It · S. Sentindo-se imp~dida/ pelas idificuldades no atendimen ...

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MATRIZ Rio de Janeiro - RJ Av. Rio Branco, 156 - Salas 3117 a 3128 - Centro - CEP 20040-003 Te!.: (21) 3974-2600 - Fax: (21) 2240-6939 CNPJ 10.788.628/0001-57 -Insc. Est. 84.322.288 It Construções SA www.deltaconstrucoes.com.br ESCRITÓRIOS: Recife - PE Rua Alfredo Marcondes, 74 Imbiribeira - CEP 51160-420 Te!.: (81) 3339-4333 Fax: (81) 3339-2813 São Paulo - SP Rua Renato Paes de Barros, 778 80 andar - Itaim Bibi CEPo 04.530-001 Te!. Fax: (11) 3168-6899 Salvador- BA Av. Tancredo Neves, 3.343 - Sala 503 Caminho das Árvores - CEP 41.820 - 021 Te!.: (71) 3341-6988 Fax: (71) 3341-6988 Brasilia - DF Setor Comercial Norte - SCN Quadra 1- Bloco F - Sala 1015 CEP: 70711-000 Te!. Fax: (61) 3326-7882 limo. Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA - SR/BA. Ref.: Concorrência Pública N°. 27212008~8~~ íR·Ec·ÊB156N·6PRÕTbc~ÜfDISR1õN·ITiBA i Oata: \<>q 10 C) I ;QOQ~ Hora: \ l\,: ~ Recebido por: ,,"',o: ~;'l,;'~-<;::""'\}\n)':?'::")::,,'·. ,,·i\fc\ :~bEESm~Â;eONSTRUÇÕESS/A, empre- sa com sede na Av. Rio Branco, nO. 1~6:<Salas 3117 a 3128 - Centro, Rio de Janei- ro/RJ, CEP - 20040-000, inscrita no;@NPJ/MFsob nO. 10.788.628/0001-57, com es- critório de negócios na Av. Taqcr,eão Ne\l~$:tÂ;ªB43t)baiHO Caminho das Árvores, SALVADOR/BA, - CEP 41820-0t;~;~~1 neste~it~I~~~resent~~~J~i:eeloseu procurador in fine assinado e constituídoY~Jkin'strumentass9~J~mandato'~!anexo, considerando ter ·.i>//:("»,···.'>;,,;!, ~.;ii,:;;:'/·.1',iy::>S,,:/,':''':;,';')'';'$1'' ,i:::':":' tomado conhecimento por interméC:liodeéditO<pdblicado~no)[DOUde 10do corrente, de que foi considerada inabilitada no procedimentog,~Jlicitação em epígrafe, e, to- . davia, não se conforma n9?~?~)~i~~9~~i;~~?'J::~~<~t<.~~~e.~.i~?~~<;:~< ..~empestivamente, com albergue na Lei 8'9i9:~~2:~;~~itt~~}~.Q~~ttii;slt~~s~~xef~~i!.D:t~;~~~t~1.~~;t~;j9termédiO desse Colegiado, o presente RECURSO "A.DMINISTRATIVO' aérIlmo. Sr. SUPERIN- TENDENTE REGIONAL DO DNIT NA BAHIA, Autoridade Superior indicada no item 18 do edital, tudo consoante memorial anexo, que de logo requer, seja tomado como parte integrante da presente petição. Assim, procedidas às formalidades de praxe, requer seja recebido o presente recurso em todos os seus efeitos legais, remetendo-se todo o procedimento à autoridade superior como referido, para a devida apreciação. N. termos, Pede deferimento, Salvador/SA, 17 de setembro de 2008.

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limo. Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - SUPERIN­TENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA - SR/BA.

Ref.: Concorrência Pública N°. 27212008~8~~

íR·Ec·ÊB156N·6PRÕTbc~ÜfDISR1õN·ITiBAiOata: \<>q 10 C) I ;QOQ~

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:~bEESm~Â;eONSTRUÇÕESS/A, empre-sa com sede na Av. Rio Branco, nO. 1~6:<Salas 3117 a 3128 - Centro, Rio de Janei­ro/RJ, CEP - 20040-000, inscrita no;@NPJ/MFsob nO. 10.788.628/0001-57, com es­critório de negócios na Av. Taqcr,eão Ne\l~$:tÂ;ªB43t)baiHO Caminho das Árvores,

