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NOVEMBRO E DEZEMBRO 2010 | N.º 6 | 2ª SÉRIE EDITORIAL ENTREVISTA ARTIGOS CONTABILIDADE & EMPRESAS

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NOVEMBRO E DEZEMBRO 2010 | N.º 6 | 2ª SÉRIE

EDITORIAL�� ������������ �������� �������� ��� ��� �

ENTREVISTA�� ���������������������� ����!������"�#� !��������!�$�%����������&'����

ARTIGOS�� ����#��()���*������+�!����(�"���� ,�%��-����� �%�����.�/���!������� /�!�#� �+�0� �!��12#�� �������!�$�%������*3$%�������&*�� ����%�)�4/4�5�#�� � �)/4�6

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CONTABILIDADE& EMPRESAS

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O OE DE 2011, OS PEC E OS “CHOQUES FISCAIS”

Antes de nos referirmos ao tema principal deste editorial, e uma vez que a C&E é essencialmente uma revista de Con-tabilidade, não poderíamos, como é óbvio, deixar de destacar o facto histórico para a Contabilidade de o nosso amigo, dis-tinto entrevistado e colaborador permanente da C&E, Prof. Hernâni O. Carqueja, ter sido homenageado com a atribuição do “Prémio Enrique Hernández Peña de História da Conta-bilidade”, promovido pela Asociación Española de Contabi-lidad y Administración de Empresas (AECA), no passado dia 23 de Setembro, aquando da realização, em Coimbra, do X Encuentro AECA (ver foto), o que constituiu um reconhecimento internacional da investigação que o Pro-fessor tem vindo a desenvolver na História da Contabilidade em Portugal. De notar que o Prémio vai na sua 15.ª edição e foi atribuído, pela primeira vez, a um investigador português.

O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, sublinhou que o OE de 2011 é o mais impor-tante dos últimos 25 anos, o que de per se deve constituir preocupação para todos os portugueses, e, particu-larmente, dos profissionais da Contabilidade (TOC, ROC e docentes).

Ao longo dos últimos anos, habituámo-nos a ouvir expressões como “choques fiscais”, “défice público”, “dívida pública”, “falta de competitividade da economia portuguesa”, “falta de sustentabilidade económica” ou “Plano de Estabilidade e Crescimento” (PEC). Tudo isto reflecte um conjunto de factos sintomáticos de crise e de depressão, palavras estas que nunca foram tão proferidas como agora.

Em relação aos PEC, já os destacámos na C&E n.º 3, de Maio/Junho de 2010, cujo editorial se intitulou, precisamente, “O PEC, o PEC e... os outros PEC”, e, na altura, referimos, com certo sentido de humor, “Pa-remos Esta Crise” (PEC).

O OE é, ou deve ser, o espelho de todas essas realidades.É certo que a actual crise económica, financeira e social não é exclusiva de Portugal, pois estamos, infeliz-

mente, “bem” acompanhados, especialmente por alguns países da União Europeia (UE), em que a crise é mais sentida, o que, diga-se em abono da verdade, não nos deve servir de conforto, mas sim de profunda reflexão.

Sem dúvida que o OE de 2011 representa o maior “choque fiscal” das últimas três décadas, temendo-se já os seus efeitos negativos na economia, nomeadamente no crescimento, na procura interna e no desemprego. Mas será que há alternativa no contexto do actual quadro da economia portuguesa?

O debate partidário em torno do OE foi em muitos casos fastidioso. Os portugueses acreditam cada vez menos na política e nos políticos, o que constitui perigos evidentes para a nossa democracia. No entanto, acabou por imperar o bom senso e os dirigentes dos dois principais partidos chegaram a um acordo.

Para desanuviar a crise, incluímos um artigo do “Gato Fedorento”, Ricardo de Araújo Pereira, sob o título “A Fatura Geral do Estado”, publicado na revista Visão de 21 de Outubro de 2010, agradecendo ao autor e à Direcção da revista a sua disponibilização.

JOAQUIM CUNHAGUIMARÃES

[email protected]

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�� ��Um futuro de incertezas, por Guilherme Osswald ........................................... 5

� ��������Hernâni O. Carqueja - Director da Revista de Contabilidade e Comércio....... 6

� ����������Da nova NIC 1 para a futura NCRF 1, por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães ................................................................................................... 10Balanço consolidado: A entidade, por Hernâni O. Carqueja ......................... 15Profissão de Contabilista e o Ensino da Contabilidade ................................. 18Activos fixos tangíveis na contabilidade pública e empresarial – IPSAS 17Versus IAS 16, por Cláudio Correia e Miguel Gonçalves ................................. 19Conferência Internacional Debate Contabilidade e Fiscalidade .................... 25

����������� �����������Normalização contabilística está a ser mal preparada .................................... 26O que se passa com a CNCAP? ................................................................... 27Observatório SNC ...................................................................................... 27Conferência (2.ª) da CNC .......................................................................... 27

�����������Tratamento contabilístico-fiscal dos contratos de construção – análiseda Circular n.º 8/2010, por Ricardo Antas Oliveira ...................................... 28Fiscalidade no imobiliário – tributação do património – particularidades,por Abílio Marques ...................................................................................... 31Fatura Geral do Estado, por Ricardo Araújo Pereira ...................................... 34DGCI fiscaliza transferências para offshore ................................................... 35Intensificadas medidas de combate à fraude e evasão fiscais .......................... 36Governo garante intensificação da cooperação com paísesde língua portuguesa ................................................................................... 37Cobrança coerciva ultrapassa os mil milhões ................................................ 37A certificação da dedução dos prejuízos fiscais por ROC .............................. 38Certificação de software de facturação .......................................................... 39Finanças assinam dois contratos de financiamento com o BEI ................ 39

��������X Congresso dos ROC ................................................................................ 40VE e C&E no X Congresso dos ROC ......................................................... 40Livro “Auditoria Financeira” (9.ª edição/2010) ............................................ 41Comissão Europeia divulga Livro Verde sobre Auditoria .............................. 41Auditoria das PME ..................................................................................... 41

���������� � ���Objectivos estratégicos - Como alcança-los?, por Agostinho Manuel dos Santos Costa ........................................................................................................... 42

������������35.º Aniversário da APPC ........................................................................... 45VI Jornadas de História da Contabilidade da APOTEC ............................... 45Actividades da ADCES ............................................................................... 45

�������Sector da construção pede desagravamento e adequações fiscais ................... 46Comissão Europeia apresenta proposta de tributação do sector financeiro .... 47

�������O meu Contabilista (...), por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães .......... 48Técnicos de Contas são dos profissionais com mais procura no mundo ........ 50TOC são ainda mais necessários em alturas de crise ..................................... 51

���������� ����� ��Código Contributivo: Incidência adiada ...................................................... 52Livro sobre os Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTÓRIA ....... 52

�������!����Caso Prático n.º 6 - Contratos de construção .............................................. 53

�����SNC - Teoria e Prática - 3.ª Edição ............................................................. 58Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas .................................... 58Agenda Jurídica para 2011 .......................................................................... 58

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PROPRIEDADEVida Económica - Editorial S. A.

DIRECTORJoaquim Fernando da Cunha Guimarães

COLABORADORES PERMANENTESAgostinho Manuel dos Santos CostaHernâni O. CarquejaGuilherme OsswaldJoaquim Fernando da Cunha GuimarãesJosé Azevedo RodriguesJosé Alberto Pinheiro PintoMaria José FernandesMário da Cunha GuimarãesPaulo Moura Castro

COLABORADORES NESTE NÚMEROAbílio MarquesAgostinho Manuel dos Santos CostaCláudio CorreiaGuilherme OsswaldHernâni O. CarquejaJoaquim Fernando da Cunha GuimarãesMiguel GonçalvesRicardo Antas OliveiraRicardo Araújo Pereira O conteúdo dos artigos é da exclusivaresponsabilidade dos autores

PAGINAÇÃOJosé Barbosa

REDACÇÃO E ADMINISTRAÇÃO R. Gonçalo Cristóvão, 1116º Esq. 4049-037 Porto Telef.: 223 399 400Fax: 222 058 098E-mail: [email protected]

DELEGAÇÃO EM LISBOAAv. Fontes Pereira de Melo, nº 61069-106 Lisboa Telef.: 217 937 747Fax: 217 937 748

IMPRESSÃOUniarte Gráfica - Porto

Registo nº 108640 no ICS

NOV/DEZ 2010 | Nº 6 - 2ª SÉRIE

Assinatura anual: 64 euros

Novembro/Dezembro 2010 – Este su-plemento faz parte integrante da Vida Económica nº 1373, de 3.12.2010

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CenárioA nova realidade implicará que os profissionais tenham o seu trabalho mais exposto.

de mais exigências. Sendo que a tu-tela está a recorrer a todos os meios disponíveis para aumentar a receita fiscal, haverá que estar mais atento ao trabalho realizado. E como é ponto assente, na maior parte dos casos o fisco não tem pejo em se fazer valer de todos os recursos à sua disposição. Os erros sairão agora muito mais ca-ros aos técnicos e revisores oficiais de contas.

Pelo afirmado anteriormente, é natural que a formação se torne ainda mais imprescindível. Ainda que tenha havido um certo acalmar do vício le-gislativo, a realidade é que têm surgi-do situações diferentes, num universo também ele em rápida mutação. Os profissionais estão obrigados a uma constante informação e a novos en-tendimentos. Mais uma vez, neste âmbito as entidades associativos assu-mem um peso fundamental. Apesar de tudo, existem condições para estes profissionais se defrontarem com no-vas oportunidades, terão é que ter a sageza de as saberem aproveitar o me-lhor possível.

*Editor

Um futuro de incertezas

*GUILHERME OSSWALD

O próximo ano será de extremas dificuldades a todos os níveis. Muitas das medidas incluídas no Orçamento do Estado acabam por ter um alcance muito mais amplo do que se poderá imaginar. Os técnicos e os revisores oficiais de contas não escapam à mu-dança e terão que se adaptar a uma nova realidade. Mas também poderá ser um ano de novas oportunidades.

Nunca se falou tanto no país de fis-calidade e economia. No meio de tanta incerteza, como a actual, é um facto que os Portugueses estão mais atentos ao que se passa em torno e que apela a preocupações económicas. Na própria pele estão a sentir as dificuldades, o que faz com que encarem a actual si-tuação numa perspectiva diferente da de outros tempos, em que as questões económicas, fiscais e contabilísticas fi-cavam para os especialistas. Os tempos são outros e os TOC e ROC também não vão escapar a um escrutínio mais apertado e atento da opinião pública.

Esta nova realidade implica que estes profissionais passarão a ter o seu trabalho mais exposto. O contribuin-te começa a considerar a importância dos TOC muito mais evidente, num cenário de dificuldades. E o mesmo se passa com as micro, pequenas e até médias empresas. O tecido empre-sarial tende a encarar estes profissio-nais para além do mero contabilista, aquele que faz as contas e apresenta as declarações ao fisco. Cada vez mais são um factor determinante para a boa governação das entidades empre-sariais, como afirma Daniel Bessa. A gestão é cada vez mais comum por parte destes profissionais.

Ainda assim, importa que os téc-nicos e revisores oficiais de contas se saibam afirmar num mercado cada vez mais complexo e em que nem sempre a concorrência ocorre em termos sau-dáveis. Ou seja, perante este cenário, as associações e as próprias ordens assumem responsabilidades acresci-das. Cabe agora aos seus dirigentes intervirem de forma sagaz e evitarem conflitos desnecessários. São tempos difíceis, em que não se pode dar espa-ço a eventuais fragilidades. Pelo que a coesão e o bom senso têm que impe-rar ao nível das entidades agregadoras de todos estes profissionais.

Um outro problema se levanta com mais acuidade – como sem-pre em momentos de crise – e que se prende com as relações entre os contribuintes e administração fiscal (sendo que no seio desta o conflito está aberto). A responsabilidade sub-sidiária ganha novos contornos, a par

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Contabilidade & Empresas – No passado dia 23 de Setembro, aquando da realização do XIV Encuentro AECA, em Coimbra, o Professor recebeu o “Prémio Enrique Fernández Peña” de História da Contabilidade – 15.ª Edição (2010)”, da Asociación Española de Contabilidad y Administración (AECA). O que representa para o Professor a atribuição desse distinto Prémio?

Hernâni Carqueja – Tendo em atenção todos os que foram meus alunos, não contesto a qualidade de professor, que me atribui, mas, como bem sabe, eu considero-me um profissional focado na contabilidade e gestão.

Sobre o significado do Prémio Enrique Fernández Peña, anoto que qualquer prémio, quando implica apre-ciação de um trabalho, representa a opinião de um júri que apreciou. Considerando a qualificação e autoridade de cada membro do júri, e do conjunto, que me atribuiu o prémio, senti-me compensado do esforço que fiz, e senti-me mais liberto da preocupação com as gralhas que eu po-dia e deveria ter evitado.

C&E – O Prémio corresponde à 15.ª ediçãoe como foi sublinhado pelo ProfessorEsteban Hernández Esteve, Presidenteda Comissão de História da Contabilidadeda AECA, foi a primeira vez que foiatribuído a um investigador português.Como interpreta esta distinçãodos profissionais de Contabilidadede Espanha?

HC – Note que houve um jurado que não esteve pre-sente e justificou a falta por ter conhecimento que estava relacionado o trabalho de um irmão. Penso que qualquer dos membros do júri, quando aprecia os trabalhos, só atende à valia de cada um, não tendo em consideração nem família, nem língua, nem nacionalidade. Quando me inscrevi como sócio da AECA nunca coloquei a hipó-tese de ser tratado de forma diferente por ser português. Anoto com prazer que um dos patronos da minha ins-crição foi Enrique Fernández Peña, Portanto só me sinto como galardoado como o prémio, o que, em si, é uma distinção.

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Entrevista ao Professor Dr. Hernâni O. Carqueja

“Pessoalmente tenho como focoo constructo social, o todo a que,em sociedade, chamamos contabilidade”

O entrevistado, Professor Dr. HernâniO. Carqueja, ex-professor universitário,ROC n.º 1, consultor de empresas e Director da Revista de Contabilidade e Comércio, apresenta as suas principais motivaçõespara a investigação em Contabilidadee releva os principais problemas da profissão de contabilista em Portugal.

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C&E – O Prémio foi o reconhecimento da sua investigação na área da História da Contabilidade em Portugal e, mais concretamente, o seu livro “Arte da Escritura Dobrada que Ditou na Aula do Comércio João Henrique de Sousa Copiada para Instrução de José Feliz Venâncio Coutinho no Ano de 1765”, editado pela Ordem dos TOC e apresentado no Terceiro Encontro de História da Contabilidade da OTOC, realizado nos passados dias 17 e 19 de Junho do corrente ano. Como surgiu a ideia da elaboração do livro? Como interpreta o apoio da OTOC e nomeadamente da Comissão de História da Contabilidade que o prefaciou?

HC – Como é do seu conhecimento, na qualidade de membro da Comissão de História, eu estava a preparar ou-tro tema, cujo título até já tinha declarado, quando depa-rei com o códice. Troquei com os membros da Comissão de História mensagens solicitando parecer sobre a possibi-lidade de alterar a comunicação. Chegou a ser formulada a hipótese, que foi afastada, de eu apresentar duas comuni-cações. Tive apoio da Comissão de História desde início. Penso que o posterior interesse na publicação e apoio da OTOC foi baseado no parecer da Comissão de História, parecer que o prémio agora por mim recebido confirmou. Entretanto de facto merece registo o apoio da OTOC.

Sobre a ideia de elaboração do livro, penso que a pessoa que melhor me entendeu foi o saudoso mestre Rogério Fernandes Ferreira, que acusou a recepção de um exemplar escrevendo em mensagem o equivalente a: “encontrado o códice, este livro tinha que ser feito”. Também encontrou for-ma de me dizer que o trabalho não estava terminado: havia que estudar o outro códice inventariado, o de 1759.

C&E – O Professor tem sido reconhecido como um dos maiores investigadores nacionais em Teoria e História da Contabilidade. Como analisa a investigação em Portugal destas importantes áreas da Contabilidade?

HC – Penso que foram de sua iniciativa pelo menos duas das minhas incursões na História da Contabilidade. Como em conversa pessoal já lhe referi, o meu trabalho em História da Contabilidade, em geral, tem sido muito motivado pela necessidade de ajuizar sobre o fundamento histórico das bases em que se apoia uma estrutura concep-tual, ou uma Teoria da Contabilidade.

Não confundo contabilidade com demonstrações finan-ceiras direccionadas ao mercado de capitais, nem confundo Teoria da Contabilidade com Teoria Positiva da Contabili-dade, ou com Teoria Critica e Interpretativa, ou com Teoria do Valor Económico da Informação, ou com Teoria Insti-tucional da Contabilidade, ou qualquer outra visão parcial. Pessoalmente tenho como foco o constructo social, o todo a que, em sociedade, chamamos contabilidade.

À investigação em Portugal, grande parte com muita qualidade, falta coordenação de esforços e aproveitamento de resultados. A investigação não é motivada por pergun-tas relacionadas com a solução de problemas a resolver, re-sulta do interesse pessoal de cada investigador, eu incluído.

C&E – Ainda na História da Contabilidade, o Professor integra o Centro de Estudos de História da Contabilidade (CEHC) da Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC), desde a sua constituição em Junho de 1996. Sendo esse Centro pioneiro na investigação em História da Contabilidade, como analisa a sua actividade?

HC – Penso que o CEHC prestou e presta um grande serviço. Não é actor único, mas continua a ter bom de-sempenho. Está a organizar uma nova Jornada para 4 de Dezembro próximo. Sem pôr em causa a minha responsa-bilidade no Centro, ligado à APOTEC, presto à Comissão de História, da OTOC, todo o apoio ao meu alcance. O Centro não concorre com a CH da OTOC, correspondem a enquadramentos diferentes.�C&E – Depois de décadas de marasmo, temos assistido, particularmente a partir da última década do século passado, a um aumento significativo do número de mestrados (mestres) e de doutoramentos (doutores) na área da Contabilidade. Como interpreta esta evolução?

HC – Actualmente temos grande qualidade de docên-cia e investigação em várias escolas. Congratulo-me com o facto, o passado já passou.

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História e Teoria da ContabilidadeO meu trabalho em História da Contabilidade, em geral, tem sido muito motivado pela necessidade de ajuizar sobre o fundamento histórico das bases em que se apoia uma estrutura conceptual, ou uma Teoria da Contabilidade.

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Face à competência existente nas escolas, tenho dificul-dade em entender as linhas de força do delinear do SNC; poderíamos e deveríamos ter uma melhor solução.

C&E – O Professor tem sido um colaborador activo da OTOC, actualmente faz partedo colégio da especialidade de contabilidade financeira, apresentou comunicaçõesem eventos (v.g. Encontros de Históriada Contabilidade) e fez parte do grupode trabalho que, na então OTOC, analisouo Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Tomando por base o relatório do grupo, quais as suas principais conclusões?

HC – O trabalho dentro do grupo de que fiz parte é uma das minhas boas recordações. Num muito curto espaço de tempo chegou-se a um resultado subscrito por unanimidade. Só uma pequena parte das nossas opiniões foi acolhida, mas acredito que outras ficaram registadas e serão tomadas em consideração no futuro.

C&E – O Professor é um crítico construtivodo SNC. Quais os seus principais pontos fortes e pontos fracos? Como interpreta a polémica em torno da dicotomia “custo histórico vsjusto valor”?

HC – Mesmo em intervenções ligadas à história, não me dispensei de, em apartes, testemunhar a minha discor-dância com muitas soluções do SNC.

É socialmente condenável que uma profissão declare fornecer o que não é possível. O qualificativo de justo, mesmo quando o valor é fixado em mercado livre, não pode ser entendido, e portanto não pode ser explicado. Supondo, que em vez de justo se adoptava a solução es-panhola, “valor razoável”, temos, quando da leitura da informação financeira, um “valor razoável” histórico, tem pelos menos dois meses quando a informação é aprecia-da. Acresce que nada garante que o “valor razoável” no momento da apreciação esteja mais próximo do valor de mercado de dois meses antes, do que do valor histórico.

Já escrevi que receava a situação de ter que explicar a um tribunal que certo valor era o “justo”, porque determi-nado no mercado, e que o equipamento não é incluído nos “inventários”. Mas não tenho só discordâncias terminoló-gicas, também não subscrevo as soluções em que se sacri-fica controlo e objectividade a uma pressuposta atribuição

de utilidade. Tal como acontece com necessidades pesso-ais, também há necessidades sociais cujo reconhecimento presume satisfeitas outras. O controlo e a objectividade, no constructo social a que chamamos contabilidade, cor-respondem a necessidades primárias.

C&E – Concorda com a existência de dois níveis de Normalização Contabilística no SNC, nomeadamente o relativo às Pequenas Entidades, sendo que já estão em curso os trabalhos da CNC visando a consideração de um terceiro nível para as micro entidades?

HC – Concordo com a existência de três níveis. Ad-mito, entretanto, que não é fácil estabelecer as fronteiras.

C&E – O poeta e guarda-livros Fernando Pessoa referiu, em 1926, que só que “Só os espíritos superficiais desligam a teoria da prática, não olhando a que a teoria não é senão uma teoria da prática, e a prática não é senão a prática de uma teoria...”. Passados mais de 84 anos, como analisa essa problemática na actualidade, nomeadamente no que se refere à ligação do ensino superior de contabilidade à prática contabilística?

HC – Estou preocupado. As soluções do SNC indi-ciam falta de teoria da prática e falta de prática suportando as teorias. Não me agrada o fosso entre academia e prática, embora, pontualmente, haja excepções.

A carreira académica é absorvente, muito exigente em trabalhos de investigação, e tornando muito difícil o si-multâneo exercício profissional.

A maioria dos trabalhos de investigação académica des-pertam pouco interesse aos profissionais. Além do desagra-do com a forma académica, os profissionais poucas vezes sentem ligação com os seus problemas.

Não existe solução adequada para facilitar a convivên-cia nas escolas de profissionais e académicos. É rotina a OROC, ou a OTOC, procurar apoio de académicos, mas os procedimentos dos emissores de normas contabilísticas em Portugal não incentivam ligações com a academia. Os

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Ensino e SNCFace à competência existente nas escolas, tenho dificuldade em entender as linhas de força do delinear do SNC; poderíamos e deveríamos ter uma melhor solução.

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“legisladores” da contabilidade trabalham em ilhas com pouca comunicação, não fomentam o envolvimento aca-démico.

C&E – Desde 1995 que existe um organismo regulador da profissão de contabilistaem Portugal, actualmente designado Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), que tem desempenhado um importante papel na mencionada ligação da teoria e da prática contabilísticas, nomeadamente atravésdas exigências de habilitações literáriase de estágio, e exames para acesso à profissão. Como analisa a acção da OTOC nestes15 anos de actividade?

HC – Também a profissão de contabilista está regula-da para os que são auditores, e para muitos que são ana-listas. Em alguns casos, também os gestores financeiros estão sujeitos a supervisão. Penso que o tempo acabará por colocar mais em evidência o tronco comum de formação profissional.

De momento é com prazer que registo o bom servi-ço prestado pelos TOC ao viabilizarem todo um processo de modernização, e contribuírem para conferir alguma dignidade à qualidade de contribuinte. A simplificação administrativa, incluindo desmaterialização das declara-ções fiscais, tem sido viabilizada, em grande medida, pelos TOC. Embora só exista desde 1995, a instituição agora designada OTOC já prestou serviços muito relevantes. A preocupação institucional com a competência individual de cada TOC contribuiu, certamente, para os resultados alcançados.

C&E – O Professor é o Revisor Oficialde Contas n.º 1, embora mantenhaa sua actividade suspensa. No entanto,tem, certamente, uma visão pessoal sobrea evolução da profissão de ROC, a qual vai ser mais uma vez discutida no X Congressodos ROC, a realizar nos dias 21 e 22de Outubro. Quais os principais problemase desafios com que se deparam os ROC?

HC – Eu já esclareci, enquadrando a minha primeira resposta, que me sentia antes de mais um auditor, ou um gestor, agora acrescento que não sei vestir ao mesmo tempo os casacos das duas profissões para que me sinto

capaz, mas posso vestir o casaco de uma, ou de outra. Não tenho, actualmente, os meios profissionais que con-sidero necessários ao exercício da profissão de revisor (ou auditor, não distingo), mas mantenho muito interesse na profissão.

Todas as profissões têm problemas, enquanto existem. Quando o exercício profissional não implica desafios, não vale a pena. Sou optimista relativamente aos auditores. O bom funcionamento da organização social, sempre a com-plicar-se, dependerá tanto mais da auditoria quanto mais complicada for. Hoje voltaria a procurar uma sociedade de revisores como enquadramento promissor de realização profissional.

C&E – O Professor foi desde 1969 a 1979 e voltou a ser, desde 1993, o Director da revista mais antiga em actividade em Portugal, a Revista de Contabilidade e Comércio, publicada desde 1933. A publicação da revista está suspensa desde 2007. Qual a situação actual? E o futuro?

HC – Desde 2007 que procuro convicção para refor-mular ou encerrar a edição, o que terei que anunciar ao distribuir o número 240. Esta entrevista não me parece a ocasião própria para uma decisão; mesmo que o tempo que tenho para responder fosse mais folgado.

