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1 Pressclipping em 14.abril.2014. "Às vezes, na nossa alma, toca-se de repente a rebate, e as desconfianças adormecidas, acordam, tomam as suas armas, e fazem sobre nós um fogo cruel." Eça de Queirós Expediente bancário nos dias de Jogos da Seleção Brasileira 10 abr 2014 - Trabalho / Previdência Por meio da Circular BACEN n° 3.703/2014, o Banco Central do Brasil autorizou aos bancos e instituições financeiras durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol alterarem o horário de atendimento, com a obrigatoriedade de funcionamento de no mínimo 4 horas. Ressaltamos que as instituições financeiras deverão fixar avisos sobre o horário de atendimento com antecedência mínima de 02 dias úteis. A Circular BACEN n° 3.073/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.04.2014. Fonte: Legisweb IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 14.abril.2014.

"Às vezes, na nossa alma, toca-se de repente a rebate, e as desconfianças adormecidas, acordam, tomam as suas armas, e fazem sobre nós um fogo cruel."

Eça de Queirós

Expediente bancário nos dias de Jogos da Seleção Brasileira10 abr 2014 - Trabalho / Previdência

Por meio da Circular BACEN n° 3.703/2014, o Banco Central do Brasil autorizou aos bancos e instituições financeiras durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol alterarem o horário de atendimento, com a obrigatoriedade de funcionamento de no mínimo 4 horas.

Ressaltamos que as instituições financeiras deverão fixar avisos sobre o horário de atendimento com antecedência mínima de 02 dias úteis.

A Circular BACEN n° 3.073/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.04.2014.

Fonte: Legisweb

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Maconha Parte significativa da juventude deu-se a contestar o way of life norte-americano. Cabelos, roupas, higiene, sexualidade, tudo mudou. E se fumava maconha, muita maconha. Maconha era como que um transporte à contracultura, uma erva mágica que abria a imaginação.

Publicado por Nana Morais - 5 dias atrás

Por Léo Rosa

Nos anos 1960/70, quando se pretendia desmerecer alguém, se o chamava de maconheiro. Maconheiro era um insulto usado ao fim das desqualificações gerais, um arremate para lançar o injuriado ao rés do chão. Olha que cachaceiro era ofensa pejorativa, e dizia muito sobre um indivíduo valer pouco, mas maconheiro era pior: comportava uma ideia de sujo, de má influência, de crime. Ser maconheiro era ser mau, vil, delinquente, numa palavra de então, um desviado. Desconfio que essa acepção desabonadora, ainda hoje, muitos a usam.

Aqueles eram anos de Guerra Fria. Em resumo, era um estado de ameaça, de tensão permanente entre nações alinhadas aos Estados Unidos da América e países que compunham a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, liderados pela Rússia. Os primeiros eram capitalistas, os segundos, comunistas. O capitalismo derrubava governos democráticos e financiava ditaturas militares. O comunismo era ele mesmo uma ditadura burocrático-militar. Vivia-se no meio disso, ou vítima disso.

A CIA, agência de espionagem norte-americana, convenceu-se de que uma das armas comunistas para desestabilizar o chamado mundo livre era justamente a maconha, que foi elevada a insidioso instrumento de influência na composição geopolítica do mundo. A maconha seria um projeto de destruição da juventude ocidental. Os EUA criaram, então, uma campanha difamatória da erva e uma legislação antidrogas que exportaram para os países sob sua influência. Nixon, quando presidia aquele país, declarou guerra às drogas, prometendo eliminá-las do Ocidente.

Não era nada seguro fumar maconha nesse estado de beligerância. Não obstante, parte significativa da juventude deu-se a contestar o way of life norte-americano. Cabelos, roupas, higiene, sexualidade, tudo mudou. E se fumava maconha, muita maconha. Maconha era como que um transporte à contracultura,

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uma erva mágica que abria a imaginação. Quem usava a droga formava um tipo distinto, era facilmente reconhecido e acabava ainda mais estigmatizado. Formavam-se, então, tribos que, se proporcionavam amparo, autoexcluíam-se, nutrindo preconceitos entre oscaretas.

Desse tempo restaram convicções que ainda fundamentam não só opiniões vulgares, mas, inclusive, decisões que formulam políticas públicas. Ora, essas convicções são tolices que não se sustentam. Senão, veja-se:

“Pesquisadores liderados pelo professor David Nutt, ex-chefe de conselheiros de drogas para o governo britânico, pediram a especialistas em danos causados por drogas para avaliar 20 drogas (legais e ilegais) em 16 medidas de dano ao usuário e à sociedade como um todo, tal como dano à saúde, dependência de droga, custos econômicos e crime” (http://migre.me/iEX9r).

Que concluíram? O já sabido: a droga mais nociva de todas, seja para o consumidor, seja para a sociedade, é o álcool. O álcool é muito mais danoso do que a heroína, ou o crack. E sem licença: o bom whisky ou o sofisticado vinho são álcool. E a maconha? A pobre da maconha está lá para o meio da relação, depois, inclusive, do tabaco. Esses estudos parecem-me consistentes, mas, ainda assim, um bom pai com uma taça de vinho na mão, ou uma autoridade qualquer, depois do seu whisky, continuarão argumentando que a maconha é um risco para a sociedade.

Bem, estamos em discussão sobre descriminalizar ou não o uso da maconha. Psiquiatras, sobretudo, argumentam que a erva agrava quadros psicóticos. É verdade, mas, ora, qualquer droga agrava quadros psicóticos, inclusive (eu diria principalmente) o álcool, o que torna o argumento insubsistente. Ademais, o psicótico que buscar droga vai obtê-la, sofrerá o mesmo dano individual e ainda causará dano social por alimentar o tráfico. Melhor legalizar esse negócio, não? E que cada qual, sem hipocrisia, fique com a droga que lhe apeteça. Eu prefiro vinho e companhia.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/leorosa/2014/04/07/maconha/

Sonegação é resposta para corrupção? Sonegação contribui diretamente com o ciclo vicioso de corrupção e cultura extrativista que nos assola desde o século XVI.

Publicado por Studio Fiscal - 4 dias atrás

No inicio do mês de Abril, foi proferida sentença pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo nº. 2011011085400-0), condenando o fiscal tributário Jaime Pereira Sardinha por crimes previstos da Lei nº 8.429/92, referentes à improbidade administrativa. No caso, a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que imputou ao réu a pratica de várias condutas ímprobas, entre elas modalidades de corrupção, advocacia administrativa, sonegação de documentos, excesso de exação etc.

Para ter uma noção do rombo nos cofres públicos, o ex-agente foi condenado à devolução de R$ 1.434.162,30, valor acrescido ao seu patrimônio particular durante o período em que foi presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, de 2002 a 2005.

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Casos como esse são (infelizmente) cada vez mais comuns. Tem se tornado unânime a descrença em nossos políticos. E quando um agente, fiscal tributário, cuja função em tese era evitar desvios e evasões, é condenado por estar inserido num sistema corrupto, a população fica sem chão. E algumas perguntas vêm à tona: há solução para corrupção, ou, como eliminar esse mal das esferas publicas?

Diante da falta de resposta sobre o tema e o aumento vertiginoso desses casos, muitos acham ser necessário também entrar no “esquema”, ou simplesmente não cumprir com suas obrigações de contribuinte. A partir daí sonegar corre o risco de tornar-se uma tendência. Aliás, uma tendência perigosa, pois contribui diretamente com o ciclo vicioso de corrupção e cultura extrativista que nos assola desde o século XVI.

Sonegar, definitivamente, não é a solução. Não irá combater a corrupção, muito menos trará vantagens financeiras, como se acredita. Em curto prazo, pode ser que exista algum bônus ou falsa percepção de aumento de faturamento, mas a médio e longo prazo tende a se tornar tal qual um câncer na empresa. E mata pouco a pouco, tendo em vista o risco de desleixo nas contas ante a impunidade.

É possível contribuir corretamente sem pagar absurdos. A melhor solução nesses casos é investir em planejamento tributário. Afinal, além sanar as questões tributárias pendentes, há a possibilidade da localização de créditos advindos de recolhimentos pagos incorretamente a maior, trazendo benefícios além do esperado para o proprietário da organização. De acordo com a Studio Fiscal, em média são recuperados de empresas clientes R$ 550 mil reais em créditos tributários, valores esses já desconsiderados pelo setor financeiro.

Por isso, o planejamento tributário não deve ser considerado um custo para a empresa e sim um investimento. E muitas empresas necessitam disso se quiserem buscar saúde financeira, excelência no mercado e poder de competitividade.

De olho nessa demanda, a Studio Fiscal, empresa com mais de 15 anos de experiência em serviços de consultoria empresarial, auditoria fiscal e planejamento tributário, apresenta um novo modelo de negócios. Com a finalidade de expandir e compartilhar suas técnicas propõe um sistema de franchising. Desse modo gera a possibilidade de estabelecer uma sociedade com aqueles que tiverem interesse em crescer junto com a Studio Fiscal, bem como prospectar novas empresas dispostas a regularizar sua área financeira, evitando assim recorrer ao caminho obscuro da sonegação fiscal.

Inflação disseminada põe o país em alertaIPCA atinge 0,92% em março, o maior índice para o mês desde 2003. Liderados por alimentos e itens de transporte, sete de cada 10 produtos subiram. Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a alta é passageira

» ANTONIO TEMÓTEO

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deu um salto de 0,92% em março e superou as expectativas mais pessimistas dos analistas de mercado, que apostavam em uma elevação de 0,89%. É o pior indicador para o mês em 11 anos. Puxada pela forte elevação dos alimentos e do custo dos transportes, a inflação acumulada em 12 meses passou de 5,68%, em fevereiro, para 6,15%, encostando no limite de tolerância estabelecido pelo

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Conselho Monetário Nacional (CMN), de 6,5% ao ano.

