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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
– PPRA MARÍTIMO
Revisão: 02
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Emissão: 30/09/2017
Empresa: Transglobal Serviços Ltda
CNPJ: 01.362.266.0001-47
Elaborado: Serviço e Assessoria em Segurança e Medicina no Trabalho (SASMET)
Vigência: Setembro de 2017 à Setembro de 2018.
Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
CREA: 5907-D/PB
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
MARÍTIMO
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SUMÁRIO
1. OBJETIVOS ………………………………………………………………………………………………………………………………3
2. CAMPO DE APLICAÇÃO …………………………………………………………………………………………………………..3
3. REFERÊNCIAS …………………………………………………………………………………………………………………………..3
4. DEFINIÇÕES …………………………………………………………………………………………………………………………….3
5. SIGLAS/ABREVIATURAS ……………………………………………………………………………………………………………5
6. RESPONSABILIDADES ………………………………………………………………………………………………………………7
7. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ………………………………………………………………………………….7
8. ANEXOS ………………………………………………………………………………………………………………………….....23
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1. OBJETIVOS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto
mais amplo das iniciativas da Empresa no campo de preservação da saúde e da integridade física
dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Este programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora - NR 09,
Portaria - 3214 de 08/06/1978 do MTE.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, fornecendo
parâmetros legais e técnicos considerando a preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho, visando criar condições
favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, pavimentando o caminho para atingir a
excelência em qualidade e produtividade.
Difundir a mentalidade prevencionista entre todos os níveis hierárquicos da empresa,
gerando o comprometimento das pessoas envolvidas, com a aplicação, manutenção e melhoria
das medidas de controle dos agentes ambientais.
Em consonância, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – deverá
estar baseado nas informações contidas no PPRA, ou seja, o reconhecimento e avaliação dos
riscos que servirão de base para a reavaliação e implantação de novas ações no PCMSO.
3. REFERÊNCIAS
· NR-9; NR-15; NR-17; NR-30 do Ministério do trabalho;
· Portaria 3.214/78;
· NBR 8995 da Associação brasileira de normas técnicas.
4. DEFINIÇÕES
· Propagação: Ato ou efeito de espalhar; difusão, disseminação.
· Subsidiar: Auxiliar, ajudar.
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· Equacionamento: Pôr em equação; dispor (dados de um problema, uma questão) para
encaminhar, para conduzir a solução.
· Lux: Unidade de iluminamento do Sistema Internacional, equivalente à produção de um
fluxo luminoso uniformemente distribuído sobre uma superfície na proporção de 1 lúmen
por m2.
· Ergonomia: Estudo científico das relações entre homem e máquina, visando a uma
segurança e eficiência ideais no modo como um e outra interagem.
· Calibrado: A que foi dado o calibre necessário.
· Contínuo: Não interrompido dentro de um tempo estipulado.
· Intermitente: Em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos;
intervalado, descontínuo.
· Slow: Circuito de resposta lenta para medições de ruídos contínuos.
· Decibelímetro: O decibelímetro, ou medidor de nível de pressão sonora (MNPS), é um
equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, e,
consequentemente, da intensidade, do som, já que o nível de pressão sonora é uma
grandeza que representa razoavelmente bem a sensação auditiva de volume sonoro,
quando ponderada.
· IBUTG: Índice esse que “representa o efeito combinado da radiação térmica, da
temperatura de bulbo seco, da umidade e da velocidade do ar”
· Termômetro de globo: Calcula automaticamente o IBUTG interno e externo e indica
separadamente as temperaturas de bulbo úmido, seco e de globo, com alimentação por
bateria recarregável.
· Fatigante: Que fatiga, que cansa; fatigador, fatigoso, fadigoso.
· Local de descanso: Ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso
ou exercendo atividade leve.
· Eficácia: Segurança de um bom resultado; validez, atividade, infalibilidade.
· Amostragens STEL: É a concentração a qual o trabalhador pode estar expostos por um
período curto (15 minutos) sem sofrer irritação, danos crônicos ou irrevessíveis à saúde.
Máximo de 4 “picos” por jornada diária, com intervalo de pelo menos 60 minutos.
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· Avaliações TWA: Avaliação da concentração média ponderada no tempo para uma
jornada de trabalho de 8 horas ou 40 horas semanais. Concentrção sob a qual acredita-se
que aproximadamente todos os trabalhadores possam estar expostos repetidamente sem
sofrer efeitos efeitos adversos adversos à saúde.
· Grupos homogêneos: corresponde a um grupo de trabalhadores que ficam expostos de
modo semelhante, de forma que o resultado da avaliação da exposição de qualquer
trabalhador, ou do grupo, seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores
do mesmo grupo.
· Constatação: Comprovação, confirmação.
· Nexo causal: É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela
produzido.
· Agentes prejudiciais: são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à
integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e
do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
· Disseminação: espalhamento, dispersão.
· Sistemáticas: Conjunto de elementos classificados e organizados entre si segundo um ou
mais critérios.
· Custear: Prover despesas, gastos de; financiar.
· Doenças ocupacionais: são as que estão diretamente relacionadas à atividade
desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
· Plano de ação emergencial: é o documento onde são estabelecidas as possíveis
emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos
técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao
meio ambiente.