C&E – Como ex-docente do Ensino Superior, com actividade relevante, particularmente na Faculdade de Economia do Porto, como analisa o actual momento do Ensino Superior de Contabilidade?

HC – Já referi que o Ensino Superior de Contabi-lidade conta agora com vários naipes de professores, que justificam elevadas expectativas, em várias escolas. Aquela em que fui aluno, depois docente, e a que acabei mais ligado, é uma delas. Penso que a qualidade de mui-tos académicos actuais acabará por facilitar o encontrar solução para o problema de ligação com os profissionais. A contabilidade é uma ciência aplicada, a busca de me-lhores soluções depende da investigação, adequadamente orientada. Penso que a OROC e a OTOC estão já muito atentas, procurando aproveitar oportunidades para es-treitar ligações, e espero que as entidades emissoras de normas reformulem procedimentos, incentivando pes-quisa académica.

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JOAQUIM FERNANDO DA CUNHA GUIMARÃES*

INTRODUÇÃO

A ideia para a elaboração do presente artigo surgiu-nos da leitura de um artigo de RODRÍGUEZ1, no qual este autor efectua uma análise exaustiva à Norma Inter-nacional de Contabilidade n.º 1 (NIC 1)2, sob o título “Apresentação das demonstrações financeiras”, revista em Setembro de 2007, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, i.e., aplicável aos exercícios que se iniciem em ou após essa data.

Ao longo do presente artigo seguiremos de perto aquele trabalho e abordaremos algumas das principais alterações da NIC 1, efectuando algumas comparações com a Norma Contabilística e de Relato Financeiro n.º 1 “Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras” (NCRF 1), in-cluída n o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Desta forma, relevaremos, entre outros, os seguintes aspectos:

- A alteração do conceito “conjunto completo de de-monstrações financeiras”3;

- O “desaparecimento do Balanço”;- A “substituição” da Demonstração dos Resultados

por Naturezas (DRN) pela Demonstração do Resul-tado Integral4 (DRI).

1. RAZÕES PARA A REVISÃO DA NIC 1

De acordo com RODRÍGUEZ, a NIC 1 pode ser considerada como a “pedra angular” das normas conta-bilísticas emitidas pelo IASB, pois é a norma referente às bases para a apresentação das demonstrações financeiras5 com propósitos gerais, com o objectivo de assegurar a

1 RODRÍGUEZ, Antonio M. Olleros, “La presentación de estados finan-cieiros”, Técnica Contable, n.º 729, de Abril de 2010, pp. 62-72.2 Emitida em 2003, modificada em 2005 e revista em 2007.3 Sobre esta temática sugerimos a leitura do nosso artigo sob o título “As Demonstrações Financeiras – Do POC ao SNC”, TOC n.º 95, de Fevereiro de 2008, pp. 29-38, e disponível para download nos menus “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Título/N.º 223” e “Revista Electrónica/Revista n.º 25, de Novembro de 2007” do nosso Portal INFOCONTAB.4 Sobre este tema estamos a preparar um artigo sob o título “O ‘Resultado Integral’ no SNC”, a publicar em revista a indicar e a disponibilizar no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Título” do nosso Por-tal INFOCONTAB.5 Em Espanha as “demonstrações financeiras” designam-se “estados finan-cieros”.

sua comparabilidade, quer com as demonstrações de pe-ríodos anteriores, quer com as demonstrações de outras entidades.

De acordo com o IASB, foram três as razões que moti-varam a alteração da NIC 16:

- Agregar a informação das demonstrações financei-ras com base nas características compartidas. Em consequência, criou-se uma nova demonstração que inclui todos os rendimentos e gastos, independente-mente de fazerem parte ou não dos resultados;

- A vontade de aproximar a norma à SFAS 130, Repor-ting comprehensive income, do FASB7;

- Melhorar e reordenar as secções da norma de forma a facilitar a sua leitura.

2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Como se depreende da “Introdução” do presente ar-tigo, e tendo em conta aquelas três razões que estiveram na base da revisão da NIC 1, poderemos, logo à partida, inferir que as principais alterações da norma resultaram, precisamente, da sua adaptação à mencionada SFAS 130 do FASB, sendo as seguintes:

- Alteração ao conceito “conjunto completo de de-monstrações financeiras”;

- Alteração da designação do “Balanço” para “De-monstração da Situação Financeira” (DSF)8;

- “Substituição” da Demonstração dos Resultados por Naturezas pela Demonstração do Resultado Integral9.

3. SUA APLICAÇÃO EM PORTUGALE ENTRADA EM VIGOR

As NIC, aprovadas pelo IASB, e sua aplicação nos Esta-dos Membros da União Europeia (UE), foram inicialmen-te determinadas pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho,

6 De acordo com RODRÍGUEZ, ob. cit., p. 62.7 Norma que se refere à informação sobre os rendimentos e gastos.8 Sobre esta alteração, já em Outubro de 2007 elaborámos um artigo sob o título “O Direito de(o) Balanço”, Revista Fiscal n.º 11, de Dezembro de 2007, pp. 7-9 e disponível para download nos menus “Actividades Pessoais/Artigos (download)/Por Título/N.º 219” e “Revista Electrónica/Revista n.º 24, de Outubro de 2007” do nosso Portal INFOCONTAB.9 Ou “global”, ou “total”, ou, ainda, “extensivo”. Tradução da expressão anglo-saxónica “comprehensive income”.

Da nova NIC 1 para a futura NCRF 1

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que ainda se mantém em vigor, sendo considerado o “Re-gulamento NIC”.

Posteriormente, o Regulamento (CE) n.º 1725/2003, da Comissão, de 29 de Setembro, referiu-se à adopção de determinadas normas e interpretações vigentes em 14 de Setembro de 2002, posteriormente substituído pelo Regu-lamento (CE) n.º 1126/2008, de 3 de Novembro, que tem vindo a sofrer ligeiras alterações10.

O primeiro passo para a adopção integral das NIC no normativo contabilístico nacional foi concretizado através do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro. No en-tanto, não podemos deixar de sublinhar que, já antes da publicação deste diploma, a Directriz Contabilística n.º 18, sob o título “Objectivos das demonstrações financei-ras e princípios contabilísticos geralmente aceites”, quer na sua versão original (18 de Dezembro de 1997), quer na sua versão revista (24 de Agosto de 2005), considerava que as NIC poderiam ser aplicáveis como normativo con-tabilístico subsidiário, nomeadamente no preenchimento de lacunas do normativo contabilístico nacional (POC e Directrizes Contabilísticas)11.

Na verdade, o Decreto-Lei n.º 35/2005, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, re-lativa à modernização das directivas contabilísticas12, que alterou as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, visando assegurar a coerência entre a legislação contabilística comunitária e as normas inter-nacionais de contabilidade (NIC), em vigor desde 1 de Maio de 2002.

Neste contexto, as NIC e as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF), assim como as suas Interpreta-ções SIC e IFRIC13, respectivamente, já se aplicam desde de 1 de Janeiro de 2005 às contas consolidadas das empre-sas com títulos negociados em qualquer mercado regula-mentado da UE (v.g. bolsas de valores), que, em Portugal, se estima que sejam cerca de uma centena.

O alargamento da aplicação, ou melhor, adaptação, das NIC/NIRF, no âmbito daquele Regulamento n.º

10 No sítio da CNC estão disponíveis todos os Regulamentos publicados.11 Sublinhe-se que as Directrizes Contabilísticas, e especialmente as últimas publicadas, basearam-se nas NIC.12 Por este facto é conhecida pela “Directiva da Modernização Contabi-lística”.13 SIC-��Standing Interpretations Committee”

IFRIC-� ������������� ����� ��� ��������� �������������������������

1606/2002, veio, posteriormente, a ser acolhido para as restantes empresas nacionais através da publicação do De-creto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010, e que revogou o Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que apro-vou o Plano Oficial de Contabilidade (POC/89), e demais diplomas de alterações e normas contabilísticas comple-mentares (29 Directrizes Contabilísticas e 5 Interpretações Técnicas)14.

Na verdade, através do mecanismo de endorsement15, os Estados Membros da UE adoptaram (no caso daquele primeiro nível de normalização contabilística) e adapta-ram (no caso do SNC) as normas do IASB, sendo que este processo continuará para o futuro à medida que as normas sejam alteradas e ou publicadas novas NIRF16.

Assim, tendo em conta que a NIC 1 foi alterada nos termos atrás referidos, a Comissão de Normalização Con-tabilística (CNC) já deverá estar, certamente, a trabalhar na sua adaptação ao SNC, através da revisão da menciona-da NCRF 1 e da NCRF-PE (capítulo 3).

De acordo com informação do membro da Comis-são Executiva da CNC, Leopoldo Assunção Alves17, as novas adaptações das NIC/NIRF ao SNC apenas de-verão produzir efeitos em 2012, pois a CNC entende que deve existir um período de dois anos de adaptação ao SNC.

No entanto, relativamente às entidades com títulos ne-gociados em mercados regulamentados da UE, as mesmas já aplicaram a NIC 1 revista em 2007, o que pode ser confirmado pela análise dos respectivos documentos de prestação de contas disponíveis no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

14 Conforme dispõe o art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. De notar que relativamente ao Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fe-vereiro, foram revogados, pela alínea g) do n.º 1 desse articulado, os artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º, mantendo-se em vigor os restantes artigos.15 Traduzido por “endosso”.16 As novas normas do IASB designam-se de NIRF.17 Em conferência organizada pelos Grupos Vida Económica e Risa, reali-zada em Santarém no dia 14 de Abril de 2010, na qual apresentámos uma comunicação sob o título “PE - Enquadramento Histórico-Contabilístico e Perspectivas Futuras”, cujos diapositivos estão disponíveis no menu “Acti-vidades Pessoais/Congressos, Jornadas e etc.” do nosso Portal INFOCON-TAB.

NIC e SNCO primeiro passo para a adopção integral das NIC no normativo contabilístico nacional foi concretizado através do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro.

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4. CONJUNTO COMPLETODE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

O conceito “conjunto completo de demonstrações fi-nanceiras” foi abordado pela primeira vez no normativo contabilístico português através da Directriz Contabilística n.º 27 “Relato por segmentos”, de 27 de Junho de 200018, que, no segundo parágrafo do item “3 - Âmbito”, descreve:

“Um conjunto completo de demonstrações financeiras in-clui o Balanço, as Demonstrações dos Resultados (por Naturezas e por Funções), o Anexo ao Balanço e à De-monstração dos Resultados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o respectivo anexo.”.

Posteriormente, em 28 de Novembro de 2001, a CNC emitiu um parecer (“resposta a consulta”) clarificando o conceito nos seguintes termos:

“1. De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89 de 21 de Novembro, e com o Decreto-Lei n.º 44/99 de 12 de Fevereiro, considera-se que um conjunto completo de demonstrações financeiras, para as entidades abrangidas pelo POC, integra os seguintes documentos, sob o ponto de vista legal:

a) Balanço (demonstração da posição financeira);b) Demonstrações dos resultados ou do desempenho,

por naturezas e por funções;c) Notas anexas às demonstrações anteriores.

2. No entanto, tendo em atenção os desenvolvimentos nesta matéria, nomeadamente a anunciada adopção a nível Europeu das Normas Internacionais de Contabi-lidade, esta Comissão entende que aos referidos docu-mentos seria de acrescentar a Demonstração dos fluxos de caixa, tendo em vista o seu interesse de ordem geral, conforme a Directriz Contabilística n.º 14 - Demons-tração dos fluxos de caixa, quando refere (no seu n.º 2):

‘A demonstração dos fluxos de caixa, quando apresen-tada juntamente com as demais peças das demons-trações financeiras, permite aos utentes melhorar o conhecimento das variações ocorridas na estrutura financeira (incluindo a liquidez e a solvabilidade) e a capacidade de gerar meios de pagamento e em que tempo, com vista, designadamente, a adaptar-se a situações de mudança e de oportunidade de mercado (flexibilidade financeira)’.

3. Quanto à necessidade da apresentação de duas demons-trações dos resultados, esta Comissão entende, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, que se-

18 Publicada no D.R. n.º 173, de 27 de Julho de 2001.

ria suficiente a demonstração dos resultados por naturezas ou a demonstração dos resultados por funções, desde que esta também estivesse baseada directamente em registos contabilísticos adequados e fosse acompanhada da divul-gação de naturezas de gastos, designadamente de amorti-zações do imobilizado e de custos com o pessoal.

4. No entanto, tem sido considerado que, em Portugal, a demonstração dos resultados por naturezas é a tradi-cional.

A demonstração dos resultados por funções, contrariamen-te à demonstração dos resultados por naturezas, só pas-sou a ser exigível para certas entidades a partir de 2000, e mesmo assim em determinadas condições, isto é, des-de que sejam ultrapassados os limites fixados no artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais (conforme 3º e 5º do Decreto-Lei n.º 44/99 de 12 de Fevereiro).”.

O art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que, como já referimos, aprovou o SNC, elenca as demonstrações financeiras obrigatórias referindo o seu n.º 119:

“1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apre-sentar as seguintes demonstrações financeiras:

a) Balanço;b) Demonstração dos resultados por naturezas;c) Demonstração das alterações no capital próprio;d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método

directo;e) Anexo.”

Por outro lado, o §8 da Estrutura Conceptual do SNC, sob o título “Conjunto completo de demonstrações finan-ceiras”, preceitua:

“8 - As demonstrações financeiras fazem parte do processo do relato financeiro. Um conjunto completo de demons-trações financeiras inclui normalmente um balanço, uma demonstração dos resultados, uma demonstração das alte-rações na posição financeira e uma demonstração de flu-xos de caixa, bem como as notas e outras demonstrações e material explicativo que constituam parte integrante das demonstrações financeiras. Elas podem também incluir mapas suplementares e informação baseada em tais de-monstrações ou derivada delas, e que se espera que seja lida juntamente com elas. Tais mapas e informações su-plementares podem tratar, por exemplo, de informação

19 Os n.os 2 e 3 preceituam:“2 - As entidades a que se refere o artigo 9.º são dispensadas de apresen-

tar a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos relativa-mente às restantes demonstrações financeiras.

3 - Adicionalmente, pode ser apresentada uma demonstração dos resul-tados por funções.”.

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financeira de segmentos industriais e geográficos e de divulgações acerca dos efeitos das variações de preços. As demonstrações financeiras não incluem, porém, elementos preparados pelo órgão de gestão, tais como relatórios, ex-posições, debate e análise e elementos similares que possam ser incluídos num relatório financeiro ou anual.”.

Esta conceptualização estava prevista na NIC 1, antes da mencionada revisão de Setembro de 2007, sendo que esta passou a referir que um conjunto completo de de-monstrações financeiras inclui (§ 10):

- Uma demonstração da situação financeira no final do exercício;

- Uma demonstração do resultado integral do exercício;- Uma demonstração das alterações no capital próprio do

exercício;- Uma demonstração dos fluxos de caixa do exercício;- Notas, que incluem um resumo das políticas contabi-

lísticas mais significativas e outra informação expli-cativa; e

- Uma demonstração da situação financeira referida ao início do exercício comparativo mais antigo em que uma entidade aplique uma política contabilística re-trospectiva ou realiza uma reexpressão retroactiva de factos/operações, incluídas nas demonstrações financei-ras ou quando reclassifique factos/operações dessas de-monstrações financeiras.

Relevamos também o §11 da NIC 1, que estabelece que uma entidade apresentará com o mesmo nível de im-portância todas as demonstrações financeiras que formem um conjunto completo de demonstrações financeiras.

Como atrás referimos, as principais alterações dizem respeito à nova designação para o “balanço” que passa a designar-se “demonstração da situação financeira” (DSF) e para a demonstração dos resultados que passa a designar-se “Demonstração do Resultado Integral” (DRI), como a seguir desenvolvemos.

5. O “DESAPARECIMENTO” DO BALANÇO

Em primeiro lugar, realçamos as aspas da palavra “desa-parecimento”, pois, na verdade, o balanço nos seus aspec-tos conceptuais não desaparece, apenas muda de designa-ção para a referida DSF, mantendo-se as suas três massas patrimoniais: Activo, Passivo e Capital Próprio.

Esta alteração de designação constitui um corte radical com o passado, e sobre ela nos referimos, no artigo já atrás citado sob o título “O Direito de(o) Balanço”20.

20 Conforme rodapé n.º 8 deste artigo.

A nova NIC 1 estabelece como conteúdo mínimo da DSF (§54)21:

ACTIVO PASSIVO

a) Activos fixos tangíveisb) Propriedades de

investimentoc) Activos intangíveisd) Investimentos

financeiros, excluído os valores de e), h) e i)

e) Investimentos financeiros com aplicação do método da equivalência patrimonial

f) Activos biológicosg) Inventáriosh) Clientes e outras contas

a receberi) Caixa e equivalentes de

caixaj) Activos não correntes

detidos para vendan) Activos por impostos

correnteso) Activos por impostos

diferidos

k) Fornecedores e outras contas a pagar

l) Provisõesm) Passivos financeiros,

excluídos os valores de k) e l)

n) Passivos por impostos correntes

o) Passivos por impostos diferidos

p) Passivos incluídos em grupos de elementos classificados como mantidos para venda

CAPITAL PRÓPRIO

q) Interesses minoritáriosr) Capital emitido e

reservas atribuídas aos proprietários da sociedade dominante

Importa ainda referir que o Balanço do SNC, incluído na NCRF 1, contempla e ultrapassa largamente os requi-sitos mínimos da DSF, pelo que é plausível que a futura DSF mantenha praticamente a mesma estrutura.

5. A “DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO INTEGRAL”

A DRI é, como já referimos, a nova demonstração do desempenho prevista na NIC 1, revista em Setembro de 2007, substituindo a Demonstração dos Resultados por Naturezas (DRN)22, pelo que a futura NCRF 1 deverá contemplar esta alteração.

Como já mencionamos, considerando a importância da DRI, estamos a preparar um artigo sob o título “O Resultado Integral no SNC”23, no qual apresentaremos diversos aspectos conceptuais que aqui consideramos in-tegralmente reproduzidos.

21 O formato em quadro não consta da NIC 1 e foi adaptado de RODRÍ-GUEZ, ob. cit., p. 66.22 De notar que no SNC a Demonstração dos Resultados por Funções é facultativa, face ao previsto no n.º 3 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.23 Conforme rodapé n.º 4 deste artigo.

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das e negócios conjuntos que se contabilizem segun-do o método da participação;

d) Gasto por impostos;e) Uma única rubrica que compreenda o total de:

i. o resultado depois de impostos das operações descontinuadas, e

ii. os ganhos e perdas depois de impostos reconhe-cidos pela valorização ao justo valor menos os custos de venda, ou por alienação ou uso por outra via dos activos ou grupos alienáveis de elementos que constituam a actividade descon-tinuada;

f ) O resultado do exercício;g) Cada componente de outro resultado integral clas-

sificado por natureza (excluindo os valores a que se faz referência na alínea h));

h) Participação no resto do resultado global dos as-sociados e negócios conjuntos que se contabilizem segundo o método da participação; e

i) O resultado integral total.”24.

7. CONCLUSÕES

A NIC 1, revista em Setembro de 2007, ainda não foi adaptada ao SNC através da NCRF 1, o que, previsivel-mente, acontecerá somente no ano de 2012.

Na verdade, a NCRF 1 resulta de adaptações da NIC 1, emitida em 2003 e modificada em 2005, faltando, portanto, a sua actualização face àquela revisão (Setem-bro de 2007).

As principais alterações da NIC 1 dizem respeito a uma nova definição do “conjunto completo de demonstrações financeiras” que a integra uma “nova” demonstração finan-ceira, que substituirá o Balanço, designada “Demonstra-ção da Situação Financeira” (DSF) e uma nova Demons-tração dos Resultados que substituirá a DRN, designada “Demonstração do Resultado Integral” (DRI).

De notar que o conceito de “Resultado Integral” (RI) já está contemplado na DACP, sendo que a NIC1 (revista) apenas contempla a possibilidade de um novo formato, i.e., prevê-se a alteração da forma mas mantém-se a substância.

24 Tradução da nossa autoria da versão espanhola. A NIC 1 ainda não foi traduzida para português pela entidade responsável por essa tarefa (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas).

A referência na alínea c) ao “método da participação” corresponde ao “mé-todo da equivalência patrimonial” (MEP).

O Resultado Integral (RI) aparece no SNC na mencio-nada NCRF 1, sendo um dos componentes da Demons-tração das Alterações no Capital Próprio (DACP). Ou seja, o RI não aparece como uma demonstração financeira autónoma.

Na verdade, a primeira parte da DACP desenvolve o RI da seguinte forma:

Alterações no períodoPrimeira adopção de novo referencial contabilístico

Alterações de políticas contabilísticas

Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

Realização do excedente de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis

Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis e respectivas variações

Ajustamentos por impostos diferidos

Outras alterações reconhecidas no capital próprio2

Resultado líquido do períodoResultado integral

34 = 2 + 3

O §81 da NIC 1, revista em Setembro de 2007, no capítulo “Demonstração do Resultado Integral”, descreve:

“Uma entidade apresentará todas as contas de ren-dimentos e gastos reconhecidos no exercício: numa única demonstração do resultado integral, ou em duas demonstrações: uma demonstração que mostre os componentes do resultado (conta de resultados se-parada) e uma segunda demonstração que se inicie com o resultado e mostre os componentes de outro resultado integral (demonstração do resultado in-tegral)”.

Desta forma, a NIC 1 prevê a existência de uma só DRI (no primeiro caso) ou duas demonstrações, sendo uma a conta de resultados separada (no SNC correspon-dente à actual DRN) e outra a que parte do resultado desta para outra DRI.

Assim, a futura revisão da NCRF 1 deverá definir se mantém esta opção.

O §82 da NIC 1 estabelece que a DRI deve conter a seguinte informação mínima:

“Como mínimo, a demonstração do resultado integral incluirá operações que apresentem para o exercício as seguintes rubricas:

a) Rendimentos ordinários;b) Gastos financeiros;c) Participação no resultado do exercício das associa-

*Licenciado em Gestão de Empresas e Mestreem Contabilidade e Auditoria, ambos pela Universidade do Minho,

ROC, TOC, Docente do Ensino Superior e Director da C&[email protected]

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Há alguns anos, à saída de um tribunal, um ilustre ad-vogado perguntou-me: Qual a realidade que se pretende representar num balanço consolidado? Dado que devería-mos esperar por uma 3.ª pessoa, e que era previsível uma espera que poderia ir a meia hora, fui alinhando a minha resposta de acordo com tais circunstâncias. Responder a este problema, alimentando conversa de circunstância, implicou esclarecer qual a base de agregação dos valores evidenciados num balanço consolidado. Por isso procurei focalizar a dificuldade no critério para definir as frontei-ras do grupo, observando: as peças de fruta num cesto podem ser maçãs, peras, etc. mas, se o cesto é de fruta, não se espera que inclua batatas. Continuei, fazendo no-tar a minha interpretação da pergunta que me foi feita, e abordando o problema a estabelecer paralelo com o de caracterizar, para as distinguir de outros vegetais, as peças de fruta.

Este apontamento é feito em resposta à sugestão do director da Revista de “Contabilidade & Empresas” de contribuir para esclarecer a “teoria da entidade”. A su-gestão foi acompanhada de uma indicação delimitando o espaço em que pretende meter a minha resposta. Já gastei algumas linhas da minha dotação, mas espero que a in-trodução feita contribua para facilitar o seguimento desta

primeira achega, outras serão necessárias para construir melhor resposta.

O problema que o ilustre advogado me colocou pode ser reformulado perguntando: como se caracteriza e deli-mita a entidade contabilística a que respeita um balanço consolidado? A resposta a este problema corresponde a uma das muitas ramificações da teoria da entidade. Pro-curarei alinhar observações sobre o conceito contabilístico de grupo de empresas, uma das realidades com particular importância na organização social, económica e jurídica, actual. A entidade, para efeito de representação contabi-lística, corresponde ao conjunto em que uma empresa, a mãe, que controla várias, as participadas, incluindo nas participadas todas as empresas controladas por outra já qualificada como participada. A representação feita no ba-lanço consolidado tem como suporte a ideia de controlo, a vida de cada empresa participada é condicionada pela sociedade-mãe.

Balanço consolidado: a entidadeHERNÂNI O. CARQUEJA*

Balanço consolidado e controlo

A representação feita no balanço consolidadotem como suporte a ideia de controlo, a vidade cada empresa participada é condicionadapela sociedade-mãe.