SALVADOR/BA, - CEP 41820-0t;~;~~1neste~it~I~~~resent~~~J~i:eeloseu procurador infine assinado e constituídoY~Jkin'strumentass9~J~mandato'~!anexo,considerando ter·.i>//:("»,···.'>;,,;!, ~.;ii,:;;:'/·.1',iy::>S,,:/,':''':;,';')'';'$1'' ,i:::':":'

tomado conhecimento por interméC:liodeéditO<pdblicado~no)[DOUde 10 do corrente,

de que foi considerada inabilitada no procedimentog,~Jlicitação em epígrafe, e, to-. davia, não se conforma n9?~?~)~i~~9~~i;~~?'J::~~<~t<.~~~e.~.i~?~~<;:~<..~empestivamente,com albergue na Lei 8'9i9:~~2:~;~~itt~~}~.Q~~ttii;slt~~s~~xef~~i!.D:t~;~~~t~1.~~;t~;j9termédiOdesseColegiado, o presente RECURSO "A.DMINISTRATIVO' aérIlmo. Sr. SUPERIN-TENDENTE REGIONAL DO DNIT NA BAHIA, Autoridade Superior indicada noitem 18 do edital, tudo consoante memorial anexo, que de logo requer, seja tomadocomo parte integrante da presente petição.

Assim, procedidas às formalidades de praxe, requer sejarecebido o presente recurso em todos os seus efeitos legais, remetendo-se todo oprocedimento à autoridade superior como já referido, para a devida apreciação.

N. termos,Pede deferimento,

Salvador/SA, 17 de setembro de 2008.

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PROCEDIMENTO:RECORRENTE

MEMORIAl DE RAZÕES DE RECURSO

CONCORRÊNCIAPÚBLICA N°. 272/2008-05DELTA CONSTRUCÕeS SlA.

Sr. Superintendente,

DA TEMPESTIVIDADE

1. É tempestiva~;ªI~resente petição de recurso haja vistaque a intimação se deu por intermédio de~édIfo;Rl,Jblicado no Diário Oficial da União,Edição de 10 do corrente mês, Quarta-f~ifâ;ede?atbrdo com o disposto no art. 109,inciso l, da Lei 8.666/93, o prazo recursal~é::Cle~05(cinco) dias úteis contados da in­timação do ato .. ;;.; ..",""".;~..

'., .. ;,

Assim. o .prazo

pelos dias 12 (sexta-feira), 15 e:lqsetembro (Quarta-feira) haja vjsta·quea Sábado, Domingo, dias não 6teis.;.

Logo, incontroversa17/09/2008.

DOS FATOS

11, Quinta-feira, fluindoestancando em 17 de

exatamente

até o dia

2. Segundo consta do RELATÓRIO DE JULGAMENTO foi aRecorrente inabilitada na presente licitação, exatamente pelo seguinte: (sic)

! i f

RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO

"(...).EMPRESA INABILITADA:

- DELTA CONSTRUÇÕES S.A., pelo não atendimento parcialdas exigências do item 13.3 - Regularidade Fiscal, por não terdemonstrado situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por Lei, como o INSS vencido desde03/09/2008, combinado com ° item 11.3, o que a inabilita

para continuar no certame, considerando os princípios nortea- ~

dores da licitação, como a vinculação ao Ato Convocatório, do:julgamento objetivo, e da igualdade.

2

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Sr. SUDerintendente,

o DIREITO

Conforme se depreende de forma clara da ATA da reu­nião de abertura e do Relatório de Julgamento, constata-se que para chegar à inabi­litação da ora Recorrente a Comissão de Licitªção se ateve a uma única e específicarazão, qual seja:

em 03/09/2008 e não havero item 13.3 combi-

- O fato da CND-INSS constar dooutra atualizada inserida nonado com o item 11.3 do Edita!.

II

II!

Ii! II,t

:t

4.

dação:tem a seguinte re-

(...). "

d) Prova de regularidade relativa,~, Seguridade Social (CND) e aoFun~~~~;0~riiíitial':~i~:,,~!mpod~e!~IT,iç~'(F~1::~){:~e~on~tr~ndosi-tuaçao regular no cumprImento dos encargos'soclals lnstttuldos porlei;

11.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresenta­ção da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta erisco da licitante. Documentação e Propostas que não atenderemaos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) ane­xo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.

5. De fato, em 05 do corrente mês, data da licitação, o Sis­tema SICAF acusava que a CND-INSS da licitante encontrava-se vencida em03/09/08, e no envelope 02 (dois) a mesma não acostou outra com vencimento a­tualizado.