5. SIGLAS/ABREVIATURAS
· PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
· CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
· SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
· EPI: Equipamento de Proteção Individual
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· CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
· CEI: Cadastro Específico do INSS
· INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
· CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas
· CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
· MTB: Ministério do Trabalho
· MTE: Ministério do Trabalho e Emprego
· PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
· NR: Normas Regulamentadoras
· LTDA: Limitada
· NBR: Norma Brasileira
· dB: Decibéis
· DEC: Decibelímetro
· ACGIH: Association Advancing Occupational and Environmental Health (Associação que
promove a saúde ocupacional e ambiental)
· CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear
· NHO: Normas de Higiene Ocupacional
· NIOSH: National Institute for Occupational Safety and Health (Instituto Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho)
· SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
· DDS: Dialogo Diário de Segurança
· APR: Análise Preliminar de Risco
· TWA: Time Weighted Average (Média ponderada no tempo)
· STEL: Short Term Exposure Limit (Limite de exposição a curto prazo)
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6. RESPONSABILIDADES
Responsabilidade Técnica pela elaboração do referido PPRA:
Reginaldo Beserra Alves – Engº Segurança do Trabalho, CREA: 5.907-D/PB
Responsabilidade pela aplicação do PPRA:
Transglobal Serviços LTDA.
7. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
07.1-CONSTITUIÇÃO DA CIPA
De acordo com a NR30, item 30.4.1.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial devem constituir marítimos empregados,
efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela
NR-5, além de constituir empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da
empresa. Os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da
empresa, por um membro titular para cada dez embarcações, ou fração, e de um suplente
para cada vinte embarcações da empresa, ou fração, porém, de acordo com o “Quadro I” da
NR – 05, que vem tratar do dimensionamento da CIPA, feito de acordo com a quantidade de
funcionários e CNAE, concluiu-se que, a empresa não tem a obrigatoriedade de constituir a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), mas deve designar um responsável pelo
cumprimento desta NR.
07.2-CONSTITUIÇÃO DO SESMT
De acordo com o “Quadro II” da NR – 04, que vem tratar do dimensionamento do SESMT,
feito de acordo com a quantidade de funcionários, e grau de risco, concluiu-se que, a empresa
não tem a obrigatoriedade de constituir o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho). Porém, visando à preservação de acidentes e
doenças do trabalho disponibiliza uma Técnica em Segurança do Trabalho.
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07.3-CONCEITOS BÁSICOS
Para melhor compreensão do conteúdo do PPRA, estão definidos, a seguir, alguns
conceitos básicos:
Agentes Físicos:
Diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações
ionizantes, infrassom e ultrassom.
Agentes Químicos:
Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeira, fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou
por ingestão. Agentes Biológicos:
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Risco de Acidente: É a situação imprevista indesejável, instantânea ou não relacionada no exercício do
trabalho que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
Risco Ergonômico: É o esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de
produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho
prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
Risco Potencial: Probabilidade de ocorrência de algum evento indesejado, no caso, dano à saúde.
Não há evidência concreta de que o problema esteja ocorrendo.
Risco Evidente:
Apesar de ainda não ter sido realizada avaliação quantitativa, há fortes indícios e
evidências de que o dano esteja ocorrendo.
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07.4-ESTRUTURA DO PROGRAMA
A Estrutura do PPRA é mostrada a seguir:
07.4.1-Planejamento Anual
O planejamento anual das atividades do PPRA será executado conforme planilha
apresentada no Anexo F.
07.4.2-Estratégias e Metodologia de Ação
Para a implantação e desenvolvimento do PPRA serão adotadas as seguintes atividades:
· Conhecimento das atividades desenvolvidas e processos de trabalho.
· Definição de Estratégia de amostragem e metodologia a ser aplicada para avaliação de
cada um dos agentes identificados.
· A implementação do PPRA deverá ser acompanhada de divulgação e disposição de
informações.
07.4.3-Registro e Informes Legais
Avaliações, qualitativas e quantitativas, realizadas no período de vigência do PPRA serão
devidamente registradas no anexo B e C respectivamente.
07.5-DESENVOLVIMENTO DO PPRA
07.5.1-Antecipação dos Riscos – Avaliação Qualitativa
Todos os projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
modificações nos processos já existentes, deverão ser analisados conjuntamente pelas áreas
envolvidas e pelo SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para a sua
redução ou eliminação.
07.5.2-Reconhecimento dos Riscos Ambientais – Avaliação Qualitativa
Com a finalidade de identificar riscos potenciais a saúde, torna-se necessário seguir as
seguintes etapas para o reconhecimento dos riscos ambientais:
a) Identificação dos riscos;
b) Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
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c) Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de
trabalho;
d) Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) Caracterização das atividades e o tipo de exposição;
f) Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde
decorrente do trabalho;
g) Determinar os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na
literatura técnica;
h) Descrição das medidas de controle existentes.
O Resultado da Antecipação e Reconhecimento dos Riscos - Avaliação Qualitativa estão
apresentadas no Anexo B e C.
07.5.3-Avaliação Quantitativa dos Riscos
A avaliação quantitativa será realizada sempre que necessária para:
a) Comprovar o controle de exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento.
b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores.
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
O Resultado da Avaliação Quantitativa dos Riscos Ambientais está apresentado no Anexo
C.
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07.6-RECURSOS NECESSÁRIOS
07.6.1-Recursos Humanos
Recursos Humanos Atividades Previstas
Responsabilidade de
Desenvolver as
Atividades de Saúde
e Segurança do
Trabalho
· Definição de diretrizes que irão nortear o programa;
· Análise e aprovação preliminar do programa e suas
consequentes necessidades de revisão e ajustes,
promovendo encaminhamento do mesmo para aprovação
definitiva em nível da gerência;
· Decisões de natureza especial que, por força da avaliação
ou do desenvolvimento do programa, imponham decisão
em caráter mais imediato;
· Coordenação das atividades;
· Verificação da aplicação correta das metodologias e
estratégias de amostragem;
· Comunicação entre os diversos setores da empresa, contato
com fornecedores de equipamentos e acessórios;
· Contato com consultores externos e laboratórios.
