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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XII – nº 185 – Porto Alegre, segunda-feira, 21 de agosto de 2017
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESExpediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 215/2017
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002763-37.2006.4.04.7203/SCRELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA
CRISTOFANI
APELANTE : MARCOS ANTONIO CALAI KRANZ
ADVOGADO : Marlon Charles Bertol e outros
: Scheila Mara Corso Giordani
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
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1. Intime-se o defensor do apelante MARCOS ANTONIO CALAI KRANZ paraque ofereça as razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4º do CPP, conforme requeridona 1ª Instância.
2. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República.
3. Ato contínuo, voltem.
4. À secretaria para as providências.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2017.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000411-98.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
IMPETRANTE : FERNANDA RODRIGUES GUIMARÃES ANDRADE e outros
ADVOGADO : Matheus Afonso de Abreu
IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVII CONCURSOPARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4A REGIÃO
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
DECISÃO
Trata-se de ação de mandado de segurança apresentada por candidatos do XVIIConcurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto desta Corte em face de ato doPresidente da Comissão do Concurso.
Os impetrantes sustentam que: a) a comissão do concurso deixou de divulgar oscritérios jurídicos utilizados a respeito da prova de sentença penal e a pontuação atribuída acada qual deles, tendo apenas informado a pontuação possível e a conferida a cada elementoda sentença, genericamente considerada; e b) nas demais provas foram apresentadosespelhos detalhados mediante a exposição das respostas e dos critérios jurídicos esperadosem respeito ao princípio da motivação, viabilizando o contraditório, a ampla defesa, aimpessoalidade, a proporcionalidade e a confiança, o que não ocorreu a respeito da sentençapenal; c) restou caracterizada a ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, X, da CF/88; 2º, parágrafoúnico, VII, e 50, I, da Lei nº 9.784/99; d) o procedimento adotado pela comissão do concursoestá em desacordo com recente precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça, formadono RMS nº 49.896/RS, que afirma a necessidade de a fundamentação da avaliação ser anteriorou contemporânea à divulgação do seu resultado, e não à apreciação dos recursosinterpostos; e) três dias após a divulgação do resultado preliminar e a partir dos pedidos deesclarecimento a comissão examinadora disponibilizou aos candidatos que pediram vista daprova um documento em que constaram os critérios de correção, genericamenteapresentados, sem a demonstração de sua aplicação às provas debatidas, em flagrantejustificação posterior e abstrata; e f) deve ser realizada nova prova de sentença penal quantoaos ora autores, sem prejuízo aos concorrentes já aprovados.
Pleiteiam medida liminar para a suspensão do andamento do concurso,afirmando a presença dos requisitos legais autorizadores.
É o relatório. Decido.Deixo de divisar relevância na fundamentação articulada pelos impetrantes, o
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que faço subsidiada pelos seguintes precedentes sobre o tema da lavra do Conselho Nacionalde Justiça, lançados nos termos a seguir:
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICOPARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO TRF DA 3ª REGIÃO. PROVA SUBJETIVA.DETALHAMENTO DA CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOSPARÂMTEROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 75 DO CNJ. AUSÊNCIA DAINTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE A BANCA EXAMINADORA.
- A pretensão do candidato é de que se explique, detalhadamente, porque o mesmo nãoobteve a nota máxima em cada questão da prova discursiva. Ora, nem mesmo no ensinofundamental ou na graduação se pode exigir tal conduta daquele que corrige a prova,pensar de forma diversa seria impor que o corretor explique que um erro gráfico foidescontado, uma vírgula foi mal colocada, que determinado artigo foi ignorado, oumesmo que a fundamentação exposta tenha atingido fração "x" do que considera comoresposta correta.
- Caberia ao candidato, nesse ponto, expor por meio recursal sua insatisfação com acorreção que fora realizada, demonstrado que as respostas por ele utilizadas merecemvaloração maior do que a conferida pela banca examinadora.
- Percebe-se, da exposição dos fatos feita pelo Tribunal requerido, que não houve falta demotivação por parte da administração que realizou o concurso público. Pelo contrário,pode-se dizer que o TRF da 3ª Região agiu da forma mais transparente possível, visto teradotado critérios objetivos e pré-estabelecidos no edital - conhecimento sobre o tema,raciocínio lógico, vinculação ao tema proposto, utilização correta do idioma oficial,capacidade de exposição -, em conformidade com o que dispõe o art. 48 da Resolução n.º75/2009, do CNJ.
- O Conselho Nacional de Justiça, já se manifestou pela desnecessidade de divulgaçãodos critérios de correção da prova subjetiva, ou mesmo do espelho de correção da prova,como pretende o recorrente, por via transversa. Precedentes do STF e STJ.
- Não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, poisa todos os candidatos oportunizou-se o manuseio do recurso administrativo cabível, oqual, pelas informações trazidas aos autos, não fez uso o recorrente.
- Ressalta-se, ainda, que, conforme se depreende das afirmações e dos documentosacostados aos autos pelo Tribunal requerido, foi permitida a todos os candidatos quetiveram vista da prova corrigida a obtenção de cópias fotográficas e reprográficas damesma.
- Ademais, reiteradamente tem-se afirmado que o CNJ, como órgão componente de cúpulado Judiciário pátrio, reserva-se à apreciação de questões de repercussão geral, o quenão se verifica na situação presente.
- Diante desses aspectos, entendo que não houve, por parte do TRF da 3ª Região,qualquer inobservância às regras estabelecidas em lei e no edital que rege o certame,tampouco aos princípios constitucionais da Administração Pública. Tal fato tornailegítima qualquer interferência do CNJ nos atos e procedimentos adotados pelorequerido.
- Conheço do recurso para no mérito negar provimento ao mesmo, mantendo a decisãomonocrática por entender que não houve ilegalidade na condução do concurso para juizfederal no âmbito do TRF da 3 ª Região. (PP 0006218-25.2010.2.00.0000, Rel. Cons.Jefferson Kravchychyn, DJ 21.10.2010); (grifei)
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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. XLI CONCURSO PÚBLICO PARAATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DAIMPESSOALIDADE. ANULAÇÃO.
1. O controle da legalidade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do PoderJudiciário insere-se no espaço de competência atribuída ao CNJ para zelar pelaobservância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dosatos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (CF artigo103-B, § 4º II).
2. Não se trata, no caso dos autos, de substituir a comissão de concurso na valoração doconteúdo das questões e dos critérios de correção das provas. O caso exige a verificaçãode validade dos procedimentos adotados pela comissão do concurso, em face dasalegações de violação dos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.
3. Este Conselho já decidiu não haver ilegalidade na ausência de divulgação dos critériosde correção de provas subjetivas ou do que se denomina "espelho de correção" de provas(PCA 318).
4. Se o edital não é suficientemente claro sobre a atribuição do órgão da UERJ paracorreção da prova discursiva do certame, não é suficiente invocar a praxe verificada nosconcursos públicos para afirmar a impossibilidade de correção da prova pela própriacomissão.
5. É incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação doCorregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso doqual participe como candidata pessoa com quem manteve íntima e duradoura relação.
6. As muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora autorizam a convicçãode que houve favorecimento a duas candidatas na correção das questões da provasubjetiva.
7. Pedido julgado procedente para anular o XLI Concurso Público para Admissão nasAtividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Riode Janeiro.
(PCA 0000110-14.2009.2.00.0000, Rel. Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá, DJ8.4.2010).(grifei)
Anoto, contudo, que fiquei impressionada diante do teor do aresto da lavra doegrégio Superior Tribunal de Justiça, formado no RMS nº 49.896/RS.
Ocorre que se trata de precedente, conforme os próprios impetrantes noticiam,de data recente, qual seja 20/04/2017, ao passo que a prova de sentença ora debatida foirealizada em ocasião consideravelmente anterior, já que a relação dos candidatos nelaaprovados foi publicada por edital datado de 07/02/2017.
Assim, ao que por ora se afigura, não vejo, sem desprestígio à segurançajurídica, como aplicar os ditames do referido precedente da Corte Superior ao caso presente,que versa sobre concurso em fase adiantada de andamento, cujo edital de abertura ocorreuem 13/01/2016.
Amparada a conduta da comissão do concurso em exame por sólidosprecedentes do Conselho Nacional de Justiça, não há como recusar-lhe regularidade,merecendo ponderação que a evolução jurisprudencial opera como regra em dimensão
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prospectiva.Por fim, consigno que a divulgação pela comissão examinadora juntamente com
as provas de sentença penal, três dias após a divulgação do resultado preliminar, dodocumento denominado "Parâmetros de Correção - Prova de Sentença Penal" (fl. 74),viabilizou sobremaneira a compreensão pelos candidatos dos critérios de correção damencionada prova, conforme bem se apreende do aludido documento, que detalha o que eraesperado sobre as questões preliminares, o mérito e o dispositivo da sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ordem liminar.Intimem-se, sendo que a União aos fins do inciso II, art. 7º, Lei nº 12.016/2009.Comunique-se ao eminente Desembargador Federal Presidente da Comissão do
XVII Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto desta Corte, inclusivecom o fito de solicitar informações.
Após, ao MPF.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2017."HABEAS CORPUS" Nº 0000423-15.2017.4.04.0000/PRRELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
IMPETRANTE : JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO e outros
PACIENTE : ROSSANA CRISTINA DA FONSECA PINTO
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 13A VF DE CURITIBA
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por José Carlos CalGarcia Filho e outros em favor de ROSSANA CRISTINA DA FONSECA PINTO, contra ato doJuízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a execução provisória da penarestritiva de direitos que lhe foi imposta na ação penal 2005.70.00.020834-6.
Sustenta a impossibilidade de a pena restritiva de direitos ser executadaprovisoriamente. Argumenta que a situação das penas restritivas de direito é diversa, uma vezque o art. 147 da LEP estabelece um rito de execução, que expressamente condiciona o seuinício a momento posterior ao trânsito em julgado da condenação. Aduz, ainda, que o STF, noHC 126.292/SP autorizou a execução provisória da pena privativa de liberdade, mas no casoa paciente foi condenado a cumprir pena restritiva de direitos, incidindo a vedação do art.147 da Lei 7.210/84.
É o relatório. Decido.O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão do Juízo Federal da 13ª
Vara Federal de Curitiba que assim determinou (fls. 144/5):
"A Defesa de Rossana Cristina da Fonseca Pinto requer a suspensão da execuçãoprovisória das penas restritivas de direitos da condenada ao argumento de que aTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão proferido no recurso deembargos de divergência n° 1.619.087/SC, em 14/06/2017, sedimentou no Tribunal oentendimento que já vigorava na Quinta Turma, de que é incabível a execução provisóriade penas restritivas de direitos. Ainda não houve a publicação do acórdão referido.
Em que pese a notícia trazida pela Defesa, mantenho a decisão anterior pela execuçãoprovisória das penas da condenada.Com todo o respeito ao entendimento majoritário aparentemente vigorante no e. STJ,não se figura razoável e lógico, à luz dos votos proferidos no STF, sustentar que sepretendeu executar as penas mais graves, ou seja, a privativa de liberdade, cujas
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pretendeu executar as penas mais graves, ou seja, a privativa de liberdade, cujasconseqüências e efeitos são mais severos e irreversíveis, e não as restritivas de direitos.
Tanto assim que o Supremo Tribunal Federal inclusive já se pronunciou expressamentepela possibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos aplicadas emsubstituição à privativa de liberdade.Neste sentido, o acórdão proferido no HC 136.009 AgR/PB, transitado em julgado (2ªTurma, votação unânime, rel. Min. Teori Zavascki, DJE 26/10/2016).
Também a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão - transitado emjulgado - no mesmo sentido, pela admissão da execução provisória da pena restritiva dedireitos, na esteira da recente orientação firmada pela Suprema Corte no julgamento doHC 126.292/SP.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUALPENAL.CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO DESTINADO AO CONTROLETRIBUTÁRIO. ARTIGO 293, I, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUSSUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE.COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEASCORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROLTAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. EXECUÇÃOPROVISÓRIA SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃODE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OUFLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADOPELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.TEMA 925. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A execução provisória dapena restritiva de direitos imposta em condenação de segunda instância, ainda quependente o efetivo trânsito em julgado do processo, não ofende o princípioconstitucional da presunção de inocência, conforme decidido por esta Corte Supremano julgamento das liminares nas ADC nºs 43 e 44, no HC nº 126.292/SP e no ARE nº964.246, este com repercussão geral reconhecida - Tema nº 925. Precedentes: HC135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/11/2016, e ARE737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/8/2016. 2. In casu,recorrente foi condenado, em primeira instância, à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) mesesde reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, bemcomo ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa pela prática do crime tipificado noartigo 293, I, do Código Penal. 3. A competência originária do Supremo TribunalFederal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente nãoestá arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 4. Agravoregimental desprovido.(HC 142750 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/06/2017,PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
Frisa-se ainda os seguintes precedentes citados na ementa acima, todos da SupremaCorte, de ambas as turmas: HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin,DJe de 17/11/2016, e ARE 737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes,DJe de 10/8/2016.
Óbvio dizer que no confronto entre orientações do STJ e do STF deve prevalecer oentendimento da Corte Constitucional, até porque dela provém o julgamento paradigmarepresentado pelo HC 126.292/SP, liminares nas ADC nºs 43 e 44, e ARE n° 964.246,
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este com repercussão geral reconhecida - Tema nº 925.
O que precisa ser compreendido é que com o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP,de 17/02/2016, o Supremo Tribunal Federal inaugurou uma nova compreensão acercado conteúdo do princípio constitucional da presunção de inocência (não culpabilidade),não se tratando, simplesmente, da restauração do entendimento vigente antes dojulgamento do Habeas Corpus n.º 84.078 (Rel. Min. Eros Grau, Plenário, por maioria, j.05/02/2009), que trouxe a compreensão de necessidade do trânsito em julgado dasentença condenatória para a execução da pena, entendimento superado.Nestes termos, indefiro o pedido da Defesa.Intimem-se as partes."
O Juízo de primeiro grau, assumindo a condução do processo por força daPortaria nº 151, da Corregedoria, determinou a execução provisória da pena imposta aopaciente nos autos da Ação Penal n. 2005.70.00.020834-6 (fls. 129/131), medida confirmadaatravés de decisão aqui recorrida e supra transcrita.
Nos termos da decisão impetrada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nojulgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, alterou seu entendimento em relação ao temade que ora se cuida, em sessão realizada dia 17.02.2016, como se vê da ementa daquelejulgado:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DAPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIACONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação,ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípioconstitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII daConstituição Federal. 2. Habeas corpus denegado.
Tal entendimento tem sido seguido nesta Corte, seja nas Turmas Criminais, bemcomo pela 4ª Seção:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. HC 126.292 DO STF. Aexecução provisória da pena, com base no HC 126.292 do STF, tem como desideratogarantir que, exaurida a discussão de fato, o acórdão condenatório produza efeitoscontra o acusado, eis que já de observado o duplo grau de jurisdição, despiciendoaguardar referendo da Suprema Corte. Desimporta, portanto, se a condenação pelotribunal confirma a sentença de primeiro grau ou reforma a absolvição a quo. (TRF4, HCnº 5020481-85.2016.404.0000, 7ª Turma, Rel. Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani,julgado em 16-5-2016)
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA.CRITÉRIO TEMPORAL PARA SEU RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAPENA PRIVATIVA DA LIBERDADE. POSSIBILIDADE, QUANDO COMPLETADO OJULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, AINDA QUE SEJA CABÍVEL OUMESMO QUE OCORRA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO ESPECIAL OUEXTRAORDINÁRIO. (...) 2. No julgamento do HC nº 126.292, o Plenário do SupremoTribunal Federal, alterando o entendimento antes fixado no julgamento do HC n. 84.078,firmou a orientação no sentido de que, exaurido o duplo grau de jurisdição, a execuçãoda pena pode iniciar-se, independentemente do cabimento ou mesmo da interposição deeventual recurso especial ou extraordinário. 3. À luz dessa nova orientação, verifica-seque a execução da pena pode iniciar-se: a) quando se completar o julgamento da
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que a execução da pena pode iniciar-se: a) quando se completar o julgamento daapelação criminal, exceto no que tange à parcela do julgado que puder dar ensejo àinterposição de embargos infringentes e de nulidade; b) quando transcorrer in albis oprazo para a interposição de embargos infringentes e de nulidade, no que tange à parcelado julgado que poderia dar ensejo à sua interposição; c) quando se completar ojulgamento dos embargos infringentes e de nulidade eventualmente interpostos, na porçãoque, impugnável por meio deles, constituir seu objeto. 4. Ressalta-se que: a) o julgamentoda apelação criminal completa-se com o julgamento dos eventuais embargos dedeclaração interpostos do acórdão que a tiver julgado; b) o julgamento dos embargosinfringentes e de nulidade completa-se com o julgamento dos eventuais embargos dedeclaração interpostos do acórdão que os tiver julgado; c) a eventual interposiçãoabusiva de embargos de declaração, uma vez reconhecida, não constituirá óbice aoimediato início da execução da pena, quando cabível. 5. No que tange à medida a sermanejada, ela consistirá no encaminhamento de comunicado ao juízo de origem, dando-lhe ciência do preenchimento das condições necessárias ao início da execução da pena, edeterminando-lhe que a deflagre. Além disso, quando necessário, caberá à Secretaria doTribunal promover a remessa, à Vara de origem, das peças necessárias à formação ou àcomplementação do processo de execução penal. (TRF4, Embargos Infringentes e deNulidade nº 5008572-31.2012.404.7002, 4ª Seção, Rel. Des. Federal Sebastião OgêMuniz, j. 10-3-2016)
Nesse curso, diante da atual orientação desta Corte em relação à matéria,cabível o início da execução do julgado quanto à condenação imposta ao paciente na açãopenal originária, ainda que pendentes de julgamento os recursos interpostos ao SuperiorTribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, os quais não têm efeito suspensivo.
Em 05.10.2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou a matéria e,por seis votos a cinco, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede oinício da execução da pena após condenação em segunda instância, tendo sido indeferidas asliminares pleiteadas nas referidas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44.
Embora o entendimento jurisprudencial adotado como fundamento pelo Juízode primeiro grau - ora prestigiado - não possua, por sua natureza, efeito vinculante, isso nãosignifica que tal orientação não deva ser seguida pelas instâncias inferiores, quando estasentenderem que a argumentação daquele julgado seja aplicável aos casos que estiverem sobsua apreciação, tal como ocorre na hipótese trazida nos presentes autos.
Diga-se, ainda, que não procede a alegação de que o art. 147 da LEP impede oinício da execução provisória, por se tratar de penas restritivas de direito, para o que adoto,com a devida venia, trecho do voto do Exmo. Ministro Edson Fachin, verbis:
(...)
A finalidade que a Constituição persegue não é outorgar uma terceira ou quarta chancepara a revisão de um pronunciamento jurisdicional com o qual o sucumbente não seconforma e considera injusto.
O acesso individual às instâncias extraordinárias visa a oportunizar a esta Suprema Cortee ao Superior Tribunal de Justiça exercerem seus papéis de estabilizadores,uniformizadores e pacificadores da interpretação das normas constitucionais e do direitoinfraconstitucional.
Tanto é assim que o art. 102, § 3º, da Constituição Federal exige demonstração derepercussão geral das questões constitucionais debatidas no recurso extraordinário. Ouseja, não basta ao recorrente demonstrar que no julgamento de seu caso concretomalferiu-se um preceito constitucional. Necessário que demonstre, além disso, no mínimo,a transcendência e relevância da tese jurídica a ser afirmada pelo Supremo TribunalFederal.
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A própria Constituição é que põe o Supremo Tribunal Federal primordialmente a serviçoda ordem jurídica e apenas reflexamente a operar para apreciar situações de injustiçasindividuais.
Se a própria Constituição repele o acesso às Cortes Superiores com o singular propósitode resolver uma alegada injustiça individual, decorrente do erro de julgamento por partedas instâncias ordinárias, não depreendo inconstitucionalidade no art. 27, § 2º, da Lei nº8.038/90 ao estabelecer que os recursos extraordinário e especial serão recebidos noefeito meramente devolutivo.
No plano infraconstitucional, as regras da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, verbigratia, os arts. 147 e 164) que porventura possam ser interpretadas como a exigir aderradeira manifestação dos Tribunais Superiores sobre a sentença penal condenatóriapara a execução penal iniciar-se, deixam de ser, a meu ver, argumento suficiente aimpedir a execução penal depois de esgotadas as instâncias ordinárias, porqueanteriores à Lei nº 8.038/90.
A opção legislativa de dar eficácia à sentença condenatória tão logo confirmada emsegundo grau de jurisdição está consentânea com a razão constitucional da própriaexistência dos recursos às instâncias extraordinárias.
Sabem todos que o trânsito em julgado, no sistema recursal brasileiro, depende em algummomento da inércia da parte sucumbente. Há sempre um recurso oponível a uma decisão,por mais incabível que seja, por mais estapafúrdias que sejam as razões recursaisinvocadas. Os mecanismos legais destinados a repelir recursos meramente protelatóriossão ainda muito incipientes.
Se pudéssemos dar à regra do art. 5º, LVII, da CF caráter absoluto, teríamos de admitir,no limite, que a execução da pena privativa de liberdade só poderia operar-se quando oréu se conformasse com sua sorte e deixasse de opor novos embargos declaratórios. Issosignificaria dizer que a execução da pena privativa de liberdade estaria condicionada àconcordância do apenado.
(...)
A questão também já foi apreciada pela 7ª Turma desta Corte, como se vê daseguinte ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃOPROVISÓRIA DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. OSupremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 126.292, firmou a orientação nosentido de que, exaurido o duplo grau de jurisdição, a execução da pena pode iniciar-se,independentemente do cabimento ou mesmo da interposição de recursos aos TribunaisSuperiores. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar, nas ações declaratórias deconstitucionalidade nº 43 e nº 44, a medida cautelar, manteve o novel entendimento. 3.Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 964246, sob oregime da repercussão geral, reafirmou essa jurisprudência. 4. Autorizada a execuçãoprovisória para o cumprimento de pena privativa de liberdade - medida altamentegravosa por restringir o direito fundamental à liberdade - não há que falar em sua nãoaplicação no caso de penas restritivas de direitos, vez que essas últimas são muito menosgravosas ao Réu. (TRF4, Agravo de Execução Penal nº 5044233-38.2016.404.7000, 7ªTurma, Rel. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz, por unanimidade, j.24/01/2017)
Destarte, entendo plenamente cabível o início da execução provisória, inclusivepara as penas restritivas de direito, como in casu.
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Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.Desnecessárias outras informações pela autoridade impetrada, pois suficiente o
que já consta do caderno processual.
Intime-se a defesa.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para o parecer.Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000186-34.2007.4.04.7015/PRRELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : FERNANDO NAVARRO FILHO
ADVOGADO : Kleber Stocco
APELANTE : VALDECIR APARECIDO POLETTINI eoutros
ADVOGADO : Luiz Fernando Martins Bonette
: Bruno Ernani Cabreira Bonette
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a defesa constituída pelo apelante VALDECIR APARECIDOPOLETTINI para que apresente suas razões de apelação perante este Tribunal, na forma doart. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme requerido à fl. 1280.
Após a vinda das razões de apelação, sem nova conclusão, dê-se vista aoMinistério Público Federal para parecer.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2017.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000857-75.2007.4.04.7203/SCRELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA
CRISTOFANI
APELANTE : MARCOS ANTONIO CALAI KRANZ
ADVOGADO : Marlon Charles Bertol e outros
: Vinicius Schmitz de Carvalho
APELANTE : OLIVIA VELASQUES DA SILVA
ADVOGADO : Carlos Alberto Brustolin e outro
: Eleandro Roberto Brustolin
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
1. Intime-se o defensor do apelante MARCOS ANTONIO CALAI KRANZ paraque ofereça as razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4º do CPP, conforme requeridona 1ª Instância.
2. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 10 / 366
2. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República.
3. Ato contínuo, voltem.
4. À secretaria para as providências.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2017.
SECRETARIA DA 1ª TURMAPauta
1ª Turma
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosEXTRAORDINÁRIA do dia 23 de agosto de 2017, quarta-feira, às 16:15, podendo,entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiadosou constantes de Pautas já publicadas.
0000001 APELAÇÃO CÍVEL 5020781-04.2013.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE : CIA BEAL DE ALIMENTOS
ADVOGADO : Anders Frank Schattenberg
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO : OS MESMOS
0000002 APELAÇÃO CÍVEL 5032358-76.2013.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE : CIA BEAL DE ALIMENTOS
ADVOGADO : Anders Frank Schattenberg
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO : OS MESMOS
INTERESSADO : ALCEU BREDA & CIA LTDA
INTERESSADO : FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO : Henrique Gaede
ADVOGADO : FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO
0000003 APELAÇÃO CÍVEL 5004640-12.2015.404.7105 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS
APELADO : ANDREA ANDRES VENDRAMIN
ADVOGADO : EDUARDO BECHORNER
0000004 APELAÇÃO CÍVEL 5001716-94.2016.404.7104 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS
APELANTE : SILVIA GERMANN DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 366
ADVOGADO : Maurício Nedeff Langaro
ADVOGADO : Tiago Langaro Bernardes
APELADO : OS MESMOS
0000005 APELAÇÃO CÍVEL 5008670-81.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE : SOCIEDADE BENEFICENTE SAPIRANGUENSE
ADVOGADO : ulisses andre jung
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000006 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5040113-74.2015.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO : VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO : ARIANE LAZZEROTTI
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000007 APELAÇÃO CÍVEL 5008643-91.2016.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : CB AIR TAXI AEREO LTDA.
ADVOGADO : SABINE INGRID SCHUTTOFF
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000008 APELAÇÃO CÍVEL 5001917-62.2016.404.7209 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : OXFORD PORCELANAS S/A
ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5001480-58.2015.404.7208 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : GDC ALIMENTOS S/A
ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
0000010 APELAÇÃO CÍVEL 5050420-24.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
VOTO-VISTA : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO : FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.
Des. Federal ROGER RAUPP RIOSPresidente da 1ª Turma
SECRETARIA DA 2ª TURMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 366
SECRETARIA DA 2ª TURMAPauta
2ª Turma
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosEXTRAORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2017, terça-feira, às 14:31, podendo, entretanto,nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ouconstantes de Pautas já publicadas.
0000001 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000223-08.2017.404.0000 -00016045920168210071/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : NARDI PEREIRA
ADVOGADO : Apóstolo Maximino Prisco
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000002 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.04.00.010240-3 - 9580013934/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : INCOPLAST IND/ E COM/ DE PLASTICOS LTDA/
ADVOGADO : Adolfo Manoel da Silva
ADVOGADO : Geraldo Bemfica Teixeira
ADVOGADO : Hebe Bonazzola Ribeiro
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer
0000003 APELAÇÃO CÍVEL 0003181-40.2017.404.9999 - 00038527820048240024/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : INCOPRE METAIS E PLASTICOS LTDA/
0000004 APELAÇÃO CÍVEL 2003.71.00.026275-9 - 200371000262759/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APELANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA -CEEE-GT
ADVOGADO : Juliana Rocha Schiaffino
APELANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
APELADO : GERDAU S/A
ADVOGADO : Walmir Luiz Becker
0000005 APELAÇÃO CÍVEL 0012481-60.2016.404.9999 - 00163462520158210039/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 366
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : ANAROLINO DE OLIVEIRA COELHO ME
ADVOGADO : Jose Dilson Fernandes
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000006 APELAÇÃO CÍVEL 0002010-48.2017.404.9999 - 00033679820138210007/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : DANILO JOSE AGOSTINI
ADVOGADO : Joao Pedro Ibanez Leal
APELADO : AGRICAPE S/A PRODUTOS ALIMENTARES
0000007 APELAÇÃO CÍVEL 0003799-53.2015.404.9999 - 00085255920118210087/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : JOAO CARLOS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : Artur Fernando Wagner
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : (Os mesmos)
0000008 APELAÇÃO CÍVEL 0001829-47.2017.404.9999 - 00007874820138240028/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : PETROLEO SUL COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS E TRANSPORTES LTDA/
ADVOGADO : Vilmar Costa
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000009 APELAÇÃO CÍVEL 0015925-04.2016.404.9999 - 00119426420068240005/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : HIPERMERCADO DE ANGELINA LTDA/
ADVOGADO : Luciano Raizer Severino de Lima
ADVOGADO : Jean Luiz Roepcke
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000010 APELAÇÃO CÍVEL 2006.70.00.022744-8 - 200670000227448/PRINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : RIO SENA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO : Cesar Augusto Guimaraes Pereira
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000011 APELAÇÃO CÍVEL 2003.71.00.073504-2 - 200371000735042/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : SLC ALIMENTOS S/A
ADVOGADO : Humberto Bergmann Avila
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 366
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000012 APELAÇÃO CÍVEL 2007.71.00.015956-5 - 200771000159565/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : PLANATLANTICA S/A
ADVOGADO : Igor Danilevicz
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000013 APELAÇÃO CÍVEL 2006.71.11.004519-7 - 200671110045197/RSRELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : CURTUME AIMORE LTDA/
ADVOGADO : Marcia Silva Stanton
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000014 APELAÇÃO CÍVEL 2009.72.99.001089-0 - 79070061481/SCRELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : AA COM/ DE MOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Dean Jaison Eccher
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000015 APELAÇÃO CÍVEL 0011146-06.2016.404.9999 - 00028530820148240079/SCINCIDENTE : Questão de Ordem
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : LUIZ PAULO DIAS
ADVOGADO : Gilson Fantin
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2007.70.00.023569-3 -200770000235693/PRRELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : ALMIR WILHELM PARIGOT DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : Tania Regina Pereira
APELANTE : CLOVIS VICENTE DANIEL
ADVOGADO : Tania Regina Pereira
APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 7A VF DE CURITIBA
0000017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2000.71.03.002102-2 -200071030021022/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : CEREALISTA IRMAOS ZAMBERLAN LTDA/
ADVOGADO : Cristiane Lemes da Rosa de Souza
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VF DE URUGUAIANA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 366
0000018 APELAÇÃO CÍVEL 0016631-94.2010.404.9999 - 00120813020018210084/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : MOISES WISNIEWSKI ME
0000019 APELAÇÃO CÍVEL 0002852-28.2017.404.9999 - 00027390320128210086/RSRELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : INDL/ GEMA AEROTECNICA COM/ E REPRESENTAÇOES LTDA/
ADVOGADO : Vinicius Ludwig Valdez
0000020 APELAÇÃO CÍVEL 0015756-17.2016.404.9999 - 00032787520148210125/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : JOSE VALDECI BASTOS
ADVOGADO : Arno Varlei Mello Berger
0000021 APELAÇÃO CÍVEL 0009260-69.2016.404.9999 - 00038127520148210074/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : MÁRIO WEIZENMANN
ADVOGADO : Jorge Luiz Wachter
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000022 APELAÇÃO CÍVEL 0016012-57.2016.404.9999 - 00044322320118210097/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : MULTIFER COMPLEMENTOS METALICOS LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Marques Cesar
0000023 APELAÇÃO CÍVEL 0015431-42.2016.404.9999 - 00517910320038210047/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : TRANSPORTADORA GIOVANELLA LTDA/
ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau
0000024 APELAÇÃO CÍVEL 2004.70.09.005885-5 - 200470090058855/PRINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : LUIZ CARLOS ULIANA
ADVOGADO : Luiz Carlos Derbli Bittencourt
0000025 APELAÇÃO CÍVEL 0014626-89.2016.404.9999 - 00019693020128210144/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 366
INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : SACRISTIA IND/ E COM/ LTDA/ ME
ADVOGADO : Zolair Zanchi
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000026 APELAÇÃO CÍVEL 0004835-72.2011.404.9999 - 00297317120038210100/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : ALTO URUGUAI CEREAIS LTDA/
ADVOGADO : Lourival Pedro Thomas
0000027 APELAÇÃO CÍVEL 0001823-40.2017.404.9999 - 00303116820048210132/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : ENIO MULLER
ADVOGADO : Gabriela Kieling da Rocha
ADVOGADO : Heitor Luiz Bigliardi
ADVOGADO : Gilberto Tramontin de Souza
APELANTE : ANITA ALVINA STUKER MULLER
ADVOGADO : Gabriela Kieling da Rocha
ADVOGADO : Heitor Luiz Bigliardi
ADVOGADO : Gilberto Tramontin de Souza
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : CELLE CALCADOS LTDA/
ADVOGADO : Heitor Luiz Bigliardi
ADVOGADO : Gilberto Tramontin de Souza
0000028 APELAÇÃO CÍVEL 2001.72.01.003087-5 - 200172010030875/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : JULIO DECIO GOBBI
ADVOGADO : Vilmar Gorges Alves
0000029 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000892-95.2016.404.0000 -03957510720058210033/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : ROSELENA APARECIDA RIBEIRO KNACH
ADVOGADO : Diego Dias Biedzicki
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : BKAR CAPAS IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Margit Petry
0000030 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000097-55.2017.404.0000 -00079937120168210132/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 366
AGRAVANTE : MAK TURCHIELLO LTDA/
ADVOGADO : Laurence Bica Medeiros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000031 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000143-44.2017.404.0000 -00050918820148210109/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : SANTINA DOMINGAS TIBOLA
ADVOGADO : Leonardo Stolfo Maculan
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000032 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000232-67.2017.404.0000 -00217206720148210003/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : ZAIDA MARIA AMARAL FLORES
ADVOGADO : Debora Gattiboni Lopes
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000033 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001101-64.2016.404.0000 -00128213720058210087/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : GABRIEL CARAVER
ADVOGADO : Jose Otavio Ribeiro Crespo
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : WORLDWIDE FOOT-BALL LTDA/ - ME
0000034 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000202-32.2017.404.0000 -00015342820178210032/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : DECIO RAMOS DO LAGO
ADVOGADO : Julio Cesar Goulart Lanes
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000035 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0014646-80.2016.404.9999 -00006658520088160043/PRINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELANTE : TABOR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA/
ADVOGADO : Rubens Bortoli Junior
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ANTONINA/PR
0000036 APELAÇÃO CÍVEL 0000776-31.2017.404.9999 - 00161215920038210157/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 366
APELANTE : GUIDO JORGE WILLERS
ADVOGADO : Jardel Luis da Silva
APELADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : CALCADOS SIMPATIA LTDA/
0000037 APELAÇÃO CÍVEL 0000362-33.2017.404.9999 - 00308359620148210073/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : ADELINO MACHADO
ADVOGADO : Daisy Teresinha Spalding Duarte
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : ANTONIO MATOS CLEZAR ME
0000038 APELAÇÃO CÍVEL 0002824-60.2017.404.9999 - 00008902120148240028/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : PETROLEO SUL COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS E TRANSPORTES LTDA/
ADVOGADO : Vilmar Costa
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000039 APELAÇÃO CÍVEL 0015427-05.2016.404.9999 - 00079677520148210057/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : CENI E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Joao Carlos Blum
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000040 APELAÇÃO CÍVEL 0008397-16.2016.404.9999 - 00047862920118210071/RSINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : OSVALDO COSTA DA ROSA
ADVOGADO : Antonio Ari de Borba
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
0000041 APELAÇÃO CÍVEL 0002002-71.2017.404.9999 - 00036658420158210051/RSRELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : ADEMIR BEAL
ADVOGADO : Tiago Lunardi Alves
INTERESSADO : JONES POÇOS ARTESIANOS LTDA/
0000042 APELAÇÃO CÍVEL 2001.72.09.001162-3 - 200172090011623/SCINCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO : COM/ E IND/ BREITHAUPT S/A
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli
INTERESSADO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTACATARINA - SEBRAE/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 366
ADVOGADO : Paulo Ricardo Brinckmann Oliveira
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.
Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCHPresidente da 2ª Turma
Pauta
2ª Turma
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosEXTRAORDINÁRIA do dia 30 de agosto de 2017, quarta-feira, às 14:06, podendo,entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiadosou constantes de Pautas já publicadas.
0000003 APELAÇÃO CÍVEL 5023930-19.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
ADVOGADO : CARLOS RODRIGUES BARZAN
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.
Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCHPresidente da 2ª Turma
SECRETARIA DA 4ª TURMAPauta
4ª Turma
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 13 de setembro de 2017, quarta-feira, às 13:30, podendo, entretanto,nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ouconstantes de Pautas já publicadas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 366
0000610 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5003950-41.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
EMBARGANTE : DILMAR MULLER
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DINEY DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DIONE PAWLASKI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DIRCEU SASSO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DOMINGOS HONORATO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DORACI TEREZA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDILSON SANTOS BATISTUSSI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDOLI LOPES DO AMARAL
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDSON LUIZ MONTEMEZZO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELBA LISBOA DE MACEDO SIMOES
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELDO LEACHI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELIDE ROZADOS FERNANDEZ
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELISABETE SAITO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELOI FERNANDO BASSO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELY CARMEN ROSSETO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELZA PAIXAO MACHADO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 366
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EMILIO STACHOWSKI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EODETE DO CARMO SCARDELAI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ESTHER ZULMIRA SCHUTZ CRUZEIRO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EUGENIO ARNULFO RITTER
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
EMBARGADO : ACÓRDÃO
0000611 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5010656-25.2014.404.7102 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : JOAO ELIAS RIBAS GONCALVES
ADVOGADO : JULIANE MÜLLER KORB
APELANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO : OS MESMOS
0000612 APELAÇÃO CÍVEL 5000489-12.2011.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO : VANDERLEI RODRIGO DE LIMA QUEVEDO
ADVOGADO : LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO
ADVOGADO : Camila de Lima Pereira
0000613 APELAÇÃO CÍVEL 5022415-69.2012.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO : FABIANE DOEGE
0000614 APELAÇÃO CÍVEL 5007030-26.2013.404.7201 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MAURICIO ALESSANDRO VOOS
ADVOGADO : JULIA DA SILVEIRA ROCHA
APELADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000615 APELAÇÃO CÍVEL 5011427-19.2013.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : RAUL JOSE VIDAL JUNIOR
ADVOGADO : MARCOS AURÉLIO ROSA
APELADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
0000616 APELAÇÃO CÍVEL 5041804-31.2012.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : MIRNA MONTEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 366
ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO VASQUES MIOTTI
APELADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO : MARIA TERESINHA DA SILVA GROSSINI
ADVOGADO : FABIANO PORTO
0000617 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5070499-92.2012.404.7100 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : MIRNA MONTEIRO
ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO VASQUES MIOTTI
APELADO : MARIA TERESINHA DA SILVA GROSSINI
ADVOGADO : FABIANO PORTO
INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
0000618 APELAÇÃO CÍVEL 5009748-33.2012.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
APELANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO : NEWTON PEREIRA GIRALD
ADVOGADO : NEWTON PEREIRA GIRALD
0000619 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5003942-64.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
EMBARGANTE : DILMAR MULLER
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DINEY DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DIONE PAWLASKI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DIRCEU SASSO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DOMINGOS HONORATO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : DORACI TEREZA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDILSON SANTOS BATISTUSSI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDOLI LOPES DO AMARAL
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EDSON LUIZ MONTEMEZZO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELBA LISBOA DE MACEDO SIMOES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 366
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELDO LEACHI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELIDE ROZADOS FERNANDEZ
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELISABETE SAITO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELOI FERNANDO BASSO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELY CARMEN ROSSETO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ELZA PAIXAO MACHADO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EMILIO STACHOWSKI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EODETE DO CARMO SCARDELAI
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : ESTHER ZULMIRA SCHUTZ CRUZEIRO
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : EUGENIO ARNULFO RITTER
ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
EMBARGADO : ACÓRDÃO
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.
Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAPresidente da 4ª Turma
SECRETARIA DA 8ª TURMAPauta
8ª Turma
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 366
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 06 de setembro de 2017, quarta-feira, às 13:30, podendo, entretanto,nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ouconstantes de Pautas já publicadas.
0000001 APELAÇÃO CRIMINAL 5003841-29.2016.404.7009 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : LUIZ EDUARDO PEDROSO DOS SANTOS
PROCURADOR : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA (DPU) DPU212
0000002 APELAÇÃO CRIMINAL 5005295-44.2011.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : LAIANE APARECIDA SIMIONATO
PROCURADOR : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA (DPU) DPU212
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000003 APELAÇÃO CRIMINAL 5014673-17.2017.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ANEILDA JOSEFA DE JESUS
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000004 APELAÇÃO CRIMINAL 5014216-16.2016.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MAGNUS KELLY ALVES GARCIA
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000005 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5002437-79.2017.404.7114(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : FERNANDO BERNARDO ANTUNES
ADVOGADO : JONATAN MOZAR MOLLMANN
0000006 APELAÇÃO CRIMINAL 5007756-12.2013.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MARCOS JOSE PETARNELLA
ADVOGADO : Guilherme Munhoz da Costa
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000007 APELAÇÃO CRIMINAL 5000677-37.2017.404.7101 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : DALCIONES DE ALCANTARA
ADVOGADO : ADRIANA APARECIDA DA SILVA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000008 APELAÇÃO CRIMINAL 5000663-38.2017.404.7009 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : EDICEIA MARIA SALVADOR ESTEVAO
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 366
0000009 APELAÇÃO CRIMINAL 5000038-95.2017.404.7011 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : Marco Juliano Felizardo
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000010 APELAÇÃO CRIMINAL 5003803-30.2015.404.7210 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : VANDERLEI GNOATTO ZORZETTO
ADVOGADO : CELITO DAMO GASTALDO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000011 APELAÇÃO CRIMINAL 5002069-95.2016.404.7214 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : RAQUEL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO : GEISON CARLO FUCHS
0000012 APELAÇÃO CRIMINAL 5004256-32.2013.404.7004 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : ANTONIO GOMES GUERRA
ADVOGADO : FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : EDIVALDO BARBOSA DE CASTRO
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : OS MESMOS
0000013 APELAÇÃO CRIMINAL 5001513-44.2012.404.7017 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : DIOGO CONCIANI
ADVOGADO : FÁBIO CARBELOTI DALA DEA
APELANTE : VITOR LOURENCO KUBO
ADVOGADO : JULIO MONTINI NETO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : GEVERSON LUIZ DE ANDRADE
ADVOGADO : MARLI CALDAS ROLON
0000014 APELAÇÃO CRIMINAL 5001300-57.2015.404.7106 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : NESTOR PAULUS
ADVOGADO : HAMILTON NERY FERREIRA PEREIRA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000015 APELAÇÃO CRIMINAL 5048109-74.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : SERGIO RICARDO BOLSONI MOREIRA
ADVOGADO : ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 366
ADVOGADO : GABRIEL MEDEIROS REGNIER
APELADO : GENTIL APARICIO INACIO
ADVOGADO : ROBERTO DE SOUZA FATUCH
APELADO : OS MESMOS
0000016 APELAÇÃO CRIMINAL 0018091-29.2009.404.7000 - 200970000180913/PRRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : LUIZ CARLOS ANGELOZI
ADVOGADO : Defensoria Pública da União
0000017 APELAÇÃO CRIMINAL 5004329-18.2015.404.7009 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : JANIR PEREIRA KACZMARECH
ADVOGADO : Mário Elias Soltoski Júnior
APELANTE : LINDAMIR PRESTES DOS SANTOS
ADVOGADO : Mário Elias Soltoski Júnior
APELANTE : OSVALDO BRAGA
ADVOGADO : Mário Elias Soltoski Júnior
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000018 APELAÇÃO CRIMINAL 5017525-64.2015.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : HAMILTON BERNARDES
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : LEOMIR MIGUEL SCHEFFER
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
INTERESSADO : RAFAEL TADEU CAVALCANTI
ADVOGADO : RAFAEL TADEU CAVALCANTI
0000019 APELAÇÃO CRIMINAL 5033647-89.2014.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : LEOMIR MIGUEL SCHEFFER
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : OS MESMOS
APELADO : ROSANA APARECIDA REGIS DA ROCHA
ADVOGADO : ALCEU JOSÉ NUNIS JUNIOR
INTERESSADO : ADEMAR MARIA DA SILVA
ADVOGADO : DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA
0000020 APELAÇÃO CRIMINAL 5002319-28.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
REVISOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : BRUNO CESAR ARRUDA TONON
ADVOGADO : NORBERTO BONAMIN JUNIOR
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 366
0000021 APELAÇÃO CRIMINAL 5001302-54.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : JOSE HUMBERTO CRUVINEL RESENDE
ADVOGADO : Leonardo Augusto Marinho Marques
ADVOGADO : Thiago Martins de Almeida
0000022 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5004626-66.2017.404.7005 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
AGRAVANTE : MÁRCIO LUÍS DA SILVA
PROCURADOR : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA (DPU) DPU212
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000023 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5003675-73.2016.404.7210(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : BARTOLOMEU GIL DE CASTILHOS JUNIOR
ADVOGADO : JOACIR MONTAGNA
RECORRIDO : LISANDRO ANDRE GELINGER
ADVOGADO : ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS
0000024 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5003679-94.2017.404.7204(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : SILVANO JOSE MACATROZZO
ADVOGADO : GUSTAVO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS
RECORRIDO : PANTALEAO THEODOCIO ATHANASIO
ADVOGADO : LUIS OTÁVIO SALES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : Alexandre Knopfholz
ADVOGADO : Gustavo Britta Scandelari
ADVOGADO : Guilherme de Oliveira Alonso
ADVOGADO : Rafael Fabricio de Melo
ADVOGADO : BRUNO MALINOWSKI CORREIA
0000025 APELAÇÃO CRIMINAL 5010682-32.2014.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : JOAO CLAUDOMIRO PETRAZZINI
PROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000026 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5010890-96.2017.404.7200(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : ANDRE LUIZ FRANCISCO
PROCURADOR : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA (DPU) DPU212
0000027 APELAÇÃO CRIMINAL 5046685-26.2013.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 366
APELADO : BENILDO ANTONIO SPONCHIADO
ADVOGADO : DIORLEI DOS SANTOS
ADVOGADO : GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES
APELADO : ELAINE BRANDALISE SPONCHIADO
ADVOGADO : GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES
ADVOGADO : DIORLEI DOS SANTOS
APELADO : FRANCISCO LEAL THIBES
ADVOGADO : ADRIANA DAUTERMANN
APELADO : GILBERTO FRANCISCO KONSER
ADVOGADO : GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES
ADVOGADO : DIORLEI DOS SANTOS
APELADO : ITAMAR PIRES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO : RAFAEL DALLEDONE MONTANHA
ADVOGADO : NATÃ DOS SANTOS IENZEN
APELADO : VALMOR LUIZ BORDIN
ADVOGADO : GIANE ALVARES AMBROSIO ALVARES
ADVOGADO : DIORLEI DOS SANTOS
INTERESSADO : CLAUDIO DE SOUSA CARDOSO
INTERESSADO : LAFAETE JACOMEL
INTERESSADO : LUIZ CARLOS VISSOCI
0000028 APELAÇÃO CRIMINAL 5044498-31.2016.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CRISTIANO SILVEIRA BROKER
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000029 APELAÇÃO CRIMINAL 5029207-50.2014.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : JULIANO CEZAR BRAI
ADVOGADO : Pedro Mariano da Silva Neto
APELANTE : THALITA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO : Pedro Mariano da Silva Neto
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000030 APELAÇÃO CRIMINAL 5024573-59.2015.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : OSVALDINA SCHONARDIE
ADVOGADO : SARAH REGINA GUIMARÃES TUBINO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000031 APELAÇÃO CRIMINAL 5016170-71.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : FABIANO PEREIRA
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000032 APELAÇÃO CRIMINAL 5011738-63.2015.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 366
APELANTE : ANTONIO DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO : SHEYLA GRAÇAS DE SOUSA
ADVOGADO : Érica Cristiane Pereira Oyama
APELANTE : SELMA PESCO BRAGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : JUNOT SEITI YAEGASHI
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0000033 APELAÇÃO CRIMINAL 5009384-93.2014.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : JULIANA RODRIGUES PRAETZEL
ADVOGADO : DANIEL MARCHIORI DAMIÃO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000034 APELAÇÃO CRIMINAL 5008063-95.2015.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : DOUGLAS JACINTO DE OLIVEIRA
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000035 APELAÇÃO CRIMINAL 5006229-76.2014.404.7007 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CLAUDECIR WOGUEL
ADVOGADO : EMERSON RICARDO GALICIOLLI
APELANTE : JAIRO CRISTIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Julio Barreto Maia Junior
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000036 APELAÇÃO CRIMINAL 5004376-48.2013.404.7110 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : ANTONIO DE BARROS KUNSLER
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000037 APELAÇÃO CRIMINAL 5000683-80.2013.404.7005 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : DEBERSON PIRES MACEDO
ADVOGADO : IGNACIO LUIZ GOMES DE BARROS JUNIOR
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000038 APELAÇÃO CRIMINAL 5000674-85.2013.404.7210 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : LUCIANO DE SOUZA
ADVOGADO : LACIR DE SOUZA BUENO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO : cledy gonçalves soares dos santos
ADVOGADO : MAURICIO DEFASSI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 366
ADVOGADO : johnny pasin
ADVOGADO : Fernando Henrique Vieira Zanatta
ADVOGADO : TALITA SOARES DOS SANTOS
APELADO : OS MESMOS
0000039 APELAÇÃO CRIMINAL 5000624-37.2014.404.7012 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : BRUNO NERI DA COSTA
ADVOGADO : REGIANE GONZAGA DOS SANTOS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : MAURICIUS LUIS CORREA
ADVOGADO : ELIANDRA CRISTINA WINCK
0000040 APELAÇÃO CRIMINAL 5000583-21.2015.404.7017 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
REVISOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE : ADONEISOM SILVA ARRUDA
ADVOGADO : VANDERLEI RANGEL DE LIMA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : OS MESMOS
INTERESSADO : ROMULO CABRAL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA
0000041 MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) 5011139-16.2017.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
IMPETRANTE : JAKS RAVAGLIO
ADVOGADO : MARLUZ LACERDA DALLEDONE
IMPETRADO : Juízo Federal da 2ª VF de Stana.do Livramento
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000042 APELAÇÃO CRIMINAL 5035946-14.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MARCIO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO : PAMELA DONIDA FARIAS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MICHELINE PANNEBECKER
0000043 APELAÇÃO CRIMINAL 5012643-82.2012.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : GERSI DE LIMA
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000044 APELAÇÃO CRIMINAL 5001116-74.2015.404.7115 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : EDER CENAIR PEREIRA
ADVOGADO : NEUSA LEDUR KUHN
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 366
INTERESSADO : DANIEL FRITZ WITCEL
ADVOGADO : NERCI ANTÔNIO SPOHR
INTERESSADO : LUCIANO DE MOURA SANTOS
ADVOGADO : NERCI ANTÔNIO SPOHR
0000045 APELAÇÃO CRIMINAL 5004356-72.2013.404.7202 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : GEFERSON GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : Júlio César Henrique
0000046 APELAÇÃO CRIMINAL 5002860-10.2015.404.7114 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : CRISTA DREYER GUTJAHR
ADVOGADO : ARCELO ANTONIO CAYE
ADVOGADO : BRUNO TONELLI
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000047 APELAÇÃO CRIMINAL 5002854-92.2013.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ANA MARIA GOLOMBIESKI BORGES
ADVOGADO : JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE
ADVOGADO : BRUNO CARMINATI CIMOLIN
ADVOGADO : JULIANA BORSATTO NUERNBERG
APELADO : OS MESMOS
APELADO : ANDRE LUIZ MORAES SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO : DANIELA BARBOSA CECIM
ADVOGADO : MARIA APOLINARIA SCHMITZ DE LARDIZABAL
ADVOGADO : RAPHAEL BIANCHINI DA SILVA
APELADO : RAFAEL ROSWAG MADEIRA
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
0000048 APELAÇÃO CRIMINAL 5002903-63.2014.404.7119 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : RAPHAEL BARRETO SEADI
ADVOGADO : LUCINDO SEVERINO BERTOLETTI
ADVOGADO : VANESSA DIVINA MENDES LOPES
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000049 APELAÇÃO CRIMINAL 5007963-87.2013.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA BORGES
PROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : RAFAEL ROSWAG MADEIRA
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 32 / 366
APELADO : MANOEL HUMBERTO CARDOSO
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : OS MESMOS
APELADO : TARCISIO CARDOSO
PROCURADOR : EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA (DPU) DPU212
0000050 APELAÇÃO CRIMINAL 5002857-47.2013.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ALMIR BANHARA
ADVOGADO : JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : LUIZ CARLOS BORGES
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
APELANTE : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO : JULIANA BORSATTO NUERNBERG
ADVOGADO : BRUNO CARMINATI CIMOLIN
ADVOGADO : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE
APELANTE : RAFAEL ROSWAG MADEIRA
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELADO : ARNO DAVI ANDERMANN
ADVOGADO : CLAUDETE INÊS PELICIOLI
APELADO : OS MESMOS
0000051 APELAÇÃO CRIMINAL 5008673-54.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : EDNARDO PIEGAS MESSA
ADVOGADO : ANDRE MARCOS PIGNONE
ADVOGADO : EDUARDO CAZZAROTTO MOUSQUER
ADVOGADO : ROBERTO LEITE DA ROSA
APELANTE : ROBSON FERNANDES BRASIL MENDONCA
ADVOGADO : TOMAS ANTONIO CASTRO DE ALMEIDA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000052 APELAÇÃO CRIMINAL 5008470-92.2015.404.7102 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ROBSON FERNANDES BRASIL MENDONCA
ADVOGADO : TOMAS ANTONIO CASTRO DE ALMEIDA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : DONATO GARI FORCIN TRINDADE
ADVOGADO : CLARISSE LIMA PEREIRA
ADVOGADO : JORGE LUIS RIOS POLLETTI
0000053 APELAÇÃO CRIMINAL 5004784-77.2015.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ALEXANDRE FAIS
ADVOGADO : FELIPE MACHADO BARBOSA
APELANTE : JOAO CARLOS DE JESUS QUADROS
ADVOGADO : CELSO PALAURO
APELANTE : JOAO LUIZ DE JESUS QUADROS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 366
ADVOGADO : CELSO PALAURO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000054 APELAÇÃO CRIMINAL 5013572-81.2013.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : JAIR HENRIQUE DE PAULA
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
APELANTE : JEFFERSON CESAR DE PAULA
PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0000055 APELAÇÃO CRIMINAL 5001586-07.2016.404.7007 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : OMAR CELORIO RENTERIA
ADVOGADO : joão paulo de mello
APELANTE : REYNA MERCEDES ALVAREZ CHAVEZ
ADVOGADO : joão paulo de mello
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : WALTER MARCOS SANCHEZ ASCENCIO
ADVOGADO : joão paulo de mello
0000056 APELAÇÃO CRIMINAL 5055903-06.2012.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : EDUARDO PABLO DE SETA
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : OS MESMOS
0000057 APELAÇÃO CRIMINAL 5061781-13.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : NELSON LUIZ GUIDOLIN
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELANTE : CARLOS ALBERTO DE MELO
ADVOGADO : JOSE MARIO RABELLO FILHO
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELANTE : DALTON JULIANO
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELADO : FELIPE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : JOSE MARIO RABELLO FILHO
ADVOGADO : GERALDO DE OLIVEIRA
APELADO : OS MESMOS
APELADO : VERA DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : Mário Lúcio Monteiro Filho
0000058 APELAÇÃO CRIMINAL 5074197-38.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 34 / 366
APELANTE : LUCILENE DE OLIVEIRA CAMARGO
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO : GILSON OLIVEIRA ROXO
ADVOGADO : FLAVIO BARROS PIRES
INTERESSADO : JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO : JARDEL PIAS BORGES
INTERESSADO : VITOR HUGO ACOSTA BARCELOS
PROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251
0000059 APELAÇÃO CRIMINAL 5000848-86.2016.404.7017 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : HELINGTON CLEITON ZANI DA SILVA
ADVOGADO : LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO : REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER
ADVOGADO : GISELE REGINA DA SILVA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : OS MESMOS
0000060 APELAÇÃO CRIMINAL 5071696-14.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LEANDRO PAULSEN
REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ALEXANDRA GONZALEZ CAMARA
PROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de agosto de 2017.
