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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.604 BELO HORIZONTE, 12 DE JULHO DE 2017. www.bhauditores.com.br www.bornsolutions.com.br “Se você é capaz de sonhar, é capaz de realizar. Nunca perca de vista o fato de que tudo aqui começou com um rato.” Walt Disney DEMANDA POR CRÉDITO CRESCE 2,1% NO PRIMEIRO SEMESTRE, DIZ SERASA .............................................................. 2 PARA CUMPRIR META, GOVERNO PODE ELEVAR IPI E PIS/COFINS ................................................................................ 2 O QUE VEM APÓS A INFLAÇÃO SOB CONTROLE? ........................................................................................................... 4 AUTÔNOMOS TÊM POUCA CONFIANÇA NA APOSENTADORIA ...................................................................................... 6 SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA POR 50 VOTOS A 26 ................................................................................... 7 REFORMA REPARA ERROS DO SETOR ELÉTRICO E DEVE ELEVAR TARIFAS ...................................................................... 8 EMPRESA PODE INCLUIR TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE NO NOVO REFIS ................................................................... 10 LEI VEDA TETO PARA BÔNUS DE INTEGRANTES DO CARF ............................................................................................ 12 NR-12 É ALTERADA PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA AO TRABALHADOR............................................................... 13 CATARINENSES CONSEGUEM NA JUSTIÇA EXCLUSÃO DA COBRANÇA DO ICMS NA CONTA DE LUZ ............................. 14 PIS/COFINS – PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – ALÍQUOTA ZERO .................................................................... 16 COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL ...................................................................................... 17 PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA PARA ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EXTRAPOLA PODER DO INVENTARIANTE .......................................................................................................................................................... 18 COMISSÕES PAGAS NA FORMA DE PONTOS INTEGRAM REMUNERAÇÃO E GERAM REFLEXOS ................................... 19 TURMA AFASTA PENALIDADE APLICADA A EMPREGADO QUE FALTOU À AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA ............ 19 Sumário

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“Se você é capaz de sonhar, é capaz de realizar. Nunca perca de vista o fato de

que tudo aqui começou com um rato.”

Walt Disney

DEMANDA POR CRÉDITO CRESCE 2,1% NO PRIMEIRO SEMESTRE, DIZ SERASA .............................................................. 2

PARA CUMPRIR META, GOVERNO PODE ELEVAR IPI E PIS/COFINS ................................................................................ 2

O QUE VEM APÓS A INFLAÇÃO SOB CONTROLE? ........................................................................................................... 4

AUTÔNOMOS TÊM POUCA CONFIANÇA NA APOSENTADORIA ...................................................................................... 6

SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA POR 50 VOTOS A 26 ................................................................................... 7

REFORMA REPARA ERROS DO SETOR ELÉTRICO E DEVE ELEVAR TARIFAS ...................................................................... 8

EMPRESA PODE INCLUIR TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE NO NOVO REFIS ................................................................... 10

LEI VEDA TETO PARA BÔNUS DE INTEGRANTES DO CARF ............................................................................................ 12

NR-12 É ALTERADA PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA AO TRABALHADOR............................................................... 13

CATARINENSES CONSEGUEM NA JUSTIÇA EXCLUSÃO DA COBRANÇA DO ICMS NA CONTA DE LUZ ............................. 14

PIS/COFINS – PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – ALÍQUOTA ZERO .................................................................... 16

COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL ...................................................................................... 17

PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA PARA ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EXTRAPOLA PODER DO

INVENTARIANTE .......................................................................................................................................................... 18

COMISSÕES PAGAS NA FORMA DE PONTOS INTEGRAM REMUNERAÇÃO E GERAM REFLEXOS ................................... 19

TURMA AFASTA PENALIDADE APLICADA A EMPREGADO QUE FALTOU À AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA ............ 19

Sumário

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DEMANDA POR CRÉDITO CRESCE 2,1% NO PRIMEIRO SEMESTRE, DIZ SERASA

Fonte: Valor Econômico. BRASÍLIA - O número de brasileiros que buscou crédito subiu 2,1% no

acumulado de janeiro a junho em relação ao primeiro semestre de 2016, segundo o Indicador

Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito, divulgado nesta terça-feira (11).

A avaliação da Serasa Experian é que, apesar de positiva, a alta de 2,1% no primeiro semestre

deste ano "denota um enfraquecimento, já que o crescimento registrado no primeiro semestre

de 2016 em relação a 2015 havia sido de 3,2%".

A entidade atribui a desaceleração a juros altos, ao aumento do desemprego e à queda da

confiança dos consumidores no primeiro semestre do ano, especialmente nos primeiros meses.

A entidade atribui a desaceleração a juros altos, ao aumento do desemprego e à queda da

confiança dos consumidores no primeiro semestre do ano, especialmente nos primeiros meses.

Faixa de renda

De acordo com o indicador, a alta na demanda dos consumidores por crédito no mês passado

ocorreu em todas as faixas de renda. Entre os que ganham até R$ 500 por mês, o aumento foi

de 3,3%. Para os consumidores que recebem entre R$ 500 e R$ 1 mil, a alta foi de 2,5%.

Entre os que ganham entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, a demanda por crédito subiu 2%; e entre os

recebem entre R$ 2 mil e R$ 5 mil mensais, 1,8%. Na faixa de renda mensal de R$ 5 mil a R$

10 mil, alta no indicador foi de 1,5%. Por fim, entre os consumidores com renda mensal acima

de R$ 10 mil, a demanda por crédito cresceu 1,6% no último mês.

Regiões

Em junho de 2017, o índice geral cresceu 2,2% em relação a maio. A alta foi acompanhada do

crescimento da demanda por crédito em todas as regiões. As maiores variações foram de 6,2%

no Norte, de 5,2% no Nordeste e de 3,3% no Sul. No Sudeste, a expansão foi de 0,5% e no

Centro-Oeste de 1,2%.

Segundo a Serasa Experian, o Indicador da Demanda do Consumidor por Crédito é construído

a partir de uma amostra significativa de CPFs, consultados mensalmente na base de dados da

empresa.

