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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTICA E DOS DIREITOS HIJ[/ANOS FUNDAÇÁo DE ARrcuLAÇÁo E DESENVorVruetro or porirtcAs púBLrcAs PARA PESsoAs co[,1 DEFtctÊNctA E cot\r ALÍAS HABILtDADES No,Rto,cRANDE Do suL - FADERS _ACESSIBILIDADE E INCLUSAO coNTRATo EMERGENcTaL DE pREStAçÂo DE sERVrÇos MóvEL pEssoAL ÉxpEDtENTE aDMtNtsrRATtvo oooo39-28.55/t 6-0 Contrato Em_ergencial celebrado enüe a FUNDAÇÂO DE ARTICULAÇAO E DESENVOLVIMENÍO DE POLITICAS PUBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA E COM ALTAS HABILIDADES NO RIO GRANDE DO SUL _ FADERS, sita à Rua Duquê dê Caxias, no 418, Centro, nesta Capital/Rs, CEP 90.010-280, inscrita no CNPJ/IMF sob o n" 92.100.'155/0001-18, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. RoQUE BAKoF, inscriio no CPF/|\,4F sob o no 384.91'Í.840-í5 ê RG n". 1019079'159-SJS/RS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresâ Ol S/A, sito na Rua do Lavradio, no 71,2o andat, Centro, Rio de Janêiro, CEP: 20.230-070, inscrita no Ministério Fazênda sob o n' 05.423.963/000 í -11 , representada neste ato por Alessandro Camargo Aguiar, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n' 922.189.380-49, e Cláudia Regina de Almeida Souza, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n'160.991.448-11, doravante denominada CONTRATADA, pata . a prestaçáo dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato têm sêu respectivo fundamento e finalidade nã consecução do objêto contratado, constante do processo administrativo n' 000167-21.55h1-5, mediante dispensa do procedimento licitatório, nos termos do Artigo 24, lnciso lV da Lei Federal no 8.666, regendo-se pela Lei Estadual n" 13.191/2009, Lei Complementar Fêderal n'12312006' Lei Estedual no 11.389í999. Decreto Estadual no 42.250, Dectelo Estadual no 42.02012002' Dectelo Êstadual no 42-4342003, alterado pelo decreto Estadual no 45-74412008' Decrêto Estadual no '45.273t2007, Dêcreto Esiadual n'43.183t2004, Decreto E§tadual no 44.365i2006, Decreto Estadual no 52.215t2014 e legislaçõês poitàriores ê subsidiariamente pelas Leis Federais n" 10.520/2002 e n" 8.666/1993, e suás alierações as quai§ as partes §ujêitam-se a cumprir, sob os ieÍmos e condições esiabelecrdas nas seguintes cláusulas: n}\ §'f

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DAJUSTICA E DOS DIREITOS HIJ[/ANOS

FUNDAÇÁo DE ARrcuLAÇÁo E DESENVorVruetro or porirtcAs púBLrcAs PARA PESsoAsco[,1 DEFtctÊNctA E cot\r ALÍAS HABILtDADES No,Rto,cRANDE Do suL

- FADERS _ACESSIBILIDADE E INCLUSAO

coNTRATo EMERGENcTaL DE pREStAçÂo DE sERVrÇos MóvEL pEssoALÉxpEDtENTE aDMtNtsrRATtvo oooo39-28.55/t 6-0

Contrato Em_ergencial celebrado enüe a FUNDAÇÂO DEARTICULAÇAO E DESENVOLVIMENÍO DE POLITICASPUBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA E COMALTAS HABILIDADES NO RIO GRANDE DO SUL _ FADERS,sita à Rua Duquê dê Caxias, no 418, Centro, nesta Capital/Rs,CEP 90.010-280, inscrita no CNPJ/IMF sob o n"92.100.'155/0001-18, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. RoQUE BAKoF, inscriio no CPF/|\,4F sob o no

384.91'Í.840-í5 ê RG n". 1019079'159-SJS/RS, doravante

denominada CONTRATANTE, e a empresâ Ol S/A, sitona Rua do Lavradio, no 71,2o andat, Centro, Rio deJanêiro, CEP: 20.230-070, inscrita no Ministério dâFazênda sob o n' 05.423.963/000 í -11 , representadaneste ato por Alessandro Camargo Aguiar, inscrito noCadastro de Pessoas Físicas sob o n' 922.189.380-49,e Cláudia Regina de Almeida Souza, inscrita noCadastro de Pessoas Físicas sob o n'160.991.448-11,doravante denominada CONTRATADA, pata . aprestaçáo dos serviços descritos na Cláusula Primeira

- Do Objeto.