Assim, em princípio e em tese, a licitante e ora recorren­te teria descumprido o edital, haja vista não ter apresentado dentro da data da vali-

dade sua correspondente CND-INSS. \;~3 !~

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6. Inobstante/ é de completo domínio público a criação daSecretaria da Previdência Social que ficou integrada à Secretaria da Receita Federaltendo todo o controle da administração da previdência e sua fiscalização ficado soba tutela da SRF/ o que tem causado cotidianamente enorme caos ao funcionamentodo Sistema da Seguridade Social e a conseqüente dificuldade das empresas e segu­rados serem devidamente atendidos.

/'!~;~J<,ii

7. O caos a que s~~~Q~pntramentregues/ tanto as empre-sas quanto os segurados e pensionistas d2i~i~~~lria/têm sido notícia diária na mídiaescrita/falada/televisiva/ e causou recen,,~~]~M~;~Q~:ano comando da Secretaria daReceita Federal/ tendo a nova Secretáriá~;Srii~~i~l1iQ~;,.Vieiraem recentes entrevistasreconhecido a falência do atendimen~p~l~g~;~~gm~~~:~go-sea tomar como meta pri-oritária a renovação do mesmo.:' ·',;g,i~i~':.B:'x; ,: i

);··'·'W\{i;'·····,

S. Sentindo-se imp~dida/ pelas idificuldades no atendimen­to/ em renovar a CND em viasde'~vencer (()3/Ô9/QS)/ a Retorrente no dia 02/09/0S/",.,"""""""",,,"C."'.,"/':,/':\,/;';?i ""':<""'i\;:"':"?;';?"':"~~':,',,"H""i'!,:::\'}./"};,i.,

ou seja/ ANTES DO SEU VENCIMENTO,,-: foi obrigada a impetrar Mandato de Segu-

rança contra o limo. Sr. Delegado da Receita Federal no"Rio"de Janeiro/ intentandovia prestação jurisdicional obter liminarmente a renovação da sua CND-INSS ainda

, que provisoriamente/ conforme extrato. do pr.ocess6$200R5LOL016601-1 distribuídoà lSa. da Justiça Federal nO Rio deJaneiro;';"~~;::",,· ,ft!:~ '; "',".

9. Ocorreu não lograr a medida liminar em face da MM juí-za federal/ por esdrúxulo e personalíssimo entendimento quanto ao valor da causa/ .ter extinguido o processo/ obrigando a interposiçãode recurso de apelação(200S.02.01.014500-5) também não apreciado pelo eminente Desembargador Fede­ral a quem foi distribuído que se negou a tributar-lhe urgência pelo pericu/um in mo-I '

ra/ como requerido.

10. Persistindo/ em face da presença incontestável do fumasboni iuris e o pericu/um in mora/ a Recorrente foi obrigada a distribuir no plantão doTribunal Regional Federal - 2a. Região do dia 06/09/ Ação Cautelar Inominada compedido de liminar/ TENDO DESTA VEZ/ CONSEGUIDO SEU INTENTO/ em preciosadecisão do ilustre Desembargador Federal ABEL GOMES/ de seguinte teor: (cópiaanexa)

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ii lI

,

Ante o exposto, ~_ºnçe_do.__ª, lhDjD-ª1", para que fi­Quem U1"orroe:adosos efeitos da certidão nee:ati­va de débito (ou certidão positiva com efeitos de negativa) por15 (quinze) dias, prazo razoável para que o Relator possa avaliar acausa após o plantão.

Oficie-se incontinenti, à Receita Federal, comunicando apresente decisão.

Intime-se.

( ...). , '. "Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2008 ...),": ....'"..y ... ,c

-'·'i;.'

ABEL, GOMES'DESEMB~:RG.ADORFED~~" ... < '·"',c,.

11. Dessa/preciosa d.~g!~~9surge;,p"direitoda Recorrente verresgatada sua habilitação no pJ.~~~ntecertãnre:i~yezque;'2a LIMINAR CONCEDIDAnão foi ~no sentid? DE DETEB~l~f\R A RECEITA FEDEj~L;;QUE EMITISSE NOVACERTIDAO, mas Sim, LITERAlMENIE, "para que fiauem PRORROGADOS

12. """"'Ofa;seifôraffi"'prõrfôgãaôsi/ôs'éfeifôs da CND cemvencimento. para 03/09/08, AUTOMATICAMENTE esse vencimento foi es­tendido, POR DECISÃ9 ~UDIÇI"Jy até o dia 18/09/08.

