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REPÚBLICADE MOÇAMBIQUE,MINISTERIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
CIRCULARN. o ~ IGVM-MF/2008
MAPUTO, AOS 14- DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2008
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os procedimentos para o encerramento do exercício no âmbito do Sistema deAdministração Financeira do Estado (SISTAFE) têm por finalidade definir
parâmetros que visam a padronização e a eficiência do processo de elaboração daConta Geral do Estado e consequente abertura do exercício económico do ano
seguinte.
Nos termos do art. 4, n.o 1, do Diploma Ministerial n.o 169/2007, de 31 de
Dezembro, e art. 73, n.o 2, do Título III, do Manual de Administração Financeirae Procedimentos Contabilísticos (MAF), são estabelecidos os seguintes
procedimentos para o encerramento do exercício económico de 2008:
ARTIGO 1
PROCEDIMENTOS ESSENCIAIS E PRAZOS .
Os procedimentos essenciais e correspondentes prazos a serem observados noencerramento do presente exercício constam dos seguintes Anexos:
a) Anexo A - relativo às rotinas de fiscalização das Unidades Intermédias(UI's) do Subsistema da Contabilidade Pública (SCP);
b) Anexo ª -relativo às Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB's); e
c) Anexo Ç. - relativo às Unidades Gestoras Executoras (UGE's), UGE's
especiais, Unidades de Supervisão (US's) do SCP e doSubsistema do Património do Estado (SPE) e UI's do SCP, do
Subsistema do Tesouro Público da Despesa e da ProgramaçãoFinanceira (STP-D e STP-PF, respectivamente) e do SPE.
ARTJ:GO 2
CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CARÁCTER CONTÍNUO
As despesas referentes Q contratos de fornecimento de carácter contínuo, tais
como telefone, água e luz, referentes ao exercício de 2008, cujas facturas
somente venham a ser apresentadas para pagamento em 2009 I deverão sersuportadas pela dotação orçamental do exercício económico de 2009.
ARTJ:GO 3
CANCELAMENTO DE SALDOS DE DESPESAS
1. Deverão ser canceladas pela UGE, até 22 de Dezembro de 2008 (procedimenton.o 14 do Anexo ~), todos os saldos de despesas que tenham sido cabimentadas e:
a) não tenham sido liquidadas, no caso da via directa; e
b) para as quais, até aquela data, não tenham sido emitidas Ordens dePagamento (OP's), no caso da via indirecta.
2. O cancelamento previsto no número anterior I em ambos os casos, deverá ser
efectuado mediante anulação do cabimento e do Registo de Necessidades de
Recursos Financeiros (RNRF) correspondente.
ARTIGO 4
DESPESAS POR PAGAR
Para efeitos do disposto no art. 31 da Lei n.o 09/2002, de 12 de Fevereiro, e no
art. 81 do Título I do MAF, deverão ser observados os seguintes procedimentos
em relação a despesas por pagar:
a) as despesas realizadas por via directa, cabimentadas e liqUidadas em 2008e que possuam saldos a pagar, em 22 de Dezembro de 2008, estarão com ossaldos automaticamente inscritos no MEX pela DNCP, na qualidade de US
do SCP, como despesas por pagar para 2009 (procedimento n.o 36 do Anexo~);
2
b) a solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesas por pagardeverá ser efectuada no MEX, em 2009, pelo Agente de Execução
Orçamental (AEO) da UGE, utilizando-se a transacção "Registo deNecessidade de Recursos Financeiros", tipo de solicitação de recurso"Despesa por Pagar";
c) as despesas por pagar para 2009 deverão ser pagas com recursosfinanceiros disponíveis na UGE e de acordo com a programação financeiraaprovada, em 2009, pela Direcção Nacional do Tesouro (DNT), utilizando
se no MEX a transacção "Execução das Fases da Despesa", "Despesa por ViaDirecta", "Pagamento de Despesas por Pagar"; e
d) tais despesas deverão ter prioridade em relação às que serão realizadascom dotações de 2009 e deverão ser pagas, preferencialmente, até 31 deMarço de 2009 (procedimento n.o 40 do Anexo ~).
ARTIGO 5
REGULARIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TESOURARIA (Ors)
1. As OTs deverão ser regularizadas, até 22 de Dezembro de 2008
(procedimento n.o 5 do Anexo ~), mediante cabimentação e apropriação dadespesa orçamental referente ao gasto realizado. A partir desta data, ficavedado o pagamento de despesa a regularizar por OT.
2. A regularização mencionada no número anterior deverá ser efectuada no MEX,por um Agente Contabilista das UI's do SCP, utilizando a funcionalidade
"Regularização de Operação de Tesouraria".
ARTIGO 6
RECOLHA DOS SALDOS DE ADIANTAMENTOS DE FUNDOS (AFU's)
Os saldos de AFU's não utilizados em 2008 devem ser anulados e os respectivosrecursos financeiros recolhidos à Conta Bancária de Receita de Terceiros (CBRT)da UI do STP-D correspondente para posterior transferência à Conta Única do
Tesouro (CUT), de acordo com as responsabilidades e os procedimentos descritosno Anexo D.
