5 a gozar. Ou ento enviar umas mensagens escritas (SMS) com histrias sobre a vtima, ou mandar SMS annimo vtima com textos do gnero: Estou-te a ver ou Eu sei onde ests e o que ests a fazer. Este tipo de actuao ocorre conscientemente com o objectivo de amedrontar, gozar e ver a reaco da vtima.

    imagem e VIDA PRIVADAcom o surgimento da INTERNET

    A violao do direito

    Cuidados a ter com as redes sociais:

    1. No fornecer inadvertidamente dados pessoais;

    2. No aceitar pedidos de amizade se o contedo da pgina o deixar desconfortvel;

    3. No responder a comentrios ou contedos ofensivos;

    4. Colocar os perfis como privados;5. Aceitar apenas utilizadores que conhece

    pessoalmente;6. No aceitar conhecer os amigos virtuais

    pessoalmente; 7. Cuidado com as fotografias;

    e-direito

    O facto do cyberbullying se mover essencialmente na Internetcontribuiu para que se convertesse num problema mundial.

    O cyberbullying simplesmentefeito recorrendos novas tecnologias,

    que no so assim to novas, poisj se tornaram parte da nossa cultura.

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  • na sociedade, isto , quando a sociedade comear a encarar como crime, para alm dos actos violentos, como os homicdios, furtos ou trfico de droga, a pirataria informtica.

    de todo impossvel abordar a pirataria sem fazer referncia lei, isto porque para que um comportamento seja considerado pirata, pressupe uma conduta desviante. Assim sendo, convm fazer referncia ao Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e ainda Lei da Criminalidade Informtica (2).

    Quando nos referimos a direitos de autor, estamos a falar de direitos de propriedade intelectual, direitos sobre bens imateriais, direitos que o legislador considera, para efeitos legais como bens mveis.

    Os downloads ilegais, bem como as cpias ilegais, correspondem

    e-direito

    As tecnologias da informao e comunicao, mais conhecidas como TIC, esto a mudar as sociedades, em todo o Mundo:

    Melhoram a produtividade dos sectores industriais tradicionais

    Revolucionam os mtodos de trabalho e remodelam os movimentos de capitais, acelerando-os.

    Apesar disso, este rpido crescimento propiciou, tambm, o aparecimento de novas formas de crime informtico.

    Os crimes informticos so difceis de captar e de conceptualizar. Frequentemente, considera-se que constituem uma conduta proscrita pelas legislaes e/ou jurisprudncia, que implica o uso de tecnologias digitais para cometer o delito; que dirigida contra as prprias tecnologias da informao e comunicao; ou que envolve o uso acessrio de equipamento informtico na prtica de outros crimes.

    Informticos e PiratariaCrimes Informticos ou Pirataria, uma prtica de duplicao, download, reproduo ou utilizao no autorizada de contedo protegido pelas leis de copyright.

    Os Crimese-direito

    Pirataria

    Com a Internet desenvolveu-se a Sociedade de Informao, que permitiu colocar em rede, as mais diversas inteligncias.

    Na Internet, atravs dos mais variados dispositivos e programas de computador, passaram a circular milhes de obras, desde livros a musicas, de filmes a software.

    No entanto, nem tudo o que acompanha o desenvolvimento benfico para todos. Com a proliferao deste novo meio de comunicao, surgiram novos tipos de crimes: os crimes informticos. Associados a estes crimes, apareceram novos criminosos, criminosos estes, com um perfil completamente inovador, estamo-nos a referir aos Piratas Informticos.

    Os crimes informticos so difceis de captar e de conceptualizar. Consideram-se, crimes informticos (2), entre outros a difuso de vrus informticos, o vandalismo electrnico, o roubo ou fraude por meio de ataques a instituies financeiras, a difuso de material ilegal, como as mensagens xenfobas que circulam na Net, a sabotagem informtica, a burla informtica, o download ilegal e as cpias ilegais de software.

    Estes crimes, em Portugal, tm aumentado, em mdia 69% por ano. Portugal encontra-se assim, na crista da onda (4) dos pases da Europa Ocidental que praticam este tipo de crimes, logo atrs da Grcia, da Frana e da Espanha. O que tem contribudo de forma decisiva para o aumento deste tipo de crimes?

    Conseguimos, aqui, detectar vrios factores. Desde o baixo preo dos gravadores de DVD/CD, at vulgarizao da Internet de banda larga5, passando pela inveno de novas tecnologias que facilitam em muito a compresso de dados6, bem como o aparecimento de sistemas de partilha de ficheiros , como o Kazaa, o Emule, o 1Bittorrent, o LimeWire, entre muitos outros que surgem todos os dias na rede, disponveis para Download free. Estes sistemas so de fcil utilizao e compreenso para os utilizadores, mas revelam-se extremamente complexos para desmantelar. Tambm o preo do software, jogos e CD's de msica, agravados pelos 20% de IVA, constitui um incentivo pirataria.

    Mas no se pense, que todos os factores que se relacionam com o incremento da pirataria, so de ordem econmica. Temos tambm factores de ordem psicolgica, que acreditamos ser de fcil compreenso para quem j espreitou o mundo dos piratas.

    A grande maioria das pessoas que criam e consomem contedos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relao queles que cumprem a lei. Estes, so sentimentos que s desaparecero quando assistirmos a uma mudana de mentalidade

    respectivamente, do Cdigos dos direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Estes crimes podem ser punidos com pena de priso at 3 anos e multa de 150 a 250 dias, sendo tambm punida a negligncia com multa de 50 a 150 dias (4).

    Pode ainda haver lugar a responsabilidade civil, independentemente de haver ou no lugar a procedimento criminal.

    A respeito de legislao anti-pirataria relevante, convm ainda, fazer referncia Lei da Criminalidade Informtica. Esta abrange uma srie de crimes ligados informtica, no entanto para o efeito, sentimos necessidade de realar apenas o artigo 9 do diploma em causa. Este artigo, prev uma pena (5) para quem reproduzir (6), divulgar ou comunicar ao pblico um programa informtico protegido por lei, que tenha sido adquirido de forma ilegal.

    Como foi possvel verificar, a lei pune este tipo de pirataria inform-tica. Se assim , quais os motivos para que a pirataria continue a crescer? J foi possvel fazer referncia a alguns dos factores, que em nossa opinio, contribuem para esse aumento, mas temos um outro, tambm determinante para esse factor: o dfice de aplicao das leis que abordamos por parte dos Tribunais (7). Tal situao fica a dever-se, na nossa opinio, a razes como: a falta de harmonizao das legislaes dos Estados (8) no que respeita matria dos crimes informticos, as dificuldades que surgem quando necessrio provar um crime deste tipo, pois no nos esqueamos que as provas digitais so muitas vezes intangveis e efmeras.

    A insuficincia tcnica e humana das brigadas responsveis por este tipo de investigao, tambm no contribuem para o sucesso. Refira-se que apesar de existirem as leis anti-pirataria (9), estas podem considerar-se em certa medida ultrapassadas, no chegando muitas vezes a assustar quem trabalha na rea.

    Alguns crimes informticos so dirigidos directamente contra as TIC, tal como servidores e websites;

    Os vrus informticos de difuso mundial causam prejuzos considerveis s redes das empresas e de particulares;

    Vandalismo electrnico e falsificao profissional ou contrafaco;

    Roubo ou fraude, por meio de ataques a bancos ou sistemas financeiros, e fraudes que implicam transferncias electrnicas de capitais.

    Alguns tipos de crimes informticos:

    A grande maioria das pessoas que criam e consomem contedos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relao queles que cumprem a lei.

    A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e d-se bem com quase todos os fenmenos, este no constitui excepo.

    Depois de tudo o que foi dito, podemos afirmar com convico, que a pirataria um dos maiores e mais complexos problemas que surgem na sociedade de informao. Parece-nos que existe, pelo menos em Portugal, um desinteresse quase total, por parte do Estado em relao a este fenmeno, desinteresse este, que s pode ser motiva-do por um enorme desconhecimento do que a pirataria informtica e quais suas consequncias.

    quase na sua totalidade a obras cinematogrficas, fonogrficas, videogrficas e radiofnicas, ou seja criaes intelectuais que se encontram previstas no artigo 2 do Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

    Os direitos de autor so, uma matria bastante complexa, isto deve-se em grande parte ao facto de terem como objecto de proteco coisas incorpreas que podem vir ou no, a ser materializadas, mas mesmo que tal acontea, teremos dois direitos compatveis, mas que visam a proteco de coisas diferentes: um direito de autor (9) e um direito de propriedade (3).