A aceleração do custo de vida aumentou a preocupação de analistas, investidores e governo com a saúde da economia, uma vez que, em apenas três meses, o IPCA acumula uma alta de 2,18%, quase a metade do centro da meta, de 4,5%. Divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados transmitem outro sinal inquietante: de cada 10 itens e serviços pesquisados, sete tiveram alta. Ou seja, a carestia é generalizada. Além disso, dos nove grupos de produtos monitorados, seis já ostentam, em 12 meses, aumento anual acima do teto.

A situação só não foi pior porque os preços controlados pelo governo subiram 3,4%, bem abaixo dos 7,14% dos produtos livremente comercializados. Em algum momento, porém, itens como gasolina e energia elétrica, que estão artificialmente represados, precisarão ser reajustados, o que pressionará ainda mais a inflação.

Apesar do susto, a presidente Dilma Rousseff determinou aos auxiliares que demonstrem calma. Ela está convencida de que os preços dos alimentos, que responderam por 51% do IPCA de março, vão ceder. O Planalto sustenta o discurso  com base na primeira prévia do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de abril, que cravou alta de 0,72%, contra 1,16% de igual período do mês anterior. Para o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a alta do IPCA é temporária porque reflete, sobretudo, um choque de preço dos alimentos.

O otimismo do governo, no entanto, não consegue convencer os analistas de grandes instituições. O economista-chefe do Banco Mundial para América Latina e Caribe, Augusto de la Torre, observa que o Brasil enfrenta uma difícil combinação de inflação alta e baixo crescimento. Segundo ele, o Ministério da Fazenda precisa adotar uma política fiscal mais austera para que o Banco Central possa reduzir a taxa de juros. A falta de rigor fiscal, avalia De la Torre, é o que explica por que os preços continuam sob pressão, mesmo num cenário de baixa atividade econômica. “Normalmente, isso não ocorre”, explicou.

A gerente da pesquisa de inflação do IBGE, Eulina Nunes dos Santos, avaliou que, além do grupo alimentos e bebidas, que subiu 1,92% em março, o item transportes teve peso significativo no IPCA ao cravar alta de 1,38%. Somados, os dois componentes representam 79% do índice. Ela considerou também que a falta de chuvas comprometeu a produção de várias lavouras.

Como a estiagem não deve acabar nos próximos meses, o preço dos alimentos vai ceder lentamente. “Além de prejudicar a quantidade e a qualidade dos alimentos, a seca produziu efeitos indiretos. A alta do milho encareceu a ração animal, o que teve impacto sobre carnes e leite. E o trigo afetou o preço de pães e farinhas”, explicou Eulina.

Para o economista-sênior do Espirito Santo Investment Bank Flávio Serrano, o resultado do IPCA de março  torna difícil qualquer previsão sobre a mudança do cenário. Para ele, a desaceleração será lenta, uma vez que a estiagem ainda continuará, por um bom tempo, mantendo elevados os custos de grãos e de insumos. Ele alertou que o índice de difusão, que mede a quantidade de produtos e serviços com comportamento de alta, continua em trajetória ascendente.

Na avaliação de Serrano, a carestia generalizada torna mais difícil a tarefa do Banco Central de fazer os preços convergirem para o centro da meta. “Esse cenário aumenta as chances de a

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inflação terminar o ano bem próxima do limite, de 6,5%. Ela está se estabilizando em torno dos 6%, deve permanecer assim em 2015, e isso é ruim para confiança, aumenta a volatilidade da economia e afugenta investidores”, completou.

Eleições

O líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), atribuiu a alta da inflação aos erros do governo. “O descontrole da política econômica chega com força à mesa do brasileiro, que paga pela incompetência da dita ‘gerentona’, a presidente Dilma Rousseff”, criticou.

Motivo de preocupação cada vez maior para a população, a carestia deverá ser tema central nas eleições de outubro. A dona de casa Maria Selma de Campos Santos, 53 anos, diz que levará o assunto em conta na hora de escolher o candidato a presidente. Não bastasse o custo do tomate, que aumentou 32,85% em março, e da batata-inglesa, que disparou 35,05%, ela reclama da baixa qualidade dos produtos nas gôndolas. “Sei que a falta de chuvas prejudica a produção, mas quando a qualidade é boa a gente faz um sacrifício e compra. Nem isso está acontecendo. Tudo está caro e feio. Isso precisa mudar.”

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Fonte: Correio Braziliense - DF

Por que as roupas no Brasil são as mais caras do mundoConfira os motivos apontados no estudo do banco BTG Pactual, que analisou os preços das peças da grife espanhola Zara em 22 países 10 de abril de 2014 | 16h 44Leda Samara, especial para o Estadão

SÃO PAULO - Um estudo publicado no Estado na edição de sábado, 5, mostrou que o Brasil tem as roupas mais caras do mundo.

Segundo o 'Índice Zara', feito por analistas do banco BTG Pactual, os preços no Brasil chegam a superar em 21,5% em dólares os preços de roupas similares nos Estados Unidos. Os analistas chegaram a essa conclusão comparando os preços de roupas da grife espanhola Zara em 22 dos 87 países onde ela está presente.

Confira alguns produtos que são mais caros aqui, em comparação a outras lojas da varejista espanhola, segundo o estudo do BTG:

Mas, o que explica a disparidade dos preços no Brasil em relação a outros mercados internacionais?

Impostos. Segundo o estudo, além do alto imposto de importação, de 35% sobre peças de vestuário, as roupas importadas ainda são submetidas a quatro outras taxas que, somadas, podem chegar a 140% do valor do produto: IPI, PIS, Cofins e ICMS.

 

Em alguns casos o importador tem que pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota incide sobre o valor do produto somado ao imposto importação. Na importação de perfumes, a taxa pode chegar a 42%.

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Ainda se aplicam alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que na maioria dos casos são de 1,65% e 7,6%,respectivamente, mas podem ter valores específicos para cada tipo de mercadoria.

Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, tem taxa variável seguindo o que for vigente no Estado em que a mercadoria chegar do exterior e o processo aduaneiro for realizado.

Burocracia. A pesquisa indica que o processo burocrático nas aduanas para desembaraçar as mercadorias importadas também encarece o valor final dos produtos ao consumidor.

Fornecedores. A dificuldade em achar produtores locais também diminuem as chances das marcas venderem a preços equivalentes aos das suas lojas no exterior. Uma forma de baratear os preços seria nacionalizar a produção, mas os fabricantes alegam ser difícil encontrar quem produza com o mesmo padrão de qualidade.

Exemplo. O estudo mostra que uma calça jeans que poderia custar US$50 (R$ 115, com câmbio a R$ 2,30), chega às prateleiras do Brasil com uma carga tributária de 77% sobre o valor do produto, ou seja, custando aproximadamente R$ 203. 

O caso Zara. O estudo do BTG mostra que, quando chegou no Brasil, em 2000, a intenção da Zara era praticar preços equivalentes aos do exterior. O plano foi abortado por inúmeras razões: a taxa de importação, o câmbio desfavorável e até a falta de infraestrutura nos aeroportos.

A marca pretendia enviar suas roupas em três dias para cá em aviões, mas acabou tendo que montar um centro de distribuição em São Paulo, o único fora da Europa, para minimizar os custos e os problemas logísticos.

Veja as razões para não deixar a declaração do IR para a última horaPodem surgir imprevistos, como problemas no computador ou na internet.Contribuinte que atrasar terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.

Do G1, em São Paulo

Até a última semana, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não haviam feito a declaração do Imposto de Renda 2014. Mas o contribuinte que deixa para declarar na última hora corre uma série de riscos, como o de encontrar problemas para fazer o download dos programas de preenchimento ou de envio e até de informar algum dado errado, diante da pressa, e cair na malha fina. O prazo termina no dia 30 de abril.

Especialistas ouvidos pelo G1 apontam as principais razões para que o contribuinte não deixe para declarar no fim do prazo. Os alertas foram feitos por Ricardo Umeda, diretor técnico da King Contabilidade, Luiz Henrique Mazetto Veronezi, tributarista do PLKC Advogados, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.

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1) O contribuinte pode perceber que algum documento está faltando e não terá tempo hábil para pedir segunda via ou localizar informações complementares.

2) Quem entrega na última hora provavelmente recebe sua restituição, caso seja devida, apenas nos últimos lotes.

3) Se informou alguma coisa errada, o contribuinte não terá tempo de corrigir os dados e enviar um declaração retificadora, aumentando, dessa forms, os riscos de ter sua declaração retida na malha fina.

4) Todos estão sujeitos a imprevistos. Por isso, se acontecer qualquer problema com o computador ou com a internet, o contribuinte terá pouco tempo para resolver. Além disso, como muitos deixam para a última hora, o site da Receita Federal tende a ficar sobrecarregado com o grande número de acessos.

5) Se precisar da ajuda de um profissional da área de contabilidade, para resolver algum problema específico, o contribuinte corre o risco de não encontrar horário para ser atendido.

6) Se, por algum desses motivos, entre outros, o contribuinte não enviar a declaração no prazo, ainda terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.

Falso Google Chrome rouba dados de usuários em sites de bancos Publicado por Moema Fiuza - 10 horas atrás

Um novo golpe na Internet promete enganar até os usuários que acessam os endereços corretos de instituições financeiras online. Um malware identificado pela empresa de segurança ESET imita o Google Chrome e leva a vítima para a página de dois dos maiores bancos brasileiros, obtendo dados sigilosos dos usuários por meio de rastreio das informações inseridas na página dor browser falso.

Ao contrário de ameaças comuns que roubam dados bancários, o trojan Win32/Spy. Bancos. ACD não leva o usuário a uma página falsa. Por isso, todos os detalhes do site permanecem intactos, inclusive a criptografia usada para validar e protegê-lo, identificada pela sigla HTTPS na barra de endereços.

