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T tu

Direcção de

ANTóNIo uóvoe

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ÚILJLO: Dcionário de EducâdoH Portugu6s

ILUSTRAÇÃO: Cesuina Silva / Manuet Pina

DIREcÇÃo: António Nóvoa

CAPA: Xavier Neves

@ 2003, Edições ASA

DEPÓSITO LEGAL N: 2OO 354/03

outubro de 2003 / l: Ediçâo

Execuçõo GnificaGRAFIASA

Obra realizada cont d clkboração da Biblioteca Nacional.

ÀSA Ed;torês. S.A.

SEDE

Âv. dâ Boavista, 326, - Sala 4.1Telef.: 226166030 Fax: 226155346Ápartado 1035,/ 4101-001 PORTO

PORTUGAL

E-mailr [email protected]Ínet: sww.asa.pt

DELEGAÇÃO EM LISBOAHorta dos Bacelos, Lote 1

"Íelef . : 219533a00 / 09 / 9o / 99Faxt 21956A051

2695-390 SÂNTÀ IRIA DE ÂZÓIÂPORTUGÀL

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[354] Fnecara

1e Letras, Agostinhotária nesta instirui-Em 1911, substirui

r cadeira de Hisróriaho na agora Facul-: Lisboa- Escrevendo

. diária, Agosrinho,rre", desempenhan-

bilidade na Escolastribuída gratuita-L a vida da Escola e'ácter, algum subsí-:mas da pedagogia.ros contribuir pararorar a insrução e

:om grave dano doL e dos mais esrúpit raro é encontrarergástulo, as crian-:orporais, indignasnão são apenas as

riros profissionaislvar de disciplina-:squadra de brura-Los para os Proces-inicos racionais e

ntarmos definid-da mais decididade pseudo-peda-

m da Escola Estefi-participa activa-do princípio doda apresenraçãoagógicos promo-ão. No primeiroma interessante,a particular emse refere a mais

de cinquenca instiruições e personalidades. Paralela-mente, Agostinho Fortes tem uma presença muitoregular na imprensa pedagógica (p. ex. Boletim da

Associação do Magistério Secwndtírio Oficial, Boleüm do

Instituto de Edwcação Cíuica,Educação Noua, AMocidade,Reuista de Ayistência, Reubta Pedagoglca, A Tutoria, Uni-uersilade Liure), derxando inúmeras notas e aponta-mentos sobre matérias educativas e didácticas. Des-taque-se ainda o seu papel como fundador d aBiblioteca

de Educaçao Nacional, qte publicou obras importantespara compreender os movimencos pedagógicos daépoca. Registe-se, por último, a sua acção de divulga-

ção, tanro no seio da Universidade Livre, como atra-vés de trabalhos que pretendiam constituir as "enci-clopédias populares" do princípio do século XX. Em1924, publíca um artigo na Edwcagio Noua defenden-

do as escolas primárias superiores: "Faça-se delas o

eixo da educação popular e o elemento básico doensino teórico local ou regional; sejam elas o viveirode todas as competências para o desenvolvimento das

aptidões necessárias à vida geral da sociedade portu-guesa, e ter-se-âreilizado a mais benéfica obra de que

o ensino está carecendo entre nós no campo estrita-mente popuiar" (1924, pp. 9-10). Na sua área de espe-

cialidade, Agostinho Fortes procurou também adap-

tar alguns livros, nomeadamente ao ensino do Francês,

do Latim e da Literatura Portuguesa. AsrnHistória da

Literatwra Portuguesa, escrita em colaboração comAlbino Forjaz Sampaio (o qual, segundo nota incluída na página 580 terá dado uma concribuição bastan-

te limitada), pretende ser "um livro claro, simples, su-

cinto, contendo apenas o que é preciso saber, sem

exageros de erudição bibliográfica e crítica" (1936,p. 5). Esta actividade de Agostinho Fortes é bem reve-

ladora da importância que, no início do sécuio XX, os

professores universitários dedicavam à tarefa de pre-

paração dos alunos do ensino secundário.

BrerrocrulFra PRTNCTPAL

Signifcados da seleaafrancesa [...] seguilos dum sucinto d,iciontírio

biográfn, geográfco, históico e mitológico, LisboE 1898. O Do-

mem dntes da ciuilizlçãn, Lisboa, 1912. Uniumidaàe Liffe - 6: líç,io -,4s sociedades; o bomem comofaaor socal,Lisbo4l9L2.Tex-tos de latirn medieual e bthbaro coligll.os, Pard uso dos alunos da

cadeira de laüm medieual e brhbarq Lisboa, 1919. " O ensino dopovo", Edwcaçan Noua, n? 5, 1924, pp. 9- 10. Historia da lieratara Portug.rcsa.,Lisbo4 1935. t Boleüm dn, ssociação do Mags-

aíno Secundrhio Oficial. Boletirn da Escola Estefânii. Bolettru do

Inçitwto de Educaç,io Cíuica. Eduraç,ia Noua. AMocidade. Reuista

de Assi*ência. Reuista Pedagógica. ATutoria. Uniuersidade Line.

