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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça Estado de Pernambuco -TERMO DE REFERÊNCIA l - OBJETO e 1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços, de forma contínua, de Copeiragem e Garçom, a serem executados nas unidades judiciárias no âmbito do Estado de Pernambuco, nos quantitativos abaixo e locais indicados no Anexo I: ITEM 01 02 CÓDIGO E-FISCO 282926-6 258221-0 DESCRIÇÃO Copeiro Garçom CBO 5134-25 5134-05 QUANT. 42 02 1.2 - Os locais para prestação de serviço, previstos no Anexo I, poderão ser modificados, no âmbito de todo o Estado de Pernambuco, desde que haja necessidade e conveniência para este Tribunal de Justiça. 2 - JUSTIFICATIVA A contratação dos serviços de Copeiragem e Garçom, com fornecimento de mão de obra, de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações, visa suprir a necessidade das unidades que compõem o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nas localidades indicadas no Anexo I deste Termo de Referência, para suprir às necessidades de copa e correlates, de forma a atender os servidores, autoridades e visitantes, bem como os eventos realizados periodicamente. Impende destacar que se trata de serviços de apoio, imprescindíveis para continuidade das atividades desse Tribunal, visto que não existe em seu quadro de recursos humanos o cargo de Copeiro e Garçom, de forma que a função é executada por terceirizados, atualmente, através do Contrato 075/2007. 3 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1 - Os serviços devem ser executados pela Contratada, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade judiciária, respeitada a jornada de trabalho da categoria. 3.2 - Respeitado o objeto contratual e a carga horária da categoria, os horários originalmente definidos poderão ser alterados a qualquer tempo pelo Contratante, de acordo com suas necessidades e conveniência, inclusive para atender demandas de sábados, domingos e feriados.

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PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça Estado de Pernambuco

-TERMO DE REFERÊNCIA

l - OBJETO

e

1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços,de forma contínua, de Copeiragem e Garçom, a serem executados nasunidades judiciárias no âmbito do Estado de Pernambuco, nos quantitativosabaixo e locais indicados no Anexo I:

ITEM

0102

CÓDIGO E-FISCO

282926-6258221-0

DESCRIÇÃO

CopeiroGarçom

CBO5134-255134-05

QUANT.

4202

1.2 - Os locais para prestação de serviço, previstos no Anexo I, poderão sermodificados, no âmbito de todo o Estado de Pernambuco, desde que hajanecessidade e conveniência para este Tribunal de Justiça.

2 - JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços de Copeiragem e Garçom, comfornecimento de mão de obra, de forma contínua, dentro dos parâmetros erotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boatécnica, pelas normas e pelas legislações, visa suprir a necessidade das unidadesque compõem o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nas localidadesindicadas no Anexo I deste Termo de Referência, para suprir às necessidades decopa e correlates, de forma a atender os servidores, autoridades e visitantes,bem como os eventos realizados periodicamente.

Impende destacar que se trata de serviços de apoio,imprescindíveis para continuidade das atividades desse Tribunal, visto que nãoexiste em seu quadro de recursos humanos o cargo de Copeiro e Garçom, deforma que a função é executada por terceirizados, atualmente, através doContrato n° 075/2007.

3 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1 - Os serviços devem ser executados pela Contratada, de acordo com ohorário de funcionamento de cada unidade judiciária, respeitada a jornada detrabalho da categoria.

3.2 - Respeitado o objeto contratual e a carga horária da categoria, os horáriosoriginalmente definidos poderão ser alterados a qualquer tempo peloContratante, de acordo com suas necessidades e conveniência, inclusive paraatender demandas de sábados, domingos e feriados.

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4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

I - ITEM 01 - COPEIRO

4.1 - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

4.1.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintesatribuições e obrigações:

a) preparar e servir água, chá/ café e outros para os servidores e visitantes, noshorários indicados ou sempre que solicitado;

b) servir alimentos sempre que solicitado;c) preparar bandejas, pratos e mesas;d) recolher xícaras/ copos/ garrafas térmicas/ jarras e demais utensílios/ durante

o expediente;e) lavar e higienizar os utensílios e equipamentos de copa e cozinha;f) descongelar e limpar geladeiras, frigobares/ micro-ondas e bebedouros;g) limpar os armários;h) lavar e higienizar mesas, cadeiras e piso da copa e da cozinha;i) controlar o consumo de café, açúcar, adoçante e água;j) realizar demais atividades previstas no Código Brasileiro de Ocupação -

CBO/ do Ministério do Trabalho e Emprego.

4.1.2 - São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de Copeiro/possuir:

a) ensino fundamental completo;b) polidez; no trato tanto com o público interno quanto com o público externo;

II - ITEM 02 - GARÇOM

4.2 - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

4.2.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintesatribuições e obrigações:

a) servir nos eventos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco;

b) servir às autoridades e visitantes;c) auxiliar a copeira na lavagem de copos/ talheres/ xícaras e demais materiais e

utensílios de copa/ sempre que necessário;d) preparar bandejas/ pratos e mesas;e) realizar demais atividades previstas no Código Brasileiro de Ocupação -

CBO/ do Ministério do Trabalho e Emprego

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4.2.2 - São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de Garçorn/

possuir:

a) ensino fundamental completo;b) polidez no trato tanto com o público interno quanto com o público externo.

| 5 - PÁS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |

Além das obrigações resultantes da observância da legislaçãopertinente são obrigações do Contratante:

5.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possadesempenhar seus serviços em conformidade com as exigências deste Termo deReferência e seus anexos/ bem como da legislação pertinente em vigor.