    Apesar da complexidade da matria em causa, esta no uma matria que no se encontre regulada legalmente, bem pelo contrrio, o legislador tem procurado, ao longo dos ltimos anos, com maior ou menor sucesso, estender o brao s novas tecnologias, o que vital para qualquer ordem normativa, que se pretende actual e eficaz. Podemos ento afirmar que as obras que so alvo de download (ilegal) se encontram protegidas pelo Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Enquadram-se aqui os filmes, os CD's de msica, os jogos e todo o software que possa existir.

    Ao download ilegal e s cpias ilegais correspondem os crimes de usurpao e de contrafaco, previstos nos artigos 195 e 196,

    A lei pune este tipo de pirataria informtica. Se assim , quais os motivos para que a pirataria continue a crescer?

    Na nossa opinio, em parte pelo dfice de aplicao das leis por parte dos Tribunais.

    6 7

  • na sociedade, isto , quando a sociedade comear a encarar como crime, para alm dos actos violentos, como os homicdios, furtos ou trfico de droga, a pirataria informtica.

    de todo impossvel abordar a pirataria sem fazer referncia lei, isto porque para que um comportamento seja considerado pirata, pressupe uma conduta desviante. Assim sendo, convm fazer referncia ao Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e ainda Lei da Criminalidade Informtica (2).

    Quando nos referimos a direitos de autor, estamos a falar de direitos de propriedade intelectual, direitos sobre bens imateriais, direitos que o legislador considera, para efeitos legais como bens mveis.

    Os downloads ilegais, bem como as cpias ilegais, correspondem

    e-direito

    As tecnologias da informao e comunicao, mais conhecidas como TIC, esto a mudar as sociedades, em todo o Mundo:

    Melhoram a produtividade dos sectores industriais tradicionais

    Revolucionam os mtodos de trabalho e remodelam os movimentos de capitais, acelerando-os.

    Apesar disso, este rpido crescimento propiciou, tambm, o aparecimento de novas formas de crime informtico.

    Os crimes informticos so difceis de captar e de conceptualizar. Frequentemente, considera-se que constituem uma conduta proscrita pelas legislaes e/ou jurisprudncia, que implica o uso de tecnologias digitais para cometer o delito; que dirigida contra as prprias tecnologias da informao e comunicao; ou que envolve o uso acessrio de equipamento informtico na prtica de outros crimes.

    Informticos e PiratariaCrimes Informticos ou Pirataria, uma prtica de duplicao, download, reproduo ou utilizao no autorizada de contedo protegido pelas leis de copyright.

    Os Crimese-direito

    Pirataria

    Com a Internet desenvolveu-se a Sociedade de Informao, que permitiu colocar em rede, as mais diversas inteligncias.

    Na Internet, atravs dos mais variados dispositivos e programas de computador, passaram a circular milhes de obras, desde livros a musicas, de filmes a software.

    No entanto, nem tudo o que acompanha o desenvolvimento benfico para todos. Com a proliferao deste novo meio de comunicao, surgiram novos tipos de crimes: os crimes informticos. Associados a estes crimes, apareceram novos criminosos, criminosos estes, com um perfil completamente inovador, estamo-nos a referir aos Piratas Informticos.

    Os crimes informticos so difceis de captar e de conceptualizar. Consideram-se, crimes informticos (2), entre outros a difuso de vrus informticos, o vandalismo electrnico, o roubo ou fraude por meio de ataques a instituies financeiras, a difuso de material ilegal, como as mensagens xenfobas que circulam na Net, a sabotagem informtica, a burla informtica, o download ilegal e as cpias ilegais de software.

    Estes crimes, em Portugal, tm aumentado, em mdia 69% por ano. Portugal encontra-se assim, na crista da onda (4) dos pases da Europa Ocidental que praticam este tipo de crimes, logo atrs da Grcia, da Frana e da Espanha. O que tem contribudo de forma decisiva para o aumento deste tipo de crimes?

    Conseguimos, aqui, detectar vrios factores. Desde o baixo preo dos gravadores de DVD/CD, at vulgarizao da Internet de banda larga5, passando pela inveno de novas tecnologias que facilitam em muito a compresso de dados6, bem como o aparecimento de sistemas de partilha de ficheiros , como o Kazaa, o Emule, o 1Bittorrent, o LimeWire, entre muitos outros que surgem todos os dias na rede, disponveis para Download free. Estes sistemas so de fcil utilizao e compreenso para os utilizadores, mas revelam-se extremamente complexos para desmantelar. Tambm o preo do software, jogos e CD's de msica, agravados pelos 20% de IVA, constitui um incentivo pirataria.

    Mas no se pense, que todos os factores que se relacionam com o incremento da pirataria, so de ordem econmica. Temos tambm factores de ordem psicolgica, que acreditamos ser de fcil compreenso para quem j espreitou o mundo dos piratas.

    A grande maioria das pessoas que criam e consomem contedos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relao queles que cumprem a lei. Estes, so sentimentos que s desaparecero quando assistirmos a uma mudana de mentalidade

    respectivamente, do Cdigos dos direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Estes crimes podem ser punidos com pena de priso at 3 anos e multa de 150 a 250 dias, sendo tambm punida a negligncia com multa de 50 a 150 dias (4).

    Pode ainda haver lugar a responsabilidade civil, independentemente de haver ou no lugar a procedimento criminal.

    A respeito de legislao anti-pirataria relevante, convm ainda, fazer referncia Lei da Criminalidade Informtica. Esta abrange uma srie de crimes ligados informtica, no entanto para o efeito, sentimos necessidade de realar apenas o artigo 9 do diploma em causa. Este artigo, prev uma pena (5) para quem reproduzir (6), divulgar ou comunicar ao pblico um programa informtico protegido por lei, que tenha sido adquirido de forma ilegal.

    Como foi possvel verificar, a lei pune este tipo de pirataria inform-tica. Se assim , quais os motivos para que a pirataria continue a crescer? J foi possvel fazer referncia a alguns dos factores, que em nossa opinio, contribuem para esse aumento, mas temos um outro, tambm determinante para esse factor: o dfice de aplicao das leis que abordamos por parte dos Tribunais (7). Tal situao fica a dever-se, na nossa opinio, a razes como: a falta de harmonizao das legislaes dos Estados (8) no que respeita matria dos crimes informticos, as dificuldades que surgem quando necessrio provar um crime deste tipo, pois no nos esqueamos que as provas digitais so muitas vezes intangveis e efmeras.

    A insuficincia tcnica e humana das brigadas responsveis por este tipo de investigao, tambm no contribuem para o sucesso. Refira-se que apesar de existirem as leis anti-pirataria (9), estas podem considerar-se em certa medida ultrapassadas, no chegando muitas vezes a assustar quem trabalha na rea.

    Alguns crimes informticos so dirigidos directamente contra as TIC, tal como servidores e websites;

    Os vrus informticos de difuso mundial causam prejuzos considerveis s redes das empresas e de particulares;

    Vandalismo electrnico e falsificao profissional ou contrafaco;

    Roubo ou fraude, por meio de ataques a bancos ou sistemas financeiros, e fraudes que implicam transferncias electrnicas de capitais.

    Alguns tipos de crimes informticos:

    A grande maioria das pessoas que criam e consomem contedos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relao queles que cumprem a lei.

    A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e d-se bem com quase todos os fenmenos, este no constitui excepo.

    Depois de tudo o que foi dito, podemos afirmar com convico, que a pirataria um dos maiores e mais complexos problemas que surgem na sociedade de informao. Parece-nos que existe, pelo menos em Portugal, um desinteresse quase total, por parte do Estado em relao a este fenmeno, desinteresse este, que s pode ser motiva-do por um enorme desconhecimento do que a pirataria informtica e quais suas consequncias.

    quase na sua totalidade a obras cinematogrficas, fonogrficas, videogrficas e radiofnicas, ou seja criaes intelectuais que se encontram previstas no artigo 2 do Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

    Os direitos de autor so, uma matria bastante complexa, isto deve-se em grande parte ao facto de terem como objecto de proteco coisas incorpreas que podem vir ou no, a ser materializadas, mas mesmo que tal acontea, teremos dois direitos compatveis, mas que visam a proteco de coisas diferentes: um direito de autor (9) e um direito de propriedade (3).