Des. Federal LEANDRO PAULSENPresidente da 8ª Turma
SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045566-15.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUCIMAR INACIO TOME
ADVOGADO : Marcelo Doná Magrinelli
APELADO : TEREZA RIBEIRO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 35 / 366
ADVOGADO : Marcelo Doná Magrinelli
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045565-30.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : IVETE FIGURA BINDER
ADVOGADO : Acácio Pereira Neto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045574-89.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Caio Henrique Hashimoto Pugliesi
APELANTE : JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Lúcia Aparecida Hashimoto Pugliese
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 36 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045573-07.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : SERGIO MARCELINO MONTEIRO
ADVOGADO : Evandro Alberton Ascari
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045581-08.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : KARI EDEMUNDO KRUMMENAUER
ADVOGADO : Karen Ostermann Dos Santos
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 37 / 366
dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045579-14.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : ANTONIO CARLOS ROCHA
ADVOGADO : Fabiana Da Silva Colonetti
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045586-30.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : SAMBURA HOTEIS E TURISMO SA
ADVOGADO : Vinicius Rodrigues De Oliveira
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiverem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 366
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045588-97.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : PROTASIO KOLLING
ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045590-67.2017.4.04.0000/RSRELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : PASQUALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 39 / 366
tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045591-28.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : NEIDE BLOEMER SCHUELTER
ADVOGADO : Sandro Volpato
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045593-22.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : NILVON DA CUNHA
ADVOGADO : Juliano Milano Moreira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 40 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045592-13.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : NATASHA APPEL RIBEIRO
ADVOGADO : Ricardo Augusto Silveira
APELANTE : IVAN APPEL RIBEIRO
ADVOGADO : Ricardo Augusto Silveira
APELANTE : FERNANDA APPEL
ADVOGADO : Ricardo Augusto Silveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045596-74.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : ELIZABETH DE FATIMA SOARES NUNES
ADVOGADO : Adival Antonio Dos Santos Rossato
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão
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providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045599-29.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : Flávio Rodrigues Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045602-81.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : IVAI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTOES LTDA - EPP
ADVOGADO : Fernanda Derenievicki
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 42 / 366
eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045597-35.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : MADALENA ERHARDT WILLEMANN
ADVOGADO : Valmir Meurer Izidorio
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045294-21.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : DORILDE PALLUDO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 43 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045295-06.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : HORAVA DELFINA CARDOSO
ADVOGADO : Maria Aparecida Avelino
APELANTE : HORAVA DELFINA CARDOSO
ADVOGADO : Amélia Fernanda Aveli No Gouveia
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045289-96.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GILMAR EDELAR DUTELL
ADVOGADO : Ronaldo André Nardino
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 44 / 366
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5045293-36.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : Ernesto Santiago Kretz
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023885-86.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : HERMES VALDOMIRO ZIMMER
ADVOGADO : Douglas Hauschild
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5023883-19.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 366
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO : Elaine Cleia Silva Menezes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023828-68.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : CASSIANE XAVIER PEREIRA
ADVOGADO : Arlei Vitório Seiger
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023888-41.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : DEBORA CRISTINA POZZA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 366
ADVOGADO : Deiberson Cristiano Horn
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023895-33.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : SIRLEI BENTO DA SILVA
ADVOGADO : Francislaine Trevisan
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023922-16.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ROMI DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : Jorge Hamilton Burtet Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 366
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023916-09.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ZENAIDE DOS SANTOS CHRISCHON
ADVOGADO : Rodrigo Seben
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023915-24.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : JANDIRA TERESINHA DE SOUZA
ADVOGADO : Marcos Vinicius Ferrari
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 366
passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023818-24.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : CHARLES JACSON NICOLAUS
ADVOGADO : Fábio Gustavo Kensy
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023929-08.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : VALDIR SEEVALDT
ADVOGADO : Solange Raquel Haack De Castro
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 366
as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045298-58.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : DARCI REFFATTI
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045301-13.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CICERO BATISTA LEITE
ADVOGADO : João Luiz Spancerski
APELADO : CICERO BATISTA LEITE
ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski
APELADO : CICERO BATISTA LEITE
ADVOGADO : Rosemar Cristina Lorca Marques Valone
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 366
providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045302-95.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : NEUSA MARIA DE SOUZA VALE
ADVOGADO : Marcia Cristina Avelino Benedetti Idalgo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045306-35.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA APARECIDA CARNEIRO CAMARA
ADVOGADO : Rosemar Cristina Lorca Marques Valone
APELADO : MARIA APARECIDA CARNEIRO CAMARA
ADVOGADO : João Luiz Spancerski
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 366
tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045307-20.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : SEVIRINO ALCANTE COELHO
ADVOGADO : João Luiz Spancerski
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045308-29.2017.4.04.0000/RSRELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : ELIZEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Jose Brun Junior
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 366
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045310-96.2017.4.04.0000/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : RAQUEL DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO : Mauro Felippe
AGRAVADO : MARISTELA TURAZZI MARQUES
ADVOGADO : Soraia Frasson Zawaski
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : DENNER TURAZZI MARQUES
ADVOGADO : Soraia Frasson Zawaski
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045318-49.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GENTIL DOS SANTOS
ADVOGADO : Dilma Simas Borba Marquetti
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 366
do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045322-86.2017.4.04.9999/RSRELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : EDUARDO PAZIO
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
APELADO : EDUARDO PAZIO
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5045323-71.2017.4.04.9999/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PARTE RÉ : ARI OSVALDO DE SOUZA
PARTE AUTORA : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 366
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045324-80.2017.4.04.0000/RSRELATOR : MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : Giovana da Silva Rodrigues
ADVOGADO : Giovana Da Silva Rodrigues
AGRAVADO : TURNING SOLUCOES EM USINAGEM LTDA - ME
ADVOGADO : Debora Maciel Da Rosa
AGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR : Lisiane Ferrazzo Ribeiro
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045315-94.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : ELZA ABEL PAGANINI
ADVOGADO : Marlon Andre Abatti
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045325-41.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : OLIMPIO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO : Edir Mickael De Lima
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045330-87.2017.4.04.0000/RSRELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : DISTRIBUIDORA DE FUMOS LTDA - ME
AGRAVADO : JORGE RUBENS MOSER
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 366
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045334-27.2017.4.04.0000/RSRELATOR : MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE RADIODIFUSAO RIO DOS SINOS - ACORRSINOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5045338-40.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
PARTE RÉ : IZABEL PITOL JULIANI
ADVOGADO : Ligia Maria Fagundes
PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045340-10.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : IDA DORNHAUSER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 366
ADVOGADO : Evandro Marcelo De Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045343-62.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : RAULINO LOWEN
ADVOGADO : Fábio Vinicio Mendes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045344-47.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : VALDOMIRO VOLFF
ADVOGADO : Fábio Vinicio Mendes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045349-69.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NILCI IUNG
ADVOGADO : Pricila Lopes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045335-85.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ROSA HUDZINSKI
ADVOGADO : Cezar Augusto Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 366
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045357-46.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : ROSANE APARECIDA MORAIS
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045363-77.2017.4.04.0000/RSRELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : VALDOMIRO PEREIRA
ADVOGADO : Marcelo Martins De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 366
providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022844-84.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOSE ANTONIO ZANELLA
ADVOGADO : Tiago Augusto Rossi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022795-43.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOELSON JOSE COLOMBO
ADVOGADO : Jorge Machado Baldez
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 366
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045367-17.2017.4.04.0000/RSRELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JAIR DE JESUS
ADVOGADO : Marcelo Martins De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045372-39.2017.4.04.0000/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOSE ASSIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Elaine Monica Molin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 366
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045373-24.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : CLAUDINEI BATISTA GARIANI
ADVOGADO : Elaine Monica Molin
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045366-08.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : MARIA DO CARMO CORREA SOUZA
ADVOGADO : Joao Paulo Soethe Ascari
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045375-67.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 366
APELANTE : RICARDO LUIS LANSANA
ADVOGADO : Wilson Augusto Do Nascimento Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045377-61.2017.4.04.0000/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : MARIA INES MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO : Clodoaldo De Meira Azevedo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045380-16.2017.4.04.0000/RSRELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 366
AGRAVADO : MARIA CECILIA DE ASEVEDO
ADVOGADO : Marcelo Martins De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045382-59.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JUREMA CEZARIO DE SOUZA
ADVOGADO : Cristiana Dagostin Recco
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045385-14.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOSE AUGUSTO DENCK
ADVOGADO : Ataíze Scharmach
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045386-96.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : EDINA MARIA BOSA
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045394-97.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : IRACEMA LAIR BERNARDI
ADVOGADO : Marcelo Barden
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 366
dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045397-52.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO : Marcelo Junior Correa
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045401-65.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : JOSE ANTONIO MORSCHEL
ADVOGADO : Marlon Aldebrand
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 366
eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045412-94.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : DELCI BERNADETE KERKHOFF KLAUCK
ADVOGADO : Marlon Aldebrand
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023927-38.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : VALMOR BATTISTI
ADVOGADO : Francislaine Trevisan
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas
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as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023882-34.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : GILBERTO TONINI
ADVOGADO : Mauricio Ferron
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023947-29.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : ZILDA MARIA FERREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 366
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023935-15.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ISABEL CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO : Rudmarcio Antônio Santos
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033841-29.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : HELIO NEVES DE ALMEIDA
ADVOGADO : Cari Aline Niemeyer
APELANTE : ERONDINA LOPES NEVES
ADVOGADO : Cari Aline Niemeyer
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 366
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034023-15.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : AUGUSTO JOSE ZAPPE
ADVOGADO : Gabriel Sparrenberger
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023852-96.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : IRENE ARNOLD
ADVOGADO : Ana Patrícia Orsi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 366
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023954-21.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : ROMILDA MOTA SILVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Vilmar Lourenço
APELANTE : ROMILDA MOTA SILVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Imilia De Souza
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023834-75.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : OTILIA DUARTE SCHUQUEL
ADVOGADO : Mauro Amaral Brum
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045425-93.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : FRANCELINA DE OLIVEIRA SIMAO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036068-89.2017.4.04.9999/RSRELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
INTERESSADO : LUCIMAR VEICULOS LTDA
APELANTE : VALTER ROST
ADVOGADO : Andresa Martins Pôrto
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023808-77.2017.4.04.9999/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 366
RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : FLORENTINA DOS REIS PIMMEL
ADVOGADO : Edson De Mello
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024068-57.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : FLAVIO UCZAK
ADVOGADO : Josiane Borghetti Antonelo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023799-18.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : MARIZIA PEDRO VIEIRA DOS SANTOS AMERICO
ADVOGADO : Gustavo Spillere Minotto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 366
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045433-70.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : DELURDES DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045435-40.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : MARLENE TEREZINHA SELKE
ADVOGADO : Amauri Mella
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045436-25.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : AIRES MEDEIROS BORGES
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045440-62.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : CLAUDIOMAR GOMES
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 366
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045442-56.2017.4.04.0000/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : MARCELO LUIS PEREIRA
ADVOGADO : Seney Pereira Da Silva Donaire
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045443-17.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : JILMAR CANESSO
ADVOGADO : Sinval Thives Pimentel
APELANTE : JILMAR CANESSO
ADVOGADO : Rosalina Sacrini Pimentel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 366
as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045448-39.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ALOISIO ROMEU KUNZLER
ADVOGADO : Rubem Lauro De Melo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045447-54.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CHARLES DE CARVALHO DOS PASSOS
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 366
do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045459-68.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : FRANCISCO SLABISKI
ADVOGADO : José Enéas Kovalczuk Filho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045462-23.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ELENIR FABONATTO
ADVOGADO : Bruna Eduarda Da Silva Belmonte
APELADO : ELENIR FABONATTO
ADVOGADO : Marco Aurelio Souza Hallvass
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 366
eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045463-08.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : EDILIA DAL TOE NAZARIO
ADVOGADO : Jailson Machado Pereira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045467-45.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA JANE DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO : Jamilto Colonetti
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045474-37.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GERALDINA LUPIN MANTOVANI
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045477-89.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LURDES EBERT DE GOES
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045478-74.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 366
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JANDIRA FARIAS CASANOVA
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045481-53.2017.4.04.0000/RSRELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : ZULMARA PANOZZO PUTZEL
ADVOGADO : Eliandra Cristina Winck
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045482-14.2017.4.04.9999/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ZENAIDE DE BORBA PADILHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 366
APELADO : ZENAIDE DE BORBA PADILHA
ADVOGADO : Rafael Furlanetto De Nes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045486-75.2017.4.04.0000/RSRELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : MARGARETE MOREIRA
ADVOGADO : Robinson Nardi
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045495-13.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO : Hélder Gonçalves Dias Rodrigues
APELADO : ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 366
ADVOGADO : Daniela Aparecida Rodrigues
APELADO : ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO : Alex Frezzato
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045497-80.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : VINUCIA BREMM KOLMA
ADVOGADO : Nelci Uliana
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045498-65.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : DALILA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELANTE : DALILA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 366
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045505-57.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : VILSON DOS SANTOS
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045507-27.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : GERCY FLORIANO MUNIZ
ADVOGADO : Pericles Pandini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045509-94.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANDRE RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : Milene Cetinic
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045514-19.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANA ZENITA BOSSY
ADVOGADO : Anderson Rodrigues
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 366
passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045519-41.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : PAULO ROBERTO DE MELO
ADVOGADO : Thais Takahashi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045523-78.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA APARECIDA FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 366
eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045525-48.2017.4.04.9999/RSRELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : GERALDO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO : Thais Takahashi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045526-33.2017.4.04.9999/RSRELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR : Procurador Chefe Da Cef-poa
APELADO : MIRASAN - IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA - ME
ADVOGADO : Eduardo Estanislau Tobera Filho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 366
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045528-03.2017.4.04.9999/RSRELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR : Procurador Chefe Da Cef-poa
APELADO : MIRASAN - IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA - ME
ADVOGADO : Eduardo Estanislau Tobera Filho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045530-70.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : DOMICIO PEREIRA
ADVOGADO : Michelle De Oliveira Raimundo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045529-85.2017.4.04.9999/RSRELATOR : CELSO KIPPER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 366
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : IRADI GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO : José Noel Moreira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045533-25.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : IVANETE TEREZINHA BRONHOLO
ADVOGADO : André Luiz Verboski
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045534-10.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : ARACI FRANCISCA SANDOLI
ADVOGADO : Helder Masquete Calixti
APELANTE : ARACI FRANCISCA SANDOLI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 366
ADVOGADO : Evandro Cesar Mello De Oliveira
APELANTE : ARACI FRANCISCA SANDOLI
ADVOGADO : Bruno André Soares Betazza
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045538-47.2017.4.04.9999/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : SALESIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO : Rodrigo Marcon Santana
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045541-02.2017.4.04.9999/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : SALESIO LOPES DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 366
ADVOGADO : Rodrigo Marcon Santana
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045536-77.2017.4.04.9999/RSRELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : MAXIMINA MARIA VOLF
ADVOGADO : Ana Julia Pinheiro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045547-09.2017.4.04.9999/RSRELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUPRINCE DO BRASIL IND E COM DE CONFECCOES LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045552-31.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : JORGE RUDNEY ATALLA
ADVOGADO : Rodolfo Grellet Teixeira Da Costa
APELANTE : JORGE RUDNEY ATALLA
ADVOGADO : Fábio Antonio Garcia Fabiani
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5045557-53.2017.4.04.9999/RSRELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA LINO
ADVOGADO : Claudio Marcio De Araujo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 366
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045558-38.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : TEREZINHA MOREIRA SOTEL
ADVOGADO : David Alexandre Woichikowski De Mattos
APELADO : TEREZINHA MOREIRA SOTEL
ADVOGADO : Daiane Graeff
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5045562-75.2017.4.04.9999/RSRELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ADI ZANONI
ADVOGADO : Joao Batista De Andrade
APELADO : ADI ZANONI
ADVOGADO : Bruno Dos Santos Silva
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 366
APELADO : ADI ZANONI
ADVOGADO : David Hermes Depine
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 366
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II
ASSESSORIA ÀS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS TURMAS (1ª E 2ª)EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
POR ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORFEDERAL ROGER RAUPP RIOS, PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Pelo presente Edital, dou ciência aos Senhores Advogados e demais interessados daSessão Extraordinária que se realizará no dia 23 de agosto do corrente ano, na Sala de Sessões nº 03,no terceiro andar desta Corte Federal, na sequência ao término da Sessão de Julgamentos da TerceiraSeção, que inicia as 14 horas.
Previsão de horário: 16h15min
Documento assinado eletronicamente por Maria Cecília Dresch da Silveira, AnalistaJudiciário, em 17/08/2017, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador3744343 e o código CRC D0B82B6C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 366
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
2ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
2ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 082/2017
DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES
Juiz Federal
DRA. PAULA BECK BOHN
Juíza Federal Substituta
CLAUDETE ELIANE AZEVEDO
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.029263-7/RSAUTOR : SUCESSÃO DE JURACY SILVESTRI SERPA
ADVOGADO : ALCINDO LUIS BONATTO
SUCESSOR : ROSA MARIA SILVESTRI SERPA
: SILVANGELA SILVESTRI SERPA
: TURIBIO SERPA HOLSBACH
: VERONICA SERPA HOLSBACH
ADVOGADO : ALCINDO LUIS BONATTO
AUTOR : JACYR STELLFELD SOUZA
: IRENE STELLFELD
: THEREZA SASSO DAS DORES
: GESSY MACHADO PEREIRA
: MARFISA DILETA ARGERICH PIRES
: MARIA TEREZINHA RODRIGUES CARVALHO
: IZALINA DE BARROS BARROS
: MARIA HELENA DE BARROS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 366
: MARIA JACQUES NICODEMO
ADVOGADO : ALCINDO LUIS BONATTO
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.71.00.018396-7/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : LUIZ CARLOS KREMER
RÉU : FERNANDO DOS SANTOS ROCHA
: SELMARA FONTOURA PIZZAMIGLIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 88.00.06938-0/RSEXEQÜENTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCARIO DE NOVO
HAMBURGO
ADVOGADO : MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES
EXEQÜENTE : GILSON LUIZ FREITAS DE ANDRADE
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.00.11162-0/RSEXEQUENTE : ADRIANA DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE : VILMA TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADO : CARLOS RONALDO FRANCA PINTO
EXECUTADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
: UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.00.014033-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : FERNANDO DAMIANI DE OLIVEIRA
: LUIS FERNANDO MIGUEL
: RICARDO GONCALEZ TAVARES
EXECUTADO : METALURGICA SCAVONE S/A
: ALCEU FRANCISCO SCAVONE
: AIRES MARTINHO SCAVONE
: ROSAURA MARIA BARBOSA LIMA SCAVONE
: NADIA TEREZINHA SCAVONE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.00.025433-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : PEDRO SOUZA DE CAMPOS
EXECUTADO : NATURES SUL - DISTRIB. DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZALTDA.
: CLOVIS RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
: LUIZ ALBERTO SO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.00.018137-4/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 366
EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : RENATO DE CASTRO FARIA
EXECUTADO : DAMASIA DA SILVA RIBEIRO
: NELSI DE CONTO
Boletim
2ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 083/2017
DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES
Juiz Federal
DRA. PAULA BECK BOHN
Juíza Federal Substituta
CLAUDETE ELIANE AZEVEDO
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.032345-6/RSEXEQUENTE : ALVICIO JOSE DOS SANTOS
: ARY PIRES
: ERCINA DUFAU ECHABE
: INAIR ALVES RAMOS
: JOAO LISBOA PAIM
: JOAO RODRIGUES MACHADO
: JORGE SOARES RETAMAR
: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
: JUNIOR BRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGO
EXEQUENTE : JURACY DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGO
: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 99.00.01140-6/RSEXEQUENTE : NAIR IRENE SBARAINI
ADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER
: MIRIAM WINTER
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 366
INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.019170-8/RSEXEQUENTE : ALTAIR LUIZ CHIARELLO
ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ
: MAIRA CUSTODIO MOTA
: MARISTELA PINTO DA MOTA
EXEQUENTE : CELINA DEMOLINER
: EDISON DELDUQUE FRANQUINE
: ELIZABETE MACHADO DA COSTA
: JANE DOS SANTOS TORRES
: JORGE KLANOVICZ
: LUISA SALETE DALLA ZEN DAMIN
: MARIA HELENA PADILHA
: MARIA HELENA VALENTE DOS SANTOS
: PAULO ROBERTO BOSSONI MOURA
ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Boletim
2ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 084/2017
DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES
Juiz Federal
DRA. PAULA BECK BOHN
Juíza Federal Substituta
CLAUDETE ELIANE AZEVEDO
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.004728-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCIO DE ANDRADES SAMURIO
: VERA REGINA DE ARAUJO RAMOS
EXECUTADO : GILBERTO ALMEIDA DE JESUS
: MAGDA MACHADO BORBA DE JESUS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.00.036786-7/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : NILTON CESAR PAULETTE DE OLIVEIRA
EXECUTADO : CIRANO MARCOS ARAUJO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.014570-3/RSEXEQUENTE : ITABORACEMA DE MELLO DEVES
: IVAN PAULO DE AGUIAR
: IVANI WEIRICH ALVES
: IVANIA MARIA WIEGAND IOCKOCK
: IVETE MARIA FREITAS
: IVETE NOELI DORIGON GAIDARJI
: IVETE PETERSEN
: IVETE VITORIA MAXIMILIANO VIDOR
: IVO BOLTEN LUCION
ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
EXEQUENTE : IVO DAL PIAZ
ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
: RENATO KLIEMANN PAESE
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.021076-2/RSEMBARGANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO : ESPOLIO DE FERNANDO BRUNO DE CARVALHO DEGRAZIA
ADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIG
: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
REPRESENTANTE : RENATA DEGRAZIA
ADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIG
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.029344-4/RSEXEQUENTE : ESPOLIO DE FERNANDO BRUNO DE CARVALHO DEGRAZIA
ADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIG
REPRESENTANTE : RENATA DEGRAZIA
ADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIG
: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.00.025462-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO
: MARINA MACHADO MAESTRI
: CLOVIS ANDRADE GOULART
EXECUTADO : DIMAFFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 366
LTDA
: LUIZ ALBERTO ALVES DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Autos à disposição em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.019143-5/RSEXEQUENTE : EDUARDO BROSINA SPIANDORELLO
ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ
: MAIRA CUSTODIO MOTA
: MARISTELA PINTO DA MOTA
EXEQUENTE : JACQUES CASTIEL BURD
: JAQUELINE DE MARTINI RICARDO
: JOSÉ FORTUNATO ZAVAGLIA KRUGER
: JUAREZ COSTA ESPINDOLA
: JUSTINA INES DALPIAZ
: MARLENE COUTO DAL ROSS
: RICARDO ALBERTO LEHRER
: ROSA LUCIA SILVEIRA BORGES DA COSTA
ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 163/2017
DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA
Juíza Federal
DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
Juiz Federal Substituto
ANDERSON ALVES ELESBÃO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Prolatada a sentença e extinto o processo com resolução do méritonos termos do art. 269, I, CPC/1973 (fls. 262/270), não há falar em nova extinção do feitocom resolução do mérito com fulcro no art. 269, III, CPC/1973 (correspondente ao art. 487,III, CPC/2015), de modo a superar a sentença anteriormente prolatada. Inexistente previsão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 366
legal nesse sentido nos incisos do art. 494, CPC.Tendo em vista o insucesso da tentativa deconciliação (fl. 312) e a petição da ré Empresa Queiroz Galvão de que aguardará o trânsitoem julgado para se manifestar quando da renúncia a eventual regresso ao DNIT dos valorespagos (fl. 314), intime-se a parte autora a que apresente contrarrazões ao recurso de apelação(fls. 287/301), no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,remetam-se ao E. TRF4, com as homenagens de estilo."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.026670-2/RSAUTOR : LAURO ERVINO GAYER
ADVOGADO : PETRONILHA HELENA HENKEL
: JÉSSICA DAMIAN
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT
: EMPRESA QUEIROZ GALVÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no art. 52 da Resolução nº. 17, de26/03/2010, da Presidência do TRF da 4ª Região, e buscando dar maior celeridade àtramitação processual, intime-se a parte autora a que, no prazo de trinta dias, promova aexecução de sentença por meio eletrônico, no sistema eProc, distribuindo-a por dependênciaa este processo físico, instruindo o seu pedido com os cálculos e cópia digitalizada da(s)procuração(ões) e eventuais substabelecimentos, decisões e certidão de trânsito em julgadoque compõem o título judicial, além de outros documentos que sejam pertinentes ao processode execução, como contrato de honorários se pretender o seu destaque.Decorrido o prazosem manifestação ou se requerido prazo, aguarde-se em arquivo o pedido de execução emmeio eletrônico.Requerida a execução, certifique-se o seu ajuizamento e mantenham-se estesautos físicos suspensos em Secretaria até a remessa ao Tribunal de eventuais embargos àexecução ou a expedição de requisição de pagamento original, a fim de assegurar às partes eao Juízo a facilidade de acesso às peças físicas.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.006965-9/RSEXEQUENTE : CEREAIS BOA VISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : ANDRE EGYDIO SCHMIDT
: ANDRÉ PERIN SCHMIDT NETO
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O CC nº. 108690/RS transitou em julgado em 16/12/2016,determinando que os processos indicados na inicial (este incluso) passassem a tramitar noJuízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A seguir, transcrevo a ementa: CONFLITO DECOMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS AJUIZADAS EM VARAS FEDERAIS, ESTADUAIS EDO TRABALHO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEPARAÇÃO DE MASSASHOMOLOGADA PELA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DE PLANO.COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DECORRENTE DA PRESENÇA DA UNIÃO NOPOLO PASSIVO DE PARTE DAS AÇÕES CONEXAS. RESSALVA QUANTO ÀS AÇÕES JÁSENTENCIADAS 1. Trata-se de Conflito de Competência pelo qual a Braskem S/A pedesejam reunidas 39 ações ajuizadas em Varas da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.Sustenta que existe tentativa deliberada de manipulação do Judiciário e que o objetivo detodas as ações é a separação de massas de Plano de Previdência Privada, homologada pelaSecretaria de Previdência Complementar, e obrigá-la a não retirar o patrocínio do PlanoPetros Copesul. 2. Foi suscitado Conflito de Competência interno, tendo a Corte Especialdado pela competência da Primeira Seção (CC 114.865/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão,Corte Especial, julgado em 7/3/2012). 3. Está pacificado no STJ o entendimento de que,"havendo causa de modificação da competência relativa decorrente de conexão, mediante
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 366
requerimento de qualquer das partes, esta Corte Superior tem admitido a suscitação deconflito para a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididasconjuntamente (simultaneus processus) e não sejam proferidas decisões divergentes, emobservância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica" (CC115.532/MA, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011). 4.As 39 ações relacionadas na inicial são conexas, com risco de decisões conflitantes, pelo quese mostra conveniente a reunião dos processos. 5. Tendo a União sido incluída no polopassivo de parte das lides e não se configurado situação da competência da Justiça doTrabalho, competente é a Justiça Federal, pela aplicação do critério ratione personae do art.109, I, da Constituição, pelo menos até que o Juízo Federal examine, como previsto naSúmula 150/STJ, se há interesse jurídico que justifique a presença da União ou outro entefederal (como a PREVIC, constituída após o ajuizamento das ações) nos processos. 6. Sendocompetente a Justiça Federal, o Juízo onde devem ser reunidos os processos é o da 6ª VaraFederal de Porto Alegre, em que houve o primeiro despacho. 7. Tendo decorrido muitos anosdo ajuizamento das ações e não tendo sido deferida liminar no Conflito de Competência, écerto que diversas já terão sido julgadas. Quanto a essas, não deverá haver a reunião dosprocessos, por aplicação do entendimento da Súmula 235/STJ, que estabelece que a conexãonão determina a reunião dos processos quando um deles já foi julgado. 8. Em memoriais, aprópria suscitante, que é a interessada na reunião de todos os processos, pede a manutençãoda validade dos atos praticados na Justiça Comum. <b>9. Conflito de Competênciaconhecido para dar por competente para o julgamento dos processos indicados na inicial, aserem reunidos por prevenção, o Juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, salvo quantoàqueles que já tenham recebido sentença antes desta decisão.</b> (CC 108.690/RS, Rel.Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe17/10/2016) Assim, declino da competência para apreciação do feito, devendo os autosserem remetidos à 6ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.033402-1/RSAUTOR : ANTONIO PITAGORAS DA COSTA
: ESTEFANO WISNIESWSKI
: JOÃO FRANCISCO SIQUEIRA
: DARCY ANTONIO BUENO
: DORIO DE SOUZA
AUTOR : CARLOS ALBERTO ALFONSO SOARES
ADVOGADO : CESIO SANDOVAL PEIXOTO
: MILTON MESTER
: CARLO ROSITO DA SILVA
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS
: BRASKEM S/A
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vieram os autos do arquivo com a informação de depósito nãodestinado na conta nº. 0652/005/00261637-4, aberta em 20/08/2007 no valor de R$5.194,85.Não consta nos autos a guia de depósito respectiva. Todavia, em agosto de 2007 foiencaminhada intimação para depósito de honorários em conta judicial (fls. 629/630), cujoprazo decorreu in albis. Reiterada a intimação, sobreveio manifestação às fls. 631/632comunicando o depósito judicial na conta 005/00262595-0, no valor de R$ 110,45, jálevantado conforme alvará da fl. 647.A decisão da fl. 651 resolveu os créditos de honoráriosremanescentes nestes autos.Diante do exposto, requisite-se à agência nº. 0652 da Caixainformações sobre o depositante da conta 0652/005/00261637-4.Após, intimem-se as partespara que, em cinco dias, manifestem-se sobre a restituição dos valores ao depositante.Não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 366
havendo discordância, expeça-se alvará ao depositante, intimando-o da suadisponibilidade.Sacados os valores, retornem os autos ao arquivo."DILIGÊNCIA JUNTADA"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 95.00.06100-7/RSEXEQUENTE : JOSE GOMES DAS NEVES
ADVOGADO : PAULO SERRA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de impugnação à conta apresentada nas fls. 56/62, ondeapós a decisão dos embargos, requer a parte exeqüente o pagamento de R$ 2.712.599,38 em10/2015.A União alegou a não observância da TR como critério de correção a partir de06/2009 e cômputo de juros. Aduziu que as quantias devidas no feito perfazem a soma de R$2.583.789,39 em 10/2015.Os valores incontroversos foram requisitados (fls. 113/115) epagos (fls. 116/119).Decido.Vieram os autos conclusos.Quanto à correção monetária O STFreconheceu nas ADIs 4.357 e 4.425 a inconstitucionalidade da TR. No entanto, por nãopossuir eficácia imediata, a declaração de inconstitucionalidade necessitava de modulaçãodos efeitos, o que ocorreu recentemente, tendo o STF declarada a utilização da TRinconstitucional "ex tunc", ou seja, desde a sua origem.Desta feita, afastada a aplicação daTR, deve ser utilizado para correção monetária das diferenças o INPC índice utilizado pelaparte exeqüente nos cálculos iniciais e não impugnado em sede de embargos pela União e apartir de julho de 2009, a variação do IPCA-e, índice fixado na modulação dos efeitos dasADIs 4.357 e 4.425.Os juros de mora devem ser calculados, no percentual de 12% ao ano atéa edição da medida Provisória 2.180-35/2001, e após, 6% ao ano. A partir da edição da Lei nº11.960/09, com base nos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança,em uma única incidência (sem capitalização), contemplada a alteração promovida pelaMedida Provisória nº 567/2012, convertida na Lei nº 12.703/2012.Desta feita, acolho emparte a impugnação da União e determino a elaboração de nova conta nos moldes da decisãoacima proferida, eis que nenhum dos cálculos se encontra afeiçoado à decisão, abatendo-seos valores incontroversos já requisitados (fls. 116/119).Intimem-se.Preclusa esta decisão,defiro o prazo de trinta dias à parte exequente para elaboração dos cálculos.Cumprido, dê-sevista à União.Havendo concordancia, requisitem-se os valores devidos, intimando-se aspartes da requisição expedida.Discordando, retornem para apreciação."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.016428-6/RSEXEQUENTE : LENIR DE MORAES
: ELMAR LUIS KICHEL
EXEQUENTE : ROSANGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MAETHE PIETA CIVEIRA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
6ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 144/2017
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 366
DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Juiz Federal
DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE
Juíza Federal Substituta
FELIPE GALVÃO STUMPF
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será concedida a carga dos autos à (procuradora da CEF), Dra.Clarissa Pires da Costa, OAB/RS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, desde que junte procuraçãonos autos. Fique ciente a referida procuradora de que nada sendo requerido, os autosretornarão ao arquivo."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.013265-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLARISSA PIRES DA COSTA
EXECUTADO : LUIZ CLAUDIO SILVEIRA FUCHS
: JOSE PEDRO SILVEIRA FUCHS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Recebo os presentes autos que vieram da 13ª desta SubseçãoJudiciária por redistribuição, em face a mudança na competência, em face à matéria tratadaneste feito. Os presentes autos foram desarquivados e encaminhados a este juízo porredistribuição, em face à informação constante no extrato à fl. 186, que aponta a existênciade depósito judicial ainda vinculado ao presente feito, a cujo valor deve-se dar seu corretodestino antes do arquivamento definitivo dos autos.Verifico que o valor de R$ 73,91constante na conta judicial nº 3916.005.00512433-5 refere-se a depósito efetuado pela CaixaEconômica Federal - CEF, relativo à multa que lhe fora aplicada pela 4ª Turma do TribunalRegional da 4ª Região nos termos do art. 557, § 2º do Código de Processo Civil de 1973, cujovalor beneficia a parte contrária. A decisão transitou em julgado sem alteração.Assim, o valordepositado na referida conta deve ser entregue aos exeqüentes, que poderá ser feito porintermédio de seus procuradores constituído nos autos.Portanto, expeça-se alvará paralevantamento do valor constante na conta judicial nº 3916.005.00512433-5 em nome dosprocuradores dos autores constituído nos autos e intime-se para retirá-lo no prazo de 30dias.Fiquem cientes os procuradores da parte autora de que o não levantamento do alvará noprazo supra referido, os valores serão revertido em favor da parte contrária. Ocorrendo asegunda hipótese, fica desde já a Secretaria autorizada à expedir novo alvará em favor daCEF.Levantados os valores, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos." (Alvará expedidoEM NOME da Dra. Denise Iranço da Rosa e/ou Dr. Claudio José Batista da Rosa)CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.023290-0/RSEXEQÜENTE : ELEUTERIO DE SOUZA DA SILVA
: JOSE ALMIRO SALDANHA
ADVOGADO : DENISE IRANCO DA ROSA
ASSISTENTE : DENISE IRANCO DA ROSA
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que executado intimado em duas oportunidades,deixou de atender ao determinado nas notas de expediente às fls. 113 e 114, determino que ovalor constante na conta judicial à fl. 111 seja revertido em favor da OAB/RS. Expeça-se oalvará em nome de uma das procuradoras da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional doEstado do Rio Grande do Sul, intimando-a para retirá-lo.Cumprido, arquivem-se os autos."(Alvará expedido à OAB/RS)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.003426-7/RSEXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO : MIRIAM CRISTINA KRAICZK
: MARCIA HELENA SOMENSI
: WILLIAM SILVEIRA DE OLIVEIRA
: ROBERTA MARI TORRES
EXECUTADO : RAFAEL SOARES DE AZEVEDO
ADVOGADO : RAFAEL SOARES DE AZEVEDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal -CEF à fl. 463, o valor constante na conta judicial nº 3916.005.00513781-0 foi depositadopelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA, parte executadanestes autos. Observa-se ainda que o depósito foi efetuado na agência da CEF junto ao TRFda 4ª Região e, ao que tudo indica, refere-se à multa aplicada por aquela Tribunal em agravoprotelatório, cujo valor deve ser levantado pela parte contrária.Assim, determino a expediçãode alvará para levantamento do valor constante na conta judicial nº 3916.005.00513781-0 emnome da parte exeqüente ou de um de seus procuradores constituídos nos autos com poderespara levantar valores.Cumpra-se, intimando-se a parte interessada para retirá-lo no prazo de30 dias. Fique ciente a parte exeqüente de que o não levantamento do montante no prazosupra deferido, os valores serão revertidos à parte contrária. Fica a Secretaria desde jáautorizada a expedir novo alvará em nome da parte ré, se este fato vier a ocorrer.Apósarquivem-se os autos." (Alvará Expedido)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.06.01806-8/RSEXEQUENTE : SINDICATO DAS EMP DE COMPRA VENDA LOC E ADMNIST DE IMOV DE POA-
SECOVI
ADVOGADO : HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES
: CARLOS ALBERTO DO AMARAL
EXECUTADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS
Boletim
6ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 145/2017
DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Juiz Federal
DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 366
DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE
Juíza Federal Substituta
FELIPE GALVÃO STUMPF
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vista à CEF para que tenha vista da Carta Precatória não cumprida,bem como para que apresente endereço atualizado do requerido."MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO Nº 2007.71.00.038090-7/RSREQUERENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JOSÉ RICARDO SCHROEDER
: DAVI DUARTE
: LEDA SARAIVA SOARES
: FERNANDO RIBEIRO HOFFMANN
REQUERIDO : KENNE E AMARAL LTDA
: CLAUDIO ALQUICIO KENNE FEO
: CRISTINE NOTORIO AMARAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Faço a intimação da parte autora para ciência da manifestação daCEF às fls. 254/255. Prazo 15 dias.Ciente de que nada sendo requerido os autos serãoremetidos ao arquivo com baixa definitiva."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.003942-4/RSAUTOR : RAFAEL DAMASCENO FERREIRA E
SILVA
ADVOGADO : RAFAEL DAMASCENO FERREIRA ESILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : PABLO DRUM
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: GUILHERME DE SOUZA LIMA PACHECO
: LEDA SARAIVA SOARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Reitere-se a expedição do ofício da fl. 336. 2. Intime-se a parteexeqüente para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa Renajud (fl. 326/328),dentro do prazo de dez (10) dias; 3. Intime-se a exeqüente para que, também dentro do prazoconstante do item "2", traga aos autos certidão de óbito do executado Angelo Vitório SilveiraGaedke, cujo falecimento foi noticiado na certidão da fl. 311, para fins de habilitação eredirecionamento do presente feito, considerando que a execução corre em seu interesse. 4.No que diz respeito ao pedido de reserva de honorários, feito nas petições de fls. 338/339 e381/382, tenho que os honorários advocatícios pertencem a todos os advogados que atuaramnos autos, nos termos do art. 23, da Lei nº 8.906/94, na proporção de atuação de cada um.Defiro, portanto, a reserva dos honorários ao Dr. Édison Airon de Almeida Machado,OAB/RS 22.777, observando-se que a proporção que lhe cabe será definida oportunamente.Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.022313-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : LUIZ CARLOS KREMER
: DIOGO FRANCISCO BEVILACQUA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 366
: RICARDO BUAES XAVIER
: TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
: RUBEM KNIJNIK LUCION
: LUCAS MICHELINI BELTRAME
: ROCHELLE REVEILLEAU RODRIGUES
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: EDISON AIRON DE ALMEIDA MACHADO
EXECUTADO : ARROZEIRA COXILHA VELHA LTDA
ADVOGADO : CECILIA DE ARAUJO COSTA
EXECUTADO : ANGELO VITORIO SILVEIRA GAEDKE
ADVOGADO : MARIO GONCALVES SOARES
: MARIO GONCALVES SOARES JR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Passo a analisar o pedido de requisição de valores (juros demora), formulado à fl. 437, bem como a impugnação de fl. 443.No que tange à incidência dejuros moratórios no período compreendido entre a data da conta e a data da inscrição doprecatório, o Plenário do STF, no Recurso Extraordinário n° 579.431, em recente decisão,entendeu pela incidência de juros de mora no período compreendido entre a data darealização dos cálculos. Transcrevo:"Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos dovoto do Relator, apreciando o tema 96 da repercussão geral, negou provimento ao recurso.Não votou, no mérito, o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki,que votara em assentada anterior. Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tesede repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data darealização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", vencido, em parte, na redação datese, o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello eGilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.4.2017". Vê-se,pois, que foi reconhecida a existência de repercussão geral pelo o STF, em relação à matéria aser decidida neste feito.Em que pese não ter havido o trânsito em julgado, tenho que não háóbice à aplicação imediata do julgado, eis que os acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno doSupremo Tribunal Federal possuem aplicação imediata, independentemente de suapublicação ou de trânsito em julgado. Veja-se, neste sentido:EMENTA Agravo regimental norecurso extraordinário com agravo. Recurso contra decisão em que se aplicou oentendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemáticada repercussão geral. Trânsito em julgado. Ausência. Precedente do Plenário. Aplicaçãoimediata. Possibilidade. Precedentes. 1. A existência de precedente firmado pelo TribunalPleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria,independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2. Agravoregimental não provido. (ARE 781214 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, SegundaTurma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 02-05-2016PUBLIC 03-05-2016)EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento.Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Trabalhista. Pressupostosrecursais. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Precedente Plenário.Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos comoagravo regimental. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo aos requisitos deadmissibilidade de recursos de competência de Cortes diversas. 3. A existência de precedentefirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas queversem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgadodo paradigma. 4. Agravo regimental não provido. (AI 752804 ED, Relator(a): Min. DIASTOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00302)Desta forma, tem-se que, em relação ao saldoremanescente, são devidos juros moratórios da data da conta até a data da expedição da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 366
requisição de pagamento.Ante o exposto, nego provimento à impugnação de fl. 443, nostermos supra.Intimem-se.Esclareço que é entendimento deste Juízo a não requisição devalores de forma bloqueada, enquanto ausente decisão definitiva acerca dos valores emexecução, ainda que se trate de valor de precatório, razão pela qual indefiro o pedidoformulado à fl. 444.Desta sorte, preclusa esta decisão, intime-se a parte exeqüente para queapresente planilha com o destaque dos honorários contratuais e indicação, em separado, dosvalores relativos a juros e correção monetária (Resolução 405/CJF), e, após, requisitem-se osvalores, transmitindo-se a requisição e intimando-se as partes.Por fim, aguarde-se opagamento."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 96.00.20621-0/RSEXEQUENTE : SELMA DE ABREU FRAGA
ADVOGADO : ANA PAULA REGO FOLTZ
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL e outro.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimação da CEF para que se manifeste acerca do andamento daCarta Precatória distribuída."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.00.022977-6/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ANDREA FINGER COSTA
: LUCIANO DILLI
: FABIANO DILLI
: REJANE HACKMANN RODRIGUES
: MARIO LUIS MANOZZO
EXECUTADO : DOMINGOS SARAIVA AZEVEDO
: ARQUIMIMO SARAIVA DE AZEVEDO
9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 191/2017
DR. MARCELO DE NARDI
Juiz Federal
DRA. CLARIDES RAHMEIER
Juíza Federal Substituta
Josiani Maria Noal Garcia
Diretora de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em que pesem as disposições da Lei 13.463/2017, em homenagemaos princípios da efetividade na prestação jurisdicional, bem como da duração razoável doprocesso, determino à Caixa a transferência dos valores depositados nas contas nº 9330128-2, 9348442-5, 9362168-6, 9374385-4, 9385339-0 e 9408096-4, à 13ª Vara de ExecuçõesFiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, vinculada ao processo nº 0551913-28.1997.403.6182. Solicite-se à Caixa, comprovando no processo a operação.Comunique-seàquele Juízo.Intimem-se as partes, sendo que a exeqüente para que diga da satisfação docrédito, em quinze dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 88.00.05368-8/RSEXEQÜENTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADVOGADO : LEO CORONATO DE OLIVEIRA
: HANDEL MARTINS DIAS
: ANTONIO CARLOS NARDAO
: ANA PAULA KIRICHENCO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
APENSO(S) : 95.00.19012.5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de quinze dias, ateor do art. 1.010,§1º do CPC.Após, encaminhem-se os autos ao TRF4ªR."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.00.051885-3/RSEXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MARCOS PRATES THOMAS
EXECUTADO : LUIZ CARLOS ZANCAN e outros.
