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Unifaj Jaguariúna, 22 de Janeiro de 20 18. Edital TCC UNIFAJ N°. 001/2018 EST ABELECEPRAZOS E ETAPAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO o Diretor do Centro Universitário de Jaguariúna -UNIF AJ No uso de suas atribuições. toma público o Seguinte: EDITAL CAPÍTULO 1 DO OBJETIVO E DA DEFINIÇÃO Artigo 1° - Definir os critérios para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso para os cursos de Graduação desta Instituição, atendendo ao disposto no Decreto n° 5773 de 09 de maio de 2006. publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, os quais estejam descritos no Projeto Pedagógico do Curso. Artigo 2° - As orientações e critérios aprovados a seguir baseiam-se na obrigatoriedade do cumprimento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. também designado pela sigla - TCC, sendo parte integrante do currículo pleno dos cursos de Graduação. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissional dos alunos e consiste no desenvolvimento de trabalho escrito, abrangente, de pesquisa sobre tema livre de escolha do aluno desde que relacionado ao curso de graduação em que está regularmente matriculado sistematizado e exposto com o pertinente rigor científico. Artigo 3° - É obrigatória a elaboração de um Artigo Cientifico salvo conduta para os cursos que possuem como diretrizes curriculares monografia e/ou projetos. Todos os trabalhos deverão obrigatoriamente ser resumidos a apresentação em forma de pôs ter dialogado (Banner) no Encontro de Iniciação Cientifica (ENIC). A submissão do artigo para avaliação e possível publicação na Revista Acadêmica fica a critério do grupo. Artigo 4° - O TCC deverá ser realizado em grupos de 3 (TRÊS) ou 04 (QUATRO) aluno e com tema único salvo conduta quando nas diretrizes curriculares do curso for design realização do trabalho com mais de um tema sendo esses correlacionados, F mal I CO'"J" c ac ao 131 O, TI!'- 0&00 116 ~~ ~S I VYWW,f~1 'I C~mp .; I- "IUIl"'M~10"", ~r)4 DOM A~-~ç<> Ca",p,,~ 11e 1'1. Roa SP·340. KM 1:?7 - Tltnqu;"ho e "o I Campu$ 1IIII,,,.,clinicu: A". uo I"•• -s, E,7B - rto e eue de B txu C.Qmpu~ V (CPAAI- Heras Jag,Jary ranq'Jlnho Velho

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UnifajJaguariúna, 22 de Janeiro de 20 18.

Edital TCC UNIFAJ N°. 001/2018

EST ABELECEPRAZOS E ETAPAS PARAO DESENVOLVIMENTO DO TCC -TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

o Diretor do Centro Universitário de Jaguariúna -UNIF AJNo uso de suas atribuições. toma público o

Seguinte:

EDITAL

CAPÍTULO 1DO OBJETIVO E DA DEFINIÇÃO

Artigo 1° - Definir os critérios para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso para oscursos de Graduação desta Instituição, atendendo ao disposto no Decreto n° 5773 de 09 demaio de 2006. publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, os quais estejamdescritos no Projeto Pedagógico do Curso.

Artigo 2° - As orientações e critérios aprovados a seguir baseiam-se na obrigatoriedade documprimento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. também designado pela sigla -TCC, sendo parte integrante do currículo pleno dos cursos de Graduação. O Trabalho deConclusão de Curso - TCC é uma exigência curricular na formação acadêmica e profissionaldos alunos e consiste no desenvolvimento de trabalho escrito, abrangente, de pesquisa sobretema livre de escolha do aluno desde que relacionado ao curso de graduação em que estáregularmente matriculado sistematizado e exposto com o pertinente rigor científico.

Artigo 3° - É obrigatória a elaboração de um Artigo Cientifico salvo conduta para os cursosque possuem como diretrizes curriculares monografia e/ou projetos. Todos os trabalhosdeverão obrigatoriamente ser resumidos a apresentação em forma de pôs ter dialogado(Banner) no Encontro de Iniciação Cientifica (ENIC). A submissão do artigo para avaliação epossível publicação na Revista Acadêmica fica a critério do grupo.

Artigo 4° - O TCC deverá ser realizado em grupos de 3 (TRÊS) ou 04 (QUATRO) aluno ecom tema único salvo conduta quando nas diretrizes curriculares do curso for designrealização do trabalho com mais de um tema sendo esses correlacionados,

F mal I CO'"J" c ac ao 131 O, TI!'- 0&00 116 ~~ ~S I VYWW,f~1 'I C~mp .; I- "IUIl"'M~10"", ~r)4 DOM A~-~ç<>

Ca",p,,~ 11e 1'1. Roa SP·340. KM 1:?7 - Tltnqu;"ho e "o I Campu$ 1IIII,,,.,clinicu: A". uo I"••-s, E,7B - rto eeue de B txu

C.Qmpu~ V (CPAAI- Heras Jag,Jary ranq'Jlnho Velho

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unifaj, .

Artigo 5° - A nota mínima para a aprovação do TCC é 6,0 (seis) considerando que a nota variade O aIO.

TCCI• Nota do Coordenador - O a 10 - peso de 50%• Nota da Banca Virtual- O a 10 - peso de 50%

TCC2/TCC ÚNICO• Nota do Coordenador - O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota da Banca Virtual- O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota do ENIC - O a 10 - peso definido pelo coordenador do curso• Nota da Banca Presencial (para cursos adeptos) - O a 10 - peso definido pelo

coordenador do curso

Artigo 6° - O Professor-Orientador deverá utilizar encontros presenciais (mensais) garantindoo registro das atividades para fins de avaliação c controle via sistema.