PARA CUMPRIR META, GOVERNO PODE ELEVAR IPI E PIS/COFINS

Fonte: Valor Econômico. Sem espaço para cortar mais despesas discricionárias e para outras

frustrações de receita, o governo pode elevar alíquotas do Imposto sobre Produtos

Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins sobre combustíveis ainda este ano, se for necessário um

reforço para cumprir a meta fiscal. A afirmação foi feita pelo secretário de Política Econômica

do Ministério da Fazenda, Fabio Kanczuk, ao ser perguntado sobre quais tributos poderiam subir

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para ajudar no cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões do governo central,

estabelecida para 2017.

Ao participar de teleconferência com clientes do Credit Suisse, Kanczuk disse que o leque de

tributos passíveis de alta em 2018 "se abre bem", mas, para este ano, são poucos os que não

precisam passar por "noventena". O secretário negou, ainda, a possibilidade de elevar o Imposto

sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio ou crédito. Segundo ele, são impostos que

fazem "mais mal do que bem."

Também presente na teleconferência, o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto

Almeida, avaliou que cumprir a meta fiscal deste ano será um desafio. "Temos incerteza do

reflexo da saída da recessão na arrecadação", embora junho tenha sido bom para o recolhimento

de impostos.

O mês passado deve ter registrado resultado primário próximo ao de maio, antecipou.

Mansueto, quando as contas do governo central foram deficitárias em R$ 29,3 bilhões, recorde

negativo no período. O dado de junho deve ser novamente fraco devido ao adiantamento do

pagamento de precatórios, disse, ao passo que receitas extraordinárias previstas com leilões de

petróleo e hidrelétricas devem ficar para o fim do ano.

Questionado sobre o risco do não cumprimento do teto de gastos e da meta de déficit primário

de R$ 129 bilhões em 2018, Mansueto afirmou que cumprir a regra que limita a expansão das

despesas à inflação do ano anterior não será problema. "O problema é a arrecadação." Ele

mencionou ainda que a abertura de capital da Caixa Seguridade deve ficar para o ano que vem.

De acordo com Mansueto, o governo terá despesas "bem abaixo" do limite imposto pelo novo

regime fiscal este ano, o que deixa espaço extra entre R$ 60 e R$ 80 bilhões para expandir os

gastos no ano que vem. O governo tem até meados de agosto para enviar o Projeto de Lei

Orçamentário Anual (PLOA) de 2018 ao Congresso, disse, e existe alguma "margem de

manobra" do lado das despesas obrigatórias, pontos que serão esclarecidos daqui a um mês.

O secretário disse que a equipe econômica está otimista com a possibilidade de aprovação da

MP 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a TJLP nos financiamentos do

BNDES. "Não necessariamente vamos convencer o corpo técnico do BNDES. Boa parte dele

quer juros subsidiados e um governo que atue em políticas setoriais, mas essa não é a orientação

desse governo", afirmou Mansueto. Segundo ele, o importante é convencer Congresso e

sociedade sobre a importância da alteração nos juros de longo prazo.

Segundo Kanczuk, o relator da MP, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), sabe a relevância

dessa questão para o mercado financeiro e está do lado do governo. Por outro lado, admitiu

que o governo considera a hipótese de que a reforma da Previdência não avance no Congresso.

"Vemos risco de a Previdência não conseguir avançar", disse.

Ainda segundo o secretário, o ruído político deve se transmitir para a economia por meio da

confiança e do investimento. É difícil prever o que vai acontecer, ponderou, porque os preços

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de ativos no mercado financeiro funcionam como antecedente da confiança quando essa não é

ditada pelo próprio PIB, como no momento atual.

O secretário ainda afirmou que, em qualquer um dos dois cenários possíveis à frente, a política

econômica não deve mudar, e que o governo segue com a agenda anterior de reformas. "Não

desistimos da reforma tributária", que, de acordo com ele, deve ficar para o segundo semestre.

O QUE VEM APÓS A INFLAÇÃO SOB CONTROLE?

Fonte: Por Eduardo Levy para Valor Econômico. Incertezas políticas vêm trazendo alta

volatilidade para os ativos financeiros brasileiros. Mas a turbulência atual parece diferente de

crises passadas e não somente pela estabilidade do cenário externo, que gera fluxo de

estrangeiros para o Brasil. A queda forte da inflação é a melhor notícia sobre a economia

brasileira nos últimos meses (e anos).

No passado recente, a inflação permanecia teimosamente elevada mesmo em meio a uma

profunda recessão econômica. Em maio do ano passado, o IPCA subia 9,3% no acumulado de

12 meses. A virada foi rápida, muito mais veloz do que projetavam os agentes de mercado

naquele momento. Assim, o acumulado de 12 meses até maio deste ano ficou em baixos 3,6%.

A qualidade dessa queda é importante para entendermos o comportamento futuro. De modo

geral, a difusão do IPCA no período veio de 63% para 51,7%, sinal extremamente positivo para

seu controle. Alimentos, item vilão em muitos momentos, tiveram a maior queda no índice,

passando de 12,7% para 2,4%. Adicionalmente, itens de peso como artigos de residência e

transportes também caíram consideravelmente. Preços de serviços, que têm maior correlação

com o ciclo econômico apesar de elevada inércia, desaceleram para o menor patamar desde

2007. E com uma taxa de desemprego que pulou rapidamente de 6,6% em junho de 2014 para

13,6% em abril deste ano (mais abaixo), é possível apostar na continuidade da tendência.

Combinações dos diversos fatores garantem não somente uma inflação baixa este ano e, dadas

as defasagens apontadas pelos modelos de inflação, também no próximo. Adicione a

competência com a qual a equipe econômica e especificamente o Banco Central (BC) vêm

implementando suas políticas monetária e econômica, e chegamos a uma situação para nós

diferenciada: expectativa de inflação futura ancorada por muitos anos. A NTN-B hoje aponta

para inflação implícita próxima ao centro da banda (4,5%) por cinco anos. Convenhamos, é difícil

acreditar em tal cenário dada a história econômica brasileira. Mas o ponto é que a inflação

está ancorada, e dessa forma o BC derruba a taxa Selic dos 14,25% para 10,25% e em direção

aos 8,50% projetados para o fim do ciclo ainda em 2017.