    Apesar da complexidade da matria em causa, esta no uma matria que no se encontre regulada legalmente, bem pelo contrrio, o legislador tem procurado, ao longo dos ltimos anos, com maior ou menor sucesso, estender o brao s novas tecnologias, o que vital para qualquer ordem normativa, que se pretende actual e eficaz. Podemos ento afirmar que as obras que so alvo de download (ilegal) se encontram protegidas pelo Cdigo dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Enquadram-se aqui os filmes, os CD's de msica, os jogos e todo o software que possa existir.

    Ao download ilegal e s cpias ilegais correspondem os crimes de usurpao e de contrafaco, previstos nos artigos 195 e 196,

    A lei pune este tipo de pirataria informtica. Se assim , quais os motivos para que a pirataria continue a crescer?

    Na nossa opinio, em parte pelo dfice de aplicao das leis por parte dos Tribunais.

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  • Hoje em dia possvel desfrutar de muito mais tempo para nos dedicarmos ao que gostamos, pois com um simples clique podemos ir s compras sem sair de casa. Basta que, para isso, tenhamos um computador com ligao internet.

    De facto, graas s novas tecnologias muito mais cmodo fazermos compras on-line, uma vez que j no temos que andar de loja em loja, no meio da confuso, nem carregados com sacos. Podemos comprar em lojas que no existem ou na nossa cidade ou mesmo no nosso pas. Algumas das vezes teremos que fazer a compra com moeda estrangeira.

    As compras so entregues em casa, ou num posto de correio da nossa residncia.

    Na Internet existe muito mais variedade e possvel comparar preos do mesmo produto.

    Contudo, quando fazemos compras on-line, devemos ter em ateno vrios pormenores no momento da aquisio de um produto!

    A SUA PRIVACIDADEPara garantir a segurana das suas informaes pessoais, a empresa deve estabelecer uma srie de medidas de segurana e proteces, de forma a respeitar e manter a natureza confidencial dessas

    informaes. No entanto, existe sempre o risco de que estas possam ser interceptadas e usadas por terceiros fora do controlo da empresa.

    necessrio ainda ter em conta vrias informaes, tais como: a identidade do fornecedor e o seu respectivo endereo, as caractersticas essenciais do bem ou do servio, bem como o seu preo, incluindo taxas e impostos e ainda as despesas de entrega, caso existam.

    preciso ainda conhecer as modalidades de pagamento, de entrega ou de execuo.

    EXECUO DO CONTRATOO fornecedor deve dar cumprimento encomenda o mais tardar no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte quele em que o consumidor a transmitiu (salvo acordo em contrrio entre as partes). Em caso de incumprimento do contrato pelo fornecedor devido a indisponibilidade do bem ou servio encomendado, aquele deve informar do facto ao consumidor e reembols-lo dos montantes que eventualmente tenha pago, no prazo mximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.

    E O QUE NO PODE SER VENDIDO ENTRE PARTICULARES OU EM EMPRESAS QUE NO ESTEJAM ACREDITADAS?- Fornecimento de gravaes udio e vdeo, de discos e de programas informticos que tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;

    -Fornecimento de jornais e revistas;

    -Servios de apostas e lotarias.

    POLTICA DE RECLAMAO DO CONSUMIDORSempre que fizermos uma compra on-line, devemos faz-la com tempo e ateno, para no adicionar, sem querer, artigos ao carrinho de compras ou por distraco, duplicar a quantidade de algum objecto.

    Para evitar complicaes conveniente guardar sempre toda a informao relativa s compras que fizermos: os e-mail, a transaco bancria (porque se, infelizmente, alguma coisa corre mal, estes sero os meios comprovativos).

    A devoluo nos contratos distncia, o consumidor dispe de um prazo mnimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnizao e sem necessidade de indicar o motivo.

    No se esqueam que todo o consumidor pode recorrer a APDC (Associao Portuguesa para a Defesa do Consumidor).

    NOTCIA INFORMATIVA SOBRE

    O REGIME DE

    e-direito

    VENDA DISTNCIAA pirataria um problema global e como tal, exige uma soluo global.

    As multinacionais de software, so quem mais sofre com a pirataria. Gastam milhes em advogados e sistemas de proteco de contedos, contudo, seria bem mais inteligente uma estratgia que procurasse sensibilizar e alertar o pblico para os perigos da pirataria.

    Estamos convencidos de que uma estratgia deste tipo teria repercusses muito mais positivas do que aquelas a que assistimos hoje.

    Por fim, e em jeito de concluso, fica aqui uma sugesto:

    PORQUE RAZO NO OPTAM OS ESTADOS POR INCENTIVAR AO USO DE SOFTWARE FREE?

    A verdade que ele existe, e no fica a dever nada ao software mais caro do mercado!

    Talvez os Estados no tenham coragem para fechar as portas s grandes empresas mundiais que colocam software no mercado.

    e-direito

    1. Grande parte destes sistemas de partilha de ficheiros, funciona atravs da tecnologia Peer-to-Peer (P2P). O Kazaa o programa mais bem conseguido no desenvolvimento desta tecnologia. Conta hoje, em todo mundo, com mais de 25 milhes de utilizadores.

    2. Lei n. 109/91 de 17 de Agosto.

    3. Visa proteger apenas a coisa incorprea.

    4. Visa proteger o objecto, material, que transporta a propriedade intelectual, ou seja, o direito de autor.

    5. Pena de priso at 3 anos ou pena de multa.

    6. O legislador portugus, seguiu a orientao do Comit da Europa em relao ao significado de reproduo. Assim deve entender por reproduo o simples carregamento do programa/software em causa, em memria para sua utilizao.

    7. Aps uma pesquisa intensiva de jurisprudncia portuguesa, ficamos a saber que o primeiro caso julgado em Portugal, relacionado com pirataria data

    de 1997. Podemos concluir ainda, que os tribunais aplicam penas demasiado curtas aos piratas. Refira-se que a maioria das aces propostas, com o intuito de combater a pirataria, surge apenas a partir de 2003.

    8. Nos ltimos tempos tem-se assistido a iniciativas de organismos internacionais, como a UNESCO e OMPI, nesse sentido.

    9. A EU tem contribudo com algumas directivas no combate pirataria.

    10.O sujeito que obtm os contedos, normalmente algum ligado s empresas produtoras de Cds ou DVDs.

    11.Os sujeitos que fazem um pr tratamento dos contedos de forma que seja facilmente transmitidos atravs da Internet.

    12.Organizados em grupos, tm ligaes aos topsites, so os primeiros a descarregar e so os primeiros a ter a funo de correios.

    A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e d-se bem com quase todos os fenmenos, este no constitui excepo.

    O certo , que com a pirataria, no saem prejudicados, apenas e s os autores, este fenmeno prejudica tambm os contribuintes, essencialmente num aspecto: os piratas retiram receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem que comprar a obra em causa.

    Estamos convictos de que a pirataria tem que ser combatida, mas de uma forma sria e que se revele eficaz.

    Primeiro, antes de todas as medidas, necessrio combater aqueles que do inicio a qualquer contedo pirateado, ou seja, o combate s ter sucesso se se conseguir travar as toupeiras (10), os packagers (11) e os distribuidores (12).

    Tambm com o intuito de travar a pirataria, urge a necessidade de mudanas nos sites de downloads legais, estes tm que se tornar mais simples de modo a que todos possam aceder-lhes. Pensamos tambm que o combate passa pela modernizao da lei.

    O certo , que com a pirataria, no saem prejudicados, apenas os autores.

    Este fenmeno prejudica tambm os contribuintes, essencialmente nas receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem

    que comprar a obra em causa.

    8 9

  • Hoje em dia possvel desfrutar de muito mais tempo para nos dedicarmos ao que gostamos, pois com um simples clique podemos ir s compras sem sair de casa. Basta que, para isso, tenhamos um computador com ligao internet.

    De facto, graas s novas tecnologias muito mais cmodo fazermos compras on-line, uma vez que j no temos que andar de loja em loja, no meio da confuso, nem carregados com sacos. Podemos comprar em lojas que no existem ou na nossa cidade ou mesmo no nosso pas. Algumas das vezes teremos que fazer a compra com moeda estrangeira.

