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Goethe (Werther, 1774)!"Que homens são aqueles, cuja alma pende inteira do cerimonial e

durante longos anos encaminham todos seus esforços no fito de poderem ocupar um lugar mais perto da cabeceira da mesa! Não quer dizer que não tenham ocupações, longe disto... Esses fúteis embates dão-lhes muitas tarefas, impedindo-os de dar cabo a coisas bem mais importantes. !

Loucos que são! Se mostram incapazes de ver que o lugar é a coisa menos importante e que aquele que ocupa o primeiro, raras vezes desempenha o papel principal! Quantos reis são governados por seus ministros e quantos ministros são governados por seus secretários! E qual deles é, ao fim das contas, o primeiro? !

Aquele que, penso eu, tiver mais conhecimento sobre os outros e suficiente caráter ou finura para poder empregar suas forças e suas paixões na execução dos seus planos".

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•  Não se trata de beneficiar indivíduos, mas sim garantir o eficaz desempenho de funções das missões diplomáticas, em seu caráter de representantes do Estado !

•  Consolidação de direito consuetudinário!

Ideias centrais sobre as CVs!

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•  Legação ativa: quando o Estado envia representante a outro Estado!

•  Legação passiva: quando o Estado recebe representante estrangeiro!

•  Estado acreditante ou Estado de origem: Estado que envia agentes diplomáticos !

•  Estado acreditado ou Estado receptor: Estado que recebe agentes diplomáticos.!

Duplo direito de legação!

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•  Ocupa-se com as relações entre os governos de diferentes países. É a representação política do Estado!

•  Agente: representante dos interesses e direitos do governo de um Estado no governo de outro Estado!

•  Missão: Compreende os agentes diplomáticos, o pessoal administrativo e técnico que exerce suas atividades no edifício destinado à representação do Estado!

•  O termo Embaixada é sinônimo da expressão Missão diplomática. Esta é chefiada por um embaixador!

•  Os princípios e as regras que disciplinam a atividade diplomática dos Estados estão contidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961!

Representação diplomática!

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Credenciais!•  Documento por meio do qual o Chefe de Estado

apresenta solenemente seu representante diplomático a outro Chefe de Estado!

Agrément!Aprovação da pessoa a ser nomeado embaixador pelo

governo que irá recebê-lo. !–  Após o consentimento do Estado Acreditado, por meio do

agrément, o agente diplomático dirigir-se-á ao Estado acreditado munido de passaporte diplomático e da carta de plenos poderes (ou carta credencial ou carta de chancelaria)!

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•  Dedica-se ao relacionamento dos cidadãos com os governos estrangeiros e os “súditos” desse Estado!

•  É a defesa de interesses concretos no plano administrativo. A Convenção de Viena para Relações consulares, de 1963, regulamenta a atuação dos Cônsules de carreira e honorários !

•  Repartição consular: todo consulado-geral, consulado, vice-consulado, agência consular!

•  Chefe de repartição consular: cônsul de carreira, vice-cônsul ou cônsul honorário!

Representação consular!

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•  O Globo, 24/3/2012: “Forrest Gump da diplomacia, cônsul honorário é o homem certo no lugar certo na hora certa. Ele não viveu em vários países, não galgou postos e, muitas vezes, nem sequer esteve na nação que irá representar. O convite costuma surgir ao acaso. Daniel Sauer, dono da joalheria Amsterdam Sauer, tornou-se cônsul honorário da Tailândia depois que a princesa da nação asiática gastou rios de dinheiro em sua loja” !

•  http://oglobo.globo.com/rio/quem-sao-o-que-fazem-os-brasileiros-escolhidos-como-consules-honorarios-4406955 !

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•  Por uma interpretação superficial do princípio da extraterritorialidade (sempre excepcional e vinculado a efeitos de tratados internacionais ou decisões de Ois) o local onde se situa a Embaixada e o Consulado são erroneamente considerados extensões do próprio território do Estado acreditado!

Lei aplicável!

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Por exemplo: Código Penal - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: !

a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; !

contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;!

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; !

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (…) etc.!

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Artigo 22    !1.  Os locais da Missão são invioláveis. Os

Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão        !

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2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade       !

3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução!

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Artigo 20     !A missão e seu Chefe terão o direito de usar

a bandeira e o escudo do Estado acreditante nos locais da Missão, inclusive na residência do Chefe da Missão e nos seus meios de transporte.!

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Artigo 41        !1.  Sem prejuízo de seus privilégios e

imunidade tôdas as pessoas que gozem dêsses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado!

Têm também o dever de não se imiscuir nos assuntos internos do referido Estado           !

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Artigo 41        !3. Os locais da Missão não devem ser

utilizados de maneira incompatível com as funções da Missão tais como são enunciadas na presente Convenção em outras normas de direito internacional geral ou em acordos especiais em vigor entre o Estado acreditado.!