Em vez disso, os cibercriminosos criaram um navegador capaz de captar os movimentos do mouse para gravar até mesmo os números digitados no teclado virtual, de modo que a segurança empregada por esse recurso se torna inválida. O código rouba os dados de agência e conta, além do nome do titular.

Todos os dados bancários do usuário são armazenados pelo trojan, que as envia por meio de um arquivo comprimido para uma conta de e-mail, utilizando oGmail.

Como descobrir se é falso

Apesar da ameaça real e similaridade do navegador falso com o Google Chrome, o golpe pode ser percebido pelo usuário ao tentar acessar outros sites usando o programa. Afinal, o navegador é feito para

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abrir exclusivamente os sites dos bancos Santander e HSBC – o botão de atualizar a página, por exemplo, funciona.

Portanto, para checar se o computador está infectado com esse malware, basta tentar acessar um site qualquer usando o Chrome – se a página abrir normalmente, o programa é verdadeiro. De qualquer forma, caso algum comportamento estranho seja detectado, o indicado é atualizar o antivírus e realizar uma varredura completa no sistema antes de acessar o site do seu banco pela Internet.

Fonte: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/04/falso-google-chrome-rouba-dados-de-usuarios-em-s...

Se a empresa sonegar, não sobrevive Em alguns casos a opção por evadir-se fiscalmente é justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”.

Publicado por Studio Fiscal - 2 dias atrás

De acordo com o jurista alemão Klaus Tipke o “Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República, só existem graças aos tributos.

Está certo e é perceptível que em nosso País, a prática faz a teoria parecer ficção. Apesar de estarmos contribuindo para a manutenção das nossas instituições através do recolhimento de tributos, não sentimos o retorno nos serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Diante disso, alguns se sentem revoltados e desiludidos e optam pelo caminho da evasão e sonegação fiscal.

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Em outros casos, a opção por evadir-se fiscalmente vem da necessidade em obter lucros, justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”. No entanto, as vantagens são meramente virtuais, pois trazem apenas a ilusão de resultados positivos. Na verdade, utilizar de artifícios para sonegar e evadir-se fiscalmente surtem efeito totalmente oposto para a empresa. Ainda por cima, o cerco do fisco contra isso tem se fechado cada vez mais.

Na ultima terça-feira, 08 de Abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Policia Civil e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) realizaram a operação AMPLA, cujo objetivo foi coibir fraudes fiscais na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apuraram que os investigados criavam empresas em nome de laranjas, com o objetivo de utilizar notas fiscais inidôneas e, assim, fraudar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em um dos casos investigado o contador que auxiliava o esquema além de atuar na defesa dos outros envolvidos, participava ativamente do esquema criminoso, pois utilizava o nome dos funcionários do seu escritório de contabilidade para a abertura de empresas de fachada. De acordo com as investigações, o prejuízo causado pela sonegação supera os R$ 50 milhões.

Além dos danos financeiros, perceptíveis em médio e longo prazo, a empresa corre o risco de deixar de existir. Numa operação como essa realizada em Belo Horizonte, a empresa ficará com sua imagem manchada, além do desprazer em estar presente num rol de organizações inidôneas. Nesse caso “se a empresa sonegar, não sobrevive”.

Blindagem para a empresa

Diante dessa situação é fundamental a implementação de politicas de planejamento tributário e fiscal, hoje realidade e necessidade no mundo dos negócios.

Porém, esse serviço requer profissionais preparados para lidar com a complexa legislação. Além de evitar futuros pagamentos a maior, há a possibilidade de recuperar tributos recolhidos erroneamente, a serem convertidos em créditos tributários. Além disso, o planejamento fiscal possui o caráter estratégico e preventivo, livrando a empresa de ciladas advindas das alterações tributárias. Para ter uma noção, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) desde 1988, quando promulgou a Constituição Federal foram editadas quase 05 milhões de normas. Apenas na área tributária foram promulgadas quase 310.000 – 31 normas diárias.

Por causa disso, o setor referente a planejamento tributário, auditoria e assessoria fiscal têm crescido em ritmo acelerado. Com isso a Studio Fiscal, que já possui mais de 15 anos de experiência na área vêm expandido cada vez mais, com unidades em todas as regiões do Brasil.

E de olho nisso, mudou o modelo de negócio da empresa para franquias. Ou seja, possibilita e dá todo o respaldo necessário para quem tiver interesse em atuar nessa área como agente comercial da Studio Fiscal, que cuidará da parte técnica e do cumprimento dos serviços.

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Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber Publicado por Anne Lacerda de Brito - 2 dias atrás

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).

E para quê, afinal, essa quantia é paga?

O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.

Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.

Para isso, são necessários apenas alguns documentos:

RG, CPF e comprovante de residência; Boletim de ocorrência registrando o acidente; Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que

não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.

Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;

Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.

Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;

O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:

Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.

Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;

A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.

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Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.

STF

Leis municipais mineiras que admitiam contratações temporárias são inconstitucionaisDispositivos da lei 509/99, de Bertópolis/MG, lei 731/03, de Estrela do Sul/MG e LC 1.120/03, de Congonhal/MG, foram declarados inconstitucionais.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 9, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de três leis municipais mineiras que admitiam contratações temporárias. A primeira, lei 509/99 (Estatuto do Servidor) do município de Bertópolis/MG, permitia, por meio do artigo 192, inciso III, a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos.

Outra norma de Estrela do Sul/MG (lei 731/03) assinalava no artigo 39, incisos IV , V, VI, VIII e IX e no artigo 40, caput e parágrafo 3º, hipóteses de arregimentação temporária de profissionais que devem ser contratados mediante concurso, sendo ainda silente sobre o prazo das contratações. A última, LC municipal 1.120/03, de Congonhal/MG, tratava em seus artigos 2º, 3º e 4º da contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela administração municipal.

Modulação

As decisões foram tomadas no julgamento dos RExts 658.026 (lei 509/99), 556.311 (lei 731/03) e 527.109 (lei complementar 1.120/03). No primeiro recurso prevaleceu o entendimento de que o dispositivo era genérico, não especificando situação de excepcionalidade que justificasse as contratações, estando em desacordo com o artigo 37 da CF. A Corte modulou os efeitos da decisão para, tendo em vista a importância do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data do julgamento, não podendo ter duração superior a 12 meses.

Em julgamento do RExt 556.311, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a Corte também declarou inconstitucionais os dispositivos, aplicando a modulação dos efeitos da decisão nos termos fixados no RExt 658.026. No RExt 527.109, o Tribunal também modulou os efeitos da decisão, mas, nesse caso, manteve a eficácia somente dos contratos firmados com profissionais temporariamente contratados nas áreas de saúde e educação.

Processos relacionados : RExts 658.026, 556.311 e 527.109

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Lei que limita dedução com educação do IR é constitucional, diz PGR 9 de abril de 2014 09:02

O limite à dedução de despesas com ensino da base de cálculo do Imposto de Renda não ofende as normas constitucionais. Com essa manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação questiona artigo da Lei 12.469/2011, que fixa limites para dedução do imposto de renda de pessoa física de despesas com educação para os anos de 2012 a 2014.

Segundo a OAB, a imposição de limites reduzidos à dedutibilidade de despesas com educação ofende os preceitos constitucionais de conceito de renda, capacidade contributiva, vedação de tributo com efeito confiscatório, direito à educação, dignidade da pessoa humana, proteção à família e razoabilidade. O Conselho apresentou pesquisas estatísticas que demonstram serem os custos anuais com educação privada muito maiores do que o limite de dedução estabelecido pela legislação.

No mérito, o procurador-geral da República argumenta que matricular filhos em escola privada é escolha dos cidadãos, mas não se traduz em dever de o Estado custear, ainda que de forma indireta, as despesas decorrentes. Defende que só haveria ofensa ao direito fundamental à educação se houvesse obstáculo ao acesso à educação nos estabelecimentos públicos de ensino, não nos particulares. “O direito que o requerente quer ver garantido somente beneficiaria minoria de contribuintes, cujas condições financeiras lhes permite matricular os filhos em escolas de mensalidades mais elevadas”, afirma o PGR.

De acordo com o parecer, a escolha de quais despesas são dedutíveis e sua quantificação pertence a julgamento de conveniência e oportunidade do legislador, pois não há norma constitucional que determine parâmetros objetivos para essa finalidade. Diz o PGR que não cabe ao Judiciário, mas ao Legislativo, fixar limites para dedução de despesas no cálculo do imposto de renda. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República.

Clique aqui para ler o parecer. ADI 4.927

Jornal 'Financial Times' dá 'sentença de morte' para a economia brasileiraPublicação britânica projeta crescimento de 2% para a economia do país.Crescimento previsto pelo governo Dilma é de 4%; inflação atinge 6,3%.

Do G1, em São Paulo

Reportagem publicada neste domingo (6) no site do jornal britânico “Financial Times” utilizou o termo “sentença de morte” em uma projeção para o futuro da estratégia econômica brasileira.

A publicação afirma que a nova matriz de políticas econômicas, que consiste em taxas de juros baixas e o câmbio enfraquecido por meio de controles cambiais e incentivos fiscais temporários para a indústria,

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visava uma taxa de crescimento de 4%. Entretanto, de acordo com o jornal, o resultado dessas medidas foi um cenário de baixo crescimento e alta inflação.

O jornal apontou que, este ano, a economia do Brasil deverá crescer cerca de 2%, continuando com uma de suas mais lentas taxas desde a década de 1990. Enquanto isso, a inflação deverá atingir 6,3%.

Pressões inflacionárias forçaram o Banco Central do Brasil a retomar as taxas de juros, que estavam em uma baixa recorde de 7,25% em 2012, para 11% na última semana, com possibilidade de novos aumentos, segundo o jornal.