@FRAGATA,JÚLIO MoreiraSrtxo oe ANSIÃES (CannazEoa nr A"rsúes)L7 10411e20

Bnaca27 lt2l Less

Júlio Moreira Fragata ingressou em 1932 no Semináno

de Guimarães e em L937 taCompanhia deJesus, ondeem7947 se licenciou em Filosofia (Braga). Em 1950

foi ordenado sacerdote. Em 1951, obteve a licencia-tura em Teologia pela Universidade de Innsbruck(Austria). Em 1954, na Universidade Gregoriana de

Roma, apresentou a tese 'A fenomenologia de Husserl

como fundamento da Filosofia", com a qual obteve o

doutoramento em Filosofia. O seu magistério pro-fessoral iniciou-se em 1945, para nunca mais parar.Em 1954, começou a leccionar na Faculdade de

Filosofia de Braga, dando também, até 1960, cursos noCentro de Esrudos Humanísricos anexo àUniversidade

do Porto. Em 1965, leccionou na então restauradaFaculdade de Letras da Universidade do Porto. Comobjectivos igualmente de docência e conferencistqdeslocou-se por longos períodos e a convite de várias

instituições de ensino superior brasileiras ao paísirmão. Por todo o lado deu conferências de índolefilosófica, culcural e pastoral. Entre 1968 e l97te de 1.978 e 1985 foi director da Faculdade de Filo-sofia de Braga, da Universidade Católica Porru-guesa, Ajudou a lançar e dirigiu a secção deViseu da Universidade Católica, bem como a exten-

são madeirense da mesma Universidade. Foi cola-borador regular da EnciclopédiA "Verbo", e comoutros preparou o lançamento da Enciclopédia de

Filosofia Logos, edítada pela Verbo. De l97l e 1977,

foi Superior Provincial da Província portuguesa daCompanhia deJesus. Foi sócio-fundador e membroda direcção do centro de Estudos Fenomenológicosde Coimbra.O contribuco deJúlio Fragata para a reflexão peda-gógica em Portugal, no âmbito da História e Filoso-fia da Educação, embora não seja vasto não deixapor isso de se revestir de qualidade reconhecida. Osseus textos pedagógicos mais importantes situam--se nos primeiros anos da década de serenta e são oseu contributo como professor universitário, comodirector da Faculdade de Filosofia deBragae também

F

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Fnacare [354]

como cidadão, aos dois projectos de reforma doensino que o então ministro Veiga Simão quis sub-meter a uma discussão o mais alargada possível.

Uma década passada após a discussão dos referidosprojectos, escreveuJúlio Fragata o texto síntese das

suas preocupações educativas, denominado "Direi-tos fundamencais da educação" (1983), que emboratenha por base uma posição confessional, já que omote para a reflexão é dado pela Declaração doConcílio Vaticano II sobre a educação cristã, não se

ficará por aqui. Este opúsculo resume a unidadedaquele que o escreve: sacerdote, e com a responsa-

bilidade de propagar a fé e despertar vocações; pro-fessor, e enquanto tal, "descompromeddo" com qual-quer tipo sectorial de ideologia e porcador de umpensamento abrangente que se dirigia a todos aque-

les que não tendo vocação, e por vezes não tendo fé,

frequentavam o ensino das escolas religiosas; inves-

tigador, para quem nenhuma posição poderia ser de-

finidva; homem, que situado no seu tempo e limitadopela precariedade da existência, procurava respostas

para as múltiplas interrogações com que se depa-

rava o ser humano em geral e o homem portuguêsem particular. O princípio cristão que subjaz ao seu

pensamento faz naturalmence com que a educação

se dirija a todos os indivíduos, sem distinção de cor,

sexo orl raça, condição económica e social. E neste

universalismo desejado, acreditava que o cristão "re-concilia o mundo com a Verdade", e este era umprograma a encarar para uma vida.

