^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos,...

5
^ -T=RA BFICIBNCIA I! T B C N OLOC I A ILUSTRÍSSIMO SENHOR, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FFOFRAL DF EDUCAÇÃO, CIÊNCIA F TECNOLOGIA DO AMAZONAS TOMADA DE PREÇOS NS 01/2019. Processo Administrativo n° 23443.028106/2019-82 Recebido em:- Hoiarío: ..on . Ji AaainaVu/ci In-Tera Engenharia Ltda, CNPJ NS 03.575.492/0001-31, sediada à rua Ilhas Marquesas n°231 - Manaus/AM, devidamente qualificada nos autos de processo licitatório em epígrafe, vem, por via de seu procurador signatário Eng. Nelson Oned ribeiro Lima, portador da Carteira de Identidade n? 14953188, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93 e demais alterações, interpor tempestivamente o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, em face do resultado de Habilitação, proferido em ata de julgamento publicada em 05/11/2019, que DESABILITA esta recorrente por "não apresentar A CRQ pessoa física de engenheiro". DOS FATOS A Recorrente foi desclassificada por não apresentar a Certidão de Registro de Quitação Pessoa física (Engenheiro) junto ao CREA. Porem foi apresento (anexo 1) documento disponibilizado pelo SITAC - CREA-AM, o qual pode ser consultado a veracidade no site do CREA, que informa a inscrição e a situação de registro ATIVO do Profissional. O mesmo possui o mesmo valor do CRQ, já que pode ser consultado a situação do profissional junto ao CREA. Outro ponto a ser observado e que o profissional detentor da CAT está registrado como RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa junto ao CREA-AM (anexo 2), ou seja, se houvesse alguma irregularidade do profissional junto ao CREA-AM, a CRQ Jurídica junto ao CREA-AM não poderia ser emitida. Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência da apresentação do CRQ-CREA do Engenheiro. DO DIREITO Um dos princípios básicos da licitação é a vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 32, da Lei n? 8.666/93, que assim dispõe: "Art, 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". Por esse princípio, os atos do responsável pela condução da licitação, in casu, o pregoeiro, está limitado rigorosamente aos limites do instrumento de convocação, isto é, o edital. Portanto, o leiloeiro deve fazer somente no que o edital permitir, sob pena de nulidade de todo o processo licitatório. No caso em tela, a Recorrente não poderi a ter sido desclassificada, haja vista ela não se enquadrar em nenhum item do edital que permite tal eliminação. DO PEDIDO Diante do exposto a Recorrente requer a sua HABILITAÇÃO, pois cumpriu todas as exigências do ATO CONVOCATÓRIO, quanto a apresentação dos documentos referente a HABILITAÇÃO e entrega da PROPOSTA. Caso assim não decidam, façam subir, em atendimento ao § 42 da artigo 109, Lei 8666/93, c/c inciso V, artigo 50, Lei 9.784/99, o presente à Autoridade Superior devidamente fundamentado, contendo as razoes de fato e de direito que negam, afetam e limitam os interesses desta Recorrente, conforme preconiza o inciso I, artigo 50 da mesma Lei 9.784/99. Manaus, 08 de Novembro de 2019 Rua Ilhas Marquesas 51, Bairro da Paz - Manaus/AM - CEP: 69048-191 Site: www.intera.eng.br - Telefone: +55 92 3342 1473 Gel.: +55 92 98111-8949 CNPJ 03.575.492/0001-31 CREA-AM004943214-1 Pede e es

Transcript of ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos,...

Page 1: ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência

^ - T = R A B F I C I B N C I A I! T B C N O L O C I A

ILUSTRÍSSIMO SENHOR, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FFOFRAL DF EDUCAÇÃO, CIÊNCIA F TECNOLOGIA DO AMAZONAS TOMADA DE PREÇOS NS 01/2019. Processo Administrativo n° 23443.028106/2019-82

Recebido em:-

Hoiarío:

..on . Ji •

AaainaVu/ci

In-Tera Engenharia Ltda, CNPJ NS 03.575.492/0001-31, sediada à rua Ilhas Marquesas n°231 - Manaus/AM, devidamente qualificada nos autos de processo licitatório em epígrafe, vem, por via de seu procurador signatário Eng. Nelson Oned ribeiro Lima, portador da Carteira de Identidade n? 14953188, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea "a" da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, interpor tempestivamente o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, em face do resultado de Habilitação, proferido em ata de julgamento publicada em 05/11/2019, que DESABILITA esta recorrente por "não apresentar A CRQ pessoa física de engenheiro".

DOS FATOS

A Recorrente foi desclassificada por não apresentar a Certidão de Registro de Quitação Pessoa física (Engenheiro) junto ao CREA. Porem foi apresento (anexo 1) documento disponibilizado pelo SITAC - CREA-AM, o qual pode ser consultado a veracidade no site do CREA, que informa a inscrição e a situação de registro ATIVO do Profissional. O mesmo possui o mesmo valor do CRQ, já que pode ser consultado a situação do profissional junto ao CREA.