CAPITULO III a ETAPA - INSCRIÇÃO DOS GRUPOS

Artigo 7° - Apenas os alunos regularmente matriculados na disciplina de Trabalho deConclusão de Curso (TCC) e que sejam matriculados no mesmo curso poderão realizar ainscrição do grupo e do pré-projeto. Caso esta disciplina não esteja em seu plano de estudos oaluno deverá procurar a Central de Atendimento para regularização.

Artigo 8° - As inscrições ocorrerão no período de 05 a 18 de FEVEREIRO de 2018.

Artigo 9° - O link de acesso aodisponibilizado através doshttp://www.faj.br/secretaria-on-line/.

sistema integrado de acompanhamento do TCC seráveículos de comunicação da Instituição

DA VALIDAÇÃO DO COORDENADOR

- O Coordenador deverá conferir, ao assinar o "TERMO DE ACEITE DEORIENTAÇÃO" encaminhado pelo orientador, o tema, a linha de pesquisa, os alunos e oorientador sugerido, além do envolvimento ou não de seres humanos e animais.

_ Caso o Coordenador não aprove a indicação de orientador para o TCC em questãodeve indicar outro orientador para o referido grupo/aluno.

_ O aluno receberá por e-rnail o nome de seu orientador bem como o orientadorreceberá os nomes dos seus orientandos.

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CAPITULO lUr ETAPA - FORMALIZAÇÃO DO ORIENT ADOR

Artigo 10°- Cabe ao aluno aceitar as condições e os termos de:"RESPONSABILIDADE DE AUTORIA" e de "COMPROMISSO". O aluno deveclicar em local devidamente indicado dentro do SISTEMA WEBTCC para registrar aaceitação.

- O Orientado r, ao entregar o '"TERMO DE ACEITE DE ORIENTACÃO"devidamente assinado pela coordenação e pelo prof. Orientador no apoio docente,oficializará e validará automaticamente o grupo/aluno.

Parágrafo Único: em caso de desistência de uma das palies o aluno ou orientador devefazer download, assinar e entregar o Termo de Desistência no apoio docente da suaunidade.

CAPITULO IV33 ETAPA - ENCONTROS PRESENCIAIS MENSAIS

Artigo 11° - Será obrigatório pelo menos 1 (um) encontro presencial por mês entre oorientador e os alunos orientados para que seja validado o trabalho exercido peloprofessor, bem como o preenchimento do registro mensal obrigatório de orientação deTCC via sistema para validação e pagamento das horas de orientação.

DA ORIENTAÇÃO PRESENCIAL - MENSAL

_ O professor deverá registrar mensalmente no sistema a data em que foirealizada a orientação presencial e o que foi recomendado e orientado em conjuntocom os alunos:

_O registro será válido se realizado até o dia 20 do mês vigente._ Casos em que o registro não for realizado neste período será suspenso o

pagamento das horas de orientação daquele mês._ As observações da orientação presencia I ficarão disponíveis para os alunos e

coordenação._ O aluno poderá inserir informações, dúvidas e registros de ausência quando'

estas acontecerem por parte do orientador ou aluno.

E mal!' ÇO!T1\)r1 r;('c~o@h! hr ' Tei" (J~ÚO /15 55 (,:5 I WV/W,tlJ, t;.r ! Campl.$ !: Ava Arn!\7('lra.r;, ~~04 O(lrl p,ç,~(":O"

Cal'ftpU5- 11 e ''I~ stoc . .sP-3>40, KM 127 - lar"~ul!'lhu V~!hO ! C;a(rpu~ 111!lf1H..•.rc:h()iC~~l,: A .••" do l~,tl~> E<7B - fhl!H~ir.;,t U!! B;tjx.t~

C"mpu!; li (Cf'A·', I· H"m~ ,JafJóQfy I anQu!rho v ••mr.

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unifajCAPITULO V .

43 ETAPA - INSCRIÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO NA BANCA VIRTUAL

Artigo 12° - Nesta fase, o último trabalho postado pelo grupo será usado para avaliação daBanca Virtual. No trabalho final deve constar numero do parecer do Comitê de Ética emPesquisa(CEP)/Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) quando no desenvolvimento dotrabalho existir envolvimento de humanos ou animais.

CAPITULO VI53 ETAPA - BANCA VIRTUAL

Artigo 13° - Ao final do primeiro semestre o trabalho desenvolvido pelo grupo de alunosserá submetido á banca virtual conforme critérios de avaliação disponibilizados através dosveículos de comunicação da Instituição http://www.faj.brlsecretaria-on-Iine/. Os avaliadoresserão professores convidados e indicados pelos coordenadores de curso.

Artigo 14° - A avaliação acontecerá sem a identificação dos autores.

CAPITULO VII63 ETAPA - INSCRIÇÃO PARA O ENIC

Artigo 15° - Todo aluno que estiver desenvolvendo o Trabalho de Conclusão de Curso epossuir inscrição no WebTCC obrigatoriamente deverá se inscrever no ENlC (Encontro deIniciação Cientifica) no endereço disponibilizado através dos veículos de comunicação daInstituição http://v,,\.\w.faj.brlsecretaria-on-linel). pois parte da avaliação do trabalhoacontecerá durante o evento.

Artigo 16° - Os trabalhos apresentados serão avaliados por professores e convidadosindicados pela-'comd€ ação com base em critérios pré-estabelecidos e disponibilizado atravésdos vei6clos de comuni ção da Instituição http://www.faj.br/secretaria-on-line/.Parágraf ' me. pro amação e as orientações do evento serão divulgadas através dosveículos de comunica ão Instituição http.z/ww..w.faj.brisecretaria-on-line/.ArtigoI?" - Este Edita en ra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.

( DÊ-SE CIÊNCI

E PUBLIQUE-SE.

Prof. Flavio Fernan s-PacettaDiretor de Unidade ~

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