Usando o mesmo texto publicado após a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) no

dia 29 de junho último, "a política econômica tem hoje as condições de inflação necessárias, a

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transparência necessária, e a credibilidade necessária para se comprometer com metas de

inflação de mais longo prazo." É nessa realidade que o Banco Central vem reduzindo

rapidamente os juros e o CMN acaba de reduzir a tal meta de 4,5% para 4,25% em 2019 e 4,0%

em 2020, se comprometendo assim com a estabilidade e consequentemente reacendendo a

discussão sobre juro estrutural de longo prazo, ainda elevado para padrões internacionais e para

uma economia saudável. Historicamente - ao menos de 2002 até 2017 - o juro real no Brasil

sempre operou em níveis muito elevados, entre 5% e 10% ao ano e hoje se encontra em 5,5%,

contra 3% de outras economias emergentes e menos de 1% nos Estados Unidos, Europa e

Japão.

Inflação sob controle. E daí? A ideia não é jogar um balde de água fria, mas mostrar uma posição

equilibrada. Afinal, o juro real elevado é reflexo de uma situação fiscal difícil e que exige soluções

de logo prazo. As reformas que tramitam no congresso - já aguadas e com baixa probabilidade

de passar ainda este ano - são apenas o início do processo, e não o seu ponto final. Também

acreditamos que o emprego demorará muitos anos para retornar ao nível anterior ao da crise.

Dada a rigidez do nosso mercado de trabalho, o ajuste durante a crise para muitos empregadores

se deu com demissões ao invés de salários menores. Analisando a produtividade,

existe capacidade ociosa suficiente para a retomada da produção antes de novas contratações,

principalmente no setor de serviços. A produtividade do trabalho (valor adicionado por

trabalhador) no primeiro trimestre deste ano é quase 5% menor do que no final de 2013. A

queda mais acentuada foi exatamente em serviços, setor que mais emprega e de maior

relevância na economia, com decréscimo de quase 10% nessa medida.

Os últimos anos foram uma tempestade perfeita para as empresas (ao menos aquelas longe do

manto de proteção do governo). A combinação de salários crescendo sem nenhum apoio em

produtividade e juros elevados corroeu as margens de lucro, e enquanto não houver crédito ou

lucro retido para investir e contratar, a recuperação será, na melhor das hipóteses, lenta.

A única saída que vemos para um crescimento sustentável no futuro é uma melhora da oferta

da economia no ambiente de negócios, que no fim recupere a lucratividade das empresas.

O crescimento do PIB para 2017 deve ficar em pífio 0,4%, e para 2018 em 2,2%, de acordo

com a pesquisa Focus. Números que não devem ser vistos com euforia. Com eleições

presidenciais em 2018 e um novo governo no ano seguinte, cresce o risco já relevante de

política fiscal. Como se comportará o governo corrente ou futuro diante dessa lenta

recuperação? Irá manter a intenção reformista, obedecendo o teto dos gastos? Ou cederá à

pressão de gastar e abrir as torneiras do BNDES?

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AUTÔNOMOS TÊM POUCA CONFIANÇA NA APOSENTADORIA

Fonte: Valor Econômico. Os trabalhadores autônomos, que somam quase 30 milhões de

brasileiros, estão na mira da indústria da previdência por pelo menos duas razões. A penetração

do produto nesta categoria de profissionais ainda é considerada baixa. Além disso, eles em geral

estão pessimistas com a aposentadoria social. Apenas 21% dos autônomos no Brasil estão

confiantes com uma aposentadoria confortável e 57% acreditam que se aposentarão a partir

dos 65 anos, ou mesmo nunca se aposentarão.

Essas são algumas das informações da pesquisa global "O preparo para a aposentadoria na nova

era do trabalho autônomo", uma parceria do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Brasil),

Centro para a Longevidade e Aposentadoria da Aegon (Holanda) e Centro de Estudos para a

Aposentadoria da Transamérica (EUA).

Os estudos sobre o tema da longevidade e da aposentadoria ao redor do mundo vêm sendo

desenvolvidos pelo grupo há quase duas décadas e mostram que este sentimento não é

característica só do brasileiro: ele se reproduz em outros países.

A categoria envolve médicos, advogados, jornalistas, engenheiros, entre outros que trabalham

sem vínculo empregatício.

A pesquisa, que entrevistou mais de 86 mil pessoas em 15 países, mostra que no mundo inteiro

os governos estão dando sinais de recuo em relação à proteção social previdenciária. "Nós

estamos em momento específico com a discussão da reforma. Mas não é problema exclusivo

nosso", avalia Leandro Palmeira, superintendente da Mongeral Aegon e representante do grupo

de pesquisa no Brasil.

O estudo mostra que cerca de um terço da força de trabalho no Brasil é composta por

autônomos (32%), a terceira mais alta entre os países pesquisados, ficando atrás apenas da Índia

(51%) e da Turquia (33%). "Entendemos que este é um reflexo também do alto desemprego no

país e do alto custo para o empregador devido aos encargos incidentes sobre a folha de

pagamento", comenta Palmeira.

A pesquisa mostra que 34% dos entrevistados dizem que estão poupando para se aposentar,

mas somente 8% têm um plano formal para a aposentadoria, outros 48% afirmaram ter um

"plano B" e 10% dizem que venderão seus negócios. "Constatamos que 77% dos entrevistados

têm um bom nível de consciência da necessidade de planejar para a aposentadoria, mas isto

ainda não reflete em uma ação consistente de preparo."

A recomendação dos especialistas nesse caso é começar a poupar desde cedo, mesmo que em

pequenas quantias. Mas nem sempre o conselho é ouvido. Dos 50 mil clientes autônomos da

Public, só 1,5 mil têm plano de previdência. "São 60% médicos, o restante arquitetos,

engenheiros, advogados", afirma Willian Rocha, diretor de seguros e RE da Public Broker, que

faz parte do grupo April Brasil.

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SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA POR 50 VOTOS A 26

Fonte: Valor Econômico. BRASÍLIA - (Atualizada às 22h36) O Senado aprovou na noite desta

terça-feira a reforma trabalhista. A votação do texto-base ocorreu após muita confusão e

protestos de senadoras da oposição, que acusaram o governo de tirar direitos dos trabalhadores.

