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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ___________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected] - EDITAL - Chamada Pública n.º 001/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009, e Resolução nº 25, de 04/07/2012. A Prefeitura Municipal de Alegre, pessoa jurídica de direito público, com sede no Parque Getulio Vargas, n° 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.101/0001-35, representado neste ato pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n° 2.958/2013, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/ CD n.º 38/2009 e nº 25/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 100 (cem) dias, correspondente ao primeiro semestre do ano letivo de 2014. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre até às 08:30 horas do dia 27 de janeiro de 2014. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 27 de janeiro de 2014, às 09:00 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sede da Câmara Municipal de Alegre, Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre-ES, 29.500-000. Após conhecimento do texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas via internet, no sítio oficial da PMA, qual seja: www.alegre.es.gov.br. Os documentos para habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES

CNPJ 27.174.101/0001-35

___________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000

Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]

- EDITAL -

Chamada Pública n.º 001/2014 para aquisição de gêneros

alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com

dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º

38 do FNDE, de 16/07/2009, e Resolução nº 25, de 04/07/2012.

A Prefeitura Municipal de Alegre, pessoa jurídica de direito público, com sede no Parque Getulio Vargas, n°

01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.101/0001-35, representado neste ato

pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n° 2.958/2013, no uso

de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/

CD n.º 38/2009 e nº 25/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública

para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado

ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 100 (cem) dias,

correspondente ao primeiro semestre do ano letivo de 2014.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da

Prefeitura Municipal de Alegre até às 08:30 horas do dia 27 de janeiro de 2014.

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 27 de janeiro de 2014, às 09:00 horas.

LOCAL DE JULGAMENTO: Sede da Câmara Municipal de Alegre, Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso,

Centro, Alegre-ES, 29.500-000.

Após conhecimento do texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas via internet,

no sítio oficial da PMA, qual seja: www.alegre.es.gov.br.

Os documentos para habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados,

lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima

estipulados.

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1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,

conforme especificações dos gêneros alimentícios detalhadas no Anexo I.

2. TERMOS DE REFERÊNCIAS

2.1. Dotação orçamentária:

a) Os recursos para atender ao objeto da presente chamada pública são provenientes da dotação

orçamentária descrita no procedimento originário, qual seja:

064 – 02004.1236100532.031 – 33903000 000

071 – 02000.1236500532.032 – 33903000 000

072 – 020004.1236500532.143 – 33903000 000

2.2. Esclarecimentos e Informações:

a) na Prefeitura Municipal de Alegre/ES, no Setor de Compras e Licitação da PMA: com sede na Av.

Jerônimo Monteiro, 21, Ed. Raul Moulin, salas 211/213, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, horário de

funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (028) 3552-2038.

b) na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Monteiro Nogueira da Gama, n° 16, Centro,

Alegre/ES, horário de funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (28)

3552-1129 ou (28) 3552-1325.

3. DA ENTIDADE ARTICULADORA

3.1. Os Grupos Informais deverão ser cadastrados/credenciados junto à Entidade Executora (Prefeitura) por

uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, conforme Anexo I.

3.2. A Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural

– SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar

ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da DAP.

3.3. As funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente

público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a

existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de

Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA,

quando houver.

3.4. A Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como

proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo

Informal.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores

Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações

4.1.2. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

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b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no

caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.

Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,

registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

4.2. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal de Agricultores Familiares

4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4.3. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

4.3.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38

do FNDE, de 16/07/2009.

4.4. O Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

para Alimentação Escolar como também as documentações citadas no item anterior serão acondicionados

em envelopes lacrados nos quais se identifiquem, externamente, o nome da dos participantes, o número da

chamada pública e o tipo de envelope, conforme modelo:

1 - ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

À Comissão de Analise de Documentos do Edital de

Chamamento Público da Prefeitura Municipal de

Alegre-ES

Chamamento Público nº 001/2014

Participante: Razão Social/Nome

2 – ENVELOPE DE PROJETO DE VENDAS

À Comissão de Analise de Documentos do Edital de

Chamamento Público da Prefeitura Municipal de

Alegre-ES

Chamamento Público nº 001/2014

Participante: Razão Social/Nome

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5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

5.1. Os três primeiros fornecedores classificados DOS PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS (ANEXO I)

deverão apresentar amostras dos seus produtos, no prazo máximo de 48h após a fase de habilitação, em

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, no horário de 08h às 11h e de 12h às 16 horas, de segunda a sexta-feira,

na SEME de Alegre, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos pelo PNAE, visto que estes

produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos estabelecida

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas autoridades locais. As amostras serão

avaliadas pela Coordenação do PNAE e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o prazo de 03

(três) dias úteis para análise das amostras e expedição de laudo classificatório.