ADVOGADO : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Reintime-se a parte exeqüente para que seja regularizado o póloativo da execução com a habilitação de todos os sucessores de Jorge Lopes Sampaio, bemcomo com a autenticação dos documentos juntados às fls. 657-661. Prazo: trinta dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.024273-3/RSAUTOR : ROGERIO DE FREITAS BASTANI e outros.
ADVOGADO : FELIPE MOREIRA BELTRAO
: DENISE INÁCIO BORGES
RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS
11ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
AÇÃO PENAL Nº 5048212-96.2016.4.04.7100/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: WILSON FRANCISCO PINHEIRO FILHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 111 / 366
EDITAL Nº 710004656187
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
O EXMO. SR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO DA 11ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTOALEGRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que não tendo sido encontradoo acusado WILSON FRANCISCO PINHEIRO FILHO, brasileiro, nascido em 02/10/1954,na cidade de Rio de Janeiro/RJ, filho de Wilson Francisco Pinheiro e Diva Gomes Pinheiro,RG nº 2962471 SSP/RJ, CPF nº 443.563.747-20, denunciado, pelo Ministério Público Federalna Ação Penal acima epigrafada, em 14/07/2016, por crime previsto no do art.171, § 3º, doCódigo Penal. CITA-O e INTIMA-O, com prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo361, do Código de Processo Penal, observando o disposto no artigo 396-A do Código deProcesso Penal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, com rolde testemunhas que pretende a inquirição e com as demais provas que visa produzir.Adverte-se, ainda, ao acusado de que, caso não compareça nem constitua advogado, ficarásuspenso o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão esta prevista no artigo 366do Código de Processo Penal, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. Este edital será afixado nolocal de costume e publicado na Imprensa Oficial. DADO E PASSADO nesta cidade de PortoAlegre, em 08 de agosto do ano de 2017. Eu, SBN, Técnico Judiciário, digitei e eu, MariaClaudete Silva Machado,................... Diretora de Secretaria Substituta, conferi.
13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 062/2017
DR. RICARDO NÜSKE
Juiz Federal
DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO
Juiz Federal Substituto
ROSANA DE CURTIS CANDEMIL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 366
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A exequente requereu, à fl. 542, que todas as publicações eintimações sejam feitas em nome do advogado HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP nº20.309; todavia, foi juntada aos autos apenas cópia da petição, de modo que deve o advogadoser intimado para apresentar o documento original.Cadastre-se o advogado HAMILTONDIAS DE SOUZA, OAB/SP nº 20.309, para fins de intimação.Por outro lado, tendo em vistaque, conforme demonstra o cartão CNPJ retro, foi alterada a razão social da exequente e asituação cadastral consta como "baixada", deve a exequente ser intimada para, no prazo de20 (vinte) dias, regularizar sua representação processual.Com a manifestação, retornem osautos conclusos para deliberação acerca do pagamento do precatório (fl. 545).Intime-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.02.85317-5/RSEXEQUENTE : CORD BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORDAS PARA PNEUMÁTICOS
LTDA
ADVOGADO : HAMILTON DIAS DE SOUZA
22ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
22ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 34/2017
DR. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA
Juiz Federal
CLAUDIA BOHM
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de apreciar as petições de EGON PEGLOW e deSOLISMAR PAGEL, requerendo o levantamento da restrição imposta sobre o Semirreboque,placas IGI 8107, fabricação e modelo 1989, e sobre o Caminhão Trator, placas IHJ 2565,fabricação e modelo 1984, os quais estão registrados em seus nomes, respectivamente (fls.1171/1178).Com vista, o Ministério Público Federal opinou pela autuação das petições comoações autônomas de embargos de terceiro, o indeferimento, por ora, do pedido de EGON e odeferimento do pedido de SOLISMAR.É o breve relatório.Compulsando os autos, verificoque na sentença prolatada em 05/03/2002, nos autos da Ação Penal nº 2000.71.00.039010-4(fls. 689/692), e na sentença prolatada em 06/02/2003, nos autos da Ação Penal nº2000.71.00.037905-4 (fls. 761/768), foi determinado que os bens aos quais não foi aplicadapena de perdimento em favor da União serão devolvidos após o trânsito em julgado dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 366
processos.Assim, considerando que os feitos estão aguardando decisão do Recurso Especialnº 851887/RS, entendo que não cabe a esta Magistrada decidir acerca do postulado, uma vezque já esgotou a sua jurisdição, podendo os requerentes formular os seus pedidos no SuperiorTribunal de Justiça.Intimem-se."SEQÜESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 2000.71.00.024478-1/RSRequerente : JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO : LUIZMAR ROLOFF
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5048757-06.2015.4.04.7100/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: LEONARDO ALMEIDA DA ROCHA
RÉU: FAGNER GUIMARÃES SANTOS
EDITAL Nº 710004712463
22ª VARA FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 (noventa) dias.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CRISTINA DE ALBUQUERQUEVIEIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 22ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS,
FINALIDADE: Intimação de FAGNER GUIMARÃES DOS SANTOS, vulgo“BAH”, brasileiro, cédula de identidade nº 5107389123, filho de Paulo Sérgio Larraidy dosSantos e Cláudia Moreira Guimarães, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 10/01/1988,atualmente em local incerto e não-sabido, de que, nos autos da Ação Penal em epígrafe foiproferida a sentença do evento 195, cujo dispositivo segue transcrito, bem como, de que,decorrido o prazo acima, terá mais 05 (cinco) dias destinados à interposição de recurso:
"(...)VII - DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE adenúncia aviada pelo Ministério Público Federal para CONDENAR os réus: A) FAGNERGUIMARÃES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, pela prática dos delitos previstos noart. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 70, artigo 311, caput e artigo 155, §4º,incisos I e IV, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 19 (dezenove) anos e02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e à pena de 635(seiscentos e trinta e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimonacionalmente vigente à época do último fato (14/12/2013), atualizado desde então, bemcomo ao pagamento da metade das custas processuais, sendo ora decretada sua prisãopreventiva, nos termos da fundamentação; e B) LEONARDO ALMEIDA DA ROCHA, , jáqualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, incisos I e IV, doCódigo Penal, à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 10 (dez) anos de reclusão, a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 114 / 366
Código Penal, à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 10 (dez) anos de reclusão, aser cumprida em regime inicialmente fechado, e à pena de 252 (duzentos e cinquenta e dois)dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacionalmente vigente àépoca do fato (14/12/2013), atualizado desde então, bem como ao pagamento da metade dascustas processuais, sendo ora decretada sua prisão preventiva, nos termos da fundamentação.A fim de que os réus FAGNER e LEONARDO possam, se for o caso, usufruir dos benefíciosprevistos na Lei de Execução Penal, encaminhem-se à 11ª Vara Federal de PortoAlegre/RS, mediante certidão nos autos, a Ficha Individual e os demais documentosnecessários à formação do Processo de Execução Provisória dos réus em questão, tudonos termos do art. 9º da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Deimediato: a) expeça-se ofício à SUSEPE, dando-lhe ciência da sentença ora proferida,sobretudo do ponto em que decreta a prisão cautelar dos réus FAGNER e LEONARDO;b) expeçam-se os mandados de prisão dos acusados; c) restituam-se, de imediato, aoacusado Leonardo de Almeida Rocha, a calça e o boné descritos no item V desta sentença,os quais poderão ser retirados por seu procurador, uma vez que se encontra recolhido; d)proceda-se à destruição dos bens constantes no quinto e último parágrafo do item V destasentença.(...) Publique-se, registre-se e intimem-se a Defensoria Pública da União, bem comoo Ministério Público Federal."
Porto Alegre, em 17/08/2017.
SEDE DO JUÍZO: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, alaleste, tel. (51) 3214-9436, Porto Alegre/RS. Página: www.jfrs.gov.br. [email protected]
24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0232/2017
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando a decisão de liquidação proferida nesta data nosautos em apenso, determino a liberação dos valores consignados no presente feito em favorda parte autora.Intimem-se. (...)"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2002.71.00.027221-9/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 366
AUTOR : ANAON ROBERTO SILVA
: ANA MARIA PITREZ E SILVA
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARIA JOSÉ CONDE CARLESSO
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
APENSO(S) : 2002.71.00.019877-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido da autora, uma vez que desborda dos limites dojulgado.Intime-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 98.00.30405-3/RSAUTOR : LUCI URBANO BAZILIA
ADVOGADO : LUCI URBANO BAZILA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: UNIÃO FEDERAL
: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dando-lhe vista da certidão juntada nas fls. 748/751."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.004072-7/RSAUTOR : MARLENE ZEPKA FIGUEIREDO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : EVANDRO GARCZYNSKI
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0233/2017
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Concedo à CEF o prazo adicional de 15 (quinze) dias paraapresentar o termo de quitação do contrato.Fixo, para o caso de novo descumprimento, multadiária fixada em R$ 100,00 (cem reais), limitada em trinta dias.Intime-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.025217-9/RSAUTOR : DANIEL FRANCISCO RAUGUST
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 366
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A presente demanda foi julgada parcialmente procedente paramanter apenas a cobrança da taxa de administração, ou similar, na primeira prestação,determinando que as cobranças a tal título sejam compensadas no pagamento de parcelasvencidas ou vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. Trata-se, portanto, deobrigação de fazer, não havendo necessidade de liquidação por arbitramento, uma vez que aCEF possui condições técnicas para implantar a sentença. Assim, indefiro o pedidoformulado pelo autor no tocante à liquidação por arbitramento e determino a intimação daCEF para que junte aos autos planilha de evolução do financiamento comprovando aimplantação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo multa diária no valor de R$ 100,00,limitada a 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento. Intimem-se. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.030922-0/RSAUTOR : SERGIO CANTARELLI RADTKE
: LOIVAMAR DOS SANTOS RADTKE
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: YURI GROSSI MAGADAN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que a decisão transitada em julgado declarou o direito daparte autora em reajustar as prestações de acordo com o PES, bem como afastar asamortizações negativas, evitando a capitalização de juros no saldo devedor.Assim, entendoque a liquidação do julgado deverá ser por arbitramento, razão pela qual tenho pordesnecessária a juntada, pela CEF, da planilha de evolução do financiamento atualizada,razão pela qual revejo o despacho veiculado à fl. 886.Dessa forma, caso a parte autora tenhainteresse na liquidação do julgado por arbitramento, esta deverá ser expressamenterequerida.Intime-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.003794-3/RSAUTOR : ADRIANO SARMENTO FERREIRA
: ENI MACEDONIA PEREIRA
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0234/2017
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 117 / 366
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-sesobre o pedido de restituição à parte autora dos valores consignados.Saliento que o silêncioserá interpretado como anuência tácita.Intime-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.010454-0/RSAUTOR : LUCIANE VITT TIETBOHL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido veiculado na fl. 402, uma vez que genérico.Conforme já referido dos despachos de fls. 387 e 394, a negligência do agente financeiro deucausa ao retorno da carta precatória não cumprida. Assim, não há motivo plausível para que ocumprimento da sentença esteja pendente desde 2008. Desta forma, determino a baixa e oarquivamento dos autos.Intime-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.013524-0/RSAUTOR : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-EM
LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - COHAB/RS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
RÉU : RIVAIL DE OLIVEIRA
: IARA MARIA ROCHA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se vista a parte autora dos cálculos juntados pela CEF (fls.802/840), que comprovam a implantação do julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.00.008573-7/RSAUTOR : ELIEZER TEITELBAUM
: REGINA GALBINSKI TEITELBAUM
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...).2. (...) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre asatisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, na mesma oportunidade,informar os dados bancários (nº da conta, agência, banco e CPF) para realização detransferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.043729-5/RSAUTOR : NELSON MEDEIROS FRANKE
ADVOGADO : LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 118 / 366
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0235/2017
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista que se trata de execução que tramita sob o rito doCPC, não tendo sido localizados bens penhoráveis dos executados, suspendo o curso daexecução, pelo prazo de 1 (um) ano, em atenção ao disposto no art. 921, III, do CPC.Intime-sea CEF do inteiro teor desta decisão. Cumpra-se.2. Transcorrido esse período sem que sejamencontrados bens penhoráveis, proceda-se ao arquivamento do feito, sem baixa, nos termosdo artigo 921, III, §2º do CPC, independentemente de nova intimação da exequente, cominício do curso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo.Ficaciente a parte credora de que meros pedidos de prazo não serão aceitos, bem como não irãoobstar o curso do prazo prescricional.3. Decorrido o prazo para consumação da prescriçãointercorrente (cinco anos) sem manifestação, intime-se a parte credora para que, no prazo de15 dias, diga acerca da existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.4.Após, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.005708-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: ISMAEL GERALDO ACUNHA SOLE FILHO
EXECUTADO : ANDREIA REIS DA SILVEIRA
: EDGAR NOGUEIRA HAAS
INTERESSADO : CONDOMINIO LARISSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o desentranhamento dos documentos acostados com ainicial, mediante substituição por cópia, à exceção da procuração, a qual deverá permanecerno feito. Intime-se. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.00.039802-5/RSAUTOR : CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
: SANTA GILDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : GUSTAVO HARB NAIME
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Acolho a competência.Considerando que persistem valoresconsignados no feito, intime-se a CEF para que informe sobre a situação atual dofinanciamento, bem como sobre o interesse no levantamento do montante, no prazo de 15(quinze) dias.(...)"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 93.00.11370-4/RSAUTOR : PAULINA THIESEN MYGA
: ELOI JOSE MYGA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 119 / 366
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista que as partes estão em tratativas de acordo,defiro o pedido do autor para suspender o feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.00.027076-4/RSAUTOR : WALMIRIO DA SILVA
: ROSETE MARIA ZIPPEL
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: YURI GROSSI MAGADAN
APENSO(S) : 2001.71.00.026951-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2. Cumprido, dê-se vista à exequente, que deverá providenciaro recolhimento dos emolumentos diretamente no Registro de Imóveis.(...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 96.00.19741-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
EXECUTADO : JOSELITO ANTONIO DE SOUZA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL
5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SULBoletim
5ª Vara Federal de Caxias do Sul
Boletim JF Nro 35/2017
DR. SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Juiz Federal
DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE
Juiz Federal Substituto
VANDERLEI LUIS TOLOTTI
Diretor de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 120 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.487, II, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.002726-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SISSI MALHAS LTDA
ADVOGADO : PEDRO DANILO SCHUCK
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.487, II, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.15.02707-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : NELCY SUZIN
EXECUTADO : COMERCIAL DE FERRAGENS NELMAG LTDA
ADVOGADO : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
APENSO(S) : 98.15.01264.9, 98.15.03819.2, 98.15.03821.4, 2000.71.07.003764-8, 2004.71.07.004268-6, 2004.71.07.004269-8, 2005.71.07.000887-7
Edital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5024141-77.2014.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: CARLOS ROBERTO DANI
EDITAL Nº 710004714279
PRAZO: 60 DIAS
O Senhor Rafael Farinatti Aymone, Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal deCaxias do Sul, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que estando o réu CarlosRoberto Dani, brasileiro, casado, prestador de serviços, filho de A Vito José Dani e de CléliaMenegat Dani, nascido em 23/04/1967, em Flores da Cunha/RS, CPF n.º 505.418.200-44 e RGn.º 3042364863-SSP/RS, com último endereço conhecido na Rua Benito Meana, nº 100, sala26, Jardim Julieta, São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sendo possível intimá-lopessoalmente, INTIMA-O por meio deste, com prazo de 60 (sessenta) dias, de que foiproferida decisão nos autos da Execução Penal nº 5024141-77.2014.4.04.7107 intimando-opara que efetue o pagamento da multa penal e das custas processuais no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos que segue:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 121 / 366
"Expedida carta precatória para intimação do condenado, este não foi localizado peloJuízo Deprecado (evento 104).
O Ministério Público Federal requereu a expedição de ofício à Vara de ExecuçõesCriminais do Fórum de Barra Funda/SP, a fim de requerer a sentença de extinção daspenas do condenado, bem como que seja extraída certidão de sentença dos valores damulta penal e das custas processuais (evento 107).
Decido.
Diante da não localização do apenado, expeça-se edital intimando o Carlos Roberto Danipara que pague os valores da multa penal e das custas processuais no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição dos valores em dívida ativa da União.
Oficie-se à 1ª Vara de Execuções Criminais do Fórum de Barra Funda, São Paulo/SP,solicitando cópia da sentença que extinguiu a pena de Carlos Roberto Dani referente àcondenação no procedimento especial do Juizado Especial Criminal nº5010603-97.2012.404.7107.
Cópia do presente servirá como ofício.
Rafael Farinatti Aymone, Juiz Federal Substituto".
Este edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO
1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOBoletim
1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Boletim JF Nro 005/2017
DR. NORTON LUIS BENITES
Juíz Federal
JOÃO BATISTA SOMER KRESSIN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 221 do Provimento 62 da Corregedoria Geral daJustiça Federal da 4ª Região, fica a Caixa Econômica Federal intimada, com prazo de 30
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 122 / 366
(trinta) dias, podendo retirar os autos em carga e, nada sendo requerido, remeta-se de volta aoarquivo (incisos XXIX e XXXII do Provimento)."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.08.006097-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLARISSA PIRES DA COSTA
EXECUTADO : ALCINO BERTHOLDO MALDANER
: PAULO NADIR BLAUTH
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Homologo o pedido de desistência da execução do títulojudicial, conforme pedido da impetrante.2. Expeça-se a certidão narratória requerida.3.Expedida a certidão, intime-se a requerente e, após, dê-se baixa nos autos." CERTIDÃO ÀDISPOSIÇÃO DO IMPETRANTE.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015621-1/RSIMPETRANTE : MAXIFORJA S/A - FORJARIA E METALURGIA
ADVOGADO : MICHEL ZAVAGNA GRALHA
: JACQUES ANTUNES SOARES
IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO -RS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Face ao trânsito em julgado, dê-se vista à impetrante, pelo prazode 15 dias, inclusive para que se manifestem sobre o destino dos depósitos judiciais.2.Comunique-se a autoridade coatora do retorno dos autos, dando-lhe ciência de que cópia doacórdão poderá ser obtida junto ao site do TRF 4ª Região (www.trf4.gov.br) ou STJ/STF(www.stj.gov.br / www.stf.gov.br). Prazo: 05 dias.3. Voltem os autos conclusos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.08.014680-7/RSAUTOR : SOCIEDADE BENEFICENTE DE PAROBÉ
ADVOGADO : RENATO LAURI BREUNIG
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002725-55.2011.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GILMAR SIMONI
EXECUTADO: JAMAP BENEFICIAMENTO EM COUROS LTDA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIANNA DA SILVA
EDITAL Nº 710004633986
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 366
(ART. 8º, INCISO IV, DA LEI Nº 6.830/80)
O Excelentíssimo Senhor Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto na TitularidadePlena da 1ª Vara de Novo Hamburgo, Subseção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante estejuízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Ala Leste, Bairro Canudos,Novo Hamburgo, RS, tramita a Execução Fiscal abaixo relacionada:
Processo: 5002725-55.2011.4.04.7108, mais o(s) apenso(s): 5010022-16.2011.4.04.7108,5044304-75.2014.4.04.7108.
Exequente: União - Fazenda Nacional (00394460021653)
Executado(s): Jamap Beneficiamento em Couros Ltda, Gilmar Simoni e Carlos AlbertoVianna da Silva (03042870000111, 41273052072 e 38634252000)
Citando: GILMAR SIMONI
Valor do débito: R$ 1.700.090,75 (um milhão, setecentos mil noventa reais e setenta e cincocentavos) em 27/06/2017.
Nº da(s) CDA(s): 39.574.251-0, 39.722.508-3, 39.722.509-1, 36.238.298-0,36.238.303-0, 36.301.927-8, 36.325.628-8, 36.325.630-0, 36.464.916-0, 45.712.639-6,60.400.135-5, 60.413.120-8.
E que, pelo fato de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presenteedital, CITADO, na forma prevista na Lei 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias,vencido o prazo do presente edital, pagar a dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa, maisjuros, multa de mora e encargos indicados, ou, no mesmo prazo, garantir a execução,efetuando depósito em dinheiro, oferecendo fiança bancária ou, ainda, nomeando bens àpenhora, livres e desembaraçados, suficientes para garantir o total do débito (artigo 9º, Lei nº6.830/1980). Em caso de revelia e havendo penhora nos autos, será nomeado curadorespecial, nos termos do art. 257, do CPC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital de Citação, queserá afixado no local de costume e disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da4ª Região.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS
1ª VARA FEDERAL DE PELOTASBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 124 / 366
1ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 075/2017
DR. CLAUDIO GONSALES VALERIO
Juiz Federal
DRA. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA
Juiz Federal
EDSON FAGUNDES MOREIRA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerido pela Caixa à fl. 561.Cancelo o alvará 12584682,expedido à fl. 545.Expeça-se novo alvará e intime-se a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, retirá-lo em secretaria.Após, cumpra-se a última parte do despacho exarado àfl. 554."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.10.003866-2/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: FELIPE FRANZ WIENKE
: JULIANA AGENDES PONS
: VIVIA BASTOS CASA
: MARINA SANTOS FERREIRA
: GRACIELE REJANE BERTHOLD
: GISELI SALAIB SPRINGER
: HELVIO LUIS LEMOS GOMES CASALINHO eoutro
: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Compulsando os autos, verifico que há duas contas judiciaispendentes de saque: 2703.005.2086-7 e 2703.005.1941-9, referentes, respectivamente, aosvalores a título de honorários advocatícios pagos pela Tekion Taekwondo Clube eAdministradora de Jogos de La Plata Ltda. Desta forma, e também em face da certidãolavrada à fl. 685, cancele-se o alvará anteriormente expedido (fl. 682) e expeçam-se novosalvarás em favor da parte exequente. Expedidos os alvarás, intimem-se a parte para retirá-losem Secretaria, bem como para comprovar o levantamento dos valores pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, comprovada a operação, retornem os autos ao arquivo. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.10.004259-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 125 / 366
2ª VARA FEDERAL DE PELOTASBoletim
2ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 053/2017
DR. CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
Juiz Federal
DR. EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
MARIO LUIZ DOS SANTOS BELMUDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 1562/2014, da 2ª Vara Federal de Pelotas, ede acordo com o disposto no art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 17/2013), realizo o ato processual a seguirtranscrito: XIII - Reiteração da intimação da parte interessada para que comprove ocumprimento da decisão judicial anterior, em 5 (cinco) dias;"Expedido o alvará, intime-se aparte exeqüente para o comparecimento em Secretaria para a sua retirada, no prazo de 10(dez) dias. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.10.000024-6/RSEXEQÜENTE : RUBENS MIGUEL DOMINGUES LIMA
ADVOGADO : JEFFERSON AJALA GONCALVES
: CARLOS RONALDO FRANCA PINTO
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a certidão constante na fl. 127 e o trânsito em julgado dosembargos à execução, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 10 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.10.001056-4/RSEXEQUENTE : FRIGORIFICO RIO PEL SA INDUSTRIA DE CARNES DERIVADOS E CONSERVAS -
MASSA FALIDA
ADVOGADO : CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES
EXECUTADO : UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da manifestação apresentada pela parte exequente na fl.334, informando a adesão do executado ao PROFUT, determino a suspensão do curso dapresente execução, com fundamento no disposto no art. 922 do Código de ProcessoCivil/2015, até ulterior manifestação do exequente, mantendo-se os autos arquivados
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 126 / 366
administrativamente.Intimem-se as partes."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.10.003824-1/RSEXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
EXECUTADO : GREMIO ESPORTIVO BRASIL
ADVOGADO : EDUARDO DA CUNHA SZECHIR
: ANDRE SCHILD BRANCO DE ARAUJO
: EDUARDO DOS SANTOS LOPES
: MARCIO LOTUFO VALLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em atenção à petição constante nas fls. 394/395, compulsando osautos (fls. 27/33), constata-se a executada SHMALFUSS e CIA LTDA que diferentemente doalegado, a sociedade empresária era plurissocietária, sendo o sócio IVO SCHMALFUSS(certidão de óbito fl. 395) o administrador nomeado, conforme 5ª cláusula da Alteração deContrato Social - Schmalfuss & Cia LTDA (fl. 31).Ademais, cumpre salientar que não há nosautos o contrato social primitivo da empresa, sendo impossível verificar se foi prevista outracausa de dissolução elencada em cláusula específica, além das previstas no art. 1033 doCódigo Civil, bem como se foi pactuada forma diferenciada do disposto no art. 1028, doreferido diploma legal, no tocante à liquidação da cota do sócio falecido. Desse modo, dianteda pluralidade de sócios e da inexistência de comprovação da dissolução da sociedade,indefiro o pedido de suspensão do feito. Intimem-se. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000744-70.2011.4.04.7110/RSEXEQÜENTE : UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SHMALFUSS E CIA LTDA
ADVOGADO : MARILIZE SCHMALFUSS SOARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Abra-se vista à parte contrária para contra-razões. 2. A seguir,visando à conversão deste processo para o meio eletrônico, nos termos do art. 1º, daResolução nº 49, de 14 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,determino:a) remessa dos autos ao Setor de Distribuição para a criação do processo nosistema e-Proc;b) intimação das partes para que tenham ciência do registro do processo nomeio eletrônico e de que este feito será integralmente digitalizado e passará a tramitarexclusivamente no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região;c) remessadestes autos ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais - NUDIPRO, do TribunalRegional Federal da 4ª Região, para digitalização integral das peças do processo.3. Após,devolvidos os autos físicos pelo NUDIPRO, dê-se baixa e arquive-se este processo,independentemente de nova intimação das partes."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.10.005400-8/RSEXEQÜENTE : UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MARTHA NASCIMENTO RUSSOMANO
ADVOGADO : ALDO ALFREDO MULLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho-ofícioAnte a manifestação da CEF constante na fl. 272,intime(m)-se o(s) procurador(es) dos autores a fim de que indique o número da conta de suatitularidade, agência e banco, para que sejam transferidos os valores depositados na conta2703.005.512187-5, vinculada a este feito, quais sejam, R$ 73,87 (setenta e três reais eoitenta centavos), em face da multa arbitrada (fl. 195), e posterior repasse aos autores.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.10.001966-7/RSAUTOR : HILBERT SCHAUN
: GENECILDO VIEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 366
: MARA RUBIA DA CRUZ KRUGER
: MARIA HELENA DE ANDRADE WACHS
: NERCY WACHS
: ANTONIO CELSO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO : MIGUEL MACHADO RIBEIRO
AUTOR : MANOEL FRANCISCO BRUM LOPES
ADVOGADO : ANGELA MARIA GONCALVES DE SOUZA ESILVA
: CRISTIANE HAX DAMIANI
AUTOR : GETULIO DOS SANTOS DIAS
: DELFIM ALVES LULHIER
: DELCEU BORGES DO AMARAL
ADVOGADO : MIGUEL MACHADO RIBEIRO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho-ofícioAnte a manifestação da CEF constante na fl. 260,intime-se a procuradora dos autores a fim de que indique o número da conta de suatitularidade, agência e banco, para que sejam transferidos os valores depositados na conta2703.005.512427-0, vinculada a este feito, quais sejam, R$ 74,31 (setenta e quatro reais etrinta e um centavos), em face da multa arbitrada (fl. 194), e posterior repasse aosautores.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.10.003110-2/RSAUTOR : ELZIRA HOLZ EHLERT
: ELZIRA KRUGER TUCHTENHAGEN
: ENI SILVEIRA FERREIRA
: ERNANY DORNELES
: GELSON LUIS SOUZA MACHADO
: HORTENCIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : MARILEI FISCHER
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fixo o valor dos honorários do administrador da penhora sobre ofaturamento nomeado pelo Juízo, Sr. Paulo da Silva Lamego, em meio (1/2) salário mínimonacional mensal.Ressalte-se que a remuneração do perito caberá à parte executada, devendoesta comprovar mensalmente em Juízo o respectivo pagamento. Saliente-se que referidovalor não pode ser descontado dos valores devidos a título de penhora sobre ofaturamento.Intime-se o perito para que dê início ao trabalho, destacando que é dever doadministrador nomeado depositar mensalmente o percentual definido no despacho da fl. 151(5% sobre o faturamento bruto mensal), prestando contas nos autos.Intime-se, ainda, oexecutado para que tome conhecimento de que é dever do representante legal colaborar paraa regular realização do trabalho, mediante o fornecimento de todos os elementos que sefizerem necessários, como informações, documentos contábeis, recursos materiais, espaçofísico etc., e determinando que os seus funcionários assim também procedam."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.10.000433-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FRIGORIFICO CACO LTDA ME
ADVOGADO : CARLOS RICARDO DOMINGUES DE SOUZA
: AUREA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
EXECUTADO : EDIRLEI VILLAR LOURENCO
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 366
2ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 054/2017
DR. CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
Juiz Federal
DR. EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
MARIO LUIZ DOS SANTOS BELMUDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo em RecursoEspecial nº 214.856/RS (fl. 785), consoante ditames da resolução n.º 17, de 26 de março de2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu art. 53, deverão o cumprimento e/ouexecução ser distribuídos como novos processos eletrônicos, cabendo à parte autoradigitalizar, além dos documentos que entender necessários, todas as decisões relevantes, acertidão de trânsito em julgado e a(s) procuração(ões) outorgada(s) nos autos da açãooriginária.Intimem-se.Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.10.002532-7/RSAUTOR : MUNICIPIO DE PELOTAS
ADVOGADO : DANIELA BALZ OTTO
: BRENDA REGINA COELHO GUARANY
: CARINA DELGADO LOUZADA
: NILTON HOFF
: MARILIZE SCHMALFUSS SOARES
: LUCIANE ACUNHA MOREIRA
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924,inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se.Ao trânsito em julgado,dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.19.02249-7/RSEXEQÜENTE : ESPOLIO DE CLAUDIO KRAMER COSTA
ADVOGADO : PEDRO ROBERTO KLAJN
SUCESSOR : ADRIANO SICA COSTA
: ALEXANDRE SICA COSTA
ADVOGADO : CELSO LUIZ MORESCO
: PEDRO ROBERTO KLAJN
EXECUTADO : BETEMPS E CIA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 366
ADVOGADO : JAIR SANTOS NEVES
EXECUTADO : DULCE RASMUSSEN BETEMPS
ADVOGADO : SIMONE RAMOS DE SOUZA
EXECUTADO : WILSON RUY BETEMPS
ADVOGADO : ILARA TAVARES GUEDES
: FRANCISCO DE PAULA BERMUDEZ GUEDES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924,inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ao trânsitoem julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.10.008946-0/RSEXEQUENTE : TECIDOS VELOCINO TORRES LTDA
ADVOGADO : PEDRO PAULO SILVA PETRY
: LAURA BEATRIZ FARIAS MARQUES
: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante o trânsito em julgado dos embargos em apenso, intime-se aexequente para que acoste aos autos o valor atualizado da dívida em consonância com ostermos do julgado.Prazo: 15 dias.(...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.71.10.001844-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: GUSTAVO GIOVANI RIGHI
: LUCIANE PIRES DIAS
EXECUTADO : DAIRE PAIVA COUTINHO NETO
: MOEMA PAIVA COUTINHO
: MAURO PAIVA COUTINHO
: MARCOS PAIVA COUTINHO
: ARAKEN CENTENO PAIVA
APENSO(S) : 2004.71.10.001845-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de analisar pedido de habilitação dos sucessores de RuthÁvila Zanotelli.Analisando a documentação acostada, verifica-se, na certidão de óbito (fl.367), que a de cujus era casada com JANDIR JOÃO ZANOTELLI e deixou 04 (quatro) filhos,LUCIANA AVILA ZANOTELLI, ELOI ZANOTELLI, VINICIUS ZANOTELLI e DANIELAVILA ZANOTELLI.Além disso, constata-se na certidão de casamento (fl. 368), que asociedade conjugal (iniciada em 08/07/1967) era regida pelo regime de comunhão universalde bens.Insta aclarar que os valores aqui executados são provenientes das diferençasremuneratórias não recebidas pela Sra. Ruth Ávila Zanotelli em vida. Passo adecidir.Conquanto o Código Civil em vigência na época do casamento (art. 263, inciso XIII),excluísse da comunhão, na constância do casamento, os frutos civis do trabalho ou indústriade cada cônjuge, entende a jurisprudência que tal incomunicabilidade desaparece quandotais valores perdem sua natureza alimentar, momento em que se tornam patrimônio comumdo casal.Nesse sentido já se manifestou o STJ:RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, A, DACF) - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - APLICAÇÃOFINANCEIRA MANTIDA POR ESPOSA DO DE CUJUS NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADECONJUGAL - DEPÓSITO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DEINCLUSÃO DENTRE O PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO - PERDA DO CARÁTER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 366
ALIMENTAR - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - BEM QUE INTEGRA OPATRIMÔNIO COMUM E SE COMUNICA AO PATRIMÔNIO DO CASAL - EXEGESE DOSARTS. 1.668, V E 1.659, VI, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.(...) 2.Os proventos de aposentadoria, percebidos por cônjuge casado em regime de comunhãouniversal e durante a vigência da sociedade conjugal, constituem patrimônio particular doconsorte ao máximo enquanto mantenham caráter alimentar. Perdida essa natureza, como nahipótese de acúmulo do capital mediante depósito das verbas em aplicação financeira, ovalor originado dos proventos de um dos consortes passa a integrar o patrimônio comum docasal, devendo ser partilhado quando da extinção da sociedade conjugal. Interpretaçãosistemática dos comandos contidos nos arts. 1.659, VI e 1.668, V, 1565, 1566, III e 1568,todos do Código Civil.3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.(REsp1053473/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe10/10/2012).REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. INDENIZAÇÃOTRABALHISTA. Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitosadquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Recursoconhecido mas improvido. (EREsp 421.801/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DEBARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em22/09/2004, DJ 17/12/2004, p. 410)Com efeito, defiro a habilitação do cônjuge supérstite edos descendentes, na forma como prevê o art. 1829, I, do Código Civil, devendo, portanto, serobservados os parâmetros a seguir:a) JANDIR JOÃO ZANOTELLI, CPF nº 007.304.400-87,na condição de cônjuge, regime de comunhão universal de bem, a título de meação, a quemcaberá 1/2 de todo o valor depositado na conta nº 0652.005.11798474-0.b) LUCIANAÁVILA ZANOTELLI, CPF nº 927.944.590-15, na condição de descendente de 1º grau, a títulode herança, a quem caberá 1/8 de todo o valor depositado na conta nº 0652.005.11798474-0.c) ELOI ZANOTELLI, CPF nº 356.184.690-49, na condição de descendente de 1º grau, atítulo de herança, a quem caberá 1/8 de todo o valor depositado na conta nº0652.005.11798474-0.d) VINICIUS ÁVILA ZANOTELLI, CPF nº 515.235.660-00, nacondição de descendente de 1º grau, a título de herança, a quem caberá 1/8 de todo o valordepositado na conta nº 0652.005.11798474-0.d) DANIEL AVILA ZANOTELLI, CPF nº691.164.150-00, na condição de descendente de 1º grau, a título de herança, a quem caberá1/8 de todo o valor depositado na conta nº 0652.005.11798474-0.1. Intimem-se. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.10.008251-8/RSEXEQUENTE : RUBEN ALBERTO LIMA MARTINEZ
: RUTH AVILA ZANOTELLI
: SERGIO LEAL FERNANDES
: TEREZA CRISTINA FARIAS THOMAZ
: VALTER ELIOGABALOS ROSA DE AZAMBUJA
: VINICIUS TORRES ANTUNES
: WALTER SPIEKER
: WANIA BRANCO DE ARAUJO BRAUNER
: VERA DELFINA COLVARA MELLO
: VILMAR LUCIANO MATTEI
ADVOGADO : MONICA ANSELMI DUARTE DA SILVA
: CLORIO ERASMO TRAESEL
: LUIS EDUARDO DE LA ROSA D'AVILA
: RUBENS SOARES VELLINHO
: HENRIQUE GIUSTI MOREIRA
: JAQUELINE BUTTOW SIGNORINI
EXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 366
2ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 055/2017
DR. CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
Juiz Federal
DR. EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
MARIO LUIZ DOS SANTOS BELMUDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a manifestação constante nas fls. 840/843, dê-se baixa earquivem-se os autos.Intimem-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2004.71.10.002990-3/RSAUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : BRASIL TELECOM S/A
PROCURADOR : RICARDO DORNELLES CHAVES BARCELLOS
ADVOGADO : CLAUDIO MANGONI MORETTI
: GUILHERME RIZZO AMARAL
: MARIANNE ALBERS CIRNE LIMA
RÉU : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 1562/2014, da 2ª Vara Federal de Pelotas, ede acordo com o disposto no art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 17/2013), realizo o ato processual a seguirtranscrito:XVI - Concessão do prazo requerido pela parte, por uma única vez, desde que nãoexceda 30 (trinta) dias, salvo se peremptório; <b>PRAZO: 20 dias.</b> "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.10.002995-1/RSEXEQÜENTE : ARTHUR LANGE SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA e outro
: VILANE TERRA MACHADO
: LUCIANA RODRIGUES MONTEIRO
EXEQÜENTE : INDUSTRIA DE EMBALAGENS PELICANOLIMITADA
ADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
: SONIA BRIZOLARA FORTUNATO
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 366
Boletim
2ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 056/2017
DR. CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
Juiz Federal
DR. EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
MARIO LUIZ DOS SANTOS BELMUDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)Do parecer, dê-se vistas às partes.(...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.10.008171-0/RSEXEQUENTE : ISABEL MARIA REGIS DO AMARAL
ADVOGADO : RUBENS SOARES VELLINHO
: JAQUELINE BUTTOW SIGNORINI
: MARCIA CHIVIACOWSKY
: CLORIO ERASMO TRAESEL
: ANDREA ARAUJO PERES
: HUMBERTO DIAS FAGUNDES
: HENRIQUE GIUSTI MOREIRA
: LUIS EDUARDO DE LA ROSA D'AVILA
EXEQUENTE : JOAO GILBERTO CORREA DA SILVA
: JOAO LUIZ ZANI
: JOAO VICENTE SACCO MULLER
: JOAOSINHO BECKENKAMP
: JOSE FRANCISCO COURTOIS DE ALMEIDA
: JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
: JOSE GERALDO WIZNIEWSKY
: JOSE IGNACIO DO AMARAL
: JOSE JUSTINO FALEIROS
ADVOGADO : RUBENS SOARES VELLINHO
: CLORIO ERASMO TRAESEL
: LUIS EDUARDO DE LA ROSA D'AVILA
: HUMBERTO DIAS FAGUNDES
: ANDREA ARAUJO PERES
: JAQUELINE BUTTOW SIGNORINI
: MARCIA CHIVIACOWSKY
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 366
EXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 778/2013, da 2ª Vara Federal e JuizadoEspecial Federal de Pelotas, e de acordo com o disposto no art. 231, da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 17/2013),realizo o ato processual a seguir transcrito:VI - intimação da parte contrária para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sempre que forem juntados novos documentos ou quando houvernecessidade de manifestação prévia da parte contrária;"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.10.003729-3/RSEXEQÜENTE : LUCIELENA DE BRITO MATIAS
: LUCINERI FURTADO DA SILVA
: LUISMAR TESSMER MULLER
: LUIZ CARLOS DUTRA PEDROSO
: LUIZ CARLOS GULART FERREIRA
: MARA REGINA DA CUNHA MORALES
: MARA ROZANI SOUZA DA SILVA
: MARIA ABELAINE JULIO SILVEIRA
: MARIA ADELINA ALMEIDA DOS SANTOS
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: ADRIANE KUSLER
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: LUCIO ANDRE PAIVA
: HULDO BALDOINO DA SILVA
: ROBERTO MAIA
: ALESSANDRO BORGHETTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)3.1. Expedida a referida certidão, intime-se a CEF. Prazo: 10dias.(...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.10.000538-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: ROGERIO SPANHE DA SILVA
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
EXECUTADO : GRACA DOS SANTOS ARAUJO
: MARIA MADALENA FERNANDES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)Nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor dodemandado, intimando-se para a sua retirada em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias.Nadamais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com baixa na distribuição."REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 2007.71.10.000629-1/RSAutor : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Réu : FABRICIO MOTA DE TUNES
ADVOGADO : ALFREDO LUIZ FALCHI SILVEIRA
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 366
2ª Vara Federal de Pelotas
Boletim JF Nro 057/2017
DR. CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
Juiz Federal
DR. EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
MARIO LUIZ DOS SANTOS BELMUDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Ante a preclusão da decisão proferida (fl. 525/526), proceda-se àtransferência do valor bloqueado remanescente (fl. 542v.-543), via BACENJUD, para a contaà disposição deste Juízo, na agência 2703 da Caixa Econômica Federal, tendo-se por efetuadaa penhora para todos os efeitos legais, com a comprovação do depósito.1.1. Efetivada apenhora, com a comprovação do depósito, expeça-se alvará de levantamento em favor daparte credora.2. Requisite-se a indisponibilidade de bens imóveis pelo sistema CNIB -Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sistema este destinado a recepcionarcomunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados situados em todoterritório nacional, conforme determinado na decisão constante na fl. 445.2.1. Se acasopositiva a diligência, não havendo qualquer óbice, intime-se a CEF para que apresente, salvose constar dos autos, cópia atualizada da(s) respectiva(s) certidão(ões) de matrícula."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.10.001822-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: MARIO PEREIRA LIMA
: JOSE PEREIRA LIMA
: ANA REGINA COSTA MARTINS
: ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES
: FELIPE FRANZ WIENKE
: VIVIA BASTOS CASA
EXECUTADO : REFRICENTER - CENTRAL TECNICA DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO : IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO MARIANO
EXECUTADO : GILMAR FAUSTINO
ADVOGADO : IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO MARIANO
: SULANI MARTINS GONCALVES
EXECUTADO : CLAUDIA ROSANGELA DA SILVA ANSELMI
ADVOGADO : IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO MARIANO
EXECUTADO : NELI BRITO MANSUR
ADVOGADO : IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO MARIANO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 366
: ROBERTO HECHT JUNIOR
INTERESSADO : NAEFFE MANSUR NETO
ADVOGADO : ROBERTO HECHT JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a manifestação da CEF, bem como o afastamento da multaarbitrada (fl. 274) pelo Superior Tribunal de Justiça, promova-se a devolução dos valoresdepositados pela CEF na conta nº 3916.005.512835-7, vinculada a este feito, por meio dealvará.Expedido o documento, intime-se a ré para que o retire nesta Secretaria.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.10.003467-0/RSAUTOR : PAULO BRAZIL MIRANDA BOTELHO
: PEDRO DA SILVA SOUZA
: CHEILA TEREZA MUNHOZ DE SIQUEIRA
: ELVIO LOPES DE SIQUEIRA
: MARIA GICELDA NASSER GERVINI
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: LUCIO ANDRE PAIVA
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: HULDO BALDOINO DA SILVA
: ROGERIO AMPESSAN COSER BACCHI
: ROBERTO MAIA
: ADRIANE KUSLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a manifestação da exequente de quitação do débito (fls.383/387), expeçam-se alvarás em favor do(s) executado(s), a fim de promover a devoluçãodos valores bloqueados (fls. 367/370).Esclareço que o instrumento de procuração acostado(fls. 224) é referente, apenas, a executada Drogaria Botica LTDA (pessoa jurídica), nãoabrangendo os seus sócios individualmente (pessoa física). Assim, considerando que osvalores bloqueados são oriundos das contas das pessoas físicas (fls. 365/366), o procuradornão tem poderes de recebimento de tais valores, diferentemente do alegado na petição (fl.379).Intime-se.(...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.10.000874-7/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : DROGARIA BOTICA LTDA
ADVOGADO : JOSE AUGUSTO CORREA DE CARVALHO
: LUIS ANTONIO JESUS DE CARVALHO
EXECUTADO : MARCELO CASTILHO MARQUES DA ROCHA
: GIEDRE LUDWIG NIETO MARQUES DA ROCHA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO
1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOBoletim
1ª Vara Federal de Passo Fundo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 366
Boletim JF Nro 108/2017
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por este ato, ficam intimados os procuradores das partes de que,nos termos da Portaria nº 931, de 08 de julho de 2015, da Direção do Foro da Seção Judiciáriado Rio Grande do Sul, o processo acima indicado foi registrado no sistema de processoeletrônico (e-Proc V2) e digitalizado, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônicosob o nº 50055073720174047104.Por fim, ficam os procuradores das partes intimados deque, após a ciência deste ato, será feita a remessa dos autos físicos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.04.001656-1/RSAUTOR : SENI VERENA DORIGO
ADVOGADO : ALDO BATISTA SOARES NOGUEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Boletim
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 109/2017
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Encontra-se depositada, no âmbito deste cumprimento desentença, a importância de R$ 53,38 em 12/06/2017 (extrato acostado à fl. 576), em favor doexequente Rafael Detoni, a qual é proveniente da execução promovida em face da CEF.Apósa efetivação do depósito do montante devido pela CEF, foi expedido ofício, ao bancodepositário, solicitando a transferência para as contas indicadas pelos credores às fls.518/519. No entanto, o valor pertencente ao exequente Rafael Detoni foi devolvido com ainformação de "agência ou conta destino do crédito inválida" (fls. 534/536). O exequente foiintimado para informar, novamente, os dados da sua conta bancária, por intermédio do seuadvogado e pela via postal, mas não se manifestou.Sendo assim, deverá a importância em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 366
questão permanecer depositada à ordem deste Juízo para, oportunamente (antes doarquivamento do processo), ser analisada a possibilidade de devolução à CEF ou de aberturade conta-poupança, em nome do referido exequente, tendo em vista que:a) o art. 363, caput,da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região,estabelece que "não será dada baixa na autuação de processo em que ainda haja valoresdepositados à ordem do Juízo, devendo-se providenciar o seu levantamento, conversão emrenda, devolução ao Tribunal, liberação ou destinação, conforme o caso"; eb) o § 5º daqueledispositivo, assim dispõe: "decorrido o prazo do edital e não havendo o levantamento, osvalores depositados serão transferidos para conta-poupança em nome do beneficiário,certificando-se o depósito e dando-se baixa no processo".Por outro lado, aguarde-se aefetivação da intimação do BACEN, nos termos do ato ordinatório da fl. 573.Sem prejuízo,encaminhe-se este processo para digitalização.Oportunamente, remetam-se os autoseletrônicos ao TRF-4 (para o julgamento do recurso de apelação interposto às fls. 558/570 eeventual apelação a ser interposta pelo BACEN).Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 96.12.00096-4/RSEXEQÜENTE : DIRCEU JOAO DETONI
ADVOGADO : LUIS ALBERTO ESPOSITO
: VIVIANE MARIA GIACOMINI
: MANOEL ANTONIO GOMES
EXEQÜENTE : MARCIA DETONI
: ANA MANOELA DETONI
ADVOGADO : LUIS ALBERTO ESPOSITO
: VIVIANE MARIA GIACOMINI
EXEQÜENTE : RAFAEL DETONI
ADVOGADO : LUIS ALBERTO ESPOSITO
: VIVIANE MARIA GIACOMINI
: MARCOS HUGO DELLA LATTA
EXECUTADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHO
: CRISTINA LEONORA SIQUEIRA PORTO
Boletim
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 110/2017
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 366
SEGUIR TRANSCRITO: "Por este ato, ficam intimados os procuradores das partes de que,nos termos da Portaria nº 931, de 08 de julho de 2015, da Direção do Foro da Seção Judiciáriado Rio Grande do Sul, o processo acima indicado foi registrado no sistema de processoeletrônico (e-Proc V2) e digitalizado, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônicosob o nº 5005512592017047104.Por fim, ficam os procuradores das partes intimados de que,após a ciência deste ato, será feita a remessa dos autos físicos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.12.01268-9/RSEXEQUENTE : CARAZINHO VEÍCULOS LTDA.