De acordo com a publicação, entre as questões estruturais mais importantes estaria a redução da carga tributária, que subiu de 27% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1997 para 36% em 2012. Essa taxa é maior que a do Chile, cerca de 20%, e superior à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Meu plano de saúde pode reajustar os valores como quiser? Publicado por Anne Brito - 22 horas atrás

Dentre as diversas reclamações realizadas pelos usuários de planos de saúde está o reajuste abusivo de preços, principalmente em relação aos consumidores idosos.

É importante saber que a mudança de valores não pode ser feita exclusivamente conforme a vontade do plano, devendo seguir uma regulamentação.

Desde o ano 2000 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é responsável por controlar os aumentos de mensalidade desse tipo de contrato, que são de dois tipos: por faixa etária e por variação de custos.

Reajuste por faixa etária

Nessa modalidade são possíveis, basicamente, três formas de ajustes, que variam de acordo com a época de contratação: a) até 02/01/1999; b) entre 02/01/99 e 01/01/2004 e c) após 01/01/2004.

O primeiro passo para saber a que tipo de reajuste por faixa etária você estará submetido é identificar a época em que contratou o seu plano.

Entenda abaixo os direitos correspondentes a cada uma dessas datas.

Contratação do plano de saúde antes de 02/01/1999

Se o seu plano foi contratado até 02/01/1999, ele é conhecido como um “plano antigo”, pois é anterior à Lei n. 9.656/98, que concedeu diversos direitos aos consumidores.

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Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão do Poder Judiciário que decide se as leis/decisões estão compatíveis ou não com a Constituição Federal – esses novos direitos só são aplicados aos novos contratos[1]. Assim, por enquanto, as normas criadas pela ANS não interferem nos reajustes dos “planos antigos” e eles ocorrem com base no que estiver previsto em seu contrato.

Vale destacar que é possível obter esses novos direitos sem precisar fazer um novo contrato. Para isso basta que o consumidor escolha adequar o seu contrato à Lei 9.656/98. A adequação pode ser feita de 3 formas: a) adaptação; b) migração e c) modificação especial. Mas isso é assunto para outro post, que em breve divulgaremos.

No tema de hoje o que importa saber é: se o seu contrato é de um “plano antigo”, ainda que a Justiça (quando provocada) possa interferir para evitar abusos, a ANS não pode de pronto controlar as alterações de preço, valendo o que está no seu contrato.

Contratação do plano de saúde entre 02/01/99 e 01/01/2004

Se o seu plano foi contratado depois de 02/01/1999 e antes de 01/01/2004, ele sofrerá variação de acordo com 7 faixas etárias, divididas da seguinte forma:

0 a 17 anos 18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 anos ou mais

Nesse caso, devemos dar atenção especial a duas informações:

a) O preço da última faixa (idade igual ou superior a 70 anos) só pode ser até 6 vezes maior que o da 1ª faixa (idade entre 0 e 17 anos). Ou seja, se o preço cobrado na 1ª faixa é de 100 reais por mês, o máximo que uma pessoa de 70 anos ou mais irá pagar é 600 reais por mês;

b) Se o consumidor tiver 60 anos ou mais e já for cliente do plano há 10 anos ou mais, ao mudar de faixa etária, o valor da sua mensalidade não poderá ser reajustado. Atenção: esses 10 anos não precisam necessariamente ser atingidos em um único contrato. Desde que os planos tenham sido pactuados com a mesma operadora, é possível somá-los para alcançar o prazo exigido.

Contratação do plano de saúde após 01/01/2004

Por último, se o seu plano foi contratado após 01/01/2004, ele também sofrerá variação de acordo com a faixa etária, que dessa vez são 10:

0 a 18 anos 19 a 23 anos 24 a 28 anos 29 a 33 anos 34 a 38 anos 39 a 43 anos 44 a 48 anos 49 a 53 anos 54 a 58 anos

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59 anos ou mais

Observe que nesse tipo de plano, o último reajuste por idade deve ser feito até os 59 anos de idade. Assim, não importa se o consumidor completará 60 ou 70 anos, o preço da mensalidade não sofrerá aumento.

A proibição de que o valor da última faixa não seja mais que 6 vezes maior que a 1ª faixa também permanece nesse tipo de plano.

Fica ainda proibido que a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas (entre os 44 e os 59 ou mais anos) seja superior ao aumento existente entre a 1ª e a 7ª faixas (entre os 0 aos 43 anos). Logo, o plano de saúde não tem autorização para “acelerar” os aumentos com o avançar da idade de seu consumidor.

Reajuste por variação de custos

Nessa forma de reajuste as regras são diferentes para as 3 categorias existentes: a) contratados por pessoas físicas – individual ou familiar; b) contratados por pessoas jurídicas e c) individuais exclusivamente odontológicos.

Para a opção a, a ANS define, de ano em ano, o índice máximo que os planos poderão fixar. O reajuste só pode ser aplicado no máximo uma vez por ano, na data de aniversário do contrato e depende de prévia autorização da ANS. Os planos antigos e exclusivamente odontológicos, por sua vez, não se sujeitam a esse aval, mas devem informar claramente qual é o reajuste adotado.

O plano de saúde que cobrar mensalidade fora desses padrões deve devolver EM DOBRO ao consumidor o valor abusivamente cobrado.

Caso tenha notado que o seu plano de saúde está desobedecendo às regras que descrevemos acima, procure um advogado especialista no assunto e descubra a melhor forma de resguardar os seus direitos.

[1]Essa decisão é provisória e foi definida em 2003. Ainda hoje não foi realizado o julgamento definitivo pelo STF.

Governo reduz imposto de importação de novos bens de capitalResolução publicada no 'Diário Oficial' reduz alíquota a 2% até fim de 2014. Objetivo é estimular o investimento produtivo na aquisição dos itens.

Do G1, em São Paulo

Comente agora

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) anunciou nesta quinta-feira (10) a redução de alíquotas do Imposto de Importação para 95 produtos classificados como bens de capital (máquinas e equipamentos para produção), na condição de ex-tarifários de 14% para 2%, segundo resolução publicada no "Diário Oficial da União" de hoje.

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A medida é similar a outras publicadas pela Camex desde 2012, em meio  a esforços do governo para melhorar a competitividade e o investimento da indústria. De acordo com o texto, o intuito é "estimular o investimento produtivo e a redução do custo na aquisição de bens de capital sem produção nacional".

A resolução publicada nesta segunda, válida até o final de 2014, inclui bens de capital novos como centrífugas, sistemas de resfriamento, fornos industriais e outros equipamentos específicos.

"A  medida vai possibilitar a redução de custos para implantação ou ampliação de fábricas e linhas de produção em várias partes do país. Os investimentos globais vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 7,9 bilhões e os investimentos em importação de equipamentos serão de US$ 447 milhões. As principais áreas beneficiadas são as de construção civil, mineração, papel e celulose, autopeças e reciclagem", informou o Ministério do Desenvolvimento.

Ex-tarifárioO regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital e de informática e telecomunicação quando não houver a produção nacional. Ou seja, ele representa uma redução do custo na aquisição desses itens quando trazido do exterior, explica o Ministério do Desenvolvimento.

Receita terá sistema para tributar compras online feitas no exterior Publicado por Moema Fiuza e mais 1 usuário - 10 horas atrás

Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.

A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.

E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.

O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é de que seja implantado em janeiro de 2015.

Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

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Rapidez

A expectativa do governo é de que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. "A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita", informou.

Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico - no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.

"Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação", explicou Souza. "E fazer uma interação com o cliente via internet." A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.

Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. "Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site", exemplificou Edna.

Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida - como armas e drogas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/2014/04/receita-tera-sistema-para-tributar-compras-online-...

Danos morais

Banco que negou crédito a cliente sem informar os motivos é condenadoDecisão é do juízo da 2ª vara Cível de Mossoró/RN.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

O banco BV Financeira foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, cliente que teve crédito negado sem que fossem apontados os motivos. Decisão é do juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior, da 2ª vara Cível de Mossoró/RN.

A cliente ajuizou ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional.

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Em sua defesa, a instituição alegou não ter obrigação de fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou à requerente algum requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.

Ao analisar a ação, o juiz afirmou que a instituição poderia sim se recusar a firmar o contrato com a autora ou com qualquer outra pessoa. Destacou, porém, que, para isso, deveria prestar ampla informação sobre a recusa do crédito solicitado.

Para o magistrado, o fato da requerida não ter especificado o motivo da recusa, bem como a existência de revisional de contrato entre as partes demonstra que houve a inscrição da consumidora em cadastro interno de instituições financeiras. "Mesmo sem se ter a certeza de tal afirmação, os elementos dos autos apontam nesse sentido."

Processo : 0002929-98.2010.8.20.0106

Confira a decisão.

Gol é condenada a pagar R$ 30 mil a idosas esquecidas em aeroporto Sem assistência para embarcar, passageiras perderam viagem a Israel. 'Deixaram a gente como saco de lixo', diz aposentada de 77 anos, em Goiás.

Publicado por ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão - 1 dia atrás

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 30 mil como indenização por danos morais a duas idosas, que, por falta de assistência da companhia, perderam uma viagem a Israel. Elas foram esquecidas quando deveriam embarcar para uma conexão em Roma, na Itália. “Deixaram a gente como se fosse um saco de lixo”, afirma a aposentada Olídia José Fernandes, 77 anos. Ela viajava com a amiga, a também aposentada Maria Machado Lemes de Faria, 74 anos, que iria encontrar com dois filhos após três anos sem vê-los.

Ao G1, a Gol informou que só se manifestará sobre o assunto nos autos do processo. Cabe recurso da decisão.

A viagem da dupla teve início em 3 de outubro do ano passado em Goiânia, de onde elas seguiram para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo. Lá, elas deveriam pegar um voo com destino a Roma e depois seguiriam ao destino final, Israel. “Estava fazendo economia para viajar. A gente ganha pouco, mas tem sonho na vida. No final das contas, acho que estamos pagando até hoje as passagens”, conta Maria.