5.2. Os Hortifrutigranjeiros (ANEXO II) NÃO PRECISAM APRESENTAR AMOSTRAS para avaliação em

caráter classificatório.

6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1. A frequência de entrega dos produtos da Agricultura Familiar deverá obedecer aos cronogramas

abaixo, direto nas escolas, ficando o Diretor ou o professor, no caso da Escola do Campo, responsável pelo

recebimento.

CRONOGRAMA MENSAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS BENEFICIADOS:

PARCELA

1º MES

PARCELA

2º MÊS

PARCELA

3º MES

PARCELA

4º MÊS

PARCELA

5º MES

TOTAL

100 dias

Açúcar mascavo 300 kg 300 kg 300 kg 300 kg 300 kg 1.500 kg

Canjiquinha 380 kg 380 kg 380 kg 402 kg 402 kg 1.944 kg

Farinha de

mandioca

453 kg 453 kg 453 kg 454 kg 455 kg 2.268 kg

Feijão 648kg 648kg 648kg 648kg 648kg 3.240 kg

Filé de tilápia 583kg 583kg 583kg 590kg 577kg 2.916 kg

Fubá 486kg 486kg 486kg 486kg 486kg 2.430 kg

Iogurte sabor

morango

6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 32.400 un

Macarrão caseiro

tipo espaguete

260 kg 260 kg 260 kg 260 kg 260 kg 1.300 kg

Macarrão caseiro

cortado Padre

Nosso

260 kg 260 kg 260 kg 260 kg 260 kg 1.300 kg

Mel de abelha 4.320 kg 4.320 kg 4.320 kg 12.960 kg

Pão de batata 6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 32.400 un

Pão de mandioca 6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 6.480 un 32.400 un

Pasta de alho 486kg - 486kg - 486kg 1.458 kg

Pó de café 216kg - 216kg - 216kg 648 kg

Polpa de abacaxi 64kg 65kg 66kg 64kg 65kg 324 kg

Polpa de acerola 64kg 65kg 66kg 64kg 65kg 324 kg

Polpa de goiaba 64kg 65kg 66kg 64kg 65kg 324 kg

Polpa de manga 64kg 65kg 66kg 64kg 65kg 324 kg

Quibe de tilápia 120kg 120kg 120kg 120kg 120kg 600 kg

Rapadura de cana 6.000un 6.000un 6.000un 6.000un 6.000un 30.000 un

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de açúcar

CRONOGRAMA MENSAL DE ENTREGA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS:

TICKET

1ª Semana

TICKET

2ª Semana

TICKET

3ª Semana

TICKET

4ª Semana

TOTAL

20 dias

Abóbora madura 72k900g 72k900g 72k900g 72k900g 291k600g

Abobrinha verde 56k700g 56k700g 56k700g 56k700g 226k800g

Alface 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Almeirão 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Banana da terra 194k400g 194k400g 194k400g 194k400g 777k600g

Banana prata 194k400g 194k400g 194k400g 194k400g 777k600g

Batata doce 72k900g 72k900g 72k900g 72k900g 291k600g

Beterraba 40k500g 40k500g 40k500g 40k500g 162kg

Brócolis 40k500g 40k500g 40k500g 40k500g 162kg

Cebolinha 8k100g 8k100g 8k100g 8k100g 32k400g

Cenoura 162Kg 162Kg 162Kg 162Kg 648 kg

Chicória 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Chuchu 145k800g 145k800g 145k800g 145k800g 583k200g

Coentro 8k100g 8k100g 8k100g 8k100g 32k400g

Couve manteiga 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Couve-flor 145k800g 145k800g 145k800g 145k800g 583k200g

Espinafre 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Inhame 145k800g 145k800g 145k800g 145k800g 583k200g