5.2 - Exercer a fiscalização para acompanhamento da execução dos serviços, quedeverá anotar em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bemcomo as providências tomadas para sanar falhas identificadas/ ou ainda/ arecusa da Contratada em sana-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

5.3 - Permitir o livre acesso dos funcionários/ devidamente identificados/ paraexecução dos serviços/ indicando instalações sanitárias, e vestiários para usodos empregados da Contratada.

5.4 - Indicar/ formalmente/ o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento daexecução contratual.

5.5 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução docontrato/ em especial/ aplicação de sanções/ alterações e repactuações docontrato.

5.6 - Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas naexecução dos serviços.

5.7 - Expedir Autorização de Serviços/ com antecedência mínima de 15 (quinze)dias corridos da data de início da execução dos mesmos.

5.8 - Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todosos encargos trabalhistas e previdenciários.

5.9 - Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com aspreestabelecidas no contrato.

5.10 - Exigir a substituição dos empregados quando não estiverem satisfazendoàs necessidades deste Tribunal.

5.11 - Notificar a empresa contratada/ por escrito/ por qualquer ocorrênciaconsiderada irregular/ bem como qualquer falha na execução dos serviços.

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5.12 - Efetuar o pagamento mensal à empresa contratada/ devido pela execuçãodos serviços, após "ateste" do Gestor do Contrato/ desde que cumpridas todasas formalidades e exigências contratuais.

5.13 - Proceder às retenções trabalhistas conforme determina a Resolução098/2009 do Conselho Nacional de Justiça, conforme item 14.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados/ nos termos dalegislação vigente.

6.2 - Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e/ou equipamentoque eventualmente for disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco para execução do serviço/ obrigando-se a reparar ou substituir/ emcaso de serem danificados ou extraviados.

6.2.1 Caso essas providências não sejam tomadas em um prazo de 05(cinco) dias úteis/ o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambucoreserva-se ao direito de providenciar a reparação ou substituição quese fizer necessária, ressarcindo-se das despesas decorrentes/mediante desconto nos pagamentos devidos à Contratada.

6.3 - Designar por escrito/ no ato do recebimento da Autorização de Serviços,preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrênciasdurante a execução do contrato.

6.4 - Disponibilizar empregados qualificados no quantitativo solicitado,devidamente uniformizados e portando crachá.

6.5 - Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual -EPI's, caso seja exigido pelo Acordo, Convenção ou Dissídio da categoria.

6.6 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisãopermanente dos serviços/ de maneira estruturada.

6.7 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após osprimeiros socorros realizados pelo Contratante.

6.8 - Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal e estadual e asnormas internas de segurança e medicina do trabalho.

6.9 - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados,utilizando, inclusive, relógio de ponto instalado nas dependências das unidadesque tiver um quantitativo superior a 10 (dez) funcionários.

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6.10 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não serámantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outrasinstalações do Contratante.

6.11 - Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto àssubstituições de empregados não qualificados ou entendidos comoinadequados para a prestação dos serviços.

6.12 - Apresentar ao Gestor do Contrato/ no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis, após início da prestação dos serviços, e sempre que solicitado no decorrerda licitação:

a) cópia das CTPS em que constem os devidos registros dos empregadoscom o salário normativo em conformidade com o Acordo/ Convenção ouDissídio Coletivo;b) atestado de Antecedentes Criminais de toda a mão de obra oferecidapara atuar nas instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

6.13 - Enviar/ mensalmente/ ao Gestor do Contrato/ até o 5° dia útil, cópia dosseguintes documentos/ que devem acompanhar a nota fiscal do mês dereferência:

a) guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)e/ou GRFC com relação à folha de pagamento do mês de anterior;b) GPS/ inclusive do 13° salário/ relativo ao mês de referência;c) resumo da Folha de Pagamento dos empregados relativa ao mês anterior;d) contracheques/ inclusive o (s) contracheque(s) do 13° salário do mês dereferência;e) comprovante de entrega/pagamento dos Vales-transportes do mêsreferência;f) comprovante de entrega de fardamento;g) comprovante de entrega/pagamento dos Vales-refeíçÕes do rnêsreferência;h) TRCT com homologação;i) Aviso Prévio/Pedido de dispensa;j) cópia dos cartões ou livro-ponto;k) outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estadode Pernambuco.

6.13.1 - Os documentos listados acima deverão comprovar a quitaçãodas obrigações legais do mês ao qual se refere acima.

6.14 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhoresresultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos,com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante.

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6.15 - Apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no prazo de15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, o seu Programa deControle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR-7 daPortaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.16 - Apresentar, juntamente com o PCMSO, os Atestados de SaúdeOcupacional (ASO) admissionais dos empregados que desempenharão funçõesem unidades do Contratante.

6.17 - Manter junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, durante osturnos de trabalho, empregados capazes de tomar decisões compatíveis com oscompromissos assumidos.

6.18 - Manter durante toda a execução do contrato todas as condições dehabilitação exigidas na licitação que deu origem a presente contratação, emconsonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.

6.19 - Permitir ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco o acesso diárioao controle de frequência.

6.20 - Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto desteTermo de Referência.

6.21 - Manter sigilo/ sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,sobre todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco ou de terceiros, que vier a tomar conhecimento em razão daexecução do objeto deste contrato.

6.22 - Proibir que seus empregados executem quaisquer outras atividadesdurante o horário em que estiver prestando o serviço.

6.23 - Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregadoconsiderado com conduta inconveniente pela Administração.

6.24 - Implantar dentro de 05 (cinco) dias, após o recebimento da autorização deinício dos serviços, a mão de obra contratada nos horários fixados, informandoem tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de executar oserviço, conforme estabelecido.

6.25 - Fornecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após início daprestação do serviço, uniformes para os seus empregados, na forma eespecificação estabelecidas no item 07.

6.26 - Não será admitida, em hipótese alguma, a prestação de serviços queimpliquem em horas extras/ou adicionais noturnos.

