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-- . Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - L E I Nº. 7867/09 DE 20 DE MAIO DE 2009 PUBLICADO NO JORhAl BOLETIM 00 MUNICIPIO ) e r :J N2 .......... t.k' OE ;.1? .. PUBLICADO NO JORhAL BOLETIM 00 (,NICIPIO N!! .. . DE. Q .. J.9fR.72o. 0 Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo e modificativo ao convênio nº. 132/05, anteriormente celebrado com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/ A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jodos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Exe cutivo autorizado a firmar termo aditivo e modificativo ao convênio n 2 . 132/05, anteriormente celebrado com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A para a execução de obras localizadas na ligação entre · as Rodovias Presidente Dutra e Governador Carvalho Pinto. Art. 2 2 . As condições do termo aditivo e modificativo ao convênio nº. 132/05 do qual trata o artigo 1 2 desta lei, estão estabelecidas na minuta inclusa, que é parte integrante desta lei. Art. 3 2 . As despesas decorrentes do termo aditivo e modificativo autorizado por esta lei estão estimadas no valor de R$ 8.156.006,92 (Oito milhões, cento e cinquenta e seis mil, seis reais e noventa e dois centavos), referidas a setembro de 2007, sendo que parte no valor de R$ 7.729.870,55 (Sete milhões, setecentos e vinte nove mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) correrá por conta de recursos provenientes do Tesouro do Estado e o restante no valor de R$ 426.136,37 (Quatrocentos e vinte seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) correrá por conta de recursos a serem transferidos pelo Município, a título de contribuições. Art. 4 2 . Para atender às despesas do Município previstas no artigo 3º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Transportes, no valor de R$ 426.136,37 (Quatrocentos e vinte seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), que poderá ser suplementado em até 20% (vinte por cento), se necessário, criando no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: 65.10 65.1 0-267820002.1057 65.10-446041 SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Convênio DERSA Contribuições 426.136,37 Art. 5º. O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: Pl 112251-9/05

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-- . Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

L E I Nº. 7867/09 DE 20 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO JORhAl BOLETIM 00 MUNICIPIO ) e cu:~ r :J ~~,_. ~·

N2 .......... t.k'OE;.1? .. ) ,/:\/.J.120~..à..

PUBLICADO NO JORhAL BOLETIM 00 (,NICIPIO

N!! ... ~. DE.Q .. J.9fR.72o.0

Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo e modificativo ao convênio nº. 132/05, anteriormente celebrado com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/ A e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo e modificativo ao convênio n2 . 132/05, anteriormente celebrado com o DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/ A para a execução de obras localizadas na ligação entre

· as Rodovias Presidente Dutra e Governador Carvalho Pinto.

Art. 22. As condições do termo aditivo e modificativo ao

convênio nº. 132/05 do qual trata o artigo 12 desta lei, estão estabelecidas na minuta inclusa, que é parte integrante desta lei.

Art. 32. As despesas decorrentes do termo aditivo e

modificativo autorizado por esta lei estão estimadas no valor de R$ 8.156.006,92 (Oito milhões, cento e cinquenta e seis mil, seis reais e noventa e dois centavos), referidas a setembro de 2007, sendo que parte no valor de R$ 7.729.870,55 (Sete milhões, setecentos e vinte nove mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) correrá por conta de recursos provenientes do Tesouro do Estado e o restante no valor de R$ 426.136,37 (Quatrocentos e vinte seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) correrá por conta de recursos a serem transferidos pelo Município, a título de contribuições.

Art. 42. Para atender às despesas do Município previstas

no artigo 3º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Transportes, no valor de R$ 426.136,37 (Quatrocentos e vinte seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), que poderá ser suplementado em até 20% (vinte por cento), se necessário, criando no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

65.10 65.1 0-267820002.1057 65.10-446041

SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Convênio DERSA Contribuições 426.136,37

Art. 5º. O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

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Prefeitu,ra Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

65,10 65.1 0-26451 0022.1 009 65.1 0-449051

SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Obras Viárias Obras e Instalações 426.136,37

Art. 62. Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos 11 e

111 , ambos relativos à Unidade Executora Secretaria de Transportes, da Lei nº. 6.925, de 30 de novembro de 2005, com suas alterações, o Programa, a Meta, o Indicador e a Ação constantes dos Anexos li e 111, inclusos, que são partes integrantes desta lei.