Jiló 40k500g 40k500g 40k500g 40k500g 162kg

Laranja pera 243kg 243kg 243kg 243kg 972 kg

Limão 32k400g 32k400g 32k400g 32k400g 129k600g

Mandioca 89k100g 89k100g 89k100g 89k100g 1.782 kg

Morango 32k400g 32k400g 32k400g 32k400g 129k600g

Ovo caipira 500 un 500 un 500 un 500 un 2.000 un

Palmito limpo 129k600g 129k600g 129k600g 129k600g 518k400g

Peito com coxa e sobre

coxa de frango

405kg 405kg 405kg 405kg 1.620kg

Pepino 81kg 81kg 81kg 81kg 32k400g

Quiabo 129k600g 129k600g 129k600g 129k600g 518k400g

Repolho branco 72k900g 72k900g 72k900g 72k900g 291k600g

Salsinha 8k100g 8k100g 8k100g 8k100g 32k400g

Serralha 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Taioba 24k300g 24k300g 24k300g 24k300g 97k200g

Tomate 226k800g 226k800g 226k800g 226k800g 907k200g

Vagem 162kg 162kg 162kg 162kg 648kg

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7. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

7.1. Serão aceitos somente produtos de primeira qualidade, conforme descrição dos produtos contida nos

anexos.

7.2. Como critério classificatório os fornecedores dos PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS (ANEXO I),

deverão encaminhar juntamente com a documentação exigida, uma cópia do Alvará Sanitário e/ou do Selo

de Inspeção Municipal(SIM);

7.3. Os produtos Hortifrutigranjeiros deverão obedecer às seguintes condições de qualidade:

A. Grau de maturação deverá ser uniforme;

B. Serão aceitos frutos com danos mecânicos de até 5%;

C. Serão aceitos frutos manchados até 3%;

D. Não serão aceitos frutos deteriorados;

E. Não serão aceitos frutos danificados por doenças/pragas;

F. Deverão vir selecionados, apresentando padronização de tamanho.

7.4. A Ordem de Fornecimento dos Hortifrutigranjeiros será única e entregue de acordo com o Cronograma

mensal do item 6.1, podendo sofrer cancelamentos e/ou alterações para mais ou para menos nas

quantidades e possíveis substituições com até 24 horas de antecedência da entrega. A entrega deverá ser

nas terças-feiras de 07h às 10h, de acordo com a quantidade constante no ticket de cada escola, com

exceção de 05 (cinco) escolas que a SEME fará a entrega.

7.5. Os pedidos dos produtos que são beneficiados (ANEXO I) serão repassados mensalmente e o prazo

para a sua entrega é de 05(cinco) dias úteis de tolerância, após o recebimento da Ordem de Fornecimento

expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal com exceção da dos pães;

7.6. Os Pães deverão ser entregues nas quantidades e dias estabelecidos pela Nutricionista do PNAE,

diretamente nas Escolas Municipais de 07h às 11h.

7.7. O Termo de Recebimento da Agricultura Familiar deverá ser expedido mensalmente e assinado pela

Secretária Municipal de Educação e por um Representante da Entidade Articuladora (INCAPER ou

Sindicato dos Agricultores Familiares) e um representante da administração, sendo a base para expedição

das notas fiscais do agricultor e consequentemente a garantia do pagamento;

7.8. Todos os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação

para o PNAE.

8. PAGAMENTO

8.1. Após receber a Ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, e após a tramitação do

Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês

anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar, imediata e

motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos

para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimadas a

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apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará

preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitação, no horário de 08 às 18 horas,,

de segunda a sexta-feira, ou através do site oficial do Município: www.alegre.es.gov.br

10.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da Resolução nº 38 do FNDE;

10.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos

cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da Resolução

nº 38 do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar/2500755;

10.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade as propostas dos

grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da Resolução nº 38 do FNDE;

10.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento;

10.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano

civil;

10.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução

nº 38 do FNDE.

Alegre/ES, 03 de janeiro de 2014.