ARTIGO 7
APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES
O Ministério das Finanças accionará os mecanismos legais para apuramento deresponsabilidades, nos termos do art. 66 da Lei n.o 09/2002, de 12 de Fevereiro,em relação a:
3
a) falta de prestação de contas ou irregularidades constatadas na utilizaçãode AFU's;
b) despesas realizadas com desvio de aplicação, entendidas como tal, conformeart. 78, n.o 1, do Títul:,O I do MAF, as que não observarem o correctoenquadramento em um ou mais dos classificadores da célula orçamental; e
c) anulação de AFU efectuada sem o correspondente depósito na CBRT de VIdo STP-D.
ARTIGO 8
INSCRIÇÃO EM RESPONSABILIDADES DIVERSAS
1. As situações descr"itas no artigo anterior serão objecto de inscrição em
"responsabilidades diversas", a ser efectuada no MEX de forma centralizadapela DNCP, na qualidade de US do SCP, até 30 de Janeiro de 2009(procedimento n.o 37 do Anexo ~).
2. A inscrição prevista no número anterior será efectuado com base nasinformações recebidas das UI's do SCP. Para o efeito, deverão ser observados
os seguintes prazos e procedimentos:
a) Nos casos de falta de prestação de contas ou irregularidades constatadasna utilização de AFU's
,,' até ao dia 16 de Janeiro de 2009 - prazo para que as UGE's e UGE's
especiais enviem às UI's do SCP (DNCP e Direcções Provinciais do Planoe Finanças - DPPF's) as informações pertinentes utilizando o modeloconstante do Anexo f (procedimento n.o 27 do Anexo ~), sendo
obrigatória a informação de todos os AFU's concedidos pelos órgãos ouinstituições do Estado a gestores e instituições subordinadas que não
constem na última prestação de contas; e
v' até ao dia 21 de Janeiro de 2009 - prazo para que as DPPF's enviem as
informações recebidas das UGE's e UGE's especiais à DNCP
(procedimento n.o 32 do Anexo ~); e
b) Nos casos de despesas realizadas com desvio de aplicação ou de anulação deAFU efectuada sem o correspondente depósito na CBRT da UI do STP-D
../ até 23 de Janeiro de 2009 - prazo para que as DPPf's enviem à DNCP as
informações pertinentes, utilizando os modelos constantes,
respectivamente, dos Anexos.E e {2 (procedimento n.o 34 do Anexo ~).
3. Os Ordenadores de Despesa (OD's), ACI's e AEO's das UGE's poderão vir a serdirectamente responsabilizados, nos termos do art, 66 da Lei n.o 09/2002, de
12 de fevereiro, por irregularidades apuradas nos processos de prestação decontas que não sejam informadas de acordo com a alínea g do número anterior,
ARTIGO 9
FISCALIZAÇÃO PELA DNCP E PELAS DPPF's
1. A DNCP e as DPPF's devem assegurar o cumprimento dos procedimentos defiscaiização discriminados no Anexo A, na qualidade de UI's do sep,principalmen're nos últimos meses do exercício (Outubro a Dezembro).
2. Devem ser' objecto de fiscalização todas as UGE's vinculadas a cada UI do sep,inclusive as próprias UGE's especiais, enquanto permanecerem activas.
3, Devem ser envolvidos nas fiscalizações todos os funcionários da DNCP e DPPF's
que exerçam funções de execução nas UGE's especiaiS correspondentes, à
medida que a execução seja transferida para os Sectores. Poderão serenvolvidos na execução das citadas rotinas outros funcionários da DNCP e dasDPPf's.
4. Os funcionários afectos às rotinas de fiscalização das UI's do SCP deverão ser
credenciados no MEX com perfil de operação "Consultor" e nível de acesso 5.
5. As alterações de credenciamento que forem necessárias para atender ao
disposto no número anterior serão processadas pelo "Serviço de Apoio aoUtilizador" da DNCP.
ARTIGO 10INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS
1. A partir do presente exercício, os mapas que reflectem a posição patrimonial
dos órgãos e instituições do Estado, Empresas Públicas e Autarquias, paraconstituir a Conta Geral do Estado, deverão ser elaborados com a utilização de
funcionalidade específica, designada "e-Património", desenvolvida paraoperacionalização na rede do e-SIST AFE (MEX).