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Solicitando a compreensão do leitor para a gran-de simplificação do modelo em que pretendo assentar a minha análise, peço-lhe que imagine uma sociedade “AAA” constituída com o capital de 100. Em vez de desenvolver directamente um negócio, depois de obter um financiamento adicional de 20, entra como maiori-tário, 60%, em duas empresas, “BBB” e “CCC”. Cada uma destas tem também o capital de 100, e também não desenvolve directamente o negócio. Cada uma obtém um financiamento de 25 e aplica a quase totalidade dos seus fundos em duas participações a 60% no capital de 100. Assim surgem as empresas “DDD”, “EEE”, “FFF” e “GGG”. Cada uma destas empresas contrai financia-mentos, imaginemos que cada uma se financia em 200, equivalendo ao financiamento do conjunto em 800. A “realidade” que imaginamos, em final, conduz ao balan-ço que se esquematiza a seguir, evidenciando activos no total correspondentes ao capital da empresa-mãe, 100, dos minoritários, 40 x 6 = 240, e financiamentos, à em-presa mãe, 20, às empresas BBB e CCC, 2 x 25 = 50, e às quatro empresas no nível seguinte, 4 x 200 = 800, no total 100 + 240 + 20 + 100 + 800 = 1260. O conjunto das 7 empresas: AAA, BBB, CCC, DDD, EEE, FFF, e “GGG”, controlado pela empresa AAA, é uma entidade contabilística.

Comecemos por anotar que a representação contabi-lística não evidencia uma possível situação jurídica muito importante: a sociedade-mãe, que tem um capital de 100, pode ser controlada por uma pessoa ou grupo que só dete-nha mais de 50% dos votos, por exemplo pode ter 51 dos 100. A seguir anotemos outra possível situação a que a re-presentação contabilística não dá resposta: consideremos o credor do financiamento à sociedade-mãe, totalizando 20, face a um caso de incumprimento. Só pode fazer-se pagar executando as participações em “AAA” e “BBB”, que não constam do balanço consolidado. Na consoli-dação foram substituídas pelos activos e passivos destas empresas e estes, na parte em que eram participações, também foram substituídos pelos activos das participadas correspondentes.

Logo numa primeira leitura surge a interrogação: Qual o valor do capital que caracteriza o grupo? 51, 100, ou 340? O valor nominal do capital da(s) pessoa(s) que controla(m) o grupo é 51, o valor do capital social da em-presa que controla o grupo é 100, o valor das entradas de capital originárias é 340, qual destes valores corresponde ao capital da entidade?

A coordenação do conjunto não é equiparável a um problema de física em que se relacionam as forças nos ex-tremos de uma alavanca assente num eixo, nem assenta

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num sistema de votação democrática. A coordenação de forças dos elementos do conjunto implica uma constante negociação. A actuação coordenada faz aparecer o con-junto como uma engrenagem, mas é grave erro inter-pretar esta realidade como tendo correspondente numa hierarquia militar. Uma falta de cooperação, ou mesmo de “cumplicidade”, desequilibra o conjunto e altera a rea-lidade para todos. Independentemente da desobediência e sanções, ou mesmo da punição do desobediente, interessa o reajuste do equilíbrio de forças (legais, sociais, psicoló-gicas) que desencadeia um processo de reacções com des-fecho muitas vezes imprevisível. A coesão demora a cons-truir; motivar o envolvimento no processo e gerir não é fácil. O desempenho coordenado das diferentes empresas do grupo assenta num feixe de relações tradutoras de inte-resses em constante confrontação.

O centro das decisões que controla a empresa-mãe, cujo capital social é de 100, e é o centro do universo em-presarial que actua coordenadamente com base em entra-das de capital de 340, controla activos totalizando 1260. O controlo do conjunto pelo grupo maioritário no capital da empresa-mãe, que só totaliza 51, depende da não obs-trução, seja pelos minoritários ou pelos gestores, ou pelos trabalhadores da empresa, das 2 empresas filhas ou das 4 empresas netas. Tal como é o movimento que equilibra a bicicleta (quando parada precisa de um encosto), é a interacção no conjunto de empresas, e não a engrenagem, que justifica a qualificação de grupo. Acolher esta observa-ção prejudica as hipóteses redutoras do conjunto às fron-teiras definidas por qualquer maioria, a realidade que se representa acolhe todo o capital: a não cooperação de uma minoria, pondo em causa a interacção, pode originar reac-ções que desequilibrem todo o conjunto. Na realidade so-cial, o grupo é uma entidade com vida própria, que pode ser efémera ou muito longa. Depende das pessoas que são, e serão sempre, os motores do movimento possibilitado pela engrenagem. Está fora do alcance da contabilidade a representação directa e objectiva quer das capacidades quer de cada pessoa, quer do conjunto.

A representação contabilística, pela sua natureza, está limitada à representação dos meios ao dispor da entidade, numa certa referência temporal e em valores financeiros. Mas veicula informação muito relevante. Anotemos o in-teresse do balanço consolidado

— como informação sobre os activos controlados,— como informação sobre alavancagem do capital da

sociedade-mãe.O capital próprio da empresa que controla o grupo

é 100, o capital próprio da entidade é 340, do qual 240 correspondente a minoritários. Para quem não for pro-prietário de partes de capital, qual a relação que tem mais significado? 1260 suportados por 340 (cerca de 27%), 1260 suportados por 100 (cerca de 8%), 1260 suporta-dos por 51 (cerca de 4%)? Os minoritários das sociedades, incluindo os da sociedade-mãe, são indispensáveis à ala-vancagem, numa primeira etapa de 51 para 100, depois de 100 para 340, e viabilizam o controlo de activos tota-lizando 1260.

Em jeito de primeiro passo ou ensaio, consideremos a hipótese de reduzir a participação de AAA em BBB de 60% para 40%, e o restante capital estar distribuído em duas parcelas, uma de 10% e outra de 50%. Atenden-do somente à força do capital, notamos que AAA deixou de controlar BBB, e as participadas que dependem desta, DDD e EEE. A entidade contabilística está agora reduzi-da a AAA, CCC, FFF e GGG. O capital é 100 + (40 x 3) =220. Os financiamentos são 20 em AAA, 50 em CCC, e 400 em FFF mais GGG, totalizando 470. Capital e finan-ciamentos totalizam 690. O total de activos controlados corresponde à participação de 40, em BBB, mais 20, li-bertos pela redução de 60 para 40, mais 30, sobrantes em CCC, mais (300 + 300), isto é, total final de 690.

A redução do investimento em BBB de 60 para 40, diferença de 20, reduziu os activos controlados de 1260 para 690, diferença de 570 (30 + 40 + 400 + 80 + 20), respectivamente financiamento sobrante e capital então minoritário em BBB, financiamento e capital dos mino-ritários em DDD e EEE e diminuição da participação).

Este entendimento da entidade contabilística implica a possibilidade de marcar fronteiras, o que não acontece quando a consolidação se baseia no método proporcional, substituição do valor de uma participação pela parte pro-porcional dos activos e passivos que lhe correspondem. Os valores do activo e passivo no balanço de um grupo, quando tenha sido adoptada este procedimento, são abs-tracções sem significado. Para ilustrar o problema retome-se a alteração da participação de AAA em BBB, mas agora reduzindo-a para 50% e admitindo que os restantes 50% ficam a pertencer totalmente a um outro sócio. Neste caso

Representação contabilística

A representação contabilística, pela sua natureza,está limitada à representação dos meios ao disporda entidade, numa certa referência temporale em valores financeiros.

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BBB é controlada conjuntamente por AAA e pelo outro sócio, que, em conjunto controlam DDD e EEE. Distri-buir os valores activos e passivos de BBB, DDD e EEE proporcionalmente às participações, 50% pertencem a AAA, produz resultados sem significado. Os valores obti-dos não têm correspondência com qualquer entidade, não existe realidade social a que os valores possam correspon-der. Se, não obstante 50% não corresponderem a maioria, por contrato AAA controla BBB então há que incluir a totalidade do activo e passivo e representar adequadamen-te o capital minoritário. Basear a consolidação na teoria da entidade implica tomar como referência uma realidade social com fronteiras patrimoniais definidas; entende-se que a entidade controla o que cai dentro de fronteiras.

Na conversa de circunstância à saída do tribunal eu disse ao advogado que contas consolidadas resultantes de consolidação pelo método proporcional não tinham sig-nificado por mim inteligível, embora haja casos em que esse procedimento contabilístico pode ter cobertura na normalização aceite. Pode a representação de uma reali-dade basear-se numa convenção, mas quando a realidade não existe fora da representação, não tem existência fora do sistema em que existe a convenção.

Entendo a contabilidade como representação de uma realidade que, embora possa ser alterada pela represen-tação, deve existir fora desse sistema de representação. A imagem contabilística tem como primeiro condiciona-mento a existência de uma entidade prosseguindo fins e controlando meios. As contas consolidadas presumem a existência de fronteiras a delimitar os bens controlados pela entidade a que respeitam.

A entidade “grupo” com o entendimento supra abar-ca várias empresas, mas há situações em que dentro de cada empresa podem ser reconhecidas diferentes entida-des. Tal pode acontecer, por exemplo, para custeio. Essa é uma outra achega, pode vir a ser o tema de um próxi-mo escrito.

*ROC nr 1 (act.suspensa), TOC nr 41, Consultor de gestãoEx-docente da FEP

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Representação de uma realidade

Entendo a contabilidade como representaçãode uma realidade que, embora possa ser alteradapela representação, deve existir fora desse sistemade representação.

João Nogueira, Professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), ela-borou um interessante artigo de opinião com o título em epígrafe, publicado na Revista de Contabilidade & Finan-ças n.º 102, de Julho/Setembro de 2010, pp. 4-5, da As-sociação Portuguesa dos Peritos Contabilistas (APPC), do qual extraímos as seguintes frases:

“Ainda se confunde muito em Portugal a escrituração com a contabilidade. E a figura do tradicional guarda-livros com a do contabilista. E, por vezes os graus atri-buídos em contabilidade contribuem para esta confu-são. O presente apontamento pretende contribuir para alguma clarificação nesta matéria.

Importa distinguir três níveis, de exigência crescente, na caminhada do estatuto de Guarda-Livros para o de Contabilista, designadamente os relacionados com a

escrituração, e com a interpretação e com a teoria da contabilidade. E estes níveis têm implicações para o en-sino da contabilidade.”

“Por outro lado, como se referiu acima, a prática conta-bilística da quase totalidade dos TOC fica-se meramen-te pela escrituração em empresas não cotadas (mais de 95% do total das empresas), as quais, em Portugal, são pequenas ou muito pequenas, por padrões europeus.”

E o autor conclui:“Todavia, é discutível que as escolas superiores de

contabilidade, mesmo ao nível das licenciaturas, se acomodem ao ensino de pouco mais do que a escri-turação, ainda por cima essencialmente centrado nas NCRF, que se encontram desactualizadas vários anos relativamente às mais recentes IFRS emitidas pelo IASB(...)”.

A Profissão de Contabilistae o Ensino da Contabilidade

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CLÁUDIO CORREIA*MIGUEL GONÇALVES**

RESUMOEste artigo compara a Norma Internacional de Conta-

bilidade 16 (NIC 16), ou International Accounting Stan-dard 16 (IAS 16), emanada pelo International Accounting Standards Board (IASB), com a Norma Internacional de Contabilidade do Sector Público 17 (NICSP 17), ou In-ternational Public Sector Accounting Standard 17 (IPSAS 17), emitida pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB). Os principais aspectos estu-dados prendem-se com o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ´Propriedades, Instalações e Equipamen-tos´, vulgarmente designados em Portugal por Activos Fi-xos Tangíveis. Para a concretização do objectivo traçado, analisaram-se os dois normativos e procedeu-se à elabora-ção de conclusões parcelares segmentadas por secções. De um modo geral, verificou-se que a IPSAS 17 não se afasta muito da IAS 16, na medida em que a primeira baseia-se nesta última. No entanto, trata-se de um normativo mais abrangente do que o regulamentado pelo IASB, porque faz referência a um conceito mais alargado de activos – os Heritage Assets, ou Bens de Domínio Público.

PALAVRAS-CHAVE: IFAC; IPSAS 17; IAS 16; Con-tabilidade Pública; CIBE.

1. INTRODUÇÃO

Em Portugal as Normas Internacionais de Contabili-dade Pública ainda não são obrigatórias para o universo dos organismos públicos, nem tampouco o são quaisquer Normas Nacionais de Contabilidade Pública, para além do Plano Oficial de Contabilidade Pública e respectivos planos sectoriais que se lhe seguiram.

A literatura acoplada a esta matéria não é, por conse-guinte, prolífica no nosso país. Com efeito, são poucos os autores que às normas da IFAC (International Federation of Accountants), concretamente às emitidas para o sector

público, via IPSASB (International Public Sector Accoun-ting Standards Board), dedicaram atenção nos seus estu-dos de investigação, no âmbito da Contabilidade Pública. Nestes termos, apenas Caiado (2004) e Teixeira (2007) desenvolveram em Portugal trabalhos relacionados com as normas da IFAC e consequente possível adopção das mesmas no ordenamento contabilístico público nacional.

Resulta, assim, que este é um tópico que vem ganhan-do particular relevância, tanto mais que na agenda pública estão cada vez mais assuntos relacionados com a trans-parência das contas dos organismos públicos (Caiado e Silveira, 2010).

Nesta ordem de ideias, pretende-se com este artigo aumentar o conhecimento associado à Contabilidade Pú-blica em Portugal, particularmente aquele que respeita à eventual adopção das Normas Internacionais de Contabi-lidade Pública no nosso país.

Activos fixos tangíveisna contabilidade pública e empresarial– IPSAS 17 versus IAS 16

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O objectivo do estudo centra-se na comparação das duas normas internacionais que versam sobre Proprieda-des, Instalações e Equipamentos (PIE) (ou Activos Fixos Tangíveis); a IAS 16, para a Contabilidade Empresarial, e a IPSAS 17, para a Contabilidade Pública.

O protocolo metodológico utilizado na pesquisa res-peitou os seguintes três pilares, segundo Raupp e Beuren (2006): a) quanto aos objectivos, descritiva; b) quanto aos procedimentos, bibliográfica; e c) quanto à abordagem do problema, qualitativa. Para Raupp e Beuren (2006), a pesquisa descritiva traduz-se num estudo intermediário entre a pesquisa exploratória e a explicativa, isto é, não se apresenta tão preliminar como a primeira nem tão apro-fundada como a última. Para os mesmos autores (Raupp e Beuren, 2006), as pesquisas bibliográficas são desen-volvidas mediante material já trabalhado, ou seja, fontes de evidência secundárias, principalmente livros e artigos científicos (e técnicos e/ou académicos). A investigação qualitativa é aquela que não recorre a instrumentos mate-máticos (Raupp e Beuren, 2006; Vieira et al., 2009).

Para a concretização do objectivo acima enunciado, o nosso trabalho estrutura-se em doze secções, incluindo a introdução. Na secção seguinte, são tecidas conside-rações quanto ao objectivo e ao âmbito das duas nor-mas em destaque. Na oportunidade da terceira secção, dedicar-se-á atenção às principais definições dispostas por ambas as normas, ao passo que o aspecto crucial a estudar na quarta secção respeitará ao reconhecimento deste tipo particular de activos, quer na Contabilidade Empresarial, quer na Pública. Questões que se entrecru-zam com o outro clássico problema da Contabilidade – a mensuração – serão realçadas na quinta secção e, na sexta, o foco direccionar-se-á para o tratamento contabi-lístico dos encargos financeiros respeitantes à aquisição ou construção de activos fixos tangíveis. A sétima secção tratará de preconizar um entendimento contabilístico muito próprio para o reconhecimento de bens recebi-dos por doação, já que ambos os ordenamentos resultam omissos neste ponto. As abordagens proporcionadas pela oitava, nona e décima secções cuidarão, respectivamen-te, das depreciações; imparidade e desreconhecimento; e divulgações. A décima primeira secção introduzirá a relevante questão que se prende com as eventuais con-sequências da aplicação da IPSAS 17 em Portugal. A fi-nalizar, são apresentadas as conclusões e limitações do estudo, bem como serão deixadas pistas para futuros trabalhos de pesquisa no domínio da Contabilidade Pú-blica em Portugal.

Por último, faz-se notar que a NICSP 17, ou IPSAS 17, baseia-se de forma muito clara na IAS 16 (revista em 2003), sendo aplicada a partir de 1 de Janeiro de 2008 às entidades do sector público. Contudo, o seu alcance não abrange, como se sabe, as empresas públicas.

2. OBJECTIVOS E ÂMBITO

A IAS 16 apresenta o objectivo de prescrever o tra-tamento contabilístico das PIE. Os principais aspectos a considerar na contabilização deste tipo de activos são o re-conhecimento e a mensuração. A IPSAS 17 não contem-pla diferenças significativas quanto ao estabelecido pela norma do sector empresarial; antes pelo contrário. Assim, quanto aos objectivos, a leitura que fazemos é a de que os mesmos são idênticos.

Uma conclusão oposta retiramos da apreciação do âm-bito das normas em apreço, posto que a IPSAS 17, apesar de mencionar as mesmas excepções de aplicação do que as evidenciadas pela IAS 16 (por exemplo, activos bioló-gicos, activos não correntes detidos para venda e unidades descontinuadas), faz alusão aos bens de património histó-rico, artístico e cultural (bens de domínio público), o que permite constatar o seu maior alcance. Reforça esta ideia a alínea a) do § 4 da IPSAS 17, ao incluir no seu âmbito de aplicação os equipamentos militares especializados.

3. DEFINIÇÕES

As normas em análise são praticamente coincidentes no que respeita às definições pronunciadas, apesar de não existir uma correspondência total nos termos utili-zados pelos dois normativos. E escrevemos praticamente, porque por um lado, se ambas definem, como se espera, conceitos como propriedades, instalações e equipamentos; quantia escriturada; custo; quantia depreciável; deprecia-ção; valor específico para a entidade; justo valor; quantia recuperável; perda por imparidade; valor residual e vida útil; por outro, a IPSAS 17 apenas acrescenta a esta rela-ção duas definições que não constam da IAS 16. São elas exchange transactions e non-exchange transactions, respec-tivamente transacções com contraprestação e transac-ções sem contraprestação.

Não se nos afigurando crucial aqui apresentarmos tais definições, que em bom rigor são por de mais familiares a todos aqueles que da Contabilidade fazem profissão, par-timos para as questões atinentes ao reconhecimento das PIE como activos das entidades.

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4. RECONHECIMENTO

Nesta secção analisa-se como ambos os normativos procedem em termos de reconhecimento das PIE. No que se filia com esta vertente, quer a IPSAS 17 quer a IAS 16 conferem ênfase à continuidade ou permanência dos bens como premissa básica para o reconhecimento de um item como PIE.

No entanto, a IAS 16 considera que só se deve reco-nhecer como activo fixo tangível ou PIE aqueles bens que (i) a si tenham associada a probabilidade de bene-fícios económicos futuros fluírem para a entidade e que (ii) possam ser mensurados com fiabilidade (aplicação da definição de activo), ao passo que a IPSAS 17 acres-centa a esta dupla condição a circunstância do poten-cial de serviços do activo, como elemento susceptível de permitir o reconhecimento de um item como PIE.

Assim, a conclusão a retirar respeita à constatação de que, na Contabilidade Pública, os activos podem ser vis-tos também em função do potencial de serviços que deles se pode esperar (Rua, 2010). Nas palavras de Vela Bargues (1992), os benefícios económicos futuros, na definição de activo, devem ser interpretados, na Contabilidade Públi-ca, em resultado da quantidade e qualidade de serviços prestados por esse activo, e já não apenas pelos rendimen-tos produzidos.

Esta capacidade de prestar serviços pode ser interpre-tada como a capacidade que o activo possui de satisfazer as necessidades daqueles que são seus beneficiários e de con-tribuir, directa ou indirectamente, por si ou juntamente com outros activos, para a concretização dos objectivos da entidade (Rua e Carvalho, 2006).

Isto faz sentido se atendermos a alguns activos pú-blicos, como é o caso dos referidos bens do património histórico, artístico e cultural, que não produzem quais-quer rendimentos, antes implicam despesas de manu-tenção, gerando na maioria das vezes exfluxos de caixa, mas que mesmo assim deverão ser reconhecidos como activos, desde que possuam capacidade para prestar ser-viços.1

1 Abra-se aqui um parêntesis para realçar que Mautz (1981, 1988) e Barton (2000) consideram que alguns bens públi-cos, como os bens do património histórico, artístico e cul-tural, não devem classificar-se como activos, uma vez que não produzem benefícios económicos futuros para a entida-de. Por esta razão, Mautz (1981) reconhece-os inicialmente como passivos.

Acresce que, ainda nesta temática específica da de-cisão inicial de capitalização, para efeitos de reconheci-mento inicial, a IPSAS 17 releva a questão inerente à mensuração com fiabilidade, tendo por base o custo ou o justo valor. Expliquemo-nos: enquanto a IAS 16 apenas permite o reconhecimento inicial pelo modelo do custo, a IPSAS 17 estende este princípio ao modelo do justo valor.

Por fim, no que tange ao tratamento dos dispêndios subsequentes, em traços gerais, não existem quaisquer diferenças, já que ambas preconizam que devem ser re-conhecidas como um gasto as pequenas reparações e ma-nutenções que não contribuam para o prolongamento da vida útil do activo e, no pólo oposto, devem capitalizar-se os dispêndios associados a grandes reparações ou benfei-torias que aumentem a vida útil do activo, sendo que este juízo, como se sabe, é subjectivo, ficando, por conseguin-te, ao critério do julgamento do preparador da informa-ção financeira.

5. MENSURAÇÃO INICIALE SUBSEQUENTE

A mensuração das PIE, nos dois normativos, assenta no custo histórico. As PIE são inicialmente valorizadas pelo seu custo, o qual inclui: preço de compra; custos ne-cessários para colocar o activo na localização e condição de funcionamento (custos de preparação, custos de ins-talação e montagem, honorários de profissionais, etc.) e a estimativa do custo de desmantelamento e remoção do bem e de restauração do local.

De igual modo, de acordo com o disposto no § 30 da IPSAS 17, os elementos do custo são os três precedentes. No entanto, como atrás expusemos, se não for possível a quantificação do valor, isto é, se a entidade estiver peran-te uma transacção sem contraprestação inicial, o modelo de mensuração a utilizar respeita ao justo valor à data da aquisição.

Relativamente aos custos que não devem ser conside-rados na mensuração de uma PIE, ambas as normas apre-sentam os seguintes exemplos: a) custos de abertura de novas instalações; b) custos de introdução de um novo

NICP

Em Portugal as Normas Internacionais de Contabilidade Pública ainda não são obrigatóriaspara o universo dos organismos públicos (…).

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produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou actividades promocionais); c) custos de condução do ne-gócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de formação de pessoal); e d) custos de administração.

Sob uma outra óptica, se o pagamento for diferido no tempo para além das normais condições de crédito, as duas normas preceituam que a diferença entre o equiva-lente ao preço a dinheiro e o pagamento total é reconheci-da como juro durante o período do crédito.

No que concerne à mensuração subsequente, a IPSAS 17 segue o figurino da IAS 16, ou seja, a entidade deve, relativamente a cada classe inteira de activos fixos tangíveis, adoptar como sua política contabilística um dos seguintes modelos:

– Modelo de custo: em que um item do activo fixo tangível será escriturado pelo seu custo, deduzido das depreciações acumuladas e de eventuais perdas por imparidade acumuladas;

– Modelo de revalorização: no qual um item do acti-vo fixo tangível será escriturado pelo seu justo valor à data da revalorização, deduzido das depreciações acumuladas e de eventuais perdas por imparidade acumuladas.

6. TRATAMENTO CONTABILÍSTICO DOS ENCARGOS FINANCEIROS

Neste tópico não descortinámos grandes diferenças quanto ao tratamento prescrito para esta situação, em ambas as normas. Assim, enquanto a IAS 16 remete esta problemática para a IAS 23 (Custo dos Empréstimos Ob-tidos), a IPSAS 17 endereça-a para a IPSAS 5 (Custos de Empréstimos Obtidos). Em todo o caso, interessa destacar que o tratamento contabilístico alternativo que permitia considerar como gastos do exercício o custo dos emprésti-mos obtidos já não é mais possível, porque em virtude da actualização da IAS 23, revista em Março de 2009, a re-gra é a da capitalização, isto é, os custos dos empréstimos obtidos devem considerar-se como uma componente do custo dos activos em relação aos quais estão directamente associados. Nesta matéria, a IPSAS 5 também não permi-te derrogações a este princípio geral, pelo que o primado da capitalização dos juros aqui se mantém.

7. BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO

Em linha com apreciações de cariz crítico que qual-

quer trabalho desta natureza deve conter, cumpre-nos dizer que, no tocante a este item, derivado do facto de ambas as normas serem omissas neste assunto, não se aceita que documentos de índole tão complexa não alu-dam a uma circunstância que, com pertinência, pode surgir no âmbito da Contabilidade Pública (mais do que no campo da Empresarial). Estamos a lembrar-nos, por exemplo, de doações concedidas por munícipes bene-méritos a Câmaras Municipais e/ou outros organismos públicos.

Neste particular, muito bem se aproveitaria o anterior exemplo português, consubstanciado na revogada Direc-triz Contabilística n.º 2 (Contabilização pelo donatário de activos transmitidos a título gratuito), a qual, salva-guardadas as devidas distâncias, poderia aqui servir de mote, nomeadamente reconhecendo os bens em questão no activo das entidades públicas, pelo método do justo valor, por contrapartida da conta Fundo Patrimonial. Evi-dentemente que o papel dos Revisores Oficiais de Contas ganharia outra dimensão, por via da certificação de um valor que ajudaria a uma imagem verdadeira e apropriada das contas da entidade pública, partindo do pressuposto, que aqui queremos deixar expresso, de que, a nosso ver, qualquer entidade que beneficie de fundos e recursos pú-blicos deveria ter as suas contas examinadas por um Revi-sor Oficial de Contas.