CAROLINA DUARTE RODRIGUES

Pregoeira Oficial do Município

Presidente da CPL

Portaria n° 2.958/2013

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ANEXO I

PARCELA INTEGRAL

ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

1. Produtos Beneficiados

ITEM

UN

QUANT.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA PREÇO

REFERENCIAL

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

01

KG

1.500

Açucar mascavo sem aditivos,

cnservante e corante; embalado em

sacola plástica resistente contendo

02kg, reembalado em fardo plástico

transparente de 20kg devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

7,73 11.595,00

03

KG

1.944

Canjiquinha de milho amarelo fina,

embalagem contendo 01kg, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

1,72 3.343,68

04

KG

2.268

Farinha de mandioca branca tipo 1,

fina, seca, embalagem contendo 01kg,

devendo apresentar na embalagem o

peso líquido, as informações

nutricionais, data de fabricação e o

prazo de validade

4,18 9.480,24

05

KG

3.240

Feijão preto carioca tipo 1, safra nova,

grãos inteiros e sãos, aspecto

brilhoso, liso, isento de material

terroso, sujidades, pedras, fungos ou

parasitas e mistura de outras

variedades e espécies, embalagem

contendo 01kg, devendo apresentar

na embalagem o peso líquido, as

informações nutricionais, data de

fabricação e o prazo de validade

4,26 13.802,40

06

KG

2.916

Filé de tilápia congelado, sem pele e

espinhas, limpo, com cor, cheiro e

sabor próprios, sem manchas

esverdeadas e parasitas, pesando

aproximadamente 100g cada unidade,

acondicionados em saco plástico

transparente resistente, atóxico

contendo 1kg na mesma, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

32,43 94.565,88

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Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]

07 KG

2.430

Fubá fino, embalagem contendo 01kg,

devendo apresentar na embalagem o

peso líquido, as informações

nutricionais, data de fabricação e o

prazo de validade.

1,53 3.717,90

08

UN

32.400

Iogurte líquido com sabor:

MORANGO; em embalagem de 120

ml; simples, elaborado a partir de leite,

açúcar; fermentos lácteos, polpa de

frutas; estabilizante, acidulante,

conservante; conservado entre 1 a 10

graus centigrados; validade mínima de

24 dias a contar da data da entrega;

acondicionado em embalagem

apropriada; e suas condições deverão

estar de acordo com selo de inspeção

do órgão competente devendo

apresentar identificação e contato do

fornecedor, nome do produto, peso,

prazo de validade, informações

nutricionais e selo de inspeção

sanitária.

1,12 36.288,00

09

KG

1.300

Macarrão caseiro, massa semolina

comprida, espaguete, embalado em

pacote resistente de polietileno atóxico

transparente, contendo 01kg,

reembalado em caixa de papelão de

12kg, validade mínima de 06 (seis)

meses, a contar no ato da entrega

2,59 3.367,00

10

KG

1.300

Macarrão caseiro, massa semolina

cortada, padre nosso, embalado em

pacote resistente de polietileno atóxico

transparente, contendo 500g,

reembalado em caixa de papelão de

12kg, validade mínima de 06 (seis)

meses, a contar no ato da entrega

2,59 3.367,00

11

KG

12.960

Mel de abelha natural puro, sem

conservantes, sache de 10g,

armazenado em embalagem plástica

14,90 193.104,00

12

UN

32.400

Pão de batata inglesa, caseiro de 70g,

embalado em sacola plástica

resistente, devendo apresentar na

embalagem o peso líquido, as

informações nutricionais, data de

fabricação e o prazo de validade.

Ingredientes: trigo, fermento, leite,

açúcar, sal, ovo e óleo.

8,50 275.400,00

13

UN

32.400

Pão de mandioca, caseiro de 70g,

embalado em sacola plástica

resistente, devendo apresentar na

8,50 275.400,00

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embalagem o peso líquido, as

informações nutricionais, data de

fabricação e o prazo de validade.

Ingredientes: trigo, fermento, leite,

açúcar, sal, ovo e óleo.

14

UN

1.458

Pasta de alho – tempero caseiro, tipo

artesanal, tendo como ingredientes

somente alho e sal, embalado em pote

plástico transparente resistente com

tampa e lacre contendo 500g,

reembalado em caixa de papelão com

24UN, devendo apresentar na

embalagem o peso líquido, as

informações nutricionais, data de

fabricação e o prazo de validade.

7,49 10.920,42

15

UN

648

Pó de café especial 100% conylon,

torrado e moído, embalagem

aluminizada contendo 500g, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade.

