# NOME EMPRESARIAL #
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# NOME EMPRESARIAL #
1- Legislação aplicável: Código Civil: art. 1155 e ss
2 – Considerações Iniciais:
- Art. 5º, XXIX, CF: Direitos e garantias fundamentais.
- Art. 16, 52 e 1164, CC
- Finalidades/Funções (André Santa Cruz): Subjetiva e Objetiva.
- Nome empresarial x Marca x Nome Fantasia x Nome de domínio.
- MARCA - Lei 9.279/96 – Propriedade Industrial - MC DONALD’S, FIAT,
etc.
- NOME FANTASIA /TÍTULO DE ESTABELECIMENTO – Bradesco - regra
geral do art. 186, CC.
- NOME DE DOMÍNIO : endereço na rede mundial de computadores.
- Ex: Comércio e Ind. Antonio Silva Ltda.
Marca Alvorada
Beco das Loucas
3. Natureza Jurídica
- Direito da Personalidade – Majoritária – Pontes de Miranda,
Mamede, Ulhoa, André Santa Cruz: Oponível erga omnes;
- Direito de Propriedade – Sérgio Campinho: é um objeto de
propriedade que faz parte do estabelecimento comercial;
- Direito Pessoal – Carvalho de Mendonça, Marlon Tomazette: valor
patrimonial, mas não ligado ao direito da personalidade.
4. Espécies de Nome Empresarial:
- Art. 1155, CC
• Firma x Denominação: Distinção quanto à estrutura (NOME)
- FIRMA – Elemento base: NOME CIVIL – facultativo identificar o
ramo de atividade (art. 1156, CC). P. ex: JOSÉ C. DA SILVA FILHO
OU JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO MERCEARIA.
- DENOMINAÇÃO – qualquer expressão (nomes, elementos fantasia,
etc.) + obrigatoriedade do objeto social (art. 1158, §2º, 1160 e
1161, CC). Ex.:A. SILVA & PEREIRA COSMÉTICOS LTDA,
ALVORADA COSMÉTICOS LTDA
• Firma x Denominação: Distinção quanto à Função
(ASSINATURA)
-FIRMA – Identidade do empresário e assinatura;
-DENOMINAÇÃO – assinatura civil sobre o nome empresarial.
- OBSERVAÇÕES:
- Regra: Firma – privativa de empresários individuais e sociedades
de pessoas; denominação é privativa de sociedade de capital.
- Exceção: Sociedade limitada usando firma social e sociedade em
comandita por ações utilizando firma.
5. Princípios do Nome Empresarial:
- art. 34 da Lei 8934/94: Princípios da veracidade e novidade.
- Veracidade: vedação de informações falsas. Ex: 1158, §3º e art.
1165, CC.
- Novidade: vedação de nome empresarial igual ou parecido - art.
1163, CC.
- OBSERVAÇÕES:
- Início da proteção ao nome? âmbito proteção territorial? – art. 33,
lei 8934
- Prazo para pedir anulação de inscrição de nome empresarial? Art.
1167, CC
- Nome empresarial x Alienação - art. 1164, CC.
-Homógrafo (mesma grafia) e homófono (mesma pronúncia).
- CASOS PRÁTICOS:
- Supermercados Bergamini Ltda x Bergamini Comércio
Virtual Ltda;
- Best Way Importação e Exportação Ltda x The Best Way
Informática Ltda;
- Odebrecht S/A x Odebrecht Café.
6. Alteração do Nome Empresarial
- Alteração voluntária
- Alteração obrigatória:
1. Em relação à Firma ou Razão Social:
- retirada, exclusão ou morte de sócio cujo nome civil consta da
firma;
- alterações da categoria de sócio, nas mesmas condições do item
anterior;
- Alienação do estabelecimento – art. 1164, CC.
2. Em relação à Denominação:
-Transformação do tipo societário, sob pena de ineficácia da
transformação.
-Lesão a direito de outro empresário - exclusividade de uso.