O sonho foi interrompido quando, após o desembarque em Guarulhos, elas foram encaminhadas pela equipe da companhia aérea a uma sala de espera. “Ficamos lá o dia todo. Quando faltavam 15 minutos para o nosso voo, a Maria estava preocupada que estavam demorando a nos buscar, mas eu falei que não precisava se preocupar, que era responsabilidade deles. Assim mesmo, levantei e falei com os atendentes. Eles ficaram olhando um para o outro e falaram que o avião já tinha saído”, relata Olídia.

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“Eu me senti muito humilhada porque a gente ficou lá o dia inteiro esperando, igual trouxa. Passavam para lá e para ca e ninguém falava com a gente. Será que não caiu a ficha de ninguém que a gente estava lá para viajar? Será que nenhum teve curiosidade de olhar que hora ia ser nosso voo?”, questiona.

Após perceber a falha, a Gol foi em busca das malas das passageiras. As bagagens não tinham sido levadas no avião com destino a Roma e foram entregues às idosas, um fato que ambas estranharam. “Achei estranho porque era para nossas malas estarem lá dentro do avião. Eles nunca explicaram porque não estava”, diz Maria, que se sentiu mal e teve ânsia de vômito por causa do problema.

As idosas afirmam ainda que também consideraram estranho não terem sido anunciadas no alto-falante do aeroporto. “Quando o avião vai sair, se falta alguma pessoa, eles sempre anunciam. Eles não fizeram nada disso”, diz Olídia.

Depois que as malas foram encontradas, as duas foram acomodadas em um hotel, onde fizeram refeições e dormiram. Elas retornaram ao aeroporto no dia seguinte, sob a promessa de que seriam encaixadas em outro voo para Roma. As idosas voltaram a passar o dia todo à espera do embarque, mas ao final receberam a notícia de que teriam que tentar novamente no outro dia.

“Aí meus filhos que estavam em Israel me esperando desistiram e disseram para a gente voltar para casa, porque do jeito que estava nós não estávamos aproveitando”, conta Maria. Elas foram acomodadas em um voo e retornaram para Goiânia.

Além do prejuízo econômico (cada uma já tinha pago R$ 3.410 para a reserva de hotéis e passeios em Israel e R$ 5.415 pelas passagens), as idosas também lamentaram terem perdido a chance de realizar um sonho.“Tinha muito desejo de pisar na terra que o senhor Jesus andou. Estava emocionada com a viagem”, lamenta Olídia.

A decisão judicial determina, além do pagamento da indenização por danos morais, o reembolso dos valores já gastos com a viagem. Com isso, a dupla agora pensa em usar a quantia para, mais uma vez, ir em busca da “terra prometida”.

Lendas sobre Pensão Alimentícia Publicado por Anne Brito - 22 horas atrás

Assim como acontece em algumas outras áreas do Direito, o Direito de Família sofre com certas situações que são tidas como verdade pela população, mas que não são corretas juridicamente.

Com o objetivo de esclarecer essas “lendas”, fizemos abaixo comentários sobre três delas e nos colocamos à disposição para responder outras dúvidas que possam surgir.

1) “A pensão é sempre fixada em 30% do salário mínimo”

Dizemos que essa frase é uma lenda pois não há um valor fixo para nenhum tipo de pensão alimentícia.

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A quantia é definida com base na necessidade de quem recebe (alimentante) e napossibilidade de quem irá pagar (alimentando).

Assim, nesse cálculo serão levados em consideração, por exemplo, a condição econômica do alimentante e o fato de possuir uma nova família. Atenção: por ter outros filhos, o alimentante não deixará de pagar pensão a algum deles, isso só ajudará a reduzir o valor, já que todos os filhos devem ser tratados igualmente.

Importante lembrar também que nem sempre a pensão terá como base o salário mínimo. Caso o alimentante tenha um trabalho em que receba acima desse valor, a pensão poderá ser fixada tendo por referência o salário recebido. Além disso, o juiz poderá determinar que os alimentos sejam diretamente descontados da folha de pagamento, bastando para isso que seja expedido um ofício à empresa.

2) “Quando meu filho fizer 18 anos não precisarei mais pagar pensão”

Dizer que essa frase contém um erro não significa que os alimentos devem ser pagos eternamente. Pelo contrário, eles podem ser revisados a qualquer tempo, desde que exista alteração na condição econômica das partes.

Isso, contudo, não acontece automaticamente. É preciso que o juiz seja informado dessa modificação na realidade do alimentante e do alimentado para que só assim passe a vigorar um novo valor de pensão ou, até mesmo, que ela seja extinta.

O alcance da maioridade pelos filhos pode ser um motivo para que a pensão deixe de existir. Quem irá decidir sobre essa possibilidade é o magistrado que, ao analisar as provas existentes no processo, determinará se o jovem ainda precisa da ajuda do pai/mãe para se sustentar, o que acontece, por exemplo, no caso de ser iniciada uma faculdade.

Desse modo, aconselhamos que não deixe de pagar pensão logo que fique desempregado (a) ou que seu filho complete 18 anos. Até que surja outra decisão judicial, dizendo que sua obrigação está suspensa, você ainda possui essa obrigação e poderá até ser preso (a) caso não a cumpra no prazo.

3) “Como o avô da criança é rico, posso cobrar dele a pensão”

É muito comum que alguns genitores fujam da obrigação de pagar alimentos a seus filhos. Diante dessa situação, é também corriqueiro que os avós se sensibilizem com a situação e ajudem nas contas do neto.

É importante pontuar, entretanto, que esse não é um dever direto dos avós. Caso eles não realizem esse pagamento por livre e espontânea vontade, só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais.

Isso significa que mesmo os avós sendo ricos, caso o pai/mãe receba apenas um salário mínimo, é com base neste valor que a criança será criada, desde que atendidas suas necessidades básicas.

Outra é a situação quando o pai/mãe estão desaparecidos ou não tenham condição alguma de prover o sustento da criança. Somente nesses casos extremos é que essa responsabilidade recairá sobre os avós, que deverão ajudar financeiramente na criação dos netos.

Caso tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito de Família, não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um profissional que atue na área e aja conforme a lei.

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Publicado por Anne Brito

Casar ou viver em união estável? Publicado por Anne Brito - 22 horas atrás

Hoje em dia muitos casais que optam por não casar acabam vivendo em união estável mesmo sem querer (mas sim por força de lei).

Enquanto o casamento exige formalidades e gastos para sua formação, a união estável se forma e tem fim no “plano dos fatos”. Ou seja, havendo relação de convivência pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituição familiar, de forma contínua e duradoura, passa a existir – sem a necessidade de qualquer ato formal – a união estável. Lembrando que não há tempo de duração mínimo para que ela surja.

Para aumentar a segurança jurídica e facilitar algumas ações (inclusão em plano de saúde, financiamento bancário etc), é possível que a união estável seja registrada em contrato ou escritura de união estável. Ela deve, preferencialmente, ser feita por escritura pública, perante um cartório de tabelionato de notas, mas pode também ser feita simplesmente sob a supervisão de um advogado, sem necessidade de registro.

Se não existir contrato/escritura ou nada for especificado nesse documento, o regime de divisão de bens adotado é o de comunhão parcial, que acarreta, em caso de separação, a divisão ao meio dos bens adquiridos na constância do relacionamento. Nessa situação, é também garantido aos companheiros (expressão jurídica usada para aqueles que vivem em união estável), assim como para os casados, direito à pensão alimentícia.

Se mesmo sem registro a união estável gera divisão de bens e os gastos com as formalidades exigidas pelo casamento são tão altos, por que alguns escolhem converter a união estável em casamento ou até mesmo realizar o casamento direto?

Além de para muitos o casamento tratar-se da concretização de um sonho, esse ato traça entre os dois tipos de relação – casamento e união estável – diferenças com grandes implicações jurídicas.

O ponto mais marcante e que leva muitos casais a converterem a união estável em casamento diz respeito aos efeitos que a morte possui em cada uma delas.

No casamento, o direito aos bens do falecido dependerá do regime em que o matrimônio foi celebrado. Por exemplo:

a) Se for comunhão parcial, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que são bens comuns, ou seja, pertencem também ao outro cônjuge e serão divididos pela metade (o que é chamado de meação).

É possível que existam bens exclusivos (adquiridos, por exemplo, antes do início da relação), que não serão partilhados em caso de separação, mas fazem parte da herança, tendo em vista que marido e esposa são herdeiros necessários (não podem ser retirados do limite da cota disponível – que é metade do

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patrimônio de alguém. Ex.: se o marido quiser abrir mão de 80% de seus bens por testamento, haverá um impedimento legal que determina que ele só pode dispor livremente de 50%, cabendo a outra metade a seus herdeiros necessários, dentre os quais se encontra a esposa. No caso dos companheiros, essa cota existe, mas não é sua segundo a lei).

b) Na separação total eletiva, o cônjuge não tem direito à meação, mas herda todos os bens do falecido, dividindo-os em partes iguais com os possíveis filhos ou pais vivos do seu parceiro.

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos.

O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).

O fato de terem vivido em união estável tira também do companheiro sobrevivente o direito de excluir os colaterais (irmãos, tios etc) da concorrência pela herança, além de ter sua cota parte diminuída em relação aos descendentes.

Ademais, companheiros não são considerados herdeiros necessários, de forma que um testamento pode dispor de parte da herança que caberia a eles se necessários fossem.

O direito real de habitação (direito de permanecer na casa que servia de residência à família) e o direito à reserva legal (quando herdeiro, direito a ¼ do patrimônio se concorrer com filhos que gerou com o falecido) também não pertencem aos companheiros (as). Pelo menos não sem lutar por eles na Justiça. É possível que, recorrendo ao Poder Judiciário, tais direitos sejam alcançados com o auxílio de um advogado.