: BUCHHOLZ & CIA. LTDA.
: SOMEL S.A COMERCIAL E TÉCNICA
ADVOGADO : LUIZ ROBERTO GALVAGNI
: NAIR MIRIAM KNOP GALVAGNI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
2ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOBoletim
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 052/2017
2ª Vara Federal de Passo Fundo
DR. MOACIR CAMARGO BAGGIO
Juiz Federal
DR GUILHERME GEHLEN EALCHER
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JOÃO CORSO DE LIMA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido da fl. 686, concedendo à CEF o prazo de 15 diaspara manifestação nos termos da intimação da fl. 684.Intime-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.04.002311-7/RSAUTOR : MARIA ELENA DA SILVA
: SERGIO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO : ROBSON GRITTI DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 366
RÉU : CAIXA SEGURADORA
ADVOGADO : PAULO ANTONIO MULLER
: MARCO AURELIO MELLO MOREIRA
RÉU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Tendo em vista o disposto no artigo 231 do Provimento 17/2013,de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e considerando ocontido na Portaria n.º 1.654, de 06/11/2013, do Juízo desta 2ª Vara Federal de Passo Fundo-RS, bem assim o previsto no artigo 175 do Provimento 17/2013 (já citado), a Secretaria: -realiza o desarquivamento do processo, concedendo vista ao requerente pelo <u>prazo de 10dias</u>, cientificando-o de que, não havendo novo pedido, decorrido o prazo, os autosretornarão ao arquivo. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.04.004322-5/RSAUTOR : JOAO KASPER DE QUADROS
ADVOGADO : JORGE LUIZ NOGUEIRA MERIB
: ROGERIO LUIS GRIGOL
: TIAGO BORTOLANZA
: ALDEMAR OTTONE IGLESIASBRAGHIROLLI
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JOSE CARLOS CARLES DE SOUZA
APENSO(S) : 2001.71.04.004898-3
Boletim
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 053/2017
2ª Vara Federal de Passo Fundo
DR. MOACIR CAMARGO BAGGIO
Juiz Federal
DR GUILHERME GEHLEN EALCHER
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JOÃO CORSO DE LIMA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, extingo a execução com fundamento no art.924, II, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Preclusa esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 140 / 366
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 95.12.00585-9/RSEXEQUENTE : UNIMED PLANALTO MEDIO - COOPERATIVA SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO : ELSO ELOI CASAGRANDE MODANESE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, extingo a execução com fundamento no art.924, II, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Preclusa esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.04.001694-4/RSEXEQUENTE : NELSON LUIZ SACHETTI
ADVOGADO : DIEGO PIERDONA PORTELLA
: ITALO GENESIO POTRICH
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : EDVANIO CECCON
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, extingo a execução com fundamento no art.924, II, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Preclusa esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.001224-7/RSEXEQUENTE : ARI CARDOSO DE MATTOS
ADVOGADO : IGOR LOSS DA SILVA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, homologo o pedido de desistência requeridopela Caixa Econômica Federal, extinguindo a execução, com fundamento no art. 485, VIII, doCPC.Custas satisfeitas na fl. 47. Sem honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se.Intimem-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.04.003721-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JOSE CARLOS CARLES DE SOUZA
EXECUTADO : VALDECIR VELOSO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento noart. 924, II, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Preclusa esta sentença,certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.12.03752-5/RSEXEQUENTE : DURLICOUROS IND. E COM. DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : WERNERSON HOSANG
: MAURO VINICIUS SOARES DE MORAES
: KLEBER HOSANG
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, extingo a execução com fundamento no art.924, II, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Preclusa esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.04.006196-5/RSEXEQUENTE : SILVANE FATIMA TITTON
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 141 / 366
ADVOGADO : HENRIQUE OLTRAMARI
: WAGNER SEGALA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002855-81.2016.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO - CRP/RS
EXECUTADO: NAIANA MARIA CREMA
EDITAL Nº 710004648503
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS - ART. 257, III, DO CPC)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DEPASSO FUNDO, FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FAZ SABER que nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 5002855-81.2016.4.04.7104, que o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO - CRP/RSmove contra NAIANA MARIA CREMA, fica a executada NAIANA MARIA CREMA, CPF n.º033.392.579-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autosem epígrafe, CITADA para que pague ou deposite em juízo, no prazo de 03 (três) dias (art.829, CPC), a importância de R$ 2.079,51 (dois mil, setenta e nove reais e cinquenta e umcentavos), atualizada até 04/2016, com acréscimo da verba honorária fixada em 10% do valorexecutado, juros, correção monetária, custas e demais cominações legais.
Fica o executado ciente de que poderá opor-se a esta execução por meio de embargos, noprazo de 15 (quinze) dias, e/ou, querendo, requerer o parcelamento do débito, nos termos dosartigos 915 e 916 do CPC, bem como de que lhe será nomeado curador especial em caso derevelia, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
Ainda, fica a executada ciente de que, conforme dispõe o art. 827, §1º, CPC, no caso deintegral pagamento no prazo acima, a verba honorária, arbitrada em 10% (cinco por cento)sobre o valor executado, será reduzida pela metade, bem como que, acaso seja realizado odepósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários deadvogado, poderá ser pago o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correçãomonetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, CPC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado nolocal de costume e publicado nos meios legais, nos termos do artigo 257, II, do CPC.
DADO E PASSADO neste município de Passo Fundo, RS. Conferido por Rosane Maria Fisch,Diretora de Secretaria Substituta.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 142 / 366
3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOBoletim
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 015/2017
Dr. Rodrigo Becker Pinto
Juiz Federal
Luís Carlos Bassaneze
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Pretende a parte executada Jose Claudio da Cruz, consoantepetição e documentos das fls. 67/72, a liberação do valor bloqueado (R$1.999,75) através dosistema Bacen Jud, em conta de poupança, por ele titularizada junto à CAIXA. 2. Instado, oCRC/RS não se opôs à liberação do numerário indisponibilizado, requerendo a pesquisa deveículos e bens de propriedade do executado.3. Decido.Analisando os extratos trazidos peloexecutado (fls. 70/72), verifico a situação de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, doCPC, uma vez que o valor constrito junto à instituição bancária é originário de contapoupança (conta de operação 013), com saldo disponível de R$11,53, em 28/04, e o montantesomado do saldo e do bloqueio é inferior a 40 salários mínimos Dessa forma, determino eprocedo ao imediato desbloqueio, por via do sistema Bacen Jud, do numerárioindisponibilizado em nome do executado Jose Claudio.4. Noutro giro, defiro a realização daspesquisas requeridas pelo exequente. 4.1. Proceda-se na busca e restrição de transferênciavia sistema RENAJUD, em veículos encontrados em nome da parte executada, observado ovalor atualizado do débito (R$3.899,57, até 08/2016) acima aludido, bem como realize-sepesquisa via INFOJUD (DIRPF, DITR e DOI), limitando-se o pedido aos três últimosexercícios fiscais.4.2. Na hipótese de serem localizados veículos com alienação fiduciária,considero viável o registro de restrição de transferência de veículos alienadosfiduciariamente porque, embora a propriedade resolúvel pertença à instituição financeira, talmedida possibilita o controle sobre a solução do contrato sobre o qual podem ser penhoradosos direitos expectativos. Com efeito, efetuados os pagamentos, a transferência será precedidade autorização judicial para, repassando-se o bem para o então devedor, modifique-se aconstrição para o próprio veículo. Acaso não sejam pagas e seja resolvida a alienação, ainstituição financeira deverá informar sobre o que coube, em razão disso, ao devedor, paraque se possa quantificar a penhora. 5. Vindas as informações, dê-se vista à parte exequentepelo prazo de 10 dias, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.6. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.04.002077-7/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 143 / 366
CRC/RS
ADVOGADO : ANGELO ROBERTO BOZZETTO
EXECUTADO : JOSE CLAUDIO DA CRUZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução Fiscal, bem como asde nº 2002.71.04.010746-3 e 2002.71.04.011400-5, a teor do artigo 924, inciso II, doCPC.</b> Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Proceda-se ao cancelamentoda indisponibilidade determinada na decisão da fl. 244. Após o trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intime-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.04.010737-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGO
EXECUTADO : KRIZIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO : SERGIO ALEXANDRE FIORE
EXECUTADO : JEAN PANAGIOTE DELIYANNIS
: ANNA IONNE DELIYANNIS
EXECUTADO : ANDRE LUIZ VERARDI
ADVOGADO : PEDRO RODRIGO DE ARAUJO
APENSO(S) : 2002.71.04.010746-3, 2002.71.04.011400-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de processo arquivado pela 1ª Vara desta Subseção em10/08/2010 e redistribuído para esta Vara a fim de ser deliberado sobre valoresremanescentes depositados conforme extrato das fls. 171/174. 2. A execução foi extinta pelopagamento nos termos do art. 794, I, do CPC, conforme sentença (fl. 158). 3. Porém,conforme se observa nas fls. 133, 139 e no extrato juntado às fls. 171/174, o Juízo da falênciahavia colocado à disposição deste Juízo a quantia de R$ 5.887,46 após o encerramento dafalência. Quitado o débito executado neste feito, restou valor depositado sem a devidadestinação. 4. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento do valor total de R$ 1.196,30(fl. 172) em nome do representante legal da executada, Carlos Alberto Zanette Mader, CPF nº061.545.140-34, intimando-o por mandado, da presente decisão e para retirada em secretariado alvará. 5. Intime-se o FGTS. 6. Comprovado o levantamento, dê-se baixa e retornem osautos ao arquivo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.04.005837-6/RSEXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA
EXECUTADO : CARLOS Z MADER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO : OTAVIO TAGLIARI DANIEL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SULBoletim
1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 144 / 366
Boletim JF Nro 014/2017
DR. ADRIANO COPETTI
Juiz Federal na Titularidade Plena
DIEGO LUIZ LEAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.20.00225-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : RAPIDO SCHILLING DE TRANSPORTES LTDA-ME
EXECUTADO : OSMAR SCHILLING
ADVOGADO : RUBINEY LENZ
: DELANO MIGUEL MACHRY
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.11.004364-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : EMPREITEIRA VITALIS LTDA
: VALTOR NÁRIO VITALIS
ADVOGADO : ELICEU WERNER SCHERER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.11.000518-5/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : TOLENTINO & CIA LTDA-ME.
: DAGOBERTO OLIVEIRA TOLENTINO
EXECUTADO : GIOVANE BATISTA BOFF
ADVOGADO : FABIO BRESCOVIT PINTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 145 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.20.00233-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : COUROS KOPPE LTDA
ADVOGADO : PAULO ROBERTO PILZ
APENSO(S) : 98.20.00354.7, 99.20.00248.8, 99.20.01041.3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.11.003900-8/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : MALHARIA BRAUN LTDA ME
: CLÁUDIO BRAUN
EXECUTADO : VERA LUCIA BRAUN
ADVOGADO : DORIBIO GRUNEVALD
: ALCEU SOMENSI GEHLEN
: ADRIANA ZANETTE ROHR
: ANA AMELIA DATTEIN RABUSKE
: DAVI GRUNEVALD
: TARCISIO PAULO RABUSKE
: DIANA GRUNEVALD
: ELEMAR RAMOS JUNIOR
: RAFAEL BASSANI
: FABIO ZANETTE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "<b>DISPOSITIVO</b> Ante o exposto, <i><b>julgo extinto o processo,</b></i>nos termos do art. 924, V, do CPC, em face da ocorrência de prescriçãointercorrente. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.11.002104-6/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : RETOK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
: LINDOR FRACALOSSI
EXECUTADO : VALMOR SPELLMEIER
ADVOGADO : MARCO AURELIO ROZAS MUNHOZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no art. 162, § 4º, do Código de ProcessoCivil, c/c o art. 231, do Provimento nº 17 de 15 de março de 2013, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, bem como a autorização contida na Portaria Nº 1553, de 23 deoutubro de 2014, desta Vara Federal:Defiro a prorrogação do prazo por trinta dias, conformerequerimento, para cumprimento do despacho da folha 800."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.11.000254-5/RSAUTOR : VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 366
1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Boletim JF Nro 015/2017
DR. ADRIANO COPETTI
Juiz Federal na Titularidade Plena
DIEGO LUIZ LEAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no artigo 152, inciso VI e §1.º, doCódigo de Processo Civil, c/c o art. 231, do Provimento nº 17 de 15 de março de 2013, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como a autorização contida naPortaria n.º 1553, de 23 de outubro de 2014, desta Vara Federal:Intimo as partes pararequererem o que de direito, no prazo de quinze dias, tendo em vista o trânsito em julgado derecursos em tribunais superiores. Nada mais sendo requerido, o processo será baixado earquivado."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.11.000396-0/RSEXEQÜENTE : MERCUR S/A
ADVOGADO : JOSE LUIZ WUTTKE
: TÂNIA REGINA PEREIRA
EXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRÁS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no artigo 152, inciso VI e §1.º, doCódigo de Processo Civil, c/c o art. 231, do Provimento nº 17 de 15 de março de 2013, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como a autorização contida naPortaria n.º 1553, de 23 de outubro de 2014, desta Vara Federal:intimo as partes do retornodos autos de instância superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.11.001816-8/RSAUTOR : LIDER TRATORES LTDA
ADVOGADO : ZARUR MARIANO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Boletim
1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Boletim JF Nro 016/2017
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 147 / 366
DR. ADRIANO COPETTI
Juiz Federal na Titularidade Plena
DIEGO LUIZ LEAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no artigo 152, inciso VI e §1.º, doCódigo de Processo Civil, c/c o art. 231, do Provimento nº 17 de 15 de março de 2013, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como a autorização contida naPortaria n.º 1553, de 23 de outubro de 2014, desta Vara Federal:intimo as partes do retornodos autos de instância superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.71.11.001243-0/RSAUTOR : ERENEU THEISEN
ADVOGADO : DORIBIO GRUNEVALD
: ALCEU SOMENSI GEHLEN
: ADRIANA ZANETTE ROHR
: ANA AMELIA DATTEIN RABUSKE
: DAVI GRUNEVALD
: TARCISIO PAULO RABUSKE
: DIANA GRUNEVALD
: ELEMAR RAMOS JUNIOR
: RAFAEL BASSANI
: FABIO ZANETTE
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no artigo 152, inciso VI e §1.º, doCódigo de Processo Civil, c/c o art. 231, do Provimento nº 17 de 15 de março de 2013, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como a autorização contida naPortaria n.º 1553, de 23 de outubro de 2014, desta Vara Federal:intimo as partes do retornodos autos de instância superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 1999.71.11.002760-7/RSAUTOR : RUBEM LUIZ KUENTZER
: IVANE WORTCHOW KUENTZER
ADVOGADO : JURANDI PIEGAS ARAUJO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: BANCO REAL S.A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO
1ª VARA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTOBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 148 / 366
1ª Vara Federal de Santana do Livramento
Boletim JF Nro 47/2017
DR. LADEMIRO DORS FILHO
Juiz Federal
RAQUEL MARTINS
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Ante o exposto, em face do pagamento total do valor executado econseqüente satisfação da parte credora, julgo extinta a presente execução, por sentença,com fundamento no art. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC.Custas pela parte executada,proceda-se na forma do art. 427 do Provimento n° 17/2013 da Corregedoria Geral doTribunal Regional Federal da 4ª Região.Proceda-se a liberação de eventuais penhorasexistentes.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.17.00377-0/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
ADVOGADO : LUIZ ANTONIO ANTONELLO
EXECUTADO : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PORTO LTDA
ADVOGADO : ANGELA MERICE PINTO KRAS BORGES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, e após proceda-se a baixa e arquivamento do presente feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.002480-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : IRMAOS BRUGALLI LTDA
: VITAL BRUGALLI
EXECUTADO : VALTER BRUGALLI
ADVOGADO : ARISTIDES DOS SANTOS BARRETO FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade resta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 149 / 366
desconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, e após proceda-se a baixa e arquivamento do presente feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.06.000604-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : BENTANCUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO : PAULO RICARDO RODRIGUES BRUNET
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, e após proceda-se a baixa e arquivamento do presente feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.06.000935-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MARIA ELCI DACHI RODRIGUEZ
ADVOGADO : RUBENS JOSE ARLINDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, e após proceda-se a baixa e arquivamento do presente feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.06.001110-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : TEIXEIRA & BORTOLOTTO LTDA ME
ADVOGADO : WALTER DELCO DA SILVA SUAREZ
: MARIA DE LOURDES BIASUZ SUAREZ
EXECUTADO : JORGE ALIPIO BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO : WALTER DELCO DA SILVA SUAREZ
EXECUTADO : MARISA FATIMA BORTOLOTTO TEIXEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, e após proceda-se a baixa e arquivamento do presente feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.000912-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 150 / 366
EXECUTADO : SANTA MARIA COMERCIAL DE MIUDEZASLTDA
EXECUTADO : WAIL JUDEH
ADVOGADO : NASSER JUDEH
EXECUTADO : RUTH ANDREA DIAZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC. Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.002236-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ARANDA & ALMEIDA LTDA
EXECUTADO : MARIA PAULINA SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO : JULIO MARTIM FAVERO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.06.001044-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DA CUNHA E ALBORNOZ LTDA
: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
ADVOGADO : CARLOS THOMAZ AVILA ALBORNOZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.17.01044-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : AUGUSTO ASCONAVIETA E CIA LTDA ME
ADVOGADO : RICARDO CARVALHO DA ROSA
EXECUTADO : ESPÓLIO DE AUGUSTO ASCONAVIETA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 151 / 366
ADVOGADO : RENATO AMAJA CORBETTE
APENSO(S) : 2000.71.06.001107-9, 2005.71.06.001937-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.06.001107-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : AUGUSTO ASCONAVIETA E CIA LTDA ME
ADVOGADO : RICARDO CARVALHO DA ROSA
APENSO(S) : 98.17.01044.9, 2005.71.06.001937-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.06.001937-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : AUGUSTO ASCONAVIETA E CIA LTDA ME
ADVOGADO : RENATO AMAJA CORBETTE
APENSO(S) : 98.17.01044.9, 2000.71.06.001107-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>Vistos, etc.</b> A petição do depositário juntada nas fls. 451em nada altera sua situação no processo: a de depositário da penhora do faturamento daempresa.Veja-se que, a despeito de alegar que não mais exerce a adminstração de direito massomente de fato desde 25/02/2015, outorgou procuração aos atuais procuradores, naqualidade de administrador da pessoa jurídica executada em 08/06/2015 (fl. 395), o que éincompatível com as alegações ora trazidas aos autos. Observo, ainda, que os procuradoreschegaram a renunciar o mandato (fl.400), tendo juntado nova procuração assinadanovamente pelo 'adminstrador de fato' em 18/04/2016 (fl. 427).Ademais, não pode oAdminstrador após exercer os poderes de gerência, conforme ele mesmo afirma em suapetição, transmitindo a todos os agentes que com ele se relacionam comercialmente, a certezade que se trata do real administrador da pessoa jurídica, pretender esquivar-se de suasobrigações. A própria teoria da aparência amplamentte admitida na jurisprudência repudia talintento, que não pode ser chancelado por este juízo.Por outro lado, quando da penhora dofaturamento, o requerente Wagner dos Santos Rodrigues, foi intimado da penhora e daqualidade de fiel depostiário, com o que não se opôs, conforme certidão da fl. 403.Da mesmaforma, em que pese o instrumento juntado na fl. 454, o próprio depositário reconhece ser oadminstrador de fato da empresa e nessa qualidade é que foi nomeado administrador da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 152 / 366
penhora do faturamento, dela devendo prestar contas, já que é quem de fato, admintra asfinanças da empresa executada,o que não nega.Diante do exposto, INTIME-SE peladerradeira vez, o fiel depositário Wagner dos Santos Rodrigues, para depositar os valorescorrespondentes a penhora do faturamente desde sua instituição em 25/02/2015, juntamentecom os relatórios contábeis da empresa para comprovar a apuração dos valores devidos, tudosob pena de desobediência à ordem judicial, e comunicação ao Ministério Público Federal,para apuração de eventual ilícito criminal.<b>CUMPRA-SE.</b> "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.17.00362-0/RSEXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
ADVOGADO : INGRID MERI ALMEIDA DE ABREU PINHEIRO
EXECUTADO : SOCIEDADE DIFUSORA RADIO CULTURA LTDA
ADVOGADO : FELIPE DUARTE DA COSTA
: MARIANA MAGALHÃES MONTEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.000863-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : RENILDO NOAL ME
ADVOGADO : NASSER JUDEH
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base no artigo 487, inciso II c/c o artigo 924, inciso V, do CPC.Semcondenação em custas ou honorários advocatícios.Eventual penhora/indisponibilidade restadesconstituída. Diligências pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parteexecutada, sendo que em não havendo procurador nos autos, fica dispensada sua intimação,uma vez que a extinção se opera em seu benefício. Diante da renúncia ao prazo recursal pelaparte exequente, intime-se tão somente para fins de ciência.Certifique-se o trânsito emjulgado, dê-se vista à exequente e após, proceda-se a baixa e arquivamento do presentefeito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.001211-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CAGGIANI CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : JANETE ZUHEIR WADIE BADRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Ante o exposto, em face do pagamento total do valor executado econseqüente satisfação da parte credora, julgo extinta a presente execução, por sentença,com fundamento no art. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC.Custas pela parte executada,proceda-se na forma do art. 427 do Provimento n° 17/2013 da Corregedoria Geral doTribunal Regional Federal da 4ª Região.Proceda-se a liberação de eventuais penhorasexistentes.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.Publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.06.000237-3/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 153 / 366
EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL -CRA/RS
ADVOGADO : HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO
: LUCIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
: ANGELA MARIA COGO TEMPES
EXECUTADO : RICARDO SANT ANNA MACHADO
ADVOGADO : CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base nos artigos 487, inciso II c/c o 924, inciso V, do CPC.Semcustas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96.Sem honorários, uma vez que a extinção daexecução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada. Ficamlevantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para suadesconstituição quando forem registradas fora deste Juízo Sentença publicada e registradaeletronicamente. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.06.000316-5/RSEXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP
EXECUTADO : AF COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO : REGINARA CONDE MACHADO BIDONE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Dispositivo.Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgoextinta a presente execução com base nos artigos 487, inciso II c/c o 924, inciso V, doCPC.Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96.Desde já, ficam levantadaseventuais penhoras/constrições que porventura tenham sido efetivadas em razão da presenteação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado,arquivem-se, com baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.06.001365-8/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
ADVOGADO : MARINA CAMARA ALBUQUERQUE
EXECUTADO : ALCIDES PEREIRA DA TRINDADE
ADVOGADO : MIRCA CIBELE CORREA DE MELLO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta apresente execução com base nos artigos 487, inciso II c/c o 924, inciso V, do CPC.Semcustas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96.Sem honorários, uma vez que a extinção daexecução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada.Desde já ficamlevantadas eventuais penhoras/constrições provenientes do presente feito.Sentençapublicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Transitada em julgado, arquivem-se, combaixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.06.000272-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MARIA ALEJANDRA RIERA BING
EXECUTADO : EDILSON PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO : ENILDA MOURA MOTTA
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 154 / 366
1ª Vara Federal de Santana do Livramento
Boletim JF Nro 048/2017
DR. LADEMIRO DORS FILHO
Juiz Federal
RAQUEL MARTINS
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região:FICA a PARTE EXECUTADA INTIMADA para, querendo, no prazo de15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto (fls. 224-228).Santana do Livramento, 03 de agosto de 2017."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.06.001031-6/RSEXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO : LUIZ FREITAS ALVES
ADVOGADO : MERCINO FREITAS ALVES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região:FICA a PARTE EXECUTADA INTIMADA para, querendo, no prazo de15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto (fls. 227-231).Santana do Livramento, 03 de agosto de 2017."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 94.17.00287-2/RSEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SWIFT ARMOUR SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN
: ILZA MARIA DE SOUZA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>Vistos, etc.</b> A União apresentou impugnação aocumprimento da sentença, nos termos do artigo 535, IV, alegando excesso de execução.Argumenta que a execução promovida é excessiva em razão de contemplar honoráriosadvocatícios não previstos no título executivo e por ter corrigido o valor devido com ainclusão de juros da poupança na forma capitalizada, o que seria vedado, em face da corretainterpretação da previsão do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº11.960/2009.A parte exequente, em resposta à impugnação, rechaça a tese da executada epede sua improcedência. <b>Decido.</b> <b>Dos honorários de sucumbência</b> Asentença assim consignou:"...Devido à sucumbência recíproca, condeno ambas as partes nopagamento, aos patronos da parte adversa, de honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento daação, devendo ainda a parte autora arcar com as custas processuais." Em sede de recurso asucumbência foi alterada pelo Tribunal nos seguintes termos: "...SucumbênciaIrresignaçãopontual da parte autora diz com a sucumbência estabelecida como recíproca pelo MM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 155 / 366
Julgador da causa. Pretende a mesma que os ônus sucumbenciais sejam carreados à conta darequerida em face de que decaiu em parte mínima do pedido. De fato, merece reparo a v.sentença. Factível de aplicação, <i>in casu, </i>do regramento insculpido no artigo 21,parágrafo único do Código de Processo Civil.As custas processuais são devidas pela Fazendapública, na sua totalidade, enquanto para reembolsar a parte <i>ex adversa </i> (Lei nº9.289/96, parágrafo único).ANTE O EXPOSTODou parcial provimento à apelação da parteautora. Faço-o apenas para afastar a sucumbência recíproca e a condenação pelas custasprocessuais.Nego provimento à apelação da UNIÃO e à remessa oficial.É como voto." AUnião ainda interpôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fl. 275).A Uniãoentão interpôs recurso especial e extraordinário, os quais não foram admitidos (fls. 400 e402), tendo a parte manejado Agravo de Instrumento para destrancar os recursosexcepcionais, aos quais foi negado seguimento, tendo a decisão transitado em julgado em16/06/2010 (fl. 424).Logo, a decisão ora exequenda é clara ao determinar que a sucumbênciacabe somente a ré, ora impugnante. Portanto, os honorários sucumbenciais, ao contrário dosustentado pela UNIÃO, são devidos em sua integralidade pela ora executada, estandocorretos os cálculos das fls. 854/855 neste aspecto. <b>Da correção monetária e juros dojulgado.</b> Em fase de liquidação por artigos, a decisão proferida nas fls. 755/761,determinou a aplicação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº11.960/2009, conforme cálculo elaborado pela Contadoria do juízo nas fls. 803/806.Quandoda atualização do cálculo elaborado pela Contadoria e homologado pelo juízo, a parteexequente o fez, incluindo a atualização na forma da poupança, isto é, de formacapitalizada.Em que pese o entendimento do juízo, o certo é que a jurisprudência tementendido que a correta interpretação quanto à aplicação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97,com redação dada pela Lei nº 11.960/2009 é a inclusão dos juros da poupança de formasimples, isto é, sem capitalização, em face da expressão 'uma única vez'.Portanto, com razão aUNIÃO nesse sentido, já que, ao contrário do cálculo elaborado pela Contadoria do juízo, aparte exequente ao proceder a sua atualização contemplou os juros da poupança na formacapitalizada. Os cálculos elaborados pela Contadoria do juízo foram devidamente atualizadospela assessoria, a qual apurou o valor devido até esta data, já incluídos os honorários desucumbência, perfazendo o total de <b>R$278.477,73, sendo R$253.161,57 a título deprincipal e R$25.316,16 a título de honorários advocatícios</b>, e são parte integrante destadecisão. <b>Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a</b> impugnaçãoapresentada pela União, tão somente para retificar o cálculo exequendo juntado nasfls.854/855, fazendo incidir os índices da poupança (TR) na forma simples, isto é, semcapitalização de juros. <b>Dos honorários:</b>Buscou a União a redução da execução emR$34.850,06, com atualização em 05/2016, no entanto com a adequação dos cálculos aostermo do julgado, o valor da execução restou em <b>R$262,813,44, </b>atualizados até<b>05/2016</b> (data do cálculo apresentado pelas partes), reduzindo a execução emR$11.115,45, sendo esse a efetiva vantagem pecuniária obtida com a impugnação.Portanto asucumbência é recíproca e desproporcional em favor da exequente na razão de 1/3 e 2/3 paracada uma das partes. Logo condeno às partes a arcar com o pagamento de honoráriosadvocatícios, os quais fixo em 10% da diferença entre o proveito econômico almejado pelaUnião com a impugnação e a efetiva redução da execução <b>(R$11.115,45),</b> nostermos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, devendo a União arcar com 70% desse valor e aparte exequente com 30% Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a respectivarequisição de pagamento.<b>INTIMEM-SE.</b> "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº2003.71.06.000734-0/RSEXEQUENTE : RENAL CLINICA S/C
: CHIATTONE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 156 / 366
ADVOGADO : ANGELO AUGUSTO BUSSOLLETTICHIATTONE
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região:FICA CONCEDIDO à parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias,conforme art. 221, § 2º, alínea e, do Provimento nº. 62/2017, da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 94.17.00951-6/RSEMBARGANTE : RHR CONSTRUÇÕES LTDA
: ANTÔNIO CARLOS AMARAL DA SILVA
: MARTA TEREZINHA SANZ TONET DA SILVA
ADVOGADO : LEONARDO SANTANA FERNANDES
: PROCELINA SANTANNA FERNANDES
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da JustiçaFederal da 4ª Região:FICA a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestar-se sobre os documentos novos juntados (fls. 404/408), conforme art. 221, incisoVI, do Provimento nº. 62/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.71.06.002571-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM
: MELINA PAIVA CORONEL
: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
EXECUTADO : ESPÓLIO DE CLAUDIO ADEMIR DA SILVA PINTO
REPRESENTANTE : OCTILIA PADILHA SILVA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
3ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 145/2017
LORACI FLORES DE LIMA
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 157 / 366
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. ... 2. Após, dê-se vista às partes do laudo pericialcomplementar, pelo prazo de 10 dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 96.11.00309-9/RSAUTOR : JOAO DEROCI LOPES DE FREITAS
: JOSÉ CARLOS VENTURA
: JOSÉ INÁCIO FLORES
: JOSE MARIA S VIANA
: JOSÉ NILTON RODRIGUES VASQUES
: JOSE PARODES DA ROSA
: JOSE PEDRO DOS SANTOS
: JÚLIO CÉSAR PINTO FLORES
: LEONEL JOSÉ FELDEN PEREIRA
: LIONI LUIZ VARGAS
ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
AUTOR : EDISON IUNES FERREIRA JUNIOR
RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA -UFSM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara defere o prazo adicional de 30 (trinta) diasrequerido pela CEF."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.02.004094-1/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA
: GUILHERME PERONI LAMPERT
: CLARISSA PIRES DA COSTA
: PATRICIA DELLA MEA HOLTERMANN
EXECUTADO : ANA CLAUDIA MARIANO DA ROCHA MELLO MATTOS e outros.
Boletim
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 146/2017
LORACI FLORES DE LIMA
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 158 / 366
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara defere o prazo de 05 (cinco) dias requeridopela CEF."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.02.004677-0/RSAUTOR : RENATO LEAL TATSCH e outro.
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOSSANTOS
APENSO(S) : 2000.71.02.004676-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara abre vista às partes da baixa do Agravo deInstrumento, pelo prazo de 10 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.02.003101-1/RSEXEQÜENTE : CARLOS ALBERTO SAMOEL TRINDADE e
outro.
ADVOGADO : JORGE FREDERICO MAGALHAES NEUBAUER
: GLACI ROSANE CUNHA TRINDADE
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ADRIANE KUSLER
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara intima a CEF do item "4" do despacho defls.547, bem como da decisão juntada às fls. 563.Prazo: 05 dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.02.004477-9/RSAUTOR : LOIVA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF eoutro.
ADVOGADO : VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
: CARLOS MENOTI FLORES MACHADO
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Boletim
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 147/2017
LORACI FLORES DE LIMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 159 / 366
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Cancele-se a restrição RENAJUD inserida no prontuário doveículo placas IET7955.Intime-se o executado.Após, retornem ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.02.003506-4/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : RENAN JOSÉ APPEL BARICHELLO
ADVOGADO : RENAN JOSE APPEL BARICHELLO
4ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
4ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 11/2017
DR. JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
Juiz Federal
DRA. DÉBORA CORADINI PADOIN
Juíza Federal Substituta
ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que este processo encontra-se extinto pelopagamento do débito, e em face da petição retro, oficie-se ao Cartório de Imóveis localdeterminando o cancelamento das averbações "Av. 10" das matrículas 84.559 e 84.560.Resposta do CRI: " Nos termos do artigo 14 e 239 da Lei 6.015/73, c/c artigo 373 daCNNR/RS, a averbação será registrada depois de pagos os emolumentos pela parte executada,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 160 / 366
os quais somam R$ 175,10 e que não sendo procedido o pagamento no prazo legal, apreanotação será cancelada."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.11.00297-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : HELVIO MIONI POZATTI
ADVOGADO : ANTONIO NEURI GARCIA
APENSO(S) : 98.11.00298.3, 98.11.01554.6
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA
1ª VARA FEDERAL DE SANTA ROSABoletim
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Boletim de Editais Nro 002/2017
DR. RAFAEL LAGO SALAPATA
Juiz Federal
VALQUIRIA LOCATELI ROSA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasRÉU: ADELMINHOALBINO, brasileiro, agricultor, portador da RG nº 1089044241 - SJS/RS, inscrito no CPF sobo nº 018.559.890-00, nascido em 04/10/1985, filho de Valdemar Albino e Marli TerezinhaBueno Albino, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réuacima qualificado, para:a) levantar a importância de R$ 16,00 (dezesseis) reais, relacionadano auto de apreensão n. 12/06 (fl. 69 dos autos do processo em epígrafe), pessoalmente ouatravés de procurador com poderes específicos, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-ode que o numerário será transferido para conta poupança de livre movimentação, na CaixaEconômica Federal, PAB da Justiça Federal em Santa Rosa/RS, caso não ocorra manifestaçãono prazo acima citado;b) informar à Secretaria desta Vara, com antecedência mínima de 10(dez) dias, em nome de quem deverá ser expedido o respectivo alvará de levantamento, bemcomo o número da carteira de identidade, CPF e OAB, se for o caso, a fim de evitar afrustração da viagem para o ato, ou que informe uma conta bancária de sua exclusivatitularidade, diligenciando a Secretaria, nesse caso, a transferência dos valores;SEDE DOJUÍZO: Rua Santo Ângelo, nº 166, Santa Rosa (RS).HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 às 18horas (de segundas a sextas-feiras).Expedido nesta cidade de Santa Rosa (RS), em 09 deagosto de 2017. Eu, Rafael Osório Soligo, Técnico Judiciário, digitei e conferi. E eu,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 161 / 366
agosto de 2017. Eu, Rafael Osório Soligo, Técnico Judiciário, digitei e conferi. E eu,Valquíria Locateli Rosa, Diretora de Secretaria, reconferi."AÇÃO PENAL Nº 2006.71.15.000896-5/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : ADELMINHO ALBINO
ADVOGADO : ZELIA MARISA WINK
Réu : JAIR TAMINSKI
: ADAIR JOSÉ PERES
Réu : EDIMAR VINICIUS REGINALDO
ADVOGADO : EGON STEINBRENNER
APENSO(S) : 2006.71.15.001808-9
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5000483-05.2011.4.04.7115/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: MOACIR MOREIRA
RÉU: VALDONÊS JOAQUIM
RÉU: LEOMAR DOUGLAS RIBEIRO
RÉU: PAULO CÉSAR RIBEIRO
RÉU: JESUS RIBEIRO
EDITAL Nº 710004565292
DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
RÉU: PAULO CÉSAR RIBEIRO, brasileiro, nascido aos 01.03.1973, filho deLorival Ribeiro e de Lenira Ribeiro, residente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado acerca da nomeação daadvogada, Dra. BRUNA DE CAMARGO, OAB/RS 107.899, com endereço profissional na RuaÉctore Beltrame, nº 40, sala 302, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, telefones (55)3511-3499 e (55) 9 8135-1110, e e-mail [email protected], como sua defensoradativa.
SEDE DO JUÍZO: Rua Santo Ângelo, 166, Santa Rosa (RS).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 às 18 horas (de segundas a sextas-feiras).
Este edital será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial.Fica ciente, também, o acusado de que a SEDE deste Juízo situa-se na Rua Santo Ângelo, 166,Santa Rosa (RS), telefone: (55) 3511.8300, Santa Rosa/RS - página: www.jfrs.gov.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Rosa, em 20 de julho de 2017. Eu,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 162 / 366
Miguel Cabral Willig, Estagiário de Direito, digitei e eu, Valquíria Locateli Rosa, Diretora deSecretaria, reconferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANABoletim
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Boletim JF Nro 090/2017
DR. GUILHERME MAINES CAON
Juiz Federal
DRA. ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS
Juíza Federal Substituta
JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da aceitação do bem nomeado à penhora (fl. 82), reduza-sea termo a penhora.Intime-se a executada para assinar o termo de penhora e assumir o encargode depositário, intimando-a, na pessoa de seu procurador, de que dispõe do prazo de 30(trinta) dias para, querendo, opor embargos à execução.Intimem-se." (Termo de Penhoralavrado em 15/08/2017)EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.03.001567-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ALIMENTOS ZAELI LTDA
ADVOGADO : CLAUDIO FAVARO
: JOHNNY MARLON CAPICHTEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, tendo permanecido o presente processo arquivado por maisde 5 (cinco) anos, e já tendo sido ouvida a Fazenda Pública Exequente, a qual nadaapresentou que justificasse o desarquivamento dos autos, ao contrário, não se opôs aoreconhecimento da prescrição, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de ProcessoCivil de 2015, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.6830/80.Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº9.289/96.Sem honorários, uma vez que a extinção da execução não decorre de acolhimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 163 / 366
de defesa exercida pela parte executada.Não há penhoras/constrições para seremliberadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogado da fl.62). Interposto recurso deapelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejamsuscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º domesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do1.010, § 3º, do CPC/2015.Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.03.000353-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MASSA FALIDA DE OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : VILSON FERRETTO
: MARCOS MARCELO PRESTES FERRETTO
: VILSON CLOVIS P. FERRETTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,II, do Código de Processo Civil de 2015.Custas processuais pela parte executada. Como ascustas processuais devidas nestes autos são inferiores a R$1.000,00, fica dispensada aintimação da parte devedora para seu pagamento, a teor do artigo 427, da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Honorários advocatíciosincluídos no encargo legal de 20%, destinado a custear as diligências desenvolvidas pelaexequente para cobrança da dívida, englobando, também, os serviços advocatícios.Não hápenhoras/constrições para serem liberadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogadoda fl.49).Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentarcontrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve serdada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º doart. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao EgrégioTRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do CPC/2015.Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.03.000672-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES
EXECUTADO : YUSUF MUSSA INEM
ADVOGADO : NEDAL YUSEF THALJI
EXECUTADO : YUSUF MUSSA INEM
ADVOGADO : NEDAL YUSEF THALJI
: WALID SALEH ABUR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 do CódigoTributário Nacional e nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, uma vez que a extinçãoda execução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada. Não hápenhoras/constrições para serem liberadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogadoda fl.229).Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentarcontrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve serdada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º doart. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao EgrégioTRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.03.000352-7/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 164 / 366
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES
EXECUTADO : MARIA CORINA PAREDES BORGES
ADVOGADO : CHABAN MARQUES HAMMAD
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, tendo permanecido o presente processo arquivado por maisde 5 (cinco) anos, e já tendo sido ouvida a Fazenda Pública Exequente, a qual nadaapresentou que justificasse o desarquivamento dos autos, ao contrário, não se opôs aoreconhecimento da prescrição, declaro extinta a presente execução fiscal em razão dasuperveniência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de ProcessoCivil de 2015, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.6830/80. Sem custas, nos termos do art. 4º, da Lei nº9.289/96. Sem honorários, uma vez que a extinção da execução não decorre de acolhimentode defesa exercida pela parte executada. Não há penhoras/constrições para serem liberadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se (advogada da fl.48).Interposto recurso de apelação,intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelorecorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, doCPC/2015. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.03.000507-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES
EXECUTADO : RODRIGUES & KRASSMANN LTDA
ADVOGADO : CLAIR SEBASTIAO FIALHO RIBAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando o teor dos documentos juntados nas fls. 522/541,noticiando que a penhora registrada no R-9 do Imóvel nº 25.006, decorre de processo deexecução de honorários, em atenção ao disposto no art. 85, §14 do CPC e o assentado pelaCorte Especial do STJ nos EDcl nos EREsp 1351256, ficam reservados ao crédito ao<b>Processo nº 1.03.0007852-6,</b> em trâmite na 2ª Vara Cível desta cidade, os valoresdecorrentes de futura alienação/arrematação relativa ao <b>Imóvel de matricula nº25.006.</b> Anote-se. Intime-se. (...)EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.03.000030-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES
: 2009.71.03.000902-5
INTERESSADO : ROMANUS KUHN
ADVOGADO : ROMANUS KUHN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que o processo eletrônico - que está sempreacessível às partes - tramita de maneira mais célere, ao que se soma o fato de que o atualestágio do presente feito sinaliza no sentido da vantagem da digitalização, determino aadoção das seguintes medidas:a) digitalizem-se a íntegra destes autos e de seu apenso, se foro caso;b) registre(m-)se no sistema de processo eletrônico (e-proc);c) certifique(m)-se o(s)número(s) do(s) feito(s) lá instaurado(s), ed) cientifiquem-se as partes de que o(s)processo(s) foi(ram) registrado(s) no e-proc, e passará(rão) a tramitar exclusivamente emmeio eletônico, sob o(s) número(s) certificado(s) pela Secretaria.Cumprido, arquivem-se osprocessos físicos com baixa.Já no âmbito do processo eletrônico, diligencie a secretaria aexistência de eventuais feitos com identidade de partes e de fase processual para posteriorapensamento." (CIENTIFIQUEM-SE que este feito foi registrado no sistema E-proc sob o n°
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 165 / 366
5001979-95.2017.4.04.7103)EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.03.000631-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : TAMGO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
ADVOGADO : EDUARDO VELO PEREIRA
: FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI
: RAFAEL LUDWIG SARZI SARTORI
EXECUTADO : JOSÉ CARLOS ARROSPIDE CADIÑANOS FILHO
APENSO(S) : 2009.71.03.000934-7
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000586-48.2011.4.04.7103/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - CRF/RS
EXECUTADO: MARIA HELENA PINTO PORTO
EXECUTADO: WALCOT DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA.
EDITAL Nº 710004619872
EDITAL DE CITAÇÃO
O Exmo. Dr. GUILHERME MAINES CAON, MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARAFEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, sito à Rua Bento Martins, nº 1733, 2º andar,nesta cidade de Uruguaiana-RS, tramita a Execução Fiscal nº 5000586-48.2011.4.04.7103,movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL - CRF/RS contra WALCOT DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA. (CNPJ 02.679.575/0001-08) e MARIA HELENA PINTO PORTO (CPF 884.661.240-04), no valor consolidado, em abril de 2017, de R$ 3.465,13 (três mil, quatrocentos e sessentae cinco reais e treze centavos), acrescidos de multa, juros e correção monetária e custasjudiciais, conforme a Certidão de Dívida Ativa nº 5666, e, estando a Sra. MARIA HELENAPINTO PORTO, na qualidade de sócia-administradora da empresa executada e também naqualidade de executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital,a requerimento da exequente, nos termos do referido processo, CITADA, para, no prazo decinco dias, que fluirá a partir do trigésimo dia da publicação deste edital, pagar o mencionadodébito ou nomear bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente EDITAL que será afixadono lugar de costume e publicado na imprensa oficial. DADO E PASSADO nesta cidade deUruguaiana-RS, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,Vitória Martins de Quadros, Estagiária, editei e conferi. E eu, José Ricardo da Silva Souza,Diretor de Secretaria, conferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 166 / 366
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 167 / 366
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
6ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim
6ª Vara Federal de Florianópolis
Boletim JF Nro 2108/2017
Juiz Federal Titular: Dr. Marcelo Krás Borges
Juíza Federal Substituta: Dra Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva
Diretora de Secretaria: Rodrigo Costa Medeiros
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, a Secretaria intima aspartes para, querendo, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de fls. 769/781,no prazo de 15 (quinze) dias. "USUCAPIÃO Nº 2006.72.00.012107-9/SCAUTOR : SONIA MATILDE BRIDI
: PAULO BORMANN ZERO
ADVOGADO : ANDRE DA SILVA ANDRINO DE OLIVEIRA
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU : WILSON LEONI LEMOS
ADVOGADO : FLAVIO NUNES
RÉU : ALICINO ALARICIO DO ESPIRITO SANTO
: GILSON AGENOR DE CAMPOS
: DENIZE NILZA DE CAMPOS MAFRA
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
RÉU : FLAVIO ARGINO MARTINS
RÉU : BERENICE NILZA CAMPOS
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 168 / 366
RÉU : ANTONIO ORLANDO PEREIRA
RÉU : AMARILDO DO ESPIRITO SANTO
: MAURICI MAURI LOPES
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
RÉU : RUTE MARIA MARTINS
: JOSE NORBERTO RAMOS
RÉU : FABIANO MAURICI
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
RÉU : JOAO APARICIO TELLES PIRES BITTENCOURT
ADVOGADO : MARCELO GALIBERNE FERREIRA
RÉU : CARLOS ROBERTO TELLES PIRES BITTENCOURT
ADVOGADO : VIVIAN MURAD SUZUKI
RÉU : JOSE PAULO TELLES PIRES BITTENCOURT
RÉU : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURADEINFRA
ADVOGADO : MARCIAL TRILHA
RÉU : MARIA CASTORINA DO ESPIRITO SANTO
: ANDREIA MARIA CAMPOS DO ESPIRITO SANTO
: ANDREIA NILZA CAMPOS DO ESPIRITO SANTO
: KATIA ENILDA MOTTA LOPES
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
RÉU : ESTELA MARIA STECHINSKI LEMOS
ADVOGADO : FLAVIO NUNES
RÉU : MAIZE CARMEM FEIJO BITTENCOURT
ADVOGADO : VIVIAN MURAD SUZUKI
RÉU : AMELIA MARIA ABDALA BITTENCOURT
ADVOGADO : MARCELO GALIBERNE FERREIRA
RÉU : CLAUDIOMAR JOSÉ MAFRA
ADVOGADO : JOAO MARTIM DEBETIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos do Superior Tribunal deJustiça."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.001137-7/SCIMPETRANTE : POSTO MARILU LTDA/
ADVOGADO : EDSON LUIS MACARI
IMPETRADO : GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SANTA CATARINA EM FLORIANOPOLIS/SC
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos do Superior Tribunal deJustiça."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.72.00.004084-1/SCAUTOR : ALBANO SIMONES
ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRASIL PINTO
: GUILHERME CRIPPA URSAIA
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVAVEIS - IBAMA
3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 169 / 366
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5015280-12.2017.4.04.7200/SC
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
REQUERIDO: SEM RÉU
EDITAL Nº 720002689878
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR OSNI CARDOSO FILHO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DEFLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante estejuízo tramita o processo acima referido e que, por meio deste edital, NOTIFICA OS DONOSOU LEGÍTIMOS POSSUIDORES DOS BENS DESCRITOS NO RELATÓRIO ANEXO,encontrados nas dependências do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis, noperíodo de janeiro a março de 2017, para que os reclamem no prazo deste edital.
ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultados naíntegra mediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, com inserção do número respectivo acompanhado da chave593773574217.
LAVRADO na secretaria da 3ª Vara Federal de Florianópolis e PUBLICADO na redemundial de computadores, na forma da lei (art. 746, § 2º, do Código de Processo Civil).
Edital
MONITÓRIA Nº 5009306-62.2015.4.04.7200/SC
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: A. BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
RÉU: FERNANDO SOTOMAIOR BEZERRA SOARES DE AZEVEDO
RÉU: CARLOS HENRIQUE MARCONDES FERRAZ
EDITAL Nº 720002689828
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 170 / 366
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR OSNI CARDOSO FILHO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DEFLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem queperante este juízo federal tramita a ação acima mencionada e que, por meio deste edital,CITA Fernando Sotomaior Bezerra Soares de Azevedo (CPF nº 316.042.488-07), CarlosHenrique Marcondes Ferraz (CPF nº 022.955.608-61) e A. Brasil Comercial Exportadorae Importadora Ltda. (CNPJ nº 05.855.243/0001-25), que se encontra(m) em local ignorado,segundo informações certificadas nos autos (CPC, art. 256, II e § 3º), para pagar a quantiade R$ 142.827,80 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitentacentavos), atualizada até 03/2015, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco porcento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinteao fim do prazo deste edital (CPC, arts. 231, IV e 701, caput), ou, no mesmo prazo, oferecerembargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art.7 0 2 , caput), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial,independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se conforme o rito documprimento de sentença, previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código deProcesso Civil (CPC, art. 701, § 2º).