Consultoria
Especializada
· Avaliações dos diversos agentes de risco;
· Orientações de caráter geral;
· Definição de metodologias, análise de casos, treinamentos e
demais atividades em apoio ao programa.
07.6.2-Recursos Materiais
07.6.2.1-Níveis de Iluminação
As medições dos níveis de iluminância executadas no campo de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, conforme luminotécnica.
Os níveis de iluminância avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e
habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de
trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminância em lux recomendados por tipo de
atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. da NR-17 -”ERGONOMIA”, onde os níveis são
estabelecidos na NBR ISO/ CIE 8995-1:2013, norma brasileira registrada no INMETRO.
Na realização das avaliações dos níveis de Iluminamento utilizado o seguinte instrumento:
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INSTRUMENTO MODELO/MARCA
LUXÍMETRO DIGITAL MLM 1020 / MINIPA
(*) - Instrumento calibrado com Padrão - Luxímetro Padrão EC 055 com certificado de
número 01143-17, conforme Certificado de Calibração Anexo G.
07.6.2.2-Níveis de Pressão Sonora
Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE são medidos em decibéis - dB com o
instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “A” e
circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do trabalhador.
Usado como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora, obtidos
nos locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela Legislação Brasileira (anexo nº 1
da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.), em função do tempo de exposição.
A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em
exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos nº 1 e nº 2 da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB de 08.06.1978.
Na realização das avaliações de ruído foi utilizado o seguinte instrumento:
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL * DEC - 460 / INSTRUTHERM
DOSIMETRO DE RUÍDO ** DOS - 500 / INSTRUTHERM
(*) - Instrumento calibrado com Padrão – Calibrador de Nível Sonoro EC 031
com certificado de número 01127-17, conforme Certificado de Calibração Anexo G.
(**) - Instrumento calibrado com Padrão – Calibrador de Nível Sonoro EC 031
com certificado de número 01170-17, conforme Certificado de Calibração Anexo G.
07.6.2.3-Níveis de Exposição ao Calor
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de
Globo" – IBUTG.
Os aparelhos a serem utilizados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,
termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
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As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da
região do corpo mais atingida.
Na realização das avaliações de calor foi utilizado o seguinte instrumento
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL* ITWTG – 2000 / INSTRUTEMP
(*) - Instrumento calibrado com Padrão – EC 047 com certificado de número 01112-17,
conforme Certificado de Calibração Anexo G.
Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Anexo 03
Quadro n º 1, da NR – 15. Ver Quadro:
Regime de trabalho
Intermitente com descanso
no próprio local de trabalho
(por hora)
TIPO DE ATIVIDADE
LEVE
MODERADA
PESADA
Trabalho contínuo Até 30,0 C Até 26,7 C Até 25,0 C
45 minutos trabalho, 15 minutos
descanso
30,1 a 30,6 C
26,8 a 28,0 C
25,1 a 25,9 C
30 minutos trabalho, 30 minutos
descanso
30,7 a 31,4 C
28,1 a 29,4 C
26,0 a 27,9 C
15 minutos trabalho, 45 minutos
descanso
31,5 a 32,2 C
29,5 a 31,1 C
28,0 a 30,0 C
Não é permitido o trabalho sem a
adoção de medidas adequadas
de controle
Acima de 32,2
C
Acima de 31,1 C
Acima de 30,0
C
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Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A determinação do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) é feita consultando-se o
Anexo 03, Quadro 03, da NR – 15. Ver Quadro
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:
datilografia).
125
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). 150
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os
braços.
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.:
remoção com pá).
440
Trabalho fatigante 550
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Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
período de descanso em outro local (local de descanso). Para os fins deste item, considera-se
como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou
exercendo atividade leve.
07.6.2.4-Agentes Químicos
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizada no local de trabalho de acordo com os parâmetros da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.
07.6.2.5-Agentes Biológicos
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho (avaliação qualitativa) de
acordo com o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB, e conforme recomendações da
ACGIH e o bom senso.
07.6.2.6-Físico - Umidade
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com o anexo 10 da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.
07.6.2.7-Físico - Frio
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com o anexo 09 da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.
07.6.2.8-Físico - Radiações Ionizantes
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Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as normas do
CNEN 1988.
07.6.2.9-Físico - Radiações Não Ionizantes
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as
recomendações da ACGIH.
07.6.2.9-Físico - Vibrações
Para efeito de esclarecimento, neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as
recomendações da ACGIH.
07.7-DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PPRA
O PPRA, após as etapas de antecipação e avaliação dos riscos, deverá ter inclusos os seguintes
itens:
a) Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia.
b) Monitoramento da exposição aos riscos.
c) Registro e divulgação dos dados.
07.7.1-ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E METAS DA AVALIAÇÃO E CONTROLE
As prioridades serão definidas com base nos efeitos tóxicos / danosos dos agentes de risco,
na frequência de exposição e na quantidade de trabalhadores expostos, conforme quantitativos e
qualitativos.
07.7.2-AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES
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Para a realização das avaliações quantitativas serão utilizadas metodologias de
reconhecimento nacional e/ou internacional.
Para a avaliação dos agentes físicos serão usadas metodologias específicas definidas pela
Fundacentro (NHO) e NR-15 da Portaria 3214/78. Para os agentes químicos, devido à inexistência
de metodologias nacionais, serão usadas as do NIOSH – National Institute for Occupactional
Safety and Health.
07.7.2.1-Estrutura do PPRA
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
07.7.2.2-Número de Avaliações
As amostragens STEL serão realizadas para as atividades mais críticas. O número varia de
acordo com a quantidade e atividades específicas para cada agente químico.