7,36 4.769,28

16

KG

324

Polpa de fruta natural integral

congelada, sabor ABACAXI, sem

aditivos, conservante e corante,

embalagem contendo 1kg, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

9,87 3.197,88

17

KG

324

Polpa de fruta natural integral

congelada, sabor ACEROLA, sem

aditivos, conservante e corante,

embalagem contendo 1Kg, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

11,50 3.726,00

18

KG

324

Polpa de fruta natural integral

congelada, sabor GOIABA, sem

aditivos, conservante e corante,

embalagem contendo 1kg, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

9,91 3.210,84

19

KG

324

Polpa de fruta natural integral

congelada, sabor MANGA, sem

aditivos, conservante e corante,

embalagem contendo 1Kg, devendo

apresentar na embalagem o peso

líquido, as informações nutricionais,

data de fabricação e o prazo de

validade

10,04 3.252,96

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20

KG

600

Quibe de tilápia congelado, com cor,

cheiro e sabor próprios, pesando

aproximadamente 20g cada unidade,

acondicionados em saco plástico

transparente resistente atóxico

contendo 1g impresso na mesma,

devendo apresentar na embalagem o

peso líquido, as informações

nutricionais, data de fabricação e o

prazo de validade

- -

21

UN

30.000

Rapadura de cana de açúcar,

embalagem plástica, embalagem de

30g, 1ª qualidade.

- -

2. Hortifrutigranjeiros

ITEM

UN

QUANT.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA PREÇO

REFERENCIAL

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

01

KG

1458

Abóbora madura extra, tipo jacaré,

tamanho e coloração uniformes e

sem brilho, firme e compacta,

devendo ser graúda e bem

desenvolvida, isenta de

enfermidades , parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

1,50 2.187,00

02

KG

1.134

Abobrinha verde, tipo menina,

tamanho e coloração uniformes e

com brilho, firme e compacta, isenta

de enfermidades , parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

2,83 3.209,22

03

KG

486

Alface lisa, fresca, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, unidade com

aproximadamente 200g

0,83 403,38

04

KG

486

Almeirão branco fresco, com folhas

firmes e sem áreas escuras, com

0,85 413,10

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coloração e tamanho uniformes e

típicos da variedade, sem sujidades

ou outros defeitos que possam

alterar sua aparência e qualidade, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo se

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maço de

aproximadamente 200g

05

KG

3.888

Banana da terra, em pencas, frutos

com 60 a 70% de maturação

climatizada, tamanho e coloração

uniformes, com polpa firme e intacta,

devendo ser bem desenvolvida e

maturação mediana, isenta de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

3,04 11.819,52

06

KG

3.888

Banana prata extra, em pencas,

frutos com 60 a 70% de maturação

climatizada, tamanho e coloração

uniformes, com polpa firme e intacta,

devendo ser bem desenvolvida,

isenta de enfermidades, parasitas e

larvas, material terroso e sujidades,

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte,

de colheita recente, livre de resíduos

de fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológios

1,82 7.076,16

07

KG

1.458

Batata doce extra, lisa, firme e

compacta, devendo ser graúda,

isenta de enfermidades, parasitas e

larvas, material terroso e sujidades,

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte,

devendo ser prioritariamente

orgânicos e/ou agroecológios

2,60 3.790,80

08

KG

810

Beterraba extra, tamanho e

coloração uniformes, firme e

compacta, isenta de enfermidades,

parasitas e larvas, material terroso e

sujidades, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte, de colheita recente, livre

de resíduos de fertilizantes devendo

ser prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológios

1,55 1.255,55

09

KG

810

Brócolis verde escuro fresco, com

flores bem fechadas e verdes e

3,00 2.430,00

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folhas brilhantes, lisas e viçosas,

firmes e sem áreas escuras, com

coloração e tamanho uniformes e

típicos da variedade, sem sujidades

ou outros defeitos que possam

alterar sua aparência e qualidade, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo se

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, unidade com

aproximadamente 300g

10

KG

162

Cebolinha verde fina, fresca, com

folhas brilhantes, lisas e viçosas,

firmes e sem áreas escuras, com

coloração e tamanho uniformes e

típicos da variedade, sem sujidades

ou outros defeitos que possam

alterar sua aparência e qualidade, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 120g

0,51 82,62

11

KG

3240

Cenoura extra, tamanho e coloração

uniformes, firme e compacta, livre

de resíduos de fertilizantes, isenta de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

