© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

36
© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais Direitos Autorais na EAD na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Transcript of © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Page 1: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Direitos Autorais na EADDireitos Autorais na EAD

Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Page 2: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Algumas dúvidas recorrentes...

• Em que casos posso utilizar obras de outros autores sem autorização prévia?

• Qual a quantidade limite de texto, vídeo ou música que podem ser aproveitadas como parte de um novo produto?

• Tenho que pagar por tudo que utilizar de outros autores, ou existem exceções?

• ...

Page 3: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Cenário Atual

• Entrevista com advogados, procuradores, autores, editores, empresários da área literária e muitos outros profissionais envolvidos neste mercado.

• Possibilidade de traçar uma linha de conduta adequada para atuação de gestores em projetos de desenvolvimento e/ou uso de materiais instrucionais

• Revisão Bibliográfica e Estudo da Legislação Específica

Page 4: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Revisão e Legislação Específica

• Doutrina – discussão sobre um tema específico

• Legislação – Direito posto

• Jurisprudência – a prática da legislação / decisão ou conjunto de decisões judiciais sobre um tema.

Page 5: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral

• “... a antiguidade não conheceu um sistema de direitos autorais tal como o concebido atualmente”

• Invenção da Tipografia (Gutenberg)• Direito Autoral Proteção casas editoriais (interesse

econômico)• Em 1710, foi publicado o notório Statute de Anne

(Estatuto da Rainha Ana), que concedia aos editores o direito a cópia de determinada obra pelo período de 21 anos21 anos.

• “... Somente em 1886 é que surgiram as primeiras diretrizes para a regulação ampla dos direitos autorais” Convenção de Berna (Suíça) 120 anos modelo

Page 6: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral

No Brasil...•“... a primeira disposição legal que contém uma manifestação a respeito encontra-se na Lei de 11 de agosto deLei de 11 de agosto de 1827, que instituiu os cursos jurídicos no Brasil”.•Primeira Lei de direitos autorais no Brasil: Lei n. 496/1898 (Lei Medeiros e Albuquerque).•Revogada pelo Código Civil de 1916 (Capítulos: “da propriedade literária, artística e científica”, “da edição” e “da representação dramática”)•Lei n. 5.988 de 14 de dezembro de 1973•Lei atual: n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (LDA)Lei atual: n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (LDA)•A Lei 9.610/98 “regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação direitos de autor e os que lhe são conexos”.

Page 7: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

A propriedade Intelectual e o Direito Autoral

“Copyright” x “droit d´auteur” ou sistema francês ou continental

Copyright possibilidade de reprodução de cópias (fair use)

Continental criatividade da obra e os direitos morais do autor da obra

Page 8: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

O que são Direitos Autorais• Segundo Kant “... o direito autoral é o poder que o

criador de uma obra intelectual tem de impedir que alguém, sem sua prévia autorização, torne público o seu trabalho”.

• LDA ...direitos de autor e os que lhe são conexos.• LDA define como autor a pessoa física que criou a obra.

• Direitos conexos – ampliação do conceito de autoria– Os artistas (interpretes e executantes)– Os produtores de fonogramas– Os organismos de radiodifusão (programas, imagens, som das rádios,

sinais de TV).

Page 9: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Direitos Autorais: utilização de um obra

Moskowitz (2006) apresenta 4 fatores principais a serem considerados para determinar a utilização de uma obra:1)O propósito da utilização, o que inclui diferenciar o uso comercial do uso educacional em contextos específicos2)A natureza do trabalho original3)A proporção, ou porcentagem, do trabalho original que se utilizará4)O efeito da utilização de um trabalho original relativamente ao mercado potencial para tal trabalho, o qual seria copiado totalmente ou parcialmente.

Page 10: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

O que é protegido pela Lei?

• O que são obras intelectuais?

• As obras intelectuais são aquelas criadas pelo ser humano e expressas ou publicadas por um determinado meio de comunicação a fim de que sejam conhecidas.

Page 11: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

(um parênteses...)