A quantidade de avaliações TWA será definida por grupos homogêneos.
07.8-MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle serão adotadas para minimizar ou controlar os riscos ambientais
sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde ou ao meio ambiente;
b) Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores
excederem os valores dos limites previstos na ACGIH – American Conference of Governmnetal
Industrial Hygiene, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de
trabalho, desde que mais rígidos que os anteriormente citados;
d) Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre
danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
07.8.1-Medidas de Proteção Coletiva
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá
obedecer a seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;
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b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos
trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as
eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva e
quando estas não forem suficientes ou se fizerem presentes na fase do estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar e emergencial, deverão ser adotadas as
medidas, obedecendo à seguinte hierarquia.
a) Medidas de caráter administrativo e de organização de trabalho.
b) Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
07.8.2-Utilização de EPI
A utilização do EPI deve envolver, no mínimo:
a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto conforme
a atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição
e o conforto segundo avaliação do trabalhador usuário.
b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando
garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação
dos EPI´s utilizados para os riscos ambientais.
07.9-MONITORAMENTO
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, devem
ser realizadas avaliações sistemáticas e repetitivas da exposição a um dado risco, visando à
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introdução ou modificação das medidas de controle sempre que necessário.
07.9.1-REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Deverá ser mantido um registro de dados, impresso ou digital, estruturado de forma a
constituir um arquivo técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, a contar da emissão,
que estará sempre disponível aos seus trabalhadores, representantes e autoridades competentes.
A divulgação dos dados poderá ser através de DDSs, cartazes, reuniões da CIPA, por ocasião da
SIPAT e quadros de avisos.
07.9.2-ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
07.9.2.1-São Responsabilidades da Direção da Empresa
· Assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente.
· Desenvolvimento do PPRA.
· Garantir a elaboração e efetiva implementação do PPRA, bem como zelar pela sua
eficiência.
· Custear, sem ônus para os funcionários, todos os procedimentos relacionados no programa
– PPRA.
· Verificar, assinar e pôr em prática o PPRA elaborado.
07.9.2.2-São Responsabilidades do SESMT:
· Proceder ao reconhecimento dos riscos, análise qualitativa dos agentes agressivos,
definições dos níveis de exposição aceitáveis, preparação de ações mitigadoras.
· Estabelecer, implementar, operacionalizar e assegurar o cumprimento e monitoramento
permanente do PPRA.
· Seguir o cronograma de implantação e execução do PPRA.
· Reportar à gerência da empresa todas as não-conformidades do presente programa.
· Estabelecer prioridades de ações a serem desenvolvidas em cada área em função dos
riscos presentes.
· Manter cópias atualizadas do programa para vistoria dos órgãos fiscalizadores.
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· Desenvolver e executar os programas de treinamento dos trabalhadores, competente à
área de segurança do trabalho.
· Divulgar o programa na empresa.
07.9.2.3-São Responsabilidades dos Funcionários:
· Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA.
· Seguir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as determinações sobre
prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
· Usar nos casos indicados no PPRA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, que
serão fornecidos gratuitamente pelo empregador.
· Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
· Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que a seu julgamento possam
implicar em riscos à sua saúde e/ou integridade física.
· Colaborar com o empregador na aplicação das demais Normas Regulamentadoras – NR´s.
· Submeter-se às regras de disciplina da empresa.
07.9.3-São Responsabilidades dos Prestadores de Serviços Terceirizados:
· Implementar junto a seus funcionários os padrões definidos neste programa.
· Considerando-se a responsabilidade da empresa frente aos funcionários por ela
contratadas, estas devem apresentar cópias dos seus respectivos PPRA’s, PCMSO's e APR's.
· Submeter-se às regras de disciplina da empresa.
· Estabelecer as diretrizes de segurança e saúde ocupacional da empresa para projetos e
obras visando atender aos requisitos legais, manter a integridade física das pessoas e
especialmente padronizar as ações durante todos os projetos e obras.
07.9.3.1-Documentos Obrigatórios aos Prestadores de Serviços Terceirizados:
· Política de segurança da empresa, APR, PPRA, PCMSO.
· Permissão para trabalhos de risco – PTR, bloqueio de energia, exigências mínimas de
segurança para prestadores de serviços, segurança do trabalho no controle de produtos
químico, segurança na montagem, uso e liberação de andaimes, registro e análise de
acidentes do trabalho – unidades remotas.
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· Plano de ação emergencial.
· Dossiê de segurança com todas as fichas funcionais dos prestadores de serviços
terceirizados, em caso de serviços com energia, os cursos de NR-10 e SEP, conforme
estabelece a norma regulamentadora.
· A empresa contratante deve fiscalizar e exigir documentos que fazem parte deste programa
contendo todas as recomendações de segurança e saúde ocupacional. Para isso todas as
recomendações deverão estar contempladas no contrato existente entre contratante e
contratadas.
07.9.4-MEDIDAS IMPLANTADAS PELA EMPRESA
· Rota de Segurança monitorada por GPS, na qual todos os Marinheiros devem seguir.
· Coletes Salvas Vidas.
· Protetor Auricular e Abafador.
· Manutenção Périodica da Embarcação.
· Piso com material anti-derrapante.
07.9.5-MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA
· As instalações sanitárias devem ser mantidas em permanente estado de conservação e limpeza.
· Proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas.
· Depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou
similares para terem destinação adequada.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PPRA
Declaramos que fica sob nossa responsabilidade somente a elaboração desse
documento, sendo que a implantação e implementação das medidas contidas no cronograma
de melhorias e planejamento anual (anexado a este) é de inteira responsabilidade do
empregador.