1,96 6.350,40

12

KG

486

Chicória lisa, fresca, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, unidade com

aproximadamente 200g

2,50 1.215,00

13

KG

2.916

Chuchu extra, tamanho e coloração

uniformes, firme e compacto, livre

de resíduos de fertilizantes, isenta de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

0,77 2.245,32

14

KG

162

Coentro verde, fresco, com folhas

brilhantes e viçosas, firmes e sem

áreas escuras, com coloração e

0,53 85,86

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tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 70g

15

KG

486

Couve manteiga fresca, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 250g

0,86 417,96

16

KG

2.916

Couve-flor, hortaliça fresca, de

primeira qualidade; limpa, lavada ou

escovada, coloração

uniforme; isenta de sujidades,

insetos, parasitas, larvas e corpos

estranhos aderidos à superfície

externa. Não deve apresentar

quaisquer lesões de

origem física, mecânica ou biológica.

Podendo ser orgânico.

3,35 9.768,60

17

KG

486

Espinafre fresco, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 200g

3,38 1.642,68

18

KG

2.916

Inhame extra, tamanho e coloração

uniformes, firme e compacto, isento

de enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

3,89 11.343,24

20

KG

810

Jiló verde, tamanho e coloração

uniformes, firme e compacto, isento

de enfermidades, parasitas e larvas,

2,00 1.620,00

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material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

21

KG

4.860

Laranja pêra extra, fresca, frutos

com 60 a 70% de maturação

climatizada, cor amarela

esverdeada, com aspecto, cor,

cheiro e sabor próprio, com polpa

firme e intacta, devendo ser bem

desenvolvida e maturação mediana,

livre de resíduos de fertilizantes,

isenta de enfermidades, parasitas e

larvas, material terroso e sujidades,

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte

devendo ser prioritariamente

orgânicos e/ou agroecológicos

1,52 7.387,20

22

KG

648

Limão tipo taiti, casca verde e lisa,

fresco, com aspecto, cor, cheiro e

sabor próprio, livre de resíduos de

fertilizantes, isenta de enfermidades,

parasitas e larvas, material terroso e

sujidades, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

3,76 2.436,48

23

KG

1.782

Mandioca tipo branca ou amarela,

frescas e com casca inteira, não

fibrosa, isenta de umidade, raízes

medianas, firme e compacta, sabor e

cor próprios da espécie, isenta de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

1,97 3.510,54

24

KG

648

Morango, in natura, 1º qualidade,

fresca, com aspecto, cor, cheiro e

sabor próprio, em estágio de

amadurecimento adequado para

consumo, polpa firme e intacta, sem

danos físicos oriundos do manuseio

e transporte. Consumo imediato e

em escala, no decorrer da semana

no máximo 5 (cinco) dias antes do

vencimento

11,50 7.452,00

Ovo de galinha caipira, fresco, com 4,93 49.300,00

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25 UN

10.000 aspecto, cor, cheiro e sabor próprio,

tamanho e coloração uniformes,

isento de parasitas e fungos,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte,

acondicionado em embalagem

apropriada.

26

KG

2.592

Palmito palmeira real ou pupunha in

natura, fresco, isenta de umidade,

raízes medianas, firme e compacta,

sabor e cor próprios da espécie,

isenta de enfermidades, parasitas e

larvas, material terroso e sujidades,

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte,

de colheita recente, livre de resíduos

de fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, de colheita recente,

e deverá ser descascado para ser

ensacolado e pesado limpo no

momento da entrega

9,42 24.416,64

27

KG

8.100

Peito com coxa e sobre coxa de

frango congelado, sem osso, sem

carcaça, sem pele e sem tempero,

congelado em embalagem plástica

resistente e transparente atóxica,

contendo 01kg impresso na mesma,

com selo de inspeção do órgão

competente, validade de 06(seis)

meses a contar no ato da entrega

5,23 42.363,00

28

KG

1.620

Pepino caipira, tipo 1, fresco,

tamanho e coloração uniformes,

firme e compacto, isento de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

1,57 2.543,40

29

KG

2.592

Quiabo fresco, cor verde, tamanho e

coloração uniformes, firme e

compacto, isento de enfermidades,

parasitas e larvas, material terroso e

sujidades, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte, de colheita recente, livre

de resíduos de fertilizantes, devendo

ser prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

3,77 9.771,84

30

KG

1.458

Repolho branco extra fresco,

tamanho e coloração uniformes,

firme e compacto, isento de

enfermidades, parasitas e larvas,

0,34 495,72

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material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