Depois de cerca de sete horas de protestos, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-

CE), retomou seu assento na Mesa Diretora e reabriu a sessão, interrompida por um grupo de

quatro senadoras da oposição ocupou a mesa diretora do Senado.

O texto-base foi aprovado por 50 votos a 26. Duas horas depois, o plenário do Senado rejeitou

os três destaques apresentado por bancadas ao texto-base.

Os destaques rejeitados versavam sobre o veto à jornada intermitente, o veto ao dispositivo

que permite que os acordos coletivos prevaleçam sobre a lei – chamado negociado sobre o

legislado – e o veto ao emprego de gestantes e lactantes em locais insalubres.

O texto da reforma trabalhista segue agora para a sanção presidencial.

Protesto

Um grupo de quatro senadoras de oposição fez nesta terça-feira uma "ocupação" da mesa

diretora do Senado, a fim de impedir que Eunício comandasse a sessão para votação da reforma

trabalhista.

Permanceram na mesa as senadoras Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Sousa (PT-PI), Gleisi

Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Gleisi afirmou que a medida foi tomada porque “não tinha outra coisa para fazer. Tempos de

exceção exigem de nossa parte reações anormais”, justificou a senadora em transmissão em

vídeo ao vivo por meio de seu perfil no Facebook.

O objetivo das senadoras era obstruir a votação do projeto de lei que modifica mais de cem

artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ocupação da mesa de trabalhos estava combinada na oposição desde o dia anterior, segundo

uma fonte. Gleisi chegou a ser desaconselhada de participar, inclusive, já que é presidente do

PT.

MP

Antes de a sessão ser interrompida, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), discutiu com

senadores os termos de uma medida provisória para fazer ajustes ao texto aprovado pela

Câmara em abril e que modifica mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) esteve no gabinete de Jucá para tratar da MP. O Valor

apurou que ela deve se encontrar com outros parlamentares, como Simone Tebet (PMDB-MS),

que gostariam de assegurar que o governo faça alguns ajustes no texto via medida provisória e

vetos.

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Isso porque o presidente Michel Temer (PMDB) quer assegurar que a proposta seja aprovada

pelo Senado sem modificações em relação ao que foi aprovado em abril pela Câmara.

Isso porque o presidente Michel Temer (PMDB) quer assegurar que a proposta seja aprovada

pelo Senado sem modificações em relação ao que foi aprovado em abril pela Câmara.

A reforma trabalhista

Principais pontos do texto da Câmara dos Deputados

* Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação

* Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento)

* Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente (há sugestão do

Senado para que essa modalidade seja mais bem regulamentada)

* Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas

por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada (sugestões de veto)

* Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo

* Dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho

* Acaba com o pagamento das horas de deslocamento

* Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos

* Retira a obrigação de negociar com sindicatos as demissões coletivas

* Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas

pela Justiça do Trabalho

* Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil

* Acaba com o imposto sindical (governo promete voltar atrás disso em Medida Provisória)

* Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado

médico (recomendação de veto)

* Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres (recomendação

de veto)

* Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a

empresa (sugestão de veto)

REFORMA REPARA ERROS DO SETOR ELÉTRICO E DEVE ELEVAR TARIFAS

Fonte: Valor Econômico. Cinco anos depois da edição da problemática Medida Provisória (MP)

579, de Dilma Rousseff, que desorganizou o setor elétrico brasileiro, surge uma proposta

ambiciosa de reforma para reparar os erros cometidos e ainda angariar recursos para cobrir o

crescente déficit público. Detalhado em documento de 57 páginas do Ministério de Minas e

Energia, o projeto estava em estudo há alguns meses e veio à tona em um momento conturbado,

mas foi bem recebido. O maior elogio foi por abrir espaço para que os participantes do mercado

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analisem as propostas e sugiram alterações até agosto, antes da elaboração da MP que será

enviada ao Congresso. Entre os principais pontos estão a privatização de usinas de geração da

Eletrobras, a revisão dos critérios de compensação do risco hidrológico, a ampliação do mercado

livre, a substituição das térmicas a óleo por fontes eólicas e solar e a tarifa variável conforme o

horário.

A proposta mais ousada é a venda de usinas hidrelétricas da Eletrobras, o que vai garantir

recursos para fechar as contas públicas e amenizar os prejuízos da estatal. Serão privatizadas

usinas que tiveram as concessões renovadas por 30 anos por Dilma, em 2012, em troca de um

corte em torno de 70% nos valores do megawatt- hora (MWh) para garantir a redução dos

preços da energia então prometida pela ex-presidente. Essas usinas totalizam 14 mil megawatts

(MW) de potência instalada e a Eletrobras é que vai escolher as unidades que serão postas à

venda. Privatizadas, poderão voltar a cobrar tarifas de mercado.

Os compradores pagarão outorgas que devem somar um total de R$ 53 bilhões, de acordo com

cálculos feitos pelo Valor com base nas somas definidas pelo governo na relicitação de usinas

da Cemig, prevista para o fim deste ano. Inicialmente, os recursos obtidos seriam divididos entre

o Tesouro, a Eletrobras e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Mas, diante do aperto

fiscal, o Tesouro deve ficar com a maior parte e, eventualmente, reforçará o capital da estatal.

A empresa vai encolher, é verdade, perdendo cerca de um terço da potência total que somava

46,8 mil MW, mas ficará menos endividada. Serão vendidas usinas que dão prejuízo operacional;

e os compradores terão que assumir os empregados e passivos trabalhistas e ambientais.

Outro ponto importante do projeto é a retomada do cronograma de ampliação do mercado livre,

que estava congelado desde 2002. O consumo mínimo estabelecido para que o cliente possa

migrar do mercado regulado das distribuidoras de energia para o livre, onde há liberdade de

escolha do fornecedor, vai ser mudado a partir de 2020 dos atuais 3 MW de consumo para 75

KW. Há quem defenda o fim total de qualquer limitação, como na Europa, onde até o

consumidor residencial pode escolher de qual distribuidora vai comprar energia. O projeto

também prevê a rescisão dos contratos de térmicas, movidas a óleo localizadas principalmente

na região Nordeste, ambientalmente "sujas", e sua substituição por fontes limpas, como eólica

e solar; e ainda deve contribuir para uma provável redução da judicialização da complexa

discussão sobre o risco hidrológico.