ADVERTE, ainda, a parte ré de que, em caso de pagamento no prazo assinado, ficará isentado pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); e que, em caso de revelia, seránomeado curador especial (CPC, art. 257, IV).
ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultadosmediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, cominserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deve serpromovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro do advogado.
PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na redemundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal localpela parte, na forma da lei (CPC, art. 257, II).
7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5011616-07.2016.4.04.7200/SC
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: EDIVAN MARCON
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 171 / 366
EDITAL Nº 720002675711
A MMª. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal daSubseção Judiciária de Florianópolis/SC, Dra. MICHELI POLIPPO, na forma da lei, FAZSABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possaque, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite perante esta Vara, foi determinada aALIENAÇÃO ANTECIPADA em LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(ns)da relação abaixo transcrita, nos termos do art. 144 -A e parágrafos do Código de ProcessoPenal, bem como a sua consequente substituição pelo valor arrecadado, que será depositado àdisposição do juízo. A alienação será realizada em dois leilões, e pelo maior lance oferecido.
1. Data e Horário:
1.1 Primeira Praça/Leilão: a Praça/Leilão será realizada por Meio Eletrônico,nos termos do art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, no Portalwww.damianileiloes.com.br. O 1º pregão terá início no dia 04.09.2017, às 12:00h, e seencerrará em 05.09.2017, às 14:00h, horário de Brasília/DF.
1.2 Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor daavaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguirá no dia 12.09.2017, às 12:00h, eencerrando-se em 13.09.2017, às 14:00h, horário de Brasília/DF, onde se fará a venda pelomaior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) doestipulado na avaliação judicial (art. 144-A, § 2º do Código de Processo Penal).
2. Local dos Leilões/Praças:
Os leilões/praça serão realizados pelo MEIO ELETRÔNICO, medianterealização de cadastro prévio no site do leiloeiro. Os interessados poderão ver as fotos e oslaudos de avaliação através do site informado abaixo e esclarecer quaisquer dúvidas junto aoleiloeiro nomeado.
3. Leiloeiro:
Fica a cargo do Leiloeiro Público Oficial Rogério Damiani, matrícula JUCESCAARC/42, com escritório profissional localizado na Rua Francisco Milioli, 888, Bairro SãoLuiz, Criciúma/SC, telefone com. (48) 3433-4142, (48) 99984-9593 e (48) 99978-1310(preposto Rodolfo Macarini de Souza), e-mail [email protected], sitewww.damianileiloes.com.br.
4. Ônus dos Arrematantes:
Cabe ao arrematante a verificação do estado em que o bem se encontra, no localindicado abaixo, bem como o pagamento de: (a) comissão do leiloeiro, estabelecida em 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, devida no momento da arrematação; (b) custasjudiciais, estabelecidas em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação (Lei 9.289/96),devidas no momento da entrega do bem ou da retirada da carta de arrematação, se for o caso.Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38; (c) eventuais despesas relativas àremoção do bem arrematado; (d) despesas relativas ao registro de transmissão dapropriedade.
5. Clientela
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 172 / 366
5.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédulade identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda, e pessoasjurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas noMinistério da Fazenda e comprovação de que o proponente do lance seja representante legalda pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração.
5.2 Ao efetuar o cadastro no site do leiloeiro, o interessado deverá enviar cópiados referidos documentos para ter sua homologação autorizada no e-mail informado no item"3" acima.
6. Dos lances
6.1 Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do site informadoacima, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, desde quealcançado o preço mínimo necessário conforme instruções dos itens 1.1 e 1.2.
7. Do Pagamento
7.1 A arrematação far-se-á com depósito à vista.
7.2 O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa EconômicaFederal, agência 2370 (Justiça Federal) em conta a ser aberta pelo arrematante especialmentepara esse fim, de operação 005, vinculada ao incidente de alienação judicial respectivo. Casoa arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, oprazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte.
7.3 O pagamento das custas de arrematação (Lei n. 9289/96) se dará por meio deGRU.
7.4 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, ovalor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissãodevida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhumahipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias àvontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
8. Da Carta de Arrematação
8.1 A Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega será expedido em até 30(trinta) dias a partir do pagamento integral da arrematação à vista.
8.2 Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serãoexigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e dacomissão de leilão.
9. Da Posse Definitiva do Bem Alienado
9.1 O juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus quepossa existir sobre ele anteriores a data do leilão conforme o disposto neste Edital.
9.2 A arrematação constará de auto, que será lavrado em até 24 (vinte e quatro)horas depois de realizada a alienação judicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 173 / 366
9.3 Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro,a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
9.4 A arrematação poderá desfazer-se: (a) por vício de nulidade; (b) se não forpago o preço no prazo previsto; (c) na hipótese de o bem ser arrematado por preço vil, cujaanálise caberá ao Juiz do feito.
10. Das Dívidas do Bem
10.1 Em conformidade com o art. 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal, oJuiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle aexpedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando estelivre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscalem relação ao antigo proprietário.
11. Das Disposições Finais
11.1 Os prazos aludidos neste Edital só iniciam e vencem em dia útil na cidadesede deste Juízo.
11.2 Até que se realize a praça, o presente Edital permanecerá afixado no muralde editais desta 7ª Vara Federal de Florianópolis, com endereço na Rua Paschoal ApóstoloPitsica, 4810, 2º andar, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, e no site do leiloeiro.
11.3 Informações adicionais, relativamente ao evento serão prestadas peloLeiloeiro Público Oficial.
11.4 Fica(m) devidamente intimado(a)(s), por este edital, das datas, local ehorário dos leilões e da homologação da avaliação, o(a)(s) parte(s) interessado(a)(s), erespectivos cônjuges; bem como: (a) co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sidopenhorada fração ideal; (b) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito desuperfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real deuso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (c) o proprietário doterreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; (d) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte no incidente; (e) o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada(art. 889 do Código de Processo Civil).
11.5 Certas indicações nos processos, como depositário, localização dos bens,ônus e valor da avaliação, estão sujeitas a modificação, em função das peculiaridades doprocesso e da juntada aos autos de novas informações relativas aos bens. Informaçõesatualizadas podem ser obtidas na Secretaria da Vara ou com o próprio leiloeiro, e nomomento em que for apregoado o bem.
11.6 Fica autorizada a venda direta do bem a particular, caso resultem negativosa presente praça ou leilão.
12. Do Bem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 174 / 366
12.1 O bem aqui mencionado será leiloado no estado e nas condições em que seencontra, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação, pressupondo-se quetenha sido previamente vistoriado pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito dele,qualquer reclamação posterior.
12.2 Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seusdepositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação, dimensões, localizaçãoe demais aspectos poderão ser esclarecidos pelo leiloeiro nomeado.
12.3 Poderá ser programada visitação do bem diretamente com o leiloeironomeado.
12.4 As fotos e descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveisno site informado acima.
12.5 O bem objeto de alienação judicial constitui na descrição abaixo:
Automóvel Fiat Punto ELX 1.4 8V, fabricação/modelo 2008/2009, placasLTP-2412, Renavam 989700860.
Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
12.6 Local do Bem: Rua Francisco Milioli, n.º 888, Bairro São Luiz, emCriciúma/SC - Pavilhão de Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou passar opresente EDITAL, com prazo de 05 (cinco) dias, que será afixado no local de costume epublicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. Endereço da 7ª Vara Federal deFlorianópolis/SC: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 2º andar, Agronômica,Florianópolis/SC.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis/SC, em 10.08.2017. Eu, MNI,Servidor da Secretaria, o digitei e eu, Jorge Roberto Del Gaudio Sousa, Diretor de Secretaria,o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU
2ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUEdital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011408-71.2017.4.04.7205/SC
AUTOR: ALEXANDRE MARCELINO
RÉU: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 175 / 366
EDITAL Nº 720002666593
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO COMUM Nº: 50114087120174047205
AUTOR: ALEXANDRE MARCELINO
RÉUS: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF
FINALIDADES:
CITAR S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 07.079.849/0001-41, atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação nesteJuízo Federal, da ação supracitada, bem como, para, querendo, apresentar contestação noprazo de 15 (quinze) dias, acerca dos atos e termos da ação acima descrita, observando-se ostermos do art. 344, do CPC, que dispõe: "se o réu não contestar a ação, será considerado revele presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
INTIMAR, ainda, acerca do deferimento do pedido de tutela provisória deurgência, vedando à CEF a cobrança dos encargos relativos à fase construção do imóvelobjeto do contrato nº 855552833091, até ulterior deliberação deste Juízo, ficando impedidade incluir a parte autora em cadastros restritivos por motivo de inadimplemento em relação atais parcelas.
No silêncio, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
PUBLICADO na forma da lei.
Fica o citando ciente de que este Juízo tem sede na Rua Sete de setembro, nº1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externo das 13 às 18 horas.
Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 08/08/2017. Eu, Luisa ManoelaLorenz Rocha Manfroi, Estagiária, o digitei, e eu, Yonara Weschenfelder Lobe, Diretora daSecretaria Substituta, o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA
1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMABoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 176 / 366
1ª Vara Federal de Criciúma
Boletim JF Nro 088/2017
Juiz Federal Titular: Dr. GERMANO ALBERTON JUNIOR
Juiz Federal Substituto: Dr. DANIEL RAUPP
Diretor de Secretaria: Bel. JANDREI LUIS GALL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se mandado de penhora e avaliação a recair sobre o imóveldo executado, sob a matrícula n. 36.499, do 1º CRI de Criciúma, conforme indicado nas fls.113-130. Deixo de determinar a penhora do imóvel de matrícula 17.967, já que de acordocom a R15 da referida matrícula não mais pertence ao executado. Cumpra-se, após, intime-seo exequente."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.04.001401-9/SCEXEQUENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO : JORGE LUIZ DE LUCCA
ADVOGADO : RODRIGO OTAVIO GONCHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/cart.231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região e<b>Portaria nº 1919/2015</b> da 1ª Vara Federal, a Secretaria <b>INTIMA </b>o Executadoacerca da petição e documentos juntados nas folhas 156 e ss., onde alega fraude à execução."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.04.001401-9/SCEXEQUENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO : JORGE LUIZ DE LUCCA
ADVOGADO : RODRIGO OTAVIO GONCHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/cart.231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região e<b>Portaria nº 1919/2015</b> da 1ª Vara Federal, a Secretaria <b>INTIMA </b>o Executadoacerca da petição e documentos juntados nas folhas 150 e ss."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.04.000237-6/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZA
EXECUTADO : NOVA EUROPA POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA
ADVOGADO : HAROLDO BEZ BATTI FILHO
EXECUTADO : HAROLDO BEZ BATTI FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>DEPACHO-OFÍCIO Nº. 6707635</b><b>Autos nº.020.95.000304-2</b> Diante da juntada da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº9.843 (fl.275), renove-se o ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, solicitandoinformações acerca da <b>existência de eventuais valores remanescentes da arrematação doimóvel matriculado sob o nº <u>9.843</u></b>, penhorado neste autos (2000.72.04.003640-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 177 / 366
1) e nos autos 98.8005020-7, 99.8000183-6, 2001.72.04.002564-0, 2002.72.04.002101-7,2002.72.04.002102-9, 2002.72.04.002661-1, 2004.72.04.003697-2, 2004.72.04.007168-6,2005.72.04.007950-1, 2006.72.04.000881-0, 2007.72.04.001823-5, 2007.72.04.000585-0,2005.72.04.007950-1 e 2008.72.04.000047-8. Solicite-se, ainda, que seja<u> observada apreferência dos créditos executados nestas execuções fiscais </u>e que enventuais valoresremanescentes sejam depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência4029 e comunidado este juízo. Recebida a resposta acerca dos valores remanescentesinforme-se em todos os processos acima relacionados. <b> Sirva-se da presente decisão,como ofício a ser encaminhado à 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma.</b> Após, vista aoexequente para que requeira o que for de seu interesse. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.72.04.003640-1/SCEXEQUENTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO -
FNDE
ADVOGADO : MARTA DA SILVA
EXECUTADO : CRISUL HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO : RENAN LEMOS VILLELA
: ALCEU MACIEL D AVILA
: VANESSA ELISA BREDOW HICKMANN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/cart.231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região e<b>Portaria nº 1919/2015</b> da 1ª Vara Federal, a Secretaria <b>INTIMA </b>o Executadoacerca da petição juntada na folha 225."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.04.008039-4/SCEXEQUENTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
ADVOGADO : THELMA SUELY DE F. GOULART
EXECUTADO : AUTO POSTO CHAIRLENE LTDA
ADVOGADO : MARCOS ANTONIO MORAES DE CORDOVA
EXECUTADO : GIOVANI JOSE IZÉ
: AUDREY GRACIELA IZÉ WILK
ADVOGADO : SHIRLEI BASCHIROTTO FELISBINO
PETICIONANTE : LUIZA BURIGO IZE
ADVOGADO : SHIRLEI BASCHIROTTO FELISBINO
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000363-73.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ICATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - ME
EDITAL Nº 720002685926
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 132288621
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 178 / 366
Data da Inscrição: 18-12-2016
Natureza da Dívida: tributos
Valor da Dívida: 29.333,34
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA odevedor ICATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, 09645632000187,para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data doefetivo pagamento, ou garantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob pena de penhoraem tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). EsteJuízo funciona no seguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara, Criciúma, SC,no horário das 13 às 18 horas.
***Anderson Honorato Borges, Técnico Judiciário, digitou. Jandrei Luis Gall,Diretor de Secretaria, conferiu.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007581-89.2016.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL HERMANN SPETHMANN LTDA - EPP
EDITAL Nº 720002670200
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 12.925.447-9
Data da Inscrição: 16-08-2016
Natureza da Dívida: tributos
Valor da Dívida: 36.202,63
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 179 / 366
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA od e v e d o r CENTRO EDUCACIONAL HERMANN SPETHMANN LTDA - EPP,02160789000173, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizadaaté a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob penade penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº6.830/80). Este Juízo funciona no seguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara,Criciúma, SC, no horário das 13 às 18 horas.
***Anderson Honorato Borges, Técnico Judiciário, digitou. Jandrei Luis Gall,Diretor de Secretaria, conferiu.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005741-10.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELIEZER SILVEIRA FERREIRA - ME
EDITAL Nº 720002658710
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 49.048.224-4
Data da Inscrição: 17-06-2017
Natureza da Dívida: tributos
Valor da Dívida: 78.991,16
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA odevedor ELIEZER SILVEIRA FERREIRA - ME, 15464568000130, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ougarantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob pena de penhora em tantos bens quantosbastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). Este Juízo funciona noseguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara, Criciúma, SC, no horário das 13
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 180 / 366
às 18 horas.
***Anderson Honorato Borges, Técnico Judiciário, digitou. Jandrei Luis Gall,Diretor de Secretaria, conferiu.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ
1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
1ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 039/2017
1ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Em razão disso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II,do Código de Processo Civil de 2015.Eventual obrigação de pagamento de honoráriosadvocatícios é dada como também abrangida no cumprimento a cujo reconhecimento seanuiu. Com fulcro no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, condeno a parte devedoraa pagar as custas processuais, devendo ser observado o disposto no art. 427 da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da 4ª Região.Intimem-se. Em transitando em julgado,arquive-se independentemente de novas intimações."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.08.005444-1/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - CORE/SC
ADVOGADO : EDUARDO ROBERTO VIEIRA
EXECUTADO : GUTO PALMACARLO PORCIUNCULA
ADVOGADO : DJALMA PORCIUNCULA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, sem quaisquerônus para as partes quanto a despesas processuais ou honorários advocatícios, fazendo-ocom fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80.Registrada e publicada eletronicamente.Levantem-seeventuais penhoras.Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.08.003369-4/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA -
CREAA
ADVOGADO : ANTONIO FERNANDO BERNARDES
: JOSE MAURO VARELLA
EXECUTADO : JANETE DE FÁTIMA AMERICANO ZDEBSKYI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "INTIMO o representante legal da empresa executada, para quecomparece em secretaria, no prazo de 10 dias, para a assinatura do Termo de Penhora e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 181 / 366
Depósito Particular."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.72.08.004152-0/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : BEATRIZ BRESOLIN DE LIMA
: ANDREIA AMARILHO
EXECUTADO : COOPERATIVA CENTRAL CATARINENSE DE LATICINIOSLTDA/
ADVOGADO : RENILDO DOROW
EXECUTADO : PEDRO LOCKS
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004525-75.2012.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DESANTA CATARINA - CRMV/SC
EXECUTADO: IALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DO MAR LTDA ME
EDITAL Nº 720002677995
Natureza da dívida: Débito Fiscal
Certidões de Dívida Ativa nº: 16833/16, 18225/17, 246/2010, 14533/14, 9801/12, 11532/13,12954/14 e 8232/09
Data de Inscrição: MARÇO/2011
Valor: 18.753,36, em julho/2017
Devedor ou co-responsável: IALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DO MARLTDA ME, CNPJ: 07610668000108
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
O Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC, na forma da lei,faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramitaa Execução Fiscal acima referida e, pelo fato de estar(em) o(s) devedor(es) ou co-responsável(is) acima indicados, em lugar não sabido, fica(m) CITADO(A)(S), pelo presente,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 182 / 366
responsável(is) acima indicados, em lugar não sabido, fica(m) CITADO(A)(S), pelo presente,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida com os juros, multa de mora eencargos apontado(s) nas Certidões de Dívida Ativa, ou garanta(m) a execução na forma doartigo 9° da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, apenhora recairá em qualquer bem do(s) citado(s), exceto os que a lei declare absolutamenteimpenhoráveis. Havendo nomeação de bens à penhora, deverá(ão) indicar o valor e juntaraos autos os documentos comprobatórios da propriedade. Este juízo está localizado na RuaAvenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 3655, Ressacada, Itajaí, CEP 88.307-303,telefone (47) 33415800, site para consulta processual http://www.jfsc.jus.br, [email protected].
Eu, Paulo Henrique Borges Benitez, Servidor, digitei. E eu, Reginaldo Soethe,Diretor de Secretaria, conferi.
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5010231-97.2016.4.04.7208/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: LUCA MORANDO
RÉU: MARCO ANTONIO MACHADO DO CARMO
RÉU: CARLOS ALBERTO COELHO
RÉU: LYSANDRA DE SOUZA BONIN COELHO
RÉU: NIVALDO TUBA
EDITAL Nº 720002680041
PRAZO DE 15 DIAS
O JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEITAJAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DALEI, ETC...
FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias,virem, ou dele notícia tiverem, que estando o réu LUCA MORANDO, inscrito no CPF98825747853, 04311947852, 01750050951, 01175267970 e 21446402894, italiano, filho deSérgio Morando e Marina Marchisio, nascido aos 08.06.1977, atualmente em lugar incerto enão sabido, denunciada na AÇÃO PENAL nº 5010231-97.2016.4.04.7208, movida peloMinistério Público Federal, como incurso nas sanções do art. , do Código Penal, CITA-O eINTIMA-O para, para que compareça à sala de audiências deste Juízo Federal, no dia 18 deOUTUBRO de 2017 às 16h20min, para AUDIÊNCIA de SUSPENSÃO CONDICIONALDO PROCESSO, nos termos do artigo 89 da Lei nº. 9.099/95, extraída dos autos acimaindicados, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, acompanhando-a em todos osseus termos e atos até a sentença final e execução, sob pena de revelia. CIENTIFIQUE-O deque a ausência injustificada será presumida como não aceitação da proposta de suspensãocondicional do processo, com o prosseguimento da Ação Penal até seus ulteriores termos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 183 / 366
Neste caso de não aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, ficaINTIMADO para, nos termos do art. 396-A do CPP, oferecer resposta subscrita poradvogado, no prazo de 10 dias iniciado a partir da data da realização da audiência acimadesignada, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhasobservando o limite legal, qualificando-as e com endereço completo, incluindo todos oslocais em que deverão ser encontradas, requerendo sua intimação, sob pena de se entenderpelo comparecimento independente de intimação e esclarecendo a pertinência dos seusdepoimentos (art. 400, § 1º, CPP) e que eventuais testemunhos abonatórios deverão vir aosautos mediante declarações, aos quais será dado o mesmo valor daqueles prestados emaudiência. Cientifique-o, ainda, de que, caso não apresente a resposta no prazo acima, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo, podendo o Réu ser condenado a arcar com os honoráriosadvocatícios.
Cientifica-o de que se trata de Ação penal que tramita exclusivamente por meioeletrônico e poderá ser consultada via internet no endereço https://eproc.jfsc.jus.br, menu"Consulta Pública", opção "Rito Ordinário", informando o interessado, em seguida, o númeroda Ação Penal 5007068-80.2014.404.7208 e a Chave do Processo nº 918498734514.Cientifica-a de que tem direito à assistência de advogado constituído. Caso não tenhacondição econômica, deverá comparecer nesta Secretaria, munido de cópia de comprovantede renda ou de algum documento que comprove a insuficiência de recursos financeiros, a fimde lhe ser nomeado defensor dativo. Cientifica-a de que qualquer atuação do advogado nosautos deverá ser promovida eletronicamente, por meio do sistema, precedida necessariamentedo cadastro respectivo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, especialmente, da ré,e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado naImprensa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Itajaí/SC, aos 14/08/2017. Eu, Daniela Zanon, o editei.
2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
2ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 81/2017
2ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Autos retornados da baixa, em razão de existência de saldo naconta judicial n. 2705.635.259-2 (fls. 238). 2. A mencionada conta judicial refere-se aosdepósitos judiciais efetivados pela parte autora às fls. 59-v, 119/126 para fins de suspensãoda exigibilidade de taxa de ocupação, originalmente na conta 2705.005.11969-4, cujo saldode R$ 30.441,94 foi transferido para a supracitada conta 635 em 27/05/2010, como se extrai
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 184 / 366
das fls. 215 e 240.Julgado improcedente o pedido, foi determinada a conversão em renda dosvalores depositados para fins de abatimento do saldo devedor a título de taxa de ocupação(fl. 230), conforme requerimento da UNIÃO (fls 208/229). A conversão foi devidamentecumprida (fl. 233/234) em 08/07/2011, o que totalizou R$ 25.829,83 (fl. 233 e 238).Dessaforma, restou saldo na conta judicial 2705.635.259-2, cujo valor original é de R$ 7.451,43,como se constata na fl. 239. 3. Tendo em conta a conversão concretizada (fl. 235) e não havernotícias da existência de outros débitos do autor dos quais possa ser o valor abatido,i<b>ntimem-se as partes para se manifestarem acerca do destino do saldo restante da contajudicial, </b>no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, retornem conclusos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.72.08.001775-1/SCAUTOR : LUIZ FERNANDO DUARTE
ADVOGADO : JOAO CARLOS GRAF
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE JARAGUÁ DO SULEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001512-89.2017.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLAVMAQ LTDA - ME
EDITAL Nº 720002676118
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50015128920174047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraFLAVMAQ LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vista esse fato, pelopresente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixadono lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 (próximoao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: MARCIO FODI(514.081.049-20) e MARISTELA GABRIELLI (020.321.769-12) como corresponsáveisDA EMPRESA FLAVMAQ LTDA - ME , CNPJ nº 08807023000114, para que, no prazo de5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de 65.320,69, devido em01/03/2017 14:32:17, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legaisdevidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 185 / 366
dívida, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ouarrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petiçãoinicial e certidão de dívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página dainternet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para“Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número do processo (5001512-89.2017.4.04.7209), a chave (108844194817), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicarem “Pesquisar” OU então acessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000194-13.2013.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIMONE REGINA KAMCHEN PAULO
EXECUTADO: ADILSON INACIO PAULO
EXECUTADO: SIMAD ALIMENTOS LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698652
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50001941320134047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra SIMADALIMENTOS LTDA - ME, ADILSON INACIO PAULO e SIMONE REGINA KAMCHENPAULO , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vista esse fato, pelo presente edital,com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 (próximo ao CentroVida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: SIMAD ALIMENTOS LTDA -ME , CNPJ nº 00086021000171, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívidaequivalente a importância de 24.316,42, devido em 22/01/2013 16:56:21, a ser atualizadona data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamente atualizados, acrescido dascustas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ou garanta a execução, sob penade, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão de dívida ativa deste processopode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br, na CONSULTAPROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inseriro número do processo (5000194-13.2013.4.04.7209), a chave (831755362813), onde
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consultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU então acessar o linkhttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir opresente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000761-39.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698655
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50007613920164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra COTAARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado. E, tendoem vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa MinistroLuiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC;CITA: COTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME , CNPJ nº 08654704000190,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de44.621,88, devido em 16/02/2016 14:33:36, a ser atualizado na data do pagamento; mais osacréscimos legais devidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1%sobre o valor da dívida, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhespenhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios. A petição inicial e certidão de dívida ativa deste processo pode ser acessada pormeio da página da internet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar aforma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número do processo(5000761-39.2016.4.04.7209), a chave (623850995016), onde consultar “JF de SantaCatarina” e clicar em “Pesquisar” OU então acessar o linkhttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir opresente edital, na forma da lei.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002252-81.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADO PONTO ZERO LTDA
EDITAL Nº 720002698654
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50022528120164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraSUPERMERCADO PONTO ZERO LTDA , atualmente em lugar ignorado. E, tendo emvista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa MinistroLuiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC;CITA: SUPERMERCADO PONTO ZERO LTDA , CNPJ nº 08310001000144, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de 22.248,34, devido em15/04/2016 16:08:48, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legaisdevidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor dadívida, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ouarrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petiçãoinicial e certidão de dívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página dainternet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para“Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número do processo (5002252-81.2016.4.04.7209), a chave (228472489616), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicarem “Pesquisar” OU então acessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000006-15.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEDINHO LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698653
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 188 / 366
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50000061520164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraCEDINHO LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vista esse fato, pelopresente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixadono lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 (próximoao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: CEDINHO LTDA - ME, CNPJ nº 09626781000107, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívidaequivalente a importância de 48.021,86, devido em 06/01/2016 09:47:29, a ser atualizadona data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamente atualizados, acrescido dascustas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ou garanta a execução, sob penade, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão de dívida ativa deste processopode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br, na CONSULTAPROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inseriro número do processo (5000006-15.2016.4.04.7209), a chave (379002769116), ondeconsultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU então acessar o linkhttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir opresente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006523-70.2015.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS TR RUDA
EDITAL Nº 720002698658
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50065237020154047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 189 / 366
50065237020154047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraDISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS TR RUDA , atualmenteem lugar ignorado. E, tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta(30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas),Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS TR RUDA , CNPJ nº 07405421000141, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,pague a dívida equivalente a importância de 50.115,82, devido em 25/11/2015 11:19:58, aser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamente atualizados,acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ou garanta aexecução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão de dívidaativa deste processo pode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br, naCONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico comChave”, inserir o número do processo (5006523-70.2015.4.04.7209), a chave(429578302715), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU entãoacessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004380-40.2017.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRB METALURGICA LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698657
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50043804020174047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra BRBMETALURGICA LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vista esse fato,pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei eafixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60(próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: BRBMETALURGICA LTDA - ME , CNPJ nº 13707570000168, para que, no prazo de 5 (cinco)dias, pague a dívida equivalente a importância de 27.868,94, devido em 03/07/201717:01:28, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamenteatualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ougaranta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 190 / 366
bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão dedívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br,na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico comChave”, inserir o número do processo (5004380-40.2017.4.04.7209), a chave(479778752517), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU entãoacessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010634-63.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLANETA AGUA E AR COM E SERVICOS LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698656
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50106346320164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraPLANETA AGUA E AR COM E SERVICOS LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado.E, tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na TravessaMinistro Luiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá doSul/SC; CITA: PLANETA AGUA E AR COM E SERVICOS LTDA - ME , CNPJ nº14217703000180, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente aimportância de 29.852,50, devido em 20/12/2016 08:04:23, a ser atualizado na data dopagamento; mais os acréscimos legais devidamente atualizados, acrescido das custasjudiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfaçãoda dívida e acessórios. A petição inicial e certidão de dívida ativa deste processo pode seracessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL,selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número doprocesso (5010634-63.2016.4.04.7209), a chave (177223724516), onde consultar “JF deSanta Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU então acessar o linkhttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir opresente edital, na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 191 / 366
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001339-65.2017.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIMAR PRE FABRICADOS LTDA - ME
EDITAL Nº 720002698636
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50013396520174047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra SIMARPRE FABRICADOS LTDA - ME , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vista essefato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da leie afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60(próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA: SIMAR PREFABRICADOS LTDA - ME , CNPJ nº 08951794000180, para que, no prazo de 5 (cinco)dias, pague a dívida equivalente a importância de 37.965,20, devido em 24/02/201719:39:21, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamenteatualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ougaranta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantosbens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão dedívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br,na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico comChave”, inserir o número do processo (5001339-65.2017.4.04.7209), a chave(885881762217), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU entãoacessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001366-82.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POLYGOLDEN LOGISTICA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 192 / 366
EDITAL Nº 720002698637
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50013668220164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraPOLYGOLDEN LOGISTICA LTDA , atualmente em lugar ignorado. E, tendo em vistaesse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa Ministro LuizGallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC; CITA:POLYGOLDEN LOGISTICA LTDA , CNPJ nº 09290061000105, para que, no prazo de 5(cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de 88.400,17, devido em 09/03/201617:29:38, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimos legais devidamenteatualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ougaranta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantosbens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petição inicial e certidão dedívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br,na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico comChave”, inserir o número do processo (5001366-82.2016.4.04.7209), a chave(131453884816), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU entãoacessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009905-37.2016.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KDG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.-EPP
EDITAL Nº 720002698638
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 193 / 366
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50099053720164047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra KDGEQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.-EPP , atualmente em lugar ignorado. E,tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na TravessaMinistro Luiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá doSul/SC; CITA: KDG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.-EPP , CNPJ nº08919834000107, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente aimportância de 1.263.575,31, devido em 24/11/2016 19:01:50, a ser atualizado na data dopagamento; mais os acréscimos legais devidamente atualizados, acrescido das custasjudiciais no montante de 1% sobre o valor da dívida, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfaçãoda dívida e acessórios. A petição inicial e certidão de dívida ativa deste processo pode seracessada por meio da página da internet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL,selecionar a forma da pesquisa para “Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número doprocesso (5009905-37.2016.4.04.7209), a chave (809193589016), onde consultar “JF deSanta Catarina” e clicar em “Pesquisar” OU então acessar o linkhttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir opresente edital, na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010402-22.2014.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADO CAMPINENSE LTDA - EPP
EDITAL Nº 720002698635
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal/Substituto(a) da 1ª VaraFederal de Jaraguá do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal n.50104022220144047209 , movido pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contraSUPERMERCADO CAMPINENSE LTDA - EPP , atualmente em lugar ignorado. E, tendoem vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Travessa MinistroLuiz Gallotti, 60 (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas), Centro, Jaraguá do Sul/SC;CITA: SUPERMERCADO CAMPINENSE LTDA - EPP , CNPJ nº 15278821000161, paraque, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de 106.043,04,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 194 / 366
que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida equivalente a importância de 106.043,04,devido em 16/12/2014 20:43:26, a ser atualizado na data do pagamento; mais os acréscimoslegais devidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre ovalor da dívida, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. A petiçãoinicial e certidão de dívida ativa deste processo pode ser acessada por meio da página dainternet www.jfsc.jus.br, na CONSULTA PROCESSUAL, selecionar a forma da pesquisa para“Nº Proc. Eletrônico com Chave”, inserir o número do processo (5010402-22.2014.4.04.7209), a chave (609872748314), onde consultar “JF de Santa Catarina” e clicarem “Pesquisar” OU então acessar o link http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&a mp;selForma=NC&strSecao=SC. E, para que não sealegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOAÇABA
1ª VARA FEDERAL DE JOAÇABABoletim
1ª Vara Federal de Joaçaba
Boletim JF Nro 070/2017
Juíza Federal na Titularidade Plena: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADESILVA
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Em cumprimento ao disposto no artigo 221, VI e XXXIV, doProvimento nº 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, aSecretaria da 1ªVara Federal de Joaçaba <b>intima: <i>a)</i></b> a IMPETRANTE de que aCertidão Narratória requerida, foi expedida com assinatura eletrônica, encontrando-sedisponível para impressão no menu de consulta do site da Justiça Federal em Santa Catarina,<u>www.jfsc.jus.br</u>, não sendo necessária a retirada da referida certidão nesta Vara;<b><i>b)</i> </b>as partes da baixa dos autos da Instância Superior, para que requeiram oque de direito.Nada requerido, os autos serão arquivados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.002060-9/SCIMPETRANTE : COOPERATIVA REGIONAL ALFA
ADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANN
: LUIS ALBERTO HEBERLE
: EDSON LUIZ FAVERO
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 195 / 366
1ª Vara Federal de Joaçaba
Boletim JF Nro 071/2017
Juíza Federal na Titularidade Plena: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADESILVA
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Após a decisão acerca da impugnação interposta, a Eletrobrás foiintimada para depositar o valor apurado às fls.1009/102, contra o qual não houve qualquerinsurgência por parte da executada, tendo deixado fluir o prazo <i>in albis.</i> Assim, paraprosseguimento do feito, determino: 1. Solicite-se ao Sistema BACENJUD o envio de dadosconstantes de seus registros quanto à existência de depósitos em conta ou aplicaçõesfinanceiras, em nome da executada <b>CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. (CNPJn. 00.001.180/0002-07)</b>. 2. Tendo o Juízo acessado o sistema e solicitado informações,aguarde-se, em Secretaria, o decurso do prazo previsto na solicitação. 3. Juntadasinformações positivas, intime-se a parte executada do bloqueio efetuado, para que semanifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). 4. Decorrido o prazosem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora, procedendo a Secretaria àtransferência para conta vinculada ao presente feito (art. 854, § 5.º, do CPC). Cumpra-se.Intime-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.03.000001-7/SCEXEQUENTE : HIDRAULICA INDUSTRIAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO : CICERO DITTRICH
: SIMONE CRISTIANE PACHER
: JANAINA ELIAS CHIARADIA
: SANDRO RASO CASTILHO
EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRAS
ADVOGADO : RENATA RODRIGUES DE SOUZA
: VANESSA KARLA MIRANDA
: ACHILLES BALSINI
: ANA FLAVIA COELHO
: ALESSANDRA CRISTOBAL RIOS BARBOSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, tendo em vista os documentos juntados às fls. 2.310/2326 e2.332/2361, nos termos do art. 691, do Código de Processo Civil, DECLARO habilitados:a)<b>Deolinda Serena Pioresan,</b> para suceder o exequente <b>Silvio Pioresan</b>; eb)<b>Ida Thomas Freitag</b>, para suceder o exequente<b> AlbertoFreitag</b>;P.R.I.Preclusa a presente decisão, retifique-se a autuação.Após, expeçam-sealvarás em nome de Deolinda Serena Pioresan para levantamento do valor depositado naconta nº 0652.005.11666238-3 e Ida Thomas Freitag para levantamento do valor depositado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 196 / 366
na conta nº 0652.005.11666524-2.Relativamente aos autores falecidos <b>José Lopes doAmaral</b> e <b>Aracy Wunder</b> intimem-se para que promovam a habilitação dosherdeiros Sérgio do Amaral (falecido) e MiriamWasen Fredo, respectivamente.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.70.00963-6/SCEXEQUENTE : SINDICATO NAC. DOS SERVIDORES DA EDUC. FED. DE 1o, 2o E 3o GRAUS DA
EDUC. TECNOLOGICA - SINASEFE
ADVOGADO : JOSILMA BATISTA SARAIVA
: GIOVANNI GOSENHEIMER
: MARISTELA PINTO DA MOTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante o exposto, <b>homologo</b> os cálculos apresentados peloperito às fls. 301-343 para o fim de reconhecer, relativamente aos contratos objetos da ação,em favor dos credores, a título de diferenças pagas a maior entre as prestações pagas e asprestações devidas, o valor de R$ 3.903,90 (três mil, novecentos e três reais e noventacentavos), atualizado até 24/05/2015, bem como reconhecer o total do saldo devedor novalor de R$ 36.585,89 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e novecentavos), corrigido até 24/05/2015, inexigível, entretanto, em razão da cobertura do FCVSna contratualidade.Expeça-se alvará em favor do perito nomeado pelo juízo, GERSONROBERTO ROWER, quanto ao valor depositado na conta 2817.005.5182-7 (fl. 293).Intimem-se as partes para que requeiram o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.72.03.001246-2/SCEXEQÜENTE : FRANCISCO DIAS DO AMARAL
ADVOGADO : PATRICIA SALINI
: MAURI JOAO GALELI
: SERGIO GUARESI DO SANTO
: PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO
EXEQÜENTE : SALETE BENINI DIAS DO AMARAL
ADVOGADO : PATRICIA SALINI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte executada acerca da petição e cálculoapresentados pelo INSS às fls. 522/529.Prazo: 15 dias.Cumpra-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.72.03.000599-8/SCEXECUTADO : CONDOMINIO HOTEL CACADOR
ADVOGADO : LUCIANO DALPONTE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da não oposição de impugnação, defiro o prosseguimentodo feito, conforme requerido pela exequente às fls. 754/759.1. Solicite-se ao SistemaBACENJUD o envio de dados constantes de seus registros quanto à existência de depósitosem conta ou aplicações financeiras, em nome da executada <b>CENTRAIS ELÉTRICASBRASILEIRAS S/A. (CNPJ n. 00.001.180/0002-07)</b>.2. Tendo o Juízo acessado o sistemae solicitado informações, aguarde-se, em Secretaria, o decurso do prazo previsto nasolicitação.3. Juntadas informações positivas, intime-se a parte executada do bloqueioefetuado, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º doCPC).4. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora,procedendo a Secretaria à transferência para conta vinculada ao presente feito (art. 854, § 5.º,do CPC).Cumpra-se. Intime-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 95.70.00356-1/SCEXEQUENTE : VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S.A
ADVOGADO : CRISTIANE BERGER GUERRA RECH
EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 197 / 366
ELETROBRAS
ADVOGADO : RODRIGO ROBERTO DA SILVA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE
2ª VARA FEDERAL DE JOINVILLEBoletim
2ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 38/2017
Juiz Federal: Dr. Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho
Diretor de Secretaria: Rosan Luís da Silveira Peres
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 50097745220174047201 (chave do processo 696894020817), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.72.01.004716-6/SCEXECUTADO : CONSTRUCUNHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA/
EXECUTADO : JOSEANE DA CUNHA
ADVOGADO : FABIANA CUBAS BERTOLOTTO
EXECUTADO : EDNALDO HESS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010220-55.2017.4.04.7201 (chave do processo 573477958617), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.72.01.001359-7/SCEXECUTADO : VALMOR LAURENTINO
ADVOGADO : PATRICIA LUSSANI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 198 / 366
Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juizo Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010207-56.2017.4.04.7201 (chave do processo 792146557417), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.72.01.000877-5/SCEXECUTADO : JORGE EDGARD BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010273-36.2017.4.04.7201 (chave do processo 858587652817), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.72.01.000955-8/SCEXECUTADO : JORGE ANDRÉ WACHHOLZ ME
ADVOGADO : DIMITRY DA SILVA OPPA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010281-13.2017.4.04.7201 (chave do processo 935071426517), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.72.01.004692-2/SCEXECUTADO : ELONETE CUNHA
ADVOGADO : ADRIANE ROSANE MUCKLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010204-04.2017.4.04.7201 (chave do processo 411400200117), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 93.01.00901-3/SCEXECUTADO : WALTER KOTTMANN
: BERNARD VAN DE MEENE
ADVOGADO : JOAO CARLOS GRAF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 199 / 366
Federal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010273-36.2017.4.04.7201 (chave do processo 858587652817), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.01.00228-0/SCEXECUTADO : BEBIDAS ARMACAO LTDA/
: JOAO JACYR ZANIN
: EUDES BEATRIS TARTARI ZANIN
ADVOGADO : MOSHE LABIAK EVANGELISTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010291-57.2017.4.04.7201 (chave do processo 984376053217), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.72.01.003642-9/SCEXECUTADO : ONE LINE COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
: MARCELO TAVARES ALVES
EXECUTADO : EVELISE TAVARES ALVES
ADVOGADO : RICARDO ALVES FALLEIROS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juiz Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010181-58.2017.4.04.7201 (chave do processo 865953039817), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010. "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 95.01.02726-0/SCEXECUTADO : JOSE ALFREDO RAUEN
: JOSE ANTONIO NOVAK
ADVOGADO : LUIS PERCI RAYSEL
: CARLOS EDUARDO SPROTTE
: JOSE SILVERIO SANTA MARIA
Boletim
2ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 39/2017
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 200 / 366
Juiz Federal: Dr. Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho
Diretor de Secretaria: Rosan Luís da Silveira Peres
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região: De ordem do MM. Juizo Federal, INTIMO as partes acerca docadastramento deste feito junto ao sistema eletrônico V2 (e-Proc), tendo sido registrado sob onúmero 5010219-70.2017.4.04.7201 (chave do processo 846417106017), bem como de queestes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais doTribunal Regional Federal da 4ª Região, para digitalização, e passarão a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, conforme disposto na Resolução nº. 49/2010."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.72.01.003998-0/SCEXECUTADO : CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN
ADVOGADO : CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017438-71.2016.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VANESSA TATIANE DE BORBA NOGUEIRA
EXECUTADO: MINIMERCADO DOIS IRMAOS LTDA - EPP
EDITAL Nº 720002657430
DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
A EXCELENTÍSSIMA JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 2ª VARA FEDERAL DEJOINVILLE, Vanessa Viegas Graziano, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este JuízoFederal, sito na Rua do Príncipe, 123, Centro, Joinville/SC, processa o feito acima referido, epor este edital, que será publicado na forma da lei, CITA:
VANESSA TATIANE DE BORBA NOGUEIRA e MINIMERCADO DOIS IRMAOS LTDA -EPP, CPF 936.795.569-34 e 08.355.849/0001-90, atualmente em lugar incerto e não sabido,para que:
1) nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 03 (três) dias, pagarem adívida com os encargos devidos indicados na petição inicial e no título executivo, acrescida das custasjudiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais serão reduzidos pelametade para o caso de pagamento imediato (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
2) para, querendo, oporem EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 201 / 366
ou caução (arts. 914 e 915, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da citação.
Ficam os réus advertidos de que, não sendo opostos embargos no prazo legal será nomeadocurador especial (art. 257, IV, do CPC).
Expedido nesta cidade de Joinville/SC, eu, SANDRA CARINA GIRARDI, o digitei, e oDiretor de Secretaria, o conferiu.
6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLEBoletim
6ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 062/2017
6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>1.</b> Intime-se a parte autora da petição da fl. 711.<b>2.</b>Após, intime-se a União - AGU para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer se os trabalhos daComissão de Demarcação findaram, e a qual conclusão se chegou. Isso porque a referidamatéria (informações acerca da revisão ou da rerratificação da demarcação dos terreno demarinha) não está compreendida nas atribuições da União - Fazenda Nacional. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.72.01.005920-0/SCAUTOR : PRISMA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO : ROGERIO MARQUES DA SILVA
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " <b>1. </b>A parte autora fora intimada para regularizar o poloativo da ação, eis que Júlio César Pimenta faleceu no curso do processo e que a coatora LucyMary Specian Pimenta fora nomeada inventariante da ação comunicada na fl. 825.Ao invésde haver habilitação do espólio, nas fls. 839-843, houve juntada de procurações outorgadaspelos sucessores de Júlio César Pimenta, restando, pois, <b>descumprida a ordemjudicial</b>.<b>1.1.</b> A ser assim, <b>derradeiramente</b>, para promoção dahabilitação processual do espólio de Júlio César Pimenta, no prazo suspensivo que ora fixoem 60(sessenta) dias, e sob pena de extinção, intime-se a parteautora.<b>1.</b><b>2</b><b>. </b>Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se ainventariante Lucy Mary Specian Pimenta, pessoalmente e por mandado, para suprir a falta,no prazo de 5(cinco) dias.<b>1.</b><b>3</b><b>.</b> Em caso de reiterada inércia,retornem os autos conclusos para sentença.<b>2. </b>Intimem-se.<b>3.</b> Consigno que,oportunamente, a parte ré, se for o caso, será intimada da petição das fls. 812 e seguintes. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.72.01.000230-1/SCAUTOR : JULIO CESAR PIMENTA
: LUCY MARY SPECIAN PIMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 202 / 366
ADVOGADO : GUILHERME SILVEIRA DE ANDRADE
RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
APENSO(S) : 0000331-75.2011.404.7201, 0000332-60.2011.404.7201
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>1.</b> À vista da manifestação da CEF na fl. 470 e do decursodo prazo sem manifestação da parte autora e da ré Luciane Teixeira, dou por encerrada ainstrução processual.<b>2. </b>A ser assim, intimem-se as partes na Ação de Consignaçãoem Pagamento nº. 2002.72.01.000669-5 e no Procedimento Comum nº. 2000.72.01.007307-9para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias.<b>3.</b>Liberem-se os honorários periciais depositados à fl. 283 ao perito Conrado TremlJunior.<b>4. </b>Por fim, venham os autos conclusos para sentença.<b>5. </b>Intimem-se. "CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2002.72.01.000669-5/SCAUTOR : LISSANIA LOURDES BRAGA MARQUES DAS NEVES
MALAFAIA
ADVOGADO : EDNA NARA PFAU SANTOS DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: LUCIANE TEIXEIRA
APENSO(S) : 2000.72.01.007307-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>1. </b>À vista do encerramento da instrução processual,intimem-se as partes na Ação de Consignação em Pagamento nº. 2002.72.01.000669-5 e noProcedimento Comum nº. 2000.72.01.007307-9 para, querendo, apresentarem alegaçõesfinais, no prazo de15(quinze) dias.<b>2. </b>Por fim, venham osautos conclusos parasentença. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.72.01.007307-9/SCAUTOR : LISSANIA LOURDES BRAGA MARQUES DAS NEVES
MALAFAIA
ADVOGADO : EDNA NARA PFAU SANTOS DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: LUCIANE TEIXEIRA
APENSO(S) : 2002.72.01.000669-5
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGES
1ª VARA FEDERAL DE LAGESEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002040-35.2017.4.04.7206/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTACATARINA - CRF/SC
EXECUTADO: ALDUINO BACCIN - ME
EDITAL Nº 720002677764
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 203 / 366
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL RAUPP MM. JUIZFEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE LAGES, SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que fará realizar LEILÃO/PRAÇA de modo presencial nas datas, local e sob ascondições adiante descritas, para alienação de bens penhorados nos autos da ação deexecução em epígrafe, devendo os licitantes comparecerem cientes de que o pagamentodeverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art.892 do CPC) e caso tenha interesse emadquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo por escrito nos autos, oferecendo pelo menos25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) mesesgarantido por caução se bem móvel e por hipoteca do próprio bem se imóvel nos termos doart. 895 do CPC.
1º LEILÃO/PRAÇA: Dia 24 de agosto de 2017, às 13h00min, por lanços iguaisou superiores às avaliações dos bens;
2º LEILÃO/PRAÇA: Dia 31 de agosto de 2017, às 13h00min, a quem maiorlanço oferecer, desde que não seja preço vil;
LOCAL
Sala de Audiências da 1ª Vara Federal, situado na Avenida Belizário Ramos,3800, 2º andar, Centro, Lages/SC;
LEILOEIRO OFICIAL
Paulo Castelan Minatto;
ÔNUS DO ARREMATANTE
1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5%sobre o valor da arrematação, e eventuais despesas de remoção e guarda de bens, custas de0,5% sobre o valor da arrematação e, em caso de bens imóveis, o pagamento das despesastributárias para tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstosem lei;
2) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos decondomínio;
3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, apóso recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão deregistro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficamdevidamente intimados pela só publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 204 / 366
no local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serempraceados/leiloados.
2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto oucredor com penhora anteriormente averbada, que não foram intimados pessoalmente, ficamneste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões.
3) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições, estando àdisposição dos interessados para verificação do estado em que se encontram.
4) Em caso de remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outratransação que implique suspensão do leilão após a intimação do executado, este deverá pagarimportância correspondente a 2% (dois por cento)do valor atribuído ao(s) bem(ns) nareavaliação, desde que não inferior a R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$1.000,00 (ummil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e de remuneraçãopelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação.
5) Nos processos cujo exequente seja a Fazenda Nacional, o valor do maiorlance poderá ser parcelado, sob as seguintes condições:
5.1) Para bens móveis: em regra, sem parcelamento. Apenas se houvermanifestação específica autorizando;
5.2) Para bens imóveis: para bens imóveis cujo valor de avaliação seja superiora R$50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser pago 20% do valor da entrada e o saldo deacordo com as faixas de valor abaixo:
a) de R$50.000,00 a R$100.000,00 - parcelar em até 5 prestações mensais esucessivas;
b) de R$100.000,00 a R$300.000,00 - parcelar em até 10 prestações mensais esucessivas;
c) de R$300.000,00 a R$500.000,00 - parcelar em até 15 prestações mensais esucessivas;
d) a partir de 500.000,00 - parcelar em até 20 prestações mensais e sucessivas.
