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VACÂNCIA • Vacância é o ato administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a

Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

• Promoção; • Aposentadoria; • Demissão; • Readaptação; • Exoneração; • Posse em outro cargo inacumulável; • Falecimento.

• Obs.: ascensão e transferência também eram formas de vacância, mas foram extintas.

• Exoneração – ato que gera o desligamento do servidor sem caráter de penalidade.

- Exoneração de cargo efetivo: poderá ser a pedido do servidor ou de oficio quando:

a) não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou b) tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo

estabelecido.

- Exoneração de cargo em comissão e dispensa de função de confiança: poderá ser a pedido do servidor ou a juízo da autoridade competente.

• Obs.: A Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável implicam em Provimento e Vacância pelo servidor. Ex.: na promoção, haverá o provimento do cargo que o promovido irá ocupar e a vacância do cargo que ocupava. Na posse em outro cargo inacumulável haverá a vacância do cargo anterior e o provimento (nomeação) no novo cargo.

• (ESAF – 2012 – MF) Abaixo se encontram relacionadas algumas hipóteses de vacância do cargo público. Analise cada uma das hipóteses e assinale (1) caso ela implique simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor e (2) para aquelas que não se relacionem a provimento de novo cargo. Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta.

1. Demissão ( ) 2. Exoneração ( ) 3. Promoção ( ) 4. Aposentadoria ( ) 5. Posse em outro cargo inacumulável ( ) 6. Readaptação ( ) • a) 2 / 2 / 2 / 1 / 1 / 1 • b) 2 / 2 / 1 / 2 / 1 / 1 • c) 1 / 2 / 1 / 2 / 1 / 1 • d) 2 / 1 / 1 / 2 / 1 / 2 • e) 2 / 2 / 1 / 2 / 2 / 1

REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO • REMOÇÃO

• A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do meso quadro, com ou sem mudança de sede.

• Há 3 modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração (independe de pedido do servidor); II - a pedido, a critério da Administração (servidor pede; Administração decide); III - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da

Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado (removido) de ofício; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo (concurso de remoção) promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

• REDISTRIBUIÇÃO

• Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (de ofício).

• Se o servidor não for redistribuído junto com o cargo, ficará em disponibilidade ou desempenhará provisoriamente suas atividades em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

SUBSTITUIÇÃO

• Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de

cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

• (ESAF – 2012 – MF) Assinale a opção incorreta acerca da remoção. • a) Pode implicar, ou não, mudança na cidade de exercício. • b) Pode ocorrer de ofício, ou a pedido. • c) Não existe remoção de ofício independentemente do interesse da

administração para o acompanhamento de cônjuge sem mudança de sede.

• d) Trata-se de uma das formas de provimento derivado. • e) Em algumas hipóteses a administração pode vir a ser obrigada a

conceder remoção ao servidor que a requeira.

DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR

• Vencimento e Remuneração • Vantagens • Férias • Licenças • Afastamentos • Concessões • Tempo de Serviço • Direito de petição

Direitos e Vantagens

Vencimento e Remuneração

Vencimento = básico Remuneração = básico + vantagens permanentes

Vantagens indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio moradia); gratificações (retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; gratificação por encargo de curso ou concurso). adicionais (adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias).

Férias 30 dias por ano de trabalho.

Licenças I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. + Licença para tratamento de saúde (do servidor); + Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade ; + Licença por acidente em serviço.

Afastamentos Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade; Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo; Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior; Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Concessões 1 dia, para doação de sangue; pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias; 8 dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. + horário especial ao servidor estudante; + horário especial ao servidor portador de deficiência.

Tempo de Serviço

É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Direito de petição

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Vencimento e Remuneração

• Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (básico).

• Remuneração - é o vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (ex.: parcela indenizatória não é permanente, não se integrando ao vencimento).