2. Com vista à elaboração da Conta Geral do Estado de 2008, e de acordo com a
determinação descrita no número anterior, deverão ser observados os
seguintes prazos e procedimentos:
a) a Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), na qualidade de US do
SPE, até ao dia 29 de Dezembro de 2008, deverá registar no e-Património,
como património inicial, as informações que reflectem o posição relativa a31 de Dezembro de 2007 constante da Conta Geral do Estado
(procedimento n.o 21 do Anexo C);
b) as UGB's, até ao dia 15 de Janeiro de 2009, deverão enviar à DNPE e
respectivas DPPF'sa informação das movimentações patrimoniais ocorridasao longo de 2008, entradas e saídas (procedimento n,o 8 do Anexo !!);
c) a DNPE e as DPPF's,na qualidade de UI's do SPE, até ao dia 30 de Janeiro
de 2009, deverão assegurar que as empresas, as instituições públicas com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial e as autarquias enviem oinventário, ou actualização da posição dos bens patrimoniais, com referênciaa 31 de Dezembro de 2008 (procedimento n.o 38 do Anexo .Ç);
d) a DNPE e as,DPPF's,na qualidade de UI's do SPE, até ao dia 15 de Abril de2009, deverão registar no e-Património as informações recebidas de
acordo com as alíneas .Q e f (procedimento n.o 41 do Anexo ~); e
e) a DNPE, na qualidade de US do SPE, até ao dia 5 de Maio de 2009, deverá
gerar no e-Património e enviar à DNCP os mapas que reflectem a posiçãopatrimonial com referência a 31 de Dezembro de 2008 para constituir arespectiva Conta Geral do Estado (procedimento n,o 42 do Anexo f).
ARTIGO 11
DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas na interpretação e implementação da presente Circularserão esclareci das pela DNCP, DNT e DNPE, de acordo com a natureza do assunto.
"~~ C<.., ~?~~ .
O Vice-M~o das FinançasPedrc?conce.ição Couto
6
ANEXO A
ROTINAS DE FISCAUZAÇÃO DAS UI's DO SCP
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
(PA)
ANULAÇÃO DESALDO DE AFU
DEsCONTOS DA
FOLHA DE
PAGAMENTO
Identificar PA's a
berTos por- períodosuperior G 45 dias
Identificar PAs referentes CI AFU's
pendentes de liquidaçêfo da despesa
Identificar a existência de mais de 2PA's referentes a
AFV's abertos parauma mesma VGB
Identificar a existência de PA's abertos sem documentosassociados
Identificar a exis
tência de anulações
efetuadas pelo AEOe não recolhidas pelaVI do STP-D
Identificar saldo, naVI do STP-D, naconta contabilística21.124.00 - Descon
tos globaiS da folhade pessoal - controlodo adiantamento defundos
. "Rela+óric de Acompanhe-mento doProcesso Administrativo"; opção"Lista de Processo(s) Administrati·voes) .Aberto(s)"
"Relatório de Acompanhamento doProcesso Administrativo"; opção"Lista de Processos Administrativos
Não Liquidados" ou 'Lisia de Proessas Administrativos Liquidados
;,Parcialmente"
"Relatório de Acompanhamento doProcesso Administrativo"; opção"Lista de Processos Administrativos
Não Liquidados· ou "Lista de Processos Administrativos LiquidadosParcialmente·
"Relatório de Acompanhamento doProcesso Administrativo"; opção"Lista de Processos Administrativossem Documentos Associados"
"Consultas e Relatórios" - 'Relatório
de Controlo das Anulações Efectuadas pelos AEOs e não Recolhidaspelo Tesouro
'Detalhamento do Razão Contabilís
tico", onde os objectos contabilísti.cos são os números dos PA'sreferentes aos AFU's
Verificar o motivo do não encerramento
(falta de registo do liquidação ou dasconformidades processuais ou documental) e orientar o AEO ou ACI paraadoptar as devidas providências
Verificar () motivo da falta de prestaçãode contas do UGB ou atraso no liquidaçãopor parte do AEO e orientar a VGB ouAEO para a regularização imediata
A ocorrência desta situação deverá serreportada às entidades competentes
Os PA's que não possuam NCs vinculadas,ou que as NCs não venham a ser utilizadas, deverão ser encerrados
Verificar junto à VI do STP-D o motivoda falta de recolhimento
O AEO da UGE especial deverá procederà imediata liquidação da despesa
7
(continuação do Anexo A)
DESCONTOS MFOLHA DE
PAGAMENTO
OPERAÇÔES DETESOURARIA
ClJT
PROGRAMAÇÃOFINANCEIRA
INCORPORAÇÃODE BALANCETES
Identificar saldo, naVI do STP-D, nascontas contabilísti
cas 21.111.01;21.111.02; 21.111.03;21.111.04; 21.111.05;21.111.06; 21.111.07;21.112.03; 21.113.00;21.114.02; 21.114.03;
21.116.00; 21.117.00;e 21.118.00
Identificar saldo naconta contabilística89.920.00 - Controlo
de descontos globaisna VGE, referente a
parcela retida na libertação de quata
Identificar OT'sclassificadas indevidemente
Identificar a manu
tenção de saldos ociosos na CUT
Identificar saldos a
aprovar ou a libertarpela VI do STP-D
Identificar a falta
de registo de incorporação de balancetes no MEX re
ferente a despesascom recursos quenão transitam pelaCUT (investimento componente externa)
'Demonstrativo Contabilístico Balancete" ou "[)etalnamento do RazãoC:ontabilístico" de cada uma dessascontas
"Detalhamento do Razão Con
tabilístico', onde os objectos são asUGE' s / UGB's
'!)etarnamento do Razão Contabilístico' das contas
11.245.04, 21.145.01, 21.145.02,
;~1.145.03, 21.145.04 e 21.14.05
"Razão Contabilístico das contas11.122.00 e 82.411.02
'Detalnamento dó' Razão Contabilístico' das contas 73.120.01 e
73.120.02, onde os objectos são"Gestão + UGE + VGB + FR + CED +
Mês da PF
"Relatórios de Acompanhamento daExecução - Despesa e Consolidados"