Haverá naturalmente impacto nas tarifas e não será favorável ao consumidor. Não será a

primeira vez. Na reforma de Dilma, apresentada como caminho para baratear os custos da

energia, houve uma redução de 15,66% no primeiro ano, 2013. No ano seguinte, porém, todo

o ganho foi anulado por um aumento de 17,06%, ainda assim contido para segurar a inflação e

não causar maiores marolas nas eleições. Com a vitória assegurada nas urnas, em 2015, a tarifa

de energia saltou 51%.

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Desta vez, o Ministério de Minas e Energia reconheceu de antemão a repercussão das mudanças

na elevação da tarifa de energia, na nota técnica divulgada para explicar o projeto, e apresentou

uma estimativa desse reflexo. Se todo o volume de cotas das hidrelétricas for descontratado de

uma única vez e substituído por contratos com preço estimado em R$ 200 por MWh, a alta

seria em torno de 7%, já considerando o dinheiro que iria para a redução dos subsídios

embutidos na CDE e as mudanças na alocação do risco hidrológico. O preço efetivo da energia

será conhecido apenas nos editais de privatização das hidrelétricas. O custo pode subir também

porque o governo pensa em introduzir tarifas diferenciadas conforme o horário do consumo.

Há ainda o risco de mudanças serem introduzidas na tramitação da MP no Congresso. Mas, de

um modo geral, a reforma foi bem recebida.

EMPRESA PODE INCLUIR TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE NO NOVO REFIS

Fonte: Valor Econômico. Uma indústria gaúcha obteve na Justiça a primeira liminar que permite

a inclusão de débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. A decisão é para pagamento à

vista, com os benefícios do programa, o que reduz consideravelmente o valor que a empresa

deverá dispor para quitar as dívidas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária

(PERT).

Com a liminar, a empresa poderá pagar uma entrada de 20% do débito e o restante com

créditos de prejuízo fiscal. E se o total incluído no programa não superar R$ 15 milhões, o

percentual cai de 20% para 7,5%.

Cabe recurso. Mas o precedente já pode ser usado por outros contribuintes com débitos de

tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a

folha de salários, o Funrural, entre outros.

Esses débitos também são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão,

considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na

Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje existe

um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$42,98 bilhões estão na situação

devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial.

A liminar que favorece a indústria gaúcha foi concedida pela juíza federal Ana Inés Algorta

Latorre, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. Nela, a magistrada considera que a Receita Federal

"extrapolou seu poder de regulamentação ao restringir o aproveitamento do Pert".

"Há somente uma limitação legal expressa no sentido de impossibilitar a inclusão de

determinado débito em razão de sua natureza ou circunstâncias de seu lançamento. E ela não

abrange os débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de

terceiros ou de sub-rogação", afirma a juíza na decisão.

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Na Medida Provisória nº 783, de 2017, criou o novo Refis, o artigo 12 restringe expressamente

a inclusão de multas decorrentes da constatação de sonegação, fraude ou conluio, após decisão

administrativa definitiva.

Contudo, recentemente, a Receita editou a Instrução Normativa nº 1.711 para regulamentar a

MP 783. E o artigo 2º, parágrafo único, inciso II da IN determina que "não podem ser liquidados

na forma do Pert os débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, desconto

de terceiros ou sub-rogação". Esse é o dispositivo considerado ilegal por ser mais abrangente

do que a medida provisória.

Na ação, a indústria gaúcha argumenta que a MP do novo Refis somente veda o parcelamento

desses débitos. "Mas não proíbe o pagamento à vista, com as benesses concedidas pelo

programa, que é o que a empresa pretende usar", afirma Tiago Brasileiro, sócio do Martinelli

Advogados e representante da empresa no processo.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que ainda não foi notificada da

liminar. Mas alega que o artigo 11 da MP 783 determina que deve ser aplicado o artigo 14,

caput, inciso I da Lei nº 10.522, de 2002.

O dispositivo veda a concessão de parcelamento de débitos relativos a tributos passíveis de

retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação. "Infere-se, dessa forma, que a

Instrução Normativa nº 1.711/2017 não extrapolou os parâmetros legais previstos na MP 783",

afirma na nota.

"Ao contrário do que diz a PGFN, para quem vai pagar à vista, mesmo que de modo fracionado,

é legal incluir os débitos de tributos retidos na fonte no Pert", afirma Alessandro Mendes

Cardoso, do Rolim Viotti & Leite Campos Advogados. Ele concorda com os argumentos da

indústria gaúcha de que apenas o parcelamento é vedado. "Por isso, outros contribuintes podem

usar a liminar para tentar obter o mesmo direito", diz.

O advogado Leo Lopes, do WFaria Advogados, lembra que quando o legislador resolveu vetar

tanto a possibilidade de parcelamento como a de pagamento à vista deixou tudo claro no texto

na MP. "No caso dos débitos de retenção na fonte é vedado só o parcelamento", afirma.

Lopes diz que se a empresa não tiver urgência, como a necessidade de imediata obtenção de

certidão negativa de débitos para obtenção de empréstimo, por exemplo, deve esperar até a

conversão da MP em lei. "Temos a expectativa de que isso fique claro na lei. Senão, a alternativa

é obter uma liminar."

O escritório MVA já havia sido consultado por alguns clientes para saber se seria possível obter

liminar no mesmo sentido, segundo o sócio Geraldo Valentim. "Há espaço para discutir no

Judiciário com base na interpretação literal do texto da MP. A restrição para débitos retidos na

fonte é aplicável só para parcelamento", diz. "Mas o artigo 11 da norma fortalece a

argumentação da PGFN. Ainda existe um risco."

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LEI VEDA TETO PARA BÔNUS DE INTEGRANTES DO CARF

Fonte: Valor Econômico. A Presidência da República vetou o formato que havia sido

estabelecido pelo Congresso para o pagamento de um bônus de eficiência aos representantes

da Fazenda no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Pela Lei nº 13.464, publicada

no Diário Oficial da União de ontem, não haverá mais um teto para os conselheiros. Serão pagos

nos mesmos moldes dos auditores lotados na Receita Federal.