    As compras so entregues em casa, ou num posto de correio da nossa residncia.

    Na Internet existe muito mais variedade e possvel comparar preos do mesmo produto.

    Contudo, quando fazemos compras on-line, devemos ter em ateno vrios pormenores no momento da aquisio de um produto!

    A SUA PRIVACIDADEPara garantir a segurana das suas informaes pessoais, a empresa deve estabelecer uma srie de medidas de segurana e proteces, de forma a respeitar e manter a natureza confidencial dessas

    informaes. No entanto, existe sempre o risco de que estas possam ser interceptadas e usadas por terceiros fora do controlo da empresa.

    necessrio ainda ter em conta vrias informaes, tais como: a identidade do fornecedor e o seu respectivo endereo, as caractersticas essenciais do bem ou do servio, bem como o seu preo, incluindo taxas e impostos e ainda as despesas de entrega, caso existam.

    preciso ainda conhecer as modalidades de pagamento, de entrega ou de execuo.

    EXECUO DO CONTRATOO fornecedor deve dar cumprimento encomenda o mais tardar no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte quele em que o consumidor a transmitiu (salvo acordo em contrrio entre as partes). Em caso de incumprimento do contrato pelo fornecedor devido a indisponibilidade do bem ou servio encomendado, aquele deve informar do facto ao consumidor e reembols-lo dos montantes que eventualmente tenha pago, no prazo mximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.

    E O QUE NO PODE SER VENDIDO ENTRE PARTICULARES OU EM EMPRESAS QUE NO ESTEJAM ACREDITADAS?- Fornecimento de gravaes udio e vdeo, de discos e de programas informticos que tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;

    -Fornecimento de jornais e revistas;

    -Servios de apostas e lotarias.

    POLTICA DE RECLAMAO DO CONSUMIDORSempre que fizermos uma compra on-line, devemos faz-la com tempo e ateno, para no adicionar, sem querer, artigos ao carrinho de compras ou por distraco, duplicar a quantidade de algum objecto.

    Para evitar complicaes conveniente guardar sempre toda a informao relativa s compras que fizermos: os e-mail, a transaco bancria (porque se, infelizmente, alguma coisa corre mal, estes sero os meios comprovativos).

    A devoluo nos contratos distncia, o consumidor dispe de um prazo mnimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnizao e sem necessidade de indicar o motivo.

    No se esqueam que todo o consumidor pode recorrer a APDC (Associao Portuguesa para a Defesa do Consumidor).

    NOTCIA INFORMATIVA SOBRE

    O REGIME DE

    e-direito

    VENDA DISTNCIAA pirataria um problema global e como tal, exige uma soluo global.

    As multinacionais de software, so quem mais sofre com a pirataria. Gastam milhes em advogados e sistemas de proteco de contedos, contudo, seria bem mais inteligente uma estratgia que procurasse sensibilizar e alertar o pblico para os perigos da pirataria.

    Estamos convencidos de que uma estratgia deste tipo teria repercusses muito mais positivas do que aquelas a que assistimos hoje.

    Por fim, e em jeito de concluso, fica aqui uma sugesto:

    PORQUE RAZO NO OPTAM OS ESTADOS POR INCENTIVAR AO USO DE SOFTWARE FREE?

    A verdade que ele existe, e no fica a dever nada ao software mais caro do mercado!

    Talvez os Estados no tenham coragem para fechar as portas s grandes empresas mundiais que colocam software no mercado.

    e-direito

    1. Grande parte destes sistemas de partilha de ficheiros, funciona atravs da tecnologia Peer-to-Peer (P2P). O Kazaa o programa mais bem conseguido no desenvolvimento desta tecnologia. Conta hoje, em todo mundo, com mais de 25 milhes de utilizadores.

    2. Lei n. 109/91 de 17 de Agosto.

    3. Visa proteger apenas a coisa incorprea.

    4. Visa proteger o objecto, material, que transporta a propriedade intelectual, ou seja, o direito de autor.

    5. Pena de priso at 3 anos ou pena de multa.

    6. O legislador portugus, seguiu a orientao do Comit da Europa em relao ao significado de reproduo. Assim deve entender por reproduo o simples carregamento do programa/software em causa, em memria para sua utilizao.

    7. Aps uma pesquisa intensiva de jurisprudncia portuguesa, ficamos a saber que o primeiro caso julgado em Portugal, relacionado com pirataria data

    de 1997. Podemos concluir ainda, que os tribunais aplicam penas demasiado curtas aos piratas. Refira-se que a maioria das aces propostas, com o intuito de combater a pirataria, surge apenas a partir de 2003.

    8. Nos ltimos tempos tem-se assistido a iniciativas de organismos internacionais, como a UNESCO e OMPI, nesse sentido.

    9. A EU tem contribudo com algumas directivas no combate pirataria.

    10.O sujeito que obtm os contedos, normalmente algum ligado s empresas produtoras de Cds ou DVDs.

    11.Os sujeitos que fazem um pr tratamento dos contedos de forma que seja facilmente transmitidos atravs da Internet.

    12.Organizados em grupos, tm ligaes aos topsites, so os primeiros a descarregar e so os primeiros a ter a funo de correios.

    A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e d-se bem com quase todos os fenmenos, este no constitui excepo.

    O certo , que com a pirataria, no saem prejudicados, apenas e s os autores, este fenmeno prejudica tambm os contribuintes, essencialmente num aspecto: os piratas retiram receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem que comprar a obra em causa.

    Estamos convictos de que a pirataria tem que ser combatida, mas de uma forma sria e que se revele eficaz.

    Primeiro, antes de todas as medidas, necessrio combater aqueles que do inicio a qualquer contedo pirateado, ou seja, o combate s ter sucesso se se conseguir travar as toupeiras (10), os packagers (11) e os distribuidores (12).

    Tambm com o intuito de travar a pirataria, urge a necessidade de mudanas nos sites de downloads legais, estes tm que se tornar mais simples de modo a que todos possam aceder-lhes. Pensamos tambm que o combate passa pela modernizao da lei.

    O certo , que com a pirataria, no saem prejudicados, apenas os autores.

    Este fenmeno prejudica tambm os contribuintes, essencialmente nas receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem

    que comprar a obra em causa.

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  • Cidadania e Profissionalidade

    A Autoridade para as Condies do Trabalho um servio do Estado que visa a promoo da melhoria das condies de trabalho em todo o territrio continental atravs do controlo do cumprimento do normativo laboral no mbito das relaes laborais privadas e pela promoo da segurana e sade no trabalho, em todos os sectores de actividade, pblicos ou privados.

    O Centro de Recursos em Conhecimento (CRC) assume as Condies do Trabalho como rea temtica de actuao e surge da crescente necessidade de prestar aos utilizadores apoio informativo e documental, proporcionando orientao acerca das fontes de informao em Segurana e Sade no Trabalho e Relaes Laborais e mesmo esclarecimento de dvidas sobre a denncia de actos ilcitos praticados pelas entidades empregadoras.

    A Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT) tem como objectivos: Promover, desenvolver e apoiar aces de informao, formao e comunicao, garantindo a dinmica indispensvel Preveno de Riscos Profissionais; Disponibilizar informao tcnica e cientfica sobre a temtica de Segurana Higiene e Sade no Trabalho a toda a comunidade de utilizadores internos e externos; Facilitar o acesso informao por parte dos utilizadores; Estabelecer relaes privilegiadas com outros CRC's de forma a actualizar permanentemente a informao e os produtos/servios essenciais ao reforo das competncias dos utilizadores; Promover a acessibilidade fsica e virtual informao sobre os produtos da ACT, desenvolvendo novas formas de acesso ao conhecimento, fiscalizar as actividades industriais e comerciais e tambm fiscalizar as condies de trabalho dos trabalhadores.

    Hoje em dia, muitas das pessoas em geral no sabem que existem este tipo de organismos que servem para informar e proporcionar um auxlio maior ao trabalhador. Pois estes, perante alguma ignorncia deixam -se manipular pelo empregador. Esta instituio exige, por exemplo, se o empregador quiser mudar o trabalhador de horrio, tem de comunicar a alterao pretendida.