Se ainda não souber qual situação se adequa melhor ao seu relacionamento, entre em contato com um advogado atuante em Direito de Famílias e Sucessões e, por meio de uma consulta, solucione suas dúvidas.

O "Efeito Carona" nas licitações públicas Publicado por Elisson Costa - 1 dia atrás

Elisson Pereira da Costa

Advogado Público (transpetro);

Doutorando em saúde ambiental pela Universidade de São Paulo;

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos;

Especialista em Direito pela FGV

Vasta experiência como professor dos maiores cursos preparatórios para o exame de ordem no Brasil.

O “EFEITO CARONA” NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

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A lei 8666/93, na norma contida em seu art. 15, § 1º, trata do Sistema de Registro de Preços que é um contrato normativo, constituído como um cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação, para contratações sucessivas de bens e serviços.

O Sistema de Registro de Preços, segundo art. 1ºdo Decreto Federal n. 3.931/01, com redação alterada pelo Decreto Federal n. 4.342/02 é

“conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

Por esse sistema, a Administração sempre que precisar de um produto recorre ao cadastro de fornecedores. Na licitação comum seleciona-se um fornecedor e uma proposta para contratação específica. No registro seleciona-se para contratações não específicas, os preços dos produtos e serviços ficam registrados e quando a Administração quiser adquirir usa o cadastro.

O efeito carona consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo.

Por exemplo, uma autarquia federal pode adquirir computadores utilizando o sistema de registro de preços do Ministério da Saúde.

A previsão legal deste efeito está no art. 8º do Decreto Federal n. 3.931/01 ao mencionar a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não participaram da licitação.

Essa prática é considerada legal pelo TCU (acórdão 665/2008), embora criticada por parte da doutrina que a considera ilegal por permitir contratações ilimitadas. (Justen Filho, Marçal, Comentários à Lei de Licitações, p. 198).

No âmbito da jurisprudência, a maioria dos Tribunais manifesta-se no sentido de admissão à adesão a ata de registro de preços por órgão que não tenha participado da licitação (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 15.647, 25/03/2003, relatora Eliana Calmon).

Portanto, o efeito carona ou prática da carona em licitações, apesar da polêmica, quanto a ofensa ao dever de licitar imposto pela Constituição Federal, sustenta-se por conta da auto-aplicabilidade do art. 15 da lei 8666/93.

Cresce a proporção de médicos que IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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respondem por erro no país Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:40 hs.

09/04/2014 - Entre 2000 e 2012, a proporção de médicos alvo de processos por erro profissional no Brasil quase dobrou. Passou de 4% para 7% ? o que significa que, atualmente, cerca de 28 mil profissionais são réus em ações na esfera cível, ética ou criminal. Os dados foram levantados para o livro Erro Médico e Judicialização da Medicina, que será lançado amanhã em Curitiba, durante um debate sobre o tema.

INFOGRÁFICO: Confira o número de processos por erro médico no Paraná

Auxílio

ONG auxilia pacientes e familiares afetados por negligência

Mataram meu filho. Moradora de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Saula Dell?Antonia Silveira, 76 anos, não poupa palavras para acusar de erro médico quem ela considera responsável pela morte do filho, José, em 2001. Saula conta que o filho morreu de infecção, após uma intervenção médica em que foi colocado um cateter na uretra para retirada de pedras no rim. ?O médico disse que as dores que ele sentia eram normais, depois não atendeu mais o telefone. Outros médicos não queriam atendê-lo. Foi um crime o que fizeram?, conta Saula, que não conseguiu levar o processo adiante na Justiça, principalmente, por falta de dinheiro.

Para ajudar famílias que passam por situação semelhante, ela fundou a Associação Beneficente José Gaudêncio Silveira, em 2002. ?Foi até contra a vontade da família, mas minha mãe precisava disso para poder falar a respeito do ocorrido. Acredito que é missão dela tentar ajudar aos outros?, diz a filha Marta.

Demanda

Ginecologia e Obstetrícia são as áreas com mais acionadas no Paraná

Dos 90 processos analisados pelo advogado Raul Canal no Paraná, 30% são questionamentos sobre erro médico na área Ginecológica e Obstétrica. Em seguida aparecem Ortopedia e Traumatologia (14,4%) e Clínica Médica (11,1%). A maior parte das demandas (22,9%) foi motivada por óbito.

Entre os profissionais que são réus, a maior parte é homem: 78,3%, acima do porcentual de médicos que atuam no Paraná. Segundo o estudo Demografia Médica do Brasil, do Conselho Federal de Medicina, 65% dos profissionais que atuam no estado são homens.

Raul Canal informa que vai terminar o levantamento dos dados de todos os estados até setembro, e que, após, será possível comparar as conclusões do Judiciário. A intenção é analisar os casos mais graves e as diferenças nos julgamentos. Não pode haver discrepâncias nessas situações, opina. Segundo ele, o ideal é que seja criada uma espécie de tabela, como a usada por seguradoras, para delimitar a indenização para cada órgão atingido em caso de erro médico, prevendo determinados agravantes.

O país, porém, não está preparado para lidar com o aumento das demandas judiciais. O alerta é do autor do estudo, o advogado e especialista em Direito Médico Raul Canal. Segundo ele, o Judiciário não tem quadros especializados em saúde, e isso acaba criando injustiças para os réus e também para os autores das ações. O que um juiz aprende sobre Medicina? E, com a carga de trabalho que tem, como vai se debruçar em um processo com sete a dez volumes com terminologia técnica e científica? Não há tempo nem preparo para isso?, afirma.

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No Paraná, por exemplo, um dos estados onde Canal já fez o levantamento regionalizado sobre erro médico, foram identificadas 90 ações com decisão de mérito no período de 2000 a 2013. Dessas, 60% foram julgadas improcedentes na 1.ª instância. Ou seja: para os juízes, na maior parte dos casos ocorreu apenas uma fatalidade, e não negligência ou imprudência profissional. ?Mas o que ocorre é que, às vezes, o paciente não têm razão e ganha, condenando o médico de forma injusta. E muitas vezes o paciente realmente tem razão, mas não consegue provar, e o juiz inocenta o médico?, explica Canal.

A demora e a falta de conhecimento técnico dos juízes para julgar casos médicos é um problema já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto de 2013, o órgão aprovou, por unanimidade, a Recomendação n.º 43, orientando os tribunais estaduais a criarem varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como objeto o direito à saúde pública. Além disso, recomendou que as varas competentes priorizem os processos relativos à saúde suplementar.

O CNJ fez apenas uma recomendação e por isso cada tribunal tem autonomia para decidir sobre a instalação da vara especializada. O Tribunal de Justiça do Paraná não informou se planeja seguir a recomendação.

Motivações

A falta de qualidade nos serviços médicos é um dos motivos para o aumento dos questionamentos. ?Isso ocorre no serviço público e no suplementar. Os médicos são muito mal formados. Em 1998, tínhamos 100 escolas de Medicina. Hoje temos 216. Onde foram buscar professores? Não há corpo docente qualificado. Em 2012, de 192 faculdades avaliadas pelo MEC, só 70 passaram. Não obstante, as de péssima qualidade continuam abertas?, critica.

O acesso à informação também contribui para que as pessoas acionem o Judiciário em busca do que consideram seu direito. ?Não há mais paciente. Há um consumidor de serviços de saúde, que não é nada paciente.?

Relação com paciente exige transparência

O presidente do Sindicato dos Médicos no Paraná (Simepar), Mario Ferrari, diz que as condições de trabalho atuais podem causar situações de má prática médica. A imprudência, a negligência e a imperícia não deveriam ocorrer nunca, mas a jornada excessiva muitas vezes acaba interferindo na conduta profissional, avalia.

Ferrari alerta, porém, para o que ele considera demonização do profissional. É preciso ver a estrutura disponível e outros fatores, como a baixa remuneração dos planos privados, o que leva a uma jornada excessiva.

Muitas vezes, quando ocorre uma fatalidade, familiares do paciente não aceitam o ocorrido, e acionam a Justiça. Para evitar isso, diz Ferrari, o médico e o paciente precisam ter uma relação próxima, de confiança e transparência. ?Todos os riscos precisam estar bem colocados. Mas a Medicina não é uma ciência exata.?

Jornada excessiva e a situação precária da saúde pública colaboram, segundo o sindicato da categoria, para os erros.

Serviço

Lançamento de livro e debate sobre erro médico. IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Data: 10 de abril. Local: Universidade Positivo, anfiteatro 1, bloco amarelo. Endereço: Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300, Curitiba.

Fonte: Gazeta Maringá - Maringá/PR

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Declaração de imposto de renda online: veja como não cair em armadilhasNessa época do ano, o IR é bastante utilizado em golpes online. Veja alguns dos principais ataques e previna-se.

A empresa de segurança McAfee alerta para os riscos com a declaração do imposto de renda online que pode trazer riscos para a segurança do usuário.

Nessa época de declaração de imposto de renda, em especial, tanto os consumidores quanto os empresários (de pequeno e médio porte) são potenciais alvos de crackers, de acordo com a empresa.

Para evitar de cair em alguma armadilha que utiliza a declaração de imposto de renda online como isca veja alguns dos golpes digitais mais utilizados nesse caso. As dicas são da McAfee.

Phishing: caso a pessoa receba um e-mail inesperado que pareça vir da Receita Federal ou de algum órgão semelhante, solicitando informações pessoais (especialmente informações de contas bancárias, senhas ou identificações PINs) ou ainda alegando que sua declaração foi retida, é bem provável que você esteja sendo vítima de um golpe de phishing. 

A Receita Federal nunca se comunica com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou mídias sociais. É importante não clicar em nenhum link, abrir ou baixar qualquer anexo caso haja suspeita de que a mensagem seja falsa.