8. DEPRECIAÇÕES

No que concerne a esta temática, ambas as normas são similares, já que a IPSAS 17 advém da IAS 16, como ficou sobredito. Nestes termos, assentam as duas no conceito de vida útil, sucedendo que a quantia depreciável imputar--se-á numa base sistemática a gastos durante o período de vida útil estimado, medido quer em função da uni-dade tempo, quer em função de unidades de produção. A quantia depreciável é determinada após a dedução do valor residual (a existir) e o processo inicia-se aquando da disponibilização do activo para uso da entidade e não aquando da sua aquisição/construção.

Quanto aos métodos de depreciação, ambas as nor-mas defendem que devem ser revistos pelo menos no final de cada ano financeiro. São os seguintes os mé-todos de depreciação vertidos na dupla de normas que aqui nos ocupa: (i) método da linha recta; (ii) método do saldo decrescente; e (iii) método das unidade pro-duzidas.

Importa aqui reter o conceito de vida útil, que atrás

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antevimos, como sendo o período durante a qual a enti-dade espera que o activo esteja disponível para uso ou o número de unidades produzidas que se espera obter do activo (utilidade esperada). Todavia, o conceito baseia-se numa estimativa, o que nos leva a afirmar que a men-suração da depreciação sistemática do activo vem in-fluenciada aprioristicamente por diversos factores, desde logo, a experiência da entidade com activos similares e, de novo, o julgamento do preparador da informação, factores que aumentam a subjectividade do modelo con-tabilístico.

9. IMPARIDADEE DESRECONHECIMENTO

O objectivo da imparidade é o de prescrever os procedi-mentos a adoptar por uma entidade, de modo a assegurar que uma PIE não esteja registada no balanço por um valor superior ao seu valor recuperável. Neste contexto, quer a norma do IASB quer a norma do IPSASB, remetem-nos para as respectivas normas reguladoras desta matéria parti-cular, respectivamente a IAS 36 e a IPSAS 21.

Já no tocante ao desreconhecimento de uma PIE, ou melhor, às eliminações do Balanço de uma PIE, também aqui existe um entendimento coincidente entre as nor-mas, já que ambas afirmam que uma quantia de uma PIE deve ser desreconhecida/realizada por via da alienação (in-cluímos aqui também os sinistros e os abates), ou quando não se esperem benefícios económicos futuros do seu uso.

10. DIVULGAÇÕES

A IAS 16 e a IPSAS 17 enumeram um conjunto aprofun-dado de informações que devem ser divulgadas nas demons-trações financeiras. Neste contexto, a IPSAS 17, apesar de seguir as mesmas orientações da IAS 16, apresenta algumas divergências pontuais, nomeadamente a não obrigatorieda-de de divulgação do custo histórico aquando da adopção do modelo da revalorização (a IAS 16 obriga) e, por outro lado, a IPSAS 17 preconiza que, havendo bens de domínio pú-blico, deve a entidade proceder à divulgação de informação sobre os mesmos, embora a norma não obrigue ao seu reco-nhecimento, por mais paradoxal que possa parecer.

11. CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃODA IPSAS 17 EM PORTUGAL

A Contabilidade nos seus diversos ramos encontra-se

actualmente em processo amplo de convergência, e a conta-bilidade do sector público não está imune a este paradigma. Se em termos empresariais essa convergência é uma realida-de, para o sector público sê-lo-á a breve trecho.

Pode levantar interessante tópico de reflexão a apli-cação da IPSAS 17 à realidade das contas das entidades públicas em Portugal. Para tanto, aqui se deixam algumas constatações acerca desta problemática:

- Aumento da imagem verdadeira e apropriada das contas;

- Aumento da subjectividade com a adopção da IP-SAS 17;

- Difícil aplicabilidade em virtude da impreparação dos recursos humanos;

- Reajustamento do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE).

Relativamente ao último ponto focado, parece-nos evi-dente que a terminologia específica do CIBE viria modifi-cada, especialmente a matéria respeitante às taxas de amor-tização dos imobilizados corpóreos. O objectivo (artigo 1.º) e âmbito (artigo 2.º) do CIBE seriam revistos também, a par da revisão da decisão de capitalizar, porquanto a IPSAS 17 defende que as benfeitorias e grandes reparações devem ser capitalizadas e o CIBE preceitua uma regra de 30% do valor líquido do bem como mínimo para capitalização (art.os 7.º e 13.º). Em continuação, a IPSAS 17 adopta prefe-rencialmente três métodos para as depreciações e o CIBE apenas um – o das quotas constantes2.

Outros aspectos relacionados com o CIBE poderiam ser aqui equacionados, mas permitimo-nos destacar os mais pertinentes.

12. CONCLUSÕES

Este trabalho pretende beneficiar o aumento do co-nhecimento do edifício contabilístico público nacional. Particularmente, ele visa chamar a atenção para as maté-rias relacionadas com as Normas Internacionais de Con-tabilidade Pública, lacuna de que, em nossa perspectiva, enferma a actual literatura contabilística nacional.

2 Embora o artigo 32º, n.º 2, frise a expressão “por regra”.

Normas da IFAC

O principal contributo desta investigação consisteem despertar o interesse sobre possíveis implicaçõesda aplicação das normas da IFAC nas entidadesdo sector público português.

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O principal contributo desta investigação consiste em despertar o interesse sobre possíveis implicações da aplica-ção das normas da IFAC nas entidades do sector público português.

Cotejar a IPSAS 17 com a IAS 16 afigurou-se um exercício interessante, até porque, sendo a Norma Con-tabilística e de Relato Financeiro 7 (NCRF 7 - Activos Fixos Tangíveis) adaptada a partir da IAS 16, na prática o estudo equivale a comparar a Norma Internacional de Contabilidade Pública (IPSAS 17) com a actual NCRF 7, em sede do novo Sistema de Normalização Contabilística.

No que respeita a discrepâncias terminológicas entre as duas normas analisadas, não foram detectadas nuances merecedoras de destaque.

Sob outro aspecto, a IPSAS 17, ainda que fazendo referência aos Bens de Domínio Público, surpreendente-mente não exige o seu reconhecimento. Este entendimen-to não contribui, a nosso ver, para a tão propagandeada comparabilidade da informação financeira, dando razão àqueles que a consideram um mito.

Conclui-se que são muitas mais as afinidades dos dois ordenamentos contabilísticos do que as diferenças que os mesmos consubstanciam. Todavia, a título de exemplo, no aspecto que se prende com o modelo da revalorização, segundo a IPSAS 17, os aumentos ou as diminuições de valor podem compensar-se apenas para cada classe de activos, enquanto que a IAS 16 possibi-lita a compensação para activos considerados individu-almente.

Em bom rigor, a IAS 16 e a original IPSAS 17 (de 2001) colidiam em mais vertentes, mas a revisão desta última, em 2007, permitiu que se atenuassem muitas des-tas diferenças, motivo que se traduz no facto de ambas se apresentarem agora bastante idênticas, conclusão que convém sobressair do nosso estudo.

Vale também a pena concluir que uma das principais consequências da introdução da IPSAS 17 em Portugal passaria pela harmonização conceptual com o estabeleci-do no CIBE.

Algumas limitações devem ser apontadas na realiza-ção deste estudo. Primeiro, não foram examinados todos os capítulos das normas em apreço, de que constituem simples exemplos os tópicos referentes às especificidades do modelo de revalorização dos activos fixos tangíveis; as questões relacionadas com as locações financeiras; e as si-tuações em que ambas as normas não se aplicam.

Contudo, ao longo da pesquisa, procurou-se abrir ca-minho para outros estudos, numa área – como deixámos

exposto – com grandes carências e de elevado interesse para a opinião pública em Portugal.

Nesta perspectiva, considera-se que seria de todo o in-teresse a (1) apresentação de trabalhos empíricos que ver-sassem sobre as principais consequências da aplicação das normas da IFAC à contabilidade dos organismos públicos em Portugal; e (2) a elaboração de pesquisas que envol-vessem a adaptação do CIBE à IPSAS 17, aqui destacada.

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COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (CNC) (1991) Directriz Contabilística 2 - Contabilização pelo donatário de activos transmitidos a título gratuito [revogada].

International Accounting Standards Board (2003) International Accounting Standard 16 - Property, Plant and Equipments.

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MAUTZ, R.K. (1981) Financial reporting: should government emulate bu-siness? Journal of Accountancy, 152(2), pp. 53-60.

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RUA, S. (2010) O controverso reconhecimento dos activos públicos face à actual situação conceptual da Contabilidade Pública em Portugal e Es-panha, Comunicação apresentada no XXIV Congresso Anual AEDEM, Santiago de Compostela, Espanha, 9-11 Junho. 14 pp.

RUA, S. e CARVALHO, J. (2006) Contabilidade Pública - Estrutura Con-ceptual. Lisboa: Publisher Team.

TEIXEIRA, C. (2007) A harmonização internacional da Contabilidade Pú-blica e o caso português. Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas 11, pp. 235-254.

VELA BARGUES, J.M. (1992) Concepto y Principios de Contabilidad Publica. Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas, Ministerio de Economía y Hacienda, Valencia.

VIEIRA, R., MAJOR, M.J. e ROBALO, R. (2009) Investigação qualitativa em Contabilidade. In MAJOR, M.J. e VIEIRA, R. (eds.) (2009) Contabili-dade e Controlo de Gestão - Teoria, Metodologia e Prática. Lisboa: Escolar Editora, pp. 131-163.

*Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveirado Hospital - Instituto Politécnico de Coimbra (IPC)

**Docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administraçãode Coimbra - Instituto Politécnico de Coimbra (IPC)

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Conferência Internacional debate Contabilidade e Fiscalidade

Há novas oportunidadespara os técnicos oficiais de contas

A influência da contabilidade na fiscalidade é uma matéria que sus-cita fortes debates, para mais numa altura em que a própria profissão de técnico oficial de contas (TOC) pas-sa por profundas alterações. Até que ponto a contabilidade tem um papel activo na fiscalidade não deixa de ser fundamental para os profissionais. Por isso, mais de 1300 TOC esti-veram nas conferências de Lisboa e Porto sobre aquela tema, num traba-lho conjunto da OTOC, do IDEFF e da DGCI.

Muitos foram os oradores que passaram por dois palcos nas duas duas cidades. O debate foi constante e nem sempre foi possível chegar a entendimentos. Mas ficou claro que existem pontos de aproximação e, sobretudo, que a contabilidade assu-miu uma importância acrescida nos últimos anos. Coube a Avelino An-tão e a Amândio Silva resumirem de forma sistemática a intensa jornada de trabalho que tantos profissionais juntou. O tom foi de optimismo, com a quase certeza que se abrem novas janelas de oportunidade para os TOC.

Quanto à intervenção dos ora-dores espanhóis, ficou claro que os seus problemas não são diferentes dos profissionais nacionais. O mode-lo em vigor assenta na dependência parcial, que parte do resultado con-tabilístico para posterior ajustamen-to com fins fiscais. Relativamente à adopção e aplicação das normas, os Estados-membros quererão sempre manter algum poder, nunca abando-

nando aquele que é um instrumento de soberania.

Ora, esta nova realidade tem como consequência imediata a ne-cessidade de um “julgamento pro-fissional mais apurado por parte dos TOC, abrindo-se janelas de oportu-nidade que aumentam o valor acres-centado dos profissionais, devido à crescente proximidade com o em-presário”. Por sua vez, foi lembrada a importância de evitar a conflitua-lidade de interpretação entre normas contabilísticas e fiscais, bem como os atritos entre os TOC e o fisco. Nem por isso os agentes devem deixar de conjugar esforços, de forma a redu-zirem os custos de contexto. Ficou ainda claro que foi dado um passo importante ao realizar-se uma confe-rência sobre a influência da contabi-lidade na fiscalidade, quando há uns anos atrás teria sido exactamente o inverso.

A rápida mudançano mundo da Contabilidade

Domingos Cravo, presidente da Comissão de Normalização Conta-bilística (CNC), explicou como em poucos meses tudo mudou no mun-do da Contabilidade. “Em Março, o cenário era em termos de adopção das normas de contabilidade que satisfazia as necessidades das PME. Subitamente tudo se alterou. Algu-mas entidades desenvolveram nor-mas contabilísticas para entidades sem fins lucrativos, nomeadamente as fundações, tendo a CNC equacio-

nado junto do Governo um sistema ainda mais abrangente para todas as entidades sem fins lucrativos. Mas depressa surgiram problemas com as entidades de pequena dimensão.”

Mas no Verão houve novas mu-danças. Uma proposta do CDS defendia um regime especial de contabilidade e o fim das normas contabilísticas e uma simplificação fiscal máxima. Os bastonários das Ordens dos ROC e dos TOC, em articulação com a CNC, chegaram a um consenso: esta não era uma boa solução para qualquer empresa. Assim, a proposta acabou por sofrer alterações substanciais. “A proposta inicialmente formulada era surreal. Ainda assim, continuamos com um problema sério, visto que não temos normas para as microentidades.” O resultado foi mais custos com a apli-cação de normas a estas entidades e trabalho redobrado para os profis-sionais. “Não basta chamar simples a uma norma para as coisas passarem a ser simples.”

Coube a Daniel Bessa encerrar os trabalhos na cidade do Porto. Ain-da que não seja TOC, tem opiniões muito concretas sobre a profissão. Na sua óptica, a Contabilidade é uma profissão em movimento, com uma história própria. Com a passa-gem a Ordem, os profissionais foram promovidos a vários níveis. “Mas o momento não é o de baixar a guar-da. É cada vez maior a pressão para que os TOC escalem as hierarquias do estatuto social e acrescentem mais valor ao seu desempenho.”

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De acordo com Alberto Silva

Normalização contabilísticaestá a ser mal tratada

Está a ter lugar uma alteração para pior na normali-zação contabilística. Um exemplo desta situação é a nova composição da Comissão de Normalização Contabilísti-ca. Foi nomeado um grupo de trabalho para o “enqua-dramento contabilístico das entidades sem fins lucra-tivos”. Alberto Silva, em trabalho publicado no “Jornal de Contabilidade”, tece duras críticas ao adiantar que a “instrumentalização da normalização contabilística é tão má como qualquer outra instrumentalização e não serve os interesses da economia e do país”.

O técnico oficial de contas explica que este grupo tem como missão estudar e preparar a edição de normas contabilísticas aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e formular as propostas que, em matéria fiscal, se mos-trem pertinentes. Ora, o grupo de trabalho nomeado integra o presidente da CNC, dois dos seus elementos da comissão executi-va, um elemento da DGCI e um elemento da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Perante este cenário, Alberto Silva estranha que se queira adaptar a entidades sem fins lucrativos o SNC, “cuja matriz tem origem nas normas internacionais de contabilidade, preparadas para entidades com fins lucrativos e com influ-ência dos interesses dos mercados de capitais”.

Por outro lado, o autor deste trabalho também estra-nha que as pessoas designadas para integrarem o grupo – que é suposto terem conhecimentos profundos de conta-bilidade – quando foram convidadas não foram chamadas à atenção para este facto. E o prazo dado para desenvolver este trabalho é tido como quase impossível de cumprir, “por ser uma matéria pouco tratada em termos teóricos e práticos, a menos que o objectivo real a atingir não seja o que é indicado”. Finalmente, não menos estranho é o facto de não terem sido integrados na sua composição al-guns elementos que representem as entidades do sector social. Este grupo de trabalho foi criado em Maio deste

ano, através de um despacho emanado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Objectivos duvidosos

Perante este cenário, Alberto Silva considera que a composição do grupo parece esclarecedora para se perce-berem os verdadeiros objectivos que lhe estão inerentes. “Tendo seis elementos, cinco estão dependentes do Mi-nistério das Finanças, sendo quatro oriundos da Comissão de Normalização Contabilística, de acordo com a vontade

da Secretaria de Estado dos As-suntos Fiscais.”

Pelo que conclui este pro-fissional: “A verdadeira missão do grupo de trabalho é, prova-velmente, criar uma tributação específica para o sector social e atribuir responsabilidades não apenas técnicas aos preparado-res da informação contabilística, como já foi feito para as enti-dades com fins lucrativos.” É por estas razões que fala de ins-trumentalização do processo de normalização contabilística, que

representa um factor extremamente negativo a todos os níveis. Fica ainda a crítica pelo facto de se subordinar a contabilidade à fiscalidade pela tutela que o Ministério das Finanças manteve – e mantém – sobre a normaliza-ção contabilística.

Há aspectos que devem ser ultrapassados, no sentido de adaptar a contabilidade à nova realidade e não se fi-car pelos aspectos negativos ainda ligados ao POC, como publicar normalizações contabilísticas para os sectores público e social, transpondo o POC, afinal criado para entidades com objectivos lucrativos. Ou exaurir a infor-mação financeira do seu principal papel, reduzindo a con-tabilidade a uma mera técnica de registo (escrituração). Reduzir no ensino, mesmo no superior, a contabilidade financeira ao estudo da lista de contas do POC.

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O que se passa com a CNCAP?

A Comissão de Normalização da Contabilidade Administração Pública (CNCAP) dispõe de um sítio disponível em http://www.min-financas.pt/cncap/, no qual é divulgado a sua actividade.

Por consulta ao sítio constatamos que o último Relatório de Actividades apresentado refere-se ao exercício de 2006. Além disso, não se vislumbram actualizações recentes do sítio, o que justifica a informação supra.

Elaborámos e-mail ao Professor Doutor António Campos Pires Caiado, que é um dos elementos da Comissão Exe-cutiva, solicitando os esclarecimentos julgados oportunos que até à data não recebemos.

Observatório SNC

De acordo com o seu Plano de Actividades para 2010, a CNC acaba de lançar o OBSERVATÓRIO SNC 2010, que visa analisar o grau de implementação do novo normativo contabilístico ao quarto trimestre de 2010 e cujo questionário se destina a ser preenchido pelas empresas e entidades que aplicam o SNC.

Este questionário está disponível para resposta até 30 de Novembro de 2010 no site da CNC em http://www.cnc.min-financas.pt, sendo os resultados apresentados na próxima Conferência da CNC, a realizar em 14 de Dezembro de 2010.

Conferência (2.ª) da CNC

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) vai realizar no dia 14 de Dezembro, no Centro de Congressos de Lisboa, a 2.ª Conferência sob o título “O Sistema de Normalização Contabilística em 2010” cujo programa é o seguinte:

As inscrições poderão ser efectuadas através do sítio da CNC em http://www.cnc.min-financas.pt.

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RICARDO ANTAS OLIVEIRA*

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, que altera, renumera e repu-blica o Código do IRC, foram introduzidas alterações ao nível do tratamento fiscal dos contratos de construção.

A Circular n.º 8/2010, de 22 de Julho de 2010, da Direcção de Serviços do IRC, veio esclarecer algumas dú-vidas suscitadas sobre aquela matéria.

Neste artigo propomo-nos analisar os principais pon-tos explanados naquela Circular, apresentando, igualmen-te, alguns exemplos práticos que permitam consolidar a dimensão das alterações, ao nível do tratamento dos con-tratos de construção, decorrentes da entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística1 e das novas re-gras fiscais.

Nos termos do § 3 da Norma Contabilística e de Rela-to Financeiro 19 – Contratos de Construção (NCRF 19), um contrato de construção “(…) é um contrato especifica-mente negociado para a construção de um activo ou de uma combinação de activos que estejam intimamente inter-rela-cionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final”.

O tratamento fiscal dos contratos de construção, nos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010 (data de entrada em vigor do SNC), deve obedecer, grosso modo, às regras previstas na NCRF 19. Sendo assim, sempre que o desfecho de um contrato de construção puder ser fiavelmente estimado, nos termos do § 22 daquela Norma, “(…) o rédito do contrato e os custos do contrato associados ao contrato de construção devem ser reconhecidos como rédito e gastos respectivamente com refe-rência à fase de acabamento da actividade do contrato à data do balanço.”.

A Circular n.º 5/90, de 17 de Janeiro, que continha várias regras que afastavam o regime fiscal das obras de ca-rácter plurianual do respectivo regime contabilístico, foi, deste modo, revogada.

Os sujeitos passivos que, anteriormente a 2010, con-tabilizavam os contratos de construção de acordo com o

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anterior art.º 19.º do Código do IRC e com a Circular n.º 5/90, e que, consequentemente, terão de proceder a ajustamentos contabilísticos em resultado da adopção pela primeira vez da NCRF 19, ficam sujeitos à aplicação do regime fiscal transitório previsto nos números 1 e 5 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, que se consubstan-cia na concorrência para a formação do lucro tributável, em partes iguais, do primeiro período de tributação em que se aplique o SNC e dos quatro períodos de tributação seguintes, dos efeitos nos capitais próprios decorrentes da adopção pela primeira vez do SNC (ver Exemplo 2).

Quanto aos sujeitos passivos que vinham aplicando a Directriz Contabilística 3/912 (DC 3), de 19 de Dezem-bro, e que procediam às correcções fiscais exigidas pelo art.º 19.º do CIRC e pela Circular n.º 5/90, não poderão continuar a efectuá-las, dado que se acolheu no novo Có-digo do IRC o tratamento contabilístico3. Por esse facto, e porque deve ser garantida a igualdade de tratamento entre estes sujeitos passivos e os que aplicavam na sua contabi-lidade as regras fiscais, aplica-se-lhes o mesmo prazo (de cinco anos) para reverterem as correcções fiscais que vi-nham efectuando (ver Exemplo 3).

A provisão para garantias a clientes, que terá de ser

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Tratamento contabilístico-fiscaldos contratos de construção – análiseda Circular n.º 8/2010

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reconhecida sempre que cumpridos os critérios previstos na NCRF 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Acti-vos Contingentes4 (e que será aceite fiscalmente dentro de determinados limites5), constituirá uma das parcelas do numerador da fracção utilizada para a determinação da percentagem de acabamento, sendo adicionada aos de-mais custos incorridos até à data. No denominador, para além dos demais custos estimados a incorrer, deverão ser incluídos os “(…) custos estimados de rectificar e garantir os trabalhos, incluindo os custos esperados de garantia;” (alínea (g) do § 17 da NCRF 19).

EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA

Nota – Nos exemplos práticos que seguidamente apre-sentaremos, o nosso objectivo será demonstrar, inequivo-camente, os efeitos da transição para o SNC decorrentes da problemática dos contratos de construção, já que, a partir de 2010, nesta matéria, o legislador fiscal aproxi-mou-se em definitivo do legislador contabilístico.

Exemplo 1 – Grau de acabamento inferiorà percentagem de facturação

Independentemente de a entidade estar a adoptar o critério fiscal ou as regras contabilísticas, se o grau de aca-bamento fosse inferior à percentagem de facturação, não haveria qualquer alteração a efectuar, não havendo tam-bém nada a ajustar na transição para o SNC (regra fiscal igual à regra contabilística).

Exemplo 2 – Grau de acabamento superiorà percentagem de facturação e a entidade adoptava o critério fiscal (Ponto 6 da Circular 8/2010)

Consideremos os seguintes dados relativos a um con-trato de construção:

VALOR DO CONTRATO 1.000.000GASTOS TOTAIS ESTIMADOS 800.000

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(a) uma entidade tenha uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um acontecimento passado;

(b) seja provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos será necessário para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.5�!"��������"6��"�7�����"��������&���%9����������������������:2;�����"<"�=" ��(����>��"39���$/�*����01$�� �(�����(�������"��������������("(����'*���-������(���������"6���������"6�������*�����'�"��� ����"�"�7����(����=" �����������(�+���� ��"'���?6���������"6��:� �� ��� �(��*�"��9��� ��"���=" ��(����>���

Supondo que no final de 2009 dispúnhamos da se-guinte informação:

FACTURAÇÃO EMITIDA 500.000GASTOS INCORRIDOS 480.000GASTOS A INCORRER 320.000

Obteríamos as seguintes percentagens:PERCENTAGEM DE ACABAMENTO6 60%

PERCENTAGEM DE FACTURAÇÃO7 50%

Como a entidade utilizava o critério fiscal (utiliza-ção da menor entre as percentagens de acabamento e de facturação), no final do ano teria na rubrica “produtos e trabalhos em curso” o valor de 80.000 euros (800.000 x 60% – 800.000 x 50%).

Na transição para o SNC, em 1 de Janeiro de 2010, por aplicação da NCRF 19, a entidade terá de reconhecer o rédito e os gastos associados ao contrato de construção com referência à fase de acabamento.

Deste modo, nos ajustamentos de transição, a entida-de terá que proceder aos seguintes lançamentos contabi-lísticos:

1 – Pelo acréscimo de rendimentos – apesar de es-tar apenas facturado 500.000 euros, a entidade deverá reconhecer em rendimentos 600.000 euros (1.000.000 x 60%).