5.3) As faixas de valores acima, referem-se ao total da arrematação, não aosaldo.
5.4) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar na carta dearrematação, constituindo-se em garantia do débito, a hipoteca ou penhor de bemarrematado;
5.5) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais,iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 20 do mês seguinte ao da arrematação;
5.6) As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa selic;
5.7) No caso em que o valor da arrematação supere o valor do débito executado,o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar no ato
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 205 / 366
da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado;
5.8) Na hipótese de o bem arrematado garantir o crédito preferencial trabalhistaou da Fazenda Nacional, o parcelamento do lance ficará condicionado à cobertura integral docrédito preferencial, que será depositado no ato da arrematação, sem prejuízo da observânciada alínea anterior;
5.9) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais,o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% (cinquentapor cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa eexecutado.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo marca HONDA, modelo CBX 200STRADA, ano 1998, placas LZZ 2145, chassi 9C2MC270WWR021724.
VALOR DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO: R$400,00 (quatrocentos reais)
ÔNUS/RECURSO/PROCESSO PENDENTE: penhora judicial
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito do Leiloeiro
DEPOSITÁRIO: Paulo Castelan Minatto
OBS.: Motocicleta em precário estado de conservação, amassada e enferrujadaem várias partes, sem funcionamento, sucata.
E para que chegue o presente edital ao conhecimento dos executados e deterceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais deigual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Lages, aos 10/08/2017. Eu, Diretor deSecretaria conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE
1ª VARA FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTEBoletim
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Boletim JF Nro 019/2017
Juiz Federal Titular: Dr. HILDO NICOLAU PERON
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 206 / 366
Juiz Federal Substituto: Dr. MÁRCIO JONAS ENGELMANN
Diretor de Secretaria: Bel. JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara Federal de São Miguel do Oeste procede aodesarquivamento dos presentes autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar vista à parteautora e, caso nada seja requerido, o processo retornará ao arquivo."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.72.10.003750-9/SCAUTOR : CIRLEI DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO : ANILSE DE FATIMA SLONGO SEIBEL
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de ação de Execução Fiscal para cobrança de dívidatributária constante das CDA's que instruem o pedido inicial. Promovida a penhora do bemimóvel (fl. 237) matriculado sob o nº 20.303 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade São Miguel do Oeste/SC (CRISMO), a executada efetuou o parcelamento do débito (fl.300). Posteriormente, o terceiro interessado Paulo Cézar Franceschini veio aos autos, às fls.330-344, requerer o levantamento da referida penhora, uma vez que é o atual proprietário doimóvel supracitado e a dívida exequenda foi integralmente quitada. Instada a manifestar-se, aexequente confirmou o pagamento e requereu a extinção da execução (fl. 347), o que se deupor sentença (fl. 349), a qual ainda aguarda a confirmação da intimação do executado. ANTEO EXPOSTO: INFORME-SE ao CRISMO que está autorizado o cancelamento da penhorasobre matriculado sob o nº 20.303. SIRVA-SE de cópia desta decisão como ofício. INTIME-SE o terceiro interessado Paulo Cézar Franceschini de que, para o cancelamento da citadapenhora, faz-se necessário o recolhimento das respectivas despesas (custas, selos eemolumentos, conforme o caso) diretamente ao cartório imobiliário respectivo, que deveráser providenciado em 5 dias. CIENTIFIQUE-SE o executado de que está liberado do encargode fiel depositário daquele imóvel. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.10.000652-8/SCADVOGADO : CARLOS ALBERTO ARANTES SCHEIDT
EXECUTADO : PICCOL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA/
: IEDA MARIA CZARNOBAY
ADVOGADO : CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de ação de Execução Fiscal para cobrança de dívidatributária constante das CDA's que instruem o pedido inicial. Promovida a penhora do bemimóvel (fl. 98) matriculado sob o nº 20.303 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade São Miguel do Oeste/SC (CRISMO), a executada efetuou o parcelamento do débito (fl.126). Posteriormente, o terceiro interessado Paulo Cézar Franceschini veio aos autos, às fls.166-183, requerer o levantamento da referida penhora, uma vez que é o atual proprietário doimóvel supracitado e a dívida exequenda foi integralmente quitada. Instada a manifestar-se, aexequente confirmou o pagamento e requereu a extinção da execução (fl. 186), o que se deupor sentença (fl. 188), a qual ainda aguarda a confirmação da intimação do executado. ANTEO EXPOSTO: INFORME-SE ao CRISMO que está autorizado o cancelamento da penhorasobre matriculado sob o nº 20.303. SIRVA-SE de cópia desta decisão como ofício. INTIME-SE o terceiro interessado Paulo Cézar Franceschini de que, para o cancelamento da citadapenhora, faz-se necessário o recolhimento das respectivas despesas (custas, selos e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 207 / 366
emolumentos, conforme o caso) diretamente ao cartório imobiliário respectivo, que deveráser providenciado em 5 dias. CIENTIFIQUE-SE o executado de que está liberado do encargode fiel depositário daquele imóvel. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.10.000352-0/SCEXECUTADO : PICCOL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA/
ADVOGADO : RENI DONATTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM Juiz Federal, a Secretaria da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste/SC <b>INTIMA a parte executada para apresentar as contrarrazões,requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.</b> "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.72.10.000124-9/SCEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : ADEMIR RODRIGUES
ADVOGADO : HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM Juiz Federal, a Secretaria da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste/SC <b>INTIMA a parte executada para apresentar as contrarrazões,requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.</b> "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.72.10.001608-0/SCEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : IDILIO RAMPI
ADVOGADO : ODILIO HILARIO LERMEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Os exequentes ADOLFO LUDWIG RIEDEL, FLORIANOLORENSKI, ANGELO DRESSENO, ERNESTO VOLPATO e JOAO CHOYNOSKI são todosfalecidos (fls. 729, 757, 766, 768 e 770). A advogada dos exequentes já foi intimada parapromover a habilitação dos herdeiros de ADOLFO LUDWIG RIEDEL e FLORIANOLORENSKI (fls. 747 e 763), mas não houve manifestação. Visto que até então não havianotícia do falecimento dos exequentes ANGELO DRESSENO, ERNESTO VOLPATO e JOAOCHOYNOSKI, também é necessário promover a habilitação dos herdeiros destes. Se nãohouver manifestação no prazo a ser assinalado, os valores depositados em nome destes serãodepositados na conta do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º, § 1º, da novel Lei n.13.463/2017, que <i>dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes deprecatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais</i>, pois estão depositados hámais de dois anos em contas judiciais (fls. 758-762) . A redação do dispositivo citado é aseguinte (grifei): Art. 2<u>o</u><b> Ficam cancelados</b> os precatórios e as RPV federaisexpedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor <b>e estejam depositadoshá mais de dois anos em instituição financeira oficial</b>.§ 1<u>o</u> O cancelamento deque trata o<b> </b>caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituiçãofinanceira oficial depositária, <b>mediante a transferência dos valores depositados para aConta Única do Tesouro Nacional</b>. Portanto, esta será a derradeira oportunidade de osherdeiros dos falecidos exequentes providenciarem o saque das quantias que lhes cabem.Ante o exposto, INTIME-SE a advogada dos exequentes para, <b>no prazo de 30 dias</b>,promover a habilitação dos herdeiros de ADOLFO LUDWIG RIEDEL, FLORIANOLORENSKI, ANGELO DRESSENO, ERNESTO VOLPATO e JOAO CHOYNOSKI, <b>sobpena de os valores serem devolvidos à União</b>, nos termos da fundamentação. Caso hajamanifestação, VOLTEM os autos conclusos. Do contrário, OFICIE-SE à CEF, agência 0652,para que efetue o estorno dos valores depositados nas contas dos exequentes acima citados(extratos às fls. 758-762) à União (art. 10, Resolução n. 118/2015 do E. TRF da 4ª Região).Serve o presente despacho como ofício. Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE os autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 208 / 366
"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.10.001080-5/SCEXEQUENTE : ADOLPHO LUDWIG RIEDEL e outros.
ADVOGADO : CARLA ANDREA ASSENHEIMER CARDOSO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
APENSO(S) : 2004.72.10.001081-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto da 1ª Vara Federal deSão Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara abre vistas à parte autora acerca da petição doINSS à fl. 281 dos autos. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.72.10.000833-6/SCAUTOR : PAULO TIBIRIÇÁ POMPERMAYER
ADVOGADO : ANILSE DE FATIMA SLONGO SEIBEL
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, nos termos do item '3'do despacho à fl. 142, a Secretaria da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste intima a parteexecutada para para retirar os autos em carga e requerer o que entender de direito, em 15dias."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.10.002386-6/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO : JOSÉ MOREIRA TRANSPORTES
: JOSÉ MOREIRA
ADVOGADO : JORGE RONEI MENEGHETTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Determinei a intimação da <i>advogada da autora para, <b>noprazo de 30 dias</b>, promover a habilitação dos herdeiros e requerer o que entender cabível</i>(fl. 203); em resposta, a advogada da autora informou e requereu o seguinte (fls. 205-6):(a) a autora é falecida e deixou três filhos: Danilo Alves de Oliveira, Zaíra Antunes deOliveira e Gilmar Alves de Oliveira; (b) o arbitramento de honorários a ser fixado em 20%sobre o valor do crédito ou outro a critério do Juízo, <i>o qual requer não seja inferior aoestabelecido na Tabela de Honorários da OAB </i>(fl. 206). DECIDO. Não há prova de que aautora faleceu nem de que deixou herdeiros. Apenas se tem que a autora nasceu em07/10/1933, ou seja, atualmente conta/ria com 84 anos incompletos - fl. 06). Portanto, cabe àadvogada trazer aos autos provas do que afirma, isto é, juntar a certidão de óbito da autora ea de nascimento dos alegados filhos desta. Somente após a comprovação dos fatos é queanalisarei o requerimento de fixação de honorários advocatícios, pois cabe primeiro resolvera questão referente à verba principal e só depois a dos honorários, sob pena de a advogadareceber seu pretenso crédito antes de haver concluído o trabalho para suacliente/constituinte, o que é inadmissível. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a advogada daautora para, <b>no prazo de 30 dias</b>, juntar aos autos a certidão de óbito da autora e acertidão de nascimento dos filhos. POSTERGO a análise do requerimento de fixação doshonorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação. Após, VOLTEM os autosconclusos. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.10.001107-0/SCEXEQUENTE : IDALINA TORNES RIBAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : NORMA TERESINHA SANTOS FRANZONI
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 209 / 366
INSS
Boletim
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Boletim JF Nro 20/2017
Juiz Federal Titular: Dr. HILDO NICOLAU PERON
Juiz Federal Substituto: Dr. MÁRCIO JONAS ENGELMANN
Diretor de Secretaria: Bel. JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "[...]3.4. Após a juntada do demonstrativo de transferência, dê-sevista ao exequente e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.72.10.000458-9/SCAUTOR : JOSE CARTELI
ADVOGADO : MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Boletim
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Boletim JF Nro 021/2017
Juiz Federal Titular: Dr. HILDO NICOLAU PERON
Juiz Federal Substituto: Dr. MÁRCIO JONAS ENGELMANN
Diretor de Secretaria: Bel. JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " (...)INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo de 5dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva deativos financeiros. FAÇA-SE acompanhar cópia do demonstrativo de bloqueio de valores. -Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, determino a conversão da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 210 / 366
indisponibilidade em penhora, devendo-se, para tanto, transferi-lo para conta judicialvinculada aos autos, liberando-se eventual valor excedente. Realizada a penhora, INTIME-SEa parte executada da constrição judicial e de que dispõe do prazo de 15 dias, contados daintimação, para arguir, por simples petição, questões relativas a fato superveniente aotérmino do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validadee à adequação da penhora, e dos atos executivos subsequentes (art. 525, §11, do CPC).<b>Caso não haja valores bloqueados ou tornados indisponíveis iguais ou inferiores a R$100,00, ou a 1% do valor da dívida, </b>cancele-se o bloqueio, em virtude do custo deoperacionalização da transferência. Veja-se que a liberação de valor irrisório encontra apoiona jurisprudência, tendo em vista que o objetivo do legislador, ao estabelecer a possibilidadede penhora on line como meio executivo, é a satisfação do crédito exequendo, não sejustificando a manutenção de penhora de valor ínfimo se comparado com o montante docrédito objeto da execução (nesse sentido: AI n. 09.04.00.042466-6, Segunda Turma, rel.Des. Federal Otávio Roberto Pamplona, DE 07.04.2010). <b>ANOTE-SE o segredo dejustiça,</b> com acesso do processo restrito às partes, sobre informações cobertas pelo sigilobancário/fiscal. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.72.10.004427-7/SCEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : HASAN VAIS AZARA
ADVOGADO : LOURENÇO CESCA
EXECUTADO : MUHAMMAD HASAN ABDALLA MUHD AZARA
Boletim
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Boletim JF Nro 022/2017
Juiz Federal Titular: Dr. HILDO NICOLAU PERON
Juiz Federal Substituto: Dr. MÁRCIO JONAS ENGELMANN
Diretor de Secretaria: Bel. JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " O presente feito encontrava-se arquivado, com baixa, desde agostode 2012, após intimação do trânsito em julgado, sem que tivesse sido promovido ocumprimento da sentença.Agora, em julho de 2017, a parte autora requer a conversão emliquidação de sentença.No entanto, a Resolução n. 17/2010 do Tribunal Regional Federal da4ª Região somente autoriza a propositura do cumprimento da sentença em meio físico emsituações excepcionais, o que não é o caso.Assim, persistindo o interesse em promover aliquidação / cumprimento de sentença deverá a parte autora propô-la em meio eletrônico (e-proc-v2), trasladando para lá cópia das peças necessárias para aquele desiderato.Intime-se.Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, combaixa na Distribuição."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 211 / 366
PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.72.10.000736-0/SCAUTOR : AUTO POSTO NATAL LTDA/
ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5000425-95.2017.4.04.7210/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ARMINDO LOTTI
EDITAL Nº 720002694812
O Excelentíssimo Senhor HILDO NICOLAU PERON, Juiz Federal da 1ª VaraFederal de São Miguel do Oeste/SC,
FAZ SABER, a todos que este virem, ou dele notícia tiverem, que tramita nesteJuízo a AÇÃO PENAL Nº 50004259520174047210, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL em face de ARMINDO LOTTI, brasileiro, filho de Teresa Lotti, inscrito no CPFsob o n. 274.217.160-68, nascido em 25/03/1957, atualmente em lugar incerto e não sabido,que foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, e no artigo334-A, § 1º, IV, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que: " No dia 17 de julho de2016, por volta das 23h52min, na zona rural do município de São Miguel do Oeste/SC, odenunciado ARMINDO LOTTI, consciente da reprovabilidade de sua conduta evoluntariamente, recebeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercialmercadorias de procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação legal, emercadorias cuja importação é proibida pela lei brasileira." E, como não foi possível citá-lopessoalmente, por estar em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçãodeste EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que CITA o referido denunciado paraapresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, quando necessário (art. 396-A do CPP), e acompanhar a instrução criminal emtodos os seus atos, até o final da sentença e eventual execução. E, para que chegue aoconhecimento de todos e especialmente do réu, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na Impressa Oficial e afixado no lugar de costume, naforma da Lei. Eu, Milene Dutra Vargas Ribeiro, Técnica Judiciária, editei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO
2ª VARA FEDERAL DE TUBARÃOBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 212 / 366
2ª Vara Federal de Tubarão
Boletim JF Nro 135/2017
Juiz Federal Titular: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES
Juiz Federal Substituto: Dr. LUCAS GUEDES PINTO PIECZARKA
Diretora de Secretaria: Bela. MARCIA PICKLER OENNING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a decisão do AI 50206316620164040000/SC, quedeterminou a devolução de valores levantados indevidamente pela parte exequente, ante oafastamento dos juros de mora no período compreendido entre a data da homologação daconta de liquidação e a expedição do requisitório, determino a intimação da parte exequentepara que deposite em contas vinculadas a estes autos as diferenças apontadas nos cálculos defls. 500-503, a serem atualizadas até o referido depósito. Seguem os respectivos valores emJulho/2017: a) ARLINDO MACHADO DA SILVA: R$ 5.306,79 (cinco mil trezentos e seisreais e setenta e nove centavos) b) RAMON ANTONIO: R$ 1.326,70 (um mil trezentos evinte e seis reais e setenta centavos) + R$ 525,87 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta esete centavos) Com a comprovação dos depósitos, devolvam-se os respectivos valores aoTRF4, por meio de ofício a ser encaminhado via SISCOM. Preclusa a decisão, cumpra-se.Cumpridas as medidas, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.72.07.003545-0/SCEXEQUENTE : ARLINDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO : RAMON ANTONIO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : LUCIANA ANDRADE DA LUZ FONTES
Boletim
2ª Vara Federal de Tubarão
Boletim JF Nro 136/2017
Juiz Federal Titular: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES
Juiz Federal Substituto: Dr. LUCAS GUEDES PINTO PIECZARKA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 213 / 366
Diretora de Secretaria: Bela. MARCIA PICKLER OENNING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Em procedimento de "autos findos", constatou-se que o processo foiarquivado antes do fim da instrução processual e da prolação da sentença. Portanto,determino: (a) a reativação da movimentação processual; (b) a digitalização do processofísico pela Secretaria; (c) o recadastramento junto ao Eproc-V2, mantendo-se rito e juízo.Realizadas as determinações acima, intimem-se as partes, por dez dias, dessa decisão."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2002.72.07.001598-6/SCAUTOR : MARIA DAS DORES MEDEIROS PEREIRA
ADVOGADO : MATUSALEM DOS SANTOS
: HENRIQUE LONGO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 214 / 366
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
1ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 44/2017
Friedmann Anderson Wendpap
Juiz Federal
Flavio Antonio da Cruz
Juiz Substituto
JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "tipo da conta: COM ALVARÁ ASSOCIACAO RADIOTAXI 104652 93739814 23572,63"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 93.00.07080-0/PREXEQUENTE : ASSOCIACAO RADIOTAXI
ADVOGADO : ALEX SANDRO MARCOS
: GABRIEL JOCK GRANADO
: JOSE BASILIO GUERRART
: DENISE DA SILVA GUERRART
: KEILE CRISTINA BIEZUS
: EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES
: EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
4ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 215 / 366
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006988-95.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES TRINDADE
EXECUTADO: ANGELICA CRISTINA PRADO ANTUNES
EDITAL Nº 700003765873
INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
A DRA SORAIA TULLIO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 4ª VARA DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC....
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Cumprimento deSentença acima referido, no qual objetiva-se a intimação da executada MARIAAPARECIDA RODRIGUES TRINDADE e ANGELICA CRISTINA PRADO ANTUNES dobloqueio e penhora realizados via BACENJUD, sobre os valores encontrados em suas contasbancárias.
Fica, por este meio, I N T I M A D A S: MARIA APARECIDA RODRIGUESTRINDADE, CPF n° 029.757.288-16 e ANGELICA CRISTINA PRADO ANTUNES, CPF nº029.763.129-23, por estarem em lugar incerto e não sabido, d o bloqueio e PENHORArealizados via BACENJUD, sobre os valores encontrados em suas contas bancárias, junto aoSANTANDER, BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo para garantiada dívida de R$ 23.047,83 (vinte e três mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos),válida para agosto de 2016, corrigida até a data do efetivo pagamento, acrescido dehonorários advocatícios e custas processuais.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos dezesseis dias do mês deagosto de dois mil e dezessete (16.08.2017). Eu, ____________, Léa Maria Otani, Diretora deSecretaria da 4ª Vara Federal, conferi e assino.
11ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060490-12.2014.4.04.7000/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 216 / 366
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SUPER STAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXECUTADO: JIAN HUA ZHANG
EDITAL Nº 700003753536
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
(Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80)
FINALIDADE:
CITAÇÃO de JIAN HUA ZHANG, inscrito no CPF sob o nº 009.201.399-65, para, no prazode 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens à penhora, tantos quantosbastem para a garantia da dívida e demais atos da execução, na forma dos artigos 10 e 11 daLei 6.830/1980, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
OBSERVAÇÃO: Fica o réu advertido de que será nomeado curador especial em caso derevelia, nos termos do art. 257, IV do CPC.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Anita Garibaldi, nº 888 - 5º andar - Curitiba/PR - telefone (41)3210-1811, com atendimento ao público no horário das 13h às 18h.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 54818, inscritaem 23/07/2012, Processo Administrativo nº 02017.000985/2012-61.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.364,31, em 13/04/2017, e acréscimos legais.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nesta data. Eu, Laura Ribas, AnalistaJudiciário, digitei e eu Wagner Bruginski, Diretor de Secretaria, conferi este edital, que vaiassinado pela MM. Juíza Federal desta Vara.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054854-31.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SILPACK IND E COM DE EMBALAGENS E PAPEIS ONDULADOS LTDA- ME
EXECUTADO: ROBERTO LUIS CASTELS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 217 / 366
EDITAL Nº 700003766184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
(Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80)
FINALIDADE:
CITAÇÃO de ROBERTO LUIS CASTELS, inscrito no CPF sob nº 032.330.829-59, para, noprazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens à penhora, tantosquantos bastem para a garantia da dívida e demais atos da execução, na forma dos artigos 10e 11 da Lei 6.830/1980, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia dodébito.
OBSERVAÇÃO: Fica o réu advertido de que será nomeado curador especial em caso derevelia, nos termos do art. 257, IV do CPC.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Anita Garibaldi, nº 888 - 5º andar - Curitiba/PR - telefone (41)3210-1811, com atendimento ao público no horário das 13h às 18h.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 81781,inscrita em 16/10/2015, processo administrativo nº 02017.002845/2012-28
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.783,31, em 10/2015, e acréscimos legais.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nesta data. Eu, Laura Ribas, AnalistaJudiciário, digitei e eu Wagner Bruginski, Diretor de Secretaria, conferi este edital, que vaiassinado pela MM. Juíza Federal desta Vara.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028369-91.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: OVANDE ALBERTO PEREIRA
EDITAL Nº 700003751408
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 218 / 366
INTIMAÇÃO de OVANDE ALBERTO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 456.411.109-49,para ciência da penhora efetivada no rosto dos autos de Cumprimento Provisório deSentença nº 0001308-60.2017.8.16.0194, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como do prazo de 30 (trinta) dias, para,querendo, opor embargos à execução, contados da intimação.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinoua MM. Juíza Federal que se expedisse o presente edital, o qual será afixado no lugar decostume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta data, nesta cidade deCuritiba, Capital do Estado do Paraná.
12ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital
AÇÃO PENAL Nº 5057001-93.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: HERNAN LUIZ PERBONI MACHADO
EDITAL Nº 700003672088
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: QUINZE (15) DIAS
FINALIDADE: O Excelentíssimo Senhor Danilo Pereira Junior, Juiz Federal da12ª Vara Federal de Curitiba (PR), FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, tendoem vista o(a)(s) réu(ré)(s), adiante qualificado(a)(s), estar em lugar incerto e não sabido, nãosendo possível citá-lo(a)(s) e intimá-lo(a)(s) pessoalmente, cita-o(a)(s) e intima-o(a)(s) pormeio deste.
QUALIFICAÇÃO: HERNAN LUIZ PERBONI MACHADO, brasileiro, solteiro,inscrito no CPF sob o nº 080.788.519-36, portador do RG 7.786.154-8-PR, nascido em22.12.1992 em Curitiba-PR, filho de Marisa Perboni e Ernani José Machado, constando comoúltimo endereço: Rua Osvaldo Cavalcanti Vida, 97, bairro Orleans; Rua Alberto Panek, 6,Casa, Orleans, ambos em Curitiba/PR.
a) CITAÇÃO do(a,s) ré(u,s) acima qualificado(a,s), de que foi(ram)denunciado(a,s) nos autos mencionados em epígrafe, em trâmite perante este Juízo, dostermos da denúncia que lhe imputa a conduta delitiva prevista no art. 241-A do Estatuto daCriança e do Adolescente - Lei 8.069/90, devendo acompanhar todos os atos processuais atéa sentença final, sob pena de revelia;
b) INTIMAÇÃO para que apresente(m) defesa preliminar, no prazo de 10 (dez)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 219 / 366
dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei nº11.719/2008). Dessa resposta prévia poderá resultar a absolvição sumária da(o,s) ré(u,s) e,nela, poderá ser argüida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria e requerida aprodução de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, artigo 396-A). Fica a(o,s) ré(u,s) cientede que, na hipótese de deixar de apresentar a defesa preliminar, a Defensoria Pública daUnião exercerá a sua defesa, independentemente de nova notificação para tal fim. Ficatambém advertida(o,s) de que, no caso de mudança de endereço, deve comunicar o novoendereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia,nos termos do artigo 367 do CPP.
c) CIENTIFICÁ-LO de que as testemunhas cuja oitiva repute imprescindíveldeverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação, nos termos doartigo 396-A do CPP e do artigo 257 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regionalda Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 17/2013), exceto se a defesa for patrocinadapela DPU. Acaso justifique a necessidade de intimação das testemunhas, deverá, no mesmoprazo, apresentar sua qualificação completa e endereço atualizado. Registre-se ainda que,tratando-se de testemunha meramente abonatória, poderá ser apresentada declaração escrita,à qual será dado o mesmo valor pelo juízo.
d) Fica a(o,s) ré(u,s) ciente da necessidade de constituição imediata deprocurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, poderá buscar o atendimento pelaDefensoria Pública da União, localizada na Rua Benjamin Lins, 779, Batel, Curitiba,Telefone: 3320-6400.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos26/07/2017. Eu.................. (Ana Paula Scapim ), Técnica Judiciária, o digitei eeu,..............,Celine Salles Migdalski, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
15ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014129-97.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ETL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
EXECUTADO: VANDERLEI LAGO DA SILVA
EXECUTADO: JOAO ALVES DA SILVA
EDITAL Nº 700003732597
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 220 / 366
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5014129-97.2015.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES - ANTT contra ETL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, JOAO ALVESDA SILVA e VANDERLEI LAGO DA SILVA constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, comsede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA JOAO ALVESDA SILVA (CPF nº 688.846.309-59), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativanº 4455/2015, no valor de R$ 1.046,27, em 12/2016, mais acréscimos legais, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferidano evento 39, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto detantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024915-74.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LE VIN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
EXECUTADO: MAURICIO BOROWSKI GOMES
EXECUTADO: DANIEL FERNANDES FILGUEIRAS
EDITAL Nº 700003718490
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5024915-74.2013.4.04.7000, movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra LE VINCOMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, DANIEL FERNANDES FILGUEIRAS e MAURICIOBOROWSKI GOMES, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugarincerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicadona forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na AvenidaAnita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA DANIEL FERNANDESFILGUEIRAS e MAURICIO BOROWSKI GOMES (CPF nº 080.921.480/001-05,016.914.019-94), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 221 / 366
FGPR201301401, no valor de R$ 36.411,17, em 02/2017, mais acréscimos legais, para que,no prazo de 5 (cinco) dias, responda(m) pessoalmente pelo débito, nos termos da decisãoproferida no evento 39, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ouarresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011488-39.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: SOUZA CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.-ME
EXECUTADO: NATALIA SKRABA
EXECUTADO: ADRIANA INES CARPI
EDITAL Nº 700003718298
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5011488-39.2015.4.04.7000, movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra SOUZA CENTER SERVICOSAUTOMOTIVOS LTDA.-ME, ADRIANA INES CARPI e NATALIA SKRABA, constando dosautos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar decostume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú,nesta Capital, CITA NATALIA SKRABA (CPF nº 087.577.989-15), nos termos da petiçãoinicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 60, Livro 242, Fl. 60, no valor de R$1.982,76, em08/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmentepelo débito, nos termos da decisão proferida no evento 33, pagando a dívida ou garantindo aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008741-19.2015.4.04.7000/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 222 / 366
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
EXECUTADO: JOAO ALCINDO SULZBACHER
EDITAL Nº 700003718027
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5008741-19.2015.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA eJOAO ALCINDO SULZBACHER, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m)em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA JOAO ALCINDOSULZBACHER (CPF nº 502.244.419-49), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) deDívida Ativa nº(s) 30113655225 e 30113706237, no valor de R$55.162,80, em 01/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito,nos termos da decisão proferida no evento 46, pagando a dívida ou garantindo a execução,sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056522-71.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DOPARANÁ - CRMV/PR
EXECUTADO: BATISTA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: CHRISSIE ARIANNE SARACHE COSTA
EDITAL Nº 700003717962
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 223 / 366
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5056522-71.2014.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIADO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR contra BATISTA AGROPECUARIA LTDA - ME eCHRISSIE ARIANNE SARACHE COSTA, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, comsede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA CHRISSIEARIANNE SARACHE COSTA (CPF nº 027.554.369-21), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 1979/2010, no valor de R$1.744,74, em 08/2016, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito,nos termos da decisão proferida no evento 30, pagando a dívida ou garantindo a execução,sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050843-22.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO -CRECI/PR
EXECUTADO: ALBERTO ALBERTINI NETO - IMOVEIS - EPP
EXECUTADO: ALBERTO ALBERTINI NETO
EDITAL Nº 700003704704
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5050843-22.2016.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 6ª REGIÃO - CRECI/PR contra ALBERTO ALBERTINI NETO - IMOVEIS - EPP eALBERTO ALBERTINI NETO, constando dos autos que os executados se encontram emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ALBERTO ALBERTININETO - IMOVEIS - EPP e ALBERTO ALBERTINI NETO (CNPJ / CPF nº 09.272.723/0001-14e 283.699.888-14), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº P035/2016, no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 224 / 366
valor de R$6.103,93, em 07/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco)dias, paguem a dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059338-26.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DOPARANÁ - CRMV/PR
EXECUTADO: PET PUG LTDA - ME
EXECUTADO: FERNANDA GRAZIELA MARCINIUK
EDITAL Nº 700003690031
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5059338-26.2014.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIADO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR contra PET PUG LTDA - ME e FERNANDAGRAZIELA MARCINIUK, constando dos autos que o executado(s) se encontra(m) em lugarincerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicadona forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na AvenidaAnita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA FERNANDA GRAZIELAMARCINIUK (CPF nº 045.741.979-27), nos termos da petição inicial e Certidão de DívidaAtiva nº 1930/2010, no valor de R$859,55, em 07/2017, mais acréscimos legais, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferidano evento 38, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto detantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041876-56.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BIOPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 225 / 366
EXECUTADO: GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA
EDITAL Nº 700003681039
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5041876-56.2014.4.04.7000, movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contraBIOPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e GLAUCIO AUGUSTODA SILVA, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e nãosabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da leie afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA (CPF nº561.993.179-04), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s)FGPR201302100 e FGPR201201222, no valor de R$89.930,28, em 03/2017, mais acréscimoslegais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termosda decisão proferida no evento 49, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena depenhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051473-15.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DOESTADO DO PARANÁ - CORE/PR
EXECUTADO: M R MALHADAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
EDITAL Nº 700003681036
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5051473-15.2015.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 226 / 366
COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR contra M R MALHADASREPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, constando dos autos que o executado se encontraem lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA M R MALHADASREPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (CNPJ nº 05.444.604/0001-40), nos termos dapetição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº 3460, Livro PJ-12, Fl. 83, no valor deR$3.523,02, em 02/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, paguea dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantosbastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032188-36.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: E.L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
EXECUTADO: EDSON TEIXEIRA
EDITAL Nº 700003681006
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5032188-36.2015.4.04.7000, movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra E.L TEIXEIRA PROMOCAO DEVENDAS LTDA - ME e EDSON TEIXEIRA, constando dos autos que os executados seencontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, comsede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA EDSONTEIXEIRA (CPF nº 996.881.310-91), nos termos da petição inicial e Certidão de DívidaAtiva nº 63, Livro 244, Fl. 63, no valor de R$ 1.667,32, em 09/2016, mais acréscimos legais,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos dadecisão proferida no evento 34, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena depenhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 227 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010529-34.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KARDEEK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE VIAGENS LTDA - ME
EDITAL Nº 700003680996
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5010529-34.2016.4.04.7000, movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contraKARDEEK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE VIAGENS LTDA - ME, constando dosautos que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, comprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume nasede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital,CITA KARDEEK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE VIAGENS LTDA - ME (CNPJ nº03.593.032/0001-36), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nºFGPR201400735, no valor de R$20.383,27, em 03/2016, mais acréscimos legais, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ouarresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023003-71.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ -CRF/PR
EXECUTADO: MARTINS & FREYER LTDA - ME
EXECUTADO: JEFERSON MARTINS DA SILVA
EDITAL Nº 700003679718
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 228 / 366
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5023003-71.2015.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADODO PARANÁ - CRF/PR contra MARTINS & FREYER LTDA - ME e JEFERSON MARTINSDA SILVA, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e nãosabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da leie afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA MARTINS & FREYER LTDA - ME (CNPJ nº14.724.743/0001-19) e JEFERSON MARTINS DA SILVA (CPF nº 023.200.179-09), nostermos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº 132/2015, no valor de R$4.852,92, em08/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmentepelo débito, nos termos da decisão proferida no evento 26, pagando a dívida ou garantindo aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026951-84.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO -CRECI/PR
EXECUTADO: ELIASAFH PEREIRA DE BORBA
EDITAL Nº 700003679298
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5026951-84.2016.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 6ª REGIÃO - CRECI/PR contra ELIASAFH PEREIRA DE BORBA, constando dosautos que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, comprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume nasede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital,CITA ELIASAFH PEREIRA DE BORBA (CPF nº 535.944.799-00), nos termos da petiçãoinicial e Certidão de Dívida Ativa nº 258/2016, no valor de R$5.185,43, em 06/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 229 / 366
dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055702-23.2012.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: JBC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
EXECUTADO: ELISEU FERNANDES RAMOS
EDITAL Nº 700003679024
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5055702-23.2012.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra JBC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ELUBRIFICANTES LTDA - ME e ELISEU FERNANDES RAMOS, constando dos autos que osexecutados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAELISEU FERNANDES RAMOS (CPF nº 004.010.339-02), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 30112356887, 30112357000 e 30112357182, no valor deR$109.201,25, em 03/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferida no evento 56, pagando adívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantosbastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026973-50.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO: HOME ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO: SANDRO CARLOS DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 230 / 366
EDITAL Nº 700003678760
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5026973-50.2013.4.04.7000, movida pelo(a) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃOMINERAL - DNPM contra HOME ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e SANDROCARLOS DA SILVA, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto enão sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida AnitaGaribaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA SANDRO CARLOS DA SILVA (CPFnº 031.990.689-28), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s)11.006742.2011, 11.053124.2011, 11.002577.2011, 11.006741.2011, 11.006762.2011,11.006737.2011, 11.006739.2011, 11.002574.2011, 11.002627.2011, 11.002585.2011,11.006759.2011, 11.006745.2011, 11.002619.2011, 11.002617.2011, 11.002621.2011,11.002623.2011, 11.002583.2011, 11.002581.2011, 11.002579.2011, 11.006744.2011,11.002620.2011, 11.002584.2008, 11.006738.2011, 11.006740.2011, 11.002622.2011,11.002575.2011, 11.002586.2011, 11.002624.2011, 11.006764.2011, 11.002628.2011,11.002578.2011, 11.002582.2011, 11.002580.2011, 11.006746.2011 e 11.006760.2011, novalor de R$312.882,70, em 04/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco)dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferida no evento 48,pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029148-17.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: ONEDA E ZABLOSKI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: EDUARDO BARTEL
EXECUTADO: NELCY ZABLOSKI
EDITAL Nº 700003678387
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 231 / 366
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5029148-17.2013.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra ONEDA E ZABLOSKI COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA - ME e EDUARDO BARTEL, constando dos autos que o executado se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA EDUARDO BARTEL(CPF nº 636.529.359-34), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº30113471680, no valor de R$114.739,20 em 10/2016, mais acréscimos legais, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferidano evento 63, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto detantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008700-18.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALTERNATIVA ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRAESPECIALIZADA LTDA
EDITAL Nº 700003677473
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5008700-18.2016.4.04.7000, movida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ALTERNATIVAADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAALTERNATIVA ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA(CNPJ nº 00.239.006/0001-16), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativanº(s) 90.4.14.030393-60, 90.4.14.030394-40, 90.4.14.030395-21, 90.4.14.030396-02,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 232 / 366
90.4.14.030397-93, 90.4.14.030398-74, 90.4.14.030399-55 e 90.4.14.030400-23, no valor deR$4.525.784,67, em 04/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantosbastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020170-56.2010.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: ROBISON EUGENIO TOSCANO LEINIG
EDITAL Nº 700003677295
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5020170-56.2010.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra ROBISON EUGENIO TOSCANO LEINIG, constando dos autosque o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAROBISON EUGENIO TOSCANO LEINIG (CPF nº 008.489.999-91), nos termos da petiçãoinicial e Certidão de Dívida Ativa nº PF 9418, no valor de R$1.967,32, em 206/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057112-77.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: STACCO TERCEIRIZACAO LTDA - ME
EDITAL Nº 700003676930
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 233 / 366
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5057112-77.2016.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra STACCO TERCEIRIZACAO LTDA - ME, constando dos autosque o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITASTACCO TERCEIRIZACAO LTDA - ME (CNPJ nº 06.993.808/0001-01), nos termos dapetição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº PJ 17623, no valor de R$3.090,36, em 08/2016,mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034419-02.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: E.L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
EDITAL Nº 700003671385
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5034419-02.2016.4.04.7000, movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra E.L TEIXEIRA PROMOCAO DEVENDAS LTDA - ME, constando dos autos que o executado se encontra em lugar incerto enão sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida AnitaGaribaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA E.L TEIXEIRA PROMOCAO DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 234 / 366
Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA E.L TEIXEIRA PROMOCAO DEVENDAS LTDA - ME (CNPJ nº 10.267.298/0001-54), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 65, Livro 257, Fl. 65, no valor de R$8.237,96, em05/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ougaranta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058279-03.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: P & P AUTO POSTO LTDA
APENSO(S) ART.28 LEF: 5058281-70.2014.4.04.7000, 5058306-83.2014.4.04.7000
EDITAL Nº 700003670993
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5058279-03.2014.4.04.7000 e apensos 5058281-70.2014.404.7000 e 5058306-83.2014.404.7000,movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO contra P & P AUTO POSTO LTDA, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, comsede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA P & P AUTOPOSTO LTDA (CNPJ nº 03.860.787/0001-50), nos termos da petição inicial e Certidão(ões)de Dívida Ativa nº(s) 81, Livro 235, Fl. 81 (autos 5058279-03.2014.404.7000); 82, Livro 235,Fl. 82 (autos 5058281-70.2014.404.7000) e 83, Livro 235, Fl. 83 (5058306-83.2014.404.7000), no valor de R$20.733,96, em 06/2017, mais acréscimos legais, para que,no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ouarresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022493-29.2013.4.04.7000/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 235 / 366
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: MERCADO IVAIPORA PIRAQUARA LTDA - ME
EXECUTADO: MIRTES MARIA VIEIRA SOARES
EDITAL Nº 700003669224
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5022493-29.2013.4.04.7000, movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra MERCADO IVAIPORA PIRAQUARALTDA - ME e MIRTES MARIA VIEIRA SOARES, constando dos autos que o(s) executado(s)se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta)dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo,com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA MIRTESMARIA VIEIRA SOARES (CPF nº 386.349.102-53), nos termos da petição inicial e Certidãode Dívida Ativa nº 177, Livro 230, fl. 177, no valor de R$3.672,56, em 01/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito,nos termos da decisão proferida no evento 71, pagando a dívida ou garantindo a execução,sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025222-96.2011.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CENTRIVALE LAVANDERIAS LTDA ME
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SUZIN
EDITAL Nº 700003667065
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da
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lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5025222-96.2011.4.04.7000, movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contraCENTRIVALE LAVANDERIAS LTDA ME e RITA DE CASSIA SUZIN, constando dos autosque o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, comprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume nasede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital,CITA RITA DE CASSIA SUZIN (CPF nº 358.523.809-20), nos termos da petição inicial eCertidão de Dívida Ativa nº FGPR201100507, no valor de R$46.490,86, em 06/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito,nos termos da decisão proferida no evento 55, pagando a dívida ou garantindo a execução,sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015310-70.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: GELISCO REFRESCOS E SORVETES LTDA - ME
EXECUTADO: OLIVIA MARTINS MILIARIS
EXECUTADO: JOELMA ESTHER DE OLIVEIRA MILIARIS
EDITAL Nº 700003667012
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5015310-70.2014.4.04.7000, movida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra GELISCO REFRESCOS E SORVETESLTDA - ME e JOELMA ESTHER DE OLIVEIRA MILIARIS e OLIVIA MARTINS MILIARIS,constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelopresente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado emlugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar,Ahú, nesta Capital, CITA JOELMA ESTHER DE OLIVEIRA MILIARIS (CPF nº977.717.409-87), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº 57, Livro 238,
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Fl. 57, no valor de R$3.478,04, em 05/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5(cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferida no evento28, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantosbens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015511-33.2012.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MOVEIS EELETRODOMESTIC
EXECUTADO: SEBASTIAO ALBUQUERQUE DA SILVA
EDITAL Nº 700003666892
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5015511-33.2012.4.04.7000, movida pelo(a) contra BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOSMOVEIS E ELETRODOMESTIC e SEBASTIAO ALBUQUERQUE DA SILVA, constando dosautos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar decostume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú,nesta Capital, CITA BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MOVEIS EELETRODOMESTIC e SEBASTIAO ALBUQUERQUE DA SILVA (CNPJ nº11.010.771/0001-86 e 368.736.403-87), este para responder pessoalmente pelo débito, naforma da decisão proferida no evento 53, nos termos da petição inicial e Certidão de DívidaAtiva nº FGPR201200099, no valor de R$64.976,51, em 07/2016, mais acréscimos legais,para que, no prazo de 5 (cinco) dias paguem a dívida ou garantam a execução, sob pena depenhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044920-15.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
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EXECUTADO: A J E T TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
EDITAL Nº 700003666854
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5044920-15.2016.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES - ANTT contra A J E T TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, constandodos autos que o(s) executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar decostume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú,nesta Capital, CITA A J E T TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP (CNPJ nº08.754.091/0001-62), nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº4.006.008196/16-68, no valor de R$1.118,54, em 08/2016, mais acréscimos legais, para que,no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ouarresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028164-62.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: REPRESENTACOES COMERCIAIS ASS LTDA
EXECUTADO: ALTIVIR RIBEIRO DA SILVA
EDITAL Nº 700003666778
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5028164-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 239 / 366
62.2015.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra REPRESENTACOES COMERCIAIS ASS LTDA eALTIVIR RIBEIRO DA SILVA, constando dos autos que os executados se encontram emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ALTIVIR RIBEIRODA SILVA (CPF nº 394.417.099-72), nos termos da petição inicial e Certidões de DívidaAtiva nºs 30214014950 e 30214014942, no valor de R$164.458,94, em 03/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda pessoalmente pelo débito,nos termos da decisão proferida no evento 56, pagando a dívida ou garantindo a execução,sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011000-16.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO - CRBIO/PR
EXECUTADO: SIMONE CRISTINA MASSUQUETTO
EDITAL Nº 700003666742
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5011000-16.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBIO/PR contra SIMONE CRISTINA MASSUQUETTO, constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITASIMONE CRISTINA MASSUQUETTO (CPF nº 040.403.429-25), nos termos da petiçãoinicial e Certidão de Dívida Ativa nº Livro 3, Fl. 209, no valor de R$1.672,88, em 02/2017,mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 240 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058482-91.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INCOVISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA
EXECUTADO: ASELI NIEHUES DE SOUZA
EDITAL Nº 700003666702
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5058482-91.2016.4.04.7000, movida pelo(a) contra INCOVISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA, ASELI NIEHUES DE SOUZA e CARLOS ALBERTO RIBEIRO DESOUZA, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido,pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei eafixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA INCOVISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA, ASELI NIEHUES DE SOUZA e CARLOS ALBERTO RIBEIRODE SOUZA (CNPJ nº 07.756.543/0003-44, 450.256.309-91 e 385.957.709-30), pararesponderem pessoalmente pelo débito, na forma da decisão proferida no evento 13, nostermos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa nº 90.6.16010567-29, no valor de R$4.861.406,16, em 03/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) diaspaguem a dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052996-28.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: CLISAMA - OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA A SAUDELTDA. - ME
EDITAL Nº 700003666655
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 241 / 366
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5052996-28.2016.4.04.7000, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS contra CLISAMA - OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. -ME, constando dos autos que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelopresente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado emlugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar,Ahú, nesta Capital, CITA CLISAMA - OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA ASAUDE LTDA - ME (CNPJ nº 02.943.971/0001-09), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 000000002170-93, no valor de R$44.376,62, em05/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ougaranta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006200-42.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALDA 8ª REGIÃO - CREFITO/PR
EXECUTADO: CAMILA RIBEIRO MOUTINHO
EDITAL Nº 700003665322
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5006200-42.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIAOCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO/PR contra CAMILA RIBEIRO MOUTINHO,constando dos autos que a executada se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar decostume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú,nesta Capital, CITA CAMILA RIBEIRO MOUTINHO (CPF nº 044.772.999-31), nos termosda petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 1988, no valor de R$3.164,82, em02/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou
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garanta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018377-38.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUGE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
EDITAL Nº 700003665277
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5018377-38.2017.4.04.7000, movida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra AUGEASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAAUGE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP (CNPJ nº10.573.591/0001-40), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s)12.799.023-2, 12.799.024-0, 12.799.025-9, 12.799.026-7, 13.382.897-2 e 13.382.898-0, novalor de R$24.964,59, em 06/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco)dias, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084211-90.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRC/PR
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA COSTA SANTINI
EDITAL Nº 700003663580
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 243 / 366
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5084211-90.2014.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DOPARANÁ - CRC/PR contra ANTONIO CARLOS DA COSTA SANTINI, constando dos autosque o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, comprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume nasede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital,CITA ANTONIO CARLOS DA COSTA SANTINI (CPF nº 085.525.761-04), nos termos dapetição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) Livro nº 102, Fl. 482, no valor deR$4.087,58, em 10/2016, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, paguea dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantosbastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034506-60.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO - CORECON/SC
EXECUTADO: SALVADOR CELESTE PEREIRA CARUSO
EDITAL Nº 700003666635
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na formada lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal n.º50345066020134047000 movida por CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO -CORECON/SC contra SALVADOR CELESTE PEREIRA CARUSO, constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, sito na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, 3º Andar, Cabral, nesta Capital, INTIMASALVADOR CELESTE PEREIRA CARUSO (CPF nº 250.997.609-53), a informar no prazode 10 (dez) dias, banco, agência e conta para devolução de valores remanescentesdepositados nos autos. Nada sendo requerido, os valores serão transferidos para uma conta-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 244 / 366
poupança a ser aberta em seu nome na agência nº 0650 da Caixa Econômica Federal.
10ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
10ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 37/2017
VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN
JUÍZA FEDERAL
SANDRA REGINA SOARES
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTO
CELSO LUIZ DE PAULA XAVIER
DIRETOR DE SECRETARIA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Assim, ante a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução, nostermos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado,arquivem-se estes autos. P. R. I. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.70.00.012034-7/PREXEQUENTE : FRANCISCO BIALESKI
: VANIR DA LUZ BIALESKI
ADVOGADO : CLEVERSON SOUZA DA SILVA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " <b> </b>Consoante o disposto no artigo 231, inciso XXV doProvimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, face otrânsito em julgado da sentença, determino que se proceda a intimação das partes pararequerer o que entenderem de direito em 15 dias. Decorrido in albis o prazo supra, os autosserão baixados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.020598-3/PRAUTOR : ARISTIDES RODRIGUES RODRIGUES
ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
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SEGUIR TRANSCRITO: "1. Pretendendo promover a execução dos honorários desucumbência, suspensa em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, o INSSpostula a revogação do referido benefício, alegando que o autor, no processo50036885720154047000, teve seu benefício reajustado para R$ 5.521,62 e ainda tem parareceber, no referido processo, valor próximo a R$ 400.000,00. 2. O pedido da Autarquia nãomerece prosperar. 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem externando entendimentosegundo o qual a afirmação de não estar em condições de arcar com as despesas do processosem prejuízo do próprio sustento ou de sua família cria presunção iuris tantum em favor dorequerente, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 3.1. Além disso, também háentendimento sobre utilização de critério objetivo, adotando o valor do teto do Regime Geralda Previdência Social, atualmente R$ 5.531,31 (artigo 2º da Portaria nº 8/17 do Ministério daFazenda), como limite de renda para concessão ou, no caso, manutenção da assistênciajudiciária gratuita, aliado a aspectos subjetivos do caso concreto. Neste sentido: AGRAVODE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA. A orientação jurisprudencial inclina-se no sentido de que aafirmação de não estar em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo dopróprio sustento ou de sua família cria presunção iuris tantum em favor do requerente. Talpresunção legal pode ser elidida por prova em contrário, demonstrando a suficiência derecursos da parte autora, o que não foi feito na espécie. Precedentes. (TRF4, AG 5055218-17.2016.404.0000, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aosautos em 22/03/2017) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA. NCPC. REQUISITOS. Deve ser deferida a concessão dosbenefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parterequerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social. Precedente. (TRF4, AG5001675-65.2017.404.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA,juntado aos autos em 24/03/2017) 4. No caso em análise, a alegação de aumento da renda dobenefício do autor não é suficiente para afastar a presunção favorável ao autor, pois, além deestar abaixo do teto, não veio acompanhada de outras evidências que denotem apossibilidade do autor em pagar os ônus da sucumbência deste processo, sem prejuízo ao seusustento. 5. Igualmente, quanto ao valor que o segurado tem a receber em outro processo pormeio de precatório, deve-se ponderar que se tratam de valores impagos no decorrer de anos,subtraídos da subsistência mensal do autor. Desse modo, não se prestam para alteração dasituação financeira do demandante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS.1. ... 2. Não altera a situação econômica do exequente embargado, paraefeito da cessação da assistência judiciária gratuita, o fato de receber, via precatório ou RPV,o valor da condenação imposta pelo julgado, porque o respectivo montante representa apercepção acumulada do que o INSS deveria ter-lhe pago mensalmente ao longo dos anos, enão o fez, levando o segurado ao Poder Judiciário para ver reconhecido seu direito aobenefício. (TRF4, AG 5055229-46.2016.404.0000, QUINTA TURMA, Relator PAULOAFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 22/03/2017) 6. Ante o exposto, indefiro opedido do INSS e mantenho o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Intimem-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.003059-9/PRAUTOR : NILTON ALVES CAVICHIOLO
ADVOGADO : MITSUYO FUGIMOTO STONOGA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Conforme inciso VI do artigo 231 do Provimento nº 17/2013, daCorregedoria-geral da Justiça Federal da 4ª Região, determinei a <b>INTIMAÇÃO DASPARTES</b> para ciência das requisições pagas (fls.194/195). <b>Obs.: por força da decisão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 246 / 366
proferida às fls.188/189-v (item 4), os referidos pagamentos encontram-se<u>BLOQUEADOS</u>.</b>"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.70.00.019755-6/PRAUTOR : AROLDO BOGO MACEDO
ADVOGADO : JOSE DANTAS LOUREIRO NETO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " <b> </b>Consoante o disposto no artigo 231, inciso XXV doProvimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, face otrânsito em julgado da sentença, determino que se proceda a intimação das partes pararequerer o que entenderem de direito em 15 dias. Decorrido in albis o prazo supra, os autosserão baixados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.70.00.026946-4/PRAUTOR : PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO : BOGDAN OLIJNYK JUNIOR
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " <b> </b>Consoante o disposto no artigo 231, inciso XXV doProvimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, face otrânsito em julgado da sentença, determino que se proceda a intimação das partes pararequerer o que entenderem de direito em 15 dias. Decorrido in albis o prazo supra, os autosserão baixados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.031237-4/PRAUTOR : ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO DA PORCIUNCULA
ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Assim, ante a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução, nostermos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado,arquivem-se estes autos. P. R. I. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.017577-7/PREXEQUENTE : CLEIDE TERUME MUKAI
ADVOGADO : CLAUDIO PISCONTI MACHADO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
APENSO(S) : 99.00.00645.3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Cientifiquem-se as partes acerca do desbloqueio do valor na contado agravante (fl. 242), conforme determinado na decisão proferida no Agravo de Instrumentonº 5019865-76.2017.4.04.0000. Prazo: 15(quinze) dias. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.012523-9/PRAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
RÉU : ELOI DA CRUZ
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PARDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Renove-se a intimação da parte autora para cumprimento dodespacho proferido à f. 189."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 247 / 366
PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.031223-4/PRAUTOR : SADY MARIO LORENTZ
ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Renove-se a intimação da parte autora para cumprimento dodespacho proferido à f. 198."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.031210-6/PRAUTOR : EDISON TRANJAN TACAO
ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " <b> </b>Consoante o disposto no artigo 231, inciso XXV doProvimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, face otrânsito em julgado da sentença, determino que se proceda a intimação das partes pararequerer o que entenderem de direito em 15 dias. Decorrido in albis o prazo supra, os autosserão baixados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.029227-2/PRAUTOR : DAUGUERT BAULHOUTH
ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Assim, ante a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução, nostermos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado,arquivem-se estes autos. P. R. I. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.045919-0/PREXEQUENTE : BENEDITO BUENO
ADVOGADO : ADILSON MENAS FIDELIS
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Assim, ante a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução, nostermos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado,arquivem-se estes autos. P. R. I. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2009.70.00.023472-7/PREXEQUENTE : JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO : SEBASTIAO VERGO POLAN
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Assim, ante a satisfação integral do crédito, julgo extinta a execução, nostermos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Com o trânsito em julgado,arquivem-se estes autos. P. R. I. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.025393-9/PREXEQUENTE : ALCIONE CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO : ANA SILVIA DE MOURA TORRES
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 248 / 366
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASTORGA - LONDRINA
11ª UAA EM ASTORGAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000267-07.2017.4.04.7027/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO -CRECI/PR
EXECUTADO: MAXWELL PAVESI
EDITAL Nº 700003734305
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5000267-07.2017.4.04.7027, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 6ª REGIÃO - CRECI/PR e executado MAXWELL PAVESI, constando dos autosque a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
MAXWELL PAVESI(CPF Nº 424.797.899-34)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 4.221,59, atualizada até 06/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sobnºs 523/2017-1, 523/2017-2, 523/2017-3, 523/2017-4 e 523/2017-5, registradas em16/03/2017, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução,sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios,ficando, desde já, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meioeletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além dasdecisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendopara tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção"consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" ocódigo correspondente, qual seja, 595362406117, bem como que todas as manifestaçõesdeverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que seráafixado e publicado na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 249 / 366
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000167-57.2014.4.04.7027/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRINK - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
EXECUTADO: VANDREIA MADEIRA MOLINARI
EXECUTADO: JUSMAR MOLINARI
EDITAL Nº 700003734329
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5000167-57.2014.4.04.7027, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e coexecutadosBRINK - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, JUSMAR MOLINARI eVANDREIA MADEIRA MOLINARI, constando dos autos que a parte executada encontra-seem local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
BRINK - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.(CNPJ Nº 05.152.086/0001-91)
JUSMAR MOLINARI(CPF Nº 023.693.679-46)
VANDREIA MADEIRA MOLINARI(CPF Nº 031.646.879-74)
a pessoa jurídica por seus representantes legais e coexecutados JUSMARMOLINARI e VANDREIA MADEIRA MOLINARI, e estes, em nome próprio, para que, noprazo de 05 (cinco) dias, paguem a dívida de natureza tributária, no valor total de R$522.977,56, atualizada até 11/2016, conforme Certidões de Dívida Ativa sob os nºs90.2.14.006904-05, 90.3.14.000299-78, 90.6.14.013041-84 e 90.7.14.002834-40, registradasem 07/03/2014, e 90.6.13.001325-74 registrada em 28/03/2013, mais acréscimos legais,custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bensquantos bastem para satisfação da dívida e acessórios. Ficam, desde já, cientificados de que oprocesso acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos osdocumentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página daJustiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto as partes interessadas acessarem oícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário",informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 250 / 366
778676963314, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamenteno processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO MOURÃO
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO MOURÃOEdital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001978-35.2016.4.04.7010/PR
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EXECUTADO: SADI DELLAY
EXECUTADO: ELIDA BRIGNONI DELLAY
EDITAL Nº 700003764180
O Dr. WESLEY SCHNEIDER COLLYER, MM. Juiz(a) Federal da 1ª VaraFederal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos quevirem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que nos autos n.º50019783520164047010, serão levados à hasta pública os bens dos executados, da seguinteforma:
PRAÇA ÚNICA: 16/11/2017, às 14 horas, pelo maior lanço, excluída a ofertavil, assim considerada aquela constante no item VI deste edital.
Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, JUCEPAR n.º 660 (44 3026-8008).
Local do leilão: Hotel Tonello Business, situado na Rua Cruzeiro do Oeste, n.º489, Centro, em Campo Mourão (PR).
Observação: O leiloeiro estará autorizado a receber lances virtuais em seuportal eletrônico (www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio,ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
I - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
(a) imóvel de matrícula nº 20.080 do 2º CRI de Campo Mourão/PR, situado operímetro urbano desta cidade, com área de 210,00 m², com os limites e confrontaçõesconstantes na matrícula e com uma construção em alvenaria de aproximadamente 104,35 m²em regular estado de conservação, registrado em nome dos executados Sadi Dellay (CPF209.707.579-72) e Elida Brignomi Dellay (CPF 015.410.049-81).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 251 / 366
Valor da (re)avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
I I - VALOR DA EXECUÇÃO: 298.817,53 (duzentos e noventa e oito miloitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), referente a 15/02/2017.
III - RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não consta dos autos.
IV- ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): A arrematação estará livre de ônus fiscais etributários, estando caracterizada como aquisição originária. Após a data da hasta públicacorrerão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentessobre a aquisição do bem.
Sobre o(s) veículo(s)/imóvel(is), objeto(s) do leilão, constam os ônus gravadosnos seus(suas) respectivos registros/matrículas; os quais podem ser consultados através dosdocumentos juntados nos autos ou diretamente nos órgãos registrais competentes.
Obs.: o conteúdo dos documentos constantes do processo poderá serconsultado em sua integralidade, mediante acesso à página da Justiça Federal do Paraná nainternet (www.jfpr.jus.br), link eprocV2, Consulta Pública, Justiça Comum/V2, informando onº do processo 50019783520164047010 e a chave 133448631316.
V - ÔNUS DO ARREMATANTE: a) 5% (cinco por cento) do valor daarrematação a título de comissão do leiloeiro; b) 0,5% (meio por cento) do valor daarrematação relativo às custas de arrematação. Em caso de arrematação de forma parcelada(hipótese em que o bem ficará como garantia), o arrematante arcará com as eventuaisdespesas referentes à inclusão/baixa do(s) gravame(s) no(s) registro(s) competente(s).
Após a arrematação, correrão por conta do arrematante as despesas queincidirem sobre o bem.
VI - PREÇO MÍNIMO (VIL): Deverá ser observado que, nos termos do art.6º da Lei 5.741/71, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao do saldo devedoratualizado, qual seja, R$ 298.817,53 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e dezessetereais e cinquenta e três centavos), referente a 15/02/2017.
VII - CONDIÇÕES DE VENDA:
1) Fica autorizado ao Sr. Leiloeiro que proceda a venda direta do bempenhorado antes da realização do leilão, (desde que por preço não inferior ao do saldodevedor atualizado), nos termos dos artigos 880 do Novo CPC e 366 do Provimento nº17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Artigo 366. 'A venda dosbens penhorados por iniciativa particular é admissível mesmo antes da realização de praçaou leilão, não dependendo de consentimento do executado'). A venda direta antes do leilãodeverá respeitar o disposto no artigo 367, § 1º do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região ('§ 1º O preço da venda por iniciativa particular debem ainda não levado a hasta pública deverá respeitar o valor mínimo da avaliação'),devendo o adquirente arcar com a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) calculadosobre o valor de eventual venda.
Havendo proposta em valor inferior ao da avaliação, as partes deverão serintimadas para manifestação em 10 (dez) dias;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 252 / 366
2) Fica autorizado ao Sr. Leiloeiro que receba lances virtuais em seu endereçoeletrônico (www.kleiloes.com.br), ficando ciente de que será responsável pela regularidadedo procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimentodos mesmos. Os lançadores do leilão "on-line" devem ser cientificados pelo leiloeiro atravésde seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
VIII - ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam, desde logo, os executados, Sadi Dellay (CPF 209.707.579-72) e ElidaBrignomi Dellay (CPF 015.410.049-81), intimados do conteúdo do presente edital, caso nãotenha sido encontrado(s) para intimação prévia, (ou esta, por qualquer outro motivo, nãotenha se realizado).
Caso haja outros os executados, representantes legais, bem como co-responsáveis, cônjuges, depositários, credores hipotecários ou co-proprietários nãoencontrados, ou por qualquer outro motivo não intimados pessoalmente ou por carta, ficamdesde já intimados do conteúdo do presente edital.
2 ) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamentedevolvido o depósito que tiver feito, no caso das hipóteses previstas no art. 903, §5º, do NovoCPC. O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça asuscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação,sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do NovoCPC.
3) Após a arrematação, correrão por conta do arrematante as despesas queincidirem sobre o bem.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal doParaná.
Campo Mourão/PR, em 16/08/2017. Eu, Gustavo Crepaldi, Técnico(a)Judiciário, o digitei, e o Diretor de Secretaria, o conferiu.
2ª VARA FEDERAL DE CAMPO MOURÃOBoletim
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Boletim JF Nro 17/2017
Juiz Federal:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 253 / 366
Juiz Federal Substituto:
Diretor de Secretaria:
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando a manifestação constante às fls. 59, intime-se o Dr.Heleno Galdino Lucas (OAB/PR 23.110) para informar se houve alguma causa interruptivaou suspensiva da prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo, registrem-se osautos para sentença."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.10.001209-4/PREXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA - CREA/PR
ADVOGADO : HELENO GALDINO LUCAS
EXECUTADO : M.A. KEHL E KEHL LTDA
: MARCOS ANTONIO KEHL - ESPÓLIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando a manifestação constante às fls. 61, intime-se o Dr.Heleno Galdino Lucas (OAB/PR 23.110) para informar se houve alguma causa interruptivaou suspensiva da prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo, registrem-se osautos para sentença."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.10.001206-9/PREXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA - CREA/PR
ADVOGADO : HELENO GALDINO LUCAS
EXECUTADO : LATICÍNIOS MOURÃO LTDA
: IZAEL ROBERTO DUENHA ASEDA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
1ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUBoletim
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Boletim JF Nro 023/2017
Sérgio Luís Ruivo Marques
Juiz Federal na Titularidade Plena
Maria Augusta Ciavatta Ferreira
Diretor(a) de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 254 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Meta 5 1. .............. 3. Na seqüência, intime-se a parte executada.Prazo: 5 dias. 4. Nada sendo requerido, defiro o levantamento pela exeqüente dos valoresdepositados na conta vinculada aos autos, até o montante da dívida. 5. Ocorrendo a satisfaçãoda dívida e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa nadistribuição." Valor: R$ 7.450.101,83EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 93.10.13050-4/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : CONSTRUTORA TELHADO LTDA
ADVOGADO : ROOSEVELT ARRAES
: RODRIGO AGUSTINI
EXECUTADO : RUBILAR FACHINETTO
ADVOGADO : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
EXECUTADO : MARIA ISABEL FACHINETTO
: ADILAR JUSTO BORGHETTI
: LORENA LURDES BORGHETTI
APENSO(S) : 93.10.13049.0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 01/2016 (SEI nº 2198/2016) desta VaraFederal, Art. 1º Determinar que, além dos atos processuais constantes nos Provimentos daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejampraticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por setratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: Art. 10. ASecretaria fica autorizada a proceder, conforme orientação do Juízo, à digitalização deprocessos físicos e à respectiva criação e registro em meio eletrônico, que passarão a tramitarexclusivamente no sistema processual E-Proc V2 e com nova numeração, de acordo com oestabelecido na Resolução nº 49/2010, de 14/07/2010, da Presidência do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região. Parágrafo único. Realizada a criação do processo eletrônico, deverá serpromovida a intimação das partes a respeito da digitalização do processo físico, para queprovidenciem a conferência da integridade e da integralidade das peças digitalizadas,podendo oferecer impugnação. Dessa forma, nos termos acima, a Secretaria desta 1ª VaraFederal promove a intimação das partes a respeito da digitalização do processo físico nº2003.70.02.010312-0/PR, que passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob anova numeração: nº 5006586-66.2017.4.04.7002, bem como para que providenciem aconferência da integridade e integralidade das peças digitalizadas, podendo oferecerimpugnação. Prazo: 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.02.010312-0/PREXEQÜENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO : CESAR ANTONIO BOND DUART
ADVOGADO : FLAVIO RAMOS
: VIVIAN CRISTINA LIMA LOPEZ VALLE
EXECUTADO : JAIRO APARECIDO LEONEL
ADVOGADO : RONALDO ANTONIO BOTELHO
: JOEL GERALDO COIMBRA
EXECUTADO : SERGIO CUSTODIO FERTONANI SOUZA
ADVOGADO : ALTINO REMY GUBERT JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 01/2016 (SEI nº 2198/2016) desta VaraFederal, Art. 1º Determinar que, além dos atos processuais constantes nos Provimentos da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 255 / 366
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejampraticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por setratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: Disposiçõesgerais VIII. Intimar as partes para que se manifestem a respeito de documentos, laudos ecálculos juntados aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Dessa forma, nos termos acima, aSecretaria desta 1ª Vara Federal intima a parte ré para se manifestar com relação aodocumento juntado na fl. 290, requerendo o que for de seu interesse no prosseguimento dofeito. Prazo: 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 94.10.10127-1/PREXEQÜENTE : ITAIPU BINACIONAL
EXECUTADO : RUBENS REYNALDO DA SILVA THOMAZZI
ADVOGADO : SILVIA MARIA TOSSI
Boletim
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Boletim JF Nro 024/2017
Sérgio Luís Ruivo Marques
Juiz Federal na Titularidade Plena
Maria Augusta Ciavatta Ferreira
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "<b>1.</b> Em cumprimento ao disposto na decisão proferida noAgravo de Instrumento nº 5042280-87.2016.4.04.0000/PR (fls.730-734), os autos foramremetidos à Contadoria Judicial para readequação dos cálculos. Contudo, antes da remessaaquele órgão, as partes apresentaram seus cálculos, tendo a UNICON apurado o valor de<u><b>R$ 2.252.269,50</b></u> (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil duzentos esessenta e nove reais e cinquenta centavos - fl.742) a ser restituído em seu favor e a União ovalor de R$ 2.252.482,11 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos eoitenta e dois reais e onze centavos - fl.767), ambos os valores foram atualizados paranovembro de 2013. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apurou uma diferença deR$ 212,61 (duzentos e doze reais e sessenta e um centavos) entre os cálculos das partes,sendo que a União apresentou valor a maior. Diante da ínfima diferença, concluo que nãohouve divergência entre as partes, <b>devendo ser acolhido como correto o cálculo apuradopela <u>parte executada</u></b> (fl. 751): <b>Resumo - Definição do montante a serrestituído à UNICON</b> - Total valores convertidos em renda pela União atualizados até11/2013<b>R$ 2.415.229,49</b>- Saldo principal devido atualizado até 11/2013<b>R$162.959,99</b>- Saldo do valor principal a ser restituído<b><u>R$ 2.252.269,50</u></b>Intimem-se as partes. <b>2.</b> Preclusa a decisão, determino o <b>cancelamento parcial</b>da transformação dos depósitos em pagamento definitivo realizada às fls. 192/193,sendo que a <b>transformação em pagamento definitivo </b>deve se dar apenas em relação
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ao montante de <u><b>R$ 162.959,99</b></u> (cento e sessenta e dois mil novecentos ecinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), tendo como data de sua efetivação11/2013, e o saldo remanescente deverá ser restituído à conta nº 1270.635.10000329-2 (fl.193). <b>3. Cópia do presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado à CaixaEconômica Federal</b> para realização da operação de estorno e, posterior, transferênciapara transformação em pagamento definitivo em favor da União tão somente da importânciade <u><b>R$ 162.959,99</b></u> (cento e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta enove reais e noventa e nove centavos), atualizado para 11/2013, comprovando-se a operaçãonos autos. <b>4.</b> Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores remanescentes naconta judicial nº 1270.635.10000329-2 em favor da empresa executada. <b>5.</b> Nasequência, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito. Prazo: 15(quinze) dias. <b>6. </b>Cumpra-se <u><b>com urgência.</b></u>"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.02.001885-5/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : UNICON UNIAO DE CONSTRUTORAS LTDA
ADVOGADO : JOSE CARLOS BUSATTO
4ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005556-93.2017.4.04.7002/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAICON JONATHAN LEONEL
EDITAL Nº 700003771846
O Doutor MATHEUS GASPAR, MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu,Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita neste Juízo Federal aALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL n. 5005556-93.2017.4.04.7002, instaurada com o fitode destinar definitivamente o veículo Renault Master de placas CSK-5373 (quando daapreensão portava as placas falsas MBL-1690), apreendido no dia 20/07/2014 no bojo doInquérito Policial n. 5009372-88.2014.4.04.7002 - IPL 761/2014/DPF/FIG/PR). Assim, pelopresente Edital, ficam os eventuais interessados INTIMADOS para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar sobre eventual interesse em reaver o bem acima descrito. Ficando cientesde que, ultrapassado o prazo fixado, o veículo não poderá mais ser reavido, caso em que ficadecretado, desde já, o perdimento do referido bem por conta de seu abandono.
Edital
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005555-11.2017.4.04.7002/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: PAULO ROBERTO WEIS
EDITAL Nº 700003771971
O Doutor MATHEUS GASPAR, MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu,Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita neste Juízo Federal aALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL n. 5005555-11.2017.4.04.7002, instaurada com o fitode destinar definitivamente o veículo Fiat Uno Mille de placas AOU-3310, apreendido nodia 01/12/2011, no Inquérito Policial n. 5011884-49.2011.4.04.7002 (IPL1607/2011/DPF/FIG/PR). Assim, pelo presente Edital, ficam os eventuais interessadosINTIMADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre eventual interesse emreaver o bem acima descrito. Ficando cientes de que, ultrapassado o prazo fixado, o veículonão poderá mais ser reavido, caso em que fica decretado, desde já, o perdimento doreferido bem por conta de seu abandono.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA
1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRAEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001764-23.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003776266
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
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2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Astra, ano/modelo 2005/2006, cor bege, placasKKG-1119 de Maringá/PR, chassi 9BGTU48W06B119847.
Valor da avaliação: R$ 2.078,30 (dois mil e setenta e oito reais e trinta centavos -Evento 14)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 6.212,09 (seis mil, duzentos e doze reais e nove centavos -Evento 23)
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Consta - Evento 12
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) O
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hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, FATIMA ILANNA LEITEAGUIAR MARINHO, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000469-14.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003775336
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo Fiat/Strada Fire Flex, ano/modelo 2008/2009, corprata, placas HJJ-7622 de Colombo/PR, CHASSI9BD27803A97098281.
Valor da avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
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Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 2.312,36 (dois mil, trezentos e doze reais e trinta e seiscentavos - evento 3)
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO ITAUCARD S.A
Ações/Recursos Pendentes: Consta - evento 4
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000504-08.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 261 / 366
EDITAL Nº 700003773316
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/CORSA SEDAN JOY, ano/modelo 2004/2005,cor prata, placas DMZ-2479 de São Paulo/SP, CHASSI9BGXL19X05C186866.
Valor da avaliação: R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 4.716,55 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais ecinquenta e cinco centavos) - evento 23
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO ITAU BBA S.A
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 262 / 366
de R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001769-45.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003773083
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 263 / 366
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM Celta Spirit, cor prata, placas AQO-2314 deMatinhos/PR, ano/modelo 2008/2009, Chassi9BGRX48909G198717.
Valor da avaliação: R$ 4.663,50 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais ecinquenta centavos).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da Delegacia da Polícia Federalem Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 3.375,76 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setentae seis centavos) - evento 9
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: REAL LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL -evento 10
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 264 / 366
bem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITEAGUIAR MARINHO, Técnica Judiciária, o digitei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001784-14.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003770084
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: TOYOTA/Hilux CD 4X4 SRV, cor prata, placas AUR-5002 deMaringá/PR, ano/modelo 2011/2011, Chassi8AJFZ29G8B6144177.
Valor da avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da Delegacia da Polícia Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 265 / 366
Endereço da constatação do(s) veículo(s):em Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 13.339,78 (treze mil, trezentos e trinta e nove reais esetenta e oito centavos) - evento 9
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Banco do Brasil S/A - evento 9
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000636-31.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 266 / 366
EDITAL Nº 700003769833
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo IVECO FIAT 450E3 T LS, ano/modelo 2005/2005,cor preta, placas AMP-8807 de Marechal Cândido Rondon/PR,CHASSI 8ATM2APH05X049215 - sem registro nos cadastrosnacionais.
Valor da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Não consta nos autos
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: Não consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 267 / 366
cento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001747-55.2014.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
INTERESSADO: CINTIA MATIAS DO PRADO
EDITAL Nº 700003765308
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 268 / 366
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo VW/Gol ano/modelo 2007/2008, cor prata, placasMEZ-2528 de Caçador/SC, CHASSI 9BWCA05W38P058006.
Valor da avaliação: R$ 3.243,20 (três mil, duzentos e quarenta e três reais e vintecentavos)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 914,93 (novecentos e quatorze reais e noventa e trêscentavos - evento 53)
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO ITAUCARD S.A
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 269 / 366
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001799-80.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003765066
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Montana Conquest, ano/modelo 2010/2010, corbranca, placas EIJ-4305 de Orlandia/SP, CHASSI9BGXL80P0AC243783.
Valor da avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 270 / 366
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 170,24 (cento e setenta e quatro reais e vinte e quatrocentavos - evento 10)
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: Consta - Evento 8
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001782-44.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003760105
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 271 / 366
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo FIAT/Palio Fire Economy, ano/modelo 2009/2010,cor prata, placas HLX-0919 verdadeira (BCC-0587 falsa) deItapema/PR, CHASSI 9BD17164LA5507261.
Valor da avaliação: R$ 5.609.10 (cinco mil, seiscentos e nove reais e dez centavos)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Nada consta nos autos (evento 10)
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A - BAIXADA (evento 10)
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 272 / 366
avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITEAGUIAR MARINHO, Técnica Judiciário, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001774-67.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003759302
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 273 / 366
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Montana Conquest, ano/modelo 2009/2010, corprata, placas AQY - 3020 (Adulterada) IQC-3034 (Verdadeira)de Porto Alegre/RS, CHASSI 9BGXL80POAC136378.
Valor da avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 181,46 (cento e oitenta e um reais e quarenta e seiscentavos - evento 4)
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: ITAU ADMIN. CONSORCIOS LTDA. (evento 4)
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão
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publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000894-75.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003758889
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Blazer DLX, placas HOV-0996 de Londrina/PR,cor vermelha, ano 2006/2006, chassi 9BG116CRTTC930653.
Valor da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - sucata
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$542,83 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e trêscentavos) - evento 4
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: BV FINANCEIRA SA CF - evento 4
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Ações/Recursos Pendentes: RENAJUD - evento 3
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001663-83.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003758759
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA
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VARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo VW/Gol 1.0, placas BBB-2740 de Curitiba/PR, corbranca, ano/modelo 2006/2006, chassi9BWCA05W36T104289.
Valor da avaliação: R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$3.463,19 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais edezenove centavos) - evento 3
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores
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ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001533-93.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003758608
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 278 / 366
poderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Corsa Super, placas CQR-5898 de São Paulo/SP,cor prata, ano/modelo 1997/1997, chassi9BGSD68ZWVC676468.
Valor da avaliação: R$881,40 (oitocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos)- sucata
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da Polícia Civil de Guaíra/PR.
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 346,26 (trezentos e quarenta e seis reais e vinte e seiscentavos) - evento 16
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 279 / 366
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001664-68.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003758557
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo Ford/Fiesta, ano/modelo 2003/2003, cor vermelha,placas AKX-4162 de Nova Prata do Iguaçu/PR, CHASSI9BFZF10B138091000.
Valor da avaliação: R$ 5.343,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 2.750,07 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e setecentavos - Evento 4)
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO BRADESCO
Ações/Recursos Pendentes: Consta - Evento 4
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INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITEAGUIAR MARINHO, Técnica Judiciário, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001771-15.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003757752
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem
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conhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: veículo GM/Vectra Hatch GT, cor preta, placas EGL-8615 deSão José dos Campos/SP, ano/modelo 2009/2009, CHASSI9BGAJ48C0AB133984.
Valor da avaliação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da DPF em Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 5.207,36 (cinco mil, duzentos e sete reais e trinta e seiscentavos - Evento 9)
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 282 / 366
cumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, Estagiária de direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000811-59.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003757548
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
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Descrição do bem: SR/RODOLINEA, placas ARK-8664 de Curitiba/PR, corpreta, ano 2009/2009, chassi 943CABTT291002923 e;SR/RODOLINEA, placas ARK-3583 de Curitiba/PR, corpreta, ano 2009/2009, chassi 943CABTD291002922 (Bitrem)
Valor da avaliação: Ambos avaliados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 808,70 (oitocentos e oito reais e setenta centavos) -conjuntamente - eventos 28 e 29
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Consta - eventos 28 e 29
Ações/Recursos Pendentes: Consta - eventos 28 e 29
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 284 / 366
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000962-25.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003757495
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: veículo GM/ASTRA SEDAN, placas AMH-4988 de São Josédo Rio Preto/SP, cor prata, ano/modelo 2004/2005, chassi9BGTS69W05B174532.
Valor da avaliação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Depositário: Polícia Federal.
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR.
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 7.603,80 (sete mil, seiscentos e três reais e oitentacentavos) - evento 3.
Outras penhoras: Nada consta nos autos.
Alienação Fiduciária: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA (evento 3).
Ações/Recursos Pendentes: Consta - evento 3.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda
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(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001767-75.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003757338
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lanço
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1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Caminhão trator SCANIA/R124 GA4X2NZ, cor branca, placasNFS-8073 de Itumbiara/GO, ano/modelo 2005/2005, Chassi9BSR4X2A053568177.
Valor da avaliação: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 6.644,79 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais esetenta e nove centavos) - evento 8
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Consta - evento 8
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral da
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Justiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001511-11.2011.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: HERON VINICIUS DA SILVA
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
EDITAL Nº 700003757072
A MMª SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 9973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo FIAT/Fiorino, ano/mod 2000/2001, cor branca, placas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 288 / 366
Descrição do bem:AJQ-5891 de Foz do Iguaçu/PR, chassi9BD25504418702099REM.
Valor da avaliação: R$ 1.135,40 (um mil, cento e trinta e cinco reias e quarentacentavos - Evento 101)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Nada consta nos autos
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, FATIMA ILANNA LEITEAGUIAR MARINHO, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 289 / 366
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001825-78.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003757060
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Vectra Sedan Elegance, cor cinza, placas ABF-7228 de São Paulo/SP, ano/modelo 2008/2008, Chassi9BGAB69W08B247875.
Valor da avaliação: R$ 7.853,40 (sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais equarenta centavos).
Depositário: Polícia Federal.
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 9.621,54 (nove mil, seiscentos e vinte e um reais ecinquenta e quatro centavos) - evento 9.
Outras penhoras: Nada consta nos autos.
Alienação Fiduciária: BANCO ITAUCARD S.A - evento 9.
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 290 / 366
abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001795-43.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003756961
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 291 / 366
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo RENAULT/Duster 1.6 E 4X2, cor branca, ostentandoplacas falsas MIN-7528 de Florianópolis/SC (placasverdadeiras MIN-9418 de Joinville/SC), ano/modelo2011/2012, Chassi 93YHSR7P5CJ911561.
Valor da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da DPF em Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Nada consta nos autos
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO PAN SA - evento 9
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral da
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Justiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000483-95.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003756743
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo CITROEN/Xsara Picasso GX, placas DIS-7712 deItuverava/SP, cor prata, ano/modelo 2003/2003, chassi935CHRFM83J508099.
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Valor da avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 7.190,65 (sete mil, cento e noventa reais e sessenta e cincocentavos) - evento 3
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Consta - evento 3
Ações/Recursos Pendentes: Consta - evento 3
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001418-72.2016.4.04.7017/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 294 / 366
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003756637
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo VW/25.370 CLM T 6X2, ano/modelo 2010/2010, corprata, placas MHG-0646 de Iraceminha/SC, CHASSI9535W8272AR040358.
Valor da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 8.503,26 (oito mil, quinhentos e três reais e vinte e seiscentavos - evento 4)
Outras penhoras: Não consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO VOLKSWAGEN S.A (evento 4)
Ações/Recursos Pendentes: Consta (evento 3 - EXTR3)
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 295 / 366
comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000542-83.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003756444
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maior
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2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: veículo HONDA/CIVIC LX, ostentando placas EEN-2217(placas originais EAE-5995 de Jundiaí-SP), cor prata,ano/modelo 2006/2007, chassi 93HFA15407Z111690.
Valor da avaliação: R$ 7.000 (sete mil reais).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Pátio de veículos apreendidos da DPF em Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Consta (valor não disponível) - evento 4
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) O
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hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnina Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001804-05.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003756263
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Montana Conquest, ano/modelo 2010/2010, corprata, placas ERY-0978 de Assis/SP, CHASSI9BGXL80P0AC243751.
Valor da avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 298 / 366
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Não consta nos autos (evento 9)
Outras penhoras: Não consta nos autos (evento 9)
Alienação Fiduciária: AYMORE CRED FIN INV S.A (evento 4)
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos (evento 9)
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001800-65.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 299 / 366
EDITAL Nº 700003756071
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14h, por lanço igual ousuperior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14h, pelo maior lanço,desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo VW/Parati 1.8, cor prata, placas JGZ-4327 deBrasília/DF, ano/modelo 2007/2008, Chassi9BWDC05W28T059492.
Valor da avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 6.654,50 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais ecinquenta centavos) - evento 8
Outras penhoras: Nada consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO ITAUCARD SA - evento 8
Ações/Recursos Pendentes: Nada consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 300 / 366
pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017 da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, GEOVANNA DE OLIVEIRASILVA, estagiária de Direito, o editei. Eu, FÁTIMA ILANNA LEITE AGUIAR MARINHO,Técnica Judiciária, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001827-48.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700003755364
A MMª. SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 03 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, por lançoigual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: dia 17 de outubro de 2017, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 301 / 366
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008, home page www.kleiloes.com.br, e-mail [email protected].
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, CEP:85.980-000, Guaíra/PR.
Descrição do bem: Veículo GM/Prisma Maxx, ano/modelo 2009/2010, cor prata,ostentando placas falsas EGB-7326 (placas verdadeiras EIB-7008) de Embu/SP, CHASSI 9BGRM6940AG202249.