Art. 7º. Ficam incluídos, respectivamente, nos Anexos I e IA, ambos relativos à Unidade Executora Secretaria de Transportes, da Lei nº. 7.578, de 11 de julho de 2008, com suas alterações, o Programa, a Meta, o Indicador e a Ação constantes dos Anexos I e IA, inclusos, que são partes integrantes desta lei.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

maio de 2009. unicipal de São José dos Campos, 20 de

Eduardo Cury Prefeito Municipal

William d_;Qza Freitas Con ul~laf o

Re 1strada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

L. 7867/09

..h_J.J~v JA f \JU't f•~ (

Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

22 TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONVÊNIO Nº 132/05 REFERENTE À EXECUCAO DAS OBRAS LOCALIZADAS NA LIGACAO ENTRE AS RODOVIAS PRESIDENTE OUTRA E GOVERNADOR CARVALHO PINTO- (REFERENTE À FASE !!!1.

Pelo presente termo, de um lado, DERSA-DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A., Sociedade de Economia Mista, prestadora de Serviço Público, nos termos do Decreto-lei nº 05, de 06 de março de 1969, alterado pela Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, sediada nesta Capital, na Rua laiá, nº 126, C.N.P.J. nº 62.464.904/0001-25, por seus representantes legais ao final identificados, a seguir denominada simplesmente DERSA e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, em São José dos Campos, denominada simplesmente PMSJC, C.N.P.J. nº 46.643.466/0001-06, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Eduardo Pedrosa Cury, portador da cédula de identidade RG nº 10.285.259 SSP/SP e do CPF/MF nº 049.096.708-66 e pelo Secretário de Transportes, Sr. Felicio Ramuth, portador da cédula de identidade RG nº

· 14.010.242 SSP/SP e do CPF/MF nº 113.303.758-58, concordam em aditar e modificar o Convênio nº 132/05, para o que estabelecem o seguinte:

CLÁUSULA I

Ao valor do Convênio de R$ 127.242.566,61 (cento e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), estabelecido na Cláusula 111 do Convênio acima citado, ficando acrescido o valor de R$

· 8.156.006,92 (oito milhões, cento e cinquenta e seis mil, seis reais e noventa e dois centavos), referido a setembro/2007, sendo R$ 7.729.870,55 (sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) com recursos provenientes do Tesouro do Estado, já aprovados anteriormente pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda e R$ 426.136,37 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) com recursos provenientes do Município de São José dos Campos, passando o novo valor do Convênio a ser de R$ 135.398.573,53 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).

CLÁUSULA 11

O valor aditado na Cláusula I deste termo refere-se à fase 111, conforme Plano de Trabalho, anexo, de intervenções viárias e melhorias da ligação entre as Rodovias Presidente Dutra e Governador Carvalho Pinto, no qual contemplará os seguintes serviços:

a) Duplicação da Rodovia dos Tamoios, entre as estacas 1215 I 1331 , da passagem superior 1 do I.E.Av., implantado na Fase 11, até a passagem interior do Trevo do Putim, materializando duas pistas, com duas faixas de tráfego, acostamento e faixa de segurança, delimitado em parte por canteiro central e parte por barreira rígida de concreto tipo "new-jersey'';

~ ~;/09 Pl 112251-9/05 3

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

b) Duplicação da Rodovia dos Tamoios, entre as estacas 1331 I 1379, da passagem inferior do Trevo do Putim até o Trevo da Carvalho Pinto, (estacas 1379 I 1445) onde serão implantadas duas pistas compostas por duas faixas de tráfego, acostamento e faixa de segurança, delimitada por canteiro central; c) Ramo de acesso (sentido Carvalho Pinto - São José), para possibilitar a ligação da nova Duplicação com a Rodovia dos Tamoios, em seu traçado original; d) Complementação do Trevo do Putim, com a construção da passagem inferior da pista leste (sentido São José), e, implantação de pistas de aceleração e desaceleração, quando do acesso de chegada e saída do bairro, no sentido das pistas duplicadas da Rodovia dos Tamoios; e) Implantação da Marginal Capuava, com extensão de cerca de 1 .400m, que constitui­se no acesso à Granja ltambi e Fazenda Santa Clara; f) Implantação de Marginal na altura entre as estacas 1381 I 1401 , que será o acesso ao bairro São Judas Tadeu; g) Ramos de enlace da Duplicação da Tamoios, com as alças do Trevo da Rodovia Gov. Carvalho Pinto que são os acessos sentido São José e São Paulo; h) Implantação de barreira tipo "new-jersey" nas margens do córrego Vidoca, entre o Viaduto da Rod. Pres. Dutra e o Viaduto Aporé, até encaixar na barreira de proteção existente; i) Implantação de três pórticos em locais a serem definidos quando da apresentação do projeto de sinalização; j) Implantação de sinalização em geral devendo ser previamente aprovado pelo Município; k) Execução do viaduto do Talim com alças de acesso Jd. Satélite a Avenida Governador Mário Covas com 11 ,Sm de largura - 1 ª Fase (1 viaduto com 2 faixas de rolamento e 1 passagem de pedestre); I) Execução da alça de acesso Avenida Governador Mário Covas a Rua Antonio Aleixo da Silva.