CONTA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO

2721 Devedores por acréscimos de rendimentos 100.000

56 Resultados transitados8 100.000

2 – Pela anulação dos produtos e trabalhos em cursoCONTA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO

56 Resultados transitados 80.000

36Produtos e trabalhos

em curso 80.000

6 A determinação do grau/fase de acabamento foi efectuada pela “(…) pro-porção em que os custos do contrato incorridos no trabalho executado até à data estejam para os custos estimados totais do contrato;” (alínea (a) do § 30 da NCRF 19). O n.º 2 do art.º 19.º do Código do IRC explicita igual-mente que a “(…) percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato.”.

7 Determinada pela fracção entre o valor facturado e o valor total do con-trato.

8 De acordo com o § 8 da NCRF 3 – Adopção pela primeira vez das nor-mas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF), uma entidade deverá reconhecer os ajustamentos de transição “(…) directamente nos resultados transitados (ou, se apropriado, noutro item do capital próprio) à data da transição para as NCRF.”.

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Acrescente-se que, nos termos do ponto 6 da Circu-lar 8/2010, resulta claro que o efeito destes ajustamentos (saldo credor da rubrica “Resultados transitados” no valor de 20.000 euros) deverá ser considerado, em partes iguais, durante 5 anos (acréscimo de 4.000 euros nos exercícios económicos de 2010 a 2014).

Sendo assim, tratando-se de uma diferença temporária tributável9, haveria igualmente necessidade de se proceder ao reconhecimento de passivos por impostos diferidos, pelo valor que resultaria da aplicação da taxa de IRC (mais Derrama, se aplicável) ao efeito líquido dos ajustamentos contabilizados na rubrica “Resultados transitados”, que no caso em apreço é de 20.000 euros.

Exemplo 3 – Grau de acabamento superiorà percentagem de facturação e a entidadeadoptava o critério contabilístico previstona DC 3 (Pontos 7 e 8 da Circular 8/2010)

Neste exemplo, damos por reproduzidos os pressupos-tos enunciados no exemplo 2, nomeadamente os valores do contrato e dos gastos totais estimados, assim como o grau de acabamento e a percentagem de facturação deter-minados à data do balanço final de 2009.

Para melhor compreensão deste exemplo prático, va-mos considerar que o contrato de construção foi celebra-do em 2009 (1.º ano da obra).

No final de 2009, a entidade já havia facturado 500.000 euros (1.000.000 x 50%) e já havia incorrido em gastos no valor de 480.000 euros (800.000 x 60%).

Como a entidade utilizava as regras contabilísticas (utilização do grau de acabamento), no final do ano reco-nheceu um acréscimo de proveitos10 no valor de 100.000 euros (1.000.000 x 60% – 1.000.000 x 50%).

Comparando o resultado contabilístico (utilização da percentagem de acabamento) com o resultado fiscalmente relevante (resultado que se obteria por aplicação da per-centagem de facturação), teríamos:

EXERCÍCIO 2009 RESULTADO CONTABILÍSTICO

RESULTADO FISCAL

Rendimentos 600.000 500.000

Gastos 480.000 400.000

Lucro 120.000 100.000

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O resultado contabilístico resultou portanto superior ao resultado fiscal em 20.000 euros, valor correspondente à correcção fiscal negativa a efectuar no Quadro 07 da Declaração de Rendimentos / Modelo 22.

Este valor deduzido no Quadro 07 seria naturalmente acrescido nos anos seguintes até que a obra estivesse termi-nada (razão pela qual, nestas situações, no anterior “regime POC”, havia lugar ao reconhecimento de passivos por im-postos diferidos, que seriam revertidos à medida que fos-sem sendo efectuadas essas correcções fiscais positivas).

Ora, nos termos dos pontos 7 e 8 da Circular 8/2010, para que seja garantida a igualdade de tratamento entre os sujeitos passivos, o valor que faltaria acrescer no Quadro 07 (valor por tributar), ou seja, os 20.000 euros no caso em análise, deverá ser considerado também em cinco anos.

Valor a acrescer de 2010 a 2014 4.000

Esta situação implica igualmente o reconhecimento de passivos por impostos diferidos, pelos mesmos motivos expostos no exemplo anterior.

Uma última referência para as entidades que optem pela adopção da Norma Contabilística e de Relato Finan-ceiro para Pequenas Entidades11. Embora não exista nesta Norma nenhum capítulo que aborde a temática dos con-tratos de construção, isso não significa, obviamente, que as Pequenas Entidades ficarão dispensadas de cumprir as dis-posições da NCRF 19. Isto porque, nos termos do ponto 6.3 do Anexo (Sistema de Normalização Contabilística) ao Decreto-Lei n.º 158/2009, sempre que a NCRF-PE “(…) não responda a aspectos particulares de transacções ou situações, que se coloquem a dada entidade em matéria de contabilização ou de relato financeiro, ou a lacuna em cau-sa seja de tal modo relevante que o seu não preenchimento impeça o objectivo de ser prestada informação que, de for-ma verdadeira e apropriada, traduza a posição financeira numa certa data e o desempenho para o período abrangido, (…)”, essa lacuna deverá ser superada com o recurso, em primeira instância, às NCRF, razão pela qual as Pequenas Entidades deverão, nesse caso, adoptar a NCRF 19 para a contabilização de contratos de construção.

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* Licenciado em Contabilidade Empresarial pelo IPCA,Pós-Graduado em Fiscalidade pelo IPCA,

Auditor, Docente da Escola Superior de Gestão do IPCA,[email protected]

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ABÍLIO MARQUES*

1 - IMT – CONTRATODE ARRENDAMENTO VENDA

1.1 - IncidênciaA celebração de um contrato de arrendamento com a

cláusula de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acor-dadas produz, por si só, um facto tributário sujeito a IMT (alínea b) do nº 2 do artigo 2º do CIMT).

Estamos perante um contrato oneroso semelhante à compra e venda sob condição suspensiva que opera trans-missão da propriedade, pelo que faz sentido a sua sujeição a IMT. Na prática, é como se tratasse de uma venda com pagamento a prestações.

Na falta de norma específica no CIMT, poderá colocar-se a dúvida se a obrigação de imposto nasce na data da cele-bração do contrato ou se apenas depois de satisfeitas todas as rendas combinadas.

Porém, na nossa opinião, com a inclusão desta alínea b) no nº 2 do artigo 2º do CIMT sem que tenha incluído uma norma a diferir para mais tarde o momento do nascimento da obrigação, o legislador terá pretendido demonstrar que se trata duma transmissão fiscal normal e, como tal, sujeita às regras gerais de liquidação e arrecadação do imposto, nascen-do a obrigação de imposto no momento da celebração do contrato.

Aliás, no Código do IVA existe uma situação seme-lhante aplicável aos contratos de locação venda em que o legislador considera o nascimento da obrigação no mo-mento da colocação dos bens à disposição do locatário. Ver a alínea a) do nº 3 do artigo 3º do CIVA segundo a qual se considera ainda transmissão de bens a entrega ma-terial de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade.

1.2 - Determinação da matéria colectávelComo não se trata de um arrendamento de longo prazo,

não se aplicará a regra 10ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT.Assim, à falta de regra específica, teremos que recorrer à

regra geral constante do nº 1 do artigo 12º, segundo a qual “o IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do con-trato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.”

O VPT será o constante da matriz se já foi calculado de acordo com o CIMI, ou o resultante de avaliação no caso contrário.

O valor do acto ou contrato corresponderá ao preço eventualmente pago, adicionado do valor das rendas estipu-ladas para o período da vigência deste.

1.3 - Momento da liquidaçãoNa falta de norma específica em sentido contrário, a li-

quidação do IMT deve ser prévia à celebração do contrato (nº 1 do artigo 22º do CIMT).

1.4 - Cedência da posição contratualComo não estamos perante um contrato promessa,

mas sim perante um contrato definitivo, o imposto devi-do pela transmissão fiscal operada também tem natureza definitiva.

Assim, se for cedida a posição no contrato, haverá nova transmissão fiscal para o cessionário da posição, não origi-nando qualquer restituição ao cedente.

Todavia,Se senhorio e locatário rescindirem o contrato, vindo

depois o senhorio a celebrar novo contrato com o cessio-nário, aquela rescisão por mútuo acordo possibilitaria a restituição de parte do IMT pago, através de reclamação graciosa a deduzir nos termos do artigo 45º.

Em qualquer dos casos, o cessionário pagaria sempre pela nova transmissão cujo valor tributável seria calculado nos termos do nº 1 do artigo 12º.

2 - CEDÊNCIA DA POSIÇÃO CONTRATUALDO LOCATÁRIO NUM CONTRATODE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA

2.1 - IMTA cedência de posição contratual do locatário não está

sujeita a IMT, porque ela não opera a transmissão do di-reito real de propriedade do cedente para o cessionário. A

Fiscalidade no imobiliário – tributação do património – particularidades

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propriedade do imóvel está na titularidade da locadora e lá continuará após a cedência da posição, até que o cessionário venha a optar pela aquisição do direito de propriedade do imóvel.

2.2 - IVATratando-se da transmissão dum direito de natureza

obrigacional, nos termos do nº 1 do artigo 4º do CIVA, esta transmissão é havida como uma prestação de serviços, a qual será tributada em IVA se for efectuada por um sujeito passivo no âmbito da sua actividade económica (nº 1 do artigo 1º do CIVA).

Este IVA será dedutível na totalidade se o adquirente for um sujeito passivo total, ou na medida do seu direito se for um sujeito passivo misto.

Porque o que se tributa não é a transmissão do bem, mas sim uma prestação de serviços que não consta de qual-quer lista anexa ao código, a taxa a aplicar é a normal, inde-pendentemente de, caso se tratasse da transmissão do bem objecto do contrato, esta beneficiasse de isenção ou de taxa reduzida.

Segundo a opinião de alguns autores e que nós próprios já defendemos, esta taxa incidirá sobre o valor da contra-prestação, composta pelo valor recebido pelo cedente e pelo somatório das rendas ainda não pagas de que este se deso-nera.

Esta posição estará influenciada pelas alíneas a) e h) do nº 5 do artigo 12º do CIMT, segundo a qual se considera, designadamente, valor constante do acto ou do contrato a importância em dinheiro paga a título de preço pelo adqui-rente e, em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado.

Porém, o CIVA não tem disposição legal semelhante, pelo que, na cedência da posição contratual em contrato de locação financeira, teremos de aplicar o nº 1 do artigo 16º do CIVA, segundo o qual servirá de base o valor da contra-prestação recebida, ou seja, o valor recebido pelo cedente. Não havendo preço, utilizar-se-á o valor normal do serviço, calculado nos termos do nº 4.

Não conhecemos qualquer posição da Administração Fiscal sobre este assunto, mas esta parece-nos ser a posição mais correcta.

2.3 - IRCCom a cedência da posição contratual, o locatário trans-

mite, através dum negócio entre vivos, um direito de na-tureza obrigacional que, constitui para si um elemento do activo imobilizado. Por isso, se, como é normal, se tratar

de transmissão a título oneroso, terá que apurar mais ou menos-valias, as quais concorrerão para a formação do lucro tributável.

3 - TRIBUTAÇÃO DOS TERRENOSPARA CONSTRUÇÃO

ConceitosDe acordo com o artigo 3º do CIMI, deveremos en-

tender por prédios rústicos, designadamente, aqueles que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendi-mentos agrícolas.

São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de dispo-sição legalmente aprovada, não possam ter utilização gera-dora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

Deixarão de ser classificados como rústicos aqueles que, embora tenham aptidão agrícola, passaram a ter uma uti-lização concreta diferente da agricultura. Poderemos citar como exemplo os “stands de automóveis”(?) ao ar livre, os depósitos de materiais de construção ou os terrenos onde a sua utilização principal consiste na instalação de painéis publicitários, os quais deverão ser classificados na classe “outros”.

Também deixarão de ser classificados como rústicos aqueles que passarem a reunir as condições referidas no nº 3 do artigo 6º do CIMI e que passarão a ser classificados como “terrenos para construção”.

Vejamos então quais são essas condições, quer os ter-renos estejam situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, tal como este é definido no nº 4 do artigo 3º do CIMI:

a) – os terrenos para os quais tenha sido concedida li-cença ou autorização, de operação de loteamento.

b) – aqueles, para os quais, tenha sido concedida licença ou autorização, de construção.

c) – aqueles para os quais tenha sido admitida comuni-cação prévia ou emitida informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção.

d) – aqueles que tenham sido declarados como sendo para construção, no título aquisitivo.

Do que fica dito, resulta que, para que se verifique qual-quer das situações exigidas para que um terreno seja consi-derado para construção, o seu proprietário terá que desen-volver uma acção concreta.

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Essa acção concreta, como se viu, pode consistir no se-guinte:

a) – ter requerido uma licença de construção ou um alvará de loteamento;

b) – ter pedido uma informação prévia de viabilidade de construção ou de loteamento ou,

c) – ter feito no título aquisitivo (escritura pública ou outro) a declaração de que aquele terreno se destina a nele construir.

Se o proprietário requereu e conseguiu a aprovação de construção ou de loteamento ou informação favorável de viabilidade construtiva ou de loteamento, ou declarou no título aquisitivo que o terreno se destina a construção, terá que apresentar a declaração modelo 1 de IMI, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da notificação da autoriza-ção ou da data da escritura. (artigo 13º do CIMI).

Pelo contrário, ainda que a um terreno, designadamen-te rústico, seja atribuída capacidade construtiva (potencial) em qualquer plano director municipal ou qualquer outro plano de ordenamento do território, sem que o proprietário tenha desenvolvido qualquer acção para que isso aconteces-se, este não tem que apresentar qualquer declaração modelo 1 de IMI para que o terreno passe a figurar na matriz como terreno para construção.

Do mesmo modo, se o proprietário possui um imóvel edificado, por exemplo de dois pisos, mesmo que já saiba que, por alterações ao PDM, se o demolir, consegue uma autorização de construção de cinco pisos, pelo facto de o ter-reno resultante da demolição já ter essa capacidade constru-tiva potencial, não tem que apresentar qualquer declaração modelo 1 de IMI a comunicar a alteração dessa capacidade.

Ainda, relativamente aos terrenos para construção, en-tendemos de interesse referir o seguinte:

a) – não serão considerados terrenos para construção, os terrenos em que as entidades competentes vedem qualquer das operações acima referidas, designada-mente, os localizados em zonas verdes, áreas protegi-das ou estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou equipamentos públicos.

Na nossa opinião, esta exclusão por motivo da proibição de construção, sobrepõe-se mesmo ao facto de o comprador ter declarado que o terreno adquirido se destinava a constru-ção, pelo que o mesmo não poderá ser classificado como tal.

b) – O facto de a lei referir licença ou autorização pode-rá significar que não é indispensável o levantamento físico da respectiva licença ou alvará, bastando a noti-ficação da autorização, isto é, bastará que o seu levan-tamento apenas dependa da vontade do requerente.

c) – O requisito de informação prévia de viabilidade de loteamento ou de construção foi introduzido pela lei do orçamento do Estado para 2009, passando a vigorar com efeitos a partir de 01-01-2009. Na nos-sa opinião, quando o pedido seja feito por pessoa di-ferente do proprietário, sem ser a mando deste, não pode obrigar o proprietário a apresentar a declaração modelo 1 do IMI, para alteração matricial da natureza do prédio.

d) – Relativamente à declaração no título aquisitivo, há jurisprudência que vai no sentido de que a declaração, feita pelo comprador na escritura pública, não vincu-lará o vendedor, designadamente, para efeitos de IRS. Assim, se o vendedor tinha um prédio rústico, vendeu o que tinha e nada mais.

Como se referiu, quando um terreno já não reúna con-dições para ser classificado como prédio rústico, mas, por outro lado, também não reúne condições para ser classifica-do como terreno para construção, o mesmo deverá passar a terreno urbano, mas ser classificado na classe “outros”.

Ao ser classificado na classe outros, a sua avaliação fiscal já não será feita em função da sua capacidade construtiva, sendo o seu valor apurado pela aplicação do coeficiente de 0,005, referido no n.º 4 do artigo 40.º do CIMI, ao produto do va-lor base dos prédios edificados pelo coeficiente de localização, donde resultará, seguramente, um VPT muito mais baixo.

Este valor não deixa de ter influência quer no que res-peita ao IMI quer no que respeita ao IMT no caso de trans-missão.

Também, em sede de IRS, categoria G, numa eventual venda, sendo classificado como “outros” o mesmo só será tributado se tiver sido adquirido depois de 31-12-1988, ao passo que, se se tratar de terrenos para construção, as mais-valias apuradas numa eventual venda serão tributa-das mesmo que este tenha sido adquirido antes de 01-01-1989.

De referir finalmente que, o facto de os terrenos já es-tarem abrangidos por um PDM que lhes atribui capacidade construtiva não é motivo suficiente para serem classificados como terrenos para construção, se o seu proprietário ou adquirente não desencadeou qualquer acção concreta, das referidas no nº 3 do artigo 6º do CIMI. Os mesmos deverão continuar como rústicos se reunirem os requisitos referidos no artigo 3º ou, quando muito, serem classificados na classe “outros” se não reunirem esses requisitos. E isso, como se viu, poderá fazer muita diferença.

*Consultor [email protected]

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É sabido que, em tempos de crise, a criminalidade au-menta, mas a capacidade criativa dos bandidos portugue-ses consegue ser sempre surpreendente. Já conhecíamos o carjacking e outras trafulhices, mas a mais recente moda-lidade de assalto ultrapassa tudo o que já tínhamos visto – e é importante prevenir os cidadãos, para que não caiam nas garras dos meliantes. Preste atenção, portanto, e fuja o mais depressa que conseguir se vier a deparar-se com a seguinte situação: estes assaltantes atacam em grupo e parecem inofensivos, uma vez que vestem fato e gravata, mas de repente há um que se chega à frente com uma pen na mão. Quando der por si, está a entregar-lhes todo o seu dinheiro.

Consegui enganá-lo durante algum tempo, amigo leitor? Ou percebeu imediatamente que se tratava de um naco de boa comédia em que, como é tradicional, se equipara o governo a um bando de gatunos? Enfim, quando os conhecimentos de economia são tão rudi-mentares como os meus, estamos condenados a fazer este tipo de comparação um pouco primária e inevitavel-mente distante da realidade. Por sorte, o governo parece ser tão ignorante como eu nestas matérias. É evidente que há, no Ministério das Finanças, uma confusão enor-

me relativamente à natureza dos documentos comer-ciais. Aquilo que Teixeira dos Santos apresentou não é bem um orçamento. Já é a fatura. E temos uma conta calada para pagar. Bem vistas as coisas, Portugal não é bem um país, é um mau negócio: é demasiado caro para aquilo que oferece.

Mesmo sendo pouco versado nestas matérias, sei o suficiente para detetar no Orçamento a sua principal in-fluência no que diz respeito ao pensamento económico: o xerife de Nottingham. Era um grande vulto da política de austeridade, embora talvez fosse um pouco mais modera-do. Recordo que este Orçamento vem impor austeridade à política de austeridade anterior, que não se revelou sufi-cientemente austera. Tendo em conta a capacidade que a crise tem tido para resistir aos nossos sacrifícios, é possí-vel que haja novas medidas de austeridade em breve. Um novo aumento do IVA parece fora de hipótese, e torna-se cada vez mais difícil reduzir os salários quando começa a não haver salários para reduzir. Prevejo a obrigatoriedade de cada cidadão oferecer dois litros do seu sangue ao go-verno. O suor já levaram todo.

Este artigo foi gentilmente cedido pelo autor e pela Direcção da revista Visão, tendo sido publicado no nº 920, 21 de Outubro 2010.

A Fatura Geral do EstadoRICARDO ARAÚJO PEREIRA

Aquilo que Teixeira dos Santos apresentou não é bem um orçamento. Já é a fatura.

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Fisco aperta malha

DGCI fiscaliza transferênciaspara offshore

O combate à fraude e à evasão fiscais continua a ser uma preocupação por parte do fisco. A malha está a aper-tar mais, com a Direcção-Geral dos Impostos a dar início a uma operação a nível nacional de notificação para fis-calização de cerca de seis centenas de contribuintes sin-gulares, os quais, no ano passado, realizaram transferên-cias para países e territórios com regimes de tributação privilegiada.

Entra assim em vigor um sistema novo e que tem por base a informação recolhida este ano, pela primeira vez, através do Modelo 38. Trata-se de um modelo declarativo em que as instituições financeiras estão obrigadas a comunicarem à administração fiscal as transfe-rências que tenham como des-tino os territórios de tributação privilegiada. Em causa estão agora cerca de 600 contribuin-tes singulares que, no ano pas-sado, efectuaram transferências para aqueles territórios num va-lor aproximado de 55 milhões de euros, sem evidenciarem rendimentos declarados que o justifique.

Garante a administração fiscal que irá proceder com a maior brevidade possível à fiscalização dos contribuintes singulares que realizaram este tipo de transferências. E, numa segunda fase, será realizada a fiscalização das pes-soas colectivas que realizaram pagamentos semelhantes ao longo do ano passado. “Com esta operação a nível nacio-nal, pretende-se levar a cabo um controlo mais rigoroso dos pagamentos feitos em territórios offshore, contrariar práticas de planeamento e fraude fiscais e obrigar estes ter-ritórios à troca de informação com a administração fiscal portuguesa.”

Tem havido um esforço no sentido de evitar que saiam grandes montantes de dinheiro do país. Mais im-portante, é essencial saber a proveniência desses capitais. Com o novo sistema torna-se possível saber para onde vai o dinheiro e se quem o coloca tem rendimentos que o justifiquem. A administração fiscal está agora particular-

mente atenta a estas transferências, as quais nem sempre são justificáveis.

Acordos para troca de informações

Ainda recentemente, o Governo português estabeleceu mais dois acordos de troca de informações em matéria fis-cal. O que faz com que já existam 12 acordos deste tipo assinados com os governos de chamados “paraísos fiscais”. O relançamento e a aceleração da negociação destes acordos

constituem um dos objectivos fixados na área fiscal pela Lei do Orçamento do Estado para este ano, estando em curso tra-balhos que levarão à assinatura de outros acordos semelhantes.

Estes acordos sobre tro-ca de informações em matéria fiscal inscrevem-se no Modelo de Acordo sobre Troca de In-formações em Matéria Fiscal da OCDE. Representam ins-

trumentos legais que habilitam as autoridades nacionais a solicitarem às autoridades competentes daqueles territórios elementos relevantes ao combate à fraude e à evasão fiscais, incluindo informações sobre a movimentação de fundos, bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, “trusts” ou outro tipo de veículos criados naqueles territó-rios.

É um facto que, nos últimos tempos, tem havido um es-forço acrescido no sentido de concluir vários acordos, o que nem sempre é fácil. Esta é uma estratégia que está também a ser seguida por outros países e inscreve-se numa política in-ternacional para evitar a fuga de capitais. De notar que esta política tem também como base o combate ao branquea-mento de capitais. Os resultados começam já a ser visíveis a nível internacional. Nem sempre este tem sido um processo isento de polémico. Mas é uma realidade que a maioria dos governos começam a tomar consciência que é fundamental ter conhecimento das transferências que são realizadas. Afi-nal, as administrações fiscais também saem a ganhar.

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De acordo com relatório do Ministério das Finanças

Intensificadas medidasde combate à fraude e evasão fiscais

O combate à fraude e à evasão fiscais merecerem espe-cial atenção por parte do Ministério das Finanças, no ano passado. Isso mesmo se pode concluir do relatório sobre as actividades desenvolvidas nesta área. É chamada a atenção para os esforços desenvolvidos nos âmbitos da derrogação do sigilo bancário, do aumento do recurso aos meios informá-ticos e da melhoria dos sistemas de informação tributários. Não menos importantes foram os passos dados no cruzamen-to de informações e nos sistemas de troca de informação com administrações tributárias congéneres. Destaque ainda para a intensificação da capacidade de fiscalização e cobrança.

Os resultados obtidos podem ser considerados anima-dores, ainda que seja possível ir mais longe. No entanto, não é menos verdade que a fraude e a evasão fiscais tam-bém estão a evoluir para processos cada vez mais complexos. Cabe às autoridades encontrarem as soluções adequadas para levarem a bom porto esse combate. O poder político garante que vai manter como objectivos principais a pros-seguir a eficiência, a simplicidade e a equidade do sistema fiscal. Só assim será possível garantir as necessárias receitas para a implementação das políticas públicas.

No que toca à actividade fiscalizadora da DGCI, ao longo do ano passado foram realizadas mais 3,9% acções de inspec-ção, para mais de 142 mil, e efectuadas correcções às bases tri-butáveis declaradas pelos contribuintes que ascenderam a 6,8 mil milhões de euros, mais 68% do que no ano anterior. Já as regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável foram superiores a 1,8 mil milhões de euros, num crescimen-to de 35%. E foram efectuadas correcções aos impostos en-contrados em falta no montante de 1,2 mil milhões de euros, num acréscimo de 46%, sendo que o controlo automático da dedução dos prejuízos fiscais permitiu identificar divergên-cias que resultaram em correcções oficiosas em sede de IRC no valor de 268 milhões de euros. Foram instaurados cerca de dois milhões de processos de contra-ordenação, de que resultou a cobrança de 113 milhões de euros de coimas. Já a operação “Resgate Fiscal” permitiu cobrar um total de 345 milhões de euros. Foi superado o objectivo anual de 1 250 milhões de cobrança coerciva em mais 76,4 milhões de euros e a publicitação da lista de devedores permitiu a regularização de dívidas no montante de 318 milhões de euros.