Valor da avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Estádio Municipal Ney Braga - Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Não consta nos autos (evento 9)
Outras penhoras: Não consta nos autos (evento 9)
Alienação Fiduciária: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA (evento 8)
Ações/Recursos Pendentes: Não consta nos autos (evento 9)
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 302 / 366
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Eu, Fátima Ilanna Leite AguiarMarinho, Técnica Judiciária, editei e conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA
1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006491-29.2014.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EMILIO KWIATKOWSKI
EDITAL Nº 700003768886
INTIMANDO: EMILIO KWIATKOWSKI, CPF 33990883968, que seencontra(m) em lugar incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
CREDOR(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
OBJETO: INTIMAÇÃO da PENHORA do imóvel objeto da Matrícula de n. 200do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, para garantia do débito emexecução, consubstanciado no montante de R$ 15.973,00, atualizado até 04/2017, acrescidodas custas, e do PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), PARA OPOR EMBARGOS ÀEXECUÇÃO (art. 16, III da Lei 6.830/80), contado do decurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presenteEDITAL, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 30 (trinta) dias fixados, tornando-se, assim, perfeita aINTIMAÇÃO.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA
1ª VARA FEDERAL DE LONDRINABoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 303 / 366
1ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 83/2017
Juiz Federal: Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni
Juiz Federal Substituto: Alexei Alves Ribeiro
Diretor de Secretaria Fernando José Forti Silva
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Verifica-se pela certidão da fl. 688 e pelos extratos a ela anexosque existem valores remanescentes depositados na contas nº 1271.005.00100234-0 e1271.005.00100235-8, vinculada aos presentes autos. 2. Destarte, intimem-se as partes pararequererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltemconclusos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.20.15347-6/PREXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CEREALISTA FEIJAO DE OURO
ADVOGADO : RONALDO NASCIMENTO
: RITA AUGUSTA SILVA VALIM ROSSI
EXECUTADO : AUTO PECAS PRINCESA LTDA
: PLATIVEL COM/ DE VEICULOS E PECAS LTDA
: COMERCIO DE AUTOMOVEIS LOANDA LTDA
: COTRIGO TRANSPORTES LTDA
: SOMACO S/A COMERCIO DE AUTOMOVEIS
: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI
: RONDOPAR CHUMBO E DERIVADOS LTDA
: GENTIL VEICULOS LTDA
ADVOGADO : RONALDO NASCIMENTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Verifica-se pela certidão da fl. 420 e pelos extratos a ela anexosque existem valores remanescentes depositados na contas nº 1271.280.00008182-3,1271.635.00001102-7, 1271.635.00011410-1, 1271.635.00011411-0, 1271.635.00011412-8,1271.635.00011413-6, 1271.635.00011414-4, 1271.635.00011415-2 e 1271.635.00012251-1, vinculada aos presentes autos. 2. Destarte, intimem-se as partes para requererem o queentender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.20.12794-5/PREXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO : PENNACCHI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
: FMP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
: LAP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
: PHP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
: JC PENNACCHI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
: MS PENNACCHI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 304 / 366
LTDA
: OURO FINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
ADVOGADO : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO
: NEILAR TEREZINHA LOURENCON MARTINS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a parte exeqeunte para comprovar o registro dos atosconstitutivos da sociedade no Conselho Seccional da OAB, tendo em vista o pedido depagamento de honorários contratuais em nome da sociedade de advogados, no prazo de 15(quinze) dias. 1.1. Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, se manifestar acercadas informações apresentadas pelo INSS à fl. 427. 2. Após, voltem conclusos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.01.005926-7/PREXEQÜENTE : ALBERTO MARTINS DE GOUVEIA
ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando os valores depositados em conta vinculada aospresentes autos, conforme demonstra a certidão lançada na fl. 804, intimem-se as partes paramanifestação, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. 2. Após, voltemconclusos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.70.01.030448-3/PREXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRA
EXECUTADO : FIEL ESCRITORIO DE CONTABILIDADE SC LTDA
: ASSESSORIA EMPRESARIAL INDEPENDENTE S.C. LTDA
: AUTO POSTO CARAJAS LTDA
: AUTO POSTO DEZ DE DEZEMBRO LTDA
: AUTO POSTO SAMUARA LTDA
: CIRUSIL COM E REPRES DE ARTIGOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se o Banco Itaú S/A para se manifestar acerca dasinformações apresentadas pela parte autora às fls. 805/811, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo 10 (dez) dias. 3. Por fim, voltem conclusos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.70.01.025995-7/PRAUTOR : JULIA NOBUKO MICHIMASA CALAZANS
ADVOGADO : MANOEL FERREIRA CAPELIN
RÉU : ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito,no prazo de 10 (dez) dias, acerca do demonstrativo de precatório da fl. 307 e dos cálculosapresentados pela Contadoria às fls. 334/335, iniciando-se pela parte exequente. 2. Após,voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.01.003832-3/PREXEQUENTE : JOÃO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 305 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Mantenho a decisão proferida às fl. 372/373 por seus própriosfundamentos. 2. Verifica-se que houve decisão concedendo efeito suspensivo ao agravo deinstrumento nº 5031268-42.2017.4.04.0000, conforme cópia da decisão juntada nas fls.391/392. 3. Assim, suspenda-se o feito até decisão definitiva do agravo de instrumento nº5031268-42.2017.4.04.0000. 4. Intimem-se."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.01.003742-6/PRIMPETRANTE : ANTONIA STORTO
ADVOGADO : ADRIANO SCOLARI DE ARAUJO
IMPETRADO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando que os terceiros qualificados na fl. 650 opuseramembargos de terceiro em forma de petição nos presentes autos, oportunizo-lhes prazo 15(quinze) dias, para adequar sua defesa à forma prevista no artigo 676 do CPC/2015,distribuindo os embargos em autos apartados. 2. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 94.20.12282-4/PREXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : JOSE VALTER OLIVEIRA CUSTODIO
EXECUTADO : TEE CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : JOSE CARVALHO GRADE NETO
EXECUTADO : COHABAN COOPERATIVA HABITACIONAL BANDEIRANTES DE LONDRINA
APENSO(S) : 2007.70.01.002671-7
Boletim
1ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 88/2017
Juiz Federal: Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni
Juiz Federal Substituto: Alexei Alves Ribeiro
Diretor de Secretaria Fernando José Forti Silva
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 306 / 366
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.016794-7/PREXEQUENTE : ANILTO DOMINGUES SAMPAIO
ADVOGADO : ROBERTO CARLOS BUENO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.007816-1/PREXEQUENTE : MIGUEL VILAS BOAS DE CARVALHO - ESPOLIO
ADVOGADO : GILDA DE ALMEIDA GHELARDI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019714-9/PREXEQUENTE : MARIA MADALENA SAMPAIO - ESPOLIO
ADVOGADO : JOAO MARCELO MARTINS BANDEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.004905-0/PREXEQUENTE : ALECIO SANITA
: DANIEL DE ANDRADE
: GENESIO RADIGONDA
: IZAEL DOENHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 307 / 366
: JOAO ADOLFO SABEC
: JOSE FRANCISCO DA SILVA
: NIVALDO BRITO MADEIRA
: SEBASTIAO JOSE BARBOSA
: VALDI BATISTA DOS SANTOS
: VILMAR DE SOUZA
ADVOGADO : ZAQUEU SUBTIL DE OLIVEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.011603-4/PREXEQUENTE : ONOFRRE TOLEDO DE SOUZA
: VERA LUCIA AMOROSO DE TOLEDO
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.004396-1/PREXEQUENTE : JOAO MODESTO BUENO
: NABOR SUEHIRO SATO
: SEIJI KAJIWARA
ADVOGADO : ALDRIANO RIBEIRO NEGRAO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 308 / 366
decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.022637-0/PREXEQUENTE : JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.010002-6/PREXEQUENTE : NEODIR ALLENBRANDT
: JOSE THEODORO BANAKI
: OLAVO GRASSMANN
: LOTHARIO WEBER
: ODOLIR BIANCHESSI
: HUGO WILIBALDO LUNKES
: ALCIONIR BAHR
: ALVARO ELOY GONCALVES ME
: ARNALDO ALVES TEIXEIRA
: DARCI PEDRO DAMIANI
ADVOGADO : CARLOS ROBERTO FERREIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.018742-9/PREXEQUENTE : ALICE PAES CASAGRANDE
: ADELITO FLAUSINO
: ASSAD MANSOUR - ESPOLIO
: BRUNO TURRA - ESPOLIO
ADVOGADO : KLEBER STOCCO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 309 / 366
extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.008977-0/PREXEQUENTE : ADAZILA GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO : ANGELO MARCOS LIUTTI
: ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA
EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS GONÇALO
: APARECIDO MARCIO DE OLIVEIRA
: JOEL MILIORINI
: MARCO ANTONIO LUZ
: REMUALDO DIAS
: SUELI SARTORELLI GONÇALO
ADVOGADO : ANGELO MARCOS LIUTTI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2001.70.01.000223-1
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.008829-4/PREXEQUENTE : AGRICIO PINHEIRO GONCALVES
ADVOGADO : MARIA TEREZINHA NAVARRO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019406-9/PREXEQUENTE : GILBERTO CARLOS SANZOVO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 310 / 366
: JOSE RODRIGUES ALVES
: JUAREZ DOS SANTOS SILVA
: ROBERTO KISSABURO OKAMOTO JUNIOR
: TAMAROZZI E CIA LTDA
ADVOGADO : JOAO HENRIQUE CRUCIOL
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.008987-0/PREXEQUENTE : BENEDITO APARECIDO DUARTE - ESPOLIO
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.009283-2/PREXEQUENTE : ARY PEREIRA RODRIGUES
: CELSO BENEDITO DA SILVA
: CARLOS DE OLIVEIRA
: CASTRO E SANTOS LTDA
: MIGUEL APARECIDO DOS SANTOS
EXEQUENTE : CILAS DE PROENCA
ADVOGADO : EDSON LUIZ DE FREITAS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 311 / 366
decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.015539-8/PREXEQUENTE : JOSE ROBERTO ROSA
: IZAIAS BEZERRA GUEDES
: JOSE DIMAS DE COUTO
: GERALDO SILVA
: JOSE LAERTE DOS SANTOS
: JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO : ANDREA FERNANDES ARAUJO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019578-5/PREXEQUENTE : VALDECIR LIBERATTI
: MARIA APARECIDA AMARAL FERNANDES
: BENEDITO CANDIDO AMARAL - ESPOLIO
: JORGE IZIDIO DA SILVA
: DECIO GARLA - ESPOLIO
: WALTER WANDERLEY MARTINS
: CLOVIS LUIZ DE MORAES
: ADEMIR SANCHES HERNANDES
: JOSE ANTONIO MORAES
: ENES DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO : EDNA ZILA JOIA CORREIA E SILVA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.009021-5/PREXEQUENTE : SHIGUEO GONDO
: MITI GONDO
: CARLOS SHIGUERU GONDO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 312 / 366
: NELSON MAMORU GONDO
ADVOGADO : MARCELO FARINHA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.010347-3/PREXEQUENTE : ALCIDES CAMILO DE LIMA
: JOSE MARQUES DE LIMA
EXEQUENTE : SOLANGE APARECIDA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO : ALEJANDRO RUGERI MARQUES ZANONI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.018751-0/PREXEQUENTE : SALIN GABRIEL IASBEK
: ADEMAR SILICANI
: MOYSES MORENO
: JOAO NASCIMENTO
: IRACY DOS SANTOS CAPORALI
: LEILA NAZARETH DA SILVA ROSA DE MACEDO XAVIERVILLANUEVA
: JOB DE ARRUDA
: ALICIO DAMAZIO DA SILVA
: OSVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 313 / 366
de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.010475-1/PREXEQUENTE : MASSACI ABE
ADVOGADO : JOEL VIEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.000144-9/PREXEQUENTE : ANTONIO CLAUDIO GUEDES
: IDEVAL CAETANO
: JOSE BIANCONI
: MARIO MACHADO RAMONDINI
: NELCI LOPES DE LIMA
: RAUL MACHADO DE SOUZA
: REINALDO DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO : LELIO SHIRAHISHI TOMANAGA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.018437-4/PREXEQUENTE : CLAUDENOR DAMACENO DA SILVA
: MARIO SARAIVA DA FONSECA - ESPOLIO
: OSWALDO COSTA - ESPOLIO
: VICENTE CANDIDO
: SERGIO ROBERTO MARTINS PATRIOTA
ADVOGADO : EDGAR ARANTES VIEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 314 / 366
TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.20.13601-8/PREXEQUENTE : ADOLPHO DALA LASTA
: ANTONIO CORDEIRO TENORIO VAZ
: HELIO JOSE MEYER COSTA
: ERASMO FERDINANDI
: MARIA HELENA AZEVEDO RESTA
: MARIO KAWAGOE
: OSWALDO FERDINANDI
: SERGIO ROBERTO RESTA
: YUDIKO HAMACHI KAWAGOE
: EVANI CAMARGO FERDINANDI
ADVOGADO : LEONEL EDUARDO DE ARAUJO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.021165-1/PREXEQUENTE : JORGE NAOHIRO FUSUMA
ADVOGADO : ANDREA BERNABEL FURLAN
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2003.70.01.014422-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, comescora no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, por falta de interesse processual supervenienteao ajuizamento da ação. Sem custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.Condeno os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2° e 10º, do Código deProcesso Civil, considerando que deram causa ao ajuizamento destes embargos. Havendorecurso de apelação tempestivo desta sentença, voltem os autos conclusos na forma do artigo485, parágrafo 7º, do CPC. Do contrário, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.01.014422-8/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 315 / 366
EMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : JOSEMAN AURELIO CEZARIO GARCIA FERNANDES
EMBARGADO : JORGE NAOHIRO FUSUMA
ADVOGADO : ANDREA BERNABEL FURLAN
APENSO(S) : 2002.70.01.021165-1
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020979-6/PREXEQUENTE : ELIZABETH ELIAS
: JURACY APARECIDO SILVA MACHADO
: ELESIO BATISTA DA SILVA
: ISVALDIR LOPES BRAZAO
: EDVALDO APARECIDO SILVA
: ANTONIO CARLOS CANESIN
: KUNIO HAGINO
: WALTER DA SILVA GUILHERME
: JOSE SILVIO TRAVAGLIA
: JOAO ALBERTONI
ADVOGADO : VILSON MACHADO DOS SANTOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2003.70.01.015827-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, comescora no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, por falta de interesse processual supervenienteao ajuizamento da ação. Sem custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.Condeno os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2° e 10º, do Código deProcesso Civil, considerando que deram causa ao ajuizamento destes embargos. Havendorecurso de apelação tempestivo desta sentença, voltem os autos conclusos na forma do artigo485, parágrafo 7º, do CPC. Do contrário, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.01.015827-6/PREMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : JOSEMAN AURELIO CEZARIO GARCIA FERNANDES
EMBARGADO : ELIZABETH ELIAS
: JURACY APARECIDO SILVA MACHADO
: ELESIO BATISTA DA SILVA
: ISVALDIR LOPES BRAZAO
: EDVALDO APARECIDO SILVA
: ANTONIO CARLOS CANESIN
: KUNIO HAGINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 316 / 366
: WALTER DA SILVA GUILHERME
: JOSE SILVIO TRAVAGLIA
: JOAO ALBERTONI
ADVOGADO : VILSON MACHADO DOS SANTOS
APENSO(S) : 2002.70.01.020979-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019995-0/PREXEQUENTE : IVO LUIZ LENZI
: FRANCISCO CORREIA DE LIMA
: ROMILDA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO : EMERSON SIGNOBERTO DANIEL
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2003.70.01.007378-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, comescora no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, por falta de interesse processual supervenienteao ajuizamento da ação. Sem custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.Condeno os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2° e 10º, do Código deProcesso Civil, considerando que deram causa ao ajuizamento destes embargos. Havendorecurso de apelação tempestivo desta sentença, voltem os autos conclusos na forma do artigo485, parágrafo 7º, do CPC. Do contrário, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.01.007378-7/PREMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : JOSEMAN AURELIO CEZARIO GARCIA FERNANDES
EMBARGADO : IVO LUIZ LENZI
: FRANCISCO CORREIA DE LIMA
: ROMILDA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO : EMERSON SIGNOBERTO DANIEL
APENSO(S) : 2002.70.01.019995-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 317 / 366
decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.014908-8/PREXEQUENTE : AURIDES PELARIGO ANTONIO
ADVOGADO : CLAUDIA MARIA TAGATA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.018458-1/PREXEQUENTE : MAURO GARRIDO
: SHODI HIRAKURI
ADVOGADO : ADRIANA ROSSINI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.003007-3/PREXEQUENTE : MARIA INÊS TEIXEIRA
: NELSO POLINA
EXEQUENTE : LUIZ ROBERTO PARIZOTTO
ADVOGADO : RICHARDSON CARVALHO
EXEQUENTE : GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 318 / 366
se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.001474-9/PREXEQUENTE : IVANIR PASCOLATI DE OLIVEIRA MOTA
: IZAIAS JOSE DA TRINDADE
: JOANA MOLINA GAMA
: JOAO DA SILVA
: JOAO FERREIRA DE CAMARGO
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.017292-0/PREXEQUENTE : ALCINDO USIFATI
: ALMERI MARIA DAMBROS
: ELIANA FIORINI DAMBROS
: LUIS CARLOS MARCOLA
: MARCOS MARCOLA
: REGINALDO JOSE MARCOLA
: JOSE JOAO USIFATI
: PEDRO MARCOLA
: VERA LUCI SANTOS SOARES
: WELLINGTON PASQUALINO
ADVOGADO : DALVA APARECIDA DOS SANTOS INOCENTE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.000376-8/PREXEQUENTE : OSCAR RODRIGUES FILHO
EXEQUENTE : DIOMELIS NOGARI
: DIRCO DE OLIVEIRA
: DOMINGOS IEBRA ALVARES
: EDGAR JURKEVICZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 319 / 366
: EDIMILSON MACHADO
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.005220-2/PREXEQUENTE : CARLOS ALBERTO PELISSARI BISPO
EXEQUENTE : BENEDITO RAMOS PONTES
ADVOGADO : MARIA TEREZINHA NAVARRO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.003744-0/PREXEQUENTE : NELSON PAGANINI
: ARROZEIRA PAGANINI
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.001595-3/PREXEQUENTE : JORGE APARECIDO TEIXEIRA
: JAIR MOLINA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 320 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.000525-0/PREXEQUENTE : WALDEMAR DAL BEM
: WANDERLEI DE CARVALHO
: WALTER LOPES MOREIRA
: WILSON ADEMIR DOS SANTOS
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.016454-5/PREXEQUENTE : YOSHITO YONEMITSU
: NOBUYOSHI YONEMITSU
: FUMIO KADOGUTI
: VALDILEY VIEIRA DE OLIVEIRA
: YUKIO NISHIYAMA
: ANTONIO ALBINO PEREIRA
ADVOGADO : ALDRIANO RIBEIRO NEGRAO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.009632-8/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 321 / 366
EXEQUENTE : LUIZ ARNALDO PRAZERES
EXEQUENTE : NELSON TEDARDI
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019623-6/PREXEQUENTE : ADAO BELCHIOR DE MELO
: ARINIR FERRAZ
: CHIZUKO MATAMA
: EVERALDO FELIX DA SILVA
: JOSE FERNANDES DE SOUZA
: JOSE MARIA SARTORI
: JULIO YOSHIFICO YOKOSAWA
: LANDO CASTELLAZZI
: LUIS CARLOS DA SILVA
: TOSHIYOSHI KURIKI
ADVOGADO : ROGERIO EDUARDO DALLELASTE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.013350-0/PREXEQUENTE : NELSON MORIKAWA
: AILTON JOSE FERREIRA
: APARECIDO PEDROSO
: MARIA VANDA DE OLIVEIRA
: HELIO DIMAN
: ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS
: CARLOS ROBERTO BASTOS PEREIRA
: ANTONIO UBALDINO NETO
: FERNANDO DONIZETE CANDIDO DA ROSA
EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO LOPES PINTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 322 / 366
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.009630-4/PREXEQUENTE : ALCINO SECCO
EXEQUENTE : PAULO TEODORO
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.013593-4/PREXEQUENTE : JULIANO DE SOUZA SALLES
: MARIA DA SILVA SALLES
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXEQUENTE : JOSE FERNANDES DELGADO - ESPOLIO
: LUIZ PEREIRA GREGORIO - ESPOLIO
: OSVALDO BIGNARDI - ESPOLIO
: MARIA SANTOS
EXEQUENTE : PAULO TANAKA
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 323 / 366
se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.022011-1/PREXEQUENTE : SONIA SILVA CASTRO DE OLIVEIRA
: JOAO BATISTA CASTRO DE OLIVEIRA
: MARCOS ANTONIO CASTRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : LUCELI CERQUEIRA LOPES
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.013287-8/PREXEQUENTE : JOSE PAULO OLIVEIRA MEDEIROS
: MARIO MACHADO FILHO
: OSVALDO PESCADOR
: CESAR NASCIMENTO DA SILVA
: JOSE FERREIRA CRUZ
: ANTONIO CORDEIRO ROCHA
: OSVALDO MARCIANO DA SILVA
: RICADO BALESTRA
: ROGERIO LUIS SECCO
EXEQUENTE : ADEMIR MATESCO
ADVOGADO : ROGERIO RESINA MOLEZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020406-3/PREXEQUENTE : ANTONIO FAGUNDES - ESPOLIO
: TEREZA DE FREITAS FAGUNDES
: ELISABETE DE FREITAS FAGUNDES
: EDSON DE FREITAS FAGUNDES
: ADEMIR FAGUNDES
: OLGA FAGUNDES VERDERIO
: OVIDIO FAGUNDES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 324 / 366
ADVOGADO : WALDEMAR MICHIO DOY
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.011012-3/PREXEQUENTE : AMELIA MAGALHÃES DINIZ
: CELSO JOSÉ DE SOUZA
EXEQUENTE : MERCEDES ACOSTA
ADVOGADO : MARCELO FARINHA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.013754-2/PREXEQUENTE : ANTONIO CAMPANER NETO
: HILARIO APARECIDO CAMPANER
: VALTER LUCIANO SANTANA
: THEREZA SORGE MACEDO
: SALVADOR MARTINS DE MORAES
: EVERSON GONCALVES SARTORELI
: IVANEL PROCOPIO DOS SANTOS
: PROCOPIO DOS SANTOS
: SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO : JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LOVATO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Boletim
1ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 97/2017
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 325 / 366
Juiz Federal: Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni
Juiz Federal Substituto: Alexei Alves Ribeiro
Diretor de Secretaria Fernando José Forti Silva
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.012439-0/PREXEQUENTE : MUNICÍPIO DE JAGUAPITA
ADVOGADO : JOSE CARLOS SIMIONI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2002.70.01.026919-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.005698-0/PREXEQUENTE : GUERINO SANTONI
: HELIO JOSE RUSKI
: HELVECIO CAETANO
EXEQUENTE : JOAO MONTEIRO
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 326 / 366
lavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.015546-5/PREXEQUENTE : PAULO KOJI NAKAI
ADVOGADO : JOSINALDO DA SILVA VEIGA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.012960-0/PREXEQUENTE : ADOLFO ALBERT SCHMEISKE - ESPOLIO
: AMANDIO AUGUSTO GOUVEIA
: ANTONIO BATISTA RIBEIRO
: CARLOS AFONSO RIBEIRO
: CICERO RODRIGUES BARBOSA
: ILDA SCHMEISKE BORGHI
: JOAQUIM FRANCISCO CUSSOLIN
: JOSÉ HUMENIUK FILHO
: SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ESPOLIO
: VALDECIR GRANZOTTI
ADVOGADO : REMY DYONISIO HUSZCZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020819-6/PREXEQUENTE : ASCENTINA MARTINEZ FACCIONI
ADVOGADO : SORAIA ARAUJO PINHOLATO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 327 / 366
seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.006590-7/PREXEQUENTE : ELIEL MATILE
: FRANKLIN DE OLIVEIRA GOMES- ESPOLIO
: IVONE ELIZABETH CHRISTIANS
EXEQUENTE : WANDERLEY MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : ROBERTO MURAWSKI RABELLO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2002.70.01.022594-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.009164-8/PREXEQUENTE : SEBASTIAO DE ANDRADE
: JOAO MASSONI SOARES
: LOURDES DE FATIMA MOREIRA FERREIRASANTIAGO
: NOEL CORREA
: HELIO FERREIRA DE ALMEIDA
: PAULO SERGIO SILVESTRI CAMARGO
: NELSON RODRIGUES DE MENESES
: NOELSON CERQUEIRA
: MAURO PANICIO
: WALDOMIRO DA FONSECA MELI
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 328 / 366
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.006447-2/PREXEQUENTE : JOAO ALVES PEREIRA
ADVOGADO : APARECIDO MEDEIROS DOS SANTOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020371-0/PREXEQUENTE : ADENIR ALCALDE MANCHINI
: ADAO PEREIRA DOS SANTOS
: AIRTON APARECIDO DE SOUZA
: DORACY DA SILVA
: GILBERTO RAVAGNANI CARNEIRO
EXEQUENTE : ORLANDO AYRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : GILCIMARY REGINA DE SOUZA
EXEQUENTE : MARCELO CARNEIRO RIBAS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.010067-1/PREXEQUENTE : AILTON SEIDI HIGUTI
ADVOGADO : MARIA TEREZINHA NAVARRO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2003.70.01.001622-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 329 / 366
decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.007931-1/PREXEQUENTE : JOSE PATROCINIO DA SILVA
: BENEDITO MARIANO
: ARLINDO MAKINIKS
: EDGAR ANTONIO GOMEDI
: DERCIO FERRO
: CARLOS PEREIRA DE SOUZA
: TEREZINHA DOROTI DE LIMA
: JOAO SARTORI
: INDUSTRIA E COMERCIO PIGALLE LTDA
: DOMINGOS SARTORI
: ANDREA CECI
ADVOGADO : REGINALDO LUCAS RODRIGUES GARCIA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.20.15097-5/PREXEQUENTE : ALCEU SCHMIDT TRINKEL
: CESAR AUGUSTO PEDROSO
: CLAUDIO BELTRAMI
: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JARROS
: MARIO CARLOS DE OLIVEIRA JARROS
: MARIO JARROS
: OSWALDO VALERIO
: WILSON BENEDITO PEDROSO
ADVOGADO : LEONEL EDUARDO DE ARAUJO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020290-0/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 330 / 366
EXEQUENTE : REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIARIOS
ADVOGADO : MOYSES CARDEAL DA COSTA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.009004-5/PREXEQUENTE : JUITI TSURUDA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020221-2/PREXEQUENTE : CARLOS ROBERTO COSTA
: CLAUDIO FERNANDES DOS ANJOS
: EDSON CARLOS COSTA
: IRMA ROSSATTO BRAGA
: JAIR RODRIGUES PEREIRA
: LEOPOLDO KAZUO SOEJIMA
: NALVO OLIVEIRA
: SEBASTIAO WANDERLEY DE MORAES
: SERGIO ROBERTO BRAGA
: SUELY YOSHIKO SOEJIMA
: VALDENIR BELMIRO
: JUAREZ MEDEIROS
ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO FERREIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 331 / 366
do artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.001632-8/PREXEQUENTE : NELSON BENEDITO DE CAMPOS FREITAS
: NILTON DE CAMPOS FREITAS
: MARIA DE LOURDES BOMBARDI FREITAS
: ANGELO OSNEI FURLAN
: MARCO ANTONIO BACARIN
: FEIS FERES JUNIOR
: CELSO ANDRADE CESAR DE OLIVEIRA
: BENEDITO BATISTA DA GRACA SOBRINHO
: RAYMUNDO ALVES DE SOUZA
: MARIA DO ROCIO GUILHERME DE SOUZA
ADVOGADO : ARTUR HUMBERTO PIANCASTELLI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2000.70.01.008884-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.003060-7/PREXEQUENTE : AGUINALDO DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO : VANOIL ALVES DE ALMEIDA
EXEQUENTE : HELIO GILMAR DE LARA
: JOAO BENTO ALVES
: JOAO PEREIRA DA SILVA
: LUIZ CARLOS FREIRE
: SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
: SERVULO PEDRO DE ARAUJO
: SIDNEY DUARTE
: SIRILO SANTOS NUNES DA SILVA
: VICENTE PAULA LAZARO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhora
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 332 / 366
lavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020071-9/PREXEQUENTE : MANOEL CARVALHO DOS SANTOS - ESPOLIO
ADVOGADO : JOSE DE OLIVEIRA PAES
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.006899-0/PREXEQUENTE : MARCO AURELIO BATYRAS
: MARIA LAURA VILHARQUIDE MITTER
: ALICE GALINDO BOICA
: EDISON PANICHI
: DIAMANTINO LEAL BOICA
: ANGELO MORETI
: JESUS JOSE PAVEZI
: FERNANDO JOSEAN DOMENES SALGADO
: JOAO MATEUS BUSCARINI
ADVOGADO : ITAMAR STRUMIELO DINIZ
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020135-9/PREXEQUENTE : MARISOL MAGANHA BERESTINO
ADVOGADO : MARIA NEUZA BONORA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 333 / 366
seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019304-1/PREXEQUENTE : ENIO ARIOVALDO BENELLI
: MARCOS OTELIO PONGA
: JOSE FRANCISCO FAGUNDES
: ANTONIO GARCIA
: EDUARDO CARLOS LUNARDELLI
: BRAZ GERONIMO
: SANTO BENEDITO PEREIRA BOLZAN
: FLORIVALDO BASSO
: JOAO SEGUNDO
: ANTONIO ODAIR FIRMANO
ADVOGADO : MARCOS ANTONIO VOLTARELLI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.005192-8/PREXEQUENTE : LOFRIDO BENTO DE ASSIS
: ALCINO ALVES DE FREITAS
: CESAR DE TOLEDO
: PEDRO DE TOLEDO
: MAX LOBATO SALES
ADVOGADO : SIDINEI CANDIDO DE ALMEIDA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020687-4/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 334 / 366
EXEQUENTE : AVINO SEGA - ESPOLIO
ADVOGADO : RODRIGO CELESTINO DARINI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.009242-0/PREXEQUENTE : JOSE CARLOS SILVEIRA BELINTANI
: ISIDORO JUSTINO RAMOS
: DURVALINO BARBIM
: ZEFERINO GOLFET JUNIOR
: ALENCAR JOSE RAMOS
: OSWALDO COLOGNESI
: LUIZ CARLOS ROSA
: BENEDITO DO NASCIMENTO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DEJAGUAPITA
EXEQUENTE : JOAO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO : JOSE CARLOS SILVEIRA BELINTANI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.20.14876-6/PREXEQUENTE : OSMAR CARVALHO
: JULIO CESAR RODRIGUES
: CARLOS BENEDITO PIGOZZI
: MARIA DE LOURDES TOLARDO DA SILVA
: APARECIDA MAZETTI GONCALVES
ADVOGADO : JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 335 / 366
recurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.000301-0/PREXEQUENTE : NIVALDO MARINO
: ODAIR LOURENCO DOS SANTOS
: ODAIR PIVETA
: MARCIA POLIMENE PIVETA
: OLICIO RIGONATTI
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.012935-1/PREXEQUENTE : AUGUSTA ROQUE COSTA
: NEUSA CELIA COSTA EVANGELISTA
: NILCE DE LOURDES COSTA BANDEIRA
: NELSON COSTA
ADVOGADO : RAUL BARBI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.014738-9/PREXEQUENTE : RUBENS FORMIGARI
: JOSE DE SOUZA JARDIM
: CLOVIS GONCALVES
: ORLANDO ARAUJO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 336 / 366
: JOSE BERNARDINO LEITE
: SEBASTIANA DE LURDES COLBACHO MACIEL
: CELSO ANTONIO MACIEL
ADVOGADO : ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.012853-0/PREXEQUENTE : ARMINDO ALFREDO LUDWIG
: GERALDO CAVALARO
: VILMA BALSAN CAVALARO
: JOAO CARLOS QUARELLI
: ONESIO DE GODOY BUENO
: ELZA FLORIANO
: JOSE OSMAR LONGHIN
: THUNEO HIGA
: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : FABIANO MARANHAO RODRIGUES GOMES
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.001943-3/PREXEQUENTE : RICARDO MARTINS MATIOLI
: JOAO CARLOS ATHANAZIO
: WALDNEY CAPRIGLIONE
: MAIR GALVAO DE SOUZA
: DEOLINDA ROSA
: JOSE FIGUEIREDO DOS SANTOS
: JOSE GALVAO
: JOSE FRANCISCO DOMINGOS
: GILBERTO GOMES DA FONSECA
: ELZA FUMIKO OTA POTIER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 337 / 366
ADVOGADO : ANA CARLOTA DE ALMEIDA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.006753-9/PREXEQUENTE : MAURA RODRIGUES BURANI
: BRAZ RODRIGUES NETO
: MARIA FELISBINO DOMINGUES LEITE
: ODETE CECILIA LEITE
: ROSILEY MARTA LEITE DE ALMEIDA
: MARIA INEZ LEITE CALEGARI
EXEQUENTE : JOSE AUGUSTO LEITE
: AMERICO CALEGARI
ADVOGADO : ALESSANDRO BRANDALIZE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020974-7/PREXEQUENTE : PAULO SERGIO NEVES DA SILVA
: ANGELINA FONSECA PEREIRA
: PATRICIA FONSECA PEREIRA
: REINALDO FONSECA PEREIRA
: ANA APARECIDA FONSECA PEREIRA
: WANDA RAMOS DE SOUZA
: DORIVAL RAMOS
: MOACIR RAMOS
: APARECIDA DA CONCEICAO RAMOSPELISSER
: ALZIRA LOPES ARANDA
: CASSIO APARECIDO LOPES ARANDA
: VLADEMIR RENATO ARANDA LOPES
: ADELAIDE FREDIANI GARCIA
: AURORA GARCIA CID SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 338 / 366
: ESPERANZA GARCIA CID
: LUIZ RAMALHO DE GOUVEIA
: ELDER PAULO GOUVEIA
: ELISANGELA DE GOUVEIA
: EDVANI GOUVEIA
: ERENITO JOSE DE GOUVEIA
: MARIA CONCEICAO SILVA
: JOSEFA TERAZINHA LOURENCO
: MARIA JOSE DA SILVA
: MARIA ELENA DA SILVA
ADVOGADO : VILSON MACHADO DOS SANTOS
EXEQUENTE : MARINETE MARIA DA SILVA
: LIDIA REGINATO DA SILVA
: ARLINDO MAURICIO DA SILVA
: CELIA MAURICIO DA SILVA
: SOLANGE MAURICIO DA SILVA
: SELMA DA SILVA RODRIGUES
: IVANILDA MARIA DA SILVA
: FLORISVALDO MAURICIO DA SILVA
EXEQUENTE : AILTON LUIS LOPES ARANDA
ADVOGADO : VILSON MACHADO DOS SANTOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.008992-4/PREXEQUENTE : VALDIR AUGUSTO DE ALENCAR
: NESTOR CELESTINO DOS SANTOS
: ANGELO MILLE
: CICERO ALVES PEREIRA
: ILDA DA SILVA PEREIRA
: JOSE PATROCINIO RAMOS
: JOSE MARCOS BATISTA DE AZEVEDO
EXEQUENTE : ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 339 / 366
de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019764-2/PREXEQUENTE : LAURO DA SILVA
: ANA MARIA NOBREGA
: MANOEL LOPES DE NOBREGA
: NAELCE LOPES DA SILVA
: JOSE FRANCISCO
ADVOGADO : VILMA THOMAL
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019640-6/PREXEQUENTE : AUGUSTO LAKOSKI
ADVOGADO : ANDRE REZENDE MIGUEL E SILVA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.008500-1/PREXEQUENTE : ISSAMU MIYAZATO
: VITOR PEREIRA DOS SANTOS
: RAUL APARECIDO DE SOUZA
: PAULO DE PAULA
EXEQUENTE : PEDRO SERGIO PORFIRIO DE OLIVEIRA
: MAIER ANTONIO DE SOUZA
: ALBERTINA MORAIS SORPRESO
: LAURA SORPREZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MARINETE VIOLIN
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 340 / 366
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019362-4/PREXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE : ZILDA SUDARIO LACUEVA
: OBDULIA SUDARIO LUCUEVA
: ETANA APARECIDA CUNHA LACUEVA
: VICENTE LACUEVA CAPACES NETO
ADVOGADO : ALBINO STRIQUER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.008966-3/PREXEQUENTE : AUGUSTO MERON CARNEIRO
: CLAUDIO JANDREY MARQUES
: FLAVIO LUIZ BORSATO
: JOSE CARNEIRO VAZ
: MIGUELITO DENKEWSKI
: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES
EXEQUENTE : SEBASTIAO MENDES
ADVOGADO : DINARTE BITENCOURT
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2003.70.01.001058-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 341 / 366
se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.001467-5/PREXEQUENTE : ADEMIR PEREIRA PAULO
: ARMANDO MATSUOCA
: ANTONIO DOMINGOS MARQUES
: FRANCISCO LIOTARIO DOS SANTOS
: VALERIA CONCEICAO DESCARDECI SETTE
: JOSE MANOEL DE CARVALHO
: MAURILIO CANDIDO DA SILVEIRA
: LEONCIO PEREIRA PAULO
: NILTON SERGIO HERNANDES
: OSVALDO LEITE
ADVOGADO : ELIO CASAGRANDE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2002.70.01.010646-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, comescora no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, por falta de interesse processual supervenienteao ajuizamento da ação. Sem custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.Condeno os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2° e 10º, do Código deProcesso Civil, considerando que deram causa ao ajuizamento destes embargos. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2002.70.01.010646-6/PREMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : ADEMIR PEREIRA PAULO
: ARMANDO MATSUOCA
: ANTONIO DOMINGOS MARQUES
: FRANCISCO LIOTARIO DOS SANTOS
: VALERIA CONCEICAO DESCARDECI SETTE
: JOSE MANOEL DE CARVALHO
: MAURILIO CANDIDO DA SILVEIRA
: LEONCIO PEREIRA PAULO
: NILTON SERGIO HERNANDES
: OSVALDO LEITE
ADVOGADO : ELIO CASAGRANDE
APENSO(S) : 2002.70.01.001467-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 342 / 366
decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.013969-1/PREXEQUENTE : SHINITI KOIZUMI - ESPOLIO
ADVOGADO : ALESSANDRO BRANDALIZE
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.014816-3/PREXEQUENTE : GERALDO TOMAZ DIAS
: BENTA LUZIA DIAS
ADVOGADO : CLAUDIA MARIA TAGATA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.008365-2/PREXEQUENTE : FRANCISCO MARINHO DE SOUZA
: MARCO ANTONIO ULIAN
: PEDRO JORIO
: LEODANTE JORGE
: LORIVAL DOS SANTOS
: ALTEMIR SERGIO MOLINA
: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
: JORGE FERREIRA DA SILVA
: IRINEU BERNUCI
ADVOGADO : JOSE SUBTIL DE OLIVEIRA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 343 / 366
seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.006095-4/PREXEQUENTE : DELCIO ALVES DA SILVA
: DIRCEU PEREIRA DE OLIVEIRA
: ESMERALDO DOS SANTOS MARCAL
: ETEVALDO DE AMORIM
: GENES HORACIO DA SILVA VIEIRA
: GERALDO FERNANDES DO AMARAL
: GETULIO FERREIRA DE MORAES
: JOSE MAURILIO GERMANO
: JOSE PEDRO BARBOSA
: JULIO MELO JUNIOR
ADVOGADO : ALBERTINA DA SILVA CABRAL
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019443-4/PREXEQUENTE : FRANCISCO GOMES - ESPOLIO
: PAULO SERGIO GOMES
: ANGELA HERCILIA GERAIX GRECA
: JONATHIAS DE OLIVEIRA
: PAULO ROBERTO GOMES
ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.020575-4/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 344 / 366
EXEQUENTE : DARCI PEREIRA DA SILVA - ESPOLIO
: JULIANA CORREA DA SILVA - ESPOLIO
EXEQUENTE : ANTONIO LUIZ MURARI
ADVOGADO : MARCOS AURELIO DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.01.007665-9/PREXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS DE ANGELI
: CINEZIO CANDIDO DE GOUVEIA
: MANOEL GARCIA
: MARIO OCTAVIANO RADIGONDA
: NIVALDO HILLEBRAND
: ROBSON AUGUSTO
ADVOGADO : ANGELO MARCOS LIUTTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentementede juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.01.019364-8/PREXEQUENTE : ROSA VIDAL
: GISLAINE TENANI VIDAL
: EDILSON TENANI VIDAL
: FABIO TENANI VIDAL
: EVERSON TENANI VIDAL
ADVOGADO : MONICA HARUMI UEDA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, em virtude da ausência de título executivo, julgoextinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, inciso I, do CPC/2015. Havendorecurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento decontrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC/2015. Emseguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente
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de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termosdo artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, havendo penhoralavrada no rosto dos autos, comunique-se ao juízo solicitante acerca da presente decisão,decorrente da desconstituição do título executivo judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.01.006500-9/PREXEQUENTE : NEVIO SIQUEIRA
: MARCIA BARRIOS SANTOS OLIVEIRA
: LEONEL VIEIRA DE CARVALHO
: BEATRIZ COSTA GIMENEZ
: EDELCIO ROBERTO PALHARES
: DELMIRA DE ASSIS FINAVARO
: IRINEU FINAVARO
: EDNILSON MARCOS VALERO CORTES
: NICOLSEN BARROS SILVA
: NILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO : CLEBERSON LUCIANO CANDIDO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Edital
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008466-33.2016.4.04.7001/PR
AUTOR: LOURDES DA SILVA GONCALLES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EDVALDO NASCIMENTO SOARES
EDITAL Nº 700003741658
EDITAL DE CITAÇÃO DE EDVALDO NASCIMENTO SOARES (CPF005.839.961-59), PARA APRESENTAR PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO OUCONTESTAÇÃO, BEM COMO PARA QUE, NA MESMA OPORTUNIDADE, JUNTE ADOCUMENTAÇÃO DE QUE DISPONHA PARA O ESCLARECIMENTO DA CAUSA(LEI Nº 10.259/2001, ARTIGO 11), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Doutor Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, Juiz Federal da Primeira Vara deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei, faz saber aos que virem o presente Edital ou deleconhecimento tiverem, em especial, EDVALDO NASCIMENTO SOARES, que por esteJuízo e Secretaria da Primeira Vara Federal de Londrina, situada na Avenida do Café, 543,Londrina-PR, processa-se a Ação do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5008466-33.2016.4.04.7001, em que LOURDES DA SILVA GONÇALLES move em face deEDVALDO NASCIMENTO SOARES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo queEDVALDO NASCIMENTO SOARES fica CITADO por este Edital, para apresentar propostade conciliação ou contestação, bem como para que, na mesma oportunidade, junte adocumentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, artigo11).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 346 / 366
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir este edital, queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Eu, Fernando José Forti Silva,Diretor de Secretaria, conferi.
3ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006627-75.2013.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LEANDRO BORTOTO
EDITAL Nº 700003761770
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. Bruno Henrique Silva Santos, MM. Juiz Federal Substituto da 3ª VaraFederal de Londrina/PR, na forma da lei, etc, faz saber aos que o presente edital virem ou deletiverem conhecimento, que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva tramitam osautos de Cumprimento de Sentença nº 5006627-75.2013.4.04.7001, que Caixa EconômicaFederal - Cef move(m) em face de Leandro Bortoto. Uma vez que não foi possível intimá-lopessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, é este para INTIMAR oexecutado Leandro Bortoto, brasileiro, inscrito no CPF nº 01196870977, para, em 24 (vinte equatro) horas, restituir o veículo GM/ CHEVROLET CELTA, chassi n.º9BGRD48X03G210259, ano/modelo 2003, cor BRANCA, placa JUK-0517, RENAVAM811326462, ou, também em 24 (vinte e quatro) horas, pagar o equivalente em dinheiro,conforme o valor de mercado fixado na tabela FIPE na data da sentença (09/08/2016),atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desdea citação até a data do efetivo pagamento, limitado ao valor atualizado do débito, consoanteplanilha de cálculo anexada no evento 55 dos autos, acrescido dos honorários sucumbenciaisde 10%.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegueignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sededeste Juízo, sito na Avenida do Café, 543, Londrina, Paraná.
Eu, _______ André Ricardo Severino Teixeira, Diretor de Secretaria, mandeidigitar e conferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 347 / 366
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ
5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014480-61.2015.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L R AVENA TARSITANO & CIA LTDA EPP
EXECUTADO: LUCAS RICARDO AVENA TARSITANO
EDITAL Nº 700003721366
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5014480-61.2015.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executado L RAVENA TARSITANO & CIA LTDA EPP e LUCAS RICARDO AVENA TARSITANO,constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, poreste edital fica(m) CITADO(S)(AS):
L R AVENA TARSITANO & CIA LTDA EPP(CNPJ Nº 06.972.369/0001-42)
LUCAS RICARDO AVENA TARSITANO(CPF Nº 288.417.108-88)
a pessoa jurídica por seu representante legal e coexecutado LUCAS RICARDOAVENA TARSITANO (CPF Nº 288.417.108-88), e este, em nome próprio, para que, noprazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor total de R$24.307,82, atualizada até 07/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sob os nºs9061102894435, registrada em 29/12/2011; 9041201253905, registrada em 19/10/2012; e9041300609090, registrada em 25/01/2013, mais acréscimos legais, custas e honorários deadvogado. Ficam, ainda, INTIMADOS acerca do arresto efetivado nos autos, que recaiusobre o valor de R$ 3.093,53, depositado na conta judicial nº 3944.635.00002160-3 (evento16 ), ficando cientes da conversão do arresto em penhora, bem como, do prazo de 30 diaspara oposição de embargos à execução, sendo, desde já, cientificados de que o processoacima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentosque a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 348 / 366
Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto as partes interessadas acessarem o ícone"processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário",informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja,220161730115, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamenteno processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012902-63.2015.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: H. MARQUES FERNANDES & CIA LTDA - EPP
EXECUTADO: PAULA EMANUELE MARQUES FERNANDES
EXECUTADO: HIGOR MANOEL MARQUES FERNANDES
EDITAL Nº 700003741930
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5012902-63.2015.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e coexecutados H.MARQUES FERNANDES & CIA LTDA - EPP, HIGOR MANOEL MARQUES FERNANDES ePAULA EMANUELE MARQUES FERNANDES, constando dos autos que a últimacoexecutada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
PAULA EMANUELE MARQUES FERNANDES(CPF Nº 060.947.189-92)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 24.883,20, atualizada até 05/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sobnºs 90.6.14.014861-93, 90.2.14.007963-00 e 90.6.14.014860-02, registradas em 07/03/2014,mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parteinteressada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública- Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o código
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correspondente, qual seja, 246758237215, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012422-51.2016.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: ROSANGELA FRANCESCHINI
EDITAL Nº 700003721522
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5012422-51.2016.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR e executado ROSANGELA FRANCESCHINI, constando dos autos que aparte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
ROSANGELA FRANCESCHINI(CPF Nº 024.275.819-33)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 1.631,16, atualizada até 08/2016, conforme Certidão de Dívida Ativa sob onº PF 17540, registrada em 04/08/2016, mais acréscimos legais, custas e honorários deadvogado. Fica, ainda, INTIMADA acerca do arresto efetivado nos autos, que recaiu sobre ovalor de R$ 943,24 (evento 18 ), depositado em conta judicial, ficando ciente da conversãodo arresto em penhora, bem como, do prazo de 30 dias para oposição de embargos àexecução, sendo, desde já, cientificado de que o processo acima identificado tramita pormeio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além dasdecisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendopara tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção"consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" ocódigo correspondente, qual seja, 275690547516, bem como que todas as manifestaçõesdeverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que seráafixado e publicado na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 350 / 366
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012128-96.2016.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: MF CONDICIONADORES DE AR E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: MOACIR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
EDITAL Nº 700003727457
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5012128-96.2016.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA EAGRONOMIA - CREA/PR e coexecutados MF CONDICIONADORES DE AR EEQUIPAMENTOS LTDA - ME e MOACIR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, constandodos autos que o segundo executado encontra-se em local incerto e não sabido, por este editalfica(m) CITADO(S)(AS):
MOACIR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO(CPF Nº 014.715.429-47)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária,no valor total de R$ 3.385,78, atualizada até 09/2016, conforme Certidões de Dívida Ativasob os nºs 2012.009.471 e 2012.009.472, registradas em 03/12/2012, e 2013.004.018,registrada em 23/05/2013, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ougaranta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação dadívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que o processo acima identificadotramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham(além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal(www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processoeletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando onúmero do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 304493854816,bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processoeletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos,mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 351 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009293-14.2011.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCELO MORALES GRAZIANO
EXECUTADO: ALPHA SOLUCOES EM ELETRONICA LTDA.-ME
EDITAL Nº 700003694346
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5009293-14.2011.4.04.7003, em que é exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executadoMARCELO MORALES GRAZIANO e ALPHA SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA LTDA.-ME,constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, poreste edital fica(m) INTIMADO(S)(AS):
ALPHA SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA LTDA.-ME(CNPJ Nº 07.070.250/0001-47)
MARCELO MORALES GRAZIANO(CPF Nº 041.116.619-04)
a pessoa jurídica por seu(sua) representante legal e sócio coexecutadoMARCELO MORALES GRAZIANO, e este, em nome próprio, na qualidade de responsáveltributário, acerca da constrição efetivada nos autos realizada em 18/02/2014, que recaiusobre a importância de R$ 185,50 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),depositada na conta judicial nº 3944.635.1766-5, conforme guia (evento 29), ficando cientede que, findo o prazo de publicação deste edital, começará a fluir o prazo de 30 (trinta) diaspara oposição de embargos, bem como de que o processo acima identificado tramita pormeio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além dasdecisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendopara tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave' ocódigo correspondente, qual seja, 110612331411, bem como que todas as manifestaçõesdeverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que seráafixado e publicado na forma da lei.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 352 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009228-43.2016.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E DE LURDES & IVONI LOQUETTI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS L
EXECUTADO: IVONI APARECIDA LOQUETTI PIRES
EXECUTADO: JOAO RAMOS PIRES
EDITAL Nº 700003741889
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5009228-43.2016.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e coexecutados EDE LURDES & IVONI LOQUETTI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS L, JOAO RAMOSPIRES e IVONI APARECIDA LOQUETTI PIRES, constando dos autos que a parte executadaencontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
E DE LURDES & IVONI LOQUETTI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS L(CNPJ Nº 10.999.103/0001-60)
IVONI APARECIDA LOQUETTI PIRES(CPF Nº 792.774.389-91)
JOÃO RAMOS PIRES(CPF Nº 105.007.548-02)
a pessoa jurídica por seus representante legais e coexecutados IVONIAPARECIDA LOQUETTI PIRES e JOÃO RAMO PIRES, e estes, em nome próprio, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, paguem a dívida de natureza não tributária, no valor total deR$ 46.263,75, atualizada até 06/2016, conforme Certidões de Dívida Ativa sob os nºsFGPR201602223, FGPR201602224 e FGPR201602225, registradas em 15/06/2016, maisacréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garantam a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificados de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto as partesinteressadas acessarem o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consultapública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o códigocorrespondente, qual seja, 804677326416, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 353 / 366
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008969-14.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFRICA CHOPP LTDA - ME
EDITAL Nº 700003727472
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5008969-14.2017.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executadoAFRICA CHOPP LTDA - ME, constando dos autos que a parte executada encontra-se emlocal incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
AFRICA CHOPP LTDA - ME(CNPJ Nº 10.994.213/0001-30)
em nome de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,pague a dívida de natureza tributária, no valor total de R$ 69.262,36, atualizada até07/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sob os nºs 13.004.413-0 e 13.004.414-8,registradas em 08/07/2017, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ougaranta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação dadívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que o processo acima identificadotramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham(além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal(www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processoeletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando onúmero do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 714850182717,bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processoeletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos,mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007796-68.2016.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 354 / 366
EXECUTADO: ORLANDO ROSA JUNIOR
EDITAL Nº 700003721457
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5007796-68.2016.4.04.7009, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR e executado ORLANDO ROSA JUNIOR, constando dos autos que a parteexecutada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
ORLANDO ROSA JUNIOR(CPF Nº 028.209.619-16)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 1.631,16, atualizada até 08/2016, conforme Certidão de Dívida Ativa sob onº PF 17383, registrada em 04/08/2016, mais acréscimos legais, custas e honorários deadvogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem parasatisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que o processo acimaidentificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que aacompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal(www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processoeletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando onúmero do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 892590995816,bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processoeletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos,mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007277-77.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO -CRECI/PR
EXECUTADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
EDITAL Nº 700003721287
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 355 / 366
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5007277-77.2017.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 6ª REGIÃO - CRECI/PR e executado WILSON SAENZ SURITA JUNIOR,constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, poreste edital fica(m) CITADO(S)(AS):
WILSON SAENZ SURITA JUNIOR(CPF Nº 206.415.409-49)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 3.206,67, atualizada até 06/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sobos nºs 593/2017-1, 593/2017-2, 593/2017-3 e 593/2017-4 registradas em 16/03/2017, maisacréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parteinteressada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública- Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o códigocorrespondente, qual seja, 978859690217, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006873-02.2012.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: LUXTRO ARTEFATOS DE PLASTICOS E MATERIAL DE LIMPEZALTDA. ME
EXECUTADO: ROSI MEIRE CAZONI
EXECUTADO: JOAQUIM FERNANDO QUINTINO LIBERO
EDITAL Nº 700003727551
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 356 / 366
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5006873-02.2012.4.04.7003, em que é exequente INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e coexecutados LUXTRO ARTEFATOS DEPLASTICOS E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. ME, JOAQUIM FERNANDO QUINTINOLIBERO e ROSI MEIRE CAZONI, constando dos autos que a última coexecutada encontra-seem local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
ROSI MEIRE CAZONI(CPF Nº 588.491.069-04)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária,no valor total de R$ 580,98, atualizada até 03/2017, conforme Certidão de Dívida Ativa sobo nº 188, inscrita no Livro 221, Folha 188, e registrada em 27/03/2012, mais acréscimoslegais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora detantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já,cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petiçãoinicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parteinteressada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública- Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o códigocorrespondente, qual seja, 934361530112, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006400-74.2016.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AMENDONORTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -ME
EXECUTADO: JAIR TORRES
EDITAL Nº 700003727480
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 357 / 366
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5006400-74.2016.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e coexecutadosAMENDONORTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e JAIRTORRES, constando dos autos que o segundo coexecutado encontra-se em local incerto e nãosabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
JAIR TORRES(CPF Nº 279.503.798-04)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária,no valor total de R$ 414.442,61, atualizada até 07/2017, conforme Certidões de DívidaAtiva sob os nºs FGPR201601076, FGPR201601077 e CSPR201601078, registradas em22/03/2016, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução,sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios,ficando, desde já, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meioeletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além dasdecisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendopara tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção"consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" ocódigo correspondente, qual seja, 500683946816, bem como que todas as manifestaçõesdeverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que seráafixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005850-45.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: AMENDONORTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -ME
EDITAL Nº 700003727511
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5005850-45.2017.4.04.7003, em que é exequente INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e executado AMENDONORTE INDUSTRIA DE
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PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, constando dos autos que a parte executadaencontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
AMENDONORTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME(CNPJ Nº 08.104.616/0001-14)
na pessoa de seu representante legal JAIR TORRES (CPF nº 279.503.798-04),para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária, no valor totalde R$ 3.628,42, atualizada até 05/2017, conforme Certidão de Dívida Ativa sob o nº 10,inscrita no Livro 270, Folha 10, e registrada em 09/05/2017, mais acréscimos legais, custas ehonorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantosbastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que oprocesso acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos osdocumentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página daJustiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone"processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário",informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja,128715127717, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamenteno processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005029-41.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO -CRECI/PR
EXECUTADO: MARIO FERNANDO DUARTE BORDINI
EDITAL Nº 700003721315
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5005029-41.2017.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS 6ª REGIÃO - CRECI/PR e executado MARIO FERNANDO DUARTE BORDINI,constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, poreste edital fica(m) CITADO(S)(AS):
MARIO FERNANDO DUARTE BORDINI(CPF Nº 039.701.549-60)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 359 / 366
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 3.178,35, atualizada até 05/2017, conforme Certidões de Dívida Ativa sobos nºs 249/2017-1, 249/2017-2, 249/2017-3 e 249/2017-4, registradas em 16/03/2017, maisacréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parteinteressada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública- Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o códigocorrespondente, qual seja, 410485039617, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004877-90.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: MURASAKI CONFECCOES LTDA - ME
EDITAL Nº 700003727507
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5004877-90.2017.4.04.7003, em que é exequente INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e executada MURASAKI CONFECÇÕES LTDA -ME, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido,por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
MURASAKI CONFECCOES LTDA - ME(CNPJ Nº 97.543.548/0001-10)
em nome de seu representante legal e coexecutado, para que, no prazo de 05(cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária, no valor total de R$ 937,09,atualizada até 02/2017, conforme Certidão de Dívida Ativa sob o nº 114, inscrita no Livro256, Folha 114, e registrada em 16/02/2016, mais acréscimos legais, custas e honorários deadvogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 360 / 366
satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que o processo acimaidentificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que aacompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal(www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processoeletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando onúmero do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 575473200817,bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processoeletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos,mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003622-97.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ -CRF/PR
EXECUTADO: LAIS JOURS RODRIGUES DE SOUZA
EDITAL Nº 700003727493
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5003622-97.2017.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DOESTADO DO PARANÁ - CRF/PR e executada LAIS JOURS RODRIGUES DE SOUZA,constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, poreste edital fica(m) CITADO(S)(AS):
LAIS JOURS RODRIGUES DE SOUZA(CPF Nº 328.204.029-68)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária enão tributária, no valor total de R$ 4.415,86, atualizada até 03/2017, conforme Certidão deDívida Ativa sob o nº 266/2017, inscrita no Livro 23, Folha 266, e registrada em 27/03/2017,mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parteinteressada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública- Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o código
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 361 / 366
correspondente, qual seja, 124955292417, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003572-71.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO - CRQ/PR
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO INACIO
EDITAL Nº 700003721548
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5003572-71.2017.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ªREGIÃO - CRQ/PR e executado MARCOS ROBERTO INACIO, constando dos autos que aparte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
MARCOS ROBERTO INACIO(CPF Nº 742.320.969-49)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor total de R$ 1.128,40, atualizada até 03/2017, conforme Certidão de Dívida Ativa sob onº 084/2017, registrada em 14/03/2017, mais acréscimos legais, custas e honorários deadvogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem parasatisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que o processo acimaidentificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que aacompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal(www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processoeletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando onúmero do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 719740826817,bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processoeletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos,mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 362 / 366
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002749-68.2015.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SIQUEIRA & CASTRO SILVA LTDA - ME
EXECUTADO: VALDEIR SIQUEIRA
EDITAL Nº 700003741865
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5002749-68.2015.4.04.7003, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executadoSIQUEIRA & CASTRO SILVA LTDA - ME e VALDEIR SIQUEIRA, constando dos autos quea parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
VALDEIR SIQUEIRA(CPF Nº 687.612.959-49)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária,no valor total de R$ 26.874,85, atualizada até 06/2016, conforme Certidão de Dívida Ativasob o nº FGPR201401506, registrada em 23/03/2015, mais acréscimos legais, custas ehonorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantosbastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que oprocesso acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos osdocumentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página daJustiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone"processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário",informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja,456912443415, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamenteno processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002419-03.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 363 / 366
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
EDITAL Nº 700003741850
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5002419-03.2017.4.04.7003, em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executadoMARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO, constando dos autos que a parte executadaencontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS):
MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO(CPF Nº 617.894.029-72)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza não tributária,no valor total de R$ 1.053.459,00, atualizada até 02/2017, conforme Certidão de DívidaAtiva sob o nº 90.6.16.036165-27, registrada em 26/12/2016, mais acréscimos legais, custas ehonorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantosbastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado de que oprocesso acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos osdocumentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página daJustiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone"processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário",informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja,713065688017, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamenteno processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento detodos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002357-60.2017.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ -CRF/PR
EXECUTADO: A. M. M. LOPES DE SOUZA FARMACIA LTDA - ME
EXECUTADO: JULIANO FLAUSINO DE SOUZA
EDITAL Nº 700003741832
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 364 / 366
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEMARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XVde Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5002357-60.2017.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DOESTADO DO PARANÁ - CRF/PR e executado(s)(a)(s) A. M. M. LOPES DE SOUZAFARMACIA LTDA - ME e JULIANO FLAUSINO DE SOUZA, constando dos autos que aparte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m)CITADO(S)(AS):
A. M. M. LOPES DE SOUZA FARMACIA LTDA - ME(CNPJ Nº 06.190.426/0001-31)
JULIANO FLAUSINO DE SOUZA(CPF Nº 031.614.759-17)
a pessoa jurídica por seu representante legal e coexecutado JULIANOFLAUSINO DE SOUZA, e este, em nome próprio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,pague(m) a dívida de natureza tributária e não tributária, no valor total de R$ 11.477,07,atualizada até 06/2016 (evento 01 - INIC1, pág. 141), conforme Certidão de Dívida Ativasob o nº 101/2012, inscrita no Livro 18, Folha 101, e registrada em 17/08/2012, maisacréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta(m) a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desdejá, cientificado(s) de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que apetição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estãodisponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto as partesinteressadas acessarem o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consultapública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o códigocorrespondente, qual seja, 368475597717, bem como que todas as manifestações deverão serapresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado epublicado na forma da lei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA GROSSA
1ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSAEdital
AÇÃO PENAL Nº 5006701-03.2016.4.04.7009/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 365 / 366
RÉU: ROSELI GOMES
EDITAL Nº 700003740432
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
FINALIDADE: FAZER SABER a todos que o presente edital virem, ou deletiverem notícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal da 4ª Região, que tendo em vista a ré, adiante qualificada, estar em lugarincerto e não sabido, não sendo possível citá-la e intimá-la pessoalmente, CITE-A e INTIMA-A por meio deste.
QUALIFICAÇÃO: ROSELI GOMES, RG n° 8.938.863-5 SESP/PR e CPF nº038.281.259-05, nascida em 08/10/1979, filha de Ezir Knupp Gomes, em local incerto e nãosabido. OBJETO: 1º) CITAÇÃO da acusada para conhecimento da presente ação penal; 2º)INTIMAÇÃO do inteiro teor da sentença absolutória ("Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO a acusada ROSELI GOMES, da prática da condutatipificada no art. 334, caput, do Código Penal, nos termos do art. 397, III, do Código deProcesso Penal."), bem como para apresentar, por meio de defensor constituído, ascontrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (evento 28), no prazode 08 (oito) dias, a teor do art. 600 do CPP. 3º ) CIENTIFICAÇÃO de que, caso desejerecorrer da sentença, poderá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 4º) CIENTIFICAÇÃO deque decorrendo o prazo sem manifestação, este Juízo lhe nomeará defensor dativo parapromover sua defesa técnica (apresentação das contrarrazões). 5º) CIENTIFICAÇÃO de quea presente ação penal tramita por meio eletrônico, cuja chave pública para consulta é nº655215115616. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente da ré, bemcomo ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e afixado no lugar de costume, na formada lei.
EXPEDIDO nesta cidade de Ponta Grossa/PR. Eu, AXP, Técnica Judiciária,digitei e Nelis Aparecida Kozikoski Schechtel, Diretora de Secretaria conferiu.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 366 / 366