Propriedade Intelectual

Direitos Autorais Propriedade Industrial

Obras literárias, artísticas e científicas

Direitos conexos Softwares

Marcas e Patentes Desenhos Industriais Nomes industriais e indicações

geográficas

Page 12: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

O que é protegido pela Lei?

Art. 7º LDA:texto, conferências, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas, desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações, mapas, obras plásticas, projetos, traduções com criação intelectual nova, programas de computador , coletâneas, enciclopédias, dicionários, dentre outras obras possíveis...

Page 13: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

O que NÃO é protegido pela Lei?

Art. 8º LDA:idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, conceitos matemáticos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, formulários em branco, textos de tratado ou convenção, leis, decretos, regulamentos, informações de uso comum: calendários, agendas ou legendas, nomes e títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Page 14: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Caso real... • 1981, Moacyr Scliar – romance: MAX E OS

FELINOS (menino alemão, após naufrágio transatlântico vindo da europa para o Brasil, dividia um bote com um jaguar)

• 2001, Yann Martel – romance: A VIDA DE PI (menino indiano, após naufrágio transatlântico indo da Índia para o Canada, dividia um bote com um tigre de bengala)

Page 15: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Scliar x Martel

Não pode ser considerado Plágio!

•Martel se apropriou de uma imagem... De uma ideia de Scliar.

•E ideias não são protegidas por direito autoral !!

Page 16: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Ideias... E outros elementos• Características dos personagens• Eventos importantes na história• Cenários (nas narrativas)• Descrições e objetos

Exemplo: “... E o vento levou” – Margareth Mitchell versus “A bicicleta Azul”, trilogia de Régine Déforges

US$ 333 mil aos titulares da obra de Mitchell

Page 17: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Princípios de Direitos Autorais

• Temporariedade: LDA art. 41 – vida do autor + 70 anos (depois disso domínio público)

• Prévia Autorização: LDA art. 29 – para usar, precisa de prévia e expressa autorização

• Ausência de formalidade ou proteção automática: LDA art. 18 – proteção dos direitos independe do registro

• Perpetuidade do vínculo autor-obra: autoria é uma emanação da personalidade... Sempre autor

Page 18: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Princípios de Direitos Autorais• Individualidade da proteção: cada obra deve ser

protegida independentemente.• Independência da utilização: LDA art. 31 – as

diversas utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si.

• Direito de propriedade sobre o bem: quando adquirimos um bem protegido por propriedade intelectual, na verdade adquirimos o bem material em que a obra está fixada. Ex. CD de música.

Page 19: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Projetos de EAD

Frequente utilização de materiais de Terceiros

•Três situações:– Situação Ideal– Situação Aceitável– Situação que demanda autorização

Page 20: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Ideal

Obras que...•CC (Creative Commons – http://www.creativecommons.org.br/)

•Já estejam em Domínio Público. Ex. Portal Domínio Público (http://www.dominiopublico.gov.br/)

•Fotos, por exemplo, existem vários portais... Exemplo Flickr (http://www.flickr.com/creativecommons/)

Page 21: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Ideal

Note que...Note que...

• Exemplo 1: uma partitura de Mozart já se tornou de domínio público, mas uma interpretação recente por uma orquestra não é de domínio público.

Page 22: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Ideal

Note que...Note que...

• Exemplo 2: uma poesia de Fernando Pessoa já se tornou de domínio público, mas uma recitação recente por um ator em um filme não é de domínio público.

Page 23: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Ideal

Note que...Note que...• Exemplo 3: uma escultura grega em

um museu pode ser fotografada livremente, mas se um fotógrafo ainda vivo tiver tirado uma foto de tal escultura, ninguém pode reutilizar ou alterar tal foto sem a autorização do referido fotógrafo.

Page 24: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos)

• Seja qual for o caso, deve ser citada a fonte de onde a obra foi retirada, citando o autor da obra, o ano de publicação da obra etc.

• No Brasil, sugere-se o uso das normas ABNT (http://www.abnt.org.br/) mesmo nos casos em que o material seja obtido na Internet, neste caso citando-se em especial o endereço de onde se tirou o material e a data do acesso a esse material.