CLÁUSULA 111

Continuam em pleno vigor todas as demais cláusulas e dispositivos constantes do Convênio nQ 132/05, lavrado em 19 de dezembro de 2005, naquilo que não colidir com o disposto no presente instrumento.

E, por estarem justos e acordados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, _ de ____ de 2009.

Pela DERSA:

DELSON JOSÉ AMADOR Diretor Presidente

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo-

PAULO VIEIRA DE SOUZA Diretor de Engenharia

CURY Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

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PLANO DE TRABALHO

1 - D'ADOS 'CAOifStRArS " .. , ,!'f, ·'' ., '····} ·•&. ,,,_ . %.> ! Nome do Órgão ou Entidade Proponente ICNPJ DERSA - Desenvolvimento RodoviárioS/A 62.464.904/0001 -25 Endereço Completo Rua laiá, 126- Bairro ltaim Bibi- São Paulo- Capital Município UF ICEP IODO I Fone Fax São Paulo SP 011 3702-8000

Nome do Responsável pelo órgão ou Entidade Proponente Estado Civil Nacionalidade Delson José Amador Brasileiro CPF N" RG (CI) Expedição/Data Órgão Expedidor 586.725.918-87 4.496.949 SSP/SP

Cargo Função Matrícula Diretor Presidente Dirigente Endereço Residencial Completo !Município IUF

CEP São Paulo SP 04542-906

2 - OJJTROS. PARTIClPES ' . r; ,(, i

Nome I CNPJ/CPF IEA Prefeitura Municipal de São José dos Campos 46.643.466/0001 -06 Endereço Completo Rua José de Alencar nº 123- Vila Santa Luzia Município

IUF CEP

São José dos Campos SP

Nome do Responsável Estado Civil Nacionalidade Eduardo Pedrosa Cury Brasileiro CPF N" RG(CI) Expedição/Data Órgão Expedidor 049.096.708-66 10.285.259 SSP/SP Cargo Função Matrícula Prefeito Endereço Residencial Completo I Município JUF CEP

São José dos Campos SP

3,... 'DESÇfUÇ!~t'PO F,\I§ETO t~~o.t .x;;;r"';:~t; ;; ... .;-, ~ ' i

I Título do Projeto Período de Execução Ligação entre as Rodovias Presidente Dutra e Governador Carvalho Inicio I Término Pinto- Fase 111 Julho/OS julho/09

Identificação do Projeto

Obras e serviços integrantes da Fase 111 das intervenções viárias e melhorias da ligação entre as Rodovias Presidente Dutra e Governador Carvalho Pinto .

.. . -Justif•cat•va da Propos•çao

- Propiciar a Ligação entre as Rodovias que atendem ao Município de São José dos Campos; - Liberar o espaço urbano para circulação do tráfego local.

01

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Duplicação da Rodovia dos Tamoios, entre as estacas 1215 I 1331, da passagem superior 1 do I.E.Av., implantado na Fase 11, até a passagem inferior do Trevo do Putim, materializando duas pistas, com duas faixas de tráfego, acostamento e faixa de segurança, delimitado em parte por canteiro central e parte por

de concreto

Complementação do Trevo do Putim, com a construção da passagem inferior da pista leste (sentido São José), e, implantação de pistas de aceleração e desaceleração, quando do acesso de chegada e saída do bairro, no sentido das pistas duplicadas da Rodovia

Implantação da Marginal Capuava, com extensão de cerca de 1.400m, que constitui-se no acesso à Granja ltambi e Fazenda Santa Clara.

Implantação de Marginal na altura entre as estacas 1381 /1401. ue será o

VALOR ADOTADO

39.501.123,53 39.501.123,53

25.821.835,72 25.821.835,72

1.120.553,86 1.120.553,86

1.248.165,39 1.248.165,39

1.115.947,34 1.115.947,34

915.700,90 915.700,90

1.198. 773,38 1.198. 773,38

1.539.699,01 1.539.699,01

284.523,35 284.523,35

833.380,56 833.380,56

9.801 .136,37 9.375.000,00 426.136,37

985.296,96 985.296,96

84.366.136,37 83.940.000,00 426.136,37

MUNICIPIO '!i ,· .'" ' ~-

.''··'' .. ,. r '"' .•. "~""' i

!