Outro ponto a ser observado e que o profissional detentor da CAT está registrado como RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa junto ao CREA-AM (anexo 2), ou seja, se houvesse alguma irregularidade do profissional junto ao CREA-AM, a CRQ Jurídica junto ao CREA-AM não poderia ser emitida. Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM.

Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência da apresentação do CRQ-CREA do Engenheiro.

DO DIREITO

Um dos princípios básicos da licitação é a vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 32, da Lei n? 8.666/93, que assim dispõe:

"Art, 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

Por esse princípio, os atos do responsável pela condução da licitação, in casu, o pregoeiro, está limitado rigorosamente aos limites do instrumento de convocação, isto é, o edital. Portanto, o leiloeiro deve fazer somente no que o edital permitir, sob pena de nulidade de todo o processo licitatório. No caso em tela, a Recorrente não poderi a ter sido desclassificada, haja vista ela não se enquadrar em nenhum item do edital que permite tal eliminação.

DO PEDIDO

Diante do exposto a Recorrente requer a sua HABILITAÇÃO, pois cumpriu todas as exigências do ATO CONVOCATÓRIO, quanto a apresentação dos documentos referente a HABILITAÇÃO e entrega da PROPOSTA.

Caso assim não decidam, façam subir, em atendimento ao § 42 da artigo 109, Lei 8666/93, c/c inciso V, artigo 50, Lei 9.784/99, o presente à Autoridade Superior devidamente fundamentado, contendo as razoes de fato e de direito que negam, afetam e limitam os interesses desta Recorrente, conforme preconiza o inciso I, artigo 50 da mesma Lei 9.784/99.

Manaus, 08 de Novembro de 2019

Rua Ilhas Marquesas 51, Bairro da Paz - Manaus/AM - CEP: 69048-191 Site: www.intera.eng.br - Telefone: +55 92 3342 1473 Gel.: +55 92 98111-8949

CNPJ 03.575.492/0001-31 CREA-AM004943214-1

Pede e es

Page 2: ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência

CREArAM

RELATÓRIO GERENaAL IKTAGEM DE PROFKSIONAU/EMPRESA NO AMBIENTE PÚBLICO GRUPO: RELATÓRIOS DESCRIÇÃO LISTAGEM DE PROFISSIONAL/EMPRESA NO AMBIENTE PÚBLKO

DATA/HORA: 02/09/2019 ÀS 09:09:53 ENDEREÇO IP: 191.1S9.2E.22 LOCAL:

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS

DADOS

PROFISSIONAL y f u A Ç A O DO BKISTRO TÍTULOS MODAUDADES CURRÍCULO ÚLTIMA ANUIDADE PAGA ÚLTIMA ANUIDADC' QUITADA

REGISTRO VISTOS

DEISIANE SILVEIRA SANTANA 'ADVO ENGENHEIRA CIVIL CIVIL INDISPONÍVEL 2 0 1 9 ( 6 / 6 ) A D I M P L E N T E 2 0 1 9 ^ CREA-AM 0 4 1 4 0 9 5 8 3 - 9

CREA-AM - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS RUA COSTA AZEVEDO. 1 7 4 , CENTRO - MANAUS-AM

SrTAC - S I S T E M A D E I N F O R M A Ç Õ E S T E C N K A S E A D M I N I S T R A T I V A S 00 C R E A - A M

Page 3: ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência

Página 1/2

t # C E R T I D Ã O DE REGISTRO E Q U I T A Ç Ã O C R F A - A M N» 959210/2019 x"* e- PESSOA J U R Í D I C A V . r V t # ^ J-M I Emissão: 02/09/2019

Lei Federai N" 5194 de 24 de Dezembro de 1966 | vaiidade: 31/03/2020

Chave: 8B7AB Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas

CERTIFICAMOS que a Empresa mencionada encontra-se registrada neste Conselho, nos Termos da Lei 5.194/66. conforme os dados Impressos nesta certidão. CERTIFICAMOS, ainda, que a Empresa não se encontra em débito com o Conselho de Engenharia e Agronomia do Amazonas -CREA-AM, estando habilitada a exercer suas atividades, circunscrita à(s) atribulçâo(ções) de seu(s) responsável(vejs) técnico(s)

. interessado(a) Empresa: IN-TERA ENGENHARIA LTDA - ME CNPJ; 03.575.492ÃXXj1-31 Registro: 004943214-1 Categoria: Matriz Capital Social: R$ 120.000,00 •ata do Capital: 26/01/2016 Faixa: 2 Objetivo Social: "MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE REDES DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SKTT; SERVIÇOS UE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECiFIGAUUS ANTERIORMEN IE; SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO; TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE; PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES; PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO DE INTERNET - VOIP; OUTRAS ATMDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; C O N S T R U Ç Ã O D E E S T A Ç Õ E S E R E D E S DE DISTRIBUIÇÃO DE E N E R G I A ELÉTRICA; M A N U T E N Ç Ã O D E R E D E S DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; I N S T A L A Ç Õ E S E M A N U T E N Ç Ã O ELÉTRICA. 71.12-0-00 - S E R V I Ç O S D E E N G E N H A R I Ã 41.20-4-00 - C O N S T R U Ç Ã O DE EDIFÍCIOS ; 85 99-6-04 - T R E I N A M E N T O E M D E S E N V O L V I M E N T O PROFISSIONAL E GERENCIAL ; 42.13-8-00 - O B R A S DE URBANIZAÇÃO -RUAS, P R A Ç A S E C A L Ç A D A S .