13. Deve ser ressaltado que, AO SEREM "". PRORROGA­DOS os efeito~t;da certidão neaatil'I!J de débitd', por decisão tomada em06/09/08, AUTOMATICAMENTE, FICARAM ATRIBUIDOS EFEITOS RETROATIVOS àcertidão contida no processo da licitação, pois AUTOMATICAMENTE tam­bém e J!.ELA_~tE_SMA-DEaSÃ~UDIC_IA_L, a mesma tinha absoluta va­lidade no dia 05/09/08, dia da licitação, tendo a leitura do seuvencimento que ser feita como dia 18/09/08, ficando ao abrigodesse vencimento TODO E QUALQUER ATO QUE TENHA OCORRI­DO, OU VENHA A OCORRER, ENTRE 03/09 E 18/9 E QUE TENHATIDO, OU VENHA A TER, DEPENDÊNCIA DA DITA CERTIDÃO.

!

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14. É de ressaltar ainda que no direito brasileiro a retroativi­dade só se aplica para beneficiar, nunca para prejudicar, ex-vi das letras da Consti­tuição Federal, art. 5°. XL, onde foi estatuído que "a Lei penal não retroagirá, salvopara beneficiar o réu", e por absoluta analogia, neste processo a Recorrente termi­nou condenada (réu) a não ter renovada sua certidão pelas questões internas queatravancam os trabalhos na Receita Federal, o que foi sanado por decisão judicial,sendo beneficiada pela retroatividade quando dita decisão PRORROGOUOS EFEI­TOS DA CERTIDÃOANTERIOR.

Em mero exercíciq ....da aplicação da analogia, leiam-se ostermos de recentíssima decisão do STJ: //1

( ...).- LEI NOVA (BENEFÍCIQ) -)~J;::TROATIVIDADE (CASO) - CONSEQÜÊN­CIAS (TODAS) - ORDENAMENT(f~n..JRÍDlco (NORMAS/PRINCÍPIOS) - 1- Co­mo normas que o compõemi ass~m também princípios compõem o ordenamento jurídi­co, talo da retroatividade do beneficio, que, portanto, independeria até de Lei escrita. 2­Mas há, entre nós, expressa norma: "a"Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o

réu" (constituição, art.~~; XL). 3- De tão salutar que é o princípio/norma, nor­ma/princípio, que o aplicàdor da Lei há de tê-Io como amplamente benéfico - Todas ascondições que, de fato, beneficiam. (00.).10- Habeas.corpus concedido. (STJ - HC97.038 - (2007/0301382-7) - ReI. Min; Nilson Naves - DJe 19.05.2008 - p. 402)

15. Assim, considerando que os efeitos da decisão judicialdeterminando que.fiauem PRORROGADOS os efeitos da certidão ne-aativa de débitd', operam, como já retro referido, retroativamente a TODO

~c • "

E QUALQUER ATO QUE TENH'A OCORRIDO, OU VENHA A OCOR-RER, ENTRE 03/09 E 18/9 E QUE TENHA TIDO, OU VENHA A TER,DEPENDÊNCIA DA DITA CERTIDÃO, estando a presente licitaçãodentre os atos que estão atingidos pela dita decisão, REQUER des­se Colegiado que, à luz da determinação judicial, exercite o poderd~ reconsideração que lhe é atribuído pela Lei 8.666/93, art. 109,parágrafo 4°, restabelecendo a validade da CND-INSS para o perí­odo constante da liminar, via de conseqüência, reconsidere a ina­bilitação da Recorrente, e, se assim não entender, que submetaesta petição devidamente instruída ao limo. Sr. SUPERINTENDEN­TE REGIONAL autoridade definida no item 18 do edital, que porcerto o fará.

I

6

de 2008.

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.'.' t~xpcdr\~à().(~p:t'Sg,ql~iiiW9q'~:fis§{~L::i9li,."t1Jternul ivam.ci:ntc, .à prorrog4ção dos. clcttÜsdaccl{\f~,~li?t;\tH~~\!.ig.&.ll~,iripjfccrrç)~U~~ecill'03/09J2008~pelo' prazo de .15

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Judich'wia d():~ki:,cie'Janciro'cxt}nguiü o proccss() demandado de segurançaajuit,.mlo· p('hii.~lIt{)I'U; l;ofllUCo.:VÚlor:ntfibuido à.cal1sn,ntio guardaria re lnçàiJcom 0 proveito.cconõmie-q. visudo pclarcquerent~ .• •• ' .u ", _ ••••

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Afirma '. teritlt9JPQstbrS~l~rso'dq ,upclução; ,na, data de ontem

(05/09r200~)? eonrotl1~cx(l.bc~lm9fltÓ'1'jUr1n\do. "pt:lrpctiçãÓ prototolada ricsta

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.. ~den1~ie$.'qã6;:ha'imp'~d.jpiêntoáqu~se 'aprecie o pedid0c3utelar. umaq tfe'.;'l(l}p.tDVã::pQderá .s~re.efet1Jadªpérânte' o' Deser1~bargador .Federal :1

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