Falsos agentes da Receita Federal: golpistas se passam por agentes da Receita Federal e entram em contato por e-mail ou telefone. Eles já têm alguns detalhes sobre o contribuinte, provavelmente extraídos da sua página do Facebook, e usam essas informações para convencê-lo de que se trata de um procedimento oficial. 

Caso seja percebido que se trata de um golpe, acessar o site oficial da Receita Federal para esclarecer dúvidas, obter orientações www.receita.fazenda.gov.br/CertificadoSegurancaInvalido/Falecon.htm

Contador bandido: cuidado ao contratar o serviço. É melhor usar um serviço de contabilidade de confiança e com referência. Afinal, alguns desses contadores podem ser cibercriminosos que poderão fraudar e cobrar taxas abusivas para que a pessoa tenha uma restituição maior para roubar um pouco da mesma.

Dicas adicionais para proteção contra golpes em época de declaração de imposto de renda online:

Proteja seus dados. A partir do momento em que chegam à sua caixa de correio, suas informações pessoais (números de instituições financeiras, registros de investimentos, números de previdência social, etc.) precisam ser protegidas. 

Não passe informações pessoais pelo telefone, por e-mail ou pela Internet, a menos que você tenha entrado em contato e tenha certeza do destinatário.

Descarte papéis. Opte por receber extratos eletrônicos por e-mail de instituições e sites idôneos para eliminar a papelada que vem por correio, onde ladrões podem pegá-la.

Confira e monitore seus extratos. Para garantir que você não seja uma vítima, a melhor coisa a se fazer é monitorar seus extratos bancários mensais e fazer um relatório de crédito ao menos uma vez por ano.

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Utilize um computador livre de ameaças. Certifique-se de que o computador que você utiliza não esteja infectado ou comprometido. O sistema operacional e o navegador devem estar atualizados. Tenha sempre um software de segurança abrangente e atualizado.

Link: http://idgnow.com.br/ti-pessoal/2014/04/07/declaracao-de-imposto-de-renda-online-veja-como-nao-cair-em-armadilhas/

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"Sou gay e quero adotar". Veja como funciona o processo de adoção no Brasil Processo envolve apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos e aprovação final de um juiz

Publicado por Nelci Gomes - 1 dia atrás

Os casais gays que desejam adotar filhos tiveram a vida facilitada no ano passado com a regulamentação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A regulamentação do casamento homoafetivo pelo CNJ possibilita que os casais do mesmo sexo possam adotar em conjunto da mesma forma que os heterossexuais, desde que comprovem os requisitos da lei. Eles têm os mesmos direitos e deveres dos heterossexuais, inclusive o processo de adoção”, explica Adriana Galvão, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Homofobia da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O processo adoção segue um trâmite que envolve apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos e aprovação final de um juiz.

Especialista em direito homoafetivo, a advogada Sylvia Amaral explica que o primeiro passo para um casal gay ou alguém solteiro se habilitar a uma adoção é uma visita a Vara de Família, Infância e Juventude mais próxima do local de residência dos candidatos a pai e mãe. “No fórum, eles vão receber uma lista dos documentos necessários para a habilitação, que poderá ser concedida ou não”, lembra a jurista.

Entre as exigências para conseguir uma habilitação, o (s) candidato (s) à adoção tem que apresentar atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental e até fotos da residência onde a criança adotada moraria. Quando um casal faz o pedido, é preciso que os dois parceiros (as) comprovem o vínculo afetivo.

O pedido de habilitação será analisado pelos profissionais da Vara de Família. É nesse momento que psicólogos e assistentes sociais entrevistam os candidatos, para saber qual o perfil de criança eles pretendem adotar.

Nos fóruns brasileiros, o perfil mais procurado é de criança branca, entre zero e dois anos de idade, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem. O sexo feminino é mais buscado que o masculino.

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Quem não faz essas exigências, tem mais chances de encontrar um filho (a). O pretende que aceita adotar irmãos tem prioridade.

Quem é habilitado, entra na fila dos candidatos a paternidade e à maternidade, numa lista por ordem de chegada. O fórum informa quando uma criança ou adolescente no perfil escolhido pelo casal ou pessoa solteira é identificada. Geralmente, o primeiro contato se dá no abrigo onde ela (e) vive. É lá, que todos passam um período se conhecendo.

Se houver compatibilidade entre quem está pleiteando a adoção e o possível adotado, a criança ou adolescente é levado para casa dos candidatos a pai e mãe, provisoriamente, num período de avaliação. O juiz então inicia um processo de análise que culmina numa decisão definitiva.

“Na adoção, o que se busca é o bem-estar da criança e não o do casal”, ressalta Sylvia. A duração de todo o processo não é padronizada, variando de caso a caso. Geralmente, a adoção definitiva sai em menos de um ano.

ONGs e grupos de apoio dedicados à adoção podem ajudar em todo o processo. “O nosso maior papel é orientação”, diz Lívia Curi, assistente social de uma dessa instituições, a Associação Civil Quintal de Ana, em Niterói, Rio de Janeiro.

Ela revela que muitas pessoas chegam à instituição com o desejo de adotar uma criança, mas, às vezes, nem sabem por onde começar. O grupo oferece orientação social, psicológica e jurídica diariamente por telefone ou e-mail, além de reuniões mensais.

“É uma gestação. A gente prepara emocionalmente o homem, a mulher, o casal hétero ou homoafetivo para a chegada desta criança”, conclui a assistente social.

Fonte:http://igay.ig.com.br/2013-05-25/sou-gayequero-adotar-veja-como-funcionaoprocesso-de-adocao.html

Receita vai apertar cerco às importações via web

Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.

A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.

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E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.

O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é DE que seja implantado em janeiro de 2015.

Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

Rapidez

A expectativa do governo é DE que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. "A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita", informou.

Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico - no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.

"Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação", explicou Souza. "E fazer uma interação com o cliente via internet." A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.

Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. "Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site", exemplificou Edna.

Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida - como armas e drogas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem provas

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Zona de meretrício tolerada pela sociedade não é delito “Zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito de casa de prostituição”. Esse foi o entendimento do juiz Silvemar Salgado, da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ao negar pedido feito pelo Ministério Público para o fechamento de oito hotéis da região central da capital mineira. O local é conhecido por abrigar bares, boates e hotéis.

“Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse. Ele esclareceu que a característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo. Salgado disse ainda que os hotéis não podem proibir seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

O Ministério Público, autor da ação, sustentou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura — eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões, mas funcionariam de fato como casas de prostituição. Segundo a Promotoria, a prefeitura não providencia o fim das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição de qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos. 

Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também indeferiu pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o juiz disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1184602-20.2011.8.13.0024 

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2014

Tese inovadora

Blindagem de empresa em recuperação vale para sóciosPor Elton Bezerra

A blindagem de 180 dias das empresas em recuperação judicial contra a cobrança de credores pode ser estendida para os sócios. O entendimento consta de decisão do desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste período, os sócios devem estar imunes contra qualquer tipo de execução, cobrança ou penhora. Segundo o desembargador a tese é inédita e inovadora para a área. "Ela afeta os sócios como também incorporados ao processo de recuperação", explica.

O caso diz respeito à recuperação judicial de um frigorífico de São Caetano do Sul. A empresa havia tomado um empréstimo em um banco, que passou a cobrar a dívida dos sócios. Na primeira instância, a

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Justiça suspendeu a cobrança, mas sem estipular prazo. No TJ-SP, Abrão decidiu que a suspensão valerá até 13 de maio, quando serão completados 180 dias da recuperação.

De acordo com Abrão, o problema da cobrança por fora da recuperação é que ela pode dilapidar o patrimônio dos sócios e acabar com uma eventual fonte de receitas em caso de falência. “Se o banco cobrar por fora, ele já estaria recebendo na frente dos demais credores, principalmente os trabalhistas. Não há motivo para o banco receber sozinho e os demais ficarem na fila durante cinco ou dez anos. Seria um benefício incomum para ele”, afirma Abrão.

O desembargador disse que é comum os credores acionarem os sócios em busca de seus créditos quando as empresas entram em recuperação judicial, e que são justamente os bancos que mais fazem uso do recurso, devido às garantias hipotecárias, fiduciárias, avais de sócios e recebíveis. “O banco trabalha normalmente com quatro a cinco garantias. Ele nunca perde. Agora os demais credores, os assalariados e fornecedores, eles não trabalham com garantia, só com créditos”.

Crítico da maneira como a recuperação judicial é aplicada no país, ele diz que ela protege mais o crédito do que a empresa. “No mundo inteiro, o princípio geral é de recuperação de empresas, e aqui no Brasil é recuperação de créditos.”

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto atualizado às 14h08 do dia 7 de abril de 2014.

STF julgará tema sobre local para recolhimento de IPVAPublicado em 7 de abril de 2014 por Júlia Pereira

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar processo que discute em que unidade da federação deve ser recolhido o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), caso o registro do veículo tenha sido efetuado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 784682, sobre esse assunto, o contribuinte é uma empresa sediada em Minas Gerais que pleiteia o direito de recolher o tributo no Estado de Goiás, onde realizou o registro e licenciamento de seu veículo. O Plenário Virtual da Corte, por maioria, reconheceu a repercussão geral do tema.

A empresa interpôs recurso extraordinário ao STF, inadmitido na origem, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a legitimidade do estado para a cobrança do imposto. A corte mineira assentou que, nos termos do artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo e “este se ocorre, por consequência, no estado de domicílio, no caso de pessoa jurídica, ou de residência, se pessoal natural, do respectivo proprietário”.

Destacou ainda que o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o registro do veículo deve ser realizado perante órgão de trânsito do estado, ou Distrito Federal, no município de domicílio do proprietário.