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•  A ruptura de Relações Diplomáticas não acarreta, necessariamente, a ruptura das Relações Consulares!

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Representação Substituir o Chefe do seu Estado, do qual recebe delegação expressa e intransferível, junto ao Chefe de Estado estrangeiro que o acolhe em missão diplomática!

Comunicação Função mais elementar da diplomacia: agir como mensageiro!

Negociação Receber instruções e negociar, no nível mais elevado, os interesses do Estado acreditante!

Informação Recolher, por meios lícitos, informações, aspectos e qualidades sobre o Estado de acolhida e divulgar informações do Estado acreditante que pareçam úteis aos objetivos da diplomacia. Trabalho de inteligência.!

Funções das Embaixadas!

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Minimização de atritos Diminuir ou neutralizar as fontes de tensão e discórdia que gerem atrito entre os Estados negociantes, que possam estar impedindo os interesses genuínos dos Estados!

Proteção Proteção diplomática dos direitos e interesses do Estado representado e dos seus nacionais!

Direito de legação Direito de enviar e receber representantes do Estado com o objetivo de assegurar representação oficial adequada!

Dever de reserva Restrições aos diplomatas em termos de orientação política e ideológica no exercício de suas funções!

Funções das Embaixadas!

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Observação Prestação de informações ao Estado de origem do movimento econômico e comercial do Estado onde serve!

Função de proteção Proteção consular aos nacionais do Estado de origem; Repatriação e assessoria jurídica!

Funções administrativas Expedir passaportes aos nacionais de seu Estado e visar os passaportes dos estrangeiros!

Funções notariais Reconhecer e firmar documentos; receber testamentos, lavrar procurações feitas por nacionais. !

Funções de oficial de registro civil Assentamentos, óbitos, e casamentos entre nacionais de seu Estado!

Funções dos Consulados!

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas !

Convenção de Viena de 61, sobre relações Diplomáticas!

•  Locais da missão invioláveis: somente com permissão do Chefe da missão. O Estado acreditado tem obrigação de fornecer proteção aos locais da missão.!

•  Inviolabilidade de jurisdição aos locais da missão e mobiliários.!

•  Isenção fiscal: aos locais da missão e ao chefe da missão. (todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, inclusive aduaneiros) Exceção às mercadorias e aos serviços prestados!

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas!

•  Arquivos e documentos invioláveis!•  Liberdade de circulação e trânsito!•  Correspondência inviolável!•  Mala diplomática inviolável e bagagem

pessoal também!•  Direitos e emolumentos recebidos

isentos de qualquer tributação!

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas!

•  O agente diplomático é inviolável: imunidade de jurisdição penal e civil e administrativa; residência é inviolável tb, sendo considerado local de missão, bem como sua correspondência e docs privados.!

•  O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozem de imunidade.!

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas!

•  Quem são as outras pessoas?!– Art. 37:!– membros da família do agente diplomático

(com os quais ele vive); desde que não sejam nacionais do Estado acreditado,!

– membros do pessoal adm. e técnico da missão e os familiares!

– membros do pessoal de serviço da missão (no exercício de suas funções)!

– criados particulares dos membros da missão!

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas!

•  Privilégios quanto à contribuição de Previdência social (tb aplicado a criados particulares)!

•  Isenção de prestação de serviços pessoais: ex: militar (Exército) ou eleições (mesário).!

•  Caso o agente seja nacional do referido Estado acreditado, ou nele tenha residência permanente, gozará de imunidade de jurisdição e inviolabilidade apenas quanto aos atos oficiais praticados no desempenho de suas funções. !

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1. Privilégios e Imunidades Diplomáticas!

Deveres: !•  sem prejuízo dos privilégios e imunidades, deve-

se respeitar as leis e regulamento do Estado Acreditado!

•  O agente diplomático não poderá exercer outra atividade no Estado acreditado!

•  Caso de conflito armado: o Estado Acreditado deverá conceder facilidades a todos que gozam de privilégios e imunidades!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

Convenção de Viena de 63, sobre relações consulares!

•  *O Estado receptor não será obrigado a conceder a um chefe interino, as mesmas facilidades, privilégios e imunidades de que goze o titular!

•  * Se o Estado envia um funcionário consular para praticar atos diplomáticos, em razões excepcionais, este não poderá gozar os privilégios e imunidades diplomáticos!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

!Capítulo Geral: Seção I: facilidades, privilégios e imunidades relativos às repartições consulares, aos

funcionários consulares de carreira e a outros membros da repartição consular.!

•  Facilidades concedidas pela Estado receptor ou acreditado!

•  Uso da bandeira e escudo nacionais (locais consulares e residência)!

•  Inviolabilidade de locais consulares, bens imóveis, meios de transporte. Isenção fiscal.!

•  Inviolabilidade de arquivos e documentos consulares!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

•  Liberdade de movimento!•  Liberdade de comunicação: correspondência inviolável!•  Mala consular: intercâmbio somente com a permissão

dos Estados. A mala pode ser aberta qdo houver séria suspeita ou enviada de volta ao local de origem.!