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6.27 - Se for necessário/ e a critério do Contratante, poderá ser solicitada aexecução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidosoriginalmente, desde que comunicado previamente à Contratada, podendo,neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida, qualseja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

6.28 - Fornecer ao Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias após o início daprestação do serviço, relação, através de planilha eletrônica, dos funcionáriosque estão prestando serviço, contendo, no mínimo: nome completo, função,lotação, endereço, número de telefone, data de admissão.

6,28.1 - A planilha referida acima deverá ser entregue atualizada, aoGestor do Contrato, mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente.

6.29 - Fornecer ao Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias após o início daprestação do serviço, a escala de férias dos funcionários.

6.29.1 - Caso haja prorrogação da vigência contratual, a relação daescala de férias deverá ser entregue pela Contrata em até 30 (trinta) dias,contados da data de prorrogação do contrato.

6.30 - É expressamente proibida à contratada, durante a vigência do contrato, acontratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal deJustiça do Estado de Pernambuco, e ainda de cônjuge, companheiro, parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dosrespectivos membros e juizes vinculados ou, ainda, de servidor investido emcargo público neste poder, em função de chefia ou assessoramento, conformeResolução n° 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução n° 09(06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça.

6.30.1 - Todos os funcionários deverão assinar declaração de que não seenquadram nas hipóteses acima descritas.

6.31 - Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários de sua residênciaaté a unidade do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em que forprestar o serviço, e, vice-versa, por meios próprios, em caso de paralisação dostransportes coletivos,

6.32 - A empresa deverá instalar equipamento de ponto eletrônico para controleda jornada de trabalho, nas unidades em que tiver um quantitativo maior que10 (dez) funcionários da Contratada .

7-DO UNIFORME

7.1 - A Contratada deverá fornecer uniformes nos padrões abaixo estabelecidos,bem como pelo que dispõe o respectivo Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da categoria:

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7.1.1 - COPEIRO

a) Deverá ser entregue aos Copeiros:

S calças confeccionadas em tecido mochino com elastano na cor azulmarinho, com bolsos;

S camisas mangas kimono, com botões na parte da frente/ em tecidopopelina (100% algodão), na cor azul claro, com o logotipo daempresa prestadora de serviço, bordado na altura do peito esquerdo;

S sapato preto, antiderrapante, com salto baixo e confortável;•S meias de algodão na cor branca;S toca com tela, em tecido brim (100% algodão), na cor azul marinho,

com logomarca da empresa prestadora de serviço;•S avental, em tecido Oxford, na cor azul marinho;S crachá em PVC de boa qualidade com foto dígitalizada.

b) A cada 06 (seis) meses a Contratada deverá entregar aos funcionários 02(duas) calças, 02 (duas) camisas, 02 (duas) tocas, 02 (dois) aventais, 01 (um) parde sapatos e 03 (três) pares de meia.

c) Além dos uniformes descritos acima a Contratada também deverádisponibilizar os equipamentos de segurança e os equipamentos de proteçãoindividual (EPI), caso seja solicitado pelo Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da categoria.

7.1.2 - GARÇOM

a) Deverá ser entregue aos Garçons:

S calças confeccionadas em tecido mochino com elastano na cor preta,com bolsos, para o sexo masculino; saia ou calça comprida cornbolsos, confeccionada em tecido mochino com elastano na cor preta,para o sexo feminino.

S camisas mangas compridas, com botões na parte da frente, em tecidopopeline (100% algodão), na cor branca;

S blazer confeccionado com tecido mochino com elastano, na cor preta;•S gravata, tipo borboleta, na cor preta, para o sexo masculino;•S prendedor de cabelo, para o sexo feminino;•S sapato social preto, com salto baixo e confortável;•/ cinto em couro, na cor preta, para o sexo masculino;•S meias de algodão na cor preta, para o sexo masculino, meias finas

para o sexo feminino;•S crachá em PVC de boa qualidade com foto digitalizada.

b) A cada 06 (seis) rneses a Contratada deverá entregar aos funcionários 02(duas) calças, 02 (duas) camisas, 02 (dois) blazeres, 02 (duas) gravatas, 02 (dois)prendedores de cabelo, 02 (dois) cintos, 01 (um) par de sapatos e 03 (três) paresde meia.

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7.3 - Além dos uniformes descritos acima a Contratada também deverádisponibilizar os equipamentos de segurança e os equipamentos de proteçãoindividual (EPI), caso seja solicitado pelo Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da categoria.

7.4 - Os crachás deverão ser entregues, anualmente, na quantidade de 02 (dois)e estarem identificados com o logotipo da empresa prestadora de serviço, onome do portador, o número do Registro Geral (RG), o número de matrícula daempresa e foto.

7.5 - Todos os uniformes estarão sujeitos ã prévia aprovação do Gestor doContrato, inclusive quanto a eventuais mudanças posteriores, e, a pedido dele,poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas.

W7.6 - Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo(nominal), cuja cópia deverá ser enviado ao Gestor do Contrato, no prazo de 05(cinco) dias a contar da entrega.

7.7 - O custo dos uniformes não poderá ser repassado aos funcionários, salvocomprovação de que o prestador concorreu para a perda ou dano do uniforme.

8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA

8.1 - A empresa interessada deverá apresentar, no mínimo, um atestado decapacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedido por pessoajurídica de direito público ou privado, neste último, com firma reconhecida emcartório que comprovem, a prestação dos serviços compatíveis com o certame,em conformidade com o art. 30 da Lei 8666/93.

0 8.2 - O(s) atestados mencionados no item anterior devem ser devidamenteregistrados na(s) entidade(s) profissionais competentes.

9-DA VISTORIA

9.1 - A empresa interessada em participar do certame poderá realizar vistoriaem todas as unidades onde os serviços serão executados até o último diaanterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo deinteirar-se das condições existentes.