O texto que havia sido aprovado pelo Senado no começo do mês passado instituía o bônus em

condições de pagamento diferenciadas aos profissionais. A remuneração aos conselheiros ficaria

vinculada às Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) - destinadas a servidores

públicos que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas

entidades do Executivo Federal.

Nesse formato, eles teriam um adicional de até R$ 5,8 mil por mês aos seus salários. Esse seria

o teto. E, para atingi-lo, os conselheiros teriam de cumprir índices de eficiência que seriam

definidos por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidas pelo próprio Carf.

"Haveria nesse formato tratamento diferenciado aos servidores públicos. O que seria, inclusive,

inconstitucional", diz o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes

Advocacia, chamando a atenção para as razões de veto que constam na publicação de ontem.

Com a decisão da Presidência, todo esse formato que havia sido definido pelo Senado deixa de

existir. E passa a valer um único modelo de bônus para todos os profissionais que ocupam cargo

de auditor fiscal - seja no Carf ou na Receita.

Só que esse modelo ainda depende de regulamentação pelo governo. Principalmente no que se

refere à fonte desses pagamentos, que definirá a base de cálculo.

Isso porque o texto aprovado pelo Senado não manteve a receita original, estabelecida pela

Medida Provisória 765, que instituiu o bônus no fim do ano passado. Por esse primeiro texto,

os pagamentos teriam como fonte a arrecadação de multas e também os leilões de mercadorias

apreendidas.

Pressionados pelos contribuintes, os senadores vetaram o pagamento do bônus por meio dessas

receitas. Só que não definiram de onde os valores serão retirados. Esse é o motivo para que

ainda não se saiba a quantia que, de fato, será direcionada aos auditores fiscais. Pela lei,

enquanto não houver regulamentação, eles receberão o valor fixo mensal de R$3 mil.

O texto inicial da MP era também o que havia motivado os parlamentares a estabelecerem o

pagamento diferenciado de bônus aos conselheiros do Carf. Isso porque logo após a edição da

medida provisória, inúmeros contribuintes com processos em andamento no Carf ingressaram

com ações na Justiça para suspender os julgamentos.

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Eles argumentavam principalmente que poderia haver interesse dos conselheiros fazendários

em manter as autuações. Ou seja, o bônus, da forma como estava, colocaria em dúvida a

imparcialidade da conduta dos julgadores.

"De qualquer forma, mesmo com o veto da Presidência da República, essa é uma discussão que

não deve ser retomada", entende Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. "As

multas não fazem mais parte da fonte [que abastecerá os pagamentos]. Então essa é uma

discussão que perdeu o sentido."

NR-12 É ALTERADA PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA AO TRABALHADOR

Fonte: Ministério do Trabalho. Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta

segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho traz alterações no texto da Norma

Regulamentadora nº 12 (NR-12), que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do

trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas.

As modificações tratam de adequações e atualizações relacionadas a novos dispositivos de

proteção, distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença em

máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares.

Exemplos das novas aplicações normatizadas são a utilização de sistemas de segurança de

detecção multizona – AOPD – em dobradeiras hidráulicas e a regulação das proteções para as

conhecidas prensas enfardadeiras verticais, muito comuns no mercado e que precisavam de

regulamentação.

O coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Elton Machado,

ressalta: “A revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo torná-las cada vez mais

adequadas à sociedade, bem como incorporar as novas soluções tecnológicas, além de embasar-

se nas normas técnicas nacionais e internacionais mais atuais”.

As alterações foram definidas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT NR-

12) e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta de

representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

Normas – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao Ministério do Trabalho a

competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança,

o que é feito por meio das normas regulamentadoras. As normas têm a função de estabelecer

parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada

profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de

terceiros.

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CATARINENSES CONSEGUEM NA JUSTIÇA EXCLUSÃO DA COBRANÇA DO ICMS NA CONTA DE LUZ

Fonte: Diário Catarinense. Os Consumidores de Santa Catarina estão indo à Justiça com a conta

de luz na mão. Eles reivindicam a devolução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS) cobrado sobre as tarifas de transmissão e de distribuição. A exclusão dessas

taxas da base de cálculo poderia significar economia de até 10% na conta no fim do mês. As

decisões dos tribunais ainda não são unânimes sobre o tema, mas em SC pelo menos 4,3 mil

unidades consumidoras conseguiram, por meio principalmente de decisões liminares, se isentar

dessa cobrança, o que reduz em R$ 2 milhões por mês o valor arrecado com o imposto pelo

Estado.

Caso deixasse de considerar as tarifas na base de cálculo entre todos os contribuintes, SC

deixaria de arrecadar R$ 1 bilhão ao ano, segundo cálculos da secretaria da Fazenda. O

advogado tributarista e presidente da Associação de Estudos Tributários de SC, Fabiano

Ramalho, explica que as teses apresentadas na Justiça afirmam que as tarifas, por não se

caracterizarem como mercadoria, não poderiam ser tributadas. E acrescenta que a chamada Lei

Kandir diz que para incidir ICMS deve haver circulação da mercadoria.

– O que se questiona é a incidência de ICMS sobre essa tarifa, porque não é o consumo. Para

autenticar um documento em um cartório você paga uma tarifa, então seria a mesma coisa que

pagar ICMS sobre essa tarifa, que é sobre um serviço prestado. No caso de tributação, só é

possível pedir para reaver o que foi pago nos últimos cinco anos — argumenta o advogado.

Ele afirma que muitas vezes o valor para reaver não é tão expressivo, já que o consumo muitas

vezes é baixo, mas reforça que o contribuinte tem o direito de se opor a qualquer cobrança de

tributo que considera indevida. Para isso deve procurar um advogado. Já em relação às

empresas, muitas delas se beneficiam do direito de creditar esse ICMS, então não vale a pena

ingressar com a ação. A discussão ganhou mais corpo no final do ano passado em SC.