31

KG

162

Salsinha verde, fresca, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 70g

0,51 82,62

32

KG

486

Serralha da horta, fresca, com

folhas brilhantes, lisas e viçosas,

firmes e sem áreas escuras, com

coloração e tamanho uniformes e

típicos da variedade, sem sujidades

ou outros defeitos que possam

alterar sua aparência e qualidade, de

colheita recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 200g

3,15 1.530,90

33

KG

486

Taioba fresca, com folhas

brilhantes, lisas e viçosas, firmes e

sem áreas escuras, com coloração e

tamanho uniformes e típicos da

variedade, sem sujidades ou outros

defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade, de colheita

recente, livre de resíduos de

fertilizantes, devendo ser

prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos, em maços de

aproximadamente 250g

0,99 481,14

34

KG

4.536

Tomate longa vida extra, tipo salada,

frutos com 60 a 70% de maturação

climatizada, tamanho e coloração

uniformes, com polpa firme e intacta,

livre de resíduos de fertilizantes,

isento de enfermidades parasitas e

larvas, material terroso e sujidades,

sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte

devendo ser prioritariamente

orgânicos e/ou agroecológicos

2,37 10.750,00

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35

KG

3.240

Vagem extra, fresca, tipo macarrão

curta, cor verde, tamanho uniforme,

firme e compacta,livre de resíduos

de fertilizantes isenta de

enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, devendo

ser prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos

3,90 12.636,00

36 UN 30.000 Rapadura de cana de açúcar,

embalagem plástica, embalagem de

30g, 1ª qualidade.

- -

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ANEXO II

Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Programa Nacional de Alimentação Escolar

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município 5.CEP

6. Nome do

representante legal

7.CPF 8.DDD/Fone

9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora

7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta

Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2. CNPJ

03507415/0008-10 3 .Município

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO / CÂMARA DE NEGÓCIOS DE..............................

7 .CPF

-------------------

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

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Total

agricultor

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total

agricultor

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total

agricultor

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total

agricultor

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total

agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por

Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

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V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de

abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições

de fornecimento.

Local e Data:

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

- CONTRATO N° ---/2014-

CONTRATO N°---/2014, TENDO COMO OBJETO A

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM

LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALEGRE/ES E O SR. XXXXXXXXXX

O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ

nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro,

casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca,

224, Centro, Alegre-ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a

Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua Secretária, e de outro lado

___________________ (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em

(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante

denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o

que consta na Chamada Pública nº 001/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas

que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1°

semestre de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada

pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de

anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ ----- por DAP por ano civil, referente à sua

produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

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CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de

ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA

O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento,

expedida pelo Setor de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou

até ____, _______________ de 2014 (encerramento do 1° semestre do ano letivo).

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada

pública n.º _________.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as

Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o

anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

Nome do

Agricutor

Familiar

CPF DAP Produto Unidade Quantidade/

Unidade

Preço

Proposto

Valor

Total

CLÁUSULA SÉTIMA

No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

064 – 02004.1236100532.031 – 33903000 000

071 – 02000.1236500532.032 – 33903000 000

072 – 020004.1236500532.143 – 33903000 000

CLÁUSULA NONA

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a

tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES

CNPJ 27.174.101/0001-35

___________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000

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entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO

FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°

11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais

de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra,

os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,

estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE

O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares

poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar

o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização

por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade

Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES

CNPJ 27.174.101/0001-35

___________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000

Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]

CLÁUSULA DEZOITO

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/2014, pela Resolução CD/FNDE

nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual

será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas

as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até

______de__________de 2014.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS

É competente o Foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste

contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e

forma, na presença de duas testemunhas.

Alegre/ES, ____de________ de 2014.

____________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ ( agricultores no caso de grupo informal)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES

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___________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000

Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]

ANEXO IV

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________

___________________________________________,CNPJ_________________________________,

representada por (nome do representante legal),_____________________________________

____________________________________________________, CPF _______________________

recebeu em

_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)

fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo

relacionados:

PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$

_____________(_____________________________________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por

esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos

a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar

para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

____________________________, ____ de __________ de _____.

_________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA