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1 REVISTA DO CEDS Periódico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentável da UNDB N. 2 – Volume 1 – março/julho 2015 – Semestral Disponível em: http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds A ATUAÇÃO DO CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA NA CONSOLIDAÇÃO DOS TIMBIRAS COMO GRUPO AUTO- ORGANIZADO 1 Lorena Batista Tolentino 2 Themis Galgani 3 Isabella Pearce de C. Monteiro 4 Sumário: Introdução. 1. O Surgimento e consolidação das instituições indigenistas no Brasil, entre elas o CTI; 2. A atuação do CTI frente à proteção do território e da herança sociocultural indígena; 3. A participação do índio como sujeito ativo na defesa de seus direitos constitucionalmente protegidos, um viés de Governança Democrática. Conclusão. RESUMO O presente artigo visa o estudo de uma nova percepção da figura indígena, por meio da qual esse passa a ser visto como sujeito ativo na defesa de seus direitos, com vistas a desburocratização da estrutura política vigente e em prol da concretização de um modelo de democracia participativa deliberativa integrativa, tendo como base, para tanto, a atuação do Centro de Trabalho Indigenista, pois que esse oferece serviço de assistência aos índios brasileiros, especialmente os Timbiras, e se pauta no ideal de desenvolvimento de uma autonomia funcional dos mesmos, através de um diálogo intercultural que possibilite a compreensão do funcionamento do estado democrático de direito brasileiro, de modo que os índios possam se auto organizar e atuar politicamente pela proteção de seu território e pela preservação de sua identidade. Palavras-chaves CTI; índios; governança democrática; autonomia funcional. INTRODUÇÃO Até a convenção de 107 promovida pela OIT, que se coaduna como o 1 Paper apresentado à disciplina de Antropologia, da Unidade de Ensino de Direito - UNDB. 2 Aluna do sétimo período do vespertino do curso de Direito. 3 Aluna do sétimo período do vespertino do curso de Direito. 4Professora, orientadora.

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  • 1 REVISTA DO CEDS Peridico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentvel da UNDB N. 2 Volume 1 maro/julho 2015 Semestral Disponvel em: http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds

    A ATUAO DO CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA NA CONSOLIDAO DOS TIMBIRAS COMO GRUPO AUTO-

    ORGANIZADO1

    Lorena Batista Tolentino2 Themis Galgani3

    Isabella Pearce de C. Monteiro4

    Sumrio: Introduo. 1. O Surgimento e consolidao das instituies indigenistas no Brasil, entre elas o CTI; 2. A atuao do CTI frente proteo do territrio e da herana sociocultural indgena; 3. A participao do ndio como sujeito ativo na defesa de seus direitos constitucionalmente protegidos, um vis de Governana Democrtica. Concluso.

    RESUMO

    O presente artigo visa o estudo de uma nova percepo da figura indgena,

    por meio da qual esse passa a ser visto como sujeito ativo na defesa de seus direitos,

    com vistas a desburocratizao da estrutura poltica vigente e em prol da concretizao

    de um modelo de democracia participativa deliberativa integrativa, tendo como base,

    para tanto, a atuao do Centro de Trabalho Indigenista, pois que esse oferece servio

    de assistncia aos ndios brasileiros, especialmente os Timbiras, e se pauta no ideal de

    desenvolvimento de uma autonomia funcional dos mesmos, atravs de um dilogo

    intercultural que possibilite a compreenso do funcionamento do estado democrtico de

    direito brasileiro, de modo que os ndios possam se auto organizar e atuar politicamente

    pela proteo de seu territrio e pela preservao de sua identidade.

    Palavras-chaves CTI; ndios; governana democrtica; autonomia funcional.

    INTRODUO

    At a conveno de 107 promovida pela OIT, que se coaduna como o 1Paper apresentado disciplina de Antropologia, da Unidade de Ensino de Direito - UNDB. 2Aluna do stimo perodo do vespertino do curso de Direito. 3Aluna do stimo perodo do vespertino do curso de Direito. 4Professora, orientadora.

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    primeiro instrumento internacional de proteo dos direitos indgenas, ratificada pelo

    brasil e outros pases da Amrica Latina, os ndios brasileiros eram vistos como figuras

    anmalas socialmente, constando como objetivo da repblica a sua incorporao a

    comunho nacional.

    A constituio de 67, todavia, trouxe alguns diferenciais, entre eles o

    reconhecimento do direito terra, e o direito, estampado no art. 186 desse dispositivo,

    ao "usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes".

    Outros textos legais fundamentais a compreenso da imagem do indgena

    vigente at o incio do sec. XXI so o cdigo civil de 16, que qualificava o ndio como

    incapaz e o estatuto do ndio que reafirmava a necessidade de que houvesse uma

    agencia estatal mediadora, que tutelasse os direitos indgenas. O que trouxe tona o

    denominado "paradoxo da tutela", expresso utilizada por Pacheco de Oliveira em seu

    livro "A presena indgena na formao do Brasil", para explicar a dicotomia existente

    entre essa tutela estatal delegada aos indgenas e os interesses desenvolvimentistas do

    estado de explorao das terras por eles ocupadas.

    Nesse contexto surge o SPI, Servio de Proteo ao ndio, que passa a ser o

    rgo estatal responsvel pela questo indgena, pois que, como afirma LOPES, a

    criao do mesmo "diminuiu o papel que os estados desempenhavam sobre o destino

    das terras indgenas e (...) afastou a Igreja Catlica da funo catequizadora" (2014, p.

    6).

    Frente a essa ao estatal, percebe-se a existncia de um movimento

    progressista idealizado pela Igreja, que com a sua "misso calada", passa a atuar nas

    aldeias sem interferir diretamente nos costumes indgenas; fortalecendo o iderio da

    necessidade de se buscar uma maior autonomia dos indgenas com relao ao Estado.

    A partir desse momento, dcadas de 70/80, comeam a ser organizadas as

    Assembleias Indgenas, nas quais as tribos indgenas passaram a se reunir para trocar

    experincias, e se articularem politicamente. Surgindo ento o movimento indgena, que

    dando maior visibilidade a causa, apresenta um novo olhar sobre a figura do ndio,

    agora mais independente e atuante na busca pela consolidao de seus direitos.

    O que se intensifica pela ao do Centro de Trabalho Indigenista no

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    Maranho, e outros centros pelo Brasil, que propem a auxiliar os ndios timbiras na

    formao de uma conscincia poltica, por meio de trocas de experincias entre as

    aldeias, auto-organizao em forma de assembleias, voltando-se, pois, a promoo

    desses intercmbios, de modo a possibilitar que haja a gesto territorial pelos prprios

    indgenas e a promoo de pesquisas realizadas pelos mesmos de modo a preservar suas

    heranas culturais.

    O que d margem a uma nova concepo do que seria um modelo

    democrtico, que, denominado democracia participativa deliberativa, tem como fim a

    reunio dos mais diversos setores sociais para o debate e percepo das demandas

    existentes de modo que essas sejam atendidas de forma eficaz e equanime; dando-se,

    pois, maior voz as camadas mais abastadas, que passam a integrar efetivamente os

    campos da poltica, visto que a democracia, nos moldes atuais, se consolidou, segundo

    Schumpeter, como um jogo de elites.

    1 O Surgimento das instituies indigenistas no Brasil, entre elas a CTI

    A primeira instituio indigenista brasileira surge no incio do sc. XX, e

    atua at 1967. Denominada Servio de Proteo ao ndio, tinha como intuito a

    promoo da tutela estatal dos direitos indgenas, de modo a evitar que esses indivduos

    continuassem sendo deslocados de suas terras, servindo como mo-de-obra escrava ou

    mesmo sendo exterminados, quando se negavam a faz-lo. No logrando muito xitos,

    tendo-se em vista que a poltica adotada pelo rgo condizia com o contexto scio

    histrico da poca, acercando-se, no mais das vezes, em fornecer terras desbravveis

    aos colonos.

    Em 1967, em vista da ineficiente atuao da SPI, surgiu a FUNAI que tinha

    como objetivo a proteo dos direitos indgenas, entre eles o direito demarcao e

    usufruto de suas terras, visto a herana cultural relacionada preservao das mesmas, o

    direito a manuteno de sua cultura, mantendo-os imersos em suas formas de vivncia,

    seus costumes e rituais, evitando assim que ocorresse um processo de ocidentalizao, e

    promovendo o acesso educao e a sade. Entretanto, por ter sido criada em um

    contexto de ditadura militar serviu mais a adequao das propostas governamentais,

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    pautadas em ideias desenvolvimentistas, do que para a defesa dos interesses indgenas.

    Considerando-se a inexistncia na prtica da preocupao

    intergovernamental com as questes dos direitos humanos5 das minorias surgiram as

    ONGs, que visavam fundamentar e apoiar as questes indgenas, dando nfase ao

    movimento indigenista, entre elas encontram-se a ANAIs (Associaes Nacionais de

    Apoio ao ndio), o CIMI (Conselho Indigenista Missionrio) e o NDI (Ncleo de

    Direitos Indgenas) que se uniram para formar o ISA (Instituto Socioambiental) e o CTI

    (Centro de Trabalho Indigenista). Voltando-se os militantes das mesmas para a

    educao desses povos e para a defesa de suas terras, atuando para tanto como

    professores nas aldeias e demarcando fronteiras, como forma de no permitir invases e

    tomadas de posse.

    No perodo ps-ditadura ocorre a consolidao dos direitos indgenas na

    Constituio de 1988, e a reformulao da FUNAI nos governos de Collor, que

    promoveu a descentralizao de suas funes, e de FHC, que possibilitou uma melhor

    atuao da FUNAI em busca da concretizao de seus objetivos. Devendo-se citar,

    tambm, a Conveno n- 169 da ONU que estabeleceu os direitos indgenas

    diferenciados e a necessidade de se efetivar polticas de biodiversidade.

    Em 1982, foi criado ainda o Grupo de Trabalho da ONU sobre populaes

    indgenas e em 1993 o Frum Permanente sobre deliberaes indgenas, que s

    comeando a atuar em 2002, tinha por objetivo averiguar, situar e fiscalizar todas as

    deliberaes sobre assuntos indgenas pelo mundo, podendo qualquer membro indgena

    participar, ativa ou passivamente.

    Entre as ONGs que surgiram nesse perodo encontra-se o CTI, Centro de

    Trabalho Indigenista, que sendo fundado por antroplogos e indivduos imersos na

    questo indigenista, delinearam um propsito: promover uma coatuao dos ndios nos

    projetos realizados em seus territrios, de forma que esses participem ativamente da

    construo, andamento e consolidao desses projetos, buscando, assim, conscientiz-

    los de seus direitos sobre aquele local, fonte viva de cultura e de subsistncia, e os

    impelindo, assim, a atuar sem necessitar do auxlio estatal.

    5 WALLERSTEIN, Immanuel Maurice. O universalismo europeu: a retrica do poder. So Paulo: Boitempo, 2007, p. 42.

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    Sendo criado a partir da atuao dessa instituio no-governamental no

    Maranho, o Centro de Educao Indgena Pnxwyj Hmpejx, em Carolina, onde os

    timbiras aprendem as ferramentas necessrias a defesa de seus direitos mais bsicos.

    Possuindo vis poltico-cultural, esse local serve como ponto de encontro para as

    comunidades indgenas timbiras, com formao de professores para as aldeias, de forma

    a promover uma educao e especializao dos indgenas sem afetar suas tradies,

    contribuindo assim para a manuteno da cultura dessas comunidades.

    A Constituio de 1988, nesse parmetro, estabeleceu-se como um elemento

    consolidador dos direitos indgenas, pontuando a forma como se daria o direito ao

    territrio e a demarcao dessas terras, sendo, em um primeiro momento, um marco da

    defensoria das minorias inclusas no pas.

    Entretanto, no so poucas as instncias que levam a quebra dessas leis que,

    limitadas, ingerem ao Estado o poder de, em determinadas situaes, retomar essas

    terras anteriormente ditas indgenas para a construo de usinas, hidreltricas, rodovias,

    no protegendo os indgenas das invases de fazendeiros e madeireiros.

    Sendo necessrio para a efetivao desses direitos impostos por lei, e

    instaurados em estatutos como a Declarao dos Direitos dos Povos Indgenas

    promovida pela ONU, que seja efetuada a conscientizao do indgena do seu papel

    dentro da sociedade em que se encontra inserido, armando-o politicamente para que

    possa se defender sem necessitar do amparo de um Estado que se encontra cada vez

    menos presente.

    Em vista do que, Oliveira defende a necessidade de fortalecimento de uma

    autonomia poltica dos indgenas, haja vista que perceptvel a capacidade de

    realizao de um dilogo Inter tnico das lideranas indgenas, o que favorece a

    formao de assembleias, e a representao poltica em nvel regional ou mesmo

    nacional.

    2 A atuao da CTI frente a proteo do territrio e da herana sociocultural

    indgena

    O CTI, Centro de Trabalho Indigenista, uma instituio no

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    governamental brasileira que visa a educao indgena como forma de promover a

    coatuao dos mesmos, pois que, aprendendo a proteger seus direitos, no necessitariam

    de uma atuao to forte do Estado na defesa de seus direitos, juntamente com outros

    rgos paraestatais que lhes tutelam desde o descobrimento do pas.

    Vez que, conforme delineia Oliveira, ao Estado caberia dar inicialmente o

    "reconhecimento de suas organizaes para, posteriormente, empreender conversaes

    com seus lderes para negociarem as normas pelas quais a interlocuo entre o campo

    indgena e o campo indigenista poderia ser conduzida" (2000, p. 222).

    Entre as polticas educacionais adotadas encontra-se o mapeamento das

    terras indgenas, e o estabelecimento de polticas futuras, que possibilitariam um

    desenvolvimento sustentvel dessas aldeias, a partir do uso da terra, sendo denominado

    Plano de Gesto Territorial das Terras Indgenas.

    Esse plano incluiria polticas que direcionariam a ao indgena, como a

    demarcao e mapeamento participativos das terras indgenas, buscando, atravs da

    reunio das teorias ocidentais e dos ensinamentos tradicionais daqueles, chegar a melhor

    forma de gesto desse territrio, cabendo uma anlise participativa, no utilizando de

    imposio mas de debate e deliberao.

    Tendo em vista as presses sofridas pelos ndios Timbiras para o abandono

    de seu territrio, constando como principais ameaas a pecuria extensiva de baixa

    tecnologia, o aproveitamento intensivo dos solos para produo de gros e eucalipto e a

    construo de usinas hidreltricas6, alm das madeireiras que chegaram ao Maranho

    nos anos 70, se concluiu pela necessidade de se demarcar as terras habitadas por esses

    povos, como forma de proteg-los desse surto desenvolvimentista, com a consoante

    regularizao das suas terras.

    Nesse sentido, a demarcao das terras indgenas atualmente realizada

    atravs da FUNAI que reporta um antroplogo ao estudo do caso, o qual, se remetendo

    inicialmente a anlise etno-histrica, sociolgica, jurdica, cartogrfica e ambiental do

    territrio, delimita o espao fsico destinado ao usufruto dos indgenas.

    6 CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA. Histrico Timbira. Disponvel em: http://www.trabalhoindigenista.org.br/pagina.php?p=2-1-histaorico.php. Acesso em: 06 de mar. De 2014.

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    Uma vez que, como estabelece a Constituio Federal no primeiro pargrafo

    do artigo 231, as terras indgenas

    So terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios as por eles habitadas em carter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindveis preservao dos recursos ambientais necessrios a seu bem-estar e as necessrias a sua reproduo fsica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradies.

    Todavia, compreendendo-se a forma como se d esse processo de

    demarcao e tendo-se por base a concepo de que a gesto da terra deve ser realizada

    pelos indgenas que a detm, infere-se, que a autodemarcao das mesmas se

    configuraria como uma forma de autodeterminao. Pois que se faz notvel a

    importncia da terra para o procedimento e manuteno dos mais diversos rituais,

    havendo uma similaridade entre a terra habitada e a tradio que se busca postergar,

    visto a organizao peculiar a cada comunidade e a preservao da memria dos mortos

    e reconhecimento da identidade pelo prprio ndio a partir de elementos daquele local.

    Pois que a no incluso do indgena nesses processos favorece o fenmeno

    da alienao identitria do mesmo, que evolvidos em certo grau de etnocentrismo,

    perdem a capacidade de se pensar como um grupo, demonstrando certa dificuldade de

    interpretao da prpria identidade, que se localiza, conforme afirma Oliveira, "entre ser

    e no ser ndio"(2000, p. 216). Cabendo, desse modo, a utilizao de critrios mais

    subjetivos que objetivos na delimitao desse espao, em razo do que se aponta a

    necessidade de haver uma participao indgena tambm na concretizao dessa

    demarcao.

    Para o que se apreende a necessidade, tambm, de domnio da linguagem de

    modo a se assegurar "a comunicao competente no interior do discurso", condio essa

    de "aprimoramento do dilogo Inter tnico e, naturalmente, de democratizao das

    relaes entre ndios e no-ndios" (OLIVEIRA, 2000, P. 228).

    Nesse consoante o Programa Timbira, no Maranho, institudo pelo CTI,

    promove a educao dos ndios timbira, e atua na formao de profissionais dentro das

    aldeias, que sejam capacitados para a realizao de dilogos culturais, fomentando a

    vida acadmica e incentivando a pesquisa, para que os ndios timbiras passem a

    possuir todo o aparato e conhecimento necessrios para o reconhecimento e preservao

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    de sua herana cultural.

    Em suma, a proposta do CTI:

    Inclui a implementao de escolas nas aldeias; formao de professores indgenas, formao de jovens no processo de interfaces de seus conhecimentos com os conhecimentos da sociedade ocidental; formao continuada de jovens em gesto ambiental e culturas; coordenao de atividades socioculturais; sistematizao e monitoramento do acervo cultural Timbira7.

    O objetivo principal do Projeto Timbira, desse modo, desvincular a

    mediao que as ONGs e a FUNAI fazem entre ndios e o Estado; munindo-lhes de

    embasamento terico para participar ativamente de deliberaes sobre questes

    polticas, quer envolvam a questo do direito terra, ou mesmo a preservao de sua

    cultura, vez que se sabe, conforme o demonstrado a ligao existente entre esses dois

    mbitos.

    Servindo como efetivao do objetivo do projeto, foram criadas a Escola

    Timbira e a Cultura Viva Timbira, que so, respectivamente,

    (...) resultado de vrios anos de atuao dos educadores do CTI com os povos Timbira um espao de discusso, de conhecimentos e de valorizao socioculturais, recuperando o reconhecimento da unidade sociocultural destes povos. A proposta formar os Timbira enquanto cidados crticos com conhecimentos suficientes para encarar os desafios do seu relacionamento com a sociedade envolvente..

    (...) fortalecendo, h mais de 30 anos, a prtica musical e ritual dos Krah, Apinaj, Krikati, Pykobj, Apniekrs e Ramkokamekra, que formam atualmente o povo Timbira. O intercmbio de gravaes dos cantos e depoimentos entre as diferentes aldeias, distribudas em seis Terras Indgenas (...).

    3 A participao do ndio como sujeito ativo na defesa de seus direitos

    constitucionalmente protegidos, um vis de Governana Democrtica

    O surgimento das instituies indigenistas se deu no incio do sculo XX,

    decorrendo da necessidade de se proteger os direitos indgenas frente impetrao das

    polticas de expanso, sendo a SPI (Servio de Proteo ao ndio) a primeira 7CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA. Aes prioritrias. Disponvel em: . Acesso em: 06 de mar. de 2015.

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    organizao instituda para esse fim, tendo como base o ideal, destacado por Seplveda8

    de que os ndios eram seres: Brbaros, simplrios, iletrados e no instrudos, brutos totalmente incapazes de aprender coisa que no seja atividade mecnica, cheios de vcios, cruis e de tal tipo que se aconselha que sejam governados por outros.

    Constando os ndios, portanto, como indivduos incapazes de pleitear seus

    prprios direitos.

    Por meio do que se inferiu a necessidade do Estado lhes oferecer tutela,

    defendendo seus interesses. Essa proteo baseava-se, pois, no conceito antropolgico

    de meados do sculo XIX, que assimila as diferenas culturais como que centradas em

    nveis de desenvolvimento, estando o ndio como um ser primitivo que era, no entanto,

    apto a progredir e se tornar um cidado, constando essa assistncia como algo

    provisrio, pois que se propunha buscar transformar o ndio em um trabalhador rural

    ou proletrio urbano9. Promovendo, desse modo, a integrao dos povos indgenas

    localizados em territrio nacional.

    Em meados dos anos 60 foi criada a FUNAI, em substituio a SPI, como

    forma de dar aos governantes maiores poderes sobre os ndios, principalmente sobre as

    terras indgenas, possuindo, todavia, teoricamente, o propsito de atuar em prol do

    estabelecimento da defesa dos direitos indgenas, atravs da conservao de seus

    costumes e traos culturais e da demarcao de terras.

    Tendo em vista esse atrelamento existente entre as instituies oficiais

    ligadas a proteo do ndio brasileiro e o governo, surgiram ONGs que serviam como

    mediadores entre os interesses dos ndios e os do Estado, pontuando as demandas

    daqueles e lutando em prol da efetivao dos direitos que lhes foram

    constitucionalmente reservados, a partir da comoo da sociedade civil e internacional e

    do angariamento de fundos para investir na educao e sade dessas comunidades.

    Em busca de acabar com a necessidade de tutela dos ndios pelo Estado,

    8Juan Gins Seplveda, Demcrates segundo, o De ls justas causas de La guerra contra los ndios, apud WALLERSTEIN, Immanuel Maurice. O universalismo europeu: a retrica do poder. So Paulo: Boitempo, 2007, p. 33. 9 POVOS INDGENAS NO BRASIL. O servio de proteo aos ndios. Disponvel em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/o-servico-de-protecao-aos-indios-(spi).

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    ideia consolidada, segundo Wallerstein, com as grandes revolues anticoloniais de

    meados do sculo XX, em especial no perodo entre 1945 e 1970, instituiu-se o direito

    moral dos povos oprimidos de recusar a superviso paternalista dos povos que se diziam

    civilizados (2007, p. 46). Surgindo, a partir da, a teorizao da participao e

    corresponsabilidade indgena na gesto das polticas destinadas a eles10.

    Sendo essa uma das propostas demonstradas pelo CTI, Centro de Trabalho

    Indigenista, que surge em 1979 a partir da juno das vises de antroplogos que

    mantinham contato com algumas aldeias e defensores da ao indigenistas.

    Apresentando como objetivo oferecer recursos e assessoria tcnica, tornando os ndios,

    desse modo, capacitados para atuar em prol da defesa desses direitos, principalmente no

    tocante s demarcaes e defesa das terras indgenas que visando um

    desenvolvimento, so invadidas por fazendeiros ou mesmo desapropriadas para a

    construo de rodovias, hidreltricas, etc.

    Sobreleva-se, nesse sentido, a importncia das Associaes Representativas

    mantidas pelos prprios ndios, e por meios das quais, esses manifestam seu interesses

    scio-poltico-culturais, sem necessitarem da mediao das instituies estatais. O que,

    segundo Grupione, potencializado pela realizao do que denomina intercmbios

    interculturais entre associaes indgenas e indigenistas, por meio dos quais esses se

    renem para trocar experincias sobre temas e questes que lhes so comuns.

    Cria-se, dessa forma,

    Oportunidades de discutir temticas de interesse comum, trocando experincias e metodologias, discutindo resultados e dificuldades, e produzindo documentos para intervir nas polticas pblicas relacionadas aos povos indgenas e conservao da Amaznia. De maneira mais ampla, a troca de informaes e a sistematizao de saberes e prticas entre as organizaes indgenas e indigenistas potencializa a atuao local, regional e nacional desses atores e sua capacidade de interlocuo em reunies, fruns e colegiados, na defesa de seus interesses e pontos de vista (2011, P. 134)

    Se faz necessrio, desse modo, que, segundo Oliveira, os responsveis pela

    ao indigenista, sejam eles antroplogos, tcnicos ou administradores, estejam

    "naturalmente imbudos dos princpios do etnodesenvolvimento e, portanto, procurem

    dialogar com as lideranas locais sobre seus desejos de mudana", permeados, pois, por

    10 POVOS INDIGENAS NO BRASIL. A fundao nacional do ndio. Disponvel em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/funai

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    um ideal de governana democrtica, visto que se insere o ndio no debate poltico de

    seus direitos, promovendo, desse modo, um vis de democracia participativa

    deliberativa.

    Havendo, desse modo, intensa interlocuo, no que denomina de

    comunidade de argumentao, "onde a troca de ideias estar baseada em argumentos",

    formando, assim, uma comunidade intercultural. Indo-se de encontro, pois, ao ideal

    presente nos programas desenvolvimentistas desenvolvidos em mbito estatal (2000, p.

    219).

    Tal modelo de etnodesenvoldimento pauta-se, na teoria de Oliveira (2000,

    P.220), nos quatro princpios bases da Organizao de Profissionais Indgenas Nuas,

    quais sejam: A unidade, por meio da qual se apoiam as aes na arte, produo e

    educao; o sentimento de fraternidade, fraternidade essa tnica e Inter tnica; a raiz

    antiga, que seria a capacidade de resgate das prprias origens; e a palavra dos ancios,

    na qual se firma a memria histrica e cultural indgena.

    O que vai de encontro ao ideal brasileiro manifestado pelas aes da FUNAI

    atualmente, mesmo com as mudanas advindas em meados dos anos 80/90, conforme

    descrito anteriormente, vez que tal organizao tem como cerne ainda o ideal de

    insero dos ndios na sociedade civil, sendo esse tambm o propsito de boa parte das

    ONGs que hoje funcionam.

    Em vista do que, Oliveira defende a necessidade de fortalecimento de uma

    autonomia poltica dos indgenas, em razo da importncia da realizao de um dilogo

    Intertnico entre as lideranas indgenas, o que favorece a formao de assembleias, e a

    representao poltica em nvel regional ou mesmo nacional.

    CONCLUSO

    Para resguardar os direitos indgenas, foi instituda a SPI, logo substituda

    pela FUNAI, com a finalidade de mediar conflitos que pudessem vir a existir entre as

    partes, Estado e ndio, garantindo assim uma resposta justa e sem consequncias, ou

    apenas uma resposta. Entraram tambm como mediadoras as Organizaes No

  • 12 REVISTA DO CEDS Peridico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentvel da UNDB N. 2 Volume 1 maro/julho 2015 Semestral Disponvel em: http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds

    Governamentais, que surgiram ao longo do sculo XX, para efetivamente garantirem o

    cumprimento dos direitos indgenas.

    Tem-se claro que, por presso social interna e internacionalmente, o Estado

    viu-se obrigado a no fazer, ou no ser representante, de meras mediaes. Foi preciso

    efetivar as polticas indigenistas para que assim fossem garantidos e mantidos seus

    direitos. Mesmo que alguns deles ainda hoje sejam feridos, como o direito terra, que

    constantemente vem sendo alvo de interesses de particulares, para agricultura ou

    pecuria extensiva, ou do interesse pblico, que no possuem uma forte logstica, mas

    por ser a sada mais vivel, lhes so tomadas para obras como hidreltricas, usinas etc.

    Um exemplo de evaso do direito terra dos indgenas a Portaria

    303/2012, transformando 19 condicionantes utilizadas no julgamento da terra indgena

    do povo Raposa Terra do Sol em normas e apesar de ser uma afronta a Conveno 169

    da OIT, ainda houve quem a suportasse. Traz, em um de seus dispostos, o enunciado

    que discorre sobre a no consulta dos povos indgenas residentes em determinada rea

    que possa vir a ser, ou mesmo com a certeza de ser, utilizada para tais obras.

    Para ento se ter uma viso mais crtica e selecionada sobre o assunto,

    ONGs em parceria e com a consulta de antroplogos, fundaram a CTI, que tem por

    objetivo a promoo da independncia desses povos com relao s ONGs e FUNAI,

    representante da parte estatal, atravs da agregao dos ndios pela educao, e assim,

    discernimento e amparo terico para eles mesmo deliberarem sobre seus anseios.

    Com os vrios projetos que em meio a eles so implantados, como os j

    citados Escola Timbira e Cultura Viva Timbira, que alm de promover e ampliar seus

    conhecimentos para terem uma relao com a sociedade civil no indgena,

    promovem a passagem, conversao e enaltecimento de sua cultura, por meios dos

    vrios projetos secundrios que decorrem do Projeto Timbira.

    Pelos conflitos no ou mal intermediados fez-se emergente a atuao de

    ONGs, no caso o CTI, dentro do territrio indgena, para que com o aprendizado,

    mesmo que ainda com um pouco de ocidentalizao, estes se tornassem autnomos

    em relao resoluo de conflitos envolvendo terras, principalmente, mas tambm

    para reivindicao dos seus outros direitos como sade e educao, que juntamente com

    o direito terra so os mais questionados, sem que seja necessria a interveno estatal

  • 13 REVISTA DO CEDS Peridico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentvel da UNDB N. 2 Volume 1 maro/julho 2015 Semestral Disponvel em: http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds

    ou no estatal ou mesmo manifestaes explcitas dos prprios ndios., o que se

    evidencia na formao das Associaes Indgenas e na realizao dos intercmbios

    culturais.

    Uma vez que, na lio de Mokasia, quando fala dos dilogos existentes

    dentro das tribos no consoante aos modos de resoluo de conflitos, "quando querem

    resolver alguma coisa, os chefes se renem para decidirem juntos. Ento no existe um

    chefe mandando em outro chefe. Uma pessoa no pode decidir sozinha por outras

    pessoas"(2015, P. 12).

    O que revela a importncia de se possibilitar aos ndios que participem

    como sujeitos ativos na concretizao de seus direitos, e, portanto, a importncia da

    realizao dos dilogos interculturais por meio das trocas de experincias e das

    Assembleias realizadas pelas tribos para a tomada de deciso, e mesmo da importncia

    do papel desempenhado pelo Centro de Trabalho Indigenista dentro desse processo, que

    evidencia a importncia da consolidao desse ideal de governana democrtica

    traduzida por meio de novas noes do que seria a democracia, de modo a no se

    perpetuar o denominado elitismo democrtico.

    7. REFERENCIAL BIBLIOGRFICO

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