Número de ações cresceu consideravelmente

Segundo a chefe da Procuradoria-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Elenise Magnus

Hendler, em 2015 eram 120 ações, em 2016 chegou a 1,5 mil, e neste ano, em junho, acumulava

cerca de 4,3 mil processos, principalmente de pessoas físicas.

– A gente avalia que é correto cobrar. Em um restaurante, ao pedir um prato e pagar um tributo

qualquer sobre o valor total daquele alimento, você vai querer separar o gás e a água que foi

usada no cozimento? É um custo de produção indissociável.

Como a Celesc apenas arrecada e repassa ao governo o imposto, os processos não são contra

a distribuidora, mas contra o Estado. Ainda não existe unanimidade na Justiça sobre o tema. De

cada lado, apresentam-se decisões favoráveis. Em maio houve uma decisão da 2ª Turma do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do contribuinte, já em março a 1ª Turma do Superior

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Tribunal de Justiça havia reconhecido a legalidade da inclusão das tarifas pela impossibilidade

de dissociar do fornecimento da energia elétrica, suas encadeadas fases de geração, distribuição

e transmissão.

Ramalho afirma que a grande maioria das decisões é favorável ao consumidor. Ele cita que várias

liminares já foram concedidas isentando contribuintes da cobrança e esclarece que é possível

entrar com ação conjunta em caso de um mesmo condomínio, por exemplo. Segundo Celso

Pazinato, coordenador do Grupo Especialista em Energia Elétrica da Secretaria da Fazenda, o

Estado ainda pode reverter as decisões em SC, e então o consumidor terá de devolver com

juros e multa:

– O produto energia só é útil quando chega em sua casa, então por isso é indissociável os custos

de transmissão e distribuição.

A procuradora Elenise defende que o STJ está tomando o caminho a favor dos Estados:

– Como o número de ações é maior, é maior a possibilidade de estudos pelo próprio judiciário.

Isso é uma questão que atinge todos os estados. Os tribunais estão sendo gradativamente mais

justos, entendendo essa situação fática que a transmissão e distribuição são indissociáveis da

entrega do produto para as pessoas.

Proteste lança simulador para calcular cobrança que seria indevida

Celso Pazinato lembra que em 2013 saíram as primeiras decisões sobre a matéria e atualmente

em SC chega-se a receber 20 ações por dia referente ao tema. Ele calcula que para empresas o

valor do ICMS sobre as tarifas representa até 10% do valor total da fatura; já em residências,

com menor consumo, cerca de 2,5%. Por exemplo, em uma conta de R$ 200, o valor que é

questionado na Justiça não chegaria a R$ 5.

A Associação de Consumidores Proteste lançou em maio um simulador que tem como função

calcular o quanto o consumidor pagou a mais devido à cobrança indevida do ICMS na conta de

luz. “A luta agora é pelo reembolso do ICMS cobrado pelos estados, que incluem taxas que não

dizem respeito ao consumo de energia, que é o fato gerador do imposto, aumentando,

indevidamente, o valor da conta”, defende em nota a associação. Porém, o técnico do estudo e

representante da Proteste, Rafael Bomfim, calcula que nas contas a partir de R$ 99, o

consumidor pagou em média 10% a mais na conta de luz de forma indevida em SC.

— A nossa ideia com a campanha é justamente essa, que dê bastante ações, que chame a

atenção para o tema e vê se eles resolvem de uma vez essa questão — diz.

O Procon de SC estava recebendo muitas demandas sobre o tema e como é tributo não entra

em direito do consumidor. Por isso, emitiram uma nota informando que não estão abrindo

reclamações sobre o tema e orientam os consumidores que se sentirem lesados a procurar

orientação jurídica através de advogados.

Busca de restituição na Justiça

Quem pode buscar

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– Qualquer consumidor pode buscar a restituição de valores referentes aos últimos cinco anos

– O montante varia de acordo com os valores pagos nas contas de luz

– É preciso juntar as contas de energia pagas no período desejado. Na Celesc, deve ser

encaminhada uma correspondência para a agência regional ou para a loja de atendimento

solicitando as faturas que precisa. Elas serão enviadas por e-mail ou carta. É cobrado o valor de

R$2,71 por fatura, caso o consumidor seja de baixa tensão, e de R$5,46 para o de alta tensão.

No site da Celesc estão disponíveis as últimas 36 faturas

– A Proteste orienta que o consumidor seja o titular da conta e more no mesmo endereço

– A Proteste estima, em média, que esse tipo de ação leve três anos para a última decisão. Hoje,

não existe tendência clara por parte dos magistrados. Na última instância, o STJ, existe uma

divisão de entendimento.- Quem quiser pode acessar a simulação no site da Proteste

www.proteste.org.br/energia ou entrar em contato pelo telefone 0800 282 2210 para

orientação gratuita

PIS/COFINS – PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – ALÍQUOTA ZERO

Fonte: Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta 6026 Disit/SRRF06

DOU de 11/07/2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA

ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-

se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de

apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos

nacionais ou importados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE

CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n°

10.833/2003 art. 2°, § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA

ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1°, III, do Decreto

n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não

abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado

interno, de produtos nacionais ou importados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.DISPOSITIVOS LEGAIS:

Lei n° 10.637/2002, art. 2° § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.

COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Solução de Consulta 6027 Disit/SRRF06

DOU de 11/07/2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO.

O prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de ação judicial

é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da

homologação da desistência de sua execução. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO

JUDICIALMENTE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As

decisões judiciais que reconhecem o indébito tributário não podem ser objeto de pedido

administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal de 1988.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 382, DE 26 DE

DEZEMBRO DE 2014.DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 100, Parecer Normativo RFB

nº 11, de 2014, item 14, alínea “e”.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO

JUDICIAL. HABILITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.

A compensação de créditos previdenciários decorrente de decisão judicial transitada em julgado

deve ser informada em GFIP, prescindindo de prévia habilitação dos créditos perante a DRF

com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Nesta hipótese, a compensação

deverá ser precedida de retificação de todas as GFIP relativas ao período abrangido pelo

provimento judicial. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº

132, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.300, de 2012, arts.

56 a 60 e Manual de Operação do Sistema Empresa de Informações à Previdência Social (Sefip),

aprovado pela IN RFB nº 880, de 2008, Capítulo IV, item 7, pág. 125.