•  Livre comunicação com nacionais (função consular). Direito de visita.!

•  Liberdade de informações em caso de morte, tutela, curatela, naufrágio e acidente aéreo.!

•  Comunicações com autoridades do Estado receptor: autoridades locais, regionais e centrais!

•  Direitos e emolumentos consulares: para atos consulares!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

Seção II: facilidades, privilégios e imunidades relativos aos funcionários consulares de Carreira e outros membros

da repartição consular!

•  Proteção: inviolabilidade pessoal dos funcionários consulares: não podem ser presos ou detidos preventivamente, mas somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória!

•  Imunidade de jurisdição: administrativas e somente em relação às funções exercidas. (não abrange esfera civil ou penal)!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

•  Obrigação de prestar depoimento: não serão obrigados a depor sobre algo relacionado às suas funções!

•  Renúncia aos privilégios e imunidades:!•  Pelo Estado que envia!•  Isenção de registro de estrangeiros e

autorização de residência. Aplicável tb aos empregados consulares e membros familiares de convivência !

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

•  Isenção de autorização para o trabalho!•  Isenção ao regime de previdência social!•  Isenção fiscal: para funcionários, empregados

e membros da família: impostos e taxas, pessoais ou reais, municipais, regionais ou nacionais. Membros de pessoal de serviço tb sobre seus salários.!

•  Isenção de impostos e inspeção alfandegária. Bagagem pessoal isenta de inspeção alfandegária.!

•  Isenção de prestação de serviços pessoais: ex: militar (Exército) ou eleições (mesário).!

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2. Privilégios e Imunidades Consulares!

Obrigações:!•  Respeito às leis e regulamentos do

Estado receptor!•  Seguro contra danos causados a

terceiros: veículo, navio ou aeronave.!•  Os funcionários consulares de carreira

não podem exercer atividade alguma profissional ou comercial. Se exercerem, perdem os privilégios e imunidades, extensivos a seus familiares. !

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3. Privilégios e Imunidades dos Cônsules-honorários!

!Previsão na Convenção de Viena de 63, sobre relações consulares!

•  Cada Estado poderá decidir livremente se receberá ou nomeará funcionários consulares honorários!

•  Proteção consular: obrigação do Estado receptor ou acreditado!

•  Facilidades: Proteção de funcionários: obrigação do Estado receptor/acreditado!

•  Privilégios e imunidades não se aplicam aos familiares e aos empregados!

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3. Privilégios e Imunidades dos Cônsules-honorários!

•  Malas consulares: intercâmbio somente com a permissão dos Estados. A mala pode ser aberta qdo houver séria suspeita ou enviada de volta ao local de origem.!

•  Isenção de impostos, taxas nacionais, regionais e municipais ao local do consulado – proprietário ou locatário do imóvel.!

•  Inviolabilidade de arquivos, e documentos consulares: sob proteção desde que separados de docs particulares ou de negócios. !

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3. Privilégios e Imunidades dos Cônsules-honorários!

•  Uso da Bandeira, escudo, Isenção de direitos alfandegários: isenção pelo Estado receptor/acreditado de direitos alfandegários (taxas e despesas conexas): de escudos, bandeiras, letreiros, sinetes, e selos, livros, impressos oficiais, mobiliário de escritório, material e equipamento de escritório, artigos similares fornecidos à repartição consular pelo Estado que envia ou por solicitação deste. !

•  Processo penal: não há proteção específica, somente a celeridade para não prejudicar as funções consulares.!

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3. Privilégios e Imunidades dos Cônsules-honorários!

•  Isenção de registro de estrangeiro e autorização de residência: a menos que exerça atividade profissional e comercial em benefício próprio!

•  Isenção fiscal: sobre remuneração enviada pelo Estado acreditante!

•  Isenção de prestação de serviços pessoais: ex: militar (Exército) ou eleições (mesário)!

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3. Privilégios e Imunidades dos Cônsules-honorários!

Direitos: !•  Liberdade de movimento; liberdade de

comunicação; e comunicação com os nacionais do Estado que envia; liberdade de informações em caso de morte, tutela, curatela, naufrágio e acidente aéreo. !

•  Comunicações com autoridades do Estado receptor.!

•  Cobrar direitos e emolumentos consulares pelos serviços prestados. !

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4. Privilégios e Imunidades das Organizações Internacionais!

•  Convenções sobre os privilégios e imunidades das Nações Unidas, de 1946, e de suas agências especializadas, de 1947!

•  Acordos de sede!•  Somente proteção funcional - referente

exclusivamente aos atos praticados no desempenho de suas funções. !

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•  OIs – O Secretário Geral e os subsecretários-gerais gozam das mesmas facilidades dos agentes diplomáticos!

•  Secretário Geral determina quem terá imunidade de jurisdição!

•  Passaporte diplomático!