O presente contrato têm sêu respectivo fundamento e finalidade nã consecução do objêtocontratado, constante do processo administrativo n' 000167-21.55h1-5, mediantedispensa do procedimento licitatório, nos termos do Artigo 24, lnciso lV da Lei Federal no

8.666, regendo-se pela Lei Estadual n" 13.191/2009, Lei Complementar Fêderal n'12312006' Lei

Estedual no 11.389í999. Decreto Estadual no 42.250, Dectelo Estadual no 42.02012002' DecteloÊstadual no 42-4342003, alterado pelo decreto Estadual no 45-74412008' Decrêto Estadual no

'45.273t2007, Dêcreto Esiadual n'43.183t2004, Decreto E§tadual no 44.365i2006, Decreto Estadual no

52.215t2014 e legislaçõês poitàriores ê subsidiariamente pelas Leis Federais n" 10.520/2002 e n"

8.666/1993, e suás alierações as quai§ as partes §ujêitam-se a cumprir, sob os ieÍmos e condições

esiabelecrdas nas seguintes cláusulas:

n}\

§'f

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CLÁUSULA PRIMEIRA . DO OBJETO

1.1 Fornecimento de 07 (sete) códigos de acesso e-quantidade equivalente de estaçóesmóveis (aparelhos celulares) em comodato, que deveráo atender os serviços a seguirdiscriminados:

1.2 Llgaçáo local (voz) - Móvel x Móvel e Móvel x Fixo para os acessos definidos nos itens2.2.1 ,2.2.2 e 2.2.3 do Anexo I do presente contrato;

1.3 Longa distância (voz) VC2 e VC3 - Móvel x Móvel, VC2 e VC3 Móvel x Fixo e ligâçãolnternacional para os acessos definidos nos itens 2.2.'1 , 2.2.2 e 2.2.3 do presentecontrato;

1.4 Transmissão de dados, com pãcotê ilimitado de tráfego de dados (kbps) mênsal, para03 acessos vinculados a apârêlhos dê voz definidos no item 2.2.3 do Anexo I dosupracitado edital:

1 .5. Serviçôs de acesso à Internet móvel de alta velocidade para 002 "modens" definidosno item 2.2.4 do Anexo I do supracitado edital, com cobertura em todas as Capitais deEstados da Federação, com provêdor (lSP) gratuito. Os serviços de acessos deveráopossuir velocidâdê nominal de até 7 Mbps em compatibilidade com o serviço dacontratada. Caso o plano contratado soÍra alterâçâo para umâ vêlocidade maior, estasempre deverá ser disponibilizada à contratãnte sem acréscimo de quaiquer ônus para ocontrato. A tecnologia deverá semprê seÍ a mais rêcente em uso pela contratada taiscomo EVDO,EDGE,WCDI\,4A,/ UMTS/HSDPA, sem se restringir a estâs. A obrigaçáo dedisponibili2ar sistemas mais atuais e de maior capacidade nâo poderá ensejar alteraçãonos custos do pacote e quâlquer limitações de velocidade na transmissáo ou recepção dedados:

1.6 Transmissáo e rêcepçáo dê mensagens curtas SMS, imagens multimidia, e;

1.7 Sêrviços adicion€is: habilitaçáo, assinatura de ca,xa postal para mensagem de voz,chãmada em espera, bloqueio a pedido, bloqueio por extravio, perda furto ou roubo,cancelamênto de serviço, identificação de chamada, siga-me, e Vc2R e VC3R.

'1.8 Serviços de ligações internacionais que eventualmente ocorram, de acordo com ospreços das tarifas vigentes homologadas pela ANATEL em seus respectivos PlanosBásicos dê Longa Distância lnternacional. Optando o contratante por subcontratar oÍáfêgo de longa distância internacional gerado, com o uso do Código de Sêleçáo dePrestadora da subcontratada (CSP), os planos homologados serão dâ empresasubcontratada.

1.9 Serviço MMS Torpedo Multimídia, cujo valor deverá ser registrado por evento.

1.10 WAP- tráfego de dados êm baixa velocidade em kilobytes pâra os aparelhos que náoestão contemplados no pacote de dados e recebimento e transmissão de torpedos MMS.