o AFR da VI de STP-D deverá efectuar arecolha da receito l~xtro-cQlxa
Avaliar se o RN~~F foi registado comdesconto a mais ou a menos. Neste caso, oAEO deverá efectuar o registo de "Ajustede Programação Financeira - Ajuste deDesconto". Caso tenna ocorrido erro no
cabimento da concessão do AFU, a
regularização deverá ser efectuada peloAEO utilizando a transacção 'Regularizaçõo de Desconto de Concessão deAdiantamento de Fundos'
As regularizações deverão ser feitas porNota de Lançamento (NL), de forma centralizada, pela DNT, com a descriçãoclara de todos os dados necessários àemissão da NL
. Caso não existam saldos nas contas
contabillsticas 82.411.02 e 82.412.01, nem
a necessidade premente de utilização dosaldo do CVT, o AEO deverá efectuar o
•Ajuste de Programação FinanceiraSolicitar Anulação de Registo deNecessidade de Recursos Financeiros'
Verificar junto à Lir do STP·PF se a faltade líbertação de Iirnites ou de quatas foipor erro ou se não constam do Plano deTesouraria aprovadc) para o período
Verificar o motivo da falta de prestaçãode contas da UGBou aTraso no registo daincorporação por parte do AEO e orientara UGB ou AEO para a regularizaçãoimediata
8
(continuação do Anexo A)
Identificar acumula-
ção de funções dos I XXXIXXXdiversos
agentesresponsáveis -
UGE's NOS
IIdentificar PA's nõoencerrados na UGESECTORES especial até ao •XXXIxxx
último dia útilan-
terior à implementa-ção das novas UGE's
Identificar despesas
realizadas com des- I XXXIXXX
vio de aplicaçõo
9
ANEXO BPROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA AS UGB's
2
3
4
5
6
7
8
9
Envio à UGE da última solícitaçélo de recursos financeiros pare todas as despesas defuncionamenro e deinvestimento, excepto salários e remunerações e pensões
Envio à UGE especial da última solicitaç:ão de recursos financeiros referente a salários e remunerações epensões
Pagamento das despesas assumidas pelos Sectores com os recursos financeiros existentes nas contasbancárias dos Órgélos e Instituições do Estado, referente à execução do Orçamento do Estado (OE) de2008; os cheques para pagamento de tais despesas deverélo conter no topo, e o vermelho, a indicaçêio'Pggável até 5 de Janeiro de 2009"
Realização de inventário das movimentações patrimoniais (entradas e saídas) ocorridas ao longo de 2008
Dep6sito, peloS gestores de AFlfs, na CBRT da correspondente UI do STP-D (cada depósito deve sereferir a apenas uma UGE), dos saldos de AFU's não aplicados em 2008
Encaminhamento de comprovativo do depósito (borderauXJ, acima referido, ao AEO da UGE que concedeu oAFU, acompanhado de documento (Modelo 11) com indicaçélo do ClasSificador Económico da Despesa (CED)correspondente à despesa que deixou de ser realizada
Envio à UGE da última prestação de contas de 2008 referente às despesas de funcionamento, componenteinterna das despesas de investimento e fundos externos que transitam pela CUT
Envio.a DNPE e respectivas DPPF's da informaçélo das movimentações patrimoniais ocorridas ao longo de2008 (entradas e saídas)
ErlVioà UGE da última prestaçêio de contas referente à componente externa das despesas de investimentocom recursos que. nêiotransitam pela CUT, visando ao registo de incorporação de balancetes pela UGE
Até
27.11.2008
Até
10.12.2008
Até
02.01.2009
Até07.01.2009
Até09,01.2009
Até
12.01.2009
Até14.01.2009
Até15.01.2009
Até
30.01.2009
ANEXO C
PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA ASUGE's, UGE's ESPECIAIS, US's DO SCP E SPE E UI's DOSCP, STP E SPE
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
UGEe
UGE especial
UGE especial
UI do STP-PF eUI do STP-D
UI do STP-PF eUIdo STP-D
UI do SCP
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
tJGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
Último registo de necessidades de recursos financeiros, no MEX, para todas as
despesas de funcionamento e de investimento, excepto salários e remunp.:rações e
pensões
Último registo de necessidades de recursos financeiros, no MEX, referente a
salários e remunerações e pensêíes
Última aprovaçéio e registo no MEX do Limite de Cabimentação (lC) e respectivalibertação de Quota Financeira (lQF) referente a salários e remunerações e
pensões
Última aprovaçêlo e registo no MEX, ap6s análise das disponibilidades financeiras
existentes, do lC e respectiva LQF para todas as despesas de funcionamento e de
investimento, excepto salários e remunerações e pensões
Último registo, no MEX, de regularização de OT
último registo, no MEX, de cabimento ou de anulaçêlo de cabimento
Último registo, no MEX, de conformidade pracessual do cabimento
Último registo de compravotivos de despesa no MEX (via directa)
Último registo. no MEX, de liqUidação ou de anulaçêlo de liquidação (via directa)
Última anulaçêlo de registo de necessidades de recursos financeiros, no MEX. para
todas as despesas de funcionamento e de investimento, excepto salários e
remunerações e pensêíes
Último registo, no MEX, de conformidade processual da liquidação (via directa)
Última emissão de nota de compromisso de pagamento para todas as despesas defuncionamento e de investimento, excepto salários e remunerações e pensões
Último registo de pagamento no MEX (via directo ou concessão de fundos)
Até
04.12.2008
Até
15.12.2008
Até
15.12.2008
Até
18.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
Até
22.12.2008
(continuação do Anexo j): _.