Meta ·I Janeiro l.\?<?tiT Feveteiro ·•c:·< 1·.· :'"' ·Marco I Abril I Maio I " Junllo

I 0,00 I 0,00 I 0,00 I 0,00 I 0,00 I 0,00

I Meta I Julho I Agosto ., •· I ~tembfo I OUttít~~:(j'•%%1;<:• I NOvembro 'i>i!'tl::t" Dezeffil1!'í) t> I I 000 I 000 I 0,00 I 0,00 I 0,00 I 0,00

Aprovado

Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

Município de São José dos Campos

PROGRAMA JI.DMINISTRAÇÃO STATUS ALTERAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA N!! 0020

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA SECRETARIA DE TRANSPORTES - Secretaria Geral

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nl! 02 . 65 . 10

OBJETIVO Prestar serviços para melhoria da administração do siscema viário do Município .

JUSTIFICATIVA População do Município .

INDICADORES

Celebração de convênio com a DERSA para execução de obras na ligação entre as Rodovias President e Outra e Governador Carvalho Pinto .

Unidade de Medida

Percentual

Índice ·· - Índice Recente Futuro

o 100

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.486 . 136,37

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Inclusão de novo Indicaàor ao Programa .

~---~ :PRmvtsÃô · oA -:Evoii~o oos · INDICADORES PÓR "EXb\c':fciO

2006 2007 2008

o o o

2009

100

1 I t 0~/0~'?00 9 15:2 2

anexo ao ~roJe~o ae ~e~ ~ v

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Município de São José dos Campos

UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA DE TRANSPORTES - Secretaria Ge r al

STATUS INCLUSÃO

CÓDIGO DA UNIDADE NR 0 2. 65 . 10

FUNÇÃO TRANSPORTE

CÓDIGO DA FUNÇÃO NR 26

SUBFUNÇÃO TRANS PORTE RODOVI ÁRIO

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO NR 782

PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA NR 00 2 0

PROJETO

Celebração de convênio com a DERSA para execução de obr as na ligação entre as Rodovias Presidente Dut r a e Governador Carvalho Pint o .

CÓDIGO DO PROJETO NR 1001

QUANTIDADE TOTAL

100

II&D POR ZO 2006

o

2006

0 , 00

2007

o

UNIDADE DE MEDIDA

Per centual

2008

o

2007

0 , 00

2009 100

CUSTO FINANCEIRO TOTAL: R$ 426.136,37

META PPA 100

2008

0 , 00

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES I nclusão de nova Ação ao Programa .

K'-\ .1

'-

2009 426 . 136, 37

Anexo ao Projeto de Lei N°

ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO

Município de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2009 STATUS ALTERAÇÃO

PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA N2 0020

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA SECRETARIA DE TRANS~ORIES - Secreta r ia Geral

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL N2 02 . 65 . 10

OBJETIVO Prestar serviços para melhoria da administração do sistema viário do Município .

JUSTIFICATIVA População d o Muni c ípio . ~~~~~~~~~~~~~------~~~~--~~~

INDICADORES

Celebração de tonvênio com a DERSA para execução de obras na ligação entre as Rodovi a s Pres iden te Dut ra e Governador Carvalho Pinto .

Percentual

CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO : R$ 726 . 136,37

Recente

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES Inclusão de novo I nd icador ao Programa .

Futuro

o 100

ANEXO IA - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

Municipio de São José dos Campos

EXERCÍCIO 2009

UNIDADE EXECUTORA

STATUS INCLUSÃO SECRETARIA DE TRANSPORTES - Secretar i a Ger al

CÓDIGO DA UNIDADE NSI 02 . 65.1 0

FUNÇÃO TRANSPORTE

CÓDIGO DA FUNÇÃO NSI 26

SUBFUNÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRI O

CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO NSI 78 2

PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO DO PROGRAMA Nst 0020

PROJETO Celebração de convê nio com a DERSA par a e xecução de obras na l igação entre as Rodovias Presidente Jutra e Gover nador Carvalho Pinto . CÓDIGO DO PROJETO Nst 1001

Percentual

426.136,37

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES I nclusã o de nova Ação ao Programa .