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CONTRATO DE LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS NOVOS AUTOMATIZADOS DE GASOMETRIA PARA EXECUÇÃO DE EXAMESLABORATORIAIS Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram,de um lado a FUNDACÃO DE estabelecida na Rua Pedro Quirino da Silva, no 1.154, Bairro UmuarÍrma, em Uberlândia(Mc) CEP. 38.405-323, inscrita no CNPJ no 25.763.67310001-24 e Inscrição Estadual n" 702.513.803-0087, neste ato representada por seu GerenteGeral, RENATO GONCALVES DARIN, brasileiro, casado,administrador, residente e domiciliado na Rua dasPetúnias, n" l3l, Cidade Jardim, nesta mesma Cidade e Estado, portador da Cédula de Identidade n'19.769.411 SSP/SP, inscrito no CPF/Ì\4F n'702.179.748-38, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa com sede trâ _, inscrita no CNPJ no e InscriçãoEstadual no nesteato representada por_, designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acordadoo presente CONTRATO DE LOCACAO DE EOUIP. EXAMES Preços n" 141212015, medianteas Cláusulas e condições que outorgam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: conforme reciprocamente Cotaçãode estipulam e 1.1. O presente Contrato tem por objetivoa LocAÇÃo DE 02 (D2IS) ETnIPAMENTOS NOBREAK; O2(DOIS) SOFTWARES DE LIS COM PAGAMENTO DE LICENCA: KITS DE REAGENTES: Paraatender o Laboratóriode AnálisesClínicas, do localizado na Av. Pará, n" 7.720, Bairro Umuarama, Hospital de Clínicasde Uberlândia, em Uberlândia (MG). 2.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA cede em regime de ALUGUEL á CONTRATANTE, os equipamentos citados no item 1.1. 2.2. Os kits de reagente, kits de controle de qualidade e Papel Térmico, necessários paxaas análises das amostras executadas no mês,bem como os demais materiais solicitados, serão fomecidos e enviadospela CONTRATADA com Nota Fiscal de Bonificação,livres de qualquer ônus para a CONTRATANTE e deverão ser entregues obrigatoriamente no Almoxarifado central da FAEPU, na Av. Amazonas, no 2'210, Bairro Umuarama,

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CONTRATO DE LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS NOVOS AUTOMATIZADOSDE GASOMETRIA PARA EXECUÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS

Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado a FUNDACÃO DEestabelecida na Rua Pedro

Quirino da Silva, no 1.154, Bairro UmuarÍrma, em Uberlândia(Mc) CEP. 38.405-323, inscrita noCNPJ no 25.763.67310001-24 e Inscrição Estadual n" 702.513.803-0087, neste ato representadapor seu Gerente Geral, RENATO GONCALVES DARIN, brasileiro, casado, administrador,residente e domiciliado na Rua das Petúnias, n" l3l, Cidade Jardim, nesta mesma Cidade e Estado,portador da Cédula de Identidade n'19.769.411 SSP/SP, inscrito no CPF/Ì\4F n'702.179.748-38,designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa com sede

trâ _, inscrita no CNPJ no e Inscrição Estadual no neste ato representadapor_, designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado opresente CONTRATO DE LOCACAO DE EOUIP.

EXAMESPreços n" 141212015, mediante as Cláusulas e condições queoutorgam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

conformereciprocamente

Cotação deestipulam e

1.1. O presente Contrato tem por objetivo a LocAÇÃo DE 02 (D2IS) ETnIPAMENTOS

NOBREAK;O2(DOIS) SOFTWARES DE LIS COM PAGAMENTO DE LICENCA:KITS DE REAGENTES:

Para atender o Laboratório de Análises Clínicas, dolocalizado na Av. Pará, n" 7.720, Bairro Umuarama,

Hospital de Clínicas de Uberlândia,em Uberlândia (MG).

2.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA cede em regime de ALUGUEL áCONTRATANTE, os equipamentos citados no item 1.1.

2.2. Os kits de reagente, kits de controle de qualidade e Papel Térmico, necessários paxa as

análises das amostras executadas no mês, bem como os demais materiais solicitados, serão

fomecidos e enviados pela CONTRATADA com Nota Fiscal de Bonificação, livres dequalquer ônus para a CONTRATANTE e deverão ser entregues obrigatoriamente noAlmoxarifado central da FAEPU, na Av. Amazonas, no 2'210, Bairro Umuarama,

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Uberlândia (MG).