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
VGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UI do STP-D
DGI
VI do STP-D
US do SPE
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
Cancelamento de saldos de despesas que tenham sido cabimentadas em 200S e que
se enquadrem 11umodas situações descritas no n." 1 do art. 3, adopt'Jndo os
procedimentos (;'Jnstantes do n.o 2 do mesmo artigo
Último registo, no MEX, de conformidade documental (via directa)
Último registo, no MEX, de encerramento de PA (via directa)
Último registo, no MEX, de Iiquidaçélo de despesa referente a pagamento de
salários e remurll~rações e pensões
Último registo, no MEX, da recolho do receito extra-caixa (retenções de sCllários)
Última transferência das receitas orçamentais poro o CUT
Último registo, rIOMEX, da recolho do receita (orçamental e de terceiros)
Registo no e-Património, como património inicial, das informações que reflectem o
posição patrimonial relativo o 31 de Dezembro de 2007 informada na Conta Geral
do Estado daquele exercício
Último registo de liquidaçélo de despesa (adiantamento de fundos) no MEX,exercício 2008
Registo, pelo AEO, do anulaçao de saldo de AFU, mediante os comprovativos.de
depósito (borderauX) recebidos do'gestor (conforme procedimento n.o 6 do Anexo
ª), mediante o adopçélo no MEX dos passos previstos no art.6
Último registo de conformidade processual do liquidação (concessão de fundos)no MEX, exercício 2008
Último registo de conformidade documental (concessão de fundos) no MEX,exercício 2008
Até
22.12.2008
Até
26.12.2008
Até
26.12.2008
Até
26.12.2008
Até
29.12.2008
Até
29.12.2008
Até
29.12.2008
Até
29.12.2008
Até
14.01.2009
Até
15.01.2009
Até
15.01.2009
Até
15.01.2009
continuação do Anexo C) ,-
26
27
28
29
30
31
32
33
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UGEe
UGE especial
UI do STP-D
VI do STP-D
UI do STP-D
DPPF's
UI do STP-D
Encaminhamento, pelo AEO, ao gestor da CBRT da UI do STP-D, doscomprovativos cll~ depósito (borderauX) e dos documentos (Modelo 11) recebidosdo gestor do AFU, referentes ao registo descrito no procedimento n." 23,acrescentando as seguintes informações:
• código da UGB;. código do UGE concedente;- número do PA; e
- número da AC gerada pela transacção
Envio às urs do sep (DNCP e DPPF's) das informações (conforme modelo
constante do Anexo f) sobre gestores para inscrição em 'responsabilidadesdiversas", por feMa de prestação de contas ou irregularidades constat(ldas nautilização de. AFlJ's, sendo obrigatória a informação de todas so AFU's concedidospelos órgãos ou instituições do Estado a gestores e instituições subordinadas quenão constem na última prestação de contas
Organização do último processo de prestação de contas (vias directa e indirecta)relativo ao exercício de 2008
Classificação, pelo gestor da CBRT, da receita de terceiros do tipo "Anulação deAdiantamento de: Fundos", mediante comparação de cada lançamento evidenciadono "Relatório dos Depósitos Efectuados Referentes o Saldos de Adiantamento deFundos I Pagamentos Anulados" (ordenado por Data/VGB/UGE/PAI AC/SaidoAnulado) com os correspondentes no extracto do CBRT
Encaminhamento, pelo gestor do CBRT, de ofício ao Banco comercial onde émovimentada o CBRT solicitando a transferência para a CUT dos valoresidentificados conforme procedimento acima descrito
Encaminhamento, pelo gestor da CBRT, de cópia do ofício acima citado à equipa derecolha de receitas da lJI do 'STP-D, juntamente com a informação daclassificação da receita em questão, conforme modelo constante do Anexo!:!
Envio à DNCP das informações sobre gestores para inscrição em"responsabilidade,s diversas" recebidas daS UGE's e. UGE's especiais (conforme n."27 deste Anexo)
Registo, pelo AFR, da recolho dos recursos referentes a devolução de recursos deconcessão de AFU do exercício anterior, mediante adopção dos passos no MEXdescritos no aM, 6
Até16.01.2009
Até16.01.2009
Até16.01.2009
Até20.01.2009
Até20.01.2009
Até21.01.2009
Até
21.01.2009
Até.