Elaborado por:
Christiany da Silva Costa
Téc. de Segurança do Trabalho
SRTE/AM 13.255
Reginaldo B. Alves
Engº. de Segurança do Trabalho
CREA/PB 5907-D
RESPONSÁVEL PELA TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA
Declaro que estou ciente da responsabilidade de realizar análise crítica dos itens
descritos no Cronograma de Melhorias, assim como implantar e programar ações necessárias
para melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
Leila Regina Marreco da Silva
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8. ANEXOS
Anexo A - Relacionamento Setor x Função x Posto de Trabalho;
Anexo B - Reconhecimento de Risco;
Anexo C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos;
Anexo D - Tabela de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Anexo E - Tabela de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
Anexo F - Cronograma de Ações;
Anexo G - Resultado da Dosimetria;
Anexo H - Certificados de Calibração.
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ANEXO A - Relação Setor x Função x Posto de Trabalho
SETOR: MARÍTIMO
MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE CONVÉS
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE MÁQUINA
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
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ANEXO B - MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
Setor: MARÍTIMO Função: MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE CONVÉS
Posto de Trabalho
Risco de
Acidente
Risco Biológico
Risco
Ergonômico
Risco Físico
Risco Químico
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
AFOGAMENTO,
CHOQUE
ELÉTRICO,
INCÊNDIO/EXPLOS
ÃO
VÍRUS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E
PROTOZOÁRIOS
ILUMINÂNCIA, VIDE ANÁLISE ERGONÔMICA
VIBRAÇÃO,
CALOR, RUÍDOS
N/A
Setor: MARÍTIMO Função: MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE MÁQUINA
Posto de Trabalho
Risco de
Acidente
Risco Biológico
Risco
Ergonômico
Risco Físico
Risco Químico
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
AFOGAMENTO,
CHOQUE
ELÉTRICO,
INCÊNDIO/EXPLOS
ÃO
VÍRUS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E
PROTOZOÁRIOS
ILUMINÂNCIA, VIDE ANÁLISE
ERGONÔMICA
VIBRAÇÃO,
CALOR, RUÍDOS
N/A
Setor: MARÍTIMO Função: MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
Posto de Trabalho
Risco de
Acidente
Risco Biológico
Risco
Ergonômico
Risco Físico
Risco Químico
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
AFOGAMENTO,
CHOQUE
ELÉTRICO,
INCÊNDIO/EXPLOS
ÃO
VÍRUS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E
PROTOZOÁRIOS
ILUMINÂNCIA, VIDE ANÁLISE ERGONÔMICA
VIBRAÇÃO,
CALOR, RUÍDOS
N/A
Setor: MARÍTIMO Função: MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS
Posto de Trabalho
Risco de
Acidente
Risco Biológico
Risco
Ergonômico
Risco Físico
Risco Químico
EMPURRADOR TRANSGLOBAL
AFOGAMENTO,
CHOQUE
ELÉTRICO,
INCÊNDIO/EXPLOS
ÃO
VÍRUS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E
PROTOZOÁRIOS
ILUMINÂNCIA, VIDE ANÁLISE ERGONÔMICA
VIBRAÇÃO,
CALOR, RUÍDOS
N/A
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
GRUPO: -- SEM GRUPO HOMOGÊNICO --
SETOR: MARÍTIMO
Função: MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE CONVÉS (03 Colaboradores)
Descrição
Atividades:
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção
no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança.
Posto de Trabalho: EMPURRADOR TRANSGLOBAL
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: CHOQUE ELÉTRICO
Efeito: AS DESCARGAS ELÉTRICAS DEPENDENDO DA INTENSIDADE E DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO,
PODEM CAUSAR PARADAS CARDÍACAS NO COLABORADOR ATINGIDO
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Contato acidental com parte energizada / Falha ou falta de aterramento.
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: INCÊNDIO/EXPLOSÃO
Efeito: QUEIMADURAS E MORTE.
Intensidade | Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Armazenamento inadequado dos Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: AFOGAMENTO
Efeito: HIPÓXIA (FALTA DE OXIGENAÇÃO) E EDEMA (ACÚMULO DE LÍQUIDO).
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Queda acidental
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: BIOLÓGICOS
Tipo de Risco: VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E PROTOZOÁRIOS
Efeito: HEPATITES, HERPES, MONONUCLEOSE INFECCIOSA
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: PERMANENTE
Qtd: N/A
Fonte Geradora: ÁGUA CONSUMIDA
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
Tipo Ambiente: 18. Trabalhos em ferro e aço
Atividade: Instalações de produção com operação manual contínua
Valor Mínimo: 200 Quantidade: 536 lx
Fonte Geradora: ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL E NATURAL
Técnica Utilizada: LUXIMETRIA
RISCO: FÍSICO
Tipo de Risco: VIBRAÇÃO
Efeito:
A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais
sujeitas às vibrações.
Limite Tolerância: Qtd: Unid Med:
Intensidade |
Concentração:
SIM
Exposição: PERMANENTE
Fonte Geradora: MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: FÍSICO - CALOR
Regime Trabalho: 01 - Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Tipo Atividade: DE PÉ, TRABALHO LEVE EM MÁQUINA OU BANCADA, COM ALGUMA MOVIMENTAÇÃO.
Tx Metab Local Desc: N/A Limite de Tolerância: até 26,7 °C
Duração Trabalho: Trabalho contínuo Taxa Metabolismo: 175
Carga Solar(t): NÃO Carga Solar(d): N/A
Tempo Trabalho: N/A
IBUTG: 26,20 IBUTG(t): N/A IBUTG(d): N/A
TBN(t): N/A TG(t): N/A TBS(t): N/A
TBN(d): N/A TG(d): N/A TBS(d): N/A
Fonte Geradora: AMBIENTE COM INCIDÊNCIA DE RAIOS SOLARES.
