· Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental...

17
©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório. www.bicharalaw.com.br

Transcript of  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental...

Page 1:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório. www.bicharalaw.com.br

Page 2:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

Fundado em 2001 Mais de 130 advogados e 360 colaboradores Alianças operacionais com renomadas bancas de advocacia no Brasil e no exterior

Rio de Janeiro São Paulo Brasília

Belo Horizonte Vitória

ESCRITÓRIOS

APRESENTAÇÃO

Page 3:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

Tributária Contencioso & Arbitragem

Previdenciária

Comércio Internacional Ambiental Administrativa

Trabalhista

Imobiliária

Concorrencial

Minerária

Administrativa

Trabalhista

Societária / M&A / Mercado de Capitais

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Infraestrutura

Page 4:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

Criada em março de 2004, a ALAE é, hoje, a maior e mais prestigiada rede de escritórios de advocacia com abrangência no Brasil e na América Latina: os Escritórios Aliados estão presentes na maioria dos Estados brasileiros e dos países da América do Sul, além de no México. Com atuação em todas as áreas do Direito Empresarial, os Escritórios Aliados têm como princípio a excelência na prestação de serviços jurídicos a empresas que têm ou planejam ter negócios em diversos pontos do Brasil ou da América Latina. www.alae.org.br

O objetivo da aliança é desenvolver e facilitar as aplicações das leis locais e globais, a comunicação entre os escritórios de advocacia independentes, atender às necessidades de seus clientes e aumentar a troca de conhecimentos profissionais. Para atingir esses objetivos, a aliança pretende estabelecer uma rede de consultoria, abrangendo os 5 continentes e 150 países, composto por escritórios de advocacia independentes sob o nome de "PRAE LEGAL" Legal Network.

www.lexwork.net

Trata-se de uma importante rede de escritórios boutique de advocacia nos Estados Unidos e Canadá. A aliança analisa as qualificações de cada membro e convida somente aqueles que representam o mais alto nível de conhecimento jurídico para participar da rede. A aliança também busca parcerias com os principais escritórios de advocacia full service em todo o mundo - Europa, África, Ásia, Austrália e América Latina - para garantir que os serviços jurídicos estejam sempre disponíveis para todos os membros.

www.inblf.com/

ALIANÇAS

Page 5:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

2012 a 2015 Chambers and Partners Global Menção ao   Escritório como um dos mais prestigiados do Brasil. Destaque aos   Sócios Luiz Gustavo Bichara, Adriana Astuto, Carol Monteiro de Carvalho e Andrea Weiss Balassiano em suas respectivas  áreas de  atuação.

2013 e 2014 – International Tax Review - Indirect Tax Leaders Prêmio aos Sócios Luiz Gustavo Bichara e Sandro Machado dos Reis e aos Advogados Enzo Megozzi e Luiz Eugênio P. Severo da Costa como Indirect Tax Leaders.

2012 a 2014 – As PMEs que mais crescem no Brasil Classificação do Escritório pela Deloitte/ Exame PME como uma das Pequenas e Médias Empresas que mais crescem no Brasil.

2009 a 2015 – Chambers and Partners – Latin America’s Client Guide Menção ao  Escritório como um dos mais prestigiados do Brasil. Destaque aos  Sócios em suas respectivas áreas.

2012 a 2014 – The Legal 500 Menção ao   Escritório no guia The Legal 500 e destaque nas principais áreas.

2014 e 2015 - Latin Lawyer 250 As áreas Tributária, Trabalhista e Comércio Internacional são destaque na publicação por suas relevantes atuações no mercado, além do feedback positivo dos Clientes.

PRÊMIOS, MENÇÕES E DESTAQUES

Page 6:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – EVOLUÇÃO

Surgimento da terceirização remonta idos da Segunda Guerra Mundial, quando empresas bélicas se encontravam com capacidade produtiva sobrecarregada e havia excesso de demanda, saneando o cenário com a delegação de alguns serviços a terceiros. Com o aumento da industrialização empresas ao redor do mundo passaram a terceirizar diversos tipos de serviço, buscando aumento de produtividade e especialização de serviços.

Hoje, a terceirização é fenômeno amplamente difundido mundialmente.

Page 7:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – LACUNA LEGAL E SÚMULA 331 DO TST

A lei trabalhista brasileira, contudo, ainda apresenta lacuna em relação à regulamentação da terceirização.

Com a lacuna legal, a terceirização, prática crescente, foi regulada

por meio de mero entendimento jurisprudencial.