22.01.2009
continuação do Anexo C)
34
35
36
37
38
39
40
41
42
DPPF's
UGEe
UGEespecial
US do SC?
US do SCP
UI do SPE
UGEe
UGE especial
UGEe
UGEespecial
UI do SPE
US do S?E
Envio d DNCP cI.IS informa~;ões (conforme modelos constantes, respecti~amente,dos Anexos E e: § sobre AEO's para inscrição em "responsabílidades diversaIJ",por despesas recllizadas com desvio de aplicação ou de anulação de AFU efectuadosem o correspofldente depó~;ito na CBRT da UI do STP-D
Último registo de encerramento de PA (concessão de fundos) no MEX, c><erdcio200B
Inscrição automática no MEX, como despesas por pagar para 2009, das despesas,realizadas por via directa, que tenham sido cabimentadas e liquidadas em 2008 eque apresentaram, em 22 de Dezembro de 2008, saldo a pagar
Inscrição em "responsabílidades diversas" no MEX, de forma centralizada, dassituações descritas no art. 7
Recolha do inventário, ou da actualização da posição dos bens patrimoniais, comreferência a 31 de Dezembro de 2008, das Empresas Públicas e Autarquias
Último registo dE~ incorporação de balancetes no MEX, exercício 2008
Prazo preferencial para pagamento das despesas por pagar inscritas para 2009·
Registo no e-?atr'imónio das informações recebidas de acordo com as alíneas Q e s:
do n.o 2 do art. 10
Geração no e-P,otrimónio e envio '6 DNCP dos mapas que reflectem a posiçãopatrimonial com referência a 31 de Dezembro de 2008 para constituir arespectiva Conta Geral do Estado
Até
23.01.2009
Até
23.01.2009
Até
30.01.2009
Até
30.01.2009
Até
30.01.2009
Até
16.02.2009
Até
31.03.2009
Até
15.04.2009
Até
05.05.2009
'," ,.-'
A"IEXO DRESPONSABI1.IDADES E PROCEDIMENTOS REl.ATIVOS
A RECOl.HA DE SAl.DOS DE AFU's
GESTOR DO
AFU
AEO DA UGE
,/ até 9 de Janeiro de 2009, depositar o vaior o. ser' anulado. nc CBRT dacorrespandente UI do.STP-D (cada depósito. deve se referir a apenas uma UGE) pracedimente n.o 5 da Anexo. .ª- -;
./ até 12 de Janeiro de 2009, encaminhar a comprovativo de depósito. (horderaux)
ao. AEO da UGE que cancedeu a AFU, acompanhado de documenta (Medeio 11) comindicação.do CE[) correspondente à despesa nCio.realízada (procedimento. n.o 6 da Anexa.ª-).
,/ até 15 de Janeiro de 2009, efectuar a registo da anulação. de salda do AFU(procedimentcl n.o 26 do Anexo f), mediante a adapção dos seguintes passos noMEX:
- após ter seleccionada Q VGE/Gestão, seleccianar no. menu principal, de formasequencial .."Execução. das Fases da Despesa", "Execução. por AFLI"e "Anulação.de Salda de AFU";
ATENCÃO - a seguir, o. sistema irá apresentar a seguinte mensagem: "O AEOsomente paderá proceder à anulação de AFV se e gestor tiver depasitado avalor na CBRT da Tesoura e apresentar a original da borderaux que ficaráarquivado junta ao. processo. Ao. efectivar a transacção., a AEO assume aresponsabilidade pela valor do AFV anulada, casa este não.tenha sido. depasitadapelo gestor,", Casa o AEO efectue uma anulação. sem a respectivo borderaux,não. haverá a pasteriar recolha, o que implicará a manutenção activa de suaresponsabilidade e pasterior inscrição em "respansabilidades diversas".
- informar o rlúmera, a data e valor do depósito efectuado na CBRT da UI da
STP-D, constantes de borderaux;
- seleccionar e Númere de Identificaçãe Bancária (NIB) carrespandente à CBRT "da VI do STP-D vinculada à UGE, verificar se é o mesme domicílio censtante deborderauxe j'eclar 'Próxima ecran";
- seleccionar a 11,° de PA carrespendente 001 AFU que está sendo anulado:- seleccionar a(s) OP('s) - correspondente(s) e tedar "Próxima ecran";- se a anulação for parcial, seleccianar 0(5) Notas de Cabimenta;ão - NC('s) -
cerrespondente(s), informar o valor a anular para cada NC seleccianada(atentande para que a somatório dos valores a anular para cada NC de todas asOP's seleccionadas seja igual 001 vqlcr de depósito constante do borderauX) etedar 'Próxima ecran";
- conferir as informações apresentadás pele sistema e, caso estejam correctas,tedar "Executar Transacção.· , O sistema apresentará a mensagem "Transacção.realizada com sucesso.· e informará a número. da documenta cantabílística
gerado (Anulação. de Cancessão de Adiantamento de Fundes - AC);
ATENCÃO - CClsec PA esteja encerrado, automaticamente, c sistema c reabriráe remeverá a canformidade documental, com a seguinte indicação.: ·PA reabertoautomaticamente pele sistema devida ae registe de dccumento AC".
