-PROJETO DE LEI N° 056 os.& /2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUAKJA
SECRETARIA MUNICIPAL Df; ADMINISTRAÇÃO@~~@tÚJ&@t~
CNPJ: 21.461.546/00111-10
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
Ofício GS/SEMAD N° 239/13 Januária(MG), 10 de setembro de 2013
Exmo. Sr.Vereador ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRADD. Presidente da Câmara Municipal.Nesta .f
Senhor Presidente,
Cumprimentando a todos cordialmente, dirijo-me a esta Casa Legislativa para encaminhar em anexo o Projeto deLei que A1tera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais - APAE do Município de Januária/MG, coma respectiva mensagem, cuja cópia segue anexa.
Sem mais para o momento apres~nto-lhe saudações.
Atenciosamente,
JOSÉ VICTOR DISecretário Municipal
APRESENTADO EM:I I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO@~Je,@l,-,@l~
CNPJ: 21.461.546/0001-10Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n" 195
Bairro: Sagrada Familia - CEP 39480-000 - Januária(MG)
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MENSAGEM N° 037/2013
Em 10. 09. 2013
ÀcÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIANESTA
Senhor PresidenteSenhores Vereadores
Em anexo segue o Projeto de Lei que Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 demaio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE do Município de Januária/MG e dá outras providências.
Deverá ser alterado o artigo 2° da Lei n" 2.365, de 23 de maio de 2013, talsolicitação se faz necessária em virtude de agilizar o processo no repasse da subvenção aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Atenciosamente,
APRESENTADO EM:I I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRlA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINiSTRAÇÃ.O@~M,@lfo&,@l~
CNPJ: 21.461.546/0001-10
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
1mMunici~Qe Januária
-PROJETO DE LEI N° os.& /2013
"Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de2013, que Autoriza o repasse de subvenção àAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEdo Muniffpio de Januária/MG. "
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o POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - MG, por seus representantes naCâmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. r -o artigo 2° da Lei n? 2.365, de 23 de maio de 2013 passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art. 2° - O valor da subvenção será pago com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência. "
Art. 2°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,em 10 de setembro e 2013.
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APRESENTADO EM:I I