9.2 - A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 02 (dois) diasúteis, de segunda a sexta, das 09:00h às 17:00h, junto à Secretaria deAdministração do Poder Judiciário, pelo telefone (81) 3419-3353.

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9.3 - Tendo ern vista a faculdade da realização da vistoria os licitantes nãopoderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldadesexistentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou emfavor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ern decorrência daexecução do objeto deste Termo de Referência.

10 - DA VIGÊNCIA E REP ACTUAÇÃO DO CONTRATO

10.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses/ contado de suaassinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o art. 57, II, da Lei8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de formasimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

a) quando os serviços forem prestados regularmente;b) a Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza

pecuniária;c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; e,d) a Contratada concorde expressamente com a prorrogação.

10.2. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação,observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento aque a proposta se referir, cabendo à adjudicatária apresentar, junto à solicitação,a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes decusto da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de preços,acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com. acomprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros,visando à análise e aprovação peio TJPE.

10.3. Para os fins previstos no subitem anterior, considera-se como data doorçamento a que a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo,convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular osalário vigente à época da apresentação da proposta.

10.4. Os componentes de custos apresentados em planilha serão referência paraa análise de repactuação, não sendo admitida a inclusão de qualquer elementode custo que não esteja nos componentes apresentados inicialmente, salvo osdecorrentes da Lei n° 8.666/1993 ou outro ato normativo.

10.5. Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes só poderão ocorrerobedecendo ao prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar do início dos efeitosda última repactuação.

10.6. Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos oscomponentes de custo do Contrato que tenham sofrido variação, desde que hajauma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.

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10.7. Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualqueritem de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente naproposta.

10.8. A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da adjudicatária,devendo ser apresentada ao TJPE em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fatoensejador da variação dos componentes de custos do Contrato.

10.9. A inércia da adjudicatária implicará a perda dos valores retroatívos a quefaria jus, no caso de inobservância do prazo previsto no subitem anterior.

10.10. Custos que tenham sido plenamente exauridos no período anterior àrepactuação serão excluídos da planilha de custos para o período subsequente.

11 - DO PREFQSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS

11.1 - A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração doTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco/ durante o período de vigência doContrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, oqual deverá ser indicado mediante declaração, em que deverá constar o nomecompleto, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dadosrelacionados à sua qualificação profissional.

11.2 - O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pelaAdministração, deverá apresentar-se à unidade fiscaliza d ora, em até 5 (cinco)dias úteis, após o recebimento da autorização de início do serviço, para firmar,juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura doLivro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrênciasdurante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntospertinentes à implantação do serviço.

11.3 - A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar asorientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das NormasInternas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

11.4 - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas àsfaturas dos serviços prestados, e ainda:

a) acompanhar, fiscalizar e orientar os funcionários quanto aos detalhes dehigiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e utilização dos uniformes;

b) encaminhar, sempre que solicitado pelo Gestor do Contratante, asinformações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios,cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma ematerial referentes aos cursos realizados, dados atualizados dosfuncionários, coberturas, bem como as anotações individuais e outrasinformações necessárias ao cumprimento contratual;

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c) proceder às necessárias advertências e mesmo à devolução à Contratadado profissional que não atender às recomendações/ cometer atos deinsubordinação ou indisciplina/ desrespeitar os superiores/ não acatar asordens recebidas ou não cumprir com suas obrigações;

d) fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto;

e) verificar/ diariamente/ se as unidades de trabalho estão ocupadas/ deacordo com as orientações da fiscalização do Contratante;

f) solucionar/ imediatamente, os problemas de faltas/ atrasos/ dispensasmédicas e outros;

g) não permitir que os funcionários abandonem o serviço sem motivoplenamente justificado e sem a devida substituição;

h) exercer a supervisão e controle do pessoal/ inclusive quanto aocumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho/ utilização docrachá e uniforme/ respondendo por todos os atos e fatos gerados ouprovocados pelos empregados da Contratada. Fica/ ainda/ claramentedefinido que os empregados disponibilizados para execução do contratoestarão subordinados hierarquicamente a este profissional.

12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Gestor doContrato/ especialmente designado que anotará em registro próprio todas asocorrências/ de acordo com o art. 67, parágrafo l0/ da Lei 8.666/93,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.

12.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestordo Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente doContratante, para adoçao das medidas cabíveis, consoante disposto no ar. 67, daLei 8.666/93.

12.3 - Os esclarecimentos solicitados pela gestão/fiscalização deverão serprestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de carátertécnico, hipótese em que deverão ser respondidos no prazo de 24 (vinte equatro) horas.

13 - VALOR ESTIMADO DO SERVIÇO

Item

0102

Quant.

41

02

Códigoe-fisco

282926-6258221-0

Descrição

CopeiroGarçom

Valorunitário

R$ 1.808,56

R$3.351,99

Valor total

R$ 75.959,51

R$ 6.703,98

Valor total12 meses

RS 911. 514, 12R$ 80.447,72

12

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\4 - DA GESTÃO DAS PROVISÕES DE ENCAKGOS TRABALHISTAS |

14.1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco efetuará o depósito domontante das provisões de encargos trabalhistas relativas ao 13° salário/ Férias eAbono de Férias, Impacto sobre férias e 13° salário e multa do FGTS pordispensa sem justa causa, glosada da fatura mensal da licítante, em contacorrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome dalicitante, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente porordem do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Resolução 98/2009-CNJ - disponível em http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resoluções presidencia/12212-resolucao-n°-98-de-10-de-novembro-de-2009 e Instrução Normativa 11/2011 - TJPE).

14.1.1 - Os valores provisionados para o atendimento deste artigoserão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantesda proposta.

14.2 - Os depósitos de que trata o subitem 14.1 serão efetuados com o acréscimodo lucro cotado pela Contratada, em conta corrente vinculada - bloqueada paramovimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade ecom movimentação somente por ordem do Contratante que deverá solicitar asua abertura e autorização para movimentação, deixando de compor o valor dopagamento mensal à Contratada, e somente serão liberados, nas seguintescondições, mediante solicitação da Contratada desde que apresentada acompetente documentação comprobatória da ocorrência trabalhista:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13° salário, quandodevido;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao respectivo abono,quando do período de gozo pelos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13° salário proporcional, fériasproporcionais, indenização compensatória porventura devida sobre oFGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato,mediante apresentação da documentação comprobatória da ocorrência deindenizações trabalhistas;

d) o saldo total da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentaçãono momento do encerramento do contrato, na presença de representantedo sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados,ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

14.3 - Após a confirmação da ocorrência trabalhista mencionada no subitem 14.2e a conferência dos cálculos, o Contratante expedirá a autorização do bancopúblico oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data daapresentação e aceitação dos documentos comprobatórios pela Contratada.

13

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14.4 - Caberá ao Gestor do contrato a análise e confirmação das incidências queensejem a liberação de valores glosados.

15 - DAS PENALIDADES

15.1 - Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com o Tribunal deJustiça do Estado de Pernambuco/ a empresa contratada estará sujeita/garantida a defesa prévia/ às sanções previstas neste instrumento/ na Lei n°S.666/93, na Lei 10.520/02 e nas demais normas pertinentes.

15.2 - Caberá penalidade de MULTA nos seguintes percentuais e casos:

a) havendo atraso no início da execução dos serviços/ do 1° ao 5° dia útil,multa no percentual de 0/6% por dia de atraso/ até o máximo admitidode 3/0 %f calculada sobre o valor anual do contrato;

b) havendo inexecução parcial da contratação/ multa punitiva de 10%/calculada sobre o remanescente do valor anual do presente contrato;

b.l) entende-se por inexecução parcial qualquer ato promovido pelaContratada que implique a descontinuidade dos serviços ouconsequente rescisão contratual;

b.2) entende-se por remanescente, o valor correspondente ao númerode meses faltantes para o término regular da contratação;

b.3) a fração igual ou superior a quinze dias será considerada um mês.c) havendo inexecução total da contratação/ multa punitiva de 10%/calculada sobre o valor anual do presente contrato.

15.3 - Ainda para efeito de aplicação de multas/ serão atribuídos graus àsrespectivas infrações/ de acordo com as discriminações feitas na tabela abaixo:

ITEM1

2

3

4

5

DESCRIÇÃO DA INFRAÇAOPermitir a presença de empregado semuniforme/ com uniforme manchado/ sujo/ malapresentado e/ ou sem crachá/ por empregado epor ocorrência;Recusar-se a executar serviço determinado, porserviço e por dia.

Manter empregado sem qualificação paraexecutar os serviços contratados/ porempregado e por dia.Retirar empregados do serviço durante oexpediente, sem a anuência prévia doContratante/ por empregado e por dia.Suspender ou interromper/ salvo motivo deforça maior ou caso fortuito, os serviços

PERCENTUAL0,1% sobre o valor

mensal do contrato

0,2% ao dia, até o limitede 2%, sobre o valormensal do contrato

0,3% ao dia/ até o limitede 3%, sobre o valormensal do contrato

0,4% ao dia, até o limitede 4%, sobre o valormensal do contrato

0/6% ao dia, até o limitede 6%, sobre o valor

14

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6

7

ITEM8

9

10

11

12

13

14

15

contratuais por unidade de atendimento e pordia.Permitir situação que crie a possibilidade decausar dano físico/ lesão corporal ouconsequências letais, por ocorrência.Repassar/ aos seus empregados/ os custos dosuniformes/ por empregado e por ocorrência.PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE;

DESCRIÇÃO DA INFRAÇAORegistrar e controlar, diariamente, aassiduidade e a pontualidade de seu pessoal,por empregado e por dia.Substituir empregado que se conduza de modoinconveniente/ por empregado e por dia.

Cumprir quaisquer dos itens do Termo deReferência e do Contrato não previsto nestatabela de multas/ por item e por ocorrência.Cumprir determinação formal ou instruçãocomplementar do órgão fiscalizador, porocorrência.Efetuar a reposição de empregados faltosos/ porempregado e por dia.

Entregar/pagar os salários/ auxílio -transpor tee/ ou auxílio -refeição nas datas avençadas, porocorrência e por dia.Cumprir qualquer cláusula do Acordo,Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoriaenvolvida na execução dos serviços, porocorrência e por dia.Fornecer uniformes na periodicidade equantidade estabelecida no Termo deReferência, por empregado e por dia.

mensal do contrato

1,0% sobre o valormensal do contrato

0,2% sobre o valormensal do contrato

PERCENTUAL0,1 % ao dia, até o limite

de 1%, sobre o valormensal do contrato

0,1 % ao dia, até o limitede 1%, sobre o valormensal do contrato0,1% sobre o valormensal do contrato

0,2% sobre o valormensal do contrato

0,4% ao dia, até o limitede 4%, sobre o valormensal do contrato

0,4% ao dia, até o limitede 4%, sobre o valormensal do contrato

0,4% ao dia, até o limitede 4%/ sobre o valormensal do contrato

0,1 % ao dia, até o limitede 1%, sobre o valormensal do contrato

15.4 - Atingido os limites previstos no subitem 15.2, alínea "a", e na tabela dosubitern 15.3 e a critério do Contratante, não será permitida a continuidade docontrato, ficando a Contratada sujeita às penas de rescisão contratual e multa, eàs demais cominações legais previstas.