15
continuação do Anexo D)
v"IMPORTANTE-- o sistema só permitirá o encerramento do PA, após o geraçãode AC, Se houver Guia de, Recolhimento (GR) a ela associada.
AEO DA UGe
GESTOR
DA
CBRT
AGENTEFINANCEIRO
DA RECEITA
(AFR) DA UIDO STP-C
v"até 16 de Jal1eiro de 2009, encaminhar' ao gestor da CBRT do UI do STP-D ocomprovativo de depósito (borderaux) e o documento (Modelo 11) recebidos dogestor do AFU, acrescentando aS seguintes informações (procedimento n.c 29 doAnexo f):- código da UGB;- código da Uf;E concedente;- número do P/I;
- número da AC gerada pela transacção:,I' até 16 de Janeiro de 2009, efectuar' os tr'âmites para o organiza1;ão do processo
de prestação de contas (procedimento n.c 31 do Anexo f), da seguinte forma:- no caSo de anulação total (recolhimento integral do valor do AFU), encaminhar o
PA ao Agent1ede Controlo Interno (ACI) para que seja registada a conformidadedocumental; ou
- no caso de anulação parcial (recolhimento de apenas parte do valor do AFU),após o gestor do AFU apresentar justificativos válidos para o saldo do AFU nãorecolhido, registar a liquidação da despesa realizada e encaminhar o PA ao ACIpara registo da conformidade processual da liquidação e da conformidadedocumental;
'" até 23 de Janeiro de 2009, após confirmar a geração da GR correspondente,efectuar os trâmites para o encerramento do PA (procedimento n.o 38 do Anexof).
v"até 20 de Janeiro de 2009, efectuar a classificação da receita de terceiros dotipo" Anulação de Adiantamento de Fundos" (procedimento n.e 32 do Anexo f) ,mediante comparação de cada lançamento evidenciado no "Relatório dos DepósitosEfectuados Referentes a Saldos de Adiantamento de Fundos I PagamentosAnulados" (ordenado por Data I UGB / UGE I PA I AC I Saldo Anulado) com oscorrespondentes no extracto da CBRT;
v"até 20 de J'oneiro de 2009. encaminhar ofício ao Banco comercial onde émovimentada Cl CBRT solicitando transferência do valor identificado para a CUT(procedimento n.o 33 do Anexo f);
v"até 21 de Janeiro de 2009, e,,!caminhar cópia do ofício acima citado à equipa derecolha de receitas da UI do STP-D, juntamente com a informação daclassificação da receita em questão, conforme modelo constante do Anexo !:!
(procedimento n.o 34 do Anexo f).
v"até 22 de Janeiro de 2009, efectuar o registo do recolha dos recursos(procedimento n.o 36 do Anexo f), mediante a adopção dos seguintes passos noMEX:
- seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Execução das Fases daReceita" e "Recolha da Receita de Terceiros";
- seleccionar a data no qual foi transferido o recurso para a CUT pelo gesto r da'CBRT da UI do STP-D e tedar ~Próxima ecran";
- seleccionar o valor corr'espondente e tedar 'Próxima ecran";
.•...
continuação do Anexo D)
.-
AGENTEFINANCEIRODA RECEITA
(AFR) DA VIDO STP-D
- preencher o campo 11 Documento de Origem" com o número do ofício da VI doSTP-D que determinou ao Banco Comercial a transferência do valor da CBRT
para a CUT, selecCionar a opção "Recolha Proveniente da Anulação de Concessãode Adiantamento de Fl;lndos", se a recolha estiver ocorrendo antes do dia 29 de
Dezembro ele 2008, ou "Devolução de Recursos de Concessão de AFU deExercício Anterior", se a recolha estiver em 2009, e teclar ·Próximo ecrari";
- seleccionar Cl UGE/Gestão;
- seleccionar os conjuntos UGB/PA! AC e respectivos saldos que, somados,constituirão () valor total a ser recolhido e teclar 'Próxima ecran";
ATENCÃO - o valor total a ser recolhido deverá ser igual ao valor da recolho dareceita seleccionada.
- conferir as informações apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas,teclar "Execlltar Transacção". ° sistema apresentará a mensagem "Transacçãorealizada com sucesso" e informará o número do documente) contabilístico
gerado (GR).
IMPORTANTE - o sistema associará a GR às ACs e cancelará a r1esponsabilidadedo AEO, pos!libilitando o encerramento do PA.