Técnica Utilizada: TERMÔMETRO DE GLOBO
RISCO: FÍSICO - RUÍDO
Ruído de Impacto: NÃO
Intensidade | Concentração: 78,00 dB(A) Exposição: PERMANENTE
Tempo Exposição: 08:00 Limite Tolerância: 85
Efeito:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO
COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA
DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Fonte Geradora: RUÍDOS PROVENIENTES DO MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: DOSIMETRIA
Função: MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE MÁQUINA (02 Colaboradores)
Descrição
Atividades:
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de
manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam
procedimentos de segurança.
Posto de Trabalho: EMPURRADOR TRANSGLOBAL
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: CHOQUE ELÉTRICO
Efeito: AS DESCARGAS ELÉTRICAS DEPENDENDO DA INTENSIDADE E DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO,
PODEM CAUSAR PARADAS CARDÍACAS NO COLABORADOR ATINGIDO
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Contato acidental com parte energizada / Falha ou falta de aterramento.
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: INCÊNDIO/EXPLOSÃO
Efeito: QUEIMADURAS E MORTE.
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Armazenamento inadequado dos Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: AFOGAMENTO
Efeito: HIPÓXIA (FALTA DE OXIGENAÇÃO) E EDEMA (ACÚMULO DE LÍQUIDO).
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: PERMANENTE
Fonte Geradora: Queda acidental
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: BIOLÓGICOS
Tipo de Risco: VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E PROTOZOÁRIOS
Efeito: HEPATITES, HERPES, MONONUCLEOSE INFECCIOSA
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: PERMANENTE
Qtd: N/A
Fonte Geradora: ÁGUA CONSUMIDA
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
Tipo Ambiente: 18. Trabalhos em ferro e aço
Atividade: Instalações de produção com operação manual contínua
Valor Mínimo: 200 Quantidade: 536 lx
Fonte Geradora: ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL E NATURAL
Técnica Utilizada: LUXIMETRIA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: FÍSICO
Tipo de Risco: VIBRAÇÃO
Efeito:
A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais
sujeitas às vibrações.
Limite Tolerância: Qtd: Unid Med:
Intensidade |
Concentração:
SIM
Exposição: PERMANENTE
Fonte Geradora: MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: FÍSICO - CALOR
Regime Trabalho: 01 - Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Tipo Atividade: DE PÉ, TRABALHO LEVE EM MÁQUINA OU BANCADA, COM ALGUMA MOVIMENTAÇÃO.
Tx Metab Local Desc: N/A Limite de Tolerância: até 26,7 °C
Duração Trabalho: Trabalho contínuo Taxa Metabolismo: 175
Carga Solar(t): NÃO Carga Solar(d): N/A
Tempo Trabalho: N/A
IBUTG: 26,20 IBUTG(t): N/A IBUTG(d): N/A
TBN(t): N/A TG(t): N/A TBS(t): N/A
TBN(d): N/A TG(d): N/A TBS(d): N/A
Fonte Geradora: AMBIENTE COM INCIDÊNCIA DE RAIOS SOLARES.
Técnica Utilizada: TERMÔMETRO DE GLOBO
RISCO: FÍSICO - RUÍDO
Ruído de Impacto: NÃO
Intensidade | Concentração: 89,60 dB(A) Exposição: PERMANENTE
Tempo Exposição: 08:00 Limite Tolerância: 85
Efeito:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA
DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Fonte Geradora: RUÍDOS PROVENIENTES DO MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: DOSIMETRIA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
Função: MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS (01 Colaborador)
Descrição
Atividades:
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de
manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção
no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança.
Posto de Trabalho: EMPURRADOR TRANSGLOBAL
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: CHOQUE ELÉTRICO
Efeito: AS DESCARGAS ELÉTRICAS DEPENDENDO DA INTENSIDADE E DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO, PODEM CAUSAR PARADAS CARDÍACAS NO COLABORADOR ATINGIDO
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Contato acidental com parte energizada / Falha ou falta de aterramento.
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: INCÊNDIO/EXPLOSÃO
Efeito: QUEIMADURAS E MORTE.
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Armazenamento inadequado dos Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: AFOGAMENTO
Efeito: HIPÓXIA (FALTA DE OXIGENAÇÃO) E EDEMA (ACÚMULO DE LÍQUIDO).
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Queda acidental
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: BIOLÓGICOS
Tipo de Risco: VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E PROTOZOÁRIOS
Efeito: HEPATITES, HERPES, MONONUCLEOSE INFECCIOSA
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: PERMANENTE
Qtd: 0,00
Fonte Geradora: ÁGUA CONSUMIDA
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
Tipo Ambiente: 18. Trabalhos em ferro e aço
Atividade: Instalações de produção com operação manual contínua
Valor Mínimo: 200 Quantidade: 536 lx
Fonte Geradora: ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL E NATURAL
Técnica Utilizada: LUXIMETRIA
RISCO: FÍSICO
Tipo de Risco: VIBRAÇÃO
Efeito:
A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde
do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais sujeitas às vibrações.
Limite Tolerância: Qtd: 0,00 Unid Med:
Intensidade |
Concentração:
SIM
Exposição: PERMANENTE
Fonte Geradora: MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: FÍSICO - CALOR
Regime Trabalho: 01 - Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Tipo Atividade: DE PÉ, TRABALHO LEVE EM MÁQUINA OU BANCADA, COM ALGUMA MOVIMENTAÇÃO.