15.5 - A recusa injustificada em assinar o contrato equivale, nos termos da Lei8.666/1993, à inexecução total da contratação de que trata a alínea c, do item15.2.

15

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15.6 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada oucumulativamente com as demais.

15.7 - Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serãodeduzidos das importâncias devidas à Contratada.

Recife, 19 de julho de 2012.

Mary Anné Briano immes

Fernanda Dias de Melo

Adriarp Leite Akaújo

Alex Josj

16

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ANEXO I - LOCAL DE EXECUÇÃO

ITEM 01 - COPEIRO

UNIDADECentral dos Juizados

Centro Integrado da Cidadania(CIC)

Centro Integrado da Criança edo Adolescente (CICA)

Fórum de Caruaru

Fórum de Gravata

Fórum de Jaboatão

Fórum de Olinda

Fórum, de Palmares

Fórum de Petrolina

Fórum do Cabo de SantoAgostinho

Fórum Paula Batista

Fórum Rodolfo Aureliano

Fórum Thomaz de Aquino

Juizado da Mulher

Palácio da Justiça

TOTAL

QUANT02

01

02

01

01

06

02

01

02

01

01

10

05

02

05

42

LOCALIZAÇÃOAv. Marechal Mascarenhas de Morais,

n° 1919, Imbiribeira, Recife-PERua da Glória, 301, Boa Vista, recife - PE

Rua Fernandes Vieira, n° 405, Boa Vista,Recife-PE

Av. José Florêncio Filho, s/n ~ Mauríciode Nassau - Caruaru-PE

Rua Quintino Bocaiuva, s/n - Centro -Gravatá-PE

Av. General Barreto de Menezes, 636 -Prazeres - Jaboatão-PE

Av. Pan Nordestina, s/n, km 4 - VilaPopular ~ Olinda-PE

Av. Luiz Portela de Carvalho, s/ n,Newton Carneiro, Palmares - PE

Praça Santos Dumont, s/n, Centro,Petrolina - PE

Rua José Lins Teles, Vila Doutor ManoelClementino, Cabo de Santo Agostinho -

PERua do Imperador Dom Pedro II, 207 -

Santo António - Recife-PEAv. Desembargador Guerra Barreto,

s/n° - Joana Bezerra - Recife-PEAv. Martins de Barros, 593 - Santo

António - Recife - PERua Dom Manoel pereira, 170, Santo

Amaro, Recife - PERua do Imperador, s/n0, Santo António

- Recife -PE

ITEM 02 - GARÇOM

UNIDADE

Palácio de Justiça

Fórum Thomaz de Aquino

TOTAL

CONTRAT.IMEDIATAPREVISTA

01

01

02

LOCALIZAÇÃO

Av, Marechal Mascarenhas de Morais,n° 1919, Imbiribeira, Recife-PE

Rua Fernandes Vieira, n° 405, Boa Vista,Recife-PE

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

l - DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:CNPT:ENDEREÇO:CIDADE:TELEFONEE-MAIL:

EST,ADO: CEP:FAX:

PESSOA PARA CONTATO:BANCO:AG, N,0: CONTA CORRENTE N.°:

NOME:CARGO OCUPADO NA EMPRESA:RG: CPF:ENDEREÇO:

2 - DO PREÇO OFERTADO NO PREGÃO N° /2012 DO TTPE:

LOTE ÚNICO

Item

01

02

Postos

42

02

Descrição

Copeiro

Garçom

ValorUnitário

R$

R$

TOTAL

Valor mensal(todos os postos)

R$

R$

Valor total(12 meses)

R$

R$

3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da suaapresentação.

4 - Juntamente com a proposta, a licitante classificada em primeiro lugar deveráencaminhar, obrigatoriamente, a planilha de custo e formação de preços detodas as categorias previstas no Anexo III do Pregão /2012 e aindaplanilhas com detalhamento dos custos de uniformes.

de de 2012.

Assinatura e nome legível do responsável legal da empresa

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ANEXO III - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

O Anexo III é composto pelas Planilhas de Custo eFormação de Preços das categorias que seguem, as quais serãoidentificadas de acordo com a letra de referência, conforme abaixo:

LETRA DE REFERENCIA

A

B

CATEGORIA

COPEIRO

GARÇOM

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Secretaria de Administração

ANEXO III - A - PLANILHA PE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

FPROCESSO N1-

OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviços, de forma contínua, de COPEIRO para o Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco

I - [DISCRIMINAÇÃO DA BASE SALAH1ALT

A planilha deverá ser elaborada com base, no mínimo, no Piso Salarial Normativo pertinente à categoriaA licitante deverá preencher os percentuais correspondentes ao seu regime de tributação (Lucro Real1 ou Lucro Presumido3).

11-

01-02-03-04-

MAO-Uh-OBiU (RUCIMONIÍÍTA) -BASE PARA O CALCULO:Remuneração BaseInsalubridadePericulosidadeOutros (especificar)

TOTAL

RS639,12

0,000,000,00

639,12

MODULO l

III-ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GR

UPO

A

GKUFU A - OBRIGAÇÕES SOOAIbAl-A2-A3-A4-A5-A6-A7-A8-

INSSSESCSENACINCRASalário EducaçãoFGTSSeguro acidente do írabalho/SAT/JNSSSEBRAE

1O1AL UU GRUPU A

PERCENTUAL20,00%

1,50%1,00%0,20%2,50%8,00%6,00%0,60%

3y,SU7n

VALOR (R$)127,82

9,596,391,28

15,9851,1338,353,83

254,37

GR

UPO

B

GRUPO B - OBRIGAÇÕES TRABALHISTASBl-B2-B3-B3-B4-B5-B6-B7-

FériasAuxílio DoençaLicença MaternidadeLicença PaternidadeFaltas legaisAcidente de TrabalhoAviso Prévio Trabalhado13° Salário