2.3. Serão realizados aproximadamente 3.500oscilação na quantidade, tanto para maisserviÇos.

(três mil e quiúentos) exames, por mês, sujeito àcomo para menos, dependendo da demanda dos

3.1. O equipamento e o fabricante devem possuir registro atualizado na ANVISA;

3.2. O equipamento deve utilizar tomadas e plugues de acordo comconforme NBR 14.136:.

3.3. Estar de acordo e possuir os certiÍìcados de conformidadessegurança de equipamento eletromédico NBR IEC 60601-1,Compatibilidade Eletromagnética NBR IEC 60601-l-2.

o novo padrão brasileiro -

com a norma geral paracom a nonna colateral de

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de suaassinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante acordo entreas partes através de Termos Aditivos.

CLÁUSULÀ OUINTA - DA OUALIDADE ASSEGURADA DOS MATERIAIS:

5.1. Todos os Reagentes, Papel Térmico, Kits e/ou produtos necessários para realização dosexames laboratoriais a serem fornecidos pela CONTRATADA terão a Garantia de

Qualidade Assegurada, dentro dos padrões de qualidade do mercado, reservando-se a

CONTRATANTE o direito de realizar a troca dos materiais recebidos que considerar fora

do padrão de qualidade contratado, requerido ou aceitável, desde que, estejam com as suasembalagens invioladas, ou seja, conforme estado original da remessa.

5.2. Além dos prejuízos referentes aos materiais defeituosos, a CONTRATADA deverá ressarcirà CONTRATANTE e a terceiros, todos os danos de qualquer espécie causados por ela,CONTRÂTADA, ou por seus empregados e/ou prepostos, na execução deste Contrato.

6.1. EOUIPAMENTOS: Os equipamentos, bem como todos os seus acessórios' serão

entregues no endereço abaixo íitem 6.1.2). ou em local indicado pelo mesmo, com Nota

Fiscal de Remessa em Locação:

das No RemFUNDAÇAO DE ASSIS CIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLANDIAAv. Amazonas,n" 2.270, Bairro Umuarama, Uberlândia (MG)-CEP. 38405-323CNPJ: 25.763. 67 3 I 0002-05Insc.Estadual: 702.5 1 3.803-0 I 68

6.1.1.

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7.1. As despesas com fretes de qualquer natureza, que seja, para entrega dospara retirá-los com defeito, ou para entrega após reparos, ou ao final dopor conta e risco da empresa CONTRATADA. A FAEPU ficará isentareferente a essa desoesa.

6.1.2. Local de entrega dos EquiDamentos:> ALMOXARIFADO FAEPU} Av. Amazonas,no 2.2l\,Bairro Umuarama, Uberlândia-MG> cEP 3840s-323

6.1.3. A CONTRATANTE deverá utilizar o EQUIPAMENTO conforme as recomendações dofabricante, inclusive no que se refere ao uso de Reagentes, papel Térmico, kits e/ouprodutos autorizados pelo fabricante/importador do EQUIPAMENTO, sob pena deresponsabilizar-se por eventuais danos que poderão vir a ocorrer.

6.1.4. A CONTRATANTE, quando da devolução do EQUIPAMENTO à CONTRATADA,deverá emitir, de acordo com o preceituado pela legislação fiscal, Nota Fiscal de devolução,assim como o transporte do mesmo deverá se dar através de Companhia transportadoraautorizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

equipamentos, oucontrato, comerãode qualquer ônus

8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ fixo e mensal, pelosserviços mencionados na Cláusula Primeira, sempre no 15o (décimo quinto) dia úti1,subsequente ao mês vencido, após a emissão da nota fiscal de serviço.

8.2. Caso ocorram oscilações na quantidade de exames realizados, conforme mencionado naCláusula Segunda - Item 2.3, o valor da mensalidade acima mencionado - item 8.1, nãosofrerá neúuma diferença.

8.3. Havendo atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 40 (quarenta) dias, oenvio de material de consumo poderá ser suspenso até a efetiva liquidação da fatura devida,que depois de quitada ensejará o retomo pleno do presente CONTRATO.

8.4. O pagamento será efetuado por meio de emissão de Ordem Bancária emitida pela FAEPU,ao

9.1. Os preços mencionados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

9.2. Após 12 (doze) meses, havendo renovação do contrato, os preços poderão ser revistos,mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outroíndice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.

NONA_ DO REAJUST

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l0'1. A CONTRATADA deverá oferecer, no local indicado e sem custos para aCONTRATANTE, treinamento operacional e técnico aos operadores dosEQUIPAMENTOS após sua instalação, devendo atualizar o usuário sempre que houvermodificações ou atualizações.