ANEXO E
MODELO PARA INSCRIÇÃO DE GESTOR EM"RESPONSABIlIDADES DIVERSAS"
•REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
-(designação da UGE)
INSCRIÇÃO EM "RESPONSABILIDADES DIVERSAS"DESIGNAÇÃO DA UGB:CÓDIGO DA UG8:TIPO DE DESPESA:
I_I investimentoI_I funcionamento
NOME
GESTOR NUITCÓDIGO bA
UGB
ADIAINT AMENTO DE FUNDOSCÓDIGO DO PA
VALOR (em MT)
. __ 1__ 1
(local)(data)
Visto do OD
Chefe do Departamento FinancE~iro
18
ANEXO F
MODELO PARA INSCRIÇÃO DE AEO EM "RESPONSABILIDADES
DIVERSAS" POR DESPESA REAlXZADA COM DESVIO DE APLICAÇÃO
•REPÚBLICA bE MOÇAMBIQUE
-(dl~ígnação da UI do SCP)
INSCRIÇÃO EM "RESPONSABILIDADES DIVERSAS"
DESIGNAÇÃO DA USE:
CÓDIGO DA UGE:TIPO DE DESPESA:
I_I investimentoI_I funcionamento
AGENTE
NOME
DE exECUÇÃONUITORÇAMENTAL
DESPESA REALIZADA COM DESVIO DE APLICAÇÃOCL.ASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
CÓI)!60 00 PA
..
VALOR (em MT)
UTILIZADA
CORRECTA
,.
._1 __ 1(local)
(data)
Visto do Director
Agente Contabilista da DNCP ou DPPF
19
ANEXO G
MODELO PARA INSCRIÇÃO DE AEO EM "RESPONSABILID,ADESDIVERSAS" POR ANULAÇÃO DE AFU EFECTUADA SEM O
CORRESPONDENTE DEPÓSITO NA CBRT DA UI DO STP-D
•REPllBLICA DE MOçAMBIQUe
"
(designação da UI do SCP)
INSCRIÇÃO EM "RESPONSABILIDADES DIVERSAS"
DESIGNAÇÃO DA VGE:
CÓDIGO DA UGE:TIPO DE DESPESA:
I_I investimentoI_I funcionamento, AGENTE
NOME
DE EXECUÇÃONUITORÇAMENTAL
ANULAÇÃO DE AFU EFECTUADA SEM O CORRESPONDENTE
DEPÓSITO NA CBRT DA UI DO STP-D
CÓDIGO DO PA
CÓDIGO tIA UGB000 CÓDIGO DA ACVALOR (em~MT)
o-
,~_I(local)
(data)
..
Visto do Director Agente Contabi lista da DNCP ou DPPF
20
ANEXO H
MODEL.O DE DOCUMENTO PARA INFORMAÇÃO DA CL.ASSIFICAÇÃO DERECEITA DE TERCEIROS TRANSFERIDA PARA A CUT•
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DOCUMENTO PARA INFORMAC:ÃO DA CLASSIFICACÃO DE RECEITA DE TERCEIROS
TRANSFERIDA PARA A CUTN.G: ____ I __
(numeração sequencial por exercício)
UI do STP-D!Designação:
-
Código:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
Informações referentes à CIC1Ssificaçãoda receita de terceirosTipo de classificação:
Anulação de AFU
Transferência para a CUT:
Data -__ I__ j __Valor - MT.
,--Código da UGE:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
Código da UGB:
1_1_1_1-.1_1_1_1_1_1
Código do PA:
1_1_1_1 __/_1_1_-'_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
Código da AC:
1_1_11_1_1_1---11_1_1_1_1_1(AP ou AC)
(ano)(numeração sequencial por exercido)
Gestor da C8RTNome: Assinatura:
Chefe do Departamento do TesouroNome: Assinatura:!
: .
21
AC
ACI
AEF
AEO
AFUAFR
CBRT
CED
CUTDGI
DNCP
DNPE
DNTDPPF
e-Património
e-SISTAFE
GR
LC
LQFMAF
MEX
NC
NIBNLNUITODOEOP
OTPA
RNRF
SCP
SISTAFE
SPE
STP-[)STP-PF
UGB
USE
ANEXO ILISTA DE SIGLAS
Anulação de Concessão de Adiantamento; de Fundos
Agente de Cont:rolo Interno
Agente de Execução financeiraAgente de Execução o."çamentalAdiantamento de fundos
Agente finance:iro da ReceitaConta Bancária de Receita de Terceiros
Classificador Económico da DespesaConta Única do Tesouro
Direcção Geral da Administração Tributária. dos ImpostosDirecção Nacional de Contabilidade PúblicaDirecção Nacional do Património do Estado
Direcção Nacional do TesouroDirecção Provincial do Plano e finanças
funcionalidade operadcl no MEX para elaboração dos mapas
patrimoniais que constituem a Conta Geral do EstadoSistema Informático do 5IST AfEGuia de Recolhimento
Limite de CabimentaçãoLibertação de Quota financeiraManual de Administração financeira e ProcedimentosContabi lísticos
Módulo de Execução Orçamental
Nota de CabimentaçãoNúmero de Identificação Bancária
Nota de LançamentoNúmero Único de Identificação Tributária
Ordenador de DespesaOrçamento do Estado
Ordem de PagclmentoOperação de TesourariaProcesso Administrativo
Registo de Necessidades de Recursos FinanceirosSubsistema da Contabilidade Pública
Sistema de Administração financeira do EstadoSubsistema do Património do Estado
Subsistema do Tesouro Público da Despesa
Subsistema do Tesouro Público da Programação FinanceiraUnidade Gestora BeneficiáriaUnidade Gestora Executora
22
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