Tx Metab Local Desc: N/A Limite de Tolerância: até 26,7 °C
Duração Trabalho: Trabalho contínuo Taxa Metabolismo: 175
Carga Solar(t): NÃO Carga Solar(d): N/A
Tempo Trabalho: N/A
IBUTG: 26,20 IBUTG(t): N/A IBUTG(d): N/A
TBN(t): N/A TG(t): N/A TBS(t): N/A
TBN(d): N/A TG(d): N/A TBS(d): N/A
Fonte Geradora: AMBIENTE COM INCIDÊNCIA DE RAIOS SOLARES.
Técnica Utilizada: TERMÔMETRO DE GLOBO
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Emissão: 30/09/2017
ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: FÍSICO - RUÍDO
Ruído de Impacto: NÃO
Intensidade | Concentração: 78,50 dB(A) Exposição: PERMANENTE
Tempo Exposição: 08:00 Limite Tolerância: 85
Efeito:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO
COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Fonte Geradora: RUÍDOS PROVENIENTES DO MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: DOSIMETRIA
Função: MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS (01 Colaborador)
Descrição
Atividades:
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de
manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam
procedimentos de segurança.
Posto de Trabalho: EMPURRADOR TRANSGLOBAL
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: CHOQUE ELÉTRICO
Efeito: AS DESCARGAS ELÉTRICAS DEPENDENDO DA INTENSIDADE E DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO,
PODEM CAUSAR PARADAS CARDÍACAS NO COLABORADOR ATINGIDO
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Contato acidental com parte energizada / Falha ou falta de aterramento.
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: INCÊNDIO/EXPLOSÃO
Efeito: QUEIMADURAS E MORTE.
Intensidade | Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Armazenamento inadequado dos Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ACIDENTES
Tipo de Risco: AFOGAMENTO
Efeito: HIPÓXIA (FALTA DE OXIGENAÇÃO) E EDEMA (ACÚMULO DE LÍQUIDO).
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: EVENTUAL
Fonte Geradora: Queda acidental
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: BIOLÓGICOS
Tipo de Risco: VÍRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E PROTOZOÁRIOS
Efeito: HEPATITES, HERPES, MONONUCLEOSE INFECCIOSA
Intensidade |
Concentração:
QUALITATIVO
Exposição: PERMANENTE
Qtd: N/A
Fonte Geradora: ÁGUA CONSUMIDA
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
RISCO: ERGONÔMICO - ILUMINÂNCIA
Tipo Ambiente: 18. Trabalhos em ferro e aço
Atividade: Instalações de produção com operação manual contínua
Valor Mínimo: 200 Quantidade: 536 lx
Fonte Geradora: ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL E NATURAL
Técnica Utilizada: LUXIMETRIA
RISCO: FÍSICO
Tipo de Risco: VIBRAÇÃO
Efeito:
A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais
sujeitas às vibrações.
Limite Tolerância: Qtd: Unid Med:
Intensidade |
Concentração:
SIM
Exposição: PERMANENTE
Fonte Geradora: MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: AVALIAÇÃO QUALITATIVA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
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ANEXO C - Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Riscos
RISCO: FÍSICO - CALOR
Regime Trabalho: 01 - Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Tipo Atividade: DE PÉ, TRABALHO LEVE EM MÁQUINA OU BANCADA, COM ALGUMA MOVIMENTAÇÃO.
Tx Metab Local Desc: N/A Limite de Tolerância: até 26,7 °C
Duração Trabalho: Trabalho contínuo Taxa Metabolismo: 175
Carga Solar(t): NÃO Carga Solar(d): N/A
Tempo Trabalho: N/A
IBUTG: 26,20 IBUTG(t): N/A IBUTG(d): N/A
TBN(t): N/A TG(t): N/A TBS(t): N/A
TBN(d): N/A TG(d): N/A TBS(d): N/A
Fonte Geradora: AMBIENTE COM INCIDÊNCIA DE RAIOS SOLARES.
Técnica Utilizada: TERMÔMETRO DE GLOBO
RISCO: FÍSICO - RUÍDO
Ruído de Impacto: NÃO
Intensidade | Concentração: 89,60 dB(A) Exposição: PERMANENTE
Tempo Exposição: 08:00 Limite Tolerância: 85
Efeito:
PERDA AUDITIVA, DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO DO
COLABORADOR CASO NÃO SEJAM RESPEITADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA
DESCRITOS NO ANEXO I DA NR 15
Fonte Geradora: RUÍDOS PROVENIENTES DO MOTOR DA EMBARCAÇÃO
Técnica Utilizada: DOSIMETRIA
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ANEXO D - Tabela de Equipamentos de Proteção Individual - EPI
SETOR: Marítimo
FUNÇÃO: Marinheiro Fluvial Aux. de Convés,
Marinheiro Fluvial Aux. de Máquina, Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial de Máquina
EPI’S
Bota de Segurança de Couro USO CONTÍNUO EFICAZ: SIM
Capacete de Segurança com jugular USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Óculos de Segurança lente incolor e escura
USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Luvas de Algodão pigmentada USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Luvas de Raspa USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Luvas Nitrílica USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Protetor Auditivo Tipo Concha com atenuação de 21 dB
USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Protetor Auditivo de Inserção com atenuação de 18 dB
USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
Respirador Facial PFF2 USO EVENTUAL EFICAZ: SIM
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ANEXO E - TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
SETOR: MARÍTIMO
EPC
EXTINTOR DE INCÊNDIO SITUAÇÃO: EXISTENTE É EFICAZ: SIM
CORRIMÃO SITUAÇÃO: EXISTENTE É EFICAZ: SIM
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ANEXO F – CRONOGRAMA DE AÇÕES
METAS
MESES
PRIORIDADES
2017 2018
SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO
Divulgação do PPRA.