10.2. Os treinamentos deverão abranger toda a equipe de funcionários da CONTRATANTE,operadores dos equipamentos, atendendo os turnos matutino, vespertino e noturno.

11.1. Visando a execução do obieto desta COTAÇÃO DE PREÇOS. â CONTITATANTEse obriqa a:

11.1.f . Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada no fomecimentodos kits de reagentes e de controle de qualidade.

Ll,l.z, Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido.

11.1.3. Facilitar, por todos os seus meios o acesso às áreas do HCU-UFU-FAEPU, necessáriasàs instalações dos equipamentos, promovendo o bom entendimento entre seus funcionáriose os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.

11.2. Visando à execucão do obieto desta COTACÃO DE PREÇOS. a CONTRATADA seobriga a:

ll.2.l. Apresentar manual de inshuções de cada equipamento, traduzindo para o português;

11.2.2, Garantir mão de obra especializada, pessoal técnico e operacional, bem comoassessorias técnica, científica e suporte e atendimento por 0800 de forma rápida para atenderemergências;

1I.2.3. IdentiÍicar os equipamentos de forma a não serem confundidos com os benspatrimoniados de propriedade do HCU-UFU-FAEPU;

1L.2.4. Cumprir rigorosamente os przvos e especificações de execução de manutençãopreventiva dos. equipamentos;

1I.2.5. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.2.6. Apresentar indicadores de quebra de equipamento (TMF) Taxa Média de Falhas;

11.2.7. Disponibilizar bula dos kits de reagentes em português;

11.2,8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo HCU-UFU-FAEPU, cujasreclamações se obrigam prontamente a atender;

11.2.9. Utilizar somente kits de reagentes registrados pela ANVISA;

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12.1. As despesas com instalações, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos,assistência e assessoria técnica, bem como todas as peças de reposição, serão de inteiraresponsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, sem ônus para aCONTRATANTE.

12.2. Conerâ por conta da CONTRATADA as despesas de viagem, hospedagem, refeições edemais despesas do técnico, necessárias à instalação, manutenção, assistência e assessoriatécnica aos equipamentos, a que tiver necessidade, durante a vigência do presente contrato,ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer custo proveniente dessa despesa.

I2.3. A CONTRATADA responsabiliza-se em fornecer o planejamento de manutençãopreventiva de todos os equipamentos; e informar a CONTRATANTE a necessidade demanutenções preditivas observadas através de softwares ligados pela intemet com o seucentro de operações, de todos os equipamentos relacionados neste contrato.

12,4, ACONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo de24 (vinte e quatro) horas, após o chamado pela CONTRATANTE.

12.5. Caso a manutenção do EQUIPAMENTO ultrapasse o período máximo de 48 (quarenta eoito) horas, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro EQUIPAMENTO emsubstituição àquele que apresentou defeito até que o mesmo seja liberado.

12.6. Em casos que a CONTRATANTE tiver que enviar amostras para a rea\ização de exameslaboratoriais, em laboratórios pafiiculares seja por defeito no equipamento ou por falta dereagentes, a CONTRATADA será responsável pelo custo dessas despesas, devendo sercomprovado através de nota fiscal e o ressarcimento à CONTRATANTE será ajustado nopróximo recebimento que a CONTRATADA terá direito.

l . 3 . 1 'Po rpa r t edacoNTRATANTE, f i cades ignadocomo@dop resen teinstrumento, para acompanhamento contratual referente às questões técnicas:

13.1.1. ALEXANDRE DE BRITO, Farmacêutico Bioquímico, do Laboratório de AnálisesClínicas,inscritonoCPF: 981.167.627-53,eportadordacéduladeidentidaden'8.281.981;Telefone: (Ú4\ 3218-27 02:'

13.1.2. WESLLEY MARTINS MOURA, Engenheiro Eletricista, da Gerência de

Bioengenharia, inscrito no CPF: 003.055.186-23, e portador da Cédula de Identidade: M-

6.63 1 .064 : Telefone: (3 4) 3218-217 1 ;

f3.1.3. RAFAEL GONCALVES FAGUNDES, Gerente de TI, da Gestão de Tecnologia da

Informação, inscrito no CPF: 038.230.416-06, e portador da Cédula de Identidade no MG-

| 0.826.67 6: Telefone: (3 4) 321 8-2021 ;

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E, como Gestores(a) Administrativos(a) dos aspectos contratuais, Ozenaide Oueiroz de

Souza Ribeiro. Assistente Administrativa, da Divisão de Compras e Licitações daFAEPU, inscrita no CPFÀ4F sob o no 632.420.606-87, portadora da Cédula de Identidade

RG n" M-4.808.521 SSPiÌ\4G e Kamilla Juliana Ribeiro Mateus Silva. AssistenteAdministrativa, da Divisão de Compras e Licitações da FAEPU, inscrita no CPF,MFsob o no 110.081.916-29, portadora da Cédula de Identidade RG no 16.856.000 SSP/À4GTelefone: (34) 3218-2530, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar deassuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a)'6gestor(a)" ora designado(a), na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderâ fazê-

lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à

CONTRATADA.