Em 1986, o TST editou a Súmula n. 256, que estabeleceu como regra considerar ilegal a contratação por empresa interposta.

Em 1993 é revisada a antiga Súmula n. 256, sendo aprovada a Súmula n. 331, que estabeleceu responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, tendo passou por modificações e tem a atual redação remontando maio de 2011.

Page 8:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA 331 DO TST

Súmula 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (...)

Page 9:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA 331 DO TST

Súmula 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Page 10:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA 331 DO TST - DISCUSSÕES

Em que pese tenha consolidado entendimento sobre o tema terceirização, a Súmula n. 331 do TST não esgota as questões que a cercam. Persiste discussão residual sobretudo quanto ao conceito de atividade-meio e atividade-fim. Regulamentação por lei poderia legitimar o instituto e sanear discussões residuais.

Page 11:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – REGULAMENTAÇÃO POR LEI – PL 4.330/04

Projeto de Lei – PL 4.330/04 Proposto pelo ex-deputado Sandro Mabel nos idos de 2004, o PL 4.330/04 ficou dormente por mais de 10 (dez) anos, até ser recentemente incluído na ordem do dia. Na última quarta-feira (08/04/2015), a Câmara aprovou o texto-base do PL, que regulamenta a terceirização. A votação de emendas e destaques está agendada para hoje (14/04/2015), quando pontos polêmicos deverão ser definidos em votações separadas.

Page 12:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.330/04 - ATUAL CENÁRIO

Principais pontos do texto-base até então aprovado: Se aplica a empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista e subsidiária e controladas; Não se aplica no âmbito da administração pública direta; Autoriza terceirizar “parcela de qualquer de suas atividades” – sem distinguir atividade-meio ou atividade-fim;

Admite quarteirização, mas somente se (i) previsto no contrato de terceirização, (ii) se refira a parcela específica do objeto do contrato e trate de serviços técnicos especializados; e (iii) seja comunicado ao sindicato da categoria dos trabalhadores;

Page 13:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.330/04 - ATUAL CENÁRIO

Principais pontos do texto-base até então aprovado : Veda terceirizar contratando empresa cujo sócio ou titular seja administrador da contratante; Veda prestação de serviço diretamente por sócio da terceirizada; Veda terceirizar contratando empresa cujos titulares ou sócios tenham sido empregados da contratante nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, exceto se eles tenham se aposentado;

Veda imposição ou proibição de contratação de empregado da contratante pela contratada;

Page 14:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.330/04 - ATUAL CENÁRIO

Principais pontos do texto-base até então aprovado : Especifica cláusulas obrigatórias a todos os contratos de terceirização, dentre as quais destacam-se: (i) exigência de garantia pela contratada (seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária); (ii) possibilidade de interrupção de pagamentos pela contratante se apurado inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; e (iii) possibilidade de retenção de pagamento pela contratante, para adimplir tais obrigações inadimplidas pela contratada; A contratante deve informar ao sindicato da categoria o(s) setor(es) envolvidos em terceirização; Na sucessão de empresas na prestação de serviços terceirizados com admissão de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior;

Page 15:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.330/04 - ATUAL CENÁRIO

Principais pontos do texto-base até então aprovado : A responsabilidade do contratante de serviços terceirizados é SUBSIDIÁRIA se comprovada fiscalização do cumprimento de obrigações da contratada e SOLIDÁRIA se não comprovada a fiscalização; A fiscalização tratada para fins da forma de responsabilidade da contratante se dá pela exigência mensal de documentos elencados na normatização;

Page 16:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.330/04 - ATUAL CENÁRIO

Principais pontos do texto-base até então aprovado : A retenção de má-fé, pela contratada, de pagamento à terceirizada é caracterizada como apropriação indébita, na forma da lei penal; A normatização não se aplica a trabalho doméstico;

A violação de preceitos específicos da normatização sujeita o infrator a penalidades administrativas (multas); Os contratos já vigentes deverão ser adequados à nova lei (180 dias);

Page 17:  · Tributária Trabalhista Contencioso & Arbitragem Previdenciária Ambiental AdministrativaComércio Internacional Imobiliária ... e Sandro Machado dos Reis e aos ... produtiva

©2015 Bichara, Barata & Costa Advogados. É proibida duplicação ou reprodução sem a permissão expressa do Escritório.

CONTATOS

OBRIGADO!

[email protected]

www.bicharalaw.com.br

Rio de Janeiro | São Paulo | Brasília | Belo Horizonte | Vitória