IVA mereceu especial atenção

As acções desenvolvidas pela Inspecção-Geral de Fi-nanças também tiveram resultados bastante positivos. Entre outros aspectos, destaque para o facto de ao nível dos institutos públicos – que desenvolvem actividades fora do âmbito dos poderes de autoridade – ter sido de-tectado IVA potencialmente em falta num valor superior a 1,3 mil milhões de euros. Ao nível das entidades priva-das de saúde com protocolos com o SNS, detectaram-se omissões à matéria colectável de IRS no valor de 212 milhões de euros.

O Ministério das Finanças revela que, no âmbito do re-gime de isenção do IVA, se verificou a inexistência de pre-visão legal de um prazo máximo entre a data das facturas dos fornecedores e a saída das mercadorias é uma limitação à eficácia do regime, dado que, para além de proporcionar a dedução de IVA respeitante a exportações que poderão ocorrer em períodos muito posteriores, coloca também pro-blemas de controlo e proporciona situações potenciais de fraude.

Importa ter ainda em conta quais os principais resul-tados do desenvolvimento de sistemas de informação pro-movidos pela DGITA. Desde logo, a disponibilização e a melhoria de cruzamento de informação de forma visual que permitem uma leitura imediata das transacções e das rela-ções entre contribuintes.

Positivo é também o facto de terem sido implementadas ferramentas preditivas, as quais permitem a identificação de situações de potencial fraude, com base no cálculo de risco, com destaque para a selecção de contribuintes para inspec-ção. Destaque ainda para o aperfeiçoamento do sistema de cálculo de risco da DGAIEC com maior periodicidade de actualização.

O relatório revela que tem havido passos importantes, por via dos contributos do DCIAP, da PJ e da Unidade de Acção Fiscal da GNR. Estas entidades têm cooperado deci-sivamente na prevenção e na detecção de múltiplos fenóme-nos de fraude e evasão fiscais. De relevar a constituição de equipas mistas em sede de investigação criminal, bem como no âmbito de acções de controlo e fiscalização.

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Governo garante intensificaçãoda cooperação com paísesde língua portuguesa

Cobrança coerciva ultrapassa os mil milhões

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, conside-ra que é da maior importância para Portugal a política de cooperação no estreitamento das relações com os países de língua oficial portuguesa.

Considera o governante que é necessário assegurar que os fluxos internacionais de ajuda prossigam para minorar o impacto social da crise nos países em desenvolvimento. Por outro lado, admite que os mercados emergentes têm uma importância crescente para as exportações nacionais. Apesar das suas restrições orçamentais acrescidas, Portugal vai continuar a apoiar e a colaborar com aqueles países.

Refere Teixeira dos Santos a este propósito: “O Go-verno português está fortemente empenhado em corrigir rápida e sustentadamente os desequilíbrios, tendo traçado uma estratégia de consolidação orçamental com medidas de racionalização e redução de despesa, bem como de au-mento da receita. Mas é também certo que em momentos difíceis é fundamental focarmo-nos no essencial e, nesse sentido, a política de cooperação portuguesa deve privi-legiar, na medida do possível, as relações com parceiros estratégicos, como é o caso dos países de língua oficial portuguesa”.

A DGCI atingiu uma cobrança coerciva superior a mil milhões de euros, desde o início do ano. Um valor que ul-trapassou em 16% o previsto pelo Ministério das Finanças para esta altura do exercício. O bom desempenho ficou a dever-se ao contributo dos funcionários e à implementa-ção do Plano de Modernização da Justiça Tributária.

Mas o montante alcançado também se terá ficado a dever à adopção de várias medidas tendentes a permitirem a obtenção de resultados em áreas específicas da execu-ção fiscal e em que os resultados eram mais difíceis. O fisco, neste âmbito, destaca a responsabilização criminal, financeira e patrimonial dos administradores e geren-tes das empresas faltosas, desde que estejam reunidos os pressupostos legais necessários. De facto, a DGCI está a chamar aos seus serviços os administradores e gerentes de empresas que não entregam o IRS que descontam aos tra-balhadores e IVA que recebem dos clientes, a fim de os constituir arguidos em inquérito criminal por abuso de confiança fiscal.

Uma outra medida importante foi a adopção de uma metodologia de cobrança de dívidas fiscais aos grandes devedores – pessoas colectivas e singulares cujas dívidas ultrapassam os 500 mil euros – e aos respectivos adminis-

tradores e gerentes, no âmbito do Plano de Acompanha-mento da Gestão Integrada de Devedores Estratégicos. O Ministério das Finanças destaca ainda dois aspectos, a capacidade evidenciada pelo fisco para fazer face aos ob-jectivos fixados é a mais elevada da última década e o valor do incumprimento do dever de pagamento (que traduz a não observância regular dos deveres fiscais) é, este ano, o menor dos últimos sete anos.

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Certificação da deduçãodos prejuízos fiscais por ROC

Uma das questões que mais polémica tem gerado no debate sobre o OE de 2011 é a referente à proposta do Go-verno da certificação da dedutibilidade dos prejuízos fiscais por ROC, no âmbito do art.º 52.º Código do IRC (CIRC).

A problemática da dedução (ou “reporte”) dos preju-ízos fiscais remonta ao Código da Contribuição Indus-trial (art.º 43.º), tendo transitado para aquele articulado do CIRC. Ou seja, é uma problemática que, como se diz na gíria popular, “já tem barbas”.

Também é sabido que, ao longo dos tempos, a dedu-tibilidade dos prejuízos fiscais tem vindo a ser objecto de restrições e limitações, pelo que a agora em debate é ape-nas mais uma.

No caso concreto do CIRC, propõe-se a inclusão de um novo número (11) com a seguinte redacção:

“11 - A dedução de prejuízos a que se refere o n.º 1 depende da certificação legal das contas por revisor oficial contas nos termos e condições a definir em por-taria do Ministério das Finanças.”.

A problemática deverá ser analisada sob dois pris-mas no que tange à intervenção dos dois profissionais da Contabilidade em Portugal, i.e., os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e os Revisores Oficiais de Contas (ROC).

No que concerne ao TOC, registamos o elucidativo comentário seguinte do Bastonário da OTOC, António Domingues de Azevedo (em artigo sob o título “Discus-são anestesiante”, Diário Económico de 3 de Novembro de 2010, p. 14.):

“Pôr em dúvida um acto praticado por um profissional que a lei responsabiliza pela sua regularidade não é compreensível, a não ser num contexto completamente à margem do procedimento tributário.”.

Na verdade, o TOC é o responsável pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, conforme pre-visto na alínea b) do n.º 1 do art.º 6.º “Funções” do Estatuto da Ordem dos TOC (EOTOC).

Além disso, de acordo a alínea c) do mesmo articu-lado, o TOC assina, conjuntamente com o represen-tante legal da entidade (normalmente o representante do órgão de gestão), as demonstrações financeiras e as declarações fiscais, sendo, inclusive, o responsável pelo seu envio à Administração Tributária (AT).

Destarte, a exigência da certificação legal das contas por ROC da dedução (reporte) dos prejuízos fiscais não deixa de constituir, apenas nesta perspectiva, uma “per-da de confiança” da AT no trabalho desenvolvido pelo TOC, que, repetimos, é o responsável pela referida regu-laridade técnica contabilística e fiscal. Ou seja, a lei “dá com uma mão e tira com a outra”.

No que se refere à intervenção dos ROC, devemos atender, entre outros, aos seguintes aspectos:

- Apenas cerca de 10% das empresas portuguesas estão sujeitas a revisão legal ou auditoria às contas, pelo que, numa conjuntura de debate, a nível nacional e da União Europeia, sobre a simplificação da conta-bilidade, da fiscalidade e da auditoria/revisão de con-tas das micro e PME, no sentido da diminuição dos designados “custos de contexto”, parece-nos que esta medida está desenquadrada ao se exigir a assunção dos custos inerentes a esse trabalho. É óbvio que, na perspectiva da revisão/auditoria às contas, releva-se o aumento do mercado de trabalho dos ROC;

- Embora a clarificação da intervenção do ROC ve-nha a ser definida por Portaria do Ministério das Finanças, sublinhe-se que a disposição em causa refere-se a “certificação legal das contas” (CLC). Ora, a CLC é o relatório de auditoria emitido pelo ROC, nos termos do art.º 44.º do Estatuto da Or-dem dos ROC (EOROC), sendo elaborada como corolário do trabalho da revisão legal das contas, face ao estatuído na alínea a) do n.º 1 do art.º 40.º e no mencionado art.º 44.º, ambos do EOROC, pelo que a certificação da dedução dos prejuízos deverá ser interpretada no contexto de um trabalho normal de revisão legal de contas e não como ape-nas uma “certificação dos prejuízos fiscais”. Acresce,

Certificação Legal das Contas

Destarte, a exigência da certificação legal das contas por ROC da dedução (reporte) dos prejuízos fiscais não deixa de constituir, apenas nesta perspectiva,uma “perda de confiança” da AT no trabalho desenvolvido pelo TOC.

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ainda, que esse trabalho do ROC deve ser enqua-drado no âmbito dos procedimentos de revisão/au-ditoria, nomeadamente os previstos na Directriz de Revisão/Auditoria às Contas n.º 511 (DRA 511) da Ordem dos ROC sob o título “Verificação do cumprimento dos deveres fiscais e parafiscais”.

Aguardemos a publicação da mencionada Portaria para, eventualmente, efectuarmos comentários adicionais.

Finanças assinam dois contratosde financiamento com o BEI

O Ministério das Finanças assinou dois contratos de financiamento com o Banco Europeu de Investi-mento (BEI). Em causa estão o financiamento da con-trapartida pública nacional em projectos no âmbito do QREN e o necessário apoio à Região Autónoma da Madeira.

No primeiro caso, o financiamento destina-se ao QREN (via FEDER e Fundo de Coesão), num mon-tante total de 1,5 mil milhões de euros. Os beneficiários

são a administração central, as autarquias locais, as re-giões autónomas e outros organismos, como empresas públicas, fundações ou IPSS. O contrato permite um desembolso inicial de 450 milhões de euros. O outro empréstimo destina-se a apoiar a Madeira, na sequência da intempérie de Fevereiro último. O montante envolvi-do é de 250 milhões de euros e a assinatura do contrato possibilita um desembolso de 62,5 milhões de euros, correspondente à primeira de quatro tranches anuais.

N.R.: Já depois de elaborado este texto pelo Director da C&E, foi divulgada no sítio da OTOC uma carta assinada pelo Bastonário, António Domingues de Azevedo, no qual se insurge contra esta iniciativa legislativa. O Director da C&E elaborou um artigo mais completo sobre o tema, no qual comenta o teor dessa carta, que irá ser disponibilizado no seu Portal INFOCONTAB no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)

Certificação de software de facturaçãoEm comunicado de impressa do MFAP

de 29 de Outubro de 2010, a DGCI iniciou notificações a cerca de 125.000 pessoas colectivas e 19.000 pessoas singulares, in-formando que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, só po-dem utilizar programas certi-ficados, sob pena de coima va-riável entre 250 e 12.500 euros.

Esta medida deve ter especial efeito nas empresas ou comerciantes que façam as suas vendas ou prestações de serviços a consumidores finais.

Nesta data já estão certificadas cerca de 130 programas, num universo previsível de 600.

No Portal da DGCI em www.portaldasfinancas.gov.pt está disponível a lista actuali-zada dos programas informáticos, bem como a identificação dos seus produtos.

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X Congresso dos ROC

Como já referimos, o X Congresso dos ROC realizou-se em Lisboa nos dias 21 e 22 de Outubro, sob o tema geral “Ética e Responsabilidade”, no qual foram abordados os seguintes temas:

- Regulação e supervisão;- Ética e práticas de governação;- A ética e a responsabilidade na profissão;- Ética e transparência na gestão;- Visão externa da profissão - criticas e contributos;- Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria

(CNSA);- Sustentabilidade da profissão;- O Código de Ética da IFAC;- A integridade e a ética profissional;- Estrutura financeira e desenvolvimento.Relativamente à sustentabilidade da profissão, os três

oradores referiram-se à actual conjuntura e ao futuro da profissão, sugerindo-se a fusão de sociedades de ROC e a oferta de outros serviços fora do âmbito da revisão/auditoria às contas, nomeadamente no âmbito de con-sultoria, o que, aliás, consta do respectivo Estatuto pro-fissional.

Outro tema que gerou algum debate foi o dos hono-rários praticados pelos ROC, tendo o Bastonário subli-nhado que se tem assistido a práticas não condizentes com os preceitos estatutários e a dignidade profissional.

VE e C&E no X Congressodos ROC

A revista C&E n.º 5, de Setembro e Outubro de 2010, foi distribuída gratui-tamente aos partici-pantes no X Congres-so dos ROC realizado nos passados dias 21 e 22 de Outubro, em Lisboa. A revista foi dedicada à auditoria/revisão de contas, con-tendo, nomeadamen-te, uma entrevista ao Bastonário da Ordem dos ROC, António Gonçalves Monteiro, e

alguns temas de especial interesse para os ROC.A VE elaborou um suplemento do jornal Vida Econó-

mica n.º 1368, de 29 de Outubro de 2010, contendo um resumo das comunicações disponível no sítio do VE, do qual extraímos as seguintes frases:

- ROC devem manter credibilidade dos sistemas de informação contabilística (António Gonçalves Monteiro, Bastonário da OTOC);

- ROC pode contribuir para a recuperação das empresas (António Gonçalves Monteiro, Bastonário da OTOC);

- ROC garatem “fé pública” (António Gonçalves Monteiro, Bastonário da OTOC);

- Crise evidenciou a necessidade de supervisão do sis-tema financeiro (Pedro Duarte Neves, Vice-Gover-nador do Banco de Portugal);

- Globalização e regulação levam à concentração de sociedades de auditoria (António Gonçalves Mon-teiro, Bastonário da OTOC);

- CNSA defende sistema de supervisão público (Maria dos Anjos Capote, Presidente da CNSA);

- Independência e responsabilidade são essenciais ao desenvolvimento de actividade de auditoria (Teixei-ra dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças);

- Todos os princípios do bom governo vão ser de cum-primento obrigatório pelas empresas do Estado (Pe-dro Felício, Director-Geral do Tesouro e Finanças);

- Obrigações positivas estão nas empresas públicas e pri-

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vadas (Alfonso Querejeta, Secretário-Geral do BEI);- Os ROC são uma referência moral pois a crise não é

só económica, mas também de valores (José António Barros, Presidente da AEP);

- Falta transparência nas contas das empresas (Daniel Bessa, Economista e Professor Universitário);

- Ausência de auditoria debilita empresas e economia (Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal);

- É impossível vencer dificuldades sem responsabilida-des (José Magalhães, Secretário de Estado da Justiça).

Livro “Auditoria Financeira”(9.ª edição/2010)

Acaba de ser publicada a 9.ª edição/2010, do livro “Auditoria Financei-ra Teoria e Prática” do Professor Doutor Carlos Alberto Bap-tista da Costa, Revi-sor Oficial de Contas e docente do ISCAL.

A primeira edição do livro foi publicada no ano de 1985, pelo que a sua “longevida-de” é um certificado de qualidade, na me-dida em que o mesmo é considerado uma

das principais fontes bibliográficas de apoio às disciplinas de Auditoria Financeira das Licenciaturas e Mestrados em Contabilidade e Auditoria.

Comissão Europeia divulga Livro Verde sobre Auditoria

Em 13 de Outubro a Comissão Europeia (CE) divulgou o LIVRO VERDE SOBRE AUDITORIA intitulado “Po-lítica de auditoria: as lições da crise”, cujo texto integral está disponível no sítio da Ordem dos ROC em www.oroc.pt.

O documento está divididos nos seguintes temas:1. Introdução;2. Papel do auditor;2.1. Comunicação de informações às partes interessa-

das pelos auditores;

2.2. Normas internacionais de auditoria (ISA);3. Governação e independência das firmas de audi-

toria;4. Supervisão;5. Concentração e estrutura do mercado;6. Criação de um mercado europeu;7. Simplificação: pequenas e médias empresas e pe-

quenas e médias sociedades de auditoria;7.1. Pequenas e médias empresas (PME);7.2. Pequenas e médias sociedades de auditoria (SMP);8. Cooperação internacional;9. Próximos passos.

Auditoria das PME

O Livro Verde sobre Auditoria refere-se à simplifica-ção da auditoria nas PME no item 7.1 a seguir transcrito:

“7.1. Pequenas e médias empresas (PME)Embora as PME ganhem valor com uma auditoria, por

via da maior credibilidade da sua informação finan-ceira, a revisão legal de contas foi também identifica-da como potencial fonte de encargos administrativos. Devem ser desenvolvidos esforços sérios para criar um ambiente específico para a auditoria das PME, o que poderá implicar:

- Desencorajar a revisão legal de contas das PME.- Em alternativa, quando os Estados-Membros pre-

tenderem manter uma certa forma de garantia de fiabilidade, criar um novo tipo de revisão legal adaptado às necessidades das PME, como uma «auditoria limitada» ou uma «análise legal de contas» em que os auditores executem procedimen-tos limitados para detectar distorções materiais devidas a fraude ou erro. A abordagem que passa por mandatos de análise limitada das contas para as pequenas empresas já foi seguida pela Estónia e está a ser considerada pela Dinamarca. A Su-íça aplica também uma abordagem desse tipo; as análises limitadas são geralmente aceites nos EUA.

- No que respeita à proibição de prestar serviços distin-tos da auditoria, discutida na secção 3, poderá con-siderar-se a possibilidade de criar um «porto seguro» que, mediante salvaguardas apropriadas, permitiria que o auditor de uma PME continuasse a prestar-lhe alguns desses serviços – por exemplo dando-lhe assis-tência no acesso ao crédito, com as declarações fiscais, com os salários ou mesmo com a contabilidade.”.

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AGOSTINHO MANUEL DOS SANTOS COSTA*

«A não ser que a estrutura siga a estratégia,o resultado é ineficiência».

Robert Chandler

Por que devemos estabelecer objectivos?

O estabelecimento de objectivos é importante para dar moti vação e mensurabilidade. O ideal será que os mesmos sejam claros e fiquem escritos.

Quando temos objectivos claramente definidos, a concentração de energias pelas equipas para os alcançar permite trazer para o campo das possibilidades, o que no passado parecia impossível.

Mas, então, por que razão as pessoas parecemtão relutantes em estabelecer objectivos específicos?

Algumas das razões vulgarmente apresentadas pode-rão ser sintetizadas em expressões que a seguir mencio-namos:

1. Nunca tivemos necessidade de estabelecer objec-tivos por escrito, e mesmo assim as coisas funcio-nam.

2. Sabemos o que queremos. São esses os nossos objec-tivos. Passá-los a escrito para quê?

3. Estabelecer objectivos por escrito é perda de tempo. As coisas não funcionam melhor por isso.

4. ...A inexistência de objectivos claros, escritos e perfei-

tamente compreendidos por toda a equipa é um aspecto negativo capaz de condicionar a existência duma lide-rança eficaz, que sistematicamente possa relembrar ao grupo o propósito a alcançar num determinado período, o evitar desvios de percurso e dessa forma, não desperdi-çar tempo, energia e recursos, que em nada contribuem para a construção da Visão que o Líder deseja para a sua organização.

O estabelecimento de objectivos é pois uma com-ponente vital para definir que estratégia seguir. A estra-tégia é o caminho a percorrer. O objectivo é o destino do nosso percurso. As diferentes estratégias são, pois, diferen-tes caminhos. Há que escolher a mais adequada, mas só

depois de os objectivos estratégicos estarem perfeitamente definidos.

Como poderemos desenvolver um processode criação de objectivos estratégicos capazde aglutinar fortes motivações duma equipa?

Vejamos os passos a seguir para criar objectivos es-tratégicos e não uma multiplicidade de objectivos des-conexos que mais contribuem para a ineficiência da empresa.

Criar objectivos estratégicos

1. O primeiro passo é a visualização do que vai ser a nossa empresa. Para estabelecer de forma eficaz objectivos estratégicos, será necessário criar o pensamento “Blue-Sky”, como lhe chamam Alan Hooper e John Potter. Criar em imagens o tipo de empresa que idealizamos.

Objectivos estratégicosComo alcança-los?

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Nesta fase não deveremos pôr quaisquer limites para a Visão que desejamos. Só assim seremos capa-zes de esculpir (criar) essa imagem (empresa), ou algo parecido.

2. Numa segunda fase, deveremos traduzir essa Visão da empresa em objectivos que sejam a forma quantificada da referida imagem da nossa instituição no futuro.

Algumas ideias para o estabelecimento de objectivos estratégicos:

1. Enquadram-se na Visão pretendida da empresa?2. São mensuráveis?3. São realizáveis?4. Estão calendarizados?5. São claros?6. São motivadores?7. …

Será que os objectivos para a sua empresatêm estas características?

Se não for o caso, veja o que pode ser feito para os melhorar.

3. Uma vez criado um conjunto coerente de objecti-vos, deveremos revê-los, através dum conjunto de ques-tões, para perceber o impacto emocional tais objectivos provocarão na equipa.

A título de exemplo, apresentamos aqui algumas des-sas hipotéticas questões. A lista poderá ser desenvolvida e adequada a cada caso concreto.

Exemplo de questões para avaliar o impacto emo-cional, que o alcance de tais objectivos provocará na equipa:

1. Por que razão quer alcançar este objectivo?2. Quais os benefícios que o mesmo nos irá propor-

cionar?3. É um objectivo realista?4. De que organização precisamos para o alcançar?5. Que dificuldades poderemos encontrar no percur-

so?6. Que preço a minha equipa está disposta a “pagar”

para o alcançar?7. Que motivação e entusiasmo encontro na equipa ao

iniciar esta “caminhada”?8. O que precisamos de fazer para que o capital de Mo-

tivação e Entusiasmo, seja suficiente para a viagem?9. ...De acordo com as respostas obtidas, saberei a im-

portância que tais objectivos poderão ter no empenha-

mento e no contributo para um alto rendimento da equipa.

4. Em seguida, calendarizar ao longo do tempo estes objectivos e assegurar-se que os mesmos não entram de forma alguma em conflito uns com os outros.

A transformação da estratégia em acção

Após termos conseguido obter bons objectivos estra-tégicos, necessitamos de ter uma estratégia adequada para lá chegar.

Mas de que servirá uma boa estratégiase não a conseguirmos implementar?

Quando as pessoas trabalham em equipa, para um objectivo comum, com entusiasmo e confiantes nas suas capacidades, o Difícil torna-se Fácil e o Irrealizável torna-se Exequível. Os recursos parece que se multiplicam. Os obstáculos parece que diminuem.

Qualquer Organização pode ver os seus planos saírem frustados, não serem cumpridos, quando, por exemplo, um dos elementos da sua equipa (ou um grupo de ele-mentos) não tem a motivação e o entusiasmo, necessários para executar o seu papel eficientemente na concretização da Visão criada.

Como dizia Robert Half, cada trabalhador não coope-rante pode sabotar uma organização inteira, pois um mau estado de espírito é mais contagioso que um bom.

Analisemos os resultados apresentados por uma pes-quisa feita pela Franklin Covey nos EUA.

Os resultados desse estudo referem, entre outros as-pectos, o seguinte:

� Somente 17% dos funcionários das empresas ame-ricanas executavam as suas actividades pensando no contributo para o desenvolvimento da empresa.

� O nº de funcionários das empresas americanas que confiavam nos seus gestores representava menos de 40%.

� Cerca de 48% dos funcionários das empresas ame-ricanas não se sentiam à vontade para exprimir a sua opinião dentro da organização a que perten-ciam.

Os resultados desse estudo permitem concluir que as equipas não estarão focalizadas no que é essencial, nem motivadas para fazê-lo da melhor forma. Como tal, nem a execução da estratégia da empresa será eficaz nem o ren-dimento dessas equipas poderá ser eficiente.

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Mas, se não está convencido, responda a esta questão:

Quantos funcionários estão comprometidosna sua empresa?

Talvez não consiga responder já. Mas será que a sua empresa tem uma situação idêntica à apresentada num outro estudo realizado há algum tempo atrás?

Veja os resultados desse estudo sobre a questão “Quantos funcionários estão comprometidosna sua empresa”?

Fonte: Gallup� 55% não estão comprometidos� 19% estão activamente descomprometidos, e seria

melhor nem ir ao trabalho para não contaminar mais pessoas.

� Somente 26% estão comprometidos Como disse Casey Stengel (treinador de futebol ame-

ricano):É fácil encontrar jogadores. Difícil, é fazê-los jogar em

equipa.

O mesmo acontece nas organizações,... A sua organização não é melhor do que a forma como

a sua equipa funciona. Estejamos atentos. Não basta ter uma boa estratégia. A

estratégia por si só não vale nada, a não ser que possa ser transformada em acção positiva. É necessário implemen-tá-la através da equipa, desenvolvendo para esse efeito um forte espírito de equipa, com elevada motivação e entu-siasmo, cooperação activa entre todos os elementos, para que os sonhos se tornem realidade.