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PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA PARA ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EXTRAPOLA PODER DO INVENTARIANTE

Fonte: STJ. Ao participar de assembleia geral em nome do falecido com a finalidade de alterar a

natureza das ações societárias e vender bens da sociedade empresária, o inventariante extrapola

seus limites como administrador judicial do espólio.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao

manter, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu o poder de

um inventariante votar em nome das empresas familiares para modificar a natureza das ações

até a realização da partilha.

A discussão foi iniciada em processo de sobrepartilha no qual alguns dos herdeiros alegaram

exceder o poder de gestão conferido ao inventariante a alienação de bens de sociedade

empresária e a tentativa de conversão de ações preferenciais em ordinárias.

Em primeira instância, o juiz considerou que o inventariante possuía poderes para votar em

nome do espólio em eventual assembleia social, podendo, contudo, ser responsabilizado por

possíveis prejuízos causados ao espólio. A decisão de primeiro grau foi posteriormente

modificada pelo tribunal goiano.

Conservação do patrimônio

Em recurso especial, o inventariante alegou que as ações deixadas pelo falecido integram o

espólio e que, portanto, devem ser administradas por ele. O recorrente também defendeu que

a maioria dos herdeiros manifestou concordância expressa com a conversão dos papéis

preferenciais em ordinários.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, conforme os artigos 991 e 992

do Código de Processo Civil de 1973, o inventariante deve conservar o patrimônio que integra

o espólio, com a realização de atos como o pagamento de tributos e de aluguéis, a fim de que,

ao final da divisão, os bens tenham o seu valor mantido.

No caso analisado, todavia, o relator explicou que, se realizada a alteração societária, os

herdeiros detentores de ações preferenciais, que não têm direito a voto, passariam a ter esse

direito, com a consequente possibilidade de modificação do controle acionário da companhia.

“Nesse contexto, não há como entender que o voto do inventariante para modificar a natureza

das ações e a própria estrutura de poder da sociedade anônima esteja dentro dos limites

estabelecidos pelo artigo 991, II, do CPC/1973”, concluiu o ministro ao manter a suspensão.

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COMISSÕES PAGAS NA FORMA DE PONTOS INTEGRAM REMUNERAÇÃO E GERAM REFLEXOS

Fonte: TRT 3ª Região. Por lei, o salário deve ser, em regra, pago em moeda nacional. Mas a

nossa legislação permite que uma pequena parte do pagamento salarial seja efetuado em bens

ou serviços (artigo 458 da CLT). No caso analisado pelo juiz Fernando Rotondo Rocha, na 1ª

Vara do Trabalho de Governador Valadares, um gerente geral de agência bancária teve parte de

seu salário, antes recebido em moeda nacional, convertido no pagamento por meio de

pontuação. Assim, o valor médio de R$200,00 mensais, recebido em razão das vendas por ele

efetuadas, passou a ser pago sob a forma de pontos, os quais poderiam ser usados para obter

descontos em lojas conveniadas.

Diante disso, o trabalhador buscou na Justiça do Trabalho a integração do valor correspondente

aos pontos à remuneração, gerando reflexos em outras verbas. Ao examinar o pedido, o

magistrado deu razão ao gerente. O pagamento por pontos não foi refutado pela empregadora,

CEF, que admitiu a existência do programa de premiações, sem, contudo, apresentar as normas

correspondentes e os comprovantes referentes aos prêmios concedidos.

Nesse contexto, o julgador concluiu que o gerente geral recebeu esse pagamento pelas vendas

realizadas por meio de comissões, lembrando que não há ilicitude no pagamento das comissões

por pontos, já que a remuneração pode se dar por outras formas além do dinheiro.

Registrando que a CEF não considerou os valores correspondentes para fins de incidência em

outras parcelas, bem como não comprovou os valores quitados e a respectiva frequência, o juiz

declarou serem devidos os reflexos das comissões relativas ao programa, no valor equivalente

a R$200,00 mensais, em RSR’s, férias mais 1/3, 13º salários, APIP’s, licenças prêmio, horas

extras pagas e FGTS.

A CEF recorreu da decisão, estando o recurso ainda pendente de julgamento.

TURMA AFASTA PENALIDADE APLICADA A EMPREGADO QUE FALTOU À AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou

penalidade aplicada a um gerente comercial do Banco Santander (Brasil) S.A. por ter faltado à

audiência inicial trabalhista. A Turma considerou que a ausência foi justificada pela apresentação

posterior de atestado médico.

A penalidade (confissão ficta) é aplicada quando a parte que deve prestar depoimento não

comparece à audiência, aceitando tacitamente os fatos que lhe foram atribuídos. A falta teria

ocorrido por problemas de saúde, comprovados por atestado médico com o registro de

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.604

BELO HORIZONTE, 12 DE JULHO DE 2017.

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gastroenterite e colite não infecciosas, mas a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que

gerente não justificou satisfatoriamente o motivo da ausência.

Com a decisão também desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o

empregado recorreu ao TST, alegando cerceamento de defesa. Disse que embora não tenha

comparecido à audiência de instrução, o juízo concedeu-lhe prazo para justificar a ausência, o

que fez por meio de atestado médico, registrando a doença.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do gerente para o TST, esclareceu que,

embora o empregado não tenha comparecido à audiência, seu advogado pediu a concessão de

prazo para justificar a ausência, o qual foi concedido pelo juízo, com anexação do atestado ao

processo. Segundo ela, a empresa não contestou o documento, “por meio do qual foi provado

o motivo suficiente para a ausência do empregado na audiência de instrução”.

Para a relatora, o atestado médico comprova suficientemente o motivo da ausência do

trabalhador “notadamente ante o tipo de moléstia sofrida, razão pela qual deveria ter sido

relevada, nas instâncias ordinárias, a questão formal do atestado (exigência de que constasse

expressamente a impossibilidade de locomoção)”, concluiu.

Por unanimidade, a Sexta Turma afastou a confissão ficta e reconheceu a nulidade do processo

desde a audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem

para que dê seguimento ao exame do processo.

O Santander já entrou com recurso (embargos) contra a decisão, mas que ainda não foram

analisados.

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