    Perante o elevado grau de analfabetismo que ainda abrange o nosso pas muitas pessoas so levadas, pois sentem uma grande dificuldade em resolver os seus prprios problemas e no conseguem impor-se na sociedade em geral, o que lhes garante serem manipulados para sempre

    Qualquer interessado em informao na rea da Segurana e Sade no Trabalho e Relaes Laborais, pode sempre dirigir-se a uma delegao distrital da ACT ou a Sede da ACT, situada na Av. Casa Ribeiro, 18 A em Lisboa, ou atravs do contacto telefnico n 213 3008 725/26. A ACT est aberta ao pblico de segunda a sexta das 10h00 as 12h30 e das 14h00 as 16h30 ou ento pode visitar o site www.act.gov.pt

    Condies do Trabalho

    Cidadania e Profissionalidade

    Quando o Direito

    Dia 8 de Maro de 1857 a maior de todas as conquistas.

    custa a vida

    c) Proporcionar boas condies de trabalho, do ponto de vista fsico e moral.

    O cdigo prev como dever do empregador, do ponto de vista fsico e moral proporcionar boas condies de trabalho.

    Mas na verdade, apesar de ser o que consta na lei, nem sempre esta lei aplicada.

    Temos como exemplo no dia-a-dia: Manipulao psicolgica invertendo a situao para proveito do prprio empregador.Quando o empregador inferioriza o trabalhador publicamente.Imposio por parte do empregador na permanncia do trabalhador nas instalaes em horrio ps-laboral, com agravante de no ser remunerado.

    Sendo assim podemos concluir que no cdigo de trabalho o trabalhador tem varias ferramentas disposio para fazer valer os seus direitos, direitos esses constitucionalmente garantidos.Normalmente no o consegue porque o trabalhador no tem informao ou porque no a procura Pondo margem a que o empregador aplique a sua prpria lei.Contudo fica aqui uma chamada de ateno para a responsabilidade de cada cidado para aplicao dessa mesma lei.

    ARTIGO 127

    Como que as mulheres so tratadas na actualidade?

    Ser que elas so tratadas com a mesma igualdade que os homens?

    Em relao aos salrios, ser que mulheres e homens a desempenhar as mesmas funes, so remuneradas de igual forma?

    Actualmente ainda continuam a existir casos de desigualdade e discriminao no s em relao s mulheres , como tambm na sociedade em geral.

    As condies de trabalho, as desigualdades sociais, a falta de proteco aos trabalhadores, ainda est muito visvel nos dias de hoje, por parte da entidade patronal. As empresas sempre querem exigir dos trabalhadores uma ptima produo, por vezes sem levar em conta a vida pessoal do trabalhador, mas quando devem cumprir com as suas obrigaes para com o trabalhador, esquecem-se dos seus deveres.

    Est nas mos de todos ns mudar a forma de as empresas funcionarem.

    Se todos os trabalhadores se unirem em prol de uma poltica de defesa das suas categorias e denunciar as ilegalidades por muitas praticadas, obrigar as entidades empregadoras a respeitar-nos, pois a unio faz a fora.

    Dia 8 de Maro de 1857 a maior de todas as conquistas, mas custou a vida de 130 tecels de uma fbrica em Nova York.

    As operrias realizavam uma manifestao por melhores condies de trabalho, o que inclua reduo da carga horria, equiparao ao salrios dos homens e dignidade de tratamento no ambiente de trabalho. Naquela poca, a carga horria era de 16 horas de trabalho dirio e o salrio de mulheres, desempenhando a mesma actividade, equivalia a 1/3 do salrio dos homens.

    Em represso, os proprietrios da tecelagem (com apoio de homens tambm funcionrios) trancaram as operrias e atearam fogo nos galpes, matando-as carbonizadas.

    O crime ganhou repercusso mundial e transformou as 130 mulheres em mrtires do trabalhismo.

    Ao reflectir, que estas mulheres trabalhavam 16 horas por dia e ainda ter de cuidar dos filhos e da casa, leva-nos a pensar que, ser mulher naquele tempo, era como nascer para uma vida de escravido, e a monstruosidade que ali aconteceu a prova que o ser humano pode ser um autntico animal irracional, sem escrpulos e que no tem qualquer respeito pelo prximo.

    E agora? Passados 150 anos ainda estamos muito longe desta realidade?

    10 11

  • Cidadania e Profissionalidade

    A Autoridade para as Condies do Trabalho um servio do Estado que visa a promoo da melhoria das condies de trabalho em todo o territrio continental atravs do controlo do cumprimento do normativo laboral no mbito das relaes laborais privadas e pela promoo da segurana e sade no trabalho, em todos os sectores de actividade, pblicos ou privados.

    O Centro de Recursos em Conhecimento (CRC) assume as Condies do Trabalho como rea temtica de actuao e surge da crescente necessidade de prestar aos utilizadores apoio informativo e documental, proporcionando orientao acerca das fontes de informao em Segurana e Sade no Trabalho e Relaes Laborais e mesmo esclarecimento de dvidas sobre a denncia de actos ilcitos praticados pelas entidades empregadoras.

    A Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT) tem como objectivos: Promover, desenvolver e apoiar aces de informao, formao e comunicao, garantindo a dinmica indispensvel Preveno de Riscos Profissionais; Disponibilizar informao tcnica e cientfica sobre a temtica de Segurana Higiene e Sade no Trabalho a toda a comunidade de utilizadores internos e externos; Facilitar o acesso informao por parte dos utilizadores; Estabelecer relaes privilegiadas com outros CRC's de forma a actualizar permanentemente a informao e os produtos/servios essenciais ao reforo das competncias dos utilizadores; Promover a acessibilidade fsica e virtual informao sobre os produtos da ACT, desenvolvendo novas formas de acesso ao conhecimento, fiscalizar as actividades industriais e comerciais e tambm fiscalizar as condies de trabalho dos trabalhadores.

    Hoje em dia, muitas das pessoas em geral no sabem que existem este tipo de organismos que servem para informar e proporcionar um auxlio maior ao trabalhador. Pois estes, perante alguma ignorncia deixam -se manipular pelo empregador. Esta instituio exige, por exemplo, se o empregador quiser mudar o trabalhador de horrio, tem de comunicar a alterao pretendida.

    Perante o elevado grau de analfabetismo que ainda abrange o nosso pas muitas pessoas so levadas, pois sentem uma grande dificuldade em resolver os seus prprios problemas e no conseguem impor-se na sociedade em geral, o que lhes garante serem manipulados para sempre

    Qualquer interessado em informao na rea da Segurana e Sade no Trabalho e Relaes Laborais, pode sempre dirigir-se a uma delegao distrital da ACT ou a Sede da ACT, situada na Av. Casa Ribeiro, 18 A em Lisboa, ou atravs do contacto telefnico n 213 3008 725/26. A ACT est aberta ao pblico de segunda a sexta das 10h00 as 12h30 e das 14h00 as 16h30 ou ento pode visitar o site www.act.gov.pt

    Condies do Trabalho

    Cidadania e Profissionalidade

    Quando o Direito

    Dia 8 de Maro de 1857 a maior de todas as conquistas.

    custa a vida

    c) Proporcionar boas condies de trabalho, do ponto de vista fsico e moral.

    O cdigo prev como dever do empregador, do ponto de vista fsico e moral proporcionar boas condies de trabalho.

    Mas na verdade, apesar de ser o que consta na lei, nem sempre esta lei aplicada.

    Temos como exemplo no dia-a-dia: Manipulao psicolgica invertendo a situao para proveito do prprio empregador.Quando o empregador inferioriza o trabalhador publicamente.Imposio por parte do empregador na permanncia do trabalhador nas instalaes em horrio ps-laboral, com agravante de no ser remunerado.

    Sendo assim podemos concluir que no cdigo de trabalho o trabalhador tem varias ferramentas disposio para fazer valer os seus direitos, direitos esses constitucionalmente garantidos.Normalmente no o consegue porque o trabalhador no tem informao ou porque no a procura Pondo margem a que o empregador aplique a sua prpria lei.Contudo fica aqui uma chamada de ateno para a responsabilidade de cada cidado para aplicao dessa mesma lei.

    ARTIGO 127

    Como que as mulheres so tratadas na actualidade?

    Ser que elas so tratadas com a mesma igualdade que os homens?

    Em relao aos salrios, ser que mulheres e homens a desempenhar as mesmas funes, so remuneradas de igual forma?