É de importância vital, para a estratégia, passar das ideias para as acções práticas. Muitos líderes de grandes empresas tinham grandes objectivos, boas estratégias e nem mesmo assim conseguiram bons resultados.

Porquê?

Porque lhes faltou um mecanismo capaz de acender uma chama de ânimo na equipa, chama essa que não se apagasse com a mais pequena brisa de contrariedades que surgem diariamente nas empresas.

*Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto Economista e Consultor de Gestão

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35.º ANIVERSÁRIO DA APPC

A Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas (APPC) realizou, no passado dia 30 de Outubro de 2010, no Grande Hotel do Porto, um jantar-convívio co-memorativo do 35.º Aniversário.

A APPC é uma associação privada, de inscrição facultativa, tendo sido cons-tituída em 3 de Março de 1975, sendo, por isso, a Associação de profissionais de contabilidade mais antiga em actividade.

Os seus associados são essencialmente ex-alunos dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCA) do Porto (ISCAP), Coimbra (ISCAC), Lisboa (ISCAL) e Aveiro (ISCAA).

A APPC publica desde Outubro de 1975 a REVISTA DE CONTABILIDA-DE & FINANÇAS (na figura a capa do último número – n.º 102, de Julho/Setembro de 2010).

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VI JORNADAS DE HISTÓRIA DA CONTABILIDADE DA APOTEC

O Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC realiza, no dia 4 de Dezembro, as VI JORNADAS DE HISTÓRIA DA CONTABILIDADE, nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), cujo programa está disponível no sítio da APOTEC em www.apotec.pt.

Estão previstas comunicações dos seguintes investigadores:• António Jorge Ribeiro;• Armindo Costa;• Bruno Almeida;• Hernâni Carqueja;• Joaquim Cochicho;• José Marques de Almeida;• Juan Lanero;• Manuel Benavente Rodrigues;• Maria da Conceição Marques;• Matilde Estevens;• Miguel Gonçalves.O Centro de Estudos foi constituído em 1 de Junho de 1996 e é pioneiro na investigação em História da Contabi-

lidade. De notar que em Abril de 2007, foi também constituída a Comissão de História da Contabilidade da Ordem dos TOC.

ACTIVIDADES DA ADCES

A Associação de Docentes de Contabilidade do Ensino Superior (ADCES) foi constituída em 22 de Outubro de 1994 e as suas actividades são divulgadas no sítio em www.adces.org.

O Director da C&E tem exercido diversos cargos na Associação, sendo, actualmente, o Presidente do Conselho Fiscal com mandato para o biénio de 2009-2010 e, nessa qualidade, tem vindo a desenvolver diversas acções no sentido de “acordar” a actual Direcção, pois a Associação tem estado praticamente inactiva.

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O sector da construção tem sido fortemente penaliza-do pela crise, pelo que os seus responsáveis querem altera-ções fiscais urgentes. A reabilitação, a actividade exporta-dora e o desagravamento da actividade de compra e venda e construção de prédios são as principais preocupações ao nível fiscal. A indústria quer uma mudança, sob pena de a situação entrar num processo incontrolável e irreversível. O Ministério das Finanças não pode continuar a protelar as medidas pedidas pelo sector, de acordo com as associa-ções do sector.

O primeiro grande objectivo para reanimar a indús-tria da construção passa pela reabilitação. Este é um seg-mento encarado como uma solução possível para fazer face à crise. No entanto, tal só será possível se forem criadas as condições nesse sentido. Assim, para revitali-zar este mercado será indispensável a alteração do regi-me de arrendamento urbano, a criação de um incentivo fiscal idêntico ao que existiu para as contas poupança-habitação, o alargamento da taxa reduzida do IVA aos materiais de construção incorporados nas obras e a pos-sibilidade de os proprietários deduzirem uma parte do rendimento predial quando efectuarem obras de conser-vação ou de reparação nos seus prédios.

Não menos importante é criar condições para a acti-vidade exportadora do sector. Aliás, a expansão para os mercados externos é mesmo uma das poucas alternati-vas que resta a muitas construtoras para fazerem frente à forte retracção no mercado nacional. Mas também neste âmbito haverá que proceder a alterações fiscais. É preci-so que sejam concedidos incentivos semelhantes àqueles de que beneficiam as concorrentes estrangeiras. A com-petitividade fiscal é hoje um dado adquirido e algo in-contornável para se estar num mercado extremamente concorrencial.

Como tal, as exigências são no sentido da aplicação de uma taxa reduzida de IRC sobre os rendimentos gerados no exterior e pela majoração, em sede do mesmo impos-to, dos custos suportados pelas empresas nos mercados externos. Além disso, a redução das contribuições para a segurança social relativas aos trabalhadores em serviço no estrangeiro e ajuda financeira às empresas na elaboração das suas propostas a concursos internacionais.

Códigos têm de ser revistos

O sector continua também a insistir na alteração dos códigos do imposto municipal sobre imóveis e as trans-missões onerosas de imóveis (respectivamente, CIMI e CIMT). Considera-se que é necessária a adopção de medidas legislativas que permitam reajustar à actual re-alidade os prazos de não sujeição estabelecido no CIMI e de isenção previstos no CIMT. Desde logo, os prédios construídos para venda apenas devem ser sujeitos a IMI a partir das primeiras transmissões, deixando de incidir sobre os prédios que não estão vendidos. E este imposto apenas deve ser devido a partir do sexto ano seguinte àquele em que outros prédios e terrenos para constru-ção entrem no activo das empresas que constroem para venda.

De salientar que a data de conclusão da obra consi-derada para o início da contagem dos prazos relevantes para efeitos do IMI deve ser aquela da obtenção da licen-ça de utilização, independentemente de o prédio ter sido inscrito antes na matriz. Quanto ao IMT, a proposta é que fiquem isentas deste imposto as aquisições de terrenos

Sector da construção pede desagravamento e adequações fiscais

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Comissão Europeia apresenta propostas de tributação do sector financeiro

para construção de edifícios para venda se a construção for terminada no prazo de seis anos e, no caso dos imóveis adquiridos para revenda, o alargamento do prazo de isen-ção para cinco anos.

Finalmente, é realçada a necessidade de corrigir uma situação tida como injusta e gravosa para as empresas que se dedicam à aquisição de prédios para revenda e que con-siste na exigência da liquidação de IMT pela cedência de terrenos que as empresas são obrigadas a efectuar às au-tarquias no âmbito do processo de loteamento, quando ainda está a decorrer o prazo de isenção daquele imposto nos termos do CIMT.

O que se pretende é que se passe a permitir que não haja lugar à liquidação de IMT relativamente às parcelas de terreno cedidas às autarquias no âmbito de processos de loteamento, uma vez que que não está a ser dado aos terrenos um fim diferente do inicialmente previsto,mas a ser cumprida a exigência da lei, indispensável para que o terreno possa ser transaccionado ou vendido.

Medidas concretas

O sector defende a necessidade da adopção de medi-das de carácter mais específico, como o alargamento da

taxa de IVA de 6% em obras de conservação e reparação de habitação ao valor do total da prestação de serviço, in-dependentemente do montante correspondente aos mate-riais de construção incorporados neste tipo de obras. Ou, pelo menos, até ao limite de 50% do valor da empreitada e e também aos materiais incorporados até, pelo menos, metade do seu montante.

Defende-se ainda a dedução ao rendimento predial de 30% das despesas de conservação e reparação efectuadas, a introdução de um mecanismo que permita a amorti-zação/reintegração, num prazo de dez anos, de 50% do valor de aquisição do imóvel no rendimento colectável do proprietário e o estabelecimento de uma taxa liberatória de 10% (em sedes de IRS ou IRC) sobre os rendimentos prediais.

Autarquias

O que se pretende é que se passe a permitirque não haja lugar à liquidação de IMTrelativamente às parcelas de terreno cedidasàs autarquias no âmbito de processosde loteamento

A Comissão Europeia avançou com propostas concretas para a futura tributação do sector financeiro. O argumento é que o sector tem que dar um contributo justo para as finanças públicas e que as administrações públicas necessi-tam de novas fontes de receitas. O plano assenta em duas vertentes.

No plano global, Bruxelas apoia a ideia de Imposto so-bre as Operações Financeiras (IOF), que poderá ajudar a fi-nanciar a resposta aos grandes desafios mundiais, como são os casos do desenvolvimento e das mudanças climáticas. No âmbito da União Europeia, a Comissão recomenda um Imposto sobre as Actividades Financeiras (IAF). Neste caso, trata-se de gerar importantes volumes de receitas e garantir uma maior estabilidade dos mercados financeiros, isto sem colocar riscos excessivos à competitividade da região.

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JOAQUIM FERNANDO DA CUNHA GUIMARÃES*

Este artigo surgiu na sequência de uma conversa a que tivemos o privilégio de assistir entre um fornecedor de bens e dois supostos proprietários (marido e mulher) de um pe-queno estabelecimento comercial (café/bar), onde apenas nos encontrávamos como clientes. Ou seja, a auscultação da conversa era inevitável e o tema, como a seguir desenvol-veremos, despertou-nos, como é óbvio, o interesse discreto, ao ponto de servir de motivação para esta breve reflexão.

O referido fornecedor de bens, para além de tratar do seu negócio, desenvolveu uma conversa complementar em torno do seu contabilista, elogiando-o, nomeadamen-te com os seguintes comentários1:

- “O meu contabilista apresenta regularmente as con-tas da minha empresa”;

- “O meu contabilista não aceita cheques para paga-mento dos meus impostos, pois refere que sou eu que tenho de os enviar”;

- “O meu contabilista tem o cuidado de preparar as con-tas com resultados positivos para o Fisco não chatear”;

- “O meu contabilista acompanha-me na negociação de operações de financiamento bancário e leasing”;

- “O meu contabilista envia-me e-mails com informa-ções importantes, nomeadamente sobre os impos-tos, benefícios fiscais, incentivos”;

- “O meu contabilista está sempre disponível para es-clarecer qualquer dúvida”.

Ora, esta conversa, na qual obviamente não intervie-mos, i.e., apenas fomos ouvintes, sem, diga-se em abono da verdade, termos sido convidados, motivou-nos para re-flectirmos novamente sobre alguns aspectos relacionados com a profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC), ou, como preferimos, de “Contabilista”.

Na verdade, relevamos que sobre esta temática já ela-borámos, entre outros, os seguintes artigos:

- Guarda-Livros, Contabilistas e TOC2;- A (Futura) Ordem dos Contabilistas3;- Com o SNC um “novo” TOC(!?)4.

1 A reprodução das palavras não é ipsis verbis, mas traduzem a essência dos factos descritos.2 Disponível para download no nosso Portal INFOCONTAB no menu “Ac-tividades Pessoais/Artigos (Download)/N.º 188”.3 Publicado no Jornal AIMinho n.º 88, de Julho de 2008, p. 18 e disponí-vel para download nos nossos Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTÓRIA.4 Publicado na revista TOC n.º 121, de Abril de 2010, pp. 34-45 e dispo-

Com efeito, temos defendido a alteração da designa-ção “TOC” para “Contabilista” e, consequentemente, a alteração da denominação da OTOC para “Ordem dos Contabilistas”, o que se justifica não só pelas dificulda-des de internacionalmente explicarmos essa designação (é sui generis de Portugal), como também pelo facto de ser demasiado redutora. A este propósito, naquele segundo artigo, referimos:

“A expressão “Técnico Oficial de Contas”, derivada da de “Técnico de Contas”, esta última utilizada no CCI, parece-nos demasiado redutora, no sentido das palavras que a compõem.

Por um lado, a palavra “Técnico” parece-nos muito liga-da à prática/técnica contabilística, descurando a par-te teórica, i.e., não evidencia a ligação entre a teoria e a prática contabilísticas. Por outro lado, a palavra “contas” não enfatiza devidamente a contabilidade e faz-nos lembrar as ultrapassadas teorias contistas e neo-contistas da contabilidade, em que a contabilidade era perspectivada como a “ciência das contas”.

Além disso, na senda da recente ideia do Ministério das Finanças, que alterou a sua imagem, passando a utili-zar a palavra “Finanças”, com a argumentação de que é mais conhecida pela sociedade, constatamos que, no caso da profissão de contabilista, a palavra “contabilista” é,

nível para download nos nossos Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTÓRIA.

O meu Contabilista (...)

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também, como atrás sublinhámos, a que mais se iden-tifica com as funções actuais do TOC, daí termos vindo a sugerir a designação de «Ordem dos Contabilistas».”

Além disso, apresentámos diversos aspectos relacio-nados com a necessidade de o TOC/Contabilista ter que assumir um papel cada mais importante na gestão das em-presas e no acompanhamento e conhecimento do negócio dos seus clientes, de forma a que o seu trabalho seja digni-ficado e reconhecido como um verdadeiro valor acrescen-tado na actividade empresarial.

Voltando agora à mencionada conversa, sublinhamos, em primeiro lugar, que a mesma assenta como uma luva naquelas nossas preocupações em torno da profissão de TOC/Contabilista, podendo ser considerada um “case study” das nossas preocupações em torno da profissão, e da qual destacamos os seguintes aspectos:

- O fornecedor de bens referiu sempre a designação “Con-tabilista”, i.e., em nenhuma vez se referiu à de TOC;

- Os comentários elogiosos ao seu Contabilista de-ram uma boa imagem desse profissional, certamente construída pelo próprio TOC/Contabilista. A dada altura ficamos com a sensação que o fornecedor de bens também era um intermediário de serviços do seu Contabilista. Ou seja, era uma pessoa muito bem informada, pelo seu Contabilista, sobre as res-pectivas funções;

- Os ditos empresários do estabelecimento em nenhuma vez contra-argumentaram a favor do seu Contabilis-ta. Ou seja, não utilizaram qualquer expressão como “o meu Contabilista também faz x, y, z...”, o que nos deixou a dúvida se estariam satisfeitos com os seus ser-viços. Em todas as profissões há bons e maus profis-sionais, pelo que a profissão de TOC/Contabilista não foge a essa regra. Porém, podemos inferir que o Con-tabilista do fornecedor é que estará no caminho certo.

Finalmente, e como mais uma argumentação em favor da designação “Contabilista” em vez de “TOC”, informa-mos que estamos a elaborar um artigo sob o título “Quem utilizou pela primeira vez a expressão “Técnico de Contas”?” que brevemente disponibilizaremos no nosso Portal INFO-CONTAB, e do qual, para já, extraímos as seguintes con-clusões:

- Ainda não conseguimos apurar quem, pela primeira vez, utilizou a expressão “técnico de contas”, a qual deu origem à de “TOC”. Ou seja, neste momento e enquanto não conseguirmos responder a esta dú-vida, preocupa-nos que se utilize uma designação (TOC), de que se desconhece a origem histórica e o

seu “inventor”5;- Contrariamente ao que muitos colegas pensarão, não

foi o Código da Contribuição Industrial (CCI), apro-vado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que criou a designação de “técnicos de contas”, pois a mesma já tinha sido utilizada, por exemplo, num conjunto de palestras organizadas pela então Sociedade Portuguesa de Contabi-lidade6, sob o título “Vantagens para a Contabilidade da Regulamentação Pro-fissional dos Técnicos de Contas”, publicada em livro em 1949 (ver figura da capa);

- António Álvaro Dória, em breve texto sob o título “Técnico de Contas”, publicado no Jornal de Conta-bilidade da APOTEC n.º 1, de Abril de 1977, p. 3, refere que a expressão “técnico de contas” foi utilizada pela primeira vez por Ricardo José de Sá, em carta enviada ao rei D. Luís I, sob o título “Carta a Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Duque de Bragança a respeito do novo Código Comercial”;

- Dado que na nossa hemeroteca possuímos um exem-plar dessa carta, constatamos que na mesma é sem-pre utilizada a expressão “guarda-livros” e não a de “técnico de contas”, pelo que aquela referência de Álvaro Dória está incorrecta7.

- Na nossa hemeroteca dispomos de um conjunto de livros publicados até à década de 50 do século pas-sado, nos quais a expressão “guarda-livros” é eviden-ciada nos seus títulos.

Em suma, a investigação prosseguirá e continuaremos a aguardar contributos para a descoberta do “enigma” da clarificação da história da profissão e da sua designação.

5 Note-se que, para a elaboração do citado artigo, enviámos e-mails aos membros do Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC, às duas colegas que comigo constituem a Comissão de História da Conta-bilidade da OTOC (Professoras Doutoras Lúcia Lima Rodrigues e Leonor Fernandes Ferreira) e aos Membros dos Órgãos da OTOC, solicitando con-tributos para a clarificação da questão, sendo que apenas recebemos uma resposta do Dr. António José Alves da Silva, que não foi conclusiva.6 A Sociedade Portuguesa de Contabilidade (SPC) foi constituída em 1945 e desenvolveu actividade relevante até meados da década de 80 do século passa-do, estando inactiva (não foi extinta) desde essa altura. No nosso artigo “A So-ciedade Portuguesa de Contabilidade “Ressurreição” (ou não?)”, publicado na revista TOC n.os 59, de Fevereiro de 2005, pp. 24-33 e 60, de Março de 2005, pp. 22-33 e disponível para download nos meus Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTÓRIA, desenvolvemos alguns aspectos destas palestras.7 Estranhamos este facto, pois, como tivemos oportunidade de visitar in loco à sua hemeroteca em Braga, Álvaro Dória era uma pessoa muito culta e informada.

*Licenciado em Gestão de Empresas e Mestreem Contabilidade e Auditoria, ambos pela Universidade do Minho,

ROC, TOC, Docente do Ensino Superior e Director da C&[email protected]

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Os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) estão entre os cinco profissio-nais com mais procura no mundo. A profissão é a terceira mais procurada nos continentes americano e europeu e a sexta na Ásia. Estes números re-velam a importância que assumiu a profissão de TOC. Sendo estes profis-sionais cada vez mais procurados no mercado, é na formação e na actuali-zação que reside o segredo para terem mais possibilidades de sucesso. Estas as ideias manifestadas por Maria Cla-ra Bugarim, presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, em trabalho publicado na Revista TOC.

Em resultado do processo de mo-dernização da actividade contabilís-tica, aquela responsável acredita que as melhores oportunidades estão rela-cionadas com a oferta de empregos e os melhores salários. Cita um estudo em que os gerentes na área fiscal/tri-butária e TOC com experiência supe-rior a cinco anos são os que apresen-tam maior valorização salarial, face ao ano passado. Pelo que se regista uma rápida valorização da profissão. “Em consequência dessa realidade, o mercado procura TOC com perfil diferenciado, inclusivamente compe-titivo com profissionais estrangeiros.”

Mas a docente deixa um sério aviso. É que da mesma forma que a realidade actual da profissão oferece oportunidades, há uma ameaça no caminho daqueles que não acompa-nharem a evolução da profissão, serem excluídos do mercado de trabalho. “O que significa que o mercado está a crescer para os profissionais que se

actualizarem, que investirem na aqui-sição de novos conhecimentos e que se comprometerem com a educação con-tinuada.” Não deixa de adiantar que o investimento em acções de desenvol-vimento profissional é um mecanismo de fiscalização preventiva, uma vez que o desconhecimento e a desinformação levam, com frequência, ao equívoco no trabalho. Maria Clara Bugarim defende que é determinante a adequa-ção e a aplicação das normas interna-cionais de contabilidade e a respectiva qualificação dos profissionais. No Bra-sil, como explicou, está a ser feito um esforço no sentido de ser aplicada esta regra, o mesmo devendo ser feito nou-tros países, face ao novo contexto de regulamentação contabilística.

Contabilidade não é responsável pela crise financeira

Questionada sobre os escândalos contabilísticos que tiveram lugar no

início do século, Maria Clara Buga-rim rejeita que a Contabilidade seja apontada como a responsável pela crise financeira. E o mesmo se passa relativamente às normas. “No caso das fraudes que levaram à falência de grandes empresas, é possível que os problemas tenham sido causados, principalmente, por falta de ética e ausência de boas práticas de gestão. Por outro lado, existe o entendimen-to de que se as maiores empresas con-seguissem harmonizar os seus balan-ços financeiros poderiam melhorar os fluxos de capital, atenderiam melhor os investidores e reduziriam as pos-sibilidades de fraude. Este é um dos pontos de maior importância da con-vergência das normas contabilísticas a nível internacional.”

Acredita que, em relação à ima-gem dos profissionais, à medida que se avança com as NIC, aumenta tam-bém a credibilidade do sector conta-bilístico. “A nova realidade já exige dos profissionais melhor formação, alto nível de conhecimentos e grande capacidade de análise.” De qualquer forma, admite que tem que haver prudência ao serem utilizadas as in-formações disponíveis, trabalhando os TOC para que os dados se trans-formem em informações consistentes e sirvam de subsídios aos gestores nas suas tomadas de decisão. “Devemos ter cuidado com as informações, porque fazem parte do património de pessoas, empresas e governos.” E lembra, mais uma vez, que a ética é um princípio basilar da profissão de técnico oficial de contas.

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Credibilidade dos TOC

NIC aumentam a credibilidade dos Técnicos Oficiais de Contas

De acordo com Maria Clara Bugarim, da Academia Brasileira de Ciências Contábeis

Técnicos de contas são dos profissionais com mais procura no mundo

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Daniel Bessa considera

TOC são ainda mais necessáriosem alturas de crise

Os técnicos oficiais de contas (TOC) tornam-se ainda mais es-senciais às empresas numa situação de crise. No entanto, devem estar conscientes para a necessidade de acrescentarem valor relativamente a outras profissões que concorrem com a sua actividade. Esta a posição manifestada por Daniel Bessa numa entrevista concedida à Revista TOC. O economista manifestou preocupa-ções quanto à economia privada e ao facto de o Estado estar “viciado nas receitas provenientes dos impostos”.

Daniel Bessa chamou a atenção para a necessidade de os TOC esta-rem atentos ao que se passa em seu torno. A realidade é que nas empre-sas há outras pessoas que fazem coi-sas semelhantes a estes profissionais e, por vezes, sobrepostas às funções atribuídas aos profissionais da Con-tabilidade e da Fiscalidade. “É o caso dos economistas, dos gestores, dos auditores, dos fiscalistas e dos reviso-res oficiais de contas. O TOC, para não se deixar secundarizar face a es-tes profissionais, tem que reforçar a sua importância dentro das empre-sas. O que passa por demonstrar ao empresário que ele é necessário na organização.”

Para o docente, o TOC pode ajudar o empresário não apenas no cumprimento das obrigações fiscais, mas em múltiplos outros aspectos, designadamente no que toca à ges-tão. A implementação de sistemas de controlo de gestão, em especial nas empresas de pequena dimensão, é es-sencial. “Nestas empresas o TOC dá

um contributo inestimável porque se encontra sozinho. Nas unidades empresariais de menor dimensão é o único profissional que pode contri-buir para melhorar a gestão.”

Por outro lado, admite que as empresas podem ter menos dinheiro, mas com a crise impõe-se uma me-lhor informação de gestão. Ou seja, num cenário tão difícil, as empresas não podem prescindir do TOC, este torna-se ainda mais necessário. Da-niel Bessa acrescenta a este propósi-to: “O serviço que o TOC presta não se esgota na vertente fiscal e assume uma dimensão igualmente relevante com a promoção de sistemas de in-formação, controlo e planeamento da gestão.”

Crise por mais quatroou cinco anos

A crise vai permanecer por mais quatro ou cinco anos, na perspecti-va de Daniel Bessa. Na sua opinião, o plano de austeridade do Governo representa o Fundo Monetário In-ternacional (FMI) no país, ainda que sem cá ter vindo. Todavia, rejeita dramatismo se o Fundo for mesmo chamado a intervir. Uma coisa é cer-

ta, esse facto acabaria por acalmar os credores. O economista, entretanto, revela-se pouco optimista quanto às medidas propostas, considerando que as mesmas vão agravar a “asfixia da economia privada” e que “o Es-tado está viciado nas receitas prove-nientes dos impostos”.

Daniel Bessa reconhece que o Estado português fez uma grande reforma no capítulo da segurança social, que consistiu em baixar as pensões. Todavia, no que toca ao sector da saúde as coisas são bastante mais complexas. “A política do ex-ministro Correia de Campos para conter os gastos foi derrotada e hoje o Sistema Nacional de Saúde é um dos principais responsáveis pela der-rapagem das contas.” Defende que, nesta área, será necessário interfe-rir nalguns aspectos e talvez o mais complexo seja a autonomia da classe médica.

Finalmente, o economista não deixa de apontar os crónicos obs-táculos existentes em sectores tão vitais como a Justiça e a Educação. São duas áreas em que Portugal terá ainda muito a mudar. E isto acom-panhado de uma escassa capacidade de inovação, “fruto da pouca curiosi-dade e perseverança dos Portugueses, factores que travam o dinamismo e afastam o investimento”. Para Da-niel Bessa, o crescente número de jo-vens portugueses que opta por traba-lhar no estrangeiro, após a conclusão dos respectivos estudos académicos, reflecte a “falta de oportunidade que existe na economia portuguesa”.

Os TOC e a GestãoO TOC pode ajudaro empresário não apenasno cumprimento das obrigações fiscais, mas em múltiplosoutros aspectos, designadamente no que toca à gestão.