TOTAL DO GRUPO B

PERCENTUAL11,11%

0,41%

0,03%0,01%1,39%0,20%1,94%8,33%

23,427»

VALOR (RS)71,012,620,190,068,881,28

12,4053,24

149,68

GR

UPO

C

GRUPO C - 1NDEN1ZAÇOES

Cl-C2-C3-C4-

Aviso Prévio indenizadoIndenízação AdicionalFGTS nas rescisões sem justa causaFGTS nas rescisões sem justa causa (LC 110/01)

TOTAL DG GRUPO C

PERCENTUAL0,42%0,08%3,20%0,80%4,50%

VALOR (RS)2,680,51

20,455,11

2b,7ò

CHUT

O D GRUPU b - INClDtNClA DO GRUPO À tíoHRti GRUPO B

Dl- Incidência Grupo A sobre Grupo BTOTAL DO GRUPO D

PERCENTUAL9,32%y,327íi

VALOR (RS)59,5759,57

ê GRUPO H- iNCiDUNUÁ Du GRUPO A u ÁVltiO I5RtVIO 1NLÍHN12ADO

El- Incidência Grupo A sobre o Aviso Prévio IndenizadoTOTAL DO GRUPO D

PERCENTUAL0,17%0,177«

VALOR (RS)1,071,07

TOTAL LJUtí fcNCARGUb SOCIAIS PERCENTUAL77,217o

VALOR (R$)4yá,4í>

VALOR MENSAL UNITÁRIO DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES 1.132,57

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MubULO 11

IV-|

GR

UP

O A

GRUPO A - BENEMCIOS tí UN1HJRMESAl-A2-A3-A4-

Auxílio Transporte (média do Anel a e B)Auxílio Alimentação (cesta básica, vale-alimentação) - valor tradicionalmente pago pelo TJPEUniformesOutros (especificar)

TOTALUO GRUPO A

VALOR (R$)

84,64176,0029,58

0,00290,22

VALOR MENSAL DO MONTANTE A + MONTANTE B 1.422,79

V -

01-02-

DhMAIS COMFOiN ENTES SOBRE MAU UE UBRA

Despesas Administrativas/ OperacionaisLucro

TU1AL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA

PERCENTUAL

4,00%5,00%

VALOR (RS)

56,9171,14

128,05

VALOR MENSAL DO MONTANTE A + MONTANTE B * DEMAIS COMPONENTES 1.550,84

VI- 1R1B UTOS SOtllíE MÃO L)b UtfKA PfclíCfcN I UALISSPISCOFINS

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA

5,0 Q %1,65%

7,60%14,25%

VALOR (JÍS)

9 0,4329,84

137,45257,72

VALOR MENSAL UNITÁRIO 1.808,56

VALOR MENSAL TOTAL REFERENTE A 42 POSTOS 75.959,51

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (12 meses) 911.514,12

NOTAS EXPLICATIVAS1 - Empresas com regime de tributação Lucro Real (14,25%)2 - Empresas com regime de tributação Lucro Presumido (8,65%)3 - A Planillia de custos e formação de preços é meramente exemplicitaiva, salvo no que pertine aos percentuais legais, ao AuxílioAlimentação e ao Vale-Transporte que será calculados com base em 21 dias/mês e na média dos Vales A e B.4 - O percentual referente ao Seguro Acidente de Trabalho SAT/INSS será variável de acordo com a atívidade da empresa, quedeverá comprovar através de documento comprobatório

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Secretaria de Administração

ANEXO III - B - PLANILHA PE CUSTOS E FORMAÇÃO DEPREÇOS:

IPROCEJSOW

OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviços, de forma contínua, de GARÇOM para o Tribunal de Justiça do Estado dePernambuco

"T7" DA JUS1*1 SALARIAL:

A planilha deverá ser elaborada com base, no mínimo, no salário praticado atualmente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, qualseja, R$ 1.342,16 (um mil, rezontos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos)A liciíante deverá preencher os percentuais correspondentes ao seu regime de tributação (Lucro Real1 ou Lucro Presumido2).

11-

01-02-03-04-

MAO-DÊ-OBRA (R E CEP CIO N IS T A)BASE PARA O CÁLCULO:Remuneração BaseInsalubridadePericulosidadeOutros (especificar)

TOTAL

R$1.342,16

0,000,000,00

1.342,16

MODULO I

III-ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GR

UP

O A

GRUCO A - OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Al-A2-A3-A4-A5-A6-A7-AS-

INSSSESCSENACINCRASalário EducaçãoFGTSSeguro acidente do trabalho/S AT/ INSSSEBRAE

TO1AL DU GKUPU A

PERCENTUAL

20,00%1,50%1,00%0,20%2,50%8,00%6,00%0,60%

39,80%

VALOR (R$)

268,4320,1313,422,68

33,55107,3780,538,05

534,18

GR

UP

O B

|

GR

UP

O C

GRUPO B - OBRIGAÇÕES TRABALHISTASBl-B2-B3-B3-B4-B5-B6-B7-

FériasAuxílio DoençaLicença MaternidadeLicença PaternidadeFaltas legaisAcidente de TrabalhoAvíso Prévio Trabalhado13° Salário

TOTAL D(J GRUFU B

GRUPO C - INDENLZAÇOES

Cl- 'C2-C3-C4-

Aviso Prévio indenizadoIndenização AdicionalFGTS nas rescisões sem fusta causaFGTS nas rescisões sem justa causa (LC 110/01)