Restrições do Objetivo SociaI NO LIMITE DAS ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Endereço Matriz: RUA ILHAS MARQUESAS, 60, DA PAZ, MANAUS, AM, 69048191 Tipo de Registro: Registro Definitivo de Empresa Data Inicial: 19/05/2016 Data Final: Indefinido Registro Regional: 0000007380DDAM

Descrição CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA JURÍDICA

informações / Notas - A capacidade técnico-profissionai da empresa é comprovada peio conjunto dos acervos técnicos dos profissionais constantes de seu quadro técnico. - Esta certidão perderá a vaiidade, caso ocorra qualquer alteração posterior dos elementos cadastrais nela contidos

. Última Anuidade Paga Ano: 2019(5/5)

Autos de intração ,

Responsáveis Técnicos Profissional: WALTER ROJAS DE PAIVA Registro: 041577452-7 CPF. 336.211.872-00 Data Inicio: 14/10/2016 Data Fim: indefinido Data Fim de Contrato: Indefinido Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO ELETRICISTA AJribulçâo: Artigo (s) 8 da Resolução n. 21 S/TajkfCONFEA, com observância ao seu Artigo 25 e parágrafo único.

Tipo de Responsabilidade: RESPOFISAVEL TÉC/ÍÍCO Profissional: DEISI/ANE •SILyel6'A S/VNTANA Registro: 041409583-9 ^ CPF: 006.246.002-11 Data Inicio: 14/10/2016 Data Fim: Indefinido Data Fim de Contrato: Indefinido, Títulos do Profissional:

ENGENHEIRA CIVIL Atribuição: ARTIGO 7» DA RESOLUÇÃO VP 218/73 DO CONFEA, COM OBSERVÂNCIA AO SEU ARTIGO 25 E PARÃGRAFO IJNicn

A autenticidade desta Certidão pode serverífícada em: httpi/Zpufalico.crea-am.org.br/, com a chave: 887AB (mpressoem: 02/09/2019 às 10:12:37 por adapt. ip: 191.189.26.22

Page 4: ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência

V Página 2/2

C E R T I D Ã O DE REGISTRO E Q U I T A Ç Ã O r * P F A . A M 959210/2019 P E S S O A J U R Í D I C A V - I X C ^ I Emissão: 02/09/2019

Lei Federal N» 5194 de 24 de Dezembro de 1966 i i Vaiidade: 31/03/2020

. . Chave: 8B7AB Conselho Regional de Engenharia e Agrononua do Amazonas

Tipo de Responsabilidade: RESPONSÁVEL TÉCNICO'

Profissional: NELSON ONED RIBEIRO UMA Registro: 040153327-1 CPF: 304.985 202-00 Data Inicio: 19/05/2016 Data Fim: Indefinido Data Fim de Contrato: Indefinido Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES Aitribulção: ART. 9° DA RES. N°218/73 OO CONFEA, COM OBS. AC SEU ART. 25 E PAR. tJNÍGO.

Tipo de Responsabilidade: RESPONSÁVEL TÉCNICO

Sócios Sócio: CLEUSCN LIMA DA MOTA CPF: 841.517.302-49 Função: SOCIC Sócio: NELSON ONED RIBEIRO LIMA CPF: 304.985.202-00 Função: SOCIC

A autenticidade desta Certidão pode ser yerificada em; tittp J/pul)lico.crea-am.oia.bi/, com a diaye: 8B7AB Impresso em: 02AJ9«019 às 10:12:37 por adapt, ip: 191.189.26.22

Page 5: ^ -T=RA · Mais uma prova da situação ATIVA do profissional junto ao CREA-AM. Observamos, também, que no Ato Convocatório, item 7.9-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, não consta a exigência

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS

OFÍCIO Nº 501/2019 - PROT/REITORIA (11.01.01.05.01.02.05.01)

23443.032647/2019-13Nº do Protocolo:Manaus-AM, 07 de Novembro de 2019

of_in_terra.pdf

Total de páginas do documento original: 4

(Assinado digitalmente em 08/11/2019 15:25 ) NINA MERCIA LIMA SANTOS

TECNICO EM ARQUIVO

1836174

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sig.ifam.edu.br/documentos/informando seu número: , ano: , tipo: , data de emissão: e o código de 501 2019 OFÍCIO 07/11/2019

verificação: 3bdb5ddebc