Júlio Fragata considerou que a educação dnha doisfins essenciais: o fim úldmo, de valorizaçáo da pes-

soa, que lhe pareceu extravasar o campo da Filoso-fia e situar-se no âmbito da Teologia, e o fim social,que a educação desde sempre vem encarnando. Por-que somos devedores de uma dada cultura e esta-

mos arraigados a uma determinada tradição, era noseu encender nefasto para aqueles que vão sendo

educados pelas estruturas sociais não se orientaremos educandos no sentido da partilha do interesse

individual com a necessidade social. A matriz de

ensino que a modernidade vinha privilegiando,após a descoberta tardia das liberdades da criançapropagadas pela Escola Nova, merece a reprovaçãodeJúlio Fragata, por considerar que fora da culturahumana não é possível exercer-se a acção educativae a criança a educar não pode somente reger-se peloseu querer ocasional e caprichoso. Para responder a

essa exigência de unidade que a pessoa encamà

defendeu que os deveres de educar recaem igua--

menfe na Família, naÍgreja, na Sociedade Civil e n.-

Estado. Júlio Fragata pretendia um ensino escola-

que prolongasse a missão que por natureza perten..à família, expressão espiritual da livre acção da pes-

soa. Uma vez que a célula da sociedade é a família:-porque, num olhar de cristão, as famílias reveste:--

um valor transcendente, cabe aos pais, naturalmeni.a responsabilidade fundamental de educar. Mas Fra-

gata é pedagogo e é sacerdote. E como tal aduz .-

direito que algrejatem de educar pelo encargo espe-

cífico de orientar a humanidade para o "fim últimc'Convicto de que a missão da Igreja não se sobrepõe :do Estado ou da Sociedade Civii, acredita que el:deverá teq sem qualquer restrição, o poder de organ.-

zar o cuho religioso, ministrar o ensino catequético:usar os demais instrumentos para realizar o se';

magistério junto daqueles que a procuram. Os dire:-

tos e os deveres do Estado na educação como enc:-

dade agregadora das esrruturas que compõem a

sociedade humana são: defender os deveres e direircsdos pars e dos que com eles colaboram na educaçàc

dos filhos; defender os deveres e os direitos da Igrejafundar escolas e instituições dele dependentes; vela:

pelo devido nível das instituições e escoias estatais oL

não estatais para que estejam em conformidade con:

as exigências do bem comum. Contudo, ennenhuma circunstância deve interferir nas institur-

ções e escolas da Igreja que tenham uma orienraçàcdirectamente relacionada com o seu fim espiritua-ou se destinem à formação de quadros próprios da

Igreja. Quanto as escolas que inscruem em vez de

educar - embora, paraFragat4 tivessem por funçãc

principal educar - participam de uma forma ou de

outra na educação dos povos, ufiavez que preparamos indivíduos que as frequentam para a vid4 o que

supõe já a actividade educativa.

Quanto aos diferentes níveis de ensino, Fragatamostrou-se defensor da introdução da educação

pré-escolaq ainda que sem carácter obrigatório, da

obrigatoriedade escolar de oito anos, do prolonga-mento também para oito anos do ensino secundá-

rio, da criação de outras modalidades de ensino, de

um mais fácil acesso aos bacharelatos e às licencia-turas. Criticou a extinção do denominado ensino pro-fissional, a que uma pretensa igualdade educativafoi obrigando. Não compreendeu porque se há-de

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uniformizar o ensino, quando a grande caracterís-

tica dos seres humanos é a diversidade. Conside-rando a universidade nas suas funções de ensino,investigação e formação, deixou algumas reflexões

interessantes no que diz respeito ao conselho uni-versitário e à participação das famílias dos estudan-tes. Quanto ao acesso à universidade, apelou paraque o critério fosse a idoneidade moral e disciplinardo aluno, tanto na vida escolar como na vida social.

Propôs a cnação de residências universitárias paratodos os que delas necessitassem, e aqueles que as

dirigissem ficariam primeiramente responsabiliza-dos perante as famílias dos alunos e só depois pe-

rante o reitor da universidade.Em defesa do pluralismo educativo e com o fim úl-timo de bem educar as populações, Fragata defen-

deu que todas as pessoas ou instituições idóneasdeveriam ter o direito de abrir escoias em qualquergrau de ensino. Apenas ressalva que, em matériareligiosa, só à Igreja cabe aferir essa competência.E sustenta o direito dos pais a escolherem os esta-

belecimentos de ensino para os seus filhos, propor-cionando a todos iguais condições de acesso a essas

escolas, que obviamente teriam de satisfazer os re-

quisitos que o Estado achasse serem os mais ade-

quados. Numa sociedade democrática, a escolha devia

ser efecciva e o Estado não podia privilegiar as suas

instituições em detrimento de outras. Apelou paraque em benefício da formação da pessoa, a, aridezteórica das matérias curriculares fosse temperadacom o sentido prático e interventivo do real que