CLÁUSULA DECIMA OUARTA_ DA FISCALIZACÃO:

14.1. As fiscalizações dos serviços objeto desta contratação serão exercidas pelos GestoresTécnicos da CONTRATANTE, designados na Cláusula Décima Terceira deste contrato,juntamente com um representante da CONTRATADA, ao qual competirá dirimir as dúvidasque swgirem no curso da prestação dos serviços;

14,2. A frscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda queresultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequadoou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade daCONTRATANTE ou de seus sestotes.

15.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, de

forma unilateral e imotivada, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e

protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livre de qualquer penalidade,

multa, indenização ou compensação paÍa a parte denunciante, sendo obrigadas as partes

neste caso, a.procederem apenas, as liquidações de suas obrigações recíprocas vigentes(títulos em aberto), até o momento da rescisão; Poderá também ser rescindido nas seguintes

hipóteses:

a) Por infração contratual;

b) Caso qualquer das partes requeira concordata (recuperação judicial) ou tenha sua

falência requerida ou decretada;

c) Em face de força maior e/ou caso fortuito, este contrato se resolve, não havendo

indenização de uma parte em relação à outra.

15.2. Na hipótese de infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que dercausa a infração, correspondent e a l0o/o (dez por cento) do valor total do último faturamentoocorrido para a FAEPU, independentemente de eventuais perdas e danos, sendo que, opagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier,independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial.

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16.1. A tolerância de quaisquer das parles emrazão de inadimplemento das obrigações assumidaspela outra não implica em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração dascláusulas e condições ora contratadas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquertempo.

1,6,2. Fica facultado à CONTRATADA, o direito de vistoriar os equipamentos, sempre que julgar

conveniente, desde que em datas e horários acordados com a CONTRATANTE.

16.3. A CONTRATANTE sujeita-se às responsabilidades de fiel depositário, não podendo alugar,

emprestar, vender, trocar, gravar ou alienar, por qualquer título ou forma, no todo ou emparte os equipamentos. Obriga-se ainda a não gravar nem onerar os equipamentos, nempraticar ou permitir que terceiros pratiquem qualquer ato de turbação aos direitos de

propriedade da CONTRATADA.

16.4. Sempre que houver inovação tecnológica em relação aos equipamentos, a CONTRATADA

deverá repassá-la a CONTRATANTE, que poderá decidir pela atualização ou não.

16.5. As partes não poderão transferir para terceiros os direitos e as obrigações assumidas neste

Contrato, sem acordo prévio e expresso de uma parte em relação à outra'

16.6. Durante a vigência do presente Contrato, a empresa CONTRATADA deverá manteÍ as

mesmas condições de Documentação e Habilitação técnica, da época da contratação.

16.j. A CONTRATADA fomecerá sem custos para a CONTRATANTE, sistema de código de

barras incorporado, se for o caso.

16.8. Para o fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato, a CONTRATADA decÌara

que está devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes'

16.9. A CONTRATANTE compromete-se a manter os produtos devidamente armazenados,

seguindo as orientações da CONTRATADA.

16.10. Qualquer alteração neste instrumento, somente poderá ser feita através de aditivos formais.

16.11.4 CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas

pela CONTRATADA e o presente contrato não gera sob nenhuma hipótese, o vínculo

empregatício dos empregados da CoNTRATADA em relação à CoNTRATANTE, nem

estabelece entre as pánes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou

responsabilidade solidária.

16.12.A CONTRATANTE se obriga por si ou qualquer pessoa a ela ligada, a manter sigilo e

confidencialidade sobre quaisquer informações, folhetos de instruções, manuais' brochuras

promocionais, documentos ou dados técnicos de propriedade da CONTRATADA'

suscetíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, em virtude da presente contÍatação.

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17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia (MG) para dirimir todas as questões relativas àinterpretação ou execução deste Confuato, com renúncia expressa a qualquer outro por maisprivilegiado que seja.

E por estaremjustas e acertadas as partes assinam o presente Confato em 2 (duas) vias de igualteor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

UberlândiaíMG) 30 de iunho de 2015.

CONTRATANTE CONTRA