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Entre outros argumentos, a empresa sustenta que apenas lei complementar, nos termos do artigo 146, incisos I e III, da Constituição Federal, poderia dispor sobre conflitos de competência e normas gerais relativas ao IPVA, vedada a aplicação de preceitos do CTB. Aponta ainda a ausência de norma complementar nesse sentido, devendo os estados exercerem as respectivas competências tributárias segundo os critérios delineados no próprio texto constitucional, e não em lei ordinária, como o referido código.

Já o Estado de Minas Gerais alega a inadmissibilidade do recurso extraordinário, porque a controvérsia teria sido decidida sob o ângulo da legislação estadual. No mérito, defende a manutenção da decisão do TJ-MG.

Relator

O relator do ARE 784682, ministro Marco Aurélio, destacou que “embora menos conhecida se comparada à relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está em curso no país uma guerra fiscal envolvendo o IPVA. Ante a autonomia dos estados para fixar as alíquotas do tributo, tornou-se prática comum contribuintes registrarem veículos em unidades federativas diversas daquela em que têm domicílio, porque o imposto devido é menor. Isso faz surgir verdadeiro conflito federativo. O fenômeno envolve diferentes segmentos econômicos e mesmo pessoas naturais”. Na avaliação do ministro, o tema é passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

Fonte: STF

Título protestado

Cobrança de honorários por promissória gera dano moralPor Jomar Martins

A cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a prática justifica o pagamento de indenização por dano moral. O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença de 1ª instância e reconhecer a ilegalidade do protesto de título movida por uma advogada de Porto Alegre contra cliente que não lhe pagou os honorários ao fim do processo. Dessa forma, a advogada, que ganhou a causa para o cliente, terá de pagar R$ 5 mil de indenização.

O relator da Apelação na 15ª Câmara Cível, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, afirmou que o dispositivo do Código de Ética só permite a emissão de fatura, ‘‘desde que constitua exigência do constituinte ou assistido’’. Diante do entendimento, pacificado na jurisprudência, considerou nula a nota promissória emitida pela advogada. Demonstrado que o protesto do título foi indevido, disse o relator, a consequência é que a parte autora tem direito à indenização por danos morais, sem que haja necessidade de prova de prejuízo.

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‘‘Levando em conta o valor do título protestado, o grau de culpa da parte ré, o tempo de permanência da situação, a repercussão do fato danoso e a jurisprudência do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp 17.440/Sidnei Beneti), bem como as demais peculiaridades presentes no caso concreto, tenho que a indenização a título de danos morais deve ser fixada em R$ 5.000,00’’, determinou o desembargador. O acórdão foi lavrado na sessão de 19 de março.

A açãoO cliente e a advogada celebraram contrato de honorários de R$ 500 para ajuizamento de ação previdenciária, mais 20% do valor da condenação, o que totalizou R$ 1.155,86, uma vez que houve ganho de causa. Para garantir a cobrança dos honorários, a advogada emitiu nota fiscal. Como o cliente não pagou, o título foi parar no Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Viamão.

Uma vez protestado, o cliente ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito cumulada com Indenização por Danos Morais perante o 2º Juizado da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O argumento: o título é nulo porque sua emissão fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Após ser citada, a advogada apresentou contestação e ofereceu reconvenção no processo. Disse que atuou por mais de dois anos na causa, fazendo jus aos honorários contratuais e aos 20% sobre a condenação sofrida pela Previdência, conforme pactuado.

SentençaO juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza afirmou, na sentença, que a falta de cumprimento de preceitos éticos da OAB não tem o poder de anular títulos de crédito originado de dívidas legítimas. A sanção aplicável, nos termos do artigo 36, inciso II, da Lei 8.906/96 (Estatuto da Advocacia), é meramente disciplinar — punível apenas com censura. Ou seja, a conduta da advogada não afronta nenhum dispositivo legal.

Ele apontou que a jurisprudência não vem entendendo a emissão e/ou saque de títulos de crédito, por advogados, como condutas antiéticas, desde que vinculados aos respectivos contratos de honorários. ‘‘Assim, descabida a alegação de nulidade da cártula ou mesmo do protesto, pois serviram de garantia para o pagamento do contrato de honorários advocatícios pactuado entre as partes, em legítimo exercício de direito, impondo-se o desacolhimento integral da ação principal’’, decidiu.

Por outro lado, o magistrado considerou não ser justo, nem jurídico, que o autor deixe de pagar os honorários alegando questões formais, sem nunca entrar no mérito do serviço prestado e não pago. ‘‘Logo, devem ser cumpridas todas as disposições contratuais que estabeleceram o pagamento de R$ 500 para a propositura da ação, mais 20% do valor da condenação, além de todas as despesas e prejuízos decorrentes do inadimplemento, tudo devidamente corrigido e atualizado com juros, por força do artigo 395 do Código Civil de 2002’’, decretou o juiz.

Clique aqui para ler a sentença.Clique aqui para ler o acórdão. 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2014

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Fisco terá de comprovar culpa de sócio em sonegaçãoFabiana Barreto Nunes

Aprovado na última semana por uma das três comissões pelas quais deve passar até chegar ao Plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PL 78/11) prevê ao fisco a comprovação do dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes. Visto com bons olhos por especialistas tributários, o PL vai de encontro ao entendimento do fisco, que tem defendido a automatização da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos.Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.O Projeto do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) determina que a cobrança de tributo atrasado por parte do fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.O PL altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários. "O PL atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de tributos, quando os sócios tiverem, poder de mando e dolo comprovado pela autoridade fazendária. Assim, se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos", explica a palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe.Segundo a tributarista, o projeto de lei incorpora o que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo e não está sendo obedecido nas cobranças de tributos.Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária e virá para corrigir inúmeros entendimentos que tem assombrado a vida dos diretores de empresas no Brasil. "Por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional feita tanto pelo fisco e por suas Procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça, nos últimos anos, milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente", lamenta Raquel.A presidente da Comissão de estudos do IASP explica que olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal, assim como a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. "Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação".Segundo os tributaristas, o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. "O primordial objetivo é aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis pela administração e gerência da instituição, verificando-se, neste momento, a efetiva razão pelo descumprimento de tais obrigações. Portanto, antes de

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presumir e atribuir qualquer tipo de responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem que tenham sequer conhecimento acerca da gestão tributária", analisa o sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, Renan Rebouças de OliveiraO tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta. "O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal tem-se tornado um ato de expropriação violenta, com o beneplácito do Judiciário", comenta.Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o PL.A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos deve constar os motivos que levaram à inclusão.

Fonte: DCI – SP

ICMS menor estimula a criação de 'laranjas'Abnor Gondim

Propostas nesse sentido vão prejudicar as micro e pequenas empresas sérias porque elas terão menor poder para enfrentar as empresas maiores e suas "laranjas"

A aprovação de projetos que eliminam ou reduzem a substituição tributária e diminuem tributos para optantes do Super Simples vai provocar proliferação de micro e pequenas empresas "laranjas", perda de R$ 10 bilhões para os cofres dos estados e desmonte do sistema de arrecadação dos governos estaduais por meio do recolhimento antecipado na indústria do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Esse cenário foi traçado ontem, em entrevista ao DCI, pelo ex-secretário de Fazenda do Maranhão Cláudio Trinchão e ex-coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais. Assim ele comentou o projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e o debate hoje na Câmara dos Deputados sobre a proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ambas as proposições limitam o uso da substituição para o segmento."O apoio às micro e pequenas empresas rende votos, mas o fim da substituição tributária para os optantes do Super Simples provocará uma proliferação de empresas "laranjas", que já são criadas por empresas maiores para sonegar impostos", afirmou Trinchão, que há menos de um mês deixou o cargo e é pré-candidato a deputado federal. Foi quando enviou ao Senado um documento assinado pelos 27 secretários estaduais com um leque que produtos a serem

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mantidos com a substituição tributária.

Prejuízo certoMesmo postulando uma vaga na Câmara, o ex-secretário afirmou que propostas nesse sentido vão prejudicar as micro e pequenas empresas sérias porque elas terão menor poder para enfrentar as empresas maiores e suas "laranjas"."O problema é que, se houver tributação menor para as optantes do Simples, vai desestruturar mercado, porque não será possível reter impostos quando as venderem para empresas maiores, e essas poderão ser abastecidas por suas próprias 'laranjas", afirmou Trinchão.Na avaliação do ex-secretário, há um grande risco quanto à amplitude dos produtos sobre os quais não incidirá a substituição tributária, ou seja, o recolhimento antecipado na indústria. "A fiscalização perderá controle sobre o recolhimento do tributo", lamentou, reforçando: "O tema vem sendo tratado com emoção. Sou a favor das micro e pequenas empresas, mas o fim da substituição tributária vai prejudicá-las".

1 milhão de beneficiadosAo comemorar a aprovação do projeto que limita a substituição tributária para optantes do Simples, o relator da matéria, senador Armando Monteiro Filho (PTB-PE), calculou que cerca de 1 milhão de micro e pequenas empresas serão beneficiadas pela medida, que ainda será votada pelo plenário, por se tratar de projeto de lei complementar.Em seu relatório, o senador Armando Monteiro assinala que as micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional tiveram perdas de R$ 1,7 bilhão no ano fiscal de 2008 decorrentes do mecanismo, conforme um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGC), encomendado pelo Sebrae.Segundo o relator do projeto, além disso, "a disseminação indiscriminada" do uso de substituição tributária do ICMS pelos governos estaduais vem causando uma série de impactos negativos na economia, como aumento do preço final da mercadoria ao consumidor, interferência negativa na livre concorrência, redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutos tributários do ICMS e redução dos benefícios trazidos pelo regime diferenciado do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas, o que fere a determinação constitucional de tratamento simplificado e favorecido a elas.

Fonte: DCI – SP

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