1.'11 Mensagem de voz.

1.12 Demais condiçôes e especificaçôês constantes doAnexo Ido supracitado edital.

1.13 Os âparelhos õelulares descritôs no item 1.1pela côntratada para uso da contratãnte.

desta cláusula, já Íoram disponibilizados

Jv

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CLÁUSULA SEGUNDA . DA EXÊCUÇÃO

2.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalizaçáo eavaliação pelo Grupo de Telefonia, com â Supervisão da Secretãria de Administraçáo edos Recursos Humanos do Estado.

2.2 Os valores prâticados pela operadora contratada serão objeto de constanteverificaçáo, assegurando-se de quê tais preços são os mais vantajosos para o

contratante, obsêrvadas as peculiaridades do mercado e do contrato celebrado, dê formaa garantir o cumprimento das condiçoês ofertadas na Iicitação.

2.3 A verificação dos preços praticados pela operadora contratadâ ocorrerá mensalmente,de forma a se obter um histórico comparativo para fins dê avaliaçáo quanto àoportunidade e conveniência da manutençáo do contrato.

2.4. O pagamento será realizado sobre a minutàgem ou serviços efetivamente utilizados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREçO

3.1 O preço para o presente ajuste será detêrminado a partir dos valores unitáriosconstantes da planilha abaixo:

sERVrÇOSValor porminuto ouacêsso íR§):

Lioacóes Locais íLL} o.02854

vc2Lioacáo móve x Fixo 0,17838Liqâcâo móve x Móvel mesma Operadora 0.'t7838Lioacáo móve x Móvel outras Operãdoras 0.3s675

vc3Liqacão móvê x Fixo 0.17838Lioacáo móve x Móvel mesma Operadora 0.17838Lioacáo móvel x Móvel outras ODeradoras 0.35675

VX

Acesso à caixâ oostal 0.03568Mensaoem Escrita (SMS) 0,17838Mensaqem l\4MS (eventos) 0.17838Dados com fraqnuia de 10 GB mensal 21,33365VC2R minutos 0.35675VC3R minutos 0.35675Mensalidades oara modens para serviço 29,95

CLÁUSULA QUARTA . DO RECURSO FINANGEIRO

4.'1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinteÍinanceiro:Unidade Orçamêntária: 55.0í FADERSAtividade/Projeto: 4286 - Apôio Administrativo e qualificação da lnfraestrutura

recurso

Elemento: Recurso: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - PJ0002 - Tesouro Educação

Empenho no. 16000596383Data. 0410212016

)}P

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CLÁUSULA OUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias após a apresentaçâoda Nota Fiscãl ou Nota Fiscal Fatura, discriminada, atestâda pelo CONTRATANTE,cumpridas às demais êxigências constantes do Edital. O documento fiscal deverá ser doestabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em quê aemissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhadodas certidÕes negativas relativas à regularidade fiscal. Quando o documento for de outroestabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão nêgativa relativaà Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente dalocalizaçáo da sede ou filial do licitante;

§ 10 - O Contratado não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes dorecebimento do objeto por parle do CONTRATANTE.

§ 20 - Anexar o protocolo/recibo de entrega. ao gestor do contrato, da fatura em midiaeletrônica ou CD/DVD, conforme estabelecido no subitens 10.2.20 e 10.2.21.

§ 3'- Os preços expressos na cláusula sêgunda sêráo acrescidos dos impostos legaisregulamentares

§ 40 - Fica condicionada a liquidação da despesa referente à nota fiscal/ fatura aocumprimento do estabelecido no § 2o desta cláusula.

§ 5" - Ê condição para o pagamento da Nota Fiscal/Nota Fiscal-Fatura, a apresentaçâo deprova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com olnstituto Nacionalde Seguro Social - INSS, devidamente atualizados.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREçOS

6.'í A repactuaçâo deste contrato será pêrmitida, desde que observâdo o interregnomínimo de um ano, a contar dâ data da proposta, ou da última repactuâção, sendo que oprimeiro período de reajustamento será feita adêquaçáo ao mês civil, se Íor o caso.

6.2 A repactuação será precedida dê deú'lonstração analítica do aumento ou diminuiçãodos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados ecomprovados.

6.3 Caberá à parte interessada a iniciâtiva e o encargo dos cálculos e da demonstraçãoanalítica do aumento ou da redução dos custos.

6.4 Os valores para repactuaçáo dê preços do Contrato devêÍão estar ajustados âosparâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados - SIST, de acordocom o Decreto no. 44.365, de 23 de março de 2006.

6.5 Os custos de instalaçáo e mobilizaçáo, no caso de prorrogação contratua,l, quando

couber, deveráo ser expurgados parâ fins de repactuaçáo.

6.6 A proponente poderá apropriar para Íins de apuração dos custos a depreciaçáo dos

equipamentos, respeitado o Íracionamento da vida útil, considerando sê, ainda, o valorresiduâl do bem.

6.7 É vedada, por ocasião da repactuâção, a inclusâo de benefícios náo

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originariamente.

CLAUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS

7.1 Os serviços teráo início no prazo de até 05 dias a iontar do recebimento daautorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedorada licitaçâo e as cláusulas deste instrumento.

7.2 A aulotizaçáo soinentê poderá ser emitidâ após a publicação da súmula do contratono Diário Oficial do Estado.

7.3 O pÍazo de duração desta contrataçáo será de 180 (cenlo e oitenta) dias a contar dadata da publicação da súmula do contrato, nos termos do que dispôe o art. 24 inciso lV daLei federal 8.666/93, ou até que ocorra a contrataçáo decorrente da nova licitaçáo que seencontra em andamento nos autos do processq no 6837-24.00/14-0.

7.4. Em ocorrendo a nova contratagâo durante o prazo dê vigência do presente contrato,a contratada será comunicada com antecedência mínima dê 30 (trintas) dias da suarescisão;

cLÁUSULA oITAVA - DA ATUALIzAÇÃo MoNETÀRIA

8.1 Os úalores do presente contrato nâo pagos na data prevista serão corrigidos até adata do efêtivo pagamento, pro-rata die. pelo lndice ceral de Preços - Mercado/lGP-lVl.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.í Os serviços prestados, êstando de acordo com o previsto no edital de Licitação,-naproposta, no Termo de Registro de Preços e nas cláusulas contratuais e, ainda,observada a legislaçâo em vigor, seráo recebidas pela CONTRATANTE medianteatestado do responsável, ânotãndo nomê e matrícula.

CLAUSULA DECIMA. DOS DIRÊITOS E DAS OBRIGAÇOES

10.í. Dos Direitos

10.1.1 Da CONTRATANTE: recêber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e

10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e nos prazosconvencionados.

10.í.3 Das Obrigaçóes

í0.'1.4 Da CONTRATANTE:

10.1.5 Efetuar o pagamento âjustado;

10.1.6 fiscalizar a êxêcuçáo deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei

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8.666/93; e

10.1.7 Dat a CONTMTADA as condigóes necessáriás à regular execuçáo do contrato.

10.1.8 Nomear responsável parireceber o objeto, acompanhar e fiscalizar a execuçâo doContrato, bem. como, atestar âs notas fiscais/Íaturas. O cumprimento desta cláusuladeverá ocorrer em cada Secrelaria ou Órgão que aderir ao contratô.

10. 1 .9 EÍêtuar os pagamentos devidos à Contratadâ, no prazo e condiçôês estabêlêcidos.

10.'1.10 Verificar mênsalmênte os preços praticados pela Contratada, de forma a garantiro cumprimento das condiçóes ofertadas na licitaçáo, e assegurar que os preçoscontratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelãs demais prestadorasdos serviços, assegurando que os preços continuem â sêr os mais vantajosos paraadministração.

10.1.11 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusivequanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de Íorçamaior, justificados e acêitos pelo Contratante, náo deve ser interrompida.

10.1.12 Permitir o âcesso dos êmpregâdos da Contratâda às dependências doContratante, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações eos esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante.

10.1.13 Devolver os aparelhos fornecidos pela empresa contratada em um prazo de até30 (trinta) dias em caso de rescisão ou término do contrato.

'10.2.í Da CONTRATADA:

10.2.2 Prestar o serviço na Íorma ajustada;

10.2.3 Aceitar, nâs mesmas condiçôes contratuais, os acréscimos ou supressôês que sefizerem necessários, até 25% (vinte ê cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato;

10.2.4 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina eSegurança do Trabalho, obrigândo sêus empregados a trabalhar com equipamentosindividuais adequados:

10.2.5 Manter durante toda a execução do. contrato, em compatibilidade com asobrigaçóes por ele assumidas, todas as condições de habilitaçáo e quâlificaçáo exigidasna licitaçâo;

10.2.6 Aprêsentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos quecomprovem estar cumprindo á legislação em vlgor quanto às obrigaçÕes assumidas napresênte licitaçáo, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,Íiscais ê comerciais;

10.2.7 Repa'at ou corrigir, às suas expen§as, no todo ou em pârte, os serviços em que

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçâo;

10.2.8 Rêsponder diretamentê, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem â

causar à contratante ou a terceiros, decorrentês de sua ação ou omissão, dolosa ou

culposâ, na execução do contrator independentemente de outras cominaçoes contratuais

ou legâis a que estivêr sujeita; ^ -

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10.2.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes dalegislâção fiscâl (Federal, Estadual e Nilunicipal) e dâ legislâção social, previdenciária,trabalhistâ ê comercial, decorrentes da êxecução do presênte contrato;

10.2.'10 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, Íiscaise comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nempoderá oneÍar o objeto do contrato:

10.2.11 Assumir inteira responsabilidadê pelas obrigaçoes fiscais decorrentes daexecução do presenle contrato;

'10.2.12 prestar os serviços rigorosamente de âcordo com regulamentaçáo e normatizaçâo.lã ANATFI

10.2.13 A CONTRATADA têrá ãté 60 diâs corridos, contando a partir da publicaçáo noDiário Oficial do resultadó do procedimento licitatório para adequar o sistema afim depossibilitar a modalidade de gerenciamento §olicitado no presente contrato.

10.2.14 Emitir Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) ao contratante, nos endereços constantes nos CNPJS de cada contrato, aos cuidadosdo Gestor/Fiscal, cinco dias após o ciclo de faturamento da operadora e data devencimento de 30 dias para tramites internos de pagamento. A fatura deverá estârdevidamente detâlhada(s), em conÍormidade com normas da ANATEL.

10.2.15 Em caso de descumprimento do referido prazo, e/ou emissão dê faturas comincorreções, como tarifâs e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará comas retificaçóes necessárias. O novo prazo para pagamento passará a fluir da data deapresentaçáo da nota fiscal/fatura sem incorreçóes conforme item 10.2.18.

10.2.16 A fatura mensal, agrupada por CNPJ, individuâlizando todas as linhas, com orespectivo detalhamento dos serviços prestados e ligâções cobradas, será disponibilizada

' a cada contrato por meio impresso e digital. A empresa deverá dispor de peló menos umadas seguintes formas de envio da fatura em meio digital: (1) através de downloaddiretamente da página da prestadora na lnternet, respeitado o nível de acesso eseguranÇâ de cada Gêstor/Fiscal; por correio êlêtrônico CD/DVD gravado e entregue(com protocolo) até 3 (três) dias úteis após o fechamento da fatura. O formato dos dadosda fatura êm meio digital deverão ser com ârquivo no mínimo do tipo planilha eletrônicaExcel, na versáo 5, ou arquivo em formato têxto (.txi), compatível com sistemaoperacional Ms-Window§, com dêlimitador de colunas ";" (ponto ê vírgula), e possuircolunas (campos) com as sêguintes informaçoes: número da linha, data e hora dachamada, origêm ê destino da chamadas e identificação de números chamado echamador, tempo de duraçáo de chamadas e os respectivos valores.

10.2.17 Disponibilizar, também, as informagÕes da fâtura, mensalmente, ao Sistema deContratos da Secretarià de Estado da Fazenda (CAGE - Contadoria e Auditoria Geral doEstado), para cada CNPJ agrupador, nos termos da Resolução n". 426, de 09 dedezembro de 2005. da ANATEL.

10.2.18 A fatura em midia eletrônica de que trata o item o item 10.2.20. devera estar dê

acordo com a faiura impressa do item 10.2.'18, submetendo-§e aos mesmos prazos e

condiçóes da mesma.

'10.2.19 As Íaturas dêverão ser entregues êm conjunto, mesmo após eventuais correçÓes.

O processo de pagamento flcará condicionado ao recebimento das duas modalidad

mídia e impressa .

ü

10.2.20 Disponibilizar serviço de suporte técnico personalizadô e call center.

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10.2.21 DisponibilizaÍ à contratante alendimênto por meio de consultoria especiâlizada.

10.2.25 A contratãda dêverá credenciar por escrito, junto a Central de LicitaçÕes, umpreposto com poderes de decisão, principalmente em relação à êÍiciência e agilidade daexecução dos serviços objetos do certame dê registro de preço.

10.2.22 Disponibllizãr um serviço de atendimento exclusivo, em horário comercial, nacidade de Porto Alegre/Rs, intermêdiado por preposto. Este serviço deverá permitir agestão total sobre as linhas contrâtadas, tais como: ativações e bloqueios, trocas deacesso (chip), seriais, imei, ou qualquer outro registro que permita outro chip receber o

númêro de acesso e outros serviços pertinentes ao contrato.

10.2.23 lnÍormaÍ a necessidade de eventuais interrupçôes programadas dos serviços comantecedência mínima de 05(cinco) dias;

10.2.24 Comunicat por escrito ao gestór, evehtual atraso ou paralisação da prestação dosserviços, apresentando justificativas que serão objeto de apreciaçáo pelo Contratante;

10.2.25 Apresentar ao gestor do contrato, na ocorrência de falhas no serviço, um relatóriocompleto indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas âdotadas emsua soluÇão que deveráo obedecel as normas da ANATEL, no pÊzo de 72 (setenta eduas) horas;

10.2126 Comunicar por escrito ao gestor, quando verificar condições inadequadas para aprestação do serviço ou iminênciâ dê fatos que possam prejudicar a perfeita execuçáodeste contrato;

10.2.27 Garunli sigilo e inviolabilidade das conversaçÕes realizadas através do serviçoque constitui o objeto deste contrato.

10.2.28 Manter sigilo dos números de identiÍicação das linhas dos telefones móveis, nãoos informando e nem os fazendo constar êm nenhuma lista de livre acesso.

10.2.29 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitofederal, estadual e municipal, como também asseguraí os dirêitos e o cumprimento detodas as obrigaçôes estàbelecidas pela regulamentaçáo da ANATÊL.

10.2.30 Responder, diretamente, por quâisquêr perdas, danos ou prejuízos que vier acausar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissâo, dolosa ouculposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuaisou legais a que estiver sujeita.

'í0.2.3í Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e êncargos decorrentes dalegislaçáo fiscal (Federal, Estadual ê Nilunicipal) e da lêgislaçáo social, Prêvidenciária,Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da contraiada não terão vínculoempregatício com a contratante.

10.2.32 Gatanti a qualidade do sinal do Sistema Móvêl Pessoal conforme relaçáofornecida em atendimento ao Municípios da Área de Cobertura, arcando com todas asdespesas no caso de implementação de mêlhoria na área de cobertura, inclusive eventualtroca de protocolo de comunicaçáo.

10.2.33 Responsabilizar-se pelos custos de manutençáo bem como pêla conservação da

infra-estruturâ de modo a atender as necessidades relacionadas aos seus equipamentos.

10.2.34 OÍerecer o sêrviço de roaming nacional e internacional automático nas (fitecnologias GSM, sem ã necessidadê de habilitaçáo de outro equipamenlo. A contalada,Xf/-deverá ãeclarar possuir o sistema de roaming internacional e que as despesas com taid'^

^ /.' ^§* I{

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serviços seráo cobradas em moeda nacional, Real (R$), na própria conta do usuário,devêndo ãinda, repassar ao contratante uma listagem com todos os países que possuemacordo, seja direta ou indiretamente.

10.2.35 Aceitar, nas mesmas condiçóes contratuais, acréscimos ou supressôes que sefizerem necessárias em até 25o/o (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato,facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.

'10.2.36 Atendêr integralmente os Anexo

cLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO GONTRATO

11.1 O CONTMTADO rêconhêce os direitos da CONTRATANTE, êm caso de rescisãoadministrativa, previstos no art.77 dâ Lêi federal n.o 8.666/93.

CLÁUSULA DÉcIMASEGUNDA . DA REscIsÃo

12.1 Este contrato será rescindido âutomaticamente com â rescisão do Termo de Registrode Preços êm anêxo. Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará a retenção decréditos decorrentes da contrataÇão, até o limíte dos prejuízos causados àCONTRATANTE,

cLÁUSULA DÉcIMA TERcEIRA . DAs PENALIDADES E DAS MULTAS

í3.1 As seguintes sanções poderâo sêr âplicadas âo contratâdô sem prejuízo dareparaçáo dos danos causados à AdministraÇáo Públicâ Estadual:

13.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irrei]ularidades, para asquais haja concorrido, a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa;

13.1.2 Multa sobre o valor total atualizado do contrato:

13.1.2.1 De í0 % pelo descumprimentô dê cláusula contratual ou norma de legislaçãopertinente;

13.1.2.2 De 1O % nos casos de inexecução total ou parcial, execuçáo imperfeita ou emdesacordo com as especiÍicações e negligênciâ na execução do objeto contratado; e

'13.í.3. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, umâ vez não sendoconsiderada satisfâtória â justificativa apresentada pela contratada, seÍ-lhês-á aplicada asuspensão temporáriâ em relaçáo à sua participação em licitaçáo, bem como oimpedimênto de contratar com a Administraçáo Publica Estadual, tudo em consonànciacôm âs situaçóes e os prazos âbaixo indicados, sem pre.iuizo das demais sançÔesestabelecidas no artigo 87 da Lei Fedêral no 8.666, de 21 dê junhode í993, bem como naLei Federal no 10.520, de í 7 dê julho de 2002:

13.1.3.1. alé cinco anos, pâra as situaçõês do artigo 7'da Lei Federal n'1O52012Q02,relativamente à modalidade de licitação denominada pregáo;

13.1.3.2. dois anos, para as situaçóes dos incisos ll e lll do artigo 1o do Decreto Éstadttal @no 42.250, de 19 de maio de 2003:

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13.1.3.3. seis meses, para situaçôe§ dos incisos ll, lll e lV do artigo 20 doEstadual no 42.250, de 19 de maio de 2003;

13.1.3.4. quatro meses, para situações dos incisos ldo artigo 20 do Decreto Estãdual no

42.250. de 19 de maio de 2003:

í3.1.3.5. três mêses, pâra as situações dos incisos V e Vl do artigo 2o do DecretoEstaduâl no 42.250, de 19 de maio de 2003.

13.2. A suspênsâo temporária ensejará a rescisão imediata do contrâto.

13.3. A declaraçáo de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadualserá aplicada pelo Secretário de Estado nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual no.

42.250, de 19 de maio de 2003, considerando as condiçôes estabelecidas no § 2o, incisosle ll do seu artigo 80.

13.4. Nas demais penalidade ocorrerá defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato, exceto nos casos em quê injustificadamente aCONTRATADA deixar de cumprir as cláusulas da presentê avença;

13.5. Das pênalidâdês quê trâtam os itens '13.1.1' a '13.3' cabe recurso ou pêdido dêreprêsentaçáo, conformê o câso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sangões,e náo terá cârátêr compensatório, sendo que a sua cobrança nâo isentará a obrigação deindenizar eventuais perdas ê danos:

'í3.7. As muftàs deverão ser recolhidas, por de guia de arrecadação, código 0330,conforme disposto no Decreto n" 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias â contar daintimação do.CONTMTADO, podendo a CONTMTANTE descontá-la na sua totalidade,da fatura ou do saldo remanescente rêlativo à avença;

13.8. As multas moratórias previstas nos itens acima sáo independêntes entÍesi, podendoser aplicadas isoladâ ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30%(trinta por cênto) do valor da integralidade da avença.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA . DA EFICÁCIA

14.1 O presente contrato somênte terá eficácia depois de publicada a respectiva súmulano Diário Oficial do Estâdo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É considerada parte integrantê deste contrato o êdital dê Pregão Presencial de Registrode Preço n.o SEREG/2009, que lhe deu origêm, a proposta da licitantê contratada.

Fica eleito o Foro de Porto Alegre pârâ dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente

contrato.

Decreto

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E, por eslarem as partesde igual teor, na presença

jüstâs e contratadas, assinam o presente Termodas têstemunhas abaixo assinadas.

em duas vias,

PortoAlegre, 30 dejaneiro de 2016.

ALESSÁN CAMARGO AGUIAR

FADERS -Acêssibilidade e lnclusão

CONTRATANTE

Representantê Lêgal

CONTRATADA

CúUDIA REGINA DÉ ALMEIDA SOUZA

Representanfu Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. r'\ -*"^" l/-h'n *m bA*ursí S,+*"'l.q".in,tl,a, YV-A-cp', 9lo, tlg ato. g9

,-/)Nome: ('-z--*_3Assinatura: râcPFt 6Õ 2o2.5 3 a'/7

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