• Subsídio - é a parcela única recebida pelo servidor, sem o acréscimo de qualquer outra verba remuneratória. Art. 39, § 4º, CF: Membros de Poder (ex.: Juízes de Direito), detentores de mandato eletivo (ex.: Deputado Federal), Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, e servidores públicos policiais são remunerados obrigatoriamente por subsídios.

• Proventos - é a “remuneração” do servidor inativo (aposentado ou em disponibilidade). Quem está na ativa recebe remuneração; quem está inativo recebe proventos.

Vencimento

Básico

Remuneração

Vencimento básico + vantagens permanentes

Subsídio

Parcela única CF

Proventos

“remuneração” do inativo

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

Vantagens

• Além dos vencimentos, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens:

Indenizações (sem caráter permanente) Gratificações (podem ou não ter caráter permanente) Adicionais (podem ou não ter caráter permanente)

• As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer

efeito. • As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos

casos e condições indicados em lei.

Indenizações - DATA

Diárias; Ajuda de custo; Transporte; Auxílio moradia

Ajuda de Custo

• Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de oficio), passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. (Vedado o duplo pagamento de indenização no caso de o cônjuge ou companheiro vier a ter exercício na mesma sede).

• A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

• Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

• O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias (não há prazo par devolver).

Mudanças

Diárias

• Destinam-se a compensar as despesas com deslocamentos eventuais ou transitórios do servidor para outros pontos do território nacional ou para o exterior (ex.: pousada, alimentação, locomoção...); fará jus a passagens + diárias.

• A diária será concedida por dia de afastamento (valor fixado em lei), sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não terá diária quando for mesma região metropolitana (salvo se tiver que pernoitar).

• Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (ex.: é exigência do cargo viajar 1 vez por mês para a outra sede).

• O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias. Ou, se o afastamento durou menos que o previsto, deverá devolver o excesso no prazo de 5 dias.

Transportes

• Indenização de Transporte destina-se a compensar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo (ex.: policial que utiliza o carro próprio para uma investigação).

Auxílio-moradia

• Destina-se ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (servidor que está exercendo um cargo em comissão em outra sede – limite 25%)

• Alguns dos requisitos para o auxílio-moradia: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;...

• No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por 1 mês.

Retribuição

Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento - Vantagem conferida ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial. (retribuição de CC ou FC não incorpora à remuneração).

Gratificações

Gratificação natalina;

Gratificação por encargo de curso ou concurso.

Gratificação natalina.

• Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. (Na prática, é o 13º salário).

Gratificação por encargo de curso ou concurso

• Devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de

treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise

curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

• Essas atividades devem ser desenvolvidas em horário diverso do de trabalho, ou compensadas.

Adicionais

Adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

Adicional de serviços extraordinários (hora-extra);

Adicional noturno;

Adicional de férias.

• Obs.: não há mais o adicional por tempo de serviço (quinquênio).

Adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade

• Devido ao servidor que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

• Insalubre é o serviço prejudicial à saúde do servidor (ex.: operador de RX); • Perigoso é o que cria risco a sua vida (ex.: trabalha consertando redes elétricas); • Penoso é o trabalho em área de fronteira.

• O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

Adicional de serviços extraordinários (hora-extra) • Será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho,

sendo permitido apenas para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

Adicional noturno • Prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia

seguinte. Será remunerado com acréscimo de 25% em relação à hora normal de trabalho. É possível acumular adicional noturno + adicional de serviço extraordinário.

Adicional de férias • Por ocasião das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 da

remuneração do período das férias.

• (ESAF - Técnico MPU) Ao servidor, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, que fizer jus a mais de uma vantagem a ele atribuída a título de adicionais

• A. não poderá acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade. • B. não poderá acumular os adicionais de insalubridade e de férias • C. não poderá acumular os adicionais de férias e por tempo de serviço. • D. poderá acumular os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de

férias • E. poderá acumular os adicionais de insalubridade, de periculosidade e por

tempo de serviço

Férias

• O servidor fará jus a 30 dias de férias por ano trabalhado, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

• Regra – 30 dias por ano

• Operadores de Raio X – 20 dias por semestre (o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação).

• Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 meses de exercício, mas para os demais, não será necessário completar os 12 meses (depois, basta virar o ano).

• As férias podem ser parceladas em 3 etapas, desde que requeridas pelo servidor e que seja interesse da Administração Pública (nesse caso, o adicional de férias será recebido no 1º período).

• Acumular 2 períodos • Parcelar 3 etapas

• Obs.: Não pode conversão em pecúnia, ou seja, servidor não pode “vender férias”! Não podem ser descontados das férias as faltas do servidor!

Licenças

• O art. 81 do Estatuto elenca 7 licenças a serem concedidas ao servidor:

I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.

• Obs.: não existem mais a licença-prêmio.

• Porém, no art. 185, que trata da Seguridade Social do Servidor, assunto menos recorrente em provas, há mais 3 licenças elencadas:

• a) Licença para tratamento de saúde (do servidor) - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

• b) Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade – Gestante terá 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada; se a criança tiver mais de 1 ano, o prazo será de 30 dias.

• c) Licença por acidente em serviço - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Licenças que integram a seguridade social

Licença para tratamento de saúde (do servidor); Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade ; Licença por acidente em serviço.

Licenças que não podem ser tiradas no estágio probatório

capacitação; tratar de interesses particulares; desempenho de mandato classista.

Licenças que podem ser tiradas no estágio probatório, mas o suspendem.

por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar (não suspende); para atividade política.

• Licença por motivo de doença em pessoa da família

• Considera-se pessoa da família o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva assuas expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

• A licença, bem como cada uma de suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia médica oficial.

• A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

• A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:

I - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

• Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

• Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

• A licença será por prazo indeterminado. • Sem remuneração. • Pode no estágio probatório, mas suspende.

• Licença para prestar serviço militar

• Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

• Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

• Pode no estágio probatório, e não suspende.

• Licença para exercício de atividade política (antes de ser eleito)

• O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

• A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

/_________________/_______$$$$$$_______/----------------

escolha registro 10ª dia seguinte

à eleição

• Licença para capacitação *

• Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

• Os períodos não podem ser acumulados (ex.: o servidor tem 10 anos de efetivo exercício e nunca gozou dessa licença, ao gozar terá direito somente aos 3 meses e não a 6 meses).

• Obs.: antes era chamada de licença-prêmio por assiduidade (que não existe mais).

• Com remuneração $$$$ • Não pode no estágio probatório.

• Licença para tratar de interesses particulares *

• A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

• A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

• Sem remuneração. • Não pode no estágio probatório.

• Licença para desempenho de mandato classista *

• É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão (cargos de direção ou de representação nas referidas entidades) ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

• A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

• Sem remuneração. • Não pode no estágio probatório.

• (ESAF – RECEITA – 2012) Quanto às regras impostas aos servidores públicos federais, consoante disposição da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que:

• Ainda que no estágio probatório, a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• Durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Federal, o servidor não terá direito a licença.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• (2014 – ESAF – ATA M. TURISMO - ADAPTADA) Pode ser concedida licença ao servidor em estágio probatório por motivo de doença em pessoa da família.

( ) certo ( ) errado • (2014 – ESAF – ATA M. TURISMO - ADAPTADA) Pode ser concedida

licença ao servidor em estágio probatório para que este preste o serviço militar.

( ) certo ( ) errado

• (ESAF -2012 – CGU) Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório

• São admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• Em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

Afastamentos

Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

Do afastamento para exercício de mandato eletivo;

Do afastamento para estudo ou missão no exterior;

Do Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

• Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade

• O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II - em casos previstos em leis específicas.

• Do afastamento para exercício de mandato eletivo

• Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

• Obs.: servidor aposentado pode acumular qualquer cargo eletivo (proventos + subsídio).

mandato federal, estadual ou distrital

ficará afastado do cargo, recebendo $ do mandato.

mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo ou a do mandato;

mandato de vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá a

remuneração do cargo + a do mandato (acumulará);

não havendo compatibilidade de horários, será afastado e poderá optar pela remuneração do cargo ou a do mandato (regra do Prefeito).