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CÓDIGO CONTRIBUTIVO: INCIDÊNCIA ADIADA

As medidas recentemente pro-postas pela Ministra do Trabalho e pelo OE2011 irão alterar a redac-ção original do Código. Contribu-tivo. Conheça estas mudanças e o novo calendário.

Medidas repartidas

A entrada em vigor do Código Contributivo (CC), a 1 de Janeiro de 2011, gera alguma preocupação, devido às dúvidas sobre as medidas que, afinal, se aplicarão, ou não, já no próximo ano. Ora, antes daquela data, espera-se que este diploma vá, ainda, sofrer alterações significativas. Estas mudanças constam de dois documentos diferentes: (1) Proposta de Alterações entregue pela Ministra do Tra-balho, em sede de concertação social e (2) Proposta de OE2011.

Vejamos que novidades trarão estes documentos, caso sejam aprovados.

Tudo em vigor só em 2014

O Código Contributivo incluía a tributação, em sede de TSU (Taxa Social Única), de um conjunto alargado de rendimentos já em 2011. Contudo, o Ministério do Trabalho voltou atrás, propondo uma entrada em vigor faseada. Assim, só em 2014 é que a totalidade das medidas irão ser aplicadas. Observemos os novos prazos:

- Despesas: A tributação das ajudas de custos, abo-nos de viagens, despesas de transportes, despesas de representação, uso pessoal de viatura, importância auferidas pela utilização de automóvel próprio, pré-mios de carácter irregular, indemnizações por despe-dimento; abonos para falhas, rendimentos derivados de stock-options ou planos de acções será efectuada de forma progressiva, de acordo com o seguinte ca-lendário: 33% do seu valor em 2011, 66% em 2012 e 100% em 2013.

- Participação nos lucros: As gratificações de balanço/resultado só estarão sujeitas a TSU a partir de 2014 e, mesmo nessa data, esta incidência só irá ocorrer se o trabalhador, gerente, administrador ou director tiver uma renumeração demasiado baixa para o seu posto de trabalho.

- Poupança e seguros: A incidência da TSU sobre se-guro de vida, planos de poupança reforma ou fundos de pensões resgatados/antecipados antes da idade da reforma (ou fora das condições previstas na lei) será igualmente adiada para 2014.

Também, relativamente à medida mais emblemáti-ca do CC, houve um recuo do Ministério do Trabalho. Deste modo, nem todas as empresas que contratem pres-tadores de serviços irão pagar 5% de TSU, como estava previsto. Importante! Esta taxa só se irá aplicar em 2012 e, apenas, quando o funcionário prestar mais de 80% da sua actividade na mesma empresa/grupo. Exceptuam-se os serviços que só podem ser prestados por profissionais liberais (por ex., advogados, solicitadores, etc.).

- OE: Por seu turno, para atenuar esta vantagem, de acordo com a Proposta de OE2011, a TSU passará a ser de 29,6% para todos os ENIs, independente-mente de a sua actividade se inserir na categoria de prestação de serviços, comércio ou produção.

LIVRO SOBREOS PORTAIS “INFOCONTAB”E “INFOCONTAB-HISTÓRIA”

O Director da C&E acaba de publicar mais um pequeno livro (brochura) comemorativo dos aniversários dos seus Portais INFOCONTAB (5.º Aniversário - 2005/2010) e INFOCONTAB-HISTÓRIA (1.º Aniversário - 2009/2010), cujo endereço são www.infocontab.com.pt e www.infocon-tab.com.pt/historia, respectivamente.O livro não se destina a venda e está disponível para download naquele dois portais.

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Contratos de construçãoCASO PRÁTICO Nº 6

Método da percentagem de acabamento,método do lucro nulo, reconhecimentode penalidades e de reivindicaçõesao contrato

A sociedade VIGA PAU-PEDRA, S.A. dedica-se à actividade da construção em regime de empreitada. Em Abril do ano de N a empresa iniciou a construção de um complexo balnear numa zona termal, para o qual foi ne-gociado um contrato de construção com uma sociedade hoteleira, cujo valor foi inicialmente fixado em 2.500.000 �. O contrato previa a conclusão do serviço em Setembro de N+2, bem como uma cláusula mediante a qual a VIGA PAU-PEDRA, S.A. teria de pagar à sociedade hoteleira uma penalidade por eventual atraso na conclusão da cons-trução, a qual foi fixada em 0,5% do valor do contrato por cada mês de atraso.

Do sistema de apuramento dos custos de produção da VIGA PAU-PEDRA, S.A., assim como dos orçamentos apresentados à sociedade hoteleira para efeitos de negociação do acordo da prestação de serviços, foram recolhidos os ele-mentos seguintes relativos aos custos estimados e incorridos na construção do complexo balnear.

Custos acumulados incorridos

Estimativa de custos totais da construção

N 700.000 � 2.000.000 �

N+1 1.560.000 � 2.400.000 �

N+2 2.650.000 � -

Durante a construção do complexo, a VIGA PAU-PE-DRA, S.A. foi confrontada com a necessidade de executar al-guns serviços que não havia previsto, incorrendo deste modo em mais custos do que os inicialmente estimados. Apenas no final de N+1 a sociedade hoteleira assumiu a responsabilida-de parcial por aqueles custos, uma vez que ficou provado que parte destes decorreu de algumas insuficiências do projecto de arquitectura fornecido pela sociedade hoteleira. O valor do contrato foi então revisto, fixando-se naquela data em 3.000.000 �.

Relativamente às condições de pagamento, constava do contrato o seguinte:

- 15% na data da adjudicação da construção do comple-xo balnear;

- 30% em Junho de N+1 com a 1ª facturação;- o remanescente aquando da conclusão da construção,

com a facturação dos restantes 70% do valor do con-trato.

Sabe-se ainda que a VIGA PAU-PEDRA, S.A. apenas concluiu a construção do complexo balnear em finais de No-vembro de N+2.

Pedidos:1. Efectue todos os registos contabilísticos associados ao

contrato de construção do complexo balnear, de N a N+2, nos termos do disposto na NCRF 19.

2. Proceda igualmente aos registos contabilísticos do contrato de construção admitindo que para este mes-mo contrato a VIGA PAU-PEDRA, S.A. não conse-guiu estimar os custos totais com o complexo, dada a incerteza no desenvolvimento dos trabalhos a executar, já que o complexo está a ser construído numa zona próxima de achados arqueológicos.

3. Analise os diferentes efeitos nos resultados, decorren-tes da utilização dos dois métodos aplicados nas alíneas anteriores.

Resolução:������������ ����8•Reconhecimento do rédito e dos gastos de um contrato

de construção;• Método da percentagem de acabamento;• Método do “lucro nulo”;

• Tratamento contabilístico de reivindicações e de pena-lidades em um contrato de construção.

Norma base aplicável:• NCRF 19 – Contratos de construção

Objectivo: prescrever o tratamento contabilístico de réditos e custos associados a contratos de cons-trução (…).

Classificação do contrato de construção:• No caso concreto, e tendo presente as definições apre-

sentadas na NCRF 19 e reproduzidas no início deste capítulo, o contrato de construção do complexo balne-ar consubstancia um contrato de preço fixado, por-quanto a VIGA PAU-PEDRA, S.A. aceitou a fixação do preço no acordo firmado com a sociedade hoteleira.

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Rédito do contrato:• O rédito do contrato deve compreender (§ 11 da

NCRF 19):- A quantia inicial de rédito acordada no contrato; e- Variações no trabalho, reclamações e pagamentos

de incentivos do contrato:• Até ao ponto que seja provável que resultem

em rédito; e,• Estejam em condições de serem fiavelmente

mensurados.• O rédito do contrato é mensurado: pelo justo valor

da retribuição recebida ou a receber.• A mensuração do rédito do contrato é afectada por

uma variedade de incertezas que dependem da ve-rificação de acontecimentos futuros. Deste modo, as estimativas necessitam muitas vezes de ser revistas à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvem. Por isso, a quantia do rédito do contrato pode aumentar ou diminuir de um período para o outro, como consequência de, por exemplo (§ 12 da NCRF 19):

- Variações ou reivindicações acordadas num período subsequente àquele em que o contrato foi inicialmente firmado;

- Cláusulas de custo escalonadas;- Penalidades provenientes de atrasos causados pela enti-

dade contratada na conclusão do contrato.No caso concreto da construção do complexo balnear, o

valor inicial do contrato foi fixado em 2.500.000 � e, por for-ça de acontecimentos não previstos inicialmente, parte dos quais da responsabilidade da sociedade hoteleira, foi acorda-da uma reivindicação efectuada pela VIGA PAU-PEDRA, S.A., de que resultou uma alteração do valor do contrato em finais de N+1, para 3.000.000 �. Esta alteração aumenta a quantia do rédito a reconhecer a partir daquela data, não se devendo contudo regularizar os réditos já reconhecidos em anos anteriores. Com efeito, dispõe o § 38 da NCRF 19 que os efeitos de uma alteração na estimativa no rédito do con-trato e nos custos do contrato, ou os efeitos de uma alteração na estimativa do desfecho de um contrato, são contabiliza-dos como uma alteração na estimativa contabilística (ver a NCRF 4 - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimati-vas Contabilísticas e Erros).

Por outro lado, a empresa de construção irá sofrer uma penalidade pelo atraso de 2 meses na conclusão da obra. Esta penalidade irá reduzir, como dispõe a NCRF 19, o valor do rédito do período da sua ocorrência, ou seja, N+2, no mon-tante de 30.000 � (= 3.000.000 � x 0,5% x 2 meses).

Custos do contrato:• Os custos do contrato devem compreender (§§ 16 a

21 da NCRF 19):a) Os custos que se relacionem directamente com

o contrato específico incluem:- mão-de-obra, incluindo supervisão;- materiais usados na construção;- depreciação de activos fixos tangíveis utilizados no con-

trato;- custos de movimentar os activos fixos tangíveis e os ma-

teriais para e do local do contrato;- custos de arrendar/alugar instalações e equipamentos;- custos de concepção e de assistência técnica que estejam

directamente relacionados com o contrato;- custos estimados de rectificar e garantir os trabalhos,

incluindo os custos esperados de garantia; e,- reivindicações de partes terceiras.b) Os custos que sejam atribuíveis à actividade do con-

trato em geral e possam ser imputados ao contrato incluem:

- seguros;- custos de concepção e assistência técnica que não

estejam directamente relacionados com um con-trato específico; e,

- gastos gerais de construção.c) Outros custos que sejam especificamente debitáveis

ao cliente nos termos do contrato podem incluir:- alguns custos gerais administrativos e custos de

desenvolvimento para os quais o reembolso esteja especificado nos termos do contrato.

• Os custos que possam ser atribuíveis à actividade do contrato em geral e possam ser imputados a contratos específicos, devem sê-lo com base no nível normal de actividade de construção (i.e. custeio racional). Aque-les custos incluem também os custos de empréstimos obtidos1 quando a entidade contratada adopte o trata-mento alternativo permitido na NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos.

• No seu § 20, a NCRF 19 enuncia ainda exemplos de custos que são excluídos dos custos de um contrato de construção, designadamente:

- custos administrativos gerais cujo reembolso não esteja especificado no contrato;

- custos de vender;- custos de pesquisa e desenvolvimento cujo reem-

bolso não esteja especificado no contrato; e,

1 Esta temática está desenvolvidamente tratada no Capítulo 12 – Capital Alheio da Parte II.

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- depreciação de instalações e equipamentos ociosos que não sejam usados em um particular contrato.

Reconhecimento do rédito e dos gastosdo contrato:• Regra geral, por aplicação do método percentagem

de acabamento (§§ 22 a 31 da NCRF 19), mas apenas quando o desfecho de um contrato de construção pu-der ser fiavelmente estimado, ou seja, quando estiverem cumulativamente cumpridas as seguintes condições:

a) O rédito do contrato possa ser mensurado fia-velmente;

b) Seja provável que os benefícios económicos asso-ciados ao contrato fluirão para a entidade;

c) Tanto os custos do contrato como a fase de aca-bamento do contrato na data do balanço possam ser fiavelmente mensurados; e,

d) Os custos atribuíveis ao contrato possam ser cla-ramente identificados e fiavelmente mensurados de forma a que os custos reais do contrato possam ser comparados com estimativas anteriores.

• Método da percentagem de acabamento: - O rédito e os custos associados ao contrato de cons-

trução devem ser reconhecidos como rédito e gastos, respectivamente, com referência à fase de acabamen-to da actividade do contrato à data do balanço.

- O rédito do contrato é reconhecido como rédi-to na demonstração dos resultados nos períodos contabilísticos em que o trabalho seja executado.

- Os custos do contrato são geralmente reconheci-dos como um gasto na demonstração dos resulta-dos nos períodos contabilísticos em que o traba-lho com o qual se relacionam seja executado.

- Dependendo da natureza do contrato, uma entida-de pode usar um dos seguintes métodos para deter-minar a fase de acabamento (§ 30 da NCRF 19):

- Proporção dos custos do contrato incorridos no trabalho executado relativamente aos custos esti-mados totais do contrato;

- Levantamentos do trabalho executado; e,- Conclusão de uma proporção física do trabalho

contratado.• Método do “lucro nulo”:

- Em situações excepcionais, quando o desfecho de um contrato de construção não possa ser estimado fiavelmente:

- o rédito somente deve ser reconhecido até ao ponto em que seja provável que os custos do

contrato incorridos serão recuperáveis; e,- os custos do contrato devem ser reconhecidos

como um gasto no período em que sejam in-corridos.

1. Efectue todos os registos contabilísticos asso-ciados ao contrato de construção do complexo balnear de N a N+2, nos termos do disposto da NCRF 19

No caso concreto, e segundo as informações obtidas, o contrato de construção do complexo balnear é fiavelmente mensurado, pelo que será utilizado na contabilização do rédito e gastos associados ao método da percentagem de acabamento.

Todos os valores relevantes, que servirão de suporte aos registos contabilísticos a efectuar encontram-se sistematiza-dos no quadro seguinte (em �), com a explicação dos cálculos em notas referenciadas.

DESCRIÇÃO N N+1 N+2 TOTAL Custos incorridos 700.000 860.000 (1) 1.090.000 (2) 2.650.000

Custos incorridos

acumulados700.000 1.560.000 2.650.000

Custos totais

estimados2.000.000 2.400.000 -

% de Acabamento (3) 35% 65% 100%

Valor do contrato 2.500.000 3.000.000 2.970.000 (4) 2.970.000

Rédito acumulado até

ao período (5)875.000 1.950.000 2.970.000

Rédito do período (6) 875.000 1.075.000 1.020.000 2.970.000

Facturação emitida

no período0 750.000 (7) 2.220.000 (8) 2.970.000

Devedores por

acréscimos de

rendimentos

(movimentos no

período)

875.000 (D)750.000 (C)

1.075.000 (D)1.200.000 (C) -

Recebimentos no

período375.000 (9) 750.000 1.845.000 (10) 2.970.000

(1) Custos incorridos em N+1 = 1.560.000 � - 700.000 � = 860.000 �.(2) Custos incorridos em N+2 = 2.650.000 � - 1.560.000 � = 1.090.000 �.(3) % de acabamento = Custos incorridos acumulados / Custos totais estimados.(4) Valor do contrato em N+2 = Último valor acordado do contrato, decorrente da reivindicação – penalidade por atraso na entrega da obra (0,5% do valor do contrato por cada mês de atraso) = 3.000.000 – (3.000.000 x 0,5% x 2 meses) = 2.970.000 �.(5) Rédito acumulado até ao período = Valor do contrato no período x % aca-bamento no período.(6) Rédito do período = Rédito acumulado até ao período – rédito acumulado até ao período anterior.(7) Facturação emitida em N+1 = 2.500.000 � x 30% = 750.000 �.(8) Facturação emitida em N+2 = 2.970.000 � – 750.000 � = 2.220.000 �. (9) Recebimentos em N = adiantamento de 15% x 2.500.000 � = 375.000 �.(10) Recebimentos em N+2 = Facturação emitida em N+2 – Adiantamento de N = 2.220.000 � - 375.000 �.

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Registos contabilísticos no Ano N:

Registos contabilísticos no Ano N+1:

Registos contabilísticos no Ano N+2:

2. Todos os registos contabilísticos associados ao contrato de construção do complexo balnear, de N a N+2, pelo método do “lucro nulo”

Se os custos totais da construção do complexo não são estimáveis, significa que os efeitos do contrato não são fiavelmente mensuráveis, situação que, como já se refe-riu, condiciona a utilização do método da percentagem de acabamento. Deste modo, a entidade terá de adoptar o método do “lucro nulo”, já anteriormente explicitado. Todos os valores relevantes que servirão de suporte aos registos contabilísticos a efectuar encontram-se sistema-tizados no quadro seguinte (em �), com a explicação dos cálculos em notas referenciadas.

DESCRIÇÃO N N+1 N+2 TOTAL

Custos incorridos 700.000 860.000 (1) 1.090.000 (2) 2.650.000Valor do contrato 2.500.000 3.000.000 2.970.000 (3) 2.970.000Rédito do período 700.000 (4) 860.000 (4) 1.410.000 (5) 2.970.000Facturação emitida no período 0 750.000 (6) 2.220.000 (7) 2.970.000

Devedores por acréscimos de rendimentos (movimentos no período)

700.000 (D) 700.000 (C)

810.000 (D) 810.000 (C) -

Recebimentos no período 375.000 (8) 0.000 1.845.000 (9)

(1) Custos incorridos em N+1 = 1.560.000 � - 700.000 � = 860.000 �.(2) Custos incorridos em N+2 = 2.650.000 � - 1.560.000 � = 1.090.000 �.(3) Valor do contrato em N+2 = Último valor acordado do contrato, decor-rente da reivindicação – penalidade por atraso na entrega da obra (0,5% do valor do contrato por cada mês de atraso) = 3.000.000 – (3.000.000 x 0,5% x 2 meses) = 2.970.000 �.(4) Rédito do período = Gastos incorridos recuperáveis no período. (5) Rédito do período N+2 = Valor final do contrato – rédito dos períodos N e N+1 = 2.970.000 � - 1.560.000 � = 1.410.000 �.(6) Facturação emitida em N+1 = 2.500.000 � x 30% = 750.000 �.(7) Facturação emitida em N+2 = 2.970.000 � – 750.000 � = 2.220.000 �. (8) Recebimentos em N = adiantamento de 15% x 2.500.000 � = 375.000 �.(9) Recebimentos em N+2 = Facturação emitida em N+2 – Adiantamento de N = 2.220.000 � – 375.000 �.(D) Débito.(C) Crédito.

Registos contabilísticos no Ano N:

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Registos contabilísticos no Ano N+1: Gastos de N+1 860.000 860.000 0Resultado em N+1 (2) 215.000 0 215.000Rédito de N+2 1.020.000 1.410.000 - 390.000Gastos de N+2 1.090.000 1.090.000 0Resultado em N+2 (3) - 70.000 320.000 -390.000Lucro total no contrato de construção = (1) + (2) + (3)

320.000 320.000 0

O quadro apresentado reflecte os diferentes efeitos nos resultados, decorrentes da utilização do método da percenta-gem de acabamento e do método do “lucro nulo”, permitin-do confirmar as diferenças no reconhecimento do rédito do contrato, como decorre da substância de cada um daqueles métodos.

Como se pode verificar, no método da percentagem de acabamento os réditos, gastos e os resultados vão sendo re-conhecidos na demonstração dos resultados à medida que decorre a execução do contrato, permitindo balancear os ré-ditos com os gastos nos períodos em que são efectivamente incorridos.

Já no método do “lucro nulo” existe um insuficiente ba-lanceamento dos réditos com os gastos, de que resulta o não reconhecimento dos resultados do contrato ao longo da sua execução. Os lucros são apenas reconhecidos no final do con-trato (N+2).

Estas diferenças, em geral materialmente relevantes, têm ine-vitáveis efeitos na informação divulgada aos utilizadores das DF e, portanto, nas suas tomadas de decisão. Com efeito, nos con-tratos de construção em que não são estimadas perdas futuras, a utilização do método da percentagem de acabamento antecipa a divulgação de melhor desempenho. Em contrapartida, no ano em que se torna fiavelmente expectável a finalização do contrato – que no caso concreto coincidiu com o ano de conclusão – os resultados no método do “lucro nulo” são sobrevalorizados, pois a totalidade do resultado do contrato é reconhecido nesse ano.

Abordagem pequenas entidades:O tratamento contabilístico do caso em análise para as

PE é similar ao apresentado anteriormente para o modelo geral. Como a NCRF-PE não contempla o tratamento con-tabilístico dos contratos de construção, deve aplicar-se suple-tivamente a NCRF 19, como dispõe o § 2.3 da NCRF-PE. Todavia, a entidade só deve optar por este procedimento, quando a sua não consideração seja de tal modo relevante, que impeça o principal objectivo a atingir com a elaboração das DF.

Caso prático retirado do livro “SNC – Contabilidade Financeira – Sua Aplicação” de Ana Maria Rodrigues, Carla Carvalho, Domingos Cravo e Graça Azevedo, Ed. Almedina, Coimbra, Julho de 2010. Agradecemos a gentileza dos autores e da editora.

(*) = [860.000 � - (750.000 � – 700.000 �)]

Registos contabilísticos no Ano N+2:

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3. Analise os diferentes efeitos nos resultados, de-correntes da utilização dos dois métodos aplica-dos nas alíneas anteriores

DESCRIÇÃO MÉTODO DA % ACABAMENTO (A)

MÉTODO DO “LUCRO NULO” (B)

DIFERENÇA = (A) – (B)

Rédito de N 875.000 700.000 175.000Gastos de N 700.000 700.000 0Resultado em N (1) 175.000 0 175.000Rédito de N+1 1.075.000 860.000 215.000

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O grupo editorial Vida Económica tem disponí-vel a Agenda Jurídica para 2011. Especialmente pre-parada para advogados, solicitadores e juízes, a agenda interessa também às empresas, consultores e a todos os profissionais ligados ao contencioso. É publicada já de acordo com o novo regime das férias judiciais.

Com quase 500 páginas, inclui diário, a indicação dia a dia do vencimento das notificações realizadas, lis-ta de endereços, “planning diário”, indicação completa de todos feriados nacionais e municipais e a indicação dos termos dos prazos das notificações, de acordo com as novas regras das férias judiciais. A agenda assume-se, nesta

área, como líder de mercado, sendo de fácil manu-seamento.

Inclui ainda informações úteis, como o pro-cesso de trabalho, o regime penal do cheque, os prazos estabelecidos na Lei-Geral Tributária, o processo administrativo e de insolvência ou a injunção. Os preços variam entre os 13 e os 19,5 euros, de acordo com a versão. Os assinantes da Vida Judiciária beneficiam de

preços especiais. A direcção e coordenação desta nova agenda é da responsabilidade de Miguel Peixoto de Sousa, Sandra Silva e Cláudia Figeiredo.

Esta é uma obra com uma vertente eminen-temente prática. Disponibiliza um conjunto de esclarecimentos fundamentais para a melhor compreensão do Estatuto da OTOC, bem como as normas regulamentares aplicáveis àqueles profissionais.

Da autoria de Marco Vieira Nunes, advogado e jurista da OTOC, o livro inclui, para além das anotações e comentários, extractos de pareceres e de artigos de opinião produzidos a propósito das questões profissionais relativas ao Estatuto e ao Código Deontológico. Inclui ainda numerosas referências à juris-

prudência mais relevante, com destaque para as questões relacionadas com a violação das normas profissionais e respectivas responsabilidades civil, criminal e perante a administração fiscal.

A obra está estruturada em cinco capítulos. O primeiro aborda o Estatuto dos TOC (ano-tado), seguindo-se o Código Deontológico. O terceiro capítulo incide sobre a regulamentação profissional. A obra inclui ainda minutas e um índice sistemático. Trata-se de mais uma publi-

cação do grupo editorial Vida Económica. O livro tem 288 páginas e um preço de venda ao público de 22 euros.

O grupo editorial Vida Económica tem dis-ponível a terceira edição da obra “Sistema de Normalização Contabilística – Teoria e Prática”, da autoria de João Manuel Gomes e Jorge Ro-drigues Pires. No livro são analisadas as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, que cons-tituem o núcleo do Sistema de Normalização Contabilística.

A obra parte da envolvente teórica do nor-mativo contabilístico, passando pela articula-ção com a fiscalidade e culminando com a apresentação de exemplos, ilustrações e propostas de resolução de casos práticos. Pretende-se facilitar a compreensão das matérias

e motivar os leitores para o interesse do relato financeiro, enquanto instrumento essencial para a análise do desempenho e a avaliação das em-presas.

O livro está dividido em sete capítulos. O primeiro respeita ao SNC, seguindo-se o código de contas e as normas contabilísticas e de rela-to financeiro. O capítulo quarto incide sobre as normas interpretativas e o quinto sobre as IAS/IFRS não adaptadas pelo SNC. Os dois últimos

capítulos apresentam os conceitos de Matemática Financei-ra e Finanças aplicáveis às NCRF e a técnica dos rácios no âmbito do SNC. A obra está disponível por 44 euros.

Agenda jurídica para 2011

Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

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Terceira edição de SNC – Teoria e Prática

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