cerca os estudantes. Para evirar criar uma posição de

superioridade e mando por parte do escudance, e

para se eventualmente este não fosse bem sucedidonos seus estudos, queria que simultaneamence ao

escudo se aprendesse o valor do rabalho.Quanto à formação dos professores, defendeu o

ensino obrigatório da Deontologia como ciênciauniversal do dever, em todos os níveis escolares e

revestindo-se de maior relevo duranfe o ensino uni-versitário, tendo proposto nas universidades a aber-

rura de um departamento de Deontologia. Apon-rou ainda aquelas que, em seu entender, são

qualidades fundamencais de qualquer educador: a

inteligência e as qualidades de coração, juntamentecom uma boa preparação e avontade aberta à renova-

ção e à adapração. Para que se estrague a liberdadeoriginária o menos possível é necessário que a

Ipedagogia usada não se furte a um diálogo com atradição. Só a tradição garantftâ não uma pedago-

gia concreta - seja ela da escola nova, das propostaslibertárias, dos mécodos tradicionais, orl outras -mas uma pedagogia que faça uso daquilo que em

cada momento e perante cada situação se mostreser mais adequado: uma pedagogia de "bom senso"

que envolve e transcende toda a formação técnicaadquirida e que implica, no educador, uma atenção

contínua a si mesmo e aos outros.

B rgttocRlrrrt PntNctperNoções d,e metodolo§a para a elaboração de um trabalbo cientí

fco,Porto,1959. "Solene inauguração do ano escolar de

1970-7 1 na Faculdade de Filosofia de Braga", Reuista Por-

tuguesa dc Filosofia,27 (l), 197 1, pp.8 1-86. 'As finaiidadesdo ensino segundo o Projecto do Sisrema Escolar", Reuista

Portuguesa de Filosofia,27 (2), 197 l, pp. 187-l9l. "Colóquiosobre a projeccada Reforma do Ensino" (em colaboração),Reukta Portaguesa de Filosofia,27 (3), 1971, pp. 308-312.

"Observações sobre o projecto da reforma do ensino",Retista Portuguesa de Filosofia, 28 (l), 1972, pp. 64-70. "lnau-guração solene do ano académico de 1,97L-72 na Facul-

dade de Filosofia de Braga", Reukta Portuguesa de Filosofia,

28 (l),1972,pp.7l-78. "Direiros fundamentais da educa-

çío" ,Reuista Portaguesa de Filosofia,39 (l-2),1983, pp. 3- 12.

'A filosofia e o s abef' , Reaista Portuguua dc Filosofia, 42 (L-2),

1986, pp. 3-15. r Brotéria. Comrnunio. Mensageiro. Mensa-

geiro do Coração de Jesus. Reuista Portwguesa d,e Filosofia.

Tnrs,rr.Hos soRnr o Auron"Homenagem ao Pl Fragaca", Reuista Portuguesa de Filoso-

fa, a2 Q-4),1986. Alexandre Fradique Morujão, "Fragata

fúlio Moreira)",In Logos 2 - Enciclopédia Luso-Brasileira dc

Filosofia, Lisboa/S. Paulo, 1990, cols. 702-706.

Artur Manso

FRAGOSO, EMÍLIOManuelPoRrelecRr2u0slt8seLrseoa?? /?? 11930

Aluno de António Augusto de Aguiar e de Fonseca

Beneüdes no Insdruco Industrial, onde frequentao liceu

e as cadeiras de Química e de Física. Simultaneamente,

Fj- ::SSOa encarna)

- recaem igual-

--.;ade Civil e no

-- ensino escolar

rnanrreza Pertencefvre acção da pes-

::Jeéafamíliae-:-.nílias revestem

lnis, naturalmente,E educar. Mas Fra-i :omo td, adtz o

r:;1o encargo espe-

:-a o "fim último".r: rão se sobrepõe à

lr acredira que ela.-. -. poder de organi-::sino catequético e

::.:a reaiizar o seu

:rocuram. Os direr-:ucação como enti-:i que comPõem a' ,.s deveres e direitosúoram na educação..s direitos da Igreja:e dependentes; velar; e escolas estatais our conformidade com.rm. Contudo, emrerferir nas institui-ram uma orientação: seu fim espirirual

iuadros próprios danstruem em vez de:ivessem por funçãoe uma forma ou de1a vez que PreParamr para a vida, o que

Je ensino, Fragatalução da educação:ter obrigarório, daanos, do prolonga-lo ensino secundá-lades de ensino, deelatos e as licencia-minado ensino pro-

;ualdade educariva:u porque se há,de