    Actualmente ainda continuam a existir casos de desigualdade e discriminao no s em relao s mulheres , como tambm na sociedade em geral.

    As condies de trabalho, as desigualdades sociais, a falta de proteco aos trabalhadores, ainda est muito visvel nos dias de hoje, por parte da entidade patronal. As empresas sempre querem exigir dos trabalhadores uma ptima produo, por vezes sem levar em conta a vida pessoal do trabalhador, mas quando devem cumprir com as suas obrigaes para com o trabalhador, esquecem-se dos seus deveres.

    Est nas mos de todos ns mudar a forma de as empresas funcionarem.

    Se todos os trabalhadores se unirem em prol de uma poltica de defesa das suas categorias e denunciar as ilegalidades por muitas praticadas, obrigar as entidades empregadoras a respeitar-nos, pois a unio faz a fora.

    Dia 8 de Maro de 1857 a maior de todas as conquistas, mas custou a vida de 130 tecels de uma fbrica em Nova York.

    As operrias realizavam uma manifestao por melhores condies de trabalho, o que inclua reduo da carga horria, equiparao ao salrios dos homens e dignidade de tratamento no ambiente de trabalho. Naquela poca, a carga horria era de 16 horas de trabalho dirio e o salrio de mulheres, desempenhando a mesma actividade, equivalia a 1/3 do salrio dos homens.

    Em represso, os proprietrios da tecelagem (com apoio de homens tambm funcionrios) trancaram as operrias e atearam fogo nos galpes, matando-as carbonizadas.

    O crime ganhou repercusso mundial e transformou as 130 mulheres em mrtires do trabalhismo.

    Ao reflectir, que estas mulheres trabalhavam 16 horas por dia e ainda ter de cuidar dos filhos e da casa, leva-nos a pensar que, ser mulher naquele tempo, era como nascer para uma vida de escravido, e a monstruosidade que ali aconteceu a prova que o ser humano pode ser um autntico animal irracional, sem escrpulos e que no tem qualquer respeito pelo prximo.

    E agora? Passados 150 anos ainda estamos muito longe desta realidade?

    10 11

  • Cidadania e Profissionalidade Cidadania e Profissionalidade

    LIBERDADE DE EXPRESSO

    Dos arautos do meu ter, Na existncia do meu ser,

    Querer no poder.

    Falar sem ouvir,

    Ouvir sem falar.

    Com fecho falo,

    Com silncio digo,

    A liberdade que tenho,

    Me torna indigno.

    Falo mas no me ouvem,

    Escrevo mas no me lem,

    Com risco azul me cruzam,

    Sou um prisioneiro livre,

    De no dizer o que sinto.

    Tenho a liberdade,

    Mas no a expresso.

    malta! Vamos fazer barulhoe manifestar ao Sr. Director qued aos alunos bales de gua...

    NA SALA DE AULA...

    A Liberdade de Expresso o direito de cada

    cidado de manifestar livremente opinies,

    ideias e pensamentos; um conceito

    basilar nas democracias modernas, nas

    quais a censura no tem respaldo

    moral.

    A LIBERDADE DE EXPRESSO

    Ai a minha vida!O que que eu fao agora

    minha liberdade de expresso?!

    Este um dos dramas do nosso pas. Cada vez maior o nmero de pessoas qualificadas que no consegue encontrar um emprego de acordo com as suas qualificaes e, muitas vezes, nem noutra rea qualquer, na medida em que no momento, o desemprego e remuneraes injustas entre algumas reas licenciadas e no licenciadas, o grande problema que assombra o nosso pas.

    Por tudo isto, as pessoas tm questionado se vale a pena tirar um curso superior e investir num percurso acadmico, j que independentemente de se tornarem engenheiras, advogadas, socilogas, etc, vo acabar como empregadas de balco, operadoras de telemarketing, recepcionistas e por ai adiante

    Passaram anos a estudar, saram da Universidade com um diploma e cheios de sonhos e expectativas, mas a dura realidade do mercado de trabalho faz com que tenham que adiar o futuro.

    Os empregadores oferecem-lhes estgios no remunerados ou trabalhos precrios. Muitos passam anos a recibos verdes ou em contratos a seis meses, e nem um bom currculo garantia de encontrar um emprego a srio. Sem estabilidade, vo esperando at comprar casa e constituir famlia, continuando a depender dos pais, sem saber quando esse suplcio vai terminar.

    Ainda que se demore alguns anos a colher o fruto financeiro desse investimento, estudar um acto libertador por nos abrir horizontes e nos despertar para novas perspectivas em relao ao mundo e ao prximo. Cada vez que se aprende algo novo, deixamos de ser mais do mesmo e passamos a ser algo mais e s por isso, j vale a pena.

    A DIFERENAremuneratria

    entre licenciados

    Lamentemos a escassez de postos de trabalho para todos, mas nunca o saber, porque afinal de contas, o conhecimento o trunfo que nos resta para mudarmos a sociedade e ainda podermos fazer alguma coisa pelas geraes vindouras. Alm disso, a ter que estar no desemprego, mais vale qualificado que ignorante, porque a seu tempo, a sabedoria dar o seu fruto.

    Uma classe profissional que tem estado em luta constante devido diferena salarial que existe na sua rea e outras classes profissionais a dos enfermeiros.

    O sindicato dos enfermeiros exige a admisso dos profissionais nos servios porque, de facto, esto a fazer face a necessidades permanentes dos servios e incompreensvel que continuem nesta situao de precariedade.

    H 10 anos que h enfermeiros admitidos em situaes precrias com contratos de trabalho a termo ou a recibos verdes e at h quem seja admitido nas instituies para voluntariado. Por isso esperamos que a ministra consiga encontrar uma soluo para minimizar e resolver a situao dos trabalhadores.

    (Fonte RTP)

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  • Cidadania e Profissionalidade Cidadania e Profissionalidade

    LIBERDADE DE EXPRESSO

    Dos arautos do meu ter, Na existncia do meu ser,

    Querer no poder.

    Falar sem ouvir,

    Ouvir sem falar.

    Com fecho falo,

    Com silncio digo,

    A liberdade que tenho,

    Me torna indigno.

    Falo mas no me ouvem,

    Escrevo mas no me lem,

    Com risco azul me cruzam,

    Sou um prisioneiro livre,

    De no dizer o que sinto.

    Tenho a liberdade,

    Mas no a expresso.

    malta! Vamos fazer barulhoe manifestar ao Sr. Director qued aos alunos bales de gua...

    NA SALA DE AULA...

    A Liberdade de Expresso o direito de cada

    cidado de manifestar livremente opinies,

    ideias e pensamentos; um conceito

    basilar nas democracias modernas, nas

    quais a censura no tem respaldo

    moral.

    A LIBERDADE DE EXPRESSO

    Ai a minha vida!O que que eu fao agora

    minha liberdade de expresso?!

    Este um dos dramas do nosso pas. Cada vez maior o nmero de pessoas qualificadas que no consegue encontrar um emprego de acordo com as suas qualificaes e, muitas vezes, nem noutra rea qualquer, na medida em que no momento, o desemprego e remuneraes injustas entre algumas reas licenciadas e no licenciadas, o grande problema que assombra o nosso pas.

    Por tudo isto, as pessoas tm questionado se vale a pena tirar um curso superior e investir num percurso acadmico, j que independentemente de se tornarem engenheiras, advogadas, socilogas, etc, vo acabar como empregadas de balco, operadoras de telemarketing, recepcionistas e por ai adiante

    Passaram anos a estudar, saram da Universidade com um diploma e cheios de sonhos e expectativas, mas a dura realidade do mercado de trabalho faz com que tenham que adiar o futuro.

    Os empregadores oferecem-lhes estgios no remunerados ou trabalhos precrios. Muitos passam anos a recibos verdes ou em contratos a seis meses, e nem um bom currculo garantia de encontrar um emprego a srio. Sem estabilidade, vo esperando at comprar casa e constituir famlia, continuando a depender dos pais, sem saber quando esse suplcio vai terminar.

    Ainda que se demore alguns anos a colher o fruto financeiro desse investimento, estudar um acto libertador por nos abrir horizontes e nos despertar para novas perspectivas em relao ao mundo e ao prximo. Cada vez que se aprende algo novo, deixamos de ser mais do mesmo e passamos a ser algo mais e s por isso, j vale a pena.

    A DIFERENAremuneratria

    entre licenciados

    Lamentemos a escassez de postos de trabalho para todos, mas nunca o saber, porque afinal de contas, o conhecimento o trunfo que nos resta para mudarmos a sociedade e ainda podermos fazer alguma coisa pelas geraes vindouras. Alm disso, a ter que estar no desemprego, mais vale qualificado que ignorante, porque a seu tempo, a sabedoria dar o seu fruto.

    Uma classe profissional que tem estado em luta constante devido diferena salarial que existe na sua rea e outras classes profissionais a dos enfermeiros.

    O sindicato dos enfermeiros exige a admisso dos profissionais nos servios porque, de facto, esto a fazer face a necessidades permanentes dos servios e incompreensvel que continuem nesta situao de precariedade.

    H 10 anos que h enfermeiros admitidos em situaes precrias com contratos de trabalho a termo ou a recibos verdes e at h quem seja admitido nas instituies para voluntariado. Por isso esperamos que a ministra consiga encontrar uma soluo para minimizar e resolver a situao dos trabalhadores.

    (Fonte RTP)

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  • reformado

    estudante

    desempregado

    emprego a tempo parcial

    emprego a tempo inteiro

    0 %

    47 %

    15 %

    5 %

    33 %

    Cultura, Lingua e comunicao

    Longe vo os tempos em que o objectivo principal dos media era o de apenas informar. Com efeito, hoje as suas funes so vrias e vo desde divertir, informar e distrair at influenciar os indivduos com valores, crenas e cdigos de comportamentos. Todas estas funes, em simultneo, tm um enorme poder na sociedade, construindo, assim, o poder meditico.

    Na verdade, os media alteraram a sua forma de actuar e ao invs de informar passaram manipular a informao. Devido ao desen-volvimento da tecnologia e com o aparecimento de uma indstria cultural em ascenso, os media foram se assumindo na sociedade e impondo-se cada vez mais, comeando, assim, a ter um grande impacto na opinio pblica, manipulando, publicitando e divulgando a notcia conforme lhes convm, pois o seu nico objectivo o de obter o mximo lucro possvel, independentemente da forma como este possa ser obtido.

    Actualmente, os media so, por isso, considerados o quarto poder, pois influenciam de tal forma que acabamos por ficar com uma opinio formada, quer pela positiva, quer pela negativa, conforme a notcia/informao trabalhada por este ou aquele meio de comunicao social.

    No que se refere influncia positiva, verificamos que para alm de nos manter informados sobre economia, poltica, sociedade, etc., tambm nos influencia e leva evoluo na nossa forma de pensar e agir perante a sociedade.No que diz respeito influncia negativa, o excesso de informao tambm actua sob diferentes aspectos. Um dos exemplos que podemos referir, entre vrios, o consumo excessivo e, por vezes, suprfluo de certos e determinados produtos que frequentemente nos so publicitados sobre a forma de marketing agressivo.

    Os media tambm podem exercer um grande poder sociedade, tentando influenciar o ponto de vista da opinio pblica, servindo-se tambm da manipulao da nfase meditica dos intervenientes da notcia e da prpria notcia, visando maioritariamente o lado negativo da sociedade em detrimento de notcias que poderiam mostrar aspectos positivos da mesma.

    Desta forma e para concluir, queremos aqui ressalvar que todos devemos ter uma percepo crtica face aos contedos que se encontram disponibilizados nos media, uma vez que nem sempre o que lemos ou ouvimos nos meios de comunicao social corresponde verdade.

    Assim, devemos sintetizar toda essa informao e da seleccionar aquilo que importante para o nosso dia-a-dia.

    Cabe, pois, sociedade filtrar a informao, avaliar o seu contedo e usar da astcia para diferenciar e reflectir se a notcia ou no credvel, minimizando o impacto dos media na opinio pblica.

    O IMPACTOdos MEDIADesde o incio da sociedade moderna que os meios de comunicao contriburam para a construo da subjectividade dos seres humanos.

    Sempre em sintonia com o surgimento e consolidao da sociedade capitalista, os meios de comunicao desenvolveram-se de forma extraordinariamente rpida e hoje impossvel pensar o mundo contemporneo sem levar em conta o papel dos media.

    Sociedade, Tecnologia & Cincia

    Os formandos do 1 Curso Tcnico de Multimdia EFA N/S, a decorrer nas instalaes do Centro de Formao Profissional da Indstria do Calado, realizaram um inqurito, no mbito da actividade integradora, com o objectivo de recolher informaes acerca da utilizao das Tecnologias de Informao e Comunicao (TIC), por parte dos portugueses.Este inqurito foi feito a 150 pessoas, dos quais, 50 inquritos foram anulados por diversas razes. Por esse motivo, apenas recolhemos uma amostra de 100 pessoas.

    O estudo baseou-se numa primeira fase no sexo do inquirido, idade, habilitaes e na sua situao actual face ao emprego. Face ao inqurito concluiu-se o que vamos expor de seguida.

    Como se pode observar no grfico acima, 49% dos inquiridos eram do sexo masculino e 51% do sexo feminino, o que d um equilibro de gnero a este inqurito.

    No que respeita situao actual face ao emprego, no foi inquirido nenhum indivduo que estivesse numa situao de reforma, 47% dos inquiridos so estudantes, 33% esto empregados a tempo inteiro, 15% so desempregados e apenas 5% trabalham a tempo parcial.

    Inquritopor questi

    onriona opinio pblica

    Relativamente s habilitaes escolares verificamos que apenas 3% dos inquiridos possuem o 1 Ciclo, 47% o 2 e 3 Ciclo, 35% o Secundrio e apenas 15% possuem estudos Superiores.

    Sexo Habilitaes

    Situao de Emprego

    Idade

    A idade dos inquiridos varia entre os 1 e os 80 anos, tendo a sua maior incidncia entre os 21 e os 40 com uma percentagem de 70%, e a com menos incidncia nas idades compreendidas entre os 61 e os 80 anos de idade.

    14 15

  • reformado

    estudante

    desempregado

    emprego a tempo parcial

    emprego a tempo inteiro

    0 %

    47 %

    15 %

    5 %

    33 %

    Cultura, Lingua e comunicao

    Longe vo os tempos em que o objectivo principal dos media era o de apenas informar. Com efeito, hoje as suas funes so vrias e vo desde divertir, informar e distrair at influenciar os indivduos com valores, crenas e cdigos de comportamentos. Todas estas funes, em simultneo, tm um enorme poder na sociedade, construindo, assim, o poder meditico.

    Na verdade, os media alteraram a sua forma de actuar e ao invs de informar passaram manipular a informao. Devido ao desen-volvimento da tecnologia e com o aparecimento de uma indstria cultural em ascenso, os media foram se assumindo na sociedade e impondo-se cada vez mais, comeando, assim, a ter um grande impacto na opinio pblica, manipulando, publicitando e divulgando a notcia conforme lhes convm, pois o seu nico objectivo o de obter o mximo lucro possvel, independentemente da forma como este possa ser obtido.

    Actualmente, os media so, por isso, considerados o quarto poder, pois influenciam de tal forma que acabamos por ficar com uma opinio formada, quer pela positiva, quer pela negativa, conforme a notcia/informao trabalhada por este ou aquele meio de comunicao social.

    No que se refere influncia positiva, verificamos que para alm de nos manter informados sobre economia, poltica, sociedade, etc., tambm nos influencia e leva evoluo na nossa forma de pensar e agir perante a sociedade.No que diz respeito influncia negativa, o excesso de informao tambm actua sob diferentes aspectos. Um dos exemplos que podemos referir, entre vrios, o consumo excessivo e, por vezes, suprfluo de certos e determinados produtos que frequentemente nos so publicitados sobre a forma de marketing agressivo.

    Os media tambm podem exercer um grande poder sociedade, tentando influenciar o ponto de vista da opinio pblica, servindo-se tambm da manipulao da nfase meditica dos intervenientes da notcia e da prpria notcia, visando maioritariamente o lado negativo da sociedade em detrimento de notcias que poderiam mostrar aspectos positivos da mesma.

    Desta forma e para concluir, queremos aqui ressalvar que todos devemos ter uma percepo crtica face aos contedos que se encontram disponibilizados nos media, uma vez que nem sempre o que lemos ou ouvimos nos meios de comunicao social corresponde verdade.