— ' TOTAL DO GRUPO C

PERCENTUAL11,11%

0,41%0,03%0,01%1,39%0,20%1,94%S,33%

23,42%

PERCENTUAL

0,42%0,08 %_j3,20%0,80%4,50%

VALOR (R$)149,11

5,500,400,13

18,662,68

20,04111,80314,33

VALOR (R$J5,641,07

42,9510,746u,4lí

GR

UP

O D

1 GRUPO D - INUbtWclÁ DG GlíUlJG A sõBRE GRUPO B

Dl - Incidência Grupo A sobre Grupo BTOTAL DO GRUPO D

PERCENTUAL9,32%9,32%

VALOR (R$)125,10125,10

GR

UPO

E I GRUPO E- INclDtNclÁ ÍJU GkLJKJ À Õ A\'IáO NÍEV1O iNDtM^Ábo

El- Incidência Grupo A sobre o Aviso Prévio IndenizadoTOTAL DO GRUPO D

PERCENTUAL0,17%0,17%

VALOR (R$)2,242,24

rui AL LJOS ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL77,217,,

VALOR (RS)1U36,26

VALOR MENSAL UNITÁRIO DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES 2.378,42

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| G

RU

PO

A

GRUPO A- BENEFÍCIOS E UNIFORMES

Al-A2-A3-A4-

Auxílio Transporte (média do Anel a e B)Auxílio Alimentação (cesta básica, vale-alimentação) - valor tradicionalmente pago pelo TJPEUniformesOutros (especificar)

TOTAL DO GRUPO A

VALOR (R$)

53,00176,0029,58

0,00258,58

VALOR MENSAL DO MONTANTE A + MONTANTE B 2.637,00

V -

01-02-

DEMAIS COMPONhN TES SOBRE MÃO DE UBRA

Despesas Administrativas / OperacionaisLucro

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA

PERCENTUAL

4,00%5,00%

VALOR (R$)

105,48131,85237,33

VALOR MENSAL DO MONTANTE A -f MONTANTE B -f- DEMAIS COMPONENTES 2.874,33

VI- IRÍiiUlOS SOtíREMAO DE OBRA PERCENTUALISSPISCOFINS

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA

5,00%1,65%7,60%

14,2570

VALOR (RS)167,605 ,̂31

254,75477,66

VALOR MENSAL UNITÁRIO 3.351,99

VALOR MENSAL TOTAL REFERENTE A 02 POSTOS 6.703,98

CUSTO TOTAL ESTIMADO PAEA CONTRATAÇÃO (12 meses) 80.447,72

NOTAS EXPLICATIVAS1 - Empresas com regime de tributação Lucro Real (14,25%)2 - Empresas com regime de tributação Lucro Presumido (8,65%)3 - A Planilha de custos e formação de preços é meramente exemplicitaiva, salvo no que pertine aos percentuais legais, ao AuxílioAlimentação e ao Vale-Transporte que será calculados com base em 21 dias/mês e na média dos Vales A e B.4 - O percentual referente ao Seguro Acidente de Trabalho SAT/INSS será variável de acordo com a atividade da empresa, quedeverá comprovar através de documento com probatório ______

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ANEXO IV - PLANILHAS DE CUSTO DE UNIFORMES

O Anexo IV é composto pelas Planilhas de Custo deUniformes das categorias que seguem/ as quais serão identificadas deacordo com a letra de referência/ conforme abaixo:

LETRA DE REFERENCIA

A

B

CATEGORIA

COPEIRO

GARÇOM

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PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça Estado de Pernambuco

ANEXO TV- A- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE UNIFORME J

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE UNIFORMES DE COPEIRO

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE UNIFORMES

Item

V

2

34

5

> 67

Descrição

Calças confeccionadas em. tecidomochino com. elastano na cor azulmarinho, com bolsosCamisas mangas Kimono, com botões naparta da frente, em tecido popeline (100%algodão), na cor azul claro, com ologotipo da empresa prestadora deserviço, bordado na altura do peitoesquerdoSapato preto, antiderrapante, com saltobaixo e confortávelMeias de algodão na cor brancaToca com. tela, em tecido brim. (100%algodão), na cor azul marinho, comlogomarca da empresa prestadora deserviçoAvental em tecido Oxford, na cor azulmarinhoCrachá em PVC de boa qualidade comfoto digitalizada

Qtde

uniformes

para 01 ano

4

4

26

4

4

2TOTAL

ValorUnitário

R$

RS

R$R$

R$

R$

R$R$

Custo anual douniforme porRecepcionista

R$

R$

R$R$

R$

R$

RSRS

Custo mensal do

uniforme por

Recepcionista

RS

RS

R$R$

R$

R$

RSRS

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PODER JUDICIÁRIOTribuna! de Justiça Estado de Pernambuco

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE UNIFORMES DE GARÇOM

PLANILHA DE ORÇAMENTO DE UNIFORMES

Item

1

2

3

fc 49

5

6

7

8

Descrição

Calças confeccionadas emtecido mochíno com elastanona cor preta marinho, com

bolsos, para o sexomasculino; saia ou calçacomprida com bolsos.confeccionada em tecidomonino com elastanos, nacor preta, para o sexofemininoCamisas mangas compridas,com botões na frente, empopeline (100% algodão), nacor brancaBlazer confeccionado emrecido mochino comelastano, na cor pretaGravata, tipo borboleta, nacor pretaSapato social preto, saltobaixo e confortável

Cinto em couro, na cor pretaMeias de algodão na corpreta para o sexo masculino,meias finas, para o sexofemininoCrachá em FVC de boaqualidade com fotodigital iza da

Qtdeuniformespara 01 ano

4

4

4

4

2

2

6

2TOTAL

Unitário

R$

R$

R$

R$

RSRS

Custo anual douniforme por

Garçom

R$

R$

R$

R$

R$R$

Custo mensal douniforme por

Garçom

RS

R$

R$

RS

RSR$