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O IMPACTO DA INOVAÇÃO NOS PEQUENOS NEGÓCIOS

Como acontece a Transferência de

Tecnologia & Empresa

05 de dezembro de 2016

Mariana Rogeri [email protected]

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• Contratos de Exploração de Patentes (LEP)

• Contratos de Uso de Marcas (LUM)

• Contratos de Fornecimento de Tecnologia stricto sensu (FT)

• Contratos de Prestação de Assistência Técnica e Científica (SAT)

• Contratos de Franquia

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LICENÇA DE USO DE MARCAS

• Situação das marcas no INPI - números no INPI

• Prazo

• Natureza: exclusiva x não exclusiva

• Território

• Royalties (% sobre faturamento x compras x valor fixo)

• Forma

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LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES

• Situação das patentes (PI, MU, DI) no INPI

• Números no INPI – fase nacional PCT

• Natureza: exclusiva x não exclusiva

• Território

• Royalties (% sobre faturamento x compras x valor fixo)

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LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES

• Prazo – não deve ultrapassar o prazo da patente

• Forma

• “Art. 63 – O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento.”

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FRANQUIA

A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (“Lei de

Franquia”), não regula em detalhes o contrato de franquia,

estabelecendo simplesmente o conceito de franquia

empresarial.

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LEI DE FRANQUIA

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueadorconcede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva deprodutos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de usode tecnologia de implantação e administração de negócio ousistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador,mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,fique caracterizado vínculo empregatício.” (grifos)

=> licença de uso de marcas + uso do know-how de operação

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TIPOS DE FRANQUIA

• Franquia de Serviços

- ensino;

- limpeza;

- hotelaria;

- beleza;

- turismo;

- alimentação;

- decoração, etc.

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TIPOS DE FRANQUIA

• Franquia de Distribuição: o franqueador não produz - seleção de fornecedores.

• Franquia de Produção: o franqueador fabrica todos os produtos.

• Franquia de Indústria: o franqueado fabrica todos os produtos.

• Franquia mista

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MODALIDADES DE FRANQUIA

• Franquia unitária – exploração de uma única unidade

• Master franquia

• Franquia de desenvolvimento de área – exploração de região para abertura de mais de uma unidade

• Franquia de corner ou shop in shop

• Franquia associativa – participação recíproca do franqueador no capital do franqueado ou vice versa

• Franquia de conversão – franqueados já atuam na área e realizam uma mudança de bandeira

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FRANQUIA – DOCUMENTOS LEGAIS

• Circular de Oferta de Franquia (COF)

• Contrato Preliminar de Franquia

• Contrato de Franquia

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA - COF

• Único dos documentos de franquia essencialmente regulado na Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

• Linguagem clara e acessível; informações sobre o franqueador e o negócio franqueado (Art. 3º)

• Entrega pelo menos 10 dias antes da antes da assinatura ou pagamento.

• Violação permite anulação do contrato e devolução de todos os valores já pagos ao franqueador, devidamente reajustados.

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA - COF

• Revisão periódica da COF

• Termo de Recebimento – franqueado deve rubricar todas as páginas da COF

• Artigo 3º da Lei de Franquia (balanços, pendências judiciais, investimento inicial, lista de franqueados e fornecedores, marcas, etc.)

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CONTRATO PRELIMINAR OU PRÉ-CONTRATO

• Não é obrigatório

• Documento preparatório: fase de treinamento inicial, seleção e escolha do franqueado; etapa preparatória para a instalação da unidade franqueada

• Deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato que será celebrado (art. 462 do Código Civil).

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CONTRATO PRELIMINAR OU PRÉ-CONTRATO

• CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO (Artigo 463 Código Civil)

− Caso o Pré-Contrato não contenha cláusula expressa dispondo que tanto o franqueado quanto o franqueador poderão desistir da contratação, por exemplo, poderá ser exigida a assinatura do Contrato de Franquia pela outra parte

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CONTRATO DE FRANQUIA – TERRITÓRIO E PRAZO

• Prazo compatível com retorno do investimento

• Exclusividade x Direito de Preferência

• Vendas pela Internet

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CONTRATO DE FRANQUIA – PONTO COMERCIAL

• Escolha x Aprovação pelo Franqueador

− Imposição = Responsabilidade

• Direito de Preferência do Franqueador para aquisição do Ponto Comercial

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CONTRATO DE FRANQUIA – REMUNERAÇÃO

• Taxa Inicial (renovação?)

• Royalties mensais (% sobre faturamento x compras x valor

fixo)

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CONTRATO DE FRANQUIA – PUBLICIDADE

• Local – no Território do Franqueado

• Nacional – fundo de publicidade

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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS

• Outorga da Franquia – especificação dos direitos concedidos

• Manuais em comodato

• Treinamento

• Obrigações do Franqueado e do Franqueador

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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS

• Uso das marcas franqueadas

• Nome de domínio, sites na Internet e redes sociais

• Confidencialidade

• Não concorrência – limite de tempo e espaço

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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS

• Caracterização visual

• Fornecimento dos produtos

• Cessão de direitos e transferência de interesses

• Contrato intuito personae – franqueado pessoa física ou jurídica?

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FRANQUIA – EFEITOS RESCISÃO CONTRATUAL

• Cessação de uso das marcas;

• Retirada de letreiros descaracterização interna e externa;

• Devolução dos manuais e documentos confidenciais;

• Manutenção de sigilo de todas as informações recebidas; e

• Cumprimento da obrigação de não concorrência.

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AVERBAÇÃO NO INPI

• Permitir a remessa de pagamentos para o exterior;

• Qualificar a parte brasileira para a dedutibilidade fiscal;

(regime do lucro real?)

• Produzir efeitos perante terceiros

Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI (Arts. 62 e 140 da LPI)

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OBRIGADA!!!!!

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EXCELÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO

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