    Assim, devemos sintetizar toda essa informao e da seleccionar aquilo que importante para o nosso dia-a-dia.

    Cabe, pois, sociedade filtrar a informao, avaliar o seu contedo e usar da astcia para diferenciar e reflectir se a notcia ou no credvel, minimizando o impacto dos media na opinio pblica.

    O IMPACTOdos MEDIADesde o incio da sociedade moderna que os meios de comunicao contriburam para a construo da subjectividade dos seres humanos.

    Sempre em sintonia com o surgimento e consolidao da sociedade capitalista, os meios de comunicao desenvolveram-se de forma extraordinariamente rpida e hoje impossvel pensar o mundo contemporneo sem levar em conta o papel dos media.

    Sociedade, Tecnologia & Cincia

    Os formandos do 1 Curso Tcnico de Multimdia EFA N/S, a decorrer nas instalaes do Centro de Formao Profissional da Indstria do Calado, realizaram um inqurito, no mbito da actividade integradora, com o objectivo de recolher informaes acerca da utilizao das Tecnologias de Informao e Comunicao (TIC), por parte dos portugueses.Este inqurito foi feito a 150 pessoas, dos quais, 50 inquritos foram anulados por diversas razes. Por esse motivo, apenas recolhemos uma amostra de 100 pessoas.

    O estudo baseou-se numa primeira fase no sexo do inquirido, idade, habilitaes e na sua situao actual face ao emprego. Face ao inqurito concluiu-se o que vamos expor de seguida.

    Como se pode observar no grfico acima, 49% dos inquiridos eram do sexo masculino e 51% do sexo feminino, o que d um equilibro de gnero a este inqurito.

    No que respeita situao actual face ao emprego, no foi inquirido nenhum indivduo que estivesse numa situao de reforma, 47% dos inquiridos so estudantes, 33% esto empregados a tempo inteiro, 15% so desempregados e apenas 5% trabalham a tempo parcial.

    Inquritopor questi

    onriona opinio pblica

    Relativamente s habilitaes escolares verificamos que apenas 3% dos inquiridos possuem o 1 Ciclo, 47% o 2 e 3 Ciclo, 35% o Secundrio e apenas 15% possuem estudos Superiores.

    Sexo Habilitaes

    Situao de Emprego

    Idade

    A idade dos inquiridos varia entre os 1 e os 80 anos, tendo a sua maior incidncia entre os 21 e os 40 com uma percentagem de 70%, e a com menos incidncia nas idades compreendidas entre os 61 e os 80 anos de idade.

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  • Sociedade, Tecnologia & Cincia Sociedade, Tecnologia & Cincia

    N DE PESSOAS

    COMPUTADOR

    Horas de Utilizao

    Acha o PC imprescindvel?

    Utiliza o Computador?

    INTERNET

    Com que frequncia usa a Internet?

    Que tipo de ligao possui?

    Com que frequncia usa o e-mail?

    69

    4

    Diariamente Semanalmente Mensalmente

    Diariamente Semanalmente Mensalmente Outros

    mais de 18h

    12h - 18h

    6h - 12h

    0h - 6h

    26

    20

    20

    34

    0 10 20 30 40

    16 17Inquritopor questi

    onrio

    Depois de analisar os inquritos observamos que 86% utilizam o computador e, dentro destes constatamos que o uso que estes inquiridos fazem em relao a este equipamento tecnolgico semelhante no trabalho, estudo ou no lazer.

    Notamos ainda a existncia de 91% de pessoas com computadores em casa tenham afirmado no o utilizarem.

    Das pessoas que possuem computador em casa, de salientar que a maioria possui um ou dois computadores (43% e 41%, respectivamente) e que apenas 16% possui mais do que dois.

    Quisemos ainda saber o nmero de horas de utilizao semanais do computador, por cada pessoa.

    Como podemos verificar no Grfico de Barras abaixo a maioria dos inquiridos (34%) utiliza o computador at 6 horas semanais.

    Por fim, verificamos que quando questionados quanto importncia do computador a maioria das pessoas da opinio que o mesmo um equipamento imprescindvel nos dias de hoje.

    Quando comparada a utilizao de computadores com as habilitaes literrias dos seus utilizadores conclumos que os maiores usurios so os que possuem ensino superior e os que possuem Ensino Secundrio. Dos que possuem o 1 Ciclo apenas 25% so utilizadores deste equipamento.

    Podemos concluir ainda que a utilizao de computadores maior quanto maior a sua habilitao literria.

    NO5%

    TALVEZ7%

    40353025201510

    50

    1 CICLO13

    2 & 3 CICLO187

    ENS SEC333

    ENS SUP141

    SIMNO

    Durante a pesquisa efectuada, conclumos que 89% dos inquiridos costumam utilizar Internet e os restantes 11% no a utilizam.

    Dos 89% que responderam sim, colocamos a seguinte questo, Onde utiliza com maior frequncia?, cujas respostas esto tratadas abaixo.

    Verificamos que a grande maioria dos inquiridos (79%) utiliza a Internet em casa e que, embora muitas das Juntas de Freguesia possibilitem o acesso a esta tecnologia, nenhum dos inquiridos a utiliza.

    No que respeita utilizao da Internet, verificamos que a maioria das pessoas utiliza a Internet diariamente.

    Aps tratamento dos dados da questo, Possui Internet em casa? verificamos que responderam sim 86% das pessoas inquiridas e no apenas 14 %.

    80

    60

    40

    20

    0Casa Cybercaf Escola J. Freguesia Outros

    70

    1

    11

    07

    Desses 86% que possuem Internet, analisamos que a Banda Larga , o Wireless e o Cabo se encontram muito prximas em termos percentuais.

    Wireless

    Banda Larga

    Cabo

    = 4 pessoas

    Na concluso do estudo questo colocada Possui correio electrnico? das 100 pessoas inquiridas, 88 pessoas responderam sim e apenas 12 responderam que no.

    No que diz respeito frequncia de utilizao do correio electrnico, conclumos que a maior parte dos utilizadores usam-no diariamente.

  • Sociedade, Tecnologia & Cincia Sociedade, Tecnologia & Cincia

    N DE PESSOAS

    COMPUTADOR

    Horas de Utilizao

    Acha o PC imprescindvel?

    Utiliza o Computador?

    INTERNET

    Com que frequncia usa a Internet?

    Que tipo de ligao possui?

    Com que frequncia usa o e-mail?

    69

    4

    Diariamente Semanalmente Mensalmente

    Diariamente Semanalmente Mensalmente Outros

    mais de 18h

    12h - 18h

    6h - 12h

    0h - 6h

    26

    20

    20

    34

    0 10 20 30 40

    16 17Inquritopor questi

    onrio

    Depois de analisar os inquritos observamos que 86% utilizam o computador e, dentro destes constatamos que o uso que estes inquiridos fazem em relao a este equipamento tecnolgico semelhante no trabalho, estudo ou no lazer.

    Notamos ainda a existncia de 91% de pessoas com computadores em casa tenham afirmado no o utilizarem.

    Das pessoas que possuem computador em casa, de salientar que a maioria possui um ou dois computadores (43% e 41%, respectivamente) e que apenas 16% possui mais do que dois.

    Quisemos ainda saber o nmero de horas de utilizao semanais do computador, por cada pessoa.

    Como podemos verificar no Grfico de Barras abaixo a maioria dos inquiridos (34%) utiliza o computador at 6 horas semanais.

    Por fim, verificamos que quando questionados quanto importncia do computador a maioria das pessoas da opinio que o mesmo um equipamento imprescindvel nos dias de hoje.

    Quando comparada a utilizao de computadores com as habilitaes literrias dos seus utilizadores conclumos que os maiores usurios so os que possuem ensino superior e os que possuem Ensino Secundrio. Dos que possuem o 1 Ciclo apenas 25% so utilizadores deste equipamento.

    Podemos concluir ainda que a utilizao de computadores maior quanto maior a sua habilitao literria.

    NO5%

    TALVEZ7%

    40353025201510

    50

    1 CICLO13

    2 & 3 CICLO187

    ENS SEC333

    ENS SUP141

    SIMNO

    Durante a pesquisa efectuada, conclumos que 89% dos inqui