• Do afastamento para estudo ou missão no exterior

• O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

• A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

• As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

• O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

• Do Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

• O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração $$$$, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

• (ESAF – RECEITA – 2012) Quanto às regras impostas aos servidores públicos federais, consoante disposição da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que:

• O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

( ) CERTO ( ) ERRADO

• Para a participação do servidor em programa de pós- graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, é necessária a compensação de horário, sem possibilidade de afastamento do exercício do cargo.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Concessões

• Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço para: doação de sangue 1 dia alistamento ou recadastramento eleitoral

o tempo comprovadamente necessário, limitado a 2 dias.

casamento 8 dias consecutivos falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

8 dias consecutivos

• (ESAF – 2012 – CGU) São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto

• A) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento. • B) por 1 (um) dia para doação de sangue. • C) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor. • D) por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo, para cumprimento

de atividades acadêmicas obrigatórias. • E) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos.

REGIME DISCIPLINAR

• Dos Deveres

• Das Proibições

• Da Acumulação

• Das Responsabilidades

• Das Penalidades

Dos deveres • Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (dever de

obediência, fundamento na hierarquia); V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as

protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de

situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade (respeito, cortesia, educação...) as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

• A inobservância desses deveres funcionais do servidor está sujeita à pena de advertência, sendo que a reincidência pode ensejar a suspensão.

Das Proibições

• Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (carteirada)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas (agiotagem);

XV - proceder de forma desidiosa (preguiçosa, sem vontade, negligente);

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

• (ESAF – ANAC – 2016) Segundo a Lei n. 8.112/1990, caracterizam-se como proibições ao servidor, exceto:

a) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. b) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. c) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. d) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. e) recusar fé a documentos públicos.

• (ESAF – MPOG – 2012) Considerando o disposto nos regimes jurídicos correlatos especialmente, na forma de provimento e nos direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, assinale a assertiva correta.

• Caracteriza-se como dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

Responsabilidades • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de

suas atribuições.

• As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Cumulação – poderá ser condenado em todas as esferas Ex.: servidor que frauda licitação, gerando dano ao erário: responderá civilmente tendo que ressarcir $ o erário; responderá administrativamente com a pena de demissão; responderá penalmente pelo crime.

Responsabilidade Civil Prejuízo (por culpa ou dolo) Responsabilidade Penal Crime ou Contravenção Responsabilidade Administrativa Deveres e Proibições

• Independência das esferas (relativa) – há casos em que a decisão na esfera penal pode interferir nas demais: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

• Se absolvido na ação penal:

a) por negativa de autoria ou inexistência de fato = absolve-se na esfera administrativa;

b) por outro motivo = pode ser condenado nas outras esferas (ex.: absolvido na esfera penal por falta de provas do crime, mas pode haver provas de que houve alguma infração administrativa e o servidor ser condenado administrativamente).

Obs.: se a absolvição penal ocorrer após a demissão, mesmo assim refletirá na esfera administrativa, tendo o servidor o direito de retornar ao cargo (Reintegração).

• Responsabilidade civil - decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

• Tratando-se de dano causado a terceiros (com dolo ou culpa), responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

• A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

• Responsabilidade penal - abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.)

• Responsabilidade civil-administrativa - resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (desrespeita deveres e proibições).

• Art. 126.A - Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública (intuito de incentivar a denúncia de irregularidades).

• (ESAF – RECEITA – 2012) Quanto à responsabilidade do servidor público, não se pode afirmar, corretamente, que:

• A) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

• B) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

• C) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

• D) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

• E) as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por isso, não podem ser aplicadas cumulativamente.

• (ESAF – 2012 – CGU) Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que

• A) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

• B) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

• C) na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.

• D) a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

• E) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.