X
X
A
Renovação do PPRA
X
C
Realizar Inspeção
periódica nos equipamentos de
Combate à Incêndio e
sinalizá-los, conforme NR
23.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X B
Treinamento de Brigada de Incêndio
X
X
A
Treinamento para
designado da CIPA (NR- 5)
X
X
A
Implantar programa de
treinamento quanto à
correta utilização de EPI
e suas limitações
X
X
X
B
Palestra sobre combate a
incêndio e procedimentos em caso de emergência
(NR-23)
X
X
B
Higienização e análise da
potabilidade da água para consumo humano.
X
X
X
B
Palestras sobre
Prevenção de Acidentes para o Setor Marítimo
X
X
B
Análise Global do PPRA
X C
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METAS SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO
PRIORIDADES
COMENTÁRIOS: Após a implementação das medidas de controle realizar avaliação para verificação da eficácia da tomada de ação. Apresentar uma pasta com todas as evidências (fotos, registro de treinamentos entre outros) que atendam a este cronograma para a realização da
Análise Global do PPRA conforme estabelece a NR - 09 no sub-item (9.2.1.1).
PRIORIDADES:
A-Excedendo os limites de tolerância estabelecidos na NR-15/Quantidade de acidentes elevada em em um ano.
B-Dentro ou próximo ao nível de ação/Situações potenciais de acidentes.
C-Dentro dos limites estabelecidos/Risco de acidente controlado.
ELABORADO POR:
REGINALDO BESERRA ALVES
DATA:
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ANEXO H - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - DECIBELÍMETRO
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ANEXO H - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - LUXÍMETRO
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ANEXO H - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - TERMÔMETRO DE GLOBO
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ANEXO H - Certificados de Calibração
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - DOSÍMETRO
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Ano~çio de Responsabilidade Técnica - ART CREA-AMLei nO6.496, de 7 de dezembro de 1977
ART OBRA I SERVIÇO
N° AM20170093964
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas
INICIALINDIVIDUAL
___ 1. Responsável Técnico
REGINALOOBESERRA ALVES
Título profissional: ENGENHEIROMECÂNICO,ENGENHEIRODE SEGURANÇADO TRABALHO
Empresa contratada: KELP· SERVICOSMEDICOSLTOA
RNP: 160207214-0
Registro: 000000127-0
___ 2. Contratante _
Contratante: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA
AVENIDA ABIURANA
Complemento:
Cidade: MANAUS
Pais: Brasil
Telefone: 9236157765
CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47N°: 2351
Bairro: MAUAZINHO
UF:AM CEP: 69075010
Contrato: 000
Valor: R$ 2.000,00
Ação Institucional: Outros
Email: [email protected]
Celebrado em: 08/0812017
Tipo de contratante: PESSOA JURlDICA DE DIREITOPRIVADO
___ 3. Dados da ObralServiço
Proprietário: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA
AVENIDA ABIURANA
Complemento:
Cidade: MANAUS
CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47
N°: 2351
Bairro: MAUAZINHO
UF:AM CEP: 69075010
Telefone: 9236157765 Email: [email protected]
Coordenadas Geográficas: LalibJde: O Longitude: O
Data de Inicio: 08/0812017
Finalidade: SEMDEFINiÇÃO
___ 4. Atlvldade Técnica
4· CONSULTORIA
21 • LAUDO > RESOLUÇÃO 1025 .> OBRAS E SERViÇOS· SEGURANÇA DO TRABALHO .>
#5004 . PROGRAMAINTERNODEAT1VIDADES
Previsão de término: 11/08/2017
Quantidade
1,00
Unidade
a
Após a conclusãodas atividades técnicaso profissionaldeverá proceder a baixadestaART
___ 5.0bservações _
ART DA ELABORAÇÃODOSDOCUMENTOS:PROGRAMADE PREVENÇÃODERISCOSAMBIENTAIS(PPRA),PROGRAMADECONTROLE
MÉDICOE DESAÚDEOCUPACIONAL(PCMSO),LAUDOTÉCNICODE INSALUBRIDADE,LAUDOTÉCNICODE PERICULOSIDADE,LAUDOTÉCNICODASCONDIÇCESAMBIENTAISDETRABALHO(LTCAT) E O PLANODEAÇÃO DEEMERGÊNCIA(PAE ARA A EMPRESATRANSGLOBALSERViÇOSLTOA.SITUADANAAVENIDAABIURANA,MAUAZINHO,MANAUS-AM
___ 7. Entidade de Classe tllJ~II3IUIJ~,iII!w_Il\A.UIU.líII!i:llIlll--------
NENHUMA· NAOOPTANTE
___ 8. Assinaturas
Declaroseremverdadeirasas informaçõesacima REGINALDOBESERRAALVES· CPF: 132.774.134·20
deJrd7Local dsta TRANSGLOBAL SERVICOSLTDA· CNPJ: 01.362.266/0001-47
___ 9.lmorma~s ___
• A ART é válida somentequando quitada,medianteapresentaçãodo comprovantedo pagamentoou conferência no site do Crea.
O profissionaldeclara seremverdadeirasas infonnaçõesaqui prestadas,sobre as quais assume todas as responsabilidades,sob pena de incorrer nassanções previstasno art. 299 do Código Penal Brasileiroe no art. 10"do Códigode Ética Profissional institufdopela Resolução1002102das Condutas
Vedadas.
10.Valor ___
ValordaART: R$81,53 Pago em: 08/08/2017 Nosso Número: 8302070059
A autenticidadedesla ART pode ser verificadaem: hllp1fpublico.crea-am.org.brf,com a chave: db5yW
Impresso em: 09/08/2017 às 12:34:02 por: , ip: 201.75.57.86