• Para fazer uso de partes de obras de terceiros sem pedir autorização, sugere-se usar o mínimo possível, tal como 10 segundos de um filme ou 10 segundos de uma música ou de 10 % da obra (usado com moderação - de preferência, apenas trechos pequenos)

Page 25: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos)

• Exemplo 4:

Um produto multimídia pode citar um pequeno trecho de um filme, de até 10 segundos, desde que se cite a fonte e de que não seja possível identificar quais são os atores; se o ator puder ser identificado visualmente, e estiver vivo, é preciso pedir autorização ao menos para o ator.

Page 26: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos)

• Exemplo 5:

Um produto pode citar um pequeno trecho de uma letra de música, de até 10 segundos, desde que se cite a fonte e o autor da música.

Page 27: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos)

• Exemplo 6:

Se uma poesia aparece publicada na Internet, é aceitável utilizar um pequeno trecho desde que se cite a fonte e a data do acesso a tal fonte.

Page 28: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação Aceitável (sem fins lucrativos)

• Exemplo 7:

Se um livro apresenta textos de interesse, a citação de uma parte dentro do produto multimídia é aceitável desde que seja citada a fonte.

Page 29: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação que Demanda Autorização(uso de obras completas)

• Texto completo de uma poesia• Áudio ou vídeo com a recitação do texto

completo de uma poesia• Texto completo de uma música• Áudio ou vídeo com o som relativo ao texto

completo de uma música• Textos de um modo geral, mesmo que tenham

sido publicados na Internet• Capas de revistas, de livros ou de jornais

Page 30: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação que Demanda Autorização(uso de obras completas)

• Tirinhas de histórias em quadrinhos, mesmo que com apenas um quadro

• Fotografia, desenho, representação esquemática ou diagrama

• Logotipos indicando visualmente as marcas de produtos e afins

• Peça publicitária que comparece como propaganda em uma revista, livro ou jornal

Ou seja... Todos indicados no Art. 7º da LDA

Page 31: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Situação que Demanda Autorização(uso de obras completas)

No caso de tirinhas de histórias em quadrinhos, a eventual solução é a de que a mesma seja

refeita, utilizando softwares ou portais específicos, como por exemplo o

Stripgenerator (http://stripgenerator.com/strip/create/), para

que a história original sirva tão somente de base para a criação de uma nova tirinha.

Page 32: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Perguntas Frequentes• Obras produzidas em cumprimento do dever

funcional. A quem pertencem?– A antiga Lei 5.988/73 Ambos (autor e empresa)– Nova lei não determina explicitamente isso. As partes

devem determinar por meio contratual

• Posso utilizar um vídeo disponível na Internet (youtube) através do link?– LDA art. 104 ... “quem vender, expuser a venda,

ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar a obra ou fonograma... , é solidariamente responsável com o contrafator...”

Page 33: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Perguntas Frequentes• Qual a punição por violar direitos de autor?

Código Penal – art. 184–Violar direitos de autor: Pena – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.–£ 1º - reprodução total ou parcial visando lucro direto ou indireto, sem autorização – Pena – reclusão de 2 a 4 anos e multa.–£ 2º - inclui-se ao £ 1º quem distribuir, vender ...–£ 3º - oferecimento público por meios de comunicação – Pena – reclusão de 2 a 4 anos e multa.

• Multa: o valor de 3 mil exemplares

Page 34: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Perguntas Frequentes

• Nos casos que demandam autorização, basta uma autorização por e-mail ou sempre é necessário um documento formal assinado citando a obra e o produto que faz uso da obra? – Basta uma autorização por e-mail. Neste e-mail é

importante que os detalhes da obra e seu autor sejam evidenciados.

– Essa autorização deve ser guardada por, pelo menos, 5 anos após o encerramento do projeto.

Page 35: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Outras questões?

Page 36: © Prof. Dr. Dilermando Piva Jr. Direitos Autorais na EAD Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

© Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

Muito Obrigado!Muito Obrigado!

Prof. Dr. Dilermando Piva Jr.

[email protected] [email protected]: @dpivajr